Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
LEI Nº 4.737/1965 E ALTERAÇÕES (CÓDIGO
ELEITORAL).
primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado,
quanto ao mais, o disposto no art. 77.”
CF, Art. 29, I – “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada
no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao
término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as
regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de
duzentos mil eleitores;”
1 - (V) É matéria de competência do corregedor-geral e dos
corregedores regionais eleitorais a realização de
investigação jurisdicional para apurar transgressões
pertinentes à origem de valores pecuniários e a abuso de
poder econômico ou político, em detrimento da liberdade
de
voto.
(CESPE/TRE-BA/Técnico
Judiciário
Administrativa/2010/Questão 61/ID: 02 - DE)
Lei Complementar 64/90, Art. 19. “As transgressões
pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do
poder econômico ou político, em detrimento da liberdade
de voto, serão apuradas mediante investigações
jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e
Corregedores Regionais Eleitorais.”
CF, Art. 32, § 2º - “A eleição do Governador e do ViceGovernador, observadas as regras do art. 77, e dos
Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e
Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.”
CF, Art. 98, II – “justiça de paz, remunerada, composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com
mandato de quatro anos e competência para, na forma da
lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de
impugnação apresentada, o processo de habilitação e
exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional,
além de outras previstas na legislação.”
2 - (V) A aprovação do afastamento de juízes dos tribunais
regionais eleitorais é de competência do TSE. (CESPE/TREBA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão
61/ID: 05 - DE)
Lei 4.737, Art. 23 – “Compete, ainda, privativamente, ao
Tribunal Superior,
[...]
IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos
efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;”
5 - (F) As juntas eleitorais não são consideradas órgãos da
justiça eleitoral, constituindo-se em mera divisão regional
realizada pelo juiz que a preside. (CESPE/TRE-BA/Analista
Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão 60/ID: 13 DE)
CF, Art. 118. “São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.”
3 - (F) Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de
competência de juízes eleitorais de determinado estado.
(CESPE/TRE-BA/Analista
Judiciário
–
Área
Administrativa/2010/Questão 62/ID: 06 - DE)
Lei 4.737, Art. 29. “Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
[...]
b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do
respectivo Estado;”
Lei 4.737, Art. 36. “Compor-se-ão as juntas eleitorais de um
juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4
(quatro) cidadãos de notória idoneidade.”
4 - (F) Compete, privativamente, aos TREs fixar a data das
eleições para governador e vice-governador, deputados
estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de
paz.
(CESPE/TRE-BA/Técnico
Judiciário
Administrativa/2010/Questão 63/ID: 10 - DE)
Lei 4.737, Art. 30. “Compete, ainda, privativamente, aos
Tribunais Regionais:
[...]
IV - fixar a data das eleições de Governador e ViceGovernador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos
, vereadores e juizes de paz, quando não determinada por
disposição constitucional ou legal;”
6 - (V) Os servidores de quaisquer órgãos da justiça eleitoral
não podem pertencer a diretório de partido político ou
exercer qualquer atividade partidária, sob pena de
demissão.
(CESPE/TRE-BA/Técnico
Judiciário
Administrativa/2010/Questão 77/ID: 40 - DE)
Lei 4.737, Art. 366. “Os funcionários de qualquer órgão da
Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de
partido político ou exercer qualquer atividade partidária,
sob pena de demissão.”
7 - (F) Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato,
não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição
eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição
subsequente à data em que completar dezenove anos de
idade.
(CESPE/TRE-BA/Técnico
Judiciário
Administrativa/2010/Questão 67/ID: 49 - DE)
CF, Art. 28. “A eleição do Governador e do ViceGovernador de Estado, para mandato de quatro
anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em
primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término
do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em
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Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, Art.
15, Parágrafo único. “Não se aplicará a pena ao nãoalistado que requerer sua inscrição eleitoral até o
centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição
subseqüente à data em que completar 19 anos.”
realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10
(dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta
pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.”
Resolução 21.538/03, Art. 80. “O eleitor que deixar de
votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias
após a realização da eleição incorrerá em multa imposta
pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º
e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta
resolução.”
8 - (V) A lei admite que o eleitor, durante o processo de
exclusão de inscrição, vote validamente. (CESPE/TREBA/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010/Questão
56/ID: 57 - DE)
Lei 4.737/65 Art. 72. “Durante o processo e até a exclusão
pode o eleitor votar validamente.”
14 - (F) No caso de crime eleitoral, havendo competência
para julgamento do delito por parte da Justiça Eleitoral,
haverá também competência desta para executar a decisão
condenatória, ainda que o condenado seja recolhido a
estabelecimento sujeito à administração estadual.
(CESPE/DPU/Defensor
Público
Federal/2010/Questão
150/ID: 146 - DE)
STJ, Súmula nº 192: “Competência - Execução Penal Estabelecimentos
Sujeitos
à
Administração
Estadual. Compete ao Juízo das Execuções Penais do
Estado a execução das penas impostas a sentenciados
pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando
recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração
estadual.”
9 - (F) É defeso ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão
de inscrição do eleitor. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário –
Área Administrativa/2010/Questão 57/ID: 58 - DE)
Lei 4.737/65, Art. 74. “A exclusão será mandada processar
"ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver
conhecimento de alguma das causas do cancelamento.”
10 - (F) Como o interesse de agir é exclusivo do eleitor,
outro eleitor não poderá promover a sua defesa em caso de
exclusão de inscrição. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário –
Área Administrativa/2010/Questão 58/ID: 59 - DE)
Lei 4.737/65, Art. 73. “No caso de exclusão, a defesa pode
ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por
delegado de partido.”
15 - (V) Aquele cuja inscrição como eleitor foi deferida por
juiz eleitoral tem o direito de juntar novos documentos em
sua manifestação sobre o apelo interposto por delegado
partidário. Nesse caso, o recorrente pode pedir vista dos
documentos, por 48 horas, para se manifestar sobre eles.
(CESPE/DPU/Defensor
Público
Federal/2010/Questão
148/ID: 163 - DE)
Lei 4.737, Art. 267, § 5º “Se o recorrido juntar novos
documentos, terá o recorrente vista dos autos por 48
(quarenta e oito) horas para falar sobre os mesmos,
contado o prazo na forma deste artigo.”
11 - (V) No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral,
o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral
pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de
outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo
se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a
requereu.
(CESPE/TRE-BA/Técnico
Judiciário
Administrativa/2010/Questão 70/ID: 60 - DE)
Lei 4.737/65, Art. 53. “Se o eleitor estiver fora do seu
domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da
zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na
sua zona ou na em que requereu.”
16 - (F) Acerca das mesas receptoras de votos, qualquer
partido político pode reclamar da nomeação da mesa
receptora de votos ou de justificativas ao juiz eleitoral, no
prazo de dois dias a contar da audiência, devendo a decisão
do juiz ser proferida em até cinco dias. (Ministério Público
do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE
JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 57/ID: 211 - DE)
Lei 4.737/65, Art. 121. “Da nomeação da mesa receptora
qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no
prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a
decisão ser proferida em igual prazo.”
12 - (F) Em caso de mudança de domicílio, configura
exigência para transferência de inscrição de eleitor a
observância do prazo de entrada do requerimento no
cartório eleitoral do novo domicílio no prazo de até cem dias
antes da data da eleição. (CESPE/TRE-BA/Técnico Judiciário Administrativa/2010/Questão 69/ID: 61 - DE)
Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de
inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro
dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição".
13 - (F) O eleitor que deixar de votar e não se justificar
perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização
da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.
(CESPE/TRE-BA/Técnico
Judiciário
Administrativa/2010/Questão 76/ID: 126 - DE)
Lei 4.737/65, Art. 7º "O eleitor que deixar de votar e não se
justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a
17- (F) Acerca das mesas receptoras de votos, o partido
político que não reclamar contra a composição da mesa
receptora de votos não poderá arguir, sob nenhum
fundamento, a nulidade da seção respectiva. (Ministério
Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR
DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 57/ID: 212 - DE)
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Lei 4.737/65, Art. 121, § 3º “O partido que não houver
reclamado contra a composição da mesa não poderá argüir
sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva.”
I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções
eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se
encontrem no exercício de outra função por designação de
Tribunal Eleitoral;
II - Os cidadão que temporariamente integram órgãos
da Justiça Eleitoral;
III - Os cidadão que hajam sido nomeados para as
mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;
IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.”
18 - (F) Acerca das mesas receptoras de votos, membro de
mesa receptora de votos ou de justificativas que não
comparecer ao local em dia e hora determinados para a
realização das eleições terá quinze dias, contados a partir da
data da eleição, para apresentar justa causa ao juiz eleitoral
acerca de sua ausência, para efeito de afastamento de
multa. (Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/
UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 Questão 57/ID: 213 - DE)
Lei 4.737, Art. 124. “O membro da mesa receptora que não
comparecer no local, em dia e hora determinados para a
realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz
eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de
50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente
na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado
no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou
através de executivo fiscal.”
22 - (F) O fato de o órgão do MP não apresentar, no prazo
legal, denúncia de crime eleitoral configura crime apenado
com detenção de até um mês e multa. (Ministério Público
do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE
JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 59/ID: 221 - DE)
Lei 4.737, Art. 342. “Não apresentar o órgão do Ministério
Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a
execução de sentença condenatória:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a
90 dias-multa.”
23 - (V) Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo;
por isso, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto
contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer
o mandato em toda a sua plenitude. (Ministério Público do
Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 58/ID: 225 - DE)
Lei 4.737, Art. 257. “Os recursos eleitorais não terão efeito
suspensivo.”
Art. 216. “Enquanto o Tribunal Superior não
decidir o recurso interposto contra a expedição do
diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda
a sua plenitude.”
19 - (F) Acerca das mesas receptoras de votos, se o mesário
faltoso for servidor público ou autárquico, a pena
decorrente da falta será de suspensão de até dez dias.
(Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão
57/ID: 214 - DE)
Lei 4.737, Art. 124, § 2º “Se o faltoso fôr servidor público
ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze)
dias.”
20 - (V) Acerca das mesas receptoras de votos, cabe
recurso de decisão de juiz eleitoral sobre reclamação de
nomeação de mesa receptora para o TRE, sendo o prazo
para sua interposição de três dias, igual ao prazo para sua
resolução. (Ministério Público do Estado de Rondônia CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 Questão 57/ID: 215 - DE)
Lei 4.737, Art. 121. “Da nomeação da mesa receptora
qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no
prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a
decisão ser proferida em igual prazo.
§ 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o
Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias,
devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.”
24 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 71/ID: 230 - DE) O número de juntas eleitorais que
podem ser organizadas é igual ao número de juízes de
direito que gozam das garantias constitucionais inerentes à
magistratura, mesmo que estes não sejam juízes eleitorais.
GABARITO: V
Lei 4.737, Art. 37. “Poderão ser organizadas tantas Juntas
quantas permitir o número de juízes de direito que gozem
das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não
sejam juízes eleitorais.”
21 - (F) Para efeitos penais, o cidadão que integra
temporariamente órgãos da justiça eleitoral e o cidadão
nomeado para compor as mesas receptoras ou juntas
apuradoras não são considerados membros nem
funcionários da justiça eleitoral. (Ministério Público do
Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 59/ID: 219 - DE)
Lei 4.737, Art. 283. “Para os efeitos penais são
considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
25 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 72/ID: 231 - DE) Na ausência do chefe do cartório
eleitoral, as atribuições da escrivania de zona eleitoral
podem ser exercidas por outro servidor designado pelo
chefe do cartório, desde que esse servidor não seja membro
de diretório partidário, candidato a cargo eletivo, seu
cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o segundo
grau.
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GABARITO: F
28- (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011
- Questão 76/ID: 243 - DE) Compete aos TREs aprovar o
afastamento do exercício dos cargos efetivos de seus juízes.
Lei 4.737, Art. 33. “Nas zonas eleitorais onde houver mais
de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal
Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo
prazo de dois anos.
§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob
pena de demissão, o membro de diretório de partido
político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e
parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.
§ 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e
impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei
de organização judiciária local.”
GABARITO: F
Lei 4.737, Art. 23 – “Compete, ainda, privativamente, ao
Tribunal Superior,
[...]
IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos
efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;”
29 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011
- Questão 79/ID: 246 - DE) O Código Eleitoral prevê que, se o
juiz tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou
sobre qualquer outro requisito para o alistamento, deve
indeferir o requerimento.
26 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 73/ID: 232 - DE) As juntas eleitorais, compostas de
um juiz de direito, a quem compete presidi-la, e de dois ou
quatro cidadãos de notória idoneidade, são nomeadas antes
da eleição, depois de aprovação do tribunal regional, pelo
presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a
sede.
GABARITO: F
Lei 4.737, Art. 45, § 2º “Poderá o juiz se tiver dúvida quanto
a identidade do requerente ou sobre qualquer outro
requisito para o alistamento, converter o julgamento em
diligência para que o alistando esclareça ou complete a
prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua
presença.”
GABARITO: V
Lei 4.737, Art. 36. “Compor-se-ão as juntas eleitorais de um
juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4
(quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados
60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do
Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre
também designar-lhes a sede.”
30 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011
- Questão 81/ID: 248 - DE) Qualquer eleitor pode requerer a
exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de
votar em três eleições consecutivas sem as devidas
justificativas ou o pagamento de respectivas multas.
27 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - 2011 Questão 76/ID: 235 - DE) Tanto a simulação quanto o
desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável com o
intuito de evitar caracterização de inelegibilidade, assim
reconhecidos por órgão judicial colegiado, geram o
reconhecimento de inelegibilidade para qualquer cargo.
GABARITO: V
Lei 4.737, Art. 71. “São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas
neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá
ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de
partido ou de qualquer eleitor.”
GABARITO: V
Lei Complementar 64/90, Art. 1º “São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
n) os que forem condenados, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado
desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar
caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito)
anos após a decisão que reconhecer a fraude;
31 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 Questão 69/ID: 252 - DE) Compete, privativamente, aos TREs
indicar ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a
contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora.
GABARITO: V
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Lei 4.737, Art. 30. “Compete, ainda, privativamente, aos
Tribunais Regionais:
[...]
VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou
seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela
mesa receptora;”
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício profissional.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da
liberdade individual, sem as formalidades legais ou com
abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão
ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se
proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade
policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer
outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em
lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade
policial recibo de importância recebida a título de
carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra
despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa
natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio
de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de
pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de
liberdade”.
32 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 Questão 70/ID: 253 - DE) Compete ao juiz eleitoral resolver
as impugnações e demais incidentes verificados durante os
trabalhos de contagem e apuração dos votos.
GABARITO: F
Lei 4.737, Art. 40. “Compete à Junta Eleitoral;
[...]
II - resolver as impugnações e demais incidentes
verificados durante os trabalhos da contagem e da
apuração;”
33 - (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - CESPE/
UNB - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - 2011 Questão 72/ID: 255 - DE) Compete, privativamente, ao TSE
autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos
estados em que essa providência for solicitada pelo tribunal
regional respectivo.
GABARITO: V
Lei 4.737, Art. 23 – “Compete, ainda, privativamente, ao
Tribunal Superior,
[...]
XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas
receptoras nos Estados em que essa providência for
solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;”
2 - (F) Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o
relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra
preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato
esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é
correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de
autoridade. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário
Federal/2013/Questão 83)
Lei 4.898, Art. 4º. “Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da
liberdade individual, sem as formalidades legais ou com
abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão
ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; [...]”.
LEI Nº4.898/1965 (ABUSO DE AUTORIDADE).
1 - (F) Considere que um PRF aborde o condutor de um
veiculo por este trafegar acima da velocidade permitida em
rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o
condutor, o policial poderá responder por abuso de
autoridade, ainda que culposamente. (CESPE/Polícia
Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 86)
Lei 4.898, Art. 3º. “Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
3 - (F) Um agente penitenciário federal, no presídio em que
trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia,
traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o
horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou
crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º
4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.
(CESPE/DEPEN
–
Agente
Penitenciário
Federal/2013/Questão 84)
5
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Lei 4.898, Art. 5º. “Considera-se autoridade, para os efeitos
desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública,
de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e
sem remuneração”.
LEI Nº 5.553/1968 (DISPÕE SOBRE A
APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL).
4- (F) Os crimes de abuso de autoridade sujeitam-se a ação
pública condicionada à representação do ofendido. (CESPE PJ (MPE TO)/MPE TO/2012/Assertiva B)
Lei 4.898, Art. 12. “A ação penal será iniciada,
independentemente de inquérito policial ou justificação
por denúncia do Ministério Público, instruída com a
representação da vítima do abuso.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação
da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas,
denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua
abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e,
bem assim, a designação de audiência de instrução e
julgamento.
§ 1º A denúncia do Ministério Público será
apresentada em duas vias”.
1 - (F) Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, reter qualquer documento de
identificação pessoal. (CESPE - 2010 - MPU - Técnico de
Apoio Especializado)
Lei 5.553/1968, Art. 1º “A nenhuma pessoa física, bem
como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de
direito privado, é lícito reter qualquer documento de
identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia
autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de
quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira
profissional, certidão de registro de nascimento, certidão
de casamento, comprovante de naturalização e carteira de
identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando,
para
a
realização
de
determinado ato, for exigida a apresentação de documento
de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair,
no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem
devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo,
somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer
documento de identificação pessoal.
§ 2º - Quando o documento de identidade
for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos
públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato
e devolvido o documento imediatamente ao interessado.”
5 - (V) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla
subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e
eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou
permanente. (CESPE - PJ (MPE TO)/MPE TO/2012/Assertiva C)
“Quanto ao sujeito passivo, esse é dúplice, a saber: a)
Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou
jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode
ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse
sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito
passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato
ou secundário – É o Estado. Porque o abuso de autoridade
significa sempre uma irregular prestação de serviço
público. O abuso de autoridade significa sempre uma
irregular prestação de serviços públicos. Ou seja, o abuso
de autoridade sempre acarreta um prejuízo à prestação
dos serviços públicos. Portanto, o Estado é vítima do abuso
de autoridade também na medida em que o funcionário
não está prestando o serviço público. Não está
representando o Estado corretamente.
[...]
Pessoas jurídicas de direito público ou privado também
podem ser vítimas de abuso de autoridade. Em suma, o
crime de abuso de autoridade é crime de dupla
subjetividade passiva”. (Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_
id=11734).
2 - (F) A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma
pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é
lícito reter qualquer documento de identificação pessoal,
ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou
pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o
serviço militar, título de eleitor, carteira profissional,
certidão de registro de nascimento, certidão de casamento,
comprovante de naturalização e carteira de identidade de
estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em
que for exigida a apresentação de documento de
identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência
fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que
interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu
exibidor. (CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia)
6- (F) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal
que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a
fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se
fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia.
(CESPE - PJ (MPE TO)/MPE TO/2012/Assertiva D)
Lei 4.898, Art. “1º O direito de representação e o processo
de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as
autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem
abusos, são regulados pela presente lei”.
Lei 5.553, Art. 2º, “Quando, para a realização de
determinado ato, for exigida a apresentação de documento
de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair,
no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem
devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.”
6
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
(Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 13)
LEP, Art. 111. “Quando houver condenação por mais de um
crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a
determinação do regime de cumprimento será feita pelo
resultado da soma ou unificação das penas, observada,
quando for o caso, a detração ou remição.”
LEI Nº 7.210/1984 E ALTERAÇÕES (LEI DE
EXECUÇÃO PENAL).
1 - (F) É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que,
em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime,
mantendo-se, porém, a data-base para concessão de novos
benefícios
executórios.
(CESPE/DPE-PI/Defensor
Público/2009/Questão 36/Assertiva D)
STF, HC 114192 / RS - RIO GRANDE DO
SUL, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI (Julg. 04/12/2012):
“EMENTA Habeas corpus. Cometimento de falta grave pelo
apenado. Necessidade de reinício da contagem do prazo de
1/6 (um sexto) para obtenção da progressão no regime de
cumprimento da pena. Precedentes. Perda integral dos
dias remidos em razão do reconhecimento da prática
de falta grave. Questão não debatida no Superior Tribunal
de Justiça. Supressão de instância inadmissível.
Precedentes. Ausência de documento que ateste a perda
integral dos dias remidos. Pedido de que se conhece
parcialmente. Ordem denegada. 1. O julgado ora
questionado está em perfeita consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, preconizada no
sentido de que “em caso de falta grave, impõem-se
a regressão de regime e a alteração da data-base para
concessão de novos benefícios executórios” (HC nº
97.659/SP, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen
Lúcia, DJe de 20/11/09).”
STF, Súmula n. 715: “A pena unificada para atender ao
limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo
art. 75 do Código Penal, não é considerada para a
concessão de outros benefícios, como o livramento
condicional ou regime mais favorável de execução.”
5 - (F) A admissibilidade de progressão no regime de
execução da pena somente se aplica ao crime de tortura em
face de expressa previsão legal, não se estendendo aos
demais crimes hediondos. (Ministério Público do Estado de
Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 13)
STF, Súmula Vinculante n. 26: “Para efeito de progressão
de regime no cumprimento de pena por crime hediondo,
ou equiparado, o juízo da execução observará a
inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de
julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado
preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do
benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo
fundamentado, a realização de exame criminológico.”
STF, RE 534327 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL,
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE (Julg. 25/06/2007):
“Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, DJ
01.09.06, o Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 que determina o regime integralmente fechado para o
cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática
de crime hediondo - por violação da garantia constitucional
da individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI). IV - Habeascorpus: deferimento da ordem, de ofício, para afastar o
óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das
Execuções analisar a eventual presença dos demais
requisitos da progressão.”
2 - (F) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio foi
condenado pela prática do delito X pelo juízo da 5.ª vara
criminal de Maceió, sendo certo que a condenação foi
mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Transitado em julgado o decisum e iniciado o cumprimento
da pena privativa de liberdade, foi publicada pelo Congresso
Nacional lei ordinária reduzindo pela metade a pena
cominada ao delito X. Nessa situação, compete ao juízo da
5.ª vara criminal da capital alagoana a aplicação da lei penal
mais benigna. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª
Classe/2009/Questão 117)
LEP, Art. 66. “Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de
qualquer modo favorecer o condenado; [...]”
6 - (F) Admite-se a monitoração eletrônica de presos que se
encontrem no regime semiaberto ou em prisão domiciliar,
sendo obrigatória a revogação do monitoramento nos casos
de prática de falta grave, quando esta constituir crime
doloso, cominando-se a necessária regressão de regime
prisional e vedando-se nova progressão. (Ministério Público
do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE
JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23)
LEP, Art. 146-B. “O juiz poderá definir a fiscalização por
meio da monitoração eletrônica quando:
I - (VETADO);
II - autorizar a saída temporária no regime
semiaberto;
III - (VETADO);
3 - (F) De acordo com a Lei de Execuções Penais, das
decisões proferidas pelo juiz das execuções caberá recurso
de agravo no prazo de dez dias, com efeito suspensivo.
(Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 16)
LEP, Art. 197. “Das decisões proferidas pelo Juiz caberá
recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”
4 - (V) A pena
trinta anos de
concessão de
condicional ou
unificada para atender ao limite legal de
cumprimento não é considerada para a
outros benefícios, como o livramento
regime mais favorável de execução.
7
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
IV - determinar a prisão domiciliar;”
LEP, Art. 146-C, Parágrafo único. “A violação comprovada
dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a
critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e
a defesa:
I - a regressão do regime;
II - a revogação da autorização de saída temporária;
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - a revogação da prisão domiciliar;
VII - advertência, por escrito, para todos os casos em
que o juiz da execução decida não aplicar alguma das
medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.”
LEP, Art. 146-D. “A monitoração eletrônica poderá ser
revogada:
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a
que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta
grave.”
Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR
DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23)
LEP, Art. 66. “Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de
qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de
direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de
multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em
restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a
substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação
anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança
em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no
§ 1º, do artigo 86, desta Lei.
i) (VETADO);
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da
medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos
penais, tomando providências para o adequado
funcionamento e promovendo, quando for o caso, a
apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte,
estabelecimento penal que estiver funcionando em
condições inadequadas ou com infringência aos
dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.”
