Original: Inglês O Papel dos Municípios no Desenvolvimento Empresarial Projecto UNIDO: YA/MOZ/01/431/11-52 MOÇAMBIQUE Relatório Final Versão Revista Fevereiro de 2002 Alan Harding Centre for the Study of African Economies (CSAE) Universidade de Oxford Preparado para o Governo de Moçambique Pela Organização de Desenvolvimento Industrial das Nações Unidas Na qualidade de agência executiva para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Gestor do Projecto: Sr. Seichiro Hisakawa Divisão de Promoção do Investimento e Desenvolvimento da Capacidade Institucional UNIDO, Viena Notas Explicativas Taxa de Câmbio Utilizada: Meticais Moçambicanos/Dólar Americano (fonte: FMI, final de período) 1998 12,336 1999 14,403 2000 15,924 2001 21,627 (Outubro de 2001) Taxa de Câmbio actual: US$1 = 23,500 Mt. Acrónimos Utilizados AM - Assembleia Municipal CM - Conselho Municipal CPI - Centro para a Promoção do Investimento CPOT - Construção, Posse, Operação e Transferência CTA - Confederação das Associações Económicas de Moçambique DNAL - Direcção Nacional da Administração Local (dentro do MAE) DNDA - Direcção Nacional do Desenvolvimento Autárquico (dentro do MAE) DPA - Direcção Provincial da Agricultura DPIC - Direcção Provincial da Indústria e Comércio DPPF - Direcção Provincial do Plano e Finanças EDM - Electricidade de Moçambique FCA - Fundo de Compensação Autárquica FIAS - Foreign Investment Advisory Service FIIL - Fundo do Investimento de Iniciativa Local GPZ - Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Vale do Rio Zambeze IMAP - Instituto Médio da Administração Pública IPA - Imposto Pessoal Autárquico IPRA - Imposto Predial Autárquico JICA - Japan International Corporation Agency MAE - Ministério da Administração Estatal MPF - Ministério do Plano e Finanças OLEs - órgãos locais estatais (incluindo administrações provinciais, distritais e sub-distritais) PMEs - Pequenas e Médias Empresas PSP - Participação do sector privado RSP - Reforma do sector público SIFAP - Sistema de Formação para a Administração Pública TDM - Telecomunicações de Moçambique UTRESP – Unidade Técnica para a Reforma do Sector Público (dentro do MAE) UTRI - Unidade Técnica para a Reforma dos Impostos (dentro do MPF) 2 Abstracto O Papel dos Municípios no Desenvolvimento Empresarial Projecto UNIDO: YA/MOZ/01/431/11-52 MOÇAMBIQUE Este relatório examina o estado actual e as funções das autoridades municipais em Moçambique, concentrando-se particularmente no seu grau de interacção e impacto sobre os sectores empresariais locais e a comunidade de investimento mais ampla. É discutida uma gama de assuntos empresariais ligada à descentralização das funções políticas e administrativas de 1998 para 33 conselhos eleitos localmente em grandes centros urbanos em todo Moçambique. Estes assuntos incluem (a) os impostos locais e as finanças municipais, (b) o papel dos agentes privados no fornecimento de serviços urbanos e desenvolvimento das infraestruturas, (c) regulamento e licenciamento de actividades empresariais e a criação de um ambiente mais conducente à operação de negócios, (d) o papel das autoridades municipais na promoção do investimento e de iniciativas de desenvolvimento empresarial e (e) o âmbito de futuras iniciativas de parceria pública/privada. São apresentados estudos de caso sobre as experiências dos governos municipais em duas cidades importantes do centro-norte de Moçambique, nomeadamente a Cidade de Tete (capital da Província de Tete) e Quelimane (capital da Província da Zambézia). O trabalho deste relatório foi efectuado em Maputo, Cidades de Tete e Quelimane durante o período de 19 de Novembro a 15 de Dezembro de 2001, incluindo visitas de uma semana de duração às cidades de Tete e Quelimane para reuniões com oficiais municipais e representantes da comunidade empresarial local. 3 ÍNDICE I: Introdução............................................................................................................................. 6 Parte A: Situação Actual dos Municípios................................................................................ 9 II: Perspectivo Histórico e Base Legal .................................................................................... 9 A. Perspectivo Histórico......................................................................................................... 9 B. Mandato Legal................................................................................................................. 11 C. Responsabilização dos Municípios................................................................................... 12 D. Relação com Outros Órgãos Estatais................................................................................ 14 III: Estruturas Municipais e Governação ............................................................................. 17 A. Principais Estruturas Municipais ...................................................................................... 17 B. Questões de Recursos Humanos....................................................................................... 18 C. Questões de Governação e Transparência......................................................................... 22 Parte B: Impacto dos Municípios no Sector Empresarial .................................................... 24 IV: Finanças Municipais e Carga Fiscal................................................................................ 24 A. Finanças Municipais ........................................................................................................ 24 B. Reformas de Imposto Local ............................................................................................. 34 V: Fornecimento de Serviços Urbanos e Desenvolvimento de Infraestruturas ................... 37 A. Níveis Actuais de Provisão de Serviços............................................................................ 37 B. Atingindo uma Prestação de Serviços Melhorada ............................................................. 40 C. Desenvolvimento de Infra-estruturas e Planeamento Estratégico ...................................... 42 VI: Outras Áreas de Impacto no Desenvolvimento do Sector Privado ................................ 45 A. Licenciamento de Empresas & Outras Licencas .............................................................. 45 B. Papel no Programa de Reforma Regulamentar ................................................................. 48 C. Promoção do Investimento............................................................................................... 50 D. Angariação Pública.......................................................................................................... 51 E. Opinião Pública e Empresarial ......................................................................................... 52 VII. Visão Geral do Apoio dos Doadores às Autarquias....................................................... 53 VIII: Conclusões e recomendações ........................................................................................ 55 Bibliografia...................................................................................................................................59 Annexo:Caixas.............................................................................................................................61 4 Lista das tabelas 1. Município da Cidade de Tete: Recursos Humanos - Estimativas alternativas.................19 2. Município da Cidade de Quelimane: Recursos Humanos - Actual 2001 ..............................20 3. Município da Cidade de Tete: Estrutura Salarial .................................................................21 4. Município da Cidade de Quelimane: Estrutura Salarial.......................................................21 5. Município da Cidade de Tete: Evolução da Posição Financeira 1998-2001 .........................25 6. Município da Cidade de Quelimane: Evolução da Situação Financeira 1998-2001..............26 7. Município da Cidade de Tete: Análise das Receitas Orçamentadas para 2000/2001 ............28 8. Município da Cidade de Tete: Análise das Despesas Previstas 2000/2001 .....................29 9. Município da Cidade de Quelimane: Análise das Receitas Realizadas em 2001 ..................30 10. Município da Cidade de Quelimane: Análise das Despesas Actuais 2001 .........................31 11. Conselho Municipal da Cidade de Quelimane: Receitas diárias dos Mercados 05-12-01...47 Lista das caixas 1. Estrutura do Município de Quelimane ................................................................................61 2. Estrutura do Município da Cidade de Tete..........................................................................62 3. Questões sobre a Governação e Transparência nas Cidades de Tete e Quelimane: Matriz do Grau de cumprimento.........................................................................................................61 4. Resumo dos Impostos Municipais.......................................................................................64 5. Prestação de Serviços Urbanos na Cidade de Tete e Quelimane: Matriz do Grau de Cumprimento.....................................................................................................................65 6. Conselho Municipal da Cidade de Tete: Licenças Principais e Taxas de Serviços 2001 ......67 7. Conselho Municipal de Quelimane: Principais Licenças e Taxas de Serviços .....................68 5 I: INTRODUÇÃO O objectivo deste relatório consiste na avaliação dos efeitos das operações das novas autoridades municipais criadas em Moçambique em 1998 sobre o clima de investimento e condições de operação das empresas locais nas suas áreas de jurisdição. Este trabalho foi efectuado na base de estudos de caso em duas cidades no norte de Moçambique, Cidades de Tete e Quelimane, onde os novos níveis de investimento têm sido limitados nos últimos anos. O relatório encontra-se dividido em duas partes principais. A Parte A fornece uma visão geral do estado actual do desenvolvimento municipal em Moçambique. A Parte B concentra-se mais detalhadamente sobre as várias áreas nas quais elas actualmente têm impacto e interagem com o sector empresarial. Este relatório está ligado ao trabalho recentemente efectuado pela UNIDO e outros na avaliação das barreiras regulamentares ao desenvolvimento do sector privado ao nível provincial em Moçambique [UNIDO (2000)]. É ainda uma contribuição para o programa que se encontra a decorrer de reforma regulamentar do sector privado a ser efectuada pelo Governo de Moçambique em conjunto com a Confederação de Associações Económicas de Moçambique e apoiada pela USAID e o Foreign Investment Advisory Service (FIAS) do Banco Mundial. Este relatório está ainda relacionado com, e procura informar sobre, o trabalho dos gabinetes no terreno da UNIDO na Beira, Cidades de Tete e Quelimane de apoio ao desenvolvimento de empresas de pequena e média escala. Este apoio é concentrado na simplificação do licenciamento e outros procedimentos regulamentares, particularmente através da introdução do conceito de “Balcão Único” para o processamento de projectos de investimento. O Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e especialmente da sua Direcção Nacional para o Desenvolvimento Autárquico, tem consciência de que os próximos anos constituirão um período de aprendizagem para os municípios e o governo central no que diz respeito à forma como devem conduzir a sua nova relação. Com base nestas lições, o governo planeia avançar com mais descentralização. Esta será baseada numa avaliação do desempenho dos municípios existentes durante os seus 5 primeiros anos de existência; os procedimentos para esta avaliação estão actualmente a ser formalizados. 6 Reconhece-se ainda que um número de condições prévias essenciais para que um governo local seja bem sucedido – pessoal apropriado, recursos financeiros adequados e um ambiente regulamentar funcional – demorarão anos, se não décadas, a desenvolver. Este processo pode ser grandemente ajudado nos próximos anos por intervenções externas direccionadas e desenhadas para genuinamente desenvolver a capacidade municipal e expondo os oficiais municipais às melhores práticas internacionais num número de áreas chave de práticas de governo local, incluindo mecanismos de colecta de rendimentos, fornecimento de serviços públicos, planeamento estratégico e contratação de serviços com participação do sector privado (PSP). Existem vários programas de apoio de doadores, dos quais o mais abrangente e ambicioso é o Projecto de Desenvolvimento Autárquico do Banco Mundial no valor de 41 milhões de dólares ao longo de 5 anos (2001-2005), incluindo um Fundo Municipal no valor de 25 milhões de dólares para projectos de investimento de capital em cinco cidades. O PNUD está a concentrar o seu apoio ao programa de formação do sector privado (SIFAP) e outras formas de desenvolvimento da capacidade para as administrações provinciais e distritais, em paralelo com o trabalho do Banco Mundial com os municípios. Existem ainda vários doadores com interesses nos municípios nas províncias nas quais têm programas actuais de apoio sectorial. Um dos assuntos mais importantes enfrentados tanto pelo governo como pelos doadores nos próximos 5 a 10 anos diz respeito ao carga fiscal marginal e agregado que o desenvolvimento adicional do governo municipal pode colocar sobre o sector privado ao nível local. As empresas em Moçambique enfrentam já um ambiente de altos custos operacionais, devido, entre outros factores, às deficiências das infra-estruturas e a uma gama variada de requerimentos regulamentares. Será importante avaliar cuidadosamente os efeitos em termos de investimento, crescimento e emprego, tanto da introdução de novos impostos autárquicos, como de mudanças para aumentar a eficiência geral da colecta de impostos ao nível municipal, especialmente sobre as empresas de pequena escala e o sector informal. É necessário ter em mente que, para que possa ser sustentável sem transferências externas indefinidas, o tamanho da administração pública e dos serviços públicos precisa de ser proporcional à base económica taxável. Ao longo do tempo, à medida que a capacidade económica local cresce, os níveis de transferências fiscais (tanto locais como nacionais) também será aumentado, permitindo possivelmente um ciclo virtuoso de fornecimento melhorado dos serviços públicos e desenvolvimento das infra-estruturas, resultando num âmbito alargado de 7 formação de capital do sector privado, aumento da produção e criação de emprego. O risco chave é a imposição de uma administração local inchada, e uma carga fiscal alta sobre uma base económica ainda frágil e emergente, assim asfixiando o investimento potencial e as oportunidades de negócio. De forma a evitar este resultado, o modelo ideal deveria ser o desenvolvimento a curto prazo de administrações locais mais pequenas, “magras” e eficientes, providenciando uma gama de serviços básicos de mais alta qualidade, subcontratando serviços secundários a vários outros potenciais fornecedores de serviços, incluindo o sector privado. Encontram-se incluídas na Parte B deste relatório algumas sugestões de passos necessários para alcançar esse resultado. Antecipando algumas das nossas conclusões principais, qual é a contribuição potencial que a UNIDO pode dar no apoio ao desenvolvimento municipal? Algumas das opções possíveis são a concentração a curto prazo em (a) apoio a uma integração mais próxima dos municípios na agenda de reforma regulamentar e (b) também algumas medidas de capacitação, focando áreas nas quais os municípios actualmente desempenham um papel significativamente negativo no processo de investimento, como por exemplo a atribuição de terra industrial e comercial e concessão de licenças de construção. A médio prazo, (c) concentração no desenvolvimento da capacidade para implementar de parcerias públicas/privadas e apoio à subcontratação de serviços. A longo prazo, (d) examinar formas sob as quais os municípios podem começar a desempenhar um papel positivo na promoção de investimento e desenvolvimento empresarial. 