Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional ANEXO 211 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................... 217 CAPÍTULO 1 ........................................................................................... 221 1. Contextualização ................................................................................ 221 2. Comissões Especiais instituídas (2007 a 2009) ................................. 226 CAPÍTULO 2 ........................................................................................... 233 1. Estudos sobre as áreas indispensáveis à segurança do território nacional .............................................................................................. 233 2. Estudos sobre a faixa de fronteira ...................................................... 235 CAPÍTULO 3 ........................................................................................... 243 1. Heterogeneidade da fronteira ............................................................. 243 2. Visões sobre a faixa de fronteira ........................................................ 249 3. Programas de Governo direcionados para a faixa de fronteira .......... 259 CAPÍTULO 4 ........................................................................................... 267 1. Iniciativas à integração fronteiriça ...................................................... 267 2. Conclusão dos estudos temáticos ...................................................... 271 CAPÍTULO 5 ........................................................................................... 277 1. Proposições legislativas sobre a temática faixa de fronteira .............. 277 CAPÍTULO 6 ........................................................................................... 281 1. Encaminhamento dos trabalhos ......................................................... 281 2. Encaminhamento ................................................................................ 289 PORTARIAS DAS COMISSÕES ESPECIAIS ......................................... 291 LISTA DE CONVIDADOS PERMANENTES E DE PARTICIPANTES CONVIDADOS ......................................................................................... 309 LISTA DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS REFERENTES À FAIXA DE FRONTEIRA ...................................................................................... 313 FAIXA DE FRONTEIRA ESTUDOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Brasília 2011 Produção: Comissões Especiais I – Vice-Presidência da República II – Presidência da Câmara dos Deputados III – Presidência do Senado Federal IV – Ministério da Justiça V – Ministério da Defesa VI – Ministério das Relações Exteriores VII – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão VIII – Comando da Marinha IX – Comando do Exército X – Comando da Aeronáutica XI – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Relatoria: Renata de Souza Furtado Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio/Procuradora Federal (AGU) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional – SAEI/GSI/PR Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional INTRODUÇÃO O artigo 20 da Constituição Federal de 1988 define como faixa de fronteira do Brasil a área de até 150 km de largura ao longo de 15.719 km da fronteira terrestre, que abrange 588 Municípios em 11 estados da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina). Essa área, onde o Brasil faz fronteira com dez países, corresponde a quase 27% do território nacional e reúne uma população de cerca de dez milhões de habitantes. Registre-se, ainda, que a atual Constituição conferiu tratamento especial à faixa de fronteira e recepcionou seu marco legal – a Lei no 6634/79 –, considerando a sua importância estratégica e a diversidade local. Os estudos acerca da faixa de fronteira conduzidos pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN), por meio de sua Secretaria-Executiva (SE/ CDN), facultaram a compreensão de uma complexa problemática. Há um número razoável de órgãos e entidades envolvidos no processo de desenvolvimento daquele território, entretanto, verificou-se necessidade de uma coordenação capaz de maximizar os resultados desejados. Os estudos sinalizam que o eventual desconhecimento das várias ações governamentais existentes na região da faixa de fronteira necessita ser superado por meio do esforço comum dos órgãos competentes na divulgação de suas políticas específicas, com o objetivo de atender o maior número de municípios carentes. Na primeira fase, iniciada em novembro de 2007, os estudos dos integrantes da Comissão Especial, a partir do conhecimento da atuação de diferentes ministérios, serviram para ratificar o entendimento de que a faixa de fronteira é uma das áreas indispensáveis à segurança do território nacional, com nítida importância estratégica para a 217 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional garantia da soberania e do interesse nacionais. Na oportunidade, após sete reuniões, elaborou-se Anteprojeto de Lei propondo a inclusão da definição de infraestrutura crítica como área indispensável à segurança do território nacional no ordenamento jurídico brasileiro. Na seqüência, em outubro de 2008, iniciou-se a segunda fase de estudos tendo por base a faixa de fronteira sob a ótica do desenvolvimento. Os estudos deixaram evidente a necessidade de o governo federal imprimir esforços coordenados, progressivos e, sobretudo, continuados, para propiciar à região da faixa de fronteira o desenvolvimento e a integração com os países limítrofes. Verificouse, ainda, que tais esforços deveriam constituir-se em compromisso de Estado, a fim de se evitarem duplicidades ou descontinuidades nas ações das políticas públicas na região. Dessa forma, concluiu-se pela necessidade de “se institucionalizar um órgão federal coordenador de uma política específica para o desenvolvimento e integração fronteiriça”. A segunda fase dos estudos da Comissão Especial teve por objetivo, então, avaliar o conceito de faixa de fronteira, considerando os aspectos regionais diferenciados no país e propor eventual marco regulatório para o tratamento de questões relacionadas à região da faixa de fronteira, com vistas a promover o desenvolvimento e a integração fronteiriça (Portaria no 7 – GSI/PR/CH, de 21 de maio de 2008). Devido à demanda apresentada por alguns municípios em fóruns como o Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, nos anos 2008 e 2009, e ainda por meio do diagnóstico “Fronteiras em Debate”, da Confederação Nacional de Municípios, a Comissão Especial priorizou os estudos afetos à promoção do desenvolvimento, para, na seqüência, avaliar a questão da mineração na faixa de fronteira. O diagnóstico obtido permitiu que a Comissão Especial apresentasse uma série de sugestões para a melhoria na gestão pública, com vistas a direcionar a atuação do governo federal na faixa de fronteira e também: 218 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional a. Atender aos anseios da sociedade local. b. Responder à pressão política em favor da redução da faixa de fronteira. c. Assegurar o desenvolvimento sustentável, com a geração de emprego e de renda na extensa área da faixa de fronteira. d. Permitir avanços no processo de integração com os países limítrofes, considerando os compromissos firmados pelo Brasil por meio de recentes Comunicados Conjuntos: Guiana (7/10/ 2008), Venezuela (16/01/2009), Colômbia (17/02/2009), Uruguai (9/03/2009) e Peru (28/04/2009). 219 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CAPÍTULO 1 1. Contextualização 1.1. A faixa de fronteira brasileira A situação da faixa de fronteira brasileira é complexa no que concerne ao direcionamento de iniciativas para a promoção de seu desenvolvimento. Durante os estudos da Comissão Especial, foi possível observar a necessidade de se buscar promover maior articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública, principalmente para o exercício de ações governamentais que demandam atuações em cooperação ou em conjunto com vistas à maximização dos resultados desejados. Constatou-se, ainda, que os atores da região da faixa de fronteira apresentam seus problemas ou necessidades de maneira pulverizada perante os diversos órgãos da Administração Pública Federal. Outrossim, entendeu-se que cada órgão público, ao receber as demandas de tais atores, em vez de tratar a demanda de forma isolada, poderia articular-se com outros órgãos governamentais, principalmente no que se refere a aportes orçamentários para a execução de projetos na faixa de fronteira. Constatou-se, ainda, a necessidade de diretriz política para definir quais os municípios na faixa de fronteira poderiam ser considerados prioritários ao recebimento de aporte orçamentário, e ainda para articulação entre órgãos de governo com vistas a nortear as ações prioritárias de infraestrutura básica, arranjos produtivos locais, educação, saúde e segurança. 221 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Neste sentido, o governo federal teria que evitar um “arquipélago” de instituições públicas em operação na faixa de fronteira, sem contato ou comunicação e, muitas vezes, disputando recursos; vez que tudo isso prejudicaria a qualidade do serviço prestado e inibiria ou dificultaria a atuação do Estado no fomento a programas que incentivem o desenvolvimento na região1. A faixa de fronteira não é homogênea, sendo, de fato, constituída de regiões com níveis de desenvolvimento díspares e com particularidades que impedem a análise uniforme de cada problemática. Há, portanto, várias regiões de fronteira, com necessidades específicas e potencialidades próprias, as quais merecem “olhar” especial do Estado. Não há como desconsiderar, ainda, ao se buscar os mecanismos para promoção do desenvolvimento econômico e social da região da faixa de fronteira, a atuação conjunta do Brasil com os países limítrofes. É importante registrar os recentes Comunicados Conjuntos do Brasil com alguns países limítrofes, os quais têm registrado o interesse comum dos Estados na integração e no desenvolvimento sulamericano: Guiana (7/10/2008), Venezuela (16/01/2009), Colômbia (17/ 02/2009), Uruguai (9/03/2009) e Peru (28/04/2009). 1.2. Demanda dos municípios da faixa de fronteira Os temas “faixa de fronteira” e “integração fronteiriça” têm sido objeto de debates, de reuniões nacionais e internacionais e de mobilizações de diversas prefeituras municipais e governos estaduais situados ao longo da região da faixa de fronteira. Os discursos dos governos locais dirigidos ao governo federal têm buscado dar visibilidade às questões da fronteira de forma a torná-las tema da agenda política atual. Em geral, argumenta-se que a carência de apoio do governo federal à solução da problemática advinda da relação fronteiriça tem comprometido a efetividade das políticas públicas na faixa de fronteira e, por conseqüência, atravancado o desenvolvimento local integrado. Além disso, a baixa densidade populacional e a distância dos centros 1 Contribuição dos Consultores Legislativos do Senado Federal Joanisval Brito Gonçalves e Carlos Henrique Tomé. Idem no parágrafo seguinte. 222 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional decisórios seriam elementos que estariam dificultando a implementação de políticas de maior complexidade.2 Os modelos adotados para a implementação de políticas públicas brasileiras, especialmente nas áreas de segurança, saúde, educação, assistência e desenvolvimento não estariam funcionando eficazmente na faixa de fronteira, marcadamente nas cidades-gêmeas e naquelas que são corredores dos fluxos migratórios, porque as políticas públicas nacionais não estariam levando em conta as demandas das populações locais permeadas, inclusive, de cidadãos de países limítrofes3. Segundo a demanda de alguns interlocutores de municípios localizados na faixa de fronteira, é necessário que o governo federal, mediante políticas públicas na região da fronteira, direcione tratamento diferenciado aos municípios fronteiriços, de modo a contemplar o diálogo local e regional, visando adotar medidas conjuntas com os países e províncias limítrofes. Desta forma, para o atendimento da demanda local, seria necessário que o governo federal conhecesse os problemas vividos nas cidades fronteiriças para propor soluções, uma vez que tais problemas excederiam a competência legal dos governos locais, além de requererem recursos específicos. Diante desse contexto, observa-se o entendimento comum de que a integração entre fronteiras requer esforço conjunto das instituições políticas, uma vez que o enfrentamento dos problemas envolve tanto questões de soberania e de adequação de ordenamentos jurídicos, quanto a busca de convergências sobre questões econômicas, sociais e até mesmo culturais. Outra fonte considerada pela Comissão Especial sobre a demanda social na região da fronteira foi o Relatório Final4 do I Encontro dos Municípios de Fronteiras, elaborado a partir dos relatórios parciais das quatro reuniões realizadas pela Confederação Nacional de Municípios, no final de 2007, o qual aborda as questões de segurança; desenvolvimento econômico local; legislação; saúde, educação e 2 3 4 http://www.fsindical.org.br/fs/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=4780 , http:// www.camarauruguaiana.rs.gov.br/?p=850, http://www.camarauruguaiana.rs.gov.br/?p=855 http://www.corumba.ms.gov.br/modules/news/article.php?storyid=5048 http://portal.cnm.org.br/sites/8300/8400/ResumoRelatorioFinal.pdf 223 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional migrações; infra-estrutura, tráfego e transporte; e meio ambiente e recursos hídricos. No referido documento, são apresentadas propostas para superação das dificuldades e atendimento das demandas dos municípios localizados em faixa de fronteira, sendo que o presente relatório busca esclarecer alguns questionamentos ali apresentados. 1.3. Atuação do Conselho de Defesa Nacional O exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional pautar-se-á no conhecimento das situações nacional e internacional, com vistas ao planejamento e à condução política e da estratégia para a defesa nacional (Lei no 8.183/91). O Conselho de Defesa Nacional possui uma Secretaria-Executiva, a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), para o desempenho das atividades permanentes necessárias ao exercício de sua competência constitucional (art. 2º, § 3º, da Lei no 8.183/91); De acordo com o parágrafo 1o do art 91 da Constituição de 1988, cabe ao Conselho de Defesa Nacional, entre outras competências: 1) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; 2) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. De acordo com a Lei no 8.183/91, as manifestações do Conselho de Defesa Nacional serão fundamentadas no estudo e no acompanhamento dos assuntos de interesse da independência nacional e da defesa do Estado democrático, em especial os que se referem: I - à segurança da fronteira terrestre, do mar territorial, do espaço aéreo e de outras áreas indispensáveis à defesa do território nacional; 224 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional II - à ocupação e à integração das áreas de faixa de fronteira; e III - à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo e ao controle dos materiais de atividades consideradas do interesse da defesa nacional. Diante de tais competências, foram realizados estudos sobre a faixa de fronteira, com vistas a subsidiar a execução de políticas públicas para a região, bem como para fortalecer a iniciativa de elaboração de uma política nacional de desenvolvimento da faixa de fronteira, com vistas a possibilitar a integração fronteiriça. 1.3.1. Estudos anteriores (2001 a 2005) 2001 – Encaminhamento pelo GSI/PR de Exposição de Motivos nº 58/ 2001 com o objetivo de adequar o texto da Lei nº 6634/79, bem como aprimorar o conhecimento e controle do Estado sobre as áreas indispensáveis à segurança do território nacional. Proposta de alteração das Leis nºs 6.634/79, 5.709/71 e 8.629/93. Parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ), por meio da Nota SAJ nº 1946/01-MVB, sobre a impossibilidade de prosseguimento do feito por falta de apresentação de exposição de motivos interministerial. Elaborada a Exposição de Motivos GSI nº 58/2001. 2005 – Instituição de Comitê Técnico no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, sob a coordenação do GSI/PR, com o objetivo de articular ações para mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê (Decreto de 7/6/2001). Resolução nº 1, de 2 de março de 2005. Elenco de áreas essenciais. Participantes: GSI, MJ, MD, MA, MT, ME, MS, MDIC, MME, MC, MIN, MCT, CC, ABIN. 2005 – Instituição de Grupo Técnico de Trabalho sobre segurança e integração nacionais no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden do Conselho de Governo, sob coordenação do GSI/PR, com o objetivo de elaborar proposta legislativa sobre a posse, a ocupação, a utilização e o exercício de atividades nas áreas 225 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional indispensáveis à segurança nacional, considerando, em especial, o desenvolvimento e a integração fronteiriça. (Portaria nº 13 – GSI/PR, de 5/8/2005, publicada no DOU nº 151, de 8 de agosto de 2005). Definição de áreas concretas (Exclusão de áreas com caráter de previsão “as que se fizerem necessárias, outras, base para Programa”). Participantes: GSI, CC, MJ, MD, MRE, MME, MC, MMA, MIN, MDA, SGPR, Comandos, ABIN. 2. Comissões Especiais instituídas (2007 a 2009) 2.1. Comissão Especial – Faixa de Fronteira • Objetivo principal: Definir as áreas indispensáveis à segurança do território nacional, com vistas a regulamentar o inciso III do parágrafo 1º do artigo 91 da Constituição Federal. • Objetivos secundários: Para fins de regulamentação do inciso III do parágrafo 1º do artigo 91 da Constituição Federal, deverá a Comissão Especial: a) Avaliar o conceito de faixa de fronteira estabelecido no artigo 20, §º 2º, da Constituição Federal e artigo 1º da Lei nº 6.634/ 79, considerando os aspectos regionais diferenciados no país. b) Identificar as áreas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, considerando o seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. d) Avaliar a atividade de mineração em faixa de fronteira e propor as iniciativas necessárias ao desenvolvimento do país nesta área, considerando a competência do Conselho de Defesa Nacional sobre o tema e o interesse nacional. 226 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional • Base legal: 1. Portaria no 19, de 09 de novembro de 2007, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 217, de 12 de novembro de 2007. 2. Portaria no 6, de 09 de abril de 2008, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 69, de 10 de abril de 2008, p. 2. 3. Portaria no 7, de 21 de maio de 2008, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 97, de 23 de maio de 2008, p. 37. • Encaminhamento da 1ª fase de estudos: EMI GSI/MJ/MD/MRE/ MP 00083, de 17 de julho de 2008. 4. Portaria no 28, de 18 de setembro de 2008, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 182, de 19 de setembro de 2008, p. 24; e 5. Portaria no 3, de 22 de janeiro de 2009, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 16, de 23 de janeiro de 2009, p. 11. • Encaminhamento da 2ª fase de estudos: Proposta de Política Nacional para a Faixa de Fronteira – PNFF (diagnóstico) 2.2. Comissão Especial – Regulamentação da faixa de fronteira • Objetivo principal: estudar as atribuições legais do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e propor o aperfeiçoamento do Decreto nº 85.064/80 e do Decreto nº 893/93, que regulamentam a Lei nº 6.634/79 e Lei nº 8.183/91, respectivamente, com o objetivo de: • Objetivos secundários: a) Regulamentar os dispositivos das mencionadas leis ainda não regulamentados pelo Poder Executivo Federal. 227 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional b) Atualizar o texto dos referidos regulamentos no que se refere aos dispositivos já regulamentados, mas carentes de modernização em relação à importância estratégica da temática prevista na respectiva lei. c) Apresentar possíveis critérios e condições gerais de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, considerando a diretriz do art. 91, §1º, inciso III, da Constituição Federal, a serem incluídos nos respectivos regulamentos. d) Aperfeiçoar a rotina de remessa de procedimentos administrativos ao CDN, bem como a rotina de consulta individual aos membros desse Colegiado. • Condicionante: Na impossibilidade de suprir eventual lacuna jurídica por meio da atualização dos decretos já existentes, a Comissão Especial deverá apresentar os assuntos que dependem de norma específica. • Base legal: 6. Portaria no 53, de 1º de outubro de 2009, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 189, de 2 de outubro de 2009, p. 3. 