AVISO DE ABERTURA PARA PROCEDIMENTO INTERNO DE DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO Dando cumprimento ao ponto 3 do art.º 16° da Portaria n° 756/2009, de 14 de Julho estabelece-se o seguinte: Artigo 1° Prazos e apresentação de candidaturas 1 - A apresentação de candidaturas para professor bibliotecário decorre de 25 a 30 de julho de 2013. 2 – As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola Sede. 3- É obrigatória a entrega do formulário da declaração, bem como da prova documental dos elementos constantes da ficha de candidatura, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado na Escola. Artigo 2° Seleção e publicitação de resultados 1 - A seleção dos candidatos decorrerá no dia 31 de Julho de 2013. A análise das candidaturas e respetiva documentação é feita por um júri constituído pelo Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento e por dois professores. 2 – O júri preencherá o documento de sistematização das pontuações a atribuir à área da formação em bibliotecas escolares do candidato ao lugar de professor bibliotecário, tendo por base as pontuações previstas no Anexo II e no ponto 3 do art.° 11° da Portaria nº 756/2009, de 14 de Julho. 3 - A lista final dos candidatos será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação da fórmula prevista no ponto 2 e 3 do art.° 11º da Portaria n° 756/2009, de 14 de Julho. 4 - A lista será afixada nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Samora Correia e divulgada na página do Agrupamento. Artigo 3° Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso 1 - Os opositores ao concurso devem cumprir o estipulado na Portaria 756/2009. Artigo 4° Lugares a preencher 1 - De acordo com o Anexo I da Portaria n.º 558/2010 de 22 de Julho, serão 3 (três) os lugares a preencher neste concurso para professor bibliotecário. Artigo 5° Critérios de seleção dos candidatos 1 - A atribuição de pontuação prevista é efetuada de acordo com a análise dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de candidatura e com número de pontos previstos no n° 3 do art.° 11° da Portaria 756/2009, de 14 de Julho. 2 - O docente que tiver a pontuação mais elevada, de acordo com a fórmula prevista no n° 2 do art.° 11° da Portaria 756/2009, de 14 de Julho, a saber: A (Formação académica ou contínua) + B (Experiência de coordenação BE + C (Experiência de equipa BE) será selecionado para o exercício de funções de professor bibliotecário. 3 - Em caso de empate no total de pontuação, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação, respetivamente, nos pontos A, B ou C do nº 3 do art.º 11° da Portaria 756/2009, de 14 de Julho. Artigo 6° Publicitação dos resultados 1 - O resultado do procedimento concursal interno será divulgado na página eletrónica da Escola dia 1 de agosto. Samora Correia, 25 de julho de 2013 O Presidente da Comissão Administrativa Provisória Carlos Amaro