Plataforma Sucupira Relatório de Conferência de Disciplinas Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) METODOLOGIA APLICADA À PESQUISA EM DIREITO Sigla: DIR Número: 6101 Créditos: 3 Ementa: Distinções entre diversos modos de conhecer: o mito, o senso comum, a ciência, a arte, a filosofia, a religião etc. Ciência: a concepção racionalista (hipotético-dedutiva); a concepção empirista (hipotético-indutiva); a concepção construtivista ou dialética (noção de verdade aproximada). As ciências humanas e sociais ante a insuficiência do individualismo metodológico e os obstáculos à sua consolidação. As estratégias: essencialista, fenomenista e histórica e o princípio da fundamentação suficiente. Metodologia da Ciência do Direito: Jusnaturalismo, Positivismo jurídico, Escola da Exegese, Escola Histórica, Historicismo de Savigny, Formalismo kelseniano, Escola do direito livre etc. Fundamentos filosóficos da pesquisa jurídica processual: holismo e descontinuidade em Thomas Kuhn; a ruptura epistemológica em Gaston Bachelard; o paradigma indiciário de Carlo Ginzburg. O método e os dados no estudo do processo judicial: a doutrina, a legislação e a jurisprudência. Dificuldades e potencialidades do método experimental no estudo do processo tributário. A pesquisa documental: identificação, compilação, prospecção, fichamento, análise e interpretação. O estudo de caso: tipos, critérios, princípios para a coleta de dados, análise das evidências, relatório. Processo Judicial: análise da textualização de discursos o lugar da linguagem nas relações contratuais interpessoais. Etapas do planejamento do trabalho científico: o problema de investigação; a pergunta de partida, delimitação, justificativa / relevância científica; objetivos, escolha de um método; análise do conteúdo; revisão da literatura; definição do sistema de conceitos; aplicabilidade, perspectiva de resultados esperados. Redação acadêmica (monografia, dissertação e tese), argumentação e senso crítico: a idéia, o anteprojeto, o projeto e a dissertação de mestrado. Normas de apresentação das citações e notas de rodapé: o sistema autor-data e o sistema citação-nota. (ABNT - NBR 10520); Normas de apresentação das referências bibliográficas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT - NBR 6023); Normas de apresentação de trabalhos acadêmicos: elementos pré - textuais, textuais e pós textuais (ABNT - NBR 14724). Bibliografia: ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em Direito. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo - SP, 1998, p. 171187. ALVES, Rubem. Filosofia da Ciência: introdução ao jogo e suas regras. São Paulo: Loyola, 2000. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Referências bibliográficas: NBR 6023. Rio de Janeiro: ABNT, ago. 2002. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Apresentação de citações em 1 Plataforma Sucupira documentos: NBR 14724. Rio de Janeiro: ABNT, jul. 2001. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Informação e documentação Apresentação de citações em documentação: NBR 10520. Rio de Janeiro: ABNT, ago. 2001. BEVERIDGE, W.I.B. Sementes da descoberta científica. São Paulo: T.A. Queiroz / EDUSP, 1981. BLIKSTEIN, Izidoro. Técnicas de comunicação escrita. 20.ed. São Paulo: Ática, 2002. BRANDÃO, C. R. (org.) Pesquisa Participante. São Paulo: Brasiliense, 1981. CARRAHER, David William. Senso crítico: do dia-a-dia às ciências humanas. São Paulo: Pioneira, 2000. 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Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1987. TACHIZAWA, Takeshy; MENDES, Gildásio. Como fazer uma monografia na prática. 4.ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999. YIN, Robert K. Estudo de Caso. Planejamento e Métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina DIREITO, PROCESSO E CIDADANIA 4 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO JURÍDICO Sigla: DIR Número: 6200 Créditos: 3 Ementa: Noção de discurso. O discurso e o texto discursivo. O discurso narrativo e descritivo. O discurso e o texto dissertativo. O contexto discursivo e o discurso citado. A teoria da enunciação. A teoria dos atos de fala. Princípios de Pragmática Linguística. Sujeito, ideologia e discurso. A heterogeneidade e o interdiscurso. Implícito e pressuposição; Suposição e idéias subentendidas. Compreensão e produção de sentido: níveis de significação. Inferências: lógicas, analógicosemânticas, cognitivo-culturais. Abordagens do discurso jurídico, considerando, (a) relação entre linguagem, ideologia e poder; (b) relação entre discurso e mudança sócio-cultural; (c) análise textual como central para a investigação social; (d) princípios e práticas da apropriação crítica da linguagem. O depoimento testemunhal declarado. O depoimento testemunhal produzido: a técnica do resumo. O interrogatório orientado. O debate argumentativo oral em audiência. O debate argumentativo escrito em juízo. O juiz e a técnica de coordenar o debate e seu papel moderador. Bibliografia: ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Lundi, 2002. ALVES, Virgínia Colares Soares Figueirêdo. Inquirição na Justiça: estratégias linguístico-discursivas. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2003. ALVES, Virgínia Colares Soares Figueirêdo. A Decisão interpretativa da fala em depoimento judiciais. Dissertação (Mestrado em Lingüística) - Programa de Pós-Graduação em Letras e Lingüística da UFPE. Recife: UFPE, 1992. ALVES, Virgínia Colares Soares Figueirêdo. Transformações Organizacionais e Transformações Interpretativas no Nível da Textualidade. Investigações: Lingüística e Teoria Literária - UFPE, Recife, v. 3, p. 181-196, dez. 1993. ATKINSON, J.M., DREW, P. Understanding formality: notes on the categorisation and producting of "formal" interaction. British Journal of Sociology, [s.l.], n.33, p. 86-117, 1982. AUTHIER-REVUZ, Jacqueline. Palavras incertas: as não-coincidências do dizer. Campinas, SP: EDUNICAMP, 1998. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992. BARROS, Diana Luz Pessoa de. Teoria do discurso: fundamentos semióticos. São Paulo: Atual, 1988. BEAUGRANDE, Robert de. Text, discourse, and process. London: Longrnan, 1980. 5 Plataforma Sucupira BEAUGRANDE, Robert de; DRESSLER, Wolfgang. Introduction to Text Linguistics. London: Longrnan, 1981. BENVENISTE, Émile. Problemas de Lingüística Geral II. Campinas,SP: Pontes, 1989. BOURDIEU, P. A economia das trocas lingüísticas. São Paulo: EDUSP,1996. BRAIT, Beth. Ironia em perspectiva polifônica. Campinas, SP: UNICAMP, 1996. BROWN, Gillian; YULE, George. Discourse Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1983. CITELLI, Adilson. O texto argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994. COULTHARD, Malcolm. An Introduction to Discourse Analysis. London: Longrnan, 1977. DIJK, Teun Van.(ed.). Handbook of Discourse Analysis. Vol. 1, Voi.2, Voi.3, Vol. 4. London: Academic Press. 1985. DIJK, Teun Van. KINTSCH, Walter. Strategies in Discourse Comprehension. New York: Academic Press, 1983. DUBOIS, Jean. Dicionário de lingüística. São Paulo: Cultrix, 1978. FIORIN, José Luiz. Elementos de Análise do Discurso. São Paulo: Cotexto/EDUSP, 1989. 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POSSENTI, 6 Plataforma Sucupira Sírio. Discurso, estilo e subjetividade. São Paulo: Martins Fontes, 1988. de Letras 1998. RIBEIRO-PEDRO, Emília (org.). Análise Crítica do Discurso: uma perspectiva sociopolítica e funcional. Lisboa: Caminho, 1997. ROBIN, Régine. História e Lingüística. São Paulo: Cultrix, 1977. VERON, Elisee A produção do sentido. São Paulo: Cultrix, 1980. VOGT, C. Linguagem, Pragmática e Ideologia. São Paulo: Hucitec, 1980. WODAK, R. Discourse analysis and courtroom interaction. Discourse Process, [s.l.], n.3, p. 369380, 1980. WITTGENSTEIN, Ludwing. Philosophical investigations. Oxford: Basil Blacwell / New York: Macmillan, 1953. ZAMUNNER, V. L. Pragmatic Factors and Strategies in Discourse Productions In: The Pragmatic Perspective. Amnsterdam / Philadelphia: John Benjamins Publishing Company, 1987. Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 7 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) JURISDIÇÃO E DENSIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL Sigla: DIR Número: 6201 Créditos: 3 Ementa: Constituição. A Supremacia da Constituição como a Principal de suas Características. A Constituição de 1988. A Crise do Direito Legislado. A Crise do Estado Democrático Social de Direito. Crise Constitucional. A Crise da Densificação da Jurisdição Constitucional. Jurisdição Constitucional. Conceito de Jurisdição. Natureza, fundamentos e legitimação da Jurisdição Constitucional. A Influência da Suprema Corte Norte-Americana sobre a Jurisdição Constitucional. A Influência do Tribunal Constitucional Alemão sobre a Jurisdição Constitucional. Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Conceito de Legitimidade. A Legitimação pela Soberania Popular. A Diferenciação entre Poder Constituinte e Poder Constituído para a Legitimação da Jurisdição Constitucional. A Legitimação da Jurisdição Constitucional com Base no Texto da Constituição. Densificação da Legitimação da Jurisdição Constitucional Brasileira. Densificação da Jurisdição Constitucional. A Densificação da Jurisdição Constitucional pelo Espaço Público habermasiano. A Densificação pelos Procedimentos Assecuratórios do Regime Democrático. A Densificação pela Igualdade de Participação Política dos Cidadãos. A Densificação da Jurisdição Constitucional pela Democracia Política. A Densificação da Jurisdição Constitucional pela Dignidade da Função de Legislar Segundo Woldron. Densificação Substancialista da Jurisdição Constitucional. A Densificação da Jurisdição Constitucional pelos Direitos Fundamentais. A Densificação da Jurisdição Constitucional com base no Dualismo Constitucional. Argumentação Principiológica (Dworkin). Elementos Constitucionais Essenciais (Rawls). A Extensão da Jurisdição Constitucional Baseada no Entrenchment dos Valores Constitucionais. A Densificação da Jurisdição Constitucional e a sua Compatibilidade ao Ordenamento Jurídico. A Tensão entre o Político e o Jurídico. A Apropriação da Moral pelos Tribunais Constitucionais como Forma de Imunização de suas Decisões. A Jurisprudencialização da Jurisdição Constitucional - A Jurisprudência das Cortes Constitucionais como Auto- Referencia de suas Decisões. A Teoria da Neutralidade das decisões da Jurisdição Constitucional. Limites à Atuação da Jurisdição Constitucional. Bibliografia: ACKERMAN, Bruce. We the people. Foundations. Cambridge: The Belknap Press of Havard University Press, 1991. ACKERMAN, Bruce. We the People. Transformations. . Cambridge: The Belknap Press of Havard University Press, 1998. AGRA, Walber de Moura. Fraudes à Constituição: um atentado ao Poder Reformador. Porto Alegre: Fabris, 2000. AGRA, Walber de Moura. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 8 Plataforma Sucupira 2002. ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997. ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Justificação Jurídica. Trad. Zilda Hatchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984. BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. BENDA, MAIHOFER, VOGEL, HESSE & HEYDE. Manual de Derecho Constitucional. 2 ed., Trad. Antonio López Pina. Madrid: Marcial Pons, 2001. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. P.26. 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Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6 ed., Coimbra: Almedina, 2002. 9 Plataforma Sucupira CAPPELLETTI, Mauro. Il Controllo Giudiziario Di Costituzionalitá Delle Leggi Nel Diritto Comparato. Milano: Giuffrè, 1972. COLAUTTI, Carlos E. Derecho Constitucional. 2. ed. Buenos Aires: Editorial Universidad, 1998. CONDE, Enrique Alvarez. Curso de Derecho Constitucional. V. I. 3 ed., Madrid: Tecnos, 1999. DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. 16 ed., Cambridge: Havard University Press, 1997. DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. Trad. Luiís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000. FAVOREAU, Louis. & Llorente, Francisco Rubio. El Bloque de la Constitucionalidad. Madrid: Civitas, 1991. FERRAJOLI, Luigi. Diritto e Razione. Teoria Del Garantismo Penale. 7 ed., Laterza, 2002 GALINDO, Bruno. Direitos Fundamentais. Análise de sua Concretização Constitucional. 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A norma jurídica como proposição lógica e a norma secundária como norma processual em Lourival Vilanova. A norma jurídica como proposição lógica no Direito Tributário: a regra-matriz de incidência na teoria de Paulo de Barros Carvalho. As antinomias jurídicas e a representação dos paradoxos na Lógica Paraconsistente de Newton da Costa. Possibilidades tecnológicas da aplicação da Lógica no Direito. Teoria dos Sistemas. Neutralização dos conflitos por meio do procedimento. Procedimentos Judicial, de Eleição Política e de Administração. Procedimentalização normativa jurisdicional. Direito processual sem regras e o princípio da fungibilidade no direito processual. Procedimento e dogmatização do direito processual sem regras e a função normativa da jurisprudência. Bibliografia: ALCHOURRON, Carlos E., e BULYGIN, Eugenio: Analisis Lógico y Derecho, Centro de Estudios Constitucionales, Madrid, 1991. ALVES, Alôr Caffé. Lógica, Pensamento Formal e Argumentação - Elementos para o discurso jurídico. São Paulo: Edipro, 2000. ATKINSON, J.M., DREW, P. Order in Court. Atlantic Highlands; NJ: Humanities Press, 1979. AUROUX, Sylvain. A filosofia da linguagem. Campinas,SP: UNICAMP, 1998. AUSTIN, J.L. How to do things with words. Oxford: Clarendon Press, 1962. BORGES, José Souto Maior: O Contraditório no Processo Judicial - Uma Visão Dialética, Malheiros, São Paulo, 1996. CARNEIRO, Maria Francisca. Direito e Lógica. Curitiba: Juruá, 2002. CARNEIRO, Maria Francisca; SEVERO, Fabiana Galera; ÉLER, Karen. Teoria e Prática da Argumentação Jurídica - Lógica, Retórica. Curitiba: Juruá, 1999. CARVALHO, Paulo de Barros: Curso de Direito Tributário, 15a Edição, Editora Saraiva, São Paulo, 2003. CARVALHO, Paulo de Barros: Direito Tributario - Fundamentos Juridicos da Incidencia, 2a 12 Plataforma Sucupira edição, Saraiva, São Paulo, 1999. CARVALHO, Paulo de Barros. 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VILANOVA, Lourival: Causalidade e Relação no Direito, Recife: Ordem dos Advogados de Pernambuco, 1985. VILANOVA, Lourival: Lógica Jurídica. São Paulo: Bushatsky, 1976. Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina DIREITO, PROCESSO E CIDADANIA 14 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) ORIGENS CANÔNICAS DO DIREITO PROCESSUAL Sigla: DIR Número: 6203 Créditos: 3 Ementa: Conciliação e arbitragem: raízes evangélicas que remontam as antigas comunidades e confrarias. Influência do processo canônico na sequência dos atos processuais: priores iudices ad decisionem causas possunt procedere. Importância e relevância do processo: quod autem nullus sine indicacio ordine damnari valeat. Importância do processo escrito: iudex debet habere notarium vel duos viros idoneos qui scribant acta iudicii. Libelli obligatione (petição inicial): Iudex non debet admittere actorem ad litigandum nisi prius libellus in scriptis offerat. Divisão do processo civil: termini ou stadia. Processo sumário: simpliciter et de plano ac sine strepitu et figura iudicii. Decretais: prescrição, oposição de terceiro, reconvenção, estado das pessoas (numquam transit in rem iudicatum). Advocati pauperum. Teologia e Direito Canônico. Distinção entre Direito Canônico e Direito Eclesiástico. Origens do Direito Canônico, períodos, finalidade e evolução. Fontes do Direito Canônico. Estabilização do Direito Canônico. O Decretum Gratiani. Consolidação do Direito Canônico. Renovação do Direito Canônico. Codex Iuris Canonici. Processo Canônico. Aproximação ao Conceito. Etimologia. A Lei e o Costume. Modos de Integração da Norma Canônica. Das fontes do Processo Canônico em Especial. Princípios do Processo Canônico. Princípio Informador. Princípio orientador de oficialidade contra o princípio dispositivo. Sistema Probatório. Natureza da Jurisdição. Limites da Jurisdição Eclesial. Classes de Jurisdição. Atos Processuais. Procedimentos e Processos Especiais. Processo Penal: Peculiaridades. Ação de Ressarcimento de danos. Bibliografia: ARROBA CONDE, Manuel J. Diritto processuale canonico. 4.ed. Roma: Ediurcla, 2001, 609 p. BERLINGÒ, Salvatore. Diritto canonico, Torino, Giappichelli, 1995. COMEZ, Andrea Odoardo. L 'ordo iudiciarius' in CHARTRES, Ivo de (org). L' educazione giuridica, v.6 - Modelli storici della procedura continentales, t. 2 (Dall' ordo iudiciarius al codice di procedura), Perugia, ESI, 1994. CORECCO, Eugenio. La sentenza nell' ordinamento canonico, La sentenza in Europa. Metodo, tecnica e stile, Padova, Cedam, 1988. CORECCO, Eugenio e GEROSSA, Libero. Il diritto della Chiesa, Milano, Jaca Book, 1995. DELLA ROCCA, Fernando. Certeza e verità nel processo canonico. Nuovi saggi di diritto processuale canonico, Padova, Cedam, 1988. DELLA ROCCA, Fernando. 