MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ- SR(24)
Endereço: Av. Odilon de Araújo, nº 1296, bairro Monte Castelo, Teresina - PI
CEP: 64017-902; Telefone: (86)3222-1553; Fax: (86) 3222-1827
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Chamada Pública INCRA/SR (24)
Nº 01/2014
Teresina, fevereiro
de 2014
1
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA
Superintende Regional no Piauí
EDIMILSON GOMES
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
ADRIANA DE SOUSA ARAÚJO
EDI FERREIRA VERAS
LEONARDO ARAÚJO BEZERRA
LUCÉLIA KARLA COSTA MOURA
Coordenação Regional de ATER – SR 24/PI
2
ÍNDICE
01. INTRODUÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------------------04
02. OBJETO--------------------------------------------------------------------------------------------------------05
03. ENTIDADES EXECUTORAS-----------------------------------------------------------------------------06
04. PÚBLICO BENEFICIÁRIO-------------------------------------------------------------------------------06
05. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS-------------------------------------- 06
06. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS-----------------07
07. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS-------------------10
08. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA---------------------------------------------------------------------11
09. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS-------------14
10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS------------------------------------------17
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS------------------------------------------------------------17
12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA------------ 22
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS-------------------------------------------------------------------26
14. VALIDADE DAS PROPOSTAS--------------------------------------------------------------------------26
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS---------------------------------------------------------------27
16. DA GARANTIA----------------------------------------------------------------------------------------------27
17. DAS SANÇÕES-----------------------------------------------------------------------------------------------28
18. DO PAGAMENTO-------------------------------------------------------------------------------------------28
19. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO---------------------------------------------------------------------28
20. DISPOSIÇÕES GERAIS-----------------------------------------------------------------------------------29
21. ANEXOS-------------------------------------------------------------------------------------------------------30
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Chamada Pública INCRA/SR (24)
Nº 01/2014
A COMISSÃO PARA CHAMADA PÚBLICA do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, no Estado do Piauí, designada pela Ordem de Serviço INCRA/PI/ Nº 08/2013, do
Sr. Superintendente Regional, e por ele devidamente autorizada, de conformidade com o que consta no
Processo INCRA/PI/Nº 54380.001363/2013-97, em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e
em atendimento ao disposto na Lei 12.188/2010 e no Decreto 7.215/2010, a Superintendência
Regional do INCRA no Piauí – SR (24), no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural
sustentável, comunica às Instituições interessadas a abertura do presente procedimento de Chamada
Pública, para contratação, com dispensa de licitação, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e na Lei
12.188/2010 de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma agrária, de conformidade
com a legislação supracitada e subordinada às condições e às exigências descritas nesta Chamada
Pública e anexos.
1. INTRODUÇÃO:
Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para a Reforma Agrária, o Governo
Federal implantou, através do INCRA, o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à
Reforma Agrária – ATES. Criado em 2003, este programa tem por objetivo assegurar ações de
assistência técnica descentralizadas e continuadas de apoio às famílias assentadas nos Projetos de
Assentamento federais e naqueles reconhecidos pelo INCRA. A ATES é uma ação desenvolvida sob a
coordenação do INCRA, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A
sua execução ocorre através de contratos com instituições públicas, privadas e organizações não
governamentais ligadas à Reforma Agrária.
Visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de assessoria técnica, social e ambiental,
a ação de ATES está prevista no Plano Plurianual – PPA 2012/2015 e foi englobada pela Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER e pelo Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER, disciplinados pela Lei 12.188/2010 e Decreto
7.215/2010. Esse serviço inicia-se na implantação dos Projetos de Assentamentos com o objetivo de
torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção,
voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.
4
As atividades de ATES são regidas pelos seguintes princípios:
I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento federais ou reconhecidos pelo
INCRA o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, pública,
gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio
ao fortalecimento da agricultura familiar;
II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos de
desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos
recursos naturais;
III - adotar abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques
metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia;
IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da
Cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das
atividades de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações;
V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialético,
humanista e construtivista, visando à formação de competências, mudanças de atitudes e
procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e
de promoção do desenvolvimento rural sustentável;
VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a sustentabilidade
ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do
trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial;
VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados da reforma agrária,
favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos; e
VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados.
O Edital desta Chamada Pública e o Projeto Básico anexo procuram organizar e sistematizar as
propostas de ações nos assentamentos a serem atendidos pelo PRONATER de modo a viabilizar a
contratação de empresas e entidades para a prestação dos serviços, visando à implementação das
políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar e à promoção do
desenvolvimento rural sustentável e solidário, objetivando, assim, superar a pobreza e gerar trabalho e
renda no meio rural.
2. OBJETO
Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e
extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, elaboração de
Planos de Desenvolvimento do Assentamento – PDA e Planos de Recuperação do Assentamento –
5
PRA, por meio de atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo o planejamento,
a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.
3. ENTIDADES EXECUTORAS
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto
nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010.
Não será admitida a participação de empresas/entidades:
a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;
b) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
c) que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou tenham sido
declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de
contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA/PI para a prestação
de serviços de ATES, PDA e/ou PRA.
4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Agricultores e agricultoras, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos
projetos de assentamento de reforma agrária relacionados no Anexo I desta Chamada, constantes na
Relação de Beneficiários-RB, homologada no Sistema de Informação do Programa de Reforma
Agrária -SIPRA.
5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no Estado do Piauí, em Projetos de Assentamento localizados nos
municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA no Piauí – SR(24), conforme
quadro abaixo (Quadro 1).
Caso se verifique no decorrer do contrato que o número existente de famílias assentadas nos Projetos
de Assentamentos de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado na tabela abaixo, o INCRA
poderá inserir no contrato outros Projetos de Assentamento que existam dentro dos municípios já
constantes no lote a fim de garantir o atendimento do número de famílias previsto nesta Chamada. Se
isso não for possível, as metas serão ajustadas, respeitando-se o estabelecido em lei.
6
QUADRO 1: Síntese da área Geográfica para prestação dos serviços e público beneficiário da
Chamada Pública
Lotes/Núcleos Operacionais no Piauí
Lote1
UF
Municípios
Nº de Assentamentos
Total de famílias
1- Buriti dos
Lopes
PI
03
10
572
2-Luzilândia
PI
02
18
592
3-N. Sra. Dos
Remédios
PI
03
09
581
4-Pedro II
PI
03
12
268
5-Esperantina
PI
02
26
1215
6-Barras
PI
01
18
1099
PI
02
10
1003
PI
01
15
1173
09-União
PI
02
09
392
10-José de
Freitas
PI
01
17
504
11-Altos
PI
04
23
936
12-Teresina
PI
03
25
1135
13-Monsenhor
Gil
PI
05
12
364
14-Amarante
PI
03
05
237
15-Canto do
Buriti
PI
02
08
535
16-Bom Jesus
PI
03
09
555
17-São João
PI
05
11
814
18S.Raimundo
Nonato
PI
01
04
714
19-Caracol
PI
01
02
394
20-Valença
PI
04
10
401
21-Pio IX
PI
01
03
265
52
250
13.749
7-São Miguel
do Tapuio
8-Miguel
Alves
TOTAL
Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjo de maneira a facilitar a
execução dos serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre
assentamentos, número de famílias, entre outros.
As propostas serão independentes para cada LOTE.
1
7
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 09 metas específicas,
que envolvem atividades de caráter individual, grupal e complementar, elaboração de Planos de
Desenvolvimento do Assentamento – PDA e Planos de Recuperação do Assentamento - PRA para os
lotes que demandarem.
O detalhamento das metas, cronograma de execução e conceituação das atividades estão especificadas
no ANEXO III (Projeto Básico) desta Chamada Pública.
A síntese das metas aplicadas aos respectivos núcleos operacionais está apresentada no Quadro 2.
8
Quadro 2 – Síntese das Metas (Meta 01 a Meta 08)
Lote
Núcleo
Operacional
01
Meta
01
01
19
20
21
Buriti dos
Lopes
Luzilândia
N. Sra. Dos
Remédios
Pedro II
Esperantin
a
Barras
São Miguel
do Tapuio
Miguel
Alves
União
José de
Freitas
Altos
Teresina
Monsenhor
Gil
Amarante
Canto do
Buriti
Bom Jesus
São João
S.
Raimundo
Nonato
Caracol
Valença
Pio IX
22
TOTAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Meta
02
Meta
03
Meta
04
Meta
05
Meta
06
Meta
07
Meta
08
Meta
09
01
-
04
5720
-
04
311
01
01
01
04
5920
01
09
353
01
01
01
04
5810
01
-
373
01
01
04
04
2680
04
05
192
01
01
03
04
12150
-
08
538
01
01
-
04
10990
-
06
592
01
01
02
04
10030
03
05
875
01
01
01
04
11730
04
08
647
01
01
-
04
3920
03
03
188
01
01
01
04
5040
05
07
213
01
01
01
-
04
04
9360
11.350
10
03
08
08
548
496
01
01
01
01
04
3640
05
04
174
01
01
-
04
2370
-
-
177
01
01
-
04
5350
01
05
200
01
01
01
2
04
04
5550
8140
02
01
04
04
327
449
01
01
01
-
04
7140
01
01
411
01
01
01
01
21
01
17
04
04
04
84
3940
4010
2650
137490
01
01
02
48
01
01
91
303
258
193
7818
01
01
01
21
9
LEGENDA DAS METAS:
Meta 01 – Oficina Capacitação Inicial;
Meta 02 – Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais;
Meta 03–Elaborar 17 Projetos de Estruturação Social e Produtiva Coletivo (para os
assentamentos incluídos no Programa Brasil sem Miséria);
Meta 04 – Elaborar 84 Monitoramentos e Avaliações dos serviços de ATER;
Meta 05 – Realizar 137.490 Visitas Técnicas;
Meta 06 – Elaborar 48 Planos de Desenvolvimento de Assentamentos - PDA;
Meta 07 – Elaborar 91 Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA;
Meta 08 – Elaborar e acompanhar 7.818 Projetos para inserção de 7.818 famílias no Programa de
Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Meta 09 – Executar 21 Planos de Trabalhos de Atividades Complementares.
7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses e o prazo de vigência do contrato
será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, com início e vencimento em dia
de expediente nesta Superintendência, podendo ser prorrogado, com vantagens para a administração,
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento legal no
art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Após o término da vigência do contrato, a contratada terá o prazo
máximo de 01 (um) mês para a entrega dos produtos restantes, salvo em casos excepcionais a ser
analisado pelo INCRA. Se após esse prazo, a empresa ou entidade não entregar todos os produtos
contratados, o fiscal do contrato irá emitir o termo de não cumprimento do objeto do contrato e serão
aplicadas as penalidades cabíveis.
A assinatura do contrato se dará no prazo máximo de até 60 dias após a publicação do resultado final
da Chamada Pública no Diário Oficial da União, mediante
designação pelo INCRA, através de
Ordem de Serviço dos respectivos fiscais dos contratos a serem executados.
Após 15 (quinze) dias de assinado o contrato, a Comissão de elaboração da Chamada Pública realizará
visita in loco à sede da contratada, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências
determinantes para a participação no certame.
Caso a Comissão verifique que as exigências não foram cumpridas (quanto à sede, equipamentos,
veículos, quantidade e qualificação dos profissionais, conforme estipulado nesta Chamada Pública) o
INCRA dará um prazo de 15 dias para que a contratada se adeque aos padrões exigidos. O não
cumprimento das exigências no prazo estabelecido tornará nula a assinatura do contrato, além da
aplicação das penalidades legais e dará o direito de o INCRA convocar a segunda colocada para que,
havendo ainda interesse desta, celebre novo instrumento.
Para o início da execução das atividades o Fiscal do contrato deverá cadastrar o mesmo no Sistema
Informatizado de ATER Pública – SIATER e solicitar à contratada que confira todos os dados
inseridos. Após a confirmação da contratada de que o contrato foi inserido corretamente, o INCRA
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emitirá Ordem de Serviço autorizando o início das atividades, o qual se dará no prazo de 30 dias após
a assinatura do contrato.
Será de responsabilidade da contratada manter o SIATER rigorosamente atualizado, inserindo
mensalmente os relatórios com os produtos realizados, bem como os atestes e demais documentos
comprobatórios de execução das atividades que se fizerem necessários.
A contratada deverá ainda, após assinatura do contrato indicar seu preposto, conforme artigo 68 da Lei
8666/93, através de envio de formulário, na forma do anexo XII desta Chamada, que deverá ser o
Engenheiro Agrônomo responsável pela Coordenação do Núcleo Operacional, cuja função será a de
praticar atos referentes ao contrato, em nome e com a autoridade do contratado.
Será firmado contrato individual por lote.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente o Cronograma Físico das atividades aprovado para
o Lote.
8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
O valor da presente chamada pública é de R$ 43.223.374,49 (Quarenta e três milhões, duzentos e
vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ) para os dois anos
de contrato, sendo que para o presente exercício o valor a ser liberado será de R$ 21. 611.687,25.
(Vinte e um milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco
centavos). Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de
serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no
referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação
requeridas.
Em se tratando de empresas governamentais será suprimido o valor referente ao pagamento de salários
da equipe técnica, a não ser que a empresa contrate uma equipe (fora do seu quadro permanente de
profissionais) especificamente para prestar assistência técnica nos assentamentos da reforma agrária,
podendo, portanto, o valor da Chamada Pública ser reduzido para R$ 22.383.778,15. (Vinte e dois
milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Desta
forma, as despesas do presente exercício serão de R$ 11.191.889,07(Onze milhões, cento e
noventa e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sete centavos).
Quadro 4 –Síntese da Composição da Equipe Técnica e do Valor do Lote – Entidades sem fins
lucrativos , Empresas não governamentais e Cooperativas
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
Lote
Núcleo Operacional
01
Buriti dos Lopes
02
Luzilândia
Nº de
Assentamen
tos
10
18
Total de
famílias
572
592
Composição de
Profissionais
NS
NM Total
03
05
08
03
06
09
Valor do Lote
R$ 1.763.654,22
R$ 1.972.483,69
11
03
04
05
06
07
08
09
10
N. Sra. Dos Remédios
Pedro II
Esperantina
Barras
São Miguel do Tapuio
Miguel Alves
União
José de Freitas
09
12
26
18
10
15
09
15
581
268
1215
1099
1003
1173
392
504
03
02
05
05
04
05
02
03
05
04
11
10
09
11
04
05
08
06
16
15
13
16
06
08
R$ 1.709.167,37
R$ 1.329.390,76
R$ 3.303.636,14
R$ 3.187.652,29
R$ 2.881.060,68
R$ 3.392.287,48
R$ 1.273.297,08
R$ 1.736.682,32
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Altos
Teresina
Monsenhor Gil
Amarante
Canto do Buriti
Bom Jesus
São João
S. Raimundo Nonato
Caracol
Valença
Pio IX
TOTAL - CHAMADA
PÚBLICA
23
26
11
05
07
08
11
04
02
10
04
936
1135
364
237
375
462
814
714
394
401
265
04
05
02
02
02
03
04
03
02
03
02
08
10
05
02
05
05
07
07
05
04
04
12
15
07
04
07
08
11
10
07
07
06
R$ 2.848.321,57
R$ 3.309.405,78
R$ 1.432.698,62
R$ 938.450,51
R$ 1.459.603,95
R$ 1.869.354,47
R$ 2.469.572,47
R$ 2.080.481,11
R$ 1.402.968,26
R$ 1.557.051,67
R$1.306.154,05
250
13.749
67
131
198
R$ 43.223.374,49
Quadro 5 – Síntese da Composição da Equipe Técnica e do Valor do Lote – Empresas
governamentais, cujos técnicos fazem parte do seu quadro de pessoal permanente.
VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
Lote
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Núcleo Operacional
Buriti dos Lopes
Luzilândia
N. Sra. Dos Remédios
Pedro II
Esperantina
Barras
São Miguel do Tapuio
Miguel Alves
União
José de Freitas
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Altos
Teresina
Monsenhor Gil
Amarante
Canto do Buriti
Bom Jesus
São João
S. Raimundo Nonato
Caracol
Valença
Pio IX
TOTAL - CHAMADA
PÚBLICA
Composição de
Profissionais
NS
NM Total
03
05
08
03
06
09
03
05
08
02
04
06
05
11
16
05
10
15
04
09
13
05
11
16
02
04
06
03
05
08
Valor do Lote
R$ 909.097,79
R$ 974.159,16
R$ 834.176,16
R$ 760.524,06
R$ 1.657.263,42
R$ 1.657.001,16
R$ 1.273.211,88
R$ 1.640.022,27
R$ 641.677,25
R$ 873.856,24
936
1135
364
237
375
462
814
714
394
401
265
04
05
02
02
02
03
04
03
02
03
02
08
10
05
02
05
05
07
07
05
04
04
12
15
07
04
07
08
11
10
07
07
06
R$ 1.299.732,10
R$ 1.669.938,96
R$ 847.818,33
R$ 554.108,24
R$ 870.970,13
R$ 1.074.872,77
R$ 1.263.307,86
R$ 1.064.207,58
R$ 781.505,11
R$ 881.888,06
R$ 854.439,62
13.749
67
131
198
R$ 22.383.778,15
Nº de
Assentamen
tos
10
18
09
12
26
18
10
15
09
15
Total de
famílias
572
592
581
268
1215
1099
1003
1173
392
504
23
26
11
05
07
08
11
04
02
10
04
250
12
8. 8.1 As despesas decorrentes da contratação do serviço no corrente exercício serão atendidos na
seguinte classificação orçamentária:
Programa: 1427- Assistência Técnica e Estensão Rural para a Reforma Agrária
Ação:2272
Plano Interno: D 210S.0003.48
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0176370002
Programa: 1427- Territórios da Cidadania - Assistência Técnica e Estensão Rural para a
Reforma Agrária
Ação:2272
Plano Interno: C210S0004.48
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0176370002
Programa: 1427 – Brasil sem Miséria
Ação:2272
Plano Interno: B210S.0002.48
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0176370002
As despesas nos anos subsequentes, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para
atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INCRA na Lei Orçamentária da União e serão
indicadas em Termo Aditivo, conforme § 1º do art. 30, do Decreto nº 93.872/86.
13
9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM AS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
Quadro 05– Quantidade e Qualificação dos Profissionais dos Lotes/Núcleos Operacionais
Quantidade de Profissionais e Qualificações
Lotes
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Famíli
as
572 592
581
268
1215
1099
1003
1173
392
504
936
1135
364
237
375
462
814
714
394
401
265
Técnic
os de
Nível
Superi
or
03
03
03
02
05
05
04
05
02
03
04
05
02
02
02
03
04
03
02
03
02
Técnic
os de
Nível
Médio
05
06
05
04
11
10
09
11
04
05
08
10
05
02
05
05
07
07
05
04
04
Técnic
os das
Ciência
s
Agrári
as
(Níveis
superio
re
médio)
05
06
05
04
11
10
09
11
04
05
08
10
05
02
05
05
07
07
05
04
04
Técnic
os da
Área
Social/
Ambie
ntal ou
Econô
mica
(Níveis
superio
re
médio)
03
03
03
02
05
05
04
05
02
03
04
05
02
02
02
03
04
03
02
03
02
14
Total
de
Técnic
os
08
09
08
06
16
15
13
16
06
08
12
15
07
04
07
08
11
10
07
07
06
Total: 13.749 famílias, 132técnicos NM, 67 técnicos NS
131técnicos das Ciências Agrárias, 67 técnicos da área social, ambiental e econômica.
TOTAL DE TÉCNICOS:199
15
A composição técnica de cada Núcleo Operacional deve respeitar os seguintes parâmetros:
Quadro 6 – Composição Técnica do Núcleo Operacional
Característica
Proporção de técnicos por família
Proporção de profissionais de nível superior no total da equipe
Parâmetro
Até 1:75 famílias
1/3
Proporção de profissionais da área da Ciências Agrárias
(Engenheiros Agrônomos, Veterinários, Zootecnistas,
Até 1:125 famílias
Técnicos em Agropecuária e Técnicos Agrícola)
Proporção de profissionais da área de Ciências Sociais
(Assistentes Sociais, Sociólogos, Pedagogos, Antropólogos),
Ambientais (Biólogo, Engenheiros Florestal, Técnicos em
Até 1:250 famílias
Meio Ambiente ou áreas afins com especialização na área
ambiental) e Econômicas (Economistas e áreas afins)
Proporção de profissionais com experiência comprovada de
mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura
familiar, preferencialmente em Projetos de Assentamento de
1/3
Reforma Agrária.
Observação: Para o Núcleo Operacional 22 – Valença – será exigida a contratação de 01 Engenheiro
Florestal e para o Núcleo 18 – São João será exigida a contratação de 01 Médico Veterinário.
É vedada a indicação de um mesmo profissional para dois ou mais serviços em entidades e lotes
distintos. Os técnicos que constarem de forma repetida em mais de uma proposta ou em mais de uma
entidade serão desconsiderados e a entidade deverá substituí-lo sob pena de invalidação da proposta.
A equipe técnica deverá cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais e 08 horas diárias, salvo
profissionais, cuja carga horária seja regulamentada por lei específica, como por exemplo, o Assistente
Social, cuja carga horária deverá ser de 30 horas semanais.
É obrigatório que a equipe tenha ao menos um profissional de nível superior com conhecimentos
comprovados em georreferenciamento e cartografia, os quais serão necessários para a elaboração
dos Planos de Desenvolvimentos e Recuperação de Assentamentos - PDA e PRA e dos mapas
temáticos descritos nos anexos VIII e IX do Manual Operacional de ATES ( roteiro para elaboração de
PDA e PRA), à exceção do Núcleo Operacional de Amarante, para qual não haverá a execução de
PDAs e PRAs. Ressaltamos que a elaboração de tais mapas será de responsabilidade da contratada.
A proporcionalidade indicada no quadro 06, bem como o número de profissionais estipulados no
quadro 05 não levaram em consideração o profissional utilizado como apoio administrativo.
Cada Núcleo Operacional deverá ter um Coordenador de nível superior em Ciências Agrárias, o qual
será responsável pelas seguintes atribuições:

Monitoramento das atividades dos técnicos;

Sistematização das demandas dos beneficiários identificados pelos técnicos;
16

Interlocução com as instituições governamentais para encaminhamento das demandas do
público beneficiário;

Apoio técnico ao trabalho realizado pelos técnicos de campo;

Articulação das demandas dos técnicos para suporte tecnológico da rede de apoio ao Programa
– Embrapa, Organizações Estaduais, Universidades e Institutos Federais, dentre outros;

Coordenação da sistematização e envio de dados coletados dos beneficiários em sistema
informatizado disponibilizados pelo INCRA.

A contratada deverá encaminhar ao INCRA através de Ofício o nome do Coordenador do
Núcleo Operacional no momento da assinatura do contrato.
10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A metodologia para a ação de ATER deve ter caráter educativo, com ênfase na pedagogia da prática,
promovendo a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção de processos de
desenvolvimento sustentável e a adaptação e adoção de tecnologias voltadas para a construção de
agriculturas sustentáveis.
No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições, bem
como dos agentes de ATER, do ensino e da pesquisa, deverá ser exercido mediante uma relação
dialética e dialógica com os agricultores e demais públicos da extensão, que parta da problematização
sobre os fatos concretos da realidade.
A partir destas premissas, deverão ser privilegiadas atividades planejadas com metodologias
participativas e técnicas que contemplem o protagonismo dos beneficiários, bem como estratégias de
geração e socialização de conhecimentos e de mobilização comunitária que possibilitem a participação
de agricultores e demais públicos da extensão como agentes do desenvolvimento rural sustentável.
A metodologia deverá procurar identificar, refletir e agir sobre as relações de desigualdade entre os
atores sociais no meio rural, oportunizando e potencializando o desenvolvimento socioambiental e
econômico na promoção da igualdade de gênero, geração, raça e etnia na sua totalidade.
Com base nestes princípios metodológicos, a proposta técnica a ser apresentada pela entidade de
ATER, deverá descrever a metodologia que utilizará no decurso do contrato, devidamente
fundamentada teoricamente, para a realização das atividades contratadas.