7. Portaria no 60, de 09 de novembro de 2009, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 216, de 12 de novembro de 2010, p. 3. 8. Portaria no 24, de 19 de abril de 2010, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada no DOU no 74, de 20 de abril de 2010, p. 3. • Encaminhamento final: EMI GSI nºs 00074 e 75, de 20 de maio de 2010. 2.3. Duração dos estudos Os trabalhos tiveram início em 22 de novembro de 2007 e se estenderam até 3 de maio de 2010. 228 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 2.4. Local As reuniões foram realizadas no Palácio do Planalto, sala 121, 4o andar, e sala 206, Ala B do Anexo II. 2.5. Composição das Comissões Especiais A Comissão Especial foi composta por representantes dos membros do Conselho de Defesa Nacional, integrantes da SecretariaExecutiva do Conselho de Defesa Nacional, e convidados. Participaram dos estudos, ainda, representantes de órgãos e instituições diretamente responsáveis pelo tratamento do assunto no âmbito do governo, em cada reunião temática. 2.6. Cronograma de Estudos ASSUNTO Reuniões INSTITUIÇÕES CONVIDADAS E REPRESENTANTES Integrantes da Comissão Especial e órgãos GSI/MJ/MD/MRE/MD nº 83, de 17 de julho de 2008 convidados. EMI 22/11/2007 18/12/2007 26/02/2008 04/03/2008 19/03/2008 09/04/2008 14/05/2008 Programa Calha Norte 17/10/2008 Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF) 17/10/2008 Fronteira em Debate 17/10/2008 Programa Calha Norte 23/10/2008 Ministério da Defesa - Gerente do Programa Calha Norte - Brig R1 Roberto de Medeiros Dantas Ministério da Integração Nacional - Secretaria de Programas Regionais Diretor de Programas das Regiões Sul e Sudeste - Marcelo Moreira Gerente-Executiva do PDFF - Viviane de Faria Confederação Nacional de Municípios - CNM Internacional - Carlos Eduardo Higa Matsumoto Consultoria de Orçamento do Senado Federal - Consultor-Geral Adjunto de Orçamento, Fiscalização e Controle - Orlando de Sá Cavalcante Neto Consultor de Orçamento, Fiscalização e Controle - João Batista Pontes Consultoria de Orçamento da Câmara Federal - Diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados - Wagner Primo Figueiredo Júnior 229 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional ASSUNTO Faixa de fronteira 10/11/2008 INSTITUIÇÕES CONVIDADAS E REPRESENTANTES Ministério das Relações Exteriores - Departamento da América do Sul I Diretor Min. João Luiz Pereira Pinto Ministério das Relações Exteriores - Departamento da América do Sul II Diretor Min. Clemente Baena Soares Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Subchefia de Assuntos Federativos - Alberto Kleiman Faixa de fronteira Zoneamento Econômico Ecológico na fronteira - Ministério do Meio Ambiente 26/11/2008 - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - Diretoria de Zoneamento Territorial - Roberto Vizentim e Valter José Marques (CPRM – Serviço Geológico do Brasil) o Apresentação de análise da Lei n 6.634/79 pelo Senado Federal Joanisval Brito Gonçalves Faixa de fronteira Discussões sobre as 4 (quatro) reuniões anteriores (17/10, 23/10, 10/11 e 03/12/2008 26/11). Plano de Trabalho 2009 Faixa de fronteira Ministério das Relações Exteriores - Diretor do Departamento Consular e de 12/02/2009 Brasileiros no Exterior (DCB) - Embaixador Eduardo Gradilone - questões fronteiriças Ministério da Saúde - Coordenadora do Projeto SIS-Fronteiras - Vanessa Rezende; Coordenadora substituta do Projeto SIS-Fronteiras - Alessandra Araújo Ministério da Justiça/DPF - CGDI/DIREX- Carlos Alberto Fazzio Costa DPF César Augusto Toselli DPF SR/DPF/RR Adnilson Lima Maia - atuação na faixa de fronteira o Faixa de fronteira Ministério da Defesa - Comando do Exército/7 Subchefe do Estado Maior do Exército - Adjunto do 7o Subchefe do Estado Maior do Exército - Gen Villas 10/03/2009 Boas - Plano Amazônia Protegida; Cel Ronald Santana de Aragão Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica/Diretor de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica Substituto - Diógenes Aguiar - Projeto Intercultural Bilíngue Escolas de Fronteira Ministério do Turismo - Departamento de Relações Internacionais do Turismo/Coordenadora-Geral de Relações Sul Americanas Substituta Andréa Santos Guimarães - Frontur e Concertação de Fronteiras Faixa de fronteira Secretaria de Assuntos Estratégicos/PR - Subsecretário de Desenvolvimento 24/03/2009 Sustentável - Daniel Barcelos Vargas Cel Luiz Felipe Linhares Gomes Ministério do Trabalho - Coordenador-Geral de Imigração - Paulo Sérgio de Almeida Ministério do Desenvolvimento Agrário - INCRA - Coordenador-Geral de Regularização Fundiária - Márcio Berbigier José Dumont Teixeira – Coordenação de Regularização Fundiária Mineração em faixa Secretaria Nacional de Justiça - Chefe de Gabinete – Isaura Maria Soares de fronteira Miranda 07/04/2009 GSI/SAEI-AP Renata Furtado – Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio ABIN - Sidnei Volkmann - Oficial de Inteligência -. Estudos sobre mineração em faixa de fronteira Ministério das Minas e Energia - Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral - Secretário-Adjunto - Carlos Nogueira da Costa Júnior Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - Telton Elber Correa Reunião Final Conclusão dos estudos e encaminhamento final 12/05/2009 230 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 2.7. Condução dos Trabalhos Durante os estudos da Comissão Especial – Faixa de Fronteira, foram realizadas 17 reuniões, nas quais se teve a oportunidade de ouvir 19 órgãos: 14 ministérios com programas ou ações direcionadas para a faixa de fronteira, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Grupo Retis (UFRJ) e da Confederação Nacional de Municípios, totalizando 84 participantes. A fim de subsidiar a conclusão dos estudos, o GSI/PR, como SE-CDN, valeu-se de conhecimentos advindos da participação em grupos de trabalho binacionais (estudos de campo) e da realização de 2 seminários sobre faixa de fronteira, com 420 participantes: - Países Amazônicos: discutindo fronteiras e segurança nacional, em 28 de maio de 2008. - Cone Sul, México e Estados Unidos: discutindo fronteiras e segurança nacional, em 18 de junho de 20085. A reunião de instalação foi aberta pelo Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Gen Jorge Armando Felix. As demais foram conduzidas pelo Secretário-Executivo do GSI, Gen João Roberto de Oliveira, pelo Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais, Sr. José Alberto Cunha Couto e pela Dra. Renata Furtado, Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio, todos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. É importante esclarecer que a segunda rodada de estudos da Comissão Especial – Faixa de Fronteira iniciou-se na 8ª reunião (17 de outubro de 2008), ocasião em que se encerraram os trabalhos estabelecidos pela Portaria no 19, de 09 de novembro de 2007, e iniciaram-se aqueles previstos na Portaria no 28 – GSI/PR/CH, de 18 de setembro de 2008. Os trabalhos foram conduzidos com base no consenso dos integrantes da Comissão Especial acerca do melhor encaminhamento sobre cada tema estudado. 5 Apresentações disponíveis em: http://www.planalto.gov.br/gsi/saei/. Acesso em: 06/04/2010. 231 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional As reuniões seguiram a seguinte sistemática: - abertura pelo GSI/PR; - realização das apresentações (palestras) previstas; - debates; - encaminhamentos. O trabalho realizado pela Comissão Especial-Faixa de Fronteira foi sintetizado por meio de Atas de Reuniões, elaboradas pela Coordenadora-Executiva Renata Furtado, Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio, e compartilhadas com os integrantes da Comissão Especial por meio eletrônico. A Comissão Especial–Regulamentação da faixa de fronteira foi integrada por representantes, titular e suplente, das áreas jurídica e internacional, indicados pelos membros do Conselho de Defesa Nacional e pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. 232 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CAPÍTULO 2 1. Estudos sobre as áreas indispensáveis à segurança do território nacional A Comissão Especial-Faixa de Fronteira, instituída por meio da Portaria nº 19 – GSI/PR/CH, de 9 de novembro de 2007 (DOU no 217, Seção 1, p. 3, de 12 de novembro de 2007), foi composta por representantes diretamente indicados pelos membros do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e por grupo ad hoc com integrantes da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI/PR. Para a condução dos trabalhos, considerou-se, como referencial teórico, a regulamentação do inciso III do parágrafo 1o do artigo 91 da Constituição Federal, e o texto do inciso I do parágrafo único do artigo 5o da Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991 (que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências), o qual sinaliza que a fronteira terrestre, o mar territorial e o espaço aéreo são áreas indispensáveis à defesa do território nacional, além de outras. O motivo para tal regulamentação era o fato de que, o atual ordenamento jurídico tem entendido, como área indispensável à segurança do território nacional, apenas a faixa de fronteira de até 150 km, a partir da linha fronteiriça, assim definida no art. 20, § 2o, da Constituição, e de 150 km conforme o artigo 1º da Lei no 6.634/79, regulamentada pelo Decreto no 85.064/80. A definição proposta por essa Comissão Especial considerou, além da faixa de fronteira, o mar territorial, o espaço aéreo e as infraestruturas críticas como áreas indispensáveis à segurança do território nacional. 233 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional A proposta normativa considerou, ainda, como áreas indispensáveis à segurança do território nacional, aquelas que, lesadas ou expostas a perigo de lesão, causariam sérios prejuízos ou riscos à integridade territorial, à soberania nacional e à estabilidade do país. Tal definição visou a possibilitar a atuação do CDN, como órgão do consulta do Presidente da República, no estudo, na proposição e no acompanhamento de iniciativas decorrentes de tal situação excepcional. A norma proposta também foi inovadora por introduzir, na ordem legal vigente, o conceito de infraestruturas críticas, como áreas indispensáveis à segurança do território nacional. Visa, neste ponto, a legitimar o Brasil ao debate internacional e atual sobre a proteção de instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade. Considerando que compete ao Conselho de Defesa Nacional, de acordo com o inciso III do parágrafo 1o do artigo 91 da Constituição Federal, propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo, a norma proposta indica ao intérprete do referido dispositivo constitucional que os critérios e condições são aqueles previstos em normas infraconstitucionais em vigor. Entretanto, outros critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, além dos previstos na legislação em vigor, poderão ser propostos pelo Conselho de Defesa Nacional, a fim de garantir o controle do Estado e a prevalência do interesse nacional. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional, nesta hipótese, deverá observar as regras estabelecidas na Lei no 8.183/ 91, além de outros diplomas legais que remetem ao CDN o pronunciamento sobre matérias específicas. Portanto, a proposta normativa submetida, em 2008, à apreciação da Presidência da República, visou a preencher lacuna jurídica existente no atual ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o inciso III do parágrafo 1o do artigo 91 da Constituição, não define área indispensável à segurança do território nacional, demandando, assim, regulamentação específica por meio de legislação infraconstitucional. 234 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 2. Estudos sobre a faixa de fronteira A Comissão Especial-Regulamentação da faixa de fronteira elaborou duas propostas normativas: a primeira que aperfeiçoa o Decreto nº 893/ 93 e a segunda propõe ajustes ao Decreto nº 85.064/80. As propostas normativas buscaram atender demanda social, apresentando à sociedade as diretrizes atualizadas da lei da faixa de fronteira e da lei de organização e funcionamento do CDN, diante das iniciativas de representantes do Poder Legislativo no sentido para a redução da faixa de fronteira. Neste sentido, essa Comissão Especial teve como objetivo principal de seus trabalhos a elaboração de propostas de dois decretos que pudessem aperfeiçoar os atuais textos em vigor e atender aos anseios da comunidade da faixa de fronteira, além de se harmonizarem com as diretrizes da Constituição Federal. A fim de possibilitar a atualização dos textos dos mencionados Decretos, foram realizadas reuniões ampliadas e setoriais, sendo estas com os órgãos que já possuem interface com a Secretaria-Executiva do CDN. Tais reuniões buscaram o salutar diálogo institucional na construção de uma versão atualizada e coerente com a realidade fática e jurídica já experimentadas pelas instituições envolvidas O Decreto nº 893/93, que regulamenta a Lei nº 8.183/93, contempla um rol desatualizado de autoridades, tendo em vista as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 23/1999; carece da atualização do âmbito de estudos do CDN; não prevê prazo para envio de respostas às consultas formalizadas pela SE-CDN aos membros do Colegiado e a dispensa de consulta em casos análogos; bem como não dispõe, em linhas gerais de instrução processual para submissão de matérias à prévia manifestação do CDN. Com a nova ordem constitucional, foi alterado o inciso V, art. 91 da Constituição de 1988, bem como se incluiu o inciso VIII no mencionado artigo, passando o Conselho de Defesa Nacional a ser composto pelas seguintes autoridades, que não constam do Decreto n º 893/93: 235 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Desta forma, a proposta de alteração do Decreto nº 893/93 atualiza o rol de autoridades constante do art. 1º desse diploma legal. Outrossim, a minuta de modificação do Decreto nº 893/93 visa a incluir a plataforma continental e as infraestruturas críticas como áreas indispensáveis à segurança do território nacional, a fim de possibilitar o estudo e o acompanhamento dos assuntos inerentes a estas matérias para fins de manifestação do Conselho de Defesa Nacional, como órgão de consulta do Presidente da República. Neste sentido, é importante observar que o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.183/93, autorizou a identificação de outras áreas indispensáveis à defesa do território nacional, além da fronteira terrestre, do mar territorial e do espaço aéreo. Registre-se que, quando da edição do Decreto nº 893/93, incluiuse a zona econômica exclusiva, como outra área indispensável à defesa do território nacional. A proposta da Comissão Especial buscou introduzir, então, no âmbito do Poder Executivo Federal, o conceito de infraestruturas críticas, entendendo-as como “os bens, as instalações, os sistemas e os serviços que, se forem prejudicados, destruídos ou interrompidos, provocarão sério impacto à segurança do Estado e da sociedade”. É relevante esclarecer que se utilizou o termo “prejudicados” para se referir a bens imóveis, a palavra “destruídos” para instalações, enquanto que o vocábulo “interrompidos” refere-se a sistemas e serviços. 236 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional A alteração do Decreto nº 893/93 substitui o termo “defesa” por “segurança”, haja vista que o conceito de defesa é espécie do gênero segurança, conforme doutrina corrente. É oportuno registrar, ainda, que as modificações propostas pela Comissão Especial, com vistas ao aperfeiçoamento do atual regulamento da Lei nº 8.183/93, visaram a corrigir a rotina administrativa do Colegiado, considerando a crescente demanda para manifestação do CDN, conforme se observa do elenco de leis abaixo: a. Expedição científica por estrangeiro - Decreto nº 98.830/90; b. Acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado - MP nº 2.186-16/2001; c. Planos de manejo e respectivas atualizações de unidades de conservação localizadas na faixa de fronteira - Decreto nº 4.411/ 2002; d. Plano de trabalho relativo à instalação de unidades militares e policiais em terras indígenas - Decreto no 4.412/2002 . e. Relatório Técnico de Identificação e Delimitação de área remanescente de quilombos - Decreto nº 4.887/2003; f. Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP Decreto nº 5.758/2006; g. Concessão de florestas públicas (PAOF) - Lei nº 11.284/2006; h. Regularização fundiária de interesse social - DL nº 271/67, alterado pela Lei nº 11.481/2007; i. Transferência gratuita ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União - Decreto nº 6.291, de 7 de dezembro de 2007; j. Criação da Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea/ AM - Decreto de 8 de maio de 2008; k. Criação do Parque Nacional Mapinguari, nos Municípios de Canutama e Lábrea, no Estado do Amazonas - Decreto de 5 de junho de 2008; l. Criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas - Decreto de 5 de junho de 2008; 237 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional m. Regularização fundiária na Amazônia legal - Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.992/2009. Assim, considerando as leis esparsas que remetem matérias à prévia manifestação ou à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, acresceu-se um dispositivo a fim de fixar o prazo de até vinte dias após o recebimento da consulta encaminhada pela SE/CDN para que os membros do CDN, elencados nos incisos IV a VIII do art. 1º, opinem no âmbito de sua respectiva competência. A rotina de consulta individual sobre matérias submetidas à SE-CDN, ampara-se no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.183/91, e a previsão de prazo para resposta dos membros busca dar celeridade ao tratamento das demandas apresentadas ao Colegiado. A SE-CDN, no exercício das atividades de rotina, já tem solicitado resposta aos membros consultados no prazo de até 20 (vinte) dias (com exceção do Vice-Presidente, em razão da hierarquia, e do Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por se tratar de outra esfera de Poder), sendo oportuno oficializar tal sistemática e garantir o princípio da eficiência no âmbito da Administração. O diploma também inova em relação à mínima instrução processual nos casos em que leis prevêem a manifestação do Conselho de Defesa Nacional, situação em que o órgão consulente deverá instruir o pedido mediante a apresentação da documentação referente ao interessado, se houver, e do parecer conclusivo sobre a matéria. A alteração mantém os 4 capítulos do Decreto nº 893/93, altera incisos e acrescenta um artigo e um parágrafo, perfazendo um total de 13 artigos, sem necessidade de revogação total do diploma legal em vigor, conforme autoriza o inciso III do art. 24 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. Em relação à proposta de regulamentação da Lei nº 6.634/79, em substituição ao atual Decreto nº 85.064/80, é importante registrar que essa lei possui incisos não regulamentados pelo Decreto nº 85.064/80, o que tem gerado dúvidas à comunidade da faixa de fronteira, especialmente no que se refere à instalação de empresas na região, à integração com os países limítrofes e à promoção do desenvolvimento regional. 