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Notas, comentários e índice analítico de Jesús Hortal. 2.ed. São Paulo: Loyola, 2002, 503 p. MANZANARES MARIJUÁN, Julio. Cuestiones basicas de derecho procesal canónico. Salamanca: Universidad Pontificia, 1993, 324 p. MARZOA, Ángel; MIRAS, Jorge e RODRÍGEUZ-OCAÑA, Rafael (Coords.). Comentario exegético al código de derecho canónico. Pamplona: Eunsa, 1996. V.4. t. 2. MÉNDEZ RAYÓN, José L. Normativa procesal y tercera instancia, Revista española de derecho 16 Plataforma Sucupira procesal, 52, 1995. MERRYMAN, J. H. La tradición jurídica romano-canónica, tr. Esp. Carlos Sierra, México-DF, Fondo de Cultura Económica, 1971. MONETA, Paolo. Ordinamento giudiziario canonico, Enciclopedia del diritto, 30, 1980. MONETA, Paolo. Processo giudiziario canonico, Enciclopedia del diritto, 36, 1987.. MUSSELLI, Luciano. Il concetto di giudicato nelle fonti storiche del diritto canonico, Padova, Cedam 1972. PINTO, Pio Vito. I processi nel codice di diritto canonico: commento sistemático al libro VII. 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Organizações interestatais e direitos humanos: a Organização das Nações Unidas, o Conselho da Europa, a Organização dos Estados Americanos, a Unidade Africana. A situação particular da União Europeia. Relação dos sistemas internacionais de direitos humanos com as teorias das Relações Internacionais. O sistema global de proteção dos direitos humanos: instrumentos e mecanismos internacionais. Possibilidades e limites. As conferências mundiais de temática geral e específica. Discussão de situações de violação de direitos humanos globalmente relevantes. O Tribunal Penal Internacional. Os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: europeu, interamericano e africano. O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos: instrumentos e mecanismos internacionais. Discussão de casos paradigmáticos. A perspectiva da utilização dos tratados internacionais de Direitos Humanos no Direito brasileiro, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional no. 45. O papel das organizações não governamentais internacionais e nacionais. Globalização e soberania estatal. Bibliografia: AMARAL JUNIOR, Alberto; PERRONE-MOISÉS, Cláudia. O Cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. São Paulo: EDUSP. 1999. BENHABIB, Seyla. Democracy and Difference. Contesting the Boundaries of the Political. Princeton: Princeton University Press. 1996. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BRONNER, Stephen Eric. Da Teoria Crítica e seus Teóricos. Campinas: Papirus Editora. 1994. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. v 2. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. v. 3. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2003. CHOMSKY, Noam. Poder e Terrorismo. Rio de Janeiro: Record. 2005. 19 Plataforma Sucupira FARIA, José Eduardo. Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. 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Historicidade do direito processual na tradição ocidental: A Jurisdição moderna e pós-moderna. As significações do direito processual moderno. Possibilidades significativas do direito processual pós-moderno. Pensamento sistemático e processo judicial: conceito de sistema e direito processual. As dimensões, normativa, política e teleológica no processo judicial. litígio e conflito social moderno. A tutela judicial dos interesses sociais: Litígio coletivo: a tutela judicial do conflito social moderno. O poder social econômico e a tutela judicial dos interesses coletivos: do dissídio coletivo trabalhista à ação coletiva consumerista. A relação tributária como geradora de conflitos coletivos. 5. A jurisdição na pós-modernidade: Relativização da soberania frente os direitos fundamentais. Direito de Ação: coletivismo e individualismo. Bibliografia: APPEL, Karl-Otto. Transformação da Filosofia I - filosofia, semiótica e hermenêutica. Trad. de Paulos Astor Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2000. APPEL, Karl-Otto. Transformação da Filosofia II- o apriori da comunidade de comunicação. Trad. de Paulos Astor Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2000. AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica à dogmática e hermenêutica Jurídica. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1989. BETTI, Emilio. Interpretazione della legge e degli atti Giuridici: Teoria generale e Domatica. Milano: Dott. A. Giuffre, 1949. BOUCAULT, Carlos E. de Abreu & RODRIGUEZ, José Rodrigo (orgs.). Hermenêutica Plural. São Paulo: Martins Fontes, 2002. CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. CANNARIS, Claus Whilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na Ciência do Direito. 2ª ed. Trad. de A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. 22 Plataforma Sucupira CASSIRER, Ernst. A filosofia das formas Simbólicas - a linguagem. Trad. de Marion Fleischer. São Paulo: Martins Fontes, 2001. CASSIRER, Ernst. Ensaio sobre o Homem. Trad. de Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Martins Fontes, 2001. COELHO, Luiz Fernando. Lógica jurídica e interpretação das Leis. Rio de Janeiro: Forense, 1981. COUTURE, Eduardo J. Interpretação das leis Processuais. 3ª ed. Trad. de Gilda Maciel Corrêa Meyer Russomano. Rio de Janeiro: Forense, 1993. FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 1997. FERRARA, Francisco. Interpretação e aplicação das Leis. Trad. de Manuel A. D. de Andrade. São Paulo: Saraiva, 1934. FOUCAULT, Michel. As palavras e as Coisas - uma arqueologia das ciências humanas. Trad. de Selma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes, 2002. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. 3ª ed. Trad. de Flavio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1999 e 2002, 2 vols. GALLEGO, Elio A. Tradición jurídica y derecho Subjetivo. Madrid: Kydinson, 1996. GALLONE, Giovani. La interpretazione della legge: com particolare riguardo ai rapporti fra interpretazione autentica e Giurisprudenziale. 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 24 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) TEORIA DO PROCESSO Sigla: DIR Número: 6206 Créditos: 3 Ementa: Teoria do Processo e o Direito Processual. Conflitos de Interesse e Formas de Composição: autodefesa, autocomposição, heterocomposição. Tutela jurisdicional. Escopos do processo Jurisdicional. Heterocomposição estatal. Processual jurisdicional. Prestação jurisdicional. Natureza do direito processual. Unidade do direito processual. Escopos do processual jurisdicional. Escopo jurídico, político e social. Escopo Magno. Acesso à justiça. Filosofia do direito processual. Conceito e conteúdo do direito processual. Autonomia do direito processual. Relações do direito processual com outros ramos do direito. Instrumentalidade do processo. Efetividade processual. Teoria da norma processual. Natureza da norma processual. Aparentes pontos de confluência da norma processual com a norma substancial. Fontes da norma processual. Classificação da norma processual. Interpretação e eficácia da norma processual. Lacunas da norma processual. Fundamentos constitucionais do direito processual. Fundamentos republicanos e democráticos do direito processual. Princípios gerais do direito processual. Tipos de sistemas processuais. Jurisdição e Competência. Natureza da jurisdição. Garantias da jurisdição. Qualidades da jurisdição. Manifestações da jurisdição: a competência. Limites da jurisdição. Caracteres da competência. Derrogação da competência. Prorrogação da competência. Competência delegada. Os poderes da jurisdição. Equivalentes jurisdicionais. O processo. Processo e procedimento. Terminologia. Função do processo. O processo grego. O processo romano. Desenvolvimento doutrinário do direito processual. O direito de ação. Ação no direito romano. Principais teorias sobre a ação. Elementos da ação. Condições da ação. O direito de contradição. A pretensão processual. Elementos da pretensão. Resistência à pretensão. Exceções processuais e exceções de fundo. Pressupostos Processuais. Conceito. Natureza: pressupostos processuais e materiais. Atividade Jurisdicional e Modelos Processuais. Natureza da sentença judicial. Os atos jurisdicionais. Coisa julgada. Coisa julgada e sentença inibitória. Impugnação das decisões judiciais. Mito, realidade e utopia de modelos processuais. Bibliografia: ALVIM, Eduardo Arruda. Curso de direito processual civil. vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. BÜLLOW, Oskar von. La Teoria de las excepciones procesales y los presupuestos procesales. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-America, 1964. CALAMANDREI, Piero. Direito processual civil. Volumes 1, 2 e 3. Campinas: Bookseller, 1999. CALAMANDREI, Piero. Estudos de direito processual. Campinas: LZN, 2003. 25 Plataforma Sucupira CAPPELLETTI, Mauro. Juízes irresponsáveis? Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1989. CARNELUTTI, Francesco. Arte do direito. São Paulo: Edicamp, 2001. CARNELUTTI, Francesco. Instituições do processo civil. Volumes I, II e III. Campinas: Servanda, 1999. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Volumes 1, 2 e 3. Campinas: Bookseller, 1998. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellgrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 18ª edição. São Paulo: Malheiros, 2002. COUTURE, Eduardo. J. Fundamentos del derecho procesal civil. 3ª edição. Buenos Aires: Depalma, 1993. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 7ª edição. São Paulo: Malheiros, 1999. DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. Volumes I e II. 3ª edição. São Paulo: Malheiros, 2000. FARIA, José Eduardo. Justiça e conflito os juízes em face dos novos movimentos sociais. 2a edição. 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O novo processo civil brasileiro. 22ª edição. Rio de Janeiro: 26 Plataforma Sucupira Forense, 2002. NALINI, José Renato. O juiz e o acesso à justiça. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Do formalismo no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2003. PASSOS, J. J. Calmon de. Direito, poder, justiça e processo. Rio de Janeiro: Forense, 1999. ROBERT, Cinthia e SÉGUIN, Elida. Direitos humanos, acesso à justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2000. ROSAS, Roberto. Direito processual constitucional: princípios constitucionais do processo. 3a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. SANTOS, Ernane Fidelis dos Santos. Novíssimos perfis do processo civil brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 1o vol., 22a edição. São Paulo: Saraiva, 2002. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 2a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. 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Efetividade e instrumentalidade. Formação e a atuação dos magistrados. O moderno direito processual. Processo executivo: princípios processuais e meios executórios. Ação executiva: autonomia, nomenclatura e definição. Pressupostos processuais, legitimação processual e competência. Titulo executivo e inadimplemento: pressupostos da execução. Procedimento da execução: fase postulatória, instrutória e final. Liquidação de sentença. Liquidação de sentença coletiva: direitos difusos, coletivos e homogêneos. Execução de fazer e não fazer. Espécies de execução. Execução concursal: pressupostos. Execução provisória e execução de tutela antecipada. Constrição judicial: a penhora, o depositário e a prisão civil. A penhora e a tutela do patrimônio mínimo necessário à manutenção do devedor e de sua família. A defesa do Executado. Exceção de pré-executividade. Dilação processual indevida. Proteção processual do devedor e as ações prejudiciais à execução. Excesso de ações prejudiciais. Vedação ao excesso recursos. Ações prejudiciais e o problema da efetividade da tutela jurisdicional executiva. Fraude a execução e a efetivação de tutela executiva. Restrição ao uso das ações prejudiciais: embargos do devedor, anulatória de título executivo, declaratória de falsidade, declaratória de inexigibilidade da obrigação, declaratória de inexistência de relação de débito, consignação em pagamento, prestação de contas, rescisória e embargos de terceiro. A tutela jurisdicional e a efetividade do processo executivo. Técnica processual e efetividade do processo executivo. Execução de crédito fiscal. Expropriação. Crise e extinção da relação processual executiva. Bibliografia: ALVIM, Arruda. O Direito de Defesa e a Efetividade do Processo: 20 anos após a vigência do Código. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 79:207-221, 1995. ALVIM, Eduardo Arruda. Exceção de Pré-executividade. Processo de Execução. (Coord. Sergio Shimura e Teresa de Arruda Alvim Wambier). 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 30 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) FEDERALISMO E UNIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA Sigla: DIR Número: 6232 Créditos: 3 Ementa: O princípio federativo e a jurisprudência. A chamada jurisprudência lotérica. O princípio da supremacia da Constituição. Controle constitucional como forma de unificação da jurisprudência. O papel do STF e o papel do STJ. A unificação da jurisprudência e a competência do STF. A unificação da jurisprudência e a competência do STJ. O recurso especial pela divergência jurisprudencial. A unificação da jurisprudência e os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo STF. A súmula vinculante. Os instrumentos processuais para impor o respeito às decisões do STF e à súmula vinculante. A reclamação constitucional. O Recurso extraordinário, a repercussão geral e o julgamento por amostragem pelo STF. Os embargos de divergência no STF e no STJ. Os poderes do relator e o art. 557 do CPC. A ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC como mecanismo de uniformização da jurisprudência. A inexigibilidade do título inconstitucional como meio de uniformização de jurisprudência (CPC, arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único). O incidente de uniformização de jurisprudência. O incidente de uniformização nos Juizados Especiais Federais. O art. 285-A do CPC como meio de uniformização de jurisprudência. A súmula impeditiva de recursos e o art. 518, § 1º do CPC. A distribuição por dependência como meio de inibir a chamada jurisprudência lotérica: casos de distribuição por dependência (prevenção, conexão, continência e litispendência). O conflito de competência como meio de evitar decisões conflitantes. A convivência de ações coletivas com ações individuais. Bibliografia: ALONSO, Pedro Aragoneses. Proceso y derecho procesal (introduccion). 2ª edicion. Madrid: Editoriales de Derecho Reunidas, 1997. ALSINA, Hugo. Tratado teórico practico de derecho procesal civil y comercial. 2ª edicion. Buenos Aires: Ediar, 1958. AMARAL, Jorge Augusto Pais de. Direito processual civil. 6ª edição. Coimbra: Almedina, 2006. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. NERY JR., Nelson (coords.). São Paulo: RT, 1999. ATTARDI, Aldo. Diritto processuale civile I. 3ª edizione. Padova: CEDAM, 1999. BIAVATI, Paolo. Europa e processo civile: metodi e prospettive. Torino: Giappichelli, 2003. CÂMARA, Alexandre Freitas. Ação rescisória. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. CARNELUTTI, Francesco. Instituições do processo civil. Tradução de Adrián Sotero De Witt 31 Plataforma Sucupira Batista. Campinas: Servanda, 1999. CARVALHO, Fabiano. Poderes do relator nos recursos. São Paulo: Saraiva, 2008. ______. Recursos especial e extraordinário. São Paulo: Dialética, 2003. COMOGLIO, Luigi Paolo. Etica e tecnica del giusto processo. Torino: Giappichelli, 2004. DANTAS, Bruno. Repercussão geral perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado questões processuais. São Paulo: RT, 2008. GONZÁLEZ, Fernando Gómez de Liaño, MARTÍN, Agustín Jesús Pérez Cruz. Derecho procesal civil I. Oviedo: Editorial Forum, 2000. GOUVEIA, Mariana França. A acção especial de litigância de massas. Novas exigências do processo civil: organização, celeridade e eficácia. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. GUASP, Jaime; ARAGONESES, Pedro. Derecho procesal civil. Tomo I. 5ª edición. Madrid: Civitas Ediciones, 2002. LENT, Friedrich. Diritto processuale civile tedesco parte prima: il procedimento de cognizione. Traduzione di Edoardo F. Ricci. Napoli: Morano, 1962. LIMA, Paulo Roberto Oliveira. Contribuição à Teoria da Coisa Julgada. São Paulo: RT, 1997. LUGO, Andrea. Manuale di diritto processuale civile. 15ª edizione. Milano: Giuffrè, 2005. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. 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Commentario del Codice e delle Leggi di Procedura Civile. 4ª edizione. Milano: Casa Editrice Dottor Francesco Vallardi, 1923. OLIVEIRA, Gleydson Kleber Lopes de. Recurso especial. São Paulo: RT, 2002. OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Agravo interno e agravo regimental. São Paulo: RT, 2009. PÉREZ, Jesús González. El derecho a la tutela jurisdiccional. 