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Guia para Designação de
Entidades Formadoras
ICP - ANACOM, 1ª edição – Janeiro de 2005
ÍNDICE
1
ENQUADRAMENTO ...............................................................................................................................................4
2
REQUISITOS DE DESIGNAÇÃO ...........................................................................................................................4
3
2.1
AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE .........................................................................................................5
2.2
REVISÃO ..................................................................................................................................................5
FORMADORES E CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO ............................................................................................5
3.1
FORMADORES ........................................................................................................................................5
3.2
CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO............................................................................................................5
4
CURSO DE INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ITED ....................................................................................6
5
CURSO DE PROJECTO ITED................................................................................................................................6
6
EQUIPAMENTOS DE MEDIDA E ENSAIO.............................................................................................................6
7
PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA................................................................................................................8
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ITED – Guia para Designação de Entidades Formadoras – 1ª edição - Janeiro 2005
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1
ENQUADRAMENTO
A aprovação do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril (adiante designado como DL n.º 59/2000), veio
reforçar e complementar a exigência e necessidade de actualização e uniformização das instalações
cabladas de Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED).
O mesmo diploma estabelece ainda as condições a que devem obedecer as inscrições de empresas e
profissionais de telecomunicações interessados na elaboração de projectos, execução e conservação das
ITED.
Face às alterações introduzidas pela legislação actual, tanto ao nível da arquitectura das instalações como
da evolução tecnológica, descritas nas Prescrições e Especificações Técnicas (Manual ITED), torna-se
necessário desenvolver acções de formação (cursos) adequados à realidade técnica e legislativa.
O presente Guia possibilita que as Entidades que assim o pretendam, nos termos do disposto no nº 2 do
art.º 9º do DL n.º 59/2000, possam obter a designação de Entidades Formadoras para cursos ITED,
estabelecendo os requisitos necessários para a designação, assim como as características mínimas que
os respectivos cursos de ITED devem contemplar.
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REQUISITOS DE DESIGNAÇÃO
Os requisitos de designação para as Entidades Formadoras vocacionadas para cursos de ITED têm por
base a necessidade da criação de uma plataforma geral de estrutura e conteúdo dos cursos.
Sem limitar a criatividade e a originalidade, torna-se necessário a existência de um referencial mínimo e
orientador, de forma a manter a uniformidade dos cursos em diversas vertentes, tais como conteúdos
formativos e equipamentos de teste e medida, assim como as condições de reconhecimento por parte do
ICP-ANACOM, para efeitos de inscrição de profissionais na área das ITED.
No desenvolvimento de um referencial mínimo, o ICP-ANACOM estabeleceu um conjunto de
procedimentos a adoptar nas acções de formação, que constam no Guia de Orientações para Entidades
Formadoras. Paralelamente, o Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP (www.iefp.pt)
desenvolveu em conjunto com o ICP-ANACOM o Manual de Orientações.
As Entidades Formadoras, designadas pelo ICP-ANACOM, devem cumprir com o estabelecido no referido
Guia de Orientações para Entidades Formadoras.
Observando o DL n.º 59/2000, artigo 17º e artigo 9º alínea d), verifica-se que a inscrição no ICP-ANACOM
de Electricistas, como Técnicos de ITED, é permitida com base na frequência e aproveitamento nas
acções de formação dirigidas aos profissionais de Electricidade. Assim, as entidades a designar poderão
ministrar cursos para Electricistas que provem a respectiva qualificação profissional.
A Entidade candidata deverá possuir a acreditação de Entidade Formadora, da responsabilidade do
Instituto para a Qualidade na Formação – IQF (www.inofor.pt).
Neste seguimento, a candidata a Entidade Formadora deve apresentar ao ICP-ANACOM o seguinte:
Formulário de Candidatura, definido em Anexo;
Cópia da Acreditação IQF;
Declaração que ateste que a entidade candidata não é devedora ao Estado;
Declaração que ateste que a entidade candidata não é devedora à Segurança Social.
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2.1
AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
O cumprimento dos Requisitos pode ser avaliado em qualquer altura e em diversas ocasiões, durante o
prazo de designação definido pelo ICP-ANACOM.
A observação do incumprimento dos Requisitos pode determinar, consoante a sua gravidade e o momento
da ocorrência, o indeferimento do pedido de designação ou a suspensão da respectiva designação.
No caso de se ter verificado algum incumprimento que originou o indeferimento do pedido de designação,
ou a suspensão da respectiva designação, a Entidade em causa pode reorganizar todo o seu processo,
demonstrando as acções e esforços entretanto desenvolvidos, por forma a corrigir eficazmente todos os
incumprimentos anteriormente registados.
A designação e a avaliação de uma Entidade Formadora implicam custos, a calcular pelo ICP-ANACOM,
com base nos recursos humanos e materiais envolvidos.
2.2
REVISÃO
O ICP-ANACOM efectuará avaliações dos resultados de aplicação do presente documento, tendo como
objectivo a revisão, actualização e manutenção aceitável dos conteúdos e equipamentos aplicados nas
acções de formação, ou cursos ITED.