8 PARTE A: SITUAÇÃO ACTUAL DOS MUNICÍPIOS II: PERSPECTIVA HISTÓRICO E BASE LEGAL DOS MUNICÍPIOS A. Perspectiva Histórico Desde a independência em 1974, Moçambique desenvolveu um sistema de administração estatal altamente centralizado, das quais muitas estruturas e características foram herdadas da administração colonial Portuguesa. Este sistema baseou-se no conceito socialista de “centralismo democrático” sob a liderança de um partido único. O processo de decisão e os recursos estavam largamente concentrados no centro, e distribuídos verticalmente aos níveis mais baixos da administração. No entanto, a fraqueza das infra-estruturas, aliada à falta de funcionários públicos qualificados, significava que muitos destes recursos não conseguiam chegar aos seus beneficiários pretendidos, particularmente nas áreas rurais. Estas tendências foram reforçadas durante o período da guerra civil, quando o exercício de controlo do governo central sobre as alocações orçamentais (particularmente na defesa) tinham precedência sobre as tentativas de melhorar a eficácia do fornecimento dos serviços públicos, e quando largas áreas do país se encontravam efectivamente cortadas da administração governamental. O estabelecimento de um novo regime de governação, baseado em princípios democráticos e na participação multipartidária, introduzido na constituição de 1990, providenciou um oportunidade para repensar a estrutura e a filosofia da administração estatal em Moçambique. A assinatura dos Acordos de Paz de Roma em Outubro de 1992, pondo fim a uma guerra civil de 12 anos, e a ocorrência de eleições multipartidárias para a Presidência e a Assembleia Nacional em Outubro de 1994, criaram um ambiente político normalizado no qual a implementação da reforma do governo local podia começar. Desde o final da década de 80, o Governo de Moçambique reconheceu que uma descentralização abrangente do sistema político/administrativo era uma das mais importantes condições prévias para um governo mais eficaz e democrático e um desenvolvimento sustentado [Weimar (2000)]. Foi aprovado em 1994 (Lei 3/94) um esquema original para o programa de descentralização, baseado no conceito da criação de distritos municipais tanto urbanos como 9 rurais por todo Moçambique, com relativa autonomia e órgãos representativos locais (assembleia e Presidente dos conselhos municipais eleitos). Este modelo inicial de descentralização foi alterado através de uma emenda à Constituição (Lei 9/96) que criou um enquadramento para a coexistência de órgãos locais do estado central (governo provincial/distritos/postos administrativos) e autoridades locais directamente eleitas. O enquadramento legal para a criação das autoridades locais eleitas (conhecidas em Português como autarquias locais) foi eventualmente aprovado pela Assembleia Nacional em Abril de 1998 e inclui a Lei 2/97 e as Leis 4-11/971. Houve atrasos significativos na aprovação desta legislação, especialmente devido às objecções por parte da Renamo relativamente ao número restrito de localidades escolhidas para a fase inicial de municipalização. Estes atrasos significaram que alguma legislação e regulamentos complementares fundamentais (como por exemplo, os regulamentos governando a implementação dos novos instrumentos de imposto municipal) não se encontravam implementados antes da ronda inicial de eleições locais, que tinha já sido adiada em pelo menos duas ocasiões, aumentando ainda mais a incerteza política. As eleições governamentais locais tiveram finalmente lugar pela primeira vez em 33 cidades e vilas por todo o país a 30 de Julho de 1998. A Renamo boicotou as eleições de 1998, daí que todos os Conselhos Municipais (CMs) são actualmente controlados pela Frelimo, com alguma participação de partidos menores da oposição e grupos independentes de cidadãos nas Assembleias Municipais (AMs). Uma preocupação particular foi o baixo nível de participação dos eleitores nas eleições de 1998, com uma média nacional de apenas 15% dos eleitores registados a aparecer para votar. As razões mais comuns mencionadas pelos não-participantes foram a pobre organização eleitoral e a limitada educação cívica, o boicote da oposição e a desilusão do público em geral com a política e os políticos. A próxima ronda de eleições municipais terá lugar em 2003, no final do actual mandato de 5 anos. Espera-se que a Renamo participe nestas eleições e tem uma hipótese razoável de ganhar o controle de alguns dos conselhos existentes. A criação de novos municípios, para além dos 33 já existentes, está actualmente a ser considerada pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal, esperando-se que sejam tomadas decisões no início de 2002. O processo 1 A legislação relevante foi compilada e publicada em Waty (2000). 10 de decisão para a selecção dos novos municípios é algo duvidoso e até ao momento ainda não foi posto ao debate e escrutínio público. Existem um total de 23 cidades e 68 vilas em Moçambique. Nas cidades, os poderes dos anteriormente eleitos Conselhos Executivos foram transferidos para os novos Conselhos Municipais, enquanto que as vilas tinham sido anteriormente administradas como parte do distrito que as rodeia, resultando na necessidade de criar os seus Conselhos Municipais de raiz. Adicionalmente, a lei prevê que os conselhos eleitos nas áreas rurais (conhecidos como povoações e não municípios) tenham a sua base nas vilas principais dos 394 postos administrativos de Moçambique – o que potencialmente pode chegar a um total de 485 conselhos locais eleitos. B. Mandato Legal A legislação define o principal objectivo dos municípios como a “promoção do desenvolvimento local” 2 e concede-lhes um grau considerável de autonomia de forma a atingir este objectivo. As áreas em que os municípios têm poder legislativo incluem: 1. desenvolvimento social e económico local; 2. ambiente, saneamento básico e qualidade de vida; 3. fornecimento de serviços públicos (água, estradas, electricidade); 4. saúde e educação; 5. cultura, actividades de lazer e desporto; 6. ordem pública (polícia municipal); 7. desenvolvimento urbano, construção e habitação. Em termos do seu impacto na comunidade empresarial local, os municípios têm poder adicional para regular/licenciar uma gama ampla de actividades económicas exercidas dentro das fronteiras municipais e poderes para colectar vários impostos e honorários locais pelo 2 Esta secção baseia-se em grande parte na discussão em Hanlon (2000), “Basic Guide to Elected Local Governments” (Guia Básico para Governos Locais Eleitos), publicado pela AWEPA e Ministério da Administração Estatal. 11 fornecimento de serviços específicos. No âmbito da legislação, existem ainda um número de provisões para o envolvimento directo do sector privado no fornecimento de serviços municipais: os municípios têm poderes para criar as suas próprias empresas públicas, assinar contratos com terceiros para fornecimento de serviços e ainda para investir em empresas privadas que satisfaçam os interesses públicos locais. O princípio da descentralização gradual significa que, na sua fase inicial, apenas um número limitado de grandes centros urbanos que cumpram com determinados critérios base (estabelecidos no Artigo 5º da Lei 2/97) foram considerados para transformação em municípios. Significa ainda que apenas se espera que os novos órgãos eleitos assumam a responsabilidade pela sua gama total de responsabilidades gradualmente. Inicialmente, esta situação envolveu serviços fornecidos pelos conselhos das cidades previamente nomeados, incluindo a remoção do lixo, a manutenção dos sistemas sanitários, o controle e regulação dos mercados urbanos e, em alguns casos, a provisão dos transportes públicos locais. Na prática, é amplamente reconhecido que os níveis dramaticamente baixos de capacidade humana, técnica e financeira dos municípios significam que (a) demorará algum tempo para que funcionem em pleno e (b) existe uma necessidade de formação e de iniciativas de capacitação para assegurar que estas novas instituições trabalham efectivamente e conseguem cumprir com o seu mandato. O governo central reconhece ainda que a transferência de funções adicionais, em áreas como a saúde, educação e fornecimento de serviços públicos, precisa de ser acompanhada por transferências de recursos financeiros e humanos adicionais para ser bem sucedida. C. Responsabilização dos Municípios A supervisão dos municípios pelo governo central é efectuada em conjunto pelo Ministério da Administração Estatal (através da DNDA3) e o Ministério do Plano e Finanças. Estas instituições são responsáveis pela revisão dos seguintes documentos produzidos e aprovados pelos municípios: 3 Existem duas direcções dentro do Ministério da Administração Estatal (MAE) que lidam com as instituições de governo local. A Direcção Nacional para o Desenvolvimento Autárquico (DNDA) é responsável pelos governos 12 1. orçamento anual; 2. plano de desenvolvimento; 3. plano de ordenamento do território; 4. quadro de pessoal; 5. detalhes de quaisquer empréstimos a longo prazo contraídos. O governo central tem o poder de aprovar ou rejeitar estes documentos, mas não de os modificar. As bases para a rejeição das actividades dos CM são (a) se contradizem a legislação nacional, (b) se os CM tentam introduzir regulamentos em áreas fora da sua competência 4 ou (c) se as suas actividades entrarem em conflito com as políticas sectoriais ao nível nacional/provincial. Existe um mecanismo adicional para rever as contas dos municípios – estas devem ser enviadas, juntamente com a opinião do Ministério do Plano e Finanças, para um Tribunal Administrativo (parte do ramo judicial) para aprovação final. Existiram recentemente vários casos de má gestão financeira e falta de transparência no uso de fundos pelos Conselhos Municipais, o que resultou no facto de estes poderes estarem agora a ser exercidos com mais regularidade. Seria aconselhável suplementar estas medidas com um requerimento geral que as contas dos Conselhos Municipais fossem sujeitas a auditoria regular por um órgão independente externo5. O principal fórum actual para a revisão e coordenação é a Reunião Nacional dos Municípios. Esta é reunida pelo MAE e a segunda reunião teve lugar nos Pequenos Libombos, Província de Maputo, de 6 a 8 de Dezembro de 2000, e procurou em geral avaliar os primeiros dois anos de experiência das operações do governo municipal. Nesta reunião foram apresentados relatórios provinciais sobre os funcionamento dos Conselhos Municipais e Assembleias Municipais, incluindo relatórios financeiros e um esquema dos projectos de desenvolvimento de infra- municipais eleitos (autarquias); a Direcção Nacional para a Administração Local (DNAL) lida com os órgãos estatais locais nomeados, incluindo distritos, postos administrativos e localidades. 4 Um exemplo recente desta situação diz respeito à tentativa por parte de vários CM (incluindo Marracuene) de instituir um recolher obrigatório nocturno. O poder de instituir o recolher obrigatório e outros impedimentos à livre circulação de pessoas e bens pertence ao Ministério do Interior e daí que estas medidas tenham sido declaradas ilegais. 5 Actualmente esta responsabilidade é da Inspecção Geral de Finanças (IGF) dentro do MPF. As finanças municipais e a gestão de activos devem ser inspeccionadas pelo menos duas vezes em cada termo eleitoral. Entre Julho de 2000 e o meio de 2001 apenas sete municípios foram sujeitos a auditoria. A IGF aparentemente planeia fazer a auditoria de todos os municípios até ao final de 2001. 13 estruturas realizados. Outros assuntos analisados incluíram os principais problemas enfrentados, questões sobre interpretação legal e métodos para melhorar a provisão de serviços urbanos. Encontram-se actualmente vários municípios em processo de estabelecer uma “Associação Nacional de Municípios” para fortalecer a sua posição de negociação com o governo central, sobre, por exemplo, os níveis de transferências fiscais efectuadas. D. Relação com Outros Órgãos Estatais A relação entre as autoridades municipais eleitas e as organizações locais estatais nomeadas (OLEs) ao nível provincial e distrital é complexa e encontra-se numa situação de evolução gradual. Esta evolução ocorre à medida que os municípios começam a desenvolver as suas próprias identidades individuais e tentam pôr em prática os poderes e funções que lhes foram atribuídos pela legislação municipal. Para complicar ainda mais, existe também um processo paralelo de “descentralização” administrativa a ter lugar, que procura delegar funções e recursos adicionais para as OLEs. Para clarificar estes assuntos, um relatório recente do PNUD sobre o seu apoio ao programa de descentralização à boa governação em Moçambique [PNUD (2001)] distingue entre: (a) descentralização política – a devolução de poderes aos órgãos localmente eleitos que são responsáveis perante a população local; (b) descentralização administrativa – a desconcentração ou delegação de funções para o governo local ou agências não-governamentais responsáveis perante o governo central; (c) descentralização fiscal – mecanismos para a criação de recursos e alocação de recursos entre diferentes níveis de governo. Começou já ao nível nacional um programa abrangente de reforma do sector público (RSP), coordenado pelo MAE, que procura institucionalizar mecanismos de responsabilização e maior participação. Este programa será implementado ao longo dos próximos 10-15 anos, com uma fase inicial de 3 anos na qual o governo e os doadores se concentrarão em alcançar “vitórias rápidas”, e alguns exemplos definidos e de alto perfil de melhoria da provisão dos serviços do 14 sector público6. Espera-se que os sucessos iniciais possam ser utilizados como um catalisador para reformas mais abrangentes. O processo de reforma está a ser supervisionado por uma unidade técnica (UTRESP) baseada dentro do MAE e alguns ministérios sectoriais criaram também as suas próprias unidades de reforma. O governo publicou um rascunho de uma nova lei (Junho de 2000), que se encontra actualmente sob discussão, relativamente a mudanças nos métodos de administração ao nível distrital, com o objectivo de conceder mais autonomia a estas agências estatais locais. Este é uma medida intermédiaria enquanto as condições para os conselhos localmente eleitos estou a ser desenvolvidas. Os administradores distritais continuarão a ser nomeados pelo Ministro da Administração Estatal, mas terão poderes para elaborar os seus próprios orçamentos e aumentar as finanças locais através da cobrança pelos seus serviços e honorários de licenciamentos. A lei prevê ainda a criação de conselhos distritais não-eleitos (envolvendo representantes da sociedade civil bem como funcionários governamentais) que actuarão como órgãos consultivos para a administração distrital. O Decreto 15/2000 identifica as autoridades comunais que as OLEs devem reconhecer, de forma a promover um diálogo próximo e a participação popular. No entanto, deve reconhecer-se que existe um conflito potencial futuro entre os interesses dos CMs localmente eleitos e as administrações distritais nomeadas, especialmente no que diz respeito à implementação dos programas sectoriais integrados e a propriedade dos recursos financeiros gerados localmente7. Na prática, o facto de muitos dos actuais Presidentes dos Conselhos Municipais serem quadros do partido Frelimo significa que a sua relação de trabalho com os Administradores Distritais nomeados parece ser de cooperação e apoio mútuo. Este é especialmente o caso das vilas que não eram anteriormente administradas por uma cidade separada, e que frequentemente partilhavam as suas sedes administrativas, como por exemplo Moatize. A natureza destas relações pode alterar-se no futuro devido a (a) mudanças na face política de alguns Conselhos Municipais, (b) possibilidade de maior autonomia de acção à medida que os municípios ganham experiência e confiança, e (c) possibilidade de alguns municípios ganharem 6 Um exemplo inicial a ser implementado no início de 2002 é um novo horário diurno para todos os gabinetes governamentais abertos ao público, que abrirão das 7:30 às 15:30 sem fechar para almoço. 7 Por exemplo, imagine-se uma empresa agro-industrial com o seu escritório central baseado na cidade capital provincial, mas com a maior parte das suas operações nos distritos vizinhos. Quem seria responsável pela aplicação de impostos e licenciamento das suas actividades, o distrito ou o município? 15 um grau significativo de autonomia financeira do governo central devido à profundidade da sua economia de base local, como por exemplo Maputo e Matola. Alguns comentadores expressaram preocupação relativamente ao processo de democratização [ver discussão em PNUD (2000)] sobre o papel/futuro das Direcções do Governo Provincial e a sua capacidade de frustrarem as iniciativas levadas a cabo pelos municípios. Estas instituições operam de acordo com o princípio da subordinação dupla – ao seu ministério da tutela ao nível central e ao Governador Provincial, nomeado pelo Presidente, para a supervisão da implementação das políticas do governo aos níveis provincial e distrital. Por exemplo, tentativas de descentralizar os poderes de decisão sobre o licenciamento/aprovação de novos projectos de investimento foram em parte frustrados pelos interesses “centralizadores” das Direcções Provinciais – cuja primeira linha de responsabilidade é para com o seu ministério da tutela em Maputo. Outra área na qual surgiram problemas em alguns casos diz respeito à delimitação geográfica do “município” e consequentemente o controle sobre o processo de atribuição de terra e definação de zonas de desenvolvimento (e ainda colecta de rendimentos). Em Quelimane, existe uma disputa corrente entre o CM e a Direcção Provincial da Agricultura (DPA) sobre uma área substancial de terra que o CM espera designar para futuro desenvolvimento comercial/industrial. 