MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ- SR(24) Endereço: Av. Odilon de Araújo, nº 1296, bairro Monte Castelo, Teresina - PI CEP: 64017-902; Telefone: (86)3222-1553; Fax: (86) 3222-1827 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Chamada Pública INCRA/SR (24) Nº 01/2014 Teresina, fevereiro de 2014 1 CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA Superintende Regional no Piauí EDIMILSON GOMES Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento ADRIANA DE SOUSA ARAÚJO EDI FERREIRA VERAS LEONARDO ARAÚJO BEZERRA LUCÉLIA KARLA COSTA MOURA Coordenação Regional de ATER – SR 24/PI 2 ÍNDICE 01. INTRODUÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------------------04 02. OBJETO--------------------------------------------------------------------------------------------------------05 03. ENTIDADES EXECUTORAS-----------------------------------------------------------------------------06 04. PÚBLICO BENEFICIÁRIO-------------------------------------------------------------------------------06 05. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS-------------------------------------- 06 06. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS-----------------07 07. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS-------------------10 08. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA---------------------------------------------------------------------11 09. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS-------------14 10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS------------------------------------------17 11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS------------------------------------------------------------17 12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA------------ 22 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS-------------------------------------------------------------------26 14. VALIDADE DAS PROPOSTAS--------------------------------------------------------------------------26 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS---------------------------------------------------------------27 16. DA GARANTIA----------------------------------------------------------------------------------------------27 17. DAS SANÇÕES-----------------------------------------------------------------------------------------------28 18. DO PAGAMENTO-------------------------------------------------------------------------------------------28 19. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO---------------------------------------------------------------------28 20. DISPOSIÇÕES GERAIS-----------------------------------------------------------------------------------29 21. ANEXOS-------------------------------------------------------------------------------------------------------30 3 Chamada Pública INCRA/SR (24) Nº 01/2014 A COMISSÃO PARA CHAMADA PÚBLICA do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado do Piauí, designada pela Ordem de Serviço INCRA/PI/ Nº 08/2013, do Sr. Superintendente Regional, e por ele devidamente autorizada, de conformidade com o que consta no Processo INCRA/PI/Nº 54380.001363/2013-97, em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei 12.188/2010 e no Decreto 7.215/2010, a Superintendência Regional do INCRA no Piauí – SR (24), no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável, comunica às Instituições interessadas a abertura do presente procedimento de Chamada Pública, para contratação, com dispensa de licitação, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e na Lei 12.188/2010 de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma agrária, de conformidade com a legislação supracitada e subordinada às condições e às exigências descritas nesta Chamada Pública e anexos. 1. INTRODUÇÃO: Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para a Reforma Agrária, o Governo Federal implantou, através do INCRA, o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES. Criado em 2003, este programa tem por objetivo assegurar ações de assistência técnica descentralizadas e continuadas de apoio às famílias assentadas nos Projetos de Assentamento federais e naqueles reconhecidos pelo INCRA. A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorre através de contratos com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais ligadas à Reforma Agrária. Visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de assessoria técnica, social e ambiental, a ação de ATES está prevista no Plano Plurianual – PPA 2012/2015 e foi englobada pela Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER e pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER, disciplinados pela Lei 12.188/2010 e Decreto 7.215/2010. Esse serviço inicia-se na implantação dos Projetos de Assentamentos com o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional. 4 As atividades de ATES são regidas pelos seguintes princípios: I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento federais ou reconhecidos pelo INCRA o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar; II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais; III - adotar abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia; IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da Cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações; V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável; VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial; VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos; e VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados. O Edital desta Chamada Pública e o Projeto Básico anexo procuram organizar e sistematizar as propostas de ações nos assentamentos a serem atendidos pelo PRONATER de modo a viabilizar a contratação de empresas e entidades para a prestação dos serviços, visando à implementação das políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar e à promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário, objetivando, assim, superar a pobreza e gerar trabalho e renda no meio rural. 2. OBJETO Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento – PDA e Planos de Recuperação do Assentamento – 5 PRA, por meio de atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER. 3. ENTIDADES EXECUTORAS Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010. Não será admitida a participação de empresas/entidades: a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010; b) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; c) que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA/PI para a prestação de serviços de ATES, PDA e/ou PRA. 4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO Agricultores e agricultoras, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos projetos de assentamento de reforma agrária relacionados no Anexo I desta Chamada, constantes na Relação de Beneficiários-RB, homologada no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária -SIPRA. 5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados no Estado do Piauí, em Projetos de Assentamento localizados nos municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA no Piauí – SR(24), conforme quadro abaixo (Quadro 1). Caso se verifique no decorrer do contrato que o número existente de famílias assentadas nos Projetos de Assentamentos de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado na tabela abaixo, o INCRA poderá inserir no contrato outros Projetos de Assentamento que existam dentro dos municípios já constantes no lote a fim de garantir o atendimento do número de famílias previsto nesta Chamada. Se isso não for possível, as metas serão ajustadas, respeitando-se o estabelecido em lei. 6 QUADRO 1: Síntese da área Geográfica para prestação dos serviços e público beneficiário da Chamada Pública Lotes/Núcleos Operacionais no Piauí Lote1 UF Municípios Nº de Assentamentos Total de famílias 1- Buriti dos Lopes PI 03 10 572 2-Luzilândia PI 02 18 592 3-N. Sra. Dos Remédios PI 03 09 581 4-Pedro II PI 03 12 268 5-Esperantina PI 02 26 1215 6-Barras PI 01 18 1099 PI 02 10 1003 PI 01 15 1173 09-União PI 02 09 392 10-José de Freitas PI 01 17 504 11-Altos PI 04 23 936 12-Teresina PI 03 25 1135 13-Monsenhor Gil PI 05 12 364 14-Amarante PI 03 05 237 15-Canto do Buriti PI 02 08 535 16-Bom Jesus PI 03 09 555 17-São João PI 05 11 814 18S.Raimundo Nonato PI 01 04 714 19-Caracol PI 01 02 394 20-Valença PI 04 10 401 21-Pio IX PI 01 03 265 52 250 13.749 7-São Miguel do Tapuio 8-Miguel Alves TOTAL Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjo de maneira a facilitar a execução dos serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros. As propostas serão independentes para cada LOTE. 1 7 6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 09 metas específicas, que envolvem atividades de caráter individual, grupal e complementar, elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento – PDA e Planos de Recuperação do Assentamento - PRA para os lotes que demandarem. O detalhamento das metas, cronograma de execução e conceituação das atividades estão especificadas no ANEXO III (Projeto Básico) desta Chamada Pública. A síntese das metas aplicadas aos respectivos núcleos operacionais está apresentada no Quadro 2. 8 Quadro 2 – Síntese das Metas (Meta 01 a Meta 08) Lote Núcleo Operacional 01 Meta 01 01 19 20 21 Buriti dos Lopes Luzilândia N. Sra. Dos Remédios Pedro II Esperantin a Barras São Miguel do Tapuio Miguel Alves União José de Freitas Altos Teresina Monsenhor Gil Amarante Canto do Buriti Bom Jesus São João S. Raimundo Nonato Caracol Valença Pio IX 22 TOTAL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Meta 02 Meta 03 Meta 04 Meta 05 Meta 06 Meta 07 Meta 08 Meta 09 01 - 04 5720 - 04 311 01 01 01 04 5920 01 09 353 01 01 01 04 5810 01 - 373 01 01 04 04 2680 04 05 192 01 01 03 04 12150 - 08 538 01 01 - 04 10990 - 06 592 01 01 02 04 10030 03 05 875 01 01 01 04 11730 04 08 647 01 01 - 04 3920 03 03 188 01 01 01 04 5040 05 07 213 01 01 01 - 04 04 9360 11.350 10 03 08 08 548 496 01 01 01 01 04 3640 05 04 174 01 01 - 04 2370 - - 177 01 01 - 04 5350 01 05 200 01 01 01 2 04 04 5550 8140 02 01 04 04 327 449 01 01 01 - 04 7140 01 01 411 01 01 01 01 21 01 17 04 04 04 84 3940 4010 2650 137490 01 01 02 48 01 01 91 303 258 193 7818 01 01 01 21 9 LEGENDA DAS METAS: Meta 01 – Oficina Capacitação Inicial; Meta 02 – Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais; Meta 03–Elaborar 17 Projetos de Estruturação Social e Produtiva Coletivo (para os assentamentos incluídos no Programa Brasil sem Miséria); Meta 04 – Elaborar 84 Monitoramentos e Avaliações dos serviços de ATER; Meta 05 – Realizar 137.490 Visitas Técnicas; Meta 06 – Elaborar 48 Planos de Desenvolvimento de Assentamentos - PDA; Meta 07 – Elaborar 91 Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA; Meta 08 – Elaborar e acompanhar 7.818 Projetos para inserção de 7.818 famílias no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais Meta 09 – Executar 21 Planos de Trabalhos de Atividades Complementares. 7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses e o prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, com início e vencimento em dia de expediente nesta Superintendência, podendo ser prorrogado, com vantagens para a administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Após o término da vigência do contrato, a contratada terá o prazo máximo de 01 (um) mês para a entrega dos produtos restantes, salvo em casos excepcionais a ser analisado pelo INCRA. Se após esse prazo, a empresa ou entidade não entregar todos os produtos contratados, o fiscal do contrato irá emitir o termo de não cumprimento do objeto do contrato e serão aplicadas as penalidades cabíveis. A assinatura do contrato se dará no prazo máximo de até 60 dias após a publicação do resultado final da Chamada Pública no Diário Oficial da União, mediante designação pelo INCRA, através de Ordem de Serviço dos respectivos fiscais dos contratos a serem executados. Após 15 (quinze) dias de assinado o contrato, a Comissão de elaboração da Chamada Pública realizará visita in loco à sede da contratada, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências determinantes para a participação no certame. Caso a Comissão verifique que as exigências não foram cumpridas (quanto à sede, equipamentos, veículos, quantidade e qualificação dos profissionais, conforme estipulado nesta Chamada Pública) o INCRA dará um prazo de 15 dias para que a contratada se adeque aos padrões exigidos. O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido tornará nula a assinatura do contrato, além da aplicação das penalidades legais e dará o direito de o INCRA convocar a segunda colocada para que, havendo ainda interesse desta, celebre novo instrumento. Para o início da execução das atividades o Fiscal do contrato deverá cadastrar o mesmo no Sistema Informatizado de ATER Pública – SIATER e solicitar à contratada que confira todos os dados inseridos. Após a confirmação da contratada de que o contrato foi inserido corretamente, o INCRA 10 emitirá Ordem de Serviço autorizando o início das atividades, o qual se dará no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato. Será de responsabilidade da contratada manter o SIATER rigorosamente atualizado, inserindo mensalmente os relatórios com os produtos realizados, bem como os atestes e demais documentos comprobatórios de execução das atividades que se fizerem necessários. A contratada deverá ainda, após assinatura do contrato indicar seu preposto, conforme artigo 68 da Lei 8666/93, através de envio de formulário, na forma do anexo XII desta Chamada, que deverá ser o Engenheiro Agrônomo responsável pela Coordenação do Núcleo Operacional, cuja função será a de praticar atos referentes ao contrato, em nome e com a autoridade do contratado. Será firmado contrato individual por lote. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente o Cronograma Físico das atividades aprovado para o Lote. 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA O valor da presente chamada pública é de R$ 43.223.374,49 (Quarenta e três milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ) para os dois anos de contrato, sendo que para o presente exercício o valor a ser liberado será de R$ 21. 611.687,25. (Vinte e um milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação requeridas. Em se tratando de empresas governamentais será suprimido o valor referente ao pagamento de salários da equipe técnica, a não ser que a empresa contrate uma equipe (fora do seu quadro permanente de profissionais) especificamente para prestar assistência técnica nos assentamentos da reforma agrária, podendo, portanto, o valor da Chamada Pública ser reduzido para R$ 22.383.778,15. (Vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Desta forma, as despesas do presente exercício serão de R$ 11.191.889,07(Onze milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sete centavos). Quadro 4 –Síntese da Composição da Equipe Técnica e do Valor do Lote – Entidades sem fins lucrativos , Empresas não governamentais e Cooperativas VALOR DA CHAMADA PÚBLICA Lote Núcleo Operacional 01 Buriti dos Lopes 02 Luzilândia Nº de Assentamen tos 10 18 Total de famílias 572 592 Composição de Profissionais NS NM Total 03 05 08 03 06 09 Valor do Lote R$ 1.763.654,22 R$ 1.972.483,69 11 03 04 05 06 07 08 09 10 N. Sra. Dos Remédios Pedro II Esperantina Barras São Miguel do Tapuio Miguel Alves União José de Freitas 09 12 26 18 10 15 09 15 581 268 1215 1099 1003 1173 392 504 03 02 05 05 04 05 02 03 05 04 11 10 09 11 04 05 08 06 16 15 13 16 06 08 R$ 1.709.167,37 R$ 1.329.390,76 R$ 3.303.636,14 R$ 3.187.652,29 R$ 2.881.060,68 R$ 3.392.287,48 R$ 1.273.297,08 R$ 1.736.682,32 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Altos Teresina Monsenhor Gil Amarante Canto do Buriti Bom Jesus São João S. Raimundo Nonato Caracol Valença Pio IX TOTAL - CHAMADA PÚBLICA 23 26 11 05 07 08 11 04 02 10 04 936 1135 364 237 375 462 814 714 394 401 265 04 05 02 02 02 03 04 03 02 03 02 08 10 05 02 05 05 07 07 05 04 04 12 15 07 04 07 08 11 10 07 07 06 R$ 2.848.321,57 R$ 3.309.405,78 R$ 1.432.698,62 R$ 938.450,51 R$ 1.459.603,95 R$ 1.869.354,47 R$ 2.469.572,47 R$ 2.080.481,11 R$ 1.402.968,26 R$ 1.557.051,67 R$1.306.154,05 250 13.749 67 131 198 R$ 43.223.374,49 Quadro 5 – Síntese da Composição da Equipe Técnica e do Valor do Lote – Empresas governamentais, cujos técnicos fazem parte do seu quadro de pessoal permanente. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA Lote 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Núcleo Operacional Buriti dos Lopes Luzilândia N. Sra. Dos Remédios Pedro II Esperantina Barras São Miguel do Tapuio Miguel Alves União José de Freitas 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Altos Teresina Monsenhor Gil Amarante Canto do Buriti Bom Jesus São João S. Raimundo Nonato Caracol Valença Pio IX TOTAL - CHAMADA PÚBLICA Composição de Profissionais NS NM Total 03 05 08 03 06 09 03 05 08 02 04 06 05 11 16 05 10 15 04 09 13 05 11 16 02 04 06 03 05 08 Valor do Lote R$ 909.097,79 R$ 974.159,16 R$ 834.176,16 R$ 760.524,06 R$ 1.657.263,42 R$ 1.657.001,16 R$ 1.273.211,88 R$ 1.640.022,27 R$ 641.677,25 R$ 873.856,24 936 1135 364 237 375 462 814 714 394 401 265 04 05 02 02 02 03 04 03 02 03 02 08 10 05 02 05 05 07 07 05 04 04 12 15 07 04 07 08 11 10 07 07 06 R$ 1.299.732,10 R$ 1.669.938,96 R$ 847.818,33 R$ 554.108,24 R$ 870.970,13 R$ 1.074.872,77 R$ 1.263.307,86 R$ 1.064.207,58 R$ 781.505,11 R$ 881.888,06 R$ 854.439,62 13.749 67 131 198 R$ 22.383.778,15 Nº de Assentamen tos 10 18 09 12 26 18 10 15 09 15 Total de famílias 572 592 581 268 1215 1099 1003 1173 392 504 23 26 11 05 07 08 11 04 02 10 04 250 12 8. 8.1 As despesas decorrentes da contratação do serviço no corrente exercício serão atendidos na seguinte classificação orçamentária: Programa: 1427- Assistência Técnica e Estensão Rural para a Reforma Agrária Ação:2272 Plano Interno: D 210S.0003.48 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0176370002 Programa: 1427- Territórios da Cidadania - Assistência Técnica e Estensão Rural para a Reforma Agrária Ação:2272 Plano Interno: C210S0004.48 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0176370002 Programa: 1427 – Brasil sem Miséria Ação:2272 Plano Interno: B210S.0002.48 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0176370002 As despesas nos anos subsequentes, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INCRA na Lei Orçamentária da União e serão indicadas em Termo Aditivo, conforme § 1º do art. 30, do Decreto nº 93.872/86. 13 9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM AS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS Quadro 05– Quantidade e Qualificação dos Profissionais dos Lotes/Núcleos Operacionais Quantidade de Profissionais e Qualificações Lotes 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Famíli as 572 592 581 268 1215 1099 1003 1173 392 504 936 1135 364 237 375 462 814 714 394 401 265 Técnic os de Nível Superi or 03 03 03 02 05 05 04 05 02 03 04 05 02 02 02 03 04 03 02 03 02 Técnic os de Nível Médio 05 06 05 04 11 10 09 11 04 05 08 10 05 02 05 05 07 07 05 04 04 Técnic os das Ciência s Agrári as (Níveis superio re médio) 05 06 05 04 11 10 09 11 04 05 08 10 05 02 05 05 07 07 05 04 04 Técnic os da Área Social/ Ambie ntal ou Econô mica (Níveis superio re médio) 03 03 03 02 05 05 04 05 02 03 04 05 02 02 02 03 04 03 02 03 02 14 Total de Técnic os 08 09 08 06 16 15 13 16 06 08 12 15 07 04 07 08 11 10 07 07 06 Total: 13.749 famílias, 132técnicos NM, 67 técnicos NS 131técnicos das Ciências Agrárias, 67 técnicos da área social, ambiental e econômica. TOTAL DE TÉCNICOS:199 15 A composição técnica de cada Núcleo Operacional deve respeitar os seguintes parâmetros: Quadro 6 – Composição Técnica do Núcleo Operacional Característica Proporção de técnicos por família Proporção de profissionais de nível superior no total da equipe Parâmetro Até 1:75 famílias 1/3 Proporção de profissionais da área da Ciências Agrárias (Engenheiros Agrônomos, Veterinários, Zootecnistas, Até 1:125 famílias Técnicos em Agropecuária e Técnicos Agrícola) Proporção de profissionais da área de Ciências Sociais (Assistentes Sociais, Sociólogos, Pedagogos, Antropólogos), Ambientais (Biólogo, Engenheiros Florestal, Técnicos em Até 1:250 famílias Meio Ambiente ou áreas afins com especialização na área ambiental) e Econômicas (Economistas e áreas afins) Proporção de profissionais com experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar, preferencialmente em Projetos de Assentamento de 1/3 Reforma Agrária. Observação: Para o Núcleo Operacional 22 – Valença – será exigida a contratação de 01 Engenheiro Florestal e para o Núcleo 18 – São João será exigida a contratação de 01 Médico Veterinário. É vedada a indicação de um mesmo profissional para dois ou mais serviços em entidades e lotes distintos. Os técnicos que constarem de forma repetida em mais de uma proposta ou em mais de uma entidade serão desconsiderados e a entidade deverá substituí-lo sob pena de invalidação da proposta. A equipe técnica deverá cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais e 08 horas diárias, salvo profissionais, cuja carga horária seja regulamentada por lei específica, como por exemplo, o Assistente Social, cuja carga horária deverá ser de 30 horas semanais. É obrigatório que a equipe tenha ao menos um profissional de nível superior com conhecimentos comprovados em georreferenciamento e cartografia, os quais serão necessários para a elaboração dos Planos de Desenvolvimentos e Recuperação de Assentamentos - PDA e PRA e dos mapas temáticos descritos nos anexos VIII e IX do Manual Operacional de ATES ( roteiro para elaboração de PDA e PRA), à exceção do Núcleo Operacional de Amarante, para qual não haverá a execução de PDAs e PRAs. Ressaltamos que a elaboração de tais mapas será de responsabilidade da contratada. A proporcionalidade indicada no quadro 06, bem como o número de profissionais estipulados no quadro 05 não levaram em consideração o profissional utilizado como apoio administrativo. Cada Núcleo Operacional deverá ter um Coordenador de nível superior em Ciências Agrárias, o qual será responsável pelas seguintes atribuições: Monitoramento das atividades dos técnicos; Sistematização das demandas dos beneficiários identificados pelos técnicos; 16 Interlocução com as instituições governamentais para encaminhamento das demandas do público beneficiário; Apoio técnico ao trabalho realizado pelos técnicos de campo; Articulação das demandas dos técnicos para suporte tecnológico da rede de apoio ao Programa – Embrapa, Organizações Estaduais, Universidades e Institutos Federais, dentre outros; Coordenação da sistematização e envio de dados coletados dos beneficiários em sistema informatizado disponibilizados pelo INCRA. A contratada deverá encaminhar ao INCRA através de Ofício o nome do Coordenador do Núcleo Operacional no momento da assinatura do contrato. 10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A metodologia para a ação de ATER deve ter caráter educativo, com ênfase na pedagogia da prática, promovendo a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção de processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação e adoção de tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis. No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições, bem como dos agentes de ATER, do ensino e da pesquisa, deverá ser exercido mediante uma relação dialética e dialógica com os agricultores e demais públicos da extensão, que parta da problematização sobre os fatos concretos da realidade. A partir destas premissas, deverão ser privilegiadas atividades planejadas com metodologias participativas e técnicas que contemplem o protagonismo dos beneficiários, bem como estratégias de geração e socialização de conhecimentos e de mobilização comunitária que possibilitem a participação de agricultores e demais públicos da extensão como agentes do desenvolvimento rural sustentável. A metodologia deverá procurar identificar, refletir e agir sobre as relações de desigualdade entre os atores sociais no meio rural, oportunizando e potencializando o desenvolvimento socioambiental e econômico na promoção da igualdade de gênero, geração, raça e etnia na sua totalidade. Com base nestes princípios metodológicos, a proposta técnica a ser apresentada pela entidade de ATER, deverá descrever a metodologia que utilizará no decurso do contrato, devidamente fundamentada teoricamente, para a realização das atividades contratadas. 11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do Pronater, compreendidas como instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma da Lei 12.188/2010. 