Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
ANEXO
211
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................... 217
CAPÍTULO 1 ........................................................................................... 221
1. Contextualização ................................................................................ 221
2. Comissões Especiais instituídas (2007 a 2009) ................................. 226
CAPÍTULO 2 ........................................................................................... 233
1. Estudos sobre as áreas indispensáveis à segurança do território
nacional .............................................................................................. 233
2. Estudos sobre a faixa de fronteira ...................................................... 235
CAPÍTULO 3 ........................................................................................... 243
1. Heterogeneidade da fronteira ............................................................. 243
2. Visões sobre a faixa de fronteira ........................................................ 249
3. Programas de Governo direcionados para a faixa de fronteira .......... 259
CAPÍTULO 4 ........................................................................................... 267
1. Iniciativas à integração fronteiriça ...................................................... 267
2. Conclusão dos estudos temáticos ...................................................... 271
CAPÍTULO 5 ........................................................................................... 277
1. Proposições legislativas sobre a temática faixa de fronteira .............. 277
CAPÍTULO 6 ........................................................................................... 281
1. Encaminhamento dos trabalhos ......................................................... 281
2. Encaminhamento ................................................................................ 289
PORTARIAS DAS COMISSÕES ESPECIAIS ......................................... 291
LISTA DE CONVIDADOS PERMANENTES E DE PARTICIPANTES
CONVIDADOS ......................................................................................... 309
LISTA DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS REFERENTES À FAIXA
DE FRONTEIRA ...................................................................................... 313
FAIXA DE FRONTEIRA
ESTUDOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Brasília
2011
Produção: Comissões Especiais
I – Vice-Presidência da República
II – Presidência da Câmara dos Deputados
III – Presidência do Senado Federal
IV – Ministério da Justiça
V – Ministério da Defesa
VI – Ministério das Relações Exteriores
VII – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII – Comando da Marinha
IX – Comando do Exército
X – Comando da Aeronáutica
XI – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Relatoria:
Renata de Souza Furtado
Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio/Procuradora Federal (AGU)
Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete
de Segurança Institucional – SAEI/GSI/PR
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
INTRODUÇÃO
O artigo 20 da Constituição Federal de 1988 define como faixa de
fronteira do Brasil a área de até 150 km de largura ao longo de 15.719
km da fronteira terrestre, que abrange 588 Municípios em 11 estados
da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa
Catarina). Essa área, onde o Brasil faz fronteira com dez países,
corresponde a quase 27% do território nacional e reúne uma população
de cerca de dez milhões de habitantes. Registre-se, ainda, que a atual
Constituição conferiu tratamento especial à faixa de fronteira e
recepcionou seu marco legal – a Lei no 6634/79 –, considerando a sua
importância estratégica e a diversidade local.
Os estudos acerca da faixa de fronteira conduzidos pelo Conselho
de Defesa Nacional (CDN), por meio de sua Secretaria-Executiva (SE/
CDN), facultaram a compreensão de uma complexa problemática. Há
um número razoável de órgãos e entidades envolvidos no processo de
desenvolvimento daquele território, entretanto, verificou-se necessidade
de uma coordenação capaz de maximizar os resultados desejados.
Os estudos sinalizam que o eventual desconhecimento das várias
ações governamentais existentes na região da faixa de fronteira
necessita ser superado por meio do esforço comum dos órgãos
competentes na divulgação de suas políticas específicas, com o objetivo
de atender o maior número de municípios carentes.
Na primeira fase, iniciada em novembro de 2007, os estudos dos
integrantes da Comissão Especial, a partir do conhecimento da atuação
de diferentes ministérios, serviram para ratificar o entendimento de
que a faixa de fronteira é uma das áreas indispensáveis à segurança
do território nacional, com nítida importância estratégica para a
217
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
garantia da soberania e do interesse nacionais. Na oportunidade,
após sete reuniões, elaborou-se Anteprojeto de Lei propondo a
inclusão da definição de infraestrutura crítica como área
indispensável à segurança do território nacional no ordenamento
jurídico brasileiro.
Na seqüência, em outubro de 2008, iniciou-se a segunda fase
de estudos tendo por base a faixa de fronteira sob a ótica do
desenvolvimento. Os estudos deixaram evidente a necessidade de o
governo federal imprimir esforços coordenados, progressivos e,
sobretudo, continuados, para propiciar à região da faixa de fronteira
o desenvolvimento e a integração com os países limítrofes. Verificouse, ainda, que tais esforços deveriam constituir-se em compromisso
de Estado, a fim de se evitarem duplicidades ou descontinuidades
nas ações das políticas públicas na região. Dessa forma, concluiu-se
pela necessidade de “se institucionalizar um órgão federal
coordenador de uma política específica para o desenvolvimento e
integração fronteiriça”.
A segunda fase dos estudos da Comissão Especial teve por
objetivo, então, avaliar o conceito de faixa de fronteira, considerando
os aspectos regionais diferenciados no país e propor eventual marco
regulatório para o tratamento de questões relacionadas à região da
faixa de fronteira, com vistas a promover o desenvolvimento e a
integração fronteiriça (Portaria no 7 – GSI/PR/CH, de 21 de maio de
2008).
Devido à demanda apresentada por alguns municípios em fóruns
como o Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, nos anos 2008 e
2009, e ainda por meio do diagnóstico “Fronteiras em Debate”, da
Confederação Nacional de Municípios, a Comissão Especial priorizou
os estudos afetos à promoção do desenvolvimento, para, na
seqüência, avaliar a questão da mineração na faixa de fronteira.
O diagnóstico obtido permitiu que a Comissão Especial
apresentasse uma série de sugestões para a melhoria na gestão
pública, com vistas a direcionar a atuação do governo federal na
faixa de fronteira e também:
218
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
a. Atender aos anseios da sociedade local.
b. Responder à pressão política em favor da redução da faixa de
fronteira.
c. Assegurar o desenvolvimento sustentável, com a geração de
emprego e de renda na extensa área da faixa de fronteira.
d. Permitir avanços no processo de integração com os países
limítrofes, considerando os compromissos firmados pelo Brasil
por meio de recentes Comunicados Conjuntos: Guiana (7/10/
2008), Venezuela (16/01/2009), Colômbia (17/02/2009), Uruguai
(9/03/2009) e Peru (28/04/2009).
219
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO 1
1.
Contextualização
1.1. A faixa de fronteira brasileira
A situação da faixa de fronteira brasileira é complexa no que
concerne ao direcionamento de iniciativas para a promoção de seu
desenvolvimento. Durante os estudos da Comissão Especial, foi
possível observar a necessidade de se buscar promover maior
articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública,
principalmente para o exercício de ações governamentais que
demandam atuações em cooperação ou em conjunto com vistas à
maximização dos resultados desejados.
Constatou-se, ainda, que os atores da região da faixa de fronteira
apresentam seus problemas ou necessidades de maneira pulverizada
perante os diversos órgãos da Administração Pública Federal.
Outrossim, entendeu-se que cada órgão público, ao receber as
demandas de tais atores, em vez de tratar a demanda de forma isolada,
poderia articular-se com outros órgãos governamentais, principalmente
no que se refere a aportes orçamentários para a execução de projetos
na faixa de fronteira.
Constatou-se, ainda, a necessidade de diretriz política para definir
quais os municípios na faixa de fronteira poderiam ser considerados
prioritários ao recebimento de aporte orçamentário, e ainda para
articulação entre órgãos de governo com vistas a nortear as ações
prioritárias de infraestrutura básica, arranjos produtivos locais,
educação, saúde e segurança.
221
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Neste sentido, o governo federal teria que evitar um “arquipélago”
de instituições públicas em operação na faixa de fronteira, sem contato
ou comunicação e, muitas vezes, disputando recursos; vez que tudo
isso prejudicaria a qualidade do serviço prestado e inibiria ou dificultaria
a atuação do Estado no fomento a programas que incentivem o
desenvolvimento na região1.
A faixa de fronteira não é homogênea, sendo, de fato, constituída
de regiões com níveis de desenvolvimento díspares e com
particularidades que impedem a análise uniforme de cada problemática.
Há, portanto, várias regiões de fronteira, com necessidades específicas
e potencialidades próprias, as quais merecem “olhar” especial do Estado.
Não há como desconsiderar, ainda, ao se buscar os mecanismos
para promoção do desenvolvimento econômico e social da região da
faixa de fronteira, a atuação conjunta do Brasil com os países limítrofes.
É importante registrar os recentes Comunicados Conjuntos do
Brasil com alguns países limítrofes, os quais têm registrado o interesse
comum dos Estados na integração e no desenvolvimento sulamericano: Guiana (7/10/2008), Venezuela (16/01/2009), Colômbia (17/
02/2009), Uruguai (9/03/2009) e Peru (28/04/2009).
1.2. Demanda dos municípios da faixa de fronteira
Os temas “faixa de fronteira” e “integração fronteiriça” têm sido
objeto de debates, de reuniões nacionais e internacionais e de
mobilizações de diversas prefeituras municipais e governos estaduais
situados ao longo da região da faixa de fronteira. Os discursos dos
governos locais dirigidos ao governo federal têm buscado dar
visibilidade às questões da fronteira de forma a torná-las tema da
agenda política atual.
Em geral, argumenta-se que a carência de apoio do governo
federal à solução da problemática advinda da relação fronteiriça tem
comprometido a efetividade das políticas públicas na faixa de fronteira
e, por conseqüência, atravancado o desenvolvimento local integrado.
Além disso, a baixa densidade populacional e a distância dos centros
1
Contribuição dos Consultores Legislativos do Senado Federal Joanisval Brito Gonçalves e
Carlos Henrique Tomé. Idem no parágrafo seguinte.
222
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
decisórios seriam elementos que estariam dificultando a implementação
de políticas de maior complexidade.2
Os modelos adotados para a implementação de políticas públicas
brasileiras, especialmente nas áreas de segurança, saúde, educação,
assistência e desenvolvimento não estariam funcionando eficazmente
na faixa de fronteira, marcadamente nas cidades-gêmeas e naquelas
que são corredores dos fluxos migratórios, porque as políticas públicas
nacionais não estariam levando em conta as demandas das populações
locais permeadas, inclusive, de cidadãos de países limítrofes3.
Segundo a demanda de alguns interlocutores de municípios
localizados na faixa de fronteira, é necessário que o governo federal,
mediante políticas públicas na região da fronteira, direcione tratamento
diferenciado aos municípios fronteiriços, de modo a contemplar o
diálogo local e regional, visando adotar medidas conjuntas com os
países e províncias limítrofes.
Desta forma, para o atendimento da demanda local, seria
necessário que o governo federal conhecesse os problemas vividos
nas cidades fronteiriças para propor soluções, uma vez que tais
problemas excederiam a competência legal dos governos locais, além
de requererem recursos específicos.
Diante desse contexto, observa-se o entendimento comum de que
a integração entre fronteiras requer esforço conjunto das instituições
políticas, uma vez que o enfrentamento dos problemas envolve tanto
questões de soberania e de adequação de ordenamentos jurídicos,
quanto a busca de convergências sobre questões econômicas, sociais
e até mesmo culturais.
Outra fonte considerada pela Comissão Especial sobre a demanda
social na região da fronteira foi o Relatório Final4 do I Encontro dos
Municípios de Fronteiras, elaborado a partir dos relatórios parciais das
quatro reuniões realizadas pela Confederação Nacional de Municípios,
no final de 2007, o qual aborda as questões de segurança;
desenvolvimento econômico local; legislação; saúde, educação e
2
3
4
http://www.fsindical.org.br/fs/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=4780 , http://
www.camarauruguaiana.rs.gov.br/?p=850, http://www.camarauruguaiana.rs.gov.br/?p=855
http://www.corumba.ms.gov.br/modules/news/article.php?storyid=5048
http://portal.cnm.org.br/sites/8300/8400/ResumoRelatorioFinal.pdf
223
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
migrações; infra-estrutura, tráfego e transporte; e meio ambiente e
recursos hídricos. No referido documento, são apresentadas propostas
para superação das dificuldades e atendimento das demandas dos
municípios localizados em faixa de fronteira, sendo que o presente
relatório busca esclarecer alguns questionamentos ali apresentados.
1.3. Atuação do Conselho de Defesa Nacional
O exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional
pautar-se-á no conhecimento das situações nacional e internacional,
com vistas ao planejamento e à condução política e da estratégia para
a defesa nacional (Lei no 8.183/91).
O Conselho de Defesa Nacional possui uma Secretaria-Executiva,
a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSI/PR), para o desempenho das atividades permanentes
necessárias ao exercício de sua competência constitucional (art. 2º, §
3º, da Lei no 8.183/91);
De acordo com o parágrafo 1o do art 91 da Constituição de 1988,
cabe ao Conselho de Defesa Nacional, entre outras competências:
1) propor os critérios e condições de utilização das áreas
indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu
efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com
a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
2) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
democrático.
De acordo com a Lei no 8.183/91, as manifestações do Conselho
de Defesa Nacional serão fundamentadas no estudo e no
acompanhamento dos assuntos de interesse da independência nacional
e da defesa do Estado democrático, em especial os que se referem:
I - à segurança da fronteira terrestre, do mar territorial, do espaço
aéreo e de outras áreas indispensáveis à defesa do território nacional;
224
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
II - à ocupação e à integração das áreas de faixa de fronteira; e
III - à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo e ao
controle dos materiais de atividades consideradas do interesse da
defesa nacional.
Diante de tais competências, foram realizados estudos sobre a
faixa de fronteira, com vistas a subsidiar a execução de políticas públicas
para a região, bem como para fortalecer a iniciativa de elaboração de
uma política nacional de desenvolvimento da faixa de fronteira, com
vistas a possibilitar a integração fronteiriça.
1.3.1. Estudos anteriores (2001 a 2005)
2001 – Encaminhamento pelo GSI/PR de Exposição de Motivos nº 58/
2001 com o objetivo de adequar o texto da Lei nº 6634/79, bem como
aprimorar o conhecimento e controle do Estado sobre as áreas
indispensáveis à segurança do território nacional. Proposta de alteração
das Leis nºs 6.634/79, 5.709/71 e 8.629/93. Parecer da Subchefia de
Assuntos Jurídicos (SAJ), por meio da Nota SAJ nº 1946/01-MVB, sobre
a impossibilidade de prosseguimento do feito por falta de apresentação
de exposição de motivos interministerial. Elaborada a Exposição de
Motivos GSI nº 58/2001.
2005 – Instituição de Comitê Técnico no âmbito da Câmara de Gestão
da Crise de Energia Elétrica, sob a coordenação do GSI/PR, com o
objetivo de articular ações para mitigar os impactos negativos de eventual
interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas
essenciais pelo Comitê (Decreto de 7/6/2001). Resolução nº 1, de 2 de
março de 2005. Elenco de áreas essenciais. Participantes: GSI, MJ,
MD, MA, MT, ME, MS, MDIC, MME, MC, MIN, MCT, CC, ABIN.
2005 – Instituição de Grupo Técnico de Trabalho sobre segurança e
integração nacionais no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e
Defesa Nacional - Creden do Conselho de Governo, sob coordenação
do GSI/PR, com o objetivo de elaborar proposta legislativa sobre a
posse, a ocupação, a utilização e o exercício de atividades nas áreas
225
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
indispensáveis à segurança nacional, considerando, em especial, o
desenvolvimento e a integração fronteiriça. (Portaria nº 13 – GSI/PR,
de 5/8/2005, publicada no DOU nº 151, de 8 de agosto de 2005).
Definição de áreas concretas (Exclusão de áreas com caráter de
previsão “as que se fizerem necessárias, outras, base para Programa”).
Participantes: GSI, CC, MJ, MD, MRE, MME, MC, MMA, MIN, MDA,
SGPR, Comandos, ABIN.
2.
Comissões Especiais instituídas (2007 a 2009)
2.1. Comissão Especial – Faixa de Fronteira
• Objetivo principal: Definir as áreas indispensáveis à segurança
do território nacional, com vistas a regulamentar o inciso III do
parágrafo 1º do artigo 91 da Constituição Federal.
• Objetivos secundários: Para fins de regulamentação do inciso
III do parágrafo 1º do artigo 91 da Constituição Federal, deverá
a Comissão Especial:
a) Avaliar o conceito de faixa de fronteira estabelecido no artigo
20, §º 2º, da Constituição Federal e artigo 1º da Lei nº 6.634/
79, considerando os aspectos regionais diferenciados no país.
b) Identificar as áreas relacionadas com a preservação e a
exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas
indispensáveis à segurança do território nacional, considerando
o seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos
naturais de qualquer tipo.
d) Avaliar a atividade de mineração em faixa de fronteira e propor
as iniciativas necessárias ao desenvolvimento do país nesta
área, considerando a competência do Conselho de Defesa
Nacional sobre o tema e o interesse nacional.
226
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
• Base legal:
1. Portaria no 19, de 09 de novembro de 2007, do Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, publicada no DOU no 217, de 12 de novembro de 2007.
2. Portaria no 6, de 09 de abril de 2008, do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no DOU no 69, de 10 de abril de 2008, p. 2.
3. Portaria no 7, de 21 de maio de 2008, do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no DOU no 97, de 23 de maio de 2008, p. 37.
• Encaminhamento da 1ª fase de estudos: EMI GSI/MJ/MD/MRE/
MP 00083, de 17 de julho de 2008.
4. Portaria no 28, de 18 de setembro de 2008, do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
publicada no DOU no 182, de 19 de setembro de 2008, p. 24; e
5. Portaria no 3, de 22 de janeiro de 2009, do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no DOU no 16, de 23 de janeiro de 2009, p. 11.
• Encaminhamento da 2ª fase de estudos: Proposta de Política
Nacional para a Faixa de Fronteira – PNFF (diagnóstico)
2.2. Comissão Especial – Regulamentação da faixa de fronteira
• Objetivo principal: estudar as atribuições legais do Conselho
de Defesa Nacional (CDN) e propor o aperfeiçoamento do
Decreto nº 85.064/80 e do Decreto nº 893/93, que
regulamentam a Lei nº 6.634/79 e Lei nº 8.183/91,
respectivamente, com o objetivo de:
• Objetivos secundários:
a) Regulamentar os dispositivos das mencionadas leis ainda não
regulamentados pelo Poder Executivo Federal.
227
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
b) Atualizar o texto dos referidos regulamentos no que se refere
aos dispositivos já regulamentados, mas carentes de
modernização em relação à importância estratégica da temática
prevista na respectiva lei.
c) Apresentar possíveis critérios e condições gerais de utilização
de áreas indispensáveis à segurança do território nacional,
considerando a diretriz do art. 91, §1º, inciso III, da Constituição
Federal, a serem incluídos nos respectivos regulamentos.
d) Aperfeiçoar a rotina de remessa de procedimentos
administrativos ao CDN, bem como a rotina de consulta
individual aos membros desse Colegiado.
• Condicionante: Na impossibilidade de suprir eventual lacuna
jurídica por meio da atualização dos decretos já existentes, a
Comissão Especial deverá apresentar os assuntos que
dependem de norma específica.
• Base legal:
6. Portaria no 53, de 1º de outubro de 2009, do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no DOU no 189, de 2 de outubro de 2009, p. 3.
7. Portaria no 60, de 09 de novembro de 2009, do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no DOU no 216, de 12 de novembro de 2010, p. 3.
8. Portaria no 24, de 19 de abril de 2010, do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no DOU no 74, de 20 de abril de 2010, p. 3.
• Encaminhamento final: EMI GSI nºs 00074 e 75, de 20 de maio
de 2010.
2.3. Duração dos estudos
Os trabalhos tiveram início em 22 de novembro de 2007 e se
estenderam até 3 de maio de 2010.
228
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
2.4. Local
As reuniões foram realizadas no Palácio do Planalto, sala 121, 4o
andar, e sala 206, Ala B do Anexo II.
2.5. Composição das Comissões Especiais
A Comissão Especial foi composta por representantes dos
membros do Conselho de Defesa Nacional, integrantes da SecretariaExecutiva do Conselho de Defesa Nacional, e convidados.
