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Ponto dos Concursos
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Atenção.
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo do aluno matriculado, cujo
nome e CPF constam do texto apresentado, sendo vedada, por
quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
un
o
divulgação e distribuição.
Al
É vedado, também, o fornecimento de informações cadastrais
do
inexatas ou incompletas – nome, endereço, CPF, e-mail - no ato da
CP
F
matrícula.
dessas
vedações
implicará
o-
descumprimento
o
imediato
un
O
Al
cancelamento da matrícula, sem prévio aviso e sem devolução de
do
valores pagos - sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do
No
me
infrator.
un
o
Em razão da presença da marca d’ água, identificadora do nome e
Al
CPF do aluno matriculado, em todas as páginas deste material,
No
me
do
Al
un
o-
CP
F
do
recomenda-se a sua impressão no modo econômico da impressora.
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(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
AULA DEMONSTRATIVA
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Al
un
o
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
do
É com enorme satisfação que recebi o convite para integrar esta renomada equipe
CP
F
de professores do Ponto dos Concursos! Estou muito motivado em transmitir
o-
conhecimentos a alunos das mais diversas regiões deste país! Sei que muitas
un
vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência
do
Al
que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de ensino porque
me
conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porém, mais
No
importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O aluno
Al
existência do professor é o aluno.
un
o
é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer diferença. A razão de ser da
do
Esta aula demonstrativa tem o intuito de apresentar ao estudante como será a
CP
F
metodologia das nossas aulas e também o conhecimento do perfil do professor.
o-
Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o
un
aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está
do
Al
próximo, falando com você.
No
me
Meu nome é Sérgio Mendes Júnior. Para que me conheçam melhor, minha
experiência em concursos começou quando eu tinha 17 anos. Fui 12° lugar no
concurso público nacional para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do
Exército. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras, concluindo
meu curso de Ciências Militares em 4° lugar, com ênfase em Intendência
(Logística e Administração Militar).
Lá tive meus primeiros contatos com
administração pública, orçamento e execução financeira. Como Oficial do
Exército, desempenhei, entrei outras diversas funções tipicamente militares, as
funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e
1
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PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto
público, que é a Execução Financeira.
Comecei a estudar em 2006 visando à Receita Federal, buscando um novo
horizonte, e como o concurso não saía, procurei novas frentes. Surgiu o concurso
para meu cargo atual, analisei o edital e as funções desempenhadas, quando
vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para minhas preferências
un
o
pessoais. Até então nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o foco em cima
do
Al
da hora obtive a 15° colocação ao final do certame.
CP
F
Hoje estou realmente realizado como Analista de Planejamento e Orçamento
o-
(APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estou lotado na
Al
un
Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde convivo diariamente com esse
do
assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa matéria Administração
me
Financeira e Orçamentária (AFO). A carreira de APO é uma das mais
No
valorizadas atualmente no Executivo Federal, com ótima remuneração e
un
o
excelentes oportunidades de qualificação, como cursos de extensão, pós-
Al
graduação e mestrado, todos patrocinados pela SOF, que investe em seus
do
servidores. Há diversas oportunidades de viagens pelo Brasil e à medida que
CP
F
você cresce na carreira surgem as oportunidades de cursos e representações no
o-
exterior. O prestígio também é muito grande, por exemplo, não começam uma
Al
un
reunião sem a presença do “Orçamento”, apenas chamam a autoridade maior da
do
reunião se o “Orçamento” estiver presente. Aqui em Brasília temos nossa
No
me
importância sempre reconhecida.
A minha experiência anterior como Pregoeiro e em Licitações me ajudou e ajuda
até hoje a ter uma visão mais completa do emprego do dinheiro público, pois
agora estou do outro lado, o da alocação dos recursos. Assim, compreendo todas
as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente “gastam”.
Tive a oportunidade de aprofundar os conhecimentos no curso de Planejamento e
Orçamento da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), com a carga
de 518 horas. Minha turma foi privilegiada, pois tive aula com o “papa” do
Orçamento Mundial Allen Schick, que prestava consultoria ao Brasil e foi
2
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(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
convidado pela ENAP. Procurei durante o curso também aprender o máximo
com grandes mestres em Orçamento Publico, como Giacomoni, Pagnussat,
Fabiano Core e de outras áreas, como a Administração Pública de Fernando
Abrúcio e a economia de Leda Paulani. Tive aulas também com a cúpula da SOF
e da Secretaria de Planejamento e Investimentos estratégicos (SPI), quando pude
ter uma visão mais gerencial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
un
o
Podem ter certeza que a abordagem de nossas aulas será bem diferente de um
Al
curso como o da ENAP, pois o nosso foco é a aprovação no concurso, com
do
bastante objetividade. No entanto, para o professor, é muito importante essa
CP
F
aquisição de conhecimentos mais sólidos, para propiciar ao estudante aulas com
Al
un
o-
informações de mais qualidade.
do
Quanto ao nosso curso, ele será de resolução de exercícios, abrangendo a matéria
me
de AFO do último edital para APO, que lá foi chamado de Planejamento
No
Governamental; e também trataremos das últimas novidades em Planejamento e
un
o
Orçamento cobradas nos últimos concursos. É o edital mais abrangente de
Al
AFO, logo nosso curso o capacitará a resolver as mais diversas provas que
do
exigem nosso conteúdo, portanto será um Curso Regular de AFO em
CP
F
Exercícios, com foco amplo, não somente para o curso de APO. Abordarei
o-
questões de concursos anteriores, SERÃO MAIS DE 300 QUESTÕES
Al
un
SOMENTE de 2009 e 2008 e APENAS DAS QUATRO PRINCIPAIS
do
BANCAS EXAMINADORAS do PAÍS, porque quero o aluno sempre
No
me
ATUALIZADO! Serão questões das tradicionais ESAF, CESPE, FCC e
também da FGV, que vem aparecendo em concursos importantes recentemente,
como o de Consultor de Orçamento do Senado.
Sempre haverá ao final de cada aula uma lista das questões comentadas, caso o
aluno opte por tentar resolvê-las antes de ler os comentários. Haverá ainda ao
final das aulas um resumo, o que eu chamarei de “Memento do Concurseiro”.
“Importei” o termo das atividades militares, pois lá o memento é um pequeno
lembrete aos comandantes ou instrutores dos principais pontos de um
determinado assunto, por exemplo, um tipo de manobra militar. Aqui terá função
3
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semelhante, o memento será um lembrete ao estudante dos principais pontos
da aula. Reforço que nossa preparação será para colocar o aluno em condições
de deslanchar em qualquer concurso que cobre Administração Financeira e
Orçamentária. Além do concurso para APO, por exemplo, temos os atrativos
concursos para as diversas agências reguladoras, onde a remuneração aumentou
substantivamente no ano passado.
un
o
Nossa linguagem vai ser a mais simples, alcançando aqueles que ainda não têm
Al
tanta afinidade com a matéria. Isso não quer dizer nivelar por baixo, porque
do
entrarei no máximo de profundidade do conteúdo. Começaremos um novo
CP
F
assunto com questões mais didáticas e a partir daí seguiremos para as mais
o-
difíceis, assim haverá diversificação, como ocorre numa prova. Para os alunos
Al
un
que conhecem a matéria, será uma excelente oportunidade de revisão e também
do
de atualização, adquirindo novos conhecimentos, tenho certeza. Já aviso que não
me
terão moleza, veja que as questões são de concursos de alto nível, como de APO,
No
AFC, ACE, Auditor Substituto de Conselheiro, Consultor, Procurador, Promotor,
un
o
Agências Reguladoras, etc. Insisto! Repare como o assunto vem sendo cobrado
do
Al
nos mais diversos concursos! Vale a pena se dedicar a AFO!
CP
F
E é claro! A autorização do próximo concurso para APO está próxima! E outros
Al
un
o-
virão! Não vamos perder tempo!
Serão 10 aulas, desenvolvidas da seguinte forma:
do
• Aula 0 - Princípios Orçamentários
No
me
• Aula 1 - Instrumentos de Planejamento e Orçamento da Constituição:
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA). Previsão constitucional da Lei Complementar
não editada sobre instrumentos de planejamento e gestão financeira.
Empresa Estatal Dependente.
• Aula 2 - Ciclo Orçamentário: elaboração, discussão, aprovação, execução,
avaliação e controle do Orçamento. Iniciativa, prazos, emendas, alterações
e tramitação das leis orçamentárias. Banco Central do Brasil.
4
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• Aula 3 - Planejamento Governamental: Integração planejamento e
orçamento. Modelo de Gestão do PPA. Elaboração, gestão e avaliação
anual do PPA do governo federal.
-
Lei 10.180/01: Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
-
Decreto n. 2829/98: Normas para a elaboração e execução do Plano
Plurianual e dos Orçamentos da União;
Lei 11.653/08: PPA 2008-2011;
-
Decreto n. 6.601/2008 - Gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de
Al
un
o
-
do
seus programas. (revogou o Decreto n. 5.233/04, previsto nos
CP
F
últimos editais de vários concursos do ano passado, que estabeleceu
o-
normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus
Al
Planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Programa de
do
-
un
programas);
Aceleração do Crescimento (PAC).
No
me
• Aula 4 – Orçamento Público: História, natureza jurídica e objetivos.
un
o
Intervenção do Estado na Economia na visão orçamentária: funções
Al
clássicas do orçamento. Tipos de orçamento: programa, tradicional, base-
do
zero, de desempenho. Orçamento Participativo. Questões envolvendo
CP
F
simultaneamente instrumentos de planejamento e ciclo orçamentário.
o-
• Aula 5 - Créditos Adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
Al
un
• Aula 6 – Receita Pública: conceitos e classificações da receita
do
orçamentária brasileira.
No
me
• Aula 7 - Despesa Pública: conceitos e classificações da despesa
orçamentária brasileira. Regra de ouro.
• Aula 8 - Despesas Públicas II: Despesas com pessoal, restos a pagar,
despesas de exercícios anteriores. Despesa obrigatória de caráter
continuado. Suprimento de Fundos.
• Aula 9: - Estágios da Receita e da Despesa.
