TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH PROCESSO VIPROC Nº 5491628/2015 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 1 EDITAL DE LICITAÇÃO DATA, HORA E LOCAL GLOSSÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA FONTE DE RECURSOS 3. DA PARTICIPAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E PROPOSTAS DE PREÇOS 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B” 7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “C” 8. DO PROCEDIMENTO 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10. DA ADJUDICAÇÃO 11. DOS PRAZOS 12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14. DOS DEVERES DA CONTRATADA 15. DA FISCALIZAÇÃO 16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21. DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS 22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES ANEXOS ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS ANEXO C – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA ANEXO G - RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO ANEXO H – MODELO DE CURRICULUM VITAE (CV) PARA A EQUIPE TÉCNICA ANEXO I – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ANEXO J – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO ANEXO L - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA ANEXO M – MODELO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 2 TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH PROCESSO VIPROC Nº 5491628/2015 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA A Comissão Especial de Licitação 02, designada pelo Decreto Estadual nº. 31.715 de 26/04/2015, em nome da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH), torna público para conhecimento de todos os interessados que na data, hora e local adiante indicados nesta Tomada de Preços, em sessão pública, receberá os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços para o objeto desta Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, em regime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA, HORA E LOCAL Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços poderão ser entregues pessoalmente ou por via postal, na sala da Comissão Especial de Licitação 02 a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para o dia 23 de novembro de 2015 às 9 horas, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520 – Fortaleza –CE. GLOSSÁRIO Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: CEL ou COMISSÃO: Comissão Especial de Licitação 02. CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto. CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH. CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela SEPLAG. FISCALIZAÇÃO: Grupo Estadual de Coordenação do Programa Água Doce da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria dos Recursos Hídricos – COINF, ou preposto da SRH, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação. LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresentar proposta para este certame. SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA, devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, partes integrantes do edital, em Regime de Empreitada por Preço Global. 2. DA FONTE DE RECURSOS TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 3 2.1. O objeto desta Tomada de Preços será pago com RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO MMA/SRHU/Nº07801/2012 – SICONV Nº 769275/2012, classificação orçamentária do FECOP (10): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.10.7 e MINISTÉRIO (82): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.82.1 no valor estimado de R$ 143.720,72 (cento e quarenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos). 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Tomada de Preços: 3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital. 3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramo do objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três) dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para cadastro. 3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 3.3. Não será permitida a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93). 3.4. É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas: a) Consorciadas ou grupo de empresas. b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. c) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a SRH. d) Que estejam em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa, ambos encadernados, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito: 4.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE FONE/FAX/CELULAR/E-MAIL: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 4 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH ENVELOPE “B” – PROPOSTAS TÉCNICAS NOME DA LICITANTE FONE/FAX/CELULAR/E-MAIL: 4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTAS DE PREÇOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH ENVELOPE “C“ – PROPOSTAS DE PREÇOS NOME DA LICITANTE FONE/FAX/CELULAR/E-MAIL: 4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE nas PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A não apresentação não implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 4.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas. 4.5. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”, Fase Propostas Técnicas – Envelope “B” e Fase Propostas de Preços – Envelope “C”) do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo a licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, salvo as certidões/documentos emitidos pela Internet nos quais constem o endereço eletrônico para comprovação da sua autenticidade. 5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 5 5.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 5.1.4. A ausência de encadernação não será motivo de inabilitação A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação. 5.1.5. Agrupados de forma sequencial para cada exigência do Edital. A não apresentação e ordenamento dos documentos na forma solicitada não inabilita a LICITANTE/PROPONENTE. 5.1.6. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR OU ÚLTIMO ADITIVO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de Sociedades Civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício e, no caso de empresário individual, Registro Comercial. 5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.2.2.1. Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ). b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção fornecido pelo órgão competente ou Fazenda Municipal. 5.2.2.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional referente a todos os tributos e à Dívida Ativa da União será efetuada mediante a apresentação da certidão prevista na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014. As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007 e da Portaria 358/2014 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. b) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos impostos de competência estadual e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. c) A comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 6 EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos Impostos de competência Municipal e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, emitida pela Procuradoria Geral do Município. c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante. c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação. 5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF). 5.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.2.3. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, expedido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, dispensa o licitante dos documentos citados nos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.4.1. deste Edital. Contudo, necessário será apresentar documento que comprove o vínculo entre o profissional detentor do Atestado/Certidão de Acervo Técnico e a licitante, nos termos descritos nos subitens 5.2.4.3., 5.2.4.3.1. e alíneas. Da mesma forma a licitante deverá apresentar documentação comprobatória do seu representante legal que assina as declarações exigidas neste Edital. Todos os documentos apresentados devem obedecer ao que estabelece o subitem 5.1.1. deste Edital. 5.2.3.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá inserir no seu Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o referido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se apresentarem alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, seguirão as regras do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2.3.2. Os licitantes não cadastrados no CRC deverão enviar à COMISSÃO a documentação descrita nos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.4.1. no prazo de 3 (três) dias antes do recebimento das propostas para comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para cadastro. 