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do Pronater, compreendidas como
instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma da Lei 12.188/2010.
17
As propostas deverão ser entregues, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública, para a Comissão
de Elaboração e Análise da Chamada Pública nº 01/2014, na sala da Coordenação Regional de ATER
– Divisão de Desenvolvimento, na Sede da SR.24/PI, localizada à Av. Odilon de Araújo, nº 1296,
Bairro Piçarra, CEP 64017-902, em Teresina/ PI, até o limite das 17:00 horas, no prazo de até 30 dias
a contar da publicação do Extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico do INCRA. Quando da entrega dos envelopes as entidades interessadas em participar desta
Chamada Pública deverão entregar à Comissão, em separado, o comprovante do credenciamento de
Entidade Executora do Pronater, conforme exigido pela Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010.
Os documentos exigidos nesta Chamada Pública deverão ser entregues por meio de dois envelopes
distintos, devidamente lacrados e identificados, conforme descrito a seguir:
O envelope NÚMERO 01 deverá conter os seguintes documentos: Chamada Pública INCRA
SR.24/D/PI nº. 01/2014 INCRA - Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES e
elaboração de PDA/ PRA em projetos de Reforma Agrária no Piauí – LOTE (especificar o lote).
1. Comprovante de credenciamento da entidade no SIATER referente ao Estado do Piauí;
2. Declaração de elaboração independente de proposta (conforme modelo apresentado no Anexo
V desta Chamada);
3. Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal (conforme modelo apresentado no Anexo VI desta Chamada);
4. Declaração de conhecimento do inteiro teor do edital (anexo VII desta Chamada);
5. Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (conforme modelo apresentado no
Anexo VIII desta Chamada);
6. Declaração de fato superveniente (conforme modelo apresentado no Anexo IX desta Chama da).
7. Declaração de que não consta em seu quadro societário servidores públicos da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como de que a equipe
técnica não é composta pelos profissionais citados (conforme modelo apresentado no anexo
XI desta Chamada);
8. Regularidade Fiscal e trabalhista: a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estatal ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social - INSS; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS); d) prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União; e) prova de regularidade
relativa à Fazenda Federal; f) prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual e Municipal,
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
18
9. Relação de bens e materiais disponíveis para a execução dos trabalhos;
10. Comprovante de Registro no CREA.
No caso de Sociedades Cooperativas deverão ser apresentados, também, os seguintes documentos:
1. Declaração de que os serviços a serem contratados serão executados pelos cooperados, sendo
vedado qualquer intermediação ou subordinação;
2. Apresentação de um modelo de gestão operacional adequado, nos termos do Parágrafo único
do art. 4º da Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº 02/2008, sob pena de desclassificação
(Parágrafo Único do Art. 4º. da Instrução Normativa /MPOG/SLTI/nº 02/2008).
3. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e
que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição.
4.
A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
5.764, de 1971; ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida
pelo órgão fiscalizador.
5. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos
cooperados relacionados;
6. Comprovação do Capital Social proporcional ao número de cooperados necessários à
prestação dos serviços;
7. Registro previsto no art. 107 da Lei 5764/71;
8. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato
9. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
9.1 Ata de Fundação;
9.2 Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
9.3 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que o aprovou;
9.4 Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
9.5 Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas
reuniões seccionais; e
9.6 Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
O envelope NÚMERO 02 deverá conter a Proposta Técnica para o Lote - especificar o lote-(conforme o roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica apresentado no Anexo IV) e demais documentos exigidos nesta Chamada, tais como os currículos comprovados da equipe técnica e
comprovantes da experiência da empresa ou entidade. A proposta deverá estar assinada pelo representante autorizado da entidade concorrente, sendo que todas as páginas deverão estar rubricadas e numeradas.
O conteúdo exigido nos envelopes 1 e 2 deverão estar perfurados em sequência, conforme o disposto
no item 11.
19
Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se os modelos
apresentados a seguir:
ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES
ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES /DOCUMENTOS
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014
LOTE Nº
A/C
Superintendência do INCRA no Piauí - SR(24)
Chamada Pública de ATER n° 01/2014
Av Odilon de Araújo, nº 1296, Bairro Piçarra – Teresina/PI
Divisão de Desenvolvimento
CEP 64017-902 Teresina/PI
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER (Setor de ATES)
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014
LOTE Nº
A/C
Superintendência do INCRA no Piauí - SR(24)
Chamada Pública de ATER n° 01/2014
Av Odilon de Araújo, nº 1296, Bairro Piçarra – Teresina/PI
Divisão de Desenvolvimento
CEP 64017-902 Teresina/PI
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER (Setor de ATES)
Obs.: O verso dos envelopes deverá conter a identificação da empresa ou entidade.
20
As propostas somente serão abertas e analisadas após o 31° dia a contar da publicação do extrato da
presente Chamada Pública no Diário Oficial da União e no sitio eletrônico do INCRA / MDA.
Decorrido o prazo previsto, a Comissão Técnica de Seleção, em sessão privada, procederá a sua
análise, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos neste instrumento
convocatório de Chamada Pública.
O roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica está contida no Anexo IV.
As instituições que não indicarem na parte externa do envelope, para qual(is) lote(s) irá participar, não
terá(ão) seu(s) envelope(s) analisados, bem como não serão abertas as propostas do envelope nº 02
(Proposta Técnica), das instituições que não apresentarem no envelope nº 01 (Declarações) a
documentação mínima exigida. Também não serão analisadas as propostas que ultrapassarem o limite
de páginas estabelecido no Anexo IV.
Somente será permitida a entrega da documentação exigida, bem como da proposta técnica até o
horário delimitado neste Edital.
Não será aceita, em qualquer hipótese, documentação relativa à habilitação e proposta remetida por via
postal, e-mail ou “fac-símile”.
As cópias da documentação exigida neste Edital deverão ser autenticadas em cartório ou na sede do
INCRA. Neste caso, as autenticações serão realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
anteriores à data limite para entrega das propostas.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos
neste edital. Também não serão aceitos após encerrado o prazo de recebimento dos envelopes,
nenhuma retificação, cancelamento ou substituição de documentos.
As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação de suas
propostas e da participação nesta Chamada.
As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à Comissão sua
leitura e perfeita análise de seu teor, e o verso dos mesmos, quando não houver nenhuma redação
deverá conter o carimbo “ EM BRANCO”.
Serão aceitas apenas modificações destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão
analisadas pela Comissão de Chamada Pública.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da proponente,
com número do CNPJ e endereço respectivo.
Os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência,
serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior
rapidez durante a conferência e exame correspondente.
Não poderão participar desta Chamada Pública entidades que tenham em seu quadro societário
servidores públicos da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista,
bem como não poderão compor a equipe técnica os profissionais citados.
21
Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através dos contatos a seguir:
INCRA SR(24): Tel (86) 3222-1553 (Ramal 224)
Adriana de Sousa Araújo [email protected]
Leonardo Araújo Bezerra [email protected]
Edi Ferreira Veras [email protected]
12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica e a equipe técnica
que executará o serviço contratado.
Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe técnica deve
ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, do Art. 6º
do Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA 35, de 16 de junho de 2010, do item 12
desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas no art. 30 da Lei 8.666/93.
Estágios, mesmo que extracurriculares, não serão considerados como experiência da equipe técnica.
Apenas serão pontuadas as experiências profissionais relativas à prestação de Assistência Técnica e
Extensão Rural. Não serão pontuados participações em palestras, seminários, simpósios e minicursos.
A proposta deverá estar assinada pelo representante autorizado da proponente e todas as páginas
deverão estar rubricadas.
Os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta estão descritos no quadro
abaixo.
22
–
Critérios estabelecidos para a seleção da entidade executora de ATES:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1.
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE
1..1 Experiência da empresa ou entidade nos temas objeto da chamada
pública:
TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA
♦
Pelo menos dois planos (1 pt)
♦
Pelo menos quatro planos (2 pt)
♦
Pelo menos seis planos (3 pt)
♦
Pelo menos oito planos (4 pt)
PONTUAÇÃO MAXIMA
(24)
Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas e extratos publicados no Diário Oficial da União de convênios e/ou
contratos.
TEMA 02: Elaboração de projetos: PRONAF (todas as linhas
existentes), Terra Sol, Crédito instalação, Apoio Mulher, Segurosafra.
♦
Pelo menos dois projetos (1 pt)
♦
Pelo menos quatro projetos (2 pt)
♦
Pelo menos seis projetos (3 pt)
♦
Pelo menos oito projetos (4 pt)
(12)
Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições financeiras que operam com
crédito rural (Banco do Nordeste; Banco do Brasil e outros
Bancos.), bem como declarações fornecidas pelo INCRA,
para o caso de programas executados pelo órgão
TEMA 03: Realização de Cursos , palestras e / ou oficinas
relacionados à agricultura familiar
♦ Pelo menos dois cursos, palestras e/ou oficinas (1 pt)
♦ Pelo menos quatro cursos, palestras e/ou oficinas (2 pt)
♦ Pelo menos seis cursos, palestras e/ou oficinas (3 pt)
♦ Pelo menos oito cursos, palestras e/ou oficinas (4 pt)
Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de entidade representativa do público beneficiário, instituições públicas ou privadas.
1.2. Experiência da empresa ou entidade em atividades de assessoria
técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades de
agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas:
♦
Um ponto por ano até o limite de 08 pontos
Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, além de extratos publicados no Diário Oficial da
União de convênios e/ou contratos.
(8)
23
1.3. Experiência da empresa ou entidade quanto ao número de famílias
atendidas num único contrato e/ou convênio com atividades de
assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades
de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas, em
relação ao lote para qual a empresa ou entidade está concorrendo:
♦ de 10 a 30% de famílias atendidas (1 pt )
♦ de 31 a 40% de famílias atendidas (2 pt )
♦ de 41 a 50 % de famílias atendidas (3 pt )
♦ de 51 a 60 % de famílias atendidas (4 pt )
(4)
Neste item será considerado como documento comprobatório cópia do contrato e/ou convênio, além de extratos publicados no Diário Oficial da União de convênios e/ou contratos, desde que os documentos comprobatórios informem o
número de famílias atendidas.
2.
2.1.
PROPOSTA TÉCNICA
Metodologia
A proposta técnica descreve a linha metodológica a ser aplicada a
cada serviço executado, seus fundamentos e sustentação teórica.
Discorre sobre a forma de organização das atividades de Leitura da
Realidade, Planejamento e Execução, bem como associa a cada meta
o período em que será realizada e o custo para executá-la. Prevê os
resultados quantitativos e qualitativos obtidos após a realização das
atividades contratadas. (08 pt)
(20)
(08)
A proposta técnica descreve a linha metodológica a ser aplicada a
cada serviço executado, mas não apresenta fundamentos e
sustentação teórica. Discorre sobre a forma de organização das
atividades de Leitura da Realidade, Planejamento e Execução, bem
como associa a cada meta o período em que será realizada e o custo
para executá-la. Prevê apenas os resultados quantitativos obtidos após
a realização das atividades contratadas. (04 pt);
A proposta que não apresentar os itens exigidos para atingir a nota
04(quatro) não será pontuada.
2.2.
A Proposta Técnica demonstra o conhecimento do estágio de desenvolvimento e a situação envolvendo a realidade do(s) assentamento(s), de forma:
a. Excelente (6 pontos)
b. Razoável (4 pontos)
c. Insuficiente (zero)
Obs.: Neste item serão considerados como excelente os conhecimento acerca dos processos organizativo do assentamento;
principais atividades produtivas existentes nos PA's; créditos
recebidos e a receber; aplicação de tais créditos; situação com
relação ao licenciamento ambiental; existência de infraestrutura básica; planos implementados ou em implementação, programas disponíveis aos assentados na região;
Como razoável serão considerados os conhecimentos acerca
(06)
24
dos processos organizativos do assentamento, principais atividades produtivas existentes no P.A, existência de infraestrutura básica, programas disponíveis aos assentados da região;
Será considerado insuficiente a proposta que não demonstrar o
mínimo aceito como critério razoável ou cujas informações estiverem incorretas.
2.3.
Avaliação e Monitoramento
A proposta técnica apresenta a estratégia de acompanhamento e
execução das atividades contratadas envolvendo a participação dos
beneficiários, bem como a estratégia de avaliação dos trabalhos a
serem executados e os instrumentos a serem utilizados no processo
avaliativo. Informa e descreve como se dará o sistema de
acompanhamento das Unidades Produtivas Familiares. (06pt)
(06)
A proposta técnica apresenta a estratégia de acompanhamento e
execução das atividades contratadas envolvendo a participação dos
beneficiários, bem como a estratégia de avaliação dos trabalhos a
serem executados e os instrumentos a serem utilizados no processo
avaliativo, porém a empresa ou entidade não utiliza algum sistema de
acompanhamento das Unidades Produtivas Familiares. (04pt)
A proposta que não apresentar os itens exigidos para atingir a nota
04(quatro) não será pontuada.
3.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA2
3.1. Formação da equipe de assistência técnica 3
♦
Técnico nível médio (1 pt)
♦
Graduação (2 pt)
♦
Especialização (4 pt)
♦
Mestrado (06)
♦
Doutorado (08 pt)
(38)
(08)
Neste item será considerado como documento comprobatório diplomas e declarações de instituições de ensino.
3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em
assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores
familiares, quilombolas e/ou indígenas4:
♦ Um ponto por ano até o limite de 10 pontos
Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, cópia de registro em carteira profissional ou
contrato de trabalho.
(10)
3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio 5 em
assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores
familiares, quilombolas e/ou indígenas:
♦ Um ponto por ano até o limite de 10 pontos
Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, cópia de registro em carteira profissional ou
contrato de trabalho.
(10)
25
3.4 Técnicos residentes nos assentamentos pertencentes ao Lote
para qual a empresa ou entidade está concorrendo:
♦ Cinco pontos por técnico até o limite de 10 pontos
Neste
item
será
considerado como documento
comprobatório declaração de próprio punho do técnico
informando o assentamento no qual reside.
1- Atributos estabelecidos na Lei 12.188/10 e Manual Operacional de ATES/08 .
(10)
2 – Auxiliares Administrativos não serão pontuados.
3- Pontuação Média.
4- Pontuação Média.
5-Pontuação Média.
A classificação das entidades será feita de acordo com a pontuação obtida.
Será selecionada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior pontuação.
Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate, na ordem:
- maior pontuação no bloco de avaliação 2 - “Proposta Técnica”;
- maior pontuação no bloco de avaliação 3 – “Qualificação da Equipe Técnica”;
- maior pontuação no bloco de avaliação 1 –“Experiência da Empresa ou Entidade”;
Será eliminada a proposta que não atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor de cada
item.
Para a pontuação nos temas 01, 02, 03 e 04 do subitem 1.1 as Declarações referentes à elaboração de
Projetos, PDA’s/PRA’s, Cursos, Palestras e Oficinas deverão mencionar a quantidade de cada
atividade realizada.
Para a pontuação dos subitens 1.2, 1.3, 3.2 e 3.3 as Declarações deverão mencionar o período (mês e
ano) em que seu deu a experiência da entidade e equipe técnica, bem como sua duração.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado na página inicial do contratante na internet, em até 20 dias após
o encerramento do recebimento das propostas.
14. VALIDADE DAS PROPOSTAS
A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para assinar o
contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da Lei
8666/93). A classificação da Proposta Técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação
deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta.
26
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas em decorrência da presente Chamada Pública, caberá recurso por escrito para
a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata (art. 109, inciso I, Lei 8.666/93).
Interposto o recurso será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de
05 (cinco) dias úteis (art. 109, § 3º da Lei 8.666/93).
Os recursos interpostos fora de prazo não serão reconhecidos.
16. DA GARANTIA
A entidade vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia
para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do
valor contratado, apresentando ao INCRA, na data da assinatura do Contrato, comprovante de uma das
seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do
Brasil, mediante depósito identificado a crédito do INCRA, devendo a empresa solicitar ao INCRA, o
nº da conta e o nº do Código Identificador, para preenchimento da Guia de Depósito.
Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de
mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre
aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em
sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº 11, de 04
de maio de 2000, podendo o INCRA recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses
requisitos legais.
A garantia, se prestada em qualquer das formas previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93,
deverá ter validade, no mínimo, de 03 (três) meses a mais que o prazo de vigência do contrato,
devendo ser renovada e reajustada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação ou reajuste de
preços, com o mesmo prazo aqui previsto.
No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia
pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa
que tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias
úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
A entidade vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais assumidas.
27
17 – DAS SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme estabelecido no Contrato, sem prejuízo da reparação dos danos
causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação.
18- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá
ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a
demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público
designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais e obrigações trabalhistas exigidas em
Lei, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Administração;
II – da regularidade fiscal, constatada através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores- SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8666/93.
O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de
adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo
INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a
execução contratual e após consulta on line ao SICAF;
Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela
Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a
variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos
seguintes casos:
a) Atrasos na execução dos serviços ou serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade
atribuíveis à espécie;
b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.
c) Não atendimento as solicitações do INCRA para apresentação de documentos
19 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Executados os serviços contratados, o seu objeto será recebido de acordo com estabelecido no Projeto
Básico, observando-se ainda, o disposto no artigo 73, da Lei 8.666/93:
28
Provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da empresa contratada (art. 73, inciso I,
alínea “a” da Lei 8.666/93.
Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 90 (noventa) dias de observação, ou de
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no
artigo 69 da Lei 8.666/93 (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93).
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e
segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços
contratados.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O INCRA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
É vedada a transferência ou subcontratação de parte ou do total dos serviços.
Cada licitante custeará a elaboração de sua proposta, a sua visita ao local dos serviços e a participação
de seus representantes nas sessões públicas que serão realizadas, não cabendo reclamar qualquer
indenização ao INCRA.
Os casos omissos nesta Chamada Pública, serão resolvidos pela Comissão Elaboração e Análise desta
Chamada Pública, observada a Legislação pertinente.
Poderá o INCRA, ainda, exigir documentação suplementar.
Os interessados serão atendidos para aquisição do presente edital e seus anexos e para quaisquer
esclarecimentos, das 8:30 h às 11:30 h e das 14:00 h às 17:00 h, na sede da Superintendência
Regional do INCRA SR(24)/PI, localizada na Avenida Odilon Araújo, nº 1296, Bairro Piçarra,
Teresina/PI, sala da Coordenação Regional de ATER.
A Justiça Federal da cidade de Teresina é o foro competente para dirimir todas as questões oriundas
do presente edital, bem como com relação ao contrato que vier a ser celebrado.