Participaram dos estudos, ainda, representantes de órgãos e
instituições diretamente responsáveis pelo tratamento do assunto no
âmbito do governo, em cada reunião temática.
2.6.
Cronograma de Estudos
ASSUNTO
Reuniões
INSTITUIÇÕES CONVIDADAS E REPRESENTANTES
Integrantes da Comissão Especial e órgãos
GSI/MJ/MD/MRE/MD nº 83, de 17 de julho de 2008
convidados.
EMI
22/11/2007
18/12/2007
26/02/2008
04/03/2008
19/03/2008
09/04/2008
14/05/2008
Programa
Calha
Norte
17/10/2008
Programa
de
Promoção
do
Desenvolvimento da
Faixa de Fronteira
(PDFF)
17/10/2008
Fronteira em Debate
17/10/2008
Programa
Calha
Norte
23/10/2008
Ministério da Defesa - Gerente do Programa Calha Norte - Brig R1 Roberto
de Medeiros Dantas
Ministério da Integração Nacional - Secretaria de Programas Regionais Diretor de Programas das Regiões Sul e Sudeste - Marcelo Moreira
Gerente-Executiva do PDFF - Viviane de Faria
Confederação Nacional de Municípios - CNM Internacional - Carlos Eduardo
Higa Matsumoto
Consultoria de Orçamento do Senado Federal - Consultor-Geral Adjunto de
Orçamento, Fiscalização e Controle - Orlando de Sá Cavalcante Neto
Consultor de Orçamento, Fiscalização e Controle - João Batista Pontes
Consultoria de Orçamento da Câmara Federal - Diretor da Consultoria de
Orçamento da Câmara dos Deputados - Wagner Primo Figueiredo Júnior
229
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
ASSUNTO
Faixa de fronteira
10/11/2008
INSTITUIÇÕES CONVIDADAS E REPRESENTANTES
Ministério das Relações Exteriores - Departamento da América do Sul I
Diretor Min. João Luiz Pereira Pinto
Ministério das Relações Exteriores - Departamento da América do Sul II
Diretor Min. Clemente Baena Soares
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Subchefia
de Assuntos Federativos - Alberto Kleiman
Faixa de fronteira
Zoneamento Econômico Ecológico na fronteira - Ministério do Meio Ambiente
26/11/2008
- Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - Diretoria
de Zoneamento Territorial - Roberto Vizentim e Valter José Marques (CPRM
– Serviço Geológico do Brasil)
o
Apresentação de análise da Lei n 6.634/79 pelo Senado Federal
Joanisval Brito Gonçalves
Faixa de fronteira
Discussões sobre as 4 (quatro) reuniões anteriores (17/10, 23/10, 10/11 e
03/12/2008
26/11).
Plano de Trabalho 2009
Faixa de fronteira
Ministério das Relações Exteriores - Diretor do Departamento Consular e de
12/02/2009
Brasileiros no Exterior (DCB) - Embaixador Eduardo Gradilone - questões
fronteiriças
Ministério da Saúde - Coordenadora do Projeto SIS-Fronteiras - Vanessa
Rezende;
Coordenadora substituta do Projeto SIS-Fronteiras - Alessandra Araújo
Ministério da Justiça/DPF - CGDI/DIREX- Carlos Alberto Fazzio Costa
DPF César Augusto Toselli
DPF SR/DPF/RR Adnilson Lima Maia - atuação na faixa de fronteira
o
Faixa de fronteira
Ministério da Defesa - Comando do Exército/7 Subchefe do Estado Maior do
Exército - Adjunto do 7o Subchefe do Estado Maior do Exército - Gen Villas
10/03/2009
Boas - Plano Amazônia Protegida;
Cel Ronald Santana de Aragão
Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica/Diretor de Políticas
de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica
Substituto - Diógenes Aguiar - Projeto Intercultural Bilíngue Escolas de
Fronteira
Ministério do Turismo - Departamento de Relações Internacionais do
Turismo/Coordenadora-Geral de Relações Sul Americanas Substituta Andréa Santos Guimarães - Frontur e Concertação de Fronteiras
Faixa de fronteira
Secretaria de Assuntos Estratégicos/PR - Subsecretário de Desenvolvimento
24/03/2009
Sustentável - Daniel Barcelos Vargas
Cel Luiz Felipe Linhares Gomes
Ministério do Trabalho - Coordenador-Geral de Imigração - Paulo Sérgio de
Almeida
Ministério do Desenvolvimento Agrário - INCRA - Coordenador-Geral de
Regularização Fundiária - Márcio Berbigier
José Dumont Teixeira – Coordenação de Regularização Fundiária
Mineração em faixa Secretaria Nacional de Justiça - Chefe de Gabinete – Isaura Maria Soares
de fronteira
Miranda
07/04/2009
GSI/SAEI-AP Renata Furtado – Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio
ABIN - Sidnei Volkmann - Oficial de Inteligência -. Estudos sobre mineração
em faixa de fronteira
Ministério das Minas e Energia - Secretaria de Geologia Mineração e
Transformação Mineral - Secretário-Adjunto - Carlos Nogueira da Costa
Júnior
Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - Telton Elber Correa
Reunião Final
Conclusão dos estudos e encaminhamento final
12/05/2009
230
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
2.7. Condução dos Trabalhos
Durante os estudos da Comissão Especial – Faixa de Fronteira,
foram realizadas 17 reuniões, nas quais se teve a oportunidade de
ouvir 19 órgãos: 14 ministérios com programas ou ações direcionadas
para a faixa de fronteira, representantes do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, do Grupo Retis (UFRJ) e da Confederação Nacional
de Municípios, totalizando 84 participantes.
A fim de subsidiar a conclusão dos estudos, o GSI/PR, como
SE-CDN, valeu-se de conhecimentos advindos da participação em
grupos de trabalho binacionais (estudos de campo) e da realização de
2 seminários sobre faixa de fronteira, com 420 participantes:
- Países Amazônicos: discutindo fronteiras e segurança nacional,
em 28 de maio de 2008.
- Cone Sul, México e Estados Unidos: discutindo fronteiras e
segurança nacional, em 18 de junho de 20085.
A reunião de instalação foi aberta pelo Ministro Chefe do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República, Gen Jorge
Armando Felix. As demais foram conduzidas pelo Secretário-Executivo
do GSI, Gen João Roberto de Oliveira, pelo Secretário de
Acompanhamento e Estudos Institucionais, Sr. José Alberto Cunha
Couto e pela Dra. Renata Furtado, Coordenadora-Geral de
Assentimento Prévio, todos da Secretaria-Executiva do Conselho de
Defesa Nacional.
É importante esclarecer que a segunda rodada de estudos da
Comissão Especial – Faixa de Fronteira iniciou-se na 8ª reunião (17
de outubro de 2008), ocasião em que se encerraram os trabalhos
estabelecidos pela Portaria no 19, de 09 de novembro de 2007, e
iniciaram-se aqueles previstos na Portaria no 28 – GSI/PR/CH, de 18
de setembro de 2008.
Os trabalhos foram conduzidos com base no consenso dos
integrantes da Comissão Especial acerca do melhor encaminhamento
sobre cada tema estudado.
5
Apresentações disponíveis em: http://www.planalto.gov.br/gsi/saei/. Acesso em: 06/04/2010.
231
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
As reuniões seguiram a seguinte sistemática:
- abertura pelo GSI/PR;
- realização das apresentações (palestras) previstas;
- debates;
- encaminhamentos.
O trabalho realizado pela Comissão Especial-Faixa de Fronteira
foi sintetizado por meio de Atas de Reuniões, elaboradas pela
Coordenadora-Executiva Renata Furtado, Coordenadora-Geral de
Assentimento Prévio, e compartilhadas com os integrantes da Comissão
Especial por meio eletrônico.
A Comissão Especial–Regulamentação da faixa de fronteira foi
integrada por representantes, titular e suplente, das áreas jurídica
e internacional, indicados pelos membros do Conselho de Defesa
Nacional e pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
232
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO 2
1. Estudos sobre as áreas indispensáveis à segurança do
território nacional
A Comissão Especial-Faixa de Fronteira, instituída por meio da
Portaria nº 19 – GSI/PR/CH, de 9 de novembro de 2007 (DOU no 217,
Seção 1, p. 3, de 12 de novembro de 2007), foi composta por
representantes diretamente indicados pelos membros do Conselho de
Defesa Nacional (CDN) e por grupo ad hoc com integrantes da
Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI/PR.
Para a condução dos trabalhos, considerou-se, como referencial
teórico, a regulamentação do inciso III do parágrafo 1o do artigo 91 da
Constituição Federal, e o texto do inciso I do parágrafo único do artigo
5o da Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991 (que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá
outras providências), o qual sinaliza que a fronteira terrestre, o mar
territorial e o espaço aéreo são áreas indispensáveis à defesa do
território nacional, além de outras.
O motivo para tal regulamentação era o fato de que, o atual
ordenamento jurídico tem entendido, como área indispensável à
segurança do território nacional, apenas a faixa de fronteira de até 150
km, a partir da linha fronteiriça, assim definida no art. 20, § 2o, da
Constituição, e de 150 km conforme o artigo 1º da Lei no 6.634/79,
regulamentada pelo Decreto no 85.064/80.
A definição proposta por essa Comissão Especial considerou, além
da faixa de fronteira, o mar territorial, o espaço aéreo e as infraestruturas
críticas como áreas indispensáveis à segurança do território nacional.
233
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
A proposta normativa considerou, ainda, como áreas
indispensáveis à segurança do território nacional, aquelas que, lesadas
ou expostas a perigo de lesão, causariam sérios prejuízos ou riscos à
integridade territorial, à soberania nacional e à estabilidade do país.
Tal definição visou a possibilitar a atuação do CDN, como órgão do
consulta do Presidente da República, no estudo, na proposição e no
acompanhamento de iniciativas decorrentes de tal situação excepcional.
A norma proposta também foi inovadora por introduzir, na ordem
legal vigente, o conceito de infraestruturas críticas, como áreas
indispensáveis à segurança do território nacional. Visa, neste ponto, a
legitimar o Brasil ao debate internacional e atual sobre a proteção de
instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou
destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político,
internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
Considerando que compete ao Conselho de Defesa Nacional, de
acordo com o inciso III do parágrafo 1o do artigo 91 da Constituição
Federal, propor os critérios e condições de utilização das áreas
indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu
efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas
com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer
tipo, a norma proposta indica ao intérprete do referido dispositivo
constitucional que os critérios e condições são aqueles previstos em
normas infraconstitucionais em vigor.
Entretanto, outros critérios e condições de utilização de áreas
indispensáveis à segurança do território nacional, além dos previstos
na legislação em vigor, poderão ser propostos pelo Conselho de Defesa
Nacional, a fim de garantir o controle do Estado e a prevalência do
interesse nacional. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional,
nesta hipótese, deverá observar as regras estabelecidas na Lei no 8.183/
91, além de outros diplomas legais que remetem ao CDN o
pronunciamento sobre matérias específicas.
Portanto, a proposta normativa submetida, em 2008, à apreciação
da Presidência da República, visou a preencher lacuna jurídica existente
no atual ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o inciso III do
parágrafo 1o do artigo 91 da Constituição, não define área indispensável
à segurança do território nacional, demandando, assim,
regulamentação específica por meio de legislação infraconstitucional.
234
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
2. Estudos sobre a faixa de fronteira
A Comissão Especial-Regulamentação da faixa de fronteira elaborou
duas propostas normativas: a primeira que aperfeiçoa o Decreto nº 893/
93 e a segunda propõe ajustes ao Decreto nº 85.064/80.
As propostas normativas buscaram atender demanda social,
apresentando à sociedade as diretrizes atualizadas da lei da faixa de
fronteira e da lei de organização e funcionamento do CDN, diante das
iniciativas de representantes do Poder Legislativo no sentido para a
redução da faixa de fronteira.
Neste sentido, essa Comissão Especial teve como objetivo
principal de seus trabalhos a elaboração de propostas de dois decretos
que pudessem aperfeiçoar os atuais textos em vigor e atender aos
anseios da comunidade da faixa de fronteira, além de se harmonizarem
com as diretrizes da Constituição Federal.
A fim de possibilitar a atualização dos textos dos mencionados
Decretos, foram realizadas reuniões ampliadas e setoriais, sendo estas
com os órgãos que já possuem interface com a Secretaria-Executiva
do CDN. Tais reuniões buscaram o salutar diálogo institucional na
construção de uma versão atualizada e coerente com a realidade fática
e jurídica já experimentadas pelas instituições envolvidas
O Decreto nº 893/93, que regulamenta a Lei nº 8.183/93, contempla
um rol desatualizado de autoridades, tendo em vista as alterações
promovidas pela Emenda Constitucional nº 23/1999; carece da
atualização do âmbito de estudos do CDN; não prevê prazo para envio
de respostas às consultas formalizadas pela SE-CDN aos membros
do Colegiado e a dispensa de consulta em casos análogos; bem como
não dispõe, em linhas gerais de instrução processual para submissão
de matérias à prévia manifestação do CDN.
Com a nova ordem constitucional, foi alterado o inciso V, art.
91 da Constituição de 1988, bem como se incluiu o inciso VIII no
mencionado artigo, passando o Conselho de Defesa Nacional a
ser composto pelas seguintes autoridades, que não constam do
Decreto n º 893/93:
235
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Desta forma, a proposta de alteração do Decreto nº 893/93 atualiza
o rol de autoridades constante do art. 1º desse diploma legal.
Outrossim, a minuta de modificação do Decreto nº 893/93 visa a
incluir a plataforma continental e as infraestruturas críticas como áreas
indispensáveis à segurança do território nacional, a fim de possibilitar
o estudo e o acompanhamento dos assuntos inerentes a estas matérias
para fins de manifestação do Conselho de Defesa Nacional, como órgão
de consulta do Presidente da República.
Neste sentido, é importante observar que o parágrafo único do
art. 5º da Lei nº 8.183/93, autorizou a identificação de outras áreas
indispensáveis à defesa do território nacional, além da fronteira terrestre,
do mar territorial e do espaço aéreo.
Registre-se que, quando da edição do Decreto nº 893/93, incluiuse a zona econômica exclusiva, como outra área indispensável à defesa
do território nacional. A proposta da Comissão Especial buscou
introduzir, então, no âmbito do Poder Executivo Federal, o conceito de
infraestruturas críticas, entendendo-as como “os bens, as instalações,
os sistemas e os serviços que, se forem prejudicados, destruídos ou
interrompidos, provocarão sério impacto à segurança do Estado e da
sociedade”.
É relevante esclarecer que se utilizou o termo “prejudicados”
para se referir a bens imóveis, a palavra “destruídos” para instalações,
enquanto que o vocábulo “interrompidos” refere-se a sistemas e
serviços.
236
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
A alteração do Decreto nº 893/93 substitui o termo “defesa” por
“segurança”, haja vista que o conceito de defesa é espécie do gênero
segurança, conforme doutrina corrente.
É oportuno registrar, ainda, que as modificações propostas pela
Comissão Especial, com vistas ao aperfeiçoamento do atual
regulamento da Lei nº 8.183/93, visaram a corrigir a rotina administrativa
do Colegiado, considerando a crescente demanda para manifestação
do CDN, conforme se observa do elenco de leis abaixo:
a. Expedição científica por estrangeiro - Decreto nº 98.830/90;
b. Acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional
associado - MP nº 2.186-16/2001;
c. Planos de manejo e respectivas atualizações de unidades de
conservação localizadas na faixa de fronteira - Decreto nº 4.411/
2002;
d. Plano de trabalho relativo à instalação de unidades militares e
policiais em terras indígenas - Decreto no 4.412/2002 .
e. Relatório Técnico de Identificação e Delimitação de área
remanescente de quilombos - Decreto nº 4.887/2003;
f. Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP Decreto nº 5.758/2006;
g. Concessão de florestas públicas (PAOF) - Lei nº 11.284/2006;
h. Regularização fundiária de interesse social - DL nº 271/67,
alterado pela Lei nº 11.481/2007;
i.
Transferência gratuita ao domínio do Estado do Amapá de
terras pertencentes à União - Decreto nº 6.291, de 7 de
dezembro de 2007;
j. Criação da Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea/
AM - Decreto de 8 de maio de 2008;
k. Criação do Parque Nacional Mapinguari, nos Municípios de
Canutama e Lábrea, no Estado do Amazonas - Decreto de 5
de junho de 2008;
l. Criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de
Lábrea, no Estado do Amazonas - Decreto de 5 de junho de 2008;
237
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
m. Regularização fundiária na Amazônia legal - Lei nº 11.952, de
25 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.992/2009.
Assim, considerando as leis esparsas que remetem matérias à
prévia manifestação ou à anuência prévia do Conselho de Defesa
Nacional, acresceu-se um dispositivo a fim de fixar o prazo de até
vinte dias após o recebimento da consulta encaminhada pela SE/CDN
para que os membros do CDN, elencados nos incisos IV a VIII do art.
1º, opinem no âmbito de sua respectiva competência.
A rotina de consulta individual sobre matérias submetidas à
SE-CDN, ampara-se no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.183/91,
e a previsão de prazo para resposta dos membros busca dar celeridade
ao tratamento das demandas apresentadas ao Colegiado.
A SE-CDN, no exercício das atividades de rotina, já tem solicitado
resposta aos membros consultados no prazo de até 20 (vinte) dias
(com exceção do Vice-Presidente, em razão da hierarquia, e do
Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por se
tratar de outra esfera de Poder), sendo oportuno oficializar tal
sistemática e garantir o princípio da eficiência no âmbito da
Administração.
O diploma também inova em relação à mínima instrução
processual nos casos em que leis prevêem a manifestação do Conselho
de Defesa Nacional, situação em que o órgão consulente deverá instruir
o pedido mediante a apresentação da documentação referente ao
interessado, se houver, e do parecer conclusivo sobre a matéria.
A alteração mantém os 4 capítulos do Decreto nº 893/93, altera
incisos e acrescenta um artigo e um parágrafo, perfazendo um total de
13 artigos, sem necessidade de revogação total do diploma legal em
vigor, conforme autoriza o inciso III do art. 24 do Decreto nº 4.176, de
28 de março de 2002.
Em relação à proposta de regulamentação da Lei nº 6.634/79, em
substituição ao atual Decreto nº 85.064/80, é importante registrar que
essa lei possui incisos não regulamentados pelo Decreto nº 85.064/80, o
que tem gerado dúvidas à comunidade da faixa de fronteira, especialmente
no que se refere à instalação de empresas na região, à integração com os
países limítrofes e à promoção do desenvolvimento regional.
238
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Em que pese os esforços da SE/CDN em demonstrar a visão
atualizada de aplicação da Lei nº 6.634/79 e sua inquestionável
importância estratégica para o país, foi necessário apresentar uma
proposta de atualização do Decreto, de forma a esclarecer o âmbito
de atuação do CDN e demonstrar o fim social e atualizado da norma.
Os incisos I (abertura de vias de transporte), II (construção de
pontes, estradas internacionais e campos de pouso) e III
(estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à
Segurança Nacional) da Lei nº 6.634/79 não possuem seus respectivos
capítulos no Decreto nº 85.064/80; lacunas estas superadas pelo novo
texto regulamentador proposto pela Comissão Especial.