17 As propostas deverão ser entregues, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública, para a Comissão de Elaboração e Análise da Chamada Pública nº 01/2014, na sala da Coordenação Regional de ATER – Divisão de Desenvolvimento, na Sede da SR.24/PI, localizada à Av. Odilon de Araújo, nº 1296, Bairro Piçarra, CEP 64017-902, em Teresina/ PI, até o limite das 17:00 horas, no prazo de até 30 dias a contar da publicação do Extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do INCRA. Quando da entrega dos envelopes as entidades interessadas em participar desta Chamada Pública deverão entregar à Comissão, em separado, o comprovante do credenciamento de Entidade Executora do Pronater, conforme exigido pela Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010. Os documentos exigidos nesta Chamada Pública deverão ser entregues por meio de dois envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados, conforme descrito a seguir: O envelope NÚMERO 01 deverá conter os seguintes documentos: Chamada Pública INCRA SR.24/D/PI nº. 01/2014 INCRA - Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES e elaboração de PDA/ PRA em projetos de Reforma Agrária no Piauí – LOTE (especificar o lote). 1. Comprovante de credenciamento da entidade no SIATER referente ao Estado do Piauí; 2. Declaração de elaboração independente de proposta (conforme modelo apresentado no Anexo V desta Chamada); 3. Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo apresentado no Anexo VI desta Chamada); 4. Declaração de conhecimento do inteiro teor do edital (anexo VII desta Chamada); 5. Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (conforme modelo apresentado no Anexo VIII desta Chamada); 6. Declaração de fato superveniente (conforme modelo apresentado no Anexo IX desta Chama da). 7. Declaração de que não consta em seu quadro societário servidores públicos da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como de que a equipe técnica não é composta pelos profissionais citados (conforme modelo apresentado no anexo XI desta Chamada); 8. Regularidade Fiscal e trabalhista: a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estatal ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União; e) prova de regularidade relativa à Fazenda Federal; f) prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual e Municipal, g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 18 9. Relação de bens e materiais disponíveis para a execução dos trabalhos; 10. Comprovante de Registro no CREA. No caso de Sociedades Cooperativas deverão ser apresentados, também, os seguintes documentos: 1. Declaração de que os serviços a serem contratados serão executados pelos cooperados, sendo vedado qualquer intermediação ou subordinação; 2. Apresentação de um modelo de gestão operacional adequado, nos termos do Parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº 02/2008, sob pena de desclassificação (Parágrafo Único do Art. 4º. da Instrução Normativa /MPOG/SLTI/nº 02/2008). 3. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição. 4. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764, de 1971; ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 5. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; 6. Comprovação do Capital Social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação dos serviços; 7. Registro previsto no art. 107 da Lei 5764/71; 8. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato 9. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: 9.1 Ata de Fundação; 9.2 Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 9.3 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que o aprovou; 9.4 Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; 9.5 Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e 9.6 Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. O envelope NÚMERO 02 deverá conter a Proposta Técnica para o Lote - especificar o lote-(conforme o roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica apresentado no Anexo IV) e demais documentos exigidos nesta Chamada, tais como os currículos comprovados da equipe técnica e comprovantes da experiência da empresa ou entidade. A proposta deverá estar assinada pelo representante autorizado da entidade concorrente, sendo que todas as páginas deverão estar rubricadas e numeradas. O conteúdo exigido nos envelopes 1 e 2 deverão estar perfurados em sequência, conforme o disposto no item 11. 19 Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se os modelos apresentados a seguir: ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES /DOCUMENTOS CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014 LOTE Nº A/C Superintendência do INCRA no Piauí - SR(24) Chamada Pública de ATER n° 01/2014 Av Odilon de Araújo, nº 1296, Bairro Piçarra – Teresina/PI Divisão de Desenvolvimento CEP 64017-902 Teresina/PI COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER (Setor de ATES) ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014 LOTE Nº A/C Superintendência do INCRA no Piauí - SR(24) Chamada Pública de ATER n° 01/2014 Av Odilon de Araújo, nº 1296, Bairro Piçarra – Teresina/PI Divisão de Desenvolvimento CEP 64017-902 Teresina/PI COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER (Setor de ATES) Obs.: O verso dos envelopes deverá conter a identificação da empresa ou entidade. 20 As propostas somente serão abertas e analisadas após o 31° dia a contar da publicação do extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União e no sitio eletrônico do INCRA / MDA. Decorrido o prazo previsto, a Comissão Técnica de Seleção, em sessão privada, procederá a sua análise, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos neste instrumento convocatório de Chamada Pública. O roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica está contida no Anexo IV. As instituições que não indicarem na parte externa do envelope, para qual(is) lote(s) irá participar, não terá(ão) seu(s) envelope(s) analisados, bem como não serão abertas as propostas do envelope nº 02 (Proposta Técnica), das instituições que não apresentarem no envelope nº 01 (Declarações) a documentação mínima exigida. Também não serão analisadas as propostas que ultrapassarem o limite de páginas estabelecido no Anexo IV. Somente será permitida a entrega da documentação exigida, bem como da proposta técnica até o horário delimitado neste Edital. Não será aceita, em qualquer hipótese, documentação relativa à habilitação e proposta remetida por via postal, e-mail ou “fac-símile”. As cópias da documentação exigida neste Edital deverão ser autenticadas em cartório ou na sede do INCRA. Neste caso, as autenticações serão realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à data limite para entrega das propostas. Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos neste edital. Também não serão aceitos após encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhuma retificação, cancelamento ou substituição de documentos. As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação de suas propostas e da participação nesta Chamada. As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à Comissão sua leitura e perfeita análise de seu teor, e o verso dos mesmos, quando não houver nenhuma redação deverá conter o carimbo “ EM BRANCO”. Serão aceitas apenas modificações destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Chamada Pública. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da proponente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Não poderão participar desta Chamada Pública entidades que tenham em seu quadro societário servidores públicos da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como não poderão compor a equipe técnica os profissionais citados. 21 Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através dos contatos a seguir: INCRA SR(24): Tel (86) 3222-1553 (Ramal 224) Adriana de Sousa Araújo [email protected] Leonardo Araújo Bezerra [email protected] Edi Ferreira Veras [email protected] 12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica e a equipe técnica que executará o serviço contratado. Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, do Art. 6º do Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA 35, de 16 de junho de 2010, do item 12 desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas no art. 30 da Lei 8.666/93. Estágios, mesmo que extracurriculares, não serão considerados como experiência da equipe técnica. Apenas serão pontuadas as experiências profissionais relativas à prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural. Não serão pontuados participações em palestras, seminários, simpósios e minicursos. A proposta deverá estar assinada pelo representante autorizado da proponente e todas as páginas deverão estar rubricadas. Os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta estão descritos no quadro abaixo. 22 – Critérios estabelecidos para a seleção da entidade executora de ATES: ITEM DISCRIMINAÇÃO 1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE 1..1 Experiência da empresa ou entidade nos temas objeto da chamada pública: TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA ♦ Pelo menos dois planos (1 pt) ♦ Pelo menos quatro planos (2 pt) ♦ Pelo menos seis planos (3 pt) ♦ Pelo menos oito planos (4 pt) PONTUAÇÃO MAXIMA (24) Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas e extratos publicados no Diário Oficial da União de convênios e/ou contratos. TEMA 02: Elaboração de projetos: PRONAF (todas as linhas existentes), Terra Sol, Crédito instalação, Apoio Mulher, Segurosafra. ♦ Pelo menos dois projetos (1 pt) ♦ Pelo menos quatro projetos (2 pt) ♦ Pelo menos seis projetos (3 pt) ♦ Pelo menos oito projetos (4 pt) (12) Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições financeiras que operam com crédito rural (Banco do Nordeste; Banco do Brasil e outros Bancos.), bem como declarações fornecidas pelo INCRA, para o caso de programas executados pelo órgão TEMA 03: Realização de Cursos , palestras e / ou oficinas relacionados à agricultura familiar ♦ Pelo menos dois cursos, palestras e/ou oficinas (1 pt) ♦ Pelo menos quatro cursos, palestras e/ou oficinas (2 pt) ♦ Pelo menos seis cursos, palestras e/ou oficinas (3 pt) ♦ Pelo menos oito cursos, palestras e/ou oficinas (4 pt) Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de entidade representativa do público beneficiário, instituições públicas ou privadas. 1.2. Experiência da empresa ou entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas: ♦ Um ponto por ano até o limite de 08 pontos Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, além de extratos publicados no Diário Oficial da União de convênios e/ou contratos. (8) 23 1.3. Experiência da empresa ou entidade quanto ao número de famílias atendidas num único contrato e/ou convênio com atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas, em relação ao lote para qual a empresa ou entidade está concorrendo: ♦ de 10 a 30% de famílias atendidas (1 pt ) ♦ de 31 a 40% de famílias atendidas (2 pt ) ♦ de 41 a 50 % de famílias atendidas (3 pt ) ♦ de 51 a 60 % de famílias atendidas (4 pt ) (4) Neste item será considerado como documento comprobatório cópia do contrato e/ou convênio, além de extratos publicados no Diário Oficial da União de convênios e/ou contratos, desde que os documentos comprobatórios informem o número de famílias atendidas. 2. 2.1. PROPOSTA TÉCNICA Metodologia A proposta técnica descreve a linha metodológica a ser aplicada a cada serviço executado, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorre sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento e Execução, bem como associa a cada meta o período em que será realizada e o custo para executá-la. Prevê os resultados quantitativos e qualitativos obtidos após a realização das atividades contratadas. (08 pt) (20) (08) A proposta técnica descreve a linha metodológica a ser aplicada a cada serviço executado, mas não apresenta fundamentos e sustentação teórica. Discorre sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento e Execução, bem como associa a cada meta o período em que será realizada e o custo para executá-la. Prevê apenas os resultados quantitativos obtidos após a realização das atividades contratadas. (04 pt); A proposta que não apresentar os itens exigidos para atingir a nota 04(quatro) não será pontuada. 2.2. A Proposta Técnica demonstra o conhecimento do estágio de desenvolvimento e a situação envolvendo a realidade do(s) assentamento(s), de forma: a. Excelente (6 pontos) b. Razoável (4 pontos) c. Insuficiente (zero) Obs.: Neste item serão considerados como excelente os conhecimento acerca dos processos organizativo do assentamento; principais atividades produtivas existentes nos PA's; créditos recebidos e a receber; aplicação de tais créditos; situação com relação ao licenciamento ambiental; existência de infraestrutura básica; planos implementados ou em implementação, programas disponíveis aos assentados na região; Como razoável serão considerados os conhecimentos acerca (06) 24 dos processos organizativos do assentamento, principais atividades produtivas existentes no P.A, existência de infraestrutura básica, programas disponíveis aos assentados da região; Será considerado insuficiente a proposta que não demonstrar o mínimo aceito como critério razoável ou cujas informações estiverem incorretas. 2.3. Avaliação e Monitoramento A proposta técnica apresenta a estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas envolvendo a participação dos beneficiários, bem como a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados e os instrumentos a serem utilizados no processo avaliativo. Informa e descreve como se dará o sistema de acompanhamento das Unidades Produtivas Familiares. (06pt) (06) A proposta técnica apresenta a estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas envolvendo a participação dos beneficiários, bem como a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados e os instrumentos a serem utilizados no processo avaliativo, porém a empresa ou entidade não utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Produtivas Familiares. (04pt) A proposta que não apresentar os itens exigidos para atingir a nota 04(quatro) não será pontuada. 3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA2 3.1. Formação da equipe de assistência técnica 3 ♦ Técnico nível médio (1 pt) ♦ Graduação (2 pt) ♦ Especialização (4 pt) ♦ Mestrado (06) ♦ Doutorado (08 pt) (38) (08) Neste item será considerado como documento comprobatório diplomas e declarações de instituições de ensino. 3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas4: ♦ Um ponto por ano até o limite de 10 pontos Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, cópia de registro em carteira profissional ou contrato de trabalho. (10) 3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio 5 em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas: ♦ Um ponto por ano até o limite de 10 pontos Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, cópia de registro em carteira profissional ou contrato de trabalho. (10) 25 3.4 Técnicos residentes nos assentamentos pertencentes ao Lote para qual a empresa ou entidade está concorrendo: ♦ Cinco pontos por técnico até o limite de 10 pontos Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de próprio punho do técnico informando o assentamento no qual reside. 1- Atributos estabelecidos na Lei 12.188/10 e Manual Operacional de ATES/08 . (10) 2 – Auxiliares Administrativos não serão pontuados. 3- Pontuação Média. 4- Pontuação Média. 5-Pontuação Média. A classificação das entidades será feita de acordo com a pontuação obtida. Será selecionada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior pontuação. Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate, na ordem: - maior pontuação no bloco de avaliação 2 - “Proposta Técnica”; - maior pontuação no bloco de avaliação 3 – “Qualificação da Equipe Técnica”; - maior pontuação no bloco de avaliação 1 –“Experiência da Empresa ou Entidade”; Será eliminada a proposta que não atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor de cada item. Para a pontuação nos temas 01, 02, 03 e 04 do subitem 1.1 as Declarações referentes à elaboração de Projetos, PDA’s/PRA’s, Cursos, Palestras e Oficinas deverão mencionar a quantidade de cada atividade realizada. Para a pontuação dos subitens 1.2, 1.3, 3.2 e 3.3 as Declarações deverão mencionar o período (mês e ano) em que seu deu a experiência da entidade e equipe técnica, bem como sua duração. 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado da seleção será publicado na página inicial do contratante na internet, em até 20 dias após o encerramento do recebimento das propostas. 14. VALIDADE DAS PROPOSTAS A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da Lei 8666/93). A classificação da Proposta Técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta. 26 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Das decisões proferidas em decorrência da presente Chamada Pública, caberá recurso por escrito para a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata (art. 109, inciso I, Lei 8.666/93). Interposto o recurso será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 109, § 3º da Lei 8.666/93). Os recursos interpostos fora de prazo não serão reconhecidos. 16. DA GARANTIA A entidade vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao INCRA, na data da assinatura do Contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro – garantia; ou c) fiança bancária. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante depósito identificado a crédito do INCRA, devendo a empresa solicitar ao INCRA, o nº da conta e o nº do Código Identificador, para preenchimento da Guia de Depósito. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº 11, de 04 de maio de 2000, podendo o INCRA recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos legais. A garantia, se prestada em qualquer das formas previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ter validade, no mínimo, de 03 (três) meses a mais que o prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada e reajustada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação ou reajuste de preços, com o mesmo prazo aqui previsto. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção. A entidade vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas. 27 17 – DAS SANÇÕES As sanções serão aplicadas conforme estabelecido no Contrato, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação. 18- DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais e obrigações trabalhistas exigidas em Lei, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Administração; II – da regularidade fiscal, constatada através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8666/93. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF; Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Atrasos na execução dos serviços ou serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; b) Existência de qualquer débito para com o INCRA. c) Não atendimento as solicitações do INCRA para apresentação de documentos 19 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Executados os serviços contratados, o seu objeto será recebido de acordo com estabelecido no Projeto Básico, observando-se ainda, o disposto no artigo 73, da Lei 8.666/93: 28 Provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da empresa contratada (art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 90 (noventa) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93 (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93). O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O INCRA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. É vedada a transferência ou subcontratação de parte ou do total dos serviços. Cada licitante custeará a elaboração de sua proposta, a sua visita ao local dos serviços e a participação de seus representantes nas sessões públicas que serão realizadas, não cabendo reclamar qualquer indenização ao INCRA. Os casos omissos nesta Chamada Pública, serão resolvidos pela Comissão Elaboração e Análise desta Chamada Pública, observada a Legislação pertinente. Poderá o INCRA, ainda, exigir documentação suplementar. Os interessados serão atendidos para aquisição do presente edital e seus anexos e para quaisquer esclarecimentos, das 8:30 h às 11:30 h e das 14:00 h às 17:00 h, na sede da Superintendência Regional do INCRA SR(24)/PI, localizada na Avenida Odilon Araújo, nº 1296, Bairro Piçarra, Teresina/PI, sala da Coordenação Regional de ATER. A Justiça Federal da cidade de Teresina é o foro competente para dirimir todas as questões oriundas do presente edital, bem como com relação ao contrato que vier a ser celebrado. 29 Anexos Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica Anexo II – Detalhamento de Metas por Projeto de Assentamento e Núcleo Operacional Anexo III – Projeto Básico Anexo IV – Formulário Padrão para o encaminhamento das Propostas Anexo V – Declaração de elaboração independente de proposta Anexo VI – Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal Anexo VII – Modelo de declaração de conhecimento do inteiro teor do Edital e seus Anexos Anexo VIII– Modelo de declaração de vistoria do local de execução dos serviços Anexo IX – Modelo de declaração de fato superveniente Anexo X – Conceitos Utilizados XI – Declaração de que não consta em seu quadro societário servidores públicos da ativa ou em pregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como de que a equipe técnica não é composta pelos profissionais citados XII- Modelo de declaração para definição de Preposto Anexo XIII – Formulário para solicitação de Atividade Complementar Anexo XIV- Formulário para aplicação do diagnóstico Anexo XV – Minuta do Contrato Anexo XVI - Planilha de Custos 30 Anexo I Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação dos Serviços Núcleos Operacionais no Estado do Piauí Nº LOTE NÚCLEO OPERACIONAL MUNICÍPIOS ASSENTAMENTOS ANO DE CRIAÇÃO Nº FAMÍLIAS 01 NO Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes PA Canto da Cruz 2007 61 01 NO Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes PA Josué de Castro 2004 80 01 NO Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes PA Iracema 2000 100 01 NO Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes PE Cajazeira de Baixo 2005 110 01 NO Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes PE Floresta-Vilão Ruim 2004 14 01 NO Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes PE Gado Bravo 2004 08 01 NO Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes PA Vale do Iracema 2002 52 01 NO Buriti dos Lopes Caraúbas do PI PA São Caetano 2004 47 01 NO Buriti dos Lopes Parnaíba PA Lagoa do Prado 2003 46 01 NO Buriti dos Lopes Parnaíba PA Cajueiro 2003 54 03 10 572 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Cutias (BSM) 2010 18 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Angelim 2009 21 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Cantinho 2006 24 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Kamalaú 2003 21 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Palmares 2002 99 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Jenipapeiro 1999 33 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Olho d'Água do Cercado 1999 35 02 NO Luzilândia Luzilândia PA Tinguis 1999 17 31 02 NO Luzilândia Joaquim Pires PA Flamengo 2008 39 02 NO Luzilândia Joaquim Pires PA Terra Santa 2005 60 02 NO Luzilândia Joaquim Pires PA Maria Betânia 2006 55 02 NO Luzilândia Joaquim Pires **PE Boa Sorte 2001 74 02 NO Luzilândia Joaquim Pires *PE Chapada do Lagedo 2001 17 02 NO Luzilândia Joaquim Pires *PE Formosa 2001 07 02 NO Luzilândia Joaquim Pires *PE Grossos 2001 11 02 NO Luzilândia Joaquim Pires PE Pintadas 2001 12 02 NO Luzilândia Joaquim Pires PE São João 2001 20 02 NO Luzilândia Joaquim Pires *PE Tipis 2001 29 02 18 592 03 NO N. Sra dos Remédios Porto PA Salinas e Estiva (BSM) 2009 34 03 NO N. Sra dos Remédios Porto PA Cantinho/Lagoa do Boi 2004 46 03 NO N. Sra dos Remédios Porto PA Lagoa do Cazuza 1997 27 03 NO N. Sra dos Remédios N Sra dos Remédios **PA Votorantim 1999 197 03 NO N. Sra dos Remédios N Sra dos Remédios **PA Santarém 2008 110 03 NO N. Sra dos Remédios N Sra dos Remédios PE Boca da Mata 2004 18 03 NO N. Sra dos Remédios Campo Largo *PA Árvore Verde 1998 56 03 NO N. Sra dos Remédios Campo Largo PA Carnaúba 1998 35 03 NO N. Sra dos Remédios Campo Largo *PA Kágados 1995 58 32 04 09 581 04 NO Pedro II Domingos Mourão PA Jacarandá (BSM) 2005 35 04 NO Pedro II Domingos Mourão PA Massapê (BSM) 2005 19 04 NO Pedro II Domingos Mourão PA Cachoeirinha 2005 13 04 NO Pedro II Domingos Mourão PA Cajueiro 2005 09 04 NO Pedro II Pedro II PA Canto da Várzea (BSM) 2009 45 04 NO Pedro II Pedro II PA Tamboril Esperança (BSM) 2009 16 04 NO Pedro II Pedro II PA Nova