29
Anexos
Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica
Anexo II – Detalhamento de Metas por Projeto de Assentamento e Núcleo Operacional
Anexo III – Projeto Básico
Anexo IV – Formulário Padrão para o encaminhamento das Propostas
Anexo V – Declaração de elaboração independente de proposta
Anexo VI – Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do
Art.7º da Constituição Federal
Anexo VII – Modelo de declaração de conhecimento do inteiro teor do Edital e seus Anexos
Anexo VIII– Modelo de declaração de vistoria do local de execução dos serviços
Anexo IX – Modelo de declaração de fato superveniente
Anexo X – Conceitos Utilizados
XI – Declaração de que não consta em seu quadro societário servidores públicos da ativa ou em pregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como de que a equipe técnica
não é composta pelos profissionais citados
XII- Modelo de declaração para definição de Preposto
Anexo XIII – Formulário para solicitação de Atividade Complementar
Anexo XIV- Formulário para aplicação do diagnóstico
Anexo XV – Minuta do Contrato
Anexo XVI - Planilha de Custos
30
Anexo I
Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação dos Serviços
Núcleos Operacionais no Estado do Piauí
Nº LOTE
NÚCLEO
OPERACIONAL
MUNICÍPIOS
ASSENTAMENTOS
ANO DE CRIAÇÃO
Nº FAMÍLIAS
01
NO Buriti dos Lopes
Buriti dos Lopes
PA Canto da Cruz
2007
61
01
NO Buriti dos Lopes
Buriti dos Lopes
PA Josué de Castro
2004
80
01
NO Buriti dos Lopes
Buriti dos Lopes
PA Iracema
2000
100
01
NO Buriti dos Lopes
Buriti dos Lopes
PE Cajazeira de Baixo
2005
110
01
NO Buriti dos Lopes
Buriti dos Lopes
PE Floresta-Vilão Ruim
2004
14
01
NO Buriti dos Lopes
Buriti dos Lopes
PE Gado Bravo
2004
08
01
NO Buriti dos Lopes
Buriti dos Lopes
PA Vale do Iracema
2002
52
01
NO Buriti dos Lopes
Caraúbas do PI
PA São Caetano
2004
47
01
NO Buriti dos Lopes
Parnaíba
PA Lagoa do Prado
2003
46
01
NO Buriti dos Lopes
Parnaíba
PA Cajueiro
2003
54
03
10
572
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Cutias (BSM)
2010
18
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Angelim
2009
21
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Cantinho
2006
24
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Kamalaú
2003
21
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Palmares
2002
99
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Jenipapeiro
1999
33
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Olho d'Água do
Cercado
1999
35
02
NO Luzilândia
Luzilândia
PA Tinguis
1999
17
31
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
PA Flamengo
2008
39
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
PA Terra Santa
2005
60
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
PA Maria Betânia
2006
55
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
**PE Boa Sorte
2001
74
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
*PE Chapada do Lagedo
2001
17
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
*PE Formosa
2001
07
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
*PE Grossos
2001
11
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
PE Pintadas
2001
12
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
PE São João
2001
20
02
NO Luzilândia
Joaquim Pires
*PE Tipis
2001
29
02
18
592
03
NO N. Sra dos
Remédios
Porto
PA Salinas e Estiva
(BSM)
2009
34
03
NO N. Sra dos
Remédios
Porto
PA Cantinho/Lagoa do
Boi
2004
46
03
NO N. Sra dos
Remédios
Porto
PA Lagoa do Cazuza
1997
27
03
NO N. Sra dos
Remédios
N Sra dos Remédios
**PA Votorantim
1999
197
03
NO N. Sra dos
Remédios
N Sra dos Remédios
**PA Santarém
2008
110
03
NO N. Sra dos
Remédios
N Sra dos Remédios
PE Boca da Mata
2004
18
03
NO N. Sra dos
Remédios
Campo Largo
*PA Árvore Verde
1998
56
03
NO N. Sra dos
Remédios
Campo Largo
PA Carnaúba
1998
35
03
NO N. Sra dos
Remédios
Campo Largo
*PA Kágados
1995
58
32
04
09
581
04
NO Pedro II
Domingos Mourão
PA Jacarandá (BSM)
2005
35
04
NO Pedro II
Domingos Mourão
PA Massapê (BSM)
2005
19
04
NO Pedro II
Domingos Mourão
PA Cachoeirinha
2005
13
04
NO Pedro II
Domingos Mourão
PA Cajueiro
2005
09
04
NO Pedro II
Pedro II
PA Canto da Várzea
(BSM)
2009
45
04
NO Pedro II
Pedro II
PA Tamboril Esperança
(BSM)
2009
16
04
NO Pedro II
Pedro II
PA Nova Terra
2005
40
04
NO Pedro II
Pedro II
PA Veado dos Matias
2006
10
04
NO Pedro II
Milton Brandão
PA Marfim Zerosa
2012
29
04
NO Pedro II
Milton Brandão
PA Fazenda Marfim
2001
32
04
NO Pedro II
Milton Brandão
PA Alpargatas
1999
11
04
NO Pedro II
Milton Brandão
PA Frasa
2000
09
03
12
268
05
NO Esperantina
Batalha
PA Congo
2005
42
05
NO Esperantina
Batalha
PA Serra de Dentro
2006
09
05
NO Esperantina
Batalha
PA Veredas
2006
40
05
NO Esperantina
Batalha
*PE Brejinho
2003
6
05
NO Esperantina
Batalha
PE Caiçara
2003
14
05
NO Esperantina
Batalha
PE Canto do Olho
d'Água
2003
06
05
NO Esperantina
Batalha
PE Carpina
2003
08
05
NO Esperantina
Batalha
PE Deserto
2003
20
05
NO Esperantina
Batalha
PE Lagoa da Roça
2003
29
05
NO Esperantina
Batalha
*PE São Raimundo
2003
09
33
05
NO Esperantina
Batalha
PA Amastempo
1998
34
05
NO Esperantina
Batalha
PA Descoberta
1992
44
05
NO Esperantina
Batalha
PA Frexeiras/Porcos
2000
59
05
NO Esperantina
Batalha
**PE Macambira
2000
638
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Beirute (BSM)
2009
21
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Canto (BSM)
2009
26
05
NO Esperantina
Esperantina
*PA Fortaleza IV (BSM)
2009
06
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Fortaleza II
2008
10
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Fortaleza III
1997
13
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Fortaleza VI
1998
14
05
NO Esperantina
Esperantina
*PA Fortaleza VII
2007
16
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Capitão de Campo
2007
30
05
NO Esperantina
Esperantina
PE Campestre I
2004
20
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Lagoa dos Macacos
2000
51
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Pedrinhas
1997
21
05
NO Esperantina
Esperantina
PA Taboca
1997
29
02
26
1215
06
NO Barras
Barras
PA Lameirão
2007
92
06
NO Barras
Barras
**PA Esperança
2000
270
06
NO Barras
Barras
Palmeira II
2000
71
06
NO Barras
Barras
PCA Bonfim
2002
33
06
NO Barras
Barras
PA Baixa Fria
1999
67
06
NO Barras
Barras
PA Caratorta
1998
51
06
NO Barras
Barras
PA Currais Novos
1997
22
06
NO Barras
Barras
PA Fazenda Paraíso
1998
64
06
NO Barras
Barras
PA Limoeiro/Canto da
Canoa
2000
60
34
06
NO Barras
Barras
PA Passa - Tudo
1993
46
06
NO Barras
Barras
PA Ponta do Mato
1998
41
06
NO Barras
Barras
PA São Francisco
1998
58
06
NO Barras
Barras
PA Saúva
1999
71
06
NO Barras
Barras
PE Barreiras
1993
57
06
NO Barras
Barras
PE Boa Água
1993
23
06
NO Barras
Barras
PE Currais
1993
24
06
NO Barras
Barras
PE Irapuá
1998
15
06
NO Barras
Barras
PE Sossego
1993
34
01
18
1099
07
NO S Miguel do Tapuio
Castelo do PI
PA Caraíbas (BSM)
2005
73
07
NO S Miguel do Tapuio
Castelo do PI
PA Fazenda Nova (BSM)
2010
24
07
NO S Miguel do Tapuio
Castelo do PI
PA Angico Branco
1997
52
07
NO S Miguel do Tapuio
S Miguel do Tapuio
PA Serra de São
Francisco
2005
27
07
NO S Miguel do Tapuio
S Miguel do Tapuio
PA São Francisco I
2006
59
07
NO S Miguel do Tapuio
S Miguel do Tapuio
PA Currais Novos
2006
43
07
NO S Miguel do Tapuio
S Miguel do Tapuio
PA Bom Jardim
1995
54
07
NO S Miguel do Tapuio
S Miguel do Tapuio
PA Fazenda Caprisa
1998
223
07
NO S Miguel do Tapuio
S Miguel do Tapuio
PA Ponta da Serra
1995
189
07
NO S Miguel do Tapuio
S Miguel do Tapuio
PA Saco do Juazeiro
1995
259
02
10
1003
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
**PA Vida Nova (BSM)
2010
120
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
**PA Índio Mandú-Ladino
2005
142
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
**PA Todos os Santos
2002
77
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PE São José dos
Monteiros
2004
38
35
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PA Laginha Apolinário
2010
34
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PA Maracá
2008
22
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PA Marinho /Bandeira
2006
27
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PA Bonfim/Jenipapeiro
2005
50
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PA Centro do Designo
1997
380
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PA Fazenda Lembrança
1997
45
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
**PA Fazenda Tapuio
1991
115
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PA Matões
1998
48
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PCA Alazão
1998
11
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PCA Poço Novo
2001
40
08
NO Miguel Alves
Miguel Alves
PCA Santa Cruz
2000
24
01
15
1173
09
NO União
União
PA São Joaquim/Alecrim
2005
21
09
NO União
União
PA Espadarte
2004
29
09
NO União
União
PE Poço d'água
2004
84
09
NO União
União
PA Santa Rita II
2012
21
09
NO União
União
PA Marajá
2000
50
09
NO União
União
PA Laginha/Retiro
2001
30
09
NO União
União
PA Santa Clara
1998
47
09
NO União
Lagoa Alegre
Jenipapeiro Mundo Novo
2008
28
09
NO União
Lagoa Alegre
Recanto dos
Ossos/Palmeira
2006
82
02
09
392
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Malhada Cumprida
(BSM)
2009
19
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Vinte e Dois de Maio
2008
30
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA São Sebastião
2009
35
36
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Fazenda Graça
2007
23
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Tucuns Maratoan
2006
37
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Portal da Esperança
2006
30
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Fazenda Tinguis
2004
20
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Mucambo
2004
64
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA Novo Horizonte
2005
18
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PE Douro I
2004
29
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PE Douro II
2004
06
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA São Domingos
2000
44
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PA São Francisco II
1998
50
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PE Salva Terra
2004
34
10
NO José de Freitas
José de Freitas
PE Vassouras
1993
65
01
15
504
11
NO Altos
Altos
PA Olho d'Água e Mata
a Velha
2009
20
11
NO Altos
Altos
PA Juazeiro
2008
67
11
NO Altos
Altos
PA Poço dos Negros
2006
35
11
NO Altos
Altos
PA Nossa Esperança
Funil
2006
51
11
NO Altos
Altos
PA Alecrim Gameleira
2002
22
11
NO Altos
Altos
PA Novo Brejinho
2002
33
11
NO Altos
Altos
PA Santa Bárbara
2004
15
11
NO Altos
Altos
PA Sete Buriti/Lar Feliz
2004
27
11
NO Altos
Altos
PE Coité
2007
42
11
NO Altos
Altos
PE Corte do Meio
2007
21
11
NO Altos
Altos
PE Espinheiro
2007
19
11
NO Altos
Altos
PA Baixinha/Quilombo
1995
151
37
11
NO Altos
Altos
PA Floresta
1998
22
11
NO Altos
Altos
PA Retiro Capão de
Coco
1998
55
11
NO Altos
Altos
PA Quilombo
1996
18
11
NO Altos
Altos
PA Quilombo III
2004
08
11
NO Altos
Altos
PA Quilombo IV
1997
36
11
NO Altos
Altos
PA Santa Rita
2000
75
11
NO Altos
Altos
PE Barrinha
1993
46
11
NO Altos
Alto Longá
PA Campo Verde
2009
42
11
NO Altos
Alto Longá
PA Retiro Velho
2009
16
11
NO Altos
Coivaras
PA Buriti do Padre
2002
22
11
NO Altos
Coivaras
PA Sobradinho
2006
93
03
23
936
12
NO Teresina
Teresina
PA Nossa Vitória
2008
65
12
NO Teresina
Teresina
PA Fazenda Nova
2005
21
12
NO Teresina
Teresina
PA Limoeiro
2008
40
12
NO Teresina
Teresina
PA Santa Helena I
2008
13
12
NO Teresina
Teresina
PA Vale da Esperança
2006
64
12
NO Teresina
Teresina
PA 17 de abril/junco
2005
80
12
NO Teresina
Teresina
PA Santana Nossa
Esperança
2005
141
12
NO Teresina
Teresina
PE Fazenda Soares I e
II
2005
28
12
NO Teresina
Teresina
PE Fazenda Soares II
2005
12
12
NO Teresina
Teresina
PE Recanto de Santo
Antônio
2006
63
12
NO Teresina
Teresina
PCA Alegria
1998
28
38
12
NO Teresina
Teresina
PCA Salobro
1998
44
12
NO Teresina
Teresina
PCA Tapuio
2005
25
12
NO Teresina
Nazária
PA Baixa Bonita
2012
08
12
NO Teresina
Nazária
PA Francisca Trindade
2009
27
12
NO Teresina
Nazária
PA Passagem de Santo
Antônio
2007
8
12
NO Teresina
Nazária
PA Olga Benário
2005
41
12
NO Teresina
Nazária
PE Campestre
2005
61
12
NO Teresina
Nazária
*PE Campos
Dourado/Laginha
2005
29
12
NO Teresina
Nazária
*PE Contrato I
2005
79
12
NO Teresina
Nazária
*PE Contrato II
2005
50
12
NO Teresina
Palmeirais
PA Ernesto Che
Guevara/Levada
2005
56
12
NO Teresina
Palmeirais
PA José
Constâncio/Limaza
2005
81
12
NO Teresina
Palmeirais
PA Corrente/Nova
Esperança
2005
30
12
NO Teresina
Palmeirais
PE Prata I
2000
28
12
NO Teresina
Demerval Lobão
PA Resistência
Camponesa
2007
13
04
26
1135
13
NO Monsenhor Gil
Miguel Leão
PA Bacuri (BSM)
2010
30
13
NO Monsenhor Gil
Monsenhor Gil
PA Nova Conquista
2009
40
13
NO Monsenhor Gil
Monsenhor Gil
PE Bolívia
2004
57
13
NO Monsenhor Gil
Monsenhor Gil
PE Bom Lugar
2005
26
13
NO Monsenhor Gil
Monsenhor Gil
PE Goiabeira
1993
08
39
13
NO Monsenhor Gil
Curralinhos
PA Gavião
2008
30
13
NO Monsenhor Gil
Curralinhos
PA Irmão Dorothy
2007
40
13
NO Monsenhor Gil
Curralinhos
PA Fazenda Jorge
1999
40
13
NO Monsenhor Gil
Demerval Lobão
PE Olho d'Água
2002
26
13
NO Monsenhor Gil
Passagem Franca do PI
PA Açude Novo
2005
67
05
10
364
14
NO Amarante
Amarante
*PA Olho d'Água
Tabuleirão
2008
13
14
NO Amarante
Amarante
*PA Chapada da
Conceição
2007
61
14
NO Amarante
Amarante
**PA Salobro
2007
76
14
NO Amarante
Angical do PI
Mucambo/Forno Velho
2007
42
14
NO Amarante
Jardim do Mulato
PA Ouro Verde
2004
45
03
05
237
15
NO Canto do Buriti
Canto do Buriti
PA Cansanção
1997
54
15
NO Canto do Buriti
Canto do Buriti
PE Brejo do São João
2005
38
15
NO Canto do Buriti
Canto do Buriti
PE Caju Norte
2009
60
15
NO Canto do Buriti
Canto do Buriti
PE Mundo Novo
2005
10
15
NO Canto do Buriti
Itaueira
PA Calumbi
1997
56
15
NO Canto do Buriti
Itaueira
PA Fazenda Serra
2002
77
15
NO Canto do Buriti
Itaueira
PA Olho d'Água do
Canto
1998
80
02
07
375
16
NO Bom Jesus
Bom Jesus
PA Fazenda Flores
2004
58
16
NO Bom Jesus
Alvorada do Gurgueia
PA Fazenda Cascavel
2002
104
16
NO Bom Jesus
Alvorada do Gurgueia
PA Nova
Esperança/Curvina
2005
35
40
16
NO Bom Jesus
Alvorada do Gurgueia
PA Vale do Gurgueia
2008
48
16
NO Bom Jesus
Cristino Castro
PA Barra do Sítio
2004
57
16
NO Bom Jesus
Cristino Castro
PA Pé do Morro
2006
48
16
NO Bom Jesus
Cristino Castro
PA Trombetas
2004
62
16
NO Bom Jesus
Cristino Castro
PE Várzea Grande
1992
50
03
08
462
17
NO São João
Nova Santa Rita
PA Herdeiros do Che
2009
22
17
NO São João
Nova Santa Rita
PA Zumbi dos Palmares
2009
45
17
NO São João
Simplício Mendes
PA Favela Boa
Esperança (BSM)
2005
15
17
NO São João
Simplício Mendes
PA Betânia
2003
25
17
NO São João
Brejo do Piauí
PDS Pé da Serra (BSM)
2009
60
17
NO São João
Brejo do Piauí
PA São Gonçalo
2003
21
17
NO São João
São João
PE Estação
2002
28
17
NO São João
São João
PE São José
2003
19
17
NO São João
São João
PA Lisboa
1994
213
17
NO São João
São João
**PA Marrecas
Zebulândia
1994
300
17
NO São João
São João
PA Saco Curtume
1998
66
04
11
814
18
NO S Raimundo
Nonato
Sao Raimundo Nonato
PDS Serra dos Gringos
2010
101
18
NO S Raimundo
Nonato
Sao Raimundo Nonato
PE Serra Branca/ Serra
Vermelha I
2006
100
18
NO S Raimundo
Nonato
Sao Raimundo Nonato
**PE Serra Branca/Serra
Vermelha
2005
327
18
NO S Raimundo
Nonato
Sao Raimundo Nonato
PA Fazenda Lagoa
1997
186
41
01
04
714
19
NO Caracol
Caracol
PA Espírito Santo (BSM)
2010
110
19
NO Caracol
Caracol
PA Saco
1996
284
01
02
394
20
NO Valença
Valença
PA Campo Agrícola
2010
8
20
NO Valença
Valença
PA Lagoa do Luiz
Nogueira
2002
12
20
NO Valença
Valença
PA Serra do Batista I
2001
40
20
NO Valença
Lagoa do Sítio
PA Fazenda Arizona I
2002
84
20
NO Valença
Lagoa do Sítio
PA Fazenda Arizona II
2002
54
20
NO Valença
Lagoa do Sítio
PA Fazenda Canaã
2002
61
20
NO Valença
Inhuma
PA Fortes
2003
12
20
NO Valença
Inhuma
PA Maracaí
2001
50
20
NO Valença
Pimenteiras
PA Fazenda
Cajueiro/Cajupi
2002
40
20
NO Valença
Pimenteiras
PA Maquiné
2012
40
04
10
401
21
NO Pio IX
Pio IX
PA Quatro Irmãos
/Jurema
2005
66
21
NO Pio IX
Pio IX
PE Ponta da Serra
2007
50
21
NO Pio IX
Pio IX
PA Paulo Freire
2007
149
01
03
265
52
250
13749
TOTAL GERAL
21 Lotes
Observação: Os assentamentos com a sigla BSM referem-se aos que estão inseridos no Programa Brasil sem Miséria.
* Nos Assentamentos Olho d'água Tabuleirão e Chapada da Conceição, devido à proximidade dos mesmos e existência de mesmo núcleo de gestão os serviços coletivos
deverão ser realizados conjuntamente, à exceção dos serviços necessários para o atingimento das metas 06 e 07 (elaboração de PDA e PRA). O mesmo também acontecerá
42
nos assentamentos Formosa e Grossos, Chapada do Lagedo e Tipis, Fortaleza IV e VII, Fortaleza III e VI, Kágados e Árvore Verde, São Raimundo e Brejinho, Contrato I, II e
Campos Dourados.
*Os assentamento Quilombo, Quilombo III e IV também deverão ter as atividades coletivas realizadas conjuntamente.
** No assentamento Salobro, devido a existência de dois núcleos com distância de 09 km entre ambos, deverá ser realizada um serviço em cada núcleo do assentamento,
assim como no assentamento Marrecas Zebulândia, o qual, apesar de possuir 03 núcleos deverá, para efeitos de realização de atividades, ser dividido em 02 . O mesmo
também ocorrerá no assentamento Esperança, o qual possui dois núcleos com distância de 06 km entre os mesmos, assim como o assentamento Votorantim e Santarém. O
assentamento Boa Sorte também deverá ser dividido em dois núcleos, uma vez que existem duas associações, bem como também deverá ser dividido em dois núcleos os PA's
Vida Nova, Fazenda Tapuio, Todos os Santos.
O PE Macambira, devido ao número de famílias (638) distribuídas em várias comunidades e associações, será dividido em 05 Núcleos, assim como o assentamento Serra
Branca/Serra Vermelha; já o Pa Índio Mandu-Ladino será dividido em 03 Núcleos.
43
Anexo II – Detalhamento de Metas por Projeto de Assentamento e Núcleo Operacional
1.NÚCLEO OPERACIONAL BURITI DOS LOPES
Nº
FAMÍL
IAS
P.A
PA Canto
da Cruz
PA Josué
de CAstro
PA Iracema
PE
Cajazeira
de Baixo
PE Floresta
– Vilão
Ruim
PE Gado
Bravo
PA Vale do
Iracema
PA São
Caetano
PA Lagoa
do Prado
PA Cajueiro
TOTAL
META
01
META
02
META
03
META
04
META
05
META
06
META
07
META
08
61
610
52
80
800
56
100
1000
62
110
1100
01
27
140
01
01
08
80
01
04
52
520
47
470
46
460
14
01
54
572
01
01
04
01
0
540
5720
04
META 09
01
35
01
47
27
0
04
311
01
META
07
META
08
META 09
09
01
2.NÚCLEO OPERACIONAL LUZILÂNDIA
P.A
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
META
02
META
03
MET
A 04
MET
A 05
META
06
01
01
04
180
01
PA Cutias (BSM)
18
PA Angelim
21
210
14
PA Cantinho
24
240
17
PA Kamalaú
21
210
14
PA Palmares
99
990
51
01
44
PA Genipapeiro
33
330
PA Olho d'Água
do Cercado
35
350
01
23
PA Tinguis
17
170
01
11
PA Flamengo
39
390
34
PA Terra Santa
60
600
44
PA Maria Betânia
55
550
30
74
740
01
28
PE Chapada do
Lagedo/PE Tipis
46
460
02
06+06
PE Formosa/PE
Grossos
18
180
02
02
PE Pintadas
12
120
01
41
PE São João
20
200
01
03
01
09
353
META
05
META
06
META
07
PE Boa Sorte
(N1)
PE Boa Sorte
(N2)
TOTAL
592
01
01
01
04
5920
20
01
3.NÚCLEO OPERACIONAL NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
P.A
Nº
FAMÍLIA
S
PA Salinas e
Estiva (BSM)
34
PA
Cantinho/Lagoa
do Boi
PA Lagoa do
Cazuza
PA Votorantim
(N1)
META
01
META
02
01
01
META
03
01
META
04
04
META
08
340
23
46
460
15
27
270
13
197
1970
140
META
09
01
45
PA Votorantim
(N2)
PA Santarém (N1)
110
1100
PE Boca da Mata
18
180
PA Árvore
Verde/PA Kágados
41
1140
PA Carnaúba
35
350
PA Santarém (N2)
TOTAL
581
01
01
01
04
5810
82
01
02
41+33
01
24
0
02
373
01
META
06
META
07
META
08
META 09
4.NÚCLEO OPERACIONAL PEDRO II
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
P.A
META
02
META
03
META
04
META
05
PA Jacarandá (BSM)
35
01
350
01
31
PA Massapê (BSM)
19
01
190
01
07
PA Cachoeirinha
13
130
01
08
PA Cajueiro
09
90
01
09
PA Canto da Várzea
(BSM)
45
PA Tamboril Esperança
(BSM)
16
PA Nova Terra
40
400
PA Veado dos Matias
10
100
01
PA Marfim Zerosa
29
290
01
PA Fazenda Marfim
32
320
15
PA Alpargatas
11
110
12
PA Frasa
09
90
06
TOTAL
268
01
01
01
01
01
01
04
04
04
450
01
45
160
01
13
2680
01
04
01
36
10
05
192
01
46
5.NÚCLEO OPERACIONAL ESPERANTINA
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
P.A
META
02
META
03
META
04
META
05
04
META
06
META
07
META
08
META 09
420
29
01
PA Congo
42
PA Serra de Dentro
09
90
10
PA Veredas
40
400
-
PE Brejinho
06
60
01
03
PE Caiçara
14
140
01
07
PE Canto do Olho
d'Água
06
60
01
01
PE Carpina
08
80
01
01
PE Deserto
20
200
01
10
PE Lagoa da Roça
29
290
01
06
PE São Raimundo
09
90
01
02
PA Amastempo
34
340
31
PA Descoberta
44
440
30
PA
Frexeiras/Porcos
59
590
39
638
6380
233
01
01
PE Macambira (N1)
PE Macambira (N2)
PE Macambira (N3)
PE Macambira (N4)
PE Macambira (N5)
PA Beirute (BSM)
21
01
210
13
PA Canto (BSM)
26
01
260
16
PA Fortaleza IV
(BSM) /Fortaleza
VII
22
01
220
02+8
47
PA Fortaleza II
10
100
07
PA Fortaleza
III/Fortaleza VI
27
270
08+08
PA Capitão de
Campo
30
300
23
PE Campestre I
20
200
PA Lagoa dos
Macacos
51
510
23
PA Pedrinhas
21
210
10
PA Taboca
29
290
17
TOTAL
1215
01
01
03
04
01
01
12150
0
08
538
01
META
04
META
05
META
06
META
07
META
08
META 09
04
920
58
01
6.NÚCLEO OPERACIONAL BARRAS
P.A
PA Lameirão
PA Esperança (N1)
Nº
FAMÍL
IAS
META
01
META
02
92
01
01
META
03
135
270
2700
Palmeira II
71
710
PCA Bonfim
33
330
PA Baixa Fria
67
670
PA Caratorta
51
510
PA Currais Novos
22
220
-
PA Fazenda
Paraíso
64
640
34
PA Limoeiro/Canto
da Canoa
60
600
PA Passa - Tudo
46
460
28
PA Ponta do Mato
41
410
30
PA Esperança (N2)
24
40
01
21
36
01
01
22
42
48
PA São Francisco
58
580
35
PA Saúva
71
710
35
PE Barreiras
57
570
15
PE Boa Água
23
230
15
PE Currais
24
240
01
05
PE Irapuá
15
150
01
04
PE Sossego
34
340
01
13
06
592
TOTAL
1099
01
01
0
04
10990
0
01
7.NÚCLEO OPERACIONAL SÃO MIGUEL DO TAPUIO
Nº
FAMÍLI
AS
P.A
META
01
META
02
META
03
META
04
META
05
META
06
META
07
META
08
01
63
PA Caraíbas (BSM)
73
01
730
PA Fazenda Nova
(BSM)
24
01
240
PA Angico Branco
52
520
01
50
PA Serra de São
Francisco
27
270
01
30
PA São Francisco I
59
PA Currais Novos
43
PA Bom Jardim
54
540
PA Fazenda
Caprisa
223
2230
PA Ponta da Serra
189
1890
PA Saco do
Juazeiro
259
2590
TOTAL
1003
01
01
01
01
04
02
04
01
39
590
01
68
430
01
88
10030
META 09
01
01
39
180
01
136
182
03
05
875
01
49
8.NÚCLEO OPERACIONAL MIGUEL ALVES
P.A
PA Vida Nova (N1)(BSM)
PA Vida Nova (N2)(BSM)
Nº
FAMÍL
IAS
META
01
META
02
META
03
META
04
01
120
META
05
META
06
1200
01
META
07
META
08
META 09
73
PA Índio Mandú-Ladino (N1)
PA Índio Mandú-Ladino (N2)
142
1420
01
95
77
770
01
33
PE São José dos Monteiros
38
380
01
-
PA Laginha Apolinário
34
340
01
24
PA Maracá
22
220
01
17
PA Marinho /Bandeira
27
270
01
19
PA Bonfim/Jenipapeiro
50
500
PA Centro do Designo
380
3800
169
PA Fazenda Lembrança
45
450
22
PA Fazenda Tapuio
115
1150
01
88
PA Matões
48
480
01
31
PCA Alazão
11
110
01
05
PCA Poço Novo
40
400
PCA Santa Cruz
24
240
PA Índio Mandú-Ladino (N3)
PA Todos os Santos (N1)
PA Todos os Santos (N2)
TOTAL
1173
01
01
01
01
04
01
04
11730
01
01
39
23
04
01
09
08
647
01
50
09.NÚCLEO OPERACIONAL UNIÃO
P.A
Nº
META
FAMÍL
01
IAS
META
02
META
03
META
04
META
05
META
06
META
07
META
08
META 09
PA São Joaquim/Alecrim
21
210
PA Espadarte
29
290
01
02
PE Poço d'água
84
840
01
38
PA Santa Rita II
21
210
PA Marajá
50
PA Laginha/Retiro
30
300
PA Santa Clara
47
470
PA Jenipapeiro Mundo Novo
28
280
01
21
PA Recanto dos
Ossos/Palmeira
82
820
01
51
3920
03
03
188
META
06
META
07
META
08
META 09
08
01
TOTAL
392
01
01
01
01
04
0
04
11
01
-
500
27
01
01
19
19
01
10.NÚCLEO OPERACIONAL JOSÉ DE FREITAS
P.A
Nº
FAMÍL
IAS
META
01
META
02
META
03
META
04
META
05
PA Malhada Cumprida (BSM)
19
01
01
01
04
190
PA Vinte e Dois de Maio
30
300
01
15
PA São Sebastião
