Proposta de Seguro
Domiciliação Bancária
Sim (*)
Não
Documento Interno N.º
(*) Impresso anexo
Apólice n.º
Cert. Provisório n.º
Mediador
N.º
Cobrador
N.º
Duração do Contrato:
Início do Seguro
Forma de Pagamento:
Anual
1 Ano e Seguintes
Semestral
Termo do Seguro
Trimestral
Temporário
Única
Tomador de Seguro
Cliente do GRUPO GENERALI n.º
Nome
Código Postal
Morada/ Domicílio convencionado
Fax
E-mail
Localidade
Telemóvel
Local de Trabalho
Telefones: Casa
Estado Civil
Data de Nascimento
Profissão/Actividade
Identificação Fiscal/ Cód. de Repartição
Nacionalidade
Morada de Cobrança
Código Postal
Localidade
Telefone:
Carta de Condução N.º
Fax:
Data daCarta
Não pretende obtê-la
Não possuindo Carta de Condução, declara que:
Irá comunicar à Generali o seu número e data, logo após a sua obtenção
Segurado
Nome
Código Postal
Morada
Fax
E-mail
Localidade
Telemóvel
Local de Trabalho
Telefones: Casa
Estado Civil
Data de Nascimento
Profissão/Actividade
Identificação Fiscal/ Cód. de Repartição
Nacionalidade
Carta de Condução N.º
Data daCarta
Não pretende obtê-la
Não possuindo Carta de Condução, declara que:
Irá comunicar à Generali o seu número e data, logo após a sua obtenção
Condutor Habitual
Nome
Código Postal
Morada
Fax
E-mail
Localidade
Telemóvel
Local de Trabalho
Telefones: Casa
Estado Civil
Data de Nascimento
Profissão/Actividade
Identificação Fiscal/ Cód. de Repartição
Nacionalidade
Carta de Condução N.º
Data daCarta
Características do Veículo
Marca
Matrícula
Mod.7/01 - B 07/2007
1ª Matrícula (Mês/ Ano)
Peso Bruto
Modelo
Potência (C.C./H.P.)
N.º Portas
N.º Motor
Carga Transportada
Forma
Categoria ou Classe
Comercial
Ligeiro
Uso
Particular
Empresa
Lotação
Versão
Misto
Aluguer
Caminheta
M.P.V.
Aluguer s/ condutor
N.º Quadro
Combustível
T. Terreno
Táxi
Motociclo
Outro
Ciclomotor
Outra
Características do Reboque
Marca
Matrícula
Forma
Peso Bruto
Valor
Modelo
$
Carga Transportada
Coberturas
Coberturas base pretendidas (assinale com x)
1
2
3
4
6
5
7
Condição Geral - RESPONSABILIDADE CIVIL - Capital mínimo obrigatório - 600.00 0,00 $
Condição Especial 02 - PROTECÇÃO JURÍDICA
Condição Especial 03 - ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
Condição Especial 08 - ACIDENTES PESSOAIS (*) - (Capitais: MIP 10.000 $ - DT 1.000$ )
Condição Especial 04 - DANOS ACIDENTAIS SOFRIDOS PELO VEÍCULO
Condição Especial 05 - INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO
Condição Especial 06 - FURTO OU ROUBO
Condição Especial 12 - PERDA TOTAL
Não
Sim
Condição Especial 16 - PROTECÇÃO BÓNUS
Outros capitais de Responsabilidade Civil
Condição Especial 01 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACUL TATIVA
1.200.000 $ - Danos Corporais
600.000 $ - Danos Materiais
Outras coberturas e capitais
5.000.000 $ - Danos Corporais
1.000.000 $ - Danos Materiais
2.500.000 $ - Danos Corporais
750.000 $ - Danos Materiais
50.000.000 $
