Decreto-lei 59/2000 de 19 de Abril – Regime Jurídico das ITED Infra-estruturas obrigatórias; Certificação obrigatória da infra-estrutura; Projectista; Instalador; Entidade certificadora. Projecto acompanhado por termo de responsabilidade dispensa aprovação prévia Especificações técnicas Até novas especificações e prescrições aplicam-se as RITA (artigo 56º Decreto-lei 59/2000) Entrada em vigor e período de transição Novo manual ITED Data de entrada em vigor : 1 de Julho 2004 novo manual ITED (prescrições e especificações técnicas); procedimentos de registo das entidades certificadoras; procedimentos de avaliação de conformidade das infraestruturas; novo modelo de certificado de conformidade ITED. Período de transição: até 31 de Dezembro de 2004 Avaliação de conformidade (prescrições e especificações técnicas) Projectos com data de entrada na Câmara Municipal posterior a 31 de Dez. (1 Jan. 2005) – artº 13º Data de conclusão do projecto, expressamente indicada no mesmo, posterior a 31 de Dez. (1 Jan. 2005) – artº 14º Entidades Certificadoras - registo QUESTÃO: como é que se considera a data para efeitos de aplicação de novo regime? pedidos de registo com data posterior a 31 de Dez. 2004 (1 Jan. 2005); novo certificado de conformidade (1 Jan. 2005-data de emissão) Registo de entidades certificadoras pedido de registo efectuado no ICP-ANACOM (elementos do artigo 23º nº 3) Art. 23º nº 3 c) “descrição dos recursos técnicos materiais disponíveis” declaração: não basta indicar que se pretende adquirir (indicar os que possuí com marca, modelo e nº série) sujeito a verificação Equipamentos obrigatórios Com capacidade para certificações de acordo com NQ1a, NQ1b e NQ2a . Equipamentos facultativos Com capacidade para certificações de acordo com NQ1c, NQ2b e NQ3 . NÍVEL DE QUALIDADE (NQ) CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NQ1a e NQ1b Equipamento para a certificação de cablagens estruturadas, de categorias 3, 4 ou 5 da cablagem instalada. NQ2a Medidor de nível e gerador de frequências piloto, com capacidade de funcionamento até 1 GHz. Todos os NQ Medidor de terras, Ohmímetro, Fita métrica e paquímetro. OBRIGATÓRIO FACULTATIVO NQ1c Equipamento para a certificação de cablagens estruturadas, de acordo com as categorias 6 e 7 da cablagem instalada. NQ2b Analisador/Medidor de nível, com capacidade de funcionamento até 2150 MHz. NQ3 Equipamento para a certificação de cablagens estruturadas, com a capacidade de ensaio em fibra óptica. Art. 23º nº 3 d) “descrição dos recursos humanos” Projectista/instalador nome habilitações académicas e profissionais; nº projectista/instalador; formação em sistemas de qualidade, certificação ou outros relevantes; experiência em telecomunicações; experiência em projectos e instalações ITED MODELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE Nº CERTIFICADO: Nº INTERNO: DATA DA CERTIFICAÇÃO: ENTIDADE CERTIFICADORA (Nome e data de registo): LOCALIZAÇÃO DO EDIFÍCIO (Distrito, concelho e morada completa, com código postal): TIPO E CARACTERIZAÇÃO DO EDIFÍCIO: N.º DE PISOS / TOTAL DE FRACÇÕES AUTÓNOMAS: _______ / _______ RESIDENCIAL NÃO RESIDENCIAL, PARA USO PROFISSIONAL MISTO OUTRO (especificar) __________________________ MORADIA UNIFAMILIAR 2 OU 3 FRACÇÕES AUTÓNOMAS 4 OU MAIS FRACÇÕES AUTÓNOMAS NQ - NÍVEIS DE QUALIDADE DA INSTALAÇÃO: 1a 1b 1c 2a 2b 3 IDENTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPECÇÃO: ___________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO: DE ACORDO COM O ESTIPULADO NO DECRETO-LEI Nº 59/2000, DE 19 DE ABRIL, AS INFRA-ESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO EDIFÍCIO ESTÃO CONFORME AS PRESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM VIGOR, COM O PROJECTO TÉCNICO E COM OS NÍVEIS DE QUALIDADE ACIMA REFERIDOS, PELO QUE PODEM SER LIGADAS ÀS REDES PÚBLICAS DE TELECOMUNICAÇÕES. A ENTIDADE CERTIFICADORA ITED DATA Renovação do registo da entidade certificadora Após 3 anos sobre a data do certificado do registo deve ser solicitado ao ICP-ANACOM a reavaliação; deve entregar: descrição dos recursos técnicos materiais disponíveis, nomeadamente aparelhagem de medida; identificação de qualificações técnicas de pessoal. Para efeitos de renovação do registo poderá existir: visita às instalações da entidade; fiscalização/vistoria a uma infra-estrutura certificada pela entidade; taxa. Fiscalização das entidade certificadoras Análise periódica de certificados de conformidade e eventual pedido de relatórios de inspecção associados; Fiscalização da actividade das entidades certificadoras com o acompanhamento em obra (infra-estrutura); Fiscalização para resolução de conflitos e queixas. MUITO OBRIGADO !