7 - (F) As saídas temporárias são concedidas aos presos que
se encontrem em regime prisional semi aberto, pelo juízo da
execução penal, cuja finalidade é visitar a família, frequentar
curso supletivo profissionalizante ou participar em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
No atual disciplinamento legal, o prazo máximo para gozo
desse benefício será de quarenta e cinco dias por ano,
concedido em até quatro vezes ao longo do ano, em
qualquer caso. (Ministério Público do Estado de Rondônia CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 Questão 23)
LEP, Art. 122. “Os condenados que cumprem pena em
regime semi-aberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos
seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante,
bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca
do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o
retorno ao convívio social.”
LEP, Art. 124. “A autorização será concedida por prazo não
superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4
(quatro) vezes durante o ano.
[...]
o
§ 2 Quando se tratar de frequência a curso
profissionalizante, de instrução de ensino médio ou
superior, o tempo de saída será o necessário para o
cumprimento das atividades discentes.”
9 - (V) Ocorrendo unificação de penas, seja por crime
anterior, seja por crime posterior ao início de cumprimento
da sanção penal, interrompe-se a contagem do lapso
temporal para progressão de regime prisional, calculando-se
este sobre o restante da pena unificada e passando-se a
contar o novo prazo a partir do trânsito em julgado da
sentença penal condenatória. (Ministério Público do Estado
de Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23)
STF, HC 100499 / RS - RIO GRANDE DO
SUL,
Relator(a):
Min.
MARCO
AURÉLIO
(Julg. 26/10/2010): “EMENTA: PENA – CUMPRIMENTO –
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. Uma vez
8 - (F) Entre as competências expressas do juízo da
execução penal tem-se a unificação e soma de penas, a
detração e a remição, o reconhecimento de continuidade
delitiva em sede de execução e a conversão da pena
privativa de liberdade em restritiva de direitos. (Ministério
8
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
preclusa no campo da recorribilidade nova decisão
condenatória, dá-se o somatório das penas impostas com
as consequências próprias, ou seja, não só para haver a
observância do limite da custódia – artigo 75 do Código
Penal –, como também para sopesarem-se os parâmetros
da progressão no regime de cumprimento da pena,
surgindo, então, outro termo inicial para a contagem do
tempo.”
2797/DF). APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO (DIREITO
INTERTEMPORAL). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1°
GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. ORDEM
DENEGADA. Ante a disposição constitucional constante do
art. 29, inciso X, reafirmada pelo art. 84, caput, do CPP, o
Prefeito Municipal, enquanto permanecer no exercício do
mandato eletivo, conta com a competência especial por
prerrogativa de função, relativa a crimes comuns ou de
responsabilidade, prevalecendo o foro diferenciado. Com a
declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º
do art. 84 do Código de Processo Penal (ADI nº
2797/DF), ao término do mandato, perde Alcaide a
prerrogativa de prorrogação do foro especial, devendo a
ação penal tramitar no Juízo de 1° grau.”
STJ, AgRg no HC 269154 / MG, Ministro OG FERNANDES
(DJe 01/08/2013): “EMENTA: Conforme orientação desta
Corte, a contagem do prazo para a concessão de eventuais
benefícios da execução é interrompida e passa a ter por
parâmetro a pena unificada, desprezando-se, neste cálculo,
o período já cumprido. 5. De ressaltar, entretanto, que
a jurisprudência tem considerado como marco interruptivo
a data do trânsito em julgado da nova condenação, sendo
irrelevante se o crime foi praticado antes ou depois do
início da execução da pena.”
STF, ADIN 2.797/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence (Julg.
15.09.2005): “A competência originária dos tribunais para
julgar crimes de responsabilidade é bem mais restrita que a
de julgar autoridades por crimes comuns: afora o caso dos
chefes do Poder Executivo - cujo impeachment é da
competência dos órgãos políticos - a cogitada competência
dos tribunais não alcançaria, sequer por integração
analógica, os membros do Congresso Nacional e das outras
casas legislativas, aos quais, segundo a Constituição, não se
pode atribuir a prática de crimes de responsabilidade. 3.
Por outro lado, ao contrário do que sucede com os crimes
comuns, a regra é que cessa a imputabilidade por crimes de
responsabilidade com o termo da investidura do dignitário
acusado. [...] Min. Carlos Britto: STF, CONSAGRAÇÃO,
PRINCÍPIO DA ATUALIDADE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, FORO,
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA
PROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...]”
10 - (F) Entre os efeitos decorrentes da prática de falta
disciplinar grave, pelo sentenciado, está o reinício da
contagem do lapso temporal para comutação das penas.
(Ministério Público do Estado de Rondônia - CESPE/ UNB PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 23)
STJ, AgRg no HC 268203 / RS, Ministra MARILZA MAYNARD
(DJe 01/08/2013): “A Terceira Seção desta Corte, por
ocasião do julgamento do EREsp 1.176.486/SP, de relatoria
do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado no DJe
de 1.6.2012, uniformizou o entendimento de que o
cometimento de falta grave pelo apenado importa na
regressão de regime, quando diverso do fechado, e na
alteração da data-base para o reinício da contagem do
prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo
exigido para a progressão, no que tange ao restante do
cumprimento da reprimenda, sem, contudo, ser
interrompido o período aquisitivo de outros benefícios
carcerários, a exemplo do livramento condicional e da
comutação da pena.”
12 - (V) A execução da pena privativa de liberdade ficará
sujeita à forma regressiva, com a transferência para regimes
mais rigorosos, quando o condenado, por exemplo, praticar
fato definido como crime doloso ou falta grave.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão 97/Assertiva A)
LEP, Art. 118. “A execução da pena privativa de liberdade
ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para
qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o
condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta
grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena,
somada ao restante da pena em execução, torne incabível
o regime (artigo 111).”
11 - (V) O foro por prerrogativa de função segue o princípio
da atualidade do exercício do mandato ou cargo e, havendo
concurso de agentes e de crimes, seguirá o foro prevalente
na forma da legislação processual e expresso na CF. Com o
trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução
penal se dará na primeira instância, perante a vara de
execuções penais. (Ministério Público do Estado de
Rondônia - CESPE/ UNB - PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO, - 2010 - Questão 21)
STJ, HC 41904/MG – Rel. Min. Paulo Medina, (DJ de
06.02.06): “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPREFEITO. ART. 1º, INCISOS I E II DO DECRETO-LEI 201/67.
DETERMINAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL
ORIGINÁRIA EM 1º GRAU. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO
FORO ESPECIAL PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, APÓS A
CESSAÇÃO
DO
MANDATO,
DECLARADO
INCONSTITUCIONAL PELO STF (JULGAMENTO DA ADI nº
13- (F) A saída temporária destina-se aos condenados que
cumpram pena em regime fechado ou semiaberto e poderá
ser autorizada para visita à família, frequência a curso
profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou
9
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
superior.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão
97/Assertiva B)
LEP, Art. 122. “Os condenados que cumprem pena
em regime semi-aberto poderão obter autorização para
saída temporária do estabelecimento, sem vigilância
direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante,
bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca
do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o
retorno ao convívio social.”
17 - (F) Poderão ser beneficiados pela remição em razão do
trabalho o preso provisório e o preso condenado que
cumpra a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 91/Assertiva B)
LEP, Art. 126. “O condenado que cumpre a pena em
regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho
ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.”
18 - (V) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir
no trabalho continuará a se beneficiar da remição.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 91/Assertiva C)
o
LEP, Art. 126, § 4 “O preso impossibilitado, por acidente,
de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a
beneficiar-se com a remição.”
14 (F) Considere que James tenha sido definitivamente
condenado pela prática de crime de estupro e que,
posteriormente, no curso da execução de tal pena, ele tenha
sido condenado pela prática de crime de corrupção passiva.
Nessa situação, como James já estava cumprindo a pena do
crime de estupro, não poderá haver soma das penas para
determinação do regime. (CESPE/OAB-Nacional/20092/Questão 97/Assertiva C)
LEP, Art. 111. “Quando houver condenação por mais de um
crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a
determinação do regime de cumprimento será feita pelo
resultado da soma ou unificação das penas, observada,
quando for o caso, a detração ou remição.”
STJ, REsp 783247 / RS, Ministro FELIX FISCHER (DJ
30/10/2006): “EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL.
REMIÇÃO. DIREITO. ACIDENTE IN ITINERE. EQUIPARAÇÃO
AO ACIDENTE A QUE SE REFERE O ART. 126, § 2º DA LEP.
LEI Nº 8.213/91. APLICAÇÃO. I - A remissão, a teor do
disposto no art. 126, § 2º da LEP, pode ser concedida ao
preso, mesmo que este não trabalhe, desde que
impossibilitado de fazê-lo em razão de acidente. II - O
acidente in itinere, aquele classificado como sendo o
ocorrido no deslocamento para o local de trabalho,
autoriza a concessão da remição. Recurso desprovido.”
15 - (F) O ingresso do condenado no regime aberto em
decorrência da progressão do regime semiaberto fixado
como inicial pela sentença condenatória constitui resultado
do cumprimento de parte da pena imposta e é automático,
não pressupondo a aceitação do programa do regime aberto
e de eventuais condições impostas pelo juiz. (CESPE/OABNacional/2009-2/Questão 97/Assertiva D)
18- (F) O tempo remido não poderá ser computado para a
concessão de livramento condicional e indulto. (CESPE/OABNacional/2009-3/Questão 91/Assertiva D)
LEP, Art. 128. “O tempo remido será computado como
pena cumprida, para todos os efeitos.”
o
LEP, Art. 126, § 6 “O condenado que cumpre pena em
regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade
condicional poderão remir, pela frequência a curso de
ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo
de execução da pena ou do período de prova, observado o
o
disposto no inciso I do § 1 deste artigo.”
LEP, Art. 113. “O ingresso do condenado em regime aberto
supõe a aceitação de seu programa e das condições
impostas pelo Juiz.”
19 - (F) Compete à União, aos estados e ao DF legislar
concorrentemente sobre procedimentos em matéria
processual. Uma lei estadual pode fixar prazo prescricional
para a conclusão dos processos administrativos instaurados
para apuração de falta grave no âmbito das execuções
penais. (CESPE/TRF 1º REGIAO/ Juiz Federal Substituto
/2009/Questão 24/Assertiva D)
CF, Art. 24. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
XI - procedimentos em matéria processual;”
16 - (F) O condenado que for punido por falta grave não
perderá o direito ao tempo remido, que constitui direito
adquirido do preso. (CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão
91/Assertiva A)
LEP, Art. 127. “Em caso de falta grave, o juiz poderá
revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o
disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da
data da infração disciplinar.”
STJ, HC 254099 / MG, Rel. Min. Laurita Vaz (DJe
01/08/2013): “O cometimento de falta grave pelo
condenado acarreta a regressão de regime e a perda dos
dias remidos, sem que se vislumbre ofensa ao direito
adquirido ou à coisa julgada. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.”
STJ, HC 207004 / RS, Ministra ALDERITA RAMOS DE
OLIVEIRA (DJe 29/10/2012): “Ante a lacuna da lei, o
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que o prazo de prescrição para apuração de
falta disciplinar grave, durante a execução, é regulado pelo
disposto no inciso VI do art. 109 do Código Penal.
10
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
Precedentes. 4. In casu, tendo sido a falta cometida em
outubro de 2009 e a instauração de processo
administrativo disciplinar se dado em junho de 2010, não
se verifica o decurso de lapso temporal suficiente para a
ocorrência da prescrição, que, ao tempo da prática da falta
grave, era de 2 (dois) anos. 5. Não cabe ao Executivo
Estadual, por meio de decreto, disciplinar hipótese de
prescrição em matéria penal.”
ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às
causas interruptivas e suspensivas da prescrição.”
24 - (F) O condenado à pena privativa de liberdade é
obrigado a realizar qualquer trabalho que lhe for conferido,
independentemente de suas aptidões e de sua capacidade.
(CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 56/Assertiva
A)
LEP, Art. 31. “O condenado à pena privativa de liberdade
está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e
capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho
não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do
estabelecimento.”