16 III: ESTRUTURAS MUNICIPAIS E GOVERNAÇÃO A. Principais Estruturas Municipais Os novos órgãos eleitos incluem um Conselho Municipal (CM), com um Presidente directamente eleito (Presidente da Câmara), que é responsável pela execução das funções administrativas locais, e uma Assembleia Municipal (AM) que tem funções deliberativas e de revisão. Encontram-se nas caixas 1 e 2, respectivamente, visões globais sobre as estruturas organizacionais actuais das autoridades municipais de Quelimane e de Tete. O Presidente do Conselho Municipal, que representa o mais alto nível de poder político local e de responsabilidade administrativa, nomeia um número de vereadores, com base na totalidade da população (Quelimane = 8; Tete = 8). Em ambas as cidades os vereadores têm uma responsabilidade sectorial, mas foram-lhes ainda atribuídas responsabilidades sobre subúrbios da cidade (bairros) onde devem comunicar as políticas e actividades do CM às populações locais e recolher informações sobre as necessidades e queixas locais. Note-se que em ambas as cidades visitadas, a maioria dos vereadores apenas exerce as suas funções públicas a tempo parcial, e continuam a exercer várias outras actividades profissionais (incluindo, por exemplo, gestão de empresas e sua propriedade, ensino e trabalho com ONGs financiadas por doadores). O número de membros da Assembleia Municipal é baseado no número de eleitores no município. A AM de Quelimane tem um total de 39 membros, que se encontram organizados numa comissão permanente, e 5 grupos de trabalho (água, estradas e trânsito, energia e iluminação, educação e saúde). A AM de Tete tem 33 membros, incluindo o Presidente e VicePresidente e 6 comissões de trabalho. As decisões da AM são tomadas com base em maioria simples de membros presentes. As reuniões da AM são abertas ao público e as suas sessões ordinárias são anunciadas previamente através dos meios de comunicação locais, especialmente estações de rádio locais. Os Presidentes das Assembleias Municipais de Tete e Quelimane queixaram-se da sua contínua dependência relativamente ao CM para o financiamento das suas actividades e da sua incapacidade de efectivamente escrutinar as actividades do CM devido à falta de fundos (incluindo transporte). Esta é uma área na qual seria benéfico formação adicional, bem como 17 oportunidades de comparação com conselhos municipais no estrangeiro, para examinar mecanismos alternativos de supervisão legislativa das funções executivas. B. Questões de Recursos Humanos A questão da falta de recursos humanos adequados afecta todos os níveis da administração pública em Moçambique. Os governos municipais são particularmente fracos a este respeito. A maior parte dos municípios não têm engenheiros seniores, planificadores ou especialistas financeiros, à excepção, até certo ponto, de Maputo. Parece ser extremamente difícil recrutar pessoal tecnicamente qualificado para contratação a longo prazo fora de Maputo. O pessoal técnico existente a nível das capitais provinciais é contratado pelas organizações doadoras e ONGs internacionais a nível de projecto. A Tabela 1 fornece algumas medidas alternativas aos níveis de quadros de pessoal actuais existentes no Conselho Municipal da Cidade de Tete. Estas estimativas provêm de várias fontes documentais diferentes, já que é extremamente difícil obter informações claras. O quadro de pessoal original aprovado pela Assembleia Municipal em 1999 previa a necessidade total de 406 funcionários, dos quais 151 postos foram então preenchidos. A lista detalhada fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos em Dezembro de 2001 indicava um total de 372 funcionários (incluindo 80 administrativos e 130 trabalhadores nas principais direcções de serviços urbanos). Este número é consideravelmente superior ao total de 194 funcionários indicados no estudo JICA (2001). A Tabela 2 mostra a estrutura de pessoal actual do Conselho Municipal de Quelimane. Existe um total de 568 funcionários em quatro categorias de contratação – pessoal do quadro, pessoal contratado a tempo inteiro, pessoal eventual e pessoal a tempo parcial. Apenas 13 membros do pessoal têm educação a cima do nível secundário, incluindo dois com educação universitária e o resto com qualificações técnicas de nível médio. Alguns destes membros do pessoal qualificados trabalham apenas a tempo parcial para o município, e alguns têm responsabilidades em instituições do governo provincial (por exemplo, no Departamento de Ordenamento). Existe um problema claro de pessoal a mais ao nível administrativo baixo, com necessidade de racionalização e implementação de um programa de redução de pessoal. 18 Tabela Nº 1 Município da Cidade de Tete Recursos Humanos - Estimativas Alternativas A. Conselho Municipal – Plano de Pessoal Dezembro 1999 Total de Postos Preenchidos Vagos 406 151 255 B. Conselho Municipal – Plano de Pessoal 2000 Classificação No. de trabalhadores Pessoal do Quadro 149 Grupo 1 48 Grupo 2 63 Grupo 3 38 Pessoal fora do quadro Total 268 417 C. Estudo do JICA 2001 Município da Cidade de Tete - Recursos Humanos Administração Técnica Assistência Técnica Outros Admin. Trabalhadores Serviços & outros Total 0 2 17 18 149 8 194 D. Níveis Actuais de Emprego (Estimativas) Departamento de Recursos Humanos, CM, Dezembro 2001 Total 327 Gabinete do Presidente Administração 50 30 Saneamento Recolha de lixo Manutenção de drenos Cemitério Departamento de Inspecção Manutenção 16 70 11 12 20 7 19 Tabela Nº 2 Município da Cidade de Quelimane Recursos Humanos - Actual 2001 Departamento Gabinete do Presidente Secretárias Contabilistas Recursos Humanos Dir. dos Serviços Urbanos Recolha de Lixo Jardins Inspecção Cemitérios Matadouro Núcleo de Apoio Varredores Depto. De Manutenção. Piscinas Urbanização & Construção Obras Públicas Guardas de Segurança Carpintaria Mercados Polícia Municipal Caixas Postais Pessoal Quadro do Pessoal Contratado 1 10 7 4 1 2 1 2 2 Pessoal Eventual 4 2 11 8 2 Total 13 32 16 4 13 43 48 9 17 14 3 67 26 13 11 32 13 15 50 69 17 0 35 8 4 10 9 7 12 1 8 7 2 7 3 34 46 1 15 10 1 2 3 9 17 1 5 9 1 6 17 68 11 7 Pessoal a tempo parcial 58 2 11 1 21 1 1 31 1 1 1 6 Membros, Assembleia Municipal Vereadores Totais 64 196 260 5 568 Nota: Os níveis de pessoal aumentaram substancialmente desde 1998 (desde 300 trabalhadores) Pessoal com nível acima do secundário = 13; Grau Universitário=2; Técnico Médio=11 As estruturas salariais e outros tipos de remuneração dos oficiais eleitos são estabelecidos por legislação [ver Hanlon (1997), pp. 35 - 37], mas não as dos oficiais nomeados.8 Os custos totais de salários para todos os funcionários municipais estão teoricamente associados a um máximo de 30% do total de receitas do município. O objectivo desta medida é criar um incentivo para os oficiais municipais aumentarem os seus esforços de colecta de rendimentos, de forma a poderem assim aumentar os seus próprios níveis salariais. Na prática parece que é possível ultrapassar esta restrição categorizando algumas formas de custos de pessoal sob outras categorias de despesas, como por exemplo combustível e subsídios de manutenção de veículos e subsídios de 20 funeral. As Tabelas 3 e 4 apresentam alguns cálculos (por alto) das tendências dos níveis de remuneração reais (em dólares americanos) incluindo salários e benefícios, entre os dois municípios. As tabelas mostram os níveis de remuneração mensais médios na cidade de Tete, aumentando de aproximadamente 60 dólares em 1999 para 90 dólares em 2001, enquanto que os níveis de Quelimane permaneceram constantes entre 75 a 80 dólares nesse período. Estes níveis são aproximadamente três vezes o salário mínimo nacional de 25 dólares por mês. Não estavam disponíveis dados sobre a distribuição dos rendimentos por categoria profissional ou por idade ou género dos funcionários. Tabela Nº 3 Município da Cidade de Tete Estrutura Salarial Ano Emprego Total Total Salários & Salário Médio Salário Médio Emolumentos Mensal (Mt) Mensal (USD) (milhões de Mt) 1999 255 2297,6 750.850 2000 327 3937,9 1.003.542 2001 417 5400,6 1.079.257 Nota: O total dos salários para 2001 encontra-se orçamentado 63 84 90 Tabela Nº 4 Município da Cidade de Quelimane Estrutura Salarial Ano Emprego Total Total Salários & Salário Médio Salário Médio Emolumentos Mensal (Mt) Mensal (USD) (milhões de Mt) 1999 400 4603,5 959.063 80 2000 500 7125,27 1.187.545 79 2001 568 10020,2 1.470.100 74 Nota: O total dos salários para o ano 2001 é um dado orçamental de recursos humanos e controle sobre a conta de salários municipal, o que representa o seu maior item de despesas. O Sistema de Formação para a Administração Pública (SIFAP) do governo é um programa designado para providenciar formação formal e informal a funcionários públicos em todos os níveis da administração. Os métodos de formação incluem cursos ‘modular’ e programas de educação à distância. O objectivo é aumentar os níveis globais de capacidade e educação na área 8 Alguns funcionários municipais (pessoal do quadro) encontram-se sob os regulamentos de emprego do governo central, tanto em termos das suas condições de emprego como dos níveis de remuneração. Isto representa um sério 21 do serviço público. Muitas das características específicas do SIFAP foram designadas para atender às necessidades dos funcionários públicos ao nível local. O Instituto Médio para a Administração Pública (IMAP) foi estabelecido na Matola para efectuar cursos de formação no próprio local de trabalho para oficiais do sector público eleitos e nomeados, incluindo os que se encontram a operar ao nível municipal. O IMAP foi designado como instituição responsável pela realização do novo sistema de formação do serviço civil do governo. C. Questões de Governação e Transparência Os Conselhos Municipais parecem cumprir com a maior parte dos requisitos de governação e transparência formais estabelecidos em legislação (ver Caixa 3 para uma visão global da situação na Cidade de Tete e Quelimane). No entanto, uma área na qual são necessárias melhorias significativas é a do acesso à informação para os membros do público em geral. Este é actualmente muito limitado e reflecte uma falta continuada de apreço por parte de muitos oficiais municipais (cuja grande parte serviu nos Conselhos Executivos anteriormente nomeados) pela importância de boas relações com o público. Durante as visitas aos Conselhos Municipais da Cidade de Tete e Quelimane, o consultor observou vários exemplos de comportamentos rudes e obstrutivos por parte de pessoal municipal ao lidarem com membros do público, que procuravam obter informações. Esta é uma área na qual o apoio dos doadores e da sociedade civil poderia ter um impacto benéfico significativo a curto prazo, a um custo relativamente baixo. Isto poderia ser alcançado através do apoio directo ao melhoramento dos sistemas de informação e disseminação da informação sobre as actividades municipais e suas finanças (por exemplo, através da publicação e disseminação de um Relatório Municipal Bianual). Estas acções contribuiriam largamente para o aumento da transparência e de um sentido de propriedade local das iniciativas e desafios municipais. Todos os conselhos municipais deveriam ser obrigados a estabelecer um gabinete de informação ao público com pessoal treinado em relações públicas/relações com a imprensa. Este gabinete seria então responsável pelo desenvolvimento de uma estratégia de informação/publicidade para o CM e a Assembleia Municipal. A intervenção dos doadores nesta constrangimento sobre a autonomia dos municípios na decisão dos seus próprios requisitos 22 área poderia capitalizar sobre experiências recentes de municípios em outros países em vias de desenvolvimento com a implementação de princípios de qualidade e sistemas de gestão da qualidade, resultantes na atribuição da acreditação ISO 90019. 9 Este foi o assunto de uma série de apresentações efectuadas pelo Dr. Marcelo de Souza, Gestor de Qualidade Total e Secretário da Saúde do Município de Itamaracá (Brasil), durante a Semana da Qualidade em Moçambique, em Dezembro de 2001. A sua visita foi patrocinada pela UNIDO e encontra-se disponível uma cópia do relatório da sua visita no gabinete da UNIDO em Maputo. 23 PARTE B: IMPACTO DOS MUNICÍPIOS NO SECTOR EMPRESARIAL IV: FINANÇAS MUNICIPAIS E CARGA FISCAL A. Finanças Municipais Todos os governos municipais em Moçambique enfrentam constrangimentos financeiros significativos e falta-lhes especialmente os fundos de investimento necessários para começarem a atacar sistematicamente problemas crónicos de falta de infra-estruturas e serviços urbanas de qualidade. Uma fonte potencial de rendimentos adicionais é a aplicação de impostos à actividade do sector privado, tanto através da introdução de novos impostos municipais relacionados com a actividade empresarial, como através da melhoria da eficiência na colecta dos instrumentos fiscais directos e indirectos já existentes (dos quais uma proporção do rendimento total nacional é transferido para os municípios). Isto levanta uma série de questões relacionadas com níveis adequados e sustentáveis de carga fiscal sobre o sector empresarial, e especialmente sobre as muitas empresas de pequena escala e do sector informal, que predominam em muitos sectores, tanto da actividade produtiva como comercial, ao nível local. Os rendimentos totais dos municípios são extremamente baixos, mesmo em comparação com outros países de rendimento baixo dos quais existem dados recentes disponíveis. O Banco Mundial (2000) estima que os rendimentos totais das cinco maiores cidades (Maputo, Beira, Quelimane, Nampula e Pemba) atingiram uma média de 6.71 dólares per capita em 2000. Destes recursos, menos de 50% são de fonte própria ou rendimentos colectados localmente, com a maioria abrangendo uma gama de transferências fiscais do governo central. Do lado das despesas, as despesas recorrentes estão a aumentar e constituíram 70% do total de despesas em 2000, das quais 40% representarem custos de pessoal. Estas conclusões gerais são confirmadas por uma análise mais detalhada da evolução da posição financeira da Cidade de Tete e Quelimane (Tabela 5 e 6, paginas seguintes) de 1998 a 2001. Houve um aumento dramático de rendimentos (tanto colectados localmente como provenientes de transferências do governo central) entre 1998 e 1999, atribuídas à implementação inicial dos novos mecanismos de colecta de rendimentos pela administrações surgidas. 24 Tabela Nº 5 Município da Cidade de Tete Evolução da Posição Financeira 1998-2001 Milhões de Meticais 1998 1999 2000 Recursos Próprios Transferências do Governo Central Total 2001 Investimento Financeiro Total Taxa de Crescimento (%) 2001 2.761.2 3.992.2 3.052.0 120,370 230,100 266,147 152,600 1.102.1 3.372.7 4.135.8 4.317.1 110,210 281,058 275,720 215,853 2.305.8 6.133.9 8.128.0 7.369.1 230.580 511,158 541,867 368,453 166.0% 32.5% -9.3% 121.7% 6.0% -32.0% $1.92 $4.26 $4.52 $3.07 Receitas per capita Bens e Serviços Dólares Americanos 1999 2000 1.203.7 Taxa de Crescimento (%) Salários 1998 309.7 2.297.6 3.937.9 2.050.2 30,970 191,467 262,527 102,510 1.635.6 2.612.6 2.056.2 2.262.5 163,560 217,717 137,080 113,125 161.7 1.427.1 2.063.9 1.366.8 16,170 118,925 137,593 68,339 2.107.0 6.337.3 8.058.0 5.679.5 210,700 528,108 537,200 283,974 200.8% 27.2% -29.5% 150.6% 1.7% -47.1% $4.19 $4.06 $2.04 $1.76 Gastos per capita Fonte: Conselho Municipal de Tete Notas: Dados de 2001 referem-se a Janeiro-Setembro; As Células em bold são os valores programados para 2001 a partir do orçamento de 2000 (necessita verificação) 25 Tabela Nº 6 Município da Cidade de Quelimane Evolução da Situação Financeira 1998-2001 Milhões de Meticais Receitas: Impostos Locais Impostos de Mercado Outras Licenças FCA Fundo de Investimento Countraparte APIE Total Taxa de Crescimento (%) 1998 1999 2000 2001 11 2.467,0 116,0 12,7 3.158,7 1.424,6 26,5 4.130,3 2.104,3 45,8 4.428,2 3.638,0 1.100 1.062 1.767 2.289 246.700 263.225 275.355 221.411 11.600 118.717 140.288 181.898 917,0 0,0 454,0 3.651,7 1.691,3 598,0 3.947,4 1.775,9 446,0 4.342,0 2.351,9 327,0 91.700 304.308 263.160 217.098 0 140.942 118.390 117.593 45.400 49.836 29.736 16.349 4.153,0 10.537,1 12.430,4 15.132,7 153,7% 18,0% 21,7% 396.500 878.089 828.695 756.636 121,5% -5,6% -8,7% $2,11 Receitas per capita Despesas: Salários Bens & Serviços Investimento financeiro Total Taxa de Crescimento (%) US Dólares 1998 1999 $4,43 2000 $3,99 2001 $3,47 1.349,0 1.941,0 841,0 4.603,5 3.373,6 1.230,3 5.695,7 10.020,2 4.558,8 3.660,3 1.350,0 1.495,7 134.900 383.626 379.713 501.008 194.100 281.133 303.921 183.014 84.100 102.524 90.000 74.783 4.131,0 9.207,4 11.604,5 15.176,1 122,9% 26,0% 30,8% 413.100 767.283 773.634 758.805 85,7% 0,8% -1,9% Despesas per capita $2,09 $3,88 $3,72 $3,48 Fonte: Conselho Municipal de Quelimane Notas: Os dados são actuais (e não orçamentados); as receitas de 2001 são baseadas em receitas anuais de Janeiro a Novembro; As despesas de 2001 são dados anuais baseados em actualizações de Janeiro - Outubro de 2001. No fim do ano 2000, as dívidas totais do Conselho Municipal de Quelimane para com terceiros eram de cerca de $24.000 Taxa de Câmbio Nominal Média Mt/USD 1998 1999 2000 2001 10000 12000 15000 20000 Quelimane - população estimada (assumindo-se um crescimento anual de 5% desde o censo de 1997) 1998 188100 1999 198000 2000 207900 2001 218295 26 No entanto, desde 1999, os rendimentos totais têm-se mantido largamente constantes, em termos reais (dólares americanos). Os rendimentos totais per capita em 2000 foram de 4.52 dólares na Cidade de Tete e 3.99 dólares em Quelimane, baseados em estimativas das populações urbanas totais resultantes do censo de 199710. Colocando os níveis anuais de rendimentos existentes nas duas cidades num contexto nacional, seguem-se números comparativos do rendimento total para as duas maiores cidades de Moçambique em 1999 (em dólares): Cidade Rendimento Total População (est.) Rendimento per capita Maputo $11.421.000 2.000.000 $5.71 Beira $2.385.200 500.000 $4.77 Quelimane $749.900 180.000 $4.16 Cidade de Tete $422.450 120.000 $3.52 As Tabelas 7 e 8 (paginas seguintes) apresentam uma lista detalhada das maiores fontes actuais de rendimentos e items de despesa no Conselho Municipal da Cidade de Tete em 2000 e 2001 (até à data). Do lado das receitas, em 2001 as maiores fontes foram “taxas e licenças” (42.4% do total) e especialmente taxas de mercado (30% do total) 11 e ainda transferências fiscais do governo central (49.5%) e especialmente do Fundo de Compensação Autárquica (FCA). Os recebimentos de impostos locais aumentaram de 3.7% em 2000 para 8.2% em 2001 com a introdução parcial do Imposto Municipal sobre os Edifícios nas zonas urbanas da cidade. As despesas são dominadas pelas despesas recorrentes (87% do total de despesas) e especialmente por salários e outras despesas relacionadas com o pessoal (55.9%), que continuam a crescer em proporção à despesa total. As despesas capitais representaram 12.5% do total das despesas em 2001, com um valor de 58.000 dólares, dos quais mais de 60% foram gastos com a aquisição de transporte e outro equipamento. 10 Na Cidade de Tete, os oficiais municipais afirmam que os números constantes do censo de 1997 de 120.000 habitantes subestima consideravelmente a real população urbana. Isto deve-se aparentemente ao facto de o censo ter sido levado a cabo durante um período de plantio na agricultura, quando muitos residentes das periferias urbanas tinham migrado temporariamente para as áreas rurais circundantes. A questão da correcta medição das populações urbanas está a tornar-se cada vez mais importante e sensível em termos políticos, já que os fluxos de recursos financeiros significativos são actualmente baseados nesses níveis. 11 O licenciamento e honorários de licenças são discutidos mais detalhadamente na Secção V abaixo. 