Para efeitos de eventuais actualizações de conteúdos programáticos, assim como as respectivas vertentes
tecnológicas, as Entidades Formadoras designadas para os cursos serão atempadamente informadas pelo
ICP-ANACOM.
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FORMADORES E CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO
3.1
FORMADORES
As acções de formação no âmbito das ITED devem ser ministradas por formadores detentores do
Certificado de Aptidão Profissional emitido pelo IEFP, com os requisitos seguintes:
3.2
•
Engenheiros Electrotécnicos, com o grau mínimo de Bacharel;
•
Técnicos credenciados nas áreas da Electricidade, Electrónica e Telecomunicações, com
competências ao nível do Projecto e Instalação de Infra-estruturas de Telecomunicações em
Edifícios, inscritos no ICP-ANACOM. Deverão possuir o 12º ano de escolaridade como habilitação
mínima.
CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO
Os Certificados de Formação Profissional a emitir pelas Entidades Formadoras devem cumprir a legislação
em vigor, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.º 35/2002, de 23 de Abril.
No caso dos Electricistas, o respectivo Certificado de Formação Profissional deve ter em consideração a
avaliação dos formandos, de maneira a garantir a aquisição de competências que lhes possibilitem a
inscrição, junto do ICP-ANACOM, como técnicos ITED.
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CURSO DE INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ITED
O Curso de Instalação e Conservação das ITED, está direccionado para Electricistas que provem a
respectiva qualificação profissional, segundo o artigo 17º do DL n.º 59/2000.
Para efeitos de reconhecimento pelo ICP-ANACOM, o Certificado de Formação Profissional emitido pela
Entidade Formadora permite que o respectivo detentor possa efectuar a inscrição, como Instalador ITED,
de acordo com o DL n.º 59/2000.
O conteúdo programático dos cursos deve cumprir os seguintes requisitos:
5
•
Duração igual ou superior a 90 horas;
•
Duas componentes associadas: teórica e prática;
•
Componente prática superior a 40% do total de horas previstas.
CURSO DE PROJECTO ITED
O Curso de Projectista ITED está direccionado para Electricistas que provem a respectiva qualificação
profissional, segundo o artigo 9º, alínea d), do DL n.º 59/2000.
Para efeitos de reconhecimento pelo ICP-ANACOM, o Certificado de Formação Profissional emitido pela
Entidade Formadora permite que o respectivo detentor possa efectuar a inscrição, como Projectista ITED,
de acordo com o DL n.º 59/2000.
O conteúdo programático dos cursos deve cumprir os seguintes requisitos:
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•
A frequência deste curso implica a conclusão com aproveitamento do Curso de Instalação e
Conservação das ITED;
•
Duração igual ou superior a 70 horas;
•
Duas componentes associadas: teórica e prática;
•
Componente prática superior a 40% do total de horas previstas.
EQUIPAMENTOS DE MEDIDA E ENSAIO
Os equipamentos de medida e ensaio necessários à actividade das Entidades Formadoras deverão ter em
conta o definido nas Prescrições e Especificações Técnicas (Manual ITED).
Assim sendo, as Entidades Formadoras deverão estar dotadas dos equipamentos que constam da tabela
seguinte. Recomenda-se no entanto que as Entidades possuam, para além do estabelecido como mínimo,
os equipamentos recomendados.
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CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIDA E ENSAIO
Equipamento para a certificação de cablagens estruturadas, de acordo com as
categorias 3, 4 ou 5 de cablagem.
OBRIGATÓRIO,
COMO MÍNIMO
Medidor de nível e gerador de frequências piloto, com capacidade de
funcionamento até 1 GHz.
Medidor de terras
Ohmímetro
Fita métrica e paquímetro
Equipamento para a certificação de cablagens estruturadas, para todas as
categorias de cablagem e com capacidade de ensaio em fibra óptica.
RECOMENDADO
Analisador/Medidor de nível, com capacidade de funcionamento até 2150 MHz.
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7
PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA
As entidades candidatas a Entidade Formadora para Cursos de ITED devem tomar em consideração o
fluxograma seguinte:
P rocedim ento de
C andidatura a E ntidade
F orm adora IT E D
E ntrega da seguinte docum entação no IC P -A N A C O M :
-
F orm ulário de C andidatura
C ópia da A creditação IQ F
D eclaração do E stado
D eclaração da S egurança S ocial
A valiação da candidatura por
parte do IC P -A N A C O M
R egularização da situação
Indeferim ento do pedido de
designação, inform ando a
entidade dos m otivos
E xiste
conform idade da
candidatura com
os requisitos ?
NÃO
S IM
V isita do IC P -A N A C O M às
instalações de form ação, para
validação técnica
O IC P -A N A C O M em ite parecer
O parecer é
favorável ?
NÃO
S IM
D esignação da entidade por parte do
IC P -A N A C O M
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