20 - (F) As penas restritivas de direitos são autônomas e
substituem as penas privativas de liberdade, podendo ser
aplicadas em casos de crimes cometidos com grave ameaça,
desde que não tenha havido violência contra a pessoa.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 98/Assertiva A)
CP, Art. 44. “As penas restritivas de direitos são autônomas
e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a
quatro anos e o crime não for cometido com violência ou
grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena
aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social
e a personalidade do condenado, bem como os motivos e
as circunstâncias indicarem que essa substituição seja
suficiente.”
25 - (V) O trabalho externo será admissível para os presos
em regime fechado somente em serviço ou obras públicas
realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou
entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a
fuga e em favor da disciplina. (CESPE/OAB/Exame de
Ordem/2007.2/Questão 56/Assertiva B)
LEP, Art. 36. “O trabalho externo será admissível para os
presos em regime fechado somente em serviço ou obras
públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou
Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as
cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.”
21 - (V) Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar
a substituição, desde que, em face de condenação anterior,
a medida seja socialmente recomendável e a reincidência
não se tenha operado em virtude da prática do mesmo
crime. (CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 98/Assertiva
B)
o
CP, Art. 44, § 3 “Se o condenado for reincidente, o juiz
poderá aplicar a substituição, desde que, em face de
condenação anterior, a medida seja socialmente
recomendável e a reincidência não se tenha operado em
virtude da prática do mesmo crime.”
26 - (F) Acerca da execução penal, é permitido o emprego de
cela escura. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão
56/Assertiva C)
LEP, Art. 45, § 2º “É vedado o emprego de cela escura.”
27 - (F) Acerca da execução penal, são permitidas as sanções
coletivas. (CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão
56/Assertiva D)
LEP, Art. 45, § 3º “São vedadas as sanções coletivas.”
28 - (V) Da decisão que negar o livramento condicional,
caberá
agravo.
(CESPE/OAB/Exame
de
Ordem/2007.2/Questão 58)
LEP, Art. 197. “Das decisões proferidas pelo Juiz caberá
recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”
22 - (V) A pena restritiva de direitos converte-se em
privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento
injustificado
da
restrição
imposta.
(CESPE/OABNacional/2009-1/Questão 98/Assertiva C)
o
CP, Art. 44, § 4 “A pena restritiva de direitos converte-se
em privativa de liberdade quando ocorrer o
descumprimento injustificado da restrição imposta. No
cálculo da pena privativa de liberdade a executar será
deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos,
respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou
reclusão.”
STJ, AgRg no HC 257526 / SP, Ministro OG FERNANDES (DJe
10/06/2013): “De notar que a Corte estadual, ao negar
provimento ao agravo em execução interposto pela Defesa,
manteve a decisão denegatória do livramento condicional,
em razão do agravante registrar inúmeras faltas
disciplinares no histórico carcerário, circunstância essa que
foi expressamente reconhecida pelo Juízo de piso.”
23 - (V) A pena de multa descumprida não pode ser
convertida
em
prisão.
(CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 98/Assertiva D)
CP, Art. 51 – “Transitada em julgado a sentença
condenatória, a multa será considerada dívida de valor,
aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida
29 - (V) A perda dos dias remidos em virtude do
cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena
não
significa
ofensa
ao
direito
adquirido.
(CESPE/OAB/Exame de Ordem/2007.2/Questão 45)
LEP, Art. 127. “Em caso de falta grave, o juiz poderá
revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o
11
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da
data da infração disciplinar.”
Lei 7.716, Art. 9º “Impedir o acesso ou recusar
atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de
diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos”.
STJ, HC 254099 / MG, Rel. Min. Laurita Vaz (DJe
01/08/2013): “O cometimento de falta grave pelo
condenado acarreta a regressão de regime e a perda dos
dias remidos, sem que se vislumbre ofensa ao direito
adquirido ou à coisa julgada. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.”
2 - (F) O crime de racismo praticado por meio da rede
mundial de computadores consuma-se no local onde sejam
recebidas as manifestações racistas. (CESPE - Adv
(AGU)/AGU/2012)
STJ, CC 102454 / RJ, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO (DJe 15/04/2009): “CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. CRIME DE RACISMO PELA INTERNET.
MENSAGENS ORIUNDAS DE USUÁRIOS DOMICILIADOS EM
DIVERSOS ESTADOS.IDENTIDADE DE MODUS OPERANDI.
TROCA E POSTAGEM DE MENSAGENS DE CUNHO RACISTA
NA MESMA COMUNIDADE DO MESMO SITE DE
RELACIONAMENTO.
OCORRÊNCIA
DE
CONEXÃO
INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DO
PROCESSO PARA FACILITAR A COLHEITA DA PROVA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, III, E 78, AMBOS DO CPP.
PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL PAULISTA, QUE INICIOU E
CONDUZIU GRANDE PARTE DAS INVESTIGAÇÕES. PARECER
DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO
PAULO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR
COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4A. VARA CRIMINAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, O SUSCITADO,
DETERMINANDO QUE ESTE COMUNIQUE O RESULTADO
DESTE JULGAMENTO AOS DEMAIS JUÍZOS FEDERAIS PARA
OS QUAIS HOUVE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede
mundial de computadores, a consumação do delito ocorre
no local de onde foram enviadas as manifestações
racistas”.
30 - (V) Estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado,
sem prejuízo da sanção penal, o condenado que praticar,
enquanto preso, fato previsto como crime doloso, causando
com isso subversão da ordem ou disciplina internas.
(CESPE/OAB/Exame de Ordem/2008.3/Questão 85/Assertiva
A)
LEP, Art. 52. “A prática de fato previsto como crime doloso
constitui falta grave e, quando ocasione subversão da
ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou
condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime
disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
[...]”
31 - (F) O regime disciplinar diferenciado terá a duração
máxima
de
6
meses.
(CESPE/OAB/Exame
de
Ordem/2008.3/Questão 85/Assertiva B)
LEP, Art. 52. “A prática de fato previsto como crime doloso
constitui falta grave e, quando ocasione subversão da
ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou
condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime
disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem
prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de
mesma espécie, até o limite de um sexto da pena
aplicada;”
3 - (F) O fato de um empresário, por preconceito em relação
à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão
funcional na empresa, configurará delito contra a
organização do trabalho, e não crime resultante de
preconceito. (CESPE - Adv (AGU)/AGU/2012)
Lei 7.716, Art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa
privada.
o
§ 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de
discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do
preconceito de descendência ou origem nacional ou
étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao
empregado em igualdade de condições com os demais
trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou
obstar outra forma de benefício profissional; [...]”.
32 - (F) O preso provisório não se sujeita ao regime
disciplinar
diferenciado.
(CESPE/OAB/Exame
de
Ordem/2008.3/Questão 85/Assertiva C)
o
LEP, Art. 52, § 1 “O regime disciplinar diferenciado
também poderá abrigar presos provisórios ou condenados,
nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a
ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da
sociedade.”
LEI Nº 7.716/1989 (CRIMES RESULTANTES DE
PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR).
4 - (F) Considere que Mauro, irritado com a demora no
andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha
proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa,
atribuindo a demora no atendimento à inferioridade
intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da
raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve
1 - (F) Constitui crime o fato de determinado clube social
recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito
de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir a diretoria a
faculdade de recusar propostas de admissão, sem
declinação de motivos. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal –
PRF/2013/Questão 89)
12
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação
específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o
direito de trabalho no comércio. (CESPE - PJ (MPE PI)/MPE
PI/2012/Assertiva A)
STJ, RHC 18620 / PR, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA (DJe 28/10/2008): “A imputação de termos
pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido
intuito de lesão à honra deste, importa no crime de injúria
qualificada pelo uso de elemento racial, e não de racismo”.
(MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual –
CESPE/UnB/Questão 112)
Lei 8.069, Art. 126. “Antes de iniciado o procedimento
judicial para apuração de ato infracional, o representante
do Ministério Público poderá conceder a remissão, como
forma de exclusão do processo, atendendo às
circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social,
bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou
menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a
concessão da remissão pela autoridade judiciária
importará na suspensão ou extinção do processo”.
LEI Nº 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE).
5 - (F) A decisão judicial de colocação do menor em família
substituta
poderá
ser
modificada
por
outra,
independentemente de sua natureza. (MPE/PI 2012 Analista
Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 113)
Lei 8.069, Art. 28. “A colocação em família substituta farse-á
mediante
guarda,
tutela
ou
adoção,
independentemente da situação jurídica da criança ou
adolescente, nos termos desta Lei”.
1 - (F) Suponha que um cidadão tenha sido preso, mediante
determinação judicial, por supostamente ter filmado cena
de sexo explícito envolvendo adolescentes. Nessa situação,
se o cidadão comprovar que tudo não passava de simulação,
não haverá crime e ele deverá ser posto em liberdade.
(CESPE/Escrivão de Polícia/2013/Questão 105)
Lei 8.069, Art. 241-C. “Simular a participação de criança ou
adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por
meio de adulteração, montagem ou modificação de
fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de
representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
6 - (F) A tutela concedida nem sempre constitui um
sucedâneo do poder familiar, podendo coexistir com o
exercício deste. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial /
Processual – CESPE/UnB/Questão 115)
Lei 8.069, Art. 28. “A colocação em família substituta farse-á
mediante
guarda,
tutela
ou
adoção,
independentemente da situação jurídica da criança ou
adolescente, nos termos desta Lei”.
Lei 8.069, Art. 36. “A tutela será deferida, nos termos da lei
civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe
a prévia decretação da perda ou suspensão do poder
familiar e implica necessariamente o dever de guarda”.
2 - (F) Considere que Joseph e Lucy, cidadãos ingleses que
vivem em Londres, tenham iniciado processo de adoção de
Fernanda, criança órfã brasileira de um ano de idade. Nessa
situação, os ingleses devem permanecer com Fernanda no
Brasil por, no mínimo, quinze dias, para cumprir o estágio de
convivência. (Superior Tribunal de Justiça 2012 – Todos os
Cargos – CESPE/UnB/Questão 113)
o
Lei 8.069, Art. 46, § 3 “Em caso de adoção por pessoa ou
casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de
convivência, cumprido no território nacional, será de, no
mínimo, 30 (trinta) dias”.
3- (V) A prestação de serviços comunitários como medida
socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de
interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma
hipótese, a seis meses. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial /
Processual – CESPE/UnB/Questão 111)
Lei 8.069, Art. 117. “A prestação de serviços comunitários
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse
geral, por período não excedente a seis meses, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais”.
7 - (V) Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela
autoridade judiciária ou pelo conselho tutelar. Todavia, em
situação que demande urgência, a entidade poderá efetuar
o abrigamento, providenciando a devida comunicação em
até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.
(MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual –
CESPE/UnB/Questão 116)
Lei 8.069, Art. 93. “As entidades que mantenham programa
de acolhimento institucional poderão, em caráter
excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes
sem prévia determinação da autoridade competente,
fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro)
horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de
responsabilidade”.
4 - (F) A remissão concedida pelo representante do MP
como forma de exclusão do processo poderá ser
determinada em qualquer fase do procedimento judicial,
atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao
contexto social, bem como à personalidade do adolescente
e sua maior ou menor participação no ato infracional.
8 - (F) O valor das multas aplicadas em face de crimes e
infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares
será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da
criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado
o órgão. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual –
CESPE/UnB/Questão 117)
13
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
Lei 8.069, Art. 214. “Os valores das multas reverterão ao
fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do respectivo município”.
Lei 8.069, Art. 98. “As medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável;
III - em razão de sua conduta”.
Lei 8.069, Art. 101. “Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 98, a autoridade competente poderá
determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
[...]
VII - acolhimento institucional; [...]”.
9 - (F) A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex
nunc à sentença concessiva. (MPE/PI 2012 Analista
Ministerial / Processual – CESPE/UnB/Questão 118)
o
Lei 8.069, Art. 47, § 7 “A adoção produz seus efeitos a
partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva,
o
exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei,
caso em que terá força retroativa à data do óbito”.