Terra 2005 40 04 NO Pedro II Pedro II PA Veado dos Matias 2006 10 04 NO Pedro II Milton Brandão PA Marfim Zerosa 2012 29 04 NO Pedro II Milton Brandão PA Fazenda Marfim 2001 32 04 NO Pedro II Milton Brandão PA Alpargatas 1999 11 04 NO Pedro II Milton Brandão PA Frasa 2000 09 03 12 268 05 NO Esperantina Batalha PA Congo 2005 42 05 NO Esperantina Batalha PA Serra de Dentro 2006 09 05 NO Esperantina Batalha PA Veredas 2006 40 05 NO Esperantina Batalha *PE Brejinho 2003 6 05 NO Esperantina Batalha PE Caiçara 2003 14 05 NO Esperantina Batalha PE Canto do Olho d'Água 2003 06 05 NO Esperantina Batalha PE Carpina 2003 08 05 NO Esperantina Batalha PE Deserto 2003 20 05 NO Esperantina Batalha PE Lagoa da Roça 2003 29 05 NO Esperantina Batalha *PE São Raimundo 2003 09 33 05 NO Esperantina Batalha PA Amastempo 1998 34 05 NO Esperantina Batalha PA Descoberta 1992 44 05 NO Esperantina Batalha PA Frexeiras/Porcos 2000 59 05 NO Esperantina Batalha **PE Macambira 2000 638 05 NO Esperantina Esperantina PA Beirute (BSM) 2009 21 05 NO Esperantina Esperantina PA Canto (BSM) 2009 26 05 NO Esperantina Esperantina *PA Fortaleza IV (BSM) 2009 06 05 NO Esperantina Esperantina PA Fortaleza II 2008 10 05 NO Esperantina Esperantina PA Fortaleza III 1997 13 05 NO Esperantina Esperantina PA Fortaleza VI 1998 14 05 NO Esperantina Esperantina *PA Fortaleza VII 2007 16 05 NO Esperantina Esperantina PA Capitão de Campo 2007 30 05 NO Esperantina Esperantina PE Campestre I 2004 20 05 NO Esperantina Esperantina PA Lagoa dos Macacos 2000 51 05 NO Esperantina Esperantina PA Pedrinhas 1997 21 05 NO Esperantina Esperantina PA Taboca 1997 29 02 26 1215 06 NO Barras Barras PA Lameirão 2007 92 06 NO Barras Barras **PA Esperança 2000 270 06 NO Barras Barras Palmeira II 2000 71 06 NO Barras Barras PCA Bonfim 2002 33 06 NO Barras Barras PA Baixa Fria 1999 67 06 NO Barras Barras PA Caratorta 1998 51 06 NO Barras Barras PA Currais Novos 1997 22 06 NO Barras Barras PA Fazenda Paraíso 1998 64 06 NO Barras Barras PA Limoeiro/Canto da Canoa 2000 60 34 06 NO Barras Barras PA Passa - Tudo 1993 46 06 NO Barras Barras PA Ponta do Mato 1998 41 06 NO Barras Barras PA São Francisco 1998 58 06 NO Barras Barras PA Saúva 1999 71 06 NO Barras Barras PE Barreiras 1993 57 06 NO Barras Barras PE Boa Água 1993 23 06 NO Barras Barras PE Currais 1993 24 06 NO Barras Barras PE Irapuá 1998 15 06 NO Barras Barras PE Sossego 1993 34 01 18 1099 07 NO S Miguel do Tapuio Castelo do PI PA Caraíbas (BSM) 2005 73 07 NO S Miguel do Tapuio Castelo do PI PA Fazenda Nova (BSM) 2010 24 07 NO S Miguel do Tapuio Castelo do PI PA Angico Branco 1997 52 07 NO S Miguel do Tapuio S Miguel do Tapuio PA Serra de São Francisco 2005 27 07 NO S Miguel do Tapuio S Miguel do Tapuio PA São Francisco I 2006 59 07 NO S Miguel do Tapuio S Miguel do Tapuio PA Currais Novos 2006 43 07 NO S Miguel do Tapuio S Miguel do Tapuio PA Bom Jardim 1995 54 07 NO S Miguel do Tapuio S Miguel do Tapuio PA Fazenda Caprisa 1998 223 07 NO S Miguel do Tapuio S Miguel do Tapuio PA Ponta da Serra 1995 189 07 NO S Miguel do Tapuio S Miguel do Tapuio PA Saco do Juazeiro 1995 259 02 10 1003 08 NO Miguel Alves Miguel Alves **PA Vida Nova (BSM) 2010 120 08 NO Miguel Alves Miguel Alves **PA Índio Mandú-Ladino 2005 142 08 NO Miguel Alves Miguel Alves **PA Todos os Santos 2002 77 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PE São José dos Monteiros 2004 38 35 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PA Laginha Apolinário 2010 34 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PA Maracá 2008 22 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PA Marinho /Bandeira 2006 27 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PA Bonfim/Jenipapeiro 2005 50 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PA Centro do Designo 1997 380 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PA Fazenda Lembrança 1997 45 08 NO Miguel Alves Miguel Alves **PA Fazenda Tapuio 1991 115 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PA Matões 1998 48 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PCA Alazão 1998 11 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PCA Poço Novo 2001 40 08 NO Miguel Alves Miguel Alves PCA Santa Cruz 2000 24 01 15 1173 09 NO União União PA São Joaquim/Alecrim 2005 21 09 NO União União PA Espadarte 2004 29 09 NO União União PE Poço d'água 2004 84 09 NO União União PA Santa Rita II 2012 21 09 NO União União PA Marajá 2000 50 09 NO União União PA Laginha/Retiro 2001 30 09 NO União União PA Santa Clara 1998 47 09 NO União Lagoa Alegre Jenipapeiro Mundo Novo 2008 28 09 NO União Lagoa Alegre Recanto dos Ossos/Palmeira 2006 82 02 09 392 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Malhada Cumprida (BSM) 2009 19 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Vinte e Dois de Maio 2008 30 10 NO José de Freitas José de Freitas PA São Sebastião 2009 35 36 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Fazenda Graça 2007 23 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Tucuns Maratoan 2006 37 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Portal da Esperança 2006 30 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Fazenda Tinguis 2004 20 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Mucambo 2004 64 10 NO José de Freitas José de Freitas PA Novo Horizonte 2005 18 10 NO José de Freitas José de Freitas PE Douro I 2004 29 10 NO José de Freitas José de Freitas PE Douro II 2004 06 10 NO José de Freitas José de Freitas PA São Domingos 2000 44 10 NO José de Freitas José de Freitas PA São Francisco II 1998 50 10 NO José de Freitas José de Freitas PE Salva Terra 2004 34 10 NO José de Freitas José de Freitas PE Vassouras 1993 65 01 15 504 11 NO Altos Altos PA Olho d'Água e Mata a Velha 2009 20 11 NO Altos Altos PA Juazeiro 2008 67 11 NO Altos Altos PA Poço dos Negros 2006 35 11 NO Altos Altos PA Nossa Esperança Funil 2006 51 11 NO Altos Altos PA Alecrim Gameleira 2002 22 11 NO Altos Altos PA Novo Brejinho 2002 33 11 NO Altos Altos PA Santa Bárbara 2004 15 11 NO Altos Altos PA Sete Buriti/Lar Feliz 2004 27 11 NO Altos Altos PE Coité 2007 42 11 NO Altos Altos PE Corte do Meio 2007 21 11 NO Altos Altos PE Espinheiro 2007 19 11 NO Altos Altos PA Baixinha/Quilombo 1995 151 37 11 NO Altos Altos PA Floresta 1998 22 11 NO Altos Altos PA Retiro Capão de Coco 1998 55 11 NO Altos Altos PA Quilombo 1996 18 11 NO Altos Altos PA Quilombo III 2004 08 11 NO Altos Altos PA Quilombo IV 1997 36 11 NO Altos Altos PA Santa Rita 2000 75 11 NO Altos Altos PE Barrinha 1993 46 11 NO Altos Alto Longá PA Campo Verde 2009 42 11 NO Altos Alto Longá PA Retiro Velho 2009 16 11 NO Altos Coivaras PA Buriti do Padre 2002 22 11 NO Altos Coivaras PA Sobradinho 2006 93 03 23 936 12 NO Teresina Teresina PA Nossa Vitória 2008 65 12 NO Teresina Teresina PA Fazenda Nova 2005 21 12 NO Teresina Teresina PA Limoeiro 2008 40 12 NO Teresina Teresina PA Santa Helena I 2008 13 12 NO Teresina Teresina PA Vale da Esperança 2006 64 12 NO Teresina Teresina PA 17 de abril/junco 2005 80 12 NO Teresina Teresina PA Santana Nossa Esperança 2005 141 12 NO Teresina Teresina PE Fazenda Soares I e II 2005 28 12 NO Teresina Teresina PE Fazenda Soares II 2005 12 12 NO Teresina Teresina PE Recanto de Santo Antônio 2006 63 12 NO Teresina Teresina PCA Alegria 1998 28 38 12 NO Teresina Teresina PCA Salobro 1998 44 12 NO Teresina Teresina PCA Tapuio 2005 25 12 NO Teresina Nazária PA Baixa Bonita 2012 08 12 NO Teresina Nazária PA Francisca Trindade 2009 27 12 NO Teresina Nazária PA Passagem de Santo Antônio 2007 8 12 NO Teresina Nazária PA Olga Benário 2005 41 12 NO Teresina Nazária PE Campestre 2005 61 12 NO Teresina Nazária *PE Campos Dourado/Laginha 2005 29 12 NO Teresina Nazária *PE Contrato I 2005 79 12 NO Teresina Nazária *PE Contrato II 2005 50 12 NO Teresina Palmeirais PA Ernesto Che Guevara/Levada 2005 56 12 NO Teresina Palmeirais PA José Constâncio/Limaza 2005 81 12 NO Teresina Palmeirais PA Corrente/Nova Esperança 2005 30 12 NO Teresina Palmeirais PE Prata I 2000 28 12 NO Teresina Demerval Lobão PA Resistência Camponesa 2007 13 04 26 1135 13 NO Monsenhor Gil Miguel Leão PA Bacuri (BSM) 2010 30 13 NO Monsenhor Gil Monsenhor Gil PA Nova Conquista 2009 40 13 NO Monsenhor Gil Monsenhor Gil PE Bolívia 2004 57 13 NO Monsenhor Gil Monsenhor Gil PE Bom Lugar 2005 26 13 NO Monsenhor Gil Monsenhor Gil PE Goiabeira 1993 08 39 13 NO Monsenhor Gil Curralinhos PA Gavião 2008 30 13 NO Monsenhor Gil Curralinhos PA Irmão Dorothy 2007 40 13 NO Monsenhor Gil Curralinhos PA Fazenda Jorge 1999 40 13 NO Monsenhor Gil Demerval Lobão PE Olho d'Água 2002 26 13 NO Monsenhor Gil Passagem Franca do PI PA Açude Novo 2005 67 05 10 364 14 NO Amarante Amarante *PA Olho d'Água Tabuleirão 2008 13 14 NO Amarante Amarante *PA Chapada da Conceição 2007 61 14 NO Amarante Amarante **PA Salobro 2007 76 14 NO Amarante Angical do PI Mucambo/Forno Velho 2007 42 14 NO Amarante Jardim do Mulato PA Ouro Verde 2004 45 03 05 237 15 NO Canto do Buriti Canto do Buriti PA Cansanção 1997 54 15 NO Canto do Buriti Canto do Buriti PE Brejo do São João 2005 38 15 NO Canto do Buriti Canto do Buriti PE Caju Norte 2009 60 15 NO Canto do Buriti Canto do Buriti PE Mundo Novo 2005 10 15 NO Canto do Buriti Itaueira PA Calumbi 1997 56 15 NO Canto do Buriti Itaueira PA Fazenda Serra 2002 77 15 NO Canto do Buriti Itaueira PA Olho d'Água do Canto 1998 80 02 07 375 16 NO Bom Jesus Bom Jesus PA Fazenda Flores 2004 58 16 NO Bom Jesus Alvorada do Gurgueia PA Fazenda Cascavel 2002 104 16 NO Bom Jesus Alvorada do Gurgueia PA Nova Esperança/Curvina 2005 35 40 16 NO Bom Jesus Alvorada do Gurgueia PA Vale do Gurgueia 2008 48 16 NO Bom Jesus Cristino Castro PA Barra do Sítio 2004 57 16 NO Bom Jesus Cristino Castro PA Pé do Morro 2006 48 16 NO Bom Jesus Cristino Castro PA Trombetas 2004 62 16 NO Bom Jesus Cristino Castro PE Várzea Grande 1992 50 03 08 462 17 NO São João Nova Santa Rita PA Herdeiros do Che 2009 22 17 NO São João Nova Santa Rita PA Zumbi dos Palmares 2009 45 17 NO São João Simplício Mendes PA Favela Boa Esperança (BSM) 2005 15 17 NO São João Simplício Mendes PA Betânia 2003 25 17 NO São João Brejo do Piauí PDS Pé da Serra (BSM) 2009 60 17 NO São João Brejo do Piauí PA São Gonçalo 2003 21 17 NO São João São João PE Estação 2002 28 17 NO São João São João PE São José 2003 19 17 NO São João São João PA Lisboa 1994 213 17 NO São João São João **PA Marrecas Zebulândia 1994 300 17 NO São João São João PA Saco Curtume 1998 66 04 11 814 18 NO S Raimundo Nonato Sao Raimundo Nonato PDS Serra dos Gringos 2010 101 18 NO S Raimundo Nonato Sao Raimundo Nonato PE Serra Branca/ Serra Vermelha I 2006 100 18 NO S Raimundo Nonato Sao Raimundo Nonato **PE Serra Branca/Serra Vermelha 2005 327 18 NO S Raimundo Nonato Sao Raimundo Nonato PA Fazenda Lagoa 1997 186 41 01 04 714 19 NO Caracol Caracol PA Espírito Santo (BSM) 2010 110 19 NO Caracol Caracol PA Saco 1996 284 01 02 394 20 NO Valença Valença PA Campo Agrícola 2010 8 20 NO Valença Valença PA Lagoa do Luiz Nogueira 2002 12 20 NO Valença Valença PA Serra do Batista I 2001 40 20 NO Valença Lagoa do Sítio PA Fazenda Arizona I 2002 84 20 NO Valença Lagoa do Sítio PA Fazenda Arizona II 2002 54 20 NO Valença Lagoa do Sítio PA Fazenda Canaã 2002 61 20 NO Valença Inhuma PA Fortes 2003 12 20 NO Valença Inhuma PA Maracaí 2001 50 20 NO Valença Pimenteiras PA Fazenda Cajueiro/Cajupi 2002 40 20 NO Valença Pimenteiras PA Maquiné 2012 40 04 10 401 21 NO Pio IX Pio IX PA Quatro Irmãos /Jurema 2005 66 21 NO Pio IX Pio IX PE Ponta da Serra 2007 50 21 NO Pio IX Pio IX PA Paulo Freire 2007 149 01 03 265 52 250 13749 TOTAL GERAL 21 Lotes Observação: Os assentamentos com a sigla BSM referem-se aos que estão inseridos no Programa Brasil sem Miséria. * Nos Assentamentos Olho d'água Tabuleirão e Chapada da Conceição, devido à proximidade dos mesmos e existência de mesmo núcleo de gestão os serviços coletivos deverão ser realizados conjuntamente, à exceção dos serviços necessários para o atingimento das metas 06 e 07 (elaboração de PDA e PRA). O mesmo também acontecerá 42 nos assentamentos Formosa e Grossos, Chapada do Lagedo e Tipis, Fortaleza IV e VII, Fortaleza III e VI, Kágados e Árvore Verde, São Raimundo e Brejinho, Contrato I, II e Campos Dourados. *Os assentamento Quilombo, Quilombo III e IV também deverão ter as atividades coletivas realizadas conjuntamente. ** No assentamento Salobro, devido a existência de dois núcleos com distância de 09 km entre ambos, deverá ser realizada um serviço em cada núcleo do assentamento, assim como no assentamento Marrecas Zebulândia, o qual, apesar de possuir 03 núcleos deverá, para efeitos de realização de atividades, ser dividido em 02 . O mesmo também ocorrerá no assentamento Esperança, o qual possui dois núcleos com distância de 06 km entre os mesmos, assim como o assentamento Votorantim e Santarém. O assentamento Boa Sorte também deverá ser dividido em dois núcleos, uma vez que existem duas associações, bem como também deverá ser dividido em dois núcleos os PA's Vida Nova, Fazenda Tapuio, Todos os Santos. O PE Macambira, devido ao número de famílias (638) distribuídas em várias comunidades e associações, será dividido em 05 Núcleos, assim como o assentamento Serra Branca/Serra Vermelha; já o Pa Índio Mandu-Ladino será dividido em 03 Núcleos. 43 Anexo II – Detalhamento de Metas por Projeto de Assentamento e Núcleo Operacional 1.NÚCLEO OPERACIONAL BURITI DOS LOPES Nº FAMÍL IAS P.A PA Canto da Cruz PA Josué de CAstro PA Iracema PE Cajazeira de Baixo PE Floresta – Vilão Ruim PE Gado Bravo PA Vale do Iracema PA São Caetano PA Lagoa do Prado PA Cajueiro TOTAL META 01 META 02 META 03 META 04 META 05 META 06 META 07 META 08 61 610 52 80 800 56 100 1000 62 110 1100 01 27 140 01 01 08 80 01 04 52 520 47 470 46 460 14 01 54 572 01 01 04 01 0 540 5720 04 META 09 01 35 01 47 27 0 04 311 01 META 07 META 08 META 09 09 01 2.NÚCLEO OPERACIONAL LUZILÂNDIA P.A Nº META FAMÍLI 01 AS META 02 META 03 MET A 04 MET A 05 META 06 01 01 04 180 01 PA Cutias (BSM) 18 PA Angelim 21 210 14 PA Cantinho 24 240 17 PA Kamalaú 21 210 14 PA Palmares 99 990 51 01 44 PA Genipapeiro 33 330 PA Olho d'Água do Cercado 35 350 01 23 PA Tinguis 17 170 01 11 PA Flamengo 39 390 34 PA Terra Santa 60 600 44 PA Maria Betânia 55 550 30 74 740 01 28 PE Chapada do Lagedo/PE Tipis 46 460 02 06+06 PE Formosa/PE Grossos 18 180 02 02 PE Pintadas 12 120 01 41 PE São João 20 200 01 03 01 09 353 META 05 META 06 META 07 PE Boa Sorte (N1) PE Boa Sorte (N2) TOTAL 592 01 01 01 04 5920 20 01 3.NÚCLEO OPERACIONAL NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS P.A Nº FAMÍLIA S PA Salinas e Estiva (BSM) 34 PA Cantinho/Lagoa do Boi PA Lagoa do Cazuza PA Votorantim (N1) META 01 META 02 01 01 META 03 01 META 04 04 META 08 340 23 46 460 15 27 270 13 197 1970 140 META 09 01 45 PA Votorantim (N2) PA Santarém (N1) 110 1100 PE Boca da Mata 18 180 PA Árvore Verde/PA Kágados 41 1140 PA Carnaúba 35 350 PA Santarém (N2) TOTAL 581 01 01 01 04 5810 82 01 02 41+33 01 24 0 02 373 01 META 06 META 07 META 08 META 09 4.NÚCLEO OPERACIONAL PEDRO II Nº META FAMÍLI 01 AS P.A META 02 META 03 META 04 META 05 PA Jacarandá (BSM) 35 01 350 01 31 PA Massapê (BSM) 19 01 190 01 07 PA Cachoeirinha 13 130 01 08 PA Cajueiro 09 90 01 09 PA Canto da Várzea (BSM) 45 PA Tamboril Esperança (BSM) 16 PA Nova Terra 40 400 PA Veado dos Matias 10 100 01 PA Marfim Zerosa 29 290 01 PA Fazenda Marfim 32 320 15 PA Alpargatas 11 110 12 PA Frasa 09 90 06 TOTAL 268 01 01 01 01 01 01 04 04 04 450 01 45 160 01 13 2680 01 04 01 36 10 05 192 01 46 5.NÚCLEO OPERACIONAL ESPERANTINA Nº META FAMÍLI 01 AS P.A META 02 META 03 META 04 META 05 04 META 06 META 07 META 08 META 09 420 29 01 PA Congo 42 PA Serra de Dentro 09 90 10 PA Veredas 40 400 - PE Brejinho 06 60 01 03 PE Caiçara 14 140 01 07 PE Canto do Olho d'Água 06 60 01 01 PE Carpina 08 80 01 01 PE Deserto 20 200 01 10 PE Lagoa da Roça 29 290 01 06 PE São Raimundo 09 90 01 02 PA Amastempo 34 340 31 PA Descoberta 44 440 30 PA Frexeiras/Porcos 59 590 39 638 6380 233 01 01 PE Macambira (N1) PE Macambira (N2) PE Macambira (N3) PE Macambira (N4) PE Macambira (N5) PA Beirute (BSM) 21 01 210 13 PA Canto (BSM) 26 01 260 16 PA Fortaleza IV (BSM) /Fortaleza VII 22 01 220 02+8 47 PA Fortaleza II 10 100 07 PA Fortaleza III/Fortaleza VI 27 270 08+08 PA Capitão de Campo 30 300 23 PE Campestre I 20 200 PA Lagoa dos Macacos 51 510 23 PA Pedrinhas 21 210 10 PA Taboca 29 290 17 TOTAL 1215 01 01 03 04 01 01 12150 0 08 538 01 META 04 META 05 META 06 META 07 META 08 META 09 04 920 58 01 6.NÚCLEO OPERACIONAL BARRAS P.A PA Lameirão PA Esperança (N1) Nº FAMÍL IAS META 01 META 02 92 01 01 META 03 135 270 2700 Palmeira II 71 710 PCA Bonfim 33 330 PA Baixa Fria 67 670 PA Caratorta 51 510 PA Currais Novos 22 220 - PA Fazenda Paraíso 64 640 34 PA Limoeiro/Canto da Canoa 60 600 PA Passa - Tudo 46 460 28 PA Ponta do Mato 41 410 30 PA Esperança (N2) 24 40 01 21 36 01 01 22 42 48 PA São Francisco 58 580 35 PA Saúva 71 710 35 PE Barreiras 57 570 15 PE Boa Água 23 230 15 PE Currais 24 240 01 05 PE Irapuá 15 150 01 04 PE Sossego 34 340 01 13 06 592 TOTAL 1099 01 01 0 04 10990 0 01 7.NÚCLEO OPERACIONAL SÃO MIGUEL DO TAPUIO Nº FAMÍLI AS P.A META 01 META 02 META 03 META 04 META 05 META 06 META 07 META 08 01 63 PA Caraíbas (BSM) 73 01 730 PA Fazenda Nova (BSM) 24 01 240 PA Angico Branco 52 520 01 50 PA Serra de São Francisco 27 270 01 30 PA São Francisco I 59 PA Currais Novos 43 PA Bom Jardim 54 540 PA Fazenda Caprisa 223 2230 PA Ponta da Serra 189 1890 PA Saco do Juazeiro 259 2590 TOTAL 1003 01 01 01 01 04 02 04 01 39 590 01 68 430 01 88 10030 META 09 01 01 39 180 01 136 182 03 05 875 01 49 8.NÚCLEO OPERACIONAL MIGUEL ALVES P.A PA Vida Nova (N1)(BSM) PA Vida Nova (N2)(BSM) Nº FAMÍL IAS META 01 META 02 META 03 META 04 01 120 META 05 META 06 1200 01 META 07 META 08 META 09 73 PA Índio Mandú-Ladino (N1) PA Índio Mandú-Ladino (N2) 142 1420 01 95 77 770 01 33 PE São José dos Monteiros 38 380 01 - PA Laginha Apolinário 34 340 01 24 PA Maracá 22 220 01 17 PA Marinho /Bandeira 27 270 01 19 PA Bonfim/Jenipapeiro 50 500 PA Centro do Designo 380 3800 169 PA Fazenda Lembrança 45 450 22 PA Fazenda Tapuio 115 1150 01 88 PA Matões 48 480 01 31 PCA Alazão 11 110 01 05 PCA Poço Novo 40 400 PCA Santa Cruz 24 240 PA Índio Mandú-Ladino (N3) PA Todos os Santos (N1) PA Todos os Santos (N2) TOTAL 1173 01 01 01 01 04 01 04 11730 01 01 39 23 04 01 09 08 647 01 50 09.NÚCLEO OPERACIONAL UNIÃO P.A Nº META FAMÍL 01 IAS META 02 META 03 META 04 META 05 META 06 META 07 META 08 META 09 PA São Joaquim/Alecrim 21 210 PA Espadarte 29 290 01 02 PE Poço d'água 84 840 01 38 PA Santa Rita II 21 210 PA Marajá 50 PA Laginha/Retiro 30 300 PA Santa Clara 47 470 PA Jenipapeiro Mundo Novo 28 280 01 21 PA Recanto dos Ossos/Palmeira 82 820 01 51 3920 03 03 188 META 06 META 07 META 08 META 09 08 01 TOTAL 392 01 01 01 01 04 0 04 11 01 - 500 27 01 01 19 19 01 10.NÚCLEO OPERACIONAL JOSÉ DE FREITAS P.A Nº FAMÍL IAS META 01 META 02 META 03 META 04 META 05 PA Malhada Cumprida (BSM) 19 01 01 01 04 190 PA Vinte e Dois de Maio 30 300 01 15 PA São Sebastião 35 350 01 28 PA Fazenda Graça 23 230 01 15 PA Tucuns Maratoan 37 370 01 27 PA Portal da Esperança 30 300 01 20 PA Fazenda Tinguis 20 200 PA Mucambo 64 640 01 01 31 51 PA Novo Horizonte 18 180 01 09 PE Douro I 29 290 01 03 PE Douro II 06 60 01 01 PA São Domingos 44 440 PA São Francisco II 50 500 01 29 PE Salva Terra 34 340 01 16 PE Vassouras 65 650 01 10 07 213 TOTAL 504 - 01 01 01 04 5040 5 META 02 META 03 META 04 META 05 META 06 200 01 10 01 11. ALTOS P.A Nº META FAMÍLI 01 AS META 07 META 08 PA Olho d'Água e Mata a Velha 20 PA Juazeiro 67 780 01 44 PA Poço dos Negros 35 350 01 25 PA Nossa Esperança Funil 51 510 01 22 PA Alecrim Gameleira 22 220 01 13 PA Novo Brejinho 33 330 01 15 PA Santa Bárbara 15 150 01 15 PA Sete Buriti/Lar Feliz 27 270 01 18 PE Coité 42 420 01 19 PE Corte do Meio 21 210 01 14 PE Espinheiro 19 190 01 09 PA Baixinha/Quilombo 151 1510 01 77 PA Floresta 22 220 01 11 01 01 04 META 09 01 52 PA Retiro Capão de Coco 55 550 27 PA Santa Rita 75 750 43 PE Barrinha 46 460 PA Campo Verde 42 420 01 27 PA Retiro Velho 16 200 01 14 PA Buriti do Padre 22 220 PA Sobradinho 93 1110 PA Quilombo/ PA Quilombo III/ PA Quilombo IV 62 620 TOTAL 936 01 01 0 04 9360 META 03 META 04 META 05 04 01 01 01 24 18 66 10+08+1 9 10 08 548 01 META 08 META 09 650 31 01 12.NÚCLEO OPERACIONAL TERESINA P.A Nº META META FAMÍL 01 02 IAS META 06 META 07 PA Nossa Vitória 65 PA Fazenda Nova 21 210 08 PA Limoeiro 40 400 - PA Santa Helena I 13 130 13 PA Vale da Esperança 64 640 31 PA 17 de abril/junco 80 800 41 PA Santana Nossa Esperança 141 1410 98 PE Fazenda Soares I e II 28 280 01 14 PE Fazenda Soares II 12 120 01 07 PE Recanto de Santo Antônio 63 630 PCA Alegria 28 280 01 01 01 32 01 14 53 PCA Salobro 44 PCA Tapuio 25 PA Baixa Bonita 08 PA Francisca Trindade 27 270 11 PA Passagem de Santo Antônio 8 80 04 PA Olga Benário 41 410 22 PE Campestre 61 610 14 PE Contrato I/PE Contrato II/PE Campos Dourado/Laginha 158 PA Ernesto Che Guevara/Levada 56 560 39 PA José Constâncio/Limaza 81 810 44 PA Corrente/Nova Esperança 30 300 10 PE Prata I 28 280 PA Resistência Camponesa 13 130 01 03 08 META 07 TOTAL 01 250 08 01 - 03 1135 01 01 09 01 0 04 11350 META 02 META 03 META 04 META 05 META 06 01 01 04 300 400 16+9+0 09 12 496 01 13.NÚCLEO OPERACIONAL MONSENHOR GIL P.A Nº META FAMÍLI 01 AS PA Bacuri (BSM) 30 PA Nova Conquista 40 PE Bolívia 01 620 META 08 META 09 01 26 01 01 28 01 21 57 54 PE Bom Lugar 26 240 01 06 PE Goiabeira 08 80 01 04 PA Gavião 30 300 01 26 PA Irmã Dorothy 40 400 01 22 PA Fazenda Jorge 40 430 PE Olho d'Água 26 310 PA Açude Novo 67 300 TOTAL 364 01 01 01 04 01 15 01 08 18 3640 05 04 174 01 14.NÚCLEO OPERACIONAL AMARANTE P.A Nº FAMÍL IAS PA Olho d'Água Tabuleirão/ PA Chapada da Conceição 13 +61 PA Salobro (N1) 76 PA Salobro (N2) META 01 META 02 01 META 03 META 04 01 04 META 05 META 06 META 07 META 08 130+61 0 06+37 760 51 Mucambo/Forno Velho 42 420 39 PA Ouro Verde 45 450 44 TOTAL 237 01 01 0 04 2370 0 0 177 META 06 META 07 META 08 META 09 01 01 15. NÚCLEO OPERACIONAL CANTO DO BURITI P.A Nº FAMÍL IAS PA Cansanção 54 PE Brejo do São João 38 META 01 META 02 META 03 META 04 META 05 04 540 01 29 380 01 15 META 09 55 PE Caju Norte 60 600 PE Mundo Novo 10 100 01 08 PA Calumbi 56 560 01 64 PA Fazenda Serra 77 770 PA Olho d'Água do Canto 80 800 TOTAL 375 01 01 0 01 33 34 01 17 04 3750 01 05 200 01 META 04 META 05 META 06 META 07 META 08 META 09 16.NÚCLEO OPERACIONAL BOM JESUS Nº META FAMÍLI 01 AS P.A META 02 META 03 PA Fazenda Flores 58 580 31 PA Fazenda Cascavel 104 1040 82 PA Nova Esperança/Curvina 35 350 PA Vale do Gurgueia 48 PA Barra do Sítio 57 570 PA Pé do Morro 48 480 PA Trombetas 62 620 01 37 PE Várzea Grande 50 500 01 38 04 327 TOTAL 01 462 01 01 01 480 04 0 04 4620 01 26 01 37 01 01 02 01 33 43 01 17. NÚCLEO OPERACIONAL SÃO JOÃO DO PI P.A PA Herdeiros do Che Nº META FAMÍLI 01 AS 22 01 META 02 01 META 03 META 04 META 05 04 220 META 06 META 07 META 08 META 09 11 01 56 PA Zumbi dos Palmares 45 PA Favela Boa Esperança (BSM) 15 PA Betânia 25 PDS Pé da Serra (BSM) 60 PA São Gonçalo 21 210 01 15 PE Estação 28 280 01 11 PE São José 19 190 01 10 PA Lisboa 213 2130 144 PA Marrecas Zebulândia (N1) 300 3000 110 660 38 450 01 TOTAL 01 66 814 01 01 36 150 PA Marrecas Zebulândia (N2) PA Saco Curtume 01 02 04 01 10 250 23 600 41 8140 01 04 449 01 18. NÚCLEO OPERACIONAL SÃO RAIMUNDO NONATO P.A Nº FAMÍL IAS PDS Serra dos Gringos 101 PE Serra Branca/ Serra Vermelha I 100 1000 327 3270 PE Serra Branca/Serra Vermelha (N1) META 01 META 02 01 01 META 03 META 04 04 META 05 META 06 META 07 1010 META 08 61 01 META 09 01 88 01 177 PE Serra Branca/Serra Vermelha (N2) 57 PE Serra Branca/Serra Vermelha (N3) PE Serra Branca/Serra Vermelha (N4) PE Serra Branca/Serra Vermelha (N5) PA Fazenda Lagoa TOTAL 186 714 1860 01 85 01 0 04 7140 01 01 411 01 META 01 META 02 META 03 META 04 META 05 META 06 META 07 META 08 META 09 01 01 1100 01 19. NÚCLEO OPERACIONAL CARACOL Nº FAMÍL IAS P.A PA Espírito Santo (BSM) 110 PA Saco 284 TOTAL 394 01 04 2840 01 01 01 04 3940 110 01 01 193 01 01 303 META 06 META 07 META 08 META 09 01 01 20.NÚCLEO OPERACIONAL VALENÇA Nº FAMÍLI AS META 01 META 02 PA Campo Agrícola 8 01 01 PA Lagoa do Luiz Nogueira META 04 META 05 04 80 04 12 120 03 PA Serra do Batista I 40 400 14 PA Fazenda Arizona I 84 840 60 PA Fazenda Arizona 54 540 35 P.A META 03 58 II PA Fazenda Canaã 61 610 38 PA Fortes 12 120 11 PA Maracaí 50 500 42 PA Fazenda Cajueiro/Cajupi 40 400 51 PA Maquiné 40 680 01 4010 01 TOTAL 401 01 01 0 04 0 258 0 META 07 META 08 META 09 01 42 21.NÚCLEO OPERACIONAL PIO IX Nº META FAMÍLI 01 AS P.A META 02 META 03 META 04 META 05 META 06 PA Quatro Irmãos /Jurema 66 660 PE Ponta da Serra 50 500 01 50 PA Paulo Freire 149 1490 01 101 2650 02 TOTAL 265 01 01 0 04 01 193 01 Legenda: Meta 01 – Oficina Capacitação Inicial; Meta 02 – Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais; Meta 03–Elaborar 17 Projetos de Estruturação Social e Produtiva Coletivo (para os assentamentos incluídos no Programa Brasil sem Miséria); Meta 04 – Elaborar 84 Monitoramentos e Avaliações dos serviços de ATER; Meta 05 – Realizar 141.520 Visitas Técnicas; Meta 06 – Elaborar 49 Planos de Desenvolvimento de Assentamentos - PDA; Meta 07 – Elaborar 92 Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA; Meta 08 - Elaborar e e 59 acompanhar 7.824 Projetos para inserção de 7.824 famílias no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais Meta 09 – Executar 21 Planos de Trabalhos de Atividades Complementares. 