5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.2.4.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE na entidade profissional competente. 5.2.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante para a execução dos serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, a ser feita por intermédio de Atestado ou Certidão devidamente registrada na entidade profissional competente, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 7 5.2.4.3. Qualificação técnico-profissional: comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional de nível superior, detentor de Atestado ou CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO devidamente registrada na entidade profissional competente, que comprove a execução dos serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 5.2.4.3.1. No caso de o profissional detentor do Atestado ou Certidão de Acervo Técnico não constar da relação de responsáveis técnicos, o acervo do profissional será aceito desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos: a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação em que consta a fotografia, folha da qualificação, do contrato de trabalho celebrado com a licitante e últimas anotações). b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social. c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum. 5.2.4.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pela entidade profissional competente não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Profissional. 5.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.2.5.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no subitem 2.1. deste Edital, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentados e entregues na forma da lei. 5.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através de DEMONSTRATIVO DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL(LG), a seguir definido, calculado com 2(duas) casas decimais, sem arredondamento. A fonte do valor considerado deverá ser o BALANÇO PATRIMONIAL, apresentado e entregue na forma da Lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial ou publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das referidas Demonstrações Contábeis. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em órgão equivalente ou por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD) pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), quando for o caso. a) Liquidez Geral (LG): LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) > 1,00 (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) 5.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da sede da licitante, com data de TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 8 expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 5.2.6. CUMPRIMENTO DO CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 5.2.6.1. Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO E – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. 5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone (facsímile e celular), e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 5.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma. 5.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93). 5.6. Ancorada nos princípios da celeridade processual e da economicidade, esta Comissão recomenda que a licitante apresente a anuência de prorrogação e revalidação da sua Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sem que declare o seu preço, conforme ANEXO K - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA. Por se tratar de recomendação, a ausência desse anexo não será causa de inabilitação da licitante. 6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B” 6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações, quaisquer outros documentos (em original ou cópia autenticada em cartório), que serão necessários para aferição de sua pontuação técnica, que será calculada conforme especificado no ANEXO F CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA. 6.2. A COMISSÃO poderá a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica. 6.3. A LICITANTE deverá apresentar a relação nominal da equipe mínima de trabalho conforme as exigências deste Edital, com o compromisso de que os profissionais relacionados pela PROPONENTE participarão dos serviços objeto do presente certame, conforme o modelo do ANEXO G – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO, admitindo-se no decorrer dos serviços a substituição desses profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SRH. 6.4. Recomenda-se a apresentação do Curriculum Vitae de cada profissional, conforme o modelo do ANEXO H – CURRICULUM VITAE (CV) PARA A EQUIPE TÉCNICA. A ausência desse CV não será motivo para desclassificação da Proposta Técnica da Licitante. 7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “C” 7.1. As Propostas de Preços conterão, no mínimo: 7.1.1. O ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO, contendo: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 9 7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ. 7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias apresentação dos documentos de habilitação e propostas. contados da data de 7.1.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a Licitante, excluindo-a do certame licitatório. 7.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da Licitante resulta na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida. 7.1.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser prorrogada e revalidada por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sob pena de desclassificação. 7.1.1.3. Preço global, expresso em real. 7.1.1.4. Assinatura do representante legal. 7.1.1.5. Prazo de execução do serviço. 7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas de Preços, como partes integrantes, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título profissional do responsável técnico (comprovado) ou do profissional do quadro permanente da LICITANTE (comprovado) que os elaborou, e o número da Carteira do Conselho desse profissional: 7.2.1. Planilha de Preços conforme ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS. 7.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com o serviço, conforme o ANEXO C – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado. 7.2.3. Cronograma de Atividades, conforme o ANEXO M – MODELO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 7.2.4. Os valores unitários da PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (ANEXO B) elaborada pela SRH são considerados valores limites máximos, assim, cada PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta de Preços, ressalvado o disposto no subitem 9.8. alíneas “f”, “f1” e “f2” deste Edital. 7.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, o ANEXO B - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos, não podendo o preço total da proposta da LICITANTE ser superior ao estabelecido no subitem 2.1. deste edital. 7.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 7.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que assinará o contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO J - MODELO DE FICHA TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 10 DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada. 7.6. As PROPOSTAS DE PREÇOS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. 7.7. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas. 7.8. A eventual falta de assinatura e/ou de rubrica na Proposta de Preços não será motivo de desclassificação desde que suprida pelo representante legal da licitante presente à sessão de abertura das propostas. 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços. 8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas. 8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 2 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços apresentados. 8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" - PROPOSTAS TÉCNICAS e “C” PROPOSTAS DE PREÇOS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação. 8.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados. 8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas. 8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Propostas de Preços às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas de Preços das LICITANTES classificadas na fase técnica. 8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas de Preços às LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 11 8.1.10. Analisada as Propostas de Preços, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame. 8.1.11. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109. 