ANEXO I
MINUTA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
DF – 2012 – CPS – XXX
Contrato de para fornecimento de
Etiquetas de Endereçamento para
reposição de estoque no almoxarifado
do SESC/AR/DF que entre si celebram
o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
– SESC/AR/DF e a Empresa XXXX,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, Administração Regional do
Distrito Federal – SESC/AR/DF, sediado no SIA, Trecho 03, Quadra 02, Lotes
1.370/1.380, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-30,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente
do Conselho Regional Sr. ADELMIR ARAÚJO SANTANA, brasileiro, casado,
empresário, portador da Carteira de Identidade de n.º XXXXXXX, SSP-XX e
inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em Brasília-DF,
de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXX, com sede na (endereço),
(Cidade/UF), CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXX-XX,
Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA neste
ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da Carteira Identidade n.º XXXXXXX, SSP-XX e CPF
sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Etiquetas de
Endereçamento para Reposição de Estoque no Almoxarifado do SESC/AR/DF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições
estabelecidas na proposta da CONTRATADA e os termos definidos na Dispensa de
Licitação 002/2013 e seus anexos.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento,
no todo ou em parte, das regras estabelecidas na Dispensa de Licitação e seus anexos
sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da(s) Etiquetas
solicitado(s) e efetivamente entregue(s), conforme especificado na tabela de preços
abaixo:
1
item
01
Especificação Técnica
UND
QTD.
01.001.0025
ETIQUETA
ADESIVA
BRANCA
PARA
IMPRESSÃO DE ENDEREÇOS
FABRICADAS COM PAPEL E
ADESIVOS ESPECIAIS PARA
MELHOR
IMPRESSÃO
E
ADERÊNCIA. CAIXAS COM 100
FOLHAS CADA (BRANCO) TAM.
A-4, CONTENDO
2 (DUAS)
COLUNAS, 9 (NOVE) ETIQUETAS
EM CADA COLUNA E 18
ETIQUETAS EM CADA FOLHA,
PARA
IMPRESSÃO
DE
ENDEREÇOS E COLAGEM EM
ENVELOPE
DE
CORRESPONDÊNCIA.
MARCA:
PIMACO
CX
250
Valor Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
VALOR TOTAL
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A(s) Etiquetas solicitada(s) deverá(ão) ser entregue(s) nas condições
contidas na proposta e estabelecidas na Dispensa de Licitação.
Parágrafo Primeiro. A entrega dar-se-á no almoxarifado do
CONTRATANTE, no SESC/SIA, Trecho 04, Lotes 80/90, Brasília – DF, mediante a
apresentação da respectiva Nota Fiscal e cópia do Pedido ao Fornecedor – PAF.
Parágrafo Segundo. No ato da entrega das Etiquetas o chefe do
Almoxarifado designará servidor(es) para efetuar(em) a conferência das Etiquetas
que estarão sendo entregues.
Parágrafo Terceiro. Nesta fase, se for constatada qualquer
irregularidade, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja
providenciada a respectiva correção.
Parágrafo Quarto. Decorrido o prazo a que se refere o subitem
anterior e não solucionada a irregularidade apresentada, o fornecedor será
desclassificado desta Dispensa de Licitação.
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Parágrafo Quinto. Não serão recebidas amostras fora dos prazos
estabelecidos nesta Dispensa de Licitação, sob alegação alguma.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento da(s) Etiquetas será efetuado até o 10°
(décimo) dia após a entrega dos produtos, mediante apresentação da(s) Nota(s)
Fiscal(is), em 02 (duas) vias, na qual deverá ser discriminada a quantidade de cada
produto fornecido com os respectivos valores e comprovação do recebimento dos
mesmos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA será
depositada em conta corrente de sua titularidade no BANCO XXXX, AGÊNCIA XX-X,
CONTA CORRENTE n°. XXX.
