Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda LEI Nº 4.737/1965 E ALTERAÇÕES (CÓDIGO ELEITORAL). primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.” CF, Art. 29, I – “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;” 1 - (V) É matéria de competência do corregedor-geral e dos corregedores regionais eleitorais a realização de investigação jurisdicional para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e a abuso de poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 61/ID: 02 - DE) Lei Complementar 64/90, Art. 19. “As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.” CF, Art. 32, § 2º - “A eleição do Governador e do ViceGovernador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.” CF, Art. 98, II – “justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.” 2 - (V) A aprovação do afastamento de juízes dos tribunais regionais eleitorais é de competência do TSE. (CESPE/TREBA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão 61/ID: 05 - DE) Lei 4.737, Art. 23 – “Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, [...] IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;” 5 - (F) As juntas eleitorais não são consideradas órgãos da justiça eleitoral, constituindo-se em mera divisão regional realizada pelo juiz que a preside. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão 60/ID: 13 DE) CF, Art. 118. “São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.” 3 - (F) Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes eleitorais de determinado estado. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão 62/ID: 06 - DE) Lei 4.737, Art. 29. “Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: [...] b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;” Lei 4.737, Art. 36. “Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.” 4 - (F) Compete, privativamente, aos TREs fixar a data das eleições para governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 63/ID: 10 - DE) Lei 4.737, Art. 30. “Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: [...] IV - fixar a data das eleições de Governador e ViceGovernador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;” 6 - (V) Os servidores de quaisquer órgãos da justiça eleitoral não podem pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 77/ID: 40 - DE) Lei 4.737, Art. 366. “Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.” 7 - (F) Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 67/ID: 49 - DE) CF, Art. 28. “A eleição do Governador e do ViceGovernador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 1 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, Art. 15, Parágrafo único. “Não se aplicará a pena ao nãoalistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos.” realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.” Resolução 21.538/03, Art. 80. “O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.” 8 - (V) A lei admite que o eleitor, durante o processo de exclusão de inscrição, vote validamente. (CESPE/TREBA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão 56/ID: 57 - DE) Lei 4.737/65 Art. 72. “Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.” 14 - (F) No caso de crime eleitoral, havendo competência para julgamento do delito por parte da Justiça Eleitoral, haverá também competência desta para executar a decisão condenatória, ainda que o condenado seja recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual. (CESPE/DPU/Defensor Público Federal/2010/Questão 150/ID: 146 - DE) STJ, Súmula nº 192: “Competência - Execução Penal Estabelecimentos Sujeitos à Administração Estadual. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.” 9 - (F) É defeso ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão de inscrição do eleitor. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão 57/ID: 58 - DE) Lei 4.737/65, Art. 74. “A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.” 10 - (F) Como o interesse de agir é exclusivo do eleitor, outro eleitor não poderá promover a sua defesa em caso de exclusão de inscrição. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão 58/ID: 59 - DE) Lei 4.737/65, Art. 73. “No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.” 15 - (V) Aquele cuja inscrição como eleitor foi deferida por juiz eleitoral tem o direito de juntar novos documentos em sua manifestação sobre o apelo interposto por delegado partidário. Nesse caso, o recorrente pode pedir vista dos documentos, por 48 horas, para se manifestar sobre eles. (CESPE/DPU/Defensor Público Federal/2010/Questão 148/ID: 163 - DE) Lei 4.737, Art. 267, § 5º “Se o recorrido juntar novos documentos, terá o recorrente vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas para falar sobre os mesmos, contado o prazo na forma deste artigo.” 11 - (V) No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a requereu. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 70/ID: 60 - DE) Lei 4.737/65, Art. 53. “Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.” 16 - (F) Acerca das mesas receptoras de votos, qualquer partido político pode reclamar da nomeação da mesa receptora de votos ou de justificativas ao juiz eleitoral, no prazo de dois dias a contar da audiência, devendo a decisão do juiz ser proferida em até cinco dias. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 57/ID: 211 - DE) Lei 4.737/65, Art. 121. “Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.” 12 - (F) Em caso de mudança de domicílio, configura exigência para transferência de inscrição de eleitor a observância do prazo de entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo de até cem dias antes da data da eleição. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 69/ID: 61 - DE) Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição". 13 - (F) O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 76/ID: 126 - DE) Lei 4.737/65, Art. 7º "O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a 17- (F) Acerca das mesas receptoras de votos, o partido político que não reclamar contra a composição da mesa receptora de votos não poderá arguir, sob nenhum fundamento, a nulidade da seção respectiva. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 57/ID: 212 - DE) 2 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Lei 4.737/65, Art. 121, § 3º “O partido que não houver reclamado contra a composição da mesa não poderá argüir sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva.” I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral; II - Os cidadão que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; III - Os cidadão que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.” 18 - (F) Acerca das mesas receptoras de votos, membro de mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local em dia e hora determinados para a realização das eleições terá quinze dias, contados a partir da data da eleição, para apresentar justa causa ao juiz eleitoral acerca de sua ausência, para efeito de afastamento de multa. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 Questão 57/ID: 213 - DE) Lei 4.737, Art. 124. “O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.” 22 - (F) O fato de o órgão do MP não apresentar, no prazo legal, denúncia de crime eleitoral configura crime apenado com detenção de até um mês e multa. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 59/ID: 221 - DE) Lei 4.737, Art. 342. “Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.” 23 - (V) Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo; por isso, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 58/ID: 225 - DE) Lei 4.737, Art. 257. “Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.” Art. 216. “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.” 19 - (F) Acerca das mesas receptoras de votos, se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena decorrente da falta será de suspensão de até dez dias. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 57/ID: 214 - DE) Lei 4.737, Art. 124, § 2º “Se o faltoso fôr servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.” 20 - (V) Acerca das mesas receptoras de votos, cabe recurso de decisão de juiz eleitoral sobre reclamação de nomeação de mesa receptora para o TRE, sendo o prazo para sua interposição de três dias, igual ao prazo para sua resolução. (Ministério Público do Estado de Rondônia CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 Questão 57/ID: 215 - DE) Lei 4.737, Art. 121. “Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo. § 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.” 24 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 71/ID: 230 - DE) O número de juntas eleitorais que podem ser organizadas é igual ao número de juízes de direito que gozam das garantias constitucionais inerentes à magistratura, mesmo que estes não sejam juízes eleitorais. GABARITO: V Lei 4.737, Art. 37. “Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais.” 21 - (F) Para efeitos penais, o cidadão que integra temporariamente órgãos da justiça eleitoral e o cidadão nomeado para compor as mesas receptoras ou juntas apuradoras não são considerados membros nem funcionários da justiça eleitoral. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 59/ID: 219 - DE) Lei 4.737, Art. 283. “Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: 25 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 72/ID: 231 - DE) Na ausência do chefe do cartório eleitoral, as atribuições da escrivania de zona eleitoral podem ser exercidas por outro servidor designado pelo chefe do cartório, desde que esse servidor não seja membro de diretório partidário, candidato a cargo eletivo, seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau. 3 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda GABARITO: F 28- (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 - Questão 76/ID: 243 - DE) Compete aos TREs aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos de seus juízes. Lei 4.737, Art. 33. “Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos. § 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau. § 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.” GABARITO: F Lei 4.737, Art. 23 – “Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, [...] IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;” 29 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 - Questão 79/ID: 246 - DE) O Código Eleitoral prevê que, se o juiz tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, deve indeferir o requerimento. 26 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 73/ID: 232 - DE) As juntas eleitorais, compostas de um juiz de direito, a quem compete presidi-la, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, são nomeadas antes da eleição, depois de aprovação do tribunal regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. GABARITO: F Lei 4.737, Art. 45, § 2º “Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença.” GABARITO: V Lei 4.737, Art. 36. “Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.” 30 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 - Questão 81/ID: 248 - DE) Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas. 27 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 76/ID: 235 - DE) Tanto a simulação quanto o desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável com o intuito de evitar caracterização de inelegibilidade, assim reconhecidos por órgão judicial colegiado, geram o reconhecimento de inelegibilidade para qualquer cargo. GABARITO: V Lei 4.737, Art. 71. “São causas de cancelamento: I - a infração dos artigos. 5º e 42; II - a suspensão ou perda dos direitos políticos; III - a pluralidade de inscrição; IV - o falecimento do eleitor; V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.” GABARITO: V Lei Complementar 64/90, Art. 1º “São inelegíveis: I - para qualquer cargo: [...] n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 31 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 Questão 69/ID: 252 - DE) Compete, privativamente, aos TREs indicar ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora. GABARITO: V 4 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Lei 4.737, Art. 30. “Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: [...] VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;” i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade”. 32 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 Questão 70/ID: 253 - DE) Compete ao juiz eleitoral resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos. GABARITO: F Lei 4.737, Art. 40. “Compete à Junta Eleitoral; [...] II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;” 33 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/ UNB - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 Questão 72/ID: 255 - DE) Compete, privativamente, ao TSE autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos estados em que essa providência for solicitada pelo tribunal regional respectivo. GABARITO: V Lei 4.737, Art. 23 – “Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, [...] XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;” 2 - (F) Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 83) Lei 4.898, Art. 4º. “Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; [...]”. LEI Nº4.898/1965 (ABUSO DE AUTORIDADE). 1 - (F) Considere que um PRF aborde o condutor de um veiculo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 86) Lei 4.898, Art. 3º. “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; 3 - (F) Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 84) 5 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Lei 4.898, Art. 5º. “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. LEI Nº 5.553/1968 (DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL). 4- (F) Os crimes de abuso de autoridade sujeitam-se a ação pública condicionada à representação do ofendido. (CESPE PJ (MPE TO)/MPE TO/2012/Assertiva B) Lei 4.898, Art. 12. “A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias”. 1 - (F) Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. (CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado) Lei 5.553/1968, Art. 1º “A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.” 5 - (V) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente. (CESPE - PJ (MPE TO)/MPE TO/2012/Assertiva C) “Quanto ao sujeito passivo, esse é dúplice, a saber: a) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado. Porque o abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviço público. O abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviços públicos. Ou seja, o abuso de autoridade sempre acarreta um prejuízo à prestação dos serviços públicos. Portanto, o Estado é vítima do abuso de autoridade também na medida em que o funcionário não está prestando o serviço público. Não está representando o Estado corretamente. [...] Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade. Em suma, o crime de abuso de autoridade é crime de dupla subjetividade passiva”. (Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_ id=11734). 2 - (F) A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor. (CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia) 6- (F) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia. (CESPE - PJ (MPE TO)/MPE TO/2012/Assertiva D) Lei 4.898, Art. “1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei”. Lei 5.553, Art. 2º, “Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.” 6 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 13) LEP, Art. 111. “Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.” LEI Nº 7.210/1984 E ALTERAÇÕES (LEI DE EXECUÇÃO PENAL). 1 - (F) É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que, em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime, mantendo-se, porém, a data-base para concessão de novos benefícios executórios. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 36/Assertiva D) STF, HC 114192 / RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI (Julg. 04/12/2012): “EMENTA Habeas corpus. Cometimento de falta grave pelo apenado. Necessidade de reinício da contagem do prazo de 1/6 (um sexto) para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena. Precedentes. Perda integral dos dias remidos em razão do reconhecimento da prática de falta grave. Questão não debatida no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância inadmissível. Precedentes. Ausência de documento que ateste a perda integral dos dias remidos. Pedido de que se conhece parcialmente. Ordem denegada. 