8.1.12. A Decisão do julgamento do(s) Recursos(s) Administrativo(s) será publicada em Diário Oficial e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação 02. Contudo, se presentes todos os representantes legais das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso e continuidade do certame, na sessão pública em que será lavrada a ata. 8.1.12.1. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados em Diário Oficial, ou se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será lavrada a ata. Essas publicações constituirão os Avisos de Resultado (Habilitação/Inabilitação. Fase Proposta Técnica e Fase de Julgamento). 8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, das Propostas Técnicas e Propostas de Preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 8.2.1. É facultada à COMISSÃO ou autoridade superior, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei no 8.666/93. 8.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES. 8.4. O resultado de julgamento final da licitação será divulgado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão pública para a qual serão convocados previamente os licitantes. 8.5. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser registrado em Atas, as quais estarão disponibilizadas no site: www.pge.ce.gov.br. 8.6. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas/desclassificadas que não tiverem resgatado seus envelopes após decisão final da fase de habilitação (para as licitantes inabilitadas) e classificação de Propostas Técnicas (para as desclassificadas). Após finalizada a licitação, os citados envelopes serão expurgados pela Comissão. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a presente licitação é originária. 9.1.1. Os cálculos do Índice Técnico (IT), Índice de Preço (IP) e da Avaliação Final (AF) deverão ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da NBR 5891 - ABNT. A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 12 9.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9.2.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital. 9.2.2. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da SRH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas de sua inabilitação. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B” 9.3. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas. Essas Propostas serão encaminhadas à SRH para avaliação. Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios estabelecidos no ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, aplicando-se a seguinte fórmula: PT = A + B + C + D Onde: PT = PONTUAÇÃO TÉCNICA. A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO. B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA 9.4. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos a seguir: IT = PT MPT , onde: IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação. MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise. 9.5. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.6. Serão consideradas desclassificadas as Propostas Técnicas que: a) Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos. b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento. c) Não atinjam a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos. d) Não obtenham pontuação em qualquer dos quesitos A; B; C; D dos CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 13 e) Não apresentem a relação nominal da equipe técnica com o compromisso de que os profissionais relacionados pela PROPONENTE participarão dos serviços objeto do presente certame, conforme o modelo do ANEXO G – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO f) Apresentem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial. 9.6.1. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Técnicas de todas as licitantes, a Comissão nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da SRH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação. C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “C” 9.7. Decorrido o prazo recursal referente à fase técnica, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas de Preços, que poderão ser encaminhadas ao órgão de origem (SRH) para análise e pontuação. 9.8. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital. b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação. c) Preço global ou unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SRH, estabelecido no subitem 2.1. e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações. f) Preço unitário que exceda ao preço unitário estabelecido na PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS - ANEXO B. f1) Caso a LICITANTE apresente itens com preços unitários superiores aos estimados pela SRH, deverá anexar à Proposta relatório técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados, relatório esse que deverá constar do Envelope “C” – Propostas de Preços. f2) Caso as justificativas apresentadas pela Licitante não sejam acatadas pela Comissão Especial de Licitação 02, a proposta da Licitante será desclassificada. g) Propostas que não atendam às exigências deste Edital. 9.9. Ocorrendo a desclassificação das Propostas de Preços de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da SRH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação. 9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor numérico comprovado por meio da Planilha de Preços. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 14 9.11. No caso de divergências entre as colunas discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes do edital, prevalecerão as de discriminação dos serviços, unidades e quantidades do edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções. 9.12. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação. 9.13. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas de Preços das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 9.14. A avaliação das Propostas de Preços das licitantes será representada pelo Índice de Preço (IP) correspondente, apurado por meio da fórmula abaixo: a) IP = MPG P onde: IP = Índice de Preços MPG = Menor Preço Global proposto entre os licitantes. P = Preço global da proposta em avaliação. D - AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 9.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) da LICITANTE é calculada mediante a seguinte fórmula: AF = 6 x IT + 4 x IP Onde: AF = Avaliação Final. IT = Índice Técnico. IP = Índice de Preço. 9.16. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final. 9.17. Será julgada vencedora do certame a LICITANTE que obtiver a Maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF. 9.18. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 10. DA ADJUDICAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a SRH. O adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a PROPONENTE a: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 15 10.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista dentro da validade. 10.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em título da Dívida Pública, deverão tais títulos serem acompanhados de documentos emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exequibilidade, avaliação e resgate atual. b) Fiança bancária (ANEXO I – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO). c) Seguro-garantia. 10.2.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 10.2.3. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso. 10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.2.2. 10.3.2. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestada garantia adicional para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem10.2.2.1. 10.4. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 10.1. é facultada à SRH convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 11. DOS PRAZOS 11.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 8 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 11.2. O prazo de vigência do contrato será de 8 (oito) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 11.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 11.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SRH. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 16 11.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 11.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do índice de Consultoria (Supervisão e Projetos), COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas. 12.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V [ ] I −I o I0 , onde: R = Valor do reajuste procurado. V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados. Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta. I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta. 12.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses. 12.3. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA após a realização dos serviços, devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da SRH, através de depósito bancário, e mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Prestação de Serviços. b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior ao período medido. c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido). d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido. e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido. f) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e representante legal da Contratada. g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 17 h) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS. i) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. 13.1.1. Não há necessidade de apresentar os documentos das alíneas “b”, “c”, “d” e “e” na primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição, deverão ser apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a primeira e única medição deverão ser apresentados documentos do mês da realização do serviço. 13.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal e documentação disposta no subitem 13.1., devidamente atestado pelo gestor do contrato. 13.3. A Nota Fiscal e a documentação disposta no subitem 13.1 deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis após o atesto da medição pelo gestor do contrato. A nota fiscal ou documento apresentado com incorreções ou em atraso ensejará a postergação do vencimento até a devida regularização, sem prejuízos à CONTRATANTE. 13.4. A CONTRATANTE não aceita cobrança através de boleto bancário. 14. DOS DEVERES DA CONTRATADA 14.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço pela SRH e prezar pelo cumprimento das entregas dos relatórios, conforme estabelecido no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. 14.2. Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição / especificação técnica. 14.3. Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. 14.4. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exercer a FISCALIZAÇÃO geral dos serviços objeto deste edital podendo, para esse fim, designar prepostos. 15.2. A CONTRATANTE terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o contrato. 15.3. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO não eximem a CONTRATADA da responsabilidade única, integral e exclusiva quanto à execução dos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, especificações, código civil e demais leis ou regulamentos vigentes. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 18 15.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO todos os meios de qualquer natureza, necessários e aptos a permitir a rápida e eficiente medição do contrato. 16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. d) Responder perante a SRH, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO. f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da SRH por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere à SRH. g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços. i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 55, inciso XIII. 17. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 19 a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS. b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços contratados. c) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do CONTRATO. d) Fornecer toda e qualquer documentação, produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital, conforme solicitado pela FISCALIZAÇÃO. e) Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 18.1. Será apresentada garantia de execução antes da assinatura do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no subitem 10.2.2. do Edital. 18.2. A devolução da garantia aqui estabelecida será feita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo. 18.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”. 19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19.1. O recebimento dos serviços aqui licitados observará as regras e os prazos dispostos no ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou que se recuse a assinar o contrato no prazo fixado, estará sujeito às seguintes penalidades: 20.1.1. Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta. 20.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 20.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior, nos termos descritos no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 20 20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 21. DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS 21.1. Sob nenhuma hipótese será admitida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação. 22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 22.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS. 22.2. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 22.3.Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 02, no horário comercial, de segunda a sexta-feira ou através do fac-símile n° (85) 3459-6523/34596381 ou e-mail [email protected], até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido. 22.4. A empresa interessada em participar da presente licitação poderá adquirir o edital gratuitamente em forma magnética na Comissão Especial de Licitação 02 desde que apresente um CD, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br. 22.4.1. Caso o licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão Especial de Licitação 02 por meio de fac-símile n° (85) 3459.6523/3459-6381 ou e-mail [email protected], os seguintes dados: Nº DO EDITAL. NOME DA EMPRESA. CNPJ. ENDEREÇO. FONE. FAX. CELULAR. E-MAIL. PESSOA DE CONTATO. 22.5. A Comissão Especial de Licitação 02 não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no edital caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem anterior 22.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela COMISSÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br. 22.7. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório e formalizados por meio de processo, junto ao protocolo da PGE, não sendo aceitos quando enviados por fac-símile ou email. 22.8. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação 02 serão através de e-mail, ou disponibilizadas no andamento das licitações no site www.pge.ce.gov.br, valendo qualquer das comunicações. Tendo em vista que com o advento da era da informação (também conhecida como era digital) muitas empresas já não utilizam o fac-símile, para TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 21 evitar o desperdício de tempo, material e ligações telefônicas, a Comissão, adotando o princípio da economicidade, não mais utilizará esse meio de comunicação. 22.9. O andamento desta TOMADA DE PREÇOS, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS→ TOMADA DE PREÇOS → COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇAO 02). Fortaleza, 16 de outubro de 2015. Maria Crismanda Oliveira Fernandes PRESIDENTE EM EXERCÍCIO FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretário dos Recursos Hídricos Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro MEMBRO RICARDO VERAZ PAES Coordenador da ASJUR - SRH Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda MEMBRO FRANCISCO WAGNER V. FREIRE Eng.º Agrônomo - Grupo Téc. de Coord. PAD da SRH RICARDO LIMA DE MEDEIROS MARQUES Coordenador Estadual do Programa Água Doce TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 22 ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Constitui objeto desta contratação, a ser realizada no âmbito do Convênio MMA/SRHU n.º 07801/2012 – SICONV n.º769275/2012, de serviços técnicos especializados para prestação de consultoria sobre a tecnologia de abastecimento de água por meio de sistemas de dessalinização, pelo prazo de 8 (oito) meses, envolvendo as atividades de assessoramento aos técnicos do Grupo Estadual de Coordenação e aos do Núcleo Estadual Gestor do Programa Água Doce, durante os processos de aquisição de equipamentos, instalação/recuperação, operação e manutenção de sistemas e treinamento de operadores de sistemas em comunidades rurais difusas do semiárido cearense. 2. OBJETIVO O objetivo deste Termo de Referência é o estabelecimento de critérios, definições técnicas, modalidade de licitação, condições contratuais e fornecimento de informações que permitam a contratação de Pessoa Jurídica para realizar consultoria sobre a tecnologia de dessalinização, no âmbito das ações do Programa Água Doce (PAD), de modo a capacitar tanto a equipe técnica da coordenação estadual do PAD no estado, como os operadores das comunidades rurais que receberão o benefício de instalação de sistemas de dessalinização. 