A proposta de alteração do Decreto nº 85.064/80 acresce três
capítulos, aos dez já existentes e busca basicamente:
a) Reforçar o conceito de faixa de fronteira como área de
segurança do território nacional (CF 88), atrelado ao sentido
de integração fronteiriça e não apenas ao de defesa stricto
sensu. Desta forma, o termo segurança é aplicado segundo
uma doutrina contemporânea, associando-o ao de vivificação
e ao de desenvolvimento dos municípios localizados em até
150 km da linha de fronteira terrestre.
b) Incluir referência à integração fronteiriça, à garantia da
soberania, à independência nacional e à defesa do Estado
Democrático, com base na Lei nº 8.183/93, alterando-se a
expressão “Conselho de Segurança Nacional” para “Conselho
de Defesa Nacional”, conforme a CF/88 e Lei nº 8.183/93.
c) Simplificar o rito processual com a unificação de exigência
documental e trâmite administrativo obrigatório antes da
submissão ao CDN, maximizando-se, assim, o procedimento
administrativo.
d) Prever prazo para análise conclusiva do pedido pelo órgão
federal controlador da atividade, gerando maior celeridade na
análise dos pleitos formulados pelos interessados.
e) Identificar o rol de documentos que devem instruir os pedidos
referentes à concessão do ato de assentimento prévio, inclusive
aqueles inerentes ao inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.634/79,
239
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
quanto à participação de empresa estrangeira em pessoa
jurídica brasileira, não existente no atual Decreto.
f) Nas atividades de radiodifusão, limitar o âmbito de atuação do
Conselho de Defesa Nacional à concessão do ato de
assentimento prévio para as empresas vencedoras de certame
licitatório.
g) Receber trimestralmente informações dos Cartórios de Registro
de Imóveis sobre transação de imóvel rural envolvendo
estrangeiro, inclusive de notícias sobre a reversão ao patrimônio
nacional após registro da transação em Cartório.
h) Aperfeiçoar a atuação dos Tabelionatos perante a SE-CDN, a
fim de possibilitar a notícia eletrônica sobre os negócios jurídicos
referentes à transação com imóveis rurais envolvendo
estrangeiros.
i) Instituir o rito para aplicação de multa de descumprimento da
Lei nº 6.634/79, não previsto no atual Decreto.
j) Promover a geração de emprego e renda na faixa de fronteira
por meio da indicação dos municípios prioritários ao
investimento pela SE-CDN.
k) Fazer referência à remessa eletrônica de dados
georreferenciada e de informações à SE-CDN, possibilitando
a manutenção da atualidade da norma regulamentadora.
Deste modo, a regulamentação proposta mostra-se compatível
com as diretrizes da Lei nº 6.634/79, cujo objetivo é manter o
conhecimento do Estado sobre as atividades consideradas estratégicas
para o país, a partir da experiência da faixa de fronteira, tornando-a,
desta forma, referência para o estudo e o acompanhamento de temas
de relevância à Nação.
Não é por demais esclarecer que o art. 2º da Lei nº 6.634/79 elenca
as matérias submetidas ao Conselho de Defesa Nacional para fins de
assentimento prévio, as quais se encontram regulamentadas por leis
específicas, competindo ao Decreto nº 85.064/80, ora em fase de
aperfeiçoamento, regulamentar o trâmite perante a Secretaria-Executiva
do Conselho de Defesa Nacional.
240
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Neste diapasão, a proposta dessa Comissão Especial apresenta
um texto regulamentador conciso e objetivo no detalhamento do rito
administrativo a ser seguido pelos administrados, estando apropriado
a promover a revogação total do Decreto nº 85.064/80, uma vez que
se trata de alterações consideráveis, conforme autoriza o inciso I, do
art. 24, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
241
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO 3
1. Heterogeneidade da fronteira
Os estudos das Comissões Especiais levaram em consideração a
heterogeneidade da faixa de fronteira, segundo os estudos do Grupo
Retis, disponíveis no site do Ministério da Integração Nacional. 6
De acordo com tais
estudos, a faixa de fronteira
pode ser dividida em três
macro-segmentos, os Arcos
Norte, Central e Sul, sendo que
cada Arco, por sua vez, foi
subdividido em sub-regiões
(dezes-sete) constituídas por
grupamentos de municípios.
O processo de urbanização da faixa de fronteira é
muito variado. A densidade
cresce na direção norte-sul.
Uma característica bastante
interessante é a ocorrência de
cidades-gêmeas, o que
favorece o desejável processo
de integração entre os países.
Não obstante, também, serve
de porta de entrada de produtos ilícitos de diversas naturezas e de saída
de recursos naturais e minerais, explorados sem controle e ilegalmente,
com danos ao meio ambiente.
6
http://www.integracao.gov.br.
243
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
1.1.
Os Arcos fronteiriços
1.1.1. Arco Norte
No Arco Norte a população, muito rarefeita, se concentra em
localidades ao longo dos rios e constitui mercado consumidor modesto.
O Arco Norte se caracteriza pela presença indígena. Seu principal eixo
de circulação, o rio Solimões/Amazonas, articula a faixa de fronteira e a
região amazônica com a Colômbia e o Peru. Dois eixos de articulação
rodoviária com os países limítrofes encontram-se parcialmente
estabelecidos: a Transamazônica, em direção ao Peru (leste-oeste), e o
eixo do Caribe, sentido norte-sul, na direção da Venezuela e Guiana.
Estes últimos cortam ou estão nas proximidades de reservas extrativistas,
áreas indígenas (AI) e unidades de conservação (UC).
Foram identificadas 6 sub-regiões no Arco Norte:
A
sub-região
I
caracteriza-se por englobar grande extensão da
Floresta Amazônica, além
de áreas de campos e
savana. Estende-se da foz
do rio Oiapoque até o sul
de Roraima e noroeste do
Amazonas, contendo baixa
densidade de povoamento
e mobilidade transfronteiriça intermitente de
grupos indígenas. Apresenta problemas de
invasão de áreas indígenas
pelos madeireiros e
garimpeiros, além de
destruição da floresta em
virtude da extração de
madeira desordenada.
244
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
A sub-região II, localizada na porção leste de Roraima, fronteira
com a Guiana e a Venezuela, caracteriza-se como uma região de
savana e campos com forragens naturais propícias à criação de gado,
com alto potencial para agricultura. Apresenta maior conectividade em
razão de sua malha rodoviária ser a mais desenvolvida do Arco Norte,
marcada pela presença da capital estadual, Boa Vista, que projeta sua
área de influência para além dos limites nacionais. A sub-região tem
povoamento rarefeito e abriga as maiores extensões contínuas de terras
indígenas. É também a que apresenta maior proporção de população
rural e indígena da faixa de fronteira. Como principais problemas, listamse os conflitos de terras entre indígenas e não-indígenas, o tráfico de
drogas (Cannabis sativa) com a Guiana e as rotas de contrabando
com o Caribe.
A sub-região III estende-se desde as Serras de Pacaraima e
Parima e a área Indígena Yanomâmi (divisa com Venezuela) até os
vales do Rio Negro e Japurá a oeste, na região da “Cabeça do
Cachorro”. Possui grande extensão territorial e povoamento rarefeito,
abriga diversas reservas indígenas ao longo dos rios, sendo São Gabriel
da Cachoeira a cidade de maior aglomeração. A sub-região constituise em imensa zona-tampão fronteiriça, onde o reconhecimento das AI
e a criação de UC atuam no sentido de estabilizar o povoamento e
dificultar a entrada de frentes pioneiras internas e externas. Identificamse diversos problemas, como incursões de garimpeiros brasileiros e
estrangeiros, ação de redes internacionais de tráfico de cocaína e pasta
de coca, proximidade com áreas de conflito colombianas e incerteza
quanto à reação indígena em relação a estas questões.
A sub-região IV, situada no estado do Amazonas, possui uma
localização estratégica na faixa de fronteira por ser a mais importante
porta de entrada da parte ocidental da bacia amazônica, um dos
principais corredores de integração sul-americana. Nesse espaço
encontram-se unidos Brasil, Peru e Colômbia, os maiores países
amazônicos. A comunidade indígena Ticuna, presente nos três países,
marca fortemente a identidade dessa sub-região, também formada
por população urbana e rural. Os grandes problemas regionais são a
baixa formação da mão-de-obra local e a baixa densidade institucional.
245
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
A sub-região V localiza-se no extremo-oeste do país, a maior parte
no Estado do Acre, na divisa com o Peru, sendo atravessada pelos
vales do Alto Juruá e Ipixuna (AC/AM). Conta com população de 213
mil habitantes (54% rural), composta, principalmente, por índios e
mestiços. A maior cidade local é Cruzeiro do Sul, com 74 mil habitantes.
Apresenta baixa estabilidade econômica com afluxo populacional,
sendo elevado o índice de desequilíbrio interno dos municípios, em
termos fundiários e de distribuição de renda. O tráfico de cocaína,
oriundo do Peru e da Colômbia, aliado à baixa densidade demográfica,
constitui-se em problema antigo na sub-região.
A sub-região VI é a mais densamente povoada desse Arco. Tem
interligação facilitada tanto pela BR-364 (Rio Branco e Porto Velho)
como pela BR-317 (Brasiléia e Assis Brasil); apresenta tríplice fronteira
com Peru e Bolívia (Assis Brasil).
1.1.2. Arco Central
O Arco Central abrange a Faixa de Fronteira dos estados de
Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Oito sub-regiões foram
identificadas:
A sub-região VII ocupa posição estratégica de enlace entre o Vale
do Amazonas, o Vale do Acre e o sudeste do país, por meio da BR-364
e da hidrovia rio Madeira. Concentra 20% da população do Arco Central,
sendo 80% urbana. Seu perfil produtivo é urbano-industrial,
apresentando a terceira maior concentração de empresas
agroindustriais desse Arco. Destacam-se, em Porto Velho, além das
indústrias de alimentos, as de confecções, desdobramentos de madeira,
metal-mecânica e de construção, além de significativa rede hoteleira.
A polarização exercida por Porto Velho dificulta o crescimento de
empreendimentos industriais no restante da sub-região. Outro problema
relevante é o tráfico de drogas existente, que estimula e reforça
correntes de contrabando na fronteira.
A sub-região VIII localiza-se inteiramente no estado de Rondônia.
Devido a projetos de colonização da década de 1970, possui uma
infraestrutura fundiária de pequenas e médias propriedades, às
margens da BR-364, ligadas à produção agropecuária e madeireira,
246
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
que extrapola o limite internacional em busca de madeiras nobres
(Bolívia). O perfil regional deste segmento é rural, atingindo mais de
metade da população local.
A sub-região IX estende-se desde o sudoeste de Mato Grosso até
o sul de Rondônia, não apresentando municípios lindeiros à divisa
internacional. Concentra pouco mais de 10% da população do Arco
Central, sendo 75% residente em área urbana. A base produtiva é
caracterizada pela diversidade, com destaque para o cultivo da soja,
que representa mais de 60% da produção agrícola sub-regional, seguido
do algodão (20%) e do extrativismo vegetal (madeira em tora). O rebanho
bovino de corte e leiteiro representa 16% do rebanho do Arco Central,
com destaque para a produção leiteira (22% da produção total do Arco).
A sub-região X estende-se em semi-arco ao sul da Chapada dos
Parecis, divisor de águas entre a Bacia Amazônica e a Bacia do
Paraguai–Paraná (estado de Mato Grosso). Apresenta baixa densidade
demográfica, altos índices de urbanização e somente uma cidade de
maior porte, Pontes e Lacerda (29 mil habitantes). A base produtiva
está ligada principalmente à criação de gado bovino, tanto de corte
como leiteiro. A extração de madeira em toras faz-se presente, assim
como a extração de madeira para lenha e carvão vegetal. Plantações
de hévea para a produção de látex coagulado tornam a sub-região a
principal produtora do Arco Central. Na fruticultura, a laranja e a banana
destacam-se como os produtos mais importantes para a região. Os
principais óbices são o baixo nível de investimento nas atividades
agropecuárias, que se reflete em baixo valor da produção, e a baixa
diversificação produtiva. O maior potencial dessa sub-região é sua
posição geográfica. Bem servida de rios navegáveis, sem nenhuma
grande cidade polarizadora, e com grande variedade de solos, a subregião pode se tornar produtora de gêneros alimentícios e derivados
do leite para as sub-regiões vizinhas.
A sub-região XI é uma das mais conhecidas por sua “paisagem
símbolo” do Pantanal. O turismo ecológico tem atraído expressivo
número de visitantes estrangeiros e nacionais, fórmula inteligente para
reverter a estagnação da economia regional, sem alterar em demasia
o meio ambiente. Reúne nove municípios dos estados de Mato Grosso
e Mato Grosso do Sul. Domínio de grandes grupos indígenas no
passado, a apropriação de terras pelos estancieiros e extratores da
247
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
erva-mate reduziu de forma drástica os territórios indígenas, restando
apenas oito reconhecidos oficialmente. A extração de madeira em tora
é importante em Porto Murtinho. A baixa diversidade produtiva, os baixos
valores da produção agrícola e extrativista e a inexistência de uma
cadeia produtiva vinculada à pecuária são problemas a serem
enfrentados na sub-região. Por fim, o turismo ecológico permanece
como a melhor opção para resguardar a riqueza ambiental do local.
A sub-região XII pode ser caracterizada como zona de transição
entre a criação extensiva de gado do Pantanal e a expansão do cultivo
mecanizado de soja. Ocupa posição excêntrica a sudoeste de Mato
Grosso do Sul, contando com 2% da produção extrativa de madeira em
tora desse Arco e 3% da indústria de transformação, índice mais fraco
do Arco Central. Caracteriza-se, também, por baixos investimentos
empresariais no setor agrícola, ausência de praça atacadista, deficiente
nível técnico-tecnológico e densidade social de média para alta. A base
produtiva está voltada, basicamente, para a agroindústria da soja e da
mandioca procedente do Paraguai, sendo o turismo a principal fonte
geradora de empregos (urbanos). O perfil industrial é de pequenas
indústrias de cerâmica e uma unidade de tecelagem. O problema maior
dessa sub-região é o reduzido grau de especialização e forte dependência
em relação às sub-regiões vizinhas. A atividade turística poderia se tornar
uma especialização da sub-região. Não obstante, a ausência de uma
infraestrutura aeroportuária adequada, bem como a falta de clareza
quanto ao tipo de clientela que se deseja prejudicam o desenvolvimento
local. Nela, o Parque Nacional da Serra da Bodoquena tem seu elevado
potencial turístico, ainda, pouco explorado. Além disso, municípios da
sub-região têm reservas mineralógicas por ser exploradas.
As sub-regiões XIII e XIV são duas das mais complexas e
desafiadoras da faixa de fronteira. Conhecidas na mídia por problemas
relacionados ao narcotráfico e a contrabandos diversos, a região é
uma das mais ricas do Brasil em termos de atividades agropecuárias
(criação de gado de corte e leiteiro, cultivo de soja, mandioca). A base
produtiva está ligada à agricultura, à pecuária e ao agronegócio.
Destaca-se a extensa rede de armazenamento e secagem da soja e a
expansão do cultivo da mandioca para a produção do amido. O Pantanal
é a região por excelência de criação extensiva de gado bovino (corte e
248
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
leiteiro), inicialmente voltado para a produção de charque, depois
para a venda de bezerros, onde, hoje, algumas fazendas passaram
a explorar o turismo rural. A presença do Parque Nacional da Serra
da Bodoquena, relativamente próximo ao pólo turístico fomentado
pelo governo estadual, sugere a possibilidade de um “corredor
turístico” na área.
1.1.3. Arco Sul
O Arco Sul compreende a faixa de fronteira dos estados do Paraná,
de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, correspondente à área
mais meridional do país. Embora com importantes diferenciações
intraregionais, trata-se do espaço com a mais intensa influência do
legado socioeconômico e cultural europeu ao longo de toda a faixa, e
aquele mais intensamente afetado pela dinâmica transfronteiriça
decorrente do projeto de integração econômica promovida pelo
Mercosul. Sua diferenciação interna exige a distinção de pelo menos
três sub-regiões principais: o Portal do Paraná, no noroeste paranaense;
os Vales Coloniais Sulinos, subdivididos em três segmentos – sudoeste
do Paraná, oeste de Santa Catarina e noroeste do Rio Grande do Sul;
e o segmento de fronteira da mesorregião metade sul do Rio Grande
do Sul (segmento de fronteira conhecido culturalmente como
Campanha Gaúcha).
2. Visões sobre a faixa de fronteira
Diante da demanda dos municípios para a alteração da Lei no
6.634/79 e do entendimento da importância da faixa de fronteira, a
Comissão Especial considerou importante apresentar algumas
considerações que, ao final, ratificam o entendimento de que a condição
especial da faixa de fronteira contribui para o direcionamento de políticas
públicas especiais para a região.
249
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
2.1. A faixa de fronteira como referência estratégica7
A Lei no 6.634/79 oferece instrumentos que possibilitam a visão
do Estado sobre como determinadas atividades estratégicas são
conduzidas no país. Conforme explicitado no capítulo anterior, essa lei
oferece a oportunidade de o Estado monitorar os investimentos no
setor mineral, de telecomunicações e fundiário, especialmente.
A faixa de fronteira do Brasil é uma referência estratégica porque
determinadas atividades concedidas pelo Poder Público a particulares
são acompanhadas pelo Estado para a garantia da soberania,
independência e interesse nacionais.
Diante do espaço geopolítico complexo que envolve os municípios
da faixa de fronteira, é incontestável a necessidade de que sejam eles
beneficiados com incentivos fiscais ou de outra natureza para a
promoção do desenvolvimento regional.
Aproveitar o regime excepcional da faixa de fronteira, resguardado
pela Constituição Federal, é medida legislativa necessária, de modo
desvinculado da Lei n o 6.634/79, com vistas a promover o
desenvolvimento e a integração fronteiriça.
A Lei no 6.634/79 não impede o desenvolvimento da região da
faixa de fronteira, estando destinada a um importante monitoramento
de Estado sobre atividades consideradas estratégicas e sobre o nível
de estrangeirização do território, como se verá a seguir.
Não há dúvidas que a região da faixa de fronteira, e principalmente
a região fronteiriça, devido às peculiaridades ali existentes, necessita
de incentivos, não somente do governo federal, mas também estadual
e municipal. A alteração da extensão regional da faixa de fronteira não
resolverá o problema, qual seja: melhoria de vida socioeconômica dos
habitantes da fronteira.
É importante salientar a possibilidade de edição de lei específica
para direcionamento de incentivos à região da faixa de fronteira,
7
Contribuição de Renata Furtado, Coordenadora – Geral de Assentimento Prévio da Secretaria
de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
250
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
tomando como exemplo a Lei no 10.522/2002, cujo artigo 26 determina
a suspensão da “restrição para transferência de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações
sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de
inadimplementos objeto de registro no Cadin e no Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.”
Outra lei que merece menção é a Lei no 8.270/91, que previa em
seu art. 17 a concessão de gratificação especial de localidade (GEL)
aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas
federais em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas
condições de vida o justifiquem.
Tais localidades encontravam-se identificadas em anexo ao
Decreto regulamentador. Entretanto, tal lei foi revogada pela Lei no
9.527, de 10 de dezembro de 1997. Nada impede que outra lei seja
editada com um propósito semelhante à revogada e assim haja um
incentivo para lotação de servidores em municípios fronteiriços.
A legitimidade da diferenciação está na localização do município
na faixa de fronteira, retirando-a, exclui-se também a possibilidade de
tratamento diferenciado para esses municípios em relação aos demais
do país.
O exame de determinadas atividades realizadas na faixa de
fronteira por um Colegiado de Estado (CDN) pretende, além de manter
o controle e o monitoramento sobre instalações e atividades em áreas
sensíveis, disponibilizar importantes informações à tomada de decisão
pelo Chefe da Nação.
2.2. A aplicação da Lei no 6.634/798
O § 2o do artigo 20 da Constituição Federal de 1988 estabelece
que “a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo
das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é
considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua
ocupação e utilização serão reguladas em lei”.
8
Contribuição de Renata Furtado, Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio da Secretaria
de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
251
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
A Constituição, ao afirmar que a faixa de fronteira é de até 150 km
e considerá-la fundamental para defesa do território nacional, estabelece
que sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Aplica-se aqui o
princípio da supremacia da Constituição que orienta o legislador ordinário
em seu poder de conformação da realidade com a norma.
É possível entender, então, que a ocupação e utilização da faixa
de fronteira exigem regulamentação legal, principalmente sobre o
aspecto de fomento econômico. Tal iniciativa não está necessariamente
atrelada a alterações na Lei no 6.634/79.
O Constituinte de 1988 demonstrou-se sensível com a dimensão
e a peculiaridade do país, ao incluir o termo “até” na norma
constitucional, fazendo com que a faixa de fronteira, posta sob regime
excepcional, pudesse ser adequada de acordo com as necessidades
de cada região.