60 ANEXO III MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ- SR(24) Endereço: Av. Odilon de Araújo, nº 1296, bairro Monte Castelo, Teresina - PI CEP: 64017-902; Telefone: (86)3222-1553; Fax: (86) 3222-1827 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PROJETO BÁSICO TERESINA, FEVEREIRO DE 2014 61 Anexo III – Projeto Básico 1. OBJETO: Seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assessoria Técnica e Social e Ambiental – ATES, elaboração de Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA e Plano de Recuperação do Assentamento – PRA, por meio de atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, para Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pela Superintendência Regional do INCRA no Piauí. 2. APRESENTAÇÃO O presente documento apresenta o Projeto Básico elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado do Piauí, para a execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, previsto no PPA 2012/2015, através do Programa 2012 e Ação 4470, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei 12.188/2010 e o Decreto 7.215/2010. A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorrerá através de Contrato, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei 12.188/2010, visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de assessoria técnica, desde a implantação dos Projetos de Assentamentos, com o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional. Em seu detalhamento, determina que sua realização se dará por efetivação de contrato com instituições públicas, unidades estaduais de assistência técnica ou entidades com e sem fins lucrativos devidamente credenciadas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS para prestação de serviços, capacitação e elaboração dos Planos de Desenvolvimento de Assentamentos – PDA ou Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA, sob a supervisão e fiscalização do INCRA. 62 3. INTRODUÇÃO: Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para Reforma Agrária, o Governo Federal vem implantando através do INCRA o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES. Criado em 2003, tem por objetivo assegurar uma ação de assistência técnica descentralizada e continuada de apoio às famílias dos assentados nos projetos de assentamento federais e naqueles reconhecidos pelo INCRA. Especificamente, as atividades de ATES tem os seguintes princípios: I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento federais ou reconhecidos pelo INCRA o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar; II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais; III - adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia; IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações; V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável; VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial; VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos; e VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados. Este Projeto Básico para contratação de entidade para execução dos Serviços de ATES procura organizar e sistematizar as propostas de ações nos assentamentos a serem atendidos pelo Programa. É a estratégia fundamental de implementação das políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário. Também, deve se articular com as ações nos Territórios da Cidadania, conforme Programa lançado pelo Governo Federal que tem como objetivo superar a pobreza e gerar trabalho e renda no meio rural. 63 4. JUSTIFICATIVA Os Projetos de Assentamentos constituem alternativa viável para a solução de graves problemas que afetam a sociedade brasileira. A história dos assentamentos no Estado do Piauí revela que o acesso a terra possibilita geração de emprego e renda, moradia, alimentação, escola e melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiadas. Em sua grande maioria, os Projetos estão localizados em regiões com pouca tradição na agricultura de base familiar e escassa infraestrutura. As famílias ali localizadas provêm, fundamentalmente, de regiões onde as densidades demográficas geram excedentes populacionais, e onde a escassez de emprego e oportunidades determina históricos de baixa escolaridade, exclusão e privações sociais, que redundam em precário domínio de técnicas de gestão e produção agrícola. Acrescenta-se a esta limitação, o fato de que costuma ser lento e penoso o processo de relacionamento entre os assentados e a sociedade local, sendo necessário superar estágios de aproximação e construir níveis adequados de interação para que se obtenham sinergias que impulsionem o desenvolvimento territorial. Nestas condições desfavoráveis, é fundamental que as famílias recebam apoio técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais, produtivos e tecnológicos ajustados ao novo ambiente, e que respeitem os recursos naturais locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o nível de conhecimento técnico, através da apropriação compartilhada com outros agricultores e entre os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com investimentos públicos, as iniciativas das famílias, dinamizando o tecido social juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se, assim, a sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e oportunidades de comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e regional. Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores, permitirão a construção de formatos produtivos e tecnológicos adequados à realidade local, coerente com os princípios de uma comunidade sustentável sob os pontos de vista social, ambiental e econômico. As ações de ATES realizadas pelo INCRA desde 2003, construíram uma ação de assistência técnica descentralizada de apoio às famílias dos assentados nos Projetos de Reforma Agrária, com os seguintes instrumentos: - A presença diária dos técnicos nos assentamentos, que possibilita a leitura das diferentes realidades e a interação com as famílias, e estimula a busca de soluções criativas aos problemas que se apresentam; - A ATES demonstrou ser uma ação estruturante dentro do desenvolvimento de assentamentos de Reforma Agrária, pois atua de forma transversal às demais políticas públicas do INCRA para o desenvolvimento dos assentamentos, possibilitando uma real articulação entre elas; 64 - As alternativas de produção, que levam ao desenvolvimento econômico dos assentamentos, são experimentadas a partir das especificidades de cada realidade. 5. OBJETIVO GERAL O presente Projeto Básico busca respaldar a contratação de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES, elaboração de Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA e Plano de Recuperação do Assentamento – PRA, por meio de atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER por meio de Chamada Pública para a seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural no âmbito do INCRA SR (24). 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS O atendimento do objetivo geral da ATES é composto por diretrizes, relacionadas abaixo, cuja convergência resulta no desenvolvimento sistêmico das unidades produtivas: I. Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas em projetos de assentamento novos, mediante a formulação de Planos de Desenvolvimento de Assentamentos (PDA) quando requerido. Sendo considerada ação permanente, envolverá desde o processo de planejamento da ocupação e da utilização racional das áreas de assentamento, no âmbito de cada território, até o seu pleno desenvolvimento, através da efetiva garantia dos serviços básicos de infraestrutura física e social, assegurando complementarmente a recuperação do passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e desenvolvimento agrário. II. Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas em projetos de assentamento criados antes de 2003 ou que se encontram em estágios de estruturação ou em consolidação, através da elaboração de Planos de Recuperação de Assentamentos (PRA), quando requerido, revisando Planos de Desenvolvimento existentes e apontando novas estratégias de desenvolvimento, assegurando complementarmente a recuperação do passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e desenvolvimento agrário. III. Viabilizar a integração do Programa de ATES com planos de desenvolvimento regionais existentes ou que venham a existir, como os Territórios da Cidadania. IV. Promover, através do uso de metodologias participativas, a compreensão do propósito de um grupo, introduzindo técnicas de planejamento, execução e monitoramento da evolução das propostas de desenvolvimento individual, coletivo e comunitário (produtivas e de crédito); incentivar a melhoria 65 nas comunicações e atividades, tornando-os eficazes nas ações conjuntas pela prática do compartilhamento de conhecimentos e experiências, gerando aprendizado mútuo, valendo-se da manutenção de registros e anotações. V. Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em cadeias produtivas. VI. Viabilizar a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos saberes locais e do respeito à diversidade étnica e cultural dos assentados, que são princípios fundamentais do Programa, que deverão permear todas as ações das prestadoras de ATES. VII. Desenhar ações de estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com foco de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da unidade familiar. VIII. Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma boa alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao consumo de produtos da horta caseira agroecológica, formada por plantas medicinais, condimentares e olerícolas. IX. Encorajar a proteção à saúde através de mudanças nos hábitos e da compreensão das atitudes diárias como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo custo, manutenção da segurança dos alimentos consumidos, provimento de água potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência de doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os mecanismos de disseminação de doenças e seu controle. X. Estimular, nas famílias, a prática de preservação do meio ambiente e ações necessárias para a conscientização quanto aos cuidados necessários ao uso sustentável da propriedade como forma de desenvolvimento. XI. Contribuir para o fortalecimento da noção de cidadania e suas implicações nos direitos e responsabilidades sociais, incluindo ações de valorização do indivíduo, da família e da unidade produtiva como instrumentos de inclusão social, bem como facilitar o acesso aos direitos previdenciários; XII. Identificar demanda e apoiar as famílias assentadas do estado do Piauí, beneficiadas com serviços de ATER, a acessar políticas públicas disponíveis no âmbito da reforma agrária e da agricultura familiar, tais como: O Programa de Aquisição de Alimentos da CONAB – PAA, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Terra-Sol, as linhas do PRONAF, bem como outras políticas públicas que forem demandadas pelas famílias; XIII. Desenvolver ações que contribuam para o processo de organização da gestão do Assentamento. 66 7. DA METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A implementação de um trabalho de assessoria rural como aquele preconizado pelo Programa de ATES requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por via de regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais. Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica. O pressuposto da extensão convencional era que havia a necessidade de levar para a população rural as práticas ‘modernas’. O conteúdo ou mensagens que a extensão trabalhava era determinado pela oferta de práticas inovadoras, geralmente criadas pela ciência. O método ou forma de trabalhar estes conteúdos estava relacionado com este pressuposto. O Programa de ATER faz uma opção diferente. Ele busca inverter a lógica antiga. Em lugar de colocar as famílias atendidas a serviço de uma ‘modernização’, o Programa trabalha para colocar a assessoria a serviço dos projetos das famílias. Assim, a principal preocupação das equipes de ATES deverá ser a de apoiar as famílias na definição de um projeto ou plano para o próprio futuro (para aquelas que ainda não o tenham claro) e de agir para implementá-lo. Assim, o desafio metodológico é como colocar a assessoria a serviço das famílias. Por isso, é necessário pensar uma forma de organizar a ação de uma equipe de ATES nos assentamentos, que se ajuste à opção básica do Programa colocada acima. Para tal, propõe-se um itinerário para orientar este processo. Este itinerário é constituído por quatro passos ou momentos, que apresentamos a seguir. O itinerário proposto inclui quatro momentos: a leitura inicial da realidade (ou diagnóstico), o planejamento da ação, a implementação da ação planejada e a avaliação. O momento da leitura da realidade (ou diagnóstico) identifica problemas e potencialidades referidas à realidade em questão. Mas ele deverá ir além desta simples identificação, procurando entender as causas dos problemas e explicitando os motivos que justificam a escolha desta ou aquela ‘potencialidade’. Ao fazer isto, este momento de ‘leitura da realidade’ estará preparando o momento seguinte do planejamento, identificando os temas ou eixos que deverão orientar a ação a ser definida. Os resultados da fase da ‘leitura da realidade’ representam um conjunto de ‘demandas’ dos assentamentos. Segue então a fase de planejamento da ação de ATES, para um período determinado (por exemplo, 1 ano). Tendo a ‘demanda’, cabe então identificar e analisar as diferentes possibilidades de ação concreta, que possam representar uma solução para problemas existentes e/ou formas de aproveitar potenciais pouco explorados. Muitas vezes podem ser identificadas duas ou mais ‘soluções possíveis’. Caberá então incluir no plano uma forma de escolher a melhor destas alternativas. Em função dos diferentes temas ou questões identificados, das negociações e priorizações realizadas, 67 devem ser definidas diversas ações, cada uma das quais destinada a tratar uma destas questões. Cada ação, por sua vez, pode ser desdobrada em diversas atividades. Lembremos que uma ação (ou programa) precisa de uma ‘problemática’ formulada e da definição de um (ou mais de um) objetivo a ser alcançado. O resultado de todo este processo de planejamento deve definir um Plano de Trabalho para um período dado. O passo seguinte do itinerário proposto é a implementação das atividades previstas no Plano de Trabalho. É importante que seja feito um monitoramento da realização das atividades, já que isto permitirá a reprogramação, quando isto seja necessário. Terminado o período proposto no planejamento é necessário parar para refletir sobre o caminho percorrido. Trata-se de fazer uma nova leitura da realidade, que permita uma avaliação crítica do trabalho feito, incorporando também novas informações sobre o contexto no qual está inserido o assentamento (nova tendência do preço dos diferentes produtos, o surgimento de uma nova política pública, etc.). Esta reflexão sobre os resultados obtidos no período, além das informações novas sobre o contexto e sobre o próprio assentamento, são os insumos que alimentarão um novo exercício de planejamento, renovando assim um processo que vemos como permanente. Ressaltamos então o caráter cíclico que tem o trabalho de ATER. A Lei 12.188 e o decreto 7.215 e demais regulamentações definem que os serviços de ATER deverão ser organizados em Chamada Pública e contratados por atividades, conforme este anexo. Estas últimas foram organizadas em três categorias: atividades individuais, coletivas e complementares, descritas neste mesmo anexo. O processo de elaboração desta Chamada Pública se relaciona com a concepção metodológica do Programa de ATES ao serem realizadas as tarefas de: i) Identificação e Qualificação da Demanda a ser atendida; ii) Organização dos Lotes; que dialogam com os critérios propostos pelo programa para os Núcleos Operacionais; iii) Definição dos Objetivos, Metas e atividades a serem realizadas junto a cada família assentada, a cada Projeto de Assentamento e por consequência em cada Núcleo Operacional e o conjunto destes. Assim, temos que a realização dos diversos momentos ou fases do itinerário metodológico acima mencionado requer o seu detalhamento em atividades a serem contratadas, conforme indicado a seguir. - Atividades de ‘leitura da realidade’. Em diversos assentamentos será contratada a realização de PDA ou PRA, como forma de realizar uma ‘leitura da realidade’ necessária para iniciar um bom trabalho de ATER. 68 - Atividades de Planejamento. Deverão ser previstas Oficinas de Planejamento nos Projetos de Assentamentos e também no Núcleo Operacional, objetivando envolver os atores do programa de ATER (Superintendência Regional, entidade executora e equipe técnica contratada e principalmente as famílias assentadas). Neste momento devem-se planejar a realização das outras atividades previstas no contrato de forma que todos os envolvidos percebam quais são as suas responsabilidades e se apropriem do que vai ser feito, como vai ser feito, quando e por quem vai ser feito. Estão previstas ainda visitas para a construção do diagnóstico familiar, que darão subsídios para a construção do Plano de Trabalho de atividades complementares a ser executado durante os dois anos de contrato. - Atividades de Monitoramento e Avaliação dos serviços realizados – Estão previstas Oficinas de Monitoramento Avaliação e (Re)Planejamento que terão objetivo de avaliação conjunta com as famílias beneficiadas com o serviço de ATER do período previsto no contrato e servirá de subsidio para formulação dos serviços a serem contratados no próximo período. Esta organização das atividades possibilitará a construção de um processo cíclico e contínuo de ATER. Para garantia deste processo é necessário diálogo permanente entre a Superintendência Regional, a entidade prestadora de serviços, equipe técnica e representações dos assentamentos. Deverá ser organizado em todos os Núcleos Operacionais um espaço de discussão com reuniões sistemáticas para concretizar a proposta metodológica. A proposta a ser apresentada pelas entidades de ATER deverá explicitar a metodologia a ser utilizada, tendo como referências o itinerário acima mencionado, o Manual Operacional de ATES e o documento “Referenciais metodológicos” (a disposição no portal do INCRA na Internet). A organização das atividades conforme o formato desta chamada, somado ao processo de diálogo permanente, possibilitará as equipes técnicas elaborarem seus itinerários de trabalho e aperfeiçoarem constantemente a sua metodologia de atuação, respeitando as orientações do Programa, contidas nos documentos mencionados. 8. PROGRAMA BRASIL SEM MISÉRIA: O Programa Brasil Sem Miséria – PBSM, lançado pelo Governo Federal, atenderá alguns Projetos de Assentamento da área de abrangência da Superintendência Regional do Piauí, os quais estão identificados no Anexo I. As atividades que serão desenvolvidas nestes Projetos de Assentamento serão mais intensivas e específicas do que nos demais, exigindo, desta forma, um número maior de visitas técnicas à Unidade de Produção Familiar (UPF), para um maior e mais direcionado acompanhamento às famílias. O objetivo é acompanhar as famílias assentadas em situação de extrema pobreza, para ajudá-las a superar esta condição por meio da inclusão produtiva e social. Para tanto, a equipe técnica deverá: Na inclusão produtiva: 69 − Auxiliar as famílias a desenvolverem atividades que ampliem a segurança alimentar e gerem renda, contemplando a participação de jovens e mulheres. Para isso, os técnicos de ATES deverão: − Realizar atividades para garantir o acesso das famílias aos instrumentos específicos que o PBSM oferece para esse público – diagnóstico, projeto de estruturação produtiva coletivo (elaboração e implementação), orientações técnicas individuais e coletivas - Realizar oficinas sobre políticas públicas voltadas para agricultura familiar e reforma agrária, tais como Crédito PRONAF, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Terra Sol e outros, conforme a demanda dos assentados; - Oficinas sobre produção agroecológica e de alimentos saudáveis, sendo a temática definida a partir dos dados obtidos nos diagnósticos participativos e nas oficinas de planejamento das atividades; − Organizar informações e demandas para acesso das famílias a outras políticas, que serão garantidas por outros agentes - comercialização da produção das famílias; acesso à água (Água para Todos) e à energia elétrica (Luz para Todos), por exemplo. Na inclusão social: − Levantar demandas de todos os integrantes das famílias sobre políticas públicas universais (educação, saúde e saneamento) e políticas de transferência de renda (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada-BPC, Aposentadoria Rural e demais benefícios previdenciários); − Mobilizar e informar as famílias sobre o acesso a políticas públicas. Para a construção do diagnóstico socioeconômico e produtivo deverá ser realizada 01 (uma) visita técnica a cada UPF para aplicação de questionário, cujo modelo será fornecido pelo INCRA, que identifique a situação socioeconômica e produtiva da família. Deverão ser observadas ainda as demandas existentes para políticas públicas, especialmente as do INCRA, para documentação civil, acesso a benefícios da assistência social, regularidade da família na parcela, escolarização, dentre outros, com vistas ao encaminhamento das famílias para o acesso às políticas públicas adequadas, bem como levantamento de dados para a elaboração dos Projetos de Estruturação Produtiva e Social Coletivo. Para que a atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao INCRA os diagnósticos de cada família assentada, acompanhada de um relatório individual (por família), no qual deverá ser feita a síntese do diagnóstico familiar, informando a situação em que a família se encontra, bem como os encaminhamentos e orientações dadas. O Projetos de Estruturação Produtiva e Social Coletivo tem como objetivo a produção de alimentos para autoconsumo e organização do excedente da produção para acesso ao mercado, com incentivo à adoção de tecnologias agroecológicas, adequadas à realidade local e ao perfil do público beneficiário, de forma que venham a proporcionar a melhoria da renda dos integrantes da UPF e promover o acesso às políticas públicas agrícolas e sociais, bem como ações de gestão ambiental. 70 Para a elaboração do mesmo, após a construção do diagnóstico socioeconômico e produtivo deverá ser feita três oficinas de 08 horas cada para que junto com as famílias beneficiadas o técnico possa traçar as diretrizes do documento. Deverão estar previstas visitas institucionais, objetivando articulação com os diversos setores governamentais, com o intuito de facilitar o acesso dos assentados às políticas públicas agrícolas e sociais existentes, bem como uma oficina de 08 horas para apresentação do Projeto às famílias beneficiadas. O Projeto deverá ainda demostrar os instrumentos de inclusão produtiva e gestão dos recursos, as atividades produtivas dirigidas a mulheres e jovens e instrumentos para viabilização das atividades propostas. 9. PÚBLICO BENEFICIÁRIO A Identificação e Qualificação da demanda formada por agricultores e agricultoras, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos projetos de assentamento de reforma agrária foi levantada pela equipe técnica de Ates da SR (24) com base nos Assentamentos de sua circunscrição. A referida equipe organizou os Assentamentos em núcleos operacionais, conforme anexo I do Edital da Chamada Pública e reuniu os dados básicos referentes aos Projetos com uma síntese da aplicação de políticas públicas de desenvolvimento. 10. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados nos Estados do Piauí, em Projetos de Assentamento localizados nos municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA no Piauí – SR (24), conforme quadro abaixo. Lotes/Núcleos Operacionais no Piauí Lote UF Municípios Nº de Assentamentos Total de famílias 1- Buriti dos Lopes PI 03 10 572 2-Luzilândia PI 02 18 592 3-N. Sra. Dos Remédios PI 03 09 581 4-Pedro II PI 03 12 268 5-Esperantina PI 02 26 1215 6-Barras PI 01 18 1099 7-São Miguel do Tapuio PI 02 10 1003 71 8-Miguel Alves PI 01 15 1173 09-União PI 02 09 392 10-José de Freitas PI 01 15 504 11-Altos PI 04 23 973 12-Teresina PI 03 25 1122 13-Monsenhor Gil PI 05 10 416 14-Amarante PI 03 05 237 15-Canto do Buriti PI 02 07 355 16-Bom Jesus PI 03 08 462 17-São João PI 05 11 814 18-S. Raimundo Nonato PI 01 04 714 19-Caracol PI 01 02 394 20-Valença PI 04 10 401 21-Pio IX PI 01 03 265 52 250 13749 TOTAL 11. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de ATES devem ser executados por equipe multidisciplinar composta por profissionais da área agrária (Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Agrimensores Veterinários, Zootecnistas, Técnicos em Agropecuária e Técnicos Agrícola), social (Assistentes Sociais, Sociólogos, Antropólogos, Pedagogos), econômica (Economistas e áreas afins) e ambiental (Biólogo, Engenheiros Florestal, Técnicos em Meio Ambiente ou áreas afins com especialização na área ambiental), sendo integradas por membros com formação acadêmica de nível superior e de membros com formação técnica intermediária (equivalente ao 2º grau), todos com registro atualizado em seus respectivos conselhos profissionais. As equipes de ATES devem atuar nos núcleos operacionais procurando integrar os assentamentos no contexto político, econômico e social do município em que se encontram, buscando sempre a participação cidadã dos assentados e a inserção das suas comunidades nos programas em execução na região, com foco no desenvolvimento e independência das famílias. Entretanto, diante da extensão de propósitos e de objetivos, faz-se necessário organizar a execução dos serviços de ATES e direcioná-lo para focar o atendimento das ações prioritárias, que constituem a base ou alicerce para o desenvolvimento das demais ações necessárias ao desenvolvimento das famílias e ao cumprimento dos objetivos da prestação de ATES. Assim, para orientar a execução dos serviços e facilitar a sua mensuração através de critérios mais objetivos, foi organizada uma sequência de metas prioritárias a serem cumpridas pelas entidades prestadoras de ATES, conforme descrito no item seguinte. 72 11.1 – DOS SERVIÇOS DE ATES A ATES deverá contemplar a atuação em três eixos: ações de caráter individual, ações de caráter coletivo e as atividades complementares. Sendo assim, o cumprimento do contrato será avaliado conforme a execução dos três eixos, devendo a prestadora organizar o tempo disponível de acordo com metas definidas baseadas no estágio de desenvolvimento dos assentamentos e demandas complementares de cada comunidade. 11.1.1 – DAS AÇÕES DE CARÁTER INDIVIDUAL a) Visitas para construção do diagnóstico familiar Cada família assentada receberá uma visita para aplicação de questionário, cujo modelo será fornecido pelo INCRA, visando a construção do diagnóstico familiar, a qual deverá ser a primeira visita realizada. Nesta, além do levantamento de dados produtivos, deverão ser observadas ainda as demandas existentes para políticas públicas, especialmente as do INCRA, para documentação civil, acesso a benefícios da assistência social, bem como benefícios previdenciários, regularidade da família na parcela, escolarização, situação de risco e vulnerabilidade sociais, dentre outros, com vista ao encaminhamento das famílias para o acesso às políticas públicas adequadas. Para que atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao INCRA (através do SIATER) os diagnósticos de cada família assentada, acompanhada de um relatório individual (por família), no qual deverá ser feita a síntese do diagnóstico familiar, relatório de execução física acompanhado de anexo fotográfico, além do ateste fornecido pela família beneficiada. A visita para construção do diagnóstico deverá ser feita por dois técnicos, sendo um da área das ciências agrárias e outro da área social, objetivando maior precisão acerca das informações e encaminhamentos dados e deverá ter a duração de 01 hora. b) Visitas para orientação produtiva A ATES tem por finalidade o fortalecimento da unidade familiar na sua relação com a unidade produtiva no espaço físico do lote. Nesse sentido, as visitas técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois permite o levantamento pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais, de produção e de autoconsumo, formando o contexto de cada unidade do assentamento. Essa contextualização resultará na busca das estratégias de ação coletiva, ao mesmo tempo em que possibilita a construção da tomada de decisão para a superação dos problemas específicos de cada família assentada. As visitas técnicas para orientação produtiva deverão ser escalonadas durante o ano e programadas segundo o cronograma de execução a ser proposto pela contratada. Destaca-se, entretanto, que tais visitas deverão seguir o calendário agrícola e englobar todas as fases do plantio: preparo do solo, plantio, desenvolvimento produtivo e colheita. Deste modo, após a construção do diagnóstico familiar cada família assentada que tiver produção ou intenção de iniciar atividade agrícola receberá 04 (quatro) visitas anuais com duração de 01 hora e 73 trinta minutos cada para acompanhamento e orientação produtiva, as quais deverão ser realizadas no local de plantio do assentado. A cada visita deverá ser elaborado e encaminhado ao INCRA (via SIATER) uma ficha individual (por família), na qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de realização e tempo de duração da visita, número da visita que o beneficiário está recebendo, o objetivo, atividades realizadas durante a mesma, orientações técnicas fornecidas, resultados obtidos, dentre outros, além do ateste de execução da atividade a ser assinado pela família beneficiária, bem como do relatório de execução física – Relatório Geral, acompanhado de anexo fotográfico. Não serão pagas as visitas que não vierem acompanhadas da ficha individual e ateste, bem como visitas cujas orientações dadas não se relacionarem com sistemas produtivos. A visita para orientação produtiva deverá ser feita exclusivamente por técnicos da área das ciências agrárias. c) Visitas para orientação social Deverá ser feita após a construção do diagnóstico familiar, de acordo com a demanda das famílias assentadas. É importante que nessas visitas as famílias sejam corretamente orientadas quanto ao problema detectado (acesso a benefícios da assistência social, bem como benefícios previdenciários, políticas públicas, escolarização, situação de risco e vulnerabilidade sociais, direitos sociais, documentação civil), bem como deverão ser dados os encaminhamentos pertinentes. A visita para orientação social terá a duração de 01 (uma) hora e deverá ser realizada exclusivamente por profissionais dessa área. Para que atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao INCRA (através do SIATER) o relatório de execução física – Relatório Geral - acompanhado de anexo fotográfico, um ficha individual (por família), na qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de realização e tempo de duração da visita, o objetivo, a situação em que a família se encontra, bem como a orientação e encaminhamentos dados, além do ateste fornecido pela família beneficiada. Os Atestes Individuais deverão ser elaborados em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido. 11.1.2 – DAS AÇÕES DE CARÁTER COLETIVO Este eixo de avaliação está relacionado com as metas estabelecidas para as ações técnicas, sociais, ambientais e de integração das políticas públicas e programas do INCRA. Nele, estão relacionadas as atividades de cunho coletivo, que possibilitam a participação de todas as famílias dos assentamentos assistidos. As atividades de caráter coletivo deverão ser amplamente divulgadas nos assentamentos onde serão executadas. Ficará a cargo da prestadora de ATES definir a data para a realização das atividades, 74 desde que respeite a previsão estabelecida no item 16 deste Projeto Básico - Cronograma de Atividade Para Execução e Acompanhamento do Contrato. Na ocasião do início de qualquer atividade coletiva, objeto do contrato, as entidades contratadas deverão informar, por meio da distribuição de quadro resumo impresso aos agricultores participantes, a programação da atividade a ser realizada, os itens que compõem o custo da mesma, o seu valor unitário e o custo total da atividade que se inicia. Deverá ser encaminhado ao INCRA previamente o cronograma mensal da prestadora de Serviços de ATES no intuito de garantir o planejamento do fiscal do contrato ou de outro servidor do INCRA para eventualmente acompanhar o evento. Toda atividade coletiva deverá ter pelo menos dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme artigo 3º, parágrafo 4º da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010. Os serviços objetos deste Projeto Básico, bem como sua forma de execução estão descritos no item 12 – Das metas a serem realizadas. 11.1.3 – DAS AÇÕES COMPLEMENTARES Ações de organização, de planejamento interno, de articulação e outras ações não identificadas previamente no Projeto Básico relacionadas aos serviços de ATES. Poderão ainda ser consideradas Atividades Complementares aquelas definidas no Projeto Básico, porém que apresentem demanda superior ao previsto inicialmente. Deverão ser planejadas em conjunto com as famílias beneficiadas no momento de realização da Oficina de Planejamento do Assentamento. Dentre as principais atividades complementares estão: cursos, palestras, reuniões, elaboração de Projetos, Intercâmbios, Oficinas, Organização de Feiras, Seminários, Dias de Campo, Implantação de Unidades Demonstrativas. Deverão ainda contemplar ações voltadas para jovens, mulheres e idosos. As atividades complementares deverão estar descritas no Plano de Trabalho, que será resultado das Oficinas de Planejamento Inicial realizadas nos assentamentos de cada Núcleo Operacional. Deverá ser elaborado e enviado ao INCRA para análise e aprovação um Plano de Trabalho para cada Núcleo Operacional; caso seja necessário a realização de alguma atividade complementar não descrita no Plano a prestadora de serviço de ATER deverá enviar ao INCRA formulário de solicitação de realização da atividade, conforme anexo XIII da Chamada Pública, juntamente com planilha de custos detalhada. O fiscal do contrato emitirá parecer autorizando ou não a realização da mesma. Atividades complementares que não estejam descritas no Plano de Trabalho e que sejam realizadas sem autorização prévia do INCRA não serão pagas. 75 12. DAS METAS A SEREM REALIZADAS Considerando o contexto da PNATER, do Programa de ATES do INCRA e da demanda qualificada dos Projetos de Assentamento, no Estado do Piauí, sob a responsabilidade legal da Superintendência Regional do INCRA do Piauí SR (24), foram definidas 08 metas específicas, que envolvem atividades de caráter individual, coletivas e complementares e que dialogam com a elaboração dos Planos de Desenvolvimento/Recuperação do Assentamento – PDA/PRA para os lotes que os demandarem. Meta 01 – OFICINA DE CAPACITAÇÃO INICIAL Participar de 01 (uma) Oficina de Capacitação para formação de todos os técnicos relacionados na proposta técnica apresentada pela contratada, em 02 (dois) dias de evento, com carga horária de 16 horas. Descrição da atividade: Atividade de caráter educativo e organizacional, dedicada à capacitação dos técnicos das entidades contratadas para desenvolvimento das atividades, desenvolvimento das aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional. Busca construir com o público participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos conhecimentos. A Oficina de Capacitação terá carga horária de 16 horas, em 2 (dois) dias de evento, ocorrerá no auditório da Superintendência do INCRA no Estado do Piauí e terá como público-alvo servidores do INCRA e todos os técnicos de ATER relacionados na proposta técnica apresentada pela entidade contratada. A Oficina de Capacitação Inicial é o momento onde o INCRA apresentará à entidade contratada, as políticas públicas para Reforma Agrária, os dados básicos do contrato (duração, número de técnicos etc.), metodologia de execução dos serviços, troca de experiências e outras informações relevantes à Reforma Agrária. Tal atividade será a primeira a ser executada após a assinatura do contrato. Meio de Verificação: Lista de frequência dos participantes por turno de duração do evento, relatório de execução da atividade. Meta 02: Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais de ATER, definidos no anexo II da Chamada Pública Serviço 01– 13.770 VISITAS PARA CONSTRUÇÃO DO DIAGNÓSTICO INICIAL DA UPF Produzir 137.700 diagnósticos socioeconômico, ambiental e produtivo de cada unidade familiar (perfil de entrada), conforme anexo XIV da Chamada Pública, para todos os assentamentos. Descrição da atividade: Visita planejada dos agentes de ATER à UPF, com duração de 01 hora. Tem por objetivo conhecer a realidade socioeconômica e ambiental, informar, pesquisar, assessorar; orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização – incluindo logística de entrega de produtos – e do gerenciamento da UPF. 76 Deverá ser aplicado o formulário perfil de entrada em cada unidade de produção familiar onde será realizado o diagnóstico da UPF, observando a demanda existente para documentação, acesso a benefícios da assistência social, regularidade da família na parcela, escolarização dentre outros, com vista ao encaminhamento das famílias para o acesso às políticas públicas adequadas. Tal atividade deverá ser realizada no primeiro mês após a emissão da ordem de serviço para início dos trabalhos, sendo a primeira a ser executada no Projeto de Assentamento. O questionário será aplicado por dois técnicos, sendo um da área das ciências agrárias e outro da área social. Nesta visita, além da aplicação do instrumental, a equipe técnica deverá realizar o levantamento da coordenada de localização da moradia da família visitada. Para tanto, a equipe deverá estar munida de aparelho de GPS. Objetiva ainda, sensibilizar e mobilizar as famílias para participar da Oficina Inicial de Planejamento no Assentamento. Meio de Verificação: Para que a atividade seja considerada realizada deverão ser encaminhados ao INCRA os diagnósticos de cada família assentada (em meio digital), além de um relatório individual (por família, em via digital), no qual deverá ser feita a síntese do diagnóstico familiar, informando a situação em que a família se encontra, bem como os encaminhamentos e orientações dadas. Deverão ainda serem encaminhados (via SIATER) o ateste individual de execução da atividade a ser assinado pela família beneficiária, bem como o relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. O Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido. Serviço 02 – OFICINA DE PLANEJAMENTO INICIAL Realizar 01 (uma) oficina de Planejamento Inicial em cada Projeto de Assentamento, com a participação de no mínimo 30% dos assentados constantes no anexo I da Chamada Pública e carga horária de 08 horas (um dia), num total de 260 (duzentas e sessenta e uma) oficinas. Verificar no anexo I que em alguns assentamentos, devido a existência de mais de um núcleo, deverá ser feita uma atividade coletiva em cada núcleo. Já em outros assentamentos, devido à proximidade dos mesmos, as atividades deverão ser feitas juntando-se as famílias dessas localidades. Descrição da atividade: Atividade de curta duração (duração de 08 horas) que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, tomada de decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva, social, econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização do município e do território. Tal reunião visa ainda a apresentação da entidade e sua equipe técnica, assim como mobilização e informação aos assentados acerca do contrato a ser executado, discutindo meta por meta (metodologia de execução dos serviços, duração do contrato, custos que compõem cada atividade). 77 A Oficina de Planejamento deve ser a segunda atividade prevista para acontecer em cada projeto de assentamento, logo após a construção do diagnóstico familiar. Deverá contar com a participação de dois técnicos de ATER, bem como, sempre que possível, com a participação de técnicos do INCRA. Para tanto, deverão ser enviados ao INCRA – Coordenação Regional de ATES – ofício com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que os técnicos do órgão tomem ciência da realização da atividade. Deverão ser fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço, e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias assentadas. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 Durante a realização do evento deverão ser abordados os seguintes assuntos: 1. Apresentar informações gerais do contrato (duração, composição e formação do corpo técnico, localização do núcleo operacional de ATER, custo de cada atividade, metodologia de trabalho, telefone de contato individual e do NO, entre outras informações que considerarem pertinentes); 2. Levantar informações a respeito dos principais problemas e potencialidades dos assentamentos beneficiados com os serviços de ATER; 3. Levantar as atividades complementares a serem executadas; 4. Identificar as ações implantadas ou em implantação com a intervenção das prestadoras de ATER em exercícios anteriores, validando ou captando necessidades de mudanças de rumos ou novas demandas. Para tanto, é de suma importância o registro de informações durante toda oficina; 5. Identificar os principais serviços de ATER a serem trabalhados no primeiro ano de contrato; 6. Socializar e discutir resultado dos trabalhos da oficina; O produto da oficina será o Plano de Trabalho que deverá conter os respectivos serviços relacionados à meta 08 - Atividades Complementares. O referido documento deverá ser enviado ao INCRA para análise e aprovação e deverá conter os seguintes itens: Apresentação, Introdução, Justificativa, Objetivo Geral, Objetivos Específicos, Descrição dos Serviços, Metodologia, Cronograma de execução detalhado, Recursos Humanos e Recursos Financeiros com planilha de custos detalhada de 78 cada serviço anexa, conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA. O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelos técnicos responsáveis pela sua elaboração. Meios de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER, plano de trabalho enviado ao INCRA em meio digital e impresso. Meta 03 – PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E SOCIAL COLETIVO Produzir 17 Projetos de Estruturação Produtiva e Social Familiar, conforme anexo II da Chamada Pública. Descrição da atividade: Conjunto de procedimentos metodológicos participativos (matrizes de planejamento, visão de futuro, priorização de problemas, entre outros) que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, gestão da UPF, realização de diversas simulações de composição de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando os fatores de produção disponíveis e as necessidades de novos investimentos com incentivo à adoção de tecnologias agroecológicas, de tal forma que venham a proporcionar a melhoria da renda com sustentabilidade ambiental. No Projeto de Estruturação Produtiva e Social Coletivo, o qual será construído no primeiro ano de contrato, deverá constar a elaboração de instrumentos para viabilização das atividades propostas, tais como projeto de crédito, autoconsumo, de aumento da renda, organização do excedente da produção para o acesso ao mercado consumidor, com incentivo à adoção de tecnologias adequadas à realidade local, demonstrando no Projeto quais atividades produtivas são dirigidas para mulheres e os instrumentos de inclusão produtiva e gestão dos recursos, além de outras necessidades relacionadas ao acompanhamento técnico. Deverá conter atividades produtivas para as mulheres, economicamente viáveis e sustentáveis, que valorizem a identidade da trabalhadora rural e contribua para ampliar a renda e reduzir as desigualdades de gênero. O planejamento pode, também, definir ações visando o acesso a programas específicos desenvolvidos pelo INCRA/MDA e MDS. Serviço 01 – 17 Oficinas para construção do Projeto Descrição da atividade: Atividade de curta duração 24 horas (03 dias), devendo ser realizada por dois técnicos de diferentes áreas do Programa de ATER e visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, tomada de decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva, social, econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade e da organização do município e do território. Deverá ter a participação de pelo menos 30 % (trinta) por cento das famílias indicadas no anexo I da Chamada Pública, para as quais deverão ser fornecidos (sem custo para o mesmo) kit de material 79 didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias assentadas. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER. Serviço 02 – Reuniões Institucionais Descrição da atividade: Atividades cujo objetivo é a articulação com os diversos setores governamentais (prefeitura, secretaria de meio ambiente, secretaria de assistência social, secretaria de agricultura, dentre outros) com o intuito de facilitar a construção e implementação do Projeto, bem como o acesso dos assentados às políticas públicas agrícolas e sociais existentes. Para a realização da atividade, estão previstas 05 reuniões institucionais, com duração de 04 horas cada. Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença dos participantes, ata de cada reunião e Relatório Geral de execução das atividades, a serem inseridos no SIATER. Serviço 03 – 17 Oficinas para socialização e validação dos Projetos Descrição da atividade: Atividade de curta duração (08 horas) para apresentação, discussão e validação dos Projetos junto às famílias assentadas. Deverá contemplar a participação de homens, mulheres, jovens e idosos. Durante a realização da oficina deverão ser fornecidos alimentação e kit de material didático, conforme especificado no serviço 01 deste item. Deverá ainda ser lavrada ata de aprovação do Projeto, a qual será encaminhada ao INCRA junto com o Projeto elaborado. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 Meio de Verificação: Apresentação do Projeto - uma via digital e uma impressa, assinada pelos técnicos responsáveis pela sua elaboração; lista de frequência com assinatura de pelo menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de realização da oficina, bem como ata de aprovação do Projeto pelas famílias assentadas (via SIATER). O pagamento será feito após análise e aprovação do Projeto por técnico do INCRA e após sua aprovação, deverá ser 80 encaminhada uma via do Projeto para as Associações de Agricultores dos assentamentos contemplados. Meta 04 – Realizar 84 monitoramentos e avaliação dos serviços de ATER Serviço 01 – Oficina para monitoramento e avaliação dos serviços de ATER Descrição da atividade: Realizar 01 oficina de monitoramento e avaliação a cada seis meses de execução dos contratos em cada Projeto de Assentamento, num total de 1040 oficinas.Verificar no anexo I que em alguns assentamentos, devido a existência de mais de um núcleo, deverá ser feita uma atividade coletiva em cada núcleo. Já em outros assentamentos, devido à proximidade dos mesmos, as atividades deverão ser feitas juntando-se as famílias dessas localidades. A oficina de monitoramento e avaliação nos assentamentos é atividade de caráter coletivo envolvendo o conjunto de famílias beneficiárias, a ser executada por uma dupla de técnicos da equipe de ATER contratada, com a duração de 08 horas (um dia). Tem por objetivo acompanhar a satisfação das famílias em relação à qualidade, conteúdo e resultados alcançados com a execução das atividades previstas e realizadas no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de atividades no PA, e ainda identificar necessidade de ajustes na execução dos trabalhos para os meses subsequentes. Para cumprimento do serviço a prestadora de ATER deverá fazer uso de técnicas e dinâmicas que propiciem a participação efetiva das famílias assentadas para a construção de uma avaliação focada na atuação geral de sua equipe, suas ações e resultados, bem como receber sugestões e críticas construtivas visando futuras adequações para as ações de ATER. Deverá contar com a participação de dois técnicos de ATER, bem como, sempre que possível, com a participação de técnicos do INCRA. Para tanto, deverão ser enviados ao INCRA – Coordenação Regional de ATES – ofício com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que os técnicos do órgão tomem ciência da realização da atividade. Deverão ser fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias assentadas. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública por turno de duração da atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER. 81 Meta 05 – Realizar 137.490 VISITAS TÉCNICAS Serviço 01 - VISITA TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO PRODUTIVA Descrição da atividade: Realizar 109.992 visitas, sendo 04 anuais e 08 durante os dois anos de contrato, com duração de 01 hora e trinta minutos, a cada unidade de produção familiar com o objetivo de prestar orientações técnicas relativas às atividades produtivas. A visita planejada dos agentes de ATER à UPF tem por objetivo acompanhar e orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos e não se confunde com a visita para construção do diagnóstico familiar. Deverão ser escalonadas durante o ano e programadas segundo o cronograma de execução a ser proposto pela contratada. Destaca-se, entretanto, que as visitas para orientação produtiva deverão seguir o calendário agrícola e englobar todas as fases do plantio: preparo do solo, plantio, desenvolvimento produtivo e colheita e deverão ser realizadas no local de plantio dos assentados por profissionais ligados à área das ciências agrárias. A cada visita deverá ser elaborado uma ficha individual (por família) acompanhado de anexo fotográfico, no qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de realização e tempo de duração da visita, número da visita que o beneficiário está recebendo o objetivo, atividades realizadas durante a mesma, orientações técnicas fornecidas, resultados obtidos, além do ateste de execução da atividade a ser assinado pela família beneficiária. Não serão pagas as visitas que não vierem acompanhadas do relatório e ateste, bem como visitas cujas orientações dadas não se relacionarem com sistemas produtivos, ou seja realizada por profissionais não habilitados. A exigência mínima de visitas técnicas individuais não considera as que ocorram em um mesmo lote em decorrência de desdobramentos de curto prazo da visita anterior, a menos que sejam justificadas tecnicamente. Se após a construção do diagnóstico familiar verificar-se que nem todas as famílias residem no assentamento, ou pretendem iniciar atividade produtiva, o número de visitas indicado na meta será reduzido e as horas não utilizadas poderão ser direcionadas para realização de atividade complementar, desde que solicitado previamente ao INCRA. Meio de Verificação: Apresentação da ficha individual (por família), conforme descrito acima, ateste individual e relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido. Serviço 02 - VISITA TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO SOCIAL Descrição da atividade: Realizar 27.498 visitas, sendo 01 anual e 02 durante a execução do contrato, com duração de 01 hora, a cada unidade familiar, com o objetivo de prestar orientações técnicas relacionadas às questões sociais. Durante a realização das visitas sociais, as quais só poderão ser realizadas por profissionais da área social, as famílias deverão ser corretamente orientadas quanto ao problema detectado (acesso a 82 benefícios da assistência social, benefícios previdenciários, políticas públicas, escolarização, situação de risco e vulnerabilidade sociais, direitos sociais, documentação civil, dentre outros), bem como deverão ser dados os encaminhamentos pertinentes. A cada visita deverá ser elaborado uma ficha individual (por família) acompanhado de anexo fotográfico, no qual deverá estar descrito o nome do agricultor beneficiário, data de realização e tempo de duração da visita, número da visita que o beneficiário está recebendo o objetivo, atividades realizadas durante a mesma, orientações técnicas fornecidas, resultados obtidos, além do ateste de execução da atividade a ser assinado pela família beneficiária. Não serão pagas as visitas que não vierem acompanhadas do relatório e ateste, bem como visitas cujas orientações dadas não se relacionarem com sistemas produtivos, ou seja realizada por profissionais não habilitados. A exigência mínima de visitas técnicas individuais não considera as que ocorram em um mesmo lote em decorrência de desdobramentos de curto prazo da visita anterior, a menos que sejam justificadas tecnicamente. Se após a construção do diagnóstico familiar verificar-se que nem todas as famílias residem no assentamento, ou pretendem iniciar atividade produtiva o número de visitas indicado na meta será reduzido e as horas não utilizadas poderão ser direcionadas para realização de atividade complementar, desde que solicitado previamente ao INCRA. Meio de Verificação: Apresentação da ficha individual (por família), conforme descrito acima, ateste individual e relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido. Meta 06 – Elaborar 48 Planos de Desenvolvimento de Assentamentos – PDA dos assentamentos constantes do anexo II da Chamada Pública Meta 07 – Elaborar 91 Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA dos assentamentos constantes do anexo II da Chamada Pública Metodologia de Execução das metas 06 e 07 O Manual Operacional de ATES 2008 estabelece critérios e procedimentos referentes à elaboração de PDA e PRA em seus anexos VIII e IX. A elaboração de ambos os planos deverá seguir os roteiros estabelecidos neste manual. O Manual de ATES preceitua que o PDA é um instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas do assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações. Desta forma, este assunto deve ser abordado na primeira Oficina de Planejamento. Para facilitar o acompanhamento e a fiscalização das 83 ações de elaboração dos planos, a execução do PDA/PRA é dividida em 3 etapas, conforme descrito abaixo, as quais devem ser seguidas pela equipe de elaboração: 6.1. Etapas da Elaboração de PDA/PRA Etapa I – Preparação da equipe técnica e Sensibilização 6.1.1. A preparação da equipe técnica I. Levantamento e estudo de dados secundários: na fase de preparação da equipe técnica de ATER, antes da primeira abordagem no assentamento relacionada à elaboração do PDA/PRA, deverá ser feito um levantamento e um profundo estudo de todos os “dados secundários” disponíveis sobre o Projeto de Assentamento, do seu entorno, do município sede e da região. Esse momento é fundamental para a preparação inicial da equipe técnica que irá realizar o trabalho para elaboração de PDA ou PRA, mas, principalmente para orientar os serviços de ATER no assentamento. Para a coleta dessas informações deverão ser feitas 05 visitas aos órgãos institucionais ou reuniões de 04 horas. 6.1.2 Sensibilização I. Mobilização para 1ª atividade de sensibilização das famílias assentadas para o trabalho coletivo de elaboração de PDA ou PRA. Para isso é importante fazer visitas domiciliares às famílias; II. Sensibilização para o trabalho coletivo, para isso é importante: promover encontros (reunião, caminhada pelos principais pontos do assentamento) de motivação, com os agricultores, as mulheres, os jovens e idosos com o objetivo de preparação para o autodiagnóstico. Para tanto deverá ser feita por dois técnicos uma oficina de 16 horas (02 dias), na qual deverão ser realizadas a caminhada transversal aos principais pontos do assentamento, bem como a motivação dos agricultores e a preparação para construção do autodiagnostico. Deverão ser fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias assentadas. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 84 Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com assinatura de pelo menos 30% do número de famílias indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER. Etapa II – Autodiagnóstico 6.1.3 Autodiagnóstico 6.1.3.1. A lógica do Autodiagnóstico I. Estudo da realidade (Pesquisa-Ação); II. Levantamento de dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA, item 5.1. roteiro PDA/PRA (anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008); III. Sistematização do estudo da realidade; IV. Socialização do resultado do estudo da realidade; V. Problematização e Identificação dos problemas; VI. Priorização dos problemas; VII. Identificação das soluções a partir da priorização dos problemas. 6.1.3.2. As etapas do Autodiagnóstico I. Estudar a realidade mediante o levantamento de informações, tendo os agricultores (as) e suas famílias como investigadores de sua própria realidade (visitas às famílias). Decidir onde e como colher as informações e como registrá-las. A partir daí, dividem-se os grupos por temas (infraestrutura, social, ambiental econômico etc.) para o conhecimento da realidade do assentamento; II. Levantar dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA, item 5.1.do roteiro PDA/PRA (anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008;5 a) Relevo b) Solos c) Recursos hídricos d) Flora e) Fauna f) Uso do Solo e Cobertura Vegetal g) Área(s) de Reserva Legal e Preservação Permanente h) Estratificação Ambiental do Agroecossistemas i) Capacidade de Uso do Solo j) Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental do Assentamento k) Organização Espacial Atual IV. Sistematizar as informações, obtidas agrupando-as sobre um mesmo tema e depois estabelecer relações entre elas; 85 V. Socializar as informações a todo o assentamento, utilizando várias técnicas, que garantam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, para prosseguir com a reflexão sobre a realidade; VI. Problematizar e definir com clareza e precisão os problemas que se precisa conhecer. Aqui, além de identificar os problemas é necessário priorizá-los; VII. A partir da priorização dos problemas, identificar as possíveis soluções para os problemas priorizados; VIII. Socializar as possíveis soluções para resolução dos problemas priorizados. Para a construção do autodiagnóstico deverão ser feitas 01 (uma) oficina de 16 horas, na qual serão colhidas as informações relevantes para a construção do Plano de Desenvolvimento ou Recuperação do Assentamento, conforme metodologia indicada no item acima, bem como deverão ser entrevistadas as famílias participantes. O trabalho será conduzido por dois técnicos de diferentes áreas e na oportunidade, deverão ser fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias assentadas. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) por turno de duração da atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER. Etapa III – Redação do Plano, Devolução para as Famílias Assentadas e Entrega do Plano 6.1.4. Redação do Plano A Redação do Plano deverá se dar após a conclusão da etapa II, devendo ser enviado para análise e aprovação do INCRA; 6.1.5. Devolução para as Famílias Assentadas Socialização do Plano de Desenvolvimento ou de Recuperação do Assentamento – PDA/PRA. Deverá ser feita após a aprovação do PDA/PRA pela equipe técnica do INCRA. Para isso é necessário promover encontro de apresentação, discussão e validação do plano com os agricultores assentados (as), os jovens e os idosos. O encontro será uma oficina com duração de 08 horas (01 dia), na qual deverá ser lavrada ata de aprovação do Plano elaborado. Deverá ser fornecido aos participantes alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das 86 famílias assentadas, sendo dispensada a entrega de material didático. Desta forma, não haverá previsão desta despesa na planilha de custos para realização desta oficina. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 6.1.6. Entrega do Plano Após a validação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue em 3 vias impressas, devendo uma ficar de posse da Organização dos Assentados, outra na Prefeitura Municipal onde o Assentamento está localizado e outra no INCRA. O documento deve ser entregue também em uma via digital ao INCRA. Os pagamentos serão feitos, em conformidade com a realização de cada etapa: Etapa I – Preparação da equipe técnica e sensibilização; Etapa II – Autodiagnóstico; Etapa III – Redação do Plano, Devolução para as famílias assentadas e Entrega do Plano. Caso o Plano não seja aprovado pelo INCRA, o mesmo será devolvido para as correções devidas com parecer anexo. Se após três correções o documento não estiver adequado aos padrões exigidos, o mesmo será considerado rejeitado e as parcelas referentes às etapas anteriores deverão ser devolvidas, ou será efetuado o desconto correspondente nas Notas Fiscais subsequentes. A devolução das parcelas anteriores também serão devidas caso o documento não seja entregue ao INCRA. A entrega dos Planos deverá ser feita ao fim do oitavo mês de execução do contrato. Meio de Verificação: Apresentação de lista de presença (ateste coletivo) com pelo menos 30% dos assentados indicados no anexo I da Chamada Pública, por turno de duração da atividade e relatório de execução acompanhado de anexo fotográfico, a serem inseridos no SIATER. Apresentação do PDA em 03 vias impressas e 01 em mídia digital. Meta 08 – Elaborar e acompanhar 7824 Projetos para inserção de 7824 famílias constantes do anexo II da Chamada Pública ao Crédito Fomento do Programa Brasil sem Miséria Descrição da atividade Projeto individual (por família) que visa a inserção da mesma no Programa Fomento do Brasil Sem Miséria. Destina-se a família com renda percapita de até R$ 70,00 (setenta reais) e que faça parte do cadastramento único – CAD Único do Governo Federal. O valor do Fomento é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser liberado em três parcelas, as quais deverão ser utilizadas no uso de atividades rurais. A relação de assentamentos e o número de famílias a serem beneficiadas encontram-se no anexo II da Chamada Pública. Serviço 01– 7.824 VISITAS PARA CONSTRUÇÃO DO DIAGNÓSTICO INICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA FAMILIAR Produzir 7.824 diagnósticos socioeconômico, ambiental e produtivo de cada unidade familiar que preencha os critérios necessários para inserção no crédito fomento do Programa Brasil sem Miséria, 87 conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA. Deverá ser utilizado o diagnóstico realizado no serviço 01 da meta 02. Descrição da atividade: A mesma do serviço 01 da meta 02. Meio de Verificação: O mesmo do serviço 01 da meta 02. Serviço 02– 7.824 VISITAS PARA ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJETO Descrição da atividade: Visita planejada dos agentes de ATER à UPF, com duração de 02 horas. Tem por objetivo discutir com a família beneficiada o projeto a ser construído. Deverá ser realizado por um técnico com conhecimentos e habilidades voltadas à área contemplada pelo Projeto. Na oportunidade deverão ser observados fatores como viabilidade do Projeto, aptidão da família para a atividade a ser produzida, dentre outros. Meio de Verificação: Apresentação do ateste individual e relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido. Serviço 03– 7.818 VISITAS PARA APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DO PROJETO (ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO) Deverá ser realizada pelo técnico responsável pela elaboração do Projeto, com duração de 01 hora. Na ocasião, o Projeto pronto será apresentado à família e caso, a mesma concorde com seu conteúdo, assinará o Termo de Adesão, o qual deverá ser encaminhado ao INCRA junto com o Projeto em via impressa e digital, além de serem inseridos no SIATER. Meio de Verificação: Apresentação do ateste individual e relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido. Deverá ainda ser encaminhado ao INCRA uma via impressa e uma digital do Projeto acompanhado do Termo de Aceite. Tais documentos serão ainda inseridos no SIATER. Serviço 04 - 23.454 VISITAS PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS Serão realizadas na Unidade Produtiva Familiar, num total de 03 visitas para cada família, com o objetivo de fornecer acompanhamento e orientação técnica para implementação das atividades previstas no Projeto, efetuar eventuais ajustes no Projeto em conjunto com os beneficiários, atualizar os diagnósticos, quando necessário e atestar o progresso no desenvolvimento do Projeto, por meio da elaboração de laudos de acompanhamento exigidos para a transferência das parcelas. Cada visita terá a duração de 01 hora. 88 Meio de Verificação: Apresentação do ateste individual e relatório geral de execução das atividades acompanhado de anexo fotográfico. A comprovação deverá ser inserida no SIATER e o Ateste Individual deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, sendo que 1 (uma) via deverá estar à disposição nos Núcleos Operacionais, para fiscalização da contratante, e 1 (uma) via deverá ser entregue ao beneficiário atendido. Serviço 05 – OFICINA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO Descrição da atividade: Realizar 01 oficina de avaliação ao final da execução do Projeto em cada assentamento com famílias beneficiadas, num total de 240 oficinas.Verificar no anexo I que em alguns assentamentos, devido a existência de mais de um núcleo, deverá ser feita uma atividade coletiva em cada núcleo. Já em outros assentamentos, devido à proximidade dos mesmos, as atividades deverão ser feitas juntando-se as famílias dessas localidades. A oficina de avaliação nos assentamentos é atividade de caráter coletivo envolvendo o conjunto de famílias beneficiárias, a ser executada por uma dupla de técnicos da equipe de ATER contratada, com a duração de 08 horas (um dia ).Tem por objetivo acompanhar a qualidade, conteúdo e resultados alcançados com a execução das atividades previstas e realizadas no Projeto. Deverá contar com a participação de dois técnicos de ATER, e na ocasião serão fornecidos para cada assentado participante da atividade (sem custo para o mesmo) kit de material didático contendo: 01 bloco de anotações, 01 pasta com elástico, 01 caneta esferográfica e um crachá; alimentação composta de carne bovina, peixe ou frango, arroz, feijão, salada, macarrão e suco, a ser servida no almoço e café, suco, bolo e/ ou fruta a ser servido no lanche. Sempre que possível, deverá ser dado preferência para a compra de alimentos diretamente das famílias assentadas. Antes do início da atividade deverá ser fornecido aos assentados planilha detalhada com os custos que compõem o serviço, bem como dois banneres destinados exclusivamente à identificação do Programa, do INCRA e do MDA, conforme disposto no item 11.1.2 Meta 09 – Executar 21 Planos de Trabalhos de atividades complementares correspondentes aos Núcleos Operacionais constantes do anexo II da Chamada Pública Descrição da atividade Os Planos de Trabalhos propostos deverão ser elaborados em conjunto com as famílias beneficiadas e serão o produto da oficina de planejamento inicial, conforme serviço 02 da meta 02 deste Projeto Básico. Deverão respeitar as necessidades apontadas pelas famílias assistidas, bem como contemplar ações relacionadas às dimensões produtiva, organizativa, social e ambiental, distribuídas em atividades individuais e coletivas, respeitando o total de horas destinada a cada caso e deverá conter os seguintes itens: Apresentação, Introdução, Justificativa, Objetivo Geral, Objetivos Específicos, Descrição dos Serviços, Metodologia, Cronograma de Execução detalhado, Recursos Humanos e Recursos Financeiros com planilha de custos detalhada de cada serviço anexa, conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA. O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelos técnicos responsáveis pela sua elaboração. 89 Para a composição dos serviços propostos no Plano de Trabalho de atividades complementares (individuais e coletivas) será utilizado o saldo de horas disponíveis em cada núcleo operacional, conforme anexo XVI da Chamada Pública, considerando para cada atividade individual o tempo de duas horas e para cada atividade coletiva o tempo de 08 horas. Desta forma, uma oficina de dois dias, será considerado como duas atividades complementares e duas reuniões de 04 horas serão consideradas como uma, para efeito de cálculo dos valores. Depois de elaborado, o Plano de Trabalho deverá ser submetido à Coordenação de ATER do INCRA PI (SR 24) para análise e posterior autorização da execução do Programado. Meio de verificação: as atividades individuais serão comprovadas com a apresentação da ficha de registro de atividade técnica atestada pelos beneficiários da ação, relatório geral de execução das atividades com anexo fotográfico. Para as atividades coletivas serão consideradas a lista de presença dos participantes (com atesto de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para a atividade, registro fotográfico e relatório geral da execução das atividades. Os meios de comprovação deverão ser inseridos no SIATER. 13. DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS Em conformidade com o Manual Operacional de ATES, os Núcleos Operacionais foram constituídos em função das distâncias existentes entre os Projetos de Assentamento e do número total de famílias assentadas da região. Os Núcleos Operacionais deverão possuir sede física no município definido como título do lote. As operadoras poderão constituir sub-sedes em municípios/locais mais próximos aos Projetos de Assentamento a serem beneficiados. Assim, foram estabelecidos 21 Núcleos Operacionais, conforme descrito no item 10 deste Projeto Básico os quais serão considerados como Lotes. Desta forma, os interessados poderão fazer propostas direcionadas a apenas 01 (um) lote, ou a vários lotes. Entende-se por LOTE, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjo de maneira a facilitar a execução dos serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros. O nome do lote poderá coincidir como município no qual será exigida a instalação de uma base/núcleo operacional central, dependendo da instalação da infraestrutura da empresa proponente, onde será projetada toda a distribuição e o planejamento dos serviços a serem executados. a. Estrutura física dos Núcleos Operacionais Para execução dos serviços previstos neste Projeto Básico será exigido o estabelecimento de uma infraestrutura operacional mínima para cada Núcleo Operacional. Da seguinte forma: a.1) Sede • Placa de identificação intitulada “Núcleo Operacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para os assentamentos da Reforma Agrária”, com logomarcas do INCRA e da empresa 90 contratada. A placa deverá ser de material resistente e impressão colorida com no mínimo 2 (dois) metros de largura e 1 (um) metro de altura; • Sala de trabalho para os técnicos; • Sala de reunião; • Sala para recepção dos agricultores assentados; • 1 telefone fixo/fax; • Acesso à internet banda larga, disponível para todos os computadores; • 1 computador fixo para cada 2 técnicos; • 1 impressora • 1 Scanner O escritório deverá contar ainda com água potável em quantidade superior a um quarto de litro (250 ml) por hora para cada técnico contratados e banheiro com boas condições de higiene e separados por sexo (Norma Regulamentadora nº 24 das condições sanitárias e conforto). a.2) Equipamentos • 1 GPS; • 1 Câmera fotográfica digital para cada 02 técnicos; • 1 Notebook. • Flip Chart • Projetor Multimídia (data-show) a.3) Veículos • 1 Automóvel para cada 2 a 4 técnicos identificado nas duas portas dianteiras com logomarcas do INCRA e empresa contratada, com a seguinte designação: “Contrato INCRA x Nome da prestadora contratada para prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural para os assentamentos da reforma agrária - ATER”; • No caso de substituição do automóvel por motocicleta, utilizar a relação 1 motocicleta para cada 1 a 2 técnicos e a mesma deverá ser identificada com logomarcas adesivas do INCRA e empresa contratada nas duas laterais, com a seguinte designação: “Contrato INCRA x Nome da prestadora contratada para prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para os assentamentos da Reforma Agrária”. A infraestrutura operacional mínima será fiscalizada pela Coordenação de ATER após 15 dias da assinatura do contrato, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências determinantes para a participação no certame. Caso a Comissão verifique que as exigências não foram cumpridas (quanto à 91 sede, equipamentos, veículos, quantidade e qualificação dos profissionais, conforme estipulado nesta Chamada Pública) o INCRA dará um prazo de 15 dias para que a contratada se adeque aos padrões exigidos. O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido tornará nula a assinatura do contrato, além da aplicação das penalidades legais e dará o direito de o INCRA convocar a segunda colocada para que, havendo ainda interesse desta, celebre novo instrumento. A infraestrutura operacional apresentada pela contratada deverá manter o mesmo padrão durante toda a vigência do contrato e será objeto de fiscalização por parte dos fiscais do instrumento, conforme detalhado no item seguinte. 