35
350
01
28
PA Fazenda Graça
23
230
01
15
PA Tucuns Maratoan
37
370
01
27
PA Portal da Esperança
30
300
01
20
PA Fazenda Tinguis
20
200
PA Mucambo
64
640
01
01
31
51
PA Novo Horizonte
18
180
01
09
PE Douro I
29
290
01
03
PE Douro II
06
60
01
01
PA São Domingos
44
440
PA São Francisco II
50
500
01
29
PE Salva Terra
34
340
01
16
PE Vassouras
65
650
01
10
07
213
TOTAL
504
-
01
01
01
04
5040
5
META
02
META
03
META
04
META
05
META
06
200
01
10
01
11. ALTOS
P.A
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
META
07
META
08
PA Olho d'Água e Mata a
Velha
20
PA Juazeiro
67
780
01
44
PA Poço dos Negros
35
350
01
25
PA Nossa Esperança
Funil
51
510
01
22
PA Alecrim Gameleira
22
220
01
13
PA Novo Brejinho
33
330
01
15
PA Santa Bárbara
15
150
01
15
PA Sete Buriti/Lar Feliz
27
270
01
18
PE Coité
42
420
01
19
PE Corte do Meio
21
210
01
14
PE Espinheiro
19
190
01
09
PA Baixinha/Quilombo
151
1510
01
77
PA Floresta
22
220
01
11
01
01
04
META 09
01
52
PA Retiro Capão de
Coco
55
550
27
PA Santa Rita
75
750
43
PE Barrinha
46
460
PA Campo Verde
42
420
01
27
PA Retiro Velho
16
200
01
14
PA Buriti do Padre
22
220
PA Sobradinho
93
1110
PA Quilombo/ PA
Quilombo III/ PA
Quilombo IV
62
620
TOTAL
936
01
01
0
04
9360
META
03
META
04
META
05
04
01
01
01
24
18
66
10+08+1
9
10
08
548
01
META
08
META 09
650
31
01
12.NÚCLEO OPERACIONAL TERESINA
P.A
Nº
META META
FAMÍL
01
02
IAS
META
06
META
07
PA Nossa Vitória
65
PA Fazenda Nova
21
210
08
PA Limoeiro
40
400
-
PA Santa Helena I
13
130
13
PA Vale da Esperança
64
640
31
PA 17 de abril/junco
80
800
41
PA Santana Nossa
Esperança
141
1410
98
PE Fazenda Soares I e II
28
280
01
14
PE Fazenda Soares II
12
120
01
07
PE Recanto de Santo Antônio
63
630
PCA Alegria
28
280
01
01
01
32
01
14
53
PCA Salobro
44
PCA Tapuio
25
PA Baixa Bonita
08
PA Francisca Trindade
27
270
11
PA Passagem de Santo
Antônio
8
80
04
PA Olga Benário
41
410
22
PE Campestre
61
610
14
PE Contrato I/PE Contrato
II/PE Campos
Dourado/Laginha
158
PA Ernesto Che
Guevara/Levada
56
560
39
PA José
Constâncio/Limaza
81
810
44
PA Corrente/Nova
Esperança
30
300
10
PE Prata I
28
280
PA Resistência Camponesa
13
130
01
03
08
META
07
TOTAL
01
250
08
01
-
03
1135
01
01
09
01
0
04
11350
META
02
META
03
META
04
META
05
META
06
01
01
04
300
400
16+9+0
09
12
496
01
13.NÚCLEO OPERACIONAL MONSENHOR GIL
P.A
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
PA Bacuri (BSM)
30
PA Nova Conquista
40
PE Bolívia
01
620
META
08
META 09
01
26
01
01
28
01
21
57
54
PE Bom Lugar
26
240
01
06
PE Goiabeira
08
80
01
04
PA Gavião
30
300
01
26
PA Irmã Dorothy
40
400
01
22
PA Fazenda Jorge
40
430
PE Olho d'Água
26
310
PA Açude Novo
67
300
TOTAL
364
01
01
01
04
01
15
01
08
18
3640
05
04
174
01
14.NÚCLEO OPERACIONAL AMARANTE
P.A
Nº
FAMÍL
IAS
PA Olho d'Água Tabuleirão/ PA
Chapada da Conceição
13 +61
PA Salobro (N1)
76
PA Salobro (N2)
META
01
META
02
01
META
03
META
04
01
04
META
05
META
06
META
07
META
08
130+61
0
06+37
760
51
Mucambo/Forno Velho
42
420
39
PA Ouro Verde
45
450
44
TOTAL
237
01
01
0
04
2370
0
0
177
META
06
META
07
META
08
META
09
01
01
15. NÚCLEO OPERACIONAL CANTO DO BURITI
P.A
Nº
FAMÍL
IAS
PA Cansanção
54
PE Brejo do São João
38
META
01
META
02
META
03
META
04
META
05
04
540
01
29
380
01
15
META
09
55
PE Caju Norte
60
600
PE Mundo Novo
10
100
01
08
PA Calumbi
56
560
01
64
PA Fazenda Serra
77
770
PA Olho d'Água do Canto
80
800
TOTAL
375
01
01
0
01
33
34
01
17
04
3750
01
05
200
01
META
04
META
05
META
06
META
07
META
08
META
09
16.NÚCLEO OPERACIONAL BOM JESUS
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
P.A
META
02
META
03
PA Fazenda Flores
58
580
31
PA Fazenda Cascavel
104
1040
82
PA Nova
Esperança/Curvina
35
350
PA Vale do Gurgueia
48
PA Barra do Sítio
57
570
PA Pé do Morro
48
480
PA Trombetas
62
620
01
37
PE Várzea Grande
50
500
01
38
04
327
TOTAL
01
462
01
01
01
480
04
0
04
4620
01
26
01
37
01
01
02
01
33
43
01
17. NÚCLEO OPERACIONAL SÃO JOÃO DO PI
P.A
PA Herdeiros do
Che
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
22
01
META
02
01
META
03
META
04
META
05
04
220
META
06
META
07
META
08
META
09
11
01
56
PA Zumbi dos
Palmares
45
PA Favela Boa
Esperança (BSM)
15
PA Betânia
25
PDS Pé da Serra
(BSM)
60
PA São Gonçalo
21
210
01
15
PE Estação
28
280
01
11
PE São José
19
190
01
10
PA Lisboa
213
2130
144
PA Marrecas
Zebulândia (N1)
300
3000
110
660
38
450
01
TOTAL
01
66
814
01
01
36
150
PA Marrecas
Zebulândia (N2)
PA Saco Curtume
01
02
04
01
10
250
23
600
41
8140
01
04
449
01
18. NÚCLEO OPERACIONAL SÃO RAIMUNDO NONATO
P.A
Nº
FAMÍL
IAS
PDS Serra dos
Gringos
101
PE Serra Branca/
Serra Vermelha I
100
1000
327
3270
PE Serra
Branca/Serra
Vermelha (N1)
META
01
META
02
01
01
META
03
META
04
04
META
05
META
06
META
07
1010
META
08
61
01
META
09
01
88
01
177
PE Serra
Branca/Serra
Vermelha (N2)
57
PE Serra
Branca/Serra
Vermelha (N3)
PE Serra
Branca/Serra
Vermelha (N4)
PE Serra
Branca/Serra
Vermelha (N5)
PA Fazenda Lagoa
TOTAL
186
714
1860
01
85
01
0
04
7140
01
01
411
01
META
01
META
02
META
03
META
04
META
05
META
06
META
07
META
08
META
09
01
01
1100
01
19. NÚCLEO OPERACIONAL CARACOL
Nº
FAMÍL
IAS
P.A
PA Espírito Santo
(BSM)
110
PA Saco
284
TOTAL
394
01
04
2840
01
01
01
04
3940
110
01
01
193
01
01
303
META
06
META
07
META
08
META
09
01
01
20.NÚCLEO OPERACIONAL VALENÇA
Nº
FAMÍLI
AS
META
01
META
02
PA Campo Agrícola
8
01
01
PA Lagoa do Luiz
Nogueira
META
04
META
05
04
80
04
12
120
03
PA Serra do Batista I
40
400
14
PA Fazenda Arizona I
84
840
60
PA Fazenda Arizona
54
540
35
P.A
META
03
58
II
PA Fazenda Canaã
61
610
38
PA Fortes
12
120
11
PA Maracaí
50
500
42
PA Fazenda
Cajueiro/Cajupi
40
400
51
PA Maquiné
40
680
01
4010
01
TOTAL
401
01
01
0
04
0
258
0
META
07
META
08
META
09
01
42
21.NÚCLEO OPERACIONAL PIO IX
Nº
META
FAMÍLI
01
AS
P.A
META
02
META
03
META
04
META
05
META
06
PA Quatro Irmãos
/Jurema
66
660
PE Ponta da Serra
50
500
01
50
PA Paulo Freire
149
1490
01
101
2650
02
TOTAL
265
01
01
0
04
01
193
01
Legenda:
Meta 01 – Oficina Capacitação Inicial; Meta 02 – Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais; Meta 03–Elaborar 17 Projetos de
Estruturação Social e Produtiva Coletivo (para os assentamentos incluídos no Programa Brasil sem Miséria); Meta 04 – Elaborar 84
Monitoramentos e Avaliações dos serviços de ATER; Meta 05 – Realizar 141.520 Visitas Técnicas; Meta 06 – Elaborar 49 Planos de
Desenvolvimento de Assentamentos - PDA; Meta 07 – Elaborar 92 Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA; Meta 08 - Elaborar e e
59
acompanhar 7.824 Projetos para inserção de 7.824 famílias no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais Meta 09 – Executar 21 Planos de
Trabalhos de Atividades Complementares.
60
ANEXO III
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ- SR(24)
Endereço: Av. Odilon de Araújo, nº 1296, bairro Monte Castelo, Teresina - PI
CEP: 64017-902; Telefone: (86)3222-1553; Fax: (86) 3222-1827
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE
EXECUTORA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
PROJETO BÁSICO
TERESINA, FEVEREIRO DE 2014
61
Anexo III – Projeto Básico
1. OBJETO:
Seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de
Assessoria Técnica e Social e Ambiental – ATES, elaboração de Plano de Desenvolvimento do
Assentamento – PDA e Plano de Recuperação do Assentamento – PRA, por meio de atividades
individuais, grupais e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no
contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, para Projetos de
Assentamento criados ou reconhecidos pela Superintendência Regional do INCRA no Piauí.
2.
APRESENTAÇÃO
O presente documento apresenta o Projeto Básico elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária do Estado do Piauí, para a execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão
Rural – ATER, previsto no PPA 2012/2015, através do Programa 2012 e Ação 4470, no contexto da
implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura
Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei 12.188/2010
e o Decreto 7.215/2010.
A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da Diretoria de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorrerá através de Contrato, na
forma prevista na Lei 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei 12.188/2010, visando assegurar de forma
continuada e integral os serviços de assessoria técnica, desde a implantação dos Projetos de
Assentamentos, com o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma
competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do
desenvolvimento municipal e regional.
Em seu detalhamento, determina que sua realização se dará por efetivação de contrato com instituições
públicas, unidades estaduais de assistência técnica ou entidades com e sem fins lucrativos devidamente
credenciadas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS para prestação de
serviços, capacitação e elaboração dos Planos de Desenvolvimento de Assentamentos – PDA ou
Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA, sob a supervisão e fiscalização do INCRA.
62
3. INTRODUÇÃO:
Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para Reforma Agrária, o Governo
Federal vem implantando através do INCRA o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à
Reforma Agrária – ATES. Criado em 2003, tem por objetivo assegurar uma ação de assistência
técnica descentralizada e continuada de apoio às famílias dos assentados nos projetos de assentamento
federais e naqueles reconhecidos pelo INCRA.
Especificamente, as atividades de ATES tem os seguintes princípios:
I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento federais ou reconhecidos pelo
INCRA o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, pública,
gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio
ao fortalecimento da agricultura familiar;
II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos de
desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos
recursos naturais;
III - adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos
enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da
Agroecologia;
IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção
da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das
atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações;
V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialético,
humanista e construtivista, visando a formação de competências, mudanças de atitudes e
procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e
de promoção do desenvolvimento rural sustentável;
VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e sustentabilidade
ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do
trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial;
VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados da reforma agrária,
favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos; e
VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados.
Este Projeto Básico para contratação de entidade para execução dos Serviços de ATES procura
organizar e sistematizar as propostas de ações nos assentamentos a serem atendidos pelo Programa. É
a estratégia fundamental de implementação das políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e
da Agricultura Familiar para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário. Também,
deve se articular com as ações nos Territórios da Cidadania, conforme Programa lançado pelo
Governo Federal que tem como objetivo superar a pobreza e gerar trabalho e renda no meio rural.
63
4. JUSTIFICATIVA
Os Projetos de Assentamentos constituem alternativa viável para a solução de graves problemas que
afetam a sociedade brasileira. A história dos assentamentos no Estado do Piauí revela que o acesso a
terra possibilita geração de emprego e renda, moradia, alimentação, escola e melhoria na qualidade de
vida das famílias beneficiadas.
Em sua grande maioria, os Projetos estão localizados em regiões com pouca tradição na agricultura de
base familiar e escassa infraestrutura. As famílias ali localizadas provêm, fundamentalmente, de
regiões onde as densidades demográficas geram excedentes populacionais, e onde a escassez de
emprego e oportunidades determina históricos de baixa escolaridade, exclusão e privações sociais, que
redundam em precário domínio de técnicas de gestão e produção agrícola. Acrescenta-se a esta
limitação, o fato de que costuma ser lento e penoso o processo de relacionamento entre os assentados e
a sociedade local, sendo necessário superar estágios de aproximação e construir níveis adequados de
interação para que se obtenham sinergias que impulsionem o desenvolvimento territorial.
Nestas condições desfavoráveis, é fundamental que as famílias recebam apoio técnico qualificado, de
forma que construam referenciais sociais, produtivos e tecnológicos ajustados ao novo ambiente, e que
respeitem os recursos naturais locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o
nível de conhecimento técnico, através da apropriação compartilhada com outros agricultores e entre
os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com investimentos públicos, as iniciativas das
famílias, dinamizando o tecido social juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se, assim,
a sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e oportunidades de
comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e regional.
Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores, permitirão a construção de
formatos produtivos e tecnológicos adequados à realidade local, coerente com os princípios de uma
comunidade sustentável sob os pontos de vista social, ambiental e econômico.
As ações de ATES realizadas pelo INCRA desde 2003, construíram uma ação de assistência técnica
descentralizada de apoio às famílias dos assentados nos Projetos de Reforma Agrária, com os
seguintes instrumentos:
- A presença diária dos técnicos nos assentamentos, que possibilita a leitura das diferentes
realidades e a interação com as famílias, e estimula a busca de soluções criativas aos problemas que se
apresentam;
- A ATES demonstrou ser uma ação estruturante dentro do desenvolvimento de assentamentos de
Reforma Agrária, pois atua de forma transversal às demais políticas públicas do INCRA para o
desenvolvimento dos assentamentos, possibilitando uma real articulação entre elas;
64
- As alternativas de produção, que levam ao desenvolvimento econômico dos assentamentos, são
experimentadas a partir das especificidades de cada realidade.
5. OBJETIVO GERAL
O presente Projeto Básico busca respaldar a contratação de serviços de Assessoria Técnica, Social e
Ambiental – ATES, elaboração de Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA e Plano de
Recuperação do Assentamento – PRA, por meio de atividades individuais, grupais e complementares,
compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária –
PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e
na Reforma Agrária – PRONATER por meio de Chamada Pública para a seleção de entidade(s)
executora(s) de assistência técnica e extensão rural no âmbito do INCRA SR (24).
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O atendimento do objetivo geral da ATES é composto por diretrizes, relacionadas abaixo, cuja
convergência resulta no desenvolvimento sistêmico das unidades produtivas:
I. Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da soberania alimentar
e nutricional das famílias assentadas em projetos de assentamento novos, mediante a formulação de
Planos de Desenvolvimento de Assentamentos (PDA) quando requerido. Sendo considerada ação
permanente, envolverá desde o processo de planejamento da ocupação e da utilização racional das
áreas de assentamento, no âmbito de cada território, até o seu pleno desenvolvimento, através da
efetiva garantia dos serviços básicos de infraestrutura física e social, assegurando complementarmente
a recuperação do passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e
desenvolvimento agrário.
II. Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da soberania alimentar
e nutricional das famílias assentadas em projetos de assentamento criados antes de 2003 ou que se
encontram em estágios de estruturação ou em consolidação, através da elaboração de Planos de
Recuperação de Assentamentos (PRA), quando requerido, revisando Planos de Desenvolvimento
existentes e apontando novas estratégias de desenvolvimento, assegurando complementarmente a
recuperação do passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e desenvolvimento
agrário.
III. Viabilizar a integração do Programa de ATES com planos de desenvolvimento regionais
existentes ou que venham a existir, como os Territórios da Cidadania.
IV. Promover, através do uso de metodologias participativas, a compreensão do propósito de um
grupo, introduzindo técnicas de planejamento, execução e monitoramento da evolução das propostas
de desenvolvimento individual, coletivo e comunitário (produtivas e de crédito); incentivar a melhoria
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nas comunicações e atividades, tornando-os eficazes nas ações conjuntas pela prática do
compartilhamento de conhecimentos e experiências, gerando aprendizado mútuo, valendo-se da
manutenção de registros e anotações.
V. Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a formação de
redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em cadeias produtivas.
VI. Viabilizar a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos saberes locais e do respeito à
diversidade étnica e cultural dos assentados, que são princípios fundamentais do Programa, que
deverão permear todas as ações das prestadoras de ATES.
VII. Desenhar ações de estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos,
com foco de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da unidade familiar.
VIII. Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma boa
alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao consumo de produtos
da horta caseira agroecológica, formada por plantas medicinais, condimentares e olerícolas.
IX. Encorajar a proteção à saúde através de mudanças nos hábitos e da compreensão das atitudes
diárias como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo custo, manutenção da
segurança dos alimentos consumidos, provimento de água potável segura através do acesso a fontes de
água limpa, redução da incidência de doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de
educação sobre os mecanismos de disseminação de doenças e seu controle.
X. Estimular, nas famílias, a prática de preservação do meio ambiente e ações necessárias para a
conscientização quanto aos cuidados necessários ao uso sustentável da propriedade como forma de
desenvolvimento.
XI. Contribuir para o fortalecimento da noção de cidadania e suas implicações nos direitos e
responsabilidades sociais, incluindo ações de valorização do indivíduo, da família e da unidade
produtiva como instrumentos de inclusão social, bem como facilitar o acesso aos direitos
previdenciários;
XII. Identificar demanda e apoiar as famílias assentadas do estado do Piauí, beneficiadas com
serviços de ATER, a acessar políticas públicas disponíveis no âmbito da reforma agrária e da
agricultura familiar, tais como: O Programa de Aquisição de Alimentos da CONAB – PAA, o
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Terra-Sol, as linhas do PRONAF,
bem como outras políticas públicas que forem demandadas pelas famílias;
XIII. Desenvolver ações que contribuam para o processo de organização da gestão do
Assentamento.
66
7. DA METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implementação de um trabalho de assessoria rural como aquele preconizado pelo Programa de
ATES requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por via de regra, deixa
o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais. Ao contrário,
recomenda-se uma ação planejada e metódica.
O pressuposto da extensão convencional era que havia a necessidade de levar para a população rural as
práticas ‘modernas’. O conteúdo ou mensagens que a extensão trabalhava era determinado pela oferta
de práticas inovadoras, geralmente criadas pela ciência. O método ou forma de trabalhar estes
conteúdos estava relacionado com este pressuposto.
O Programa de ATER faz uma opção diferente. Ele busca inverter a lógica antiga. Em lugar de colocar
as famílias atendidas a serviço de uma ‘modernização’, o Programa trabalha para colocar a assessoria
a serviço dos projetos das famílias. Assim, a principal preocupação das equipes de ATES deverá ser a
de apoiar as famílias na definição de um projeto ou plano para o próprio futuro (para aquelas que ainda
não o tenham claro) e de agir para implementá-lo. Assim, o desafio metodológico é como colocar a
assessoria a serviço das famílias.
Por isso, é necessário pensar uma forma de organizar a ação de uma equipe de ATES nos
assentamentos, que se ajuste à opção básica do Programa colocada acima. Para tal, propõe-se um
itinerário para orientar este processo. Este itinerário é constituído por quatro passos ou momentos,
que apresentamos a seguir.
O itinerário proposto inclui quatro momentos: a leitura inicial da realidade (ou diagnóstico), o
planejamento da ação, a implementação da ação planejada e a avaliação.
O momento da leitura da realidade (ou diagnóstico) identifica problemas e potencialidades referidas à
realidade em questão. Mas ele deverá ir além desta simples identificação, procurando entender as
causas dos problemas e explicitando os motivos que justificam a escolha desta ou aquela
‘potencialidade’. Ao fazer isto, este momento de ‘leitura da realidade’ estará preparando o momento
seguinte do planejamento, identificando os temas ou eixos que deverão orientar a ação a ser definida.
Os resultados da fase da ‘leitura da realidade’ representam um conjunto de ‘demandas’ dos
assentamentos. Segue então a fase de planejamento da ação de ATES, para um período determinado
(por exemplo, 1 ano). Tendo a ‘demanda’, cabe então identificar e analisar as diferentes possibilidades
de ação concreta, que possam representar uma solução para problemas existentes e/ou formas de
aproveitar potenciais pouco explorados. Muitas vezes podem ser identificadas duas ou mais ‘soluções
possíveis’. Caberá então incluir no plano uma forma de escolher a melhor destas alternativas. Em
função dos diferentes temas ou questões identificados, das negociações e priorizações realizadas,
67
devem ser definidas diversas ações, cada uma das quais destinada a tratar uma destas questões. Cada
ação, por sua vez, pode ser desdobrada em diversas atividades. Lembremos que uma ação (ou
programa) precisa de uma ‘problemática’ formulada e da definição de um (ou mais de um) objetivo a
ser alcançado. O resultado de todo este processo de planejamento deve definir um Plano de Trabalho
para um período dado.
O passo seguinte do itinerário proposto é a implementação das atividades previstas no Plano de
Trabalho. É importante que seja feito um monitoramento da realização das atividades, já que isto
permitirá a reprogramação, quando isto seja necessário.
Terminado o período proposto no planejamento é necessário parar para refletir sobre o caminho
percorrido. Trata-se de fazer uma nova leitura da realidade, que permita uma avaliação crítica do
trabalho feito, incorporando também novas informações sobre o contexto no qual está inserido o
assentamento (nova tendência do preço dos diferentes produtos, o surgimento de uma nova política
pública, etc.).
Esta reflexão sobre os resultados obtidos no período, além das informações novas sobre o contexto e
sobre o próprio assentamento, são os insumos que alimentarão um novo exercício de planejamento,
renovando assim um processo que vemos como permanente. Ressaltamos então o caráter cíclico que
tem o trabalho de ATER.