3ª edición. Madrid: Civitas Ediciones, 2001. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Coisa julgada inconstitucional. Salvador: JusPodivm, 2007. REDENTI, Enrico; VELLANI, Mario. Lineamenti di diritto processuale civile. Milano: Giuffrè, 2005. ROMBERG, Aristides Rengel. Tratado de derecho procesal civil venezolano I. Teoria General del Proceso. Caracas: Editorial Arte, 1995. SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2006. VERDE, Giovanni. Profili del processo civile 1. Parte generale. 6ª edizione. Napoli: Jovene, 2002. Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 33 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) GARANTIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Sigla: DIR Número: 6233 Créditos: 3 Ementa: Teoria do direito processual tributário. Evolução do direito processual tributário. Localização disciplinar do processo tributário. Autonomia didática do DPT. Dualidade de cognição. Judicialização das lides tributárias. Princípios fundamentais do direito processual tributário. O fenômeno processual tributário. Teorias sobre a construção do direito processual tributário. A contribuição de Carnelutti. Teoria da diferenciação da lide tributária: lide comum, processo comum; lide diferenciada, processo diferenciado. Diferenciação do processo tributário. Processo tributário e jurisdição tributária. Distribuição da justiça fiscal. Estatuto do contribuinte. Justiça administrativa e justiça judiciária. Processo e procedimento na teoria geral do processo. Processo, procedimento e o direito tributário. Procedimento sem processo. Processo sem jurisdição e o processo administrativo. Processo contencioso-administrativo. Aperfeiçoamento do contencioso tributário. Garantia constitucional, legalidade, igualdade e tutela jurisdicional. Sistema tributário e processo tributário. Atuação da lide tributária. A lide tributária. Autotutela do Estado. A justiça tributária no direito comparado. A justiça tributária na doutrina e na legislação brasileira. Princípios de justiça tributária. Princípios relativos ao procedimento ao processo administrativo tributário. Princípios do procedimento administrativo fiscal. Princípios do processo administrativo tributário: devido processo legal, contraditório, ampla defesa, instrução probatória, duplo grau de cognição. Os atos e termos processuais. Prazos no direito processual tributário. Notificação do lançamento. Fase de instauração. Fase de preparação e instrução. Fase de julgamento. Fase recursal. A coisa julgada administrativa. Tribunais financeiros na Alemanha. Comissões tributárias na Itália. Tribunais econômico-administrativos na Espanha. Tribunais tributários em Portugal. Tribunal fiscal na Argentina. O sistema francês. Bibliografia: BALERA, Wagner. Processo Administrativo das Contribuições Sociais. Administrativo Fiscal 3º Volume. São Paulo: Dialética, 1998, p. 217-230. In: Processo BONILHA, Paulo Celso Bergstrom. Arrolamento de bens do sujeito passivo pela autoridade fiscal. In: Processo Administrativo Fiscal 3º Volume. São Paulo: Dialética, 1998, p. 193-202. BOTALLO, Eduardo. Algumas reflexões sobre o Processo Administrativo Tributário e os direitos que lhe cabe assegurar. In: Processo Administrativo Fiscal 3º Volume. São Paulo: Dialética, 1998, p. 49-62. CRUZ, Antonio Maurício da. Execução Fiscal. aspectos atuais. In: Problemas de Processo Judicial Tributário. São Paulo: Dialética, 1996, p. 31-48. FEITOSA, Celso Alves. A crescente formalização do Processo Administrativo Fiscal, sua 34 Plataforma Sucupira transformação e conseqüências. In: Processo Administrativo Fiscal 3º Volume. São Paulo: Dialética, 1998, p. 31-48. FILHO, Aurélio Pitanga Seixas. A contagem dos prazos para a constituição do crédito tributário e para sua cobrança. In: Problemas de Processo Judicial Tributário. São Paulo: Dialética, 1996, p. 73-84. FILHO, Aurélio Pitanga Seixas. O processo administrativo fiscal e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública. In: Processo Administrativo Fiscal 4º Volume. São Paulo: Dialética, 1999, p. 7-18. FILHO, Aurélio Pitanga Seixas. Questões Relacionadas à Chamada Coisa Julgada Administrativa em Matéria Fiscal. In: Processo Administrativo Fiscal 3º Volume. São Paulo: Dialética, 1998, p. 930. MACHADO, Hugo de Brito. O Processo Administrativo e os Crimes contra a Ordem Tributária. In: Processo Administrativo Fiscal 3º Volume. São Paulo: Dialética, 1998, p. 73-90. MARINS, James. As microreformas do Processo Tributário, o arrolamento administrativo e a Medida Cautelar Fiscal. In: Processo Administrativo Fiscal 3º Volume. São Paulo: Dialética, 1998, p. 91-104. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Aspectos fiscais do Procedimento Administrativo. In: Processo Administrativo Fiscal 4º Volume. São Paulo: Dialética, 1999, p. 171-190. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Lançamento: Procedimento Administrativo. In: Processo Administrativo Fiscal 2º Volume. São Paulo: Dialética, 1997, p. 41-46. MARTINS, Natanael. Questões de Processo Administrativo Tributário. 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Os Princípios do Processo Administrativo Fiscal. In: Processo Administrativo Fiscal 4º Volume. São Paulo: Dialética, 1999, p. 57-78. Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 36 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) INSTRUMENTALIDADE E COGNIÇÃO PROCESSUAL Sigla: DIR Número: 6234 Créditos: 3 Ementa: Sujeitos da relação processual: dialética e cooperação intersubjetiva. Os procedimentos e a remoção de obstáculos formalistas: uma concepção instrumentalista de processo. Fixação dos limites da atividade cognitiva judicial: petição inicial - indicação do pedido e da causa de pedir e possibilidade de alteração ou ampliação dos mesmos. As modalidades de resposta do réu: defesas de mérito (direta e indireta) e processual (peremptória e dilatória) e os limites impostos pelo sistema ao oferecimento da reconvenção. Exceção e efetividade do processo. Revelia: a relativização do efeito de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Julgamento conforme o estado do processo. Julgamento antecipado da lide e efetividade do processo. Fase de condensação como ápice da dialética processual e aplicação do princípio da cooperação intersubjetiva na fixação de pontos controvertidos e na delimitação e fixação da base instrutória. A insuficiência da expressão fase de saneamento para explicar a importância e a complexidade desta fase no processo civil moderno. A importância da conciliação no processo civil moderno e a opção legislativa brasileira no sentido de considerá-la critério decisivo para realização da audiência preliminar. Instrução processual e busca da verdade real. Questões constitucionais referentes a utilização dos meios de prova considerados ilícitos. Fase decisória: a síntese da atividade dialética cognitiva à luz da efetividade e da nova fase de efetivação dos direitos no processo: da desnecessidade de instauração de um novo processo de execução (sincretismo processual). Bibliografia: ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Do Formalismo no Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 1997, Capítulo III, p. 133-182. ALVIM, J. E. Carreira. Elementos de Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro, Forense, 2000, 7ª edição. BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas, Rio de Janeiro: Renovar, 2000. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz, 3ª ed., São Paulo,RT,2001. CALAMANDREI, Piero (tradução de Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandes Barbery). Direito Processual Civil, São Paulo: BookSeller, 1999, volume III, São Paulo: BookSeller pp. 173/190; 221/250. CALAMANDREI, Piero. Instituciones de Derecho Procesal Civil, volumen I. Buenos Aires, Ediciones jurídicas Europa-América. CALMON DE PASSOS, J. J. Democracia, Participação e 37 Plataforma Sucupira Processo, em Participação e Processo, coordenação de Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Kazuo Watanabe, SP, RT, 1988, p. 83-97. CANARIS, Claus-Wilhelm. O Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito (trad. A Menezes Cordeiro), Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1996. CAPPELLETTI, Mauro. Ideologias en el derecho procesal. Proceso, ideologias, sociedad, trad. de S. Sentís Melendo e Tomás A. Banzhaf, Bs. Aires, Ejea, 1974, págs. 3-31, também em Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, trad. de Athos Gusmão Carneiro, vol. 13/1. CAPELLETTI, Mauro & GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. CAPELLETTI, Mauro. Dimensioni della giustizia nelle società contemporanee. Bologna: Il Mulino, 1994 . CAPELLETTI, Mauro. Principi fondamentale e tendenze evolutive del processo civile nel diritto comparatto. CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros, 11ª ed, Saraiva, 2000 CARNELUTTI, Francesco. (tradução de Adrián Sotero de Witt Batista). Instituições do Processo Civil, volume II, Campinas: Servanda, 1999, pp. 116/150. CARPI, Federico; La responsabilità del giudice, (1995) In: Studi in onore di Enrico Bassanelli. Bologna: Giuffre e Ed. da Universidade de Bolonha, 1995. CASTILLO, Niceto Alcalá-Zamora y. Estudios de teoria general e historia del proceso. México: UNAM, 1974. 