Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 789044/2013. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR, Unidade Gestora: 280101, Gestão: 00001. Convenente : MUNICIPIO DE PIEN, CNPJ nº 76.002.666/0001-40. Construção de 01 barracão industrial para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades produtivas locais.. Valor Total: R$ 256.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 6.000,00, Crédito Orçamentário: PTRES: 72597, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 44404, Num Empenho: 2013NE801413. Vigência: 31/12/2013 a 31/12/2015. Data de Assinatura: 18/12/2013. Signatários: Concedente : JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA, CPF nº 349.557.477-87, Convenente : GILBERTO DRANKA, CPF nº 017.768.369-44. (SICONV(PORTAL) - 16/01/2014) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2014 - UASG 280101 Nº Processo: 52004002594201380 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para atualização e expansão dos dispositivos de Firewall existentes e de propriedade do MDIC (CheckPoint Account ID 0006637470) por conjunto de maior capacidade, suportando conexões de 10 Gbps e contemplando serviços de entrega, instalação, configuração e treinamento, bem como manutenção e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo-se os serviços de instalação, treinamento, garantia e assistência técnica e operação. Total de Itens Licitados: 00011. Edital: 17/01/2014 de 09h30 às 12h00 e de 14h às 17h30. Endereço: Esplanada Dos Ministérios Bl. j - Asa Norte BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 17/01/2014 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 29/01/2014 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: O Edital se encontra à disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro (SIDEC - 16/01/2014) 280101-00001-2013NE800036 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 36/2013 Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de serviços de emissão de certificados digitais dos tipos E-CPF categoria A3, A1 EEquipamento e A1 E-CNPJ, tendo como padrão a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-BR, em conformidade com especificações do Edital. Sagrou-se vencedora do certame a empresa VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., CNPJ: 14.121.957/0001-09. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro (SIDEC - 16/01/2014) 280101-00001-2013NE800036 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO OCS Nº 424/2012 CONTRATADA: OXIVIDA ENGENHARIA LTDA. CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. OBJETO: execução de obras de reforma no Departamento Regional Sul - DESUL, no Edifício JK Financial Center, localizado em São Paulo/SP. FINALIDADE DO ADITIVO: (i) alterar o CONTRATO OCS nº 424/2012, em decorrência de acréscimo quantitativo e qualitativo, bem como de redução quantitativa do objeto do Contrato, conforme a IP AA/DELOP nº 040/2013, de 26/12/2013; (ii) em virtude da alínea anterior, acrescer ao valor global do CONTRATO OCS nº 424/2012, a quantia de R$ 229.339,65 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), que corresponde a 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento) do valor original, e reduzir o montante de R$ 35.224,41 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), que corresponde a 1,03% (um inteiro e três centésimos por cento) do valor original, totalizando um novo valor de até R$ 3.614.864,10 (três milhões, seiscentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), nos termos da Planilha de Aditivo, que passa a integrar o presente CONTRATO como ANEXO XI. VALOR DO ADITIVO Nº 01: até R$ 3.614.864,10 (três milhões, seiscentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). FUNDAMENTO LEGAL: artigo 65, caput e inciso I, alíneas "a" e "b", e §1º da Lei n.º 8.666/93. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Nota AA/DEJUR/GEJUR3 nº 001/2014, de 06/01/2014. 3 AUTORIZAÇÃO: proferida no âmbito da IP AA/DELOP nº 040/2013, de 26/12/2013. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1750300051. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO AA - 39/2013 - BNDES OBJETO: Fornecimento de papéis comuns (ITEM 1) e papéis gráficos (ITEM 2), conforme as especificações do EDITAL e de seus ANEXOS. O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia 22/11/2013, seção 3, página 222, foi homologado por decisão do Sr. Superintendente da Área de Administração, datada de 15/01/2014, informando, ainda, que os objetos foram adjudicados aos Licitantes MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA (ITEM 1) e ED INFO SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, INDUSTRIA EDITORIAL, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA- ME SSCEL ASSESSORIA EXECUTIVA LTDA - ME (ITEM 2), pelos valores globais de até R$ 283.920,40 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos) e R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), respectivamente. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2014. ALESSANDRO MARTINS GOMES Gerente - AA/DELIC/GLIC4 Substituto COMUNICADO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO O BANCO NACIONAL DE DESESVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO CND, através da Resolução do Presidente do CND ad referendum do Colegiado nº 3, de 7 de abril 2011, comunica a conclusão do processo de desestatização do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re, de que trata o Edital PND nº 01/2013, mediante aumento de capital e renúncia total da União ao direito de subscrição. O Presidente do CND, na referida resolução, aprovou as condições da desestatização do IRB-Brasil Re, cuja modelagem estabeleceu as seguintes etapas, todas com cláusula suspensiva que subordina a respectiva eficácia à ocorrência da realização do aumento de capital e renúncia da União ao direito de subscrição: - alteração estatutária para converter a totalidade das ações preferenciais em ordinárias em proporção menor ou igual a 1 (um) e criação de ação de classe especial (golden share) subscrita exclusivamente pela União; - celebração de termo de renúncia ao direito de retirada, em função das alterações estatutárias, por acionistas titulares de ações preferenciais que, juntamente com a União, representem, pelo menos, 90% (noventa por cento) do capital total; - celebração de acordo de acionistas para regular o exercício do direito de voto e a transferência de ações na companhia após a desestatização; - avaliação econômico-financeira e patrimonial; - celebração de contrato para transferência de parte da participação acionária no capital social do IRB-Brasil Re sob a titularidade da União para o Banco do Brasil S.A. ou uma de suas subsidiárias; e - apresentação ao CND de proposta de oferta de até 10% (dez por cento) das ações representativas do capital social do IRBBrasil Re que estejam sob a titularidade da União aos empregados e aposentados da companhia. Realizada a avaliação econômico-financeira e patrimonial da sociedade, o Presidente do CND, mediante a Resolução ad referendum do Colegiado nº 3, de 16.01.2013, autorizou a realização de aumento de capital do IRB-Brasil Re em montante equivalente a no mínimo 2% (dois por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do capital social; autorizou a renúncia total da União ao exercício do seu direito de preferência na subscrição de ações; aprovou o preço de R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais) para cada ação para fins de subscrição no aumento de capital; determinou quais seriam os signatários do acordo de acionistas; determinou que, na conversão de ações, cada ação preferencial equivaleria a uma ação ordinária; aprovou o percentual de 10% (dez por cento) a ser ofertado aos empregados e aposentados e demais condições específicas dessa oferta; e determinou que o aumento de capital observasse a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.723, de 01.06.2000, com redação determinada pela Resolução CMN nº 4.062, de 29 de março de 2012; a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 166, de 17.07.2007; a Circular da Superintendência de Seguros Privados SUSEP nº 298, de 18.07.2005; e a Lei nº 12.529, de 30.11.2011. Em 23 de janeiro de 2013, foi publicado o Edital de Desestatização e o Manual de Oferta de Ações aos Empregados (Edital PND nº 01/2013), dando início aos procedimentos de oferta das 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias aos empregados e aposentados do IRB-Brasil Re, correspondentes a 10% (dez por cento) das ações representativas do seu capital social sob a titularidade da União. Em conformidade com o Manual de Oferta aos Empregados, foram cumpridas as fases de habilitação, reserva de ações e assinatura de contrato. Com base na Resolução CND nº 3/2013, cada empregado ou aposentado pôde adquirir, no máximo, 39 (trinta e nove) ações, pelo preço unitário de R$ 2.319,30 (dois mil, trezentos e dezenove reais e trinta centavos), adotado deságio de 10% (dez por cento) em relação ao preço de emissão para fins de subscrição no aumento de capital. Como conclusão, 157 (cento e cinquenta e sete) empregados ou aposentados adquiriram ações da União no capital do IRB-Brasil Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014011700207 ISSN 1677-7069 207 Re, totalizando de 2.179 (duas mil, cento e setenta e nove) ações, correspondentes ao valor total de R$ 5.053.754,70 (cinco milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos). Em 30 de janeiro de 2013, foi realizada a 39ª Assembleia Geral Extraordinária do IRB-Brasil Re, na qual os acionistas deliberaram a aprovação da conversão da totalidade das ações preferenciais em ordinárias em proporção igual a 1 (um), a criação da ação preferencial