Disciplina: JURISDIÇÃO E INTERPRETAÇÃO. Regente: Professor Pós-Doutor Ney de Barros Bello Filho. Carga horária: 48h. 1. OBJETIVO GERAL: Analisar os fundamentos que fornecem legitimidade material às interpretações do direito positivo e da constituição realizadas pelo Poder Judiciário. 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1. Conhecer e identificar as compreensões dos autores Hans Kelsen, HansGeorg Gadamer, Robert Alexy, John Hart Ely e Ronald Dworkin acerca do fenômeno interpretativo. 2. Analisar a jurisprudência da Suprema Corte Americana, pensando-a a partir dos referenciais teóricos utilizados. 3. Analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desde o referencial teórico proposto e utilizando-se do elemento comparativo estudado. 3. EMENTA: Interpretação e Direito Positivo. Da Hermenêutica Filosófica à Hermenêutica Jurídica. Argumentação Jurídica e Interpretação. Relativismo e Absolutismo Jurídico. A Interpretação Constitucional. Poder Constituinte, Poder Judiciário e Poder Legislativo. Ativismo Judicial e Originalismo. Jurisprudência Constitucional e Interpretação. 4. PROGRAMA – 48 (quarenta e oito) horas a. Parte I - Exposições Sessão I – A interpretação do Direito Positivo no Paradigma da Modernidade: A interpretação em Hans Kelsen. Leitura Obrigatória: KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6.ed. Trad. de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998. Sessão II – O Direito a partir das pré-compreensões e da tradição na perspectiva da hermenêutica filosófica: A interpretação em Hans-Georg Gadamer. Leitura Obrigatória: GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método – Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. São Paulo: Vozes, 1997. Sessão III – O discurso jurídico justificável e construído no processo argumentativo: a interpretação em Robert Alexy. Leitura Obrigatória: ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. – A teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo: Landy, 2001. Sessão IV – A única resposta correta resultante do processo interpretativo: A interpretação em Ronald Dworkin. Leitura Obrigatória: DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998. Sessão V – A desobstrução dos canais de participação: A vigilância do processo legislativo em John Hart Ely. Leitura Obrigatória: ELY, John Hart. Democracia e Desconfiança – Uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. São Paulo: Martins Fontes, 2010. b. Parte II - Seminários Tema Geral: A Interpretação Constitucional Americana. Leitura Obrigatória: WOLFE, Choristopher. La Transformacion de La Interpretacion Constitucional. Madrid: Civitas, 1991. Seminário I – Blackstone e Marshall: As origens da Interpretação constitucional. Seminário II – Controle Judicial Limitado e Moderado. Seminário III – A Décima quarta emenda e o devido processo substantivo. Seminário IV – New Deal e a transição da jurisprudência: A interpretação original e a atuação de Hand. Seminário V – Governo constitucional, o Juiz legislador e a atuação de Holmes. Seminário VI – O equilíbrio jurisprudencial e o Tribunal Warren. Seminário VII – O Tribunal Burger. 5. Avaliação: A avaliação será composta de 3 (três) itens que totalizam o valor máximo de 10,0 (dez) pontos assim dispostos: 3,0 (três) pontos referentes à entrega das 06 (seis) fichas analíticas das obras de leitura obrigatória – valendo 0,5 (meio ponto) cada uma delas; 2,0 (dois) pontos correspondentes a seminário apresentado; 5,0 (cinco) pontos referentes à paper entregue ao final da disciplina. 6. Bibliografia Auxiliar ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica – Para uma Teoria da Dogmática Jurídica. São Paulo:Saraiva, 2002. ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito – uma crítica a verdade na ética e na ciência. São Paulo:Saraiva, 2009. ALEXY, Robert. El Concepto y La Validez Del Derecho. Barcelona: Gedisa, 1997. ARRUDA JR., E.L. de; GONÇALVES, M.F. Fundamentação ética e hermenêutica: alternativas para o direito. Florianópolis: Ed. CESUSC, 2002 ATIENZA, M. As razões do Direito – teoria da argumentação jurídica, Perelman, Toulmin, MacCormick, alexy e outros. São Paulo: Landy, 2002. ATIENZA, M e RUIZ MANERO, J. Sobre princípios y reglas. In: Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 10, 1991, p. 101-20. Disponível em: «http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/12482196462352624198846/c uaderno10/doxa10_04.pdf» , com acesso em 19/11/2005. ATIENZA, M. Los límites de la interpretación constitucional: de nuevo sobre los casos trágicos. In: Isonomía – Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, n. 06, 1997, p. 07-30. Disponível em «http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/12715085352381514198846/i sonomia06/isonomia06_01.pdf», com acesso em 19/11/2005. ÁVILA, H. