Proposta de Seguro Domiciliação Bancária Sim (*) Não Documento Interno N.º (*) Impresso anexo Apólice n.º Cert. Provisório n.º Mediador N.º Cobrador N.º Duração do Contrato: Início do Seguro Forma de Pagamento: Anual 1 Ano e Seguintes Semestral Termo do Seguro Trimestral Temporário Única Tomador de Seguro Cliente do GRUPO GENERALI n.º Nome Código Postal Morada/ Domicílio convencionado Fax E-mail Localidade Telemóvel Local de Trabalho Telefones: Casa Estado Civil Data de Nascimento Profissão/Actividade Identificação Fiscal/ Cód. de Repartição Nacionalidade Morada de Cobrança Código Postal Localidade Telefone: Carta de Condução N.º Fax: Data daCarta Não pretende obtê-la Não possuindo Carta de Condução, declara que: Irá comunicar à Generali o seu número e data, logo após a sua obtenção Segurado Nome Código Postal Morada Fax E-mail Localidade Telemóvel Local de Trabalho Telefones: Casa Estado Civil Data de Nascimento Profissão/Actividade Identificação Fiscal/ Cód. de Repartição Nacionalidade Carta de Condução N.º Data daCarta Não pretende obtê-la Não possuindo Carta de Condução, declara que: Irá comunicar à Generali o seu número e data, logo após a sua obtenção Condutor Habitual Nome Código Postal Morada Fax E-mail Localidade Telemóvel Local de Trabalho Telefones: Casa Estado Civil Data de Nascimento Profissão/Actividade Identificação Fiscal/ Cód. de Repartição Nacionalidade Carta de Condução N.º Data daCarta Características do Veículo Marca Matrícula Mod.7/01 - B 07/2007 1ª Matrícula (Mês/ Ano) Peso Bruto Modelo Potência (C.C./H.P.) N.º Portas N.º Motor Carga Transportada Forma Categoria ou Classe Comercial Ligeiro Uso Particular Empresa Lotação Versão Misto Aluguer Caminheta M.P.V. Aluguer s/ condutor N.º Quadro Combustível T. Terreno Táxi Motociclo Outro Ciclomotor Outra Características do Reboque Marca Matrícula Forma Peso Bruto Valor Modelo $ Carga Transportada Coberturas Coberturas base pretendidas (assinale com x) 1 2 3 4 6 5 7 Condição Geral - RESPONSABILIDADE CIVIL - Capital mínimo obrigatório - 600.00 0,00 $ Condição Especial 02 - PROTECÇÃO JURÍDICA Condição Especial 03 - ASSISTÊNCIA EM VIAGEM Condição Especial 08 - ACIDENTES PESSOAIS (*) - (Capitais: MIP 10.000 $ - DT 1.000$ ) Condição Especial 04 - DANOS ACIDENTAIS SOFRIDOS PELO VEÍCULO Condição Especial 05 - INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO Condição Especial 06 - FURTO OU ROUBO Condição Especial 12 - PERDA TOTAL Não Sim Condição Especial 16 - PROTECÇÃO BÓNUS Outros capitais de Responsabilidade Civil Condição Especial 01 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACUL TATIVA 1.200.000 $ - Danos Corporais 600.000 $ - Danos Materiais Outras coberturas e capitais 5.000.000 $ - Danos Corporais 1.000.000 $ - Danos Materiais 2.500.000 $ - Danos Corporais 750.000 $ - Danos Materiais 50.000.000 $ Condição Especial 02 - PROTECÇÃO JURÍDICA VIP Condição Especial 03 - ASSISTÊNCIA EM VIAGEM VIP Condição Especial 07 - EXTENSÃO DANOS PRÓPRIOS Condição Especial 09 - RISCOS SOCIAIS E POLÍTICOS - se contratadas, simultaneamente, as Condições Especiais 04, 05 e 06 Condição Especial 10 - RISCOS EXTRAORDINÁRIOS - se contratadas, simultaneamente, as Condições Especiais 04, 05 e 06 Condição Especial 11 - PREJUÍZOS ADICIONAIS - se contratadas, simultaneamente, as Condições Especiais 04, 05 e 06 Condição Especial 13 - QUEBRA ACIDENTAL DE VIDROS - se não está contratada a Condição Especial 04 1.000 $ Outro 1.500 $ $ (limitado a 25% do valor do veículo) - se contratada, simultaneamente, a Condição Especial 04 Condição