Condição Especial 02 - PROTECÇÃO JURÍDICA VIP
Condição Especial 03 - ASSISTÊNCIA EM VIAGEM VIP
Condição Especial 07 - EXTENSÃO DANOS PRÓPRIOS
Condição Especial 09 - RISCOS SOCIAIS E POLÍTICOS
- se contratadas, simultaneamente, as Condições Especiais 04, 05 e 06
Condição Especial 10 - RISCOS EXTRAORDINÁRIOS
- se contratadas, simultaneamente, as Condições Especiais 04, 05 e 06
Condição Especial 11 - PREJUÍZOS ADICIONAIS
- se contratadas, simultaneamente, as Condições Especiais 04, 05 e 06
Condição Especial 13 - QUEBRA ACIDENTAL DE VIDROS - se não está contratada a Condição Especial 04
1.000 $
Outro
1.500 $
$
(limitado a 25% do valor do veículo)
- se contratada, simultaneamente, a Condição Especial 04
Condição Especial 14 - PRIVAÇÃO DE USO
Franquia de 0 dias
Franquia de 2 dias
Períodos máximos de indemnização por anuidade
20 dias para as Condições Especiais 04 e 05 / 30 dias para a Condição Especial 06
30 dias para as Condições Especiais 04 e 05 / 60 dias para a Condição Especial 06
7,5 $ / dia
10 $ / dia
25 $ / dia
15 $ / dia
30 $ / dia
37,50 $ / dia
50 $ / dia
Condição Especial 15 - Veículo de Substituição - quando contratada uma das seguintes condições Especiais 04 ou 12
Módulo Acidente
Opção
Veículo Grupo
Tipo Veículo
Até 1199 cc
A1
De 1200 a 1400 cc
A2
A3
De 1401 a 1600 cc
A5
De 1601 a 2000 cc
D1
Até 2000 cc (Diesel)
Mercadorias até 1900 cc
M1
Monovolume até 2500 cc
M2
Módulo VIP
Garantias
Módulo Completo
Garantias
Garantias
Acidente/Perda Total:
Max 20 dias sinistro e ano
Roubo: Max 45 dias sinistro e ano
Avaria: 2 Ocorrências 4 dias ano
Acidente/Perda Total:
Max 20 dias sinistro e ano
Roubo: Max 45 dias sinistro e ano
Avaria: 3 Ocorrências 5 dias ano
Acidente/Perda Total:
Max 30 dias sinistro e ano
Roubo: Max 45 dias sinistro e ano
Manutenção: 2 dias ano
Condição Especial 08 - ACIDENTES PESSOAIS
OPÇÕES
MORTE OU INVALIDEZ
PERMANENTE
DESPESAS DE
TRATAMENTO
10.000 $
25.000 $
50.000 $
10.000 $
25.000 $
50.000 $
1.000 $
2.500 $
5.000 $
10.000 $
10.000 $
10.000 $
A
B
C
D
E
F
SUBSÍDIO DIÁRIO POR
INTERNAMENTO HOSPITALAR
(até ao máx. De 31 dias)
10.00 $
25.00 $
50.00 $
DESPESAS DE
FUNERAL
500.00 $
1.000.00 $
1.000.00 $
500.00 $
1.000.00 $
1.000.00 $
(*) Herdeiros Legais. Nas indemnizações devidas por Invalidez Permanente de grau igual ou superior a 50%, a prestação da Generali - Companhia de Seguros S.p.A. corresponderá a 100% do Capital Seguro desta cobertura.
Protecção Especial Condutor:
Franquias em Danos Próprios
Sim
Não
- Aplicável nas Condições Especiais 04, 05, 09 e 10
Franquia Percentuais
0%
2%
5%
Franquias fixas em Danos Próprios
Fixa - Veículos até 25.000 $ Valor em Novo - 500 $
Fixa - Veículos até 50.000 $ Valor em Novo - 1.000 $
Fixa - Veículos até 75.000 $ Valor em Novo - 1.500 $
Fixa - Veículos > 75.000 $ Valor em Novo - 2.500 $
Âmbito Territorial - permanente
Espanha
Países da U. E.
10%
15%
20%
Países fora da U. E., Quais?
