XXIV Encontro Nac. de Eng. de Produção - Florianópolis, SC, Brasil, 03 a 05 de nov de 2004 Análise comparativa entre o custo de produção da soja não transgênica e da soja transgênica em Toledo - Paraná. Eduardo César Dechechi (PUCPR) [email protected] Elezaida Lang (PUCPR) [email protected] Glauber Aldrei Rinaldi (PUCPR) [email protected] José Cardoso Sobrinho (PUCPR) [email protected] Resumo: Este estudo objetivou levantar o custo de produção de soja não transgênica em 10 propriedades rurais na região de Toledo, safra 2003/2004. Através de dados reais coletados diretamente com produtores, e estabelecer um comparativo com a soja transgênica. Foram considerados os valores gastos na aquisição de sementes, fertilizantes, herbicidas, inseticidas e fungicidas. Os valores relativos a serviços avaliados para determinar o custo foram: tratamento das sementes, dessecação, transporte interno, aplicação de defensivos, assistência técnica e colheita. O custo de produção da soja transgênica foi estimado, considerando as variáveis acima, excetuando apenas o item herbicida pós-emergente com base na experiência de produtores do RS. Considerou-se que, para a soja transgênica, o custo com herbicida na região seria de R$ 25,00 por hectare. Assim, a previsão de economia por hectare ficaria entre R$ 112,32 e R$ 67,30. Considerando que o município de Toledo possui 68.800 ha agricultáveis com soja, isto proporcionaria uma economia entre R$ 7.727.386,67 a R$ 4.630.539,13 para o município. Palavras chave: agricultura, desenvolvimento e tecnologia. 1. Introdução A busca, através de cruzamento, de novas variedades vegetais a fim de obter plantas mais produtivas ou resistentes a pragas é prática antiga e habitual na agricultura de todas as sociedades. As técnicas modernas de engenharia genética permitem que se retirem genes de um organismo e se transfiram para outro. Esses genes "estrangeiros" quebram a seqüência de DNA - que contém as características de um ser vivo do organismo receptor, que passa por uma espécie de reprogramação, tornando-se capaz de produzir novas substâncias. Esses são os chamados transgênicos, ou organismos geneticamente modificados. Grandes produtores rurais defendem uma solução de mercado, numa situação em que o país produza transgênicos e não-transgênicos, devidamente certificados. O ideal é liberar a tecnologia, e o mercado determina se deve pagar mais por ela ou não. Se as pessoas recusarem o transgênico, seu preço cai. Na Europa há preferência pela soja não transgênica, mas só se paga a mais por ela em casos especiais O mercado de agrotóxicos aumentou a partir da II Guerra Mundial e atinge atualmente cerca de US$ 40 bilhões ao ano. O Brasil contribui com US$ 2,5 bilhões para este mercado, importando agrotóxicos destinados principalmente para a agricultura. Com o advento dos produtos da biotecnologia aplicada à agropecuária que começaram a ser comercializado a partir de 1995 vários países competidores do Brasil no mercado internacional de grãos como Estados Unidos, Argentina, Canadá e China, que cultivam cerca de 40 milhões de hectares com transgênicos atualmente, vem reduzindo seu consumo de agrotóxicos nas culturas de soja, milho, canola e algodão. O mercado de herbicidas para soja nos Estados Unidos teve uma queda de 50%. Estima-se que o consumo ENEGEP 2004 ABEPRO 2178 XXIV Encontro Nac. de Eng. de Produção - Florianópolis, SC, Brasil, 03 a 05 de nov de 2004 de inseticidas para as culturas de milho, soja e algodão tenha sofrido uma redução de 30% (CASTRO 2000). As plantas daninhas são um obstáculo grave à produção de soja em todo o mundo. A soja não pode competir com eficiência nos estágios iniciais da produção e deve ser protegida contra a invasão de plantas