-
Simulado: Questões criteriosamente selecionadas para que
cada questão do simulado contenha vários assuntos de AFO
ao mesmo tempo, forçando o estudante a ter conhecimento
5
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das diversas aulas. Por exemplo, não haverá uma questão
tratando apenas do assunto princípios orçamentários;
englobará também ciclo orçamentário, créditos adicionais ou
qualquer outro conteúdo de AFO estudado nas aulas
anteriores.
• Aula 10 - Resolução do Simulado: Como as questões abordarão diversas
un
o
aulas, possibilitará ao estudante uma ampla revisão da matéria e dos
do
Al
principais tópicos.
CP
F
O conteúdo das aulas não será rígido. Poderá haver alterações já que nosso curso
o-
terá questões também de 2009 e caso haja uma mudança de tendência das
Al
un
Bancas, o número de questões de um assunto poderá ser aumentado ou
do
diminuído. Assim como a divulgação de editais com mais ênfase em um
No
me
conteúdo que outro.
un
o
Alguns temas dos editais são vistos durante toda a matéria. Por exemplo,
Al
constantemente há a previsão de exigir tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal
do
(LRF) relacionados ao Orçamento. Em todas as aulas falaremos da LRF, porque
CP
F
ela interfere em todo o conteúdo. Em outro exemplo há a previsão de cobrança
o-
do Manual Técnico de Orçamento (MTO). Vários pontos das aulas são baseados
Al
un
no MTO, principalmente nas aulas relacionadas a Receitas e Despesas, pois ele
do
também interfere em todo nosso conteúdo. Enfim, em nosso curso inteiro
No
me
estaremos abordando a LRF, o MTO, a Constituição Federal, a Lei 4320/64, etc.
Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua
efetividade. Sou natural de Juiz de Fora – MG e estava morando e trabalhando lá.
Embora seja uma cidade de porte médio (mais de 500 mil habitantes), os
cursinhos preparatórios de lá, apesar de bons, praticamente só ofereciam cursos
para Escolas Militares, Receita Federal, Polícia Federal e alguns tribunais. Se
hoje sou Analista de Planejamento e Orçamento, devo muito aos cursos on-line.
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E quanto a você aluno? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido
profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos ares?
Como motivação lei esta pequena crônica cujo autor desconheço:
A mamãe e seu filhote camelo estavam à toa, quando de repente o bebê camelo
perguntou:
un
o
__ Mãe, mãe, posso lhe perguntar algumas coisas?
Al
__ Claro! O que está incomodando o meu filhote?
do
__ Por que os camelos têm corcova?
CP
F
__ Bem, meu filhinho, nós somos animais do deserto, precisamos das corcovas
o-
para reservar água e por isso mesmo somos conhecidos por sobreviver sem água!
Al
un
__ Certo, e por que nossas pernas são longas e nossas patas arredondadas?
do
__ Filho, certamente elas são assim para nos permitir caminhar no deserto. Sabe,
me
com essas pernas eu posso me movimentar pelo deserto melhor do que qualquer
No
um!
un
o
__ Tá... Então, por que nossos cílios são tão longos? De vez em quando eles
Al
atrapalham minha visão.
do
__ Meu filho, esses cílios longos e grossos são como uma capa protetora para os
CP
F
olhos. Eles ajudam na proteção dos seus olhos quando atingidos pela areia e pelo
o-
vento do deserto!
Al
un
__ Ahhh! – concordou o camelinho.
do
__ Então a corcova é para armazenar água enquanto cruzamos o deserto, as
No
me
pernas para caminhar através do deserto e os cílios são para proteger meus olhos
do deserto.
__ Isso mesmo, meu filho!
__ Então... o que estamos fazendo nesse tal de zoológico?
MORAL DA HISTÓRIA
Não adianta você ter tudo se não está no lugar certo.
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Venha comigo nesta empreitada! Busque seus objetivos!
“As ideias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua
do
Al
un
o
execução”. (Percy Barnevick)
CP
F
E vamos às nossas questões sobre PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS!
un
o-
1) (ESAF – AFC/STN –2008) Constitui evidência do princípio da unidade
Al
orçamentária:
do
a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.
me
b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a
o
No
existência de um caixa único e uma única contabilidade.
Al
un
c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área
do
previdenciária e o investimento das estatais.
F
d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao orçamento.
un
o-
CP
e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.
Al
E vamos começar pela base, pelo alicerce do nosso conteúdo.
do
Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas
No
me
na concepção e execução da lei orçamentária. Visam aumentar a consistência e
estabilidade do sistema orçamentário. Por isso são as bases nas quais se deve
orientar o processo orçamentário.
É um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também é muito
cobrado em concurso! Você verá que nossa aula demonstrativa, com 30 questões,
também foi elaborada apenas com questões de 2008 e início de 2009!
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Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à
legislação. Outros são implícitos, porque são citados apenas pela Doutrina, mas
também são importantes para fins de concurso.
Nossa questão aborda os três princípios explícitos mais cobrados da Lei 4320/64.
Falaremos bastante dessa Lei ao longo do nosso curso, pois ainda é ela que
estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
un
o
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Al
Federal. Disse “ainda” porque existe previsão na Constituição Federal de 1988
do
(CF/88) da edição de uma nova Lei Complementar sobre o assunto, mas até hoje
o-
CP
F
ela não foi editada.
do
Al
un
Princípio da Unidade:
me
Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um
No
orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício
Al
do
consagrado na Lei 4320/64:
un
o
financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está
CP
F
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
o-
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
do
Al
un
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
No
me
Princípio da Universalidade:
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Está também na Lei 4320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei.
Os examinadores normalmente tentam confundir os dois princípios nas provas.
Cuidado! Para ser compatível com os dois princípios, o orçamento uno deve
conter todas as receitas e despesas do Estado.
o
Um hipotético orçamento uno que não contemplar todas as receitas e
un
•
Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles
do
•
Al
despesas estará de acordo apenas com a Unidade.
un
do
Al
Princípio da Anualidade ou Periodicidade
o-
CP
F
estarão de acordo apenas com a Universalidade.
me
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano,
un
o
No
consoante nossa Constituição:
Al
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
do
I - o plano plurianual;
CP
F
II - as diretrizes orçamentárias;
Al
un
o-
III - os orçamentos anuais.
do
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem que o
No
me
orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, já que, no Brasil,
ele coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do Art, 167:
“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
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Voltaremos a este artigo quando estudarmos o Plano Plurianual (PPA).
Princípio da Totalidade
Surgiu após uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma
que abrangesse as novas situações. Foi construído, então, para possibilitar a
un
o
coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Al
A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da
do
totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte:
CP
F
orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos
Al
un
o-
das estatais.
me
do
Princípio da Unidade de tesouraria (ou de caixa):
No
É o princípio que respalda a Conta única do Tesouro. Todas as receitas devem ser
un
o
recolhidas em uma única conta. Está consagrado na Lei 4320/64:
Al
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao
o-
CP
de caixas especiais.
F
do
princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação
Al
un
O Artigo 164 da CF/88 determina o destino das disponibilidades:
do
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco
No
me
central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
A Lei Complementar 101/04, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), é a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão
fiscal. Falaremos bastante dela ao longo deste curso. Ela traz a exceção ao
princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as
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disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas
das demais disponibilidades do ente público:
§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que
se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta
un
o
separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de
Al
mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência
do
financeira.
CP
F
Para não deixar dúvidas, segundo a LRF, são entes da Federação: a União,
Al
un
o-
cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
do
Vamos relembrar o princípio da Unidade? Segundo este princípio, o orçamento
me
deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para
No
cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Al
un
o
Veja que o princípio da unidade de caixa difere do princípio da Unidade.
do
Voltemos às alternativas. Vamos atacar uma questão que gerou muita polêmica:
CP
F
a) Errada. O fato de conter todas as receitas e despesas refere-se ao princípio da
o-
Universalidade.
Al
un
b) Correta para ESAF, eu considero errada. A ESAF copiou literalmente de um
do
texto da Câmara dos Deputados, que dizia exatamente: “São evidências do
No
me
cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é
examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma
única contabilidade”. Vimos que o primeiro período está correto, mas a
existência de caixa único e de única contabilidade está relacionada ao princípio
da unidade de caixa! No entanto, considerando as alternativas, marcaria esta por
eliminação.
c) Errada. Está relacionado ao princípio da Totalidade, pois trata da coexistência
de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Caso o
aluno se confundisse, poderia detectar outro erro, pois a composição correta é
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Orçamento Fiscal, Seguridade Social (não só Previdência, que é uma parte da
Seguridade Social) e Investimento das Estatais.
d) Errada. Trata-se do princípio da exclusividade, que veremos nas próximas
questões.
e) Errada. Está errada porque está incompleta. Um orçamento que abranja os Três
Poderes da União não garante a Unidade, pois temos, por exemplo, o Ministério
un
o
Público, que integra o Orçamento e não faz parte de nenhum dos três poderes.
do
Al
Resposta: B para ESAF e anulada para o professor (todas erradas)
CP
F
Vamos resolver mais uma questão pelo princípio da unidade de caixa?
o-
2) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida
Al
un
pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras
do
da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal,
me
excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica
un
o
No
administrada pelo INSS.
Al
Olha que interessante, em nenhum momento a questão cita o princípio da
do
unidade de caixa, mas o conhecimento desse princípio é suficiente para resolver a
CP
F
questão.
o-
Vamos começar da exceção. Já vimos que ela está na LRF, que determina que
Al
un
“as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio
do
dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se
No
me
referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta
separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de
mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência
financeira.”
Agora, relembrando o Artigo 164 da CF/88 que determina o destino das
disponibilidades:
13
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§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco
central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Veja que a questão está errada, a Conta Única do Tesouro não é mantida no
un
o
Banco do Brasil e sim no Banco Central do Brasil. O Banco do Brasil S.A. (BB)
Al
é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia
do
mista. Já o Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de
CP
F
31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que
o-
tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um
Al
un
sistema financeiro sólido e eficiente. Mas vamos falar um pouco mais desse
do
tema, porque ainda causa dúvidas entre os estudantes. A Instrução Normativa
No
me
STN nº 4, de 31 de julho de 1998, regulamenta o assunto. Note:
un
o
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, MANTIDA no Banco Central do
Al
Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a
do
serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal,
CP
F
Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de
o-
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-
Al
un
line”.
do
Art. 2º A OPERACIONALIZAÇÃO da Conta Única do Tesouro Nacional será
No
me
efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por
outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Cuidado! Não confunda! O que nos interessa para complementar o estudo do
princípio da Unidade de Caixa (ou tesouraria) é:
A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do
Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do
Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados
pelo Ministério da Fazenda.