27 Tabela Nº 7 Município da Cidade de Tete Análise das Receitas Orçamentadas para 2000/2001 Milhões de Meticais 2000 2001 Total de impostos Recebidos 308.0 713.5 Imposto de Turismo (30% do IT) Imposto sobre Edifícios (IPRA) Imposto de Autárquico (IPA) Imposto sobre Veículos (75% do IVA) Imposto sobre o Comércio e Indústria (IACI) Imposto sobre o Rendimento do TrabalhoSecção B (IRT) Imposto sobre Actividades Económicas 50.0 0.0 180.0 21.0 0.0 396.0 200.0 17.0 0.0 0.0 0.0 57.0 100.0 3.992.9 3.699.5 77.6 450.0 1.946.0 151.4 224.4 234.0 2.250.0 Receitas não taxadas Loteamento Licenças sobre Edifícios Taxas de Serviços Taxas sobre bancas de Mercado (temporária) Taxas sobre bancas de Mercado (Fixas) Taxas para vendedores de rua Pesos e Medidas Taxa de Estacionamento de Viaturas Taxas de Sinais e Anúncios Taxas de Cemitério 90.0 14.0 90.0 14.0 Taxas de Provisão de Serviços: Taxa de disposição de lixo Abastecimento de água e energia Taxa de Utilização do Matadouro Multas Licenças de Bicicletas e Motorizadas Outras Taxas 540.0 100.0 90.0 250.0 Transferências do Governo Central 350.0 660.0 61.2 260.0 200.0 155.3 507.6 4.135.8 4.317.1 2921.0 Fundo de Investimento 1.276.8 8.436.7 8.730.0 Fonte: Conselho Municipal de Tete, Plano Orçamental de 2000, 2001 28 2000 3.7% 47.3% 2001 8.2% 42.4% 403.9 219.0 160.0 210.0 200.1 50.2 Fundo de Compensação Total Receitas % Total 49.0% 49.5% Tabela Nº 8 Município da Cidade de Tete Análise das Despesas Previstas 2000/2001 Milhões de meticais, Total de Custos com Pessoal 2000 3.351,2 2001 6.115,6 Salários & Remunerações Outras despesas 2.738,8 612,5 5.400,6 715,0 Total - Bens & Serviços 2.058,8 3.455,5 Combustível & Lubrificantes Manutenção de Edifícios Manutenção de Equipamento Material de Escritório Equipamento de Escritório Uniformes Outros Bens 405,0 180,0 65,0 159,3 50,0 66,0 158,0 330,0 150,0 117,0 205,0 100,0 150,0 229,5 Comunicações Despesas com deslocações Renda de Edifícios Manutenção de Edifícios Manutenção de Equipamento Transporte & Frete Seguros Custos Legais Custos de Consultorias Água & Luz Outros Serviços 170,0 70,0 143,0 160,0 110,0 65,0 50,0 103,0 105,0 102,5 200,0 100,0 150,0 50,0 226,5 154,5 120,0 270,0 646,2 Investimentos Financeiros 1123,1 1366,8 Construções Gerais Habitação Outras Construções Equipamento de Transporte Outro Equipamento 583,8 500,0 339,2 200,0 600,0 266,8 6.533,1 10.937,9 Despesas Totais % Total Despesa 2000 51,3% 2001 55,9% 31,5% 31,6% 17,2% 12,5% 100% 100% Fonte: Conselho Municipal de Tete, Plano Orçamental 2000, 2001 29 Tabela Nº 9 Município da Cidade de Quelimane Análise das Receitas Realizadas em 2001 (Janeiro-Outubro) Milhões de Meticais 2001 42,0 Recebimentos Fiscais Totais Imposto de Turismo (30% do IT) Imposto sobre Construções (IPRA) Imposto Autárquico (IPA) Imposto sobre Viaturas (75% do IVA) Imposto sobre Comércio & Indústria (IACI) Imposto sobre o Rendimento do Trabalho Secção B (IRT) Imposto sobre Actividades Económicas Recebimentos Não Fiscais 0,0 0,0 42,0 0,0 0,0 0,0 0,0 5.221,5 Licenças de Construção Taxas sobre a terra (taxa de aproveitamento da terra) Taxa de Bancas de Mercado - temporária Taxas de Banca de Mercado - bancas fixas Taxas sobre vendedores ambulantes. Pesos & Medidas Taxas de Estacionamento de viaturas Taxas sobre sinais & publicidade Taxas sobre o Cemitério Taxa de Prestação de Serviços: Taxas de Disposição de Lixo Abastecimento de Água e Energia Taxa sobre o matadouro Multas Licenças sobre bicicletas e motociclos Outras taxas % total 0,4% 46,7% 5,5 349,0 3.494,2 0,0 64,6 1,5 241,0 53,8 10,9 527,2 0,0 137,2 31,5 0,0 326,0 Transferências do Governo Central 5.913,2 Fundo de Compensação (FCA) Fundo de Investimento Comparticipação das Receitas da APIE 3.245,2 2.405,9 262,1 Receitas Globais Totais 11.176,7 Fonte: Conselho Municipal de Quelimane 30 52,9% 100% Tabela Nº 10 Município da Cidade de Quelimane Análise das Despesas Actuais 2001 (Janeiro-Outubro) Milhões Meticais de Custos Totais com Pessoal 2001 8.350,0 Salários & remunerações Outras Despesas 7.310,0 1.040,0 Total - Bens & Serviços Bens Combustíveis & lubrificantes Manutenção de Edifícios Manutenção de Equipamento Material de Escritório Equipamento de Escritório Uniformes Outros bens Serviços Comunicações Despesas de Viagens Rendas Manutenção de Edifícios Manutenção de Equipamento Transportes & Frete Seguros Custos Legais Custos de Consultorias Água & Electricidade Outros Serviços 3.050,2 Investimentos de Capital 1.246,4 % total Despesas 2001 66,0% 24,1% 494,8 118,4 126,5 296,3 57,6 14,4 160,7 380,9 96,4 23,6 112,7 153,7 30,8 2,9 12,1 3,8 210,5 753,7 Construção Geral Habitação Outros Edifícios Equipamento de Transporte Outros Equipamentos 9,9% 13,5 0,0 675,9 557,0 Despesas Totais 12.646,6 Fonte: Conselho Municipal de Quelimane 31 100,0% As Tabelas 9 e 10 (paginas anteriores) apresentam uma lista semelhante para o Conselho Municipal de Quelimane. As maiores fontes de receitas em 2001 foram “taxas e licenças” (46.7% do total), e especialmente taxas de mercado (31% do total) e ainda transferências fiscais do governo central (52.9%) e especialmente do Fundo de Compensação Autárquica (FCA). As despesas foram dominadas pelas despesas recorrentes (90.1% das despesas totais) e especialmente salários e outras despesas relacionadas com o pessoal (66%). Os níveis de investimento de capital foram mínimos, em cerca de 53.000 dólares para 2001. Existem várias transferências do governo central previstas na Lei das Finanças Autárquicas 11/97. Para mais detalhes, ver Brockman & Wojtyla (2000, pp 13-14. As três principais transferências disponíveis para os municípios até à data são as seguintes: Fundo de Compensação Autárquica – FCA Lei 11/97, Artigos 40-42 Empréstimo a fundo perdido para cobrir despesas operacionais. Divididas entre os 33 municípios de acordo com uma fórmula que inclui a população municipal (até à data o único indicador utilizado), área do município, índice de desempenho fiscal do município e índice ponderado de desenvolvimento. O montante pode variar entre 1.5% a 3.0% das receitas estimadas e realizadas de impostos nacionais anualmente. O montante e a fórmula de atribuição são aprovados anualmente como parte do Orçamento Geral do Estado (OGE). Em 1999 e 2000 foi aplicada percentagem mais baixa de 1.5%. Fundo do Investimento de Iniciativa Local – FIIL Lei 11/97, Artigo 45 Empréstimo a fundo perdido para investimento de capital com utilização determinada pela autarquia. Atribuído a todos os municípios com base na população. Montante determinado anualmente no orçamento nacional. Receitas de APIE (Agência de Habitação Estatal) Lei 11/97, Artigo 92 Contrapartidas financeiras da agência de habitação estatal criada para ser proprietária e gerir todos os bens adquiridos através da nacionalização de propriedades residenciais e pequenas propriedades comerciais após a independência de 1974. Os municípios recebem 15% das receitas de rendas das propriedades dentro do município tais como colectadas pelo APIE (30% em Maputo). Estas propriedades estão, em princípio, isentas do pagamento de Imposto de Propriedade de Rendimento Autárquico (IPRA). Os fundos são atribuídos aos municípios pelas Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças (DPPF) com base quadrimestral. Observou-se que na Cidade de Tete e em Quelimane a DPPF tem estado recentemente a tentar exercer maior controle sobre este processo. Os Conselhos Municipais são agora obrigados a responder pelo seu uso anterior destes fundos em mais 32 detalhe, em termos de providenciarem provas da sua utilização e documentação de suporte, de forma a assegurar tranches adicionais. Este é o caso especialmente das transferências do Fundo de Investimento da Iniciativa Local (FIIL), que têm restrições quanto à sua área de aplicação. Foram relatados casos de atrasos consideráveis na libertação dos fundos, com o CM a culpar os procedimentos demasiado complexos na DPPF e os Departamentos de Finanças Provinciais a culpar a gestão financeira e sistemas de contabiliadade inadequadas dos CMs. Num contexto internacional, pesquisas recentes [Devas et al (2001)] argumentam que o maior constrangimento enfrentado pelos governos das cidades que tentam abordar a questão da pobreza urbana é a inadequação dos recursos financeiros locais. Os orçamentos das cidades pobres são extremamente baixos (menos de 5 dólares per capita em Kumasi, 14 dólares em Bangalore, 25 dólares na Cidade de Cebu) e representam também uma proporção mais pequena do PNB per capita local do que os orçamentos das cidades em países de rendimento médio. Na maior parte das cidades grandes, os impostos sobre as propriedades e negócios constituem as maiores fontes de receitas. No entanto, os impostos sobre a propriedade são sensíveis em termos políticos, não respondem à inflação e ao crescimento económico e são difíceis de colectar. Em muitas cidades, tanto quanto 50% dos impostos sobre propriedade permanecem por colectar. Assim, uma sistema de colecção de rendimentos mais eficaz, através da reavaliação de valor de propriedades e medidas de aplicação, poderiam aumentar as receitas significativamente. Isentando as propriedades de baixo valor e os negócios do sector informal iria também minimizar o ónus dos impostos sobre os pobres. Por contraste, os impostos tipo ‘taxa fixa’ para as empresas cabe muitas vezes desproporcionalmente sobre os pobres e os impostos sobre o volume de negócios são difíceis de avaliar e podem ter um impacto negativo sobre o crescimento da economia local. Um relatório preparado para o Projecto de Desenvolvimento Municipal do Banco Mundial por Borckman & Wojtyla (2000) intitulado “Finanças Municipais e Análise de Impacto Fiscal” salienta que serão necessários esforços extra significativos para aumentar receitas locais, através da aplicação de impostos locais e da introdução de taxas de utilização para determinados serviços, se os municípios quiserem ter alguma hipótese de desenvolver programas sustentáveis de investimento de capital nos próximos 5 a 10 anos. Este estudo desenvolve ainda um modelo útil de projecção financeira, que permite um leque de projecções a serem efectuadas usando variáveis chave tais como a inflação de preços, a taxa de crescimento económico, as taxas de 33 receitas operacionais dos CMs e despesas recorrentes, taxas locais de impostos e sua cobertura e transferências fiscais do governo central. O seu cenário de “melhoria financeira” permite um programa de investimento de capital em cinco cidades principais no valor de 48.5 milhões de dólares ao longo de cinco anos12, dos quais 79% seriam implementados em Maputo, Beira e Nampula, 8% em Pemba e 13% em Quelimane. Este programa assume (a) sucesso no aumento de geração de recursos através de taxas de utilização, (b) novos rendimentos de impostos que excedem o custo da sua colecta, (c) controle activo das despesas recorrentes e (d) um aumento das transferências fiscais actuais. O Capítulo 3 da Revisão das Despesas Públicas (Public Expenditure Review) de 200113 contém uma revisão excelente do processo corrente de descentralização fiscal em Moçambique, cobrindo tanto o financiamento autárquico como a delegação de poderes fiscais para as administrações provinciais e distritais em Moçambique. Este capítulo fornece uma análise detalhada da experiência recente com a reforma fiscal ao nível local e faz algumas recomendações para o fortalecimento deste processo. Uma das conclusões importantes desta análise é que “O risco para o programa de descentralização municipal é o de que uma capacidade limitada de aumentar as receitas actue como um constrangimento para a transferência de responsabilidades do governo central para os municípios, assim atrasando o programa”. Uma outra questão preocupante é o facto da municipalização ter criado desigualdades no que diz respeito aos distritos, com determinadas autarquias sendo acusadas de ter “estatuto preferencial” a nível local. B. Reformas de Imposto Local A legislação autárquica original (Lei 11/97) continha provisões para a implementação de um número de impostos autárquicos específicos. Estes encontram-se listados na Caixa 4, juntamente com detalhes sobre a sua cobertura prevista, mecanismos potenciais de colecta e informação sobre a situação actual de colecta desses impostos na Cidade de Tete e em Quelimane. Os 12 A maior parte deste programa de investimento de capital seria financiada por um fundo de concessão do Banco Mundial, com montantes disponíveis de acordo com uma “fórmula de desempenho” relacionada com o sucesso da criação de recursos próprios adicionais e controle das despesas recorrentes e segundo a qual os municípios são obrigados a contribuir com uma percentagem de 10%. 13 Capítulo 3 da Parte 1 da Revisão das Despesas Públicas de 2001, “Descentralização Fiscal – Taking Stock and Looking Ahead” (esboço por publicar, Novembro de 2001). A RDP é efectuada em conjunto pelo Ministério do Plano e Finanças, Banco Mundial e outros doadores bilaterais. 34 regulamentos apropriados (Código Tributário Autárquico) que permitem a implementação destes novos impostos, apenas foram concluídos no final de 2001, após atrasos consideráveis. Esses regulamentos incluem a provisão de que, à excepção do Imposto Pessoal Autárquico e do Imposto sobre a Actividade Económica, todos os outros impostos serão inicialmente colectados pelo MPF, que posteriormente transferirá os rendimentos líquidos (após deduzir os custos administrativos) para as autarquias, até que estas estejam prontas a assumir a responsabilidade pela sua própria colecta de impostos14. O único destes impostos que se encontra a ser actualmente colectado pelos dois municípios revistos neste relatório é o Imposto Pessoal Autárquico – IPA. As receitas reportadas nas duas cidades estudadas (ver Tabelas 7 e 9) indicam que os níveis de cobertura são muito baixos, devido largamente a mecanismos de colecta ineficazes, especialmente na Cidade de Quelimane. Na Cidade de Tete, as receitas potenciais de IPA com 100% de cobertura seriam de aproximadamente 1.2 biliões de Meticais, comparados com as receitas actuais em 2000 de 180 milhões de Meticais, dando uma taxa actual de colecta na ordem dos 15%. Em Quelimane, as taxas de colecta são ainda mais baixas, a menos de 2.5% do potencial. Esta experiência não transmite grande confiança sobre a capacidade destas autarquias colectarem outros mecanismos de impostos de forma eficaz. O impacto agregado destas novas fontes de receitas, subtraindo os custos de colecta, sobre o total das finanças municipais e o seu potencial carga fiscal sobre o sector privado é ainda incerto, dada a contínua incerteza acerca de (a) exacta calendarização da sua introdução nos diferentes municípios, (b) a provável extensão da sua aplicação e (c) as taxas iniciais que irão ser estabelecidas. Na teoria, as receitas destes impostos iriam expandir significativamente a base actual de rendimento dos municípios. No entanto, deve abordar-se seriamente a questão da capacidade de gestão financeira existente em muitos dos CMs para (a) efectivamente colectarem estes novos impostos e (b) posteriormente aplicarem eficazmente o aumento dos rendimentos na melhoria do fornecimento de serviços. É necessária uma avaliação formal (pela DPPF ou outro órgão de auditoria) da capacidade de cada autarquia gerir eficazmente a colecta destes novos instrumentos fiscais, antes que a transferência de responsabilidades seja efectuada. 14 O Concelho Municipal da Cidade de Maputo publicou anúncios na imprensa no início de Janeiro de 2002 respeitantes à introdução do Imposto Municipal sobre Edifícios e o Imposto Municipal sobre o Comércio e a Indústria, ambos a serem colectados pelo MPF em 2002, mas com a intenção de que esta responsabilidade seja assumida pelo próprio Concelho Municipal em 2003. 35 No entanto, independentemente do sucesso inicial na implementação de mecanismos eficazes de colecta, um dos impactos importantes destes novos impostos será a atribuição às autarquias de um interesse financeiro directo no nível e crescimento do sector formal de actividade económica dentro das suas áreas de jurisdição. Isto contrasta largamente com a sua concentração actual nas actividades de comércio informal, especialmente nos mercados, que gera quase um terço dos seus rendimentos totais através da colecta de honorários de licença diários. Note-se ainda que a reforma dos impostos do governo local fazem parte de uma reforma mais geral do sistema de impostos de Moçambique, a ser coordenado pela Unidade Técnica para a Reforma Fiscal (UTRF) dentro do Ministério do Plano e Finanças. Após a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em 1999 e as reformas das taxas alfandegárias sobre os direitos de importações, hoje em dia a questão principal são as reformas dos sistemas de aplicação de impostos directos. Em Novembro de 2001, o governo publicou o esboço de uma nova lei base sobre sistemas de aplicação de impostos para discussão (Anteprojecto da Lei de Bases do Sistema Tributário). Vários impostos actuais sobre o rendimento pessoal e das empresas serão substituídos por um sistema simplificado de dois impostos: um imposto sobre rendimentos pessoais (IRP) e um imposto sobre rendimento colectivo (IRC). Estes impostos harmonizados serão tributados sobre rendimentos de várias fontes, incluindo o trabalho, investimentos e poupanças, lucros empresariais e rendimentos de rendas de edifícios e propriedades. 