Credor Hipotecário
Telefone:
Nome
Morada
Fax:
Código Postal
Questionário Geral
Valorização do veículo - se pretende contratar coberturas de Danos Próprios
1 - Valor em novo
$ Nos termos do Decreto-Lei 214/97, é aplicado o grupo
2 - Valor actual
$ na Modalidade de
Desvalorização Mensal
3 - Valor total dos extras
$
Desvalorização Anual
Valor total a Segurar (2+3)
$
Valorização dos extras - se pretende contratar coberturas de Danos Próprios
Discriminação
Valor
Discriminação
de Desvalorização
Valor
$
$
$
$
$
$
Zona habitual de circulação
Concelho
Qualidade em que faz o seguro:
Distrito
Data de aquisição do veículo
Proprietário
Locatário
Adquirente
Se não é o proprietário, justifique porque efectua o seguro em seu nome
Sim
Esteve seguro noutra Seguradora?
Não
N.º Apólice
Se sim, qual a Seguradora?
Existem débitos por liquidar à anterior Seguradora?
Sim
Não
Em caso de transferência de outra Seguradora é OBRIGATÓRIO anexar o Certificado de T
arifação
Se nos últimos 5 anos, participou sinistros da sua responsabilidade, indique quantos
Inspecção Periódica Obrigatória - Decreto-Lei N.º 130/94
Se o veículo a segurar foi submetido a Inspecção Periódica Obrigatória, anexar fotocópia da ficha de inspecção.
Verificação da existência de IPO válida, por funcionário do Grupo Generali (alternativa à fotocópia):
Centro de Inspecção N.º
O funcionário,
Válido até
O veículo a segurar:
Sim Não
N.º
Em caso afirmativo:
- faz transporte de matérias perigosas?
- indicar o tipo de matérias
- está adaptado para condução por deficiente?
- anexar documentação justificativa
- faz transporte de passageiros na caixa de carga?
- anexar autorização
- encontra-se classificado como veículo antigo?
- anexar certificado comprovativo
Informação Contratual
Protecção de dados pessoais - Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, n.º 1 do Art.º 10.º
Os dados agora recolhidos, bem como aqueles que vierem a ser fornecidos aquando da participação de um sinistro, serão comunicados à
Associação Portuguesa de Seguradores para constituição do Ficheiro Nacional de Matrículas e do Ficheiro de Sinistros e Fraudes Automóveis.
Autorizo, igualmente, a consulta de dados pessoais disponibilizados, sob o regime de absoluta confidencialidade, às empresas que integram o
Grupo, desde que compatível com a finalidade da recolha dos mesmos. As omissões, inexactidões e falsidades, quer no que respeita a dados de
fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do Cliente. Os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga
directamente respeito, solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escrito, junto das
dependências da Generali - Companhia de Seguros S.p.A..
Actualização automática do valor seguro - Decreto-Lei n.º 214/1997 de 16 de Agosto
O valor seguro a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total do veículo, quando contratada qualquer uma das coberturas
facultativas de danos próprios, será actualizado periódica e automaticamente, excepto se, existir acordo expresso em sede de condições
particulares. No início de cada anuidade, com uma antecedência de 30 dias, a Generali - Companhia de Seguros S.p.A. Determinará o valor
seguro em função das tabelas de desvalorização, constantes no anexo desta proposta.
Pagamento dos prémios - Decreto-Lei n.º 142/2000 de 15 de Julho
O prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, pelo que a eficácia deste depende do pagamento respectivo no prazo
estipulado para o efeito.
O Tomador de Seguro ao assinar esta proposta garante a exactidão das declarações, nada tendo omitido que possa induzir em erro a Generali Companhia de Seguros S.p.A. Na apreciação do risco cujo seguro propõe, ainda que esta tenha sido preenchida por ter ceiros e por si apenas
assinada. Mais declara que lhe foram dadas a conhecer as Condições Contratuais que regulam este seguro.