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Resposta: Errada
3) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ – 2008) O princípio do
orçamento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei orçamentária,
quanto a determinado serviço público, os saldos:
(A) positivos.
un
o
(B) negativos.
Al
(C) positivos contábeis.
do
(D) negativos contábeis.
o-
CP
F
(E) positivos ou negativos.
Al
un
Princípio do Orçamento Bruto
do
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público.
No
me
Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
o
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas
do
Al
un
no orçamento nos seus montantes líquidos. Também está na Lei 4320/64:
CP
F
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus
un
o-
totais, vedadas quaisquer deduções.
do
Al
Atenção: cuidado para não confundir Orçamento Bruto com Universalidade.
No
me
Por exemplo, determinada carreira de planejamento e orçamento federal, que eu
não vou dizer qual (rs.), tem como subsídio inicial R$ 12.500,00. Subtraindo os
descontos de Imposto de Renda e Previdência, o líquido gira em torno de R$
9.000,00. Na lei orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto,
deverão constar todos esses itens, e não somente o saldo líquido negativo para a
União de R$ 9.000,00.
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Não importa se o saldo liquido será positivo ou negativo, o princípio do
orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a
inclusão de receitas e despesas pelos seus totais.
Resposta: Letra E
4) (CESPE – Analista Judiciário – Apoio Especializado - TJDFT – 2008) O
un
o
princípio orçamentário da exclusividade implica que o TJDFT deve elaborar um
do
Al
único orçamento a cada ano.
o-
CP
F
Princípio da Exclusividade:
un
Surgiu para evitar que Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem
Al
nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do
do
seu processo.
No
me
Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão
o
das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de
CP
F
do
receita orçamentária (ARO).
Al
un
créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de
o-
Possui previsão na nossa Constituição, no Art. 165:
un
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
Al
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
do
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
No
me
que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E também na Lei 4320/64;
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito
por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
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Em resumo, este princípio significa que:
Princípio da Exclusividade
Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
No entanto, admitem-se autorizações para:
Al
do
• e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
un
o
• Créditos suplementares e apenas esse;
CP
F
Falaremos bastante de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A ARO
o-
é um tipo de operação de crédito que equivale a um adiantamento para cobrir
do
Al
un
insuficiência de caixa.
me
O artigo 7º citado faz menção ao artigo 43, que trata do tema créditos adicionais.
No
Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional. Veremos em aula específica
un
o
que os tipos de créditos adicionais são: suplementares, especiais e
Al
extraordinários. Já a LRF define operação de crédito como “compromisso
do
financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de
CP
F
título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores
o-
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e
do
Al
un
outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”.
No
me
Não se preocupe que estudaremos tudo em momento oportuno, passei algumas
informações para o aluno não se perder. Por hora, entenda que operação de
crédito se assemelha a um empréstimo que o ente contrai para aumentar suas
receitas e cobrir suas despesas. Agora, basta guardar que as exceções ao
princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por ARO.
Voltando à questão, o princípio orçamentário que determina que deverá ser
elaborado apenas um Orçamento é o da Unidade, e não da exclusividade.
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Resposta: Errada.
5) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei
orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma
das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.
un
o
O princípio do Orçamento Bruto dispõe que todas as receitas e despesas
Al
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A
do
autorização para abertura de créditos suplementares, prevista na Lei
CP
F
Orçamentária anual, é uma das exceções de cumprimento do princípio da
o-
exclusividade. A outra exceção é a autorização para operações de crédito, ainda
un
que por antecipação de receita orçamentária. Logo, a questão trocou
Al
exclusividade por orçamento bruto.
No
me
do
Resposta: Errada.
un
o
6) (FGV – Consultor Orçamentário do Senado – 2008) A lei 4320/64 consagra
Al
princípios orçamentários que cuidam de aspectos substanciais a serem
do
observados na elaboração do orçamento. Em relação ao princípio da
CP
F
especificação assinale a afirmativa correta.
o-
(A) As receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira
un
discriminada de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos
Al
recursos, bem como a sua aplicação.
do
(B) O orçamento deve ser elaborado de maneira a conter todas as receitas e
No
me
despesas públicas, sem quaisquer deduções ou compensações entre devedores e
credores.
(C) A lei orçamentária anual deverá conter apenas matéria pertinente ao
orçamento público, excluindo-se quaisquer dispositivos estranhos à previsão da
receita e à fixação das despesas, ressalvados os casos previstos na legislação.
(D) O orçamento compreende uma unidade que abrange as receitas e despesas de
todos os Poderes e Órgãos da Administração Pública pelos seus totais, observada
a discriminação quanto aos aspectos fiscais, sociais e previdenciários.
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(E) As receitas não poderão ter vinculação com quaisquer despesas, órgãos ou
fundos, ressalvada a vinculação prevista para as despesas com educação, saúde e
assistência social.
Princípio da Especificação (ou Discriminação):
un
o
Determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a
Al
origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de
do
acompanhamento e controle do gasto público, evitando as ações que chamamos
CP
F
aqui na SOF de ações guarda-chuva, que é aquela ação genérica, mal
Al
un
o-
especificada, com demasiada flexibilidade.
do
O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 4320/64 cita que:
me
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a
No
atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
un
o
transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
do
Al
parágrafo único.
CP
F
As exceções do artigo 20 se referem aos programas especiais de trabalho,
o-
como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação
Al
un
detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos
No
me
do
em regime de execução especial.
O §4º do art. 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.
Esse artigo apresenta a outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de
contingência (art. 5º, III da LRF).
A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas,
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contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a
enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.
Atenção! As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de
contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam discriminação.
Não confunda com dotação ilimitada, que é aquele sem valores definidos.
Al
un
o
Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
do
Vamos a nossa questão?
CP
F
O examinador que saber sobre o princípio da especificação, examinaremos as
o-
alternativas.
Al
un
A) Correta. É exatamente o que o princípio determina: discriminação de receitas
do
e despesas.
me
B) Errada. Define o princípio do orçamento bruto, pois veda deduções entre
No
devedores e credores.
un
o
C) Errada. Trata do princípio da exclusividade, que determina que a Lei
do
exceções constitucionais.
Al
Orçamentária deverá tratar de questões atinentes ao tema, permitindo apenas as
CP
F
D) Errada. Possui definição vaga, mistura princípio da Unidade e da
o-
universalidade.
Al
un
E) Errada. Trata do princípio da não-vinculação de receitas, que veremos nas
do
próximas questões. Além disso, veremos que assistência social não se inclui entre
No
me
suas exceções.
Resposta: Letra A
7) (ESAF-AFC/STN-2008) A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,
no que se refere à consignação na lei orçamentária de créditos com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada:
a) autoriza, com restrições, vinculando-se a consignação à indicação de fontes
adicionais de recursos.
b) veda, explicitando proibição que não admite nenhuma exceção.
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c) proíbe, excetuando-se consignações acompanhadas de justificativa do chefe do
Poder Executivo responsável pela execução orçamentária.
d) não recomenda, excetuando-se consignações instruídas com justificativa do
responsável pelo Poder proponente.
e) autoriza, conquanto que a consignação não alcance mais de um exercício
un
o
financeiro.
Al
Conforme vimos, a LRF em seu artigo 5° proíbe créditos com finalidade
do
imprecisa ou dotação ilimitada, sem exceções:
CP
F
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa
o-
ou com dotação ilimitada.
do
Al
un
Resposta: Letra B
me
8) (FGV – Auditor substituto de conselheiro – TCM/RJ - 2008) Assinale a
No
afirmativa correta.
un
o
(A) O princípio da proibição do estorno está consagrado na Constituição de 88.
Al
(B) A lei de orçamento consignará dotações globais destinadas a atender
do
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
CP
F
transferências ou quaisquer outras.
o-
(C) São princípios orçamentários: exclusividade, transparência, legalidade,
Al
un
anualidade e anterioridade.
No
me
pagar.
do
(D) A liquidação de despesas consiste no pagamento ou na inscrição em restos a
(E) A determinação de que os orçamentos sejam aprovados por lei formal se
pauta no princípio da exclusividade.
Princípio da proibição do Estorno:
Olha a novidade! Tenho certeza que muita gente bem preparada nunca ouviu
falar desse princípio. Ele não vinha sendo cobrado em provas e resolveu dar as
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caras novamente. Como já disse, quero o aluno atualizado, e não vamos arriscar
passar batido por esse princípio constitucional.
O Princípio da Proibição do Estorno determina que o administrador público
não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando
houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à
un
o
abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou
Al
transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo. Veja o
CP
F
do
dispositivo constitucional:
o-
Art. 167. São vedados:
Al
un
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
do
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
No
me
autorização legislativa.
un
o
Essa solicitação é encaminhada pelos órgãos setoriais de orçamento para a
Al
Secretaria de Orçamento Federal (SOF). É atribuição do APO analisar o pedido
do
de transposição, remanejamento ou transferência de categoria de programação.
o-
CP
F
Veremos estes conceitos quando estudarmos os créditos adicionais.
do
Al
un
Princípio da Transparência Orçamentária:
No
me
O orçamento deve conter instrumentos que assegurem sua transparência.
Objetiva evitar operações escusas em relação à renúncia de receitas. Renunciar a
uma receita é conceder benefícios que afetam a receita. Este princípio determina
que quando houver renúncia deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado
de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Está previsto no art. 165 da CF:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
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A LRF também é enfática sobre a transparência:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
un
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Al
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
do
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos
CP
F
de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
o-
orçamentos.