238 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Em que pese os esforços da SE/CDN em demonstrar a visão atualizada de aplicação da Lei nº 6.634/79 e sua inquestionável importância estratégica para o país, foi necessário apresentar uma proposta de atualização do Decreto, de forma a esclarecer o âmbito de atuação do CDN e demonstrar o fim social e atualizado da norma. Os incisos I (abertura de vias de transporte), II (construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso) e III (estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional) da Lei nº 6.634/79 não possuem seus respectivos capítulos no Decreto nº 85.064/80; lacunas estas superadas pelo novo texto regulamentador proposto pela Comissão Especial. A proposta de alteração do Decreto nº 85.064/80 acresce três capítulos, aos dez já existentes e busca basicamente: a) Reforçar o conceito de faixa de fronteira como área de segurança do território nacional (CF 88), atrelado ao sentido de integração fronteiriça e não apenas ao de defesa stricto sensu. Desta forma, o termo segurança é aplicado segundo uma doutrina contemporânea, associando-o ao de vivificação e ao de desenvolvimento dos municípios localizados em até 150 km da linha de fronteira terrestre. b) Incluir referência à integração fronteiriça, à garantia da soberania, à independência nacional e à defesa do Estado Democrático, com base na Lei nº 8.183/93, alterando-se a expressão “Conselho de Segurança Nacional” para “Conselho de Defesa Nacional”, conforme a CF/88 e Lei nº 8.183/93. c) Simplificar o rito processual com a unificação de exigência documental e trâmite administrativo obrigatório antes da submissão ao CDN, maximizando-se, assim, o procedimento administrativo. d) Prever prazo para análise conclusiva do pedido pelo órgão federal controlador da atividade, gerando maior celeridade na análise dos pleitos formulados pelos interessados. e) Identificar o rol de documentos que devem instruir os pedidos referentes à concessão do ato de assentimento prévio, inclusive aqueles inerentes ao inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.634/79, 239 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional quanto à participação de empresa estrangeira em pessoa jurídica brasileira, não existente no atual Decreto. f) Nas atividades de radiodifusão, limitar o âmbito de atuação do Conselho de Defesa Nacional à concessão do ato de assentimento prévio para as empresas vencedoras de certame licitatório. g) Receber trimestralmente informações dos Cartórios de Registro de Imóveis sobre transação de imóvel rural envolvendo estrangeiro, inclusive de notícias sobre a reversão ao patrimônio nacional após registro da transação em Cartório. h) Aperfeiçoar a atuação dos Tabelionatos perante a SE-CDN, a fim de possibilitar a notícia eletrônica sobre os negócios jurídicos referentes à transação com imóveis rurais envolvendo estrangeiros. i) Instituir o rito para aplicação de multa de descumprimento da Lei nº 6.634/79, não previsto no atual Decreto. j) Promover a geração de emprego e renda na faixa de fronteira por meio da indicação dos municípios prioritários ao investimento pela SE-CDN. k) Fazer referência à remessa eletrônica de dados georreferenciada e de informações à SE-CDN, possibilitando a manutenção da atualidade da norma regulamentadora. Deste modo, a regulamentação proposta mostra-se compatível com as diretrizes da Lei nº 6.634/79, cujo objetivo é manter o conhecimento do Estado sobre as atividades consideradas estratégicas para o país, a partir da experiência da faixa de fronteira, tornando-a, desta forma, referência para o estudo e o acompanhamento de temas de relevância à Nação. Não é por demais esclarecer que o art. 2º da Lei nº 6.634/79 elenca as matérias submetidas ao Conselho de Defesa Nacional para fins de assentimento prévio, as quais se encontram regulamentadas por leis específicas, competindo ao Decreto nº 85.064/80, ora em fase de aperfeiçoamento, regulamentar o trâmite perante a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. 240 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Neste diapasão, a proposta dessa Comissão Especial apresenta um texto regulamentador conciso e objetivo no detalhamento do rito administrativo a ser seguido pelos administrados, estando apropriado a promover a revogação total do Decreto nº 85.064/80, uma vez que se trata de alterações consideráveis, conforme autoriza o inciso I, do art. 24, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. 241 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CAPÍTULO 3 1. Heterogeneidade da fronteira Os estudos das Comissões Especiais levaram em consideração a heterogeneidade da faixa de fronteira, segundo os estudos do Grupo Retis, disponíveis no site do Ministério da Integração Nacional. 6 De acordo com tais estudos, a faixa de fronteira pode ser dividida em três macro-segmentos, os Arcos Norte, Central e Sul, sendo que cada Arco, por sua vez, foi subdividido em sub-regiões (dezes-sete) constituídas por grupamentos de municípios. O processo de urbanização da faixa de fronteira é muito variado. A densidade cresce na direção norte-sul. Uma característica bastante interessante é a ocorrência de cidades-gêmeas, o que favorece o desejável processo de integração entre os países. Não obstante, também, serve de porta de entrada de produtos ilícitos de diversas naturezas e de saída de recursos naturais e minerais, explorados sem controle e ilegalmente, com danos ao meio ambiente. 6 http://www.integracao.gov.br. 243 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 1.1. Os Arcos fronteiriços 1.1.1. Arco Norte No Arco Norte a população, muito rarefeita, se concentra em localidades ao longo dos rios e constitui mercado consumidor modesto. O Arco Norte se caracteriza pela presença indígena. Seu principal eixo de circulação, o rio Solimões/Amazonas, articula a faixa de fronteira e a região amazônica com a Colômbia e o Peru. Dois eixos de articulação rodoviária com os países limítrofes encontram-se parcialmente estabelecidos: a Transamazônica, em direção ao Peru (leste-oeste), e o eixo do Caribe, sentido norte-sul, na direção da Venezuela e Guiana. Estes últimos cortam ou estão nas proximidades de reservas extrativistas, áreas indígenas (AI) e unidades de conservação (UC). Foram identificadas 6 sub-regiões no Arco Norte: A sub-região I caracteriza-se por englobar grande extensão da Floresta Amazônica, além de áreas de campos e savana. Estende-se da foz do rio Oiapoque até o sul de Roraima e noroeste do Amazonas, contendo baixa densidade de povoamento e mobilidade transfronteiriça intermitente de grupos indígenas. Apresenta problemas de invasão de áreas indígenas pelos madeireiros e garimpeiros, além de destruição da floresta em virtude da extração de madeira desordenada. 244 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional A sub-região II, localizada na porção leste de Roraima, fronteira com a Guiana e a Venezuela, caracteriza-se como uma região de savana e campos com forragens naturais propícias à criação de gado, com alto potencial para agricultura. Apresenta maior conectividade em razão de sua malha rodoviária ser a mais desenvolvida do Arco Norte, marcada pela presença da capital estadual, Boa Vista, que projeta sua área de influência para além dos limites nacionais. A sub-região tem povoamento rarefeito e abriga as maiores extensões contínuas de terras indígenas. É também a que apresenta maior proporção de população rural e indígena da faixa de fronteira. Como principais problemas, listamse os conflitos de terras entre indígenas e não-indígenas, o tráfico de drogas (Cannabis sativa) com a Guiana e as rotas de contrabando com o Caribe. A sub-região III estende-se desde as Serras de Pacaraima e Parima e a área Indígena Yanomâmi (divisa com Venezuela) até os vales do Rio Negro e Japurá a oeste, na região da “Cabeça do Cachorro”. Possui grande extensão territorial e povoamento rarefeito, abriga diversas reservas indígenas ao longo dos rios, sendo São Gabriel da Cachoeira a cidade de maior aglomeração. A sub-região constituise em imensa zona-tampão fronteiriça, onde o reconhecimento das AI e a criação de UC atuam no sentido de estabilizar o povoamento e dificultar a entrada de frentes pioneiras internas e externas. Identificamse diversos problemas, como incursões de garimpeiros brasileiros e estrangeiros, ação de redes internacionais de tráfico de cocaína e pasta de coca, proximidade com áreas de conflito colombianas e incerteza quanto à reação indígena em relação a estas questões. A sub-região IV, situada no estado do Amazonas, possui uma localização estratégica na faixa de fronteira por ser a mais importante porta de entrada da parte ocidental da bacia amazônica, um dos principais corredores de integração sul-americana. Nesse espaço encontram-se unidos Brasil, Peru e Colômbia, os maiores países amazônicos. A comunidade indígena Ticuna, presente nos três países, marca fortemente a identidade dessa sub-região, também formada por população urbana e rural. Os grandes problemas regionais são a baixa formação da mão-de-obra local e a baixa densidade institucional. 245 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional A sub-região V localiza-se no extremo-oeste do país, a maior parte no Estado do Acre, na divisa com o Peru, sendo atravessada pelos vales do Alto Juruá e Ipixuna (AC/AM). Conta com população de 213 mil habitantes (54% rural), composta, principalmente, por índios e mestiços. A maior cidade local é Cruzeiro do Sul, com 74 mil habitantes. Apresenta baixa estabilidade econômica com afluxo populacional, sendo elevado o índice de desequilíbrio interno dos municípios, em termos fundiários e de distribuição de renda. O tráfico de cocaína, oriundo do Peru e da Colômbia, aliado à baixa densidade demográfica, constitui-se em problema antigo na sub-região. A sub-região VI é a mais densamente povoada desse Arco. Tem interligação facilitada tanto pela BR-364 (Rio Branco e Porto Velho) como pela BR-317 (Brasiléia e Assis Brasil); apresenta tríplice fronteira com Peru e Bolívia (Assis Brasil). 1.1.2. Arco Central O Arco Central abrange a Faixa de Fronteira dos estados de Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Oito sub-regiões foram identificadas: A sub-região VII ocupa posição estratégica de enlace entre o Vale do Amazonas, o Vale do Acre e o sudeste do país, por meio da BR-364 e da hidrovia rio Madeira. Concentra 20% da população do Arco Central, sendo 80% urbana. Seu perfil produtivo é urbano-industrial, apresentando a terceira maior concentração de empresas agroindustriais desse Arco. Destacam-se, em Porto Velho, além das indústrias de alimentos, as de confecções, desdobramentos de madeira, metal-mecânica e de construção, além de significativa rede hoteleira. A polarização exercida por Porto Velho dificulta o crescimento de empreendimentos industriais no restante da sub-região. Outro problema relevante é o tráfico de drogas existente, que estimula e reforça correntes de contrabando na fronteira. A sub-região VIII localiza-se inteiramente no estado de Rondônia. Devido a projetos de colonização da década de 1970, possui uma infraestrutura fundiária de pequenas e médias propriedades, às margens da BR-364, ligadas à produção agropecuária e madeireira, 246 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional que extrapola o limite internacional em busca de madeiras nobres (Bolívia). O perfil regional deste segmento é rural, atingindo mais de metade da população local. A sub-região IX estende-se desde o sudoeste de Mato Grosso até o sul de Rondônia, não apresentando municípios lindeiros à divisa internacional. Concentra pouco mais de 10% da população do Arco Central, sendo 75% residente em área urbana. A base produtiva é caracterizada pela diversidade, com destaque para o cultivo da soja, que representa mais de 60% da produção agrícola sub-regional, seguido do algodão (20%) e do extrativismo vegetal (madeira em tora). O rebanho bovino de corte e leiteiro representa 16% do rebanho do Arco Central, com destaque para a produção leiteira (22% da produção total do Arco). A sub-região X estende-se em semi-arco ao sul da Chapada dos Parecis, divisor de águas entre a Bacia Amazônica e a Bacia do Paraguai–Paraná (estado de Mato Grosso). Apresenta baixa densidade demográfica, altos índices de urbanização e somente uma cidade de maior porte, Pontes e Lacerda (29 mil habitantes). A base produtiva está ligada principalmente à criação de gado bovino, tanto de corte como leiteiro. A extração de madeira em toras faz-se presente, assim como a extração de madeira para lenha e carvão vegetal. Plantações de hévea para a produção de látex coagulado tornam a sub-região a principal produtora do Arco Central. Na fruticultura, a laranja e a banana destacam-se como os produtos mais importantes para a região. Os principais óbices são o baixo nível de investimento nas atividades agropecuárias, que se reflete em baixo valor da produção, e a baixa diversificação produtiva. O maior potencial dessa sub-região é sua posição geográfica. Bem servida de rios navegáveis, sem nenhuma grande cidade polarizadora, e com grande variedade de solos, a subregião pode se tornar produtora de gêneros alimentícios e derivados do leite para as sub-regiões vizinhas. A sub-região XI é uma das mais conhecidas por sua “paisagem símbolo” do Pantanal. O turismo ecológico tem atraído expressivo número de visitantes estrangeiros e nacionais, fórmula inteligente para reverter a estagnação da economia regional, sem alterar em demasia o meio ambiente. Reúne nove municípios dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Domínio de grandes grupos indígenas no passado, a apropriação de terras pelos estancieiros e extratores da 247 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional erva-mate reduziu de forma drástica os territórios indígenas, restando apenas oito reconhecidos oficialmente. A extração de madeira em tora é importante em Porto Murtinho. A baixa diversidade produtiva, os baixos valores da produção agrícola e extrativista e a inexistência de uma cadeia produtiva vinculada à pecuária são problemas a serem enfrentados na sub-região. Por fim, o turismo ecológico permanece como a melhor opção para resguardar a riqueza ambiental do local. A sub-região XII pode ser caracterizada como zona de transição entre a criação extensiva de gado do Pantanal e a expansão do cultivo mecanizado de soja. Ocupa posição excêntrica a sudoeste de Mato Grosso do Sul, contando com 2% da produção extrativa de madeira em tora desse Arco e 3% da indústria de transformação, índice mais fraco do Arco Central. Caracteriza-se, também, por baixos investimentos empresariais no setor agrícola, ausência de praça atacadista, deficiente nível técnico-tecnológico e densidade social de média para alta. A base produtiva está voltada, basicamente, para a agroindústria da soja e da mandioca procedente do Paraguai, sendo o turismo a principal fonte geradora de empregos (urbanos). O perfil industrial é de pequenas indústrias de cerâmica e uma unidade de tecelagem. O problema maior dessa sub-região é o reduzido grau de especialização e forte dependência em relação às sub-regiões vizinhas. A atividade turística poderia se tornar uma especialização da sub-região. Não obstante, a ausência de uma infraestrutura aeroportuária adequada, bem como a falta de clareza quanto ao tipo de clientela que se deseja prejudicam o desenvolvimento local. Nela, o Parque Nacional da Serra da Bodoquena tem seu elevado potencial turístico, ainda, pouco explorado. Além disso, municípios da sub-região têm reservas mineralógicas por ser exploradas. As sub-regiões XIII e XIV são duas das mais complexas e desafiadoras da faixa de fronteira. Conhecidas na mídia por problemas relacionados ao narcotráfico e a contrabandos diversos, a região é uma das mais ricas do Brasil em termos de atividades agropecuárias (criação de gado de corte e leiteiro, cultivo de soja, mandioca). A base produtiva está ligada à agricultura, à pecuária e ao agronegócio. Destaca-se a extensa rede de armazenamento e secagem da soja e a expansão do cultivo da mandioca para a produção do amido. O Pantanal é a região por excelência de criação extensiva de gado bovino (corte e 248 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional leiteiro), inicialmente voltado para a produção de charque, depois para a venda de bezerros, onde, hoje, algumas fazendas passaram a explorar o turismo rural. A presença do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, relativamente próximo ao pólo turístico fomentado pelo governo estadual, sugere a possibilidade de um “corredor turístico” na área. 1.1.3. Arco Sul O Arco Sul compreende a faixa de fronteira dos estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, correspondente à área mais meridional do país. Embora com importantes diferenciações intraregionais, trata-se do espaço com a mais intensa influência do legado socioeconômico e cultural europeu ao longo de toda a faixa, e aquele mais intensamente afetado pela dinâmica transfronteiriça decorrente do projeto de integração econômica promovida pelo Mercosul. Sua diferenciação interna exige a distinção de pelo menos três sub-regiões principais: o Portal do Paraná, no noroeste paranaense; os Vales Coloniais Sulinos, subdivididos em três segmentos – sudoeste do Paraná, oeste de Santa Catarina e noroeste do Rio Grande do Sul; e o segmento de fronteira da mesorregião metade sul do Rio Grande do Sul (segmento de fronteira conhecido culturalmente como Campanha Gaúcha). 2. Visões sobre a faixa de fronteira Diante da demanda dos municípios para a alteração da Lei no 6.634/79 e do entendimento da importância da faixa de fronteira, a Comissão Especial considerou importante apresentar algumas considerações que, ao final, ratificam o entendimento de que a condição especial da faixa de fronteira contribui para o direcionamento de políticas públicas especiais para a região. 249 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 2.1. A faixa de fronteira como referência estratégica7 A Lei no 6.634/79 oferece instrumentos que possibilitam a visão do Estado sobre como determinadas atividades estratégicas são conduzidas no país. Conforme explicitado no capítulo anterior, essa lei oferece a oportunidade de o Estado monitorar os investimentos no setor mineral, de telecomunicações e fundiário, especialmente. A faixa de fronteira do Brasil é uma referência estratégica porque determinadas atividades concedidas pelo Poder Público a particulares são acompanhadas pelo Estado para a garantia da soberania, independência e interesse nacionais. Diante do espaço geopolítico complexo que envolve os municípios da faixa de fronteira, é incontestável a necessidade de que sejam eles beneficiados com incentivos fiscais ou de outra natureza para a promoção do desenvolvimento regional. Aproveitar o regime excepcional da faixa de fronteira, resguardado pela Constituição Federal, é medida legislativa necessária, de modo desvinculado da Lei n o 6.634/79, com vistas a promover o desenvolvimento e a integração fronteiriça. A Lei no 6.634/79 não impede o desenvolvimento da região da faixa de fronteira, estando destinada a um importante monitoramento de Estado sobre atividades consideradas estratégicas e sobre o nível de estrangeirização do território, como se verá a seguir. Não há dúvidas que a região da faixa de fronteira, e principalmente a região fronteiriça, devido às peculiaridades ali existentes, necessita de incentivos, não somente do governo federal, mas também estadual e municipal. A alteração da extensão regional da faixa de fronteira não resolverá o problema, qual seja: melhoria de vida socioeconômica dos habitantes da fronteira. É importante salientar a possibilidade de edição de lei específica para direcionamento de incentivos à região da faixa de fronteira, 7 Contribuição de Renata Furtado, Coordenadora – Geral de Assentimento Prévio da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 250 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional tomando como exemplo a Lei no 10.522/2002, cujo artigo 26 determina a suspensão da “restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.” Outra lei que merece menção é a Lei no 8.270/91, que previa em seu art. 17 a concessão de gratificação especial de localidade (GEL) aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. Tais localidades encontravam-se identificadas em anexo ao Decreto regulamentador. Entretanto, tal lei foi revogada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Nada impede que outra lei seja editada com um propósito semelhante à revogada e assim haja um incentivo para lotação de servidores em municípios fronteiriços. A legitimidade da diferenciação está na localização do município na faixa de fronteira, retirando-a, exclui-se também a possibilidade de tratamento diferenciado para esses municípios em relação aos demais do país. O exame de determinadas atividades realizadas na faixa de fronteira por um Colegiado de Estado (CDN) pretende, além de manter o controle e o monitoramento sobre instalações e atividades em áreas sensíveis, disponibilizar importantes informações à tomada de decisão pelo Chefe da Nação. 