O Proponente/Tomador de Seguro
Local e Data
,
de
de 20
Informação Geral
O contrato de seguro obgrigatório de Responsablidade Civil Automóvel
A institucionalização do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, pelo Decreto-Lei n.º 522/85 de 31 de Dezembro, pr ocura
garantir à pessoa lesada a reparação ou compensação dos danos que lhe tenham sido causados por outrem, decorrentes de acidentes de
viação.
A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, excepto nos casos de usufruto, ou venda com reser va de propriedade, em que a
referida obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquir ente ou locatário. No entanto, se qualquer pessoa ou entidade celebrar
um contrato de seguro automóvel para esse veículo, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas acima referidas.
O contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel garante, por definição, a responsabilidade civil em que o segurado ou o condutor do
veículo possam incorrer, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros,
transportados ou não, assumindo a seguradora em sua substituição, o pagamento das indemnizações que legalmente lhes sejam exigíveis,
dentro dos limites e condições previstas por lei e/ou que tiverem sido acordados.
O contrato de seguro Automóvel facultativo
Em complemento da garantia de responsabilidade civil obrigatória, a seguradora poderá assegurar, por acordo expresso, outro tipo de
coberturas que, não tendo carácter obrigatório, pretendem salvaguardar outro tipo de danos, quer sejam ou não, imputáveis a terceiros.
Obrigações da seguradora
Para além do dever de informar o tomador de seguro e/ou segurado, com clareza e de forma completa, sobre o conteúdo e alcance das
garantias contratadas e das demais disposições contratuais, compete à seguradora a emissão da apólice e avisos de emissão dos recibos para
pagamento dos prémios, calculados de acordo com a intensidade e valor do risco ou das garantias, bem como, e sua principal obrigação,
proceder ao pagamento das indemnizações que sejam devidas nos termos do contrato de seguro e da lei, perante o tomador de seguro e/ou
segurado ou, assumindo perante terceiros a responsabilidade que seria do seu segurado e/ou condutor do veículo seguro.
O Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto, determina que a seguradora, quando contratadas garantias de danos próprios, deve elaborar uma
tabela de desvalorização periódica de actualização automática do valor do veículo, para efeitos de indemnização, em caso de perda total. Não
sendo praticável a existência de tabelas por marca/modelo de veículo, as seguradoras, de um modo geral, criaram tabelas, que agrupam classes
de veículos com características de desvalorização semelhantes. A Generali - Companhia de Seguros, S.p.A. adoptou as tabelas reproduzidas no
verso. Estas, quando aplicadas ao valor em novo à data da 1ª matrícula, nem sempre correspondem ao valor efectivo do veículo, pelo que, na
emissão do recibo de prémio da renovação, é proposta uma valorização para a anuidade seguinte, que, caso se justifique, pode ser ajustado
pelo cliente.
Obrigações do tomador de seguro e/ou segurado
Compete ao tomador de seguro e/ou segurado o correcto preenchimento da proposta. Este documento faz parte integrante do contrato de
seguro e, as omissões ou inexactidões nele produzidas, por parte do tomador de seguro e/ou segurado, que induzam em erro a seguradora na
apreciação do risco proposto, podem ser invocadas, por esta, para considerar a nulidade do contrato.
O tomador de seguro e/ou segurado é obrigado a comunicar à seguradora, no prazo de 8 dias, todas as alterações de circunstâncias susceptíveis
de agravarem o risco.
Em caso de sinistro, o tomador de seguro, segurado ou condutor do veículo, deve tomar todas as medidas ao seu alcance no sentido de evitar ou
limitar as consequências do sinistro. Se o sinistro é passível de desencadear o accionamento das garantias da apólice e consequentemente, da
obrigação da seguradora pagar uma indemnização, o tomador de seguro e/ou segurado, devem comunicar tal facto, por escrito, à seguradora,
logo que possível, mas nunca num prazo superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma.