A Lei 12.188 e o decreto 7.215 e demais regulamentações definem que os serviços de ATER deverão
ser organizados em Chamada Pública e contratados por atividades, conforme este anexo. Estas últimas
foram organizadas em três categorias: atividades individuais, coletivas e complementares, descritas
neste mesmo anexo. O processo de elaboração desta Chamada Pública se relaciona com a concepção
metodológica do Programa de ATES ao serem realizadas as tarefas de: i) Identificação e Qualificação
da Demanda a ser atendida; ii) Organização dos Lotes; que dialogam com os critérios propostos pelo
programa para os Núcleos Operacionais; iii) Definição dos Objetivos, Metas e atividades a serem
realizadas junto a cada família assentada, a cada Projeto de Assentamento e por consequência em cada
Núcleo Operacional e o conjunto destes.
Assim, temos que a realização dos diversos momentos ou fases do itinerário metodológico acima
mencionado requer o seu detalhamento em atividades a serem contratadas, conforme indicado a
seguir.
- Atividades de ‘leitura da realidade’. Em diversos assentamentos será contratada a realização de PDA
ou PRA, como forma de realizar uma ‘leitura da realidade’ necessária para iniciar um bom trabalho de
ATER.
68
- Atividades de Planejamento. Deverão ser previstas Oficinas de Planejamento nos Projetos de
Assentamentos e também no Núcleo Operacional, objetivando envolver os atores do programa de
ATER (Superintendência Regional, entidade executora e equipe técnica contratada e principalmente as
famílias assentadas). Neste momento devem-se planejar a realização das outras atividades previstas no
contrato de forma que todos os envolvidos percebam quais são as suas responsabilidades e se
apropriem do que vai ser feito, como vai ser feito, quando e por quem vai ser feito. Estão previstas
ainda visitas para a construção do diagnóstico familiar, que darão subsídios para a construção do Plano
de Trabalho de atividades complementares a ser executado durante os dois anos de contrato.
- Atividades de Monitoramento e Avaliação dos serviços realizados – Estão previstas Oficinas de
Monitoramento Avaliação e (Re)Planejamento que terão objetivo de avaliação conjunta com as
famílias beneficiadas com o serviço de ATER do período previsto no contrato e servirá de subsidio
para formulação dos serviços a serem contratados no próximo período.
Esta organização das atividades possibilitará a construção de um processo cíclico e contínuo de
ATER. Para garantia deste processo é necessário diálogo permanente entre a Superintendência
Regional, a entidade prestadora de serviços, equipe técnica e representações dos assentamentos.
Deverá ser organizado em todos os Núcleos Operacionais um espaço de discussão com reuniões
sistemáticas para concretizar a proposta metodológica.
A proposta a ser apresentada pelas entidades de ATER deverá explicitar a metodologia a ser utilizada,
tendo como referências o itinerário acima mencionado, o Manual Operacional de ATES e o
documento “Referenciais metodológicos” (a disposição no portal do INCRA na Internet). A
organização das atividades conforme o formato desta chamada, somado ao processo de diálogo
permanente, possibilitará as equipes técnicas elaborarem seus itinerários de trabalho e aperfeiçoarem
constantemente a sua metodologia de atuação, respeitando as orientações do Programa, contidas nos
documentos mencionados.
8. PROGRAMA BRASIL SEM MISÉRIA:
O Programa Brasil Sem Miséria – PBSM, lançado pelo Governo Federal, atenderá alguns Projetos de
Assentamento da área de abrangência da Superintendência Regional do Piauí, os quais estão
identificados no Anexo I. As atividades que serão desenvolvidas nestes Projetos de Assentamento
serão mais intensivas e específicas do que nos demais, exigindo, desta forma, um número maior de
visitas técnicas à Unidade de Produção Familiar (UPF), para um maior e mais direcionado
acompanhamento às famílias.
O objetivo é acompanhar as famílias assentadas em situação de extrema pobreza, para ajudá-las a
superar esta condição por meio da inclusão produtiva e social. Para tanto, a equipe técnica deverá:
Na inclusão produtiva:
69
− Auxiliar as famílias a desenvolverem atividades que ampliem a segurança alimentar e gerem renda,
contemplando a participação de jovens e mulheres.
Para isso, os técnicos de ATES deverão:
− Realizar atividades para garantir o acesso das famílias aos instrumentos específicos que o PBSM
oferece para esse público – diagnóstico, projeto de estruturação produtiva coletivo (elaboração e
implementação), orientações técnicas individuais e coletivas
- Realizar oficinas sobre políticas públicas voltadas para agricultura familiar e reforma agrária, tais
como Crédito PRONAF, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, Terra Sol e outros, conforme a demanda dos assentados;
- Oficinas sobre produção agroecológica e de alimentos saudáveis, sendo a temática definida a partir
dos dados obtidos nos diagnósticos participativos e nas oficinas de planejamento das atividades;
− Organizar informações e demandas para acesso das famílias a outras políticas, que serão
garantidas por outros agentes - comercialização da produção das famílias; acesso à água (Água para
Todos) e à energia elétrica (Luz para Todos), por exemplo.
Na inclusão social:
− Levantar demandas de todos os integrantes das famílias sobre políticas públicas universais
(educação, saúde e saneamento) e políticas de transferência de renda (Bolsa Família, Benefício de
Prestação Continuada-BPC, Aposentadoria Rural e demais benefícios previdenciários);
− Mobilizar e informar as famílias sobre o acesso a políticas públicas.
Para a construção do diagnóstico socioeconômico e produtivo deverá ser realizada 01 (uma) visita
técnica a cada UPF para aplicação de questionário, cujo modelo será fornecido pelo INCRA, que
identifique a situação socioeconômica e produtiva da família.
Deverão ser observadas ainda as demandas existentes para políticas públicas, especialmente as do
INCRA, para documentação civil, acesso a benefícios da assistência social, regularidade da família na
parcela, escolarização, dentre outros, com vistas ao encaminhamento das famílias para o acesso às
políticas públicas adequadas, bem como levantamento de dados para a elaboração dos Projetos de
Estruturação Produtiva e Social Coletivo.
Para que a atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao INCRA os diagnósticos
de cada família assentada, acompanhada de um relatório individual (por família), no qual deverá ser
feita a síntese do diagnóstico familiar, informando a situação em que a família se encontra, bem como
os encaminhamentos e orientações dadas.
O Projetos de Estruturação Produtiva e Social Coletivo tem como objetivo a produção de
alimentos para autoconsumo e organização do excedente da produção para acesso ao mercado, com
incentivo à adoção de tecnologias agroecológicas, adequadas à realidade local e ao perfil do público
beneficiário, de forma que venham a proporcionar a melhoria da renda dos integrantes da UPF e
promover o acesso às políticas públicas agrícolas e sociais, bem como ações de gestão ambiental.
70
Para a elaboração do mesmo, após a construção do diagnóstico socioeconômico e produtivo deverá
ser feita três oficinas de 08 horas cada para que junto com as famílias beneficiadas o técnico possa
traçar as diretrizes do documento. Deverão estar previstas visitas institucionais, objetivando
articulação com os diversos setores governamentais, com o intuito de facilitar o acesso dos assentados
às políticas públicas agrícolas e sociais existentes, bem como uma oficina de 08 horas para
apresentação do Projeto às famílias beneficiadas.
O Projeto deverá ainda demostrar os instrumentos de inclusão produtiva e gestão dos recursos, as
atividades produtivas dirigidas a mulheres e jovens e instrumentos para viabilização das atividades
propostas.
9. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
A Identificação e Qualificação da demanda formada por agricultores e agricultoras, beneficiários do
Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos projetos de assentamento de reforma agrária
foi levantada pela equipe técnica de Ates da SR (24) com base nos Assentamentos de sua
circunscrição.
A referida equipe organizou os Assentamentos em núcleos operacionais, conforme anexo I do Edital
da Chamada Pública e reuniu os dados básicos referentes aos Projetos com uma síntese da aplicação
de políticas públicas de desenvolvimento.
10. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nos Estados do Piauí, em Projetos de Assentamento localizados nos
municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA no Piauí – SR (24), conforme
quadro abaixo.
Lotes/Núcleos Operacionais no Piauí
Lote
UF
Municípios
Nº de Assentamentos
Total de famílias
1- Buriti dos
Lopes
PI
03
10
572
2-Luzilândia
PI
02
18
592
3-N. Sra. Dos
Remédios
PI
03
09
581
4-Pedro II
PI
03
12
268
5-Esperantina
PI
02
26
1215
6-Barras
PI
01
18
1099
7-São Miguel do
Tapuio
PI
02
10
1003
71
8-Miguel Alves
PI
01
15
1173
09-União
PI
02
09
392
10-José de
Freitas
PI
01
15
504
11-Altos
PI
04
23
973
12-Teresina
PI
03
25
1122
13-Monsenhor
Gil
PI
05
10
416
14-Amarante
PI
03
05
237
15-Canto do
Buriti
PI
02
07
355
16-Bom Jesus
PI
03
08
462
17-São João
PI
05
11
814
18-S. Raimundo
Nonato
PI
01
04
714
19-Caracol
PI
01
02
394
20-Valença
PI
04
10
401
21-Pio IX
PI
01
03
265
52
250
13749
TOTAL
11. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de ATES devem ser executados por equipe multidisciplinar composta por profissionais da
área agrária (Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Agrimensores Veterinários, Zootecnistas,
Técnicos em Agropecuária e Técnicos Agrícola), social (Assistentes Sociais, Sociólogos,
Antropólogos, Pedagogos), econômica (Economistas e áreas afins) e ambiental (Biólogo, Engenheiros
Florestal, Técnicos em Meio Ambiente ou áreas afins com especialização na área ambiental), sendo
integradas por membros com formação acadêmica de nível superior e de membros com formação
técnica intermediária (equivalente ao 2º grau), todos com registro atualizado em seus respectivos
conselhos profissionais.
As equipes de ATES devem atuar nos núcleos operacionais procurando integrar os assentamentos no
contexto político, econômico e social do município em que se encontram, buscando sempre a
participação cidadã dos assentados e a inserção das suas comunidades nos programas em execução na
região, com foco no desenvolvimento e independência das famílias.
Entretanto, diante da extensão de propósitos e de objetivos, faz-se necessário organizar a execução dos
serviços de ATES e direcioná-lo para focar o atendimento das ações prioritárias, que constituem a base
ou alicerce para o desenvolvimento das demais ações necessárias ao desenvolvimento das famílias e
ao cumprimento dos objetivos da prestação de ATES. Assim, para orientar a execução dos serviços e
facilitar a sua mensuração através de critérios mais objetivos, foi organizada uma sequência de metas
prioritárias a serem cumpridas pelas entidades prestadoras de ATES, conforme descrito no item
seguinte.
72
11.1 – DOS SERVIÇOS DE ATES
A ATES deverá contemplar a atuação em três eixos: ações de caráter individual, ações de caráter
coletivo e as atividades complementares.
Sendo assim, o cumprimento do contrato será avaliado conforme a execução dos três eixos, devendo a
prestadora organizar o tempo disponível de acordo com metas definidas baseadas no estágio de
desenvolvimento dos assentamentos e demandas complementares de cada comunidade.
11.1.1 – DAS AÇÕES DE CARÁTER INDIVIDUAL
a) Visitas para construção do diagnóstico familiar
Cada família assentada receberá uma visita para aplicação de questionário, cujo modelo será fornecido
pelo INCRA, visando a construção do diagnóstico familiar, a qual deverá ser a primeira visita
realizada. Nesta, além do levantamento de dados produtivos, deverão ser observadas ainda as
demandas existentes para políticas públicas, especialmente as do INCRA, para documentação civil,
acesso a benefícios da assistência social, bem como benefícios previdenciários, regularidade da família
na parcela, escolarização, situação de risco e vulnerabilidade sociais, dentre outros, com vista ao
encaminhamento das famílias para o acesso às políticas públicas adequadas.
Para que atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao INCRA (através do
SIATER) os diagnósticos de cada família assentada, acompanhada de um relatório individual (por
família), no qual deverá ser feita a síntese do diagnóstico familiar, relatório de execução física
acompanhado de anexo fotográfico, além do ateste fornecido pela família beneficiada.
A visita para construção do diagnóstico deverá ser feita por dois técnicos, sendo um da área das
ciências agrárias e outro da área social, objetivando maior precisão acerca das informações e
encaminhamentos dados e deverá ter a duração de 01 hora.
b) Visitas para orientação produtiva
A ATES tem por finalidade o fortalecimento da unidade familiar na sua relação com a unidade
produtiva no espaço físico do lote. Nesse sentido, as visitas técnicas serão um dos instrumentos mais
importantes, pois permite o levantamento pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais, de
produção e de autoconsumo, formando o contexto de cada unidade do assentamento.
Essa contextualização resultará na busca das estratégias de ação coletiva, ao mesmo tempo em que
possibilita a construção da tomada de decisão para a superação dos problemas específicos de cada
família assentada.
As visitas técnicas para orientação produtiva deverão ser escalonadas durante o ano e programadas
segundo o cronograma de execução a ser proposto pela contratada. Destaca-se, entretanto, que tais
visitas deverão seguir o calendário agrícola e englobar todas as fases do plantio: preparo do solo,
plantio, desenvolvimento produtivo e colheita.
Deste modo, após a construção do diagnóstico familiar cada família assentada que tiver produção ou
intenção de iniciar atividade agrícola receberá 04 (quatro) visitas anuais com duração de 01 hora e
73
trinta minutos cada para acompanhamento e orientação produtiva, as quais deverão ser realizadas no
local de plantio do assentado.
A cada visita deverá ser elaborado e encaminhado ao INCRA (via SIATER) uma ficha individual (por
família), na qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de realização e tempo de
duração da visita, número da visita que o beneficiário está recebendo, o objetivo, atividades realizadas
durante a mesma, orientações técnicas fornecidas, resultados obtidos, dentre outros, além do ateste de
execução da atividade a ser assinado pela família beneficiária, bem como do relatório de execução
física – Relatório Geral, acompanhado de anexo fotográfico.
Não serão pagas as visitas que não vierem acompanhadas da ficha individual e ateste, bem como
visitas cujas orientações dadas não se relacionarem com sistemas produtivos. A visita para orientação
produtiva deverá ser feita exclusivamente por técnicos da área das ciências agrárias.
c) Visitas para orientação social
Deverá ser feita após a construção do diagnóstico familiar, de acordo com a demanda das famílias
assentadas. É importante que nessas visitas as famílias sejam corretamente orientadas quanto ao
problema detectado (acesso a benefícios da assistência social, bem como benefícios previdenciários,
políticas públicas, escolarização, situação de risco e vulnerabilidade sociais, direitos sociais,
documentação civil), bem como deverão ser dados os encaminhamentos pertinentes.
A visita para orientação social terá a duração de 01 (uma) hora e deverá ser realizada exclusivamente
por profissionais dessa área.
Para que atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao INCRA (através do
SIATER) o relatório de execução física – Relatório Geral - acompanhado de anexo fotográfico, um
ficha individual (por família), na qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de
realização e tempo de duração da visita, o objetivo, a situação em que a família se encontra, bem como
a orientação e encaminhamentos dados, além do ateste fornecido pela família beneficiada.
Os Atestes Individuais deverão ser elaborados em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à
disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser
entregue ao beneficiário atendido.
11.1.2 – DAS AÇÕES DE CARÁTER COLETIVO
Este eixo de avaliação está relacionado com as metas estabelecidas para as ações técnicas, sociais,
ambientais e de integração das políticas públicas e programas do INCRA. Nele, estão relacionadas as
atividades de cunho coletivo, que possibilitam a participação de todas as famílias dos assentamentos
assistidos.
As atividades de caráter coletivo deverão ser amplamente divulgadas nos assentamentos onde serão
executadas. Ficará a cargo da prestadora de ATES definir a data para a realização das atividades,
74
desde que respeite a previsão estabelecida no item 16 deste Projeto Básico - Cronograma de Atividade
Para Execução e Acompanhamento do Contrato.
Na ocasião do início de qualquer atividade coletiva, objeto do contrato, as entidades contratadas
deverão informar, por meio da distribuição de quadro resumo impresso aos agricultores participantes,
a programação da atividade a ser realizada, os itens que compõem o custo da mesma, o seu valor
unitário e o custo total da atividade que se inicia.
Deverá ser encaminhado ao INCRA previamente o cronograma mensal da prestadora de Serviços de
ATES no intuito de garantir o planejamento do fiscal do contrato ou de outro servidor do INCRA para
eventualmente acompanhar o evento.
Toda atividade coletiva deverá ter pelo menos dois banneres destinados exclusivamente à
identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme artigo 3º, parágrafo 4º da Portaria
INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010.
Os serviços objetos deste Projeto Básico, bem como sua forma de execução estão descritos no item 12
– Das metas a serem realizadas.
11.1.3 – DAS AÇÕES COMPLEMENTARES
Ações de organização, de planejamento interno, de articulação e outras ações não identificadas
previamente no Projeto Básico relacionadas aos serviços de ATES. Poderão ainda ser consideradas
Atividades Complementares aquelas definidas no Projeto Básico, porém que apresentem demanda
superior ao previsto inicialmente. Deverão ser planejadas em conjunto com as famílias beneficiadas no
momento de realização da Oficina de Planejamento do Assentamento.
Dentre as principais atividades complementares estão: cursos, palestras, reuniões, elaboração de
Projetos, Intercâmbios, Oficinas, Organização de Feiras, Seminários, Dias de Campo,
Implantação de Unidades Demonstrativas. Deverão ainda contemplar ações voltadas para
jovens, mulheres e idosos.
As atividades complementares deverão estar descritas no Plano de Trabalho, que será resultado das
Oficinas de Planejamento Inicial realizadas nos assentamentos de cada Núcleo Operacional. Deverá
ser elaborado e enviado ao INCRA para análise e aprovação um Plano de Trabalho para cada Núcleo
Operacional; caso seja necessário a realização de alguma atividade complementar não descrita no
Plano a prestadora de serviço de ATER deverá enviar ao INCRA formulário de solicitação de
realização da atividade, conforme anexo XIII da Chamada Pública, juntamente com planilha de custos
detalhada. O fiscal do contrato emitirá parecer autorizando ou não a realização da mesma. Atividades
complementares que não estejam descritas no Plano de Trabalho e que sejam realizadas sem
autorização prévia do INCRA não serão pagas.
75
12. DAS METAS A SEREM REALIZADAS
Considerando o contexto da PNATER, do Programa de ATES do INCRA e da demanda qualificada
dos Projetos de Assentamento, no Estado do Piauí, sob a responsabilidade legal da Superintendência
Regional do INCRA do Piauí SR (24), foram definidas 08 metas específicas, que envolvem atividades
de caráter individual, coletivas e complementares e que dialogam com a elaboração dos Planos de
Desenvolvimento/Recuperação do Assentamento – PDA/PRA para os lotes que os demandarem.
Meta 01 – OFICINA DE CAPACITAÇÃO INICIAL
Participar de 01 (uma) Oficina de Capacitação para formação de todos os técnicos relacionados na
proposta técnica apresentada pela contratada, em 02 (dois) dias de evento, com carga horária de 16
horas.
Descrição da atividade: Atividade de caráter educativo e organizacional, dedicada à capacitação dos
técnicos das entidades contratadas para desenvolvimento das atividades, desenvolvimento das
aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional. Busca construir com o público
participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos
conhecimentos. A Oficina de Capacitação terá carga horária de 16 horas, em 2 (dois) dias de evento,
ocorrerá no auditório da Superintendência do INCRA no Estado do Piauí e terá como público-alvo
servidores do INCRA e todos os técnicos de ATER relacionados na proposta técnica apresentada pela
entidade contratada.
A Oficina de Capacitação Inicial é o momento onde o INCRA apresentará à entidade contratada, as
políticas públicas para Reforma Agrária, os dados básicos do contrato (duração, número de técnicos
etc.), metodologia de execução dos serviços, troca de experiências e outras informações relevantes à
Reforma Agrária. Tal atividade será a primeira a ser executada após a assinatura do contrato.
Meio de Verificação: Lista de frequência dos participantes por turno de duração do evento, relatório
de execução da atividade.
Meta 02: Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais de ATER, definidos no
anexo II da Chamada Pública
Serviço 01– 13.770 VISITAS PARA CONSTRUÇÃO DO DIAGNÓSTICO INICIAL DA UPF
Produzir 137.700 diagnósticos socioeconômico, ambiental e produtivo de cada unidade familiar (perfil
de entrada), conforme anexo XIV da Chamada Pública, para todos os assentamentos.
Descrição da atividade: Visita planejada dos agentes de ATER à UPF, com duração de 01 hora. Tem
por objetivo conhecer a realidade socioeconômica e ambiental, informar, pesquisar, assessorar;
orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização –
incluindo logística de entrega de produtos – e do gerenciamento da UPF.
76
Deverá ser aplicado o formulário perfil de entrada em cada unidade de produção familiar onde será
realizado o diagnóstico da UPF, observando a demanda existente para documentação, acesso a
benefícios da assistência social, regularidade da família na parcela, escolarização dentre outros, com
vista ao encaminhamento das famílias para o acesso às políticas públicas adequadas. Tal atividade
deverá ser realizada no primeiro mês após a emissão da ordem de serviço para início dos trabalhos,
sendo a primeira a ser executada no Projeto de Assentamento.
O questionário será aplicado por dois técnicos, sendo um da área das ciências agrárias e outro da área
social.
Nesta visita, além da aplicação do instrumental, a equipe técnica deverá realizar o levantamento da
coordenada de localização da moradia da família visitada. Para tanto, a equipe deverá estar munida de
aparelho de GPS. Objetiva ainda, sensibilizar e mobilizar as famílias para participar da Oficina Inicial
de Planejamento no Assentamento.
Meio de Verificação: Para que a atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao
INCRA os diagnósticos de cada família assentada (em meio digital), além de um relatório individual
(por família, em via digital), no qual deverá ser feita a síntese do diagnóstico familiar, informando a
situação em que a família se encontra, bem como os encaminhamentos e orientações dadas. Deverão
ainda serem encaminhados (via SIATER) o ateste individual de execução da atividade a ser assinado
pela família beneficiária, bem como o relatório geral de execução das atividades acompanhado de
anexo fotográfico.
O Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à
disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser
entregue ao beneficiário atendido.
Serviço 02 – OFICINA DE PLANEJAMENTO INICIAL
Realizar 01 (uma) oficina de Planejamento Inicial em cada Projeto de Assentamento, com a
participação de no mínimo 30% dos assentados constantes no anexo I da Chamada Pública e carga
horária de 08 horas (um dia), num total de 260 (duzentas e sessenta e uma) oficinas.
Verificar no anexo I que em alguns assentamentos, devido a existência de mais de um núcleo, deverá
ser feita uma atividade coletiva em cada núcleo. Já em outros assentamentos, devido à proximidade
dos mesmos, as atividades deverão ser feitas juntando-se as famílias dessas localidades.
Descrição da atividade: Atividade de curta duração (duração de 08 horas) que visa a troca de
informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, tomada de decisões,
articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva, social,
econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade
produtiva, do grupo, da comunidade, da organização do município e do território. Tal reunião visa
ainda a apresentação da entidade e sua equipe técnica, assim como mobilização e informação aos
assentados acerca do contrato a ser executado, discutindo meta por meta (metodologia de execução
dos serviços, duração do contrato, custos que compõem cada atividade).
77
A Oficina de Planejamento deve ser a segunda atividade prevista para acontecer em cada projeto de
assentamento, logo após a construção do diagnóstico familiar. Deverá contar com a participação de
dois técnicos de ATER, bem como, sempre que possível, com a participação de técnicos do INCRA.
Para tanto, deverão ser enviados ao INCRA – Coordenação Regional de ATES – ofício com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência para que os técnicos do órgão tomem ciência da realização da
atividade.
Deverão ser fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de
material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um
crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco,
a ser servida no almoço, e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche.
Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias
assentadas.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do
Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
Durante a realização do evento deverão ser abordados os seguintes assuntos:
1.