36 V: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS A. Níveis Actuais de Provisão de Serviços A guerra civil em Moçambique teve um impacto negativo severo sobre as condições de vida nos grandes centros urbanos. Uma grande parte da população rural encontrava-se deslocada internamente (aproximadamente 4 milhões no total) e muitos eram forçados a migrar para a segurança relativa das grandes cidades, assim aumentando rapidamente as populações urbanas existentes. Os dados do Banco Mundial para Moçambique (WDI 2000) mostram que a população urbana representa cerca de 38% do total nacional e estima-se que cresça a uma taxa de aproximadamente 6% ao ano (significativamente mais rápida do que a taxa de crescimento da população bruta). O influxo principalmente de migrantes pobres rurais para as cidades e vilas serviram para sobrecarregar as já frágeis infra-estruturas e a capacidade das administrações das cidades de fornecerem serviços urbanos adequados. As deficiências mais óbvias incluem a falta de habitação adequada de baixo custo, sistemas de estradas deteriorados, abastecimento deficiente de água potável, recolha de lixo esporádica e uma sistema de drenagem e instalações sanitárias inadequadas. Estes resultam (entre outros problemas sociais e de saúde), na alta prevalência de doenças provenientes de águas contaminadas, incluindo cólera, disenteria e diarreia infantil. A Caixa 5 mostra uma visão global da actual gama e níveis do fornecimento por parte do Conselho Municipal de serviços básicos urbanos em Quelimane e na Cidade de Tete. Este “matriz de cumprimento” sobre fornecimento de serviços tenta ainda dar uma indicação do nível de envolvimento do sector privado no fornecimento destes serviços. Este é actualmente extremamente limitado nestas duas cidades, e pensa-se que seja representativo também da situação em outras autarquias. Na generalidade, é fornecido um leque de serviços básicos (ver Caixa 5) nas zonas centrais de ambas as cidades, mas que faltam quase na totalidade das zonas suburbanas e rurais que caem sob a responsabilidade do CM e onde a maioria dos pobres urbanos vive. Claro que constitui uma inclinação natural dos oficiais municipais a concentração do fornecimento dos serviços nas áreas centrais, que atingem os resultados mais visíveis e onde os grupos de interesse mais 37 influentes se encontram, incluindo o sector empresarial formal. Os Conselhos Municipais eleitos em ambas as cidades herdaram a maior parte do seu equipamento e pessoal operativo das anteriores administrações das cidades, e continuaram essencialmente a operar dentro dos parâmetros estabelecidos pelos seus predecessores. Em nenhuma das cidades foi efectuada uma tentativa sistemática para (a) identificar áreas de maior necessidade, (b) priorizar as despesas com base numa análise de custo/benefício social, (c) procurar identificar o impacto da pobreza, impacto ambiental e implicações de género dos programas actuais. No que diz respeito à introdução das taxas de utilização, o único exemplo actual em ambas as cidades é a taxa de utilização cobrada pelos serviços de saneamento (taxa de saneamento) que é cobrada mensalmente junto com a factura da electricidade pela EDM em nome do Conselho Municipal. Esta é uma taxa única de 5.000 Mt. por mês na Cidade de Tete e varia entre 10.000 Mt. para utilizadores domésticos e 100.000 Mt. para grandes empresas em Quelimane. Em termos dos seus efeitos para a distribuição de rendimento, este é provavelmente um método progressivo de colectar esta taxa, dado que apenas as casas onde há utilização de electricidade, e portanto onde existem provavelmente maiores rendimentos, estão a pagar. No entanto, os níveis de rendimento gerados (a) não se comparam aos custos do fornecimento do serviço e (b) não parecem ser utilizados em despesas relacionadas com a melhoria dos serviços de saneamento. O princípio geral das taxas de utilização é o facto de estas serem desenhadas para, pelo menos, recuperarem os custos directos do serviço fornecido. O envolvimento actual de empresas do sector privado em aspectos de provisão dos serviços autárquicos é virtualmente não-existente. Não foram encontrados quaisquer exemplos de mecanismos formais de contratação a terceiros de aspectos de provisão de serviços. Em Quelimane, o Conselho Municipal licenciou um empresário local para dirigir um restaurante num dos jardins municipais, o que envolve responsabilidade pela manutenção da área geral. Por contraste, ambos os Conselhos Municipais estão actualmente a cooperar com agências doadoras, incluindo o WFP e a UNICEF, em áreas de bem estar social, limpeza das ruas e saneamento básico. Em Quelimane, a UNICEF está a trabalhar em subúrbios seleccionados para construir unidades de saneamento básico e tanques sépticos. Estão ainda a formar pessoal do município na construção de latrinas melhoradas, com a intenção de que este seja um serviço comercial que pode ser oferecido aos residentes locais. O WFP tem um programa de comida-pelo-trabalho em Tete e um programa de pagamento a dinheiro em Quelimane para empregar mulheres desfavorecidas na limpeza das ruas urbanas. 38 Os programas limitados de desenvolvimento de infra-estruturas nos últimos 3 anos têm-se concentrado em programas de manutenção prioritária para os sistemas de drenagem das cidades (em Quelimane), re-localização de mercados urbanos e melhoria das instalações dos mercados incluindo latrinas (tanto na Cidade de Tete como em Quelimane) e a construção de diversas escolas e blocos de salas de aula. A responsabilidade pela provisão de serviços de saúde e educação mantém-se nos ministérios governamentais relevantes, embora a devolução eventual destes poderes para as autarquias esteja prevista na legislação. Dado que estes são sectores com programas existentes, tanto do governo como de doadores, para o desenvolvimento de infraestruturas, não é claro porque os municípios estão a dedicar escassos recursos de investimento para a construção de projectos de escolas? Presumivelmente, deve-se ao facto da sua relativa simplicidade e baixo custo, comparado com as áreas mais complexas, mas essenciais, da manutenção de estradas, drenagem e saneamento. Em termos da distribuição actual das despesas municipais, seria benéfico levar a cabo uma análise mais clara sobre quem beneficia dos actuais padrões de despesa? O trabalho de pesquisa em outras cidades de países em vias de desenvolvimento [Devas et al. (2001)] aponta para a necessidade frequente de uma reorientação de despesas da provisão de serviços de alta qualidade, que beneficiam apenas alguns, para a provisão de serviços mais básicos que beneficiam a maioria. Embora o órgão executivo necessite de manter o controle sobre o orçamento de uma cidade e o uso de recursos, é necessária mais transparência para contrariar a corrupção e destruir relações de poder com uma base exclusiva dos clientes. Isto pode ser parcialmente conseguido através da introdução de procedimentos de orçamentação participativa (OP)15 que procuram assegurar que as comunidades pobres e marginalizadas conseguem ter um papel mais activo na determinação das prioridades de utilização dos fundos públicos.16 15 Pode ser encontrada mais informação sobre orçamentação participativa e outras técnicas de envolvimento da comunidade na governação na página da Internet do Local Governance Learning Project (uma iniciativa conjunta do Institute of Development Studies na Universidade de Sussex e da Fundação Ford) em http://nt1.ids.ac.uk/ids/particip/research/localgov. 16 O PNUD tem um projecto piloto com instituições do governo local na Província de Nampula envolvendo o uso de técnicas de orçamentação participativa. 39 B. Atingindo uma Prestação de Serviços Melhorada Dados os actuais constrangimentos técnicos e de recursos financeiros, parece claro que algumas actividades, menos intrínsecas, dos Conselhos Municipais da Cidade de Tete e Quelimane devem ser imediatamente privatizadas, como por exemplo os matadouros e as piscinas. A gestão dos cemitérios deve ser entregue à responsabilidade das igrejas locais e organizações religiosas. Uma gama de outros serviços poderia e deveria ser contratada a terceiros a curto prazo, tais como a manutenção de parques e jardins, podação das arvores e provisão de instalações de desporto e lazer. Outra área na qual o envolvimento do sector privado deveria ser seriamente considerado a curto prazo é o da recolha de resíduos sólidos. No entanto, experiências recentes em Maputo mostraram os potenciais riscos envolvidos com procedimentos faltosos para a contratação de empresas privadas encarregues de recolher o lixo (neste caso, a Interwaste, uma subsidiária local de uma empresa de serviços do lixo da África do Sul). Um factor muito importante parece ser a falta de experiência por parte dos oficiais das autarquias no delinear e implementação de um contrato de prestação de serviços adequado. Outro factor diz respeito às divisões internas dentro do CM sobre a responsabilidade sobre o cumprimento dos contratos, com o vereador a afirmar que a responsabilidade pelos pagamentos ao abrigo do contrato era do Director do Departamento responsável pela implementação. A subcontratação de serviços municipais é uma área na qual existe uma completa falta de experiência e de conhecimentos das melhores práticas internacionais ao nível provincial em Moçambique. Não existem conhecimentos técnicos e legais nos Conselhos Municipais, como por exemplo, como desenhar e delinear um contrato de prestação de serviços, definindo as obrigações legais de ambas as partes, desenhando um sistema efectivo de recolha da taxas de utilização e decidindo sobre os níveis apropriados de partilha dos rendimentos. Esta é uma área na qual agências doadoras, tais como a UNIDO, poderiam fornecer apoio técnico, em termos proveitosos, a curto e médio prazo. No entanto, existe um número de passos preparativos importantes que necessariamente teriam que ser levados a cabo para assegurar que as iniciativas 40 específicas eram sustentáveis e também que fazem sentido em termos de custo (ver exemplos abaixo para tipos de contratos de fornecimento de água e de saneamento).17 O que tem sido a experiência internacional recente no encorajamento da prestação privada de serviços urbanos? Johnstone et. al (1999) olha para a experiência recente no regulamento do sector privado no fornecimento de água e saneamento em cinco cidades em países em vias de desenvolvimento (Manila, Buenos Aires, Cordoba, Cidade do México e Abidjan). Reporta que a participação do sector privado (PSP) no sector da água está a expandir-se rapidamente à medida que a globalização e a desregulamentação permitem que empresas Europeias e NorteAmericanas entrem em novos mercados. Estimam que entre 1990-1997 a despesa de capital do sector privado em fornecimento de água e saneamento atingiu os 25 biliões de dólares, comparado com apenas 300 milhões de dólares no período de 1984-1990. Estas estimativas baseiam-se numa revisão de 97 projectos em 35 países em vias de desenvolvimento, e salientam o facto que tal PSP pode tomar várias formas, incluindo: • Contractos de serviço para serviços limitados (por exemplo, leitura de contadores, detecção de fugas, facturação); • Contratos de gestão nos quais o governo detém a responsabilidade financeira e legal pela prestação do serviço; • Subcontratação dos sistemas de fornecimento de água por um período limitado; • Procedimentos de Construção, Posse, Operação e Transferência (CPOT), que estão a ser cada vez mais utilizados para construir novas estações de tratamento de águas; • Concessões (a forma mais popular de PSP), que habitualmente dão ao concessionário os direitos de monopólio de prestação do serviço por um período fixo de tempo; • Despojamento (parcial ou total) da propriedade do estado;18 17 Brook & Smith (2001) “Contracting for Public Services: Output Based Aid and its Applications”, Publicações do Banco Mundial, contém uma avaliação recente das melhores práticas na áreas da subcontratação de serviços públicos base. 18 Desde 1999, a gestão do abastecimento de água em Maputo, Beira, Quelimane, Nampula e Pemba tem sido privatizada a um consórcio (Águas de Moçambique) liderado pela empresa Francesa SAUR International, envolvendo ainda a empresas Portuguesa Águas de Portugal e parceiros locais. Os problemas iniciais de gestão e sustentabilidade financeira levaram a uma reestruturação recente da empresa, com a SAUR International a retirar-se do projecto. Os níveis actuais de tarifa das águas manter-se-ão, aguardando posterior investigação por parte do órgão regulamentar do governo (CRA). 41 Algumas das principais conclusões deste estudo são as de que (a) os contratos necessitam mais do que especificações técnicas para serem bem sucedidos, (b) os inquéritos aos agregados familiares são necessários para determinar as preferências e a capacidade de pagamento dos serviços, (c) a melhoria dos serviços nas vizinhanças pobres seria mais acessível financeiramente com maior acesso ao crédito e a esquemas de pagamento alternativos, (d) o modelo geral de fornecer água grátis aos concessionários não é conducente à criação de um clima no qual o valor escasso da água se reflecte nos custos enfrentados pelos fornecedores dos serviços e utilizadores, (e) para muitas cidades o objectivo de fornecer água universal e cobertura de esgotos apenas é alcançável a longo termo; a médio prazo, são necessárias outras medidas para obrigar os operadores a fornecerem e gerirem os poços públicos e tanques sépticos em zonas pobres, aguardando a sua eventual integração na sistema canalizada de abastecimento da água e saneamento na cidade.19 C. Desenvolvimento de Infra-estruturas e Planeamento Estratégico Um inquérito recente às empresas do sector da produção em Moçambique [Biggs et. al (1999)] salienta as deficientes infra-estruturas públicas (estradas, abastecimento de água, electricidade e telecomunicações) como um sério impedimento ao crescimento económico e a níveis superiores de investimento privado, especialmente na região norte do país. A melhoria das infra-estruturas urbanas é provavelmente a contribuição positiva mais significativa que as autoridades municipais podem fazer para estimular o desenvolvimento empresarial local. Qualquer nível de promoção pró-activa do investimento e incentivos fiscais especiais não servirão para atrair empresas para regiões menos desenvolvidas, se não existirem infra-estruturas básicas, ou estas forem demasiado custosas, não permitindo a viabilidade dos projectos num ambiente de mercado cada vez mais competitivo.20 As actuais estratégias de desenvolvimento de infra-estruturas públicas dos Conselhos Municipais são largamente reactivos, muitas vezes dirigidos pelos eventos (“combate ao fogo”) e correspondem mais aos interesses de outras agências. Estas incluem os grandes doadores, como por exemplo o Banco Mundial, e doadores bilaterais em algumas províncias e ainda 19 Este é um dos objectivos do projecto de latrinas melhoradas/saneamento apoiado pela UNICEF em Quelimane. 42 outros órgãos governamentais, como por exemplo o Departamento de Estradas Nacionais, Electricidade de Moçambique (EDM) e Telecomunicações de Moçambique (TDM). As autarquias encontram-se ainda nas suas fases iniciais de desenvolvimento da sua própria capacidade e autonomia na área de planeamento estrutural urbano, e esta é uma área na qual requerem assistência técnica e sob outras formas. Os Conselhos Municipais tanto em Tete como em Quelimane ainda não produziram os seus próprios planos de desenvolvimento urbano ou planos de utilização da terra, apesar desta ser uma exigência legislativa. Em Quelimane, as actividades actuais baseiam-se num “Plano Estrutural e Plano de Acções Prioritárias para Quelimane” produzido em 1998 sob o projecto PROL do Banco Mundial (Louis Berger/Consultec). Não tenho conhecimento de qualquer plano similar para a Cidade de Tete. O estudo JICA (2001) para o desenvolvimento da região de Angónia, comissionado pelo GPZ, inclui um número de projectos de desenvolvimento urbano para a Cidade de Tete em estradas, sectores de abastecimento de água e electricidade, apesar dos custos destes projectos ainda não terem sido propriamente orçamentados ou identificado o seu potencial financiamento. Uma área na qual os Conselhos Municipais deveriam ser encorajados a desempenhar um papel mais activo é a da coordenação (se não mesmo a implementação) de projectos de desenvolvimento de infra-estruturas dentro das suas fronteiras municipais. Isto poderia ser implementado, por exemplo, através do estabelecimento de uma “Comissão de Planeamento Municipal”, envolvendo todos os grupos interessados, incluindo representantes do sector privado. Assim procurar-se-ia melhorar a coordenação com as empresas estatais e privadas relevantes, com responsabilidade directa sobre o fornecimento de utilidades públicas, bem como departamentos governamentais relevantes.21 O Ministério do Plano e Finanças encontra-se a trabalhar actualmente com o Banco Mundial na formulação de um “Plano Nacional Para a Descentralização do Planeamento e Finanças”, com o objectivo de repetir nacionalmente as experiências de um projecto piloto na Província de 20 Reinikka e Svensson (1999) analisam os efeitos de uma inadequada provisão de infra-estruturas públicas e serviços nos níveis de investimento provado no sector de produção do Uganda e concluem que esta situação “reduz significativamente o investimento produtivo das empresas” (página 16). 21 Por exemplo, o Concelho da Cidade de Oxford tem uma Comissão de Planeamento que é responsável pela generalidade do planeamento urbano, zonamento da cidade e inspecção de todos os novos projectos de construção (http://www.cityoxford.org/). Reúnem-se mensalmente em reuniões abertas a membros do público. 43 Nampula, que inclui métodos de planeamento participativo e investimentos em infra-estruturas locais [fonte PNUD (2001)]. Embora tenha sido especificamente dirigido às administrações provinciais e especialmente às administrações distritais, seria altamente desejável envolver as autoridades municipais no desenvolvimento e implementação de um programa nacional deste género. 