O pagamento do prémio é da responsabilidade do T omador de seguro. O Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, regulamentado pela
Norma n.º 9/2000-R, de 26 de Setembro, do Instituto de Seguros de Portugal, estabelece o regime jurídico para pagamento do prémio de
seguro, deliberando que, o contrato de seguro só produz efeitos a partir do pagamento do prémio ou fracções iniciais, fixando em 30 dias o limite
para pagamento do prémio ou fracções subsequentes.
Domicílio Convencionado
Nos termos da legislação em vigor, nas acções em que seja exigido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes do contrato de
seguro, a citação será feita por via postal simples, mediante o envio de carta não registada para o endereço inscrito na proposta de seguro como
domicílio ou sede. Para efeitos de recepção de citação, pode ser indicado outro endereço, sendo que a sua alteração deverá ser comunicada à
Assicurazioni Generali, por carta registada, nos trinta dias posteriores à verificação da respectiva alteração.
Auxiliar interpretativo de alguns termos mais usados no seguro automóvel:
Acta adicional, documento que titula uma alteração ao contrato de seguro.
Agravamento por sinistralidade, valor percentual que, penalisando o contrato com má experiência de sinistralidade, aumenta gradualmente o
valor a pagar pelo seguro.
Apólice, documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a seguradora, no qual constam as respectivas condições
gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
Bónus, valor percentual que, premiando o contrato com boa experiência de sinistralidade, reduz gradualmente o valor a pagar pelo seguro.
Capital seguro, valor contratado pelo tomador de seguro que corresponde ao limite máximo da indemnização a cargo da seguradora.
DAAA, a declaração amigável de acidente automóvel, é um formulário entregue pela seguradora, conforme modelo do Comité Europeu de
Seguros, que tem como objectivo uma maior eficácia na regularização do sinistro.
IDS, a indemnização directa ao segurado é um serviço que as seguradoras oferecem aos seus clientes e ao qual a Assicurazioni Generali é
aderente. Esta convenção entre seguradoras facilita a regularização da maioria dos acidentes de viação. Não dispensando o preenchimento
integral da DAAA, elimina a necessidada de contacto com a seguradora do responsável pelo acidente, desde que esta também seja aderente à
Convenção.
Franquia, valor que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado e se encontra estipulado nas condições particulares do contrato.
Prémio ou Prémio total, preço acrescido das cargas fiscais e parafiscais pago pelo tomador de seguro à seguradora pela contratação do
seguro.
Sinistro, evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.
Generali - Companhia de Seguros S.p.A. - Sucursal em Portugal: Rua Duque de Palmela, 11 - 1269-270 Lisboa - T el. 213 112 800 - Fax 213 563 067 - www.generali.pt
Companhia de Seguros fundada em Trieste em 1831 - Sede em T rieste - Itália - Capital Social Euros 1.275.999.458,00 - Contribuinte N.º 980 060 613 - Matriculada na Conservatória Reg. Comercial de Lisboa N.º 16537 Fls. 178 Liv.º C-43
Por débito da minha/conta abaixo indicada queiram proceder ao pagamento das
importâncias que lhes forem apresentadas por Generali - Companhia de Seguros, S.p.A.
Reservado ao Serviço de recepção, Agente Mediador e/ou Corretor (Preenchimento Obrigatório)
Documentação anexa
Cópia do Certificado Provisório
Fotocópia da Declaração de Compra e Venda ou documento que a substitui
Fotocópia do Certificado de Tarifação
Fotocópia da Ficha de Inspecção P eriódica Obrigatória
Fotocópia do Título de Registo de Propriedade
Outra(s)
Vistoria obrigatória do veículo e seus documentos
Declaro que o veículo que se pretende segurar foi por mim vistoriado, encontrando-se em per feitas condições, nomeadamente na corroçaria.
Os documentos apresentados estavam em ordem e correspondem ao veículo a segurar.
Agente Mediador e/ou Corretor
h
m , de
h
m , de
Serviço de Recepção
N.º do funcionário
Assinatura
Observações
Importante
Recomendamos a utilização do Manual de Subscrição e do Simulador de Prémio Automóvel, para maior facilidade de identificação e
determinação das condições tarifárias e do valor do prémio do seguro.