1. O julgado ora questionado está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, preconizada no sentido de que “em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios” (HC nº 97.659/SP, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/11/09).” STF, Súmula n. 715: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.” 5 - (F) A admissibilidade de progressão no regime de execução da pena somente se aplica ao crime de tortura em face de expressa previsão legal, não se estendendo aos demais crimes hediondos. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 13) STF, Súmula Vinculante n. 26: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.” STF, RE 534327 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE (Julg. 25/06/2007): “Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, DJ 01.09.06, o Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 que determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI). IV - Habeascorpus: deferimento da ordem, de ofício, para afastar o óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções analisar a eventual presença dos demais requisitos da progressão.” 2 - (F) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio foi condenado pela prática do delito X pelo juízo da 5.ª vara criminal de Maceió, sendo certo que a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitado em julgado o decisum e iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, foi publicada pelo Congresso Nacional lei ordinária reduzindo pela metade a pena cominada ao delito X. Nessa situação, compete ao juízo da 5.ª vara criminal da capital alagoana a aplicação da lei penal mais benigna. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 117) LEP, Art. 66. “Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; [...]” 6 - (F) Admite-se a monitoração eletrônica de presos que se encontrem no regime semiaberto ou em prisão domiciliar, sendo obrigatória a revogação do monitoramento nos casos de prática de falta grave, quando esta constituir crime doloso, cominando-se a necessária regressão de regime prisional e vedando-se nova progressão. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23) LEP, Art. 146-B. “O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: I - (VETADO); II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; III - (VETADO); 3 - (F) De acordo com a Lei de Execuções Penais, das decisões proferidas pelo juiz das execuções caberá recurso de agravo no prazo de dez dias, com efeito suspensivo. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 16) LEP, Art. 197. “Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.” 4 - (V) A pena trinta anos de concessão de condicional ou unificada para atender ao limite legal de cumprimento não é considerada para a outros benefícios, como o livramento regime mais favorável de execução. 7 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda IV - determinar a prisão domiciliar;” LEP, Art. 146-C, Parágrafo único. “A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a regressão do regime; II - a revogação da autorização de saída temporária; III - (VETADO); IV - (VETADO); V - (VETADO); VI - a revogação da prisão domiciliar; VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.” LEP, Art. 146-D. “A monitoração eletrônica poderá ser revogada: I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.” Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23) LEP, Art. 66. “Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; II - declarar extinta a punibilidade; III - decidir sobre: a) soma ou unificação de penas; b) progressão ou regressão nos regimes; c) detração e remição da pena; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; f) incidentes da execução. IV - autorizar saídas temporárias; V - determinar: a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução; b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; e) a revogação da medida de segurança; f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. i) (VETADO); VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei; IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade. X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.” 7 - (F) As saídas temporárias são concedidas aos presos que se encontrem em regime prisional semi aberto, pelo juízo da execução penal, cuja finalidade é visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante ou participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. No atual disciplinamento legal, o prazo máximo para gozo desse benefício será de quarenta e cinco dias por ano, concedido em até quatro vezes ao longo do ano, em qualquer caso. (Ministério Público do Estado de Rondônia CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 Questão 23) LEP, Art. 122. “Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.” LEP, Art. 124. “A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. [...] o § 2 Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.” 9 - (V) Ocorrendo unificação de penas, seja por crime anterior, seja por crime posterior ao início de cumprimento da sanção penal, interrompe-se a contagem do lapso temporal para progressão de regime prisional, calculando-se este sobre o restante da pena unificada e passando-se a contar o novo prazo a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23) STF, HC 100499 / RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO (Julg. 26/10/2010): “EMENTA: PENA – CUMPRIMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. Uma vez 8 - (F) Entre as competências expressas do juízo da execução penal tem-se a unificação e soma de penas, a detração e a remição, o reconhecimento de continuidade delitiva em sede de execução e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. (Ministério 8 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda preclusa no campo da recorribilidade nova decisão condenatória, dá-se o somatório das penas impostas com as consequências próprias, ou seja, não só para haver a observância do limite da custódia – artigo 75 do Código Penal –, como também para sopesarem-se os parâmetros da progressão no regime de cumprimento da pena, surgindo, então, outro termo inicial para a contagem do tempo.” 2797/DF). APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO (DIREITO INTERTEMPORAL). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1° GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. Ante a disposição constitucional constante do art. 29, inciso X, reafirmada pelo art. 84, caput, do CPP, o Prefeito Municipal, enquanto permanecer no exercício do mandato eletivo, conta com a competência especial por prerrogativa de função, relativa a crimes comuns ou de responsabilidade, prevalecendo o foro diferenciado. Com a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal (ADI nº 2797/DF), ao término do mandato, perde Alcaide a prerrogativa de prorrogação do foro especial, devendo a ação penal tramitar no Juízo de 1° grau.” STJ, AgRg no HC 269154 / MG, Ministro OG FERNANDES (DJe 01/08/2013): “EMENTA: Conforme orientação desta Corte, a contagem do prazo para a concessão de eventuais benefícios da execução é interrompida e passa a ter por parâmetro a pena unificada, desprezando-se, neste cálculo, o período já cumprido. 5. De ressaltar, entretanto, que a jurisprudência tem considerado como marco interruptivo a data do trânsito em julgado da nova condenação, sendo irrelevante se o crime foi praticado antes ou depois do início da execução da pena.” STF, ADIN 2.797/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence (Julg. 15.09.2005): “A competência originária dos tribunais para julgar crimes de responsabilidade é bem mais restrita que a de julgar autoridades por crimes comuns: afora o caso dos chefes do Poder Executivo - cujo impeachment é da competência dos órgãos políticos - a cogitada competência dos tribunais não alcançaria, sequer por integração analógica, os membros do Congresso Nacional e das outras casas legislativas, aos quais, segundo a Constituição, não se pode atribuir a prática de crimes de responsabilidade. 3. Por outro lado, ao contrário do que sucede com os crimes comuns, a regra é que cessa a imputabilidade por crimes de responsabilidade com o termo da investidura do dignitário acusado. [...] Min. Carlos Britto: STF, CONSAGRAÇÃO, PRINCÍPIO DA ATUALIDADE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...]” 10 - (F) Entre os efeitos decorrentes da prática de falta disciplinar grave, pelo sentenciado, está o reinício da contagem do lapso temporal para comutação das penas. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23) STJ, AgRg no HC 268203 / RS, Ministra MARILZA MAYNARD (DJe 01/08/2013): “A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp 1.176.486/SP, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado no DJe de 1.6.2012, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave pelo apenado importa na regressão de regime, quando diverso do fechado, e na alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo exigido para a progressão, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda, sem, contudo, ser interrompido o período aquisitivo de outros benefícios carcerários, a exemplo do livramento condicional e da comutação da pena.” 12 - (V) A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regimes mais rigorosos, quando o condenado, por exemplo, praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. (CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão 97/Assertiva A) LEP, Art. 118. “A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).” 11 - (V) O foro por prerrogativa de função segue o princípio da atualidade do exercício do mandato ou cargo e, havendo concurso de agentes e de crimes, seguirá o foro prevalente na forma da legislação processual e expresso na CF. Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução penal se dará na primeira instância, perante a vara de execuções penais. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 21) STJ, HC 41904/MG – Rel. Min. Paulo Medina, (DJ de 06.02.06): “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPREFEITO. ART. 1º, INCISOS I E II DO DECRETO-LEI 201/67. DETERMINAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA EM 1º GRAU. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO FORO ESPECIAL PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, APÓS A CESSAÇÃO DO MANDATO, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF (JULGAMENTO DA ADI nº 13- (F) A saída temporária destina-se aos condenados que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto e poderá ser autorizada para visita à família, frequência a curso profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou 9 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda superior. (CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão 97/Assertiva B) LEP, Art. 122. “Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.” 17 - (F) Poderão ser beneficiados pela remição em razão do trabalho o preso provisório e o preso condenado que cumpra a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. (CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 91/Assertiva B) LEP, Art. 126. “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.” 18 - (V) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho continuará a se beneficiar da remição. (CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 91/Assertiva C) o LEP, Art. 126, § 4 “O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.” 14 (F) Considere que James tenha sido definitivamente condenado pela prática de crime de estupro e que, posteriormente, no curso da execução de tal pena, ele tenha sido condenado pela prática de crime de corrupção passiva. Nessa situação, como James já estava cumprindo a pena do crime de estupro, não poderá haver soma das penas para determinação do regime. (CESPE/OAB-Nacional/20092/Questão 97/Assertiva C) LEP, Art. 111. “Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.” STJ, REsp 783247 / RS, Ministro FELIX FISCHER (DJ 30/10/2006): “EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. DIREITO. ACIDENTE IN ITINERE. EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE A QUE SE REFERE O ART. 126, § 2º DA LEP. LEI Nº 8.213/91. APLICAÇÃO. I - A remissão, a teor do disposto no art. 126, § 2º da LEP, pode ser concedida ao preso, mesmo que este não trabalhe, desde que impossibilitado de fazê-lo em razão de acidente. II - O acidente in itinere, aquele classificado como sendo o ocorrido no deslocamento para o local de trabalho, autoriza a concessão da remição. Recurso desprovido.” 15 - (F) O ingresso do condenado no regime aberto em decorrência da progressão do regime semiaberto fixado como inicial pela sentença condenatória constitui resultado do cumprimento de parte da pena imposta e é automático, não pressupondo a aceitação do programa do regime aberto e de eventuais condições impostas pelo juiz. (CESPE/OABNacional/2009-2/Questão 97/Assertiva D) 18- (F) O tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto. (CESPE/OABNacional/2009-3/Questão 91/Assertiva D) LEP, Art. 128. “O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.” o LEP, Art. 126, § 6 “O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.” LEP, Art. 113. “O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.” 19 - (F) Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. Uma lei estadual pode fixar prazo prescricional para a conclusão dos processos administrativos instaurados para apuração de falta grave no âmbito das execuções penais. (CESPE/TRF 1º REGIAO/ Juiz Federal Substituto /2009/Questão 24/Assertiva D) CF, Art. 24. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual;” 16 - (F) O condenado que for punido por falta grave não perderá o direito ao tempo remido, que constitui direito adquirido do preso. (CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 91/Assertiva A) LEP, Art. 127. “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.” STJ, HC 254099 / MG, Rel. Min. Laurita Vaz (DJe 01/08/2013): “O cometimento de falta grave pelo condenado acarreta a regressão de regime e a perda dos dias remidos, sem que se vislumbre ofensa ao direito adquirido ou à coisa julgada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.” STJ, HC 207004 / RS, Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DJe 29/10/2012): “Ante a lacuna da lei, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave, durante a execução, é regulado pelo disposto no inciso VI do art. 109 do Código Penal. 10 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Precedentes. 4. In casu, tendo sido a falta cometida em outubro de 2009 e a instauração de processo administrativo disciplinar se dado em junho de 2010, não se verifica o decurso de lapso temporal suficiente para a ocorrência da prescrição, que, ao tempo da prática da falta grave, era de 2 (dois) anos. 5. Não cabe ao Executivo Estadual, por meio de decreto, disciplinar hipótese de prescrição em matéria penal.” ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.” 24 - (F) O condenado à pena privativa de liberdade é obrigado a realizar qualquer trabalho que lhe for conferido, independentemente de suas aptidões e de sua capacidade. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 56/Assertiva A) LEP, Art. 31. “O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.” 20 - (F) As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, podendo ser aplicadas em casos de crimes cometidos com grave ameaça, desde que não tenha havido violência contra a pessoa. (CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 98/Assertiva A) CP, Art. 44. “As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.” 25 - (V) O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 56/Assertiva B) LEP, Art. 36. “O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.” 21 - (V) Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 98/Assertiva B) o CP, Art. 44, § 3 “Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.” 26 - (F) Acerca da execução penal, é permitido o emprego de cela escura. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 56/Assertiva C) LEP, Art. 45, § 2º “É vedado o emprego de cela escura.” 27 - (F) Acerca da execução penal, são permitidas as sanções coletivas. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 56/Assertiva D) LEP, Art. 45, § 3º “São vedadas as sanções coletivas.” 28 - (V) Da decisão que negar o livramento condicional, caberá agravo. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 58) LEP, Art. 197. “Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.” 