3. JUSTIFICATIVA O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com diversas instituições federais, estaduais, municipais e sociedade civil que visa a estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para o consumo humano, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais na implantação, recuperação e gestão de sistemas de dessalinização de águas salobras e salinas. O Programa todo assumiu a meta de aplicar sua metodologia na recuperação, implantação e gestão de 1.200 sistemas de dessalinização até 2016, com investimentos de R$ 240 milhões beneficiando, aproximadamente, 500 mil pessoas. Para o atingimento desta meta foram firmados 9 convênios com 9 estados da região semiárida brasileira. Os convênios estão estruturados em três fases: 1) Diagnósticos técnicos, sociais e ambientais; 2) Recuperação e implantação dos sistemas de dessalinização e; 3) Monitoramento e Manutenção dos sistemas de dessalinização implantados ou recuperados. No Ceará, o Governo Estadual, com a interveniência da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, para instalação/recuperação de 222 sistemas de dessalinização para beneficiar mais de 40 mil pessoas. Posteriormente, foi feito aditivo ao convênio de mais 55 sistemas. Atualmente, o valor global do convênio é de R$ 44.249.495,04. Dessa forma, toda a primeira parte do programa foi realizada com sucesso. O diagnóstico ambiental e técnico foi realizado em 48 municípios, envolvendo um total de 666 localidades rurais difusas, para selecionar 222 comunidades. O estado do Ceará encontra-se atualmente na Fase 2 do Programa Água Doce, que consiste na construção de obras civis, aquisição de equipamentos, instalação de sistemas de dessalinização e treinamento de operadores de sistemas. Neste sentido, está prevista a instalação em nosso estado de 277 sistemas de dessalinização, que são: 222 sistemas somados aos 55 previstos no aditivo concedido pelo MMA, em dezembro de 2014. Atualmente, foram concluídos e inaugurados cerca de 15 sistemas em vários municípios do estado e muitos outros encontram-se na fase de construção de obras civis para instalação dos TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 23 sistemas de dessalinização. Espera-se concluir até dezembro de 2015 um total de 87 sistemas, ficando o restante para ser concluído no ano de 2016. Nesta fase de instalação, as dúvidas mais técnicas começam a aparecer. Embora a equipe da coordenação estadual disponha de técnicos responsáveis pelo componente dessalinização, esses não dispõem de conhecimento teórico e prático que resolvam todos os problemas que surgem durante as fases de aquisição de equipamentos, instalação, operação, manutenção desses aparelhos. Surge aí, então, a necessidade de consultoria mais específica e de qualidade, no que se relaciona aos detalhes mais técnicos da tecnologia de dessalinização, que permitam melhorar mais ainda o papel a ser desempenhado pelos responsáveis pelo componente de Dessalinização. Justifica-se assim reforçar o apoio e assessoramento técnico específico ao grupo de coordenação estadual, de forma a se ter uma visão mais apurada e qualitativa, trazendo melhor controle na execução das ações do PAD no Estado do Ceará. 4. FORMA DE CONTRATAÇÃO Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, em regime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços será de 8 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6. NATUREZA DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Os serviços a serem contratados se caracterizam como sendo de Consultoria de Pessoa Jurídica, devendo ser executados a partir da emissão da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial. Os serviços a serem executados serão feitos na área de dessalinização de águas salobras e salinas, por solicitação da SRH e abrangerão as seguintes atividades: Capacitação do corpo técnico do Grupo Estadual de Coordenação e do Núcleo Estadual Gestor do PAD. Assessoramento aos técnicos da SRH e empresas contratadas nas seguintes fases de execução dos Programa Água Doce: ➔Na instalação de sistemas de dessalinização adquiridos. ➔No recebimento de equipamentos de sistemas de dessalinização adquiridos. ➔Na calibragem dos equipamentos instalados. ➔No recebimento de sistemas instalados. ➔Na definição de equipamentos a serem utilizados, em razão de resultados de análises laboratoriais fora dos padrões recomendados. ➔No treinamento dos operadores de sistemas das comunidades rurais beneficiadas. A consultoria poderá ser prestada quando ocorrer outras situações relacionadas com o Componente de Dessalinização ou em articulação com técnicos do MMA, que necessitarem de parecer técnico, dentro da vigência do contrato. Os serviços de consultoria obedecerão os seguintes instrumentos de programação técnica a seguir descritos: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 24 (a) Orientações constantes do Termo de Referência/Edital. (b) Relação de municípios constante do Lotes 1, 2 e 3, item 8. ÁREA DE ATUAÇÃO OBSERVAÇÃO: A distribuição por lote geográfico de execução foi definida na Concorrência Pública nº 20140008/SRH/CCC, devidamente adjudicada e homologada, cujo objeto é construção de obras civis para implantação e/ou recuperação de 222 sistemas de abastecimento de água com dessalinizador, com fornecimento de equipamentos, monitoramento, manutenção e capacitação de operadores em comunidades rurais do Estado do Ceará. A consultoria contratada deve ocorrer nos municípios dos três lotes geográficos definidos. (c) Resultados do diagnóstico socioambiental e técnico das 666 comunidades rurais difusas. (d) Resultados da fase de bombeamento, para avaliação da capacidade de produção dos poços, e das análises laboratoriais físico-químicas do solo e da água e bacteriológicas da água. (e) Relação das 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) comunidades indicadas pela SRH para execução dos testes de vazão e coleta de amostra de solo e água, com vista à análise laboratorial. (f) Relação das 222 (duzentas e vinte e duas) comunidades selecionadas pela SRH, para serem beneficiadas com a implantação de sistemas de dessalinização. (g) Informações sobre os projetos executivos dos sistemas de dessalinização previstos para cada comunidade (h) Orientações metodológicas do programa MMA/SRHU). (Documento Base do Programa Água Doce – (i) Cronograma físico de construção das obras civis de instalação dos equipamentos de dessalinização por município/comunidade. (j) Programação de visitas de campo, elaborada conjuntamente pelo Grupo Técnico de Coordenação do PAD na SRH e a contratada. 7. DA PROPOSTA TÉCNICA 7.1. Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatório dos critérios estabelecidos no Edital, aplicando a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = A + B +C+D, onde: A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO. B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA 7.2. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios definidos neste Anexo. 7.3. A pontuação mínima exigida (A + B + C + D) é de 60 (sessenta) pontos. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 25 7.3.1. Para o quesito A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO será atribuída pontuação máxima de 10 pontos. 7.3.2. Para o quesito B = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE será atribuída pontuação máxima de 40 pontos. 7.3.3. Para o quesito C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA será atribuída pontuação máxima de 30 pontos. 7.3.4. Para o quesito D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA será atribuída pontuação máxima de 20 pontos. 8. ÁREA DE ATUAÇÃO As atividades serão realizadas basicamente nas comunidades rurais a serem beneficiadas dos seguintes municípios abaixo discriminados, distribuídas por lote geográfico de execução, os quais foram definidos na Concorrência Pública nº 20140008/SRH/CCC, devidamente adjudicada e homologada. A consultoria contratada deve ocorrer nos municípios dos três lotes abaixo relacionados. LOTE I: APUIARÉS; CANINDÉ; CARIDADE; GENERAL SAMPAIO; IRAUÇUBA; ITAPAGÉ; MIRAIMA; ITATIRA; MADALENA; PARAMOTI; PENTECOSTE; SANTA QUITÉRIA; TEJUÇUOCA; e UMIRIM (14 municípios). LOTE 2: AIUABA, ARNEIROZ CATARINA, INDEPENDÊNCIA, SABOEIRO, TAUÁ, MONSENHOR TABOSA, BOA VIAGEM, SALITRE e QUITERIANÓPOLIS (11 municípios) LOTE 3: ACOPIARA, ARACOIABA, ALTO SANTO, BANABUIU, BARREIRA, CHORÓ, CHOROZINHO, IBARETAMA, IBICUITINGA, ITAPIUNA, JAGUARETAMA, JAGUARIBARA, MOMBAÇA, MORADA NOVA, MILHÃ, OCARA, PALHANO, PIQUET CARNEIRO, RUSSAS e UMARI (20 municípios). 9. PRODUTOS A hierarquização e escolha das atividades a serem realizadas pela consultoria serão definidas pela Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) da SRH/ Coordenação Estadual do Programa Água Doce - COINF, dentro do escopo definido no Item 7. NATUREZA DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, constante do presente Termo de Referência e de acordo com as necessidades da Secretaria dos Recursos Hídricos. Os produtos a serem apresentados, para efeito de comprovação das medições mensais , serão os pareceres técnicos e relatórios produzidos no final de cada mês, contendo observações de campo sobre os aspectos observados na área do componente de dessalinização, os quais deverão ser enviados à SRH. 10. DAS RESPONSABILIDADES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 – Obrigações da Contratante 10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada (Pessoa Jurídica), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.1.2 Disponibilizar à equipe técnica contratada (Pessoa Jurídica) as informações técnicas de seu acervo bibliográfico, como, palestras, vídeos, fotos, entrevistas e sistemas computadorizados, relacionados ao Programa Água Doce, em meio físico e eletrônico TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 26 (editável). Além disso, fornecer também informações técnicas e metodológicas do Programa Água Doce (Documento Base do PAD – Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano); 10.