Portanto, o próprio Constituinte que restabeleceu o regime
democrático manteve a possibilidade de que a extensão da faixa
fronteira atingisse os limites estabelecidos na Lei no 6.634/79. Afirmar
que a Lei no 6.634/79 “cria entraves” aos benefícios de permeabilidade
do capital e da nova dinâmica de relacionamento entre governos
soberanos não seria a melhor interpretação da norma.
Em seu art. 2o, a referida Lei específica quais as atividades que
necessitam de autorização prévia para funcionamento na faixa de
fronteira, em virtude de seu caráter estratégico: alienação e concessão
de terras públicas; abertura de vias de transporte e instalação de meios
de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão
de sons ou radiodifusão de sons e imagens; construção de pontes,
estradas internacionais e campos de pouso; estabelecimento ou
exploração de indústrias que interessem à segurança nacional, assim
relacionadas em decreto do Poder Executivo; instalação de empresas
que se dedicarem às atividades de pesquisa, lavra, exploração e
aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata
aplicação na construção civil, assim classificados no Código de
Mineração; colonização e loteamento rurais; transações com imóvel
rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse
252
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
ou de qualquer direito real sobre o imóvel; e participação, a qualquer
título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica
que seja titular de direito real sobre imóvel rural.
Embora a lei seja de 1979, as atividades por ela reguladas, para
fins de monitoramento estratégico, não perderam sua importância para
a garantia da soberania e do interesse nacionais.
As áreas atualmente submetidas ao assentimento prévio do
Conselho de Defesa Nacional, após análise dos órgãos federais
competentes, são: mineração (DNPM – Código de Mineração);
radiodifusão de sons e imagens (Ministério das Comunicações - Lei nº
9.612/98, Decreto nº 52.795/63, outros); concessão de terras públicas
(SPU - Lei nº 9.636/98 e Incra - Leis no 4.947/66, 5.954/73, 6.431/77,
6.925/81 e Decretos no 3.743/01 e 3.673/2000, Lei nº 5.954/73 e Lei nº
6.925/81, outras); transação com imóvel rural envolvendo estrangeiro
(Incra – Lei no 5.709/71); e participação estrangeira em pessoa jurídica
brasileira (Bacen e CMN e Lei no 6.634/79).
As demais matérias tratadas na Lei no 6.634/79, quais sejam:
abertura de vias de transporte; construção de pontes, estradas
internacionais e campos de pouso; e estabelecimento ou exploração
de indústrias que interessem à segurança nacional9, assim relacionadas
em decreto do Poder Executivo, não se encontram regulamentadas,
não sendo, portanto, impositivas de ritos especiais a serem seguidos
pelo particular perante a Administração Pública.
As atividades submetidas ao assentimento prévio encontram-se
regradas em leis gerais, cujos procedimentos administrativos apenas
remetem o pleito à lei especial da faixa de fronteira (Lei no 6.634/79),
no caso de a atividade pretendida situar-se em área indispensável à
segurança do território nacional.
Com exceção da hipótese do artigo 2o, inciso VI, da Lei no 6.634/
79 (que direciona o particular diretamente à SE-CDN), o interessado
necessariamente está submetido, conforme a atividade a ser
realizada, ao prévio exame de seu requerimento pelos órgãos federais
competentes (DNPM, Incra, SPU, Ministério das Comunicações), não
9
A princípio, as indústrias que interessam à segurança nacional seriam as indústrias de defesa,
cuja instalação deveria estar atrelada às regras de Mobilização Nacional (Lei no 11.631/2007,
regulamentada pelo Decreto no 6.592/2008).
253
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
criando a Lei n o 6.634/79 procedimento exorbitante ao apenas
estabelecer a passagem de tais matérias ao crivo prévio de um
Colegiado de Estado, com visão estratégica do território nacional.
Por exemplo, a compra de terras por estrangeiro no país não se
encontra regrada pela Lei no 6.634/79 (lei especial), e sim pela Lei no
5.709/7110 (lei geral), que no caso da localização do imóvel rural
negociado em faixa de fronteira, após as análises da competência do
Incra, estabelece a remessa do processo administrativo à SecretariaGeral do Conselho de Segurança Nacional, atual Secretaria-Executiva
do Conselho de Defesa Nacional11.
Ademais, cabe ainda um destaque ao artigo 3o da Lei no 6.634/79,
o qual transcrevemos:
“Art. 3º. - Na faixa de fronteira, as empresas que se dedicarem às
indústrias ou atividades previstas nos itens III e IV do artigo 2º deverão,
obrigatoriamente, satisfazer às seguintes condições:
I - pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) do capital pertencer
a brasileiros;
II - pelo menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores serem brasileiros; e
III - caber a administração ou gerência a maioria de brasileiros,
assegurados a estes os poderes predominantes.
Parágrafo único - No caso de pessoa física ou empresa individual,
só a brasileiro será permitido o estabelecendo ou exploração das
indústrias ou das atividades referidas neste artigo.”
O item III do artigo 2o da Lei no 6.634/79 submete ao assentimento
prévio do Conselho de Segurança Nacional, atual Conselho de Defesa
Nacional, a prática de ato referente ao “estabelecimento ou exploração
de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas
em decreto do Poder Executivo.”
10
11
Lei no 5.709/71, art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas
ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem,
comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art.
10 § 1º - As pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada
Municípios, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo.
Lei no 5.709/71, art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à
segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio
da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
254
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Conforme já salientado, tal dispositivo carece de regulamentação
e conforme a doutrina de defesa, as indústrias que interessam à
segurança nacional seriam as indústrias de defesa, cujas instalações
devem estar atreladas às regras de Mobilização Nacional (Lei no 11.631/
2007, regulamentada pelo Decreto no 6.592/2008) e às diretrizes da
Política de Defesa Nacional e Estratégia Nacional de Defesa.
Assim, as atividades empresariais que não sejam da área
específica da indústria de defesa, não estão sujeitas ao inciso III do
artigo 2o da Lei no 6.634/79.
Já o item IV do artigo 2o da Lei no 6.634/79 direciona-se às
empresas de mineração que pretendem realizar atividades de pesquisa,
lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles
de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código
de Mineração; ou ainda, colonização e loteamento rurais.
Em ambas as situações, o interessado deve apresentar o seu
pedido perante os órgãos federais competentes, quais sejam: DNPM
(artigo 21, §único, do Decreto no 85.064/80) e Incra (art. 22 do Decreto
mencionado).
Observa-se mais uma vez, que a Lei no 6.634/79 tem objetivo diverso
das leis gerais referentes às atividades elencadas no artigo 2o. Alterar a
Lei no 6.634/79 ou reduzir a faixa de fronteira, na forma proposta por
alguns municípios, mostra-se, data vênia, medida sem eficácia ao objeto
pretendido, qual seja: promover o desenvolvimento da região.
Como visto, a Lei n o 6.634/79 não impõe obstáculos indiscriminados à atividade econômica. O fim social da norma é o
gerenciamento de assuntos estratégicos por um Colegiado de Estado,
o que não impede a edição de lei específica para direcionamento de
incentivos à região, como se dá com a Lei no 10.522/2002.
Diante dos esclarecimentos apresentados, conclui-se que a faixa
de fronteira tem relevância estratégica, sendo que nada impede que
leis diversas sejam editadas com base no regime excepcional da
região para beneficiar e facilitar o desenvolvimento dos municípios
ali situados.
255
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
2.3. O desenvolvimento da faixa de fronteira como fator de
segurança12
O pensamento estratégico brasileiro concebeu, historicamente, a
faixa de fronteira em duas vertentes ou finalidades: segurança e
desenvolvimento. Essas duas vertentes se complementam a partir da
existência de um regime jurídico especial que facilita a ação do Estado
em regiões afastadas dos grandes centros urbanos, longe do alcance
mais imediato das ações governamentais, além de serem contíguas a
países limítrofes, constituindo preocupação para a soberania nacional.
A segurança na faixa de fronteira é obtida por meio de ações
próprias das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, conforme
destinação constitucional. A segurança (defesa) “alimenta” o
desenvolvimento ao cooperar efetivamente com ações decorrentes da
missão atribuída às Forças Armadas pela Constituição Federal. A todas
as três Forças Armadas o texto constitucional indica que lhes cabe,
também, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.
Uma das diretrizes da Política de Defesa Nacional (PDN) remete
à vivificação da faixa de fronteira, traduzida, na área da Defesa, em
projetos, programas e ações dos mais variados, tais como: Programa
Calha Norte; Projeto Rondon; operações de combate ao desmatamento;
“ação colonizadora” empreendida pelos pelotões especiais de fronteira
do Exército na Amazônia; Correio Aéreo Nacional da Aeronáutica;
assistência médico-hospitalar prestada pelos navios da Marinha e
hospitais das Forças Armadas; projetos nacionais de infraestrutura de
estradas, portos, pontes, aeroportos e ferrovias; projetos de
regularização fundiária; cooperação com a defesa civil; ações cívicosociais e outras advindas da cooperação com setores governamentais.
“Implementar ações para desenvolver e integrar a região
amazônica, com apoio da sociedade, visando, em especial,
ao desenvolvimento e à vivificação da faixa de fronteira.”13
A vertente do “desenvolvimento” na concepção estratégica nacional
é materializada nos programas de desenvolvimento e concessão de
12
13
Contribuição do Cel Gustavo de Souza Abreu, do Ministério da Defesa.
In Diretrizes da Política de Defesa Nacional.
256
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
incentivos especiais. O Programa de Desenvolvimento da Faixa de
Fronteira (PDFF) do Ministério da Integração Nacional (MI) é um
exemplo desta vertente.
“Objetivos Associados ao PDFF: (...) Articular a questão
da soberania nacional com o desenvolvimento regional, em
sua dimensão econômica, social, institucional e cultural.”14
O desenvolvimento “alimenta” a segurança na medida em que
contribui com a fixação de populações nas regiões mais ermas do
país. Interessa à Defesa a integração dos núcleos urbanos
fronteiriços com o núcleo central. Municípios mais desenvolvidos
apresentam melhor infraestrutura – estradas, portos, aeroportos,
redes de energia, meios de comunicações, depósitos, articulações
com outros núcleos –, possibilitando o emprego das forças militares
em melhores condições na sua missão de preservação da
integridade territorial.
Assim, evidencia-se, sob a perspectiva da Defesa, que as
iniciativas levadas a efeito na faixa de fronteira com vistas ao
desenvolvimento constituem fator de segurança, mesmo que ao
aplicá-las o político ou o gestor não tenham em mente esta finalidade
subjacente. Trata-se de uma relação intrínseca, indissociável, que
se caracteriza na medida em que tensões sociais são mitigadas por
conseqüência da melhoria da qualidade de vida das populações,
tanto as nacionais quanto as estrangeiras localizadas no entorno (e
que também se beneficiam), gerando um clima de paz e integração
regional crescente.
Sob a perspectiva estrita das Forças Armadas, interessam a
vivificação da fronteira e a integração física ao núcleo do país.
Vivificação e integração – propiciadas pelos resultados práticos das
políticas de desenvolvimento – além de contribuírem para a dissuasão
estratégica, facilitam a articulação e o desdobramento de meios militares
com oportunidade, contribuindo para a segurança e a necessária
preservação da soberania do Estado.
14
Disponível em: http://www.integracao.gov.br/programas/programasregionais/faixa
257
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
2.4. A segurança pública na faixa de fronteira15
“Não é possível haver desenvolvimento sem segurança, já que
não se formam lideranças populares autônomas, não há
empreendedorismo popular, pois o povo, intimidado pelo crime, não
investe em pequenos negócios. Não há educação de qualidade, pois
o crime também impõe formas de censura.”16
O trecho acima reflete o pensamento atual sobre segurança
pública, o qual ultrapassou o antigo binômio – combate à criminalidade
e atividade policial –, para contemplar, vinculado à repressão, o escopo
final desta matéria: a garantia de direitos individuais para o pleno
exercício da cidadania e a existência social harmônica, elementos sem
os quais não é possível a promoção de desenvolvimento.
Neste sentido, cabe ser mencionado o art. 144 da Constituição
Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
...
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão
permanente, organizado e mantido pela União e estruturado
em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social
ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
segundo se dispuser em lei;
15
16
Contribuição de Carlos Alberto Fazzio Costa, Delegado de Polícia Federal.
Frase atribuída a Ricardo Balestreri, Secretário Nacional de Segurança Pública, em texto
disponível em http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/05/11/materia.2009-0511.5146860681/view
258
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo
da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas
respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária
e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária da União.”
Assim, conjugando as atribuições acima transcritas com o conceito
atual de segurança pública, têm-se iniciativas de segurança pública
necessárias à promoção do desenvolvimento da faixa de fronteira.
3. Programas de governo direcionados para a faixa de fronteira
Constatou-se, então, a necessidade de maior divulgação dos
programas existentes, inclusive para os municípios da faixa de fronteira,
que em grande maioria desconhecem a atuação do governo federal.
A Comissão Especial passou a examinar os programas ou projetos
de governo com interferência na região da faixa de fronteira, cujas
oportunidades de melhoria foram conhecidas por meio do expositor
responsável e debatidas durante a palestra, bem como em reunião
subseqüente.
3.1. Programa Calha Norte (PCN) - Ministério da Defesa
Características estruturais regionais
• Vazio demográfico nas áreas mais remotas.
• Permeabilidade das fronteiras propicia a intensificação e o
transbordamento dos ilícitos transnacionais.
• Vigilância precária.
• Região economicamente pouco desenvolvida e caracterizada
pela dificuldade de acesso aos bens e serviços públicos.
• Falta de coesão social e precárias condições de cidadania.
259
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
• Baixa capacitação técnica dos estados e municípios para a
elaboração e execução dos projetos de engenharia.
Oportunidades de melhoria
• Alocar os recursos, oriundos de emendas parlamentares, de
forma criteriosa e sem predominar a vertente civil.
• Sugerir a elaboração de um plano diretor para os municípios
mais carentes.
• Sugerir legislação específica para a elaboração de convênios
necessários ao Programa.
• Evitar o uso do PCN como plataforma política.
• Adotar medidas para evitar que o crescimento exacerbado no
número de convênios celebrados extrapole a capacidade de
análise e fiscalização dos servidores que trabalham no Programa.
• Selecionar municípios prioritários e priorizar investimentos que
tenham por objeto a região.
• Gerenciar o recurso mediante a capacitação técnica municipal.
• Reduzir o número de municípios atualmente atendidos pelo
Programa, buscando enfatizar aqueles mais carentes e
estratégicos.
• Promover a ocupação e o desenvolvimento ordenado,
respeitando-se as características regionais, culturais e
ambientais, em harmonia com os interesses nacionais.
• Incrementar os recursos destinados à vertente militar.
Fatores de sucesso
• Elevada credibilidade junto aos parlamentares, em razão do alto
índice de aproveitamento dos recursos decorrentes de emendas
individuais e de bancada;
• Plena integração com as Forças Armadas, com ênfase no
Exército, bastante atuante na área de cobertura do Programa,
de tal modo que as obras civis são acompanhadas por
engenheiros militares destacados na região;
260
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
• Facilidade no uso de meios militares nas inspeções e
recebimentos das obras;
• O trabalho de orientação por parte de técnicos e engenheiros do
Programa, bem como as instruções, orientações e modelos de
requerimentos inseridos no site do Ministério da Defesa favorecem
o entendimento de questões técnicas – interoperabilidade com
os convenientes.
Encaminhamento sobre o programa
1) Incentivar Plano Diretor dos municípios e apoiar a realização
de obras de longo prazo.
2) Incentivar a presença do Poder Público.
3) Estabelecer critérios para o direcionamento dos recursos
oriundos de emendas parlamentares, a fim de facilitar a gerência
do Programa.
4) Diferenciar, sob o aspecto legal, convênios de grande porte e
pequeno porte (exemplo: não tratar igualmente construção de
posto de saúde e de hospital).
5) Evitar a utilização do Programa como plataforma política.
6) Dar importância à infraestrutura dos municípios da faixa de
fronteira, principalmente considerando os aspectos da
soberania e do desenvolvimento.
7) Definir o marco regulatório do Programa e os municípios
prioritários.
8) Integrar ações, principalmente com os países fronteiriços (antigo
PRO-FAO – SADEN), uma vez que cabe ao Programa de
Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira o incentivo
ao sistema produtivo (desenvolvimento e produção), enquanto
que ao Programa Calha Norte compete executar as
infraestruturas. Os programas seriam complementares.
Após a apresentação e debate entre integrantes da Comissão
Especial, identificaram-se as seguintes prioridades em relação ao
Programa:
261
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
a) Rever as ações do Programa (uso dual militar/civil) e sua
abrangência para atender municípios de pequeno porte.
b) Identificar os municípios e ações prioritárias do governo federal.
c) Delimitar e orientar as ações das emendas parlamentares
destinadas aos Programas Calha Norte e Desenvolvimento da
Faixa de Fronteira.
d) Planejar, de forma integrada, a atuação governamental na
região da faixa de fronteira.
e) Instituir marco regulatório do Programa Calha Norte.
f) Articular as políticas públicas do Ministério da Integração
Nacional e da Defesa, a fim de orientar as propostas de
emendas parlamentares.
3.2. Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF)
– Ministério da Integração Nacional
Desafios (síntese):
• Estruturação das ações mediante adoção de uma nova
regionalização nos três Arcos da faixa de fronteira.
• Estímulo à atividade econômica (arranjos produtivos locais e
transfronteiriços).
• Ação integrada na infraestrutura social e produtiva.
• Estímulo à organização social, ao fortalecimento institucional e
às condições de cidadania.
• Articulação entre o Executivo e o Legislativo nas estratégias
regionais de desenvolvimento.
• Revisão do marco regulatório.
• Associação da soberania com uma estratégia de
desenvolvimento e integração sul-americana.
• Ampliação de recursos alocados no Programa.
• Ampliação do corpo técnico do PDFF.
262
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Melhorias em curso
• Definição de projetos antes do exercício orçamentário por meio
de Banco de Ações no MI (inclusão no calendário orçamentário).
• Articulação do MI (reunião com Parlamentares) e MD (viagem à
Amazônia com Parlamentares) para orientar a proposta de emendas.
Oportunidades de melhoria
• Aumento do quadro de pessoal (exemplo: aumentar o quadro
de engenheiros para lidar com obras de infraestrutura).
• Aumento do nível de execução dos convênios (76% empenho
em dezembro).
• Direcionamento e elaboração de cronograma para apresentação
de emendas parlamentares.
3.3. Projeto SIS-Fronteira – Ministério da Saúde
• Trata-se de um projeto da Secretaria-Executiva do Ministério da
Saúde.
• Encontra-se contemplado no Mais Saúde: direito de todos –
2008-2011, tendo como meta “melhorar os serviços de saúde
dos 121 municípios de fronteira”.
• Visa a atender a toda extensão territorial das fronteiras do Brasil:
15.719 km de extensão; 10 países limítrofes; 11 estados
brasileiros e 121 Municípios.
• Foi instituído em julho de 2005 pela Portaria GM 1.120, alterada
pela Portaria GM 1.188, e implementado em 2006, com o objetivo
de melhorar o serviço de saúde na fronteira. O término do projeto
está previsto para 2011.
Oportunidade de melhoria
• Expansão, de forma escalonada, do Projeto SIS-Fronteiras, para
os municípios de pequeno porte da faixa de fronteira, e
conseqüente prorrogação de prazo para diagnóstico e
263
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
implementação, além da possibilidade de revisão para melhorias
naqueles municípios já beneficiados pelo Projeto.
3.4. Projeto Fronteiras (Sinivem) e Questões Migratórias –
Programa Pronasci Fronteiras – Ministério da Justiça/
Departamento de Polícia Federal. Áreas de Controle Integrado.
• Os controles realizados visam a mapear o criminoso e, para
tanto, há cooperação total entre os órgãos de inteligência policial
com o fim de impedir o avanço da criminalidade transfronteiriça.
Oportunidades de melhorias
• Considerar o impacto das correntes migratórias no país.
• Planejar estrategicamente a localização das Áreas de Controle
Integrado com os países limítrofes.