Al
un
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
do
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão
un
o
No
cidadãos e instituições da sociedade.
me
técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos
Al
E agora podemos analisar as nossas alternativas:
F
CP
constitucional.
do
a) Correta. Como vimos, o princípio da proibição do estorno tem previsão
o-
b) Errada. Contraria o princípio da especificação. O item diz o oposto do Art
Al
un
5º da Lei 4320/64: A Lei de Orçamento não consignará dotações globais
do
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material,
No
me
serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
c) Errada: Anterioridade não é princípio orçamentário. Os outros estão
corretos, como o já estudado princípio da transparência. Veremos nas
próximas questões como é cobrado que o candidato saiba que o princípio
constitucional da anterioridade é princípio tributário e não
orçamentário.
d) Errada. O item se refere a uma aula futura, de estágios da despesa. Define
de forma equivocada o que é liquidação. Só como aperitivo, os estágios da
execução da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é
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o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação
de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; liquidação: é
a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do
cumprimento contratual; pagamento: é a emissão do cheque ou ordem
bancária em favor do credor.
e) Errada: A determinação de que os orçamentos sejam aprovados por lei
un
o
formal se pauta no princípio da legalidade. Exclusividade se refere à
Al
proibição do Orçamento conter matéria estranha à previsão das receitas e à
do
fixação das despesas, exceto se tratar de crédito suplementar ou operações
CP
F
de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Al
un
o-
Resposta: Letra A
do
9) (FCC – Procurador - TCE/RR –2008) NÃO se trata de princípio constitucional
me
financeiro, mas de princípio constitucional tributário, o princípio da:
No
(A) anterioridade.
un
o
(B) universalidade.
Al
(C) unidade.
do
(D) publicidade.
o-
CP
F
(E) não-vinculação dos impostos
Al
un
Princípio da Publicidade
do
O artigo 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela
No
me
Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
Esse princípio também é orçamentário, pois é a garantia de acesso a qualquer
interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a
utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. É semelhante ao princípio
da transparência, porém é mais genérico e mais amplo, sendo mais estudado pelo
direito administrativo.
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Determina que é condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de
comunicação para conhecimento público.
Voltando a questão, ficou fácil não é? Mais uma vez se exige o conhecimento
que o princípio apenas tributário é o da anterioridade. Os outros quatro também
são princípios orçamentários (e financeiros também, numa visão mais ampla).
un
o
Veremos o princípio da não-vinculação de impostos mais à frente.
do
Al
Resposta: Letra A
CP
F
10) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) A doutrina não
o-
considera princípio orçamentário o princípio da:
Al
un
(A) legalidade.
do
(B) exclusividade.
me
(C) unidade.
No
(D) programação.
Al
un
o
(E) anterioridade.
CP
F
do
Princípio da Legalidade Orçamentária
o-
Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são encaminhadas pelo Poder
Al
un
Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
do
O artigo 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será
No
me
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O artigo 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração
Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência.
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O
respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:
25
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Logo, legalidade também é princípio orçamentário.
Al
un
o
Princípio da Programação:
do
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada,
CP
F
planejada. Esse princípio dispõe que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma
o-
de programação.
Al
un
Logo em seu §1º do Art.1º, a LRF determina que a responsabilidade na gestão
do
fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. No seu Art. 8º reforça o
me
princípio, pois determina que até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o
No
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
un
o
execução mensal de desembolso.
Al
O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à
do
finalidade do Plano Plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de
Al
un
Vamos à questão.
o-
CP
F
desenvolvimento.
do
Isso mesmo! Caiu de novo! A doutrina não considera o princípio da anterioridade
No
me
como orçamentário e sim tributário. Os outros quatros nós já vimos que são
orçamentários.
Resposta: Letra E
11) (CESPE - Analista Judiciário – Administrativo - STJ - 2008) O princípio do
equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual
prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser
compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo,
durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação,
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tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos
arrecadados.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário:
Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das
Al
un
o
receitas.
do
A LRF determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trate do
CP
F
equilíbrio entre Receitas e Despesas:
o-
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165
Al
un
da Constituição e:
No
me
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
do
I - disporá também sobre:
un
o
O Art. 9º da LRF também trata do equilíbrio das finanças públicas. Determina
Al
que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
do
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
CP
F
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
o-
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
Al
un
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
do
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
No
me
Pra quem está iniciando na matéria, vai achar esse artigo complicado, porém ele
será destrinchado em aulas futuras. É importante colocá-lo desde já para o aluno
perceber a importância que é dada ao equilíbrio das contas públicas.
A Constituição de 1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit
orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Mas
contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece
nas operações de crédito que, por lei, também devem constar do orçamento.
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Deve-se ressaltar que há limites para essas operações de crédito. A regra de ouro,
que também estudaremos nas próximas aulas, veda a realização de operações de
crédito que excedam o montante das despesas de capital. Por agora, o aluno deve
entender que a regra de ouro objetiva evitar que a Administração Pública se
endivide para cobrir despesas de custeio, que são aquelas do dia-a-dia do órgão.
un
o
A Administração deve se endividar apenas para a realização de investimentos.
Al
Uma breve observação: nesta aula demonstrativa, muitas vezes são apresentados
do
conceitos necessários para o entendimento dos princípios, em que eu afirmo que
CP
F
serão desenvolvidos nas próximas aulas. Isso se deve ao fato que o conteúdo é
o-
todo interligado e uma explicação mais aprofundada de tais conceitos agora
Al
un
geraria uma aula em que perderíamos o nosso foco, que são os princípios
do
orçamentários. Sempre que aparecerem estes termos eu darei uma breve
me
explicação, que será suficiente para o aluno entender o princípio em estudo. Nas
un
o
No
próximas aulas aprofundaremos esses conceitos.
do
Al
Voltemos à questão!
CP
F
Na primeira parte, ela está perfeita quando afirma que o princípio do equilíbrio
o-
orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os
Al
un
valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os
No
me
do
valores previstos para a arrecadação das receitas, exatamente como estudamos.
Na segunda parte, ressalta que durante a execução orçamentária, poderá haver
frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para
adequá-las aos recursos arrecadados.
A previsão da Receita Orçamentária ocorre no ano anterior à execução do
Orçamento, durante o processo de elaboração. É função dos APOs pertencentes
ao Departamento de Assuntos Fiscais da SOF, monitorar, durante a execução, se
essa arrecadação é maior que a previsão (excesso) ou menor (frustração). Caso
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ocorra frustração, ocorre o contingenciamento do orçamento, que é a limitação
das despesas para adequá-las à receita arrecada.
Resposta: Certa.
12) (ESAF – Analista Administrativo - ANA - 2009) Assinale a opção verdadeira
a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.
un
o
a) É o princípio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas são
Al
executadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da lei orçamentária
do
anual.
o-
correntes para cobrir as necessidades correntes e de capital.
CP
F
b) O princípio do equilíbrio orçamentário se verifica pela suficiência das receitas
Al
un
c) Constitui equilíbrio orçamentário a coincidência dos valores estimados com os
do
realizados da receita pública e os valores fixados e realizados da despesa.
No
capital dentro do exercício considerado.
me
d) É a visão pela qual o orçamento de investimento não ultrapassa as receitas de
un
o
e) É o princípio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício
Al
financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo
CP
F
do
período.
o-
Mais uma questão bem recente. Trata apenas do princípio do equilíbrio. O
Al
un
examinador tenta confundir o candidato misturando diversos conceitos.
do
a) Errada. Não é o princípio do equilíbrio que determinará o cumprimento da
No
me
lei orçamentária.
b) Errada. No equilíbrio se incluem também as receitas de capital.
c) Errada. O princípio compara receita com despesa, e não a estimativa da
receita com sua realização nem a fixação da despesa com sua execução.
d) Errada. Há uma tentativa de confusão com a regra de ouro. O que não
pode ocorrer é o valor das operações de crédito ser maior que a despesa de
capital.
e) Correta. Trata do conceito contábil de equilíbrio. Interessante que esse
princípio já teve previsão constitucional, pois o Artigo 66 da Constituição
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de 1967 dizia: “o montante da despesa autorizada em cada exercício
financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o
mesmo”. Atualmente ele não tem status constitucional, mas, como vimos,
está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional.
Resposta: Letra E.
un
o
13) (ESAF - AFC/CGU - 2008) No Brasil, para que o controle orçamentário se
Al
tornasse mais eficaz, ao longo dos anos, tornou-se necessário estabelecer alguns
do
princípios que orientassem a elaboração e a execução do orçamento. Assim,
CP
F
foram estabelecidos os chamados “Princípios Orçamentários”, que visam
un
Al
Princípios Orçamentários, indique a opção correta.
o-
estabelecer regras para elaboração e controle do Orçamento. No tocante aos
do
a) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Poder deve
me
existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.
No
b) O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária anual, de
un
o
autorização para aumento da alíquota de contribuição social, mesmo respeitando-
Al
se o prazo de vigência previsto na Constituição.
do
c) A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos é
CP
F
incompatível com o princípio da não-afetação, definido na Constituição Federal.
o-
d) O princípio da especificação estabelece que a lei orçamentária anual deverá
Al
un
especificar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
do
continuado, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No
me
e) O princípio do equilíbrio é constitucionalmente fixado e garante que o
montante das receitas correntes será igual ao total das despesas correntes.
Nossa questão começa revisando a origem dos princípios orçamentários, que
como estudamos, são estabelecidos para que a elaboração e execução do
orçamento tenham uma direção. Esta questão aborda diversos princípios, mas já
temos condições de resolvê-la.
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a) Errada. Este princípio prega que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve
existir apenas uma lei orçamentária em um dado exercício, para cada ente
e não para cada esfera de poder.
b) Correta. O princípio da exclusividade afirma que a lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
un
o
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que
Al
por antecipação de receita. A inclusão de autorização para aumento da
F
CP
previsto na Constituição, não está entre as exceções.
do
alíquota de contribuição social, mesmo respeitando-se o prazo de vigência
o-
c) Errada. Veremos mais a frente que o princípio da não-vinculação ou não-
Al
un
afetação se refere a impostos.
do
d) Errada. O princípio da especificação determina a discriminação de receitas
me
e despesas. O anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes orçamentárias é
No
que trata da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
un
o
continuado.
Al
e) Errada. O princípio do equilíbrio não trata apenas de receitas e despesas
o-
CP
F
Resposta: Letra B.
do
correntes, o equilíbrio é entre o total de receitas e despesas.
Al
un
14) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido
do
relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e
No
me
contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao
custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.
Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas:
Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição
Federal:
Art. 167. São vedados:
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IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas
a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.
158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades
da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.