22 - (V) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. (CESPE/OABNacional/2009-1/Questão 98/Assertiva C) o CP, Art. 44, § 4 “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.” STJ, AgRg no HC 257526 / SP, Ministro OG FERNANDES (DJe 10/06/2013): “De notar que a Corte estadual, ao negar provimento ao agravo em execução interposto pela Defesa, manteve a decisão denegatória do livramento condicional, em razão do agravante registrar inúmeras faltas disciplinares no histórico carcerário, circunstância essa que foi expressamente reconhecida pelo Juízo de piso.” 23 - (V) A pena de multa descumprida não pode ser convertida em prisão. (CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 98/Assertiva D) CP, Art. 51 – “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida 29 - (V) A perda dos dias remidos em virtude do cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena não significa ofensa ao direito adquirido. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 45) LEP, Art. 127. “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o 11 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.” Lei 7.716, Art. 9º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos”. STJ, HC 254099 / MG, Rel. Min. Laurita Vaz (DJe 01/08/2013): “O cometimento de falta grave pelo condenado acarreta a regressão de regime e a perda dos dias remidos, sem que se vislumbre ofensa ao direito adquirido ou à coisa julgada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.” 2 - (F) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. (CESPE - Adv (AGU)/AGU/2012) STJ, CC 102454 / RJ, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (DJe 15/04/2009): “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE RACISMO PELA INTERNET. MENSAGENS ORIUNDAS DE USUÁRIOS DOMICILIADOS EM DIVERSOS ESTADOS.IDENTIDADE DE MODUS OPERANDI. TROCA E POSTAGEM DE MENSAGENS DE CUNHO RACISTA NA MESMA COMUNIDADE DO MESMO SITE DE RELACIONAMENTO. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DO PROCESSO PARA FACILITAR A COLHEITA DA PROVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, III, E 78, AMBOS DO CPP. PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL PAULISTA, QUE INICIOU E CONDUZIU GRANDE PARTE DAS INVESTIGAÇÕES. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO PAULO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4A. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, O SUSCITADO, DETERMINANDO QUE ESTE COMUNIQUE O RESULTADO DESTE JULGAMENTO AOS DEMAIS JUÍZOS FEDERAIS PARA OS QUAIS HOUVE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas”. 30 - (V) Estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal, o condenado que praticar, enquanto preso, fato previsto como crime doloso, causando com isso subversão da ordem ou disciplina internas. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2008.3/Questão 85/Assertiva A) LEP, Art. 52. “A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: [...]” 31 - (F) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de 6 meses. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2008.3/Questão 85/Assertiva B) LEP, Art. 52. “A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;” 3 - (F) O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho, e não crime resultante de preconceito. (CESPE - Adv (AGU)/AGU/2012) Lei 7.716, Art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa privada. o § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; [...]”. 32 - (F) O preso provisório não se sujeita ao regime disciplinar diferenciado. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2008.3/Questão 85/Assertiva C) o LEP, Art. 52, § 1 “O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.” LEI Nº 7.716/1989 (CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR). 4 - (F) Considere que Mauro, irritado com a demora no andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa, atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve 1 - (F) Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir a diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 89) 12 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio. (CESPE - PJ (MPE PI)/MPE PI/2012/Assertiva A) STJ, RHC 18620 / PR, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (DJe 28/10/2008): “A imputação de termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de lesão à honra deste, importa no crime de injúria qualificada pelo uso de elemento racial, e não de racismo”. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 112) Lei 8.069, Art. 126. “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo”. LEI Nº 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). 5 - (F) A decisão judicial de colocação do menor em família substituta poderá ser modificada por outra, independentemente de sua natureza. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 113) Lei 8.069, Art. 28. “A colocação em família substituta farse-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei”. 1 - (F) Suponha que um cidadão tenha sido preso, mediante determinação judicial, por supostamente ter filmado cena de sexo explícito envolvendo adolescentes. Nessa situação, se o cidadão comprovar que tudo não passava de simulação, não haverá crime e ele deverá ser posto em liberdade. (CESPE/Escrivão de Polícia/2013/Questão 105) Lei 8.069, Art. 241-C. “Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”. 6 - (F) A tutela concedida nem sempre constitui um sucedâneo do poder familiar, podendo coexistir com o exercício deste. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 115) Lei 8.069, Art. 28. “A colocação em família substituta farse-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei”. Lei 8.069, Art. 36. “A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda”. 2 - (F) Considere que Joseph e Lucy, cidadãos ingleses que vivem em Londres, tenham iniciado processo de adoção de Fernanda, criança órfã brasileira de um ano de idade. Nessa situação, os ingleses devem permanecer com Fernanda no Brasil por, no mínimo, quinze dias, para cumprir o estágio de convivência. (Superior Tribunal de Justiça 2012 – Todos os Cargos – CESPE/UnB/Questão 113) o Lei 8.069, Art. 46, § 3 “Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias”. 3- (V) A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 111) Lei 8.069, Art. 117. “A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais”. 7 - (V) Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciária ou pelo conselho tutelar. Todavia, em situação que demande urgência, a entidade poderá efetuar o abrigamento, providenciando a devida comunicação em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 116) Lei 8.069, Art. 93. “As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade”. 4 - (F) A remissão concedida pelo representante do MP como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. 8 - (F) O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 117) 13 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Lei 8.069, Art. 214. “Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município”. Lei 8.069, Art. 98. “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta”. Lei 8.069, Art. 101. “Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: [...] VII - acolhimento institucional; [...]”. 9 - (F) A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 118) o Lei 8.069, Art. 47, § 7 “A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, o exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito”. 10 - (V) Conforme preceitua o ECA, será de competência exclusiva da vara da infância e da juventude conhecer de pedidos de adoção de criança e dos incidentes relacionados a esses pedidos. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 119) Lei 8.069, Art. 148. “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; [...]”. 13- (F) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, sendo-lhe asseguradas igualdade na relação processual, autodefesa e, na falta de advogado particular ou de defensor público, defesa técnica provida pelo conselho tutelar. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva A) Lei 8.069, Art. 111. “São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento´”. 11 - (V) Enquanto não forem instalados os conselhos tutelares em um município, as atribuições que lhe são conferidas deverão ser realizadas pelo juiz da infância e da juventude. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 120) Lei 8.069, Art. 262. “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”. 14 - (F) A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente e será fixada pelo prazo máximo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser revogada ou substituída por outra medida menos gravosa, ouvido o orientador, o MP e o defensor. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC – Juiz Substituto CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva B) Lei 8.069, Art. 118. “A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor”. 12 - (V) Márcio, conselheiro tutelar, recebeu denúncia anônima, por telefone, a respeito do funcionamento de uma boate, instalada em uma casa no centro da cidade, onde meninas adolescentes eram supostamente mantidas para a prática de prostituição. Com base na situação hipotética apresentada, nas atribuições do conselho tutelar e nas medidas de proteção previstas no ECA, confirmada a existência de adolescentes desacompanhadas de pais ou representantes legais na referida residência, Márcio deverá providenciar o encaminhamento das menores aos seus responsáveis legais ou, na falta destes, o acolhimento institucional, comunicando o MP, via relatório minucioso, dos fatos e providências. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 29) Lei 8.069, Art. 136. “São atribuições do Conselho Tutelar: [...] IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; [...]”. 15 - (V) A imposição de medidas como obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional pressupõe a existência de 14 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Lei 8.069, Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas, Seção I - Disposições Gerais: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: [...]”. provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, podendo a advertência ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva C) Lei 8.069, Art. 112. “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [...] Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria”. 17 - (F) Caso o adolescente porte a carteira de estudante como único documento civil de identificação, aos órgãos policiais de proteção e judiciais será vedado promover a sua identificação compulsória. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva E) Lei 8.069, Art. 109. “O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”. 18 - (V) O trabalho educativo descrito no ECA é atividade laboral em que as exigências pedagógicas referentes ao desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - II, - 2010 - Questão 78) Lei 8.069, Art. 68, § 1º “Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”. 16- (F) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto a criança quanto a adolescente que tiver praticado ato infracional. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva D) Lei 8.069, Título II - Das Medidas de Proteção, Capítulo I Disposições Gerais: “Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: [...]”. 19 - (V) De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, na formação técnico-profissional do aprendiz, devem ser observados a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício das atividades. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - II, - 2010 - Questão 80) Lei 8.069, Art. 63. “A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades”. Lei 8.069, Art. 105. “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101”. Lei 8.069, Art. 101. “Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta”. 20-(CESPE/TJ-PB/JuizSubstituto/Nível Superior/2011/Questão 66/ID: 01 - ECA) Em relação aos crimes, infrações administrativas e procedimentos, bem como ao direito à profissionalização e à proteção do trabalho, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o ECA. a) Em caso de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias. ECA, Art. 108. “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. 15 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.” ECA, Art. 183. “O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.” 21-(CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 67/ID: 02 - ECA) Assinale a opção correta a respeito de procedimentos previstos no ECA. a) Havendo motivo grave, poderá o juiz, independentemente da oitiva do MP, decretar, liminar ou incidentalmente, a suspensão do poder familiar até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. ECA, Art. 157. “Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.” b) A internação de adolescente infrator decretada ou mantida pelo juiz deve ser cumprida em estabelecimento prisional com condições adequadas para abrigar adolescentes. ECA, Art. 123. ”A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.” c) É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e quatro horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte a adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. ECA, Art. 67. “Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãogovernamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.” b) No pedido de modificação de guarda, é dispensável a oitiva da criança e do adolescente. ECA, Art. 161. “Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo. (...) o § 3 Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.” c) O prazo máximo para conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar é de cem dias. ECA, Art. 163. “O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.” d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial ou em flagrante de ato infracional deve ser, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. ECA, Art. 171. “O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.” ECA, Art. 172. “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.” d) Constitui crime vender ou locar a criança ou a adolescente programação em vídeo em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente. Infração Administrativa: ECA, Art. 256. “Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente: Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.” e) O procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar inicia-se por provocação do MP ou de quem tenha legítimo interesse. ECA, Art. 155. “O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.” e) A maioria dos crimes definidos nesse estatuto é de ação pública incondicionada. ECA, Art. 227. “Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.” GABARITO: E GABARITO: A 16 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda 22 - (CESPE/TJ-PB/JuizSubstituto/NívelSuperior/2011/Questão 68/ID: 03 - ECA) Com relação à competência da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta. A jurisprudência desta Corte admite a remessa dos autos a um terceiro juízo, estranho ao conflito, considerado competente. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 1a Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, terceiro estranho ao conflito. a) Compete ao juízo menorista conhecer da ação de regulamentação de visitas. ECA, Art. 148. “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis. Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; g) conhecer de ações de alimentos; h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.” b) As ações judiciais de competência da justiça da infância e da juventude sujeitam-se, como regra, a custas e emolumentos. ECA, Art. 141, § 2º “As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.” c) A competência da justiça é determinada pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, independentemente de serem conhecidos o domicílio e a identidade dos pais ou responsável. ECA, Art. 147. “A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.” d) No caso de ato infracional, são competentes para o processo e o julgamento da ação tanto a autoridade do lugar em que o ato foi praticado quanto a do lugar onde se produziu ou deveria ter-se produzido o resultado. ECA, Art. 147, § 1º. “Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.” e) Nas hipóteses de aplicação das medidas de proteção a criança ou adolescente, a justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de ações de alimentos. ECA, Art. 148, Parágrafo único. “Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: [...] g) conhecer de ações de alimentos;” GABARITO: E 23 (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 69/ID: 04 - ECA) No que se refere ao conselho tutelar, assinale a opção correta. STJ, CC 80266 / PR (DJ 12.02.2008): “PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAS A MENOR. CONEXÃO COM AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A GUARDA. EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO. - Devese reconhecer a conexão da ação em que se discute a regulamentação do regime de visitas a menor com a ação, anteriormente ajuizada, em que se disputa a sua guarda. - a) O processo de escolha dos membros do conselho tutelar é estabelecido por lei estadual. ECA, Art. 139. “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.” 