Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
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SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 789044/2013. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR, Unidade
Gestora: 280101, Gestão: 00001. Convenente : MUNICIPIO DE
PIEN, CNPJ nº 76.002.666/0001-40. Construção de 01 barracão industrial para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades produtivas locais.. Valor Total: R$ 256.000,00, Valor de Contrapartida:
R$ 6.000,00, Crédito Orçamentário: PTRES: 72597, Fonte Recurso:
0100000000, ND: 44404, Num Empenho: 2013NE801413. Vigência:
31/12/2013 a 31/12/2015. Data de Assinatura: 18/12/2013. Signatários: Concedente : JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA, CPF
nº 349.557.477-87, Convenente : GILBERTO DRANKA, CPF nº
017.768.369-44.
(SICONV(PORTAL) - 16/01/2014)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 1/2014 - UASG 280101
Nº Processo: 52004002594201380 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para atualização e expansão dos
dispositivos de Firewall existentes e de propriedade do MDIC (CheckPoint Account ID 0006637470) por conjunto de maior capacidade,
suportando conexões de 10 Gbps e contemplando serviços de entrega,
instalação, configuração e treinamento, bem como manutenção e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo-se os serviços de instalação, treinamento, garantia e assistência técnica e operação. Total de Itens Licitados: 00011. Edital: 17/01/2014 de 09h30 às
12h00 e de 14h às 17h30. Endereço: Esplanada Dos Ministérios Bl. j
- Asa Norte BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de
17/01/2014 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das
Propostas: 29/01/2014 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: O Edital se encontra à disposição dos interessados
nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br.
ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 16/01/2014) 280101-00001-2013NE800036
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 36/2013
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de serviços de
emissão de certificados digitais dos tipos E-CPF categoria A3, A1 EEquipamento e A1 E-CNPJ, tendo como padrão a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira ICP-BR, em conformidade com especificações do Edital. Sagrou-se vencedora do certame a empresa VALID
CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., CNPJ: 14.121.957/0001-09.
ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 16/01/2014) 280101-00001-2013NE800036
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO Nº 1
AO CONTRATO OCS Nº 424/2012
CONTRATADA: OXIVIDA ENGENHARIA LTDA. CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. OBJETO: execução de obras de reforma
no Departamento Regional Sul - DESUL, no Edifício JK Financial
Center, localizado em São Paulo/SP. FINALIDADE DO ADITIVO:
(i) alterar o CONTRATO OCS nº 424/2012, em decorrência de acréscimo quantitativo e qualitativo, bem como de redução quantitativa do
objeto do Contrato, conforme a IP AA/DELOP nº 040/2013, de
26/12/2013; (ii) em virtude da alínea anterior, acrescer ao valor global
do CONTRATO OCS nº 424/2012, a quantia de R$ 229.339,65 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e
cinco centavos), que corresponde a 6,70% (seis inteiros e setenta
centésimos por cento) do valor original, e reduzir o montante de R$
35.224,41 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), que corresponde a 1,03% (um inteiro e três
centésimos por cento) do valor original, totalizando um novo valor de
até R$ 3.614.864,10 (três milhões, seiscentos e catorze mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais e dez centavos), nos termos da Planilha de
Aditivo, que passa a integrar o presente CONTRATO como ANEXO
XI. VALOR DO ADITIVO Nº 01: até R$ 3.614.864,10 (três milhões,
seiscentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dez
centavos). FUNDAMENTO LEGAL: artigo 65, caput e inciso I,
alíneas "a" e "b", e §1º da Lei n.º 8.666/93. PRONUNCIAMENTO
JURÍDICO: Nota AA/DEJUR/GEJUR3 nº 001/2014, de 06/01/2014.
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AUTORIZAÇÃO: proferida no âmbito da IP AA/DELOP nº
040/2013, de 26/12/2013.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1750300051. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO AA - 39/2013 - BNDES
OBJETO: Fornecimento de papéis comuns (ITEM 1) e papéis gráficos (ITEM 2), conforme as especificações do EDITAL e de seus
ANEXOS.
O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia
22/11/2013, seção 3, página 222, foi homologado por decisão do Sr.
Superintendente da Área de Administração, datada de 15/01/2014,
informando, ainda, que os objetos foram adjudicados aos Licitantes
MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA (ITEM 1) e ED
INFO SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, INDUSTRIA EDITORIAL, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA- ME SSCEL
ASSESSORIA EXECUTIVA LTDA - ME (ITEM 2), pelos valores
globais de até R$ 283.920,40 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos) e R$ 27.900,00 (vinte e
sete mil e novecentos reais), respectivamente.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2014.