Apresentar informações gerais do contrato (duração, composição e formação do corpo técnico,
localização do núcleo operacional de ATER, custo de cada atividade, metodologia de trabalho,
telefone de contato individual e do NO, entre outras informações que considerarem pertinentes);
2.
Levantar informações a respeito dos principais problemas e potencialidades dos assentamentos
beneficiados com os serviços de ATER;
3.
Levantar as atividades complementares a serem executadas;
4.
Identificar as ações implantadas ou em implantação com a intervenção das prestadoras de ATER
em exercícios anteriores, validando ou captando necessidades de mudanças de rumos ou novas
demandas. Para tanto, é de suma importância o registro de informações durante toda oficina;
5.
Identificar os principais serviços de ATER a serem trabalhados no primeiro ano de contrato;
6. Socializar e discutir resultado dos trabalhos da oficina;
O produto da oficina será o Plano de Trabalho que deverá conter os respectivos serviços relacionados
à meta 08 - Atividades Complementares. O referido documento deverá ser enviado ao INCRA para
análise e aprovação e deverá conter os seguintes itens: Apresentação, Introdução, Justificativa,
Objetivo Geral, Objetivos Específicos, Descrição dos Serviços, Metodologia, Cronograma de
execução detalhado, Recursos Humanos e Recursos Financeiros com planilha de custos detalhada de
78
cada serviço anexa, conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA. O Plano de Trabalho deverá ser
assinado pelos técnicos responsáveis pela sua elaboração.
Meios de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo
menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da
atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER,
plano de trabalho enviado ao INCRA em meio digital e impresso.
Meta 03 – PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E SOCIAL COLETIVO
Produzir 17 Projetos de Estruturação Produtiva e Social Familiar, conforme anexo II da Chamada
Pública.
Descrição da atividade: Conjunto de procedimentos metodológicos participativos (matrizes de
planejamento, visão de futuro, priorização de problemas, entre outros) que tem por objetivo definir
ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, gestão da
UPF, realização de diversas simulações de composição de atividades agropecuárias e não
agropecuárias, considerando os fatores de produção disponíveis e as necessidades de novos
investimentos com incentivo à adoção de tecnologias agroecológicas, de tal forma que venham a
proporcionar a melhoria da renda com sustentabilidade ambiental.
No Projeto de Estruturação Produtiva e Social Coletivo, o qual será construído no primeiro ano de
contrato, deverá constar a elaboração de instrumentos para viabilização das atividades propostas, tais
como projeto de crédito, autoconsumo, de aumento da renda, organização do excedente da produção
para o acesso ao mercado consumidor, com incentivo à adoção de tecnologias adequadas à realidade
local, demonstrando no Projeto quais atividades produtivas são dirigidas para mulheres e os
instrumentos de inclusão produtiva e gestão dos recursos, além de outras necessidades relacionadas ao
acompanhamento técnico. Deverá conter atividades produtivas para as mulheres, economicamente
viáveis e sustentáveis, que valorizem a identidade da trabalhadora rural e contribua para ampliar a
renda e reduzir as desigualdades de gênero. O planejamento pode, também, definir ações visando o
acesso a programas específicos desenvolvidos pelo INCRA/MDA e MDS.
Serviço 01 – 17 Oficinas para construção do Projeto
Descrição da atividade: Atividade de curta duração 24 horas (03 dias), devendo ser realizada por dois
técnicos de diferentes áreas do Programa de ATER e visa a troca de informações e conhecimentos,
divulgação, sensibilização, planejamento, tomada de decisões, articulação institucional, e
encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva, social, econômica, de extensão
rural, da reforma agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da
comunidade e da organização do município e do território.
Deverá ter a participação de pelo menos 30 % (trinta) por cento das famílias indicadas no anexo I da
Chamada Pública, para as quais deverão ser fornecidos (sem custo para o mesmo) kit de material
79
didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá;
alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser
servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche.
Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias
assentadas.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do
Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo
menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da
atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER.
Serviço 02 – Reuniões Institucionais
Descrição da atividade: Atividades cujo objetivo é a articulação com os diversos setores
governamentais (prefeitura, secretaria de meio ambiente, secretaria de assistência social, secretaria de
agricultura, dentre outros) com o intuito de facilitar a construção e implementação do Projeto, bem
como o acesso dos assentados às políticas públicas agrícolas e sociais existentes.
Para a realização da atividade, estão previstas 05 reuniões institucionais, com duração de 04 horas
cada.
Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença dos participantes, ata de cada reunião e
Relatório Geral de execução das atividades, a serem inseridos no SIATER.
Serviço 03 – 17 Oficinas para socialização e validação dos Projetos
Descrição da atividade: Atividade de curta duração (08 horas) para apresentação, discussão e
validação dos Projetos junto às famílias assentadas. Deverá contemplar a participação de homens,
mulheres, jovens e idosos.
Durante a realização da oficina deverão ser fornecidos alimentação e kit de material didático,
conforme especificado no serviço 01 deste item. Deverá ainda ser lavrada ata de aprovação do Projeto,
a qual será encaminhada ao INCRA junto com o Projeto elaborado.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa,
do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
Meio de Verificação: Apresentação do Projeto - uma via digital e uma impressa, assinada pelos
técnicos responsáveis pela sua elaboração; lista de frequência com assinatura de pelo menos 30% do
número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de realização da oficina, bem
como ata de aprovação do Projeto pelas famílias assentadas (via SIATER). O pagamento será feito
após análise e aprovação do Projeto por técnico do INCRA e após sua aprovação, deverá ser
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encaminhada uma via do Projeto para as Associações de Agricultores dos assentamentos
contemplados.
Meta 04 – Realizar 84 monitoramentos e avaliação dos serviços de ATER
Serviço 01 – Oficina para monitoramento e avaliação dos serviços de ATER
Descrição da atividade: Realizar 01 oficina de monitoramento e avaliação a cada seis meses de
execução dos contratos em cada Projeto de Assentamento, num total de 1040 oficinas.Verificar no
anexo I que em alguns assentamentos, devido a existência de mais de um núcleo, deverá ser feita uma
atividade coletiva em cada núcleo. Já em outros assentamentos, devido à proximidade dos mesmos, as
atividades deverão ser feitas juntando-se as famílias dessas localidades.
A oficina de monitoramento e avaliação nos assentamentos é atividade de caráter coletivo envolvendo
o conjunto de famílias beneficiárias, a ser executada por uma dupla de técnicos da equipe de ATER
contratada, com a duração de 08 horas (um dia).
Tem por objetivo acompanhar a satisfação das famílias em relação à qualidade, conteúdo e resultados
alcançados com a execução das atividades previstas e realizadas no decorrer dos primeiros 6 (seis)
meses de atividades no PA, e ainda identificar necessidade de ajustes na execução dos trabalhos para
os meses subsequentes. Para cumprimento do serviço a prestadora de ATER deverá fazer uso de
técnicas e dinâmicas que propiciem a participação efetiva das famílias assentadas para a construção de
uma avaliação focada na atuação geral de sua equipe, suas ações e resultados, bem como receber
sugestões e críticas construtivas visando futuras adequações para as ações de ATER.
Deverá contar com a participação de dois técnicos de ATER, bem como, sempre que possível, com a
participação de técnicos do INCRA. Para tanto, deverão ser enviados ao INCRA – Coordenação
Regional de ATES – ofício com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que os técnicos do
órgão tomem ciência da realização da atividade.
Deverão ser fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de
material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um
crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco,
a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche.
Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias
assentadas.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do
Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo
menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública por turno de duração da
atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER.
81
Meta 05 – Realizar 137.490 VISITAS TÉCNICAS
Serviço 01 - VISITA TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO PRODUTIVA
Descrição da atividade: Realizar 109.992 visitas, sendo 04 anuais e 08 durante os dois anos de
contrato, com duração de 01 hora e trinta minutos, a cada unidade de produção familiar com o objetivo
de prestar orientações técnicas relativas às atividades produtivas.
A visita planejada dos agentes de ATER à UPF tem por objetivo acompanhar e orientar tecnicamente
o desenvolvimento dos sistemas produtivos e não se confunde com a visita para construção do
diagnóstico familiar. Deverão ser escalonadas durante o ano e programadas segundo o cronograma de
execução a ser proposto pela contratada. Destaca-se, entretanto, que as visitas para orientação
produtiva deverão seguir o calendário agrícola e englobar todas as fases do plantio: preparo do solo,
plantio, desenvolvimento produtivo e colheita e deverão ser realizadas no local de plantio dos
assentados por profissionais ligados à área das ciências agrárias.
A cada visita deverá ser elaborado uma ficha individual (por família) acompanhado de anexo
fotográfico, no qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de realização e tempo
de duração da visita, número da visita que o beneficiário está recebendo o objetivo, atividades
realizadas durante a mesma, orientações técnicas fornecidas, resultados obtidos, além do ateste de
execução da atividade a ser assinado pela família beneficiária.
Não serão pagas as visitas que não vierem acompanhadas do relatório e ateste, bem como visitas cujas
orientações dadas não se relacionarem com sistemas produtivos, ou seja realizada por profissionais
não habilitados.
A exigência mínima de visitas técnicas individuais não considera as que ocorram em um mesmo lote
em decorrência de desdobramentos de curto prazo da visita anterior, a menos que sejam justificadas
tecnicamente.
Se após a construção do diagnóstico familiar verificar-se que nem todas as famílias residem no
assentamento, ou pretendem iniciar atividade produtiva, o número de visitas indicado na meta será
reduzido e as horas não utilizadas poderão ser direcionadas para realização de atividade
complementar, desde que solicitado previamente ao INCRA.
Meio de Verificação: Apresentação da ficha individual (por família), conforme descrito acima, ateste
individual e relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. A
comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas)
vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da
contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido.
Serviço 02 - VISITA TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO SOCIAL
Descrição da atividade: Realizar 27.498 visitas, sendo 01 anual e 02 durante a execução do contrato,
com duração de 01 hora, a cada unidade familiar, com o objetivo de prestar orientações técnicas
relacionadas às questões sociais.
Durante a realização das visitas sociais, as quais só poderão ser realizadas por profissionais da área
social, as famílias deverão ser corretamente orientadas quanto ao problema detectado (acesso a
82
benefícios da assistência social, benefícios previdenciários, políticas públicas, escolarização, situação
de risco e vulnerabilidade sociais, direitos sociais, documentação civil, dentre outros), bem como
deverão ser dados os encaminhamentos pertinentes.
A cada visita deverá ser elaborado uma ficha individual (por família) acompanhado de anexo
fotográfico, no qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de realização e tempo
de duração da visita, número da visita que o beneficiário está recebendo o objetivo, atividades
realizadas durante a mesma, orientações técnicas fornecidas, resultados obtidos, além do ateste de
execução da atividade a ser assinado pela família beneficiária.
Não serão pagas as visitas que não vierem acompanhadas do relatório e ateste, bem como visitas cujas
orientações dadas não se relacionarem com sistemas produtivos, ou seja realizada por profissionais
não habilitados.
A exigência mínima de visitas técnicas individuais não considera as que ocorram em um mesmo lote
em decorrência de desdobramentos de curto prazo da visita anterior, a menos que sejam justificadas
tecnicamente.
Se após a construção do diagnóstico familiar verificar-se que nem todas as famílias residem no
assentamento, ou pretendem iniciar atividade produtiva o número de visitas indicado na meta será
reduzido e as horas não utilizadas poderão ser direcionadas para realização de atividade
complementar, desde que solicitado previamente ao INCRA.
Meio de Verificação: Apresentação da ficha individual (por família), conforme descrito acima, ateste
individual e relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. A
comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas)
vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da
contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido.
Meta 06 – Elaborar 48 Planos de Desenvolvimento de Assentamentos – PDA dos assentamentos
constantes do anexo II da Chamada Pública
Meta 07 – Elaborar 91 Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA dos assentamentos
constantes do anexo II da Chamada Pública
Metodologia de Execução das metas 06 e 07
O Manual Operacional de ATES 2008 estabelece critérios e procedimentos referentes à elaboração de
PDA e PRA em seus anexos VIII e IX. A elaboração de ambos os planos deverá seguir os roteiros
estabelecidos neste manual.
O Manual de ATES preceitua que o PDA é um instrumento básico à formulação de projetos técnicos e
todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas do assentamento, constituindo-se numa
peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações. Desta forma, este assunto deve ser
abordado na primeira Oficina de Planejamento. Para facilitar o acompanhamento e a fiscalização das
83
ações de elaboração dos planos, a execução do PDA/PRA é dividida em 3 etapas, conforme descrito
abaixo, as quais devem ser seguidas pela equipe de elaboração:
6.1. Etapas da Elaboração de PDA/PRA
Etapa I – Preparação da equipe técnica e Sensibilização
6.1.1. A preparação da equipe técnica
I. Levantamento e estudo de dados secundários: na fase de preparação da equipe técnica de
ATER, antes da primeira abordagem no assentamento relacionada à elaboração do PDA/PRA,
deverá ser feito um levantamento e um profundo estudo de todos os “dados secundários”
disponíveis sobre o Projeto de Assentamento, do seu entorno, do município sede e da região.
Esse momento é fundamental para a preparação inicial da equipe técnica que irá realizar o
trabalho para elaboração de PDA ou PRA, mas, principalmente para orientar os serviços de
ATER no assentamento. Para a coleta dessas informações deverão ser feitas 05 visitas aos
órgãos institucionais ou reuniões de 04 horas.
6.1.2 Sensibilização
I. Mobilização para 1ª atividade de sensibilização das famílias assentadas para o trabalho
coletivo de elaboração de PDA ou PRA. Para isso é importante fazer visitas domiciliares às
famílias;
II. Sensibilização para o trabalho coletivo, para isso é importante: promover encontros (reunião,
caminhada pelos principais pontos do assentamento) de motivação, com os agricultores, as
mulheres, os jovens e idosos com o objetivo de preparação para o autodiagnóstico. Para tanto
deverá ser feita por dois técnicos uma oficina de 16 horas (02 dias), na qual deverão ser
realizadas a caminhada transversal aos principais pontos do assentamento, bem como a
motivação dos agricultores e a preparação para construção do autodiagnostico. Deverão ser
fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de
material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta
esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz,
feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser
servido no lanche.
Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias
assentadas.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do
Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
84
Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo
menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da
atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER.
Etapa II – Autodiagnóstico
6.1.3 Autodiagnóstico
6.1.3.1. A lógica do Autodiagnóstico
I. Estudo da realidade (Pesquisa-Ação);
II. Levantamento de dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA,
item 5.1. roteiro PDA/PRA (anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008);
III. Sistematização do estudo da realidade;
IV. Socialização do resultado do estudo da realidade;
V. Problematização e Identificação dos problemas;
VI. Priorização dos problemas;
VII. Identificação das soluções a partir da priorização dos problemas.
6.1.3.2. As etapas do Autodiagnóstico
I. Estudar a realidade mediante o levantamento de informações, tendo os agricultores (as) e suas
famílias como investigadores de sua própria realidade (visitas às famílias). Decidir onde e
como colher as informações e como registrá-las. A partir daí, dividem-se os grupos por temas
(infraestrutura, social, ambiental econômico etc.) para o conhecimento da realidade do
assentamento;
II. Levantar dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA, item 5.1.do roteiro
PDA/PRA (anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008;5
a) Relevo
b) Solos
c) Recursos hídricos
d) Flora
e) Fauna
f) Uso do Solo e Cobertura Vegetal
g) Área(s) de Reserva Legal e Preservação Permanente
h) Estratificação Ambiental do Agroecossistemas
i) Capacidade de Uso do Solo
j) Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental
do Assentamento
k) Organização Espacial Atual
IV. Sistematizar as informações, obtidas agrupando-as sobre um mesmo tema e depois estabelecer
relações entre elas;
85
V. Socializar as informações a todo o assentamento, utilizando várias técnicas, que garantam a
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, para prosseguir com a reflexão sobre a
realidade;
VI. Problematizar e definir com clareza e precisão os problemas que se precisa conhecer. Aqui,
além de identificar os problemas é necessário priorizá-los;
VII.
A partir da priorização dos problemas, identificar as possíveis soluções para os
problemas priorizados;
VIII. Socializar as possíveis soluções para resolução dos problemas priorizados.
Para a construção do autodiagnóstico deverão ser feitas 01 (uma) oficina de 16 horas, na qual serão
colhidas as informações relevantes para a construção do Plano de Desenvolvimento ou Recuperação
do Assentamento, conforme metodologia indicada no item acima, bem como deverão ser entrevistadas
as famílias participantes. O trabalho será conduzido por dois técnicos de diferentes áreas e na
oportunidade, deverão ser fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o
mesmo) kit de material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta
esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão,
salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche.
Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias
assentadas.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do
Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) por turno de duração da
atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER.
Etapa III – Redação do Plano, Devolução para as Famílias Assentadas e Entrega do Plano
6.1.4. Redação do Plano
A Redação do Plano deverá se dar após a conclusão da etapa II, devendo ser enviado para análise e
aprovação do INCRA;
6.1.5. Devolução para as Famílias Assentadas
Socialização do Plano de Desenvolvimento ou de Recuperação do Assentamento – PDA/PRA.
Deverá ser feita após a aprovação do PDA/PRA pela equipe técnica do INCRA. Para isso é necessário
promover encontro de apresentação, discussão e validação do plano com os agricultores assentados
(as), os jovens e os idosos. O encontro será uma oficina com duração de 08 horas (01 dia), na qual
deverá ser lavrada ata de aprovação do Plano elaborado.
Deverá ser fornecido aos participantes alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz,
feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no
lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das
86
famílias assentadas, sendo dispensada a entrega de material didático. Desta forma, não haverá previsão
desta despesa na planilha de custos para realização desta oficina.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do
Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
6.1.6. Entrega do Plano
Após a validação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue em 3 vias impressas,
devendo uma ficar de posse da Organização dos Assentados, outra na Prefeitura Municipal onde o
Assentamento está localizado e outra no INCRA. O documento deve ser entregue também em uma via
digital ao INCRA.
Os pagamentos serão feitos, em conformidade com a realização de cada etapa: Etapa I – Preparação da
equipe técnica e sensibilização; Etapa II – Autodiagnóstico; Etapa III – Redação do Plano, Devolução
para as famílias assentadas e Entrega do Plano.
Caso o Plano não seja aprovado pelo INCRA, o mesmo será devolvido para as correções devidas com
parecer anexo. Se após três correções o documento não estiver adequado aos padrões exigidos, o
mesmo será considerado rejeitado e as parcelas referentes às etapas anteriores deverão ser devolvidas,
ou será efetuado o desconto correspondente nas Notas Fiscais subsequentes.
A devolução das parcelas anteriores também serão devidas caso o documento não seja entregue ao
INCRA.
A entrega dos Planos deverá ser feita ao fim do oitavo mês de execução do contrato.
Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com pelo menos 30% dos
assentados indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da atividade e relatório de
execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER. Apresentação do PDA
em 03 vias impressas e 01 em mídia digital.
Meta 08 – Elaborar e acompanhar 7824 Projetos para inserção de 7824 famílias constantes do
anexo II da Chamada Pública ao Crédito Fomento do Programa Brasil sem Miséria
Descrição da atividade Projeto individual (por família) que visa a inserção da mesma no Programa
Fomento do Brasil Sem Miséria. Destina-se a família com renda percapita de até R$ 70,00 (setenta
reais) e que faça parte do cadastramento único – CAD Único do Governo Federal. O valor do Fomento
é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser liberado em três parcelas, as quais deverão ser
utilizadas no uso de atividades rurais. A relação de assentamentos e o número de famílias a serem
beneficiadas encontram-se no anexo II da Chamada Pública.
Serviço 01–
7.824
VISITAS PARA CONSTRUÇÃO DO DIAGNÓSTICO INICIAL DA
UNIDADE PRODUTIVA FAMILIAR
Produzir 7.824 diagnósticos socioeconômico, ambiental e produtivo de cada unidade familiar que
preencha os critérios necessários para inserção no crédito fomento do Programa Brasil sem Miséria,
87
conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA. Deverá ser utilizado o diagnóstico realizado no serviço
01 da meta 02.
Descrição da atividade: A mesma do serviço 01 da meta 02.
Meio de Verificação: O mesmo do serviço 01 da meta 02.
Serviço 02– 7.824 VISITAS PARA ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJETO
Descrição da atividade: Visita planejada dos agentes de ATER à UPF, com duração de 02 horas.
Tem por objetivo discutir com a família beneficiada o projeto a ser construído. Deverá ser realizado
por um técnico com conhecimentos e habilidades voltadas à área contemplada pelo Projeto. Na
oportunidade deverão ser observados fatores como viabilidade do Projeto, aptidão da família para a
atividade a ser produzida, dentre outros.
Meio de Verificação: Apresentação do ateste individual e relatório geral de execução das atividades
acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste
Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos
Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao
beneficiário atendido.
Serviço 03–
7.818
VISITAS PARA APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DO PROJETO
(ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO)
Deverá ser realizada pelo técnico responsável pela elaboração do Projeto, com duração de 01 hora. Na
ocasião, o Projeto pronto será apresentado à família e caso, a mesma concorde com seu conteúdo,
assinará o Termo de Adesão, o qual deverá ser encaminhado ao INCRA junto com o Projeto em via
impressa e digital, além de serem inseridos no SIATER.
Meio de Verificação: Apresentação do ateste individual e relatório geral de execução das atividades
acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste
Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos
Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao
beneficiário atendido. Deverá ainda ser encaminhado ao INCRA uma via impressa e uma digital do
Projeto acompanhado do Termo de Aceite. Tais documentos serão ainda inseridos no SIATER.
Serviço 04 - 23.454 VISITAS PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
Serão realizadas na Unidade Produtiva Familiar, num total de 03 visitas para cada família, com o
objetivo de fornecer acompanhamento e orientação técnica para implementação das atividades
previstas no Projeto, efetuar eventuais ajustes no Projeto em conjunto com os beneficiários, atualizar
os diagnósticos, quando necessário e atestar o progresso no desenvolvimento do Projeto, por meio da
elaboração de laudos de acompanhamento exigidos para a transferência das parcelas. Cada visita terá a
duração de 01 hora.
88
Meio de Verificação: Apresentação do ateste individual e relatório geral de execução das atividades
acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste
Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos
Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao
beneficiário atendido.
Serviço 05 – OFICINA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO
Descrição da atividade: Realizar 01 oficina de avaliação ao final da execução do Projeto em cada
assentamento com famílias beneficiadas, num total de 240 oficinas.Verificar no anexo I que em alguns
assentamentos, devido a existência de mais de um núcleo, deverá ser feita uma atividade coletiva em
cada núcleo. Já em outros assentamentos, devido à proximidade dos mesmos, as atividades deverão ser
feitas juntando-se as famílias dessas localidades.
A oficina de avaliação nos assentamentos é atividade de caráter coletivo envolvendo o conjunto de
famílias beneficiárias, a ser executada por uma dupla de técnicos da equipe de ATER contratada, com
a duração de 08 horas (um dia ).Tem por objetivo acompanhar a qualidade, conteúdo e resultados
alcançados com a execução das atividades previstas e realizadas no Projeto.
Deverá contar com a participação de dois técnicos de ATER, e na ocasião serão fornecidos para cada
assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de material didático contendo: 01
bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá; alimentação composta
de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e
café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche.
Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias
assentadas.
Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que
compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do
Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2
Meta 09 – Executar 21 Planos de Trabalhos de atividades complementares correspondentes aos
Núcleos Operacionais constantes do anexo II da Chamada Pública
Descrição da atividade Os Planos de Trabalhos propostos deverão ser elaborados em conjunto com as
famílias beneficiadas e serão o produto da oficina de planejamento inicial, conforme serviço 02 da
meta 02 deste Projeto Básico. Deverão respeitar as necessidades apontadas pelas famílias assistidas,
bem como contemplar ações relacionadas às dimensões produtiva, organizativa, social e ambiental,
distribuídas em atividades individuais e coletivas, respeitando o total de horas destinada a cada caso e
deverá conter os seguintes itens: Apresentação, Introdução, Justificativa, Objetivo Geral, Objetivos
Específicos, Descrição dos Serviços, Metodologia, Cronograma de Execução detalhado, Recursos
Humanos e Recursos Financeiros com planilha de custos detalhada de cada serviço anexa, conforme
modelo a ser fornecido pelo INCRA. O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelos técnicos
responsáveis pela sua elaboração.