17 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.” b) São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher; ascendentes e descendentes até o segundo grau; sogro e genro ou nora; irmãos; cunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; bem como padrasto ou madrasta e enteado. ECA, Art. 140. “São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.” c) A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, no mesmo local destinado ao abrigo, atendida rigorosa separação por critérios de idades, compleição física e gravidade da infração. ECA, Art. 123. “A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.” c) O conselho tutelar constitui órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. ECA, Art. 131. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.” d) Durante a internação, medida excepcional, não é permitida a realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário. ECA, Art. 121, § 1º “Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.” d) Em cada estado, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de cinco anos, permitida uma reeleição. ECA, Art. 132. “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.” e) A internação não comporta prazo determinado, devendo ser reavaliada a sua manutenção, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.” e) Para a candidatura a membro do conselho tutelar, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a trinta e cinco anos; residência no município onde se localiza o conselho. ECA, Art. 133. “Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.” GABARITO: E 25 - (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 71/ID: 06 - ECA) Com relação às medidas socioeducativas, assinale a opção correta. GABARITO: C 24 - (CESPE/TJ-PB/JuizSubstituto/Nível Superior/2011/Questão 70/ID: 05 - ECA) Considerando o que dispõe o ECA a respeito da medida de internação, assinale a opção correta. a) O regime de semiliberdade pode ser determinado, desde o início, pelo prazo máximo de seis meses, como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. ECA, Art. 120. “O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.” a) A desinternação deve ser precedida de autorização judicial, ouvidos o MP e o DP. ECA, Art. 121, § 6º “Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.” b) A medida de internação restringe-se aos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. ECA, Art. 122. “A medida de internação só poderá ser aplicada quando: b) Verificada a prática de ato infracional por adolescente, a autoridade competente poderá exigir do menor infrator a obrigação de reparar o dano por meio de trabalho necessário prestado a instituição mantida pelo setor público. 18 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda ECA, Art. 112. “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [...] § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.” repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa. ECA, Art. 97. “São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: I - às entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa.” c) A medida de advertência poderá ser aplicada à criança ou ao adolescente sempre que houver prova da autoria e da materialidade da infração. ECA, Art. 114, Parágrafo único. “A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.” b) As entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes somente podem funcionar depois de registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, que deve comunicar o registro, cuja validade máxima é de quatro anos, ao conselho tutelar e ao juiz da localidade. ECA, Art. 91. “As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. [...] o § 2 O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de o sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo.” d) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a quarenta e cinco dias, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. ECA, Art. 117. “A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.” c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. ECA, Art. 106. “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.” e) A medida de liberdade assistida deve ser fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientado, o MP e o DP. ECA, Art. 118, § 2º “A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.” d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar. ECA, Art. 108. “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.” GABARITO: E (QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA. Justificativa: “A questão não possui opção correta, dado que a afirmação feita no gabarito preliminar (alternativa E) também está errada”.) 26 - (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 72/ID: 07 - ECA) Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde. e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências. ECA, Art. 13. “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do 19 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda ECA, Art. 31. “A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.” GABARITO: B 27 - (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 73/ID: 08 - ECA) No que se refere à colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta. GABARITO: A a) Salvo expressa e fundamentada determinação judicial em contrário, ou se a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede que os pais exerçam o seu direito de visita nem que cumpram o dever de lhe prestar alimentos. o ECA, Art. 33, § 4 “Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.” 28 - (V) Valter, ocupante de cargo cujas atribuições incluem fornecer declaração de nascimento, não forneceu esse documento a Gabriela, quando ela recebeu alta médica, após dar à luz seu filho. Nessa situação hipotética, a conduta de Valter constitui crime preceituado no ECA, que pode ser punido a título de dolo ou culpa. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 5/ID: 101 - ECA) ECA, Art. 228. “Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.” b) O deferimento da tutela do menor a pessoa maior de dezoito anos incompletos pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e não implica dever de guarda, o que só se efetiva após os dezoito anos completos. ECA, Art. 36. “A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.” 29 - (V) Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (CESPE/OAB-Nacional/20092/Questão 99/Assertiva C/ID: 102 - ECA) ECA, Art. 6º “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.” c) A adoção, medida excepcional e irrevogável, concedida apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, pode ser realizada mediante procuração. o ECA, Art. 39, § 2 “É vedada a adoção por procuração.” 30 - (V) Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão 100/Assertiva D/ID: 110 - ECA) ECA, Art. 20. “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” d) Na colocação da criança ou do adolescente em família substituta, somente este, cuja opinião deve ser devidamente considerada, deve ser previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado o seu grau de compreensão sobre as implicações dessa medida. ECA, Art. 28. “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. o § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.” 31 - (V) A colocação da criança em família substituta, na modalidade de adoção, constitui medida excepcional, preferindo-se que ela seja criada e educada no seio saudável de sua família natural. (CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 99/Assertiva A/ID: 112 - ECA) o ECA, Art. 39, § 1 “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou e) A colocação de criança ou de adolescente em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, admissível nas modalidades de adoção, guarda e tutela. 20 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.” ECA, Art. 92. “As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;” e 207) que o menor deve estar acompanhado durante todo o procedimento de apuração de ato infracional por advogado ou defensor público. 2. Se o adolescente e seus pais não se apresentarem à audiência marcada para a oitiva do menor na companhia de profissional da advocacia, deve ser possibilitada a assistência por defensor público, ou mesmo nomeado um advogado dativo, tudo com a finalidade de garantir-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório.” 36- (F) Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à comunidade e a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa. (CESPE/OABNacional/2009-2/Questão 99/Assertiva A/ID: 120 - ECA) ECA, Art. 112. “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.” 32 - (F) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato e, uma vez deferida pelo juiz, não pode ser posteriormente revogada. . (CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 99/Assertiva B/ID: 113 - ECA) ECA, Art. 33, § 1º “A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.” ECA, Art. 35. “A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.” 33 - (F) O guardião não pode incluir a criança que esteja sob sua guarda como beneficiária de seu sistema previdenciário visto que a guarda não confere à criança condição de dependente do guardião. (CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 99/Assertiva D/ID: 114 - ECA) ECA, Art. 33, § 3º “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.” 37 - (F) A advertência somente pode ser aplicada se houver provas suficientes da autoria e da materialidade da infração. (CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 99/Assertiva A/ID: 121 - ECA) ECA, Art. 114, Parágrafo único. “A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.” 34 - (F) Somente a adoção constitui forma de colocação da criança em família substituta. (CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 99/Assertiva C/ID: 115 - ECA) ECA, Art. 28. “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.” 38- (F) A obrigação de reparar o dano à vítima não constitui medida socioeducativa. (CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 99/Assertiva C/ID: 122 - ECA) ECA, Art. 112. “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano;” 35 - (F) No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado. (CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 100/Assertiva C/ID: 118 - ECA) ECA, Art. 111. “São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: [...] III - defesa técnica por advogado;” 39 - (F) A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada pelo prazo de até um ano. (CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 99/Assertiva D/ID: 123 - ECA) ECA, Art. 117. “A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.” STJ, HC 147069 / MG (DJe 16.11.2010): “AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Extrai-se de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 111, inciso III, 184, § 1º, 186, § 2º 21 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda 40- (V) A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. (CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 100/Assertiva D/ID: 125 - ECA) ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.” ECA, Art. 2º “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” 46- (V) Conforme o ECA, assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, com absoluta prioridade, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de Educação - Apoio Administrativo/2009/Questão 108/ID: 134 - ECA) ECA, Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” 41 - (F) O prazo máximo previsto para a medida de internação é de três anos, devendo ser prefixado pelo magistrado na sentença. (CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 100/Assertiva B/ID: 126 - ECA) ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.” 47 - (V) O direito à liberdade conferido às crianças e aos adolescentes significa, entre outros aspectos, que eles têm direito de ir, vir e estar nos espaços públicos e comunitários, salvo nos casos de restrições legais. (CESPE/SeplagDF/Assistente de Educação Apoio Administrativo/2009/Questão 109/ID: 136 - ECA) ECA, Art. 16. “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;” 42- (F) A medida aplicada por força de remissão não pode ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada. (CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão 99/Assertiva B/ID: 127 - ECA) ECA, Art. 128. “A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.” 48 - (F) A adoção deve ser precedida de estágio de convivência entre adotando e adotante, não podendo o estágio ser dispensado. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 136/ID: 141 - ECA) ECA, Art. 46. “A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. o § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. o § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.” 43 - (F) Não havendo arquivamento dos autos ou concessão de remissão, o membro do MP procederá à apresentação de denúncia contra o adolescente. (CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 100/Assertiva C/ID: 128 - ECA) ECA, Art. 180. “Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.” 44- (V) Inclui-se, entre as medidas aplicáveis aos pais ou responsável do menor, o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. (CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 100/Assertiva A/ID: 129 - ECA) ECA, Art. 129. “São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: [...] III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;” 49- (F) Relativamente aos direitos fundamentais previstos na Lei n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é assegurado à criança e ao adolescente, no que tange ao direito à educação, a oferta de ensino noturno adequado às condições da criança e do adolescente trabalhadores. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de Educação - Monitor/2009/Questão 110/ID: 146 - ECA) ECA, Art. 54. “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...] VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;” 45 - (V) Criança, segundo o ECA, é a pessoa que tenha até doze anos de idade incompletos. (CESPE/SeplagDF/Assistente de Educação Apoio Administrativo/2009/Questão 107/ID: 132 - ECA) 22 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda 50- (V) O adolescente que trabalha durante o dia — tanto de manhã quanto à tarde — tem direito à educação pública cabendo ao Estado assegurar a oferta de ensino regular noturno. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de Educação - Apoio Administrativo/2009/Questão 112/ID: 147 - ECA) ECA, Art. 54. “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...] VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;” ECA, Art. 108. “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.” 55 - (V) A medida socioeducativa de internação pode ser imposta por prazo indeterminado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses. (CESPE/DPEAL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 135/ID: 166 - ECA) ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.” 51 - (V) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à educação da criança e do adolescente. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de Educação Secretário Escolar/2009/Questão 63/ID: 151 - ECA) ECA, Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” 56- (F) Em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de furto, um juiz concedeu a um adolescente a remissão, aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que tomou ciência da sentença em 10/3/2008, não recorreu. Com base na situação hipotética descrita acima, a remissão judicial concedida ao adolescente prevalecerá como seu antecedente. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 128/ID: 167 - ECA) 52 - (F) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos de idade. (FCC/DPE-MT/Defensor Público/2009/Questão 39/Assertiva D/ID: 157 - ECA) ECA, Art. 60. “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.” ECA, Art. 127. “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.” 53 - (V) Em caso de descumprimento reiterado e injustificado da medida de semiliberdade, é cabível ao juiz aplicar ao adolescente a denominada internação-sanção, pelo prazo de até três meses. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 130/ID: 162 - ECA) ECA, Art. 122. “A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. o § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.” STJ, Súmula 108: “A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.” 57 - (F) Não se exige defesa técnica, por DP ou advogado, no processo para apuração de ato infracional de adolescente. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 132/ID: 175 - ECA) ECA, Art. 111. “São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: [...] III - defesa técnica por advogado;” 54 - (V) É possível a aplicação de internação provisória pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias antes da sentença, quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional e mostrar-se a necessidade imperiosa da medida. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 133/ID: 165 - ECA) STJ, HC 147069 / MG (DJe 16.11.2010): “AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 23 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda 1. Extrai-se de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 111, inciso III, 184, § 1º, 186, § 2º e 207) que o menor deve estar acompanhado durante todo o procedimento de apuração de ato infracional por advogado ou defensor público. 2. Se o adolescente e seus pais não se apresentarem à audiência marcada para a oitiva do menor na companhia de profissional da advocacia, deve ser possibilitada a assistência por defensor público, ou mesmo nomeado um advogado dativo, tudo com a finalidade de garantir-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório.” 3 - (F) Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução de veiculo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 74) o Lei 8.072, Art. 1 “São considerados hediondos os seguintes o crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. o 121, § 2 , I, II, III, IV e V); [...]”. LEI Nº 8.072/1990 (CRIMES HEDIONDOS). 4 - (F) A progressão de regime, no caso dos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, ocorre após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de dois terços, se for reincidente. (CESPE/DPEPI/Defensor Público/2009/Questão 27/Assertiva E) o o Lei 8.072, Art. 2 , § 2 “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente”. 1 - (V) Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 88) o o Lei 8.072, Art. 2 , § 2 “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente”. TÍTULO II DA LEI Nº 8.078/1990 E ALTERAÇÕES (CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO). 2 - (V) O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 43) o Lei 8.072, Art. 1 “São considerados hediondos os seguintes o crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. o 121, § 2 , I, II, III, IV e V); o II - latrocínio (art. 157, § 3 , in fine); o III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2 ); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma o o o qualificada (art. 159, caput, e §§ l , 2 e 3 ); o o V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2 ); o VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 , o o o 2 , 3 e 4 ); o VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1 ). VII-A – (VETADO) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou o o o medicinais (art. 273, caput e § 1 , § 1 -A e § 1 -B, com a o redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998). Parágrafo único. Considera-se também hediondo o o o o crime de genocídio previsto nos arts. 1 , 2 e 3 da Lei o o n 2.889, de 1 de outubro de 1956, tentado ou consumado”. 1 (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 74/ID: 06 - DConsumidor) Ainda acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta. a) Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, imediatamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. CDC, Art. 18, § 1° “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. [...] § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.” 24 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda b) Considere que determinado consumidor tenha adquirido, em compra por telefone, uma coletânea de CDs e, três dias após o recebimento dos CDs, desista da compra. Nessa situação, o valor pago deverá ser devolvido ao consumidor, descontados os gastos com a correspondência de retorno. CDC, Art. 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” GABARITO: A 2 (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 78/ID: 10 - DConsumidor) No que se refere à defesa, em juízo, do consumidor, assinale a opção correta. a) São legitimados para atuar em juízo na defesa coletiva do consumidor o MP, a DP, a União, os estados, os municípios e o DF e qualquer associação legalmente constituída há pelo menos um ano, dispensada, nesse caso, a autorização de assembleia. CDC, Art. 82. “Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.” c) Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano. CDC, Art. 27. “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.” d) Ao comerciante cabe prestar as informações adequadas relativas à proteção à saúde e à segurança dos consumidores, por meio de impressos distribuídos nos estabelecimentos comerciais, mesmo no caso de venda de produtos industriais. CDC, Art. 8° “Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.” b) Nas ações coletivas de que trata o CDC, ainda que não ocorra adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, a associação autora, no caso de improcedência, deve ser condenada ao pagamento de honorários de advogados, custas e despesas processuais. CDC, Art. 87. “Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada máfé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.” c) No caso de ação para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a conversão da obrigação em perdas e danos somente pode ocorrer se o autor assim tiver optado ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento. CDC, Art. 84. “Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.” e) Consideram-se defeituosos os produtos cujo prazo de validade esteja vencido, assim como os deteriorados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e distribuição. CDC, Art. 12, § 1° “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.” 25 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda d) Os interesses ou direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível, e seus titulares, pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; por outro lado, os interesses ou direitos individuais homogêneos, também indivisíveis, decorrem de origem jurídica comum. CDC, Art. 81. “A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.” consumidor, ainda que decorrentes de práticas anteriores entre as partes. CDC, Art. 39. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; [...]” b) Consoante entendimento do STJ, a cobrança, pela mesma mercadoria, de preços distintos de acordo com a forma de pagamento — um para o efetuado em espécie e outro para o efetuado com cartão de crédito — não constitui prática abusiva. STJ, REsp 1133410 / RS, Ministro MASSAMI UYEDA (DJe 07/04/2010): “EMENTA: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS PRA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA DE CONSUMO ABUSIVA - VERIFICAÇÃO – RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Não se deve olvidar que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabiliza integralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude; II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto" (que enseja a imediata extinção da obrigação); III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor; IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo duplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva; V - Recurso Especial provido.” STJ, REsp 945785 / RS, Ministra ELIANA CALMON (DJe 11/06/2013): “EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. 1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação. 2. Recurso especial provido. e) Para a defesa dos direitos e interesses do consumidor, são admissíveis apenas as espécies de ações previstas no CDC. CDC, Art. 83. “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.” GABARITO: C 3 (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 79/ID: 11 - DConsumidor) A respeito de publicidade, propaganda e das práticas abusivas nas relações de consumo, assinale a opção correta. a) É vedada ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do c) Incluem-se entre os princípios da publicidade previstos no CDC o princípio da identificação da mensagem publicitária; o da vinculação contratual da publicidade; o da veracidade da 26 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda publicidade; o do ônus da prova a cargo do fornecedor; o da transparência da fundamentação da publicidade; e o da correção do desvio publicitário. CDC, Art. 30. “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. [...] Art. 36. “A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. [...] Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina” ou serviço a fim de aproximar consumidor e fornecedor e promover lucro na atividade comercial. Segundo Vidal Serrano Nunes Júnior, publicidade é “o ato comercial de índole coletiva, patrocinado por ente público ou privado, com ou sem personalidade, no âmago de uma atividade econômica, com a finalidade de promover, direito ou indiretamente, o consumo de produtos e serviços” (NUNES JÙNIOR, Vidal Serrano. Publicidade comercial: proteção e limites na Constituição de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, p. 22-23.). Para Vidal Serrano Nunes Júnior, propaganda é “toda forma de comunicação, voltada ao público determinado ou indeterminado, que, empreendida por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, tenha por finalidade a propagação de idéias relacionadas à filosofia, à política, à economia, à ciência, à religião, à arte ou à sociedade” (NUNES JÚNIOR, op. cit., p. 16). “Publicidade e propaganda são institutos distintos que tem como única semelhança o fato de se utilizarem de meios de divulgação em massa, como televisão, rádio, jornais, revistas e portais de internet. Enquanto a propaganda teria como objetivo a difusão de uma idéia ou de uma ideologia a publicidade faz a divulgação comercial direta ou indireta de produtos ou serviços. Conclui-se que ao Direito do Consumidor interessa apenas a publicidade, por conta do potencial vinculativo envolvendo preço, forma de pagamento e outras vantagens de produtos ou serviços. Tanto é que o Código de Defesa do Consumidor não faz referência à propaganda, mas tão somente à publicidade.” (Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitur a&artigo_id=1082#_ftn4). d) Caracteriza-se como enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor a erro, seja por comissão, quando nela se afirme algo que, na verdade, não existe, seja por omissão, quando nela se deixe de informar dado do produto ou serviço; considera-se abusiva a publicidade que, falsa, fira a vulnerabilidade do consumidor, mediante elementos e circunstâncias que ofendam valores básicos de toda a sociedade. CDC, Art. 37. “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” GABARITO: C 4 (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão 80/ID: 12 - DConsumidor) De acordo com o previsto no CDC, constitui direito básico do consumidor a) a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas e que acarretem extrema vantagem para uma das partes no caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor: [...] V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;” b) a garantia de responsabilidade solidária no que se refere a ofensas cometidas por mais de um autor, caso em que todos os envolvidos deverão responder pela reparação dos e) Os termos publicidade e propaganda são tratados, no âmbito do direito do consumidor, como sinônimos, já que se relacionam à atividade voltada a tornar conhecido produto 27 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda LEI Nº 8.137/1990 E ALTERAÇÕES (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E OUTRAS RELAÇÕES DE CONSUMO). danos previstos nas normas de consumo, de acordo com sua culpabilidade. CDC, Art. 7°, Parágrafo único. “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.” CDC, Art. 75. “Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.” 1 - (F) Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por servidor contra a administração tributária, a pena imposta aumentará de um terço até a metade. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 45) Lei 8.137, Art. 3° “Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” c) a adequada, eficaz e contínua prestação dos serviços públicos em geral. CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor: [...] X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.” d) a facilitação da defesa dos seus direitos de consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no âmbito civil, quando o juiz julgar procedente a alegação ou quando o consumidor for considerado necessitado, de acordo com as regras ordinárias de experiência. CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” Lei 8.137, Art. 12. “São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade; II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções; III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.” e) o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados. CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor: [...] VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;” 2 - (F) Prestar declaração falsa às autoridades fazendárias trata-se de ilícito civil e não de crime contra a ordem tributária. (CESPE/PGE-PE/Procurador do Estado – grupo II/2009/Questão 80/Assertiva B/ID: 13 – Lei n. 8.137/90) Lei 8.137, Art. 1° “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;” GABARITO: E 28 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda LEI Nº 8.429/1992 E ALTERAÇÕES (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL). Lei 8.429, Art. 14. “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [...] Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.” 1 - (F) O particular que não tem vínculo com a administração pública somente pode sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa se for beneficiário direto do ato de improbidade. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - I , - 2010 - Questão 8) Lei 8.429, Art. 3° “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” 5- (F) Apenas o MP dispõe de legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação da sanção pela prática de ato que configure improbidade. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO I , - 2010 - Questão 8) Lei 8.429, Art. 17. “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.” 2 - (F) Apenas as entidades nas quais o poder público concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual sujeitam-se às penalidades previstas na Lei n.° 8.429/1992, sejam elas regidas pelo direito público ou pelo direito privado. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - I , - 2010 Questão 8) Lei 8.429, Art. 1°, Parágrafo único. “Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.” 6 - (V) A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público. (Tribunal de Contas-Ro - CESPE/ UNB - PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, - 2010 Questão 25) STJ, REsp 1192583 / RS, Ministra ELIANA CALMON (DJe 08/09/2010): “EMENTA: RECURSO ESPECIAL ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 – AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS – ART. 11 DA LEI 8.429/1992 – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO GENÉRICO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Aplica-se a Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos municipais. Precedente do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ato de improbidade por lesão aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.249/1992), independe de dano ou lesão material ao erário. 4. Não caracterização do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei 8.429/1992, exige-se o dolo lato sensu ou genérico. 