14. DA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS Em conformidade com item 5.6 do Manual Operacional de ATES 2008, os Núcleos Operacionais serão constituídos por profissionais de nível médio e de nível superior, de caráter multidisciplinar e interdisciplinar, preferencialmente diversificada em termos de gênero, que serão responsáveis pela execução da Assistência Técnica e Extensão Rural para as famílias assentadas dos projetos de assentamento constantes no anexo II Edital da Chamada Pública. A composição técnica dos núcleos operacionais deverá considerar preferencialmente profissionais com experiência comprovada em trabalhos técnicos em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária e/ou agricultura familiar. De acordo com as necessidades detectadas durante a execução do contrato, poderá ocorrer substituição de técnicos (as) do núcleo operacional, quanto a área de formação, desde que a multidisciplinaridade contemplada pelo Programa seja respeitada. Quando tal situação ocorrer, a contratada deverá submeter previamente à apreciação do INCRA/PI com a devida justificativa. A substituição de profissionais, entretanto, só será permitida se o profissional substituto detiver no mínimo a mesma qualificação e tempo de experiência profissional do técnico a ser substituído. As equipes técnicas deverão estar devidamente habilitadas para conduzir moto e/ou automóvel. Serão exigidos os registros dos respectivos Conselhos Profissionais Oficiais de Classes, bem como obrigatoriedade de identificação (camisa ou crachá com logomarcas do INCRA/ATER e empresa contratada) para todos os técnicos (as) do núcleo operacional. Para cada Núcleo Operacional fica estabelecida a contratação de 01 (um) assistente administrativo, com remuneração mensal de 1 salário mínimo e recolhimento de encargos sociais, com observância aos direitos trabalhistas. Os profissionais deverão trabalhar 40 horas semanais, salvo aqueles com carga horária de trabalho diferenciada, como é o caso do assistente social, cujo expediente deverá ser de 30 horas semanais. Será exigido ainda o registro em carteira de trabalho, cuja cópia do registro deverá ser enviada ao INCRA no momento da solicitação do primeiro pagamento dos serviços executados. Nesta Chamada Pública utilizou-se como parâmetro 01 Técnico para até 75 famílias, devendo 1/3 da equipe ser composta por profissionais de nível superior e 1/3 da equipe (níveis superior e médio) deverá ter experiência comprovada de pelo menos dois anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar. Os profissionais deverão ser da área das Ciências Agrárias (Engenheiros Agrônomos, 92 Veterinários, Zootecnistas, Técnicos em Agropecuária e Técnicos Agrícola), das Ciências Sociais (Assistentes Sociais, Sociólogos, Pedagogos, Antropólogos), Ambientais (Biólogo, Engenheiros Florestal, Técnicos em Meio Ambiente ou áreas afins com especialização na área ambiental) e Econômicas (Economistas e áreas afins). . A composição da equipe técnica obedecerá a seguinte proporcionalidade: Núcleo Operacional 1- Buriti dos Lopes 2-Luzilândia 3-N. Sra. Dos Remédios 4-Pedro II 5Esperantina 6-Barras 7-São Miguel do Tapuio 8-Miguel Alves 9-União 10-José de Freitas 11-Altos 12-Teresina 13Monsenhor Gil 14-Amarante 15-Canto do Buriti 16-Bom Jesus 17-São João 18S.Raimundo Nonato 19-Caracol 20-Valença 21-Pio IX TOTAL CHAMADA PÚBLICA Composição de Profissionais NS NM Total Nº de Assentamentos Total de famílias 10 572 03 05 08 18 592 03 06 09 09 581 03 05 08 12 268 02 04 06 26 1215 05 11 16 18 1099 05 10 15 10 1003 04 09 13 15 1173 05 11 16 09 392 02 04 06 15 504 03 05 08 23 25 936 1135 04 05 08 10 12 15 12 364 02 05 07 05 237 02 02 04 07 375 02 05 07 08 11 462 814 03 04 05 07 08 11 04 714 03 07 10 02 10 04 394 401 265 02 03 02 05 04 04 07 07 06 250 13.749 67 132 199 Para a composição dos Núcleos Operacionais não estão sendo considerados os auxiliares administrativos. Para o Núcleo Operacional de Valença obrigatoriamente deverá ser contratado um Engenheiro Florestal e para o Núcleo de São João, deverá ser contratado um médico veterinário. 93 15. DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por monitoramento e fiscalização, sendo que o monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico SIATER, e a fiscalização será realizada “in loco”, por meio de critérios de amostragem, a ser realizada pelos Fiscais do Contrato, que serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço, sendo um titular e um suplente em cada Núcleo Operacional, que serão responsáveis pelo acompanhamento, verificação e fiscalização das atividades realizadas pelos Núcleos Operacionais. Para o monitoramento serão utilizados os seguintes instrumentos: atestes individuais e coletivos, relatórios de execução, atas de reuniões e produtos apresentados. O fiscal do contrato deverá analisar os documentos apresentados (via SIATER) não apenas de maneira quantitativa, mas qualitativa e poderá solicitar correções ou rejeitar os serviços cuja qualidade esteja em desconformidade com os padrões exigidos. Caso os serviços sejam aprovados, o fiscal do contrato emitirá parecer e solicitará que a entidade emita nota fiscal proporcional aos serviços aprovados. Toda documentação comprobatória original deverá ser mantida na sede da empresa ou entidade, à disposição da contratante, de forma organizada, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, para efeitos de fiscalização. A fiscalização in loco será feita por sistema de amostragem, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº 7.215/2010, cuja metodologia está descrita no Anexo II da Portaria INCRA/P nº 581, de outubro de 2010, visto que devido à complexidade, e a amplitude do Programa de ATER, torna-se inviável a visita de técnicos do INCRA (lote a lote). O método a ser adotado será a amostragem aleatória simples, o qual considera o tamanho da amostra (nº de famílias) em cada assentamento proporcionalmente ao número de famílias total assistidas pela entidade a ser contratada. A fiscalização será feita trimestralmente ou no momento que o INCRA julgar oportuno. Para tanto, a contratada deverá encaminhar ao INCRA previamente o cronograma mensal da prestadora de Serviços de ATES no intuito de garantir o planejamento do fiscal do contrato ou de outro servidor do INCRA para eventualmente acompanhar o evento. A cada fiscalização realizada, o fiscal do contrato deverá ainda visitar a sede do Núcleo Operacional, objetivando verificar a manutenção dos padrões mínimos exigidos para funcionamento do mesmo, conforme estipulado no item 13 deste Projeto Básico. Caso sejam encontradas divergências entre os serviços apresentados como realizados pela contratada e o verificado pelos fiscais, a entidade será notificada para apresentar justificativas no prazo de 05 dias úteis. Em cada assentamento, será criada uma comissão de fiscalização, composta por 03 (três) assentados, os quais atuarão como co-fiscais, auxiliando o INCRA no controle dos serviços. 94 16. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES A seguir encontra-se a Tabela Resumo de Metas, onde podem ser visualizadas todas as metas descritas acima e a sua distribuição no período do Contrato (24 meses). Metas Período de Realização/mês 01 01) Meta – Participar de 01 Oficina de Capacitação Inicial x 2)Meta – Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais x 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 x x x x x x x x x x x 3)Meta – Elaborar 17 Projetos de Estruturação Produtiva e Social coletivo 4) Meta – Realizar 84 Monitoramentos e Avaliação dos Serviços de ATER x x 5)Meta – Realizar 137.490 visitas técnicas à unidade de produção familiar x x x x x x 6)Meta – Elaborar 48 Planos de Desenvolvimento do Assentamento - PDA x x x x x x 07)Meta – Elaborar 91 Planos de Recuperação do Assentamento - PRA x x x x x x x x x x x x x x x 18 8) Elaborar e Acompanhar 7.818 Projetos para inserção das famílias ao Crédito Fomento do Programa Brasil sem Miséria x x 09)Meta - Executar 21 Planos de Trabalho de Atividades Complementares Metas x x x x x x x x x x x x x x x 19 20 21 22 23 24 Período de Realização/mês 13 14 15 16 17 01) Meta – Participar de 01 Oficina de Capacitação Inicial 2)Meta – Elaborar 21 Planejamentos para os Núcleos Operacionais 3)Meta – Elaborar 17 Projetos de Estruturação Produtiva e Social coletivo 4) Meta – Realizar 84 Monitoramentos e Avaliação dos Serviços de ATER 5)Meta – Realizar 137.490 visitas técnicas à unidade de produção familiar x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x 6)Meta – Elaborar 48 Planos de Desenvolvimento do Assentamento - PDA 07)Meta – Elaborar 91 Planos de Recuperação do Assentamento - PRA 8) Elaborar e Acompanhar 7.818 Projetos para inserção das famílias ao Crédito Fomento do Programa Brasil sem Miséria 09)Meta - Executar 21 Planos de Trabalho de Atividades Complementares 95 As metas não cumpridas deverão ser devidamente justificadas e poderão ser realizadas no mês imediatamente subseqüente, desde que inserida no calendário do mês e com autorização do INCRA. 17. DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS O valor da presente chamada pública é de R$ 43.223.374,49 (Quarenta e três milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ) para os dois anos de contrato, sendo que para o presente exercício o valor a ser liberado será de R$ 21. 611.687,25. (Vinte e um milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação requeridas. Em se tratando de empresas governamentais será suprimido o valor referente ao pagamento de salários da equipe técnica, a não ser que a empresa contrate uma equipe (fora do seu quadro permanente de profissionais) especificamente para prestar assistência técnica nos assentamentos da reforma agrária, podendo, portanto, o valor da Chamada Pública ser reduzido para R$ 22.383.778,15. (Vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Desta forma, as despesas do presente exercício serão de R$ 11.191.889,07(Onze milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sete centavos). Os recursos financeiros referentes a esta Chamada Pública para aporte do INCRA deverão ser aplicados observando as planilhas de precificação e serão atendidos orçamentariamente da seguinte forma: Programa: 1427- Assistência Técnica e Estensão Rural para a Reforma Agrária Ação:2272 Plano Interno: D 210S.0003.48 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0176370002 Programa: 1427- Territórios da Cidadania - Assistência Técnica e Estensão Rural para a Reforma Agrária Ação:2272 Plano Interno: C210S0004.48 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0176370002 Programa: 1427 – Brasil sem Miséria Ação:2272 Plano Interno: B210S.0002.48 Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0176370002 96 A composição do preço dos serviços de ATES é baseada nos seguintes itens, conforme item 05 da Nota Técnica/INCRA/Nº 01/2010, de 19 de novembro de 2010: Horas Técnicas: Valores de salários e encargos trabalhistas baseando-se na Lei nº 4.950-A/1966), considerando 8,5 salários mínimos para remuneração dos profissionais de Nível Superior e 50% deste valor para os profissionais de Nível Médio. O Valor anual para técnico nível superior é de R$ 69.156,00 (Sessenta e nove mil, cento e cinquenta e seis reais) e o valor anual para técnico nível médio é de R$ 34.578,00 (Trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais ). Deslocamento: Foi utilizado como distância uma média de deslocamento para cada Núcleo operacional (Km de ida e volta entre NO-PA), o que cobre as despesas com combustível e locação e/ou depreciação dos veículos para realização dos serviços a serem contratados. Despesa com Participantes: Para determinadas atividades coletivas, de acordo com suas características, foram previstas as seguintes despesas por beneficiário: custeio com alimentação, custeio com material didático, hospedagem em quarto duplo e transporte, quando necessário. Insumos: Para determinadas atividades coletivas de natureza prática, foram previstas despesas com insumos estimadas em 5% de seu valor total. Administração: Para este tipo de despesa utilizou-se 8% do valor total das atividades do Núcleo Operacional (excluindo tributos), o que cobrirá gastos com aluguel de estrutura física, depreciação de equipamentos de informática, material didático, flip chart, materiais de papelaria e despesas mensais com o assistente administrativo, telefone, internet, água, luz, identificação do núcleo operacional e veículos, entre outros. Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida, como despesas com tributos, conforme legislação. O custo dos serviços por Lote/Núcleo Operacional encontra-se no Anexo 13 da Chamada Pública. 18. CONTROLE E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação requeridas. A Contratada, para fins de liquidação de despesa, deverá lançar Relatório de Execução dos Serviços Contratados e as outras formas de comprovação em sistema eletrônico (SIATER) ou meio alternativo, caso haja indisponibilidade do sistema. Após análise, a entidade será informada para efetuar a emissão da Nota Fiscal de acordo com os serviços prestados. 97 Teresina, 21 de fevereiro de 2014 ADRIANA DE SOUSA ARAÚJO Assistente Social LEONARDO ARAÚJO BEZERRA Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário 98 Chamada Pública INCRA SR.24/D/PI nº. 01/2014 Anexo IV. Roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica Roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica para a prestação dos serviços de Ates e Elaboração de PDA e PRA objeto desta Chamada Pública, conforme descrição apresentada a seguir: 1. Título (Capa – 1ª página) Proposta Técnica para prestação dos serviços de ATES e elaboração de PDA e PRA (quando houver) para o Núcleo Operacional Xxxxxxxxxxxxx (Chamada Pública Nº. 01/2014). Observação: Deverá ser elaborada uma proposta técnica para cada Núcleo Operacional. 2. Credenciamento (Capa - 1ª página) Informar o número de credenciamento no Siater 3. Apresentação (máximo de 02 páginas) Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura familiar da Região/Núcleo Operacional onde os trabalhos serão executados. 4. Experiência da Entidade (máximo de 02 páginas) Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública. 5. Equipe técnica (máximo de 01 página) Apresentar a relação nominal dos técnicos para o Núcleo Operacional com suas respectivas formações, conforme exigido para o Núcleo Operacional. Anexar currículos comprovados da equipe técnica que executará as atividades contratadas. 6. Proposta Técnica 6.1 Metodologia de Execução e descrição das atividades (máximo de 05 páginas) Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades de ATES/ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documentos “Referenciais Metodológicos” fornecido pelo INCRA. 6.2 Cronograma de Execução Físico e Financeiro (máximo de 03 páginas) Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva da realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188 e demais documentos comprobatórios exigidos nesta Chamada. 6.3 Resultados esperados (máximo de 03 páginas) Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas 6.4 Monitoramento e avaliação (máximo de 03 páginas) Apresentar a estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, bem como a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionan do-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Produtivas Familiares. Observações: Todas as informações contidas na proposta serão conferidas através dos documentos comprobatóri os. Caso a entidade não comprove a veracidade das informações fornecidas à proposta técnica será desclassificada; A proposta deverá obedecer à seguinte formatação do texto: Fonte Times New Roman ou Arial, ta manho nº. 12, com espaçamento entre linhas de 1,5. 99 Anexo V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2014 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX DA LEI N°. 8.666/93) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO Nº.: 54380.001363/2013-97 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2014 Local: Av. Odilon de Araújo, nº1296, CEP.: 64.017.902 – Teresina/PI. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de participação na Chamada Pública (Dispensa de Licitação) nº. 01/2014, que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado pela empresa___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _______________________, localizada_________________ (endereço completo), na cidade de ________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 foi elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2014, quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2014 antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2014 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) Observação: 1) Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente. 100 Anexo VI. Modelo de declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2014 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROCESSO Nº.: 54380.001363/2013-97 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2014 Local: Av. Odilon de Araújo, nº1296, CEP.: 64.017.902 – Teresina/PI. DECLARAÇÃO (Nome/Razão Social___________________________________, inscrita no CNPJ Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Cidade – (UF), de de 2014 (representante legal) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 101 Anexo VII. Modelo de declaração de conhecimento do inteiro teor do Edital e seus Anexos CHAMADA PÚBLICA N°. 01/2014 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL E SEUS ANEXOS Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2014, que eu, _________________, portador(a) da RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante da entidade ___________, tenho plena ciência do inteiro teor do Edital e seus anexos. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) 102 Anexo VIII. Modelo de declaração de vistoria do local de execução dos serviços CHAMADA PÚBLICA N°. 01/2014 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2014, que eu, _________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante da entidade ___________, estabelecida no(a) ___________ como seu(sua) representante legal para os fins da presente declaração que vistoriei os assentamentos que compõem o núcleo operacional (nome do núcleo operacional) onde serão executados os serviços objeto da Chamada Pública (Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) 103 Chamada Pública INCRA SR.24/D/PI nº. 01/2014 Anexo IX. Modelo de declaração de fato superveniente CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2014 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE PROCESSO Nº. 54380.001363/2013-97 Tipo de julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2014 Local: Av. Odilon de Araújo, nº1296, CEP.: 64.017.902 – Teresina/PI. DECLARAÇÃO (Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________e do CPF nº___________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), de de 2014 ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) 104 Anexo X– Conceitos Utilizados Projetos de Assentamento da Reforma Agrária Consiste num conjunto de ações, em área destinada à Reforma Agrária, planejadas de natureza interdisciplinar e multisetorial integradas ao desenvolvimento territorial e regional, definidas com base em diagnósticos precisos acerca do público beneficiário e das áreas a serem trabalhadas, orientadas para utilização racional dos espaços físicos e recursos naturais existentes, objetivando a implementação dos sistemas de vivência e produção sustentáveis, na perspectiva do cumprimento da função social da terra e da promoção econômica, social e cultural do trabalhador rural e de seus familiares. Assentados da Reforma Agrária Candidatos selecionados, por critérios definidos, na legislação agrária, regulamentadas por normas internas do INCRA, e que constituem a Relação de Beneficiários – RB. Relação de Beneficiários (RB) Relação que contém o nome dos candidatos selecionados como beneficiários da Reforma Agrária, dados do Projeto de Assentamento e a data da homologação da seleção. Atividades Individuais: - Visitas Técnicas: Visita planejada dos agentes de Ater à UPF. Tem por objetivo conhecer a realidade socioeconômica e ambiental, informar, pesquisar, assessorar; orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização - incluindo a logística de entrega de produtos – e do gerenciamento da UPF. Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da infraestrutura, e construir soluções, de forma conjunta (agentes de Ater e os/as integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração. - Elaboração de Projetos: Elaboração de projeto técnico a ser apresentado às instituições financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação, com objetivo de fortalecer as atividades produtivas e econômicas. Os projetos podem atender a demandas individuais ou coletivas e devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos grupos e organizações. Podem também atender as demandas de grupos formais (com CNPJ) e informais, considerando as especificidades de gênero, raça, etnia e geração. Devem atender as demandas locais e/ou estar embasados no diagnóstico e planejamento prévios. A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a programas específicos desenvolvidos pelo MDA e INCRA. Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo com o tipo de projeto: naqueles direcionados ao acesso a Crédito e a programas públicos, o acompanhamento deve ser 105 realizado pelo técnico até a contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até o envio da proposta. 5) ATIVIDADES COLETIVAS - Oficinas de Planejamento Inicial: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o conjunto de famílias de um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando planejar, organizar e divulgar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da ATER. Deverá ser a primeira atividade da equipe junto ao assentamento. - Oficinas de Avaliação e (Re)Planejamento Final: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o conjunto de famílias de um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando avaliar as atividades realizadas durante o contrato e (Re)planejar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da ATER para o próximo período. - Cursos de Capacitação: Atividades de caráter educativo, desenvolvidas de forma teórica e/ou prática, realizadas para que assentados possam adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social, econômica, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve ser disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso, bem como alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado. - Intercâmbio: Atividade de caráter educativo. É realizada através do deslocamento intra e intermunicipal e/ou interestadual. Visa promover o conhecimento e a observação de experiências e práticas produtivas, organizacionais e comerciais, bem como, à prática extensionista, a aplicação de técnicas e/ou práticas inovadoras, possibilitando o contato presencial e a reflexão. Durante a Intercâmbio podem ser realizadas visitas a uma ou mais localidades, podendo ser em áreas de produção familiar e/ou em unidades de pesquisa, preferencialmente, em condições semelhantes às condições socioeconômicas e ambientais vivenciadas pelos agricultores familiares. Para a participação dos Agricultores Familiares, deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação e transporte de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. - Reunião: Atividade de curta duração (até 4 horas) envolvendo agentes de Ates e/ou assentados que objetiva a troca de conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, tomada de decisões, 106 encaminhamentos, animação de grupos, organização comunitária, sobre temas relativos à extensão rural e à Reforma Agrária. - Dias de Campo: Atividade coletiva de caráter educativa e motivacional envolvendo agentes de Ates e assentados para a observação e discussão sobre inovações tecnológicas ou experiências exitosas ocorridas a campo, em situações adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma unidade produtiva. - Elaboração de PDA: O Manual Operacional de ATES 2008 estabelece critérios e procedimentos referentes à elaboração de PDA e PRA em seus anexos VIII e IX. A elaboração de ambos os planos deverá seguir rigorosamente os roteiros pré-estabelecidos. - Implantação de Unidades Demonstrativas: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações relativas às atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por agricultores/as familiares, agentes de ATER e/ou pesquisadores/as, visando a geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. 