www.mda.gov.br Patrocínio: Realização: Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Ministério das Cidades Ministério do Desenvolvimento Agrário MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS Doação de áreas públicas da União para Municípios Senhor(a) Prefeito(a), em seu município, como ocorre em outros municípios brasileiros, podem existir áreas urbanas que estão na informalidade por se encontrarem em terras da União. Com isso,as prefeituras têm sido prejudicadas,pois não podem recolher impostos e nem possuem terras para dar destinação que atenda às necessidades de desenvolvimento da cidade. Quem perde é o cidadão e a economia do município. Preocupado em resolver esse problema o Presidente da República sancionou a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009. Você a conhece? Bem, resumidamente, ela modifica e simplifica as formas da regularização das terras públicas federais. Essa Lei é o primeiro resultado do Programa Terra Legal, que foi criado justamente para resolver esse assunto na Amazônia Legal. Para que ela seja implementada, vamos conhecer os agentes que vão ajudar o seu município a desenvolver as ações para solucionar esse problema. Agentes da ação: • Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA/ INCRA); • Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos; • Secretária de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, por meio da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) do seu Estado; e • Prefeitura Municipal. 1. Que fará o MDA? O MDA transferirá as áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana para os municípios, mediante um processo de Doação. Áreas com ocupações urbanas consolidadas são aquelas onde existe um arruamento (sistema viário) implantado, pavimentado ou não, e que tenha também mais de 12 habitantes por hectare. Desta forma, basta dividir a área total ocupada pelo número de seus habitantes. Não é necessário fazer um recenseamento completo para saber quantas pessoas moram na área. Basta fazer uma estimativa do número de moradias e utilizar o número de habitantes médio por domicílio urbanos informado pelo IBGE. Áreas de expansão urbana são aquelas desocupadas que o município deseja obter para planejar o crescimento da cidade. Para receber essas áreas, o município deve apresentar o ordenamento territorial urbano da área a ser doada, que é um conjunto de diretrizes e regras que dizem como o município pretende ocupar essa área nos próximos dez anos. Essas regras devem definir que tipo de ocupação a área vai ter (habitação, comércio, serviços), quantas pessoas vão morar, que tipo de equipamentos elas vão ter (escolas, hospitais, postos de saúde etc) e como será o abastecimento de água e luz e a coleta de esgotos. Também deve dizer como as áreas ambientais existentes serão preservadas, as áreas históricas e culturais protegidas, quais quadras serão reservadas para a implantação de casas para a população de baixa renda e outros elementos que atendam aos princípios do Estatuto das Cidades. O ordenamento territorial da área de expansão urbana deve ser acompanhado de uma justificativa técnica que demonstre as formas de utilização da área a ser doada para fins de urbanização além de estar definido numa lei que pode ser o Plano Diretor, ou outra lei específica, aprovada pela Câmara Municipal. O processo de elaboração deste plano deve prever ampla participação da sociedade e antes de ser aprovado, o mesmo deve ser submetido a audiências públicas. Recomenda-se que o município consulte o material disponível no site do Ministério das Cidades e que siga as resoluções do Conselho Nacional das Cidades. Como requerer a regularização dessas áreas? O prefeito deve encaminhar um requerimento (conforme modelo), acompanhado de todos os documentos necessários, listados abaixo, à Coordenação Regional de Regularização Fundiária do MDA, na capital do seu estado. 1. Fotocópia dos documentos pessoais do representante; 2. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da prefeitura; 3. Fotocópia do diploma e Termo de Posse do prefeito; 4. Planta e memorial descritivo do perímetro da área requerida para doação, de acordo com a norma técnica de georreferenciamento; 5. Mapa de situação da área objeto do pedido de doação com a sua localização em relação à ocupação urbana do município, informando os bairros adjacentes; 6. Comprovação das condições de ocupação da área pretendida por meio de representação cartográfica (mapas ou imagem aérea), desde que georreferenciada e em escala adequada, apresentada em cópia impressa e em meio digital, indicando, a ocupação da área com as ruas e edificações (se a área for consolidada), os acidentes geográficos, tais como vales, córregos, rios, lagoas e elevações e as áreas com vegetação; 7. Cópia do plano diretor do município ou da lei que contenha o ordenamento territorial da área de expansão urbana requerida conforme já descrito; 8. Relação de melhorias naturais (acessões) e benfeitorias (edifícios) federais existentes na área pretendida, contendo suas identificações e localizações. A Secretaria do Patrimônio da União, por meio de sua Gerência Estadual, fornecerá ao município os endereços dos órgãos federais que possui cadastrados; e 9. Declaração ou laudo assinado por técnico habilitado, atestando que a área do pedido de doação perdeu sua vocação de uso agrícola. E a Titulação? O MDA expedirá um Título de Doação da área ao município que deverá ser registrado em cartório. Neste título estará registrado o que o município deve fazer para alienar ou ceder os lotes urbanos aos seus ocupantes. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO Identificação do Município e seu Representante Município: _______________________________________________________________________________________ Estado: ________________________________________________ CNPJ: ___________________________________ Prefeito: _______________________________________________ Data da Posse: ____________________________ Identidade: __________________ Emissão: ___/___/____ Órgão: _______________ CPF: _____________________ Endereço: _______________________________________________________________________________________ Telefones: ________________________________________ E-mail: ________________________________________ Requer: Transferência de área com ocupação urbana consolidada. Transferência de área para fins de expansão urbana. Dados para solicitação de transferência de área com ocupação para fins urbanos consolidada Localização (bairro): ___________________________ Nome da Gleba: _____________________________________ Área (m ): ____________________________________ População estimada na área: __________________________ Número de domicílios: _________________________ Densidade bruta (hab/ha): ____________________________ Existem acessões e benfeitorias federais? Não ______ Sim _______ Quantas: _____________________ Dados para solicitação de transferência de área para expansão urbana Localização (bairro): _______________________________ Nome da Gleba: _________________________________ Área (m ): ________________________________________ Lei do Plano Diretor? Não _____ Sim _____ Número da Lei do Plano Diretor _____________________ Data de aprovação: ______________________________ Outra Lei de Ordenamento Territorial para a área? Não _____ Sim _____ Se sim, especifique ________________________________ Data de aprovação: ______________________________ Exmo Senhor Secretário-Executivo Adjunto Extraordinário de Regularização Fundiária Na Amazônia Legal, Eu, representante acima identificado, venho requerer em favor deste município, a transferência da área identificada nas peças técnicas anexas, com fundamento na lei 11.952 de 25 de junho de 2009 e no Decreto 6.829 de 28 de abril de 2009. Nestes termos, peço deferimento. __________________________________________ 6 Maio de 2009. 2. O que fará o Ministério das Cidades? O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU), terá várias funções neste processo de doação: 1. Analisar os documentos apresentados pelo município no que diz respeito à comprovação das condições de ocupação das áreas urbanas consolidadas ou, no caso das áreas de expansão urbana, se o ordenamento territorial apresentado atende aos princípios e diretrizes do Estatuto das Cidades; 2. Apoiar os municípios para montagem e instrução dos processos de solicitação de áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana junto ao MDA e na elaboração das plantas e memorial descritivo do perímetro da área a ser pleiteada; 3. Apoiar os municípios na regularização fundiária das áreas urbanas consolidadas, garantindo que as áreas doadas sejam regularizadas, os lotes titulados em nome dos seus moradores e que o processo de regularização seja gratuito nos casos de interesse social; 4. Apoiar os municípios na elaboração de planos diretores que contemplem o ordenamento territorial da área a ser doada, e também na implantação dos instrumentos de gestão urbana e ambiental nas áreas de expansão urbana doadas pelo Incra; 5. Capacitação e mobilização de técnicos locais e representantes de movimentos social. A mobilização, capacitação e assistência técnica aos Municípios serão feitas em parceria com os Governos Estaduais, por meio de Convênios de Cooperação Técnica, sendo que os recursos necessários estão previstos no Orçamento Geral da União. 3. O que fará a Secretaria do Patrimônio da União? A SPU, por meio da Gerencia Regional do Patrimônio da União (GRPU) do seu Estado, transferirá as áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana para os Municípios, mediante a entrega do título de Concessão de Direito Real de Uso, desde que estejam localizadas parcial ou totalmente em áreas de: • Várzeas federais, • Terrenos de marinha e marginais de rios federais, ou seus acrescidos, como aterros, • Ilhas fluviais ou costeiras federais, Atenção! Áreas urbanas de ocupação consolidada existentes em seu município localizadas em outras áreas da União geridas pela SPU poderão ser doadas. Os imóveis oriundos de órgãos federais extintos, ou do pagamento de dívidas com a União, são exemplos destes casos. O que é CDRU? É um instrumento de regularização das terras da União pelo qual é feita a concessão de uso de terrenos públicos para fins de regularização fundiária. A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) transferida ao Município é gratuita e por tempo indeterminado, mas a Prefeitura terá prazo para transferir os títulos de CDRU aos ocupantes da área urbana. A CDRU garante a segurança da posse dos ocupantes, é registrável em Cartório, transferível após a anuência da GRPU ou por herança, vale como garantia para financiamentos junto às instituições financeiras e pode ser cancelada se for descumprido o contrato. Como será a Regularização Fundiária pela SPU? É importante ressaltar que algumas áreas da União serão sempre de sua propriedade, não podem ser doadas ou vendidas, conforme define o artigo 20 de nossa Constituição Federal. Por esta razão elas serão transferidas para a gestão do Município por meio da Concessão de direito real de uso. Isso porque as várzeas amazônicas de rios federais e outras áreas inalienáveis da União são consideradas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Brasil. São importantes para a preservação do meio ambiente, do patrimônio cultural e da soberania nacional. Não à toa, as várzeas amazônicas são habitadas por diversas comunidades tradicionais que a SPU está regularizando, cumprindo assim a função socioambiental da propriedade da União. Como o Município deve requerer a Regularização à SPU? 1º Passo: O Município deve elaborar a planta e memorial descritivo da área pretendida a ser regularizada, dos quais constem a sua descrição, com o perímetro detalhado da área total, sua localização, a identificação do entorno, com coordenadas georreferenciadas de seus limites. 