Especial 14 - PRIVAÇÃO DE USO Franquia de 0 dias Franquia de 2 dias Períodos máximos de indemnização por anuidade 20 dias para as Condições Especiais 04 e 05 / 30 dias para a Condição Especial 06 30 dias para as Condições Especiais 04 e 05 / 60 dias para a Condição Especial 06 7,5 $ / dia 10 $ / dia 25 $ / dia 15 $ / dia 30 $ / dia 37,50 $ / dia 50 $ / dia Condição Especial 15 - Veículo de Substituição - quando contratada uma das seguintes condições Especiais 04 ou 12 Módulo Acidente Opção Veículo Grupo Tipo Veículo Até 1199 cc A1 De 1200 a 1400 cc A2 A3 De 1401 a 1600 cc A5 De 1601 a 2000 cc D1 Até 2000 cc (Diesel) Mercadorias até 1900 cc M1 Monovolume até 2500 cc M2 Módulo VIP Garantias Módulo Completo Garantias Garantias Acidente/Perda Total: Max 20 dias sinistro e ano Roubo: Max 45 dias sinistro e ano Avaria: 2 Ocorrências 4 dias ano Acidente/Perda Total: Max 20 dias sinistro e ano Roubo: Max 45 dias sinistro e ano Avaria: 3 Ocorrências 5 dias ano Acidente/Perda Total: Max 30 dias sinistro e ano Roubo: Max 45 dias sinistro e ano Manutenção: 2 dias ano Condição Especial 08 - ACIDENTES PESSOAIS OPÇÕES MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE DESPESAS DE TRATAMENTO 10.000 $ 25.000 $ 50.000 $ 10.000 $ 25.000 $ 50.000 $ 1.000 $ 2.500 $ 5.000 $ 10.000 $ 10.000 $ 10.000 $ A B C D E F SUBSÍDIO DIÁRIO POR INTERNAMENTO HOSPITALAR (até ao máx. De 31 dias) 10.00 $ 25.00 $ 50.00 $ DESPESAS DE FUNERAL 500.00 $ 1.000.00 $ 1.000.00 $ 500.00 $ 1.000.00 $ 1.000.00 $ (*) Herdeiros Legais. Nas indemnizações devidas por Invalidez Permanente de grau igual ou superior a 50%, a prestação da Generali - Companhia de Seguros S.p.A. corresponderá a 100% do Capital Seguro desta cobertura. Protecção Especial Condutor: Franquias em Danos Próprios Sim Não - Aplicável nas Condições Especiais 04, 05, 09 e 10 Franquia Percentuais 0% 2% 5% Franquias fixas em Danos Próprios Fixa - Veículos até 25.000 $ Valor em Novo - 500 $ Fixa - Veículos até 50.000 $ Valor em Novo - 1.000 $ Fixa - Veículos até 75.000 $ Valor em Novo - 1.500 $ Fixa - Veículos > 75.000 $ Valor em Novo - 2.500 $ Âmbito Territorial - permanente Espanha Países da U. E. 10% 15% 20% Países fora da U. E., Quais? Credor Hipotecário Telefone: Nome Morada Fax: Código Postal Questionário Geral Valorização do veículo - se pretende contratar coberturas de Danos Próprios 1 - Valor em novo $ Nos termos do Decreto-Lei 214/97, é aplicado o grupo 2 - Valor actual $ na Modalidade de Desvalorização Mensal 3 - Valor total dos extras $ Desvalorização Anual Valor total a Segurar (2+3) $ Valorização dos extras - se pretende contratar coberturas de Danos Próprios Discriminação Valor Discriminação de Desvalorização Valor $ $ $ $ $ $ Zona habitual de circulação Concelho Qualidade em que faz o seguro: Distrito Data de aquisição do veículo Proprietário Locatário Adquirente Se não é o proprietário, justifique porque efectua o seguro em seu nome Sim Esteve seguro noutra Seguradora? Não N.º Apólice Se sim, qual a Seguradora? Existem débitos por liquidar à anterior Seguradora? Sim Não Em caso de transferência de outra Seguradora é OBRIGATÓRIO anexar o Certificado de T arifação Se nos últimos 5 anos, participou sinistros da sua responsabilidade, indique quantos Inspecção Periódica Obrigatória - Decreto-Lei N.º 130/94 Se o veículo a segurar foi submetido a Inspecção Periódica Obrigatória, anexar fotocópia da ficha de inspecção. Verificação da existência de IPO válida, por funcionário do Grupo Generali (alternativa à fotocópia): Centro de Inspecção N.