10 - (V) Conforme preceitua o ECA, será de competência
exclusiva da vara da infância e da juventude conhecer de
pedidos de adoção de criança e dos incidentes relacionados
a esses pedidos. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial /
Processual – CESPE/UnB/Questão 119)
Lei 8.069, Art. 148. “A Justiça da Infância e da Juventude é
competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo
Ministério Público, para apuração de ato infracional
atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão
ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus
incidentes; [...]”.
13- (F) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade
sem o devido processo legal, sendo-lhe asseguradas
igualdade na relação processual, autodefesa e, na falta de
advogado particular ou de defensor público, defesa técnica
provida pelo conselho tutelar. (Tribunal de Justiça do Acre –
TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva A)
Lei 8.069, Art. 111. “São asseguradas ao adolescente, entre
outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato
infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo
confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas
as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos
necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela
autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou
responsável em qualquer fase do procedimento´”.
11 - (V) Enquanto não forem instalados os conselhos
tutelares em um município, as atribuições que lhe são
conferidas deverão ser realizadas pelo juiz da infância e da
juventude. (MPE/PI 2012 Analista Ministerial / Processual –
CESPE/UnB/Questão 120)
Lei 8.069, Art. 262. “Enquanto não instalados os Conselhos
Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas
pela autoridade judiciária”.
14 - (F) A liberdade assistida será adotada sempre que se
afigurar a medida mais adequada para o fim de
acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente e será fixada
pelo prazo máximo de seis meses, podendo, a qualquer
tempo, ser revogada ou substituída por outra medida menos
gravosa, ouvido o orientador, o MP e o defensor. (Tribunal
de Justiça do Acre – TJAC – Juiz Substituto CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva B)
Lei 8.069, Art. 118. “A liberdade assistida será adotada
sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim
de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para
acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por
entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo
mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser
prorrogada, revogada ou substituída por outra medida,
ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor”.
12 - (V) Márcio, conselheiro tutelar, recebeu denúncia
anônima, por telefone, a respeito do funcionamento de uma
boate, instalada em uma casa no centro da cidade, onde
meninas adolescentes eram supostamente mantidas para a
prática de prostituição. Com base na situação hipotética
apresentada, nas atribuições do conselho tutelar e nas
medidas de proteção previstas no ECA, confirmada a
existência de adolescentes desacompanhadas de pais ou
representantes legais na referida residência, Márcio deverá
providenciar o encaminhamento das menores aos seus
responsáveis legais ou, na falta destes, o acolhimento
institucional, comunicando o MP, via relatório minucioso,
dos fatos e providências. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC
– Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 29)
Lei 8.069, Art. 136. “São atribuições do Conselho Tutelar:
[...]
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato
que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou adolescente; [...]”.
15 - (V) A imposição de medidas como obrigação de reparar
o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade
assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação
em estabelecimento educacional pressupõe a existência de
14
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
Lei 8.069, Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas,
Seção I - Disposições Gerais:
“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a
autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as
seguintes medidas: [...]”.
provas suficientes da autoria e da materialidade da infração,
ressalvada a hipótese de remissão, podendo a advertência
ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e
indícios suficientes da autoria. (Tribunal de Justiça do Acre –
TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva C)
Lei 8.069, Art. 112. “Verificada a prática de ato infracional,
a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as
seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
[...]
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos
incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas
suficientes da autoria e da materialidade da infração,
ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada
sempre que houver prova da materialidade e indícios
suficientes da autoria”.
17 - (F) Caso o adolescente porte a carteira de estudante
como único documento civil de identificação, aos órgãos
policiais de proteção e judiciais será vedado promover a sua
identificação compulsória. (Tribunal de Justiça do Acre –
TJAC – Juiz Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva E)
Lei 8.069, Art. 109. “O adolescente civilmente identificado
não será submetido a identificação compulsória pelos
órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito
de confrontação, havendo dúvida fundada”.
18 - (V) O trabalho educativo descrito no ECA é atividade
laboral em que as exigências pedagógicas referentes ao
desenvolvimento pessoal e social das crianças e
adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo.
(Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - II, - 2010 - Questão 78)
Lei 8.069, Art. 68, § 1º “Entende-se por trabalho educativo
a atividade laboral em que as exigências pedagógicas
relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando
prevalecem sobre o aspecto produtivo”.
16- (F) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto a
criança quanto a adolescente que tiver praticado ato
infracional. (Tribunal de Justiça do Acre – TJAC – Juiz
Substituto - CESPE/UNB/Questão 30/Assertiva D)
Lei 8.069, Título II - Das Medidas de Proteção, Capítulo I Disposições Gerais:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
[...]”.
19 - (V) De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e
do Adolescente, na formação técnico-profissional do
aprendiz, devem ser observados a garantia de acesso e
frequência obrigatória ao ensino regular, a atividade
compatível com o desenvolvimento do adolescente e o
horário especial para o exercício das atividades. (Tribunal
Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO - II, - 2010 - Questão 80)
Lei 8.069, Art. 63. “A formação técnico-profissional
obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao
ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do
adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades”.
Lei 8.069, Art. 105. “Ao ato infracional praticado por
criança corresponderão as medidas previstas no art. 101”.
Lei 8.069, Art. 101. “Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 98, a autoridade competente poderá
determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável,
mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento
temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta”.
20-(CESPE/TJ-PB/JuizSubstituto/Nível Superior/2011/Questão
66/ID: 01 - ECA) Em relação aos crimes, infrações
administrativas e procedimentos, bem como ao direito à
profissionalização e à proteção do trabalho, assinale a opção
correta de acordo com o que dispõe o ECA.
a) Em caso de apuração de ato infracional atribuído a
adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a
conclusão do procedimento, estando o adolescente
internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
ECA, Art. 108. “A internação, antes da sentença,
pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e
cinco dias.
15
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada
e basear-se em indícios suficientes de autoria e
materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da
medida.”
ECA, Art. 183. “O prazo máximo e improrrogável
para a conclusão do procedimento, estando o adolescente
internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.”
21-(CESPE/TJ-PB/Juiz
Substituto/Nível
Superior/2011/Questão 67/ID: 02 - ECA) Assinale a opção
correta a respeito de procedimentos previstos no ECA.
a)
Havendo
motivo
grave,
poderá
o
juiz,
independentemente da oitiva do MP, decretar, liminar ou
incidentalmente, a suspensão do poder familiar até o
julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou
adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de
responsabilidade.
ECA, Art. 157. “Havendo motivo grave, poderá a
autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar
a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente,
até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou
adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de
responsabilidade.”
b) A internação de adolescente infrator decretada ou
mantida pelo juiz deve ser cumprida em estabelecimento
prisional com condições adequadas para abrigar
adolescentes.
ECA, Art. 123. ”A internação deverá ser cumprida em
entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto
daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação
por critérios de idade, compleição física e gravidade da
infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação,
inclusive provisória, serão obrigatórias atividades
pedagógicas.”
c) É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e
quatro horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte a
adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de
trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não governamental.
ECA, Art. 67. “Ao adolescente empregado, aprendiz,
em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou nãogovernamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de
um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e
ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam
a freqüência à escola.”
b) No pedido de modificação de guarda, é dispensável a
oitiva da criança e do adolescente.
ECA, Art. 161. “Não sendo contestado o pedido, a
autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério
Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente,
decidindo em igual prazo.
(...)
o
§ 3 Se o pedido importar em modificação de guarda, será
obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da
criança ou adolescente, respeitado seu estágio de
desenvolvimento e grau de compreensão sobre as
implicações da medida.”
c) O prazo máximo para conclusão do procedimento de
perda ou suspensão do poder familiar é de cem dias.
ECA, Art. 163. “O prazo máximo para conclusão do
procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.”
d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial ou
em flagrante de ato infracional deve ser, desde logo,
encaminhado à autoridade judiciária.
ECA, Art. 171. “O adolescente apreendido por força
de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à
autoridade judiciária.”
ECA, Art. 172. “O adolescente apreendido em
flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado
à autoridade policial competente.”
d) Constitui crime vender ou locar a criança ou a
adolescente programação em vídeo em desacordo com a
classificação atribuída pelo órgão competente.
Infração Administrativa: ECA, Art. 256. “Vender ou locar a
criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em
desacordo com a classificação atribuída pelo órgão
competente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência;
em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá
determinar o fechamento do estabelecimento por até
quinze dias.”
e) O procedimento para a perda ou suspensão do poder
familiar inicia-se por provocação do MP ou de quem tenha
legítimo interesse.
ECA, Art. 155. “O procedimento para a perda ou a
suspensão do poder familiar terá início por provocação do
Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.”
e) A maioria dos crimes definidos nesse estatuto é de ação
pública incondicionada.
ECA, Art. 227. “Os crimes definidos nesta Lei são de ação
pública incondicionada.”
GABARITO: E
GABARITO: A
16
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
22 - (CESPE/TJ-PB/JuizSubstituto/NívelSuperior/2011/Questão
68/ID: 03 - ECA) Com relação à competência da justiça da
infância e da juventude, assinale a opção correta.
A jurisprudência desta Corte admite a remessa dos autos a
um terceiro juízo, estranho ao conflito, considerado
competente. Conflito de competência conhecido para
declarar a competência do Juízo da 1a Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo,
terceiro estranho ao conflito.
a) Compete ao juízo menorista conhecer da ação de
regulamentação de visitas.
ECA, Art. 148. “A Justiça da Infância e da Juventude é
competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo
Ministério Público, para apuração de ato infracional
atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão
ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus
incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses
individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao
adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades
em entidades de atendimento, aplicando as medidas
cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de
infrações contra norma de proteção à criança ou
adolescente;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho
Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou
adolescente nas hipóteses do art. 98, é também
competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim
de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do poder
familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o
casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância
paterna ou materna, em relação ao exercício do poder
familiar;
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil,
quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de
apresentação de queixa ou representação, ou de outros
procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja
interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o
suprimento dos registros de nascimento e óbito.”
b) As ações judiciais de competência da justiça da infância e
da juventude sujeitam-se, como regra, a custas e
emolumentos.
ECA, Art. 141, § 2º “As ações judiciais da
competência da Justiça da Infância e da Juventude são
isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de
litigância de má-fé.”
c) A competência da justiça é determinada pelo lugar onde
se encontre a criança ou o adolescente, independentemente
de serem conhecidos o domicílio e a identidade dos pais ou
responsável.
ECA, Art. 147. “A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou
adolescente, à falta dos pais ou responsável.”
d) No caso de ato infracional, são competentes para o
processo e o julgamento da ação tanto a autoridade do lugar
em que o ato foi praticado quanto a do lugar onde se
produziu ou deveria ter-se produzido o resultado.
ECA, Art. 147, § 1º. “Nos casos de ato infracional, será
competente a autoridade do lugar da ação ou omissão,
observadas as regras de conexão, continência e
prevenção.”
e) Nas hipóteses de aplicação das medidas de proteção a
criança ou adolescente, a justiça da infância e da juventude
é competente para conhecer de ações de alimentos.
ECA, Art. 148, Parágrafo único. “Quando se tratar de
criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também
competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim
de:
[...]
g) conhecer de ações de alimentos;”
GABARITO: E
23
(CESPE/TJ-PB/Juiz
Substituto/Nível
Superior/2011/Questão 69/ID: 04 - ECA) No que se refere ao
conselho tutelar, assinale a opção correta.
STJ, CC 80266 / PR (DJ 12.02.2008): “PROCESSO CIVIL.
CONFLITO
DE
COMPETENCIA.
AÇÃO
PARA
REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAS A MENOR.
CONEXÃO COM AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A GUARDA.
EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE. RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DE JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO. - Devese reconhecer a conexão da ação em que se discute a
regulamentação do regime de visitas a menor com a ação,
anteriormente ajuizada, em que se disputa a sua guarda. -
a) O processo de escolha dos membros do conselho tutelar é
estabelecido por lei estadual.
ECA, Art. 139. “O processo para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização
do Ministério Público.”
17
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante
grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras
infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da
medida anteriormente imposta.”
b) São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e
mulher; ascendentes e descendentes até o segundo grau;
sogro e genro ou nora; irmãos; cunhados, durante o
cunhadio; tio e sobrinho; bem como padrasto ou madrasta e
enteado.