89
Para a composição dos serviços propostos no Plano de Trabalho de atividades complementares
(individuais e coletivas) será utilizado o saldo de horas disponíveis em cada núcleo operacional,
conforme anexo XVI da Chamada Pública, considerando para cada atividade individual o tempo de
duas horas e para cada atividade coletiva o tempo de 08 horas. Desta forma, uma oficina de dois dias,
será considerado como duas atividades complementares e duas reuniões de 04 horas serão
consideradas como uma, para efeito de cálculo dos valores.
Depois de elaborado, o Plano de Trabalho deverá ser submetido à Coordenação de ATER do INCRA
PI (SR 24) para análise e posterior autorização da execução do Programado.
Meio de verificação: as atividades individuais serão comprovadas com a apresentação da ficha de
registro de atividade técnica atestada pelos beneficiários da ação, relatório geral de execução das
atividades com anexo fotográfico. Para as atividades coletivas serão consideradas a lista de presença
dos participantes (com atesto de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para a
atividade, registro fotográfico e relatório geral da execução das atividades. Os meios de comprovação
deverão ser inseridos no SIATER.
13. DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Em conformidade com o Manual Operacional de ATES, os Núcleos Operacionais foram constituídos
em função das distâncias existentes entre os Projetos de Assentamento e do número total de famílias
assentadas da região.
Os Núcleos Operacionais deverão possuir sede física no município definido como título do lote. As
operadoras poderão constituir sub-sedes em municípios/locais mais próximos aos Projetos de
Assentamento a serem beneficiados.
Assim, foram estabelecidos 21 Núcleos Operacionais, conforme descrito no item 10 deste Projeto
Básico os quais serão considerados como Lotes. Desta forma, os interessados poderão fazer propostas
direcionadas a apenas 01 (um) lote, ou a vários lotes. Entende-se por LOTE, o conjunto de
assentamentos dispostos em arranjo de maneira a facilitar a execução dos serviços, considerando a
otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros. O
nome do lote poderá coincidir como município no qual será exigida a instalação de uma base/núcleo
operacional central, dependendo da instalação da infraestrutura da empresa proponente, onde será
projetada toda a distribuição e o planejamento dos serviços a serem executados.
a.
Estrutura física dos Núcleos Operacionais
Para execução dos serviços previstos neste Projeto Básico será exigido o estabelecimento de uma
infraestrutura operacional mínima para cada Núcleo Operacional. Da seguinte forma:
a.1) Sede
• Placa de identificação intitulada “Núcleo Operacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) para os assentamentos da Reforma Agrária”, com logomarcas do INCRA e da empresa
90
contratada. A placa deverá ser de material resistente e impressão colorida com no mínimo 2 (dois)
metros de largura e 1 (um) metro de altura;
• Sala de trabalho para os técnicos;
• Sala de reunião;
• Sala para recepção dos agricultores assentados;
• 1 telefone fixo/fax;
• Acesso à internet banda larga, disponível para todos os computadores;
• 1 computador fixo para cada 2 técnicos;
• 1 impressora
• 1 Scanner
O escritório deverá contar ainda com água potável em quantidade superior a um quarto de litro (250
ml) por hora para cada técnico contratados e banheiro com boas condições de higiene e separados por
sexo (Norma Regulamentadora nº 24 das condições sanitárias e conforto).
a.2) Equipamentos
• 1 GPS;
• 1 Câmera fotográfica digital para cada 02 técnicos;
• 1 Notebook.
• Flip Chart
• Projetor Multimídia (data-show)
a.3) Veículos
• 1 Automóvel para cada 2 a 4 técnicos identificado nas duas portas dianteiras com logomarcas do
INCRA e empresa contratada, com a seguinte designação: “Contrato INCRA x Nome da prestadora
contratada para prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural para os assentamentos
da reforma agrária - ATER”;
• No caso de substituição do automóvel por motocicleta, utilizar a relação 1 motocicleta para cada 1 a
2 técnicos e a mesma deverá ser identificada com logomarcas adesivas do INCRA e empresa
contratada nas duas laterais, com a seguinte designação: “Contrato INCRA x Nome da prestadora
contratada para prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para os
assentamentos da Reforma Agrária”.
A infraestrutura operacional mínima será fiscalizada pela Coordenação de ATER após 15 dias da
assinatura do contrato, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências determinantes para a
participação no certame. Caso a Comissão verifique que as exigências não foram cumpridas (quanto à
91
sede, equipamentos, veículos, quantidade e qualificação dos profissionais, conforme estipulado nesta
Chamada Pública) o INCRA dará um prazo de 15 dias para que a contratada se adeque aos padrões
exigidos. O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido tornará nula a assinatura do
contrato, além da aplicação das penalidades legais e dará o direito de o INCRA convocar a segunda
colocada para que, havendo ainda interesse desta, celebre novo instrumento.
A infraestrutura operacional apresentada pela contratada deverá manter o mesmo padrão durante toda
a vigência do contrato e será objeto de fiscalização por parte dos fiscais do instrumento, conforme
detalhado no item seguinte.
14. DA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Em conformidade com item 5.6 do Manual Operacional de ATES 2008, os Núcleos Operacionais
serão constituídos por profissionais de nível médio e de nível superior, de caráter multidisciplinar e
interdisciplinar, preferencialmente diversificada em termos de gênero, que serão responsáveis pela
execução da Assistência Técnica e Extensão Rural para as famílias assentadas dos projetos de
assentamento constantes no anexo II Edital da Chamada Pública. A composição técnica dos núcleos
operacionais deverá considerar preferencialmente profissionais com experiência comprovada em
trabalhos técnicos em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária e/ou agricultura familiar. De
acordo com as necessidades detectadas durante a execução do contrato, poderá ocorrer substituição de
técnicos (as) do núcleo operacional, quanto a área de formação, desde que a multidisciplinaridade
contemplada pelo Programa seja respeitada. Quando tal situação ocorrer, a contratada deverá submeter
previamente à apreciação do INCRA/PI com a devida justificativa.
A substituição de profissionais, entretanto, só será permitida se o profissional substituto detiver no
mínimo a mesma qualificação e tempo de experiência profissional do técnico a ser substituído.
As equipes técnicas deverão estar devidamente habilitadas para conduzir moto e/ou automóvel. Serão
exigidos os registros dos respectivos Conselhos Profissionais Oficiais de Classes, bem como
obrigatoriedade de identificação (camisa ou crachá com logomarcas do INCRA/ATER e empresa
contratada) para todos os técnicos (as) do núcleo operacional.
Para cada Núcleo Operacional fica estabelecida a contratação de 01 (um) assistente administrativo,
com remuneração mensal de 1 salário mínimo e recolhimento de encargos sociais, com observância
aos direitos trabalhistas.
Os profissionais deverão trabalhar 40 horas semanais, salvo aqueles com carga horária de trabalho
diferenciada, como é o caso do assistente social, cujo expediente deverá ser de 30 horas semanais.
Será exigido ainda o registro em carteira de trabalho, cuja cópia do registro deverá ser enviada ao
INCRA no momento da solicitação do primeiro pagamento dos serviços executados.
Nesta Chamada Pública utilizou-se como parâmetro 01 Técnico para até 75 famílias, devendo 1/3 da
equipe ser composta por profissionais de nível superior e 1/3 da equipe (níveis superior e médio)
deverá ter experiência comprovada de pelo menos dois anos em trabalhos técnicos com agricultura
familiar. Os profissionais deverão ser da área das Ciências Agrárias (Engenheiros Agrônomos,
92
Veterinários, Zootecnistas, Técnicos em Agropecuária e Técnicos Agrícola), das Ciências Sociais
(Assistentes Sociais, Sociólogos, Pedagogos, Antropólogos), Ambientais (Biólogo, Engenheiros
Florestal, Técnicos em Meio Ambiente ou áreas afins com especialização na área ambiental) e
Econômicas (Economistas e áreas afins).
.
A composição da equipe técnica obedecerá a seguinte proporcionalidade:
Núcleo
Operacional
1- Buriti dos
Lopes
2-Luzilândia
3-N. Sra. Dos
Remédios
4-Pedro II
5Esperantina
6-Barras
7-São Miguel
do Tapuio
8-Miguel
Alves
9-União
10-José de
Freitas
11-Altos
12-Teresina
13Monsenhor
Gil
14-Amarante
15-Canto do
Buriti
16-Bom Jesus
17-São João
18S.Raimundo
Nonato
19-Caracol
20-Valença
21-Pio IX
TOTAL CHAMADA
PÚBLICA
Composição de Profissionais
NS
NM
Total
Nº de
Assentamentos
Total de
famílias
10
572
03
05
08
18
592
03
06
09
09
581
03
05
08
12
268
02
04
06
26
1215
05
11
16
18
1099
05
10
15
10
1003
04
09
13
15
1173
05
11
16
09
392
02
04
06
15
504
03
05
08
23
25
936
1135
04
05
08
10
12
15
12
364
02
05
07
05
237
02
02
04
07
375
02
05
07
08
11
462
814
03
04
05
07
08
11
04
714
03
07
10
02
10
04
394
401
265
02
03
02
05
04
04
07
07
06
250
13.749
67
132
199
Para a composição dos Núcleos Operacionais não estão sendo considerados os auxiliares
administrativos.
Para o Núcleo Operacional de Valença obrigatoriamente deverá ser contratado um Engenheiro
Florestal e para o Núcleo de São João, deverá ser contratado um médico veterinário.
93
15. DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por monitoramento e fiscalização, sendo
que o monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico SIATER, e a fiscalização será realizada “in loco”, por meio de critérios de amostragem, a ser
realizada pelos Fiscais do Contrato, que serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por
Ordem de Serviço, sendo um titular e um suplente em cada Núcleo Operacional, que serão
responsáveis pelo acompanhamento, verificação e fiscalização das atividades realizadas pelos Núcleos
Operacionais.
Para o monitoramento serão utilizados os seguintes instrumentos: atestes individuais e coletivos,
relatórios de execução, atas de reuniões e produtos apresentados. O fiscal do contrato deverá analisar
os documentos apresentados (via SIATER) não apenas de maneira quantitativa, mas qualitativa e
poderá solicitar correções ou rejeitar os serviços cuja qualidade esteja em desconformidade com os
padrões exigidos. Caso os serviços sejam aprovados, o fiscal do contrato emitirá parecer e solicitará
que a entidade emita nota fiscal proporcional aos serviços aprovados.
Toda documentação comprobatória original deverá ser mantida na sede da empresa ou entidade, à
disposição da contratante, de forma organizada, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, para efeitos
de fiscalização.
A fiscalização in loco será feita por sistema de amostragem, atendendo ao disposto no art. 8º do
Decreto nº 7.215/2010, cuja metodologia está descrita no Anexo II da Portaria INCRA/P nº 581, de
outubro de 2010, visto que devido à complexidade, e a amplitude do Programa de ATER, torna-se
inviável a visita de técnicos do INCRA (lote a lote). O método a ser adotado será a amostragem
aleatória simples, o qual considera o tamanho da amostra (nº de famílias) em cada assentamento
proporcionalmente ao número de famílias total assistidas pela entidade a ser contratada.
A fiscalização será feita trimestralmente ou no momento que o INCRA julgar oportuno. Para tanto, a
contratada deverá encaminhar ao INCRA previamente o cronograma mensal da prestadora de Serviços
de ATES no intuito de garantir o planejamento do fiscal do contrato ou de outro servidor do INCRA
para eventualmente acompanhar o evento.
A cada fiscalização realizada, o fiscal do contrato deverá ainda visitar a sede do Núcleo Operacional,
objetivando verificar a manutenção dos padrões mínimos exigidos para funcionamento do mesmo,
conforme estipulado no item 13 deste Projeto Básico.
Caso sejam encontradas divergências entre os serviços apresentados como realizados pela contratada e
o verificado pelos fiscais, a entidade será notificada para apresentar justificativas no prazo de 05 dias
úteis.
Em cada assentamento, será criada uma comissão de fiscalização, composta por 03 (três) assentados,
os quais atuarão como co-fiscais, auxiliando o INCRA no controle dos serviços.
94
16. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A seguir encontra-se a Tabela Resumo de Metas, onde podem ser visualizadas todas as
metas descritas acima e a sua distribuição no período do Contrato (24 meses).
Metas
Período de Realização/mês
01
01) Meta – Participar de 01 Oficina de
Capacitação Inicial
x
2)Meta – Elaborar 21 Planejamentos para os
Núcleos Operacionais
x
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
3)Meta – Elaborar 17 Projetos de Estruturação
Produtiva e Social coletivo
4) Meta – Realizar 84 Monitoramentos e
Avaliação dos Serviços de ATER
x
x
5)Meta – Realizar 137.490 visitas técnicas à
unidade de produção familiar
x
x
x
x
x
x
6)Meta – Elaborar 48 Planos de
Desenvolvimento do Assentamento - PDA
x
x
x
x
x
x
07)Meta – Elaborar 91 Planos de Recuperação
do Assentamento - PRA
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
18
8) Elaborar e Acompanhar 7.818 Projetos para
inserção das famílias ao Crédito Fomento do
Programa Brasil sem Miséria
x
x
09)Meta - Executar 21 Planos de Trabalho de
Atividades Complementares
Metas
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
19
20
21
22
23
24
Período de Realização/mês
13
14
15
16
17
01) Meta – Participar de 01 Oficina de
Capacitação Inicial
2)Meta – Elaborar 21 Planejamentos para os
Núcleos Operacionais
3)Meta – Elaborar 17 Projetos de Estruturação
Produtiva e Social coletivo
4) Meta – Realizar 84 Monitoramentos e
Avaliação dos Serviços de ATER
5)Meta – Realizar 137.490 visitas técnicas à
unidade de produção familiar
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
6)Meta – Elaborar 48 Planos de
Desenvolvimento do Assentamento - PDA
07)Meta – Elaborar 91 Planos de Recuperação
do Assentamento - PRA
8) Elaborar e Acompanhar 7.818 Projetos para
inserção das famílias ao Crédito Fomento do
Programa Brasil sem Miséria
09)Meta - Executar 21 Planos de Trabalho de
Atividades Complementares
95
As metas não cumpridas deverão ser devidamente justificadas e poderão ser realizadas no mês
imediatamente subseqüente, desde que inserida no calendário do mês e com autorização do INCRA.
17. DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
O valor da presente chamada pública é de R$ 43.223.374,49 (Quarenta e três milhões, duzentos e
vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ) para os dois anos
de contrato, sendo que para o presente exercício o valor a ser liberado será de R$ 21. 611.687,25.
(Vinte e um milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco
centavos). Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de
serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no
referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação
requeridas.
Em se tratando de empresas governamentais será suprimido o valor referente ao pagamento de salários
da equipe técnica, a não ser que a empresa contrate uma equipe (fora do seu quadro permanente de
profissionais) especificamente para prestar assistência técnica nos assentamentos da reforma agrária,
podendo, portanto, o valor da Chamada Pública ser reduzido para R$ 22.383.778,15. (Vinte e dois
milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Desta
forma, as despesas do presente exercício serão de R$ 11.191.889,07(Onze milhões, cento e
noventa e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sete centavos). Os recursos financeiros
referentes a esta Chamada Pública para aporte do INCRA deverão ser aplicados observando as
planilhas de precificação e serão atendidos orçamentariamente da seguinte forma:
Programa: 1427- Assistência Técnica e Estensão Rural para a Reforma Agrária
Ação:2272
Plano Interno: D 210S.0003.48
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0176370002
Programa: 1427- Territórios da Cidadania - Assistência Técnica e Estensão Rural para a
Reforma Agrária
Ação:2272
Plano Interno: C210S0004.48
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0176370002
Programa: 1427 – Brasil sem Miséria
Ação:2272
Plano Interno: B210S.0002.48
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0176370002
96
A composição do preço dos serviços de ATES é baseada nos seguintes itens, conforme item 05 da
Nota Técnica/INCRA/Nº 01/2010, de 19 de novembro de 2010:
Horas Técnicas: Valores de salários e encargos trabalhistas baseando-se na Lei nº 4.950-A/1966),
considerando 8,5 salários mínimos para remuneração dos profissionais de Nível Superior e 50% deste
valor para os profissionais de Nível Médio. O Valor anual para técnico nível superior é de R$
69.156,00 (Sessenta e nove mil, cento e cinquenta e seis reais) e o valor anual para técnico nível médio
é de R$ 34.578,00 (Trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais ).
Deslocamento: Foi utilizado como distância uma média de deslocamento para cada Núcleo
operacional (Km de ida e volta entre NO-PA), o que cobre as despesas com combustível e locação
e/ou depreciação dos veículos para realização dos serviços a serem contratados.
Despesa com Participantes: Para determinadas atividades coletivas, de acordo com suas
características, foram previstas as seguintes despesas por beneficiário: custeio com alimentação,
custeio com material didático, hospedagem em quarto duplo e transporte, quando necessário.
Insumos: Para determinadas atividades coletivas de natureza prática, foram previstas despesas com
insumos estimadas em 5% de seu valor total.
Administração: Para este tipo de despesa utilizou-se 8% do valor total das atividades do Núcleo
Operacional (excluindo tributos), o que cobrirá gastos com aluguel de estrutura física, depreciação de
equipamentos de informática, material didático, flip chart, materiais de papelaria e despesas mensais
com o assistente administrativo, telefone, internet, água, luz, identificação do núcleo operacional e
veículos, entre outros.
Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida, como despesas com tributos,
conforme legislação. O custo dos serviços por Lote/Núcleo Operacional encontra-se no Anexo 13 da
Chamada Pública.
18. CONTROLE E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de
serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no
referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação
requeridas.
A Contratada, para fins de liquidação de despesa, deverá lançar Relatório de Execução dos
Serviços Contratados e as outras formas de comprovação em sistema eletrônico (SIATER) ou meio
alternativo, caso haja indisponibilidade do sistema. Após análise, a entidade será informada para
efetuar a emissão da Nota Fiscal de acordo com os serviços prestados.
97
Teresina, 21 de fevereiro de 2014
ADRIANA DE SOUSA ARAÚJO
Assistente Social
LEONARDO ARAÚJO BEZERRA
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
98
Chamada Pública INCRA SR.24/D/PI nº. 01/2014
Anexo IV. Roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica
Roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica para a prestação dos serviços de Ates e Elaboração de PDA e PRA objeto desta Chamada Pública, conforme descrição apresentada a seguir:
1. Título (Capa – 1ª página)
Proposta Técnica para prestação dos serviços de ATES e elaboração de PDA e PRA (quando houver)
para o Núcleo Operacional Xxxxxxxxxxxxx (Chamada Pública Nº. 01/2014). Observação: Deverá
ser elaborada uma proposta técnica para cada Núcleo Operacional.
2. Credenciamento (Capa - 1ª página)
Informar o número de credenciamento no Siater
3. Apresentação (máximo de 02 páginas)
Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura familiar da Região/Núcleo Operacional onde os trabalhos serão
executados.
4. Experiência da Entidade (máximo de 02 páginas)
Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública.
5. Equipe técnica (máximo de 01 página)
Apresentar a relação nominal dos técnicos para o Núcleo Operacional com suas respectivas formações,
conforme exigido para o Núcleo Operacional. Anexar currículos comprovados da equipe técnica que
executará as atividades contratadas.
6. Proposta Técnica
6.1 Metodologia de Execução e descrição das atividades (máximo de 05 páginas)
Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e
Avaliação, considerando a definição de atividades de ATES/ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documentos “Referenciais Metodológicos” fornecido pelo INCRA.
6.2 Cronograma de Execução Físico e Financeiro (máximo de 03 páginas)
Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação
da efetiva da realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188 e demais documentos
comprobatórios exigidos nesta Chamada.
6.3 Resultados esperados (máximo de 03 páginas)
Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas
6.4 Monitoramento e avaliação (máximo de 03 páginas)
Apresentar a estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, bem como a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionan do-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de
acompanhamento das Unidades Produtivas Familiares.
Observações:
 Todas as informações contidas na proposta serão conferidas através dos documentos comprobatóri os. Caso a entidade não comprove a veracidade das informações fornecidas à proposta técnica será
desclassificada;
 A proposta deverá obedecer à seguinte formatação do texto: Fonte Times New Roman ou Arial, ta manho nº. 12, com espaçamento entre linhas de 1,5.
99
Anexo V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2014
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX DA LEI N°.
8.666/93)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO Nº.: 54380.001363/2013-97
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2014
Local: Av. Odilon de Araújo, nº1296, CEP.: 64.017.902 – Teresina/PI.
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de participação na Chamada Pública (Dispensa de Licitação) nº. 01/2014, que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado pela empresa___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº
_______________________, localizada_________________ (endereço completo), na cidade de
________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2014, declara, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 foi elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada
Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2014, quanto a participar ou não da referida
dispensa de licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2014 antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
INCRA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
Observação:
1) Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente.
100
Anexo VI. Modelo de declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2014
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO Nº.: 54380.001363/2013-97
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2014
Local: Av. Odilon de Araújo, nº1296, CEP.: 64.017.902 – Teresina/PI.
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social___________________________________, inscrita no CNPJ
Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)_________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_________________e do CPF nº__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, regulamentada pelo Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade – (UF), de
de 2014
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
101
Anexo VII. Modelo de declaração de conhecimento do inteiro teor do Edital e seus Anexos
CHAMADA PÚBLICA N°. 01/2014
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2014, que eu, _________________,
portador(a) da RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante da entidade
___________, tenho plena ciência do inteiro teor do Edital e seus anexos.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
102
Anexo VIII. Modelo de declaração de vistoria do local de execução dos serviços
CHAMADA PÚBLICA N°. 01/2014
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2014, que eu, _________________,
portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante da entidade
___________, estabelecida no(a) ___________ como seu(sua) representante legal para os fins da presente declaração que vistoriei os assentamentos que compõem o núcleo operacional (nome do núcleo
operacional) onde serão executados os serviços objeto da Chamada Pública (Dispensa de Licitação)
em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
103
Chamada Pública INCRA SR.24/D/PI nº. 01/2014
Anexo IX. Modelo de declaração de fato superveniente
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2014
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº. 54380.001363/2013-97
Tipo de julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2014
Local: Av. Odilon de Araújo, nº1296, CEP.: 64.017.902 – Teresina/PI.
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ
nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________e do CPF nº___________________________, declara sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de dispensa
de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade – (UF),
de
de 2014
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
104
Anexo X– Conceitos Utilizados
Projetos de Assentamento da Reforma Agrária
Consiste num conjunto de ações, em área destinada à Reforma Agrária, planejadas de natureza
interdisciplinar e multisetorial integradas ao desenvolvimento territorial e regional, definidas com base
em diagnósticos precisos acerca do público beneficiário e das áreas a serem trabalhadas, orientadas
para utilização racional dos espaços físicos e recursos naturais existentes, objetivando a
implementação dos sistemas de vivência e produção sustentáveis, na perspectiva do cumprimento da
função social da terra e da promoção econômica, social e cultural do trabalhador rural e de seus
familiares.
Assentados da Reforma Agrária
Candidatos selecionados, por critérios definidos, na legislação agrária, regulamentadas por
normas internas do INCRA, e que constituem a Relação de Beneficiários – RB.
Relação de Beneficiários (RB)
Relação que contém o nome dos candidatos selecionados como beneficiários da Reforma
Agrária, dados do Projeto de Assentamento e a data da homologação da seleção.
Atividades Individuais:
- Visitas Técnicas: Visita planejada dos agentes de Ater à UPF. Tem por objetivo conhecer a realidade
socioeconômica e ambiental, informar, pesquisar, assessorar; orientar tecnicamente o desenvolvimento
dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização - incluindo a logística de entrega de
produtos – e do gerenciamento da UPF. Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando
as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da infraestrutura, e construir soluções, de forma
conjunta (agentes de Ater e os/as integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as
especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração.