daninhas agressivas. Os sistemas de manejo atuais mesclam práticas culturais e mecânicas com herbicidas, para superar o efeito competitivo. A introdução da soja transgênica reduz o número e o custo das aplicações de herbicidas, resultando em controle igual, ou melhor, das plantas daninhas, necessitando, portanto, realizar um levantamento dos possíveis danos ao ambiente em relação à aplicação do defensivo indicado para soja transgênica. Em 2002, segundo dados da FAO, o Brasil era responsável por 42 das 180 milhões de toneladas produzidas em nível global, ou seja, 23,3% da safra mundial de soja. No ano de 2003, o Brasil pela primeira vez ultrapassou os Estados Unidos na exportação de soja. A soja é um dos principais produtos globalizados, sendo o produto agrícola mais comercializado a nível mundial. A demanda internacional pela soja cresce incessantemente, sendo que o preço na bolsa de Chicago subiu, no segundo semestre de 2003, para US$ 15,00 por Bushel o que incentiva investimentos na cultura desta leguminosa. Por um lado, os consideráveis subsídios agrícolas dos Estados Unidos para aumentar sua produção de soja tendem a deprimir os preços mundiais e restringe a competitividade e o comércio brasileiro. Entretanto, com o advento do mal da vaca louca (BSE) na Europa e a entrada da China na Organização Mundial do Comércio (OMC) a partir de janeiro de 2002, abriu-se espaço para o crescimento potencial das exportações de produtos agropecuários brasileiros, principalmente do complexo soja. O farelo de soja é hoje a principal ração animal protéica na Europa. Disto, somente a Alemanha consome 3 milhões de toneladas pela cria intensiva de animais. São necessários ao menos 6 milhões de hectares fora da Europa para abastecer o consumo europeu de soja. Também os hábitos alimentares na Ásia, onde a demanda pelo óleo de soja não pode ser satisfeita pela própria produção regional, estimulam a expansão territorial da leguminosa. A decisão do Brasil entre cultivar ou não soja transgênica em grande escala pode decidir o rumo sobre seus futuros mercados de exportação. Baseado no exposto o principal objetivo do presente trabalho é o de avaliar os elementos que compõem o custo de produção da soja não transgênica produzida no município de Toledo comparando com a consideração de produção de soja transgênica sobre as mesmas condições de plantio. 2. Biossegurança e segurança alimentar Ao contrário do que a maioria da sociedade brasileira pensa, a pesquisa com plantas geneticamente modificadas no País é regulada passo a passo, desde a clonagem do gene até a obtenção da nova cultivar, havendo todo um arcabouço legal a regulamentar a matéria, do ponto de vista de sua segurança ambiental e alimentar. Existe hoje uma série de projetos de pesquisa na área para desenvolvimento de produtos com novas características, seja de resistência a herbicidas, doenças ou fatores bióticos, como também maior valor nutricional ou farmacêutico. Podemos citar como exemplos destes novos produtos o mamão resistente ao vírus da mancha anelar, o feijão resistente ao vírus do mosaico dourado, o algodão resistente ao bicudo, a soja tolerante à seca, o milho resistente a solos com elevado teor de alumínio, o milho com elevado teor de metionina ou para produção do hormônio do crescimento, entre outros. Todas essas pesquisas, para serem realizadas, devem observar uma série de normas estabelecidas pela legislação brasileira de biossegurança. A principal norma vigente neste ENEGEP 2004 ABEPRO 2179 XXIV Encontro Nac. de Eng. de Produção - Florianópolis, SC, Brasil, 03 a 05 de nov de 2004 aspecto é a Lei nº 8.974/95 (Lei de Biossegurança) alterada pela Medida Provisória nº 2.1919/2001, e seu decreto regulamentador (Decreto nº 1.752/95). Tais normas criaram a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que editou, de 1996 até 2002, 20 instruções normativas que regulamenta a matéria. Além disso, também tem interface com a questão a legislação ambiental, em especial, o disposto na Lei nº 6.938/81 e no Anexo da Lei nº 10.165/2000. Para regulamentar a matéria do ponto de vista ambiental, foi editada a Resolução nº 305/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, além de Instruções Normativas específicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA. Outra legislação que apresenta interface com a de biossegurança é a de Agrotóxicos, em especial a Lei nº 7.802/89 e o Decreto nº 4.074/2002. No caso específico dos organismos geneticamente modificados(OGMs), existem três normas que regulam a concessão do Registro Especial Temporário: a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2002 do MAPA/ANVISA/IBAMA, a Instrução Normativa nº 24/2002 do Ibama e a Resolução nº 57/2002 da IBAMA. Além destas normas, existe ainda o Decreto nº 4.680/2003, que regula a questão da rotulagem de produtos que contêm organismos geneticamente modificados ou derivados em sua composição e as Leis nº 10.688/2003 e nº 10.814/2003, que tratam da questão do plantio e da comercialização de soja transgênica no País, nas safras 2002/2003 e 2003/2004. A FAO (Organização para as nações unidas para alimentação) considera biossegurança a correlação do uso sadio e sustentável do meio ambiente, dos produtos biotecnológicos e as inter-recorrências para a saúde da população: biodiversidade e sustentabilidade ambiental, com vistas à segurança alimentar global (NODARI & GUERRA, 2000). É necessário que todos os produtos transgênicos sejam examinados, avaliados e julgados, caso a caso, tendo em vista a sua finalidade benéfica e que, em concordância com a legislação e baseados nos preceitos éticos, morais, sócio-econômicos e de segurança ambiental, venham garantir vantagens ao consumidor e ao processo produtivo, sem que, no entanto, se ponha em risco à vida e sua evolução como processo dinâmico e multivariável" (BINSFELD, 2000). No Brasil, o processo que garante a segurança e a qualidade dos alimentos, por parte do governo, das unidades de produção agropecuária, das indústrias e dos distribuidores, e também dos consumidores, enfrenta dificuldades. As políticas públicas estão cada vez mais orientadas para a descentralização estadual e municipal. A população que exerce e exige o controle de segurança de qualidade dos alimentos, ainda é um contingente pequeno (CAVALLI, 2001). 3. Levantamento do custo de produção de soja transgênica e não transgênica. Para o desenvolvimento deste trabalho, foram levantados os valores gastos na aquisição de sementes, fertilizantes, herbicidas, inseticidas e fungicidas em 10 propriedades na cidade de Toledo – PR. Os valores reais foram obtidos por meio de notas fiscais em cada propriedade, e consideraram os seguintes serviços, com o objetivo de determinar o custo: tratamento das sementes antes do plantio, dessecação do produto na fase pré-colheita, transporte interno, aplicação de defensivos, assistência técnica e colheita. O custo de produção para a soja transgênica foi estimado considerando as variáveis acima, excetuando apenas o item herbicida pós-emergente. Considerando as condições de plantio observadas no Rio Grande do Sul, que possuem tradição no cultivo de soja trasgênica, foi-se considerado o valor de que a cultura da soja transgênica teria um custo de R$ 25,00 por hectare, relativo ao uso do herbicida com principio ativo Glifosato. ENEGEP 2004 ABEPRO 2180 XXIV Encontro Nac. de Eng. de Produção - Florianópolis, SC, Brasil, 03 a 05 de nov de 2004 Os dados das 10 propriedades estudadas no município de Toledo obtidos pelo Sindicato Rural de Toledo possuem uma variação de extensão entre 23 ha a 100 ha, sendo de 543 ha a soma das áreas, valor este que representa apenas 0,78% da área total de plantio do município de Toledo, que possui uma área de plantio de aproximadamente de 68.800 hectares. 