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços realizados, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do técnico eventualmente envolvido, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.1.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.1.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.1.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada; 10.1.7 Disponibilizar profissional técnico da SRH para acompanhar e assessorar a equipe técnica da empresa em viagens ao interior do Estado; e 10.1.8 Disponibilizar transporte nas viagens de campo para a equipe técnica da empresa contratada. 10.1.9 As despesas de passagens e diárias para o consultor somente serão pagas no caso de haver necessidade de o profissional deslocar-se para fora do estado, a fim de cumprir o trabalho a ser desenvolvido por determinação do Ministério do Meio Ambiente / Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. As referidas despesas serão custeadas pelo Programa Água Doce, na rubrica de COLABORADOR, segundo consta no Plano de Trabalho do mencionado Convênio. 10.2 Obrigações da Contratada (Pessoa Jurídica) 10.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de técnicos ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 10.2.2 Realizar os serviços conforme consta no item 6. NATUREZA DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES do presente Termo de Referência. 10.2.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.2.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 10.2.5 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.2.7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 27 10.2.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2.9 Recrutar e contratar a mão de obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SRH, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões e transferências. 10.2.10 Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados. Bem como, Assumir todos os encargos relativos a pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados, durante o desempenho de suas funções. Além do mais, É de responsabilidade da contratada, eventuais sinistros causados por empregados ao conduzir veículos, não implicando responsabilidade solidária da SRH. 11. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS 11.1 Origem dos Recursos Financeiros As despesas decorrentes da execução da presente contratação, correrão por conta de recursos financeiros do CONVÉNIO MMA/SRHU/Nº07801/2012 - SICONV n.º 769275/2012, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado do Ceará, com a Secretaria dos Recursos Hídricos, como interveniente executora da Programa Água Doce. 11.2 Projeto/Atividade 13863 11.3 Sistema MAPP Número do MAPP: 264 11.4 Classificação Orçamentária FECOP (10): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.10.7 e MINISTÉRIO (82): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.82.1 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada (Pessoa Jurídica), no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. Valor global do serviço será dividido nos 8 (oito) meses de execução da consultoria. 12.2 - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida a Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 28 12.3 - A nota fiscal constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada mês civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor será apurado através de medição, acrescido dos valores referentes aos encargos trabalhistas e sociais, valetransporte, vale-alimentação, taxa de administração, impostos e taxas. 12.4 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.5 - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se este não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 12.6 – Os pagamentos são condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: a) Nota Fiscal de Prestação de Serviços. b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior ao período medido. c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido). d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido. e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido. f) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e representante legal da Contratada. g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS. h) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS. i) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. 12.6.1 - Não há necessidade de apresentar os documentos das alíneas “b”, “c”, “d” e “e” na primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição, deverão ser apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a primeira e única medição deverão ser apresentados documentos do mês da realização do serviço. 12.6.2- Na última parcela, será obrigatória a apresentação da documentação trabalhista/previdenciária relativa ao mês anterior ao período medido e ao mês corrente. 12.6.3 - O pagamento referente a última parcela só será concretizada após apresentação do relatório final contendo todas as informações sobre os resultados obtidos no desenvolvimento das atividades, relacionados ao técnico que desenvolveu as ações e participou individual ou coletivamente. 13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Os serviços contratados terão o acompanhamento, fiscalização e aprovação por parte Grupo Estadual de Coordenação do Programa Água Doce da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria dos Recursos Hídricos - COINF. O coordenador do citado grupo, Engenheiro TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 29 Agrônomo Ricardo Lima de Medeiros Marques será o Gestor do Contrato, o qual será designado por meio de Portaria do Secretário dos Recursos Hídricos. 14. Cronograma. Conforme detalhado na PLANILHA DE PREÇO BÁSICO - ANEXO B e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - ANEXO C. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 30 ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS 1. CUSTO TOTAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR CONSULTORIA EM DESSALINIZAÇÃO (8 Meses) CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA - PESSOA JURÍDICA ORÇAMENTO BÁSICO: TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT (15/07/2015) ESPECIFICAÇÃO Engenheiro Profis s ional Pleno Total Qde. Salário Bás ico Mens al (R$) Encargos Sociais (20%) Cus to de Adm . (30%) Rem un. Da Em pres a (12%) Subtotal Valor Mens al (R$) 1 9.509,14 1.901,83 2.852,74 14.263,71 1.141,10 15.404,81 1 9.509,14 1.901,83 2.852,74 14.263,71 1.141,10 15.404,81 Discriminação da Remuneração de Pessoal (8 Meses) ESPECIFICAÇÃO Engenheiro Profissional Pleno TOTAL MESES DE INTERVENÇÃO 8 8 Item Remuneração de Pessoal Subtotal Despesas Fiscais 16,62%) Valor Total da Proposta Financeira TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH VALOR MENSAL (R$) 15.404,81 15.404,81 VALOR TOTAL (R$) 123.238,48 123.238,48 Custos (R$) 123.238,48 123.238,48 20.482,24 143.720,72 ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ATIVIDADE 1ºMês 2º Mês 1. Assessoramento na capacitação do corpo técnico do Grupo Estadual de Coordenação e do Núcleo Estadual Gestor do PAD, no treinamento de operadores de Sistemas de Dessalinização nas comunidades rurais 1.796,51 1.796,51 2. Assessoramento aos técnicos da SRH e empresas contratadas nas seguintes fases de execução dos Programa Água Doce: 16.168,58 16.168,58 TOTAL TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 3º Mês 1.796,51 4º Mês 5º Mês 6º Mês 7º Mês 8º Mês Valor Total (R$) 1.796,51 1.796,51 1.796,51 1.796,51 1.796,51 14.372,07 16.168,58 16.168,58 16.168,58 16.168,58 16.168,58 16.168,58 129.348,65 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 143.720,72 ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) Local e data À Comissão Especial de Licitação 02 Fortaleza-CE. Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de 8 (oito) meses. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH ....................................................... REPRESENTANTE LEGAL (COMPROVADO) assinatura legível ou seguida de carimbo 33 ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) Local e data À Comissão Especial de Licitação 02 Fortaleza-CE. Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA DECLARAÇÃO ......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .......................................................... (DATA) .......................................................... (NOME) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (devidamente comprovado) (assinatura legível ou seguida de carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 34 ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA 1. CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA 1.1. A - BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO 1.1.1. Para o quesito BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO será atribuído o máximo de 10 (dez) pontos conforme quadro abaixo. 1.1.1.1. BASES METODOLÓGICAS: a licitante deverá expor de maneira sucinta as metodologias que serão empregadas para a realização dos trabalhos. 1.1.1.2. PLANO DE TRABALHO: a licitante deverá, de forma clara e sucinta apresentar o seu Plano de Trabalho para a realização dos serviços objeto do presente certame. 1.2. B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE 1.2.1. A empresa licitante deverá demonstrar experiência na realização dos serviços de instalação ou recuperação de obras de sistemas de dessalinização, a ser feita por intermédio de Atestado ou Certidão devidamente registrada na entidade profissional competente, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada”. 1.3. C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA 1.3.1. A equipe técnica para a realização dos serviços objeto desta licitação deverá ser composta de profissional de nível superior na área de Engenharia Mecânica, comprovado por meio de Diploma/Certificado, com experiência comprovada por meio de atestado, certidão ou declaração, devidamente registrada na entidade profissional competente, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a realização dos serviços de instalação ou recuperação de obras de sistemas de dessalinização. 1.4. D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA 1.4.1. A equipe técnica deverá ser composta por profissional graduado em Engenharia Mecânica, e receberá pontuação nesse quesito o profissional que comprovar, por meio de Diploma ou Certificado, a pós-graduação compatível com o trabalho a ser executado (Especialização – Mestrado – Doutorado). 2. QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A - BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO NÃO APRESENTOU APRESENTOU INSATISFATÓRIO AO REQUERIDO APRESENTOU SATISFATÓRIO AO REQUERIDO A.1 BASES METODOLÓGICAS 0 3 5 A.2 PLANO DE TRABALHO 0 3 5 DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA “A” TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 10 35 B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE CRITÉRIOS NÃO APRESENTOU ATESTADO APRESENTOU 1 ATESTADO APRESENTOU 2 ATESTADOS APRESENTOU 3 ATESTADOS APRESENTOU MAIS DE 3 ATESTADOS Apresentar atestados ou certidões (devidamente registradas na entidade profissional competente), fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, em figurem o nome da licitante na condição de “contratada” comprovando a realização de serviços de instalação ou recuperação de obras de sistemas de dessalinização 0 10 20 30 40 PONTUAÇÃO MÁXIMA “B” 40 C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA CRITÉRIOS NÃO APRESENTOU ATESTADO APRESENTOU 1 ATESTADO APRESENTOU 2 ATESTADOS APRESENTOU MAIS DE 2 ATESTADOS Apresentar atestados ou certidões (devidamente registradas na entidade profissional competente) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência do profissional na realização de serviços de instalação ou recuperação de obras de sistemas de dessalinização, 0 10 20 30 PONTUAÇÃO MÁXIMA “C” 30 D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA NÃO APRESENTOU APRESENTOU APRESENTOU PÓSESPECIALIZAÇÃO MESTRADO GRADUAÇÃO CRITÉRIOS O profissional graduado em Engenharia Mecânica receberá pontuação nesse quesito ao comprovar, por meio de Diploma ou Certificado, a pós-graduação compatível com o trabalho a ser executado (Especialização – Mestrado – Doutorado). 0 PONTUAÇÃO MÁXIMA “D” 5 10 APRESENTOU DOUTORADO 20 20 OBS: Total da Máxima Pontuação Técnica = 100 pontos. 2. NOTA DE CORTE: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 36 a) Serão desclassificadas as Propostas Técnicas das (sessenta) pontos. licitantes que não atingirem 60 b) Serão desclassificadas as Propostas Técnicas das licitantes que não obtiverem pontuação em qualquer dos quesitos A; B; C; D dos CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA. 3. Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE aplicando-se a seguinte fórmula: PT = A + B + C + D Onde: PT = PONTUAÇÃO TÉCNICA. A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO. B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA 4. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos a seguir: IT = PT MPT , onde: IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação. MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise. 5. A avaliação das Propostas de Preços das licitantes será representada pelo Índice de Preço (IP) correspondente, apurado por meio da fórmula abaixo: a) IP = MPG P onde: IP = Índice de Preços MPG = Menor Preço Global proposto entre os licitantes. P = Preço global da proposta em avaliação. 6. AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 6.1. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) da LICITANTE é calculada mediante a seguinte fórmula: AF = 6 x IT + 4 x IP Onde: AF = Avaliação Final. IT = Índice Técnico. IP = Índice de Preço. 6.2. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final. 6.3. Será julgada vencedora do certame a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 37 6.4. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 38 ANEXO G – MODELO DA RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA Prezados Senhores, Pelo presente, como representante legal da empresa ___________assumo o compromisso de que os profissionais abaixo relacionados e nominados comporão a Equipe Técnica e participarão dos serviços objeto do presente certame, conforme atribuições profissionais discriminadas, admitindo-se no decorrer dos serviços a substituição desses profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SRH. NOME DO TÉCNICO CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIALIDADE Atenciosamente, ................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH ....................................................... REPRESENTANTE LEGAL / CPF assinatura legível ou seguida de carimbo 39 ANEXO H – MODELO DE CURRICULUM VITAE (CV) PARA A EQUIPE TÉCNICA Cargo Proposto: Nome da Empresa: Nome do Membro da Equipe: Profissão: Data de Nascimento: Tempo de Serviço na Empresa/Entidade: Nacionalidade: Participação em Organizações Profissionais: Pormenores dos Serviços atribuídos: Qualificações chave: [Fornecer um esboço da experiência e do treinamento do membro da equipe relevante para os Serviços a serem a ele atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumida pelo membro da equipe em Serviços relevantes anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar cerca de meia página] Formação: [Resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um quarto de página]. Registro de Emprego: [Iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todos os empregos anteriores. Relacionar cargos ocupados pelo membro da equipe desde sua formatura, com os nomes das organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho. Relativamente aos últimos dez anos, informar, também, os tipos de atividades desempenhadas e referências a respeito do Cliente, quando apropriado. Utilizar três quartos de página]. Idiomas: [Para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou insatisfatório, para falar, ler e escrever]. ______ TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 40 Declaração: Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência e concordo em participar dos serviços referentes à Licitação Nº ____________________________________. Data: ______________________________________________________ [Assinatura do membro da equipe e do representante autorizado da Empresa] Data/Mês/Ano Nome completo do membro da Equipe:_____________________________________________________________ Nome completo do representante autorizado: ______________________________________________________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 41 ANEXO I – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS (SRH) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 SRH, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° /2015/SRH, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à SRH, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH. Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 42 ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME : NACIONALIDADE : ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CNPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF : FONE : : CELULAR E-MAIL : FAX : TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, 43 ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO /2015/SRH ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH PROCESSO VIPROC Nº 5491628/2015 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, E A EMPRESA XXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE INDICADOS. Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2014, a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, Ed. XXXXX, X.º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 11.821.253/0001-42, denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário, Exmo. Sr. xxxxxxxxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXX, XXXX, XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, CGF sob nº XXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO 1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Resolução Nº 130 de 25 de março de 2010, expedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), no que couber, a TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH e seus anexos, devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Secretário da SRH, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. É objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA., devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, conforme Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, em Regime de Empreitada por Preço Global. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 3.1. Este Contrato será pago com RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO MMA/SRHU/Nº07801/2012 – SICONV Nº 771.669/2011, classificação orçamentaria do FECOP (10): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.10.7 e MINISTÉRIO (82): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.82.1, no valor global de R$ xxx xxx xxx (xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx). CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 8 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 8 (oito) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 44 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SRH. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do índice de Consultoria (Supervisão e Projetos), COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas. 5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V [ ] I −I o I0 , onde: R = Valor do reajuste procurado. V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados. Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta. I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta. 5.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses. 5.3. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA após a realização dos serviços, devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da SRH, através de depósito bancário, e mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Prestação de Serviços. b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior ao período medido. c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido). d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido. e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido. f) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e representante legal da Contratada. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 45 g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS. h) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS. i) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. 6.1.1. Não há necessidade de apresentar os documentos das alíneas “b”, “c”, “d” e “e” na primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição deverão ser apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a primeira e única medição deverão ser apresentados documentos do mês da realização do serviço. 6.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal e documentação disposta no subitem 6.1., devidamente atestado pelo gestor do contrato. 6.3. A Nota Fiscal e a documentação disposta no subitem 6.1. deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após o atesto da medição pelo gestor do contrato. A nota fiscal ou documento apresentado com incorreções ou em atraso ensejará na postergação do vencimento até a devida regularização, sem prejuízos à CONTRATANTE. 6.4. A CONTRATANTE não aceita cobrança através de boleto bancário. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço pela SRH e prezar pelo cumprimento das entregas dos relatórios, conforme estabelecido no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. 7.2. Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica. 7.3. Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. 7.4. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exercer a FISCALIZAÇÃO geral dos serviços objeto deste Contrato podendo, para esse fim, designar prepostos. 8.2. A CONTRATANTE terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o contrato. 8.3. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO não eximem a CONTRATADA da responsabilidade única, integral e exclusiva quanto à execução dos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, especificações, código civil e demais leis ou regulamentos vigentes. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 46 8.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO todos os meios de qualquer natureza, necessários e aptos a permitir a rápida e eficiente medição do contrato. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. d) Responder perante a SRH, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO. f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da SRH por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a SRH. g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços. i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 47 b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços contratados. c) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do CONTRATO. d) Fornecer toda e qualquer documentação, produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital, conforme solicitado pela FISCALIZAÇÃO. e) Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 11.1. O recebimento dos serviços aqui licitados observará as regras e os prazos dispostos no ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência 12.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não cumprida. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela não cumprida. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 1% (um por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. 12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 48 12.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 serão causa para a sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS 14.1. Sob nenhuma hipótese será admitida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 10.2.2. do Edital. 15.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo. 15.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza, de de 2015. PELA CONTRATANTE XXXX XXXXX XXXX XXXXX SECRETÁRIO PELA CONTRATADA XXXX XXXXX XXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: NOME: RG: NOME: RG: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 49 ANEXO L – MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Especial de Licitação 02 Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA DECLARAÇÃO Eu, ___________________________representante legal da empresa____________________________, DECLARO para fins de prova junto à Comissão Especial de Licitação 02, a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a efetiva contratação. ______________________________________ REPRESENTANTE LEGAL (Assinatura legível ou seguida de carimbo) Obs. 1: É necessário que o documento seja assinado pelo representante legal devidamente comprovado. Obs. 2. A LICITANTE não deverá apresentar preço nessa Declaração de Prorrogação e Revalidação de Proposta. Obs. 3. A ausência dessa DECLARAÇÃO nos documentos de Habilitação não inabilita a LICITANTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 50 ANEXO M – MODELO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE Reunião preparatória da equipe técnica do GECPAD com a equipe técnica da contratada Realização de Viagem de Campo .Reunião Técnica com o GCPAD, após cada Viagem de Supervisão Entrega do Relatório Mensal de Atividades Assessoramento ao GECPAD na realização das oficinas de Sustentabilidade Ambiental Assessoramento ao GCPAD na realização dos treinamentos dos operadores de sistemas Reunião de Avaliação Semestral do PAD Entrega de Relatório Final da Consultoria TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH 1ºMês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 7º Mês 8º Mês