Parágrafo segundo. Aos valores apresentados nas Notas Fiscais já
estarão inclusos impostos, taxas, fretes e outros encargos legais.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção,
será solicitada a correção à empresa e o prazo de pagamento será alterado sem
quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar,
juntamente com cada Nota Fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob
pena de retenção do pagamento até a regularização das referidas certidões junto ao
órgão que originou a pendência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste no primeiro ano de vigência,
qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora
contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para
apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do
vencimento do Contrato em vigor ou mediante negociação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente a sua parte neste Contrato;
b) disponibilizar um funcionário responsável pelo recebimento do(s)
Etiquetas no almoxarifado do SESC/AR/DF;
c) encaminhar PAF, por meio de documento próprio, via fax, onde
constará(ão) o(s) produto(s) e o(s) quantitativo(s) a ser(em) fornecido(s) pela
CONTRATADA;
d) conferir a(s) quantidade(s) dos item(ns) no ato do recebimento.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar a quantidade do(s) Etiquetas solicitado(s) em cada PAF, no
almoxarifado do SESC/AR/DF;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não
entrega do(s) produto(s) solicitado(s) pelo CONTRATANTE;
c) manter o(s) preço(s) da(s) Etiquetas durante a vigência do presente
Contrato, conforme proposta e tabela de preços fornecida pela mesma, parte
integrante deste Instrumento;
d) os impostos, taxas, fretes e outras despesas oriundas do
fornecimento correrão por conta da CONTRATADA;
e) entrega do(s) Etiquetas em até 15 (quinze) dias após a solicitação do
CONTRATANTE;
f) o não cumprimento do prazo de entrega acarretará prejuízos ao
CONTRATANTE que poderá adotar as medidas legais cabíveis;
g) responsabilizar-se pela qualidade do(s) Etiquetas fornecido(s) ao
CONTRATANTE;
h) responsabilizar-se pelo(s) Etiquetas solicitado até o recebimento pelo
CONTRATANTE;
i) entregar o(s) Etiquetas constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) com atesto,
assinatura e identificação do funcionário do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com
inicio em XX/XX/XXXX, e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que
as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término
do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial,
sem motivo de força maior, a empresa adjudicada
responsabilidade civil e criminal, no que couber
penalidades previstas na legislação aplicável, para as
ou qualquer outra inadimplência,
estará sujeita, sem prejuízo da
garantida a prévia defesa, às
seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo)
dia, incidente sobre o valor corresponde ao(s) Etiquetas especificados
no PAF. (do contrato).
b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, a partir do 31º
(trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor corresponde
ao(s) das Etiquetas especificados no PAF (do contrato), sem prejuízo da
rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
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c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SESC/AR/DF
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida a reabilitação da empresa, desde que ressarcidos os
prejuízos sofridos pelo SESC/AR/DF e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas neste Item são
independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, mas somente serão
definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro, os valores das
multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo SESC/AR/DF, do pagamento
devido e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido em qualquer época, mediante
comunicação expressa da parte interessada na rescisão, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou
condição deste Contrato importará a sua rescisão imediata, a critério da parte
adimplente, sem qualquer aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima
e caso não haja interesse na renovação, expressamente manifestado, cessará toda e
qualquer responsabilidade das partes.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno
direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) por falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) por fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa
concordância do CONTRATANTE;
d) por incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF,
por intermédio do servidor devidamente designado por Ordem de serviço ou seu
substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dar-se-á ao presente Contrato o valor
estimado de R$ ___________________ (_________________).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao CONTRATANTE reservar-se-á o direito de aumentar ou diminuir a
quantidade da(s) Etiquetas, de acordo com sua demanda de consumo, em até 25%
(vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas.
Parágrafo único. Responderá a CONTRATADA por dano ou prejuízo que
vier a causar com a(s) Etiquetas entregue(s) fora do padrão legal, podendo ser o
presente Contrato anulado conforme previsto nos termos do artigo 186 e 927 do
Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília – DF, com renúncia expressa de qualquer
outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via, para o
Processo SESC/DF n°. XXX/2011; Grupo N.º xxxx, 2ª via, para a CONTRATADA; 3ª.
via, do COGED que fornecerá cópias para COPEC, COTAB, Almoxarifado, e executor do
Contrato.
Brasília, xx de janeiro de 2013.
Adelmir Araújo Santana
Presidente do Conselho Regional
Contratante
_______________________
Contratada
Testemunhas
1ª. _________________________
2ª. _________________________
6
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