2.2. A aplicação da Lei no 6.634/798 O § 2o do artigo 20 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”. 8 Contribuição de Renata Furtado, Coordenadora-Geral de Assentimento Prévio da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 251 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional A Constituição, ao afirmar que a faixa de fronteira é de até 150 km e considerá-la fundamental para defesa do território nacional, estabelece que sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Aplica-se aqui o princípio da supremacia da Constituição que orienta o legislador ordinário em seu poder de conformação da realidade com a norma. É possível entender, então, que a ocupação e utilização da faixa de fronteira exigem regulamentação legal, principalmente sobre o aspecto de fomento econômico. Tal iniciativa não está necessariamente atrelada a alterações na Lei no 6.634/79. O Constituinte de 1988 demonstrou-se sensível com a dimensão e a peculiaridade do país, ao incluir o termo “até” na norma constitucional, fazendo com que a faixa de fronteira, posta sob regime excepcional, pudesse ser adequada de acordo com as necessidades de cada região. Portanto, o próprio Constituinte que restabeleceu o regime democrático manteve a possibilidade de que a extensão da faixa fronteira atingisse os limites estabelecidos na Lei no 6.634/79. Afirmar que a Lei no 6.634/79 “cria entraves” aos benefícios de permeabilidade do capital e da nova dinâmica de relacionamento entre governos soberanos não seria a melhor interpretação da norma. Em seu art. 2o, a referida Lei específica quais as atividades que necessitam de autorização prévia para funcionamento na faixa de fronteira, em virtude de seu caráter estratégico: alienação e concessão de terras públicas; abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens; construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à segurança nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo; instalação de empresas que se dedicarem às atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração; colonização e loteamento rurais; transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse 252 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional ou de qualquer direito real sobre o imóvel; e participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural. Embora a lei seja de 1979, as atividades por ela reguladas, para fins de monitoramento estratégico, não perderam sua importância para a garantia da soberania e do interesse nacionais. As áreas atualmente submetidas ao assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, após análise dos órgãos federais competentes, são: mineração (DNPM – Código de Mineração); radiodifusão de sons e imagens (Ministério das Comunicações - Lei nº 9.612/98, Decreto nº 52.795/63, outros); concessão de terras públicas (SPU - Lei nº 9.636/98 e Incra - Leis no 4.947/66, 5.954/73, 6.431/77, 6.925/81 e Decretos no 3.743/01 e 3.673/2000, Lei nº 5.954/73 e Lei nº 6.925/81, outras); transação com imóvel rural envolvendo estrangeiro (Incra – Lei no 5.709/71); e participação estrangeira em pessoa jurídica brasileira (Bacen e CMN e Lei no 6.634/79). As demais matérias tratadas na Lei no 6.634/79, quais sejam: abertura de vias de transporte; construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; e estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à segurança nacional9, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo, não se encontram regulamentadas, não sendo, portanto, impositivas de ritos especiais a serem seguidos pelo particular perante a Administração Pública. As atividades submetidas ao assentimento prévio encontram-se regradas em leis gerais, cujos procedimentos administrativos apenas remetem o pleito à lei especial da faixa de fronteira (Lei no 6.634/79), no caso de a atividade pretendida situar-se em área indispensável à segurança do território nacional. Com exceção da hipótese do artigo 2o, inciso VI, da Lei no 6.634/ 79 (que direciona o particular diretamente à SE-CDN), o interessado necessariamente está submetido, conforme a atividade a ser realizada, ao prévio exame de seu requerimento pelos órgãos federais competentes (DNPM, Incra, SPU, Ministério das Comunicações), não 9 A princípio, as indústrias que interessam à segurança nacional seriam as indústrias de defesa, cuja instalação deveria estar atrelada às regras de Mobilização Nacional (Lei no 11.631/2007, regulamentada pelo Decreto no 6.592/2008). 253 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional criando a Lei n o 6.634/79 procedimento exorbitante ao apenas estabelecer a passagem de tais matérias ao crivo prévio de um Colegiado de Estado, com visão estratégica do território nacional. Por exemplo, a compra de terras por estrangeiro no país não se encontra regrada pela Lei no 6.634/79 (lei especial), e sim pela Lei no 5.709/7110 (lei geral), que no caso da localização do imóvel rural negociado em faixa de fronteira, após as análises da competência do Incra, estabelece a remessa do processo administrativo à SecretariaGeral do Conselho de Segurança Nacional, atual Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional11. Ademais, cabe ainda um destaque ao artigo 3o da Lei no 6.634/79, o qual transcrevemos: “Art. 3º. - Na faixa de fronteira, as empresas que se dedicarem às indústrias ou atividades previstas nos itens III e IV do artigo 2º deverão, obrigatoriamente, satisfazer às seguintes condições: I - pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) do capital pertencer a brasileiros; II - pelo menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores serem brasileiros; e III - caber a administração ou gerência a maioria de brasileiros, assegurados a estes os poderes predominantes. Parágrafo único - No caso de pessoa física ou empresa individual, só a brasileiro será permitido o estabelecendo ou exploração das indústrias ou das atividades referidas neste artigo.” O item III do artigo 2o da Lei no 6.634/79 submete ao assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, atual Conselho de Defesa Nacional, a prática de ato referente ao “estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.” 10 11 Lei no 5.709/71, art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10 § 1º - As pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada Municípios, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo. Lei no 5.709/71, art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. 254 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Conforme já salientado, tal dispositivo carece de regulamentação e conforme a doutrina de defesa, as indústrias que interessam à segurança nacional seriam as indústrias de defesa, cujas instalações devem estar atreladas às regras de Mobilização Nacional (Lei no 11.631/ 2007, regulamentada pelo Decreto no 6.592/2008) e às diretrizes da Política de Defesa Nacional e Estratégia Nacional de Defesa. Assim, as atividades empresariais que não sejam da área específica da indústria de defesa, não estão sujeitas ao inciso III do artigo 2o da Lei no 6.634/79. Já o item IV do artigo 2o da Lei no 6.634/79 direciona-se às empresas de mineração que pretendem realizar atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração; ou ainda, colonização e loteamento rurais. Em ambas as situações, o interessado deve apresentar o seu pedido perante os órgãos federais competentes, quais sejam: DNPM (artigo 21, §único, do Decreto no 85.064/80) e Incra (art. 22 do Decreto mencionado). Observa-se mais uma vez, que a Lei no 6.634/79 tem objetivo diverso das leis gerais referentes às atividades elencadas no artigo 2o. Alterar a Lei no 6.634/79 ou reduzir a faixa de fronteira, na forma proposta por alguns municípios, mostra-se, data vênia, medida sem eficácia ao objeto pretendido, qual seja: promover o desenvolvimento da região. Como visto, a Lei n o 6.634/79 não impõe obstáculos indiscriminados à atividade econômica. O fim social da norma é o gerenciamento de assuntos estratégicos por um Colegiado de Estado, o que não impede a edição de lei específica para direcionamento de incentivos à região, como se dá com a Lei no 10.522/2002. Diante dos esclarecimentos apresentados, conclui-se que a faixa de fronteira tem relevância estratégica, sendo que nada impede que leis diversas sejam editadas com base no regime excepcional da região para beneficiar e facilitar o desenvolvimento dos municípios ali situados. 255 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 2.3. O desenvolvimento da faixa de fronteira como fator de segurança12 O pensamento estratégico brasileiro concebeu, historicamente, a faixa de fronteira em duas vertentes ou finalidades: segurança e desenvolvimento. Essas duas vertentes se complementam a partir da existência de um regime jurídico especial que facilita a ação do Estado em regiões afastadas dos grandes centros urbanos, longe do alcance mais imediato das ações governamentais, além de serem contíguas a países limítrofes, constituindo preocupação para a soberania nacional. A segurança na faixa de fronteira é obtida por meio de ações próprias das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, conforme destinação constitucional. A segurança (defesa) “alimenta” o desenvolvimento ao cooperar efetivamente com ações decorrentes da missão atribuída às Forças Armadas pela Constituição Federal. A todas as três Forças Armadas o texto constitucional indica que lhes cabe, também, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil. Uma das diretrizes da Política de Defesa Nacional (PDN) remete à vivificação da faixa de fronteira, traduzida, na área da Defesa, em projetos, programas e ações dos mais variados, tais como: Programa Calha Norte; Projeto Rondon; operações de combate ao desmatamento; “ação colonizadora” empreendida pelos pelotões especiais de fronteira do Exército na Amazônia; Correio Aéreo Nacional da Aeronáutica; assistência médico-hospitalar prestada pelos navios da Marinha e hospitais das Forças Armadas; projetos nacionais de infraestrutura de estradas, portos, pontes, aeroportos e ferrovias; projetos de regularização fundiária; cooperação com a defesa civil; ações cívicosociais e outras advindas da cooperação com setores governamentais. “Implementar ações para desenvolver e integrar a região amazônica, com apoio da sociedade, visando, em especial, ao desenvolvimento e à vivificação da faixa de fronteira.”13 A vertente do “desenvolvimento” na concepção estratégica nacional é materializada nos programas de desenvolvimento e concessão de 12 13 Contribuição do Cel Gustavo de Souza Abreu, do Ministério da Defesa. In Diretrizes da Política de Defesa Nacional. 256 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional incentivos especiais. O Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF) do Ministério da Integração Nacional (MI) é um exemplo desta vertente. “Objetivos Associados ao PDFF: (...) Articular a questão da soberania nacional com o desenvolvimento regional, em sua dimensão econômica, social, institucional e cultural.”14 O desenvolvimento “alimenta” a segurança na medida em que contribui com a fixação de populações nas regiões mais ermas do país. Interessa à Defesa a integração dos núcleos urbanos fronteiriços com o núcleo central. Municípios mais desenvolvidos apresentam melhor infraestrutura – estradas, portos, aeroportos, redes de energia, meios de comunicações, depósitos, articulações com outros núcleos –, possibilitando o emprego das forças militares em melhores condições na sua missão de preservação da integridade territorial. Assim, evidencia-se, sob a perspectiva da Defesa, que as iniciativas levadas a efeito na faixa de fronteira com vistas ao desenvolvimento constituem fator de segurança, mesmo que ao aplicá-las o político ou o gestor não tenham em mente esta finalidade subjacente. Trata-se de uma relação intrínseca, indissociável, que se caracteriza na medida em que tensões sociais são mitigadas por conseqüência da melhoria da qualidade de vida das populações, tanto as nacionais quanto as estrangeiras localizadas no entorno (e que também se beneficiam), gerando um clima de paz e integração regional crescente. Sob a perspectiva estrita das Forças Armadas, interessam a vivificação da fronteira e a integração física ao núcleo do país. Vivificação e integração – propiciadas pelos resultados práticos das políticas de desenvolvimento – além de contribuírem para a dissuasão estratégica, facilitam a articulação e o desdobramento de meios militares com oportunidade, contribuindo para a segurança e a necessária preservação da soberania do Estado. 14 Disponível em: http://www.integracao.gov.br/programas/programasregionais/faixa 257 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 2.4. A segurança pública na faixa de fronteira15 “Não é possível haver desenvolvimento sem segurança, já que não se formam lideranças populares autônomas, não há empreendedorismo popular, pois o povo, intimidado pelo crime, não investe em pequenos negócios. Não há educação de qualidade, pois o crime também impõe formas de censura.”16 O trecho acima reflete o pensamento atual sobre segurança pública, o qual ultrapassou o antigo binômio – combate à criminalidade e atividade policial –, para contemplar, vinculado à repressão, o escopo final desta matéria: a garantia de direitos individuais para o pleno exercício da cidadania e a existência social harmônica, elementos sem os quais não é possível a promoção de desenvolvimento. Neste sentido, cabe ser mencionado o art. 144 da Constituição Federal: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; ... § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 15 16 Contribuição de Carlos Alberto Fazzio Costa, Delegado de Polícia Federal. Frase atribuída a Ricardo Balestreri, Secretário Nacional de Segurança Pública, em texto disponível em http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/05/11/materia.2009-0511.5146860681/view 258 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.” Assim, conjugando as atribuições acima transcritas com o conceito atual de segurança pública, têm-se iniciativas de segurança pública necessárias à promoção do desenvolvimento da faixa de fronteira. 3. Programas de governo direcionados para a faixa de fronteira Constatou-se, então, a necessidade de maior divulgação dos programas existentes, inclusive para os municípios da faixa de fronteira, que em grande maioria desconhecem a atuação do governo federal. A Comissão Especial passou a examinar os programas ou projetos de governo com interferência na região da faixa de fronteira, cujas oportunidades de melhoria foram conhecidas por meio do expositor responsável e debatidas durante a palestra, bem como em reunião subseqüente. 3.1. Programa Calha Norte (PCN) - Ministério da Defesa Características estruturais regionais • Vazio demográfico nas áreas mais remotas. • Permeabilidade das fronteiras propicia a intensificação e o transbordamento dos ilícitos transnacionais. • Vigilância precária. • Região economicamente pouco desenvolvida e caracterizada pela dificuldade de acesso aos bens e serviços públicos. • Falta de coesão social e precárias condições de cidadania. 259 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional • Baixa capacitação técnica dos estados e municípios para a elaboração e execução dos projetos de engenharia. Oportunidades de melhoria • Alocar os recursos, oriundos de emendas parlamentares, de forma criteriosa e sem predominar a vertente civil. • Sugerir a elaboração de um plano diretor para os municípios mais carentes. • Sugerir legislação específica para a elaboração de convênios necessários ao Programa. • Evitar o uso do PCN como plataforma política. • Adotar medidas para evitar que o crescimento exacerbado no número de convênios celebrados extrapole a capacidade de análise e fiscalização dos servidores que trabalham no Programa. • Selecionar municípios prioritários e priorizar investimentos que tenham por objeto a região. • Gerenciar o recurso mediante a capacitação técnica municipal. • Reduzir o número de municípios atualmente atendidos pelo Programa, buscando enfatizar aqueles mais carentes e estratégicos. • Promover a ocupação e o desenvolvimento ordenado, respeitando-se as características regionais, culturais e ambientais, em harmonia com os interesses nacionais. • Incrementar os recursos destinados à vertente militar. Fatores de sucesso • Elevada credibilidade junto aos parlamentares, em razão do alto índice de aproveitamento dos recursos decorrentes de emendas individuais e de bancada; • Plena integração com as Forças Armadas, com ênfase no Exército, bastante atuante na área de cobertura do Programa, de tal modo que as obras civis são acompanhadas por engenheiros militares destacados na região; 260 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional • Facilidade no uso de meios militares nas inspeções e recebimentos das obras; • O trabalho de orientação por parte de técnicos e engenheiros do Programa, bem como as instruções, orientações e modelos de requerimentos inseridos no site do Ministério da Defesa favorecem o entendimento de questões técnicas – interoperabilidade com os convenientes. Encaminhamento sobre o programa 1) Incentivar Plano Diretor dos municípios e apoiar a realização de obras de longo prazo. 2) Incentivar a presença do Poder Público. 3) Estabelecer critérios para o direcionamento dos recursos oriundos de emendas parlamentares, a fim de facilitar a gerência do Programa. 4) Diferenciar, sob o aspecto legal, convênios de grande porte e pequeno porte (exemplo: não tratar igualmente construção de posto de saúde e de hospital). 5) Evitar a utilização do Programa como plataforma política. 6) Dar importância à infraestrutura dos municípios da faixa de fronteira, principalmente considerando os aspectos da soberania e do desenvolvimento. 7) Definir o marco regulatório do Programa e os municípios prioritários. 8) Integrar ações, principalmente com os países fronteiriços (antigo PRO-FAO – SADEN), uma vez que cabe ao Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira o incentivo ao sistema produtivo (desenvolvimento e produção), enquanto que ao Programa Calha Norte compete executar as infraestruturas. Os programas seriam complementares. Após a apresentação e debate entre integrantes da Comissão Especial, identificaram-se as seguintes prioridades em relação ao Programa: 261 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional a) Rever as ações do Programa (uso dual militar/civil) e sua abrangência para atender municípios de pequeno porte. b) Identificar os municípios e ações prioritárias do governo federal. c) Delimitar e orientar as ações das emendas parlamentares destinadas aos Programas Calha Norte e Desenvolvimento da Faixa de Fronteira. d) Planejar, de forma integrada, a atuação governamental na região da faixa de fronteira. e) Instituir marco regulatório do Programa Calha Norte. f) Articular as políticas públicas do Ministério da Integração Nacional e da Defesa, a fim de orientar as propostas de emendas parlamentares. 3.2. Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF) – Ministério da Integração Nacional Desafios (síntese): • Estruturação das ações mediante adoção de uma nova regionalização nos três Arcos da faixa de fronteira. • Estímulo à atividade econômica (arranjos produtivos locais e transfronteiriços). • Ação integrada na infraestrutura social e produtiva. • Estímulo à organização social, ao fortalecimento institucional e às condições de cidadania. • Articulação entre o Executivo e o Legislativo nas estratégias regionais de desenvolvimento. • Revisão do marco regulatório. • Associação da soberania com uma estratégia de desenvolvimento e integração sul-americana. • Ampliação de recursos alocados no Programa. • Ampliação do corpo técnico do PDFF. 262 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Melhorias em curso • Definição de projetos antes do exercício orçamentário por meio de Banco de Ações no MI (inclusão no calendário orçamentário). • Articulação do MI (reunião com Parlamentares) e MD (viagem à Amazônia com Parlamentares) para orientar a proposta de emendas. Oportunidades de melhoria • Aumento do quadro de pessoal (exemplo: aumentar o quadro de engenheiros para lidar com obras de infraestrutura). • Aumento do nível de execução dos convênios (76% empenho em dezembro). • Direcionamento e elaboração de cronograma para apresentação de emendas parlamentares. 