2º Passo: No caso de áreas urbanas localizadas parcialmente em áreas que não serão doadas, o Município poderá participar de comissão de identificação das áreas que serão transferidas pela SPU e pelo MDA. Para isso é importante que a Prefeitura possa disponibilizar técnicos, da área de demarcação e cadastramento, para compor a comissão. Estes técnicos elaborarão o levantamento topográfico citado no 1º Passo. Esta comissão terá o papel de: • Identificar as áreas que poderão ser doadas ou não; • Identificar os imóveis destinados ao uso público federal que deverão ser excluídos da Doação ou Concessão. Como identificar as áreas que não serão doadas? As áreas da União que serão transferidas por CDRU são identificadas levando em consideração a cheia dos rios federais ou da maré. A calha do rio, o calçadão beirario ou beira-mar, ou, ainda, intervenções urbanísticas existentes nas áreas urbanas ajudam a definir o limite das cheias. As áreas que não podem ser doadas estendem-se até 15 metros da cheia dos rios federais ou 33 metros no caso de áreas com influência de maré. Por esta razão, toda informação cartográfica que o Município ou o Estado tiver sobre a cheia dos rios ajudará a agilizar a regularização. Se a área requerida pelo Município estiver localizada integralmente em áreas de várzeas, aterros ou ilhas federais, o procedimento é mais fácil! Isso porque estas áreas são incontestavelmente da União, não precisando da comissão de identificação. 10 4. Existem casos que não haverá a doação das áreas? Sim. E que casos são esses? • Se a área requerida estiver ocupada por população indígena, comunidade quilombola ou outra comunidade tradicional, como os ribeirinhos, por exemplo; • Quando a área fizer parte de Florestas Públicas ou de Unidades de Conservação; • Quando nela se identificarem melhorias naturais (acessões) ou benfeitorias federais;e • Quando fizer parte da Administração Militar ou se constituir de interesse público. Nesses casos não serão emitidos Títulos de Doação ou Concessão de Direito Real de Uso. 5. Outras informações sobre o processo de regularização: Quando emitidos os Títulos de Doação ou a Concessão de Direito Real de Uso todos os títulos não definitivos outorgados pelo Incra existentes nas áreas como, por exemplo, a Licença de Ocupação (LO) e Autorização de Ocupação (AO), entre outros, serão automaticamente cancelados total ou parcialmente. As pessoas cujos documentos citados acima foram cancelados poderão: • Optar pela aquisição do lote urbano • Optar pela indenização das benfeitorias de boa-fé construídas nas áreas que lhe foram retiradas. Atenção: Pedidos de doação que possuem processos abertos junto ao Incra devem se adequar às normas vigentes. É importante procurar o MDA e/ou a GRPU para saber quais os novos documentos que devem ser acrescentados para dar prosseguimento ao processo. 11 6. O que deve ser feito pelos municípios após a titulação? Após receberem as áreas por doação ou por outorga de concessão do direito real de uso, os municípios deverão: • Regularizar a situação de todos os que estão na área; • Indenizar as benfeitorias de boa fé existentes nas áreas que, por algum motivo, não poderão ser regularizadas; e • Alienar ou conceder gratuitamente para pessoa natural que tenha ingressado na área antes de 11 de fevereiro de 2009, atendidas as seguintes condições: • não possua renda familiar mensal superior a cinco salários mínimos; • ocupe área urbana de até mil metros quadrados, sem oposição, por no mínimo, 01 (um) ano ininterruptos; • utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência, exceto locação ou assemelhado; e • não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade; • Alienar ou conceder de forma onerosa, precedida de licitação com direito de preferência, das áreas entre 1.000 m² e 5.000 m², desde que se comprove a ocupação por um ano ininterrupto, sem oposição, até 10 de fevereiro de 2009. 7. Como os órgãos federais podem ajudar as prefeituras nos critérios técnicos? Poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento entre a União e órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, entre outros. Por meio dos seguintes instrumentos: • Contrato de repasse; • Portaria de descentralização; • Termo de parceria; • Cooperação técnica; e • Termo de Cooperação Técnica. 12 Para mais informações, entre em contato com: Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Tel.: (61) 3214-0379 e (61) 3214-0514. e-mail: [email protected] Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Programas Urbanos Tel.: (61) 2108-1650, e-mail: [email protected]. Ministério do Planejamento Secretaria do Patrimônio da União – SPU Coordenação Terra Legal: (61) 2020-1162; Acre: (68) 3223-1784; Amapá: (96) 3223-7031; Amazonas: (92) 2125-5511; Maranhão: (98) 3218-7072; Mato Grosso: (65) 3615-2261; Pará: (91) 3321-3954; Rondônia: (69) 3216-8261; Roraima: (95) 3224-7271; Tocantins: (63) 3901-2221; e-mail: [email protected] 13 14