44 VI: OUTRAS ÁREAS DE IMPACTO NO DESENVOLVIMENTO DO SECTOR PRIVADO A. Licenciamento Empresarial As licenças para o estabelecimento de novas actividades comerciais e industriais do sector formal são actualmente atribuídas exclusivamente pelas Direcções Provinciais de Indústria e Comércio (DPIC), e não pelos Conselhos Municipais, para actividades empresariais localizadas dentro das fronteiras das cidades. Existem diferentes requisitos de procedimentos para diferentes categorias de indústrias, 22 que são descritas em detalhe na revisão da UNIDO de Novembro de 2000 do enquadramento regulamentar do sector privado ao nível provincial para Moçambique [UNIDO (2000)]. No entanto, um papel importante do CM neste processo é a aprovação do plano de utilização da terra para qualquer novo projecto localizado dentro das fronteiras da cidade. Estes requerem uma autorização para edificação do Departamento de Planeamento Urbano do CM antes que a candidatura a um alvará possa ser concluída. Na Cidade de Tete, o pessoal deste departamento é principalmente constituído por técnicos da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação (em regime de trabalho a tempo parcial) e a sua capacidade para processar as candidaturas é severamente limitado, o que resulta frequentemente em atrasos significativos na aprovação final dos projectos. O principal foco das autarquias na área do licenciamento de empresas é o grande número de empresas informais (nas áreas de produção, comércio e serviços) que operam na maior parte das cidades e vilas. Estas actividades estão sujeitas a uma gama variada de licenças diárias, mensais e anuais emitidas pelos oficiais municipais dependendo do grau de “informalidade” da operação.23 Estes procedimentos parecem ser relativamente simples (poucos ou nenhum requerimentos para poder obter a licença necessária) e evitam em grande parte o processo complexo de licenciamento formal e os custos associados da sua formalização. Estes negócios são, no entanto, extremamente vulneráveis a decisões arbitrárias por parte dos inspectores (tanto 22 Os regulamentos relevantes a aplicar são o Decreto 43/98 para o comércio, o Decreto 44/97 para a indústria e o Decreto 69/99 cobrindo todas as actividades. 23 Na Cidade de Tete, os quiosques na área central são obrigados a obter uma licença anual no valor de 150.000 MZM e pagam um montante mensal de 90.000 MZM (que irá ser aumentado em breve para 150.000 MZM, excepto nos subúrbios). 45 municipais como outros) no que diz respeito à sua localização e condições de operação. Exemplos de negócios informais a operar nas áreas suburbanas das cidades visitadas incluem pequenas unidades de moagem de grãos, quiosques de comidas e bebidas, reparação de carros e firmas metalúrgicas, salões de cabeleireiro e empresas informais de fabrico e venda de lenha e carvão. Não existe um limite formal ao número de licenças emitidas para cada actividade em particular. Parece que os potenciais rendimentos ao tesouro municipal pesam mais do que a vontade de regular nesta área.24 As principais fontes de receitas de licenciamento para os Conselhos Municipais são sem dúvida as taxas diárias cobradas a negociantes usando os mercados do conselho e ainda aos vendedores de rua. Esta é uma área na qual os esforços municipais para organizar e localizar as actividades dos mercados, em locais apropriados, parece ser apreciada tanto pelos negociantes como pelos clientes. Na Cidade de Tete, estão a ser construídas actualmente novas instalações para um mercado, longe das zonas da cidade recentemente afectadas pelas cheias. Os detalhes das taxas de licenciamento de mercado colectadas em 11 mercados municipais na Cidade de Quelimane em 5 de Dezembro de 2001 encontram-se apresentadas na Tabela 11 (pagina seguinte). O rendimento total de 1958 licenças emitidas foi mais de 13 milhões de Meticais, com taxas variando desde os 5.000 a 10.000 Meticais por negociante. Os tesoureiros em Quelimane estimam que as suas receitas diárias básicas de todas as actividades de licenciamento são no valor de 25 milhões de Meticais (um pouco mais de US$1.000). Os Conselhos Municipais são ainda responsáveis pela aplicação de um leque variado de outras licenças e honorários de serviços, incluindo: (a) licenças de construção, (b) licenças de terras, incluindo a emissão de títulos de terras, (c) licenciamento de veículos, (d) licenças de animais, (e) sinalização pública e taxas de publicidade, (f) honorários pela verificação de pesos e medidas e (g) taxas de cemitérios e (h) licenciamento de transportadores públicos. A Caixa 6 apresenta uma lista de algumas das principais licenças e emolumentos de serviços cobradas na Cidade de Tete e em Quelimane, com as respectivas taxas e multas pela sua infracção. 24 A maioria destes negócios “informais” será brevemente sujeita a um novo Imposto Autárquico sobre o Comércio e a Indústria. Na Cidade de Maputo, os honorários anuais que variam desde 600.000 MZM (25 dólares) a 2 milhões MZM (85 dólares) serão colectados a um grupo de empresas de pequena escala com estabelecimentos abertos a partir de Janeiro de 2002. Honorários equivalentes para os negócios sem estabelecimento aberto variam desde 400.000 MZM a 1 milhão MZM. Os negócios abrangidos incluem artesãos, alfaiates, barbeiros, electricistas, canalizadores, jardineiros, mecânicos de automóveis e taxistas. 46 Tabela Nº 11 Conselho Municipal da Cidade de Quelimane Receitas diárias dos Mercados para 5 de Dezembro de 2001 Mercado Central Brandao Aeroporto Santagua Manhaua Padeiro Coalane Torrone Sangariveira Icudua Namuinhu Total No. Licenças Receita (senhas) ('000 Mt) 715 194 322 106 40 121 206 165 18 62 9 6.055 1.170 2.010 530 200 605 1.030 1.150 90 310 45 1.958 13.195 Outras Licenças emitidas (5 de Dezembro) 9299 Média diária total (receitas das licenças) Mensal (estimativa) Anual (estimativa) 25.000 Taxa Média de Licenças por vendedor (Mt) 8.469 6.031 6.242 5.000 5.000 5.000 5.000 6.970 5.000 5.000 5.000 750.000 9.000.000 A maior parte destes emolumentos reverte para a autarquia (ver escalonamento apresentado nas Tabelas 7 e 9) e dependem da visita pessoal dos utilizadores potenciais destes serviços aos gabinetes municipais para obter a licença relevante. Na Cidade de Tete, as pessoas que efectuarem alguma das actividades reguladas sem a licença apropriada estão sujeitas a multas correspondentes a 300% da respectiva licença para a primeira infracção e 600% para infracções adicionais. As multas por infracções à saúde pública e regulamentos de higiene variam entre 100.000 Mt. e 1.000.000 Mt., embora pareçam não ser frequentemente aplicadas. A maioria destas licenças e emolumentos constituem “pagamentos aborrecidos” para a comunidade empresarial e não têm um grande efeito nas actividades do sector formal. Uma excepção importante diz respeito às licenças de construção, que envolvem actualmente procedimentos demasiado complicados, que não podem em prática ser aplicados de forma transparente pelos inspectores da cidade. Por exemplo, em Quelimane, os critérios aplicados para o custo das licenças de construção de projectos incluem (a) período de conclusão e também 47 (b) tamanho em metros quadrados da área de construção. Existem ainda emolumentos separados para o registo da empresa de construção e registo da responsabilidade legal pelo projecto de construção – e todas elas devem ser confirmadas por um técnico da Direcção de Urbanização do Conselho Municipal. Adicionalmente, existem emolumentos separados se o projecto incluir novas construções ou modificações nas seguintes estruturas: janelas, parapeitos, pavimentos, terraços, paredes e cercas, jardins, frentes de casas, elevadores e alterações internas. Deveria ser introduzida uma simples e “abrangente” licença de construção, que incorporaria todos os aspectos do processo de construção. O custo de obtenção dessa licença deveria ser baseado num número limitado de critérios facilmente observáveis, e não nos critérios múltiplos actuais, por exemplo (a) tipo de construção (residencial, comercial, outra); (b) dimensão total do projecto de construção (em metros quadrados ou extensão em metros) e (c) projectos novos versus projectos de reabilitação. Deveriam ser investigados exemplos das melhores práticas internacionais nesta área e inclui-los nas discussões da reforma regulamentar actualmente em curso pelo sector privado Moçambicano e pelos departamentos governamentais relevantes (ver próxima secção). B. Papel no Programa de Reforma Regulamentar A questão da reforma regulamentar tem sido objecto de considerável atenção ao nível nacional desde a criação, em Fevereiro de 1997, de um grupo de trabalho inter-ministerial sobre questões de burocracia, que inclui representação directa do sector privado Moçambicano, sob a forma da Confederação das Associações Económicas (CTA). No entanto, tem sido gradualmente reconhecido que o progresso real da reforma regulamentar não pode ser alcançado apenas através de alterações à lei, política ou procedimentos [ver CTA (2001) e FIAS (2001)]. A questão da implementação efectiva de procedimentos revistos ao nível provincial e municipal é vista hoje em dia como um dos maiores constrangimentos. As autarquias têm, sem dúvida, o potencial de agir como um impedimento importante à criação de um ambiente operacional favorável para os negócios empresariais, especialmente para as pequenas e médias empresas locais (PMEs). Estas têm, geralmente, uma capacidade mais limitada de implementação e cumprimento do grupo complexo de procedimentos regulamentares que governam o licenciamento empresarial, a importação, produção e o 48 emprego. É ainda amplamente reconhecido que os programas tradicionais para o desenvolvimento das PMEs, incluindo as concessões de crédito, aconselhamento técnico e de gestão, e a concessão de instalações físicas, muito dificilmente serão eficazes num ambiente de políticas e regulamentos disfuncionais [para uma boa revisão das opções das políticas relativamente às PMEs, ver Snodgrass & Biggs (1996)]. As duas áreas sobre as quais as empresas privadas entrevistadas se queixam de atrasos significativos e complicações na relação com os Conselhos Municipais da Cidade de Tete e de Quelimane são (a) a aprovação/licenciamento de projectos de construção25 e (b) obtenção de aprovação de planos de novos projectos como parte do processo de obtenção de títulos de terra26. Estas são duas áreas em que é urgente proceder a uma análise mais detalhada dos actuais procedimentos e fornecer capacitação para assegurar uma implementação mais eficiente. Seria conveniente, sobretudo, considerar alguma assistência técnica aos CMs para melhorar a sua capacidade de resposta a pedidos de terra e instalações para desenvolvimento comercial e industrial. Esta é também uma área na qual o envolvimento do sector privado na provisão de serviços seria altamente desejável. Em Maputo, a entrada de agrimensores privadas para tomar conta de alguns dos passos no levantamento e demarcação de lotes acelerou grandemente o processo de obtenção de títulos de terra. Poderia ainda ser realizado um estudo útil em ambas as cidades para a identificação de propriedade industrial vaga existente, com custos indicativos para o desenvolvimento de um determinado número de locais industriais de primeira qualidade, para disseminação a potenciais investidores. Um passo inicial no processo de implementação da reforma regulamentar seria procurar integrar os Conselhos Municipais nas iniciativas de “Balcão Único” actualmente em fase de implementação em Quelimane e na Cidade de Tete com o apoio da UNIDO. Estes centros de regulamentos únicos procuram promover uma melhor coordenação entre os departamentos governamentais locais, lidando com um leque de procedimentos de aprovação relacionados com assuntos empresariais, bem como uma maior transparência, publicando detalhes sobre a natureza de cada candidatura e os prazos necessários para completar os vários passos do processo de aprovação. O principal risco do “Balcão Único” consiste no facto de que apenas 25 Os detalhes de procedimentos para a obtenção de licenças de construção encontram-se em UNIDO (2000). O Capítulo 3 do relatório da FIAS sobre as barreiras administrativas, FIAS (2001) contém mais detalhes sobre os procedimentos actuais para a obtenção de terra para desenvolvimento comercial e recomendações de reformas de políticas e regulamentos nesta área. 26 49 serve para formalizar um grupo de procedimentos de licenciamento e regulamentares desnecessários, e não resultando em ganhos consideráveis para a efectiva “desburocratização” destes sistemas. C. Promoção do Investimento Os Conselhos Municipais ainda não se aperceberam do papel activo que podem desempenhar encorajando/atraindo investimento para as suas cidades. A nível municipal isto é largamente visto como a responsibilidade de outros órgãos governamentais, especialmente o Centro para a Promoção do Investimento (CPI). Provavelmente, a melhor abordagem para alterar esta mentalidade será a exposição de oficiais autárquicos chave à experiências internacionais, por exemplo através de programas de comparação, visitas de estudo e promovendo o diálogo com os representantes do sector privado. O CPI encontra-se a desenvolver actualmente a sua própria estratégia para a facilitação da promoção do investimento e aprovação de projectos nas províncias. Esta pode incluir a criação de mais delegações provinciais, para além do seu gabinete na Beira. Actualmente, os Governadores Provinciais têm a capacidade de aprovar projectos envolvendo investidores nacionais apenas abaixo de um determinado limite, de outra forma todas os projectos ao abrigo da Lei do Investimento de 1993 devem ser processadas em Maputo. Uma estratégia de promoção do investimento regional/provincial faz mais sentido a curto-médio prazo, ao invés de uma estratégia baseada nas cidades principais (com a excepção, possivelmente, de Maputo e da Beira). No entanto, o CPI deveria procurar informar e consultar as autoridades municipais sobre (a) estratégia de promoção do investimento para as suas regiões e (b) a importância do seu papel na facilitação de novos projectos de investimento e ainda apoiando investidores existentes. Tanto a Cidade de Tete como Quelimane se encontram na área coberta pelo Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Vale do Rio Zambeze (GPZ). Esta situação oferece um conjunto especial de incentivos fiscais e outros para investimentos realizados nesta área, incluindo reduções nos impostos sobre os lucros e isenção de direitos de importação para bens de investimento. O GPZ está actualmente a estabelecer o seu escritório principal na Província de Tete. Esta iniciativa deve facilitar a atracção de potenciais investidores para a região, como por exemplo a visita recente do Embaixador Chinês em Moçambique para procurar possíveis 50 oportunidades de investimento e actividades comerciais chinês, e a visita duma delegação da Industrial Development Corporation (IDC) da África do Sul para verificar o potencial de exploração adicional dos campos de carvão de Moatize, entre outros projectos.27 O GPZ encomendou um levantamento detalhado para o desenvolvimento da Região da Angónia (incluindo a Cidade de Tete) que foi realizado com financiamento do Governo Japonês (JICA) em 2001. Este levantamento identificou uma série de projectos de investimento na região, alguns dos quais são projectos de desenvolvimento de infra-estruturas que requerem financiamento público substancial. Estes planos precisam de ser integrados nos planos de desenvolvimento urbano do Conselho Municipal de Tete e podem constituir uma oportunidade para desenvolver a capacidade dentro do CM para participar na negociação e gestão de grandes projectos de investimento. D. Angariação Pública Os procedimentos de concursos públicos têm sido utilizados tanto em Quelimane como na Cidade de Tete para contractos de larga escala, como por exemplo projectos de construção, e aquisição de veículos. Parece não haver qualquer procedimento específico para a angariação geral de bens e serviços (como por exemplo a obtenção de 3 facturas pró-forma), para além da negociação directa com os potenciais fornecedores. Esta é uma área vulnerável ao abuso, com empresas locais favorecidas a continuarem a obter contratos de fornecimento a preços acima do mercado. A falta de empresas com base local alternativas torna a introdução de procedimentos de concurso mais competitivos para a contratação de fornecimentos, difícil em algumas áreas. No entanto, esta é uma área que poderia ser aberta à competição regional, especialmente na Cidade de Tete, com a sua proximidade e bom acesso por estrada ao Malawi e ao Zimbabwe. Esta é também uma área na qual a cooperação entre autarquias seria benéfica, na comparação de custos de angariação existentes e possivelmente para a abertura de concurso públicos conjuntos no futuro. 27 Existe actualmente apenas uma mina operacional, com o carvão a ser exportado via Malawi e Zimbabwe por estrada; a viabilidade de Moatize como área de produção de carvão está muito dependente na reconstrução da ponte férrea sobre o Rio Zambeze para permitir o transporte de carvão por via ferroviária até ao Porto da Beira. 51 E. Opinião Pública e Empresarial O sentimento geral observado entre a comunidade empresarial é que (a) as autoridades municipais não têm a capacidade (tanto financeira como técnica) de efectuarem melhorias significativas na provisão de serviços que afectam especialmente as suas operações, como por exemplo, estradas, abastecimento de água, energia e telecomunicações e (b) pensam que os CM são apenas outra agência governamental com poderes para interferir nos seus negócios através de procedimentos de licenciamento e inspecções, resultantes em multas. Apesar disto, entre o público em geral (e alguns membros da comunidade empresarial) existe o reconhecimento de que algumas áreas de provisão de serviços melhoraram desde 1998, como por exemplo a limpeza das estradas, a iluminação das ruas, recolha de lixo, organização dos mercados urbanos e de que os novos órgãos recentemente eleitos estão a tentar cumprir com os seus compromissos eleitorais em circunstâncias difíceis. Existe ainda o sentimento de que os novos CMs são mais abertos e participativos (nos quais os cidadãos normais podem expressar as suas opiniões e influenciar o processo de decisão) do que os anteriormente nomeados Conselhos Executivos. Isto parece ser principalmente devido ao facto de que os vereadores e os membros da Assembleia Municipal serem todos indivíduos locais, muitas vezes conhecidos e respeitados nas suas comunidades locais. A interacção municipal com as comunidades locais poderia ainda ser melhorada através da realização de inquéritos de opinião com base regular, realizados com o envolvimento activo dos grupos das comunidades locais e organizações dos meios de comunicação social. 