3.3. Projeto SIS-Fronteira – Ministério da Saúde • Trata-se de um projeto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. • Encontra-se contemplado no Mais Saúde: direito de todos – 2008-2011, tendo como meta “melhorar os serviços de saúde dos 121 municípios de fronteira”. • Visa a atender a toda extensão territorial das fronteiras do Brasil: 15.719 km de extensão; 10 países limítrofes; 11 estados brasileiros e 121 Municípios. • Foi instituído em julho de 2005 pela Portaria GM 1.120, alterada pela Portaria GM 1.188, e implementado em 2006, com o objetivo de melhorar o serviço de saúde na fronteira. O término do projeto está previsto para 2011. Oportunidade de melhoria • Expansão, de forma escalonada, do Projeto SIS-Fronteiras, para os municípios de pequeno porte da faixa de fronteira, e conseqüente prorrogação de prazo para diagnóstico e 263 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional implementação, além da possibilidade de revisão para melhorias naqueles municípios já beneficiados pelo Projeto. 3.4. Projeto Fronteiras (Sinivem) e Questões Migratórias – Programa Pronasci Fronteiras – Ministério da Justiça/ Departamento de Polícia Federal. Áreas de Controle Integrado. • Os controles realizados visam a mapear o criminoso e, para tanto, há cooperação total entre os órgãos de inteligência policial com o fim de impedir o avanço da criminalidade transfronteiriça. Oportunidades de melhorias • Considerar o impacto das correntes migratórias no país. • Planejar estrategicamente a localização das Áreas de Controle Integrado com os países limítrofes. 3.5. Programa Amazônia Protegida – Exército Brasileiro Oportunidades de melhoria • Transformação do Plano Amazônia Protegida em um programa de governo, para que seja assegurada a perenidade e o aporte de recursos necessário. • Conhecimento da vocação natural de cada região, para que, com base nela, se promovam atividades intensivas de acordo com as características da área. 3.6. Projeto Intercultural Bilíngue Escolas de Fronteira – Ministério da Educação Oportunidade de melhoria • Expansão do Projeto Bilíngue para as 33 (trinta e três) cidades gêmeas. 264 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 3.7. Programas Frontur e Concertação de Fronteiras – Ministério do Turismo Oportunidades de melhoria • Destinação de recursos orçamentários para melhorar a infraestrutura das Áreas de Controle Integrado nos pontos de maior fluxo de turistas. • Entendimento da faixa de fronteira não somente sob o aspecto da segurança nacional como também do interesse nacional e as relações humanas, econômicas e culturais entre brasileiros e estrangeiros. • União dos vistos de turismo e de negócios. • Dispensa, recíproca, do visto de turismo e negócios, mediante acordo internacional. • Avanço nas normas do Mercosul no que se refere aos documentos que habilitam o trânsito dos cidadãos no território dos Estados-parte. • Reconhecimento da importância do turismo dos países fronteiriços para a economia brasileira. 3.8. Questões Migratórias - Ministério do Trabalho Oportunidades de melhoria • Avanço em acordos internacionais que objetivem legalizar a residência e o trabalho de nacionais no exterior e vice-versa. 3.9. Regularização Fundiária em faixa de fronteira – Incra Oportunidades de melhoria • Priorização da regularização fundiária e a ratificação de títulos em faixa de fronteira, uma vez que por meio de tal medida, o produtor rural passa a ter acesso à assistência técnica, ao licenciamento ambiental e ainda acesso ao crédito para 265 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional investimentos na produção. Desta forma, há a inclusão social dos ocupantes de terras públicas, o aquecimento do mercado local, a geração de emprego e renda e a preservação do meio ambiente. 3.10. Mineração em faixa de fronteira Oportunidades de melhoria • Considerar como questão de soberania e interesse nacional, o conhecimento geológico do território e seu potencial mineral. • Conhecimento do potencial geológico da faixa de fronteira, a fim de se evitar conflito, principalmente diante de sobreposição de interesses: econômico (mineração), social (terras indígenas, assentamentos de reforma agrária, quilombolas) e ambiental (unidades de conservação). • Exigência do regime de Cooperativa para requerimento de lavra garimpeira para áreas superiores a 50 hectares, assim como estabelecimento do Termo de Renúncia para a realização de permissão de lavra garimpeira (PLG) mediante prazo específico, sujeito a prorrogação da União em prol do interesse público. • Revisão do direito de prioridade atualmente estabelecido no Código de Mineração. • Alteração do marco regulatório no setor mineral para aumentar o nível de investimento estrangeiro no país e de tecnologia nacional para beneficiamento da matéria in natura, garantindose o interesse nacional. Foi possível observar, que o tratamento sistemático das diversas temáticas existentes na faixa de fronteira, tais como: educação, saúde, segurança, possibilita celeridade na interiorização dos acordos internacionais e na consolidação da integração fronteiriça. 266 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CAPÍTULO 4 1. Iniciativas à integração fronteiriça Considerando o diagnóstico das demandas dos municípios da região da faixa de fronteira, os programas de governo já existentes direcionados para tal localidade e a heterogeneidade da fronteira, a Comissão Especial buscou direcionar os estudos para identificar as iniciativas necessárias ao desenvolvimento local e à integração fronteiriça. Sendo assim, entendeu-se conveniente buscar as experiências dos Comitês de Fronteira e Grupos de Trabalho Binacionais, assim como apresentar esclarecimentos sobre a faixa de fronteira, tanto sob o aspecto conceitual quanto de procedimento (Lei no 6.634/79). Tais esclarecimentos tiveram o objetivo de sanar equívocos sobre a aplicação da referida lei, assim como reconhecer a complexidade da região da faixa de fronteira para a convergência de benefícios especiais. 1.1. A experiência dos Comitês de Fronteira e Grupos de Trabalho Binacionais17 O mecanismo de integração na área de fronteira mais antigo entre o Brasil e seus vizinhos foi criado em 1963 pela assinatura, com a República Oriental do Uruguai, do acordo que criou a Comissão da Lagoa Mirim. O crescimento da interação do país com seus vizinhos fez com que, para atender às demandas de determinadas comunidades 17 Contribuição do Min. João Luiz Pinto, do Departamento da América do Sul I do Ministério das Relações Exteriores. 267 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional fronteiriças e facilitar a coordenação entre as autoridades fronteiriças, o Ministério das Relações Exteriores promovesse, em coordenação com as Chancelarias dos países vizinhos, a criação de Comitês de Fronteira. Estes Comitês são, em geral, presididos, nas cidades, pelos respectivos Cônsules e seu propósito é servir de foro para que as autoridades e comunidades locais possam discutir os problemas comuns e buscar soluções. Atualmente existem seis Comitês constituídos com o Uruguai18, três com a Argentina19, três com o Paraguai20, três com a Bolívia21 e uma Comissão de Vizinhança com a Colômbia, em Letícia-Tabatinga. Com a Venezuela com a Guiana existem Comitês de Fronteira que englobam o conjunto da fronteira e não um determinado ponto. Cada Comitê tem seu regulamento próprio e seu desempenho reflete em geral a problemática e as limitações locais. Em 2003, o Brasil e o Uruguai assinaram um conjunto de acordos fronteiriços abrangentes, que se convencionou chamar de “Nova Agenda”, o qual acabou por reduzir a importância dos Comitês de Fronteira como foros negociadores na fronteira do Brasil com o Uruguai. No entanto estes Comitês têm papel importante no acompanhamento da execução das decisões tomadas nas reuniões do mecanismo da Nova Agenda. O conjunto de acordos da Nova Agenda garante que os habitantes de uma faixa de 20 km de um e de outro lado da linha de fronteira possam morar, trabalhar e estudar como se nacionais do outro Estado fossem. Trata-se ainda do regime de integração mais avançado da América do Sul e que ficou mais completo ao entrar em vigor o “Ajuste Complementar para Prestação de Serviços de Saúde”. Este ajuste permite que as prefeituras daquela fronteira possam contratar, no outro país, serviços médicos que não são prestados nas suas cidades. Desta forma um paciente em Santana do Livramento que precise de hemodiálise não terá de se deslocar até Bagé, e poderá apenas atravessar a rua para receber tratamento. 18 Chuí-Chuy, Aceguá-Acegua, Jaguarão-Rio Branco, Santana do Livramento-Rivera, QuaraiRivera, Barrado Quarai- Bella Unión. 19 Uruguaiana-Paso de los Libres, Barracão/Dionísio Cerqueira-Bernado de Irigoyen, Foz do Iguaçu-Puerto Iguazú. 20 Foz do Iguaçu-Ciudad del Este, Guiara-Saltos del Guairá, Ponta Porá-Pedro Juan Caballero. 21 Corumbá-Puerto Suarez, San Matias Cáceres, Guajará-Mirim-Guayarámerin, Brasiléia/ Epitaciolândia-Cobija. 268 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional O acordo com o Uruguai serviu como modelo para a negociação de um instrumento semelhante no âmbito do Mercosul que, para tanto, criou o Grupo Ad Hoc de Integração Fronteiriça (GAHIF). O texto final introduz muitos avanços em termos de integração já que cobre e resolve dificuldades do cotidiano do fronteiriço ainda não atendidas por outros acordos, como autorização de residência, trabalho, acesso aos serviços de educação e saúde, permissão para circulação de veículos e aquisição de bens de subsistência, além de estimular a integração e promover a elaboração e execução de “Planos de Desenvolvimento Urbano Conjunto”. Este acordo não chegou a entrar em vigor mas o Brasil e a Argentina optaram por assinar uma versão bilateral que tem servido de modelo para outros como com o Peru. Esses são os mecanismos de fronteira formais existentes, mas os instrumentos legais são mais amplos. Há diversos acordos específicos para as áreas de fronteira, como o assinado com o Peru para vôos regionais transfronteiriços, ou com a Argentina, que permite o uso da Carteira Nacional de Habilitação como documento de trânsito internacional na região de Foz do Iguaçu. Cabe lembrar que todo e qualquer acordo bilateral cobre todo o território dos países e que seus efeitos, mesmo se pensados originalmente para outras áreas, também têm efeito sobre a faixa de fronteira. Assim, por exemplo, o Acordo de Residência do Mercosul pode ser utilizado na zona de fronteira, fenômeno que está ocorrendo na fronteira do Brasil com Uruguai, onde o número de pedidos de carteiras de fronteiriço tem diminuído enquanto que os pedidos de residência amparados pelo Acordo estão aumentando. Como visto há um amplo arcabouço legal para ações de integração. A grande dificuldade dessas ações é a sua implementação ou, mais especificamente seu financiamento. Como já mencionado, a melhor forma de maximizar os resultados é manter a execução dos projetos em coordenação com os países vizinhos. No entanto, a dificuldade de coordenar gastos e orçamentos entre as administrações de dois países dificulta muito a execução de obras. Neste aspecto, o Acordo-Modelo GAHIF introduz um grande avanço ao incluir a idéia do “Plano de Desenvolvimento Urbano Conjunto”, que poderá facilitar o planejamento de ações conjuntas. 269 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Paralelamente cabe notar que os Comitês de Fronteira, hoje um tanto subutilizados, poderiam ser mais acionados, tanto como foro para discussões de planejamento quanto de encaminhamento de reivindicações e mesmo de acompanhamento e supervisão das ações na região de fronteira. A partir da experiência dos Comitês de Fronteira e Grupos de Trabalho Binacionais, conduzidos pelo Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Especial identificou as principais iniciativas necessárias à promoção do desenvolvimento da faixa de fronteira com base em uma visão integracionista de fronteiras: a) Aumentar os quadros da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária nos postos de fronteira, a fim de superar demora no trânsito de pessoas e mercadorias. b) Compatibilizar bancos de dados informatizados e implantar de forma efetiva o controle integrado entre órgãos brasileiros e estrangeiros na fiscalização e controle migratório, sanitário e fitossanitário nas fronteiras. c) Compartilhar base de dados georreferenciados com vistas ao conhecimento da destinação fundiária de um lado e outro da fronteira. d) Facilitar o controle de tráfego vicinal nas localidades fronteiriças, caminhando rumo à verdadeira livre circulação de pessoas. e) Facilitar e liberar o comércio de subsistência entre localidades fronteiriças. f) Regulamentar o livre trânsito de ambulâncias e da prestação de auxílio pelo corpo de bombeiros e pela defesa civil diante de situações de emergência. g) Monitorar a poluição das águas dos rios e implementar sistemas integrados de coleta e tratamento de esgotos nas cidades gêmeas. h) Incrementar a coordenação na formulação e implementação de políticas públicas, em particular em áreas como saúde e educação. 270 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional i) Realizar planejamento urbano integrado nas cidades gêmeas. j) Realizar projetos de desenvolvimento (arranjos produtivos locais, apoio a pequenas e médias empresas, fomento do turismo) que permitam a integração de cadeias de valor e o melhor aproveitamento das complementaridades entre localidades fronteiriças. 2. Conclusão dos estudos temáticos Passamos à apresentação das conclusões dos estudos realizados na primeira e segunda fases. Tais conclusões direcionam oportunidades de melhoria na gestão governamental, na faixa de fronteira, as quais foram debatidas na reunião final da Comissão Especial em 12 de maio de 2009, com vistas à elaboração de propostas de encaminhamentos. 2.1. 8ª Reunião. Temas: Programas Calha Norte e Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (17/10/2008) a) Harmonizar os dois programas de governo: Programa Calha Norte (Ministério da Defesa) – infraestrutura básica para pequenos municípios carentes – e Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira - PDFF (Ministério da Integração Nacional) – desenvolvimento econômico, social e produtivo. 2.2. 9ª Reunião. Temas: Programas Calha Norte e Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (23/10/2008) a) Fortalecer as ações do Programa Calha Norte (uso dual militar/ civil) de forma a abranger municípios de pequeno porte. b) Identificar os municípios prioritários e ações prioritárias do governo federal. c) Delimitar e orientar as ações das emendas parlamentares aos Programas Calha Norte e PDFF. 271 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional d) Planejar de forma integrada a atuação governamental na região da faixa de fronteira. e) Instituir marco regulatório do Programa Calha Norte. f) Articular as políticas públicas do Ministério da Integração Nacional e da Defesa, a fim de orientar as propostas de emendas parlamentares. 2.3. 10ª Reunião. Tema: Relações institucionais (10/11/2008) a) Estabelecer maior coordenação entre órgãos federais, em vista da dificuldade da implementação de ações acordadas na fronteira (Comitês de Fronteira, por exemplo). b) Aplicar, nas regiões Centro-Oeste e Norte, acordos exitosos na região Sul para a integração fronteiriça. c) Articular demandas e respostas, além de verificar se as ações vêm sendo realizadas. d) Buscar incentivar planos diretores integrados na fronteira. e) Implementar forma coordenada de utilização do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem) - criado pela Decisão CMC nº 45/04. f) Aproximar demandas do Foro Consultivo de municípios, estados federados, províncias e departamentos do Mercosul (FCCR) criado na Cúpula de Ouro Preto (2004) e vinculado ao Grupo Mercado Comum, conforme art. 4º, CMC/ DEC. 41/04. 2.4. 11ª Reunião. Tema: Meio Ambiente (26/11/2008) a) Ampliar estudos de zoneamento na faixa de fronteira, conciliando aspectos inerentes à promoção do desenvolvimento e proteção ambiental. b) Avançar no diálogo com países limítrofes para zoneamento integrado. c) Discutir o projeto de Zoneamento Econômico Ecológico na faixa de fronteira (ZEE - FF) e sua institucionalização. 272 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional d) Incorporar o ZEE - FF na agenda de integração fronteiriça. e) Priorizar as nove tríplices fronteiras para realizar ZEE. f) Aprofundar estudos do ZEE para conversão em políticas para a faixa de fronteira (ex: plano diretor único entre cidades gêmeas). g) Buscar complementação do PDFF com o ZEE – FF. h) Aperfeiçoar o Decreto no 85.064/80: adequação procedimental e regulamentação de dispositivos da Lei nº 6.634/79 (pendentes de regulamentação). 2.5. 12ª Reunião. Tema: Meio Ambiente (3/12/2008) a) Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE): 1) Adotar medidas para promoção do desenvolvimento, conciliando as dimensões econômica, social e ambiental na elaboração do ZEE, e considerando a previsão legal de ZEE (Decreto no 4297 e 6299); e 2) Recomendar que o governo federal estabeleça diretrizes gerais para a implementação do ZEE nos estados e municípios, garantindo-se o desenvolvimento sustentável (v. art. 24- CF). b) Dar continuidade aos estudos referentes à avaliação da faixa de fronteira, convidando outros ministérios envolvidos com a temática. 2.6. 13ª Reunião. Temas: Migrações. Saúde. Segurança (12/02/ 2009) a) Estimular a criação de Comitês de Fronteira em cidades gêmeas, com participação da sociedade e representantes do município, estado e União, a fim de discutir e propor soluções sobre questões fronteiriças. 273 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional b) Considerar relevante e estratégico os temas da faixa de fronteira, buscando-se enfrentar a problemática da região, e solucioná-la de forma participativa, haja vista a diretriz de integração e desenvolvimento na América do Sul. c) Recomendar a expansão, de forma escalonada, do Projeto SISFronteiras, para os municípios de pequeno porte da faixa de fronteira, e conseqüente prorrogação de prazo para diagnóstico e implementação, além da possibilidade de revisão do projeto para melhorias naqueles municípios já beneficiados pelo Programa. d) Apoiar barreiras de controle sem prejudicar o cidadão fronteiriço. e) Considerar, no planejamento das políticas públicas, o impacto das correntes migratórias no país. f) Recomendar a atualização de dados sobre estrangeiros no IBGE para comportar maior transferência de recursos para os municípios de fronteira. 2.7. 14ª Reunião. Temas: Defesa. Educação. Turismo (10/03/2009) a) Ampliar o Projeto Bilíngüe para as 33 cidades gêmeas. b) Transformar o Plano Amazônia Protegida em um programa de governo, para que sejam assegurados a perenidade e o aporte de recursos necessários. c) Incentivar atividades na Amazônia a partir de sua vocação natural (diversas Amazônia em uma Amazônia), dadas as características diferentes na região. d) Recomendar a utilização do Focem para aperfeiçoar a infraestrutura das Áreas de Controle Integrado - ACI nos pontos de maior fluxo de turistas, além de outras melhorias na fronteira que favoreçam a integração e o desenvolvimento na região. 274 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 2.8. 15ª Reunião. Temas: Trabalho. Regularização fundiária. Ocupação (24/03/2009) a) Avançar nos acordos internacionais que objetivam legalizar a residência e o trabalho de nacionais no exterior e vice-versa. b) Dar importância ao fluxo migratório para se garantir o processo de integração e desenvolvimento sul-americano. c) Buscar convergência entre órgãos de governo com vistas a aplicar a melhor estratégia de ocupação na região fronteiriça, principalmente na Amazônia. 2.9. 16ª Reunião. Temas: Acordos internacionais. Mineração (7/ 04/2009) a) Considerar a questão de soberania, o conhecimento geológico do território e seu potencial mineral. b) Recomendar o conhecimento do potencial geológico da faixa de fronteira, a fim de se evitar conflito, principalmente em virtude da sobreposição de interesses: econômico (mineração), social (terras indígenas, assentamentos de reforma agrária, quilombolas) e ambiental (unidades de conservação). c) Exigir o regime de cooperativa para requerimento de lavra garimpeira para áreas superiores a 50 hectares, bem como estabelecer Termo de Renúncia para a realização de permissão de lavra garimpeira (PLG) mediante prazo específico, sujeito a prorrogação da União em prol do interesse público. d) Rever o direito de prioridade atualmente estabelecido no Código de Mineração. e) Alterar o marco regulatório no setor mineral para aumentar o nível de investimento estrangeiro no país e de tecnologia nacional para beneficiamento da matéria in natura, garantindose o interesse nacional. 