LEI DAS ETIQUETAS por Helvetia Etiquetas e Tecidos em 28.06.2010 O setor têxtil ganha cartilha sobre Regulamento Mercosul As etiquetas estão presentes em todo produto têxtil. Ora trazem a marca da roupa, ora o conceito da coleção, mas há uma etiqueta que não pode faltar nunca: a etiqueta com as informações definidas pelo Regulamento Técnico Mercosul. ( Resolução nº 2). Para quem conhece este regulamento sabe que, tantas informações e símbolos obrigatórios, causam uma grande confusão na cabeça do empresário têxtil e, ainda mais, na do consumidor final. Por isso, para tentar amenizar os erros das empresas e auxiliar o entendimento do consumidor, em Maio de 2010, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), em parceria com o Sindivestuário, lançou uma prática cartilha de aplicação do Regulamento Mercosul. Esta cartilha traz orientações e exemplos práticos, para a correta aplicação do Regulamento e pode ser obtida, na íntegra, através do site do Ipem-SP, acessando este link: http://www._Hlt264972851_Hlt264972852iBM_1_BM_2_pem.sp.gov.br/pdf/Cartilha_textil_IpemSP.pdf LEI DAS ETIQUETAS O Ipem-SP é o órgão responsável pela fiscalização dos produtos têxteis. Descubra, no site, como funciona essa fiscalização. Acesse: http://www.ipem.sp.gov.br/6ai/2010/rel10-5.asp?vpr_Hlt264901209oBM_3_=fiscalizacao_t Fique atento: a responsabilidade pelas informações que constam nos produtos têxteis é de total responsabilidade de quem produz ou comercializa o produto. Por isso, aconselhamos aos fabricantes e lojistas que procurem a ABIT ou a ABNT, para esclarecerem suas possíveis dúvidas. ABIT http://www.abit.org.br/site/navegacao.asp?id_menu=3&IDIOMA=PT ABNT http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=938