52 VII. VISÃO GERAL DO APOIO DOS DOADORES ÀS AUTARQUIAS Desde o ano de 1994 em diante, houve um nível significativo de pressão internacional e por parte dos doadores sobre o Governo Moçambicano para avançar rapidamente com o processo de democratização local. O Banco Mundial apoiou o MAE através do seu projecto de Reforma do Governo Local e Engenharia (PROL) para o desenvolvimento de legislação de apoio às autarquias. O PNUD tem também dado apoio técnico significativo antes e durante as eleições autárquicas e continua activo em aspectos do processo de reforma do sector público em curso, incluindo SIFAP. Detalhes sobre os seus projectos actuais encontram-se no relatório estratégico do PNUD sobre programas de descentralização (Maputo, Setembro de 2001), que se concentra mais no apoio ao órgãos estatais locais do que aos municípios. O programa mais abrangente de apoio por parte dos doadores às autarquias é o Projecto de Desenvolvimento Autárquico do Banco Mundial (Projecto MZPE 1806). O projecto está actualmente em fase preparatória e deve ser oficialmente lançado em Fevereiro de 2002. O custo estimado do projecto é de 41 milhões de dólares ao longo de 5 anos. Os principais objectivos do programa são o fortalecimento da capacidade das autarquias na área da gestão, finanças e provisão de infra-estruturas e serviços urbanos. Existem três componentes principais: (a) reforma legal e institucional – concentrando-se na provisão de assistência técnica ao MAE para desenvolvimento adicional do enquadramento legal e político; (b) melhoria da capacidade autárquica – concentrando-se na formação “in-service” para funcionários municipais no IMAP e financiado pelo Nordic Development Fund; (c) Fundo de Concessão Autárquica (no valor de 25 milhões de dólares) – concedendo apoios directos a 5 autarquias, numa fase piloto inicial, para projectos de desenvolvimento de infra-estruturas prioritárias e aumentando a sua capacidade de implementação e gestão desses projectos. O GTZ tem um programa “Projecto de Descentralização e Desenvolvimento Municipal” (PDDM) em curso para providenciar formação e capacitação a um total de 9 municípios em três províncias (Manica, Nampula e Inhambane). Os objectivos são o reforço da cooperação entre os municípios e o MAE, a melhoria da cooperação inter-municipal, o apoio ao desenvolvimento de exercícios de planeamento estratégico e participativo e formação especializada a funcionários oficiais. O gabinete do projecto está baseado em Chimoio com uma delegação em Nampula. O 53 GTZ tem ainda um programa de apoio a PMEs na Província de Inhambane e está interessado em implementar a experiência do “Balcão Único” com apoio da UNIDO em Quelimane. Vários outros doadores bilaterais estão a começar a actuar, apoiando directamente os governos municipais, apesar do seu apoio ser habitualmente restrito a centros urbanos particulares e aspectos específicos do desenvolvimento urbano. O Programa de Ajuda do Governo Irlandês está a considerar a concessão de fundos de investimento de capital (inicialmente 100.000 dólares) para municípios em Inhambane como um primeiro teste, começando em Vilanculos para projectos de melhoramentos urbanos seleccionados localmente. O Governo Norueguês/NORAD tem providenciado apoio técnico e outros apoios ao Conselho Municipal de Pemba. O Nordic Development Fund está também a apoiar as operações do IMAP. O Fundo Monetário Internacional (FMI) está a apoiar a reforma/desenvolvimento do sistema existente de impostos locais, tentando melhorar tanto a administração dos mesmos como os seus procedimentos de colecta. A principal contraparte é UTRI - Unidade Técnica para a Reforma dos Impostos, dentro do Ministério do Plano e Finanças, chefiada pelo Dr. Abubacar Changa. A UTRI está em fase de finalização dos regulamentos que governam o Código Tributário Autárquico, o que permitirá que as autarquias comecem a colectar vários novos impostos locais. 54 VIII: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Neste período inicial de cinco anos de governo municipal (1998-2003) em Moçambique, a principal preocupação das autoridades municipais tem sido a organização interna e a tentativa de clarificar ambiguidades legais relativas ao seu âmbito e modo de operação. Estão agora a iniciar o processo de realização de planos de desenvolvimento urbano abrangentes e a priorizar as suas actividades para (a) melhorar as infra-estruturas urbanas chave, incluindo estradas, sistemas de drenagem e esgotos e (b) melhorar a qualidade e cobertura de serviços urbanos básicos, incluindo a recolha de lixo, saneamento e abastecimento de água. Estão seriamente constrangidos em ambas estas áreas pela falta de fundos de investimento e uma quase total falta de pessoal técnico especializado. É largamente reconhecido que várias das condições prévias essenciais para um governo local bem sucedido – pessoal apropriado, recursos financeiros adequados e um ambiente regulamentar funcional – demoram anos a desenvolver, se não décadas. Este processo pode ser ajudado por intervenções externas, genuinamente designadas para aumentar a capacidade municipal e expondo os funcionários municipais às melhores práticas internacionais num número de áreas chave de práticas de governo local - incluindo mecanismos de colecta de rendimentos, provisão de serviços públicos e contratação de serviços à participação do sector privado (PSP). Os actuais estratégias de desenvolvimento urbano dos CMs, se existem, são altamente reactivos e conduzidos pelos eventos (“combate ao fogo”) e pelos interesses de outras agências, especialmente outros órgãos governamentais, como o Departamento de Estradas Nacionais, a EDM e a TDM. As autarquias têm ainda de desenvolver a sua própria capacidade e autonomia na área do planeamento urbano. Os Conselhos Municipais devem ser encorajados a desempenhar um papel mais activo na coordenação (se não efectiva implementação) de projectos de desenvolvimento de infra-estruturas dentro das fronteiras municipais, por exemplo através do estabelecimento de uma “Comissão de Planeamento Municipal”, envolvendo todos os grupos interessados, incluindo representantes do sector privado. Em termos do financiamento municipal, a maioria dos recursos financeiros existentes é absorvida pelo salário dos trabalhadores e outros subsídios. Parecem haver poucas tentativas internas de racionalizar as funções ou as exigências em termos de pessoal, e os municípios estão 55 ainda constrangidos na sua gestão dos recursos humanos pelos regulamentos do serviço civil nacional, que cobrem uma parte substancial do seu pessoal sénior.28 Na ausência de um controle efectivo de despesas e de mecanismos de gestão dos recursos humanos, existe o risco de que os CMs continuarão a crescer como “burocracias auto-perpetuando”, com os recursos financeiros adicionais a serem canalizados mais para criação de empregos/melhoria de salários do que para a melhoria de provisão dos serviços. As revisões externas dos requerimentos de recursos humanos (efectuadas através do MAE) e o exame de programas alternativas de redução de pessoal devem ser considerados prioritários. Para ser sustentável, o tamanho das administrações autárquicas e o nível de serviços públicos fornecidos precisa de crescer em proporção com a sua base económica fiscal. Existe o risco potencial nas actuais reformas fiscais dos municípios, de que a imposição de um carga fiscal demasiado grande sobre uma base económica ainda frágil e emergente, possa asfixiar investimentos potenciais, o crescimento econômico e as oportunidades de emprego. Para evitar este resultado, o modelo ideal deveria ser o desenvolvimento a curto prazo de administrações locais mais leves, mais pequenas e eficientes, fornecendo um número mais limitado de serviços de base mas com melhor qualidade, e maior cobertura, contratando externamente os serviços secundários a outros potenciais fornecedores de serviços, incluindo o sector privado. Os níveis de recursos humanos especializados são extremamente baixos, resultando tambem em níveis baixos de eficácia na realização das suas funções. Existe uma necessidade imediata de fornecer assistência técnica e capacitação em áreas de (a) orçamentação e controle financeiro, (b) sistemas de auditoria interna, (c) procedimentos de angariação, (d) planeamento físico, (e) engenharia civil e (f) mecanismos de colecta de rendimentos, entre outros. Algumas das necessidades de formação para o pessoal dos CMs actual estão a começar a ser satisfeitas pelo Instituto Médio de Administração Pública (IMAP) em Maputo através dos seus programas de formação no trabalho, mas a sua capacidade é actualmente limitada. O sentimento geral entre a comunidade empresarial é de que (a) as autoridades municipais não têm a capacidade (tanto financeira como técnica) de efectuarem melhorias significativas na provisão de serviços que afecta especialmente as suas operações, como por exemplo estradas, abastecimento de água, energia e telecomunicações, e (b) pensam que o CM é apenas outra 28 Em Quelimane, a Assembleia Municipal começou a questionar os actuais níveis de pessoal no Concelho 56 agência governamental com poderes para interferir nos seus negócios através de procedimentos de licenciamento e inspecções, resultando em multas. Apesar disto, entre o público em geral (e alguns membros da comunidade empresarial) existe o reconhecimento de que algumas áreas de provisão de serviços melhoraram desde 1998, como por exemplo a limpeza das estradas, a iluminação das ruas, recolha de lixo, organização dos mercados urbanos e de que os novos órgãos recentemente eleitos estão a tentar cumprir com os seus compromissos eleitorais em circunstâncias difíceis. Os Conselhos Municipais parecem estar a tentar cumprir com a maior parte dos requisitos de governação/transparência estabelecidos pela legislação, mas o acesso à informação para os membros do público em geral é severamente limitado. O apoio de doadores e da sociedade civil para a melhoria dos sistemas de informação e disseminação da informação sobre as actividades municipais e as suas finanças seria valioso, aumentando a transparência e o sentido de propriedade local. A introdução de sistemas e princípios de gestão de qualidade (com o objectivo último de obter a certificação ISO) é uma forma efectiva em termos de custos de melhorar tanto a transparência como a eficácia. Os CMs parecem ter apenas um papel marginal no actual processo de reforma regulamentar do sector privado. Continuam a ser vistos pelo sector privado como parte do problema e não parte da solução. Com base na experiência dos investidores na Cidade de Tete e Quelimane, os principais constrangimentos regulamentares ao nível municipal são as áreas de (a) obtenção de acesso à terra urbana e edifícios para fins comerciais/industriais e (b) grandes atrasos e procedimentos complexos na obtenção de licenças de construção. Estas são duas áreas nas quais é urgentemente necessário proceder a análise mais detalhada das opções políticas e regulamentares, com base nas experiências de outros LDCs e estas análises deveriam ser incluídas na matriz das reformas regulamentares actualmente em discussão entre a CTA e os ministérios governamentais relevantes. Os melhoramentos nestas e outras áreas regulamentares poderiam também ser alcançadas a curto prazo encorajando a participação activa do CM nas iniciativas de “Balcão Único” em Tete e em Quelimane. Seria ainda vantajoso considerar alguma assistência técnica ao CM para melhorar a sua capacidade de resposta aos pedidos de terra e instalações para desenvolvimento Municipal e está a examinar formas de reduzir o custo total dos salários. 57 industrial e comercial. Poderia ser realizado um estudo útil para identificar propriedade industrial vaga com custos indicativos para o desenvolvimento industrial/ comercial de um número seleccionado destas zonas. Em termos de uma estratégia de intervenção específica para a UNIDO no fortalecimento do papel das autarquias no desenvolvimento empresarial, aconselhamos a concentração a curto prazo no (a) apoio à integração dos municípios na agenda da reforma regulamentar e (b) desenvolvimento de algumas medidas de capacitação em áreas nas quais as mesmas têm um papel negativo significativo no processo de investimento, como por exemplo atribuição de terra industrial e comercial e licenças de construção. A médio prazo, (c) concentração na capacitação para o desenvolvimento de parcerias públicas/privadas e apoio à contratação externa de serviços. A longo prazo, (d) avaliação de formas segundo as quais os municípios podem começar a desempenhar um papel mais positivo no investimento e iniciativas de promoção empresarial. 58 Bibliografia Tyler Biggs, John Nasir and Ray Fisman (1999), “Structure and Performance of Manufacturing in Mozambique”, RPED Country Studies Series, World Bank, Washington, D.C. Royston Brockman & Lauren Wojtyla (2000), “Municipal Finance and Fiscal Impact Analysis”, Consultants Report for Municipal Development Project, World Bank, October 2000, Maputo. Penelope Brook and Suzanne Smith (eds.) (2001), “Contracting for Public Services: Output Based Aid and its Applications”, World Bank Publications, Washington, D.C. Vitalino Canas (ed.) (1998), “Autarquias Locais em Moçambique: Antecedentes e Regime Jurídico” (Elected Local Government in Mozambique: Background and Legal Regime), Lisbon-Maputo. CTA (2001), “6th Annual Conference of the Private Sector in Mozambique”, Report prepared by Austral Consultants for CTA, Maputo . Marcelo de Souza (2001), “Consultancy on Quality Management in Public Institutions: Presentation of Basic Findings of Seminars”, UNIDO Project XA/MOZ/01/629A, December 2001, Maputo. Nick Devas, ed. (2001), “Urban Governance and Poverty: Lessons from a Study of Ten Cities in the South”, Policy Briefing Paper, University of Birmingham, June 2001. (http://www.bham.ac.uk/IDD/urbgov.htm) FIAS (2001), “Mozambique: Continuing to Remove Administrative Barriers to Investment”, Foreign Investment Advisory Service (FIAS) Report, June 2001, Washington, D.C.. Joseph Hanlon (1997), “Guia Básico Sobre as Autarquias Locais” (Basic Guide to Elected Local Governments), AWEPA/ MAE Report, Maputo. JICA (2001), “Study on the Integrated Development Master Plan of the Angonia Region”, Prepared for the Zambezi Valley Development Authority (GPZ), Republic of Mozambique, August 2001. Nick Johnstone, Libby Wood & Robert Hearne (1999), “The Regulation of Private Sector Participation in Urban Water Supply and Sanitation: Realising Social and Environmental Objectives in Developing Countries”, Discussion Paper No. 99-01, International Institute for Environment and Development (IIED), U.K.. Louis Berger/ Consultec (1998), “Structural Plan and Plan of Priority Actions for Quelimane”, Prepared for PROL Project, World Bank, Maputo. Ministry of State Administration (2000), “Proceedings of Second National Meeting of Municipalities”, Held at Pequenos Libombos, Maputo Province, 6-8 December 2000, National Directorate for Local Government Development (DNDA), Maputo. 59 Ritva Reinikka and J. Svensson (1999), “How Inadequate Provision of Public Infrastructure and Services affects Private Investment”, Policy Research Working Paper, World Bank. Donald Snodgrass & T. Biggs (1996), “Industrialisation and the Small Firm”, copublication of International Centre for Economic Growth and Harvard Institute of International Development (HIID), San Francisco. UNDP (2000), “Democratic Governance in Mozambique: Priorities for the Second Generation 2002-2006”, Mozambique Occasional Paper No. 2, November 2000, Maputo. UNDP (2001), “Position Paper on Decentralisation”, UNDP Country Office, September 2001, Maputo. UNIDO (2000), “Regulatory Framework and the Related Private Sector Development Constraints in Mozambique: A Provincial Perspective”, Background Report to FIAS Administrative Barriers Study, November 2000, UNIDO Office, Quelimane. URTI (2001), “Anteprojecto da Lei de Bases do Sistema Tributário”, Ministry of Planning and Finance, Maputo. Teodoro Waty (2000), “Autarquias Locais: Legislação Fundamental” (Elected Local Governments: Basic Legislation), W&W Editora, Maputo. Bernhard Weimar (2000), “Local Government & Democratisation”, Chapter 6 in UNDP (2000). World Bank (2001a), “Mozambique – Municipal Development Project Information Document (PID)”, Washington,D.C.(http://www.worldbank.org/infoshop) World Bank (2001b), “Mozambique Public Expenditure Review: Part 1 - Aggregate Fiscal Analysis and Fiscal Management Review”(draft), Southern African Region, World Bank. Municipal Government documents: Código de Posturas Municipais, Conselho Municipal da Cidade de Quelimane (Draft 1999). Código de Posturas do Corpo Administrativo de Tete (August 1958), currently being revised by Municipal Council. Actualização de Taxas, Licenças, Matrículas e Emolumentos Estabelecidos pelo Código de Postura da Cidade de Tete, Assembleia Municipal de Tete (December 1999). Revisão de Algumas Taxas e Multas, Conselho Municipal da Cidade de Quelimane (January 1999). 