4. Resultados - Composição do custo de produção Na Tabela 1 são apresentados os dados absolutos dos elementos do custo de produção da soja não transgênica de 10 propriedades do município de Toledo. Serviços Insumos Área Hectares Semente Trat de semente Fertilizante Herbicida dessecação Herbicida pósemergente Inseticida Fungicida Adubo foliar Total insumos (a) Plantio Dessecação Transporte interno Aplicação Defensivo Assistência técnica Colheita Total serviços (b) TOTAL (a+b) 80 60 65 48 23 24 46 40 57 100 9.553 3.389 5.060 5.360 1.644 2.025 4.729 3.107 3.649 11.995 2.708 1.095 1.617 --- 181 1.405 863 302 --- 2.501 21.178 14.304 14.450 12.023 3.969 6.343 9.166 5.024 10.084 25.522 3.360 3.125 2.664 1.616 1.611 1.066 950 1.227 1.827 2.670 14.159 11.839 11.799 8.693 3.503 4.345 7.240 6.558 8.686 18.618 3.706 2.772 --- 3.312 3.422 --- 1.603 5.422 --- 1.955 4.497 --- 2.481 --1670 1.588 1.533 --- 2.314 7.380 840 1.076 2.136 --- 2.877 4.272 2.270 4.926 7.840 --- 57.436 40.486 42.615 34.144 15.059 18.305 33.482 19.430 33.665 74.072 1.394 882 1.080 660 1.206 737 864 528 414 230 576 352 782 495 558 496 1.044 580 1.800 1.100 615 540 603 432 207 288 345 279 522 900 820 900 1.005 720 230 480 690 465 870 2.000 1.073 842 870 641 309 433 602 431 751 1.395 2.624 2.520 2.814 2.016 966 1.344 1.472 1.302 2.436 4.200 7.408 6.542 7.235 5.201 2.356 3.473 4.386 3.531 6.203 11.395 64.844 47.028 49.850 39.345 17.415 21.778 37.868 22.961 39.868 85.467 Tabela 1 – Custos de produção da soja não transgênica nas dez propriedades abordadas no município de Toledo, safra 2003/2004 em valores reais . Podemos observar que os insumos representam entre 84,1% a 88,6% do total dos custos, o que ressalta a importância de trabalhos consubstanciados acerca deste item, sendo que o foco deste estudo (trabalho) foi o custo do herbicida pós-emergente. Da análise em específico do custo total dos insumos, verificou-se que nas 10 propriedades, Tabela 1, que após cálculos o custo relativo deste item variou de R$ 346,80 a R$ 606,67 por hectare. O item que mais influenciou no gasto total foi o fertilizante e em seguida o herbicida pósemergente em valor médio de 22,4%, variando nas 10 propriedades de 19,1% - 28,6%. Em valores monetários o custo por hectare relativo ao herbicida foi em média R$ 173,02, variando entre R$ 152,30 e R$ 197,32. ENEGEP 2004 ABEPRO 2181 XXIV Encontro Nac. de Eng. de Produção - Florianópolis, SC, Brasil, 03 a 05 de nov de 2004 Os resultados obtidos confirmam a grande influência nos insumos nos custo total de produção da soja nas 10 propriedades analisadas no município de Toledo, com destaque ao herbicida pós-emergente. Uma forma de reduzir custos de produção seria a utilização de sementes transgênicas para a produção de soja, semelhante ao que ocorre no estado do Rio Grande do Sul. Um dos principais fatores que contribuem para redução dos custos de produção é a utilização do herbicida pós-emergente (Glifosato) que substitui (nas condições de Toledo) os demais herbicidas utilizados na soja não transgênica. Mesmo sendo proibido o plantio de soja transgênica fez-se uma simulação de gastos envolvidos, considerando que as 10 propriedades analisadas adotassem este sistema Na Tabela 2 apresentam-se os dados do custo de produção da soja considerada transgênica. Nela apresenta-se apenas a modificação na composição do custo causada pelo herbicida pósemergente (glifosato). Área