º O funcionário, Válido até O veículo a segurar: Sim Não N.º Em caso afirmativo: - faz transporte de matérias perigosas? - indicar o tipo de matérias - está adaptado para condução por deficiente? - anexar documentação justificativa - faz transporte de passageiros na caixa de carga? - anexar autorização - encontra-se classificado como veículo antigo? - anexar certificado comprovativo Informação Contratual Protecção de dados pessoais - Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, n.º 1 do Art.º 10.º Os dados agora recolhidos, bem como aqueles que vierem a ser fornecidos aquando da participação de um sinistro, serão comunicados à Associação Portuguesa de Seguradores para constituição do Ficheiro Nacional de Matrículas e do Ficheiro de Sinistros e Fraudes Automóveis. Autorizo, igualmente, a consulta de dados pessoais disponibilizados, sob o regime de absoluta confidencialidade, às empresas que integram o Grupo, desde que compatível com a finalidade da recolha dos mesmos. As omissões, inexactidões e falsidades, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do Cliente. Os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga directamente respeito, solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escrito, junto das dependências da Generali - Companhia de Seguros S.p.A.. Actualização automática do valor seguro - Decreto-Lei n.º 214/1997 de 16 de Agosto O valor seguro a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total do veículo, quando contratada qualquer uma das coberturas facultativas de danos próprios, será actualizado periódica e automaticamente, excepto se, existir acordo expresso em sede de condições particulares. No início de cada anuidade, com uma antecedência de 30 dias, a Generali - Companhia de Seguros S.p.A. Determinará o valor seguro em função das tabelas de desvalorização, constantes no anexo desta proposta. Pagamento dos prémios - Decreto-Lei n.º 142/2000 de 15 de Julho O prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, pelo que a eficácia deste depende do pagamento respectivo no prazo estipulado para o efeito. O Tomador de Seguro ao assinar esta proposta garante a exactidão das declarações, nada tendo omitido que possa induzir em erro a Generali Companhia de Seguros S.p.A. Na apreciação do risco cujo seguro propõe, ainda que esta tenha sido preenchida por ter ceiros e por si apenas assinada. Mais declara que lhe foram dadas a conhecer as Condições Contratuais que regulam este seguro. O Proponente/Tomador de Seguro Local e Data , de de 20 Informação Geral O contrato de seguro obgrigatório de Responsablidade Civil Automóvel A institucionalização do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, pelo Decreto-Lei n.º 522/85 de 31 de Dezembro, pr ocura garantir à pessoa lesada a reparação ou compensação dos danos que lhe tenham sido causados por outrem, decorrentes de acidentes de viação. A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, excepto nos casos de usufruto, ou venda com reser va de propriedade, em que a referida obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquir ente ou locatário. No entanto, se qualquer pessoa ou entidade celebrar um contrato de seguro automóvel para esse veículo, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas acima referidas. O contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel garante, por definição, a responsabilidade civil em que o segurado ou o condutor do veículo possam incorrer, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros, transportados ou não, assumindo a seguradora