DMAT – DGU
DIVISÃO DE ANÁLISE URBANÍSTICA
Para efeitos do disposto no nº 7 do artº. 10º do Decreto-Lei nº 163/2006, de 08 de Agosto, se publica
a justificação dos motivos que legitimam o incumprimento do disposto nas normas técnicas, na
fracção AR, do edifício da R. Álvaro Castelões em Matosinhos, que constam da informação infra:
INFORMAÇÃO TÉCNICA:
1 - É aplicável a todo o edifício a adaptação às normas técnicas para a melhoria de acessibilidade das
pessoas com mobilidade, prevista no DL 163/06 de 8 de Agosto por força do disposto no nº 1 do
artigo 9º, tendo os respetivos proprietários 10 anos desde a vigência do referido diploma para a sua
aplicação ou seja até 2017/02/8.
2 - No âmbito desta adaptação, cuja competência de fiscalização cabe às Câmaras Municipais,
poderão ser concedidas exceções, nos termos do artigo 10º do mesmo diploma, o qual refere que “…
o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade constantes do anexo ao presente decreto lei
não é exigível quando as obras necessárias à sua execução sejam desproporcionadamente difíceis,
requeiram aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados ou não disponíveis…”.
3 - No caso concreto do edifício, para acesso à fração que se localiza no 2º piso, ou se aumenta a
dimensão da cabine do elevador, o que parece impraticável, ou se optaria pela colocação de uma
plataforma elevatória, que ao ser adotada esta solução, deveria abranger a totalidade das frações do
edifício, ou seja, teria que ser aplicada aos 5 pisos do prédio, o que seria exagerado.
4 - Se for impraticável a satisfação de alguma norma técnica de acessibilidade no interior da fração,
poderão essas pelas mesmas razões serem dispensadas, devendo contudo dar satisfação a todas as
restantes especificações, de acordo com o nº 5 do artigo 10º do DL 163/06 de 8 de Agosto, e
compete apenas aos proprietários o seu cumprimento."
Neste quadro foi, por despacho exarado pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara em 10/7/2013,
deferida a isenção da obrigatoriedade de adaptação da supracitada fração do prédio onde se
inserem.
A justificação dos motivos encontra-se apensa ao processo e disponível para consulta pública, na Loja
do Munícipe, das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e às quartas-feiras das 09h00 às 20h00,
nos termos do nº 6 do artº. 10º do mesmo diploma legal.
115.00/CMM/DGU
Download

Justificação dos Motivos que Legitimam o Incumprimento do