5. Compreensão dos princípios do Direito Romano jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe apresentem os fatos. 6. Recurso especial conhecido e não provido.” 3- (F) As disposições da Lei n.° 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal. (Prefeitura Municipal de Boa Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL – PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão 34) Lei 8.429, Art. 3° “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” 4(V) Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - I , - 2010 - Questão 8) 29 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda 7 - (F) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei n.° 8.429/1992 prescrevem dez anos após a ocorrência dos atos tidos como lesivos ao erário. (Prefeitura Municipal de Boa Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL – PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão 100) Lei 8.429, Art. 23. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.” Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL – PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão 99) Lei 8.429, Art. 19. “Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.” 12 - (V) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 49/Assertiva A) Lei 8.429, Art. 20. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” 8- (F) A perda e o afastamento, ainda que provisório, de cargo, emprego ou função pública, e a suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato de improbidade, somente podem efetivar-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - I , - 2010 - Questão 8) Lei 8.429, Art. 20, Parágrafo único. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” 13 - (F) A exemplo do que ocorre com a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação de improbidade administrativa, assim como o são o MP e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 49/Assertiva B) Lei 8.429, Art. 14. “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. [...]” 9 - (V) A Lei n.° 8.429/1992 traz expressa disposição no sentido de admitir o afastamento do cargo do agente público, quando a medida se mostrar necessária à instrução do processo. (Prefeitura Municipal de Boa Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL – PROCURADOR MUNICIPAL, 2010 - Questão 96) Lei 8.429, Art. 20, Parágrafo único. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Lei 8.429, Art. 17. “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.” 10 - (F) A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente. (Prefeitura Municipal de Boa Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL – PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão 98) Lei 8.429, Art. 20. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” 14 - (F) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo. (CESPE/MPESE/Promotor Substituto/2010/Questão 49/Assertiva C) Lei 8.429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 11- (V) A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.° 8.429/1992. (Prefeitura Municipal de Boa 30 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. [...] Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” configuração de culpa. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010/Questão 54) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]” STJ, REsp 939118 / SP, Ministro LUIZ FUX (DJe 01/03/2011): “A improbidade administrativa está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público, do que decorre a conclusão de que somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10, da Lei 8.429/92).” 15 - (F) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não se exigindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 49/Assertiva D) Lei 8.429, Art. 14. “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.” 18- (V) As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato. (CESPE/TJ-ES/Analista Judiciário 02/Direito/Nível Superior/2011/Questão 68) Lei 8.429, Art. 12, caput. “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]” 16 - (F) Os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 49/Assertiva E) Lei 8.429, Art. 12, I – “na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;” LEI Nº 9.099/1995 E ALTERAÇÕES (JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS). 1 - (F) Os atos processuais dos juizados especiais criminais poderão ser realizados nos finais de semana, a exceção dos domingos e feriados. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 91) Lei 9.099/95, Art. 64. “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.” LEI Nº 9.296/1996 (ESCUTA TELEFÔNICA). 1 - (V) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a degravação de mídia eletrônica referente a diálogos colhidos em interceptação telefônica durante investigação policial deve ser integral, e não apenas dos trechos relevantes à causa. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 54) STF, INFORMATIVO n. 694. AP 508 AgR/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508): “O Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto de decisão do Min. Marco Aurélio, proferida em ação penal, da qual relator, em que determinara a degravação 17- (F) A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pressupõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da administração pública, circunstâncias que afastam a 31 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda de mídia eletrônica referente a diálogos telefônicos interceptados durante investigação policial (Lei 9.296/96: “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição”). No caso, a defesa requerera, na fase do art. 499 do CPP, degravação integral de todos os dados colhidos durante a interceptação. [...] Prevaleceu o voto do Relator. Afirmou que a existência de processo eletrônico não implicaria o afastamento do citado diploma. O conteúdo da interceptação, registrado em mídia, deveria ser degravado. A formalidade seria essencial à valia, como prova, do que contido na interceptação. Frisou que o acusado alegara que o trecho degravado inviabilizaria o direito de defesa. Ademais, descaberia falar em preclusão, já que se cuidaria de nulidade absoluta.” (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 55) STJ, INFORMATIVO n. 487/2011 (HC 104.005): “A Turma, por unanimidade, denegou a ordem na qual se postulava a nulidade da ação penal supostamente instaurada com base em acusação anônima e interceptações telefônicas ilegalmente autorizadas. Reafirmou-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que as informações obtidas de forma anônima são aptas a ensejar ação penal apenas quando corroboradas por outros elementos de prova colhidos em diligências preliminares realizadas durante a investigação criminal.” STF, HC 108147 / PR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 11/12/2012: “EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 3º, INC. II, DA LEI N. 8.137/1990 E NOS ARTS. 325 E 319 DO CÓDIGO PENAL. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NÃO REALIZADA. PERSECUÇÃO CRIMINAL DEFLAGRADA APENAS COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. Elementos dos autos que evidenciam não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima. O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. Precedente. 2. A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996. Precedente. 3. Ordem concedida para se declarar a ilicitude das provas produzidas pelas interceptações telefônicas, em razão da ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia anônima, sem investigação preliminar. Cabe ao juízo da Primeira Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Ponta Grossa/PR examinar as implicações da nulidade dessasinterceptações nas demais provas dos autos. Prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu a medida liminar requerida.” Entendimento ANTERIOR: STF, HC 105527 / DF, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE (Julgamento: 29/03/2011): “DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ÚNICO MEIO DE PROVA VIÁVEL. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. DESNECESSIDADE. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME SURGIDOS DURANTE O PERÍODO DE MONITORAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS CONVERSAS. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Na espécie, a interceptação telefônica era o único meio viável à investigação dos crimes levados ao conhecimento da Polícia Federal, mormente se se levar em conta que as negociações das vantagens indevidas solicitadas pelo investigado se davam eminentemente por telefone. 2. É lícita a interceptação telefônica, determinada em decisão judicial fundamentada, quando necessária, como único meio de prova, à apuração de fato delituoso. Precedentes. 3. O monitoramento do terminal telefônico da paciente se deu no contexto de gravações telefônicas autorizadas judicialmente, em que houve menção de pagamento de determinada porcentagem a ela, o que consiste em indício de sua participação na empreitada criminosa. 4. O Estado não deve quedar-se inerte ao ter conhecimento da prática de outros delitos no curso de interceptação telefônica legalmente autorizada. 5. É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois basta que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal. Precedentes. 6. Writ denegado.” 3 - (V) O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto que a interceptação telefônica se restringe à chamada reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha, medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira, consoante entendimento da doutrina majoritária. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 48) 2 - (F) Segundo entendimento dominante no STF, são lícitas as provas produzidas em interceptações telefônicas decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões forem amparadas apenas em denúncia anônima. 32 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda STF, EDcl no RMS 17732 / MT (DJ 19.09.2005): “A quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e o números das linha chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela Lei 9.296/96 (que regulamentou o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal) e ressalvadas constitucionalmente tão somente na investigação criminal ou instrução processual penal.” 6 - (V) Segundo o entendimento do STF, é permitido, em caráter excepcional, à polícia militar, mediante autorização judicial e sob supervisão do MP, executar interceptações telefônicas, sobretudo quando houver suspeita de envolvimento de autoridades policiais civis nos delitos investigados, não sendo a execução dessa medida exclusiva da autoridade policial, visto que são autorizados, por lei, o emprego de serviços e a atuação de técnicos das concessionárias de serviços públicos de telefonia nas interceptações. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 74) STF, HC 96986 / MG. Relator(a): Min. GILMAR MENDES (Julgamento: 15/05/2012): “EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão em flagrante. Denúncia. Crimes de rufianismo e favorecimento da prostituição. 3. Interceptação telefônica realizada pela Polícia Militar. Nulidade. Não ocorrência. 4. Medida executada nos termos da Lei 9.296/96 (requerimento do Ministério Público e deferimento pelo Juízo competente). Excepcionalidade do caso: suspeita de envolvimento de autoridades policiais da delegacia local. 5. Ordem denegada. [...] em virtude da suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local, mais do que razoável a execução das interceptações telefônicas pelo Comando da Polícia Militar. Proceder-se, na espécie, da forma ordinária — ou seja, condução do procedimento pela polícia judiciária — poderia, indubitavelmente, restar na frustração da medida. Não bastasse todos esses elementos, sobreleva destacar que a lei autorizou o uso dos serviços e técnicos das concessionárias (art. 7º). Intuitivo, portanto, que a execução da medida (frise-se, a execução) não é exclusividade da autoridade policial. E por que não é exclusividade? Porque a par de sujeitar-se a ao controle judicial durante a execução, trata-se apenas de meio de obtenção da prova (instrumento), com ela (prova) não se confundindo.” 4 - (F) Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 72) STJ, INFORMATIVO n. 490, 2012 (HC 130.054): “O pedido de interceptação telefônica não pode ser a primeira providência investigatória realizada pela autoridade policial. In casu, ao formular o pedido de quebra do sigilo telefônico, a autoridade policial descreveu quais eram os ilícitos que estariam sendo praticados, quais tipos de pessoas integravam a organização criminosa, bem como qual era a sua forma de atuação no cometimento dos crimes.” Lei 9.296, Art. 2° “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.” 7 - (F) Autorizadas por juízo absolutamente incompetente, as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 75) STJ, APn 536 / BA, Ministra ELIANA CALMON (DJe 04/04/2013): “Interceptações telefônicas eventualmente determinadas por autoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas. Precedentes do STJ e do STF.” 5 - (V) Apesar de a lei prever o prazo máximo de quinze dias para a interceptação telefônica, renovável por mais quinze, não há qualquer restrição ao número de prorrogações, desde que haja decisão fundamentando a dilatação do período. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 73) STJ, INFORMATIVO n. 491, 2012 (HC 143.805-SP): “A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável, sem que a medida configure ofensa ao art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/1996. Sobre a necessidade de fundamentação da prorrogação, esta pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.” 8 - (V) Não se admite a interceptação telefônica quando o fato investigado constituir infração punida, no máximo, com pena de detenção. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 119) Lei 9.296, Art. 2° “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: [...] 33 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.” STJ, CC 88615 RS 2007/0181465-9, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (DJ 22.04.2008): “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ART. DA LEI7.492/86. INCIDÊNCIA SOBRE O ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO. 1. Atendendo-se ao critério da interpretação sistemática, conjugando-se os cânones do art. 109, VI da Constituição Federal, do art. 26 da Lei n. 7.492/86 e do art. 10 da Lei Complementar n. 105/2001, prestigiando-se a coerência e a segurança jurídica, competente para o julgamento do delito de violação de sigilo das operações de instituições financeiras é a Justiça Federal.” 9 - (V) Não se admite a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitui infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (CESPE/DPE-ES/Defensor Público/2009/Questão 55) Lei 9.296, Art. 2° “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: [...] III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.” 10 - (CESPE/TRF 1/Juiz Federal Substituto/Nível Superior/2011). Em relação ao afastamento do sigilo fiscal, bancário e de dados, bem como à interceptação das comunicações telefônicas, assinale a opção correta. C) A lei que disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras assegura que a quebra de sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, impondo-se às instituições financeiras o dever de informar, mensalmente, ao órgão de fiscalização tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços e cujo montante global movimentado ultrapasse o limite previamente estabelecido, sem que se constitua ofensa ao sigilo bancário, incluindo-se as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da própria União, dos estados, do DF e dos municípios. o o Lei Complementar 105/2001, Art. 5 , § 2 “As informações transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados. o § 3 Não se incluem entre as informações de que trata este artigo as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” A) A autoridade policial, ao verificar que da gravação da interceptação telefônica permitida judicialmente constem partes que não interessam diretamente à prova dos fatos sob investigação, bem como intimidades da vida privada da pessoa sobre a qual recai a medida cautelar, está autorizada pela lei de regência a inutilizar as referidas partes da gravação, durante o inquérito, devendo comunicar o incidente ao MP. Lei 9.296, Art. 9° “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.” B) Admite-se, na forma da legislação de regência, o afastamento de sigilo bancário por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo, mediante prévia autorização do Poder Judiciário, independentemente da existência de processo judicial em curso, constituindo a violação do sigilo das operações de instituições financeiras delito de competência da justiça federal. Lei Complementar 105/2001, Art. 3º, § 1º. “Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que e encontre investido.” D) Nos termos da lei que rege as interceptações telefônicas, uma vez deferido o pedido de interceptação pelo juiz competente, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de intercepção, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização, e, caso ocorra a gravação da comunicação interceptada na diligência, nos termos expressos da norma, será determinada a sua transcrição, devendo a gravação da conversa ser realizada por peritos oficiais, como estabelece o CPP. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25.275 - SP (2009/0012249-2), Rel. Min. Laurita Vaz (Julg. 15.03.2012): “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . CORRUPÇAO PASSIVA. INTERCEPTAÇAO TELEFÔNICA. ALEGAÇAO DE QUE NAO FOI REALIZADA DEGRAVAÇAO E PERÍCIA EM TODO O ÁUDIO DA INTERCEPTAÇAOTELEFÔNICA. DILIGÊNCIA REALIZADA PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. PEDIDO DE NOVO EXAME 34 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda LEI Nº 9.455/1997 (CRIMES DE TORTURA). INDEFERIDO FUNDAMENTADAMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO. LEI N.º 9.296/96. DEGRAVAÇAO. PERÍCIA ESPECIALIZADA. DESNECESSIDADE. ALEGAÇAO DE QUE O RECORRENTE NAO SERIA O INTERLOCUTOR DOS DIÁLOGOSMENCIONADOS NA DENÚNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇAO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. [...] A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a Lei n.º9.269/96 não obriga a presença de peritos oficias quando da degravação das conversas telefônicas. Precedentes.” 1 - (V) Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, e prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 96) STJ, HC 214770 / DF, Ministro JORGE MUSSI (DJe 19/12/2011): “EMENTA: HABEAS CORPUS. TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO I, LETRA A, DA LEI 9.455/1997). APONTADA INEXISTÊNCIA DE SOFRIMENTO AGUDO POR PARTE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE TERIA CONSTATADO APENAS A PRESENÇA DE LESÕES DE NATUREZA LEVE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADEDE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. O crime previsto no artigo 1º, inciso I, letra a, da Lei9.455/1997 pressupõe o suplício físico ou mental da vítima, não sepodendo olvidar que a tortura psicológica não deixa vestígios, nãopodendo, consequentemente, ser comprovada por meio de laudopericial, motivo pelo qual a materialidade delitiva depende daanálise de todo o conjunto fático-probatório constante dos autos,principalmente do depoimento da vítima e de eventuais testemunhas. Precedentes”. E) Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, é desnecessária a gravação integral dos diálogos obtidos por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, impondo-se, entretanto, a realização de perícia de voz para a validação da prova, de modo a demonstrar que a gravação registrada pertence ao investigado ou réu, sendo esta a comprovação material da existência do delito, na forma do CPP, não se admitindo que a convicção do juiz acerca dos fatos ocorra por outro meio que não seja o exame pericial. STJ, AgRg no AREsp 45634 RN, Ministro JORGE MUSSI (Julg. 18.06.2013): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. PERÍCIA PARA VALIDAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. [...] Ainda que assim não fosse, com relação especificamente à intercepção telefônica, cediço que a Lei n. 9.296/96 não exige que a escuta seja submetida a exame pericial para validação da prova. Com efeito, a jurisprudência deste Superior Tribunal está firmada no sentido de que não é obrigatória a realização de perícia para identificação de vozes captadas em interceptação telefônica. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.” STJ, HC 16142 / RJ, Ministro VICENTE LEAL (DJ 11/03/2002): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RELATÓRIO SUCINTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TORTURA (LEI 9.455/97). EMPREGO DEVIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. TIPO ALTERNATIVO. CRIME TRANSEUNTE. EXAMEDE CORPO DE DELITO. INEXIGIBILIDADE. EXAME DE PROVAS. INIDONEIDADEDO WRIT. [...] Configura-se o crime de tortura quando o agente, com emprego de violência ou grave ameaça, alternativa ou cumulativamente, constrange alguém, causando-lhe sofrimento físico ou mental. - A prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP)”. 2- (F) Com a decisão do STF que declarou inconstitucional parte da Lei dos Crimes Hediondos, foi tacitamente revogado o dispositivo da Lei de Tortura que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial fechado, por analogia in bonam partem. (CESPE - 2010 - MPE-SE – Promotor/Assertiva E) Lei 9.455, Art. 1º, §7º “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. STF, HC 114413 / SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Julg. 07/05/2013): “O Plenário desta Corte, no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de STJ, HC 197190 SP 2011/0030142-3, Rel. Min. Laurita Vaz (DJe 06.03.2013): “[...] é despicienda a realização de perícia técnica para identificação das vozes gravadas em interceptação telefônica se os Julgadores que atuam nas instâncias ordinárias soberanas na análise da matéria fático-probatória concluíram que, para tanto, são suficientes os demais elementos probatórios colhidos na instrução do feito. 4. A Lei n.º 9.296/96, que disciplina a interceptação de comunicações telefônicas, nada dispõe sobre a necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes gravadas.” GABARITO: B 35 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda tráfico ilícito de entorpecentes no regime inicial fechado”. e de terrorismo Lei 9.605, Art. 39. “Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. 3 - (V) O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo. (CESPE - APF/PF/2012) Lei 9.455, Art. 1º “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; [...] § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; [...] § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”. 2 - (CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal) A respeito dos crime ambientais, assinale a opção correta. (A) A pena de multa fixada na sentença condenatória por crime ambiental será calculada de acordo com os critérios previstos no CP e, se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no seu valo máximo, poderá ser aumentada de três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. Lei 9.605, Art. 18. “A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida”. (B) O juiz que julgar o indivíduo que praticou crime de ter em depósito madeira sem licença válida para o armazenamento deve decretar o leilão ou a destruição da mercadoria apreendida, conforme o estado da coisa. Lei 9.605, Art. 25, § 2º “Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes”. STJ, HC 89752 / SP, Ministro OG FERNANDES (DJe 17/12/2010): “Consoante a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura –, devendo sua imposição ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso presente”. (C) Não há modalidade culposa do crime de elaborar laudo falso para licenciamento ambiental. Lei 9.605, Art. 69-A. “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. o § 1 Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos”. 4- (F) A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos. (CESPE/DPF/Agente/2009 Questão 96) Lei 9.455, Art. 1º “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; [...]”. (D) Em se tratando de crime de danificar floresta de preservação permanente, o arrependimento do infrator, manifestado pela limitação significativa da degradação ambiental causada, faz incidir, na terceira fase de aplicação da pena, causa especial de redução. Lei 9.605, Art. 14. “São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; [...]”. CP, Art. 68 –“A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento”. LEI Nº 9.605/1998 (CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE). 1 - (F) Respondera por crime contra a flora o individuo que cortar arvore em floresta considerada de preservação permanente, independentemente de ter permissão para corta-la, e, caso a tenha, quem lhe concedeu a permissão também estará sujeito as penalidades do respectivo crime. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 93) (E) A perícia de constatação do dano ambiental produzida no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, 36 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda no Estatuto do Idoso. (CESPE - 2010 - MPE-SE – Promotor/Assertiva A) Lei 10.741, Art. 94. “Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei o n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.” dispensada a instauração do contraditório, se este tiver sido assegurado na instância cível. Lei 9.605, Art. 19. “A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório”. STF, ADI 3096 / DF, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 16/06/2010: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. GABARITO: A 3 - (F) Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre. (CESPE APF/PF/2012) Lei 9.605, Art. 37. “Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; [...]”. LEI Nº 10.741/2003 E ALTERAÇÕES (ESTATUTO DO IDOSO). 1 - (V) Se alguém deixar de prestar assistência a idoso, quando for possível faze-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, cometerá, em tese, crime de menor potencial ofensivo. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 92) Lei 10.741, Art. 97. “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.” 3 - (V) Compete ao MP referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos dispostos no Estatuto do Idoso. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 171) Lei 10.741, Art. 74. “Compete ao Ministério Público: [...] X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.” 4 - (F) Nos processos e procedimentos em que não for parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes e não poderá juntar documentos. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 172) Lei 10.741, Art. 75. “Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.” Lei 9.099, Art. 61. “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” 2 - (F) Tratando-se de crimes praticados contra os idosos, não se admite a aplicação do procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais, por expressa vedação contida 5 - (V) O MP pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua 37 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda condição pessoal. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 173) Lei 10.741, Art. 74. “Compete ao Ministério Público: [...] III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;” (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 87) Lei 10.826, Art. 25. “As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei”. 6 - (F) O agente que retém cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, deve responder pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões, com causa geral de aumento de pena. (CESPE/DPEPI/Defensor Público/2009/Questão 26/Assertiva C) Lei 10.741, Art. 104. “Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.” 3 - (F) Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 90) o o Lei 10.826, Art. 6 , § 5 “Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: [...]”. 7 - (F) Aquele que induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens deve responder pelo delito de estelionato, com causa especial de aumento de pena. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 26/Assertiva D) Lei 10.741, Art. 106. “Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” 4 - (F) A simples omissão das cautelas necessárias para que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento. (CESPE - 2010 - MPE-SE – Promotor/Assertiva B) Lei 10.826, Art. 13. “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa”. LEI Nº 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). 1- (V) Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do ministro da Justiça. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 85) o Lei 10.826, Art. 9 “Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional”. 5 - (V) Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda. (CESPE APF/PF/2012) Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13. “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de 2 - (F) Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal. 38 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato”. Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13. “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato”. 6 - (F) O cidadão que possui, em sua residência, para defesa pessoal e de seus familiares, revólver de calibre 38 com numeração raspada e sem registro pratica o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. (CESPE - PJ (MPE PI)/MPE PI/2012/Assertiva A) Lei 10.826, Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: Art. 16. “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; [...]”. 8 - (V) Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.(DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 2012 Papiloscopista - CESPE/UnB/Questão 84) Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13, Parágrafo único. “Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato”. 9 - (V) Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda. (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 2012 - Papiloscopista - CESPE/UnB/Questão 120) Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13, Parágrafo único. “Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato”. STJ, HC 137664 / RJ, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (DJe 06/12/2012): “Busca a presente impetração a absolvição do paciente, condenado pela prática do delito tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, ao argumento de que sua conduta é atípica. [...] Na espécie, o ora paciente foi flagrado, em 01/12/2007, por guardar em sua casa uma arma de fogo (um revólver Taurus, calibre 38) com numeração suprimida, sem autorização, em desacordo com determinação legal e regulamentar, sem entregá-la à Polícia Federal voluntariamente para efeito de registro, não podendo, portanto, se beneficiar da exclusão do crime (abolitio criminis temporária) e nem da específica extinção da punibilidade”. 10 - (F) Recentemente, a jurisprudência do STF e do STJ pacificou-se no sentido de que não constitui crime o porte de arma desmuniciada por faltar-lhe potencial lesivo nessas condições. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 23/Assertiva C) STF, INFORMATIVO n. 656 (27 de fevereiro a 3 de março de 2012): “A questão relativa à atipicidade ou não do porte 7 - (F) O agente de segurança cuja arma seja furtada dentro do banco privado onde trabalhe e que não registre ocorrência policial no prazo de vinte quatro horas estará incurso no crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.o 10.826/2003. (CESPE - PJ (MPE PI)/MPE PI/2012/Assertiva B) 39 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda LEI Nº 11.340/2006 (LEI VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER “LEI MARIA DA PENHA). ilegal de arma de fogo sem munição ainda não foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Há precedentes tanto a favor do reconhecimento da atipicidade da conduta (HC 99.449, rel. para o acórdão min. Cezar Peluso, DJ de 12.2.2010), quanto no sentido da desnecessidade de a arma estar municiada (HC 96.072, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9.4.2010; RHC 91.553, rel. min. Carlos Britto, DJe de 21.8.2009). Há que prevalecer a segunda corrente, especialmente após a entrada em vigor da Lei 10.826/2003, a qual, além de tipificar até mesmo o simples porte de munição (art. 14), não exige, para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo, que esta esteja municiada, segundo se extrai da redação do art. 14 daquele diploma legal. [...](HC 96759/CE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 28.2.2012.(HC-96759)”. 