Disciplina: JURISDIÇÃO E INTERPRETAÇÃO.
Regente: Professor Pós-Doutor Ney de Barros Bello Filho.
Carga horária: 48h.
1. OBJETIVO GERAL: Analisar os fundamentos que fornecem legitimidade
material às interpretações do direito positivo e da constituição realizadas pelo Poder
Judiciário.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1. Conhecer e identificar as compreensões dos autores Hans Kelsen, HansGeorg Gadamer, Robert Alexy, John Hart Ely e Ronald Dworkin acerca do
fenômeno interpretativo.
2. Analisar a jurisprudência da Suprema Corte Americana, pensando-a a partir
dos referenciais teóricos utilizados.
3. Analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desde o referencial
teórico proposto e utilizando-se do elemento comparativo estudado.
3. EMENTA: Interpretação e Direito Positivo. Da Hermenêutica Filosófica à
Hermenêutica Jurídica. Argumentação Jurídica e Interpretação. Relativismo e
Absolutismo Jurídico. A Interpretação Constitucional. Poder Constituinte, Poder
Judiciário e Poder Legislativo. Ativismo Judicial e Originalismo. Jurisprudência
Constitucional e Interpretação.
4. PROGRAMA – 48 (quarenta e oito) horas
a. Parte I - Exposições
Sessão I – A interpretação do Direito Positivo no Paradigma da Modernidade: A
interpretação em Hans Kelsen.
Leitura Obrigatória: KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6.ed. Trad. de
João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
Sessão II – O Direito a partir das pré-compreensões e da tradição na perspectiva
da hermenêutica filosófica: A interpretação em Hans-Georg Gadamer.
Leitura Obrigatória: GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método – Traços
fundamentais de uma hermenêutica filosófica. São Paulo: Vozes, 1997.
Sessão III – O discurso jurídico justificável e construído no processo
argumentativo: a interpretação em Robert Alexy.
Leitura Obrigatória: ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. – A
teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo:
Landy, 2001.
Sessão IV – A única resposta correta resultante do processo interpretativo: A
interpretação em Ronald Dworkin.
Leitura Obrigatória: DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo:
Martins Fontes, 1998.
Sessão V – A desobstrução dos canais de participação: A vigilância do processo
legislativo em John Hart Ely.
Leitura Obrigatória: ELY, John Hart. Democracia e Desconfiança – Uma teoria
do controle judicial de constitucionalidade. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
b. Parte II - Seminários
Tema Geral: A Interpretação Constitucional Americana.
Leitura Obrigatória: WOLFE, Choristopher. La Transformacion de La
Interpretacion Constitucional. Madrid: Civitas, 1991.
Seminário I – Blackstone e Marshall: As origens da Interpretação
constitucional.
Seminário II – Controle Judicial Limitado e Moderado.
Seminário III – A Décima quarta emenda e o devido processo substantivo.
Seminário IV – New Deal e a transição da jurisprudência: A interpretação
original e a atuação de Hand.
Seminário V – Governo constitucional, o Juiz legislador e a atuação de Holmes.
Seminário VI – O equilíbrio jurisprudencial e o Tribunal Warren.
Seminário VII – O Tribunal Burger.
5. Avaliação: A avaliação será composta de 3 (três) itens que totalizam o valor
máximo de 10,0 (dez) pontos assim dispostos: 3,0 (três) pontos referentes à entrega
das 06 (seis) fichas analíticas das obras de leitura obrigatória – valendo 0,5 (meio
ponto) cada uma delas; 2,0 (dois) pontos correspondentes a seminário apresentado;
5,0 (cinco) pontos referentes à paper entregue ao final da disciplina.
6. Bibliografia Auxiliar
ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica – Para uma Teoria da Dogmática
Jurídica. São Paulo:Saraiva, 2002.
ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito – uma crítica a verdade na ética e
na ciência. São Paulo:Saraiva, 2009.
ALEXY, Robert. El Concepto y La Validez Del Derecho. Barcelona: Gedisa, 1997.
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alternativas para o direito. Florianópolis: Ed. CESUSC, 2002
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