ECA, Art. 140. “São impedidos de servir no mesmo
Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes,
sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado.”
c) A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva
para adolescentes, no mesmo local destinado ao abrigo,
atendida rigorosa separação por critérios de idades,
compleição física e gravidade da infração.
ECA, Art. 123. “A internação deverá ser cumprida em
entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto
daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação
por critérios de idade, compleição física e gravidade da
infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação,
inclusive provisória, serão obrigatórias atividades
pedagógicas.”
c) O conselho tutelar constitui órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
ECA, Art. 131. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos nesta Lei.”
d) Durante a internação, medida excepcional, não é
permitida a realização de atividades externas, salvo expressa
determinação judicial em contrário.
ECA, Art. 121, § 1º “Será permitida a realização de
atividades externas, a critério da equipe técnica da
entidade, salvo expressa determinação judicial em
contrário.”
d) Em cada estado, deve haver, no mínimo, um conselho
tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela
comunidade local para mandato de cinco anos, permitida
uma reeleição.
ECA, Art. 132. “Em cada Município haverá, no mínimo, um
Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos
pela comunidade local para mandato de três anos,
permitida uma recondução.”
e) A internação não comporta prazo determinado, devendo
ser reavaliada a sua manutenção, mediante decisão
fundamentada, no máximo a cada seis meses.
ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo
determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada,
mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis
meses.”
e) Para a candidatura a membro do conselho tutelar, são
exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade
moral; idade superior a trinta e cinco anos; residência no
município onde se localiza o conselho.
ECA, Art. 133. “Para a candidatura a membro do Conselho
Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.”
GABARITO: E
25 - (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão
71/ID: 06 - ECA) Com relação às medidas socioeducativas,
assinale a opção correta.
GABARITO: C
24 - (CESPE/TJ-PB/JuizSubstituto/Nível Superior/2011/Questão
70/ID: 05 - ECA) Considerando o que dispõe o ECA a respeito da
medida de internação, assinale a opção correta.
a) O regime de semiliberdade pode ser determinado, desde
o início, pelo prazo máximo de seis meses, como forma de
transição para o meio aberto, possibilitada a realização de
atividades externas, independentemente de autorização
judicial.
ECA, Art. 120. “O regime de semi-liberdade pode ser
determinado desde o início, ou como forma de transição
para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades
externas, independentemente de autorização judicial.”
a) A desinternação deve ser precedida de autorização
judicial, ouvidos o MP e o DP.
ECA, Art. 121, § 6º “Em qualquer hipótese a desinternação
será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério
Público.”
b) A medida de internação restringe-se aos casos de ato
infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a
pessoa.
ECA, Art. 122. “A medida de internação só poderá ser
aplicada quando:
b) Verificada a prática de ato infracional por adolescente, a
autoridade competente poderá exigir do menor infrator a
obrigação de reparar o dano por meio de trabalho
necessário prestado a instituição mantida pelo setor público.
18
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
ECA, Art. 112. “Verificada a prática de ato
infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao
adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
[...]
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será
admitida a prestação de trabalho forçado.”
repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do
programa.
ECA, Art. 97. “São medidas aplicáveis às entidades de
atendimento que descumprirem obrigação constante do
art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de
seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de
programa.”
c) A medida de advertência poderá ser aplicada à criança ou
ao adolescente sempre que houver prova da autoria e da
materialidade da infração.
ECA, Art. 114, Parágrafo único. “A advertência poderá ser
aplicada sempre que houver prova da materialidade e
indícios suficientes da autoria.”
b) As entidades não governamentais de atendimento a
crianças e adolescentes somente podem funcionar depois
de registradas no conselho municipal dos direitos da criança
e do adolescente, que deve comunicar o registro, cuja
validade máxima é de quatro anos, ao conselho tutelar e ao
juiz da localidade.
ECA, Art. 91. “As entidades não-governamentais somente
poderão funcionar depois de registradas no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual
comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade
judiciária da respectiva localidade.
[...]
o
§ 2 O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos,
cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de
o
sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo.”
d) A prestação de serviços comunitários consiste na
realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por
período não excedente a quarenta e cinco dias, em
entidades
assistenciais,
hospitais,
escolas
e
estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais.
ECA, Art. 117. “A prestação de serviços comunitários
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse
geral, por período não excedente a seis meses, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais.”
c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade
senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua
prisão preventiva ou temporária desde que decretada por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária
competente.
ECA, Art. 106. “Nenhum adolescente será privado de sua
liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária
competente.”
e) A medida de liberdade assistida deve ser fixada pelo
prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser
prorrogada, revogada ou substituída por outra medida,
ouvidos o orientado, o MP e o DP.
ECA, Art. 118, § 2º “A liberdade assistida será fixada pelo
prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo
ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida,
ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”
d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente,
para a aplicação de medida socioeducativa, é de até
sessenta dias, constituindo a privação da liberdade
verdadeira medida cautelar.
ECA, Art. 108. “A internação, antes da sentença, pode ser
determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”
GABARITO: E (QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
Justificativa: “A questão não possui opção correta, dado
que a afirmação feita no gabarito preliminar (alternativa E)
também está errada”.)
26 - (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão
72/ID: 07 - ECA) Assinale a opção correta com base no que
dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas
socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.
e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos
contra criança ou adolescente devem ser imediata e
concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade
e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.
ECA, Art. 13. “Os casos de suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais.”
a) As entidades governamentais de atendimento ao menor
que descumprirem as obrigações relacionadas ao
desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas
às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do
19
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
ECA, Art. 31. “A colocação em família substituta
estrangeira constitui medida excepcional, somente
admissível na modalidade de adoção.”
GABARITO: B
27 - (CESPE/TJ-PB/Juiz Substituto/Nível Superior/2011/Questão
73/ID: 08 - ECA) No que se refere à colocação de criança ou
adolescente em família substituta, assinale a opção correta.
GABARITO: A
a) Salvo expressa e fundamentada determinação judicial em
contrário, ou se a medida for aplicada em preparação para
adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente
a terceiros não impede que os pais exerçam o seu direito de
visita nem que cumpram o dever de lhe prestar alimentos.
o
ECA, Art. 33, § 4 “Salvo expressa e fundamentada
determinação em contrário, da autoridade judiciária
competente, ou quando a medida for aplicada em
preparação para adoção, o deferimento da guarda de
criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício
do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de
prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação
específica, a pedido do interessado ou do Ministério
Público.”
28 - (V) Valter, ocupante de cargo cujas atribuições incluem
fornecer declaração de nascimento, não forneceu esse
documento a Gabriela, quando ela recebeu alta médica,
após dar à luz seu filho. Nessa situação hipotética, a conduta
de Valter constitui crime preceituado no ECA, que pode ser
punido a título de dolo ou culpa. (CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão 5/ID: 101 - ECA)
ECA, Art. 228. “Deixar o encarregado de serviço ou o
dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de
gestante de manter registro das atividades desenvolvidas,
na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como
de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião
da alta médica, declaração de nascimento, onde constem
as intercorrências do parto e do desenvolvimento do
neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.”
b) O deferimento da tutela do menor a pessoa maior de
dezoito anos incompletos pressupõe prévia decretação da
perda ou suspensão do poder familiar e não implica dever
de guarda, o que só se efetiva após os dezoito anos
completos.
ECA, Art. 36. “A tutela será deferida, nos termos da lei
civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe
a prévia decretação da perda ou suspensão do poder
familiar e implica necessariamente o dever de guarda.”
29 - (V) Na interpretação do ECA, devem ser considerados os
fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem
comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem
como a condição peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento. (CESPE/OAB-Nacional/20092/Questão 99/Assertiva C/ID: 102 - ECA)
ECA, Art. 6º “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em
conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do
bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e
a condição peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento.”
c) A adoção, medida excepcional e irrevogável, concedida
apenas quando esgotados os recursos de manutenção da
criança ou do adolescente na família natural ou extensa,
pode ser realizada mediante procuração.
o
ECA, Art. 39, § 2 “É vedada a adoção por procuração.”
30 - (V) Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento,
ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão
100/Assertiva D/ID: 110 - ECA)
ECA, Art. 20. “Os filhos, havidos ou não da relação do
casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e
qualificações,
proibidas
quaisquer
designações
discriminatórias relativas à filiação.”
d) Na colocação da criança ou do adolescente em família
substituta, somente este, cuja opinião deve ser devidamente
considerada, deve ser previamente ouvido por equipe
interprofissional, respeitado o seu grau de compreensão
sobre as implicações dessa medida.
ECA, Art. 28. “A colocação em família substituta far-se-á
mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente
da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.
o
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente
será previamente ouvido por equipe interprofissional,
respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de
compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua
opinião devidamente considerada.”
31 - (V) A colocação da criança em família substituta, na
modalidade de adoção, constitui medida excepcional,
preferindo-se que ela seja criada e educada no seio saudável
de sua família natural. (CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 99/Assertiva A/ID: 112 - ECA)
o
ECA, Art. 39, § 1 “A adoção é medida excepcional e
irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando
esgotados os recursos de manutenção da criança ou
e) A colocação de criança ou de adolescente em família
substituta estrangeira constitui medida excepcional,
admissível nas modalidades de adoção, guarda e tutela.
20
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
adolescente na família natural ou extensa, na forma do
parágrafo único do art. 25 desta Lei.”
ECA, Art. 92. “As entidades que desenvolvam programas
de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os
seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção
da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando
esgotados os recursos de manutenção na família natural ou
extensa;”
e 207) que o menor deve estar acompanhado durante todo
o procedimento de apuração de ato infracional por
advogado ou defensor público. 2. Se o adolescente e seus
pais não se apresentarem à audiência marcada para a
oitiva do menor na companhia de profissional da
advocacia, deve ser possibilitada a assistência por defensor
público, ou mesmo nomeado um advogado dativo, tudo
com a finalidade de garantir-lhes o exercício da
ampla defesa e do contraditório.”
36- (F) Entre as medidas socioeducativas que podem ser
aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à
comunidade e a substituição de internação em
estabelecimento educacional por multa. (CESPE/OABNacional/2009-2/Questão 99/Assertiva A/ID: 120 - ECA)
ECA, Art. 112. “Verificada a prática de ato infracional, a
autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as
seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”
32 - (F) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato e,
uma vez deferida pelo juiz, não pode ser posteriormente
revogada.
.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão
99/Assertiva B/ID: 113 - ECA)
ECA, Art. 33, § 1º “A guarda destina-se a regularizar a posse
de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente,
nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de
adoção por estrangeiros.”
ECA, Art. 35. “A guarda poderá ser revogada a qualquer
tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o
Ministério Público.”
33 - (F) O guardião não pode incluir a criança que esteja sob
sua guarda como beneficiária de seu sistema previdenciário
visto que a guarda não confere à criança condição de
dependente do guardião. (CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 99/Assertiva D/ID: 114 - ECA)
ECA, Art. 33, § 3º “A guarda confere à criança ou
adolescente a condição de dependente, para todos os fins
e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”
37 - (F) A advertência somente pode ser aplicada se houver
provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 99/Assertiva A/ID:
121 - ECA)
ECA, Art. 114, Parágrafo único. “A advertência poderá ser
aplicada sempre que houver prova da materialidade e
indícios suficientes da autoria.”
34 - (F) Somente a adoção constitui forma de colocação da
criança em família substituta. (CESPE/OAB-Nacional/20091/Questão 99/Assertiva C/ID: 115 - ECA)
ECA, Art. 28. “A colocação em família substituta far-se-á
mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente
da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.”
38- (F) A obrigação de reparar o dano à vítima não constitui
medida
socioeducativa.
(CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 99/Assertiva C/ID: 122 - ECA)
ECA, Art. 112. “Verificada a prática de ato infracional, a
autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as
seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;”
35 - (F) No processo para apuração de ato infracional de
adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão 100/Assertiva C/ID:
118 - ECA)
ECA, Art. 111. “São asseguradas ao adolescente, entre
outras, as seguintes garantias:
[...]