198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por
un
o
antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º
do
Al
deste artigo.
CP
F
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do
o-
planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas
do
Al
un
obrigatórias.
me
Exceções ao princípio da não-vinculação:
No
Repartição constitucional dos impostos;
un
o
Destinação de recursos para a Saúde;
Al
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
do
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
CP
F
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
§4°, CF/88).
do
Al
un
o-
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167,
No
me
Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua
vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o Art. 8º da LRF:
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica
serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda
que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Atenção! O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os
examinadores gostam deste trocadilho.
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A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional
podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou
qualquer dispositivo infraconstitucional não pode.
Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
un
o
Mais uma questão de 2009! Ela aborda corretamente o princípio da não
do
serviços e atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.
Al
vinculação, que se refere aos impostos. As taxas e contribuições são para
o-
CP
F
Resposta: Correta
Al
un
15) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ – 2008) A vinculação
do
de receitas de impostos a órgão, fundo, ou despesa é defesa, salvo quanto à
me
repartição do produto da arrecadação do seguinte tributo:
No
(A) IPTU.
un
o
(B) ISS.
Al
(C) IOF.
do
(D) II.
o-
CP
F
(E) CIDE.
Al
un
A questão trata também do princípio da não - vinculação de impostos.
do
Afirma que a vinculação de receitas de impostos é defesa, ou seja, é proibida,
No
me
com exceção de um tributo. Para resolução desta questão, bastaria saber que
IPTU, ISS, IOF e II são impostos, logo não podem ser vinculados, a não ser pela
Constituição. CIDE é Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, logo,
por ser contribuição, não se enquadra na proibição de vinculação.
Resposta: Letra E.
16) (FCC - Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/SP - 2008) Sobre o
princípio da não-vinculação ou não-afetação, a Constituição Federal dispõe:
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I. É vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa,
ressalvados os casos previstos em lei complementar.
II. Haverá vinculação de receita de imposto para destinação de recursos para
ações e serviços públicos de saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a
realização de atividades da administração tributária.
III. É vedada a vinculação de receita de impostos para prestação de garantias às
do
Está correto o que se afirma APENAS em
Al
contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
un
o
operações de crédito por antecipação de receita ou para prestação de garantia ou
CP
F
(A) I.
o-
(B) I e II.
Al
un
(C) I e III.
do
(D) II.
No
me
(E) II e III.
un
o
Mais uma sobre o princípio da não-vinculação de receitas! Está vendo meu caro
Al
estudante, como princípio cai em prova! Isso porque, como já disse, só tem
do
questões de concurso do início de 2009 e de 2008! Se pegássemos os anos
CP
F
anteriores, daria para escrever um livro só de questões de princípios
Al
un
o-
orçamentários.
No
me
do
Então vamos fixar o conteúdo e garantir pontinhos preciosos na prova.
I) Errado. Realmente é vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo
ou despesa, porém ressalvados os casos previstos na Constituição e não em lei
complementar.
II) Correto. Como vimos:
Exceções ao princípio da não-vinculação:
Repartição constitucional dos impostos;
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Destinação de recursos para a Saúde;
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167,
un
o
§4°, CF/88).
Al
III) Errado. Não é vedada a vinculação para garantia, contragarantia e
CP
F
do
pagamentos de débitos, pois estão entre as exceções constitucionais.
o-
Logo, apenas o item II está correto.
do
Al
un
Resposta: Letra D
me
17) (FCC – Procurador da Prefeitura de Recife – 2008) A respeito do orçamento
No
público, a Constituição Federal consagra o princípio da não-vinculação de
un
o
receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas com várias ressalvas onde
Al
admite-se vinculação de receita. Dentre tais ressalvas constitucionais cita-se a
CP
exportação de produtos.
F
do
(A) repartição do produto da arrecadação dos impostos sobre importação e sobre
o-
(B) destinação de recursos para as ações e serviços públicos relacionados com a
Al
un
segurança pública.
do
(C) destinação de recursos para realização de atividades relacionadas com a
No
me
segurança nacional.
(D) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária.
(E) prestação de garantias às operações de crédito em geral, exceto por
antecipação de receita.
Mais uma! Tem sido o princípio orçamentário mais cobrado em prova!
As letras A, B e C não têm nenhuma relação com as exceções, todas erradas.
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A letra E poderia gerar alguma dúvida. No entanto, citamos que justamente as
únicas operações de crédito que podem ser vinculadas são as por antecipação de
receita orçamentária (ARO). Logo, alternativa errada.
A resposta correta é a letra D, pois destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração
tributária são ressalvas ao princípio da não-vinculação.
Al
un
o
Resposta: Letra D
do
18) (ESAF – Analista Administrativo - ANA – 2009) A Constituição Federal, ao
CP
F
estabelecer que a lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranho à
o-
previsão da Receita e à fixação da despesa, consagra o seguinte princípio
Al
un
orçamentário:
do
a) Unidade
me
b) Especificação
No
c) Exclusividade
do
Al
e) Não-afetação das Receitas.
un
o
d) Legalidade
CP
F
Repare que o assunto princípios orçamentários continua sendo cobrado com
o-
freqüência, mais uma questão de 2009, saindo do forno.
Al
un
Na nossa questão, o examinador solicita o princípio previsto na Constituição
do
Federal, o qual estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivos
No
me
estranhos à previsão da Receita e à fixação da despesa. Vimos que se trata do
princípio da exclusividade.
Resposta: Letra C
19) (FCC – Analista Judiciário – Administrativo - TRT 2° Região – 2008) Com
relação aos princípios que devem nortear a elaboração do orçamento, analise:
I. A Constituição Federal brasileira adota explicitamente o princípio da
exclusividade na elaboração da lei orçamentária anual, entretanto, ressalva os
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casos de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito.
II. O artigo 5º da Lei no 4.320/64, ao estabelecer que a lei orçamentária não
consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente a diversos tipos
de despesas, entra em confronto com o princípio orçamentário da unidade.
III. O fato de a Constituição Federal brasileira estabelecer que os créditos
un
o
especiais e extraordinários possam ter vigência no exercício financeiro seguinte,
Al
no caso de o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses do
do
exercício corrente, demonstra que o princípio orçamentário da anualidade não é
CP
F
adotado em nosso país.
o-
IV. O princípio orçamentário da afetação de receitas, previsto no art. 167 da
Al
un
Constituição Federal brasileira, é adotado em nosso país sem qualquer tipo de
do
ressalva.
me
Está correto o que consta APENAS em
No
(A) I.
un
o
(B) I e II.
Al
(C) I e III.
do
(D) II e III.
o-
CP
F
(E) IV.
Al
un
I) Correto. As exceções ao princípio da exclusividade são autorização para
do
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, mesmo
No
me
que por antecipação de receita.
II) Errado. A não consignação de dotações globais para indiferentes despesas
não contraria nenhum princípio. A consignação de dotações globais para
indiferentes despesas contraria o princípio da especificação.
III) Errado. O examinador trata do Artigo 167 da CF/88:
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos
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nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subseqüente.
Veremos com detalhes esse artigo no assunto créditos adicionais. Ressalto que
ele não contraria o princípio da anualidade.
IV) Errado. O princípio da não-vinculação das receitas possui as ressalvas já
estudadas:
un
o
a) Repartição constitucional dos impostos;
Al
b) Destinação de recursos para a Saúde;
do
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
CP
F
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
o-
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
Al
un
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art.
do
167, §4°, CF/88).
me
Logo, apenas o item I está correto.
un
o
No
Resposta: Letra A
Al
20) (FCC – Analista Judiciário – Administrativo - TRT 18° Região – 2008) Em
do
relação aos princípios orçamentários adotados no Brasil, é correto afirmar:
CP
F
(A) O princípio da não-afetação de receitas deve ser cumprido rigidamente, uma
o-
vez que não há exceções previstas na Constituição Federal.
Al
un
(B) O princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária possa conter
do
autorização para abertura de créditos suplementares.
No
me
(C) O princípio da anualidade não implica que o orçamento coincida com o ano
civil.
(D) O princípio da universalidade admite exceções no tocante à fixação das
despesas.
(E) O princípio orçamentário da unidade não está previsto na Lei no 4.320/64.
a) Errada. Já vimos que há exceções ao princípio da não-afetação de receitas.
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b) Correta. Autorização para abertura de créditos suplementares é uma das
exceções ao princípio da exclusividade. A outra é autorização para operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
c) Errada. O princípio da anualidade ou periodicidade determina que o orçamento
coincida com o ano civil.
d) Errada. Não há exceções ao princípio da universalidade.
un
o
e) Errada. O princípio da unidade tem previsão na Lei 4320/64:
Al
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
do
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
CP
F
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade
Al
un
o-
Resposta: Letra B
do
21 (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A respeito dos
me
Princípios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta.
No
(A) O princípio da unidade orçamentária, expressamente previsto na Constituição
un
o
de 1988, significa que o orçamento, para ser mais eficaz, deverá ser elaborado em
Al
um documento legal único.
do
(B) Com base no princípio da legalidade, a Constituição de 1988 disciplina o
CP
F
aspecto formal em que deve ser pautado o sistema orçamentário, reservando ao
o-
Poder Executivo a competência privativa para encaminhar o projeto de lei
Al
un
orçamentária anual.
do
(C) A vedação quanto à transposição, ao remanejamento ou à transferência de
No
me
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa, é considerado pela doutrina como princípio da
proibição de estorno.
(D) A Constituição de 1988 veda, com as devidas ressalvas, a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
(E) A afirmativa de que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa exterioriza o princípio da
exclusividade orçamentária.