em sua substituição, o pagamento das indemnizações que legalmente lhes sejam exigíveis, dentro dos limites e condições previstas por lei e/ou que tiverem sido acordados. O contrato de seguro Automóvel facultativo Em complemento da garantia de responsabilidade civil obrigatória, a seguradora poderá assegurar, por acordo expresso, outro tipo de coberturas que, não tendo carácter obrigatório, pretendem salvaguardar outro tipo de danos, quer sejam ou não, imputáveis a terceiros. Obrigações da seguradora Para além do dever de informar o tomador de seguro e/ou segurado, com clareza e de forma completa, sobre o conteúdo e alcance das garantias contratadas e das demais disposições contratuais, compete à seguradora a emissão da apólice e avisos de emissão dos recibos para pagamento dos prémios, calculados de acordo com a intensidade e valor do risco ou das garantias, bem como, e sua principal obrigação, proceder ao pagamento das indemnizações que sejam devidas nos termos do contrato de seguro e da lei, perante o tomador de seguro e/ou segurado ou, assumindo perante terceiros a responsabilidade que seria do seu segurado e/ou condutor do veículo seguro. O Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto, determina que a seguradora, quando contratadas garantias de danos próprios, deve elaborar uma tabela de desvalorização periódica de actualização automática do valor do veículo, para efeitos de indemnização, em caso de perda total. Não sendo praticável a existência de tabelas por marca/modelo de veículo, as seguradoras, de um modo geral, criaram tabelas, que agrupam classes de veículos com características de desvalorização semelhantes. A Generali - Companhia de Seguros, S.p.A. adoptou as tabelas reproduzidas no verso. Estas, quando aplicadas ao valor em novo à data da 1ª matrícula, nem sempre correspondem ao valor efectivo do veículo, pelo que, na emissão do recibo de prémio da renovação, é proposta uma valorização para a anuidade seguinte, que, caso se justifique, pode ser ajustado pelo cliente. Obrigações do tomador de seguro e/ou segurado Compete ao tomador de seguro e/ou segurado o correcto preenchimento da proposta. Este documento faz parte integrante do contrato de seguro e, as omissões ou inexactidões nele produzidas, por parte do tomador de seguro e/ou segurado, que induzam em erro a seguradora na apreciação do risco proposto, podem ser invocadas, por esta, para considerar a nulidade do contrato. O tomador de seguro e/ou segurado é obrigado a comunicar à seguradora, no prazo de 8 dias, todas as alterações de circunstâncias susceptíveis de agravarem o risco. Em caso de sinistro, o tomador de seguro, segurado ou condutor do veículo, deve tomar todas as medidas ao seu alcance no sentido de evitar ou limitar as consequências do sinistro. Se o sinistro é passível de desencadear o accionamento das garantias da apólice e consequentemente, da obrigação da seguradora pagar uma indemnização, o tomador de seguro e/ou segurado, devem comunicar tal facto, por escrito, à seguradora, logo que possível, mas nunca num prazo superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma. O pagamento do prémio é da responsabilidade do T omador de seguro. O Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, regulamentado pela Norma n.