107 Anexo XI - Declaração de que não consta em seu quadro societário servidores públicos da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como de que a equipe técnica não é composta pelos profissionais citados DECLARAÇÃO Eu----------------------------------------, RG nº --------------------, CPF n° ---------------------------- dirigente da instituição -------------------------------------------------------------------, CNPJnº---------------------------, declaro para os devidos fins de direito junto ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que, conforme o art.18 incisos VIII e XII da LDO de 2013 não empregamos servidor público, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como não temos estes profissionais em nosso quadro societário. Local, data assinatura 108 Anexo XII - Termo de Nomeação do/a Preposto/a TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO/A Por meio deste instrumento, a _________________________________ nomeia e constitui seu preposto o Sr. _________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ______________________, residente no endereço _________________________________, no município______________________________do Estado do ___________, para exercer a representação legal junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar as respectivas atas obrigando a contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar providências, e para representa-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado. Local, de 2014. ____________________________________ xxxxxxxxxxxx (Nome do representante legal conforme assinatura do contrato e poderes conferidos no estatuto Social) (cargo do representante legal) Local, de 20xx. Ciente e de acordo, ___________________________________ (Nome do preposto) 109 Chamada Pública 01/14 Anexo XIII - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR Instituição solicitante: Núcleo Operacional: Assentamento: Local e data da realização da atividade: Descrição da atividade a ser realizada: Descrição do instrumento a ser utilizado para a comprovação da realização da atividade: Resultados a serem alcançados: Município: ____________________________________________ Assinatura e carimbo do solicitante RESULTADO DA ANÁLISE (exclusivo para o INCRA) Responsável pela análise: Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido com alterações ( Indeferido ) Observações: Instrumento a ser utilizado para a comprovação da atividade realizada: 110 Anexo XIV – Modelo de Formulário para Elaboração do Diagnóstico Familiar PROGRAMA BRASIL SEM MISÉRIA NA REFORMA AGRÁRIA ROTEIRO PARA LEVANTAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS ITEM “DIAGNÓSTICO” DAS “PRINCIPAIS ETAPAS DO PROGRAMA”. 1. INFORMAÇÕES GERAIS DO ASSENTAMENTO Conteúdo: A Superintendência Regional do INCRA deverá fornecer previamente todas as informações sobre o assentamento e o técnico conferir estas informações a campo. Superintendência Regional Nome do Projeto de Assentamento Área (ha) Municipio N.º de Família s Imissão Posse UF Tamanho dos Lotes (ha) Coordenada Geográfica do Assentamento Fontes: Superintendência Regional do INCRA Observações Gerais 2. INFORMAÇÕES DA FAMÍLIA ASSENTADA Moradia ( ) Recursos próprios ( ) INCRA ( ) Outros Localização da Moradia Localização Tipo de Moradia Coordenada Geográfica Obs.: A coordenada geográfica dever ser coletada em um dos vértices da frente da moradia da família assentada. Observações Gerais Acesso a Documentação Civil Membros da Família Cert. Nasc RG CPF DAP Física Ti. Eleit Cert. Res er. CNH Cart . Trab Cert. Casam . 111 Composição do Núcleo Famíliar Membros da Família CPF Condição na RB Parentesco Sexo Contato (fone) Data de Nascime nto Portador de Necessid ades Especiais (S/N) Fontes: estas informações devem ser obtidas diretamente no assentamento e nas Superintendências Regionais do INCRA (Relação de Beneficiários). Obs. Convencionar que o primeiro da lista é o membro da família que se declara dona da moradia. Observações Gerais 3. ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS Conteúdo: estas informações sobre a família são importantes para subsidiar o poder público na implementação de ações que possam facilitar o acesso das famílias a esses serviços. Acesso a Saúde Membros da Família Acesso a Educação Membros Estuda da Família Cartão do SUS Série Identificação de Doenças Tipo de Serviç o Merenda escolar Local Local de Atendimento 112 sim não Observações Gerais sobre a Merenda Escolar Acesso a Transporte Membros da Família MOTO CARR O TRANS. COLETIVO BICICLETA TRAÇÃO ANIMAL Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares. 4. ACESSO A POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS Conteúdo: estas informações permitirão identificar se as famílias já estão inseridas no Cadastro Único e se estão vinculadas a políticas públicas (Programa Bolsa Família, Bolsa Verde, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Aposentadoria, entre outras). Desta forma, os técnicos poderão auxiliar no encaminhamento de demandas para os órgãos responsáveis pelas políticas públicas no município. Políticas Públicas Sociais Membros da Bolsa Família Família R$ BPC R$ Aposentador ia R$ Seguro Defeso R$ Outros Outras Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares. 5. RECURSOS HÍDRICOS 113 Conteúdo: descrever as disponibilidades e a qualidade das águas superficiais e subterrâneas (poços, cacimbas, cacimbões, etc.), caracterizando o uso atual e potencial (irrigação, piscicultura, consumo humano e animal, etc.). Quadro resumo da disponibilidade de água Fonte de Destino Qualidade Água Tipo de tratamento utilizado para o consumo humano Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares. Observações Gerais 6. ENERGIA Conteúdo: descrever as disponibilidades e a qualidade da energia elétrica se houver, caracterizando o uso atual e potencial (irrigação, consumo humano e animal, etc.). Quadro resumo da disponibilidade de energia Fonte de Destino Energia Qualidade Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares. 7. ROTINA DIÁRIA (Rotina de Trabalho) Conteúdo: a rotina diária permite conhecer como as pessoas de uma família distribuem seu tempo, de acordo com as atividades que realizam. Permite também conhecer a disponibilidade de tempo das pessoas para um futuro envolvimento no Projeto de Estruturação Produtiva Familiar. Rotina Diária do Homem Nome Horário Atividade Tempo por Atividade Rotina Diária da Mulher 114 Nome Horário Atividade Tempo por Atividade Horário Atividade Tempo por Atividade Rotina dos Filhos Nome Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de atividades individuais. Observações Gerais 8. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO Conteúdo: obter informações sobre as formas (individual ou coletiva) e os canais de comercialização e a produção destinada ao autoconsumo. Distribuição da Produção do Assentado Produt Unidad Área Quantidade Autoconsum o e (ha) Produzida o PA A PNA E Mercado Privado 115 Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de atividades individuais. Observações Gerais 9. CÁLCULO DO CONSUMO FAMILIAR MENSAL (Receitas e Despesas/Expectativas e Anseios da Família) Conteúdo: calcular e analisar a renda atual com base na renda consumo familiar mensal por família. I. Despesas Atuais CONSUMO * P **C Unidade Quantidad e Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Alimentação Educação (mat. Esc, farda, transporte) Saúde (remédios, exames e transporte) Vestuário Energia Lazer Higiene 116 Outros TOTAL Observações Gerais II. Renda Satisfatória (quanto de dinheiro precisaria para viver melhor e com dignidade?) CONSUMO * **C Unidade Quantidad Valor Valor P e Unitário Total (R$) (R$) Alimentação 117 Educação Saúde Vestuário Energia Lazer Higiene Outros TOTAL *P: Produzido **C: Comprado Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de atividades individuais. Obs.: Na Elaboração do Projeto de Estruturação Produtiva Familiar é importante atentar para a seguinte questão: • Que atividades poderão ser desenvolvidas ou trabalhadas de melhor forma, para gerar a renda satisfatória para que a família possa viver melhor e com dignidade? 10. ACESSO A CRÉDITO Conteúdo: descrever e analisar os tipos e os quantitativos de créditos recebidos pela família assentada (Créditos do INCRA, PRONAF, etc.). Crédito Especificação Valor Total (R$ 1,00) Ano da concessã o Vencimen to (ano) Valor da Parcela/Família CRÉDITOS INCRA Apoio Inicial Apoio Mulher Aquisição de Materiais de Construção Recuperação/Materiais de Construção Reabilitação de Crédito de Produção Total Pronaf A (investimento) Pronaf A/C (custeio) Pronaf B Pronaf Agricultura Familiar Pronaf Mais Alimentos Pronaf C Pronaf D Total OUTROS Total Total Geral Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares. Observações Gerais 118 11. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Capacitação e Qualificação Profissional Membro da Entidade Família Organizadora Tema Observações Gerais Fontes: as informações devem ser obtidas diretamente no assentamento, por meio de visitas domiciliares. 119 Anexo XV MINUTA DO CONTRATO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINUTA CONTRATO No CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA (ou entidade) _________________________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO ESTADO DO PIAUÍ O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, criado pelo Decreto - Lei n.º. 1.110 de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo n.º 02 de 29 de março de 1989, e Decreto n.º 97.886, de 28 de julho de 1989, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional, EVANDRO CARLOS MIRANDA CARDOSO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 1759272-SSP-PA, CPF n.º 319.294.002-68, residente nesta capital, no uso da competência delegada pelo inciso XII, do artigo 132, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/N.º 20/2009, e PORTARIA/INCRA/P/Nº 192, de 27 de agosto de 2007, e a empresa: ___________________________, com sede na ____________________________., inscrita sob o CNPJ/MF N.º ______________________, neste ato representada por seu _______, Sr. _____________________, portador da carteira de identidade n.º ______________, e do CPF n.º __________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em consonância com o Processo Nº 54380.380.001044 /2011-10 e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação nº 01/2011, devidamente reconhecida e ratificada, com observância da proposta apresentada pela Contratada e das disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,; na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem como na Lei nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, as quais se aplicam inclusive quanto aos casos omissos, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural ATER para o Lote XX, Núcleo Operacional-------------------------------------------------, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado: ANEXO I ITE M Descrição da atividade Quantidade Duração unitária da Duração total da Nº de beneficiárias Nº total beneficiárias Produto final Preço total 120 atividade (horas) atividade (horas) por atividade 1.1 1.2 1.3 1.4 Preço do Serviço Preço Total CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICA E À CHAMADA PÚBLICA É parte integrante deste Contrato a Proposta técnica apresentada pela contratada, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a Chamada Pública nº 01/2014 e o termo de dispensa de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedado à contratada transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO O valor total deste contrato é R$-------------------------------. fixo e irreajustável. Parágrafo primeiro - Durante a execução do objeto deste contrato, o número de famílias atendidas poderá ser alterado, não correspondendo àquele previsto no quadro da Cláusula Primeira, observado o disposto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo segundo – Qualquer alteração necessária será feita por meio de termo aditivo. Parágrafo terceiro – O pagamento observará o cronograma econômico-financeiro anexo e os serviços efetivamente executados. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do INCRA, cujos Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo: PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas nos anos subsequentes, quando for o caso, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INCRA na Lei Orçamentária da União e serão indicadas em Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, conforme § 1º do Artigo 30, do Decreto nº 93.872/86. FONTE: 0176370002 PROGRAMA DE TRABALHO: 1427 121 NATUREZA DE DESPESA: 339039 NOTA DE EMPENHO: VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Projeto Básico e especificações e as demais condições contidas na Chamada Pública e neste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato, é de um ano, com início a partir da data da publicação do mesmo no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do art. 57, desde que a prorrogação seja justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro . CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações do contratante: 2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 3. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada; 4.Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato; 5.Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato pelos serviços efetivamente executados; 6.Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA; 7.Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou prestador de serviços da empresa (ou entidade) contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 8.Comunicar à empresa (ou entidade) contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; 9.Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas; 10. Verificar a regularidade da empresa (ou entidade) contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento; 122 11. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros; 12. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das a obrigações constantes na Chamada Pública nº _____, a CONTRATADA obriga-se a: 1. Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos serviços; 2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 3. Apresentação sempre que solicitado pelo INCRA dos seguintes documentos: I – No caso de empresas regidas pela Consolidaçãod as Leis Trabalhistas: a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratutal; b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório; c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior, d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível; e) pagamento de 13º salário; f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei; i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. II) No caso de Cooperativas: a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da cooperativa; c) comprovante de distribuição de sobras e produção; d) comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; e) comprovante da aplicação em fundo de reserva; f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que regem as sociedades coopetativas. 123 III) No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP's e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respecttivas organizações. 4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 5. Cumprir fielmente o pagamento de salários aos funcionários conforme os valores indicados nas planilhas de custos constantes do anexo XVI do Edital em consonância com o Acórdão nº 1.233/2008 – TCU/Plenário. 6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do INCRA; 7. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao INCRA ou a terceiros; 8. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; 9. Lançar, periodicamente, em sistema eletrônico, as informações sobre as atividades executadas, conforme dispuser regulamento. 10.Lançar Relatório de Execução dos Serviços Contratados em sistema eletrônico, contendo: a) identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço; b) descrição das atividades realizadas; c) horas trabalhadas para realização das atividades; d) período dedicado à execução do serviço contratado; e) dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; f) resultados obtidos com a execução do serviço; g) o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho; h) outros dados e informações exigidos em regulamento. 11.Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da União; 12.Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10. 13. Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, facultando-se a utilização de digitalização, para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, a ser definido pelos órgãos responsáveis pela implementação do PRONATER 124 14.Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. 15. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos no Projeto Básico e Portaria INCRA/P/nº 581, de 20 de setembro de 2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes no Projeto Básico, ficando ainda obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato quando nele se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 16. Iniciar as atividades de campo no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato, permitindo tempo hábil para lançamento do contrato no Sistema Informatizado de ATER Pública – SIATER. 17. Apresentar no prazo de três dias após a assinatura do contrato relação nominal e curriculum vitae dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços com os respectivos registros nos órgãos oficiais de classe. A contratada deverá ainda, indicar um responsável, conforme artigo 68 da Lei 8666/93, através de envio de formulário, na forma do anexo XII desta Chamada, que deverá ser o Engenheiro Agrônomo responsável pela Coordenação do Núcleo Operacional, cuja função será a de praticar atos referentes ao contrato, em nome e com a autoridade do contratado. 18. No interesse do INCRA o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8666/93. 19. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 20. Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE; 21. A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além de incorrer nas multas previstas neste instrumento CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS O INCRA designará servidor e respectivo substituto para o acompanhamento do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte: I - o monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e II - a fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela futura CONTRATADA, sem ônus para o INCRA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da futura CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a assinatura do Contrato , acompanhado da respectiva nota de empenho. 125 PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA. PARÁGRAFO SÉTIMO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto a representante credenciado pela futura CONTRATADA. PARÁGRAFO OITAVO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA. PARÁGRAFO NONO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA No ato da assinatura do contrato, acompanhado do ofício de solicitação será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a prestação de garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da nota de empenho emitida, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II. Seguro garantia; III. Fiança bancária; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 3 meses após o término do prazo de vigência do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO – O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93. 126 PARÁGRAFO QUINTO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 9. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF; 10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais e obrigações trabalhistas exigidas em Lei, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Administração; II – da regularidade fiscal, constatada através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8666/93. 11. . Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010, para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços; 12. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF; 13. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital e Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à conta da União através de GRU. 15. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. 16. Serão retidos no ato do pagamento de cada parcela os impostos e contribuições previstas no art. 64 da Lei 9.430/96, na IN/SRF/Nº. 539/2005. 17. O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 127 a) Atrasos na execução dos serviços ou serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; b)Existência de qualquer débito para com o INCRA. c)Não atendimento as solicitações do INCRA para apresentação de documentos. 18. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito: a) multas impostas pelo INCRA; b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela proponente, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) cobrança indevida. 19. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 20. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a empresa (ou entidade) sobre as sanções previstas. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o INCRA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação: I. advertência; II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato; III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA, por período não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o INCRA; b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 128 PARÁGRAFO TERCEIRO - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir: ITEM 01 02 03 04 Ocorrências DESCRIÇÃO Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; Descumprir, salvo motivo de força maior ou caso fortuito o cronograma de execução física, por item e por mês de atraso PONTO 1,0 0,5 2,0 1,0 Para os itens seguintes, deixar de: 05 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia 0,3 06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; Cumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. 1,0 07 08 09 Pontuação acumulada 0,3 0,5 0,3 Sanção 01(um) ponto Advertência 02(dois) pontos 03(três) pontos 04 (quatro)pontos 05(cinco)pontos 06 (seis)pontos 07 (sete) pontos 08(oito)pontos Advertência Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. Rescisão Unilateral do Contrato. PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. PARÁGRAFO QUINTO A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO SEXTO A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA; c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; d) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; 129 e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; f) irregularidades que ensejem a rescisão contratual; g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; h) prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato; i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com o INCRA. PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. o descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado, sem prejuízo dasdemais sanções, sendo vedada a retençãod e pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento; III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial; V. o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; VI. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração VII. as razões de interesse público; VIII. o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; IX. o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; X. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato; XI. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato; XII. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; e XIII. a dissolução da sociedade; XIV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; 130 XV. o desumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, e rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8666, de 1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens VI e IX desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências: ♦ responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e ♦ retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO- Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS O presente CONTRATO e os casos por ventura omissos serão regidos pela Lei 12.198/10 e suas alterações, Decreto nº 7.215/10 e demais legislação federal em vigor, pertinente à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º(quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal no Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual. 131 E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Teresina -PI, de de 2014. ____________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) ________________________________ _________________________________ NOME. : CPF...... : CI.........: 2) _____________________________ NOME. : CPF...... : CI..........: 132