2 v. CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di diritto procesuale civile. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. 3. Saraiva, 1969. COMOGLIO Luigi Paolo. Riforme processuali e poteri del giudice. Milano: Giuffrè, 1996. COUTURE, Eduardo. Fundamentos del Derecho Procesal Civil. Depalma. DAMASKA M.R. I volti della giustizia e del potere. Analisi comparatistica del processo. Torino: Il Mulino, 1991. 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 39 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) LEGITIMAÇÃO PROCESSUAL Sigla: DIR Número: 6235 Créditos: 3 Ementa: Estrutura e sistemática geral da personalidade e a legitimação processual. Evolução da tutela da personalidade. A vida humana e a personalidade pré- natal. A personalidade humana do nascido com vida. A personalidade humana post mortem. Personalidade e legitimação processual. Personalidade e a proteção jurídica. Personalidade judiciária e legitimação processual. Personalidade aparente e legitimação processual. Personalidade natural e legitimação processual. Capacidade civil e capacidade processual. Capacidade jurídica. Conceito. Capacidades unissubjetivas. Capacidade processual de gozo. Capacidade processual de exercício. Legitimidade e institutos afins. Legitimação e capacidade. Legitimação e competência. Legitimação e direito subjetivo. Legitimação e processo. Aparente confluência entre legitimidade ad causam e legitimação ad processum. Legitimação própria e delegada. Os grupos e as partes processuais. Elemento subjetivo da ação. Elemento objetivo da ação. A Legitimação processual dos grupos. Legitimação concorrente. Legitimação exclusiva. O interesse para acionar dos grupos. A legitimação negocial dos grupos. Atos de disposição e aquisição de direito. Negócio jurídico processual. Legitimação incidental dos titulares do direito individual. Legitimação incidental: conceito. Inclusão e exclusão de sujeitos legitimados. Legitimação processual e a defesa dos direitos coletivos e interesses difusos. Legitimação plena. Legitimação semiplena. Entes despersonalizados e legitimação processual. Sujeitos de direitos despersonalizados: massa falida, sociedades de fato, espólio, condomínio, Igreja, câmaras de vereadores, assembléias legislativas, tribunais, comissões parlamentares de inquérito. Despersonalização do sujeito de direito: legitimação incidental dos sucessores. A legitimação processual do nascituro e o problema da procriação assistida. Procriação assistida. Conceito. Reprodução homóloga. Reprodução heteróloga. Os grupos e a substituição processual. Legitimação unissubjetiva e triádica. Ação coletiva. Direito individual homogêneo. Direitos coletivos. Direitos difusos. Coisa julgada coletiva. Coisa julgada inter partes. Coisa julgada ultra partes. Coisa julgada erga omnes. Coisa Julgada secundum eventum litis. Bibliografia: ALLORIO, Enrico. La Cosa Giudicata Rispetto ai Terzi. Milano: Giuffrè, 1992. ALPA, Guido. Intituzioni di Diritto Privato. Torino: UTET, 1997. ALVIM, Arruda. Ação Popular. Revista de Processo. São Paulo: 32:163-177, 1983. ALVIM, Tereza. 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 42 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO Sigla: DIR Número: 6236 Créditos: 3 Ementa: Princípios tributários e processuais: legalidade, irretroatividade, anterioridade, isonomia, liberdade, lealdade e transparência, ubiqüidade, devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Sistema Tributário no Brasil. Distribuição de competências. Discriminações de receitas. Os princípios e o direito. O que é um princípio. Princípios e Regras constitucionais. Hierarquia. Linearidade e princípios. Dirigismo constitucional. Os princípios tributários e a hermenêutica constitucional. Isonomia. Irretroatividade. Anterioridade. Anualidade. Legalidade. Praticabilidade. Seletividade. Liberdade. Lealdade e transparência. Os princípios processuais e a hermenêutica constitucional. Isonomia. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. lealdade e boa fé. Ubiqüidade. Dualidade das Justiças e unidade do processo. Jurisdição. Ação. Processo. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Súmula vinculante. Súmula impeditiva de recursos. Questão de repercussão geral. O Processo Judicial Tributário. O Estado e os contribuintes. Execução Fiscal. Embargos à execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Mandado de Segurança em matéria tributária. Processo Cautelar. Processo Cautelar Fiscal. Ações tributárias: anulatória, consignação em pagamento, repetição de indébito. A prática forense no Brasil. Liminares. Tutelas antecipadas. Tutelas de evidência. Suspensões de tutela. Questões de safra. Casos judiciais paradigmáticos. A compensação tributária e as alterações legislativas e jurisprudenciais. Bibliografia: ALBUQUERQUE, Martim de. Da Igualdade. Introdução à Jurisprudência. Coimbra. Livraria Almedina, 1993. ALLORIO, Enrico. Diritto Processuale Tributario, 5ª ed., Torino, UTET, 1969. AMOROS, Narciso. Derecho Tributario (Explicaciones). Madrid, Editorial de Derecho Financiero, 1963. ANDRIOLI, Virgilio. Studi sulla giustizia constituzionale. Milano, Giuffrè, 1992. ARRUDA, Teresa e ALVIM, ARRUDA. Mandado de Segurança contra ato judicial. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1989. ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1985. BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais. Coimbra, Atlantida Editora, 1977. ATALIBA, Geraldo. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 2ª ed., Rio de Janeiro, 43 Plataforma Sucupira Forense, 1960. BATTIFOL, Henri. A Filosofia do Direito. Trad. Eugénio Cavalheiro, 6 ª ed., Lisboa, Editorial Notícias, 1981. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 2ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, 1972. BERLIRI, Antonio. 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 45 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) DIREITO PROCESSUAL INCLUSIVO Sigla: DIR Número: 6237 Créditos: 3 Ementa: Estrutura e sistemática do direito processual de resultados. O hipossuficiente. O direito das minorias. Pessoas fracas e desprotegidas. O consumidor e a poluição ambiental. Acesso à justiça e solução dos conflitos. Métodos alternativos. Abolição e redução das despesas processuais. Efetividade da tutela jurisdicional. Efetividade e instrumentalidade do processo. Restrição ao duplo grau de jurisdição. Restrição às ações modificativas. Decretação de nulidade limitada à demonstração de prejuízo. Justiça conciliatória. Juizes de paz. Juízes leigos. O processo individual do trabalho. Singularidades do processo do trabalho. O jus postulandi das partes. O processo do trabalho como instrumento de composição. A conciliação obrigatória. A legislação compositiva trabalhista. Juizados Especiais Estaduais Federais. Procedimento simplificado. Efetividade e limites de acesso ao "duplo grau". Despesas processuais: redução. O direito processual vinculante. Jurisprudência: origem e natureza jurídica. Uniformização da jurisprudência. Súmula vinculante. O duplo grau de jurisdição e o direito do hipossuficiente. O duplo grau como obstáculo a uma tutela jurisdicional efetiva. Simplificação processual e o descongestionamento da instância superior. Assistência Judiciária. Assistência judiciária e o hipossuficiente. Assistência sindical e os integrantes da categoria. O Sindicato e o processo do trabalho. Dissídio coletivo do trabalho. O elemento subjetivo da ação. O elemento objetivo da ação. Associações e organizações não governamentais. Legitimidade para a propositura da ação civil pública. Objeto. Competência. Coisa julgada: limites. Substituição processual trabalhista. Legitimação ordinária. Legitimação extraordinária. Limites e atuação do substituto. O Ministério Público e propositura da ação civil pública trabalhista. Legitimidade. Competência. Objeto e eficácia da coisa julgada. Direitos individuais. Direitos coletivos. Direitos homogêneos. Mandado de segurança coletivo. Segurança coletiva e a efetividade da tutela jurisdicional. Segurança coletiva: objeto. Bibliografia: ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1993. ALMEIDA, Isis. Manual de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Ltr,1991. ALPA, Guido. Interessi difusi. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 81:146159, 1996. ALVIM, Arruda. O direito de defesa e a efetividade do processo: 20 anos após a vigência do Código. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 79:207-221, 1995. 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 50 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) TIPOLOGIA DAS TUTELAS JURISDICIONAIS Sigla: DIR Número: 6238 Créditos: 3 Ementa: Introdução: Estrutura e sistemática de avaliação da disciplina. A dogmática do sistema de direito processual positivo no CPC. Distinguindo: ação, demanda, pretensão e tutela. Significado e funções da tipologia das tutelas. A tutela de conhecimento. Cognição horizontal: plena e parcial. Cognição vertical: exauriente e sumária. Tipos de tutelas cognitivas: tutela declaratória (típica, atípica, principal, incidente, positiva e negativa); tutela constitutiva; tutela condenatória comum; tutela mandamental; tutela inibitória; tutela específica; tutela da evidência; tutelas cognitivas auto-executáveis instituídas pela lei nº 10.444/02 (obrigações de fazer, nãofazer e entrega de coisa). A tutela cautelar dúctil. Tutelas cautelares nominadas e inominadas. A segunda fase da reforma do CPC e a fungibilidade entre tutelas cautelares e antecipatórias (genéricas e específicas). A instituição da fase de efetivação de sentenças nas tutelas de conhecimento. A tutela executiva e sua restrição às execuções aparelhadas com títulos executivos extrajudiciais. O fenômeno da compactação processual como garantia ao acesso à justiça e à efetivação das pretensões. Tutelas cognitivas de procedimentos especiais. Direito processual intertemporal e a remanescência de tutelas regidas pelo CPC de 1939. O problema da efetivação das tutelas de urgência. A tutela monitória. Tipicidade das tutelas desconstitutivas da coisa julgada: rescisória, anulatória, querella nulitatis, ordinárias com supedâneo recursal e a questão do dogma da coisa julgada. Bibliografia: ALEXY, Robert. Derecho y razón práctica. Tradução por Manuel Atienza. México: 1998. BERTOSA, Bernard, GAILLARD, Louis & GUYET, Jacques. Commentaire de la loi de procédure civile du canton de Genève du 10 avril 1987. Genebra: Georg Editeur, 1988. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, Brasília: UNB, 1997. CALAMANDREI, Piero. Estudios sobre el proceso civil. Traduzido por Santiago Santis Melendo. Buenos Aires: EJEA, 1973. 3 v. CARNELUTTI, Francesco.Teoria geral do direito. Tradução de A. Rodrigues Queiró. São Paulo: Saraiva, 1942. CARNELUTTI, Francesco. A prova civil. 1. ed. Traduzido por Lisa Pary Scarpa. 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Supremacia da Constituição e os direitos fundamentais. Sistemática geral da personalidade. Tutela da personalidade e sua evolução histórica. Proteção processual da personalidade humana. A cláusula do "devido processo legal" e o princípio da razoabilidade. Eficácia direta dos direitos fundamentais e leis restritivas de direitos. Interpretação judicial dos direitos fundamentais. Conceito constitucional de "garantias". Instrumentos processuais de proteção de liberdades. Controle jurisdicional dos direitos fundamentais no Brasil. A tutela dos direitos fundamentais nas diversas Constituições. Jurisdição constitucional dos direitos fundamentais. Jurisdição infraconstitucional dos direitos fundamentais. Exigibilidade de direitos sociais. Direitos fundamentais de quarta geração e sua controlabilidade pelo Judiciário. Proteção internacional de direitos humanos e o direito brasileiro. Bibliografia: ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS, Christian. Los derechos socials como derechos exigibles. 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Estado, política, economia e soberania. A globalização e as conseqüências para o modelo de Estado moderno: limitações e conceitos. O Estado na pósmodernidade: expansão e relativização das certezas formais. Normatização: heteronomia e autonomia normativa, novos paradigmas. Pós- positivismo e neoconstitucionalismo. Direitos sociais e sociedade moderna: funções e caracterizações. Intervencionismo e proporcionalidade formal do Estado nas relações sociais. Dialeticidade das relações sociais. O trabalho na sociedade pós-industrial. Sujeitos da relação de trabalho em uma perspectiva pós-moderna. Flexibilização laboral, desregulamentação e neoliberalismo jurídico. Da autonomia privada: individual e coletiva e as normas sociais. Liberdades de associativismo. Da formação da consciência coletiva e um novo Direito. Legitimação e Direitos. Direito e ideologia. Desideologização, neo- ideologização e a construção do saber jurídico. A formação do jurista. Entidades representativas de interesses coletivos: origem, evolução, funções e atualidade. Neocorporativismo e concertação social. Negociação coletiva de segunda geração. Instrumentalidade da representação coletiva. Jurisdição: caracterização formal e modificações. Sujeitos da prestação jurisdicional e jurisdicionados. Privatização da Jurisdição. Conflitos e soluções de controvérsias. Autotutela, mediação, arbitragem e outras formas de solução de controvérsias. Judicialização e extrajudicialização dos conflitos sociais econômicos, jurídicos e políticos. Bibliografia: ANTUNES, Ricardo (organizador). Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil, Boitempo, São Paulo, 2006. ARIGÓN, Mario Garmendia. Eficácia pratica de las normas laborales, Fundación de Cultura Universitária, Montevidéu, 2005. AZEVEDO, Plauto Faraco de. Direito, justiça social e neoliberalismo, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2006. BALDASSARRE, Antonio. Los Derechos Sociales. 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Sincretismo processual e tutelas de urgência. A fungibilidade entre tutelas de urgência satisfativa e cautelar como fenômeno de redução do formalismo processual. Tutela de urgência satisfativa: um marco no direito brasileiro como mecanismo garantidor de uma tutela judicial efetiva: compatibilização com o princípio da proporcionalidade e a necessidade de ponderação dos interesses em jogo. Questões polêmicas em relação à tutela antecipada no direito brasileiro: tutela antecipada nas ações constitutivas e declaratórias, nas ações rescisórias, contra a Fazenda Pública, em Juizados Especiais Cíveis, na sentença e no julgamento antecipado da lide. A incoerência intra-sistemática do processo civil brasileiro: tutela sumária versus tutela final. A problemática do sistema recursal. Tutela específica e tutela inibitória. Processo cautelar. As condições específicas da ação cautelar: o fumus boni juris e o periculum in mora. Características do processo cautelar: autonomia, substitutividade, fungibilidade das medidas cautelares, concessão, revogação ex officio e provisoriedade. O Poder geral de cautela. As medidas cautelares atípicas ou inominadas. As medidas cautelares típicas ou nominadas. A cessação de eficácia das medidas cautelares e satisfativas. A indenização pelos danos causados pela efetivação das medidas. Bibliografia: ARAGÃO, Egas Muniz de. Medidas cautelares inominadas. IN: Revista Brasileira de Direito Processual. Rio de Janeiro: Forense, v.57. BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas, Rio de Janeiro: Renovar, 2000. BEDAQUE, Jose Roberto dos Santos. Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas de Urgência (Tentativa de Sistematização). 2.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. CALAMANDREI, Piero. Introdução ao estudo sistemático dos procedimentos cautelares, trad. Carla Roberta Bassi, Campinas-SP: Sevanda, 2000. CANARIS, Claus-Wilhelm. 