ALESSANDRO MARTINS GOMES
Gerente - AA/DELIC/GLIC4
Substituto
COMUNICADO
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO
O BANCO NACIONAL DE DESESVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO CND, através da Resolução do Presidente do CND ad referendum do
Colegiado nº 3, de 7 de abril 2011, comunica a conclusão do processo
de desestatização do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re, de
que trata o Edital PND nº 01/2013, mediante aumento de capital e
renúncia total da União ao direito de subscrição.
O Presidente do CND, na referida resolução, aprovou as
condições da desestatização do IRB-Brasil Re, cuja modelagem estabeleceu as seguintes etapas, todas com cláusula suspensiva que
subordina a respectiva eficácia à ocorrência da realização do aumento
de capital e renúncia da União ao direito de subscrição:
- alteração estatutária para converter a totalidade das ações
preferenciais em ordinárias em proporção menor ou igual a 1 (um) e
criação de ação de classe especial (golden share) subscrita exclusivamente pela União;
- celebração de termo de renúncia ao direito de retirada, em
função das alterações estatutárias, por acionistas titulares de ações
preferenciais que, juntamente com a União, representem, pelo menos,
90% (noventa por cento) do capital total;
- celebração de acordo de acionistas para regular o exercício
do direito de voto e a transferência de ações na companhia após a
desestatização;
- avaliação econômico-financeira e patrimonial;
- celebração de contrato para transferência de parte da participação acionária no capital social do IRB-Brasil Re sob a titularidade da União para o Banco do Brasil S.A. ou uma de suas
subsidiárias; e
- apresentação ao CND de proposta de oferta de até 10%
(dez por cento) das ações representativas do capital social do IRBBrasil Re que estejam sob a titularidade da União aos empregados e
aposentados da companhia.
Realizada a avaliação econômico-financeira e patrimonial da
sociedade, o Presidente do CND, mediante a Resolução ad referendum do Colegiado nº 3, de 16.01.2013, autorizou a realização de
aumento de capital do IRB-Brasil Re em montante equivalente a no
mínimo 2% (dois por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do
capital social; autorizou a renúncia total da União ao exercício do seu
direito de preferência na subscrição de ações; aprovou o preço de R$
2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais) para cada ação
para fins de subscrição no aumento de capital; determinou quais
seriam os signatários do acordo de acionistas; determinou que, na
conversão de ações, cada ação preferencial equivaleria a uma ação
ordinária; aprovou o percentual de 10% (dez por cento) a ser ofertado
aos empregados e aposentados e demais condições específicas dessa
oferta; e determinou que o aumento de capital observasse a Resolução
do Conselho Monetário Nacional nº 2.723, de 01.06.2000, com redação determinada pela Resolução CMN nº 4.062, de 29 de março de
2012; a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 166,
de 17.07.2007; a Circular da Superintendência de Seguros Privados SUSEP nº 298, de 18.07.2005; e a Lei nº 12.529, de 30.11.2011.
Em 23 de janeiro de 2013, foi publicado o Edital de Desestatização e o Manual de Oferta de Ações aos Empregados (Edital
PND nº 01/2013), dando início aos procedimentos de oferta das
50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias aos empregados e aposentados do IRB-Brasil Re, correspondentes a 10% (dez por cento) das
ações representativas do seu capital social sob a titularidade da
União.
Em conformidade com o Manual de Oferta aos Empregados,
foram cumpridas as fases de habilitação, reserva de ações e assinatura
de contrato.
Com base na Resolução CND nº 3/2013, cada empregado ou
aposentado pôde adquirir, no máximo, 39 (trinta e nove) ações, pelo
preço unitário de R$ 2.319,30 (dois mil, trezentos e dezenove reais e
trinta centavos), adotado deságio de 10% (dez por cento) em relação
ao preço de emissão para fins de subscrição no aumento de capital.
Como conclusão, 157 (cento e cinquenta e sete) empregados
ou aposentados adquiriram ações da União no capital do IRB-Brasil
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032014011700207
ISSN 1677-7069
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Re, totalizando de 2.179 (duas mil, cento e setenta e nove) ações,
correspondentes ao valor total de R$ 5.053.754,70 (cinco milhões,
cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta
centavos).
Em 30 de janeiro de 2013, foi realizada a 39ª Assembleia
Geral Extraordinária do IRB-Brasil Re, na qual os acionistas deliberaram a aprovação da conversão da totalidade das ações preferenciais em ordinárias em proporção igual a 1 (um), a criação da
ação preferencial de classe especial a ser subscrita exclusivamente
pela União (golden share) e a reforma do estatuto social para adequálo às modificações decorrentes das deliberações e promover ajustes
relativos às melhores práticas de governança corporativa.