Hectares Herbicida pósemergente – Glifosato Total insumos (a) Total serviços (b) TOTAL (a+b) 80 60 65 48 23 24 46 40 57 100 2.000 1.500 1.625 1.200 575 600 1.150 1.000 1.425 2.500 45.277 30.147 32.441 26.651 12.131 14.560 27.392 13.872 26.404 57.954 7.408 6.542 7.235 5.201 2.356 3.473 4.386 3.531 6.203 11.395 52.685 36.689 39.676 31.852 14.487 18.033 31.778 17.403 32.607 69.349 Tabela 2 – Simulação do custo de produção da soja transgênica, ocorrendo somente redução de aplicações do herbicida pós-emergente, devido a utilização do GLIFOSATO considerando um custo de R$ 25,00/ha. Para efeito de comparação apresenta-se a Tabela 3, mostrando os efeitos nos custos de produção obtidos pela simulação para a soja transgênica e a não transgênica. Da analise da Tabela 3 pode-se se observar que o custo de produção da soja transgênica é inferior ao custo da não transgênica em média (19,2%), variando de 24,2% a 16,1%. Em termos relativos por hectare ficou em média R$ 148,02; variando de R$ 127,30 a R$ 172,32 por hectare cultivada. Os valores da redução observados, não contemplam a necessidade de pagamento de royalties, o que segundo relatado pela empresa Monsanto (BUENO & LOPES, 2004) estes valores seriam de R$ 1,20 por saco de 60 kg de soja produzido. Para efeito comparativo este valor seria de R$ 60,00 por hectare, considerando a produtividade média de 50 sacas por hectare. Área Hectares 80 60 65 48 23 24 Herbicida pósemergente – 2.000 1.500 1.625 1.200 575 600 Glifosato Total insumos 45.277 30.147 32.441 26.651 12.131 14.560 (a) transgênicos Total insumos 57.436 40.486 42.615 34.144 15.059 18.305 (a) não transgênicos ENEGEP 2004 ABEPRO 46 40 57 100 1.150 1.000 1.425 2.500 27.392 13.872 26.404 57.954 33.482 19.430 33.666 74.072 2182 XXIV Encontro Nac. de Eng. de Produção - Florianópolis, SC, Brasil, 03 a 05 de nov de 2004 TOTAL (a+b) 52.685 36.689 39.676 31.852 14.487 18.033 transgênico TOTAL (a+b) não 64.844 47.028 49.850 39.345 17.415 21.778 transgênico 31.778 17.403 32.607 69.349 37.868 22.961 39.868 85.467 Tabela 3 – Simulação do custo de produção da soja não transgênica e transgênica considerando valor de R$ 25,00 por hectare na aplicação do herbicida pós-emergente (Glifosato) Economia Economia bruta (R$/ha) Economia líquida (R$/ha) Máxima Média Mínima 172,32 148,02 127,30 112,32 88,02 67,30 Potencial de economia nas 10 propriedades (R$) 60.987,95 47,794,03 36.546,26 Potencial de economia para Toledo (R$) 7.727.386,67 6.055.670,69 4.630.539,13 Tabela 4 – Estimativa de economia nas 10 propriedades estudadas e no munícipio de Toledo para a safra 2003/2004 Os dados apresentados na Tabela 4 indicam que baseados no conjunto das 10 propriedades estudadas, poder-se-ia ter economizado na safra 2003/2004 no município de Toledo de R$ 4.630.539,13 a R$ 7.727.386,67. Esse montante de recursos financeiros poderia estar girando na economia local caso o plantio de soja transgênica não estivesse proibido e também se toda área fosse plantada com soja transgênica. 5. Conclusões Baseado nos objetivos propostos, nos dados coletados e nas considerações feitas sobre o plantio de soja trangênica que para o municipio de Toledo há um gasto adicional global variando entre R$ 4.630.539,13 a R$ 7.727.386,67 para a safra 2003/2004 apenas considerando o gasto com herbicida pós-emergente (Glifosato). Mesmo com os dados econômicos sendo favoráveis há ainda a necessidade de estudos aprofundados com relação aos demais parâmetros envolvidos no custo de produção. Além é claro das condições de segurança ambiental, fito-sanitárias e humanas, que necessitam cada vez mais de estudos visando garantir a segurança agroalimentar destes produtos. 6. 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