1 - (V) Considerando que, inconformado com o termino do namoro de mais de vinte anos, Jose tenha agredido sua exnamorada Maria, com quem não coabitava, ele estará sujeito a aplicação da lei de combate a violência domestica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 94) o Lei 11.340, Art. 5 “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. STJ, INFORMATIVO n. 493 (12 a 23 de março de 2012): “A Turma, acompanhando recente assentada, quando do julgamento, por maioria, do REsp 1.193.805-SP, manteve o entendimento de que o porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, cuja consumação se caracteriza pelo simples ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal – sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo. Isso porque, nos termos do disposto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003, o legislador teve como objetivo proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal, bastando, assim, para a configuração do delito em discussão a probabilidade de dano, e não sua ocorrência. [...]Conclui-se, assim, ser irrelevante aferir a eficácia da arma para a configuração do tipo penal, que é mistoalternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, seja ela o simples porte de munição ou mesmo o porte de arma desmuniciada”. 2 - (F) O MP não deve intervir nas causas cíveis decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, salvo quando for parte, sendo, contudo, obrigatória sua intervenção nas causas criminais que envolvam violência contra a mulher. (CESPE - PJ (MPE PI)/MPE PI/2012/Assertiva C) Lei 11.340, Art. 25. “O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher”. 3- (V) No caso de violência doméstica contra a mulher, o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis e criminais regem-se pelas normas do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil e pela legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com a Lei Maria da Penha.(Superior Tribunal de Justiça 2012 – Todos os Cargos – CESPE/UnB/Questão 112) Lei 11.340, Art. 13. “Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei”. 11 - (F) A simples omissão das cautelas necessárias para que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento. (CESPE/MPE-SE/Promotor Substituto/2010/Questão 6/Assertiva B) Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13. “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa”. 4 - (F) Com a finalidade de proteger patrimônio comum ou particular de mulher vitimada por violência, o juiz deverá impor, em caráter liminar, a separação de corpos. (Superior 40 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28”. Tribunal de Justiça 2012 – Todos os Cargos – CESPE/UnB/Questão 114) Lei 11.340, Art. 24. “Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida”. 3 - (V) Um homem penalmente capaz foi preso e autuado em flagrante pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Ao final do processo-crime, o juiz da causa determinou a juntada do laudo toxicológico definitivo, o que não ocorreu. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, não poderá o juiz proferir sentença condenatória valendo-se apenas do laudo preliminar da substância entorpecente. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 56) STJ, HC 196625 / RJ, Ministro JORGE MUSSI (DJe 26/03/2013): “TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006). ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA SEM A JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.CONSTRANGIMENTO ILEGALEVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Conquanto para a admissibilidade da acusação seja suficiente o laudo de constatação provisória, exige-se a presença do laudo definitivo para que seja prolatado um édito repressivo contra o denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes. 2. No caso dos autos, tem-se que o paciente foi condenado sem que fosse anexado ao feito o indispensável laudo definitivo, o que é causa de nulidade absoluta do processo, e não de absolvição, como pretendido pela impetrante. Precedentes. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a sentença condenatória, determinando-se a juntada do laudo toxicológico definitivo, abrindo-se vista às partes para se manifestarem sobre o documento antes da prolação de sentença”. LEI Nº 11.343/2006 (TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES). 1 - (F) Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 89) Lei 7.960, Art. 1° “Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...] n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); [...]. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. 4 - (F) O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 66) Lei 8.072, Art. 2º “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II – fiança”. Lei 11.343, Art. 44. “Os crimes previstos nos arts. 33, caput o e § 1 , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”. 2 - (V) Na Lei de Drogas, é prevista como crime a conduta do agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos a consumirem, não sendo estabelecida distinção entre a oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 46) o Lei 11.343, Art. 33, § 3 “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: STF, HC 97256 / RS, Rel. Min. AYRES BRITTO (Julgamento: 01/09/2010): “EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. 41 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. [...] Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente”. funcionamento, concedida pelo mesmo departamento. (CESPE/Escrivão de Polícia/2013/Questão 107) Lei 11.343, Art. 31. “É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais”. o Lei 10.357, Art. 1 “Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. o § 1 Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde. [...] o Art. 3 Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se o refere o art. 1 desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes”. 5 - (F) É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF. (CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 67) STF, HC 115558 / SP, Rel. Min. LUIZ FUX (Julg. 11/06/2013): “EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, “D” E “I”. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OTRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE BASE EMPÍRICA IDÔNEA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 44 DA LEI 11.343/2006. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A prisão cautelarpara garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal é ilegítima quando fundamentada, como no caso sub examine, tão somente na gravidade in abstracto, ínsita ao crime. Precedentes. 2. In casu, a liberdade provisória foi indeferida sob duplo fundamento: (i) vedação do art. 44 da Lei de Drogas e (ii) necessidade da prisão cautelar com supedâneo no artigo 312 do Código de Processo Penal, aludindo-se à gravidade in abstracto, ínsita ao tipo penal, sem declinar qualquer elemento fático subsumível às hipóteses legais do art. 312 do CPP. 3. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, afastando a vedação legal à liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes (HC 104.339/SP, Min. Gilmar Mendes)”. 7 - (V) Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei. (CESPE/Escrivão de Polícia/2013/Questão 108) o Lei 11.343, Art. 33, § 4 “Nos delitos definidos no caput e o no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”. Resolução do Senado Federal n. 5, de 2012: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS. 8 - (F) Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substancia entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita as penas de advertência, prestação de serviço a comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou 6 - (V) Para comercializar produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, o comerciante deverá ser cadastrado no Departamento de Polícia Federal e possuir licença de 42 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. [...] Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente”. curso educativo. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 87) Lei 11.343, Art. 28. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. o § 1 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”. 09- (F) A legislação em vigor admite a fixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados pela prática de crime de tráfico de drogas, desde que as circunstâncias judiciais e o quantum da pena assim autorizem, conforme entendimento consolidado no STJ. (CESPE - 2010 - MPE-SE Promotor de Justiça/Assertiva A) STJ, AgRg no AREsp 280639 / SP, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (DJe 22/08/2013): “Sendo o tráfico de drogas crime de ação múltipla, viável a condenação do agente pelo tráfico nas modalidades de "trazer consigo", "guardar" ou "transportar" com o reconhecimento da causa de aumento pela transnacionalidade sem que fique configurado bis in idem. 7. No caso, o regime mais rigoroso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos,mesmo sendo a pena aplicada inferior a 4 (quatro) anos - 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão -, considerando-se a natureza e a grande quantidade de substância entorpecente apreendida em poder da agravante (quatro quilos de cocaína), as circunstâncias judiciais desfavoráveis que motivaram o aumento da pena-base em 1 (um) ano e 8 (oito) meses acima do piso legal e a internacionalidade do crime”. 11 - (F) As ações do SISNAD limitam-se ao plano interno, ou seja, aos limites do território nacional, razão pela qual esse sistema não comporta a integração de estratégias internacionais de prevenção do uso indevido de drogas. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) o Lei 11.343, Art. 4 “São princípios do Sisnad: [...] VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito; [...]”. 12 - (V) As instituições que atuam nas áreas de atenção à saúde e assistência social e que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) Lei 11.343, Art. 16. “As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União”. 10- (V) Para o STJ, os preceitos legais em vigor impedem a conversão da pena corporal em restritiva de direitos no caso de condenado por tráfico ilícito de substância entorpecente. (CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça/Assertiva B) Entendimento anterior: STJ, HC 121104 / SP, Ministro NILSON NAVES (DJe 21/09/2009) “EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ORDEM DENEGADA. [...] A Lei nº 11.343/2006 veda expressamente (artigo 44) a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos, sendo certo, na hipótese, que o crime foi cometido na vigência do referido diploma”. STF, HC 97256 / RS, Rel. Min. AYRES BRITTO (Julgamento: 01/09/2010): “EMENTA: HABEAS CORPUS. 13 - (V) O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) Lei 11.343, Art. 26. “O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de 43 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário”. produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) Lei 11.343, Art. 31. “É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais”. 14 - (F) As atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas a serem desenvolvidas pelo SISNAD incluem a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, como a internação compulsória. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) Lei 11.343, Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais. Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes: [...] II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais; [...]”. 18 - (F) As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) o Lei 11.343, Art. 32, § 4 “As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor”. CF, Art. 243. “As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias”. 15 - (V) As plantações ilícitas deverão ser imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (CESPE Insp PC CE/PC CE/2012) Lei 11.343, Art. 32. “As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova”. 16- (V) O inquérito policial instaurado para a apuração da prática de tráfico de drogas deverá ser concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, sendo certo que tais prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) Lei 11.343, Art. 51. “O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária”. 19 - (V) As penas cominadas ao delito de tráfico de drogas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o agente tiver utilizado transporte público com grande aglomeração de pessoas para passar despercebido, sendo irrelevante se ofereceu ou tentou disponibilizar a substância entorpecente para os outros passageiros. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012) Lei 11.343, Art. 40. “As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: [...] III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção 17- (F) No território nacional, é expressamente proibido 44 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; [...]”. Artigo III – “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS / 1969 (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA): “Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.” 20- (V) Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CESPE/DPF/Agente/2009 Questão 97) Lei 11.343, Art. 45. “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1 - (F) Apesar de serem crimes autônomos, o empréstimo vedado e a gestão temerária, quando forem praticados em uma só ação e originários de uma só operação bancária, não deverão ser processados em concurso formal, pois haverá a absorção do primeiro delito pelo segundo. (CESPE - 2012 AGU - Advogado) 21 - (F) É atípica, por falta de previsão na legislação pertinente ao assunto, a conduta do agente que simplesmente colabora, como informante, com grupo ou associação destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes. (CESPE/DPF/Agente/2009 Questão 98) Lei 11.343, Art. 37. “Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de o qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) diasmulta”. 2- (F) No que diz respeito à responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro, a legislação de regência prevê sistema próprio de responsabilização para os agentes controladores, administradores, diretores e gerentes de instituição financeira e, divergindo do sistema do Código Penal, impõe-lhes responsabilidade objetiva. (CESPE - 2010 MPU - Analista - Processual) 3 - (CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia) Se um indivíduo remeter dinheiro para o exterior, sem autorização legal e sem declará-lo à repartição federal competente, ele praticará crime contra A) o Sistema Financeiro Nacional. B) a ordem tributária. C) a ordem econômica. D) a fé pública. E) a administração pública. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, PROCLAMADA PELA RESOLUÇÃO NO 217A (III) DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948. GABARITO: A 1 - (F) A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 119) Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948: “Artigo XIV - 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” 4 - (CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia) Paulo e Pedro, ambos funcionários públicos, em coautoria, retardaram, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. A) Paulo e Pedro praticaram o delito de prevaricação. B) Os objetos jurídicos do delito praticado são a credibilidade do sistema financeiro e a proteção ao investidor. C) O delito em espécie pode ser punido tanto na forma culposa como na dolosa. D) No delito em questão, se Paulo, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá a sua pena reduzida pela metade. 2 - (V) Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 120) Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948: 45 Legislação Extravagante Professor: Gladson Miranda E) A ação penal, no crime em comento, será promovida pelo MP estadual, perante a justiça estadual. GABARITO: B 5 - (F) Se a empresa Alfa S.A. mantiver, no exterior, depósito bancário não declarado à repartição competente da administração pública federal, essa empresa será sujeito ativo de crime contra o sistema financeiro nacional. (CESPE 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional) LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS 2 - (V) A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida. (CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia) 4 - (V) Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável. (CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia) 46