- Elaboração de Projetos: Elaboração de projeto técnico a ser apresentado às instituições financeiras,
órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação, com objetivo de fortalecer as
atividades produtivas e econômicas. Os projetos podem atender a demandas individuais ou coletivas e
devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos grupos e organizações. Podem
também atender as demandas de grupos formais (com CNPJ) e informais, considerando as
especificidades de gênero, raça, etnia e geração. Devem atender as demandas locais e/ou estar
embasados no diagnóstico e planejamento prévios.
A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a programas específicos
desenvolvidos pelo MDA e INCRA.
Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo com o tipo de projeto:
naqueles direcionados ao acesso a Crédito e a programas públicos, o acompanhamento deve ser
105
realizado pelo técnico até a contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o
acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até o envio da proposta.
5) ATIVIDADES COLETIVAS
- Oficinas de Planejamento Inicial: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o conjunto de famílias
de um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando planejar, organizar e
divulgar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da ATER. Deverá ser a primeira atividade da
equipe junto ao assentamento.
- Oficinas de Avaliação e (Re)Planejamento Final: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o
conjunto de famílias de um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando
avaliar as atividades realizadas durante o contrato e (Re)planejar as ações a serem desenvolvidas no
âmbito da ATER para o próximo período.
- Cursos de Capacitação: Atividades de caráter educativo, desenvolvidas de forma teórica e/ou
prática, realizadas para que assentados possam adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver
conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social, econômica, extensão rural,
reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades
didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve
ser disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso, bem como alimentação de forma
a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Ao final do curso o público participante
deverá receber certificado.
- Intercâmbio: Atividade de caráter educativo. É realizada através do deslocamento intra e
intermunicipal e/ou interestadual. Visa promover o conhecimento e a observação de experiências e
práticas produtivas, organizacionais e comerciais, bem como, à prática extensionista, a aplicação de
técnicas e/ou práticas inovadoras, possibilitando o contato presencial e a reflexão.
Durante a Intercâmbio podem ser realizadas visitas a uma ou mais localidades, podendo ser em áreas
de produção familiar e/ou em unidades de pesquisa, preferencialmente, em condições semelhantes às
condições socioeconômicas e ambientais vivenciadas pelos agricultores familiares.
Para a participação dos Agricultores Familiares, deverá ser assegurado o fornecimento de materiais
didáticos adequados, alimentação e transporte de forma a garantir a gratuidade, qualidade e
acessibilidade à atividade.
- Reunião: Atividade de curta duração (até 4 horas) envolvendo agentes de Ates e/ou assentados que
objetiva a troca de conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, tomada de decisões,
106
encaminhamentos, animação de grupos, organização comunitária, sobre temas relativos à extensão
rural e à Reforma Agrária.
- Dias de Campo: Atividade coletiva de caráter educativa e motivacional envolvendo agentes de Ates
e assentados para a observação e discussão sobre inovações tecnológicas ou experiências exitosas
ocorridas a campo, em situações adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma
unidade produtiva.
- Elaboração de PDA: O Manual Operacional de ATES 2008 estabelece critérios e procedimentos
referentes à elaboração de PDA e PRA em seus anexos VIII e IX. A elaboração de ambos os planos
deverá seguir rigorosamente os roteiros pré-estabelecidos.
- Implantação de Unidades Demonstrativas: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações
relativas às atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por agricultores/as
familiares, agentes de ATER e/ou pesquisadores/as, visando a geração de novos conhecimentos.
Permite a observação, experimentação e reflexão coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas,
sociais e ambientais que envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva.
107
Anexo XI - Declaração de que não consta em seu quadro societário servidores públicos da ativa
ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como de que a equipe
técnica não é composta pelos profissionais citados
DECLARAÇÃO
Eu----------------------------------------, RG nº --------------------, CPF n° ---------------------------- dirigente
da instituição -------------------------------------------------------------------, CNPJnº---------------------------,
declaro para os devidos fins de direito junto ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
que, conforme o art.18 incisos VIII e XII da LDO de 2013 não empregamos servidor público,
empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como não temos estes
profissionais em nosso quadro societário.
Local, data
assinatura
108
Anexo XII - Termo de Nomeação do/a Preposto/a
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO/A
Por meio deste instrumento, a _________________________________ nomeia e constitui seu
preposto
o Sr. _________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o
nº ______________________, residente no endereço _________________________________, no
município______________________________do Estado do ___________, para exercer a
representação legal junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com
poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar as respectivas atas obrigando a contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o
cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão,
de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que
imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar
providências, e para representa-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica
desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Local, de 2014.
____________________________________
xxxxxxxxxxxx
(Nome do representante legal conforme assinatura do contrato
e poderes conferidos no estatuto Social)
(cargo do representante legal)
Local, de 20xx.
Ciente e de acordo,
___________________________________
(Nome do preposto)
109
Chamada Pública 01/14
Anexo XIII -
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE
COMPLEMENTAR
Instituição solicitante:
Núcleo Operacional:
Assentamento:
Local e data da realização da atividade:
Descrição da
atividade a ser
realizada:
Descrição do
instrumento a ser
utilizado para a
comprovação da
realização da
atividade:
Resultados a
serem
alcançados:
Município:
____________________________________________
Assinatura e carimbo do solicitante
RESULTADO DA ANÁLISE (exclusivo para o INCRA)
Responsável pela
análise:
Resultado:
( ) Deferido ( ) Deferido com alterações (
Indeferido
)
Observações:
Instrumento a ser utilizado para a comprovação da atividade
realizada:
110
Anexo XIV – Modelo de Formulário para Elaboração do Diagnóstico Familiar
PROGRAMA BRASIL SEM MISÉRIA NA REFORMA AGRÁRIA
ROTEIRO PARA LEVANTAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS ITEM
“DIAGNÓSTICO” DAS “PRINCIPAIS ETAPAS DO PROGRAMA”.
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO ASSENTAMENTO
Conteúdo: A Superintendência Regional do INCRA deverá fornecer previamente todas as informações sobre o
assentamento e o técnico conferir estas informações a campo.
Superintendência Regional
Nome do
Projeto de
Assentamento
Área
(ha)
Municipio
N.º de
Família
s
Imissão
Posse
UF
Tamanho
dos Lotes
(ha)
Coordenada
Geográfica do
Assentamento
Fontes: Superintendência Regional do INCRA
Observações Gerais
2.
INFORMAÇÕES DA FAMÍLIA ASSENTADA
Moradia
( ) Recursos próprios
( ) INCRA
( ) Outros
Localização da Moradia
Localização
Tipo de Moradia
Coordenada Geográfica
Obs.: A coordenada geográfica dever ser coletada em um dos vértices da frente da moradia da família assentada.
Observações Gerais
Acesso a Documentação Civil
Membros da Família
Cert.
Nasc
RG
CPF
DAP
Física
Ti.
Eleit
Cert.
Res
er.
CNH
Cart
.
Trab
Cert.
Casam
.
111
Composição do Núcleo Famíliar
Membros da
Família
CPF
Condição
na RB
Parentesco
Sexo
Contato
(fone)
Data de
Nascime
nto
Portador
de
Necessid
ades
Especiais
(S/N)
Fontes: estas informações devem ser obtidas diretamente no assentamento e nas Superintendências Regionais do INCRA
(Relação de Beneficiários).
Obs. Convencionar que o primeiro da lista é o membro da família que se declara dona da moradia.
Observações Gerais
3.
ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS
Conteúdo: estas informações sobre a família são importantes para subsidiar o poder público na implementação
de ações que possam facilitar o acesso das famílias a esses serviços.
Acesso a Saúde
Membros da
Família
Acesso a Educação
Membros
Estuda
da Família
Cartão do
SUS
Série
Identificação
de Doenças
Tipo
de
Serviç
o
Merenda
escolar
Local
Local de Atendimento
112
sim
não
Observações Gerais sobre a Merenda Escolar
Acesso a Transporte
Membros da Família
MOTO
CARR
O
TRANS.
COLETIVO
BICICLETA
TRAÇÃO ANIMAL
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares.
4.
ACESSO A POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS
Conteúdo: estas informações permitirão identificar se as famílias já estão inseridas no Cadastro
Único e se estão vinculadas a políticas públicas (Programa Bolsa Família, Bolsa Verde, Benefício de
Prestação Continuada – BPC, Aposentadoria, entre outras). Desta forma, os técnicos poderão auxiliar
no encaminhamento de demandas para os órgãos responsáveis pelas políticas públicas no município.
Políticas Públicas Sociais
Membros da
Bolsa
Família
Família
R$
BPC
R$
Aposentador
ia
R$
Seguro
Defeso
R$
Outros
Outras
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares.
5.
RECURSOS HÍDRICOS
113
Conteúdo: descrever as disponibilidades e a qualidade das águas superficiais e subterrâneas (poços, cacimbas,
cacimbões, etc.), caracterizando o uso atual e potencial (irrigação, piscicultura, consumo humano e animal, etc.).
Quadro resumo da disponibilidade de água
Fonte de
Destino
Qualidade
Água
Tipo de tratamento
utilizado para o
consumo humano
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares.
Observações Gerais
6. ENERGIA
Conteúdo: descrever as disponibilidades e a qualidade da energia elétrica se houver, caracterizando o uso atual
e potencial (irrigação, consumo humano e animal, etc.).
Quadro resumo da disponibilidade de energia
Fonte de
Destino
Energia
Qualidade
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares.
7.
ROTINA DIÁRIA (Rotina de Trabalho)
Conteúdo: a rotina diária permite conhecer como as pessoas de uma família distribuem seu tempo, de acordo
com as atividades que realizam. Permite também conhecer a disponibilidade de tempo das pessoas para um
futuro envolvimento no Projeto de Estruturação Produtiva Familiar.
Rotina Diária do Homem
Nome
Horário
Atividade
Tempo por Atividade
Rotina Diária da Mulher
114
Nome
Horário
Atividade
Tempo por Atividade
Horário
Atividade
Tempo por Atividade
Rotina dos Filhos
Nome
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de atividades individuais.
Observações Gerais
8.
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Conteúdo: obter informações sobre as formas (individual ou coletiva) e os canais de comercialização e a
produção destinada ao autoconsumo.
Distribuição da Produção do Assentado
Produt Unidad
Área
Quantidade Autoconsum
o
e
(ha)
Produzida
o
PA
A
PNA
E
Mercado
Privado
115
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de atividades individuais.
Observações Gerais
9.
CÁLCULO DO CONSUMO FAMILIAR MENSAL (Receitas e Despesas/Expectativas
e Anseios da Família)
Conteúdo: calcular e analisar a renda atual com base na renda consumo familiar mensal por família.
I. Despesas Atuais
CONSUMO
*
P
**C
Unidade
Quantidad
e
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
Alimentação
Educação (mat. Esc, farda,
transporte)
Saúde
(remédios,
exames
e
transporte)
Vestuário
Energia
Lazer
Higiene
116
Outros
TOTAL
Observações Gerais
II. Renda Satisfatória (quanto de dinheiro precisaria para viver melhor e com dignidade?)
CONSUMO
*
**C Unidade Quantidad Valor
Valor
P
e
Unitário Total
(R$)
(R$)
Alimentação
117
Educação
Saúde
Vestuário
Energia
Lazer
Higiene
Outros
TOTAL
*P: Produzido **C: Comprado
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de atividades individuais.
Obs.: Na Elaboração do Projeto de Estruturação Produtiva Familiar é importante atentar para a seguinte
questão:
• Que atividades poderão ser desenvolvidas ou trabalhadas de melhor forma, para gerar a renda
satisfatória para que a família possa viver melhor e com dignidade?
10. ACESSO A CRÉDITO
Conteúdo: descrever e analisar os tipos e os quantitativos de créditos recebidos pela família
assentada (Créditos do INCRA, PRONAF, etc.).
Crédito
Especificação
Valor
Total (R$
1,00)
Ano da
concessã
o
Vencimen
to
(ano)
Valor da
Parcela/Família
CRÉDITOS INCRA
Apoio Inicial
Apoio Mulher
Aquisição de Materiais de
Construção
Recuperação/Materiais de
Construção
Reabilitação de Crédito de
Produção
Total
Pronaf A (investimento)
Pronaf A/C (custeio)
Pronaf B
Pronaf Agricultura Familiar
Pronaf Mais Alimentos
Pronaf C
Pronaf D
Total
OUTROS
Total
Total Geral
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares.
Observações Gerais
118
11. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Capacitação e Qualificação Profissional
Membro da
Entidade
Família
Organizadora
Tema
Observações Gerais
Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio
de visitas domiciliares.
119
Anexo XV MINUTA DO CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINUTA
CONTRATO No
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O –
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA (ou
entidade) _________________________,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
NO ESTADO DO PIAUÍ
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, criado pelo Decreto - Lei n.º. 1.110 de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de
23 de outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo n.º 02 de 29 de março de 1989, e
Decreto n.º 97.886, de 28 de julho de 1989, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato
representado pelo seu Superintendente Regional, EVANDRO CARLOS MIRANDA CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 1759272-SSP-PA, CPF n.º 319.294.002-68,
residente nesta capital, no uso da competência delegada pelo inciso XII, do artigo 132, do Regimento
Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/N.º 20/2009, e PORTARIA/INCRA/P/Nº
192, de 27 de agosto de 2007, e a empresa: ___________________________, com sede na
____________________________., inscrita sob o CNPJ/MF N.º ______________________, neste
ato representada por seu _______, Sr. _____________________, portador da carteira de identidade
n.º ______________, e do CPF n.º __________________, doravante denominada simplesmente de
CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em consonância
com o Processo Nº 54380.380.001044 /2011-10 e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de
Licitação nº 01/2011, devidamente reconhecida e ratificada, com observância da proposta apresentada
pela Contratada e das disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores,; na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem
como na Lei nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, as quais se aplicam inclusive quanto aos casos
omissos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assistência Técnica e
Extensão
Rural
ATER
para
o
Lote
XX,
Núcleo
Operacional-------------------------------------------------, de acordo com a metodologia, objetivos,
descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico
apresentado:
ANEXO I
ITE
M
Descrição da
atividade
Quantidade
Duração
unitária da
Duração
total da
Nº de
beneficiárias
Nº total
beneficiárias
Produto final
Preço total
120
atividade
(horas)
atividade
(horas)
por atividade
1.1
1.2
1.3
1.4
Preço do Serviço
Preço Total
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICA E À CHAMADA
PÚBLICA
É parte integrante deste Contrato a Proposta técnica apresentada pela contratada, que as partes se
obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a Chamada Pública nº
01/2014 e o termo de dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à contratada transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total deste contrato é R$-------------------------------. fixo e irreajustável.
Parágrafo primeiro - Durante a execução do objeto deste contrato, o número de famílias atendidas
poderá ser alterado, não correspondendo àquele previsto no quadro da Cláusula Primeira, observado o
disposto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo – Qualquer alteração necessária será feita por meio de termo aditivo.
Parágrafo terceiro – O pagamento observará o cronograma econômico-financeiro anexo e os serviços
efetivamente executados.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do INCRA, cujos Programa de Trabalho e Elemento
de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas nos anos subsequentes, quando for o caso, estarão submetidas
à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao
INCRA na Lei Orçamentária da União e serão indicadas em Termo Aditivo ou Termo de
Apostilamento, conforme § 1º do Artigo 30, do Decreto nº 93.872/86.
FONTE: 0176370002
PROGRAMA DE TRABALHO: 1427
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NATUREZA DE DESPESA: 339039
NOTA DE EMPENHO:
VALOR TOTAL EMPENHADO: R$
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte,
os serviços executados em desacordo com o Projeto Básico e especificações e as demais condições
contidas na Chamada Pública e neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato, é de um ano, com início a partir da data da publicação do mesmo
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do art. 57, desde que a
prorrogação seja justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para
celebrar o contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro .
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações do contratante:
2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro
das normas e condições contratuais;
3. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pela contratada;
4.Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;
5.Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato pelos serviços efetivamente
executados;
6.Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa
contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão do
contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo
INCRA;
7.Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou
prestador de serviços da empresa (ou entidade) contratada que não mereça confiança no trato dos
serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente
ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
8.Comunicar à empresa (ou entidade) contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do serviço;
9.Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas;
10. Verificar a regularidade da empresa (ou entidade) contratada junto ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;
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11. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;
12.
Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares
pertinentes aos serviços a serem executados e das a obrigações constantes na Chamada Pública nº
_____, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos
serviços;
2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente;
3. Apresentação sempre que solicitado pelo INCRA dos seguintes documentos:
I – No caso de empresas regidas pela Consolidaçãod as Leis Trabalhistas:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratutal;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando
os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior,
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
e) pagamento de 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei;
i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações
trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença
normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados
ao contrato.
II) No caso de Cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade
do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da
cooperativa;
c) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) comprovante da aplicação em fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que regem as sociedades coopetativas.
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III) No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público
– OSCIP's e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais
obrigações decorrentes da legislação que rege as respecttivas organizações.
4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários,
trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos
os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
5. Cumprir fielmente o pagamento de salários aos funcionários conforme os valores indicados
nas planilhas de custos constantes do anexo XVI do Edital em consonância com o Acórdão nº
1.233/2008 – TCU/Plenário.
6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas
dependências do INCRA;
7. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução
do contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao INCRA ou a
terceiros;
8. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo,
salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil
Brasileiro;
9. Lançar, periodicamente, em sistema eletrônico, as informações sobre as atividades executadas,
conforme dispuser regulamento.
10.Lançar Relatório de Execução dos Serviços Contratados em sistema eletrônico, contendo:
a) identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
b) descrição das atividades realizadas;
c) horas trabalhadas para realização das atividades;
d) período dedicado à execução do serviço contratado;
e) dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;
f) resultados obtidos com a execução do serviço;
g) o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;
h) outros dados e informações exigidos em regulamento.
11.Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado,
incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de
Contas da União;
12.Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,
disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro
teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos
do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10.
13. Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário previsto no caput do art. 7º do
Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, facultando-se a utilização de digitalização, para fins
de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, a ser definido pelos órgãos
responsáveis pela implementação do PRONATER
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14.Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
15. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos
no Projeto Básico e Portaria INCRA/P/nº 581, de 20 de setembro de 2010, observando os
prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes no Projeto Básico,
ficando ainda obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
o objeto do contrato quando nele se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados.
16. Iniciar as atividades de campo no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato, permitindo
tempo hábil para lançamento do contrato no Sistema Informatizado de ATER Pública –
SIATER.
17. Apresentar no prazo de três dias após a assinatura do contrato relação nominal e curriculum
vitae dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços com os respectivos
registros nos órgãos oficiais de classe. A contratada deverá ainda, indicar um responsável,
conforme artigo 68 da Lei 8666/93, através de envio de formulário, na forma do anexo XII
desta Chamada, que deverá ser o Engenheiro Agrônomo responsável pela Coordenação do
Núcleo Operacional, cuja função será a de praticar atos referentes ao contrato, em nome e com
a autoridade do contratado.
18. No interesse do INCRA o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou
suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º da Lei 8666/93.
19. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários.
20. Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente Contrato deverão ser
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
21. A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no prazo estipulado pelo
CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além de incorrer nas multas previstas
neste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
O INCRA designará servidor e respectivo substituto para o acompanhamento do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por
monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte:
I - o monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e
II - a fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela futura CONTRATADA, sem ônus para o INCRA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade,
única, integral e exclusiva, da futura CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço
após a assinatura do Contrato , acompanhado da respectiva nota de empenho.
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PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,
propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA
e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos
serviços prestados ao INCRA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto
deste contrato, junto a representante credenciado pela futura CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para
representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por
seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao
INCRA.
PARÁGRAFO NONO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
prestados, se em desacordo com o contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a
dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
No ato da assinatura do contrato, acompanhado do ofício de solicitação será exigida da
CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a prestação de garantia para cumprimento
do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da nota de
empenho emitida, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes
modalidades:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for
efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA,
3 meses após o término do prazo de vigência do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais
e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA. Se a multa for de valor
superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua
diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução
depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme
parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
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PARÁGRAFO QUINTO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia
expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
9. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura,
que deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao da realização dos
serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas
e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a
comprovação da regular situação junto ao SICAF;
10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais e obrigações trabalhistas exigidas em
Lei, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Administração;
II – da regularidade fiscal, constatada através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores- SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8666/93.
11. . Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010, para fins de
liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para
acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema
eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços;
12. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do
período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e
de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado
para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;
13. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma relativamente às condições
de habilitação exigidas no Edital e Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados
aos autos do processo próprio;
14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente,
se necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à
conta da União através de GRU.
15. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido
pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de
acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
16. Serão retidos no ato do pagamento de cada parcela os impostos e contribuições previstas
no art. 64 da Lei 9.430/96, na IN/SRF/Nº. 539/2005.
17. O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em
parte, nos seguintes casos:
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a) Atrasos na execução dos serviços ou serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade
atribuíveis à espécie;
b)Existência de qualquer débito para com o INCRA.
c)Não atendimento as solicitações do INCRA para apresentação de documentos.
18. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será
(ão) deduzida (s), de pleno direito:
a) multas impostas pelo INCRA;
b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do
descumprimento pela proponente, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) cobrança indevida.
19. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção
monetária.
20. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a empresa (ou
entidade) sobre as sanções previstas. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando
qualquer ônus para o INCRA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da
reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:
I. advertência;
II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato;
III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA, por período não superior
a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a)
descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o
INCRA;
b)
execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que
sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
128
PARÁGRAFO TERCEIRO - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são
atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
ITEM
01
02
03
04
Ocorrências
DESCRIÇÃO
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento
Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia;
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e
por dia;
Descumprir, salvo motivo de força maior ou caso fortuito o cronograma
de execução física, por item e por mês de atraso
PONTO
1,0
0,5
2,0
1,0
Para os itens seguintes, deixar de:
05
Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia
0,3
06
Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades, por funcionário e por dia;
Cumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública e de seus anexos não
previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de
multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador,
por item e por ocorrência.
1,0
07
08
09
Pontuação acumulada
0,3
0,5
0,3
Sanção
01(um) ponto
Advertência
02(dois) pontos
03(três) pontos
04 (quatro)pontos
05(cinco)pontos
06 (seis)pontos
07 (sete) pontos
08(oito)pontos
Advertência
Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
Rescisão Unilateral do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções,
não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SEXTO A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao
INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO -
A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;
c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
d) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no
contrato;
129
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que ensejem a rescisão
contratual;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato;
i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA
idoneidade
para contratar com o INCRA.
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do
Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das
seguintes hipóteses:
I.
o descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
II
o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pelo contratado, sem prejuízo dasdemais sanções, sendo vedada a retençãod e
pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver
prestado a contento;
III.
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
IV.
a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou
parcial;
V.
o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
VI.
a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
VII. as razões de interesse público;
VIII. o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
IX.
o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
X.
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da
execução do Contrato;
XI.
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de
forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;
XII. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; e
XIII. a dissolução da sociedade;
XIV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis;
130
XV. o desumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo
quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, e rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens VI e IX desta Cláusula, a
rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes
conseqüências:
♦ responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e
♦ retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para
com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes
insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à
CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da
data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão
contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado
no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA
ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas
no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
O presente CONTRATO e os casos por ventura omissos serão regidos pela Lei 12.198/10 e
suas alterações, Decreto nº 7.215/10 e demais legislação federal em vigor, pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º(quinto)
dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato
Administrativo, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal no Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.
131
E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Teresina -PI,
de
de 2014.
____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ________________________________
_________________________________
NOME. :
CPF...... :
CI.........:
2)
_____________________________
NOME. :
CPF...... :
CI..........:
132
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Chamada Pública Nº 01/2014