275 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Na reunião final de 12/05/09, a Comissão Especial aprovou, por unanimidade, as conclusões das nove reuniões de trabalho, propondo a instituição de uma Política Nacional para a Faixa de Fronteira – PNFF, com o objetivo de promover o desenvolvimento da região da faixa de fronteira. A fim de embasar a proposta de elaboração de uma política específica, com vistas a atender aos anseios da comunidade da fronteira, e após a identificação das oportunidades de melhoria da gestão pública na faixa de fronteira, a Comissão Especial buscou aprofundar estudos sobre a heterogeneidade da região para, ao final, consolidar as iniciativas necessárias à promoção do desenvolvimento. 276 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CAPÍTULO 5 1. Proposições legislativas sobre a temática faixa de fronteira É importante observar que boa parte das propostas de alteração legislativa tem por base o entendimento de que a carência de políticas públicas e a estagnação econômica da região da faixa de fronteira se dão em virtude da localização dos Municípios na referida região. Entretanto, conforme demonstra o presente relatório, tal entendimento se demonstra equivocado, haja vista que a condição especial da faixa de fronteira é favorável ao direcionamento de incentivos garantidores de desenvolvimento. Observa-se que as propostas legislativas, em geral, consideram a faixa de fronteira como uma área restritiva ao desenvolvimento. Porém, os estudos demonstram que a visão mais adequada é justamente a oposta, ou seja, que a faixa de fronteira é área legitimada constitucionalmente para receber, de forma ampliada, incentivos diferenciados do restante do país. Assim, a proposta da Comissão Especial para que o governo federal viabilize iniciativas ao fortalecimento econômico local, com perspectiva de solução de problemas dos municípios localizados na faixa de fronteira, certamente atenderá aos anseios da sociedade. Ações governamentais específicas para atender as demandas da comunidade da faixa de fronteira seriam medidas urgentes, diante da crescente iniciativa parlamentar com objetivo de redução ou de extinção da faixa de fronteira, conforme se observa do rol de proposições a seguir (última atualização: mai/09)22: 22 Quadro disponibilizado pela Coordenação-Geral de Assentimento Prévio da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 277 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPOSTA PEC 235/2008 PEC 58/2003 PEC 24/2003 PL 3068/2008 PL 2817/2008 PL 2759/2008 PL 2410/2007 AUTOR Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB – RS). Deputado Federal Pedro Henry (PP MT). Deputado Federal Eduardo Sciarra (DEM-PR). Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-RS). Deputado Federal Renato Molling (PP RS). Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). PL 2275/2007 Deputado Federal Matteo Chiarelli (DEM-RS). PL 6728/2006 Deputado Federal Manato (PDT-ES). PL 2830/2003 Deputado Federal Hamilton Casara (PSB-RO). PL 2742/2003 Deputado Federal Luis Carlos Heinze (PP-RS). 278 CONTEÚDO Altera o §2º do art. 20 da Constituição Federal, reduzindo de 150 km para 50 km a largura da faixa de fronteira. Dispõe sobre a convalidação de alienações de terras procedidas pelos estados na faixa de fronteira. Dá nova redação aos arts. 142 e 144 da CF, autorizando as Forças Armadas a exercerem atividades de segurança pública na faixa de fronteira. Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de fronteira, modificando a largura da faixa. Propõe a alteração da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de fronteira, no sentido de permitir à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (leia-se Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional) o estabelecimento de medidas mais gravosas ou menos gravosas para a execução de algumas atividades em faixa de fronteira, visando dar tratamento individualizado às demandas, com o intuito de flexibilizar os critérios para o desenvolvimento das referidas atividades. Propõe a revogação da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de fronteira e altera o Decreto -lei nº 1.135/70. Dispõe sobre a criação de área de livre comércio e desenvolvimento regional em municípios da faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, pertencentes às microrregiões Campanha Ocidental, Campanha Central, Campanha Meridional, Jaguarão e Litoral Laguna. Altera a Lei 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de fronteira, e o Decreto -lei nº 1.135/70, propondo que a faixa de fronteira passe a ter três extensões, 50 km, 100 km e 150 km. Acresce dispositivos à Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre a reforma agrária em terras públicas localizadas na faixa de fronteira. Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência prévia de levantamento geológico para a definição de áreas de que a CF trata no inciso III do parágrafo 1º do art. 91, do inciso III do parágrafo 1º do art. 225, e do art. 23, e dá outras providências (área de segurança nacional). Propõe a prorrogação do prazo para que sejam ratificadas as concessões e alienações d e terras feitas pelos estados em faixa de fronteira, e dá outras providências. Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional PROPOSTA PDC 45/2007 PL 2830/2003 PL 3321/2008 AUTOR CONTEÚDO Deputado Eduardo (DEM-PR). Federal Susta a Instrução Normativa nº 27, de 28 de Sciarra novembro de 2005, do Incra, que altera a Instrução Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000 (que estabelece diretrizes para o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras na faixa de fronteira). Deputado Federal Prorrogação do prazo para que sejam ratificadas as Hamilton Casara. concessões e alienações de terras feitas pelos estados em faixa de fronteira e dá outras providências. Deputado Afonso Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre Hamm (PP-RS) a faixa de fronteira, modificando a largura da faixa. SENADO FEDERAL SENADO FEDERAL PROPOSTA PEC 22/2009 AUTOR Senador Osmar Dias (PDT-PR) PEC 06/2009 Senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) PEC 49/2006 Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). PEC 72/2003 Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-PR). PLS 93/2007 Senador Álvaro (PSDB-PR). PLS 313/2008 Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). PLS 403/2008 Senador Delcídio Amaral (PT-MS). Dias do CONTEÚDO Altera o § 2º do art. 20 da Constituição Federal, para reduzir a faixa de fronteira para quinze quilômetros de largura. Altera o art. 159 da CF e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para criar o Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira. Dá nova redação ao §2º do art. 20 da Constituição Federal, propondo a redução da faixa de fronteira para “até cinqüenta quilômetros de largura”. Texto originário: “A faixa de até cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.” Emenda do Senador Epitácio Cafeteira aprovada com o seguinte texto: “até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres dos Estados localizados ao Norte do Mato Grosso do Sul, e a faixa de até cinqüenta quilômetros de largura das fronteiras terrestres dos demais Estados, incluindo Mato Grosso do Sul, designadas como faixas de fronteira, são consideradas fundamentais para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Amplia competência do Senado Federal, que consiste na aprovação de atos relevantes à defesa nacional e proteção ambiental da fronteira. Propõe a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos estados em faixa de fronteira, e dá outras providências. Institui o Estatuto de Fronteira para os municípios de linha de fronteira e cidades-gêmeas localizados na faixa de fronteira do Brasil e dá outras providências. Altera a Lei nº 6.634 e o Decreto-Lei nº 227 para substituir a exigência de maioria de capital nacional às empresas constituídas sob leis brasileiras por outras que visem ao desenvolvimento sustentável da atividade de mineração em faixa de fronteira, e dá outras providências. 279 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional PROPOSTA PLS 403/2008 CONTEÚDO do Altera a Lei nº 6.634 e o Decreto-Lei nº 227 para substituir a exigência de maioria de capital nacional às empresas constituídas sob leis brasileiras por outras que visem ao desenvolvimento sustentável da atividade de mineração em faixa de fronteira, e dá outras providências. PLC 311/2005 Senador Augusto Botelho Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da (PT-RR). Polícia Federal nas unidades de conservação. PLS 475/2003 Senador Jonas Pinheiro Propõe a prorrogação do prazo para que sejam (DEM-MT). ratificadas as concessões e alienações de terras feitas pelos estados em faixa de fronteira, e dá outras providências. PLP 311/2005 Senador Augusto Botelho Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da (Complem.) (PT-RR) Polícia Federal nas unidades de conservação. MP 417/2008 Presidência da República Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Referida MP recebeu a Emenda Aditiva nº 123/2008, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que propõe a revogação do inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.634/79, o qual exige Assentimento Prévio para a participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural. PLS 545/2009 Senador Sérgio Zambiasi Altera a Lei nº 6.634/79 - Autoriza a compra de imóvel (PTB/RS) rural e implantação de empreendimentos industriais, por estrangeiros, em zonas fronteiriças. 280 AUTOR Senador Delcídio Amaral (PT-MS). Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CAPÍTULO 6 1. Encaminhamento dos trabalhos O diagnóstico realizado pela Comissão Especial levou-a a apresentar uma série de propostas de melhorias na gestão pública, com vistas a direcionar a atuação do governo federal na faixa de fronteira. 1.1. Premissas e conclusões A conclusão do diagnóstico baseou-se nas seguintes premissas para a faixa de fronteira: 1) trata-se de uma área de referência estratégica; 2) deve ser considerada uma zona de integração fronteiriça; e 3) possui duas vertentes: segurança e desenvolvimento. Assim entendendo, a atuação na faixa de fronteira deve considerar em seus planejamentos as seguintes diretrizes: a) O direcionamento de incentivos fiscais ou de outra natureza para a promoção do desenvolvimento regional, considerando o espaço geopolítico complexo que envolve os municípios da faixa de fronteira; b) O aproveitamento do regime excepcional da faixa de fronteira, resguardado pela Constituição Federal, com vistas a direcionar benefícios que promovam o desenvolvimento local e a integração fronteiriça. c) A inexistência de impedimento da Lei no 6.634/79 para a promoção do desenvolvimento da região da faixa de fronteira, 281 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional haja vista que tal diploma legal está destinado ao monitoramento do Estado sobre atividades estratégicas e sobre o nível de estrangeirização do território. As oportunidades de melhoria foram divididas em propostas de natureza institucional, gerencial e política. As propostas institucionais visam a direcionar a atuação dos diversos órgãos da Administração Pública na faixa de fronteira e, dessa forma, imprimir esforços na busca da melhoria das condições de vida da comunidade fronteiriça. Já as propostas gerenciais visam a apresentar oportunidades de melhoria aos programas e projetos de governo, no sentido de maximizarem seus resultados. A proposta política demanda a elaboração de um novo marco regulatório com o objetivo de atender aos anseios da comunidade da faixa de fronteira e promover a integração fronteiriça. 1.2. Propostas institucionais a) Planejar de forma integrada a atuação governamental na região da faixa de fronteira. b) Estabelecer maior coordenação entre órgãos federais na implementação de ações na faixa de fronteira. c) Replicar, nas regiões Centro-Oeste e Norte, quando for possível, acordos exitosos, na região Sul, para a integração fronteiriça. d) Articular demandas e respostas, além de acompanhar se as ações governamentais vêm sendo realizadas. e) Identificar os municípios e as ações prioritárias do governo federal na faixa de fronteira. f) Implementar forma coordenada de utilização do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem). g) Aproximar as políticas públicas das demandas do Foro Consultivo de municípios, estados federados, províncias e departamentos do Mercosul (FCCR). 282 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional h) Estimular a criação de Comitês de Fronteira nas cidades gêmeas e em outras localidades ao longo da faixa de fronteira, com participação da sociedade e representantes dos municípios, estados e União, a fim de discutir e propor soluções sobre questões fronteiriças. i) Apoiar barreiras de controle sem prejudicar o trânsito do cidadão fronteiriço; j) Considerar, no planejamento das políticas públicas, o impacto das correntes migratórias para o país e a partir dele. k) Recomendar a atualização de dados sobre estrangeiros no IBGE para comportar maior transferência de recursos para municípios da faixa de fronteira. l) Avançar nos acordos internacionais que objetivam legalizar a residência e o trabalho de nacionais no exterior e vice-versa. m) Dar importância ao fluxo migratório para garantir o processo de integração e desenvolvimento sul-americano. n) Buscar convergência entre órgãos de governo com vistas a aplicar a melhor estratégia de ocupação na região da faixa de fronteira, principalmente na Amazônia. 1.3. Propostas gerenciais a) Harmonizar os dois programas de governo: Programa Calha Norte (Ministério da Defesa) – infraestrutura básica para pequenos municípios carentes – e Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira - PDFF (Ministério da Integração Nacional) – desenvolvimento econômico, social e produtivo. b) Delimitar e orientar as ações das emendas parlamentares aos Programas Calha Norte e PDFF. c) Adotar medidas para promoção do desenvolvimento, conciliando as dimensões econômica, social e ambiental na elaboração do Zoneamento-Econômico-Ecológico (ZEE). 283 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional d) Sugerir a fixação de diretrizes gerais para a implementação do ZEE nos estados e municípios, garantindo-se o desenvolvimento sustentável. e) Expandir, de forma escalonada, o Projeto SIS-Fronteiras aos pequenos municípios da faixa de fronteira; ampliar o seu prazo de vigência para diagnóstico e implementação; e, ainda, rever o projeto para prever melhorias da área de saúde nos municípios já beneficiados pelo Programa. f) Ampliar o Projeto Bilíngüe para as 33 cidades gêmeas, considerando, além do português e do espanhol, o inglês e o francês de localidades fronteiriças. g) Transformar o Plano Amazônia Protegida em um programa de governo, para que sejam assegurados a continuidade e o aporte de recursos necessário. h) Incentivar atividades na Amazônia a partir de sua vocação natural (diversas Amazônias em uma Amazônia), tendo em vista as características diferentes na região. i) Considerar como questão de soberania o conhecimento geológico do território e seu potencial mineral. j) Conhecer o potencial geológico da faixa de fronteira, a fim de se evitar conflito, principalmente diante de sobreposição de interesses: econômico (mineração), social (terras indígenas, assentamentos de reforma agrária, quilombos) e ambiental (unidades de conservação)23. k) Exigir o regime de cooperativa para requerimento de lavra garimpeira para áreas superiores a 50 hectares; bem como estabelecer Termo de Renúncia para a realização de permissão de lavra garimpeira (PLG) mediante prazo específico nos casos de áreas inundáveis, sujeito a prorrogação ou não pela União em prol do interesse público. l) Rever os critérios de direito de prioridade atualmente estabelecido no Código de Mineração. 23 Imagens disponíveis em Geo-PR ASSPREV: https://sistema.planalto.gov.br/asprevweb/exec/ index.cfm 284 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional m) Adotar medidas para revisão do marco regulatório no setor mineral com o objetivo de incrementar o nível de investimento no país e a tecnologia nacional para beneficiamento da matéria in natura, garantindo-se o interesse nacional. 1.4. Proposta política Considerando que os estudos se pautaram no conhecimento das situações nacional e internacional em relação aos assuntos de interesse da independência nacional e da defesa do Estado democrático, em especial os que se referem à segurança da fronteira terrestre, à ocupação e à integração das áreas de faixa de fronteira, a Comissão Especial achou por bem propor e acompanhar as iniciativas necessárias à implementação de uma Política Nacional para a Faixa de Fronteira – PNFF. Faz-se necessária uma política que considere da fronteira para “fora”, e não apenas da fronteira para “dentro” como hoje estão direcionados os Programas de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira - PDFF e da Calha Norte - PCN. A PNFF seria complementar a estes Programas. Por meio da referida Política, será possível alcançar os 588 municípios localizados na faixa de fronteira, e não apenas as cidades fronteiriças, aumentando-se, assim, a abrangência das iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico local e, conseqüentemente, favoreçam a integração sul-americana. Tal Política deverá ser coordenada por um órgão permanente, de forma a possibilitar o cumprimento dos compromissos firmados pelos recentes Comunicados Conjuntos do Brasil e países limítrofes. Com a implementação dessa nova Política, seriam fortalecidas as ações do governo federal na faixa de fronteira. Uma vez que o PCN está voltado para a infraestrutura e o PDFF objetiva fomentar arranjos produtivos locais, a PNFF buscaria coordenar ações que dependem da atuação conjunta com países limítrofes, direcionando projetos binacionais com vistas à integração fronteiriça e ao desenvolvimento da região da faixa de fronteira. 285 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional A partir da PNFF seria possível transformar os espaços fronteiriços entre países limítrofes em áreas dinamizadoras do desenvolvimento comum, em benefício das comunidades fronteiriças de ambos os lados. Considerando que o desenvolvimento econômico e social sustentável dos espaços fronteiriços entre Brasil e os países limítrofes exige esforço coordenado, de maneira a assegurar a preservação do ecossistema e o uso sustentável dos recursos naturais compartilhados, a delegação ou a criação de um órgão permanente evitaria indesejáveis duplicidades e descontinuidades nas prioridades governamentais estabelecidas. Por meio de uma política direcionada para a faixa de fronteira terrestre de até 150 km, seria possível estabelecer estratégias de atuação de órgãos e instituições públicas, traduzidas por meio de planos, programas e ações voltados para o desenvolvimento da região, sobretudo dos municípios carentes ali situados, cujo fortalecimento favorece a integração com os países limítrofes. Passamos a apresentar as bases da política específica para a faixa de fronteira, e conseqüente marco regulatório, obtidos a partir dos estudos realizados pela Comissão Especial: 1) Identificar, na Administração Pública Federal, o órgão permanente com a função de coordenar e de orientar os trabalhos dos mecanismos bilaterais de cooperação fronteiriça, bem como direcionar ações para a promoção do desenvolvimento e integração do Brasil com seus países limítrofes. 2) Fixar os municípios prioritários a serem beneficiados pelos programas e projetos da zona de integração fronteiriça, a partir dos critérios: município pequeno e com baixo IDH. 3) Integrar os planos, programas e projetos de desenvolvimento fronteiriço a serem executados na zona de integração fronteiriça, respeitando critérios de sustentabilidade ambiental. 4) Promover a participação dos atores sociais, empresários, trabalhadores, entidades de classe e organizações da sociedade civil, de forma a gerar maior compromisso da sociedade local com o processo de integração e desenvolvimento fronteiriço. 