Na mesma data foi realizada a 1ª Assembleia Especial de
acionistas preferencialistas do IRB-Brasil Re, na qual foram ratificadas, por unanimidade dos presentes, as decisões tomadas na 39ª
Assembleia Geral Extraordinária.
Foram assinados termos de renúncia ao direito de retirada
por acionistas preferencialistas que, somados com a União, representaram mais de 90% (noventa por cento) do capital social total.
Em 22 de fevereiro de 2013, foi publicado o Decreto s/nº de
21 de fevereiro de 2013, autorizando o aumento do capital do IRBBrasil Re, mediante subscrição particular de ações ordinárias, bem
como a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição das ações.
Com respaldo na Lei nº 12.529/11, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE decidiu pela aprovação, sem
restrições, do Ato de Concentração da desestatização do IRB-Brasil
Re, por meio do Despacho do Superintendente-Geral nº 382, de 16 de
abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de
2013.
Com base na Resolução CMN nº 2.723/00, o Banco Central
do Brasil - BACEN comunicou a sua respectiva autorização por meio
do Ofício nº 02011/2013-BCB/DEORF/GABIN, de 1º de abril de
2013.
Através da Carta nº 097/2013/SUSEP-SEGER, de 18 de março de 2013, a SUSEP comunicou que foi deferido o pleito de aprovação prévia do aumento de capital do IRB-Brasil Re.
Em 24 de maio de 2013, foi celebrado o contrato de compra
e venda de ações ordinárias do capital social do IRB-Brasil Re entre
a União e a BB Seguros Participações S.A ("BB Seguros"), por meio
do qual foram alienadas 212.421 (duzentas e doze mil, quatrocentas e
vinte e uma) ações, conforme autorizado pelo Decreto s/nº de 16 de
maio de 2013.
As ações foram adquiridas pela BB Seguros pelo valor unitário de R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais),
totalizando o montante de R$ 547.408.917,00 (quinhentos e quarenta
e sete milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e dezessete
reais).
Ainda em 24 de maio de 2013, foi celebrado o acordo de
acionistas entre a União, a BB Seguros, a Bradesco Seguros, a Itaú
Seguros e o Fundo de Investimentos em Participações Caixa Barcelona, com a interveniência-anuência do Banco do Brasil S.A. e do
IRB-Brasil Re.
Em 7 de junho de 2013, foi realizada a 41ª Assembleia Geral
Extraordinária de acionistas do IRB-Brasil Re, que deliberou a aprovação do aumento do capital social mediante a emissão de novas
ações, a serem subscritas pelos acionistas integrantes do quadro de
composição acionária na data de realização da assembleia. Na mesma
ocasião, a União, expressamente, renunciou, na sua totalidade, ao
exercício do direito de preferência decorrente do aumento de capital.
Como consequência, o capital social do IRB-Brasil Re foi
alterado de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta
milhões de reais) para R$ 1.453.080.000,00 (um bilhão, quatrocentos
e cinquenta e três milhões e oitenta mil reais), mediante a emissão de
40.000 (quarenta mil) ações ordinárias. O preço de cada ação para
fins de subscrição no aumento de capital foi de R$ 2.577,00 (dois mil,
quinhentos e setenta e sete reais), conforme fixado pela Resolução
CND nº 3/2013.
Em 25 de julho de 2013, foi publicado no Diário Oficial da
União e no Jornal Valor Econômico Aviso aos Acionistas informando
que todas as ações foram subscritas e que o pagamento referente à
integralização de todas as ações foi realizado à vista e em moeda
corrente nacional e se findou em 23 de julho de 2013 - dentro do
prazo de 3 (três) dias úteis após o término do prazo de subscrição,
com valor total transferido de R$ 103.080.000,00 (cento e três milhões e oitenta mil reais).
Em 20 de agosto de 2013, foi realizada a 42ª Assembleia
Geral Extraordinária do IRB-Brasil Re, que deliberou pela aprovação
da homologação do aumento de capital aprovado na 41ª Assembleia
Geral Extraordinária e pela consolidação das alterações ao estatuto
social da companhia.
Em 12 de setembro de 2013, a SUSEP, por meio da Portaria
SUSEP nº 5.525, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
setembro de 2013, concedeu sua aprovação final da transferência do
controle acionário e da ingerência efetiva nos negócios do IRB-Brasil
Re para o bloco de controle formado pelos signatários do acordo de
acionistas.
Por fim, em 1º de outubro de 2013 ocorreu o efetivo registro
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro dos atos societários
realizados no processo de desestatização do IRB-Brasil Re.
As transferências de ações envolvidas na operação do processo de desestatização do IRB-Brasil Re podem ser assim resumidas:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Publicação no Diário Oficial da União - D.O.U