O correcto preenchimento da proposta e respectiva documentação, quando exigida, é indispensável à avaliação do risco proposto.
Reservado aos Serviços da Companhia
Observações
Aprovado por:
N.º do funcionário
Assinatura
Local e Data
,
de
de 20
Generali - Companhia de Seguros S.p.A. - Sucursal em Portugal: Rua Duque de Palmela, 11 - 1269-270 Lisboa - T el. 213 112 800 - Fax 213 563 067 - www.generali.pt
Companhia de Seguros fundada em Trieste em 1831 - Sede em T rieste - Itália - Capital Social Euros 1.275.999.458,00 - Contribuinte N.º 980 060 613 - Matriculada na Conservatória Reg. Comercial de Lisboa N.º 16537 Fls. 178 Liv.º C-43
Informação sobre as Coberturas de Danos Próprios
Tabelas de desvalorização
O Valor do veículo é determinado pelo seu valor
em novo à data de 1.ª matrícula, deduzido da
percentagem de desvalorização constante da
tabela do Grupo a que pertence o veículo.
Com a antecedência de 30 dias sobre a data de
vencimento do contrato, a Generali - Companhia
de Seguros S.p.A. informá-lo-á do novo valor a
segurar para o período seguinte, bem como a
desvalorização mensal a que está sujeito o veículo
para efeitos de perda total.
Grupo 1 - Veículos ligeiros a gasolina com valor em novo até 25.000 $
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1ºAno
1,6%
3,2%
4,8%
6,4%
8,0%
9,6%
11,2%
12,8%
14,4%
16,0%
17,6%
19,2%
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1ºAno
2,1%
4,2%
6,3%
8,4%
10,5%
12,6%
14,7%
16,8%
18,9%
21,0%
23,1%
25,2%
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1ºAno
1,5%
3,0%
4,5%
6,0%
7,5%
9,0%
10,5%
12,0%
13,5%
15,0%
16,5%
18,0%
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1ºAno
1,9%
3,8%
5,7%
7,6%
9,5%
11,4%
13,3%
15,2%
17,1%
19,0%
20,9%
22,8%
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1ºAno
1,6%
3,2%
4,8%
6,4%
8,0%
9,6%
11,2%
12,8%
14,4%
16,0%
17,6%
19,2%
2ºAno
20,0%
20,8%
21,6%
22,4%
23,2%
24,0%
24,8%
25,6%
26,4%
27,2%
28,0%
28,8%
3ºAno
29,6%
30,4%
31,2%
32,0%
32,8%
33,6%
34,4%
35,2%
36,0%
36,8%
37,6%
38,4%
4ºAno
39,1%
39,8%
40,5%
41,2%
41,9%
42,6%
43,3%
44,0%
44,7%
45,4%
46,1%
46,8%
5ºAno
47,5%
48,2%
48,9%
49,6%
50,3%
51,0%
51,7%
52,4%
53,1%
53,8%
54,5%
55,2%
6ºAno
55,8%
56,4%
57,0%
57,6%
58,2%
58,8%
59,4%
60,0%
60,6%
61,2%
61,8%
62,4%
7ºAno
62,9%
63,4%
63,9%
64,4%
64,9%
65,4%
65,9%