º 9/2000-R, de 26 de Setembro, do Instituto de Seguros de Portugal, estabelece o regime jurídico para pagamento do prémio de seguro, deliberando que, o contrato de seguro só produz efeitos a partir do pagamento do prémio ou fracções iniciais, fixando em 30 dias o limite para pagamento do prémio ou fracções subsequentes. Domicílio Convencionado Nos termos da legislação em vigor, nas acções em que seja exigido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes do contrato de seguro, a citação será feita por via postal simples, mediante o envio de carta não registada para o endereço inscrito na proposta de seguro como domicílio ou sede. Para efeitos de recepção de citação, pode ser indicado outro endereço, sendo que a sua alteração deverá ser comunicada à Assicurazioni Generali, por carta registada, nos trinta dias posteriores à verificação da respectiva alteração. Auxiliar interpretativo de alguns termos mais usados no seguro automóvel: Acta adicional, documento que titula uma alteração ao contrato de seguro. Agravamento por sinistralidade, valor percentual que, penalisando o contrato com má experiência de sinistralidade, aumenta gradualmente o valor a pagar pelo seguro. Apólice, documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a seguradora, no qual constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas. Bónus, valor percentual que, premiando o contrato com boa experiência de sinistralidade, reduz gradualmente o valor a pagar pelo seguro. Capital seguro, valor contratado pelo tomador de seguro que corresponde ao limite máximo da indemnização a cargo da seguradora. DAAA, a declaração amigável de acidente automóvel, é um formulário entregue pela seguradora, conforme modelo do Comité Europeu de Seguros, que tem como objectivo uma maior eficácia na regularização do sinistro. IDS, a indemnização directa ao segurado é um serviço que as seguradoras oferecem aos seus clientes e ao qual a Assicurazioni Generali é aderente. Esta convenção entre seguradoras facilita a regularização da maioria dos acidentes de viação. Não dispensando o preenchimento integral da DAAA, elimina a necessidada de contacto com a seguradora do responsável pelo acidente, desde que esta também seja aderente à Convenção. Franquia, valor que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado e se encontra estipulado nas condições particulares do contrato. Prémio ou Prémio total, preço acrescido das cargas fiscais e parafiscais pago pelo tomador de seguro à seguradora pela contratação do seguro. Sinistro, evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato. Generali - Companhia de Seguros S.p.A. - Sucursal em Portugal: Rua Duque de Palmela, 11 - 1269-270 Lisboa - T el. 213 112 800 - Fax 213 563 067 - www.generali.pt Companhia de Seguros fundada em Trieste em 1831 - Sede em T rieste - Itália - Capital Social Euros 1.275.999.458,00 - Contribuinte N.º 980 060 613 - Matriculada na Conservatória Reg. Comercial de Lisboa N.º 16537 Fls. 178 Liv.º C-43 Por débito da minha/conta abaixo indicada queiram proceder ao pagamento das importâncias que lhes forem apresentadas por Generali - Companhia de Seguros, S.p.A. Reservado ao Serviço de recepção, Agente Mediador e/ou Corretor (Preenchimento Obrigatório) Documentação anexa Cópia do Certificado Provisório Fotocópia da Declaração de Compra e Venda ou documento que a substitui Fotocópia do Certificado de Tarifação Fotocópia da Ficha de Inspecção P eriódica Obrigatória Fotocópia do Título de Registo de Propriedade Outra(s) Vistoria obrigatória do veículo e seus documentos Declaro que o veículo que se pretende segurar foi por mim vistoriado, encontrando-se em per feitas condições, nomeadamente na corroçaria. Os documentos apresentados estavam em ordem e correspondem ao veículo a segurar. Agente Mediador e/ou Corretor h m , de h m , de Serviço de Recepção N.