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Questão difícil que gerou controvérsias entre os candidatos. O examinador pede a
incorreta. Vamos analisar as alternativas:
a) É a incorreta. Parte significativa da doutrina entende que o Princípio da
Unidade está na CF/88, quando em seu artigo 165 determina:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
un
o
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
Al
mantidas pelo Poder Público;
do
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
CP
F
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
o-
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos
Al
un
a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
me
do
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
No
Logo, a primeira parte estaria correta, apesar de não haver consenso se este
un
o
princípio está explícito ou não. O erro estaria na parte que afirma que o princípio
Al
determina um documento legal único, pois a Banca teria seguido autores como
do
José Afonso da Silva, o qual possui o seguinte ponto de vista: "o princípio da
CP
F
unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não se preocupa
o-
com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-a, postula que tais
Al
un
documentos se subordinem a uma unidade de orientação política, numa
do
hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura
No
me
do sistema integrado”. Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres, "o
orçamento é uno. O princípio da unidade não significa a existência de um
único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os
diversos orçamentos". Assim, esta alternativa está incorreta e é a resposta da
questão.
b) Correta. A CF disciplina o aspecto formal do Orçamento com base na Lei,
como neste artigo:
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Ainda, conforme a alternativa afirma, reserva ao Poder Executivo a competência
privativa para encaminhar o projeto de lei orçamentária anual:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
un
o
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
Al
diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta
do
Constituição.
CP
F
Importantes doutrinadores consideram tal competência exclusiva, no entanto a
o-
Constituição é clara que ela é privativa. A dica é considerar esta competência
Al
un
como privativa, seguindo a CF. Só considere exclusiva se a questão trazer
me
encontrar a resposta nas outras alternativas.
do
expressamente algo como “segundo a doutrina” e mesmo assim se você não
No
c) Correta. Outra vez o princípio da proibição do estorno. Muito candidato bem
un
o
preparado marcou esta alternativa como incorreta por desconhecimento. Mas
Al
você já sabe que o Princípio da Proibição do Estorno determina que o
do
administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma
CP
F
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
o-
autorização legislativa.
Al
un
d) Correta. Trata-se do princípio da não-vinculação de impostos e suas exceções.
do
e) Correto. Trata-se do princípio da exclusividade, o qual determina que a lei
No
me
orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à
fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos
suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária (ARO).
Resposta: Letra A
22) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço
da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível
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com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a
universalidade, o equilíbrio e a clareza.
Princípio da Clareza
O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a
un
o
todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
Al
Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa,
o-
CP
F
orçamento um instrumento eficiente de governo e administração.
do
embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o
Al
un
A nossa questão é uma boa oportunidade para comentarmos como era o
do
Orçamento até a década de 80. O que havia era um convívio simultâneo com três
me
orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento
un
o
No
das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.
Al
O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O
do
orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários, sem controle e,
CP
F
além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os subsídios mais
o-
importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se,
Al
un
praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e
No
me
do
monetária do País.
O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo
executivo por decreto, sem o Congresso. Assim, a inclusão do serviço da dívida
no orçamento público, com a extinção do orçamento monetário, é compatível
com vários princípios orçamentários, como a universalidade (todas receitas e
despesas no orçamento), o equilíbrio (despesa fixada não superior à receita
estimada) e a clareza (expresso de forma clara, coordenada e completa).
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Atenção: não existe mais orçamento monetário, porém ele ainda cai em prova
para confundir o candidato! Não existem mais orçamentos paralelos. Fique
ligado!
Resposta: Certa.
23) (FCC – ACE- TCE/AM – 2008) Tendo em vista os princípios orçamentários,
Al
un
(A) a contabilização pelo valor líquido atende ao princípio de racionalidade.
o
é correto afirmar que
do
(B) as fundações públicas, desde que independentes do erário central, não
F
precisam integrar o orçamento.
o-
CP
(C) as dotações globais atendem ao princípio da especificidade da despesa
un
pública.
Al
(D) vincular imposto à despesa não contraria qualquer princípio de orçamento.
do
(E) a autorização para abertura de créditos suplementares excepciona, na lei
o
No
me
orçamentária, o princípio da exclusividade.
Al
un
a) Errada. O princípio da racionalidade é um dos princípios doutrinários do
do
processo de planejamento, assim como a aderência e a previsão. Foge ao escopo
F
de nosso curso, mas a título de conhecimento, o princípio da racionalidade trata
o-
CP
da busca de alternativas compatíveis com os recursos disponíveis.
un
b) Errada. As fundações públicas dependentes ou não do Estado integram o
Al
orçamento, seguindo o princípio da universalidade.
do
c) Errada. As dotações globais estão em desacordo com o princípio da
No
me
especificação, o qual exige detalhamento da despesa pública.
d) Errada. Vincular impostos à despesa contraria o princípio da não-vinculação.
e) Correta. Autorização para abertura de créditos suplementares é uma das
exceções ao princípio da exclusividade. A outra é autorização para operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
Resposta: Letra E
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24) (CESPE – Promotor- MP/RN – 2009) A lei orçamentária anual exige que se
aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade
social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta. A respeito desse princípio,
assinale a opção correta.
A O princípio enunciado na hipótese é o da exclusividade.
C Cuida-se, no caso, do princípio da legalidade estrita.
do
D O princípio enunciado, analisado exclusivamente, é o da unidade.
Al
un
o
B Trata-se do princípio do equilíbrio orçamentário.
o-
CP
F
E Trata-se do princípio da universalidade.
Al
un
Mais uma questão de 2009. Para ser promotor também tem que saber sobre
do
Orçamento. As alternativas desta questão foram bem elaboradas não deixando
me
dúvida na resposta.
No
a) Errada. O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não
un
o
poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
Al
Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de
do
crédito, inclusive por antecipação de receita.
CP
F
b) Errada. O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que na lei
o-
orçamentária as despesas fixadas não serão superiores à previsão das receitas.
Al
un
c) Errada. A diferença entre legalidade e legalidade estrita foge ao conteúdo de
do
nossa matéria. Mas pra não deixar ninguém na dúvida, vai uma breve explicação.
No
me
Além do Princípio da Legalidade, temos dois outros subprincípios que dele
decorrem, quais sejam: o Princípio da Reserva Legal e o Princípio da Legalidade
Estrita. O Princípio da Legalidade é aquele da Constituição, onde o termo lei
engloba qualquer texto com conteúdo normativo, como as próprias leis e
resoluções. A reserva Legal, por sua vez, está ligada ao Processo Legislativo,
em que certos temas jurídicos só podem ser positivados se seguirem um rito
legislativo. Já o Princípio da Legalidade Estrita trata de uma Reserva Legal
ainda mais rigorosa, em que para se aprovar o ato normativo, se for federal, por
exemplo, deve passar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, seguindo
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depois para o Presidente da República. Ressalto que pra efeito de concurso na
matéria Orçamento as bancas não fazem tal distinção.
d) Errada. Essa é a alternativa que tornou a questão muito boa. Na verdade, ao se
exigir que na Lei Orçamentária constem o Orçamento Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimentos das Estatais, estamos diante do princípio da Unidade.
No entanto, não é o único, pois o examinador continua afirmando que há a
un
o
inclusão de todas rendas e despesas, retratando o princípio da Universalidade.
Al
e) Correta. Um dos princípios que podemos extrair da questão é o da
do
Universalidade.
o-
CP
F
Resposta: Letra E
do
quando se refere ao orçamento público, veda a:
Al
un
25) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A Constituição Federal,
me
(A) vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sem qualquer
No
ressalva.
un
o
(B) realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
Al
créditos orçamentários ou adicionais.
do
(C) concessão ou utilização de créditos limitados.
CP
F
(D) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
o-
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização
Al
un
do Ministro da Fazenda.
do
(E) instituição de fundos de qualquer natureza, sem autorização expressa do
No
me
Chefe do Poder Executivo.
Encontramos a resolução da questão no artigo 167 da CF/88.
a) Errada. Refere-se ao princípio da não-vinculação, que, como vimos, possui
diversas ressalvas.
b) Correta. É o que determina o artigo 167: a vedação de realização de despesas
ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais.
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c) Errada. É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados e não de
limitados.
d) Errada. O dispositivo correto é a vedação de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Não trata de autorização
do Ministro da Fazenda.
un
o
e) Errada. O comando correto do artigo 167 da CF é a vedação da instituição de
Al
fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Não trata de
do
autorização executiva.
o-
CP
F
Resposta: Letra B.
Al
un
26) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) A proibição de se consignar na Lei
do
Orçamentária dispositivo estranho à fixação das despesas e à previsão das
me
receitas, ressalvada autorização para abertura de créditos suplementares, decorre
No
do princípio orçamentário da:
un
o
(A) totalidade.
Al
(B) exclusividade.
F
Al
un
o-
(E) não-vinculação.
CP
(D) especificação.
do
(C) universalidade.
do
O princípio que veda dispositivos estranhos à fixação de despesas e à previsão
No
me
das receitas, ressalvada autorização para abertura de créditos suplementares, é o
princípio da exclusividade. Lembre que a outra ressalva é para autorização de
operações de crédito, ainda que por ARO.
Resposta: Letra B.
27) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Entre os
princípios orçamentários, há o denominado princípio da unidade. Assinale a
opção correspondente à definição correta desse princípio.
A Todas as receitas e despesas públicas devem ser incluídas na lei orçamentária.
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B Todas as receitas e despesas públicas devem ser consignadas pelos seus
valores brutos, vedadas as deduções de qualquer natureza.
C Os conceitos e critérios de elaboração da lei orçamentária devem ser uniformes
ao longo do tempo.
D Cada ente federativo deve aprovar uma única lei orçamentária.
un
o
Esta questão foi pra recordar o princípio da Unidade que vimos lá no início da
Al
nossa aula. Lembre-se do que falamos para não confundir Universalidade com
do
Unidade. E é claro, o examinador coloca na primeira alternativa o princípio da
o-
ente federativo deve aprovar uma única lei orçamentária.
CP
F
Universalidade para testar o candidato. O princípio da Unidade preconiza: cada
do
Al
un
Resposta: Letra D
me
28) (ESAF- Assistente Técnico – Administrativo-Ministério da Fazenda - 2009)
No
Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta.
un
o
a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente
Al
deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão
do
da receita.
assegurando-se
a
finalidade
do
plano
plurianual.
o-
governamental,
CP
F
b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação
Al
un
c) O Princípio da não-afetação da receita preconiza que não pode haver
do
transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria de
No
me
programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização
legislativa.
d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e créditos
adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as despesas e receitas da
União, inclusive as relativas aos seus fundos.
e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
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a) Errada. Trata-se do princípio da exclusividade. Determina que a lei
orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à
fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos
suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária (ARO).
b) Correta. É o princípio da programação. Vamos relembrar: O orçamento deve
un
o
expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Esse
Al
princípio dispõe que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação.
do
O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à
CP
F
finalidade do Plano Plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de
o-
desenvolvimento.
