AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CARLOS AMARANTE, Braga – 150149 Rua da Restauração 4710-428 BRAGA Telefone: 253618001 – Fax: 253610072 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO INTERNO DE DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO Tendo em consideração a Portaria nº 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 558/2010, de 22 de julho, 76/2011, de 15 de fevereiro, e 230-A/2013, de 19 de julho, que regulamenta o exercício da função de professor bibliotecário e de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares (CIBE). E dando cumprimento ao ponto 3 do art.º 16º da Portaria supracitada, estabelece-se o seguinte: Artigo 1º Prazos e apresentação de candidaturas 1 - A apresentação de candidaturas para professor bibliotecário decorre de 25 a 29 de julho de 2013. 2 – Os candidatos devem preencher o formulário da declaração (Anexo A) e entregá-lo ou remetê-lo para a escola sede do Agrupamento, no decorrer do prazo de candidatura, conjuntamente com os documentos comprovativos dos elementos constantes no nº 1 do art.º 5º da Portaria nº 756/2009 de 14 de julho. Artigo 2º Seleção e publicitação de resultados 1 - A seleção dos candidatos decorrerá a partir do dia 30 de julho de 2013. A análise das candidaturas e respetiva documentação é feita pelo Vogal da CAP do Agrupamento, Eusébio Fertusinhos, que preencherá o documento de sistematização das pontuações a atribuir à área da formação em bibliotecas escolares do candidato ao lugar de professor bibliotecário, tendo por base as pontuações previstas no Anexo II e no ponto 3 do art.º 11º da Portaria nº 756/2009, de 14 de julho. 3 - A lista final dos candidatos será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação da fórmula prevista no ponto 2 e 3 do art.º 11º da Portaria nº 756/2009, de 14 de julho. 4 - A lista final, depois de homologada pela Presidente da CAP, será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante e divulgada na página do Agrupamento. Artigo 3º Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso 1 - Os opositores ao concurso devem, cumulativamente: pertencer ao quadro onde é aberto o lugar ou estão lá colocados; possuir 4 pontos de formação académica ou contínua, na área das bibliotecas escolares; possuir 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de competências digitais ou comprovada experiência em TIC; dispor de experiência profissional, na área das bibliotecas escolares; manifestar interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário. Artigo 4º Lugares a preencher 1 - De acordo com o Anexo I da Portaria n° 230-A/2013, de 19 de julho, serão 2 (dois) os lugares a preencher para professor bibliotecário, neste processo de designação interna. Conforme consta na seguinte tabela: Estabelecimento de ensino Nº de professores bibliotecários Escola Secundária Carlos Amarante 1 EB 2,3 de Gualtar 1 Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga Página 1 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CARLOS AMARANTE, Braga – 150149 Rua da Restauração 4710-428 BRAGA Telefone: 253618001 – Fax: 253610072 E-mail: [email protected] Artigo 5º Critérios de seleção dos candidatos 1 - O docente que tiver a pontuação mais elevada (nº 2 do art.º 5º), de acordo com a fórmula prevista no nº 2 do art.º 11º da Portaria 756/2009, de 14 de julho, será selecionado para o exercício de funções de professor bibliotecário, a saber: A (Formação académica ou contínua) + B (Experiência de coordenação BE) + C (Experiência de equipa BE) = total de pontos 3 - Em caso de empate terá preferência o candidato, que tiver maior pontuação no âmbito do exercício da(s) função(ões) que consta do ponto B do nº 3 do art.º 11º da Portaria 756/2009, de 14 de julho. Braga, 23 de julho de 2013. A Presidente da CAP ________________________ (Hortense Lopes dos Santos) Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga Página 2