60 Annexo: Caixas Caixa 1: Estrutura do Município de Quelimane A. Assembleia Municipal Presidente da Assembleia Municipal: Sr. Bernardo Gonçalo A Assembleia Municipal tem 39 membros (todos da Frelimo) organizados em Comissão Permanente de Trabalho e 5 Grupos de Trabalho: Águas, Estradas, Energia e Iluminação, Escolas e Postos de Saúde. As sessões Ordinárias da AM são realizadas trimestralmente e duram 3 a 5 dias. B. Conselho Municipal Presidente do Conselho Municipal: Sra. Pia Matos Responsabilidade total pela formulação e subsequente implementação das políticas do CM em relação aos 8 principais departamentos do conselho ou "vereações" (pessoa responsável em parênteses): • • • • • • • • Água e Saneamento (Sr. Chagunda) Desenvolvimento Urbano e Construção (Sra. Maria de Jesus) Comércio e Turismo (Sr. Portugal) Administração e Finanças (Sr. Portugal) Educação e Saúde (Sr. Goveia) Assuntos da Mulher (Sra Madeira) Desporto, Juventude e Recreação (Sr. Silvestre) Água e Electricidade (Sr. Aramandina) A Cidade de Quelimane está dividida em 5 bairros separados. Cada bairro tem o seu próprio posto administrativo e Secretário (Estão em construção 2 novos escritórios administrativos). A prestação de serviços públicos específicos é da responsabilidade de direcções municipais separadas, que prestam contas às suas respectivas vereações que são: • • • • • • • Direcção dos Serviços Urbanos (com a maioria dos empregados municipais + 350): responsáveis pela higiene pública, matadouro municipal, cemitérios, drenagem, mercados municipais, estradas, armazenamento de materiais, departamento de manutenção e serviços ambientais; Direcção do Desenvolvimento Urbano e Construção: com somente 4 funcionários técnicos qualificados, é responsável pela atribuição de títulos de terra e emissão de licenças de construção; Serviços de Inspecção: responsável pela aplicação dos requisitos de licenciamento e outras actividades de inspecção (nota: algumas das responsabilidades existentes parecem se sobrepor à nova força Policial Municipal); Polícia Municipal: Inaugurada a 21 de Agosto de 2001 com 67 Funcionários, responde pelo controle dos mercados, guarda das propriedades municipais, realização de patrulhas nocturnas, controle da actividade comercial informal. Inicialmente a operar apenas na área urbana central da cidade; Direcção de Finanças: Responsável pelo orçamento (controle de receitas e despesas), pagamento de salários, tesouro municipal e gestão de infra-estruturas municipais; Direcção de Recursos Humanos; Gabinete do Presidente e Departamento de Administração. 61 Caixa 2: Estrutura do Município da Cidade de Tete A. Assembleia Municipal Presidente da Assembleia Municipal: Sr. César de Carvalho (também director da Água de Tete) A Assembleia Municipal tem 33 membros (todos da Frelimo) com um comité executivo "mesa" composto por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário eleitos pelos membros da AM. Os membros estão organizados em 6 comissões de trabalho, cada uma das quais com a o seu próprio presidente. As sessões ordinárias da AM acontecem de três em três meses e durante 3 dias. B. Conselho Municipal Presidente do Conselho Municipal: Sr. Luciano Nguirazi Responsável pela formulação e subsequente implementação da política do CM possui 8 departamentos principais do conselho ou "vereações" (pessoa responsável em parênteses): • • • • • • • Infra-estrutura, transporte & trânsito (Sr.Aurelino Almeida) Educação & Saúde Pública (Sr. Bernardo Sizala) Serviços sociais & Promoção (Sra. Teresa Pinto) Saneamento & Meio Ambiente Comércio, Indústria & Turismo (Sr. Cassimo) Cultura, Juventude & Desportos Administração urbana inc. aproveitamento da terra & habitação (Sr. Chikoko) 4 dos vereadores são membros da AM (conforme estabelecido na lei); apenas um dos vereadores trabalha a tempo inteiro, os restantes trabalham a tempo parcial. Os vereadores são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal . Os vereadores têm também responsabilidades geográficas por um determinado bairro, onde trabalham com o secretário do bairro. A cidade de Tete está dividida em 5 bairros diferentes. Cada bairro tem seu respectivo posto administrativo e Secretário. A prestação de serviços públicos específicos é da responsabilidade das diferentes direcções municipais, que prestam contas às suas respectivas vereações. Os pormenores sobre a estrutura departamental na Cidade de Tete não estavam disponíveis na altura da visita, no entanto os departamentos cobrem áreas similares às ilustradas na Caixa 1 para a cidade de Quelimane. Uma grande diferença é o facto de não existir uma polícia municipal na cidade de Tete. 62 Caixa 3: Questões sobre a Governação e Transparência nas Cidades de Tete e Quelimane: Matriz do Grau de cumprimento Requisitos Legais Bases Legais Cidade de Tete Cidade de Quelimane As sessões da Assembleia Municipal são abertas ao público Criar um sistema adequado publicitar as actividades Lei 2/97 art. 44 Sim Sim Lei 2/97 art. 13 Não existe nenhum sistema organizado O Orçamento Municipal publicado no BR; manter 3 cópias disponíveis para consulta pública; Lei 11/97 art. 82 Cópias dos orçamentos só estão disponíveis na base de solicitação ao Presidente do CM Foi estabelecido um gabinete de informação e publicado um boletim de 15 em 15 dias, embora não existam cópias facilmente disponíveis. Nenhum orçamento ou outra informação financeira sistematizada se encontra disponível ao público. Resumo diário do recebimentos dos postos do tesouro. O Presidente do CM e a AM são responsáveis poor manter um contacto regular com os eleitores para garantir a prestação de contas das acções. Lei 11/97 art. 78 Sim Sim Lei 2/97 art. 78 Semelhante Publicação sobre concessão dos direitos de uso das propriedades municipais. Lei 11/97 art. 30, 31 A forma principal de comunicação regular está a ser levada a cabo pelos vereadores através da realização de reuniões públicas nos seus bairros respectivos; não se está a fazer qualquer disseminação de materiais escritos Não verificado 63 Não verificado Caixa 4: Resumo dos Impostos Municipais Imposto Local e Base Legais Regulamentos Implementação actual na CT e CQ Imposto Pessoal Autárquico Este substitui o Imposto de Reconstrução Nacional (IRN). É pago por todos os cidadãos e estrangeiros residentes na cidade entre os 18-60 anos de idade e com capacidade laboral. Os residentes são considerados todas as pessoas com domicílio na cidade. CT: Em cada bairro, o Secretário é responsável pela cobrança do imposto - emite os recibos e retém uma parte das receitas como pagamento de incentivo (max. 10%); O IPA é também cobrado quando as pessoas procuram adquirir outras licenças e são solicitados a apresentar provas de pagamento; a taxa actual é de 10.000, 00 Mt por ano; foram reportados muitos casos de pagamentos múltiplos. Lei 11/97, Art. 50-53 A Assembleia Municipal define anualmente o valor do IPA e a taxa não deverá ser maior que 20% do salário mínimo nacional, mensal para os trabalhadores industriais. Imposto Predial Autárquico Lei 11/97, Art. 54-58 O imposto só pode pago em dinheiro nos termos e datas estabelecidas pela AM; a percentagem do imposto colectado (até 10%) pode ser usado para cobrir os custos da cobrança. O Imposto é cobrado sobre o valor dos edifícios do município, que são definidos como aqueles pertencentes a uma pessoa individual ou colectiva (não locatários) e que não são usados para a agricultura ou pecuária. As taxas do IPRA são definidas pela AM e devemse situar entre 0.2% e 1% do valor da propriedade. Imposto por actividades económicas Lei 11/97, Art. 63-64 Imposto Municipal sobre Indústria & Comércio Secção C Lei 11/97, Art. 65-66 Imposto sobre Rendimentos de Trabalho O artigo 61 também estabelece um imposto par terra não aproveitada (terra urbana não explorada) que pode ser de 20% -100% da renda anual da propriedade. Imposto anual sobre qualquer actividade comercial e industrial incluindo serviços levados a cabo num estabelecimento formal. (detalhes a serem clarificados nos regulamentos); As taxas são definidas anualmente pela AM e o imposto poderá ser pago de uma vez em Janeiro ou em três parcelas ao longo do ano. As empresas que pagam actualmente o imposto de contribuição industrial - Classe C e operam no território municipal deveriam pagar o imposto (e estão assim isentos do ICT). Estas incluem empresas de pequena escala, auto-emprego, empresas familiares, vendedores de rua e artesãos. As taxas são fixas anualmente pela AM. Paras as empresas com instalações fixas a taxa pode variar entre 1-10 vezes o salário mínimo nacional; para as outras empresas entre 0.5 - 10 vezes. Actualmente pago por um número limitado de pequenas empresas, não abrangidas pelo imposto de contribuição industrial (principalmente cooperativas e agricultores) passarão para a municipalidade. CQ: As empresas do sector formal são obri-gadas a pagar o IPA em nome dos seus empre-gados; O IPA também é cobrado quando as pessoas procuram adquirir outras licenças e são solicitadas a apresentar provas de pagamento; a taxa actual é de 10.000,00 Mt por ano. CT: o imposto local sobre a propriedade é neste momento cobrado pela Direcção Provincial de Finanças e uma parte das receitas é transferida para o MC (em 2001). CQ: Os impostos de propriedade são cobrados pela DPPF. CT e CQ: Não está neste momento a ser cobrado CT/CQ: Neste momento a está a ser cobrado pela DPPF como imposto de contribuição industrial Classe C; Estas receitas não são transferidas para o CM. CT e CQ: Não está neste momento a ser cobrado. Lei 11/97, Art. 67 Fonte: Hanlon ( 1997), Brockman e Wojtyla (2000), observações do autor CT = Cidade de Tete CQ = Cidade de Quelimane 64 Caixa 5: Prestação de Serviços Urbanos na Cidade de Tete e Quelimane Matriz do Grau de Cumprimento Novembro de 2001 Serviços Específicos Provisão/ construção de Infra-estruturas Gerais Cidade de Tete Quelimane Os projectos recentes de Construção Urbana realizados pelo CM: Os projectos recentes de infra-estruturas urbanas incluem: • • • • • Duas escolas do EP1 Outros blocos de Salas de aulas Melhoramento do mercado e latrinas Não existe nenhum apoio específico de doadores para o desenvolvimento urbano; A Cidade de Tete está dentro do plano estratégico de desenvolvimento da Região de Angónia (desenhado pelo JICA para GPZ). Manutenção do sistema de esgotos e saneamento da cidade Uma grande parte da área original da Cidade de Tete foi desenvolvida nos princípios de 1900 sem um sistema efectivo de esgotos (devido às características geológicas da zona, numa zona rochosa perto do Rio Zambeze); A construção duma estação de tratamento é um dos projectos em consideração no quadro do plano estratégico do GPZ para a Região de Angónia (Junho de 2001); Taxa de uso dos serviços de esgotos colectada pela EDM na factura de electricidade no valor de 5000 Mt por mês. Recolha de Lixo O CM tem 5 tractores disponíveis para recolha de lixo; estes são razoavelmente eficazes para os centros urbanos mas existem problemas na cobertura das áreas suburbanas e rurais; Não existe envolvimento do sector privado na recolha de lixo e não existem planos actuais para a contratação externa de serviços; 65 • • A construção do novo edifício do ISPU; Melhoramento de mercados - blocos de sanitários; Construção de um novo mercado; Construção de postos administrativos em vários bairros. O projecto do Banco Mundial para o Desenvolvimento Municipal apoia 3 projectos; Um de construção do mercado; dois sistemas de drenagem (concursos lançados em Agosto de 2001). O sistema da Cidade data de 1950, possuindo 8 esgotos primários e um sistema de tanques sépticos para a recolha das águas residuais e águas de esgotos; não existe uma estação de tratamento de esgotos; Nas áreas suburbanas existem valas abertas que estão ligados ao sistema da cidade; não existe um programa de manutenção regular – as reparações são feitas quando surgem problemas específicos. A EDM cobra uma taxa para serviços de saneamento (taxa de saneamento); os grandes utilizadores pagam 100.000Mts; os médios 25.000Mts; os pequenos (domésticos) 10.000Mts. Na cidade existem 2 camiões disponíveis para a recolha nocturna dos lixos na áreas residenciais; dois tractores são usados especificamente para a recolha de lixo dos mercados urbanos; alguns contentores de lixo na área central da cidade; não existe recolha de lixo nas áreas suburbanas (bairros); O CM tem vindo a encorajar as comunidades locais a recolherem o lixo em buracos para posteriormente queimar ou enterrar; não são cobradas nenhumas taxas para a recolha dos lixos sólidos e nenhuma tentativa está a ser feita para envolver o sector privado na recolha de lixo. Programa de limpeza de Estradas Controle dos Mercados Municipais Jardins e Parques O PMA gere um programa de "comida pelo trabalho" que emprega principalmente mulheres (viúvas, e refugiados regressados) na limpeza de estradas e melhoramento da cidade. Cada mercado municipal tem um director que organiza uma equipa de cobradores de taxas; os funcionários do CM são também responsáveis pela limpeza e segurança da área do mercado; as taxas são cobradas numa base diária - o montante varia entre 5.000 - 10.000 Mts dependendo do tipo de banca; Um total de 4 mercados e cerca de 220 quiosques. Não existe informação disponível. Matadouros Não existe informação disponível. Transporte de Passageiros Não existe nenhuma empresa de transporte a operar; O CM licencia uma variedade de operadores privados dentro das área urbanas e suburbanas . Existem áreas em que a responsabilidade pela prestação de serviços recai sobre as instituições do governo central, mas que poderão ser transferidas, mais tarde, para o CM, no processo de descentralização. Sectores de Educação e Saúde O CM trabalha com e através da Direcção Provincial de Educação para definir a prioridade dos projectos de construção de escolas dentro da cidade; os projectos serão realizados assim que os recursos financeiros o permitam 66 O Conselho Municipal emprega 100-150 pessoas (principalmente mulheres) numa base irregular para varrer as estradas da cidade e cortar o capim; os fundos foram disponibilizados pelo PMA. Veja-se a Tabela 11 para pormenores sobre o licenciamento do mercado de Quelimane (número de licenças emitidas e receitas totais) Área para privatização posterior de algumas actividades; o CM licenciaram um restaurantes/bar num dos jardins centrais e os seus proprietários são responsáveis pela manutenção do jardim. O CM é proprietário e dirige o único matadouro em Quelimane; as condições são muito fracas / e necessitam de reabilitação; esta actividade deveria ser privatizada. Semelhante Semelhante Caixa 6: Conselho Municipal da Cidade de Tete Licenças Principais e Taxas de Serviços 2001 (seleccionados) Licenças de Construção Taxa de gestão do Projecto Construção de casa Construção do Muro Construção de edifícios altos Transformação de janelas e portas Demolição de edifícios Visita de Inspecção (vistoria) residências) Visita de Inspecção - edifícios comerciais. Taxa Fixa (Mt) Licença de Terras Esboço de localização Publicação no BR Demarcação da terra (até 500m2) Título de Terra Estudo topográfico (por ponto) Taxa Fixa (Mt) 250.000,00 475.000,00 800.000,00 350.000,00 5.000,00 Taxa Anual (Mt) Licenças Comerciais Licença de mercado (diária) Quiosques fixos em espaços públicos (por m2) Licenças para cafés Licenças para cinemas Licença de visitas de circos (10 dias) Licenças de Casinos/clubes nocturnos Licenças de operação 24 horas Licença para gasolineiras Sinais publicitários fixos Cartazes publicitários e anúncios (por 15 dias) Sinais de nomes comerciais (por cada letra existente no anúncio em Português ou língua local) Sinais do nomes comerciais (por cada letra utilizada no anúncio numa língua estrangeira). Taxa Fixa (Mt) 5.000,00 Taxa Anual (Mt) Outras Licenças Taxas para limpeza de drenos Taxas para limpeza dos tanques sépticos Licenças para motociclos Licenças para cães Licenças para fotógrafos ambulantes. Taxa Anual (Mt) 1.400.000,00 250.000,00 85.000,00 250.000,00 150.000,00 95.000,00 340.000,00 500.000,00 40.000,00 200.000,00 360.000,00 100.000,00 1.500.000,00 600.000,00 200.000,00 50.000,00 100.000,00 10.000,00 20.000,00 Taxa Fixa (Mt) 10.000,00 - 85.000,00 500.000,00 Taxa Anual (Mt) 90.000,00 30.000,00 250.000,00 Nota: A cidade está dividida em diferentes zonas. Zona A (cidade cimento) 100% das taxas; Zona B ( periferia da cidade) 66% das taxas ; Zona C (zonas fora da cidade 33% das taxas. 67 Caixa 7 : Conselho Municipal de Quelimane Principais Licenças e Taxas de Serviços (seleccionadas) Licenças de Construção Taxa de Gestão de Projectos (com base num valor) Licença Geral (por um mês) Licença Geral (por 10 m2) Taxa de nova construção Janelas (por metro) Paredes (por metro) Visita de inspecção (vistoria) - residências Visitas de Inspecção - Edifícios Comerciais Taxa Fixa (Mt) 1-5 milhões 100.000,00 600.000,00 120.000,00 5.000,00 - 10.000,00 2.000.00 - 4.000,00 100.000,00 120.000,00 Taxa Anual (Mt) Licenças de Terra e Propriedade Concessão de Terra (urbana/residêncial/por m2) Concessão de Terra (urbana/comercial/por m2) Taxa de Ocupação - comercial (por 100m2) Taxa de Ocupação - outros propósitos (por 100m2) Taxas Fixa (Mt) 3.000,00 4.000,00 150.000,00 165.000,00 Taxa Anual (Mt) Licenças Comerciais Licença de mercado (diária) Quiosques fixos em espaços públicos (por m2) Taxa Fixa (Mt) 5.000,00 Taxa Anual (Mt) 75.000,00(mensal) 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 150.000,00 Licença para Comércio ambulante Licença para reparação de sapatos Licenças talhos Licenças para padaria Licença para fotógrafos ambulantes Licenças para ocupação de espaços públicos (por m2/mensal) Licenças para anúncios luminosos (até 4 m2) Posters publicitários e anúncios (mensal) Anúncio de firma comercial (taxa anual) Anúncio do firma comercial (por cada palavra) 75.000,00 1.250.000,00 5.000,00 100.000,00 15.000,00 Outras Licenças Taxa de Matadouro (cabeça de gado) Taxa de Matadouro (suínos, por kilo) Taxa de cemitério (por área de terra) Licenças para Caninos Taxas Fixa (Mt) 200.000,00 1.000,00 60.000,00 Taxas de Multas Ocupação ilegal de terras (residências) Ocupação ilegal de terras (comercial) Construções não autorizadas Multa por deitar lixo Estacionamento ilegal de veículos em espaços públicos Poluição sonora por veículos Taxa Fixa (Mt) 1.000.000,00 1.500.000,00 0.5 - 5 milhões 20.000,00 100.000,00 500.000,00 100.000,00 Taxa Anual (Mt) 25.000,00 68 Taxa Anual (Mt)