Al
un
c) Errada. Trata-se do princípio da proibição do estorno. Olha ele aí de novo.
do
Este princípio determina que o administrador público não pode transpor,
me
remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência
No
ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito
un
o
adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve
Al
ser feito com autorização do Poder Legislativo.
do
d) Errada. Trata-se do princípio do orçamento bruto, o qual preconiza que todas
o-
quaisquer deduções.
CP
F
as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas
Al
un
e) Errada. Trata-se novamente do princípio da exclusividade.
No
me
do
Resposta: Letra B.
29) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
Assinale a opção que contém o princípio orçamentário definido pela regra acima,
prevista no art.165, § 8º, da Constituição Federal.
A princípio da legalidade
48
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B princípio da especificação ou discriminação
C princípio da não afetação das receitas
D princípio da exclusividade
Já vimos exaustivamente que a questão se refere ao princípio da exclusividade.
Veja como este princípio é cobrado constantemente nas provas!
Al
un
o
Resposta: Letra D
do
Começamos a aula com uma questão polêmica e pra finalizar, mais uma. Veja
o-
30) (FGV – APO/PE - 2008) Analise o fragmento a seguir:
CP
F
que questão confusa:
un
O orçamento aprovado consignou todas as receitas e despesas em uma só lei,
Al
pelos seus totais, sem quaisquer deduções, com vigência coincidindo com o
me
do
exercício financeiro.
No
Os princípios orçamentários contidos no fragmento são:
un
o
(A) unidade, universalidade e anualidade.
Al
(B) programação, especificação e unidade.
do
(C) unidade, exclusividade e anualidade.
CP
F
(D) universalidade, unidade e anualidade.
un
o-
(E) legalidade, universalidade e unidade.
Al
O gabarito oficial da questão é Letra A, no entanto facilmente podemos extrair
No
me
do
do texto também o princípio da Legalidade, pois o examinador fala em lei.
Também extraímos um princípio que não está nas opções, que é o princípio do
orçamento bruto, pois as receitas e despesas estão pelos seus totais, sem
quaisquer deduções. Além disso, não deixa claro que o objetivo é identificar os
princípios na ordem em que aparecem, até porque essa separação é confusa no
texto da questão. Logo, qualquer alternativa em que englobe Legalidade,
Universalidade, Unidade e Anualidade deveria estar correta.
Resposta: A para a FGV; Anulada para o professor (letras A, D e E corretas).
49
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E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.
Conforme combinamos, segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”,
a lista de questões comentadas nesta aula e o gabarito delas. Lembro que o
memento é apenas um lembrete dos principais pontos da aula. Logo, é uma
diretriz para o estudante, e recomendo que você o complemente de acordo com
un
o
suas necessidades e não deixe de constantemente consultar o conteúdo das aulas.
Al
Não se prenda apenas ao memento.
do
Na aula 1 falaremos dos instrumentos de planejamento da nossa constituição,
CP
F
com destaque para a LDO, LOA e PPA. Antes, a título de motivação,
o-
começaremos a falar sobre atividades e remuneração de algumas carreiras que
Al
un
exigem em seus concursos o conhecimento de Administração Financeira e
do
Orçamentária.
me
Começaremos, claro, falando da carreira de Analista de Planejamento e
No
Orçamento: remuneração, crescimento na carreira, possibilidades de lotação
un
o
inicial e ao longo da carreira, importância, enfim, algumas informações que os
Al
estudantes têm curiosidade de saber e ás vezes é difícil encontrar alguém para
F
un
do
Al
Forte abraço!
o-
CP
Espero você na Aula 1!
do
passá-las. Tenho certeza que serão motivadoras!
No
me
Sérgio Mendes Júnior
50
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MEMENTO DA AULA 0
No
me
do
Al
un
o-
CP
F
do
Al
un
o
No
me
do
Al
un
o-
CP
F
do
Al
un
o
PRINCÍPIOS
DESCRIÇÃO
O
orçamento
deve
ser
uno,
isto
é,
deve
existir apenas um orçamento, e não mais que um para
Unidade
cada ente da federação em cada exercício financeiro.
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus
Universalidade
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Anualidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Totalidade
Regra: Todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta.
Exceção: disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das
Unidade de
demais disponibilidades do ente público.
Caixa (ou de
Obs: Respalda a Conta única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e
Tesouraria) sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente,
por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Orçamento Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
Bruto
Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas
Exclusividade Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária (ARO).
Regra: receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos
recursos.
Especificação
Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de
(ou
contingência.
Discriminação) Obs: As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem
exceções.
Proibição do São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Estorno
Transparência O orçamento contém instrumentos que asseguram sua transparência.
Orçamentária
É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para
Publicidade
conhecimento público.
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de
Legalidade
lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas
Orçamentária
do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada.
Programação Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas
nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas.
Equilíbrio
Orçamentário
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções: a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
Não-afetação c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
(ou nãovinculação) de e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
receitas
Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.
O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
Clareza
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QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA:
1) (ESAF – AFC/STN –2008) Constitui evidência do princípio da unidade
orçamentária:
a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.
b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a
un
o
existência de um caixa único e uma única contabilidade.
Al
c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área
do
previdenciária e o investimento das estatais.
o-
Al
un
e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.
CP
F
d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao orçamento.
do
2) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida
me
pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras
No
da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal,
un
o
excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica
do
Al
administrada pelo INSS.
CP
F
3) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ – 2008) O princípio do
o-
orçamento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei orçamentária,
Al
un
quanto a determinado serviço público, os saldos:
do
(A) positivos.
No
me
(B) negativos.
(C) positivos contábeis.
(D) negativos contábeis.
(E) positivos ou negativos.
4) (CESPE – Analista Judiciário – Apoio Especializado - TJDFT – 2008) O
princípio orçamentário da exclusividade implica que o TJDFT deve elaborar um
único orçamento a cada ano.
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5) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei
orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma
das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.
6) (FGV – Consultor Orçamentário do Senado – 2008) A lei 4320/64 consagra
un
o
princípios orçamentários que cuidam de aspectos substanciais a serem
Al
observados na elaboração do orçamento. Em relação ao princípio da
do
especificação assinale a afirmativa correta.
CP
F
(A) As receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira
o-
discriminada de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos
Al
un
recursos, bem como a sua aplicação.
do
(B) O orçamento deve ser elaborado de maneira a conter todas as receitas e
me
despesas públicas, sem quaisquer deduções ou compensações entre devedores e
No
credores.
un
o
(C) A lei orçamentária anual deverá conter apenas matéria pertinente ao
Al
orçamento público, excluindo-se quaisquer dispositivos estranhos à previsão da
do
receita e à fixação das despesas, ressalvados os casos previstos na legislação.
CP
F
(D) O orçamento compreende uma unidade que abrange as receitas e despesas de
o-
todos os Poderes e Órgãos da Administração Pública pelos seus totais, observada
Al
un
a discriminação quanto aos aspectos fiscais, sociais e previdenciários.
do
(E) As receitas não poderão ter vinculação com quaisquer despesas, órgãos ou
No
me
fundos, ressalvada a vinculação prevista para as despesas com educação, saúde e
assistência social.
7) (ESAF-AFC/STN-2008) A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,
no que se refere à consignação na lei orçamentária de créditos com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada:
a) autoriza, com restrições, vinculando-se a consignação à indicação de fontes
adicionais de recursos.
b) veda, explicitando proibição que não admite nenhuma exceção.
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c) proíbe, excetuando-se consignações acompanhadas de justificativa do chefe do
Poder Executivo responsável pela execução orçamentária.
d) não recomenda, excetuando-se consignações instruídas com justificativa do
responsável pelo Poder proponente.
e) autoriza, conquanto que a consignação não alcance mais de um exercício
un
o
financeiro.
Al
8) (FGV – Auditor substituto de conselheiro – TCM/RJ) Assinale a afirmativa
do
correta.
CP
F
(A) O princípio da proibição do estorno está consagrado na Constituição de 88.
o-
(B) A lei de orçamento consignará dotações globais destinadas a atender
Al
un
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
do
transferências ou quaisquer outras.
me
(C) São princípios orçamentários: exclusividade, transparência, legalidade,
No
anualidade e anterioridade.
un
o
(D) A liquidação de despesas consiste no pagamento ou na inscrição em restos a
Al
pagar.
do
(E) A determinação de que os orçamentos sejam aprovados por lei formal se
o-
CP
F
pauta no princípio da exclusividade.
Al
un
9) (FCC – Procurador - TCE/RR - 2008) NÃO se trata de princípio constitucional
do
financeiro, mas de princípio constitucional tributário, o princípio da
No
me
(A) anterioridade.
(B) universalidade.
(C) unidade.
(D) publicidade.
(E) não-vinculação dos impostos
10) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) A doutrina não
considera princípio orçamentário o princípio da
(A) legalidade.
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(B) exclusividade.
(C) unidade.
(D) programação.
(E) anterioridade.
11) (CESPE - Analista Judiciário - Administrativo – STJ - 2008) O princípio do
un
o
equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual
Al
prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser
do
compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo,
CP
F
durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação,
o-
tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos
do
Al
un
arrecadados.
me
12) (ESAF – Analista Administrativo - ANA - 2009) Assinale a opção verdadeira
No
a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.
un
o
a) É o princípio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas são
Al
executadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da lei orçamentária
do
anual.
CP
F
b) O princípio do equilíbrio orçamentário se verifica pela suficiência das receitas
o-
correntes para cobrir as necessidades correntes e de capital.
Al
un
c) Constitui equilíbrio orçamentário a coincidência dos valores estimados com os
do
realizados da receita pública e os valores fixados e realizados da despesa.
No
me
d) É a visão pela qual o orçamento de investimento não ultrapassa as receitas de
capital dentro do exercício considerado.
e) É o princípio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício
financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo
período.