3.5. Programa Amazônia Protegida – Exército Brasileiro
Oportunidades de melhoria
• Transformação do Plano Amazônia Protegida em um programa
de governo, para que seja assegurada a perenidade e o aporte
de recursos necessário.
• Conhecimento da vocação natural de cada região, para que,
com base nela, se promovam atividades intensivas de acordo
com as características da área.
3.6. Projeto Intercultural Bilíngue Escolas de Fronteira –
Ministério da Educação
Oportunidade de melhoria
• Expansão do Projeto Bilíngue para as 33 (trinta e três) cidades
gêmeas.
264
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
3.7. Programas Frontur e Concertação de Fronteiras –
Ministério do Turismo
Oportunidades de melhoria
• Destinação de recursos orçamentários para melhorar a
infraestrutura das Áreas de Controle Integrado nos pontos de
maior fluxo de turistas.
• Entendimento da faixa de fronteira não somente sob o aspecto
da segurança nacional como também do interesse nacional e
as relações humanas, econômicas e culturais entre brasileiros
e estrangeiros.
• União dos vistos de turismo e de negócios.
• Dispensa, recíproca, do visto de turismo e negócios, mediante
acordo internacional.
• Avanço nas normas do Mercosul no que se refere aos
documentos que habilitam o trânsito dos cidadãos no território
dos Estados-parte.
• Reconhecimento da importância do turismo dos países
fronteiriços para a economia brasileira.
3.8. Questões Migratórias - Ministério do Trabalho
Oportunidades de melhoria
• Avanço em acordos internacionais que objetivem legalizar a
residência e o trabalho de nacionais no exterior e vice-versa.
3.9. Regularização Fundiária em faixa de fronteira – Incra
Oportunidades de melhoria
• Priorização da regularização fundiária e a ratificação de títulos
em faixa de fronteira, uma vez que por meio de tal medida, o
produtor rural passa a ter acesso à assistência técnica, ao
licenciamento ambiental e ainda acesso ao crédito para
265
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
investimentos na produção. Desta forma, há a inclusão social
dos ocupantes de terras públicas, o aquecimento do mercado
local, a geração de emprego e renda e a preservação do meio
ambiente.
3.10. Mineração em faixa de fronteira
Oportunidades de melhoria
• Considerar como questão de soberania e interesse nacional, o
conhecimento geológico do território e seu potencial mineral.
• Conhecimento do potencial geológico da faixa de fronteira, a
fim de se evitar conflito, principalmente diante de sobreposição
de interesses: econômico (mineração), social (terras indígenas,
assentamentos de reforma agrária, quilombolas) e ambiental
(unidades de conservação).
• Exigência do regime de Cooperativa para requerimento de lavra
garimpeira para áreas superiores a 50 hectares, assim como
estabelecimento do Termo de Renúncia para a realização de
permissão de lavra garimpeira (PLG) mediante prazo específico,
sujeito a prorrogação da União em prol do interesse público.
• Revisão do direito de prioridade atualmente estabelecido no
Código de Mineração.
• Alteração do marco regulatório no setor mineral para aumentar
o nível de investimento estrangeiro no país e de tecnologia
nacional para beneficiamento da matéria in natura, garantindose o interesse nacional.
Foi possível observar, que o tratamento sistemático das diversas
temáticas existentes na faixa de fronteira, tais como: educação, saúde,
segurança, possibilita celeridade na interiorização dos acordos
internacionais e na consolidação da integração fronteiriça.
266
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO 4
1. Iniciativas à integração fronteiriça
Considerando o diagnóstico das demandas dos municípios da
região da faixa de fronteira, os programas de governo já existentes
direcionados para tal localidade e a heterogeneidade da fronteira, a
Comissão Especial buscou direcionar os estudos para identificar as
iniciativas necessárias ao desenvolvimento local e à integração
fronteiriça.
Sendo assim, entendeu-se conveniente buscar as experiências
dos Comitês de Fronteira e Grupos de Trabalho Binacionais, assim
como apresentar esclarecimentos sobre a faixa de fronteira, tanto sob
o aspecto conceitual quanto de procedimento (Lei no 6.634/79). Tais
esclarecimentos tiveram o objetivo de sanar equívocos sobre a
aplicação da referida lei, assim como reconhecer a complexidade da
região da faixa de fronteira para a convergência de benefícios especiais.
1.1. A experiência dos Comitês de Fronteira e Grupos de
Trabalho Binacionais17
O mecanismo de integração na área de fronteira mais antigo entre
o Brasil e seus vizinhos foi criado em 1963 pela assinatura, com a
República Oriental do Uruguai, do acordo que criou a Comissão da
Lagoa Mirim. O crescimento da interação do país com seus vizinhos
fez com que, para atender às demandas de determinadas comunidades
17
Contribuição do Min. João Luiz Pinto, do Departamento da América do Sul I do Ministério das
Relações Exteriores.
267
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
fronteiriças e facilitar a coordenação entre as autoridades fronteiriças,
o Ministério das Relações Exteriores promovesse, em coordenação
com as Chancelarias dos países vizinhos, a criação de Comitês de
Fronteira. Estes Comitês são, em geral, presididos, nas cidades, pelos
respectivos Cônsules e seu propósito é servir de foro para que as
autoridades e comunidades locais possam discutir os problemas
comuns e buscar soluções.
Atualmente existem seis Comitês constituídos com o Uruguai18,
três com a Argentina19, três com o Paraguai20, três com a Bolívia21 e
uma Comissão de Vizinhança com a Colômbia, em Letícia-Tabatinga.
Com a Venezuela com a Guiana existem Comitês de Fronteira que
englobam o conjunto da fronteira e não um determinado ponto. Cada
Comitê tem seu regulamento próprio e seu desempenho reflete em
geral a problemática e as limitações locais.
Em 2003, o Brasil e o Uruguai assinaram um conjunto de acordos
fronteiriços abrangentes, que se convencionou chamar de “Nova Agenda”,
o qual acabou por reduzir a importância dos Comitês de Fronteira como
foros negociadores na fronteira do Brasil com o Uruguai. No entanto estes
Comitês têm papel importante no acompanhamento da execução das
decisões tomadas nas reuniões do mecanismo da Nova Agenda. O
conjunto de acordos da Nova Agenda garante que os habitantes de uma
faixa de 20 km de um e de outro lado da linha de fronteira possam morar,
trabalhar e estudar como se nacionais do outro Estado fossem.
Trata-se ainda do regime de integração mais avançado da América
do Sul e que ficou mais completo ao entrar em vigor o “Ajuste
Complementar para Prestação de Serviços de Saúde”. Este ajuste
permite que as prefeituras daquela fronteira possam contratar, no outro
país, serviços médicos que não são prestados nas suas cidades. Desta
forma um paciente em Santana do Livramento que precise de
hemodiálise não terá de se deslocar até Bagé, e poderá apenas
atravessar a rua para receber tratamento.
18
Chuí-Chuy, Aceguá-Acegua, Jaguarão-Rio Branco, Santana do Livramento-Rivera, QuaraiRivera, Barrado Quarai- Bella Unión.
19
Uruguaiana-Paso de los Libres, Barracão/Dionísio Cerqueira-Bernado de Irigoyen, Foz do
Iguaçu-Puerto Iguazú.
20
Foz do Iguaçu-Ciudad del Este, Guiara-Saltos del Guairá, Ponta Porá-Pedro Juan Caballero.
21
Corumbá-Puerto Suarez, San Matias Cáceres, Guajará-Mirim-Guayarámerin, Brasiléia/
Epitaciolândia-Cobija.
268
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
O acordo com o Uruguai serviu como modelo para a negociação
de um instrumento semelhante no âmbito do Mercosul que, para tanto,
criou o Grupo Ad Hoc de Integração Fronteiriça (GAHIF). O texto final
introduz muitos avanços em termos de integração já que cobre e resolve
dificuldades do cotidiano do fronteiriço ainda não atendidas por outros
acordos, como autorização de residência, trabalho, acesso aos serviços
de educação e saúde, permissão para circulação de veículos e
aquisição de bens de subsistência, além de estimular a integração e
promover a elaboração e execução de “Planos de Desenvolvimento
Urbano Conjunto”. Este acordo não chegou a entrar em vigor mas o
Brasil e a Argentina optaram por assinar uma versão bilateral que tem
servido de modelo para outros como com o Peru.
Esses são os mecanismos de fronteira formais existentes, mas
os instrumentos legais são mais amplos. Há diversos acordos
específicos para as áreas de fronteira, como o assinado com o Peru
para vôos regionais transfronteiriços, ou com a Argentina, que permite
o uso da Carteira Nacional de Habilitação como documento de trânsito
internacional na região de Foz do Iguaçu. Cabe lembrar que todo e
qualquer acordo bilateral cobre todo o território dos países e que seus
efeitos, mesmo se pensados originalmente para outras áreas, também
têm efeito sobre a faixa de fronteira.
Assim, por exemplo, o Acordo de Residência do Mercosul pode
ser utilizado na zona de fronteira, fenômeno que está ocorrendo na
fronteira do Brasil com Uruguai, onde o número de pedidos de carteiras
de fronteiriço tem diminuído enquanto que os pedidos de residência
amparados pelo Acordo estão aumentando.
Como visto há um amplo arcabouço legal para ações de
integração. A grande dificuldade dessas ações é a sua implementação
ou, mais especificamente seu financiamento. Como já mencionado, a
melhor forma de maximizar os resultados é manter a execução dos
projetos em coordenação com os países vizinhos. No entanto, a
dificuldade de coordenar gastos e orçamentos entre as administrações
de dois países dificulta muito a execução de obras. Neste aspecto, o
Acordo-Modelo GAHIF introduz um grande avanço ao incluir a idéia do
“Plano de Desenvolvimento Urbano Conjunto”, que poderá facilitar o
planejamento de ações conjuntas.
269
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Paralelamente cabe notar que os Comitês de Fronteira, hoje um
tanto subutilizados, poderiam ser mais acionados, tanto como foro para
discussões de planejamento quanto de encaminhamento de
reivindicações e mesmo de acompanhamento e supervisão das ações
na região de fronteira.
A partir da experiência dos Comitês de Fronteira e Grupos de
Trabalho Binacionais, conduzidos pelo Ministério das Relações
Exteriores, a Comissão Especial identificou as principais iniciativas
necessárias à promoção do desenvolvimento da faixa de fronteira com
base em uma visão integracionista de fronteiras:
a) Aumentar os quadros da Polícia Federal, Receita Federal,
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária nos postos de fronteira, a fim
de superar demora no trânsito de pessoas e mercadorias.
b) Compatibilizar bancos de dados informatizados e implantar de
forma efetiva o controle integrado entre órgãos brasileiros e
estrangeiros na fiscalização e controle migratório, sanitário e
fitossanitário nas fronteiras.
c) Compartilhar base de dados georreferenciados com vistas ao
conhecimento da destinação fundiária de um lado e outro da
fronteira.
d) Facilitar o controle de tráfego vicinal nas localidades fronteiriças,
caminhando rumo à verdadeira livre circulação de pessoas.
e) Facilitar e liberar o comércio de subsistência entre localidades
fronteiriças.
f) Regulamentar o livre trânsito de ambulâncias e da prestação
de auxílio pelo corpo de bombeiros e pela defesa civil diante
de situações de emergência.
g) Monitorar a poluição das águas dos rios e implementar sistemas
integrados de coleta e tratamento de esgotos nas cidades
gêmeas.
h) Incrementar a coordenação na formulação e implementação
de políticas públicas, em particular em áreas como saúde e
educação.
270
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
i) Realizar planejamento urbano integrado nas cidades gêmeas.
j) Realizar projetos de desenvolvimento (arranjos produtivos
locais, apoio a pequenas e médias empresas, fomento do
turismo) que permitam a integração de cadeias de valor e o
melhor aproveitamento das complementaridades entre
localidades fronteiriças.
2. Conclusão dos estudos temáticos
Passamos à apresentação das conclusões dos estudos realizados
na primeira e segunda fases. Tais conclusões direcionam oportunidades
de melhoria na gestão governamental, na faixa de fronteira, as quais
foram debatidas na reunião final da Comissão Especial em 12 de maio
de 2009, com vistas à elaboração de propostas de encaminhamentos.
2.1. 8ª Reunião. Temas: Programas Calha Norte e Programa de
Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (17/10/2008)
a) Harmonizar os dois programas de governo: Programa Calha
Norte (Ministério da Defesa) – infraestrutura básica para
pequenos municípios carentes – e Programa de Promoção do
Desenvolvimento da Faixa de Fronteira - PDFF (Ministério da
Integração Nacional) – desenvolvimento econômico, social e
produtivo.
2.2. 9ª Reunião. Temas: Programas Calha Norte e Programa de
Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (23/10/2008)
a) Fortalecer as ações do Programa Calha Norte (uso dual militar/
civil) de forma a abranger municípios de pequeno porte.
b) Identificar os municípios prioritários e ações prioritárias do
governo federal.
c) Delimitar e orientar as ações das emendas parlamentares aos
Programas Calha Norte e PDFF.
271
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
d) Planejar de forma integrada a atuação governamental na região
da faixa de fronteira.
e) Instituir marco regulatório do Programa Calha Norte.
f) Articular as políticas públicas do Ministério da Integração
Nacional e da Defesa, a fim de orientar as propostas de
emendas parlamentares.
2.3. 10ª Reunião. Tema: Relações institucionais (10/11/2008)
a) Estabelecer maior coordenação entre órgãos federais, em vista
da dificuldade da implementação de ações acordadas na
fronteira (Comitês de Fronteira, por exemplo).
b) Aplicar, nas regiões Centro-Oeste e Norte, acordos exitosos
na região Sul para a integração fronteiriça.
c) Articular demandas e respostas, além de verificar se as ações
vêm sendo realizadas.
d) Buscar incentivar planos diretores integrados na fronteira.
e) Implementar forma coordenada de utilização do Fundo para a
Convergência Estrutural do Mercosul (Focem) - criado pela
Decisão CMC nº 45/04.
f) Aproximar demandas do Foro Consultivo de municípios, estados
federados, províncias e departamentos do Mercosul (FCCR) criado na Cúpula de Ouro Preto (2004) e vinculado ao Grupo
Mercado Comum, conforme art. 4º, CMC/ DEC. 41/04.
2.4. 11ª Reunião. Tema: Meio Ambiente (26/11/2008)
a) Ampliar estudos de zoneamento na faixa de fronteira,
conciliando aspectos inerentes à promoção do desenvolvimento
e proteção ambiental.
b) Avançar no diálogo com países limítrofes para zoneamento
integrado.
c) Discutir o projeto de Zoneamento Econômico Ecológico na faixa
de fronteira (ZEE - FF) e sua institucionalização.
272
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
d) Incorporar o ZEE - FF na agenda de integração fronteiriça.
e) Priorizar as nove tríplices fronteiras para realizar ZEE.
f) Aprofundar estudos do ZEE para conversão em políticas para
a faixa de fronteira (ex: plano diretor único entre cidades
gêmeas).
g) Buscar complementação do PDFF com o ZEE – FF.
h) Aperfeiçoar o Decreto no 85.064/80: adequação procedimental
e regulamentação de dispositivos da Lei nº 6.634/79 (pendentes
de regulamentação).
2.5. 12ª Reunião. Tema: Meio Ambiente (3/12/2008)
a) Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE):
1) Adotar medidas para promoção do desenvolvimento,
conciliando as dimensões econômica, social e ambiental na
elaboração do ZEE, e considerando a previsão legal de ZEE
(Decreto no 4297 e 6299); e
2) Recomendar que o governo federal estabeleça diretrizes gerais
para a implementação do ZEE nos estados e municípios,
garantindo-se o desenvolvimento sustentável (v. art. 24- CF).
b) Dar continuidade aos estudos referentes à avaliação da faixa
de fronteira, convidando outros ministérios envolvidos com a
temática.
2.6. 13ª Reunião. Temas: Migrações. Saúde. Segurança (12/02/
2009)
a) Estimular a criação de Comitês de Fronteira em cidades
gêmeas, com participação da sociedade e representantes do
município, estado e União, a fim de discutir e propor soluções
sobre questões fronteiriças.
273
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
b) Considerar relevante e estratégico os temas da faixa de
fronteira, buscando-se enfrentar a problemática da região, e
solucioná-la de forma participativa, haja vista a diretriz de
integração e desenvolvimento na América do Sul.
c) Recomendar a expansão, de forma escalonada, do Projeto SISFronteiras, para os municípios de pequeno porte da faixa de
fronteira, e conseqüente prorrogação de prazo para diagnóstico
e implementação, além da possibilidade de revisão do projeto
para melhorias naqueles municípios já beneficiados pelo
Programa.
d) Apoiar barreiras de controle sem prejudicar o cidadão
fronteiriço.
e) Considerar, no planejamento das políticas públicas, o impacto
das correntes migratórias no país.
f) Recomendar a atualização de dados sobre estrangeiros no
IBGE para comportar maior transferência de recursos para os
municípios de fronteira.
2.7. 14ª Reunião. Temas: Defesa. Educação. Turismo (10/03/2009)
a) Ampliar o Projeto Bilíngüe para as 33 cidades gêmeas.
b) Transformar o Plano Amazônia Protegida em um programa de
governo, para que sejam assegurados a perenidade e o aporte
de recursos necessários.
c) Incentivar atividades na Amazônia a partir de sua vocação
natural (diversas Amazônia em uma Amazônia), dadas as
características diferentes na região.
d) Recomendar a utilização do Focem para aperfeiçoar a
infraestrutura das Áreas de Controle Integrado - ACI nos pontos
de maior fluxo de turistas, além de outras melhorias na fronteira
que favoreçam a integração e o desenvolvimento na região.
274
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
2.8. 15ª Reunião. Temas: Trabalho. Regularização fundiária.
Ocupação (24/03/2009)
a) Avançar nos acordos internacionais que objetivam legalizar a
residência e o trabalho de nacionais no exterior e vice-versa.
b) Dar importância ao fluxo migratório para se garantir o processo
de integração e desenvolvimento sul-americano.
c) Buscar convergência entre órgãos de governo com vistas a
aplicar a melhor estratégia de ocupação na região fronteiriça,
principalmente na Amazônia.
2.9. 16ª Reunião. Temas: Acordos internacionais. Mineração (7/
04/2009)
a) Considerar a questão de soberania, o conhecimento geológico
do território e seu potencial mineral.
b) Recomendar o conhecimento do potencial geológico da faixa
de fronteira, a fim de se evitar conflito, principalmente em virtude
da sobreposição de interesses: econômico (mineração), social
(terras indígenas, assentamentos de reforma agrária,
quilombolas) e ambiental (unidades de conservação).
c) Exigir o regime de cooperativa para requerimento de lavra
garimpeira para áreas superiores a 50 hectares, bem como
estabelecer Termo de Renúncia para a realização de permissão
de lavra garimpeira (PLG) mediante prazo específico, sujeito a
prorrogação da União em prol do interesse público.
d) Rever o direito de prioridade atualmente estabelecido no Código
de Mineração.
e) Alterar o marco regulatório no setor mineral para aumentar o
nível de investimento estrangeiro no país e de tecnologia
nacional para beneficiamento da matéria in natura, garantindose o interesse nacional.
275
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Na reunião final de 12/05/09, a Comissão Especial aprovou, por
unanimidade, as conclusões das nove reuniões de trabalho, propondo
a instituição de uma Política Nacional para a Faixa de Fronteira – PNFF,
com o objetivo de promover o desenvolvimento da região da faixa de
fronteira.
A fim de embasar a proposta de elaboração de uma política
específica, com vistas a atender aos anseios da comunidade da
fronteira, e após a identificação das oportunidades de melhoria da
gestão pública na faixa de fronteira, a Comissão Especial buscou
aprofundar estudos sobre a heterogeneidade da região para, ao final,
consolidar as iniciativas necessárias à promoção do desenvolvimento.
276
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO 5
1. Proposições legislativas sobre a temática faixa de fronteira
É importante observar que boa parte das propostas de alteração
legislativa tem por base o entendimento de que a carência de políticas
públicas e a estagnação econômica da região da faixa de fronteira se
dão em virtude da localização dos Municípios na referida região.