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed.São Paulo: Malheiros, 2005. BARROSO, Luís Roberto et all. A Nova Interpretação Constitucional. Rio de janeiro: Renovar, 2003 BARROSO, L.R. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1999. BELLO FILHO, Ney de Barros. Sistema constitucional aberto: teoria do conhecimento e da interpretação do espaço constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. BELTRÁN, Miguel. Originalismo e Interpretación – Dworkin VS. Bork: uma polémica constitucional. Madrid:Cívitas,1989. BETTI, Emílio. Teoria Generale della Interpretazione, vols. I e II. Milano: Giuffré Editore, 1990. BOBBIO, N. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. de Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995. BIX, Brian. Law, Langage and Legal Determinacy. Oxford: Clarendon Press, 1993. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. BOUCAULT, C.E.A.; RODRIGUEZ, J.R. Hermenêutica Plural: possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002 BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Trad. de Fernando Tomaz. 12ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. BOURDIEU, Pierre. Les juristes, gardiens de l’hypocrisie collective, in CHAZEL, F e COMMAILLE, J. (org.), Normes juridiques et régulation sociale. Paris: L.G.D.J, p. 95-99. CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. COELHO, F.U. Hermenêutica kelseniana. In: DI GIORGI, B., CAMPILONGO, C.F. e PIOVESAN, F. (Orgs.). Direito, Cidadania e Justiça: ensaios sobre lógica, interpretação, teoria, sociologia e filosofia jurídicas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, pp. 44-60. COELHO, L. F.: Lógica jurídica e interpretação das leis. Rio de Janeiro: Forense, 1981 CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na ciência do Direito. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1989. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina,2ª. Ed. 1998. COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação Constitucional. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1997. DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2.000. DWORKIN, Ronald. Los Derechos en Serio. Barcelona: Ariel Derecho, 1995. DWORKIN, Ronald. O Direito da Liberdade – A leitura moral da Constituição americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006. FALCÃO, R. B. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 1997 FERRAZ Jr., T. S. Direito, retórica e comunicação. Subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. São Paulo: Saraiva, 1997. FERRAZ Jr., T. S. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1994 FREITAS, J. A interpretação sistemática do direito. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. FREITAS, J. A melhor interpretação constitucional versus a única resposta correta. Revista Latino-Americana de estudos constitucionais. Belo Horizonte, n. 02, pp. 279-316, jul./dez. 2003. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método – Complementos e Índices, Vol II. São Paulo: Vozes, 1997. GARCÍA, Enrique Alonso. La Interpretacion de La Constitucion. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1984. GARCÍA AMADO, J.A. Tópica, derecho y método jurídico. In: Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 04, 1987, p. 161-88. Disponível em: «http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/12837218659036051876657/c uaderno4/Doxa4_12.pdf», com acesso em 19/11/2005. GRAU, E.R. Breve nota sobre a interpretação da Constituição e a Democracia do sufrágio. Revista Latino-Americana de estudos constitucionais. Belo Horizonte, n. 01, pp. 113-119, jan./jun. 2003. GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a Intepretação/Aplicação do Direito. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Tradução de Benno Dischinger. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999. HÄBERLE, P. Hermenêutica Constitucional. A sociedade Aberta dos Intérpretes da cosntituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1997. HART, H. L. A. “American Jurisprudence through English Eyes: The Nightmare and the Noble Dream”, in: Essays in Jurisprudence and Philosophy. Oxford: Oxford University Press, 1983, p. 123-144. HECK. P. Interpretação da lei e jurisprudência dos interesses. Trad. de José Osório. São Paulo: Livraria Acadêmica/ Saraiva, 1947. HESSE, K. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1991. HESSE, K. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1998. (Título Original: Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland) HESSE, K. 2. ed. Escritos de derecho constitucional. Trad. P.C. Villalón. JUST, Gustavo. A teoria da interpretação como variável do “paradoxo da jurisdição constitucional”. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 42, n. 165, p. 25-32, jan./mar. 2005. KAUFMANN, Artur e HASSEMER, Winfried (Org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Trad. de Marcos Keel e Manuel Seca de Oliveira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002. KELSEN, Contribuiciones a La Teoria pura Del Derecho. Buenos Aires: Centro Editor de America Latina, 1969. LARENZ, Karl. Derecho Justo – fundamentos de ética jurídica. Madrid: Civitas, 1993. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Trad. de José Lamego. Lisboa: Calouste Gulbekian, 1997 LEAL, Rogério Gesta. Perspectivas Hermenêuticas dos direitos humanos e fundamentais no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. LLORENTE, Francisco Rúbio. La Forma Del Poder – Estudios sobre La Constitución. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997. MARMOR, Andrei. Direito e Interpretação. São Paulo: Martins Fontes, 2.000. Marshall, John. Decisões Constitucionais de Marshall. Brasília: Arquivos do Ministério da Justiça. Trad. Américo Lobo, 1997. MARQUES NETO, A.R. A ciência do direito: conceito, objeto, método. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. MAXIMILIANO, C. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 16ª ed., 1997 MENDES, G.F.; COELHO, I.M. e BRANCO, P.G.G. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2002. MENDONÇA, P.R.S. A tópica e o Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. MONTEIRO, C.S. Teoria da argumentação jurídica e nova retórica. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. MORESO, J.J. Alguns consideraciones sobre la interpretación constitucional. In: Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 23, 2000, p. 105-18. Disponível em «http://descargas.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/doxa/1238387313236827 3109213/Doxa23_05.pdf», com acesso em 19/11/2005. MÜLLER, F. Direito, linguagem, violência: elementos de uma teoria constitucional. Trad. de Peter Naumann. Porto Alegre: Fabris, 1995. MÜLLER, F. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3.ed. Trad. de Peter Naumann. São Paulo: Renovar, 2005. MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito. Introdução à teoria e metódica estruturantes. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2009. OTTO, Ignacio. Derecho Constitucional – Sistema de Fuentes. Barcelona: Ariel Derecho, 1987. PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1970. PEREIRA, R.V. Hermenêutica filosófica e constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. PERELMAN, C. e OLBRECHTS-TYTECA, L. Tratado da argumentação: a nova retórica. Trad. de Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1996. PERELMAN, C. Lógica Jurídica. Trad. de Vergínia K. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 1998. PERELMAN, C. Retóricas. Trad. de Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1997. REBOUL, O. Introdução à retórica. Trad. de Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 1998. REIS, Isaac. Interpretação na Teoria Pura do Direito. Lusíada – Revista de Ciência e Cultura. Coimbra, n. 1/2, p.45-57. 2001. ROBLES, Gregório. El derecho como Texto. Madrid: Cuadernos Cívitas, 1998. SAVIGNY, F.C. von; KIRCHMANN, J.G. von; ZITELMANN, KANTOROWICZ, G. La ciencia del derecho. Buenos Aires: Losada, 1949. E.; SEGADO, Francisco Fernandez. El Sistema Constitucional Español. Madrid: Dykinson, 1997. SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 115-143. SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. In: Revista Latino-Americana de estudos constitucionais. Belo Horizonte, n. 01, p. 607-630, jan./jun. 2003. SMEND, Rudolf. Constitucion Y Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica – uma nova crítica do direito. Porto Alegre; Livraria do Advogado, 2002. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso – constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. Rio de Janeiro: Lumens iures, 2009. STRECK, L.L. Hermenêutica e concretização da Constituição: as possibilidades transformadoras do direito. In: Revista Latino-Americana de estudos constitucionais. Belo Horizonte, n. 01, p. 681-712, jan./jun. 2003. TEUBNER, Gunther. O Direito como sistema Autopoiético. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1989. TROPER, Michel. A filosofia do direito. Tradução Ana Deiro. São Paulo: Martins Editora, 2008. VIEHWEG, T. Tópica e jurisprudência. Trad. de Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979. VIEHWEG, T. Tópica y filosofía del derecho. 2.ed. Trad de Barcelona: Gedisa, 1997. Jorge M. Seña. WARAT, L. A. A pureza do poder: uma análise crítica da teoria jurídica. Florianópolis: Editora da UFSC, 1983. WARAT, L. A. Introdução geral ao direito. Vol. I: Interpretação da lei - temas para uma reformulação. Porto Alegre: Fabris, 1994. WARAT, L. A. Introdução geral ao direito. Vol. II: A epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Fabris, 1995. WARAT, L. A. Mitos e teorias na interpretação da lei. Porto Alegre: Síntese, 1979. WARAT, L. A. O direito e sua linguagem. Porto Alegre: Fabris, 1984. WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1993.