III - defesa técnica por advogado;”
39 - (F) A medida socioeducativa de prestação de serviços à
comunidade pode ser aplicada pelo prazo de até um ano.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-3/Questão 99/Assertiva D/ID:
123 - ECA)
ECA, Art. 117. “A prestação de serviços comunitários
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse
geral, por período não excedente a seis meses, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais.”
STJ, HC 147069 / MG (DJe 16.11.2010): “AUDIÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DA DEFESA
TÉCNICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E
DO
CONTRADITÓRIO.
NULIDADE
ABSOLUTA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Extrai-se de diversos dispositivos do Estatuto da Criança
e do Adolescente (artigos 111, inciso III, 184, § 1º, 186, § 2º
21
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
40- (V) A medida socioeducativa de internação não
comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser
reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a
cada 6 meses. (CESPE/OAB-Nacional/2009-1/Questão
100/Assertiva D/ID: 125 - ECA)
ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo
determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada,
mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis
meses.”
ECA, Art. 2º “Considera-se criança, para os efeitos desta
Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
46- (V) Conforme o ECA, assegurar os direitos das crianças e
dos adolescentes, com absoluta prioridade, é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de Educação - Apoio
Administrativo/2009/Questão 108/ID: 134 - ECA)
ECA, Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.”
41 - (F) O prazo máximo previsto para a medida de
internação é de três anos, devendo ser prefixado pelo
magistrado na sentença. (CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 100/Assertiva B/ID: 126 - ECA)
ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo
determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada,
mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis
meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de
internação excederá a três anos.”
47 - (V) O direito à liberdade conferido às crianças e aos
adolescentes significa, entre outros aspectos, que eles têm
direito de ir, vir e estar nos espaços públicos e comunitários,
salvo nos casos de restrições legais. (CESPE/SeplagDF/Assistente
de
Educação
Apoio
Administrativo/2009/Questão 109/ID: 136 - ECA)
ECA, Art. 16. “O direito à liberdade compreende os
seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;”
42- (F) A medida aplicada por força de remissão não pode
ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada.
(CESPE/OAB-Nacional/2009-2/Questão 99/Assertiva B/ID:
127 - ECA)
ECA, Art. 128. “A medida aplicada por força da remissão
poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo,
mediante pedido expresso do adolescente ou de seu
representante legal, ou do Ministério Público.”
48 - (F) A adoção deve ser precedida de estágio de
convivência entre adotando e adotante, não podendo o
estágio ser dispensado. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de
1ª Classe/2009/Questão 136/ID: 141 - ECA)
ECA, Art. 46. “A adoção será precedida de estágio de
convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a
autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do
caso.
o
§ 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado
se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do
adotante durante tempo suficiente para que seja possível
avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
o
§ 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a
dispensa da realização do estágio de convivência.”
43 - (F) Não havendo arquivamento dos autos ou concessão
de remissão, o membro do MP procederá à apresentação de
denúncia contra o adolescente. (CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 100/Assertiva C/ID: 128 - ECA)
ECA, Art. 180. “Adotadas as providências a que alude o
artigo anterior, o representante do Ministério Público
poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação
de medida sócio-educativa.”
44- (V) Inclui-se, entre as medidas aplicáveis aos pais ou
responsável do menor, o encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico. (CESPE/OAB-Nacional/20093/Questão 100/Assertiva A/ID: 129 - ECA)
ECA, Art. 129. “São medidas aplicáveis aos pais ou
responsável:
[...]
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou
psiquiátrico;”
49- (F) Relativamente aos direitos fundamentais previstos na
Lei n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), é assegurado à criança e ao
adolescente, no que tange ao direito à educação, a oferta de
ensino noturno adequado às condições da criança e do
adolescente trabalhadores. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de
Educação - Monitor/2009/Questão 110/ID: 146 - ECA)
ECA, Art. 54. “É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente:
[...]
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do adolescente trabalhador;”
45 - (V) Criança, segundo o ECA, é a pessoa que tenha até
doze anos de idade incompletos. (CESPE/SeplagDF/Assistente
de
Educação
Apoio
Administrativo/2009/Questão 107/ID: 132 - ECA)
22
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
50- (V) O adolescente que trabalha durante o dia — tanto de
manhã quanto à tarde — tem direito à educação pública
cabendo ao Estado assegurar a oferta de ensino regular
noturno. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de Educação - Apoio
Administrativo/2009/Questão 112/ID: 147 - ECA)
ECA, Art. 54. “É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente:
[...]
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do adolescente trabalhador;”
ECA, Art. 108. “A internação, antes da sentença,
pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e
cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada
e basear-se em indícios suficientes de autoria e
materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da
medida.”
55 - (V) A medida socioeducativa de internação pode ser
imposta por prazo indeterminado, devendo sua manutenção
ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses. (CESPE/DPEAL/Defensor Público de 1ª Classe/2009/Questão 135/ID: 166
- ECA)
ECA, Art. 121, § 2º “A medida não comporta prazo
determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada,
mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis
meses.”
51 - (V) É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação do direito à educação da criança e do
adolescente. (CESPE/Seplag-DF/Assistente de Educação Secretário Escolar/2009/Questão 63/ID: 151 - ECA)
ECA, Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.”
56- (F) Em razão da prática de ato infracional análogo ao
crime de furto, um juiz concedeu a um adolescente a
remissão, aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de
serviços à comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que
tomou ciência da sentença em 10/3/2008, não recorreu.
Com base na situação hipotética descrita acima, a remissão
judicial concedida ao adolescente prevalecerá como seu
antecedente. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª
Classe/2009/Questão 128/ID: 167 - ECA)
52 - (F) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de
doze
anos
de
idade.
(FCC/DPE-MT/Defensor
Público/2009/Questão 39/Assertiva D/ID: 157 - ECA)
ECA, Art. 60. “É proibido qualquer trabalho a menores de
quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”
ECA, Art. 127. “A remissão não implica necessariamente o
reconhecimento ou comprovação da responsabilidade,
nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo
incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas
previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.”
53 - (V) Em caso de descumprimento reiterado e
injustificado da medida de semiliberdade, é cabível ao juiz
aplicar ao adolescente a denominada internação-sanção,
pelo prazo de até três meses. (CESPE/DPE-AL/Defensor
Público de 1ª Classe/2009/Questão 130/ID: 162 - ECA)
ECA, Art. 122. “A medida de internação só poderá ser
aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante
grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras
infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da
medida anteriormente imposta.
o
§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III
deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses,
devendo ser decretada judicialmente após o devido
processo legal.”
STJ, Súmula 108: “A aplicação de medidas sócio-educativas
ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da
competência exclusiva do juiz.”
57 - (F) Não se exige defesa técnica, por DP ou advogado, no
processo para apuração de ato infracional de adolescente.
(CESPE/DPE-AL/Defensor
Público
de
1ª
Classe/2009/Questão 132/ID: 175 - ECA)
ECA, Art. 111. “São asseguradas ao adolescente, entre
outras, as seguintes garantias:
[...]
III - defesa técnica por advogado;”
54 - (V) É possível a aplicação de internação provisória pelo
prazo máximo de quarenta e cinco dias antes da sentença,
quando houver indícios suficientes de autoria e
materialidade do ato infracional e mostrar-se a necessidade
imperiosa da medida. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de
1ª Classe/2009/Questão 133/ID: 165 - ECA)
STJ, HC 147069 / MG (DJe 16.11.2010): “AUDIÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DA DEFESA
TÉCNICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E
DO
CONTRADITÓRIO.
NULIDADE
ABSOLUTA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM
CONCEDIDA.
23
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
1. Extrai-se de diversos dispositivos do Estatuto da Criança
e do Adolescente (artigos 111, inciso III, 184, § 1º, 186, § 2º
e 207) que o menor deve estar acompanhado durante todo
o procedimento de apuração de ato infracional por
advogado ou defensor público. 2. Se o adolescente e seus
pais não se apresentarem à audiência marcada para a
oitiva do menor na companhia de profissional da
advocacia, deve ser possibilitada a assistência por defensor
público, ou mesmo nomeado um advogado dativo, tudo
com a finalidade de garantir-lhes o exercício da
ampla defesa e do contraditório.”
3 - (F) Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na
condução de veiculo automotor, quando comprovada a
embriaguez do condutor. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal
– PRF/2013/Questão 74)
o
Lei 8.072, Art. 1 “São considerados hediondos os seguintes
o
crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou
tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em
atividade típica de grupo de extermínio, ainda que
cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art.
o
121, § 2 , I, II, III, IV e V); [...]”.
LEI Nº 8.072/1990 (CRIMES HEDIONDOS).
4 - (F) A progressão de regime, no caso dos condenados pela
prática de crimes hediondos ou equiparados, ocorre após o
cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for
primário, e de dois terços, se for reincidente. (CESPE/DPEPI/Defensor Público/2009/Questão 27/Assertiva E)
o
o
Lei 8.072, Art. 2 , § 2 “A progressão de regime, no caso dos
condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á
após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o
apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se
reincidente”.
1 - (V) Considere que um indivíduo, reincidente, seja
condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em
regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo.
Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo
somente progredirá de regime do cumprimento da pena
após cumprir nove anos de reclusão. (CESPE/DEPEN –
Agente Penitenciário Federal/2013/Questão 88)
o
o
Lei 8.072, Art. 2 , § 2 “A progressão de regime, no caso dos
condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á
após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o
apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se
reincidente”.
TÍTULO II DA LEI Nº 8.078/1990 E ALTERAÇÕES
(CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO).
2 - (V) O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em
relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no
rol dos crimes hediondos. (CESPE/Delegado de Polícia
Federal – DPF/2013/Questão 43)
o
Lei 8.072, Art. 1 “São considerados hediondos os seguintes
o
crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou
tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em
atividade típica de grupo de extermínio, ainda que
cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art.
o
121, § 2 , I, II, III, IV e V);
o
II - latrocínio (art. 157, § 3 , in fine);
o
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2 );
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma
o
o
o
qualificada (art. 159, caput, e §§ l , 2 e 3 );
o
o
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2 );
o
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 ,
o
o
o
2 , 3 e 4 );
o
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1 ).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
o
o
o
medicinais (art. 273, caput e § 1 , § 1 -A e § 1 -B, com a
o
redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o
o
o
o
crime de genocídio previsto nos arts. 1 , 2 e 3 da Lei
o
o
n 2.889, de 1 de outubro de 1956, tentado ou
consumado”.
1
(CESPE/TJ-PB/Juiz
Substituto/Nível
Superior/2011/Questão 74/ID: 06 - DConsumidor) Ainda
acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.
a) Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias,
pode o consumidor exigir, imediatamente, a substituição do
produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso, sempre que, em razão da extensão do
vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer
a qualidade ou as características do produto, diminuir-lhe o
valor ou se tratar de produto essencial.
CDC, Art. 18, § 1° “Não sendo o vício sanado no prazo
máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
[...]
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das
alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da
extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder
comprometer a qualidade ou características do produto,
diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.”
24
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
b) Considere que determinado consumidor tenha adquirido,
em compra por telefone, uma coletânea de CDs e, três dias
após o recebimento dos CDs, desista da compra. Nessa
situação, o valor pago deverá ser devolvido ao consumidor,
descontados os gastos com a correspondência de retorno.
CDC, Art. 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto neste artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo
de
reflexão,
serão
devolvidos,
de
imediato,
monetariamente atualizados.”
GABARITO: A
2
(CESPE/TJ-PB/Juiz
Substituto/Nível
Superior/2011/Questão 78/ID: 10 - DConsumidor) No que
se refere à defesa, em juízo, do consumidor, assinale a
opção correta.
a) São legitimados para atuar em juízo na defesa coletiva do
consumidor o MP, a DP, a União, os estados, os municípios e
o DF e qualquer associação legalmente constituída há pelo
menos um ano, dispensada, nesse caso, a autorização de
assembleia.
CDC, Art. 82. “Para os fins do art. 81, parágrafo único, são
legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública,
direta ou indireta, ainda que sem personalidade
jurídica,
especificamente destinados à defesa dos
interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo
menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais
a defesa dos interesses e direitos protegidos por este
código, dispensada a autorização assemblear.”
c) Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos
danos causados por fato do produto ou do serviço,
iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento
do dano.