Entretanto, conforme demonstra o presente relatório, tal entendimento
se demonstra equivocado, haja vista que a condição especial da faixa
de fronteira é favorável ao direcionamento de incentivos garantidores
de desenvolvimento.
Observa-se que as propostas legislativas, em geral, consideram
a faixa de fronteira como uma área restritiva ao desenvolvimento.
Porém, os estudos demonstram que a visão mais adequada é
justamente a oposta, ou seja, que a faixa de fronteira é área legitimada
constitucionalmente para receber, de forma ampliada, incentivos
diferenciados do restante do país.
Assim, a proposta da Comissão Especial para que o governo
federal viabilize iniciativas ao fortalecimento econômico local, com
perspectiva de solução de problemas dos municípios localizados na
faixa de fronteira, certamente atenderá aos anseios da sociedade.
Ações governamentais específicas para atender as demandas da
comunidade da faixa de fronteira seriam medidas urgentes, diante da
crescente iniciativa parlamentar com objetivo de redução ou de extinção
da faixa de fronteira, conforme se observa do rol de proposições a
seguir (última atualização: mai/09)22:
22
Quadro disponibilizado pela Coordenação-Geral de Assentimento Prévio da Secretaria de
Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
277
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA
PEC 235/2008
PEC 58/2003
PEC 24/2003
PL 3068/2008
PL 2817/2008
PL 2759/2008
PL 2410/2007
AUTOR
Deputado Federal
Mendes Ribeiro Filho
(PMDB – RS).
Deputado Federal
Pedro Henry (PP
MT).
Deputado Federal
Eduardo Sciarra
(DEM-PR).
Deputado Federal
Carlos Bezerra
(PMDB-RS).
Deputado Federal
Renato Molling (PP
RS).
Deputado Federal
Pompeo de Mattos
(PDT-RS).
Deputado Vieira da
Cunha (PDT-RS).
PL 2275/2007
Deputado Federal
Matteo Chiarelli
(DEM-RS).
PL 6728/2006
Deputado Federal
Manato (PDT-ES).
PL 2830/2003
Deputado Federal
Hamilton Casara
(PSB-RO).
PL 2742/2003
Deputado Federal
Luis Carlos Heinze
(PP-RS).
278
CONTEÚDO
Altera o §2º do art. 20 da Constituição Federal,
reduzindo de 150 km para 50 km a largura da faixa
de fronteira.
Dispõe sobre a convalidação de alienações de
terras procedidas pelos estados na faixa de
fronteira.
Dá nova redação aos arts. 142 e 144 da CF,
autorizando as Forças Armadas a exercerem
atividades de segurança pública na faixa de
fronteira.
Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre
a faixa de fronteira, modificando a largura da faixa.
Propõe a alteração da Lei nº 6.634/79, que dispõe
sobre a faixa de fronteira, no sentido de permitir à
Secretaria-Geral do Conselho de Segurança
Nacional (leia-se Secretaria-Executiva do Conselho
de Defesa Nacional) o estabelecimento de medidas
mais gravosas ou menos gravosas para a
execução de algumas atividades em faixa de
fronteira, visando dar tratamento individualizado às
demandas, com o intuito de flexibilizar os critérios
para o desenvolvimento das referidas atividades.
Propõe a revogação da Lei nº 6.634/79, que dispõe
sobre a faixa de fronteira e altera o Decreto -lei nº
1.135/70.
Dispõe sobre a criação de área de livre comércio e
desenvolvimento regional em municípios da faixa
de fronteira do estado do Rio Grande do Sul,
pertencentes às microrregiões Campanha
Ocidental, Campanha Central, Campanha
Meridional, Jaguarão e Litoral Laguna.
Altera a Lei 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de
fronteira, e o Decreto -lei nº 1.135/70, propondo que
a faixa de fronteira passe a ter três extensões, 50
km, 100 km e 150 km.
Acresce dispositivos à Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, dispondo sobre a reforma
agrária em terras públicas localizadas na faixa de
fronteira.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência
prévia de levantamento geológico para a definição
de áreas de que a CF trata no inciso III do
parágrafo 1º do art. 91, do inciso III do parágrafo 1º
do art. 225, e do art. 23, e dá outras providências
(área de segurança nacional).
Propõe a prorrogação do prazo para que sejam
ratificadas as concessões e alienações d e terras
feitas pelos estados em faixa de fronteira, e dá
outras providências.
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
PROPOSTA
PDC 45/2007
PL 2830/2003
PL
3321/2008
AUTOR
CONTEÚDO
Deputado
Eduardo
(DEM-PR).
Federal Susta a Instrução Normativa nº 27, de 28 de
Sciarra novembro de 2005, do Incra, que altera a Instrução
Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000 (que
estabelece
diretrizes para o
procedimento
administrativo de ratificação das alienações e
concessões de terras na faixa de fronteira).
Deputado
Federal Prorrogação do prazo para que sejam ratificadas as
Hamilton Casara.
concessões e alienações de terras feitas pelos
estados em faixa de fronteira e dá outras
providências.
Deputado
Afonso Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre
Hamm (PP-RS)
a faixa de fronteira, modificando a largura da faixa.
SENADO FEDERAL
SENADO
FEDERAL
PROPOSTA
PEC 22/2009
AUTOR
Senador Osmar Dias
(PDT-PR)
PEC 06/2009
Senadora Marisa Serrano
(PSDB-MS)
PEC 49/2006
Senador Sérgio Zambiasi
(PTB-RS).
PEC 72/2003
Senador
Mozarildo
Cavalcanti (PTB-PR).
PLS 93/2007
Senador
Álvaro
(PSDB-PR).
PLS 313/2008
Senador Sérgio Zambiasi
(PTB-RS).
PLS 403/2008
Senador
Delcídio
Amaral (PT-MS).
Dias
do
CONTEÚDO
Altera o § 2º do art. 20 da Constituição Federal, para
reduzir a faixa de fronteira para quinze quilômetros de
largura.
Altera o art. 159 da CF e acrescenta o art. 97 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para criar o
Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira.
Dá nova redação ao §2º do art. 20 da Constituição
Federal, propondo a redução da faixa de fronteira para
“até cinqüenta quilômetros de largura”.
Texto originário: “A faixa de até cinqüenta quilômetros de
largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada
como faixa de fronteira, é considerada fundamental para
a defesa do território nacional, e sua ocupação e
utilização serão reguladas em lei.”
Emenda do Senador Epitácio Cafeteira aprovada com o
seguinte texto: “até cento e cinqüenta quilômetros de
largura, ao longo das fronteiras terrestres dos Estados
localizados ao Norte do Mato Grosso do Sul, e a faixa de
até cinqüenta quilômetros de largura das fronteiras
terrestres dos demais Estados, incluindo Mato Grosso
do Sul, designadas como faixas de fronteira, são
consideradas fundamentais para a defesa do território
nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas
em lei.
Amplia competência do Senado Federal, que consiste na
aprovação de atos relevantes à defesa nacional e
proteção ambiental da fronteira.
Propõe a ratificação das concessões e alienações de
terras feitas pelos estados em faixa de fronteira, e dá
outras providências.
Institui o Estatuto de Fronteira para os municípios de
linha de fronteira e cidades-gêmeas localizados na faixa
de fronteira do Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.634 e o Decreto-Lei nº 227 para
substituir a exigência de maioria de capital nacional às
empresas constituídas sob leis brasileiras por outras que
visem ao desenvolvimento sustentável da atividade de
mineração em faixa de fronteira, e dá outras
providências.
279
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
PROPOSTA
PLS 403/2008
CONTEÚDO
do Altera a Lei nº 6.634 e o Decreto-Lei nº 227 para
substituir a exigência de maioria de capital nacional às
empresas constituídas sob leis brasileiras por outras que
visem ao desenvolvimento sustentável da atividade de
mineração em faixa de fronteira, e dá outras
providências.
PLC 311/2005 Senador Augusto Botelho Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da
(PT-RR).
Polícia Federal nas unidades de conservação.
PLS 475/2003 Senador Jonas Pinheiro Propõe a prorrogação do prazo para que sejam
(DEM-MT).
ratificadas as concessões e alienações de terras feitas
pelos estados em faixa de fronteira, e dá outras
providências.
PLP 311/2005 Senador Augusto Botelho Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da
(Complem.)
(PT-RR)
Polícia Federal nas unidades de conservação.
MP 417/2008
Presidência da República Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Referida MP recebeu a Emenda Aditiva nº 123/2008, de
autoria do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que
propõe a revogação do inciso VI do art. 2º da Lei nº
6.634/79, o qual exige Assentimento Prévio para a
participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa
natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de
direito real sobre imóvel rural.
PLS 545/2009 Senador Sérgio Zambiasi Altera a Lei nº 6.634/79 - Autoriza a compra de imóvel
(PTB/RS)
rural e implantação de empreendimentos industriais, por
estrangeiros, em zonas fronteiriças.
280
AUTOR
Senador
Delcídio
Amaral (PT-MS).
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO 6
1. Encaminhamento dos trabalhos
O diagnóstico realizado pela Comissão Especial levou-a a
apresentar uma série de propostas de melhorias na gestão pública, com
vistas a direcionar a atuação do governo federal na faixa de fronteira.
1.1. Premissas e conclusões
A conclusão do diagnóstico baseou-se nas seguintes premissas
para a faixa de fronteira:
1) trata-se de uma área de referência estratégica;
2) deve ser considerada uma zona de integração fronteiriça; e
3) possui duas vertentes: segurança e desenvolvimento.
Assim entendendo, a atuação na faixa de fronteira deve considerar
em seus planejamentos as seguintes diretrizes:
a) O direcionamento de incentivos fiscais ou de outra natureza
para a promoção do desenvolvimento regional, considerando
o espaço geopolítico complexo que envolve os municípios da
faixa de fronteira;
b) O aproveitamento do regime excepcional da faixa de fronteira,
resguardado pela Constituição Federal, com vistas a direcionar
benefícios que promovam o desenvolvimento local e a
integração fronteiriça.
c) A inexistência de impedimento da Lei no 6.634/79 para a
promoção do desenvolvimento da região da faixa de fronteira,
281
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
haja vista que tal diploma legal está destinado ao monitoramento
do Estado sobre atividades estratégicas e sobre o nível de
estrangeirização do território.
As oportunidades de melhoria foram divididas em propostas de
natureza institucional, gerencial e política.
As propostas institucionais visam a direcionar a atuação dos
diversos órgãos da Administração Pública na faixa de fronteira e, dessa
forma, imprimir esforços na busca da melhoria das condições de vida
da comunidade fronteiriça.
Já as propostas gerenciais visam a apresentar oportunidades de
melhoria aos programas e projetos de governo, no sentido de
maximizarem seus resultados.
A proposta política demanda a elaboração de um novo marco
regulatório com o objetivo de atender aos anseios da comunidade da
faixa de fronteira e promover a integração fronteiriça.
1.2. Propostas institucionais
a) Planejar de forma integrada a atuação governamental na região
da faixa de fronteira.
b) Estabelecer maior coordenação entre órgãos federais na
implementação de ações na faixa de fronteira.
c) Replicar, nas regiões Centro-Oeste e Norte, quando for possível,
acordos exitosos, na região Sul, para a integração fronteiriça.
d) Articular demandas e respostas, além de acompanhar se as
ações governamentais vêm sendo realizadas.
e) Identificar os municípios e as ações prioritárias do governo
federal na faixa de fronteira.
f) Implementar forma coordenada de utilização do Fundo para a
Convergência Estrutural do Mercosul (Focem).
g) Aproximar as políticas públicas das demandas do Foro
Consultivo de municípios, estados federados, províncias e
departamentos do Mercosul (FCCR).
282
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
h) Estimular a criação de Comitês de Fronteira nas cidades
gêmeas e em outras localidades ao longo da faixa de fronteira,
com participação da sociedade e representantes dos
municípios, estados e União, a fim de discutir e propor soluções
sobre questões fronteiriças.
i) Apoiar barreiras de controle sem prejudicar o trânsito do cidadão
fronteiriço;
j) Considerar, no planejamento das políticas públicas, o impacto
das correntes migratórias para o país e a partir dele.
k) Recomendar a atualização de dados sobre estrangeiros no
IBGE para comportar maior transferência de recursos para
municípios da faixa de fronteira.
l) Avançar nos acordos internacionais que objetivam legalizar a
residência e o trabalho de nacionais no exterior e vice-versa.
m) Dar importância ao fluxo migratório para garantir o processo
de integração e desenvolvimento sul-americano.
n) Buscar convergência entre órgãos de governo com vistas a
aplicar a melhor estratégia de ocupação na região da faixa de
fronteira, principalmente na Amazônia.
1.3. Propostas gerenciais
a) Harmonizar os dois programas de governo: Programa Calha
Norte (Ministério da Defesa) – infraestrutura básica para
pequenos municípios carentes – e Programa de Promoção do
Desenvolvimento da Faixa de Fronteira - PDFF (Ministério da
Integração Nacional) – desenvolvimento econômico, social e
produtivo.
b) Delimitar e orientar as ações das emendas parlamentares aos
Programas Calha Norte e PDFF.
c) Adotar medidas para promoção do desenvolvimento,
conciliando as dimensões econômica, social e ambiental na
elaboração do Zoneamento-Econômico-Ecológico (ZEE).
283
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
d) Sugerir a fixação de diretrizes gerais para a implementação do
ZEE nos estados e municípios, garantindo-se o
desenvolvimento sustentável.
e) Expandir, de forma escalonada, o Projeto SIS-Fronteiras aos
pequenos municípios da faixa de fronteira; ampliar o seu prazo
de vigência para diagnóstico e implementação; e, ainda, rever
o projeto para prever melhorias da área de saúde nos municípios
já beneficiados pelo Programa.
f) Ampliar o Projeto Bilíngüe para as 33 cidades gêmeas,
considerando, além do português e do espanhol, o inglês e o
francês de localidades fronteiriças.
g) Transformar o Plano Amazônia Protegida em um programa de
governo, para que sejam assegurados a continuidade e o aporte
de recursos necessário.
h) Incentivar atividades na Amazônia a partir de sua vocação
natural (diversas Amazônias em uma Amazônia), tendo em vista
as características diferentes na região.
i) Considerar como questão de soberania o conhecimento
geológico do território e seu potencial mineral.
j) Conhecer o potencial geológico da faixa de fronteira, a fim de
se evitar conflito, principalmente diante de sobreposição de
interesses: econômico (mineração), social (terras indígenas,
assentamentos de reforma agrária, quilombos) e ambiental
(unidades de conservação)23.
k) Exigir o regime de cooperativa para requerimento de lavra
garimpeira para áreas superiores a 50 hectares; bem como
estabelecer Termo de Renúncia para a realização de permissão
de lavra garimpeira (PLG) mediante prazo específico nos casos
de áreas inundáveis, sujeito a prorrogação ou não pela União
em prol do interesse público.
l) Rever os critérios de direito de prioridade atualmente
estabelecido no Código de Mineração.
23
Imagens disponíveis em Geo-PR ASSPREV: https://sistema.planalto.gov.br/asprevweb/exec/
index.cfm
284
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
m) Adotar medidas para revisão do marco regulatório no setor
mineral com o objetivo de incrementar o nível de investimento
no país e a tecnologia nacional para beneficiamento da matéria
in natura, garantindo-se o interesse nacional.
1.4. Proposta política
Considerando que os estudos se pautaram no conhecimento das
situações nacional e internacional em relação aos assuntos de interesse
da independência nacional e da defesa do Estado democrático, em
especial os que se referem à segurança da fronteira terrestre, à
ocupação e à integração das áreas de faixa de fronteira, a Comissão
Especial achou por bem propor e acompanhar as iniciativas
necessárias à implementação de uma Política Nacional para a Faixa
de Fronteira – PNFF.
Faz-se necessária uma política que considere da fronteira para
“fora”, e não apenas da fronteira para “dentro” como hoje estão
direcionados os Programas de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira
- PDFF e da Calha Norte - PCN. A PNFF seria complementar a estes
Programas.
Por meio da referida Política, será possível alcançar os 588
municípios localizados na faixa de fronteira, e não apenas as cidades
fronteiriças, aumentando-se, assim, a abrangência das iniciativas que
contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico local e,
conseqüentemente, favoreçam a integração sul-americana.
Tal Política deverá ser coordenada por um órgão permanente,
de forma a possibilitar o cumprimento dos compromissos firmados pelos
recentes Comunicados Conjuntos do Brasil e países limítrofes.
Com a implementação dessa nova Política, seriam fortalecidas
as ações do governo federal na faixa de fronteira. Uma vez que o PCN
está voltado para a infraestrutura e o PDFF objetiva fomentar arranjos
produtivos locais, a PNFF buscaria coordenar ações que dependem
da atuação conjunta com países limítrofes, direcionando projetos
binacionais com vistas à integração fronteiriça e ao desenvolvimento
da região da faixa de fronteira.
285
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
A partir da PNFF seria possível transformar os espaços fronteiriços
entre países limítrofes em áreas dinamizadoras do desenvolvimento
comum, em benefício das comunidades fronteiriças de ambos os lados.
Considerando que o desenvolvimento econômico e social
sustentável dos espaços fronteiriços entre Brasil e os países limítrofes
exige esforço coordenado, de maneira a assegurar a preservação do
ecossistema e o uso sustentável dos recursos naturais compartilhados,
a delegação ou a criação de um órgão permanente evitaria indesejáveis
duplicidades e descontinuidades nas prioridades governamentais
estabelecidas.
Por meio de uma política direcionada para a faixa de fronteira
terrestre de até 150 km, seria possível estabelecer estratégias de
atuação de órgãos e instituições públicas, traduzidas por meio de
planos, programas e ações voltados para o desenvolvimento da região,
sobretudo dos municípios carentes ali situados, cujo fortalecimento
favorece a integração com os países limítrofes.
Passamos a apresentar as bases da política específica para a
faixa de fronteira, e conseqüente marco regulatório, obtidos a partir
dos estudos realizados pela Comissão Especial:
1) Identificar, na Administração Pública Federal, o órgão
permanente com a função de coordenar e de orientar os trabalhos dos
mecanismos bilaterais de cooperação fronteiriça, bem como direcionar
ações para a promoção do desenvolvimento e integração do Brasil
com seus países limítrofes.
2) Fixar os municípios prioritários a serem beneficiados pelos
programas e projetos da zona de integração fronteiriça, a partir dos
critérios: município pequeno e com baixo IDH.
3) Integrar os planos, programas e projetos de desenvolvimento
fronteiriço a serem executados na zona de integração fronteiriça,
respeitando critérios de sustentabilidade ambiental.
4) Promover a participação dos atores sociais, empresários,
trabalhadores, entidades de classe e organizações da sociedade civil,
de forma a gerar maior compromisso da sociedade local com o processo
de integração e desenvolvimento fronteiriço.
286
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
5) Contribuir para intensificar a cooperação entre governos
municipais, estaduais e regionais da zona fronteiriça, de forma a
aprofundar os processos nacionais de descentralização administrativa
e econômica e integrá-los aos países limítrofes;
6) Promover a cooperação e o intercâmbio de informações entre
autoridades locais, estaduais e regionais, bem como entre integrantes
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos 11 estados da faixa
de fronteira.
7) Fortalecer as instâncias nacionais e bilaterais dedicadas aos
temas fronteiriços, de modo a estimular o intercâmbio de informações e
a compatibilização de objetivos de interesse comum na fronteira.
8) Harmonizar as legislações do Brasil e dos países limítrofes, de
forma a viabilizar a integração fronteiriça.
9) Incentivar a lotação de servidores da Administração Pública nos
municípios da faixa de fronteira mediante gratificação funcional específica
para a localidade fronteiriça.
10) Fortalecer os quadros funcionais dos órgãos de fiscalização e
controle nos postos de fronteira, a fim de evitar demora no trânsito de
pessoas e mercadorias;
11) Estabelecer mecanismos para o manejo integrado de
ecossistemas compartilhados.
12) Desenvolver ações integradas que promovam a conservação e
o uso sustentável dos recursos naturais compartilhados, com particular
ênfase na proteção da diversidade biológica e dos recursos hidrológicos.