286 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 5) Contribuir para intensificar a cooperação entre governos municipais, estaduais e regionais da zona fronteiriça, de forma a aprofundar os processos nacionais de descentralização administrativa e econômica e integrá-los aos países limítrofes; 6) Promover a cooperação e o intercâmbio de informações entre autoridades locais, estaduais e regionais, bem como entre integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos 11 estados da faixa de fronteira. 7) Fortalecer as instâncias nacionais e bilaterais dedicadas aos temas fronteiriços, de modo a estimular o intercâmbio de informações e a compatibilização de objetivos de interesse comum na fronteira. 8) Harmonizar as legislações do Brasil e dos países limítrofes, de forma a viabilizar a integração fronteiriça. 9) Incentivar a lotação de servidores da Administração Pública nos municípios da faixa de fronteira mediante gratificação funcional específica para a localidade fronteiriça. 10) Fortalecer os quadros funcionais dos órgãos de fiscalização e controle nos postos de fronteira, a fim de evitar demora no trânsito de pessoas e mercadorias; 11) Estabelecer mecanismos para o manejo integrado de ecossistemas compartilhados. 12) Desenvolver ações integradas que promovam a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais compartilhados, com particular ênfase na proteção da diversidade biológica e dos recursos hidrológicos. 13) Monitorar o nível de poluição das águas dos rios e implementar sistemas integrados de coleta e tratamento de esgotos nas cidades gêmeas. 14) Incentivar o investimento local, nacional e binacional, de forma a promover o crescimento econômico da zona de integração fronteiriça do Brasil com os países limítrofes. 15) Priorizar projetos coordenados ou complementares de infraestrutura básica, viária, de telecomunicações e energia, bem como de desenvolvimento produtivo da faixa de fronteira, e integrá-los aos seus limítrofes. 287 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 16) Incrementar a oferta de serviços básicos, tais como fornecimento de água, eletricidade, esgoto, saúde e educação, em cooperação com os países limítrofes nos municípios fronteiriços. 17) Incentivar o planejamento urbano integrado entre cidades gêmeas. 18) Fomentar o crescimento, a modernização e a diversificação da base produtiva das zonas de fronteira, estimulando, sempre que possível, a integração de cadeias produtivas entre setores econômicos locais, de forma a tirar proveito das potencialidades de lado a lado, bem como da localização dessas zonas fronteiriças em relação aos mercados locais e regionais. 19) Orientar os municípios e as entidades sociais a desenvolverem projetos integrados de desenvolvimento (arranjos produtivos locais, apoio a pequenas e médias empresas, fomento do turismo) que permitam a integração de cadeias de valor e o melhor aproveitamento das complementaridades entre localidades fronteiriças. 20) Estimular a participação ativa de instituições públicas e privadas nos processos de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos e iniciativas visando ao desenvolvimento econômicosocial na zona de integração fronteiriça. 21) Facilitar o controle de tráfego vicinal nas localidades fronteiriças, caminhando rumo à verdadeira livre circulação de pessoas. 22) Adotar medidas visando a eliminar restrições à circulação de pessoas e mercadorias, bem como simplificar e agilizar procedimentos de controle migratório, aduaneiro, zoo e fitossanitário. 23) Promover o intercâmbio cultural e a coexistência pacífica do Brasil com os países limítrofes. 24) Desenvolver projetos de cooperação horizontal, de forma a promover a transferência de conhecimentos técnicos entre países limítrofes, em benefício de sua zona fronteiriça. 25) Incrementar a coordenação na formulação e implementação de políticas públicas, com o apoio dos governos centrais, em particular em áreas como saúde e educação. 288 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 26) Desenvolver programas e projetos de educação, com ênfase na promoção do ensino dos idiomas português, espanhol, inglês e francês na faixa de fronteira, conforme a localidade fronteiriça. 27) Promover programas turísticos conjuntos, de maneira a alcançar melhor aproveitamento dos recursos fronteiriços e estimular atividades econômicas vinculadas aos circuitos turísticos fronteiriços. 28) Compatibilizar os bancos de dados informatizados e a implantação efetiva do controle integrado entre órgãos brasileiros e dos países limítrofes na fiscalização e controle migratório, sanitário e fitossanitários nas fronteiras. 29) Compartilhar base de dados georreferenciados com os países limítrofes e vice-versa, com vistas ao conhecimento da destinação fundiária de um lado e outro da fronteira e à atuação conjunta. 30) Direcionar incentivos fiscais ou de outra natureza para a faixa de fronteira, considerando-a zona de integração fronteiriça e detentora de tratamento especial (Lei no 10.522/02). 31) Divulgar os programas de governo, assim como as fontes de financiamento para projetos que buscam fortalecer as ações dos municípios da faixa de fronteira. 2. Encaminhamento Considerando que a Comissão Especial concluiu pela necessidade de se formular uma política específica, cujo nome seria Política Nacional para a Faixa de Fronteira – PNFF, com vistas à promoção do desenvolvimento da região da faixa de fronteira, concebendo-a como uma zona de integração fronteiriça; e Considerando que, a partir do presente diagnóstico e das propostas apresentadas, as quais apontam para o fortalecimento dos municípios situados ao longo da faixa de fronteira, é possível elaborar um marco regulatório que contribua para a erradicação da pobreza, a inserção social e a redução dos índices de criminalidade em tal região, bem como estimule o desenvolvimento econômico local, favorecendo a integração sul-americana, sugere-se a submissão do presente Relatório à apreciação dos membros do Conselho de Defesa Nacional. 289 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional PORTARIAS DAS COMISSÕES ESPECIAIS CONSELHO DE DEFESA NACIONAL PORTARIA Nº- 19, DE 9 DE NOVEMBRO DE 200724 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GSI/PR), por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República, no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 8.183/193, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para definir as áreas indispensáveis à segurança do território nacional, com vistas a regulamentar o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 91, da Constituição Federal. Parágrafo único. Para fins de regulamentação do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 91, da Constituição Federal, deverá a Comissão Especial: a) Avaliar o conceito de faixa de fronteira estabelecido no artigo 20, §º, da Constituição Federal e artigo 1º, da Lei nº 6.634/79; considerando os aspectos regionais diferenciados no país; b) Identificar as áreas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, considerando o seu 24 Publicação: DOU nº 217, de 12 de novembro de 2007, p. 3 291 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. Art. 2º A Comissão Especial será coordenada pelo SubchefeExecutivo do GSI/PR e deverá ser composta por representantes, titular e suplente, indicados pelos membros do Conselho de Defesa Nacional, assim relacionados: I - Vice-Presidente da República; II - Ministro da Justiça; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro das Relações Exteriores; V - Ministro do Planejamento; VI - Comandante da Marinha; VII - Comandante do Exército; e VIII - Comandante da Aeronáutica. Parágrafo único. Os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão convidados a indicar representantes, titular e suplente, para integrar a Comissão Especial. Art. 3º O Coordenador da Comissão Especial constituirá grupo ad hoc, que apresentará estudos e integrará os trabalhos, visando consolidar o proposto no artigo 1º, desta Portaria. Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Federal realizarão estudos, emitirão pareceres e prestarão toda a colaboração de que o Conselho de Defesa Nacional (CDN) necessitar, mediante solicitação de sua Secretaria-Executiva. Art. 5º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, por sugestão dos representantes dos membros do CDN, poderá convidar a participar das reuniões especialistas, órgãos ou entidades públicas, cujo conhecimento contribua para as discussões no âmbito da Comissão Especial. Art. 6º Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) prover o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão Especial. 292 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Art. 7º A participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2º será considerada de relevante interesse público e não remunerada. Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias, a contar de sua instalação, prorrogável, se necessário, por mais sessenta dias, para conclusão dos trabalhos. Art. 9º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional dará conhecimento aos membros do Conselho de Defesa Nacional sobre a proposta de regulamentação do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 91, da Constituição Federal, elaborada pelos integrantes da Comissão Especial. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 25 JORGE ARMANDO FELIX 25 Publicação: DOU nº 217, de 12 de novembro de 2007, p. 3 293 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 6 – GSIPR/CH, DE 9 DE ABRIL DE 200826 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República, no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 8.183/1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, em complementação à Portaria nº 19 - GSIPR/CH, de 9 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Relacionar os integrantes da Comissão Especial, indicados pelos membros do Conselho de Defesa Nacional, para definir as áreas indispensáveis à segurança do território nacional, com vistas a regulamentar o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 91, da Constituição Federal: I - Vice-Presidente da República: Cel José Alberto de Mattos Titular; Cel Newton Raulino de Souza Filho - Suplente; Reginaldo Roberto Albuquerque de Sá -Suplente; II - Presidente da Câmara dos Deputados: Jean Keiji Uema - Titular; Marcelo Barroso Lacombe - Suplente; III - Presidente do Senado Federal: Joanisval Brito Gonçalves Titular; Carlos Henrique Rubens Tomé Silva - Suplente; IV - Ministro da Justiça: Fernando Segovia - Titular; Carlos Alberto dos Santos - Suplente; V - Ministro de Estado da Defesa: Cel Gustavo de Souza Abreu Titular; CMG RM1 Paulo Cezar Garcia Brandão - Suplente; VI - Ministro das Relações Exteriores: Min. Marcos Vinícius Pinta Gama - Titular; Sec. Luís Guilherme Nascentes da Silva - Suplente; VII - Ministro do Planejamento: Luís Antônio Tauffer Padilha - Titular; Jorge Arzabe - Suplente; 26 Publicação: DOU nº 17, 26 de janeiro de 2009, p.6 294 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional VIII - Comandante da Marinha: Contra-Almirante Paulo Roberto da Silva Xavier - Titular; CMG RM1 Emilson Paiva de Faria - Suplente; IX - Comandante do Exército: Cel Júlio César Spíndola Caldas Titular; Cel Rogério Petry de Abreu -Suplente; e X - Comandante da Aeronáutica: Brig Antônio Carlos Egito do Amaral - Titular; Cel Wagner Campos Benetti - Suplente. Parágrafo 1º. A Coordenação da Comissão Especial está a cargo do Gen Div João Roberto de Oliveira, Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR). Parágrafo 2º. O grupo ad hoc mencionado pelo artigo 3º da Portaria no 19 -GSIPR/CH, de 9 de novembro de 2007, é composto pelos assessores da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais da Presidência da República, do GSI/PR: Renata de Souza Furtado, Cel José Caixeta Ribeiro e Janer Tesch Hosken Alvarenga. Art. 2º A participação na Comissão Especial de que trata o artigo 1º é considerada de relevante interesse público e não remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX 295 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 7 - GSIPR/CH, DE 21 DE MAIO DE 200827 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 8.183/193, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 8º, da Portaria no 19, de 9 de novembro de 2007, por mais 120 (cento e vinte dias), para a Comissão Especial: a) Dar continuidade à avaliação do conceito de faixa de fronteira estabelecido no artigo 20, §º, da Constituição Federal e artigo 1º, da Lei nº 6.634/79; considerando os aspectos regionais diferenciados no país; b) Propor eventual marco regulatório para o tratamento de questões relacionadas à região da faixa de fronteira, com vistas a promover o desenvolvimento e a integração fronteiriça. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX 27 Publicação: DOU nº 97, 23 de maio de 2008, p.7 296 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 28 – GSIPR/CH, DE 18 DE SETEMBRO DE 200828 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 8.183/91, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria no 7 - GSIPR/CH, de 21 de maio de 2008, por mais 120 (cento e vinte dias) para a Comissão Especial, além de concluir os trabalhos estabelecidos na referida Portaria, avaliar a atividade de mineração em faixa de fronteira e propor as iniciativas necessárias ao desenvolvimento do país nesta área, considerando a competência do Conselho de Defesa Nacional sobre o tema e o interesse nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX 28 Publicação: DOU nº 182, 19 de setembro de 2008. p. 28 297 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 3 - CH/GSI, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 29 Prorroga o prazo estabelecido no art 1º, da Portaria nº 28 - GSIPR/CH, de 18 de setembro de 2008. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da lei no 8.183/91, alterado pela Medida Provisória no 2.216-37, de 2001, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º, da Portaria no 28 - GSIPR/CH, de 18 de setembro de 2008, por mais 120 (cento e vinte dias) para a Comissão Especial concluir os trabalhos ali referidos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX 1 Publicação: DOU nº 16,23 de janeiro de 2009, p.3 298 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº- 3, DE 22 DE JANEIRO DE 200930 (Publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2009) Na página 11, 2ª coluna, no título, onde se lê: GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, leia-se: CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - Secretaria-Executiva. 30 Publicação: DOUnº 17, 26 de janeiro de 2009, p.3 299 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 53, DE 1º- DE OUTUBRO DE 200931 Constitui Comissão Especial para propor atualização dos regulamentos das Leis nº 6.634/79 e 8.183/91 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GSIPR), autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e no uso das atribuições de SECRETÁRIOEXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 8.183/1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial para estudar as atribuições legais do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e propor o aperfeiçoamento do Decreto nº 85.064/80 e do Decreto nº 893/93, que regulamentam a Lei nº 6.634/79 e Lei nº 8.183/91, respectivamente, com o objetivo de: a) Regulamentar os dispositivos das mencionadas leis ainda não regulamentados pelo Poder Executivo Federal; b) Atualizar o texto dos referidos regulamentos no que se refere aos dispositivos já regulamentados, mas carentes de modernização em relação à importância estratégica da temática prevista na respectiva lei; c) Apresentar possíveis critérios e condições gerais de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, considerando a diretriz do art. 91, §1º, III, da Constituição Federal, a serem incluídos nos respectivos regulamentos; e d) Aperfeiçoar a rotina de remessa de procedimentos administrativos ao CDN, bem como a rotina de consulta individual aos membros do Conselho de Defesa Nacional. Parágrafo único. A Comissão Especial deverá apresentar os assuntos que dependem de norma específica na impossibilidade de 31 Publicação: DOU, nº189, 2 de outubro de 2009. p. 53 300 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional suprir eventual lacuna jurídica por meio da atualização dos decretos já existentes. Art. 2º A Comissão Especial deverá ser composta por representantes, titular e suplente, preferencialmente das áreas jurídica e internacional, indicados pelos membros do Conselho de Defesa Nacional e pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assim relacionados: I - Vice-Presidente da República; II - Presidente da Câmara dos Deputados; III - Presidente do Senado Federal; IV - Ministro da Justiça; V - Ministro de Estado da Defesa; VI - Ministro das Relações Exteriores; VII - Ministro do Planejamento; VIII - Comandante da Marinha; IX - Comandante do Exército; X - Comandante da Aeronáutica; e XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Parágrafo único. A Comissão Especial será coordenada pelo Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR). Art. 3º A Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSIPR, por meio da Coordenadoria - Geral de Assentimento Prévio, deverá apresentar à Comissão Especial os estudos preliminares sobre as atribuições do CDN e as propostas iniciais de melhoria de atuação, diante do aperfeiçoamento normativo previsto no art. 1º, desta Portaria. Parágrafo único. Para o exercício dessa atribuição, poderão ser constituídos subgrupos temáticos com o objetivo de apresentar propostas específicas de atualização dos regulamentos em vigor. 301 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Federal realizarão estudos, emitirão pareceres e prestarão toda a colaboração de que o Conselho de Defesa Nacional necessitar, mediante solicitação de sua Secretaria-Executiva, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 8.183/1993. Art. 5º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, por sugestão dos representantes dos membros do CDN, poderá convidar a participar das reuniões, representantes especialistas, órgãos ou entidades públicas, cujo conhecimento contribua para as discussões no âmbito da Comissão Especial. Art. 6º Caberá ao GSIPR, no uso das atribuições de SecretariaExecutiva do Conselho de Defesa Nacional, prover o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão Especial. Art. 7º A participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2º será considerada de relevante interesse público e não remunerada. Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias, a contar de sua instalação, prorrogável, se necessário, por mais sessenta dias, para concluir os trabalhos. Art. 9º O Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional dará conhecimento aos membros do CDN sobre a conclusão dos trabalhos pelos integrantes da Comissão Especial. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX 302 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 60, DE 9 DE NOVEMBRO DE 200932 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA INTERINO, autorizado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, no uso das atribuições do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, de acordo com o que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterado pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e em atenção à Portaria no 53, de 1º de outubro de 2009, resolve: Art. 1º Designar os integrantes da Comissão Especial instituída para estudar as atribuições legais do Conselho de Defesa Nacional e propor o aperfeiçoamento do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, e do Decreto no 893, de 12 de agosto de 1993, que regulamentam a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, respectivamente: I - Vice-Presidência da República: a) Reginaldo Roberto Albuquerque de Sá, titular; b) Conselheiro Silvio Rhomedes Bandeira Assumpção, suplente; II - Câmara dos Deputados: a) José Theodoro Mascarenhas Menck, titular; b) Amandino Teixeira Nunes Júnior, suplente; c) Luiz Almeida Miranda, suplente; III - Senado Federal: a) Joanisval Brito Gonçalves, titular; b) Tarciso Dal Maso Jardim, suplente; 32 Publicação: DOU nº216, 12 de novembro de 2009, p.60 303 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional IV - Ministério da Justiça: a) Paulo Maurício Teixeira da Costa, titular; b) Byron Prestes Costa, suplente; V - Ministério da Defesa: a) Vilson Marcelo Malchow Vedana, titular; b) Cel Gustavo de Souza Abreu, suplente; c) Marcos César Botelho, suplente; VI - Ministério das Relações Exteriores: a) Ministro João Luiz Pereira Pinto, titular; b) Conselheiro Ralph Peter Henderson, suplente; VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Antônio Carlos Ayrosa Rosière, titular; b) Wilson de Castro Júnior, suplente; VIII - Comando da Marinha: a) CMG (RM1) Emilson Paiva de Faria, titular; b) CC (T) Sara de Campos Pereira Corrêa, suplente; c) CT (T) Virgílio Ornellas, suplente; IX - Comando do Exército: a) Cel Carlos Bornhausen Cardoso, titular; b) Cap Mário Abrahão Antonio, suplente; X - Comando da Aeronáutica: a) Ten Cel Av Levi de Assis Dantas Júnior, titular; b) 1ª Ten QCOA SJU Hernanda Caldeira Costa, suplente; e 304 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) Secretário José Alberto Cunha Couto, Coordenador da Comissão Especial; b) Coordenadora - Geral de Assentimento Prévio Renata de Souza Furtado, Coordenadora-Executiva; Art. 2º A Comissão Especial contará, ainda, com equipe auxiliar e de apoio formada pelo Ten Cel Av Hamilton Lima da Rocha Callado Junior, Heloisa Maria Gomes Pereira, Marisa Pereira de Faria e STen Paulo Roberto Bento, todos integrantes da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR. Art. 3º A participação na Comissão Especial de que tratam os artigos 1º e 2º é considerada de relevante interesse público e não remunerado. Parágrafo único. Os representantes dos órgãos e das entidades da Administração Federal convidados pela Secretaria – Executiva também terão a sua participação considerada de relevante interesse público e não remunerada, conforme artigo 7º da Lei nº 8.183/1991. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX 305 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº- 24, DE 19 DE ABRIL DE 201033 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interino, no uso das atribuições de SECRETÁRIOEXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), interino, que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 8.183/91, alterado pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e em atenção às Portarias nºs 53, de 1º de outubro de 2009 e 60, de 9 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Atualizar os integrantes da Comissão Especial instituída para estudar as atribuições legais do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e propor o aperfeiçoamento do Decreto nº 85.064/80 e do Decreto nº 893/93, devidamente relacionados nos artigos 1º e 2º, da Portaria nº 60/2009: I - Vice-Presidência da República: a) Cel Av Claudio Detommazo Muniz, titular; b) Reginaldo Roberto Albuquerque de Sá, suplente; c) Cel Nilton José Batista Moreno Júnior, suplente; II - Câmara dos Deputados: a) José Theodoro Mascarenhas Menck, titular; b) Luiz Almeida Miranda, suplente; III - Senado Federal: a) Joanisval Brito Gonçalves, titular; b) Tarciso Dal Maso Jardim, suplente; 1 Publicação: DOU nº 74, 20 de abril de 2010, p.24 306 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional IV - Ministério da Justiça: a) Paulo Maurício Teixeira da Costa, titular; b) Byron Prestes Costa, suplente; V - Ministério da Defesa: a) Vilson Marcelo Malchow Vedana, titular; b) Cel R/1 Antônio Fernando Cecchi, suplente; c) Cel José Leonardo Maniscalco, suplente; d) Milena Maria Bessa Medeiros, suplente; VI - Ministério das Relações Exteriores: a) Ministro João Luiz Pereira Pinto, titular; b) Conselheiro Edélcio José Ansarah, suplente; VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Antônio Carlos Ayrosa Rosière, titular; b) Wilson de Castro Júnior, suplente; VIII - Comando da Marinha: a) CMG (RM1) Emilson Paiva de Faria, titular; b) CC (T) Sara de Campos Pereira Corrêa, suplente; c) CT (T) Virgílio Ornellas, suplente; IX - Comando do Exército: a) Cel Carlos Bornhausen Cardoso, titular; b) Maj Maria Judith Berto Francisco, suplente; X - Comando da Aeronáutica: a) Ten Cel Av Levi de Assis Dantas Júnior, titular; b) 1ª Ten QCOA SJU Hernanda Caldeira Costa, suplente; e 307 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) Secretário José Alberto Cunha Couto, Coordenador da Comissão Especial; b) Coordenadora - Geral de Assentimento Prévio Renata de Souza Furtado, Coordenadora – Executiva. Parágrafo único. A Comissão Especial conta, ainda, com a assessoria da Procuradora Federal Heloisa Maria Gomes Pereira, da Perita Federal Agrária Marisa Pereira de Faria e do STen Paulo Roberto Bento, todos integrantes da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR. Art. 2º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo estabelecido no art. 8º, da Portaria no 53/2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO SERGIO GEROMEL 308 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional LISTA DE CONVIDADOS PERMANENTES E DE PARTICIPANTES CONVIDADOS Convidados permanentes ÓRGÃO REPRESENTANTES 2. AGU Fernando Luiz Albuquerque Faria Joaquim Modesto Pinto Júnior 3. MI Viviane de Faria 1. AGU Advogado-Geral da União Adjunto Advogado da União Gerente-Executiva do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira Participantes convidados 1. ABIN 4 representantes 2. AGU Sérgio Matos Brito 3. CD 4. CNM 5. CPRM Primo Wagner Figueiredo Júnior Carlos Eduardo Higa Matsumoto Valter José Marques 6. EME Gen Villas Bôas 7. EME Cel Rogério Gomes da Costa 8. EME Cel Ronald Santana de Aragão 9. GSI 10. GSI Gen Reinaldo Cayres Minati Cel José Carlos Sappi Oficiais de Inteligência Advogado da União – Departamento Internacional Diretor da Consultoria Orçamento de CNM Internacional Geólogo Ambiental 7ª Subchefia do Centro Estudos Estratégicos Exército 7ª Subchefia do Centro Estudos Estratégicos Exército 7ª Subchefia do Centro Estudos Estratégicos Exército de do de do de do Assessor Especial Assessor Militar 309 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional 11. GSI/DSIC 12. GSI/SCAAM 13. MD 14. MD Cel Reinaldo Silva Simão Cel Francisco Mamede de Brito Filho CMG Paulo Cezar Garcia Brandão Brig R1 Roberto de Medeiros Dantas 15. MDA/INCRA Márcio Berbigier 16. MDA/INCRA José Dumont Teixeira 17. MEC Diógenes Aguiar 18. MI Marcelo Moreira 19. MI Neusvaldo Ferreira 20. MJ/DPF 21. MJ/DPF 22. MJ/DPF Estênio Santos Souza César Augusto Toselli Adnilson Lima Maia 23. MMA Roberto Vizentin 24. MMA Bruno Miguel Carlos Nogueira da Costa Júnior 25. MME 26. MME Telto n Elber Correa 27. MRE Clemente Baena Soares 28. MRE Embaixador Eduardo Gradilone 29. MS Vanessa Rezende 30. MS Alessandra Araújo 31. MTrab Paulo Sérgio de Almeida 32. MTur Andréa Santos Guimarães 310 Coordenador-Geral do DSIC Assessor do Exército Assessor Gerente do Programa Calha Norte Coordenador-Geral de Regularização Fundiária Coordenação de Regularização Fundiária Diretor de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica Substituto Diretor de Programas das Regiões Sul e Sudeste Assessor do Ministério da Integração Delegado da Polícia Federal Delegado da Polícia Federal DPF SR/DPF/RR Diretor de Zoneamento Territorial Analista Ambiental Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral - Secretário-Adjunto Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Diretor do Departamento América do Sul II Diretor do Departamento Consular e de Brasi leiros no Exterior (DCB) do Itamaraty Coordenadora do Projeto SIS Fronteiras Coordenadora substituta do Projeto SIS-Fronteiras Coordenador-Geral de Imigração Coordenadora-Geral de Relações Sul -Americanas Substituta Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Subchefia de Assuntos Federativos – SAF/SRI-PR Subsecretário de Desenvolvimento Sustentável 1. SAE 33. Alberto Kleiman 34. 2. SAE Daniel Barcelos Vargas 3. SAE 35. Cel Luiz Felipe Linhares Gomes Assessor SAE/PR 4. SAEI 36. Paula Oliveira Lima Coordenadora-Geral de Estudos Institucionais 37. 5. SAEI 38. 6. SAEI/AP 39. 7. SAEI/AP 40. 8. SAEI/AP 41. 9. SAEI/AP 42. 10. SAF/SRI-PR Hamilton Lima da Rocha Callado Júnior Paulo Roberto Ferreira da Silva Marcos Ferreira de Souza Paulo Roberto Bento João Luiz Moreira da Silva Alberto Kleiman 43. 11. SF Orlando Sá Cavalcante Neto 12. SF 44. João Pontes Batista 13. SNJ 45. Isaura Maria Soares Assessor Militar Assistente Assistente Assistente Auxiliar Assessor Especial Consultor-Geral Adjunto de Orçamento, Fiscalização e Controle Consultor de Orçamento, Fiscalização e Controle Chefe de Gabinete 311 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional LISTA ATUALIZADA ATÉ MAIO DE 2011 DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS REFERENTES À FAIXA DE FRONTEIRA Matéria: Extensão da Faixa e revogação da Lei da Faixa de Fronteira PROPOSTA PEC 235/2008 PL 2759/2008 PL 2275/2007 PL 3068/2008 PL 3321/2008 PEC 22/2009 PEC 49/2006 AUTOR Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB – RS). Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). Deputado Federal Matteo Chiarelli (DEM-RS). CONTEÚDO Altera o §2º do art. 20 da Constituição Federal, reduzindo de 150 km para 50 km a largura da faixa de fronteira. Propõe a revogação da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de fronteira e altera o Decreto-lei nº 1.135/70. Altera a Lei 6.634/79, que dispõe sobre a faixa de fronteira e Decreto-lei nº 1.135/70, propondo que a faixa de fronteira passe a ter três extensões, 50 km, 100 km e 150 km. Deputado Federal Carlos Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a Bezerra (PMDB-RS). Faixa de Fronteira, modificando a largura da faixa. Deputado Afonso Hamm Altera o art. 1º da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre a (PP-RS) Faixa de Fronteira, modificando a largura da faixa. Senador Osmar Dias Altera o § 2º do art. 20 da Constituição Federal, para (PDT-PR) reduzir a faixa de fronteira para quinze quilômetros de largura. Senador Sérgio Zambiasi Dá nova redação ao §2º o art. 20 da Constituição (PTB-RS). Federal, propondo a redução da faixa de fronteira para “até cinqüenta quilômetros de largura”. 313 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Matéria: Incentivos Fiscais na faixa de fronteira PROPOSTA PL 2410/2007 PL-6904/2010 PL-6903/2010 PL-6316/2009 PEC 06/2009 PLS 40/2010 PLS 38/2010 314 AUTOR Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). CONTEÚDO Dispõe sobre a criação de área de livre comércio e desenvolvimento regional em Municípios da faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes às Microrregiões Campanha Ocidental, Campanha Central, Campanha Meridional, Jaguarão e Litoral Laguna. Deputado Celso Altera os parágrafos 1º e 6º da Lei nº 9.440, de 14 de Maldaner (PMDB /SC) março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências. Inclui a faixa de fronteira da Região Sul como beneficiária da Lei de Incentivos Fiscais para o desenvolvimento regional. Deputado Celso Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto Maldaner (PMDB/SC) de 1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências. Inclui a faixa de fronteira da Região Sul como beneficiária da Lei de Incentivos Fiscais para o desenvolvimento regional. Deputado Marco Maia Dispõe sobre a instalação de Free Shopping nas faixas (PT/RS) de fronteira. Senadora Marisa Altera o art. 159 da CF e acrescenta o art. 97 ao Ato das Serrano (PSDB-MS) Disposições Constitucionais Transitórias, para criar o Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira. Senador Sérgio Altera o § 1º do art. 1º da Lei 9.826, de 23 de agosto de Zambiasi (PTB/RS) 1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.(Inclui faixa da fronteira da Região Sul nas áreas onde os empreendimentos empresariais farão jus à crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados) Senador Sérgio Altera os parágrafos 1º e 6º da Lei nº 9.440, de 14 de Zambiasi (PTB/RS) março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências. (Inclui a faixa de fronteira da Região Sul entre as regiões que fazem jus à renúncia fiscal relacionada à indústria automotiva). Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Matéria: Competência do Conselho de Defesa Nacional PROPOSTA PL 2817/2008 PL-5070/2009 MP 417/2008 PLV 12/2008 EMC 123/2008 AUTOR CONTEÚDO Deputado Federal Renato Propõe a alteração da Lei nº 6.634/79, que dispõe sobre Molling (PP-RS). a faixa de fronteira, no sentido de permitir à SecretariaGeral do Conselho de Segurança Nacional (leia-se Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional) o estabelecimento de medidas mais gravosas ou menos gravosas para a execução de algumas atividades em faixa de fronteira, visando dar tratamento individualizado às demandas, com o intuito de flexibilizar os critérios para o desenvolvimento das referidas atividades. Deputado Osório Acrescenta o Inciso VII ao art. 2º da Lei nº 6.634, de 02 Adriano (DEM/DF) de maio de 1979, para estender a competência do Conselho de Segurança Nacional no que tange à instalação e controle das organizações nãogovernamentais (ONG’s) e entidades similares, criadas ou administradas por estrangeiros. Presidência da Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de República. dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e Senador Sérgio Zambiasi comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Referida MP recebeu a Emenda Aditiva nº 123/2008, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que propõe a revogação do inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.634/79, o qual exige Assentimento Prévio para a participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural. ▼ ▼ ▼ ▼ 315 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Matérias Correlatas – Interferência Direta na Legislação da Faixa de Fronteira e do Conselho de Defesa Nacional Mineração PROPOSTA AUTOR PLS 40 3/2 008 Sen ador Delcídio Amaral (PT-MS). PL 2830/2003 Deputado Hamilton RO). PL-4127/2008 Deputado (PV/SP) PL-3519/2004 Deputado (PP/SC) CONTEÚDO do Altera a Lei nº 6.634 e o Decreto-Lei nº 227 para sub stituir a exigência de maioria d e capital nacional às empresas constitu íd as sob leis brasileiras por outras que visem ao desenvolvimento sustentável da atividade de mineração em faixa de fronteira e dá outras providên cias. Federal Disp õe sobre a obrigatoriedade da existên cia prévia de Casara (PSB- levantamento geológico p ara a defin ição de áreas que tratam o inciso III do parágrafo 1º do art. 91; in ciso III do parágrafo 1º do art. 225 e do art. 231, da CF e dá ou tras providências (área de segurança nacional). Marcelo Ortiz Disp õe sobre a obrigatoriedade de levantamento prévio geológico para o gravame ou utilização de áreas de que trata o inciso III d o § 1º do art. 91, inciso III do § 1º do art. 22 5 e o art. 23 1, da Constituição Federal, e dá outras providên cias. João Pizzolatti Disp õe sobre a obrigatoriedade da existên cia prévia de levantamento geo ló gico para a definição de áreas de que tratam o inciso III do § 1º d o art. 91, inciso III do § 1º do art. 22 5 e o art. 23 1, da Constituição Federal, e dá outras providên cias. Aquisição de Terras por Estrangeiro PROPOSTA PLS 545/2009 316 AUTOR CONTEÚDO Altera a Lei 6.634/79 - Autoriza a compra de imóvel Sen ador Sérgio Zambiasi rural e implantação de empreend imentos industriais, por (PTB/RS) estran geiros, em zonas fronteiriças. Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Mineração – Interferência Reflexa na Legislação da Faixa de Fronteira PROPOSTA PL 6338/2009 PL-2774/2003 PLS 107/1992 SPLS AUTOR Deputado Carlos Brandão (PSDB/MA) Senador José Jorge (PFL/PE) Senador César Dias 373/2003 Senador José Jorge CONTEÚDO Altera a redação dos arts. 16 e 37 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Revoga o inciso VII do art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996. Explicação: Revoga dispositivo que exige do interessado em realizar pesquisa de minério, prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina. Dispõe sobre a exploração, pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas e na faixa de fronteira. Revoga o inciso VII do art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1996, alterado pela Lei nº 9134, de 14 de novembro de 1996, para retirar do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) a exigência como elemento de instrução do requerimento de concessão de lavra, "prova de disponibilidade e fundos ou da existência de compromissos de financiamento necessários para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina Mercosul PROPOSTA AUTOR CONTEÚDO PLS 313/2008 - Senador Sérgio Zambiasi Institui o Estatuto de Fronteira para os municípios de (PTB/RS) linha de fronteira e cidades-gêmeas localizadas na Faixa Mercosul de Fronteira do Brasil, e dá outras providências. 317 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Quilombolas/FF PROPOSTA AUTOR CONTEÚDO PEC 38/1997 Sen ador Abdias Nascimento Altera os artigos 49, 129 e 176 e acrescen ta o artigo 23 3 ao capitu lo VIII do titulo VIII da Con stituição Federal, para garantir as comunidades remanescentes do s qu ilombos os direitos assegurados as populações indígenas. PDC 44/2007 Deputado Valdir Collato (PMDB/SC) PL 3654/2008 Deputado Valdir Collato (PMDB/SC) Susta a aplicação do Decreto nº 4.887, d e 20 de no vembro d e 2003, que Regulamenta o procedimento para identificação, recon hecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocu padas por reman escentes d as comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Con stitucionais Transitórias. Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos reman escentes das comunidades de quilombo s a propriedade d efinitiva das terras que estejam ocu pando 318 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional Outras correlatas – Interferência reflexa na Legislação da Faixa de Fronteira PROPOSTA AUTOR PLS 272/2008 Senador Papaléo Paes PEC 58/2003 Deputado Federal Pedro Henry (PPB-MT). Deputado Federal Eduardo Sciarra (DEMPR). Deputado Federal Manato (PDT-ES). PEC 24/2003 PL 6728/2006 CONTEÚDO Estabelece a necessidade de prévia comunicação ao Poder Executivo Federal como requisito ao funcionamento de associações e fundações. Dispõe sobre a convalidação de alienações de terras procedidas pelos Estados na faixa de fronteira. Dá nova redação aos arts. 142 e 144 da CF, autorizando as Forças Armadas a exercerem atividades de segurança pública na faixa de fronteira. Acresce dispositivos à Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre a reforma agrária em terras públicas localizadas na faixa de fronteira. PL 2742/2003 Deputado Federal Luis Carlos Heinze (PP-RS). Propõe a prorrogação do prazo para que sejam ratificadas as concessõe s e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências. Susta a Instrução Normativa nº 27, de 28 de novembro de 2005, do Incra, que altera a Instrução Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000 (que estabelece diretrizes para o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras na faixa de fronteira). PDC 45/2007 Deputado Federal Eduardo Sciarra (DEMPR). PL 2830/2003 Deputado Federal Hamilton Casara (PSBRO) Prorrogação do prazo para que se jam ratificadas as concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira e dá outras providências. INC-4363/2009 Carlos Bezerra (PMDB/MT) PEC 72/2003 Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-PR). Solicita o envio de Indicação ao Ministério da Defesa relativa à adoção de largura variável da faixa de fronteira. Amplia competência do Senado Federal, consistente na aprovação de at os relevantes à defesa nacional e proteção ambiental da fronteira. 319 Estudos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional PROPOSTA AUTOR Propõe a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências. Senador Sérgio Zambiasi Institui o Estatuto de Fronteira para os Municípios de PLS 313/2008 (PTB-RS). linha de fronteira e cidades-gêmeas localizados na Faixa de Fronteira do Brasil e dá outras providências. Senador Augusto Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia PLC 311/2005 (referido como Botelho (PT-RR). Federal nas unidades de conservação PLS 162/2004) Senador Jonas Pinheiro Propõe a prorrogação do prazo para que sejam PLS 475/2003 (DEM-MT). ratificadas as concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências. Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia PLP 311/2005 Senador Augusto Botelho (PT-RR) Federal nas unidades de conservação. (Complem.) Senador João Pedro Altera os arts. 3º, 7º, 9º, 11 e 12 da Lei nº 5.709, de 7 de PLS 126/2009 outubro de 1971, e os arts. 2º, 4º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, para adequar sua terminologia à da Constituição Federal de 1988, e limitar a aquisição de terras por estrangeiros na Amazônia Legal. PLS 93/2007 320 Senador Álvaro Dias (PSDB-PR). CONTEÚDO