º do funcionário Assinatura Observações Importante Recomendamos a utilização do Manual de Subscrição e do Simulador de Prémio Automóvel, para maior facilidade de identificação e determinação das condições tarifárias e do valor do prémio do seguro. O correcto preenchimento da proposta e respectiva documentação, quando exigida, é indispensável à avaliação do risco proposto. Reservado aos Serviços da Companhia Observações Aprovado por: N.º do funcionário Assinatura Local e Data , de de 20 Generali - Companhia de Seguros S.p.A. - Sucursal em Portugal: Rua Duque de Palmela, 11 - 1269-270 Lisboa - T el. 213 112 800 - Fax 213 563 067 - www.generali.pt Companhia de Seguros fundada em Trieste em 1831 - Sede em T rieste - Itália - Capital Social Euros 1.275.999.458,00 - Contribuinte N.º 980 060 613 - Matriculada na Conservatória Reg. Comercial de Lisboa N.º 16537 Fls. 178 Liv.º C-43 Informação sobre as Coberturas de Danos Próprios Tabelas de desvalorização O Valor do veículo é determinado pelo seu valor em novo à data de 1.ª matrícula, deduzido da percentagem de desvalorização constante da tabela do Grupo a que pertence o veículo. Com a antecedência de 30 dias sobre a data de vencimento do contrato, a Generali - Companhia de Seguros S.p.A. informá-lo-á do novo valor a segurar para o período seguinte, bem como a desvalorização mensal a que está sujeito o veículo para efeitos de perda total. Grupo 1 - Veículos ligeiros a gasolina com valor em novo até 25.000 $ Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1ºAno 1,6% 3,2% 4,8% 6,4% 8,0% 9,6% 11,2% 12,8% 14,4% 16,0% 17,6% 19,2% Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1ºAno 2,1% 4,2% 6,3% 8,4% 10,5% 12,6% 14,7% 16,8% 18,9% 21,0% 23,1% 25,2% Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1ºAno 1,5% 3,0% 4,5% 6,0% 7,5% 9,0% 10,5% 12,0% 13,5% 15,0% 16,5% 18,0% Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1ºAno 1,9% 3,8% 5,7% 7,6% 9,5% 11,4% 13,3% 15,2% 17,1% 19,0% 20,9% 22,8% Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1ºAno 1,6% 3,2% 4,8% 6,4% 8,0% 9,6% 11,2% 12,8% 14,4% 16,0% 17,6% 19,2% 2ºAno 20,0% 20,8% 21,6% 22,4% 23,2% 24,0% 24,8% 25,6% 26,4% 27,2% 28,0% 28,8% 3ºAno 29,6% 30,4% 31,2% 32,0% 32,8% 33,6% 34,4% 35,2% 36,0% 36,8% 37,6% 38,4% 4ºAno 39,1% 39,8% 40,5% 41,2% 41,9% 42,6% 43,3% 44,0% 44,7% 45,4% 46,1% 46,8% 5ºAno 47,5% 48,2% 48,9% 49,6% 50,3% 51,0% 51,7% 52,4% 53,1% 53,8% 54,5% 55,2% 6ºAno 55,8% 56,4% 57,0% 57,6% 58,2% 58,8% 59,4% 60,0% 60,6% 61,2% 61,8% 62,4% 7ºAno 62,9% 63,4% 63,9% 64,4% 64,9% 65,4% 65,9% 66,4% 66,9% 67,4% 67,9% 68,4% 8ºAno 68,8% 69,2% 69,6% 70,0% 70,4% 70,8% 71,2% 71,6% 72,0% 72,4% 72,8% 73,2% 9ºAno 73,6% 74,0% 74,4% 74,8% 75,2% 75,6% 76,0% 76,4% 76,8% 77,2% 77,6% 78,0% 10ºAno 78,4% 78,8% 79,2% 79,6% 80,0% 80,4% 80,8% 81,2% 81,6% 82,0% 82,4% 82,8% >a10 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% 82,8% Grupo 2 - Veículos ligeiros a gasolina com valor em novo superior a 25.000 $ 2ºAno 26,0% 26,8% 27,6% 28,4% 29,2% 30,0% 30,8% 31,6% 32,4% 33,2% 34,0% 34,8% 3ºAno 35,6% 36,4% 37,2% 38,0% 38,8% 39,6% 40,4% 41,2% 42,0% 42,8% 43,6% 44,4% 4ºAno 45,0% 45,6% 46,2% 46,8% 47,4% 48,0% 48,6% 49,2% 49,8% 50,4% 51,0% 51,6% 5ºAno 52,2% 52,8% 53,4% 54,0% 54,6% 55,2% 55,8% 56,4% 57,0% 57,6% 58,2% 58,8% 6ºAno 59,4% 60,0% 60,6% 61,2% 61,8% 62,4% 63,0% 63,6% 64,2% 64,8% 65,4% 66,0% 7ºAno 66,6% 67,2% 67,8% 68,4% 69,0% 69,6% 70,2% 70,8% 71,4% 72,0% 72,6% 73,2% 8ºAno 73,6% 74,0% 74,4% 74,8% 75,2% 75,6% 76,0% 76,4% 76,8% 77,2% 77,6% 78,0% 9ºAno 78,3% 78,6% 78,9% 