13) Monitorar o nível de poluição das águas dos rios e implementar
sistemas integrados de coleta e tratamento de esgotos nas cidades
gêmeas.
14) Incentivar o investimento local, nacional e binacional, de forma
a promover o crescimento econômico da zona de integração fronteiriça
do Brasil com os países limítrofes.
15) Priorizar projetos coordenados ou complementares de
infraestrutura básica, viária, de telecomunicações e energia, bem como
de desenvolvimento produtivo da faixa de fronteira, e integrá-los aos
seus limítrofes.
287
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
16) Incrementar a oferta de serviços básicos, tais como
fornecimento de água, eletricidade, esgoto, saúde e educação, em
cooperação com os países limítrofes nos municípios fronteiriços.
17) Incentivar o planejamento urbano integrado entre cidades
gêmeas.
18) Fomentar o crescimento, a modernização e a diversificação
da base produtiva das zonas de fronteira, estimulando, sempre que
possível, a integração de cadeias produtivas entre setores econômicos
locais, de forma a tirar proveito das potencialidades de lado a lado,
bem como da localização dessas zonas fronteiriças em relação aos
mercados locais e regionais.
19) Orientar os municípios e as entidades sociais a desenvolverem
projetos integrados de desenvolvimento (arranjos produtivos locais,
apoio a pequenas e médias empresas, fomento do turismo) que
permitam a integração de cadeias de valor e o melhor aproveitamento
das complementaridades entre localidades fronteiriças.
20) Estimular a participação ativa de instituições públicas e privadas
nos processos de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação
de projetos, planos e iniciativas visando ao desenvolvimento econômicosocial na zona de integração fronteiriça.
21) Facilitar o controle de tráfego vicinal nas localidades fronteiriças,
caminhando rumo à verdadeira livre circulação de pessoas.
22) Adotar medidas visando a eliminar restrições à circulação de
pessoas e mercadorias, bem como simplificar e agilizar procedimentos
de controle migratório, aduaneiro, zoo e fitossanitário.
23) Promover o intercâmbio cultural e a coexistência pacífica do
Brasil com os países limítrofes.
24) Desenvolver projetos de cooperação horizontal, de forma a
promover a transferência de conhecimentos técnicos entre países
limítrofes, em benefício de sua zona fronteiriça.
25) Incrementar a coordenação na formulação e implementação
de políticas públicas, com o apoio dos governos centrais, em particular
em áreas como saúde e educação.
288
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
26) Desenvolver programas e projetos de educação, com ênfase
na promoção do ensino dos idiomas português, espanhol, inglês e francês
na faixa de fronteira, conforme a localidade fronteiriça.
27) Promover programas turísticos conjuntos, de maneira a alcançar
melhor aproveitamento dos recursos fronteiriços e estimular atividades
econômicas vinculadas aos circuitos turísticos fronteiriços.
28) Compatibilizar os bancos de dados informatizados e a
implantação efetiva do controle integrado entre órgãos brasileiros e dos
países limítrofes na fiscalização e controle migratório, sanitário e
fitossanitários nas fronteiras.
29) Compartilhar base de dados georreferenciados com os países
limítrofes e vice-versa, com vistas ao conhecimento da destinação
fundiária de um lado e outro da fronteira e à atuação conjunta.
30) Direcionar incentivos fiscais ou de outra natureza para a faixa
de fronteira, considerando-a zona de integração fronteiriça e detentora
de tratamento especial (Lei no 10.522/02).
31) Divulgar os programas de governo, assim como as fontes de
financiamento para projetos que buscam fortalecer as ações dos
municípios da faixa de fronteira.
2. Encaminhamento
Considerando que a Comissão Especial concluiu pela necessidade
de se formular uma política específica, cujo nome seria Política Nacional
para a Faixa de Fronteira – PNFF, com vistas à promoção do
desenvolvimento da região da faixa de fronteira, concebendo-a como
uma zona de integração fronteiriça; e
Considerando que, a partir do presente diagnóstico e das propostas
apresentadas, as quais apontam para o fortalecimento dos municípios
situados ao longo da faixa de fronteira, é possível elaborar um marco
regulatório que contribua para a erradicação da pobreza, a inserção
social e a redução dos índices de criminalidade em tal região, bem como
estimule o desenvolvimento econômico local, favorecendo a integração
sul-americana, sugere-se a submissão do presente Relatório à
apreciação dos membros do Conselho de Defesa Nacional.
289
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
PORTARIAS DAS COMISSÕES ESPECIAIS
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
PORTARIA Nº- 19, DE 9 DE NOVEMBRO DE 200724
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
(GSI/PR), por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República, no
uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº
8.183/193, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para definir as áreas
indispensáveis à segurança do território nacional, com vistas a
regulamentar o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 91, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Para fins de regulamentação do inciso III, do
parágrafo 1º, do artigo 91, da Constituição Federal, deverá a Comissão
Especial:
a) Avaliar o conceito de faixa de fronteira estabelecido no artigo
20, §º, da Constituição Federal e artigo 1º, da Lei nº 6.634/79;
considerando os aspectos regionais diferenciados no país;
b) Identificar as áreas relacionadas com a preservação e a
exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas
indispensáveis à segurança do território nacional, considerando o seu
24
Publicação: DOU nº 217, de 12 de novembro de 2007, p. 3
291
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com
a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
Art. 2º A Comissão Especial será coordenada pelo SubchefeExecutivo do GSI/PR e deverá ser composta por representantes, titular
e suplente, indicados pelos membros do Conselho de Defesa Nacional,
assim relacionados:
I - Vice-Presidente da República;
II - Ministro da Justiça;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro das Relações Exteriores;
V - Ministro do Planejamento;
VI - Comandante da Marinha;
VII - Comandante do Exército; e
VIII - Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os Presidentes da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal serão convidados a indicar representantes, titular e
suplente, para integrar a Comissão Especial.
Art. 3º O Coordenador da Comissão Especial constituirá grupo ad
hoc, que apresentará estudos e integrará os trabalhos, visando
consolidar o proposto no artigo 1º, desta Portaria.
Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Federal
realizarão estudos, emitirão pareceres e prestarão toda a colaboração
de que o Conselho de Defesa Nacional (CDN) necessitar, mediante
solicitação de sua Secretaria-Executiva.
Art. 5º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional,
por sugestão dos representantes dos membros do CDN, poderá
convidar a participar das reuniões especialistas, órgãos ou entidades
públicas, cujo conhecimento contribua para as discussões no âmbito
da Comissão Especial.
Art. 6º Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) prover o apoio técnico e administrativo
necessários à execução dos trabalhos da Comissão Especial.
292
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Art. 7º A participação na Comissão Especial de que trata o artigo
2º será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias, a
contar de sua instalação, prorrogável, se necessário, por mais sessenta
dias, para conclusão dos trabalhos.
Art. 9º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional
dará conhecimento aos membros do Conselho de Defesa Nacional
sobre a proposta de regulamentação do inciso III, do parágrafo 1º,
do artigo 91, da Constituição Federal, elaborada pelos integrantes
da Comissão Especial.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 25
JORGE ARMANDO FELIX
25
Publicação: DOU nº 217, de 12 de novembro de 2007, p. 3
293
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 6 – GSIPR/CH, DE 9 DE ABRIL DE 200826
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República, no uso das
atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE
DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº
8.183/1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, em
complementação à Portaria nº 19 - GSIPR/CH, de 9 de novembro de
2007, resolve:
Art. 1º Relacionar os integrantes da Comissão Especial, indicados
pelos membros do Conselho de Defesa Nacional, para definir as áreas
indispensáveis à segurança do território nacional, com vistas a
regulamentar o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 91, da Constituição
Federal:
I - Vice-Presidente da República: Cel José Alberto de Mattos Titular;
Cel Newton Raulino de Souza Filho - Suplente; Reginaldo Roberto
Albuquerque de Sá -Suplente;
II - Presidente da Câmara dos Deputados: Jean Keiji Uema - Titular;
Marcelo Barroso Lacombe - Suplente;
III - Presidente do Senado Federal: Joanisval Brito Gonçalves Titular; Carlos Henrique Rubens Tomé Silva - Suplente;
IV - Ministro da Justiça: Fernando Segovia - Titular; Carlos Alberto
dos Santos - Suplente;
V - Ministro de Estado da Defesa: Cel Gustavo de Souza Abreu Titular; CMG RM1 Paulo Cezar Garcia Brandão - Suplente;
VI - Ministro das Relações Exteriores: Min. Marcos Vinícius Pinta
Gama - Titular; Sec. Luís Guilherme Nascentes da Silva - Suplente;
VII - Ministro do Planejamento: Luís Antônio Tauffer Padilha - Titular;
Jorge Arzabe - Suplente;
26
Publicação: DOU nº 17, 26 de janeiro de 2009, p.6
294
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
VIII - Comandante da Marinha: Contra-Almirante Paulo Roberto
da Silva Xavier - Titular; CMG RM1 Emilson Paiva de Faria - Suplente;
IX - Comandante do Exército: Cel Júlio César Spíndola Caldas Titular; Cel Rogério Petry de Abreu -Suplente; e
X - Comandante da Aeronáutica: Brig Antônio Carlos Egito do
Amaral - Titular; Cel Wagner Campos Benetti - Suplente.
Parágrafo 1º. A Coordenação da Comissão Especial está a cargo
do Gen Div João Roberto de Oliveira, Subchefe-Executivo do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).
Parágrafo 2º. O grupo ad hoc mencionado pelo artigo 3º da Portaria
no 19 -GSIPR/CH, de 9 de novembro de 2007, é composto pelos
assessores da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais
da Presidência da República, do GSI/PR: Renata de Souza Furtado,
Cel José Caixeta Ribeiro e Janer Tesch Hosken Alvarenga.
Art. 2º A participação na Comissão Especial de que trata o artigo
1º é considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
295
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 7 - GSIPR/CH, DE 21 DE MAIO DE 200827
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº
8.183/193, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 8º, da Portaria no
19, de 9 de novembro de 2007, por mais 120 (cento e vinte dias), para
a Comissão Especial:
a) Dar continuidade à avaliação do conceito de faixa de fronteira
estabelecido no artigo 20, §º, da Constituição Federal e artigo
1º, da Lei nº 6.634/79; considerando os aspectos regionais
diferenciados no país;
b) Propor eventual marco regulatório para o tratamento de
questões relacionadas à região da faixa de fronteira, com vistas
a promover o desenvolvimento e a integração fronteiriça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
27
Publicação: DOU nº 97, 23 de maio de 2008, p.7
296
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 28 – GSIPR/CH, DE 18 DE SETEMBRO DE 200828
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº
8.183/91, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria no 7
- GSIPR/CH, de 21 de maio de 2008, por mais 120 (cento e vinte dias)
para a Comissão Especial, além de concluir os trabalhos estabelecidos
na referida Portaria, avaliar a atividade de mineração em faixa de
fronteira e propor as iniciativas necessárias ao desenvolvimento do
país nesta área, considerando a competência do Conselho de Defesa
Nacional sobre o tema e o interesse nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
28
Publicação: DOU nº 182, 19 de setembro de 2008. p. 28
297
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 3 - CH/GSI, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 29
Prorroga o prazo estabelecido no art 1º, da Portaria
nº 28 - GSIPR/CH, de 18 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa
Nacional (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da lei no 8.183/91, alterado
pela Medida Provisória no 2.216-37, de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria no 28
- GSIPR/CH, de 18 de setembro de 2008, por mais 120 (cento e vinte
dias) para a Comissão Especial concluir os trabalhos ali referidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
1
Publicação: DOU nº 16,23 de janeiro de 2009, p.3
298
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº- 3, DE 22 DE JANEIRO DE 200930
(Publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2009)
Na página 11, 2ª coluna, no título, onde se lê: GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL, leia-se: CONSELHO DE DEFESA
NACIONAL - Secretaria-Executiva.
30
Publicação: DOUnº 17, 26 de janeiro de 2009, p.3
299
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 53, DE 1º- DE OUTUBRO DE 200931
Constitui Comissão Especial para propor atualização
dos regulamentos das Leis nº 6.634/79 e 8.183/91 e
dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
(GSIPR), autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
e no uso das atribuições de SECRETÁRIOEXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº
8.183/1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para estudar as atribuições
legais do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e propor o
aperfeiçoamento do Decreto nº 85.064/80 e do Decreto nº 893/93, que
regulamentam a Lei nº 6.634/79 e Lei nº 8.183/91, respectivamente,
com o objetivo de:
a) Regulamentar os dispositivos das mencionadas leis ainda não
regulamentados pelo Poder Executivo Federal;
b) Atualizar o texto dos referidos regulamentos no que se refere
aos dispositivos já regulamentados, mas carentes de
modernização em relação à importância estratégica da temática
prevista na respectiva lei;
c) Apresentar possíveis critérios e condições gerais de utilização
de áreas indispensáveis à segurança do território nacional,
considerando a diretriz do art. 91, §1º, III, da Constituição
Federal, a serem incluídos nos respectivos regulamentos; e
d) Aperfeiçoar a rotina de remessa de procedimentos
administrativos ao CDN, bem como a rotina de consulta
individual aos membros do Conselho de Defesa Nacional.
Parágrafo único. A Comissão Especial deverá apresentar os
assuntos que dependem de norma específica na impossibilidade de
31
Publicação: DOU, nº189, 2 de outubro de 2009. p. 53
300
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
suprir eventual lacuna jurídica por meio da atualização dos decretos já
existentes.
Art. 2º A Comissão Especial deverá ser composta por
representantes, titular e suplente, preferencialmente das áreas jurídica
e internacional, indicados pelos membros do Conselho de Defesa
Nacional e pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional,
assim relacionados:
I - Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro da Justiça;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro das Relações Exteriores;
VII - Ministro do Planejamento;
VIII - Comandante da Marinha;
IX - Comandante do Exército;
X - Comandante da Aeronáutica; e
XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
Parágrafo único. A Comissão Especial será coordenada pelo
Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR).
Art. 3º A Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais
do GSIPR, por meio da Coordenadoria - Geral de Assentimento Prévio,
deverá apresentar à Comissão Especial os estudos preliminares sobre
as atribuições do CDN e as propostas iniciais de melhoria de atuação,
diante do aperfeiçoamento normativo previsto no art. 1º, desta Portaria.
Parágrafo único. Para o exercício dessa atribuição, poderão ser
constituídos subgrupos temáticos com o objetivo de apresentar
propostas específicas de atualização dos regulamentos em vigor.
301
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Federal
realizarão estudos, emitirão pareceres e prestarão toda a colaboração
de que o Conselho de Defesa Nacional necessitar, mediante solicitação
de sua Secretaria-Executiva, em conformidade com o artigo 6º da Lei
nº 8.183/1993.
Art. 5º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional,
por sugestão dos representantes dos membros do CDN, poderá
convidar a participar das reuniões, representantes especialistas, órgãos
ou entidades públicas, cujo conhecimento contribua para as discussões
no âmbito da Comissão Especial.
Art. 6º Caberá ao GSIPR, no uso das atribuições de SecretariaExecutiva do Conselho de Defesa Nacional, prover o apoio técnico e
administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão
Especial.
Art. 7º A participação na Comissão Especial de que trata o artigo
2º será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias, a
contar de sua instalação, prorrogável, se necessário, por mais sessenta
dias, para concluir os trabalhos.
Art. 9º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional
dará conhecimento aos membros do CDN sobre a conclusão dos
trabalhos pelos integrantes da Comissão Especial.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
302
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 60, DE 9 DE NOVEMBRO DE 200932
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
INTERINO, autorizado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, no
uso das atribuições do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL, de acordo com o que lhe confere o artigo 4º,
da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterado pela Medida Provisória
no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e em atenção à Portaria no 53,
de 1º de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Designar os integrantes da Comissão Especial instituída
para estudar as atribuições legais do Conselho de Defesa Nacional e
propor o aperfeiçoamento do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de
1980, e do Decreto no 893, de 12 de agosto de 1993, que regulamentam
a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e Lei nº 8.183, de 11 de abril de
1991, respectivamente:
I - Vice-Presidência da República:
a) Reginaldo Roberto Albuquerque de Sá, titular;
b) Conselheiro Silvio Rhomedes Bandeira Assumpção, suplente;
II - Câmara dos Deputados:
a) José Theodoro Mascarenhas Menck, titular;
b) Amandino Teixeira Nunes Júnior, suplente;
c) Luiz Almeida Miranda, suplente;
III - Senado Federal:
a) Joanisval Brito Gonçalves, titular;
b) Tarciso Dal Maso Jardim, suplente;
32
Publicação: DOU nº216, 12 de novembro de 2009, p.60
303
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
IV - Ministério da Justiça:
a) Paulo Maurício Teixeira da Costa, titular;
b) Byron Prestes Costa, suplente;
V - Ministério da Defesa:
a) Vilson Marcelo Malchow Vedana, titular;
b) Cel Gustavo de Souza Abreu, suplente;
c) Marcos César Botelho, suplente;
VI - Ministério das Relações Exteriores:
a) Ministro João Luiz Pereira Pinto, titular;
b) Conselheiro Ralph Peter Henderson, suplente;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Antônio Carlos Ayrosa Rosière, titular;
b) Wilson de Castro Júnior, suplente;
VIII - Comando da Marinha:
a) CMG (RM1) Emilson Paiva de Faria, titular;
b) CC (T) Sara de Campos Pereira Corrêa, suplente;
c) CT (T) Virgílio Ornellas, suplente;
IX - Comando do Exército:
a) Cel Carlos Bornhausen Cardoso, titular;
b) Cap Mário Abrahão Antonio, suplente;
X - Comando da Aeronáutica:
a) Ten Cel Av Levi de Assis Dantas Júnior, titular;
b) 1ª Ten QCOA SJU Hernanda Caldeira Costa, suplente; e
304
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República:
a) Secretário José Alberto Cunha Couto, Coordenador da
Comissão Especial;
b) Coordenadora - Geral de Assentimento Prévio Renata de Souza
Furtado, Coordenadora-Executiva;
Art. 2º A Comissão Especial contará, ainda, com equipe auxiliar e
de apoio formada pelo Ten Cel Av Hamilton Lima da Rocha Callado
Junior, Heloisa Maria Gomes Pereira, Marisa Pereira de Faria e STen
Paulo Roberto Bento, todos integrantes da Secretaria de
Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República - GSIPR.
Art. 3º A participação na Comissão Especial de que tratam os
artigos 1º e 2º é considerada de relevante interesse público e não
remunerado.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos e das entidades
da Administração Federal convidados pela Secretaria – Executiva
também terão a sua participação considerada de relevante interesse
público e não remunerada, conforme artigo 7º da Lei nº 8.183/1991.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
305
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº- 24, DE 19 DE ABRIL DE 201033
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
interino, no uso das atribuições de SECRETÁRIOEXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), interino, que lhe confere
o artigo 4º, da Lei nº 8.183/91, alterado pela Medida Provisória no
2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e em atenção às Portarias nºs
53, de 1º de outubro de 2009 e 60, de 9 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Atualizar os integrantes da Comissão Especial instituída
para estudar as atribuições legais do Conselho de Defesa Nacional
(CDN) e propor o aperfeiçoamento do Decreto nº 85.064/80 e do
Decreto nº 893/93, devidamente relacionados nos artigos 1º e 2º, da
Portaria nº 60/2009:
I - Vice-Presidência da República:
a) Cel Av Claudio Detommazo Muniz, titular;
b) Reginaldo Roberto Albuquerque de Sá, suplente;
c) Cel Nilton José Batista Moreno Júnior, suplente;
II - Câmara dos Deputados:
a) José Theodoro Mascarenhas Menck, titular;
b) Luiz Almeida Miranda, suplente;
III - Senado Federal:
a) Joanisval Brito Gonçalves, titular;
b) Tarciso Dal Maso Jardim, suplente;
1
Publicação: DOU nº 74, 20 de abril de 2010, p.24
306
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
IV - Ministério da Justiça:
a) Paulo Maurício Teixeira da Costa, titular;
b) Byron Prestes Costa, suplente;
V - Ministério da Defesa:
a) Vilson Marcelo Malchow Vedana, titular;
b) Cel R/1 Antônio Fernando Cecchi, suplente;
c) Cel José Leonardo Maniscalco, suplente;
d) Milena Maria Bessa Medeiros, suplente;
VI - Ministério das Relações Exteriores:
a) Ministro João Luiz Pereira Pinto, titular;
b) Conselheiro Edélcio José Ansarah, suplente;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Antônio Carlos Ayrosa Rosière, titular;
b) Wilson de Castro Júnior, suplente;
VIII - Comando da Marinha:
a) CMG (RM1) Emilson Paiva de Faria, titular;
b) CC (T) Sara de Campos Pereira Corrêa, suplente;
c) CT (T) Virgílio Ornellas, suplente;
IX - Comando do Exército:
a) Cel Carlos Bornhausen Cardoso, titular;
b) Maj Maria Judith Berto Francisco, suplente;
X - Comando da Aeronáutica:
a) Ten Cel Av Levi de Assis Dantas Júnior, titular;
b) 1ª Ten QCOA SJU Hernanda Caldeira Costa, suplente; e
307
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República:
a) Secretário José Alberto Cunha Couto, Coordenador da
Comissão Especial;
b) Coordenadora - Geral de Assentimento Prévio Renata de Souza
Furtado, Coordenadora – Executiva.