de classe especial a ser subscrita exclusivamente pela União (golden share) e a reforma do estatuto social para adequálo às modificações decorrentes das deliberações e promover ajustes relativos às melhores práticas de governança corporativa. Na mesma data foi realizada a 1ª Assembleia Especial de acionistas preferencialistas do IRB-Brasil Re, na qual foram ratificadas, por unanimidade dos presentes, as decisões tomadas na 39ª Assembleia Geral Extraordinária. Foram assinados termos de renúncia ao direito de retirada por acionistas preferencialistas que, somados com a União, representaram mais de 90% (noventa por cento) do capital social total. Em 22 de fevereiro de 2013, foi publicado o Decreto s/nº de 21 de fevereiro de 2013, autorizando o aumento do capital do IRBBrasil Re, mediante subscrição particular de ações ordinárias, bem como a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição das ações. Com respaldo na Lei nº 12.529/11, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE decidiu pela aprovação, sem restrições, do Ato de Concentração da desestatização do IRB-Brasil Re, por meio do Despacho do Superintendente-Geral nº 382, de 16 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013. Com base na Resolução CMN nº 2.723/00, o Banco Central do Brasil - BACEN comunicou a sua respectiva autorização por meio do Ofício nº 02011/2013-BCB/DEORF/GABIN, de 1º de abril de 2013. Através da Carta nº 097/2013/SUSEP-SEGER, de 18 de março de 2013, a SUSEP comunicou que foi deferido o pleito de aprovação prévia do aumento de capital do IRB-Brasil Re. Em 24 de maio de 2013, foi celebrado o contrato de compra e venda de ações ordinárias do capital social do IRB-Brasil Re entre a União e a BB Seguros Participações S.A ("BB Seguros"), por meio do qual foram alienadas 212.421 (duzentas e doze mil, quatrocentas e vinte e uma) ações, conforme autorizado pelo Decreto s/nº de 16 de maio de 2013. As ações foram adquiridas pela BB Seguros pelo valor unitário de R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), totalizando o montante de R$ 547.408.917,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e dezessete reais). Ainda em 24 de maio de 2013, foi celebrado o acordo de acionistas entre a União, a BB Seguros, a Bradesco Seguros, a Itaú Seguros e o Fundo de Investimentos em Participações Caixa Barcelona, com a interveniência-anuência do Banco do Brasil S.A. e do IRB-Brasil Re. Em 7 de junho de 2013, foi realizada a 41ª Assembleia Geral Extraordinária de acionistas do IRB-Brasil Re, que deliberou a aprovação do aumento do capital social mediante a emissão de novas ações, a serem subscritas pelos acionistas integrantes do quadro de composição acionária na data de realização da assembleia. Na mesma ocasião, a União, expressamente, renunciou, na sua totalidade, ao exercício do direito de preferência decorrente do aumento de capital. Como consequência, o capital social do IRB-Brasil Re foi alterado de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões de reais) para R$ 1.453.080.000,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e três milhões e oitenta mil reais), mediante a emissão de 40.000 (quarenta mil) ações ordinárias. O preço de cada ação para fins de subscrição no aumento de capital foi de R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme fixado pela Resolução CND nº 3/2013. Em 25 de julho de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União e no Jornal Valor Econômico Aviso aos Acionistas informando que todas as ações foram subscritas e que o pagamento referente à integralização de todas as ações foi realizado à vista e em moeda corrente nacional e se findou em 23 de julho de 2013 - dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após o término do prazo de subscrição, com valor total transferido de R$ 103.080.000,00 (cento e três milhões e oitenta mil reais). Em 20 de agosto de 2013, foi realizada a 42ª Assembleia Geral Extraordinária do IRB-Brasil Re, que deliberou pela aprovação da homologação do aumento de capital aprovado na 41ª Assembleia Geral Extraordinária e pela consolidação das alterações ao estatuto social da companhia. Em 12 de setembro de 2013, a SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº 5.525, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, concedeu sua aprovação final da transferência do controle acionário e da ingerência efetiva nos negócios do IRB-Brasil Re para o bloco de controle formado pelos signatários do acordo de acionistas. Por fim, em 1º de outubro de 2013 ocorreu o efetivo registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro dos atos societários realizados no processo de desestatização do IRB-Brasil Re. As transferências de ações envolvidas na operação do processo de desestatização do IRB-Brasil Re podem ser assim resumidas: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.