REVOGADA P/ IN Nº 7/2002 RESOLUÇÃO/CD/Nº 43, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (Publicação: Boletim de Serviço nº 53, Suplemento, p.1) O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, por seu Presidente, no uso das atribuições previstas no art. 18, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, do art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, e tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001, dos Decretos nº 3.642, de 25 de outubro de 2000 e 3.676, de 29 de novembro de 2000, Considerando a deliberação do Conselho Diretor adotada na 516ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2001; Considerando a necessidade de fixar normas e procedimentos para a designação, avaliação e dispensa de servidores para o exercício das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, remanejadas para o Quadro de Pessoal desta Autarquia bem como ao disposto na Instrução Normativa/INCRA/nº 44, de 14 de novembro de 2000, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/INCRA/Nº 04, de 28 de dezembro de 2001, que fixa normas gerais para a implementação das Funções Comissionadas Técnicas no âmbito da Autarquia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Henrique Freire REVOGADA P/ IN Nº 7/2002 INSTRUÇÃO NORMATIVA/Nº 04, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 Fixa normas e procedimentos gerais para o provimento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, seu exercício e dispensa. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, art. 22, inciso VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, resolve: CAPÍTULO I DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 1º A implementação de Funções Comissionadas Técnicas (FCT), dar-se-á com base nesta Instrução Normativa, que regulará: I - os perfis das atividades técnicas as quais foram objeto de destinação das FCT's; II - a inscrição de servidores para o desempenho das FCT's mediante preenchimento de ficha curricular; III - a composição de Comissões incumbidas de selecionar e indicar os servidores com perfil adequado para o exercício das FCT's; IV - a seleção e indicação de servidores para o exercício das FCT's no âmbito da Administração Central e Superintendências Regionais; V - a avaliação de desempenho dos servidores designados para o exercício das FCT's; e VI - a dispensa de servidores do exercício de FCT. Parágrafo único. A distribuição e implementação das FCT's está fundamentada, essencialmente, nas seguintes normas: I - Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001; II - Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000; e III - Decreto nº 3.676, de 29 de novembro de 2000. CAPÍTULO II ESTRATÉGIAS PARA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO Art. 2º As Funções Comissionadas Técnicas estão vinculadas ao exercício de atividades essencialmente técnicas, destinando-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do INCRA. Art. 3º As Funções Comissionadas Técnicas - FCT, remanejadas para o INCRA, serão destinadas às atividades constantes do Anexo I. Art. 4º A indicação e designação das Funções Comissionadas Técnicas serão promovidas mediante a execução das seguintes ações: I - divulgação, preferencialmente por meio eletrônico, dos perfis das atividades, as quais serão destinadas as FCT's, constantes do Anexo II; REVOGADA P/ IN Nº 7/2002 II - divulgação, preferencialmente por meio eletrônico, de ficha curricular para inscrição dos servidores interessados no exercício das FCT's, conforme modelo constante do Anexo III; III - análise e avaliação das fichas curriculares, mediante a instituição de Comissões de Seleção, tanto na Administração Central, quanto nas Superintendências Regionais, com vistas à seleção e à indicação dos servidores a serem designados para o exercício das FCT's. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES Art. 5º As comissões incumbidas de selecionar e de indicar os servidores com perfil adequado para o exercício das FCT's serão constituídas: I - No âmbito da Administração Central, pelo titular da Superintendência Nacional de Gestão Administrativa, que a presidirá, pelos titulares do Gabinete da Presidência, da Procuradoria Jurídica, da Superintendência Nacional de Gestão Estratégica, da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; II - No âmbito de cada Superintendência Regional, pelo Superintendente Regional, que a presidirá, pelos titulares da Procuradoria Regional, da Divisão Técnica, da Divisão de Suporte Operacional e da Divisão de Suporte Administrativo; III - Os substitutos legais e eventuais dos cargos em comissão, mencionados nos incisos I e II precedentes, integrarão as respectivas comissões na ausência dos seus titulares; IV - As comissões a que se refere o caput deste artigo, terão a faculdade de indicar os candidatos que mais se aproximarem do perfil e dos requisitos estabelecidos para as respectivas FCT's, devendo ser observado a escolaridade e a formação profissional exigidas. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO Art. 6º As Comissões de Seleção, mencionadas no capítulo anterior, efetuarão análise e avaliação, para fins de seleção e de indicação, observando, inicialmente, a adequação ao perfil requerido no anexo II, devendo ser considerado em seguida, quando houver mais de um servidor indicado para o exercício de uma determinada FCT, os seguintes aspectos: a - nível de qualificação profissional; b - experiência em área correlata à atividade; c - tempo de serviço no INCRA; e d - tempo de serviço público. § 1º Todos os servidores, com exceção dos Procuradores Federais, ocupantes de cargos efetivos e em efetivo exercício no INCRA, independentemente da unidade de lotação, poderão concorrer ao exercício das FCT's. § 2º Cada servidor poderá se inscrever em apenas uma FCT, sendo obrigatório anexar à ficha de inscrição todos os documentos comprobatórios das informações prestadas. § 3º O servidor que já ocupa FCT, só poderá participar do processo seletivo concorrendo para FCT de nível superior àquela eventualmente ocupada. § 4º A designação para o exercício da FCT, de servidor lotado em unidade do INCRA diferente daquela de localização da vaga, está condicionada à remoção a pedido. REVOGADA P/ IN Nº 7/2002 § 5º Terão prioridade no processo de seleção os servidores lotados nas respectivas unidades de localização das vagas, sendo que somente no caso de inexistência de candidatos locais, inscritos ou selecionados, poderão ser apreciados os currículos de candidatos de outras unidades do INCRA. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 7º Os servidores designados para o exercício de FCT, independente do cargo efetivo, área de atuação e lotação, serão avaliados trimestralmente, ou excepcionalmente, a qualquer tempo, com ênfase nos seguintes aspectos: I - desempenho das atividades inerentes ao perfil da FCT; II - resultados apresentados; III - relacionamento interpessoal; IV - qualidade do trabalho; e V - cumprimento de prazos. Art. 8º A avaliação de desempenho será realizada: I - no âmbito da Administração Central, pelos integrantes do Comitê de Decisão Intermediária - CDI; e II - no âmbito das Superintendências Regionais, pelos integrantes do Comitê de Decisão Regional - CDR. Art. 9º A Coordenação-Geral de Recursos Humanos, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação da presente Instrução Normativa, proposta de sistemática de avaliação de desempenho dos servidores designados para o exercício das FCT, que conterá, dentre outras exigências, os critérios de acesso e decesso. CAPÍTULO VI DA DISPENSA DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA Art. 10. O servidor poderá ser dispensado da Função Comissionada Técnica: I - a pedido, mediante termo de renúncia em instrumento apropriado; II - por insuficiência na avaliação de desempenho, de acordo com as normas que regulamentam o assunto; III - de ofício, a qualquer tempo. Art. 11. A dispensa de ofício, independente da iniciativa, será submetida ao Comitê de Decisão Regional - CDR, nas Superintendências Regionais ou Comitê de Decisão Intermediária, na Administração Central, em Brasília/DF, que fundamentará sua decisão, após ouvido o servidor, originando processo administrativo, a ser encaminhado à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – SAH, com vistas à adoção das providências decorrentes. REVOGADA P/ IN Nº 7/2002 § 1º Caberá recurso ao Presidente do INCRA, que decidirá em caráter definitivo, após ouvida a Procuradoria Jurídica, observado o prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que o servidor tomar ciência da decisão do CDI e CDR. § 2º A dispensa de ofício não prejudicará a apuração dos fatos que a motivaram. § 3º No caso das funções Empreendedor Social, Facilitador de Controle de Processos e Coordenador da Sala do Cidadão, a deliberação do Comitê de Decisão Regional e Comitê de Decisão Intermediária será precedida de consulta às Coordenações dos respectivos Programas, as quais opinarão sobre o assunto em questão. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O Programa “Ações Afirmativas”, no âmbito das Superintendências Regionais, será executado pelos servidores designados para o exercício da função Empreendedor Social, e, a sua coordenação, pelo Assegurador Regional desse programa. Art. 13. Os servidores ocupantes de cargo de nível superior, não poderão concorrer à indicação para designação de FCT cujo requisito de escolaridade seja segundo grau completo, sendo que, os ocupantes de cargos de nível intermediário, com formação superior, poderão concorrer à indicação para designação de FCT cujo requisito de escolaridade seja de nível superior. Art. 14. Os procedimentos para o provimento das funções inerentes aos Programas Sala do Cidadão, Empreendedor Social e Facilitador de Controle de Processos, se darão atendendo às disposições da presente Instrução Normativa. Art. 15. A Coordenação-Geral de Recursos Humanos e as Superintendências Regionais ficam autorizadas a promover processo seletivo para ocupação de Funções Comissionadas Técnicas não preenchidas em seleção anterior, bem como, quando ocorrer vaga decorrente de qualquer forma de dispensa, adotando-se os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 16. A localização das vagas destinadas às atividades Supervisão de Cálculos Judiciais (FCT-02) e Coordenação de Perícias Judiciais (FCT-05), será a mesma da unidade de lotação do servidor selecionado e designado para o seu exercício, ficando subordinado ao Procurador Geral ou Chefe da Procuradoria Regional. Art. 17. Fica revogada a Instrução Normativa/N.º 01, de 13 de março de 2001. Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Henrique Freire REVOGADA P/ IN Nº 7/2002 ANEXO I QUADRO DE DEFINIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO IN/nº 04, DE 28/12/2001 CÓDIGO P-01 SD-02 SE-03 SE-04 SD-05 SD-06 PJ-07 SD-08 UNIDADE P SD SE SE SD SD PJ SD AUD-09 SD-10 AUD SD PJ-11 PJ-12 SD-13 PJ PJ SD SD-14 SD SD-15 SD-16 AUD-17 SD-18 SA-19 SE-20 P-21 SA-22 P-23 SD-24 SA-25 SE-26 SA-27 SA-28 SD-29 SD-30 SD-31 SD-32 SD-33 SD SD AUD SD SA SE P SA P SD SA SE SA SA SD SD SD SD SD SD-34 SD P-35 SD-36 SA-37 SD-38 SD-39 P-40 SA-41 SA-42 SD-43 SD-44 SE-45 P-46 SA-47 SA-48 SA-49 SA-50 SA-51 SA-52 SD-53 P-54 SD-55 SD SD SA SD SD P SA SA SD SD SE P SA SA SA SA SA SA SD P SD ATIVIDADES CONSULTORIA INTERNA MONITORAÇÃO E CONTROLE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO POLÍTICAS AGRÁRIAS PROJETOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PROJETOS ESPECIAIS SUPERVISÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS IMPLANTAÇÃO CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE FACILI-TADORES GEOPROCESSAMENTO/AGRIMENSURA/ CARTOGRAFIA COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS CÁLCULOS JUDICIAIS – NS ESTUDOS TÉCNICOS E ESTATÍSTICAS CADASTRAIS GEOPROCESSAMENTO/AGRIMENSURA/ CARTOGRAFIA NORMAS E FISCALIZAÇÃO CADASTRAL SENSORIAMENTO REMOTO FACILITADOR DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCALIZAÇÃO OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO DE REDE COMUNICAÇÃO SOCIAL CONTABILIDADE COORDENAÇÃO DA SALA DO CIDADÃO GESTÃO DE SISTEMAS FINALÍSTICOS MICROFILMAGEM/DIGITALIZAÇÃO GESTÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS PROGRAMA DE ESTÁGIO RECURSOS HUMANOS EMPREENDEDOR SOCIAL – A EMPREENDEDOR SOCIAL – B EMPREENDEDOR SOCIAL – C EMPREENDEDOR SOCIAL – D ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS FINALÍSTICOS ATENDENTE – SALA DO CIDADÃO EMPREENDEDOR SOCIAL – E CONTABILIDADE EMPREENDEDOR SOCIAL – F GESTÃO SISTEMAS FINALÍSTICOS (SR I e II) ATENDENTE - SALA DO CIDADÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS GEOPROCESSAMENTO (SEDE E SR I e II) GESTÃO SISTEMAS FINALÍSTICOS (SR III) SUPORTE E INFRA-ESTRUTURA DE INFOR-MÁTICA COMUNICAÇÃO SOCIAL CONTROLE DE TDA E TÍTULOS DE PROPRIEDADE EXECUÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PROGRAMA DE ESTÁGIO RERCURSOS HUMANOS ALMOXARIFADO ARQUIVO CENTRAL GEOPROCESSAMENTO (SEDE E SR III) ATENDENTE - SALA DO CIDADÃO FACILITADOR - SEDE/REGIONAIS TOTAL FCT FCT-01 FCT-02 FCT-02 FCT-02 FCT-02 FCT-02 FCT-02 FCT-03 NÍVEL NS NS NS NS NS NS NS NS SEDE 10 3 6 4 2 3 0 4 SR TOTAL 0 10 0 3 0 6 0 4 0 2 0 3 2 2 29 33 FCT-04 FCT-04 NS NS 3 4 0 29 3 33 FCT-05 FCT-05 FCT-05 NS NS NS 1 4 3 25 0 4 25 4 FCT-05 NS 4 0 4 FCT-05 FCT-05 FCT-06 FCT-06 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-07 FCT-08 FCT-09 FCT-10 FCT-11 FCT-12 NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NI NI NI NI NI 3 4 20 3 3 2 2 3 3 2 3 1 1 4 0 0 0 0 3 0 0 0 29 0 0 0 0 29 0 0 5 0 0 76 89 95 101 0 3 4 20 32 3 2 2 3 32 2 3 6 1 4 76 89 95 101 3 FCT-12 NI 3 0 3 FCT-12 FCT-12 FCT-13 FCT-13 FCT-13 FCT-14 FCT-14 FCT-14 FCT-14 FCT-14 FCT-14 FCT-15 FCT-15 FCT-15 FCT-15 FCT-15 FCT-15 FCT-15 FCT-15 FCT-15 FCT-15 NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI NI 6 0 2 0 0 0 2 2 2 0 2 6 2 5 1 5 2 4 2 0 29 180 0 96 29 43 44 29 29 0 22 14 29 0 0 29 0 29 0 0 7 22 0 934 6 96 31 43 44 29 31 2 24 14 31 6 2 34 1 34 2 4 9 22 29 1114 REVOGADA P/ IN Nº 7/2002