79,2% 79,5% 79,8% 80,1% 80,4% 80,7% 81,0% 81,3% 81,6% 10ºAno 81,9% 82,2% 82,5% 82,8% 83,1% 83,4% 83,7% 84,0% 84,3% 84,6% 84,9% 85,2% >a10 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 85,2% 7ºAno 60,5% 61,0% 61,5% 62,0% 62,5% 63,0% 63,5% 64,0% 64,5% 65,0% 65,5% 66,0% 8ºAno 66,4% 66,8% 67,2% 67,6% 68,0% 68,4% 68,8% 69,2% 69,6% 70,0% 70,4% 70,8% 9ºAno 71,2% 71,6% 72,0% 72,4% 72,8% 73,2% 73,6% 74,0% 74,4% 74,8% 75,2% 75,6% 10ºAno 75,9% 76,2% 76,5% 76,8% 77,1% 77,4% 77,7% 78,0% 78,3% 78,6% 78,9% 79,2% >a10 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 7ºAno 64,0% 64,4% 64,8% 65,2% 65,6% 66,0% 66,4% 66,8% 67,2% 67,6% 68,0% 68,4% 8ºAno 68,8% 69,2% 69,6% 70,0% 70,4% 70,8% 71,2% 71,6% 72,0% 72,4% 72,8% 73,2% 9ºAno 73,5% 73,8% 74,1% 74,4% 74,7% 75,0% 75,3% 75,6% 75,9% 76,2% 76,5% 76,8% 10ºAno 77,0% 77,2% 77,4% 77,6% 77,8% 78,0% 78,2% 78,4% 78,6% 78,8% 79,0% 79,2% >a10 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 79,2% 6ºAno 51,0% 51,6% 52,2% 52,8% 53,4% 54,0% 54,6% 55,2% 55,8% 56,4% 57,0% 57,6% 7ºAno 58,1% 58,6% 59,1% 59,6% 60,1% 60,6% 61,1% 61,6% 62,1% 62,6% 63,1% 63,6% 8ºAno 64,1% 64,6% 65,1% 65,6% 66,1% 66,6% 67,1% 67,6% 68,1% 68,6% 69,1% 69,6% 9ºAno 70,1% 70,6% 71,1% 71,6% 72,1% 72,6% 73,1% 73,6% 74,1% 74,6% 75,1% 75,6% 10ºAno 76,1% 76,6% 77,1% 77,6% 78,1% 78,6% 79,1% 79,6% 80,1% 80,6% 81,1% 81,6% >a10 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 81,6% 6ºAno 71,2% 71,6% 72,0% 72,4% 72,8% 73,2% 73,6% 74,0% 74,4% 74,8% 75,2% 75,6% 7ºAno 76,0% 76,4% 76,8% 77,2% 77,6% 78,0% 78,4% 78,8% 79,2% 79,6% 80,0% 80,4% 8ºAno 80,7% 81,0% 81,3% 81,6% 81,9% 82,2% 82,5% 82,8% 83,1% 83,4% 83,7% 84,0% 9ºAno 84,3% 84,6% 84,9% 85,2% 85,5% 85,8% 86,1% 86,4% 86,7% 87,0% 87,3% 87,6% 10ºAno 87,8% 88,0% 88,2% 88,4% 88,6% 88,8% 89,0% 89,2% 89,4% 89,6% 89,8% 90,0% >a10 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% 90,0% Grupo 3 - Veículos a diesel e comerciais até 1600 Kg 2ºAno 18,7% 19,4% 20,1% 20,8% 21,5% 22,2% 22,9% 23,6% 24,3% 25,0% 25,7% 26,4% 3ºAno 27,1% 27,8% 28,5% 29,2% 29,9% 30,6% 31,3% 32,0% 32,7% 33,4% 34,1% 34,8% 4ºAno 35,5% 36,2% 36,9% 37,6% 38,3% 39,0% 39,7% 40,4% 41,1% 41,8% 42,5% 43,2% 5ºAno 43,9% 44,6% 45,3% 46,0% 46,7% 47,4% 48,1% 48,8% 49,5% 50,2% 50,9% 51,6% 6ºAno 52,3% 53,0% 53,7% 54,4% 55,1% 55,8% 56,5% 57,2% 57,9% 58,6% 59,3% 60,0% Grupo 4 - Outros veículos comerciais 2ºAno 23,6% 24,4% 25,2% 26,0% 26,8% 27,6% 28,4% 29,2% 30,0% 30,8% 31,6% 32,4% 3ºAno 33,1% 33,8% 34,5% 35,2% 35,9% 36,6% 37,3% 38,0% 38,7% 39,4% 40,1% 40,8% 4ºAno 41,5% 42,2% 42,9% 43,6% 44,3% 45,0% 45,7% 46,4% 47,1% 47,8% 48,5% 49,2% 5ºAno 49,9% 50,6% 51,3% 52,0% 52,7% 53,4% 54,1% 54,8% 55,5% 56,2% 56,9% 57,6% 6ºAno 58,1% 58,6% 59,1% 59,6% 60,1% 60,6% 61,1% 61,6% 62,1% 62,6% 63,1% 63,6% Grupo 5 - Motociclos e Ciclomotores 2ºAno 19,9% 20,6% 21,3% 22,0% 22,7% 23,4% 24,1% 24,8% 25,5% 26,2% 26,9% 27,6% 3ºAno 28,3% 29,0% 29,7% 30,4% 31,1% 31,8% 32,5% 33,2% 33,9% 34,6% 35,3% 36,0% 4ºAno 36,6% 37,2% 37,8% 38,4% 39,0% 39,6% 40,2% 40,8% 41,4% 42,0% 42,6% 43,2% 5ºAno 43,8% 44,4% 45,0% 45,6% 46,2% 46,8% 47,4% 48,0% 48,6% 49,2% 49,8% 50,4% Grupo 6 - Veículos Pesados Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1ºAno 2,9% 5,8% 8,7% 11,6% 14,5% 17,4% 20,3% 23,2% 26,1% 29,0% 31,9% 34,8% 2ºAno 35,7% 36,6% 37,5% 38,4% 39,3% 40,2% 41,1% 42,0% 42,9% 43,8% 44,7% 45,6% 3ºAno 46,4% 47,2% 48,0% 48,8% 49,6% 50,4% 51,2% 52,0% 52,8% 53,6% 54,4% 55,2% 4ºAno 55,9% 56,6% 57,3% 58,0% 58,7% 59,4% 60,1% 60,8% 61,5% 62,2% 62,9% 63,6% 5ºAno 64,2% 64,8% 65,4% 66,0% 66,6% 67,2% 67,8% 68,4% 69,0% 69,6% 70,2% 70,8%