66,4%
66,9%
67,4%
67,9%
68,4%
8ºAno
68,8%
69,2%
69,6%
70,0%
70,4%
70,8%
71,2%
71,6%
72,0%
72,4%
72,8%
73,2%
9ºAno
73,6%
74,0%
74,4%
74,8%
75,2%
75,6%
76,0%
76,4%
76,8%
77,2%
77,6%
78,0%
10ºAno
78,4%
78,8%
79,2%
79,6%
80,0%
80,4%
80,8%
81,2%
81,6%
82,0%
82,4%
82,8%
>a10
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
82,8%
Grupo 2 - Veículos ligeiros a gasolina com valor em novo superior a 25.000 $
2ºAno
26,0%
26,8%
27,6%
28,4%
29,2%
30,0%
30,8%
31,6%
32,4%
33,2%
34,0%
34,8%
3ºAno
35,6%
36,4%
37,2%
38,0%
38,8%
39,6%
40,4%
41,2%
42,0%
42,8%
43,6%
44,4%
4ºAno
45,0%
45,6%
46,2%
46,8%
47,4%
48,0%
48,6%
49,2%
49,8%
50,4%
51,0%
51,6%
5ºAno
52,2%
52,8%
53,4%
54,0%
54,6%
55,2%
55,8%
56,4%
57,0%
57,6%
58,2%
58,8%
6ºAno
59,4%
60,0%
60,6%
61,2%
61,8%
62,4%
63,0%
63,6%
64,2%
64,8%
65,4%
66,0%
7ºAno
66,6%
67,2%
67,8%
68,4%
69,0%
69,6%
70,2%
70,8%
71,4%
72,0%
72,6%
73,2%
8ºAno
73,6%
74,0%
74,4%
74,8%
75,2%
75,6%
76,0%
76,4%
76,8%
77,2%
77,6%
78,0%
9ºAno
78,3%
78,6%
78,9%
79,2%
79,5%
79,8%
80,1%
80,4%
80,7%
81,0%
81,3%
81,6%
10ºAno
81,9%
82,2%
82,5%
82,8%
83,1%
83,4%
83,7%
84,0%
84,3%
84,6%
84,9%
85,2%
>a10
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
85,2%
7ºAno
60,5%
61,0%
61,5%
62,0%
62,5%
63,0%
63,5%
64,0%
64,5%
65,0%
65,5%
66,0%
8ºAno
66,4%
66,8%
67,2%
67,6%
68,0%
68,4%
68,8%
69,2%
69,6%
70,0%
70,4%
70,8%
9ºAno
71,2%
71,6%
72,0%
72,4%
72,8%
73,2%
73,6%
74,0%
74,4%
74,8%
75,2%
75,6%
10ºAno
75,9%
76,2%
76,5%
76,8%
77,1%
77,4%
77,7%
78,0%
78,3%
78,6%
78,9%
79,2%
>a10
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
7ºAno
64,0%
64,4%
64,8%
65,2%
65,6%
66,0%
66,4%
66,8%
67,2%
67,6%
68,0%
68,4%
8ºAno
68,8%
69,2%
69,6%
70,0%
70,4%
70,8%
71,2%
71,6%
72,0%
72,4%
72,8%
73,2%
9ºAno
73,5%
73,8%
74,1%
74,4%
74,7%
75,0%
75,3%
75,6%
75,9%
76,2%
76,5%
76,8%
10ºAno
77,0%
77,2%
77,4%
77,6%
77,8%
78,0%
78,2%
78,4%
78,6%
78,8%
79,0%
79,2%
>a10
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
79,2%
6ºAno
51,0%
51,6%
52,2%
52,8%
53,4%
54,0%
54,6%
55,2%
55,8%
56,4%
57,0%
57,6%
7ºAno
58,1%
58,6%
59,1%
59,6%
60,1%
60,6%
61,1%
61,6%
62,1%
62,6%
63,1%
63,6%
8ºAno
64,1%
64,6%
65,1%
65,6%
66,1%
66,6%
67,1%
67,6%
68,1%
68,6%
69,1%
69,6%
9ºAno
70,1%
70,6%
71,1%
71,6%
72,1%
72,6%
73,1%
73,6%
74,1%
74,6%
75,1%
75,6%
10ºAno
76,1%
76,6%
77,1%
77,6%
78,1%
78,6%
79,1%