Parágrafo único. A Comissão Especial conta, ainda, com a
assessoria da Procuradora Federal Heloisa Maria Gomes Pereira, da
Perita Federal Agrária Marisa Pereira de Faria e do STen Paulo Roberto
Bento, todos integrantes da Secretaria de Acompanhamento e Estudos
Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República - GSIPR.
Art. 2º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo estabelecido no art.
8º, da Portaria no 53/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO SERGIO GEROMEL
308
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
LISTA DE CONVIDADOS PERMANENTES
E DE PARTICIPANTES CONVIDADOS
Convidados permanentes
ÓRGÃO
REPRESENTANTES
2. AGU
Fernando Luiz Albuquerque
Faria
Joaquim Modesto Pinto Júnior
3. MI
Viviane de Faria
1. AGU
Advogado-Geral da União
Adjunto
Advogado da União
Gerente-Executiva
do
Programa de Promoção do
Desenvolvimento da Faixa de
Fronteira
Participantes convidados
1.
ABIN
4 representantes
2.
AGU
Sérgio Matos Brito
3.
CD
4.
CNM
5.
CPRM
Primo
Wagner
Figueiredo Júnior
Carlos Eduardo Higa
Matsumoto
Valter José Marques
6.
EME
Gen Villas Bôas
7.
EME
Cel Rogério Gomes da
Costa
8.
EME
Cel Ronald Santana de
Aragão
9.
GSI
10. GSI
Gen Reinaldo Cayres
Minati
Cel José Carlos Sappi
Oficiais de Inteligência
Advogado da União –
Departamento Internacional
Diretor da Consultoria
Orçamento
de
CNM Internacional
Geólogo Ambiental
7ª Subchefia do Centro
Estudos
Estratégicos
Exército
7ª Subchefia do Centro
Estudos
Estratégicos
Exército
7ª Subchefia do Centro
Estudos
Estratégicos
Exército
de
do
de
do
de
do
Assessor Especial
Assessor Militar
309
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
11. GSI/DSIC
12. GSI/SCAAM
13. MD
14. MD
Cel Reinaldo Silva
Simão
Cel Francisco Mamede
de Brito Filho
CMG Paulo Cezar
Garcia Brandão
Brig R1 Roberto de
Medeiros Dantas
15. MDA/INCRA
Márcio Berbigier
16. MDA/INCRA
José Dumont Teixeira
17. MEC
Diógenes Aguiar
18. MI
Marcelo Moreira
19. MI
Neusvaldo Ferreira
20. MJ/DPF
21. MJ/DPF
22. MJ/DPF
Estênio Santos Souza
César Augusto Toselli
Adnilson Lima Maia
23. MMA
Roberto Vizentin
24. MMA
Bruno Miguel
Carlos Nogueira da
Costa Júnior
25. MME
26. MME
Telto n Elber Correa
27. MRE
Clemente Baena
Soares
28. MRE
Embaixador Eduardo
Gradilone
29. MS
Vanessa Rezende
30. MS
Alessandra Araújo
31. MTrab
Paulo Sérgio de
Almeida
32. MTur
Andréa Santos
Guimarães
310
Coordenador-Geral do DSIC
Assessor do Exército
Assessor
Gerente do Programa Calha
Norte
Coordenador-Geral de
Regularização Fundiária
Coordenação de
Regularização Fundiária
Diretor de Políticas de
Formação, Materiais Didáticos
e de Tecnologias para
Educação Básica Substituto
Diretor de Programas das
Regiões Sul e Sudeste
Assessor do Ministério da
Integração
Delegado da Polícia Federal
Delegado da Polícia Federal
DPF SR/DPF/RR
Diretor de Zoneamento
Territorial
Analista Ambiental
Secretaria de Geologia
Mineração e Transformação
Mineral - Secretário-Adjunto
Diretor do Departamento de
Gestão das Políticas de
Geologia, Mineração e
Transformação Mineral
Diretor do Departamento
América do Sul II
Diretor do Departamento
Consular e de Brasi leiros no
Exterior (DCB) do Itamaraty
Coordenadora do Projeto SIS Fronteiras
Coordenadora substituta do
Projeto SIS-Fronteiras
Coordenador-Geral de
Imigração
Coordenadora-Geral de
Relações Sul
-Americanas
Substituta
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Subchefia
de
Assuntos
Federativos – SAF/SRI-PR
Subsecretário
de
Desenvolvimento Sustentável
1. SAE
33.
Alberto Kleiman
34.
2. SAE
Daniel Barcelos Vargas
3. SAE
35.
Cel Luiz Felipe Linhares
Gomes
Assessor SAE/PR
4. SAEI
36.
Paula Oliveira Lima
Coordenadora-Geral de Estudos
Institucionais
37.
5. SAEI
38.
6. SAEI/AP
39.
7. SAEI/AP
40.
8. SAEI/AP
41.
9. SAEI/AP
42.
10. SAF/SRI-PR
Hamilton
Lima
da
Rocha Callado Júnior
Paulo Roberto Ferreira
da Silva
Marcos Ferreira de
Souza
Paulo Roberto Bento
João Luiz Moreira da
Silva
Alberto Kleiman
43.
11. SF
Orlando Sá Cavalcante
Neto
12. SF
44.
João Pontes Batista
13. SNJ
45.
Isaura Maria Soares
Assessor Militar
Assistente
Assistente
Assistente
Auxiliar
Assessor Especial
Consultor-Geral Adjunto de
Orçamento, Fiscalização e
Controle
Consultor
de
Orçamento,
Fiscalização e Controle
Chefe de Gabinete
311
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
LISTA ATUALIZADA ATÉ MAIO DE 2011
DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS REFERENTES
À FAIXA DE FRONTEIRA
Matéria: Extensão da Faixa e revogação da Lei da Faixa de Fronteira
PROPOSTA
PEC 235/2008
PL 2759/2008
PL 2275/2007
PL 3068/2008
PL 3321/2008
PEC 22/2009
PEC 49/2006
AUTOR
Deputado Federal
Mendes Ribeiro Filho
(PMDB – RS).
Deputado Federal
Pompeo de Mattos
(PDT-RS).
Deputado Federal Matteo
Chiarelli (DEM-RS).
CONTEÚDO
Altera o §2º do art. 20 da Constituição Federal,
reduzindo de 150 km para 50 km a largura da faixa de
fronteira.
Propõe a revogação da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre
a faixa de fronteira e altera o Decreto-lei nº 1.135/70.
Altera a Lei 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de
fronteira e Decreto-lei nº 1.135/70, propondo que a faixa
de fronteira passe a ter três extensões, 50 km, 100 km e
150 km.
Deputado Federal Carlos Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a
Bezerra (PMDB-RS).
Faixa de Fronteira, modificando a largura da faixa.
Deputado Afonso Hamm Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a
(PP-RS)
Faixa de Fronteira, modificando a largura da faixa.
Senador Osmar Dias
Altera o § 2º do art. 20 da Constituição Federal, para
(PDT-PR)
reduzir a faixa de fronteira para quinze quilômetros de
largura.
Senador Sérgio Zambiasi Dá nova redação ao §2º o art. 20 da Constituição
(PTB-RS).
Federal, propondo a redução da faixa de fronteira para
“até cinqüenta quilômetros de largura”.
313
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Matéria: Incentivos Fiscais na faixa de fronteira
PROPOSTA
PL 2410/2007
PL-6904/2010
PL-6903/2010
PL-6316/2009
PEC 06/2009
PLS 40/2010
PLS 38/2010
314
AUTOR
Deputado Vieira da
Cunha (PDT-RS).
CONTEÚDO
Dispõe sobre a criação de área de livre comércio e
desenvolvimento regional em Municípios da faixa de
fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes
às Microrregiões Campanha Ocidental, Campanha
Central, Campanha Meridional, Jaguarão e Litoral
Laguna.
Deputado Celso
Altera os parágrafos 1º e 6º da Lei nº 9.440, de 14 de
Maldaner (PMDB /SC) março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o
desenvolvimento regional e dá outras providências.
Inclui a faixa de fronteira da Região Sul como
beneficiária da Lei de Incentivos Fiscais para o
desenvolvimento regional.
Deputado Celso
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto
Maldaner (PMDB/SC) de 1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para
desenvolvimento regional, altera a legislação do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá
outras providências. Inclui a faixa de fronteira da Região
Sul como beneficiária da Lei de Incentivos Fiscais para
o desenvolvimento regional.
Deputado Marco Maia Dispõe sobre a instalação de Free Shopping nas faixas
(PT/RS)
de fronteira.
Senadora Marisa
Altera o art. 159 da CF e acrescenta o art. 97 ao Ato das
Serrano (PSDB-MS)
Disposições Constitucionais Transitórias, para criar o
Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de
Fronteira.
Senador Sérgio
Altera o § 1º do art. 1º da Lei 9.826, de 23 de agosto de
Zambiasi (PTB/RS)
1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para
desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras
providências.(Inclui faixa da fronteira da Região Sul nas
áreas onde os empreendimentos empresariais farão jus à
crédito presumido do Imposto sobre Produtos
Industrializados)
Senador Sérgio
Altera os parágrafos 1º e 6º da Lei nº 9.440, de 14 de
Zambiasi (PTB/RS)
março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o
desenvolvimento regional e dá outras providências.
(Inclui a faixa de fronteira da Região Sul entre as regiões
que fazem jus à renúncia fiscal relacionada à indústria
automotiva).
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Matéria: Competência do Conselho de Defesa Nacional
PROPOSTA
PL 2817/2008
PL-5070/2009
MP 417/2008
PLV 12/2008
EMC 123/2008
AUTOR
CONTEÚDO
Deputado Federal Renato Propõe a alteração da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre
Molling (PP-RS).
a faixa de fronteira, no sentido de permitir à SecretariaGeral do Conselho de Segurança Nacional (leia-se
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional) o
estabelecimento de medidas mais gravosas ou menos
gravosas para a execução de algumas atividades em
faixa de
fronteira,
visando
dar
tratamento
individualizado às demandas, com o intuito de
flexibilizar os critérios para o desenvolvimento das
referidas atividades.
Deputado
Osório Acrescenta o Inciso VII ao art. 2º da Lei nº 6.634, de 02
Adriano (DEM/DF)
de maio de 1979, para estender a competência do
Conselho de Segurança Nacional no que tange à
instalação e controle das organizações nãogovernamentais (ONG’s) e entidades similares, criadas
ou administradas por estrangeiros.
Presidência
da Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de
República.
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
Senador Sérgio Zambiasi comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Referida MP recebeu a Emenda Aditiva nº 123/2008,
de autoria do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que
propõe a revogação do inciso VI do art. 2º da Lei nº
6.634/79, o qual exige Assentimento Prévio para a
participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa
natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de
direito real sobre imóvel rural.
▼
▼
▼
▼
315
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Matérias Correlatas – Interferência Direta na Legislação da Faixa de
Fronteira e do Conselho de Defesa Nacional
Mineração
PROPOSTA
AUTOR
PLS 40 3/2 008
Sen ador Delcídio
Amaral (PT-MS).
PL 2830/2003
Deputado
Hamilton
RO).
PL-4127/2008
Deputado
(PV/SP)
PL-3519/2004
Deputado
(PP/SC)
CONTEÚDO
do Altera a Lei nº 6.634 e o Decreto-Lei nº 227 para
sub stituir a exigência de maioria d e capital nacional às
empresas constitu íd as sob leis brasileiras por outras que
visem ao desenvolvimento sustentável da atividade de
mineração em faixa de fronteira e dá outras
providên cias.
Federal Disp õe sobre a obrigatoriedade da existên cia prévia de
Casara (PSB- levantamento geológico p ara a defin ição de áreas que
tratam o inciso III do parágrafo 1º do art. 91; in ciso III
do parágrafo 1º do art. 225 e do art. 231, da CF e dá
ou tras providências (área de segurança nacional).
Marcelo Ortiz Disp õe sobre a obrigatoriedade de levantamento prévio
geológico para o gravame ou utilização de áreas de que
trata o inciso III d o § 1º do art. 91, inciso III do § 1º do
art. 22 5 e o art. 23 1, da Constituição Federal, e dá outras
providên cias.
João Pizzolatti Disp õe sobre a obrigatoriedade da existên cia prévia de
levantamento geo ló gico para a definição de áreas de que
tratam o inciso III do § 1º d o art. 91, inciso III do § 1º do
art. 22 5 e o art. 23 1, da Constituição Federal, e dá outras
providên cias.
Aquisição de Terras por Estrangeiro
PROPOSTA
PLS 545/2009
316
AUTOR
CONTEÚDO
Altera a Lei 6.634/79 - Autoriza a compra de imóvel
Sen ador Sérgio Zambiasi
rural e implantação de empreend imentos industriais, por
(PTB/RS)
estran geiros, em zonas fronteiriças.
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Mineração – Interferência Reflexa na Legislação da Faixa de Fronteira
PROPOSTA
PL 6338/2009
PL-2774/2003
PLS 107/1992
SPLS
AUTOR
Deputado
Carlos
Brandão (PSDB/MA)
Senador
José
Jorge
(PFL/PE)
Senador César Dias
373/2003 Senador José Jorge
CONTEÚDO
Altera a redação dos arts. 16 e 37 do Decreto-Lei nº 227,
de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Revoga o inciso VII do art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de
28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 9.314, de
14 de novembro de 1996. Explicação: Revoga
dispositivo que exige do interessado em realizar
pesquisa de minério, prova de disponibilidade de fundos
ou da existência de compromissos de financiamento
necessários para execução do plano de aproveitamento
econômico e operação da mina.
Dispõe sobre a exploração, pesquisa e lavra de recursos
minerais em terras indígenas e na faixa de fronteira.
Revoga o inciso VII do art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de
28 de fevereiro de 1996, alterado pela Lei nº 9134, de 14
de novembro de 1996, para retirar do Código de
Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de
1967) a exigência como elemento de instrução do
requerimento de concessão de lavra, "prova de
disponibilidade e fundos ou da existência de
compromissos de financiamento necessários para a
execução do plano de aproveitamento econômico e
operação da mina
Mercosul
PROPOSTA
AUTOR
CONTEÚDO
PLS 313/2008 - Senador Sérgio Zambiasi Institui o Estatuto de Fronteira para os municípios de
(PTB/RS)
linha de fronteira e cidades-gêmeas localizadas na Faixa
Mercosul
de Fronteira do Brasil, e dá outras providências.
317
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Quilombolas/FF
PROPOSTA
AUTOR
CONTEÚDO
PEC 38/1997
Sen ador Abdias
Nascimento
Altera os artigos 49, 129 e 176 e acrescen ta o artigo 23 3
ao capitu lo VIII do titulo VIII da Con stituição Federal,
para garantir as comunidades remanescentes do s
qu ilombos os direitos assegurados as populações
indígenas.
PDC 44/2007
Deputado Valdir Collato
(PMDB/SC)
PL 3654/2008
Deputado Valdir Collato
(PMDB/SC)
Susta a aplicação do Decreto nº 4.887, d e 20 de
no vembro d e 2003, que Regulamenta o procedimento
para identificação, recon hecimento, delimitação,
demarcação e titulação das terras ocu padas por
reman escentes d as comunidades dos quilombos de que
trata o art. 68 do Ato das Disposições Con stitucionais
Transitórias.
Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos
reman escentes das comunidades de quilombo s a
propriedade d efinitiva das terras que estejam ocu pando
318
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
Outras correlatas – Interferência reflexa na Legislação da Faixa de Fronteira
PROPOSTA
AUTOR
PLS 272/2008
Senador Papaléo Paes
PEC 58/2003
Deputado Federal Pedro
Henry (PPB-MT).
Deputado Federal
Eduardo Sciarra (DEMPR).
Deputado Federal
Manato (PDT-ES).
PEC 24/2003
PL 6728/2006
CONTEÚDO
Estabelece a necessidade de prévia comunicação ao
Poder Executivo Federal como requisito ao
funcionamento de associações e fundações.
Dispõe sobre a convalidação de alienações de terras
procedidas pelos Estados na faixa de fronteira.
Dá nova redação aos arts. 142 e 144 da CF, autorizando
as Forças Armadas a exercerem atividades de segurança
pública na faixa de fronteira.
Acresce dispositivos à Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, dispondo sobre a reforma agrária em terras
públicas localizadas na faixa de fronteira.
PL 2742/2003
Deputado Federal Luis
Carlos Heinze (PP-RS).
Propõe a prorrogação do prazo para que sejam
ratificadas as concessõe s e alienações de terras feitas
pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras
providências.
Susta a Instrução Normativa nº 27, de 28 de novembro
de 2005, do Incra, que altera a Instrução Normativa nº
42, de 25 de maio de 2000 (que estabelece diretrizes
para o procedimento administrativo de ratificação das
alienações e concessões de terras na faixa de fronteira).
PDC 45/2007
Deputado Federal
Eduardo Sciarra (DEMPR).
PL 2830/2003
Deputado Federal
Hamilton Casara (PSBRO)
Prorrogação do prazo para que se
jam ratificadas as
concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em
faixa de fronteira e dá outras providências.
INC-4363/2009
Carlos Bezerra
(PMDB/MT)
PEC 72/2003
Senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-PR).
Solicita o envio de Indicação ao Ministério da Defesa
relativa à adoção de largura variável da faixa de
fronteira.
Amplia competência do Senado Federal, consistente na
aprovação de at os relevantes à defesa nacional e
proteção ambiental da fronteira.
319
Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
PROPOSTA
AUTOR
Propõe a ratificação das concessões e alienações de
terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá
outras providências.
Senador Sérgio Zambiasi Institui o Estatuto de Fronteira para os Municípios de
PLS 313/2008
(PTB-RS).
linha de fronteira e cidades-gêmeas localizados na Faixa
de Fronteira do Brasil e dá outras providências.
Senador Augusto
Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia
PLC 311/2005
(referido
como Botelho (PT-RR).
Federal nas unidades de conservação
PLS 162/2004)
Senador Jonas Pinheiro
Propõe a prorrogação do prazo para que sejam
PLS 475/2003
(DEM-MT).
ratificadas as concessões e alienações de terras feitas
pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras
providências.
Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia
PLP
311/2005 Senador Augusto
Botelho (PT-RR)
Federal nas unidades de conservação.
(Complem.)
Senador João Pedro
Altera os arts. 3º, 7º, 9º, 11 e 12 da Lei nº 5.709, de 7 de
PLS 126/2009
outubro de 1971, e os arts. 2º, 4º, 6º, 7º e 8º da Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, para adequar sua
terminologia à da Constituição Federal de 1988, e
limitar a aquisição de terras por estrangeiros na
Amazônia Legal.
PLS 93/2007
320
Senador Álvaro Dias
(PSDB-PR).
CONTEÚDO
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