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 62 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) DIREITO JURISDICIONAL SOCIAL E COLETIVO Sigla: DIR Número: 6242 Créditos: 3 Ementa: A disciplina pretende viabilizar o estudo dos estágios evolutivos do direito processual de resultados, como resposta às demandas sociais, com destaque para o hipossuficiente, o acesso à justiça e a solução dos conflitos. Busca-se a efetividade da tutela jurisdicional, com realce para uma justiça conciliatória, os juizados especiais e o processo do trabalho, com destaque para o direito processual agrário, previdenciário, consumidor, da infância e adolescência, sem excluir o direito processual do idoso, acidentário e portadores de deficiência. Igual importância será dada ao direito processual coletivo constitucional, trabalho, consumidor, ambiental, tributário como instrumento de acesso à jurisdição social, pontuando-se o estudo relativo acesso à justiça e socialização do processo. Bibliografia: ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1993. ALMEIDA, Isis. Manual de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Ltr, 1991. ALPA, Guido. Interessi difusi. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 81:146159, 1996. ALVIM, Arruda. Notas sobre a coisa julgada coletiva. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 88:31-57, 1997. AZEVEDO, Gelson de. Representação e Substituição Processual por Sindicato. Revista LTr. São Paulo: LTr, 55:303- 306, 1991. BARBI, Celso Agrícola. Mandado de segurança na Constituição de 1988. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 57:7-13, 1990. BATALHA, Wilson de Souza Campos. 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Bibliografia: Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 15.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 69 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) DIREITO DO TRABALHO INTERNACIONAL Sigla: DIR Número: 6245 Créditos: 3 Ementa: As justificativas sócio-políticas da internacionalização do Direito do Trabalho: o desequilíbrio nas relações de trabalho; a globalização da economia. Noções gerais do Direito Internacional do Trabalho; suas relações com o Direito Internacional Público; princípios; tratados, conceito, classificação; finalidades e objeto do DIT. A Organização Internacional do Trabalho (OIT): antecedentes históricos; surgimento e evolução; finalidade; competência; natureza jurídica. Estrutura orgânica da OIT: Estados-membros; tripartismo; órgãos componentes. Atividade normativa da OIT: convenções e recomendações. Integração das normas internacionais do trabalho no direito interno. Controle, pela OIT, de aplicação das normas internacionais do trabalho. Violação de direitos sindicais. Análise de algumas das principais convenções da OIT. O Direito Comunitário: conceito. A integração regional: surgimento; evolução Os direitos sociais e trabalhistas na UNIÃO EUROPÉIA, no NAFTA e no MERCOSUL. CONTEXTUALIZAÇÃO Vivemos num contexto de mundialização das relações humanas, sob seus vários aspectos, especialmente o econômico, o social, o político, o cultural. Esse fenômeno resulta da extraordinária expansão da economia de mercado, que representa a mais engenhosa criação do capitalismo, visando à dominação dos mercados, com a otimização da produção, mediante recursos tecnológicos, e dos meios de comunicação (v.g., a informática, a telemática, os satélites de comunicação); e acarreta uma interdependência entre os povos, através das respectivas organizações. Esse fenômeno vem de remotas eras, tendo se acentuado no mundo contemporâneo, a partir da década de 70. A Revolução Industrial, nos albores do Capitalismo, acarretou cruel exploração do trabalho humano, que exigiu do Estado intervenção nas relações de produção, regulando-as de modo a garantir mínima proteção ao obreiro e, assim, estabelecer um equilíbrio entre os interesses do capital e os do trabalho, indispensável para a estabilidade e a paz social. Essa medida restringia-se ao plano nacional, com a instituição do direito individual e do direito coletivo do trabalho. Ocorre que o capital já se achava organizado na esfera internacional, o que tornava de certo modo inócua a proteção dispensada ao trabalhador e, conseqüentemente, comprometia o mencionado equilíbrio. Daí, a necessidade de elevar a esse nível a aludida proteção, o que reclamava a internacionalização do direito do trabalho. Esta representaria contraponto à globalização da economia, valendo como globalização dos direitos sociais, especialmente os trabalhistas. Para efetivá-la foi criada, pelo Tratado de Versalhes, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual vem desenvolvendo uma incansável e eficiente atividade de normatização das relações laborais, objetivando compatibilizar o progresso econômico com a justiça social. No plano político, tal processo traduz-se na internacionalização - que se converte numa certa uniformização - dos direitos sociais, sobretudo os direitos fundamentais da pessoa humana. Os Estados, a fim de satisfazer as necessidades de seus habitantes e atender às suas legítimas aspirações cada dia mais amplas e exigentes -, procuram reunir meios, recursos econômicos e científicos, associando-se em comunidades, para alcançar, mediante cooperação entre eles, esses ambiciosos objetivos, que isoladamente não conseguiriam lograr. Daí, a criação dos mercados comuns, os quais evoluem para uma integração mais abrangente, que inclui também os interesses sociais e culturais. Esse passo é 70 Plataforma Sucupira um requisito do verdadeiro progresso humano, que pressupõe a justiça social. Bibliografia: ALMEIDA, Paulo Roberto de. MERCOSUL: Fundamentos e Perspectivas. São Paulo: LTr Editora Ltda, 1998. ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. O Mercosul e as relações de trabalho. São Paulo: LTr, 1993. BAPTISTA, Luiz Olavo, MERCADANTE, Araminta de Azevedo, CASELLA, Paulo Borba: MERCOSUL das negociações à implantação. São Paulo: LTr , 1998. 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Cursos Curso Nível Carga Horária DIREITO Mestrado 45.0 Área(s) de Concentração Obrigatória(s) à Disciplina Não existem áreas de concentração obrigatórias à disciplina. 73 Plataforma Sucupira Ano de Referência: 2013 Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (UNICAP) Programa: DIREITO (25002015006P5) POLÍTICA CRIMINAL E DIREITOS HUMANOS Sigla: DIR Número: 6246 Créditos: 3 Ementa: A presente disciplina pretende abordar a relação, cada vez mais constante, dos direitos humanos com as novas formas de criminalizaçao. Para tanto faz uma analise das escolas penais e das ciências penais integradas. Os movimentos expansionistas e minimalistas serão abordados, bem como a possibilidade da convivência do discurso dos direitos humanos em consonância com o direito penal . Programa: 1.0 As escolas penais 2.0 As ciências criminais integradas. 3.0 Política Social e Política Criminal 4.0 Política criminal e criminologia 5.0 Política criminal e dogmática jurídico penal 6.0 Abolicionismo(s) e minimalismo (s) penais. 7.0 Expansionismo penal e direito penal das velocidades. 8.0 Movimentos sociais e novas formas de criminalização: incluir excluindo? Bibliografia: ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Minimalismos e abolicionismos: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão. Seqüência. Florianópolis, ano XXVI, n. 52, p. 163-182, julho, 2006. _____. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos de violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. BARATTA, Alessandro. Funciones instrumental y simbólica del derecho penal. In: BARATTA, Alessandro. Criminología y sistema penal (compilación in memoriam). Buenos Aires: editorial B de F, 2004, p. 57-89. _____. Problemas sociales e percepción de la criminalidad. 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OBJETIVO: O curso examina o processo constitucional a partir do problema da construção judicial do direito e em que medida tal construção interfere na legitimidade do ordenamento jurídico, na democracia e no equilíbrio entre poder central e local no Estado brasileiro (considerando os instrumentos disponíveis no sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil). O objetivo do Curso é examinar as aporias do processo constitucional a ponto de provocar o aluno sobre a importância de um fluxo permanente e comunicativo de ideias que viabilize o abrandamento do déficit de legitimidade democrática na construção judicial do direito, favorecendo uma abertura procedimental das decisões de inconstitucionalidade: abertura à participação democrática e abertura à participação do poder local no jogo federativo brasileiro. Bibliografia: ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição Constitucional e Federação. Rio de janeiro: Elsevier, 2009. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. 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