79,6%
80,1%
80,6%
81,1%
81,6%
>a10
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
81,6%
6ºAno
71,2%
71,6%
72,0%
72,4%
72,8%
73,2%
73,6%
74,0%
74,4%
74,8%
75,2%
75,6%
7ºAno
76,0%
76,4%
76,8%
77,2%
77,6%
78,0%
78,4%
78,8%
79,2%
79,6%
80,0%
80,4%
8ºAno
80,7%
81,0%
81,3%
81,6%
81,9%
82,2%
82,5%
82,8%
83,1%
83,4%
83,7%
84,0%
9ºAno
84,3%
84,6%
84,9%
85,2%
85,5%
85,8%
86,1%
86,4%
86,7%
87,0%
87,3%
87,6%
10ºAno
87,8%
88,0%
88,2%
88,4%
88,6%
88,8%
89,0%
89,2%
89,4%
89,6%
89,8%
90,0%
>a10
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
90,0%
Grupo 3 - Veículos a diesel e comerciais até 1600 Kg
2ºAno
18,7%
19,4%
20,1%
20,8%
21,5%
22,2%
22,9%
23,6%
24,3%
25,0%
25,7%
26,4%
3ºAno
27,1%
27,8%
28,5%
29,2%
29,9%
30,6%
31,3%
32,0%
32,7%
33,4%
34,1%
34,8%
4ºAno
35,5%
36,2%
36,9%
37,6%
38,3%
39,0%
39,7%
40,4%
41,1%
41,8%
42,5%
43,2%
5ºAno
43,9%
44,6%
45,3%
46,0%
46,7%
47,4%
48,1%
48,8%
49,5%
50,2%
50,9%
51,6%
6ºAno
52,3%
53,0%
53,7%
54,4%
55,1%
55,8%
56,5%
57,2%
57,9%
58,6%
59,3%
60,0%
Grupo 4 - Outros veículos comerciais
2ºAno
23,6%
24,4%
25,2%
26,0%
26,8%
27,6%
28,4%
29,2%
30,0%
30,8%
31,6%
32,4%
3ºAno
33,1%
33,8%
34,5%
35,2%
35,9%
36,6%
37,3%
38,0%
38,7%
39,4%
40,1%
40,8%
4ºAno
41,5%
42,2%
42,9%
43,6%
44,3%
45,0%
45,7%
46,4%
47,1%
47,8%
48,5%
49,2%
5ºAno
49,9%
50,6%
51,3%
52,0%
52,7%
53,4%
54,1%
54,8%
55,5%
56,2%
56,9%
57,6%
6ºAno
58,1%
58,6%
59,1%
59,6%
60,1%
60,6%
61,1%
61,6%
62,1%
62,6%
63,1%
63,6%
Grupo 5 - Motociclos e Ciclomotores
2ºAno
19,9%
20,6%
21,3%
22,0%
22,7%
23,4%
24,1%
24,8%
25,5%
26,2%
26,9%
27,6%
3ºAno
28,3%
29,0%
29,7%
30,4%
31,1%
31,8%
32,5%
33,2%
33,9%
34,6%
35,3%
36,0%
4ºAno
36,6%
37,2%
37,8%
38,4%
39,0%
39,6%
40,2%
40,8%
41,4%
42,0%
42,6%
43,2%
5ºAno
43,8%
44,4%
45,0%
45,6%
46,2%
46,8%
47,4%
48,0%
48,6%
49,2%
49,8%
50,4%
Grupo 6 - Veículos Pesados
Mês
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1ºAno
2,9%
5,8%
8,7%
11,6%
14,5%
17,4%
20,3%
23,2%
26,1%
29,0%
31,9%
34,8%
2ºAno
35,7%
36,6%
37,5%
38,4%
39,3%
40,2%
41,1%
42,0%
42,9%
43,8%
44,7%
45,6%
3ºAno
46,4%
47,2%
48,0%
48,8%
49,6%
50,4%
51,2%
52,0%
52,8%
53,6%
54,4%
55,2%
4ºAno
55,9%
56,6%
57,3%
58,0%
58,7%
59,4%
60,1%
60,8%
61,5%
62,2%
62,9%
63,6%
5ºAno
64,2%
64,8%
65,4%
66,0%
66,6%
67,2%
67,8%
68,4%
69,0%
69,6%
70,2%
70,8%
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