13) (ESAF - AFC/CGU - 2008) No Brasil, para que o controle orçamentário se
tornasse mais eficaz, ao longo dos anos, tornou-se necessário estabelecer alguns
princípios que orientassem a elaboração e a execução do orçamento. Assim,
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foram estabelecidos os chamados “Princípios Orçamentários”, que visam
estabelecer regras para elaboração e controle do Orçamento. No tocante aos
Princípios Orçamentários, indique a opção correta.
a) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Poder deve
existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.
b) O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária anual, de
un
o
autorização para aumento da alíquota de contribuição social, mesmo respeitando-
Al
se o prazo de vigência previsto na Constituição.
do
c) A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos é
CP
F
incompatível com o princípio da não-afetação, definido na Constituição Federal.
o-
d) O princípio da especificação estabelece que a lei orçamentária anual deverá
Al
un
especificar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
do
continuado, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
me
e) O princípio do equilíbrio é constitucionalmente fixado e garante que o
un
o
No
montante das receitas correntes será igual ao total das despesas correntes.
Al
14) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido
do
relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e
CP
F
contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao
Al
un
o-
custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.
do
15) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ – 2008) A vinculação
No
me
de receitas de impostos a órgão, fundo, ou despesa é defesa, salvo quanto à
repartição do produto da arrecadação do seguinte tributo:
(A) IPTU.
(B) ISS.
(C) IOF.
(D) II.
(E) CIDE.
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16) (FCC - Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/SP - 2008) Sobre o
princípio da não-vinculação ou não-afetação, a Constituição Federal dispõe:
I. É vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa,
ressalvados os casos previstos em lei complementar.
II. Haverá vinculação de receita de imposto para destinação de recursos para
ações e serviços públicos de saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a
un
o
realização de atividades da administração tributária.
Al
III. É vedada a vinculação de receita de impostos para prestação de garantias às
do
operações de crédito por antecipação de receita ou para prestação de garantia ou
CP
F
contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
o-
Está correto o que se afirma APENAS em
Al
un
(A) I.
do
(B) I e II.
me
(C) I e III.
No
(D) II.
Al
un
o
(E) II e III.
do
17) (FCC – Procurador da Prefeitura de Recife – 2008) A respeito do orçamento
CP
F
público, a Constituição Federal consagra o princípio da não-vinculação de
o-
receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas com várias ressalvas onde
Al
un
admite-se vinculação de receita. Dentre tais ressalvas constitucionais cita-se a
do
(A) repartição do produto da arrecadação dos impostos sobre importação e sobre
No
me
exportação de produtos.
(B) destinação de recursos para as ações e serviços públicos relacionados com a
segurança pública.
(C) destinação de recursos para realização de atividades relacionadas com a
segurança nacional.
(D) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária.
(E) prestação de garantias às operações de crédito em geral, exceto por
antecipação de receita.
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18) (ESAF – Analista Administrativo - ANA – 2009) A Constituição Federal, ao
estabelecer que a lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranho à
previsão da Receita e à fixação da despesa, consagra o seguinte princípio
orçamentário:
Unidade
b)
Especificação
c)
Exclusividade
d)
Legalidade
e)
Não-afetação das Receitas.
o-
CP
F
do
Al
un
o
a)
Al
un
19) (FCC – Analista Judiciário – Administrativo – TRT 2° Região – 2008) Com
do
relação aos princípios que devem nortear a elaboração do orçamento, analise:
me
I. A Constituição Federal brasileira adota explicitamente o princípio da
No
exclusividade na elaboração da lei orçamentária anual, entretanto, ressalva os
un
o
casos de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
Al
operações de crédito.
do
II. O artigo 5o da Lei no 4.320/64, ao estabelecer que a lei orçamentária não
CP
F
consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente a diversos tipos
o-
de despesas, entra em confronto com o princípio orçamentário da unidade.
Al
un
III. O fato de a Constituição Federal brasileira estabelecer que os créditos
do
especiais e extraordinários possam ter vigência no exercício financeiro seguinte,
No
me
no caso de o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses do
exercício corrente, demonstra que o princípio orçamentário da anualidade não é
adotado em nosso país.
IV. O princípio orçamentário da afetação de receitas, previsto no art. 167 da
Constituição Federal brasileira, é adotado em nosso país sem qualquer tipo de
ressalva.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I. (B) I e II. (C) I e III.
(D) II e III. (E) IV.
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20) (FCC – Analista Judiciário – Administrativo - TRT 18° Região – 2008) Em
relação aos princípios orçamentários adotados no Brasil, é correto afirmar:
(A) O princípio da não afetação de receitas deve ser cumprido rigidamente, uma
vez que não há exceções previstas na Constituição Federal.
(B) O princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária possa conter
autorização para abertura de créditos suplementares.
un
o
(C) O princípio da anualidade não implica que o orçamento coincida com o ano
Al
civil.
do
(D) O princípio da universalidade admite exceções no tocante à fixação das
CP
F
despesas.
Al
un
o-
(E) O princípio orçamentário da unidade não está previsto na Lei no 4.320/64.
do
21 (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A respeito dos
me
Princípios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta.
No
(A) O princípio da unidade orçamentária, expressamente previsto na Constituição
un
o
de 1988, significa que o orçamento, para ser mais eficaz, deverá ser elaborado em
Al
um documento legal único.
do
(B) Com base no princípio da legalidade, a Constituição de 1988 disciplina o
CP
F
aspecto formal em que deve ser pautado o sistema orçamentário, reservando ao
o-
Poder Executivo a competência privativa para encaminhar o projeto de lei
Al
un
orçamentária anual.
do
(C) A vedação quanto à transposição, ao remanejamento ou à transferência de
No
me
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa, é considerado pela doutrina como princípio da
proibição de estorno.
(D) A Constituição de 1988 veda, com as devidas ressalvas, a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
(E) A afirmativa de que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa exterioriza o princípio da
exclusividade orçamentária.
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22) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço
da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível
com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a
universalidade, o equilíbrio e a clareza.
23) (FCC – ACE- TCE/AM – 2008) Tendo em vista os princípios orçamentários,
un
o
é correto afirmar que
Al
(A) a contabilização pelo valor líquido atende ao princípio de racionalidade.
do
(B) as fundações públicas, desde que independentes do erário central, não
CP
F
precisam integrar o orçamento.
o-
(C) as dotações globais atendem ao princípio da especificidade da despesa
Al
un
pública.
do
(D) vincular imposto à despesa não contraria qualquer princípio de orçamento.
me
(E) a autorização para abertura de créditos suplementares excepciona, na lei
un
o
No
orçamentária, o princípio da exclusividade.
Al
24) (CESPE – Promotor- MP/RN – 2009) A lei orçamentária anual exige que se
do
aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade
CP
F
social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos,
o-
órgãos e entidades da administração direta e indireta. A respeito desse princípio,
Al
un
assinale a opção correta.
do
A O princípio enunciado na hipótese é o da exclusividade.
No
me
B Trata-se do princípio do equilíbrio orçamentário.
C Cuida-se, no caso, do princípio da legalidade estrita.
D O princípio enunciado, analisado exclusivamente, é o da unidade.
E Trata-se do princípio da universalidade.
25) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A Constituição Federal,
quando se refere ao orçamento público, veda a
(A) vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sem qualquer
ressalva.
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(B) realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais.
(C) concessão ou utilização de créditos limitados.
(D) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização
do Ministro da Fazenda.
un
o
(E) instituição de fundos de qualquer natureza, sem autorização expressa do
do
Al
Chefe do Poder Executivo.
CP
F
26) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) A proibição de se consignar na Lei
o-
Orçamentária dispositivo estranho à fixação das despesas e à previsão das
Al
un
receitas, ressalvada autorização para abertura de créditos suplementares, decorre
do
do princípio orçamentário da
me
(A) totalidade.
No
(B) exclusividade.
un
o
(C) universalidade.
Al
(D) especificação.
CP
F
do
(E) não-vinculação.
o-
27) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Entre os
Al
un
princípios orçamentários, há o denominado princípio da unidade. Assinale a
do
opção correspondente à definição correta desse princípio.
No
me
A Todas as receitas e despesas públicas devem ser incluídas na lei orçamentária.
B Todas as receitas e despesas públicas devem ser consignadas pelos seus
valores brutos, vedadas as deduções de qualquer natureza.
C Os conceitos e critérios de elaboração da lei orçamentária devem ser uniformes
ao longo do tempo.
D Cada ente federativo deve aprovar uma única lei orçamentária.
28) (ESAF – Assistente Técnico - Administrativo – Ministério da Fazenda -2009)
Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta.
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a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente
deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão
da receita.
b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação
governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual.
c) O Princípio da não-afetação da receita preconiza que não pode haver
un
o
transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria de
Al
programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização
do
legislativa.
CP
F
d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e créditos
o-
adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as despesas e receitas da
Al
un
União, inclusive as relativas aos seus fundos.
do
e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não
No
me
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
o
29) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) A lei
Al
un
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
do
fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
F
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
CP
antecipação de receita, nos termos da lei.
un
o-
Assinale a opção que contém o princípio orçamentário definido pela regra acima,
Al
prevista no art.165, § 8º, da Constituição Federal.
do
A princípio da legalidade
No
me
B princípio da especificação ou discriminação
C princípio da não afetação das receitas
D princípio da exclusividade
30) (FGV – APO/PE - 2008) Analise o fragmento a seguir:
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O orçamento aprovado consignou todas as receitas e despesas em uma só lei,
pelos seus totais, sem quaisquer deduções, com vigência coincidindo com o
exercício financeiro.
Os princípios orçamentários contidos no fragmento são:
(A) unidade, universalidade e anualidade.
(B) programação, especificação e unidade.
un
o
(C) unidade, exclusividade e anualidade.
Al
(D) universalidade, unidade e anualidade.
CP
F
do
(E) legalidade, universalidade e unidade.
2
E
3
E
4
E
un
19 A
5
E
20 B
6
A
21 A
7
B
22 C
8
A
23 E
9
A
24 E
10 E
25 B
11 C
26 B
12 E
27 D
13 B
28 B
14 C
29 D
Al
B* 16 D
do
1
do
un
o-
GABARITO:
No
me
17 D
No
me
do
Al
un
o-
CP
F
Al
o
18 C
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30 A*
No
me
do
Al
un
o-
CP
F
do
Al
un
o
No
me
do
Al
un
o-
CP
F
do
Al
un
o
* Para o professor deveriam ser anuladas. Ver comentários no corpo desta aula.
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