CDC, Art. 27. “Prescreve em cinco anos a pretensão à
reparação pelos danos causados por fato do produto ou do
serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a
contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de
sua autoria.”
d) Ao comerciante cabe prestar as informações adequadas
relativas à proteção à saúde e à segurança dos
consumidores, por meio de impressos distribuídos nos
estabelecimentos comerciais, mesmo no caso de venda de
produtos industriais.
CDC, Art. 8° “Os produtos e serviços colocados no mercado
de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança
dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar
as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial,
ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere
este artigo, através de impressos apropriados que devam
acompanhar o produto.”
b) Nas ações coletivas de que trata o CDC, ainda que não
ocorra adiantamento de custas, emolumentos, honorários
periciais e quaisquer outras despesas, a associação autora,
no caso de improcedência, deve ser condenada ao
pagamento de honorários de advogados, custas e despesas
processuais.
CDC, Art. 87. “Nas ações coletivas de que trata este código
não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem
condenação da associação autora, salvo comprovada máfé, em honorários de advogados, custas e despesas
processuais.”
c) No caso de ação para cumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer, a conversão da obrigação em perdas e danos
somente pode ocorrer se o autor assim tiver optado ou se
for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado
prático equivalente ao do adimplemento.
CDC, Art. 84. “Na ação que tenha por objeto o
cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz
concederá a tutela específica da obrigação ou determinará
providências que assegurem o resultado prático
equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e
danos somente será admissível se por elas optar o autor ou
se impossível a tutela específica ou a obtenção do
resultado prático correspondente.”
e) Consideram-se defeituosos os produtos cujo prazo de
validade esteja vencido, assim como os deteriorados,
avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à
vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo
com as normas regulamentares de fabricação e distribuição.
CDC, Art. 12, § 1° “O produto é defeituoso quando não
oferece a segurança que dele legitimamente se espera,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,
entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se
esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.”
25
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
d) Os interesses ou direitos difusos são transindividuais, de
natureza indivisível, e seus titulares, pessoas indeterminadas
e ligadas por circunstâncias de fato; por outro lado, os
interesses ou direitos individuais homogêneos, também
indivisíveis, decorrem de origem jurídica comum.
CDC, Art. 81. “A defesa dos interesses e direitos dos
consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo
individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida
quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos,
para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas
e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos,
para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de
pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma
relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos,
assim entendidos os decorrentes de origem comum.”
consumidor, ainda que decorrentes de práticas anteriores
entre as partes.
CDC, Art. 39. “É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de
orçamento
e
autorização
expressa
do
consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes; [...]”
b) Consoante entendimento do STJ, a cobrança, pela mesma
mercadoria, de preços distintos de acordo com a forma de
pagamento — um para o efetuado em espécie e outro para
o efetuado com cartão de crédito — não constitui prática
abusiva.
STJ, REsp 1133410 / RS, Ministro MASSAMI UYEDA (DJe
07/04/2010): “EMENTA: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
COLETIVA DE CONSUMO - COBRANÇA DE PREÇOS
DIFERENCIADOS PRA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM
DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA DE
CONSUMO ABUSIVA - VERIFICAÇÃO – RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I - Não se deve olvidar que o pagamento por meio de
cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o
efetivo adimplemento, já que, como visto, a
administradora do cartão se responsabiliza integralmente
pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito,
bem como de eventual fraude;
II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de
cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da
emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação
ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir
àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma
forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto" (que
enseja a imediata extinção da obrigação);
III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio
do cartão de crédito é inerente à própria atividade
econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à
obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de
venda do produto final. Imputar mais este custo ao
consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos
advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade
exclusiva do empresário), o que, além de refugir da
razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do
sistema protecionista do consumidor;
IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já
paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa
por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda
o custo pela disponibilização de pagamento por meio de
cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do
empresário, importa em onerá-lo duplamente (in bis idem)
e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva; V
- Recurso Especial provido.”
STJ, REsp 945785 / RS, Ministra ELIANA CALMON (DJe
11/06/2013): “EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS
INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS.
CONFIGURAÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ. 1. O Ministério Público possui
legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública
visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda
que disponíveis e divisíveis, quando a presença de
relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a
dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a
saúde, a educação. 2. Recurso especial provido.
e) Para a defesa dos direitos e interesses do consumidor, são
admissíveis apenas as espécies de ações previstas no CDC.
CDC, Art. 83. “Para a defesa dos direitos e interesses
protegidos por este código são admissíveis todas as
espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e
efetiva tutela.”
GABARITO: C
3
(CESPE/TJ-PB/Juiz
Substituto/Nível
Superior/2011/Questão 79/ID: 11 - DConsumidor) A
respeito de publicidade, propaganda e das práticas
abusivas nas relações de consumo, assinale a opção
correta.
a) É vedada ao fornecedor de produtos ou serviços, entre
outras práticas abusivas, a execução de serviços sem a
prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do
c) Incluem-se entre os princípios da publicidade previstos no
CDC o princípio da identificação da mensagem publicitária; o
da vinculação contratual da publicidade; o da veracidade da
26
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
publicidade; o do ônus da prova a cargo do fornecedor; o da
transparência da fundamentação da publicidade; e o da
correção do desvio publicitário.
CDC, Art. 30. “Toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou
meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a
fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que
vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou
serviços devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados,
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e
segurança dos consumidores.
[...]
Art. 36. “A publicidade deve ser veiculada de tal
forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a
identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de
seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para
informação dos legítimos interessados, os dados fáticos,
técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
[...]
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção
da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as
patrocina”
ou serviço a fim de aproximar consumidor e fornecedor e
promover lucro na atividade comercial.
Segundo Vidal Serrano Nunes Júnior, publicidade é “o ato
comercial de índole coletiva, patrocinado por ente público
ou privado, com ou sem personalidade, no âmago de uma
atividade econômica, com a finalidade de promover,
direito ou indiretamente, o consumo de produtos e
serviços” (NUNES JÙNIOR, Vidal Serrano. Publicidade
comercial: proteção e limites na Constituição de 1988. São
Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, p. 22-23.).
Para Vidal Serrano Nunes Júnior, propaganda é “toda
forma de comunicação, voltada ao público determinado ou
indeterminado, que, empreendida por pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, tenha por finalidade a
propagação de idéias relacionadas à filosofia, à política, à
economia, à ciência, à religião, à arte ou à sociedade”
(NUNES JÚNIOR, op. cit., p. 16).
“Publicidade e propaganda são institutos distintos que tem
como única semelhança o fato de se utilizarem de meios de
divulgação em massa, como televisão, rádio, jornais,
revistas e portais de internet. Enquanto a propaganda teria
como objetivo a difusão de uma idéia ou de uma ideologia
a publicidade faz a divulgação comercial direta ou indireta
de produtos ou serviços.
Conclui-se que ao Direito do Consumidor interessa apenas
a publicidade, por conta do potencial vinculativo
envolvendo preço, forma de pagamento e outras
vantagens de produtos ou serviços. Tanto é que o Código
de Defesa do Consumidor não faz referência à propaganda,
mas
tão
somente
à
publicidade.”
(Fonte:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitur
a&artigo_id=1082#_ftn4).
d) Caracteriza-se como enganosa a publicidade capaz de
induzir o consumidor a erro, seja por comissão, quando nela
se afirme algo que, na verdade, não existe, seja por omissão,
quando nela se deixe de informar dado do produto ou
serviço; considera-se abusiva a publicidade que, falsa, fira a
vulnerabilidade do consumidor, mediante elementos e
circunstâncias que ofendam valores básicos de toda a
sociedade.
CDC, Art. 37. “É proibida toda publicidade enganosa ou
abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação
ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança,
desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de
induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial
ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
GABARITO: C
4
(CESPE/TJ-PB/Juiz
Substituto/Nível
Superior/2011/Questão 80/ID: 12 - DConsumidor) De
acordo com o previsto no CDC, constitui direito básico do
consumidor
a) a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações excessivamente onerosas e que acarretem
extrema vantagem para uma das partes no caso de
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor:
[...]
V - a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão
em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;”
b) a garantia de responsabilidade solidária no que se refere
a ofensas cometidas por mais de um autor, caso em que
todos os envolvidos deverão responder pela reparação dos
e) Os termos publicidade e propaganda são tratados, no
âmbito do direito do consumidor, como sinônimos, já que se
relacionam à atividade voltada a tornar conhecido produto
27
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
LEI Nº 8.137/1990 E ALTERAÇÕES (CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E
OUTRAS RELAÇÕES DE CONSUMO).
danos previstos nas normas de consumo, de acordo com sua
culpabilidade.
CDC, Art. 7°, Parágrafo único. “Tendo mais de um autor a
ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação
dos danos previstos nas normas de consumo.”
CDC, Art. 75. “Quem, de qualquer forma, concorrer para os
crimes referidos neste código, incide as penas a esses
cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o
diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que
promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o
fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção
em depósito de produtos ou a oferta e prestação de
serviços nas condições por ele proibidas.”
1 - (F) Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º
8.137/1990, forem praticados por servidor contra a
administração tributária, a pena imposta aumentará de um
terço até a metade. (CESPE/Delegado de Polícia Federal –
DPF/2013/Questão 45)
Lei 8.137, Art. 3° “Constitui crime funcional contra a ordem
tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer
documento, de que tenha a guarda em razão da função;
sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente,
acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou
contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem
indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar
de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou
cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8
(oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração fazendária, valendo-se da
qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1
(um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
c) a adequada, eficaz e contínua prestação dos serviços
públicos em geral.
CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor:
[...]
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.”
d) a facilitação da defesa dos seus direitos de consumidor,
inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no
âmbito civil, quando o juiz julgar procedente a alegação ou
quando o consumidor for considerado necessitado, de
acordo com as regras ordinárias de experiência.
CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive
com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou
quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;”
Lei 8.137, Art. 12. “São circunstâncias que podem agravar
de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos
arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no
exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de
serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à
saúde.”
e) o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com
vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada
proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
CDC, Art. 6º “São direitos básicos do consumidor:
[...]
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos
com vistas à prevenção ou reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica
aos necessitados;”
2 - (F) Prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
trata-se de ilícito civil e não de crime contra a ordem
tributária. (CESPE/PGE-PE/Procurador do Estado – grupo
II/2009/Questão 80/Assertiva B/ID: 13 – Lei n. 8.137/90)
Lei 8.137, Art. 1° “Constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às
autoridades fazendárias;”
GABARITO: E
28
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
LEI Nº 8.429/1992 E ALTERAÇÕES
(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE
MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU
FUNDACIONAL).
Lei 8.429, Art. 14. “Qualquer pessoa poderá representar à
autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato
de improbidade.
[...]
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao
Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da
existência de procedimento administrativo para apurar a
prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou
Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar
representante para acompanhar o procedimento
administrativo.”
1 - (F) O particular que não tem vínculo com a
administração pública somente pode sofrer as sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa se for
beneficiário direto do ato de improbidade. (Tribunal
Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO - I , - 2010 - Questão 8)
Lei 8.429, Art. 3° “As disposições desta lei são aplicáveis, no
que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.”
5- (F) Apenas o MP dispõe de legitimidade para ajuizar ação
visando à aplicação da sanção pela prática de ato que
configure improbidade. (Tribunal Regional do Trabalho da
1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO I , - 2010 - Questão 8)
Lei 8.429, Art. 17. “A ação principal, que terá o rito
ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela
pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da
efetivação da medida cautelar.”
2 - (F) Apenas as entidades nas quais o poder público
concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita
anual sujeitam-se às penalidades previstas na Lei n.°
8.429/1992, sejam elas regidas pelo direito público ou pelo
direito privado. (Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região
- CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - I , - 2010 Questão 8)
Lei 8.429, Art. 1°, Parágrafo único. “Estão também sujeitos
às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados
contra o patrimônio de entidade que receba subvenção,
benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se,
nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito
sobre a contribuição dos cofres públicos.”
6 - (V) A configuração do ato de improbidade que viola
princípios administrativos independe da ocorrência de dano
ou lesão ao erário público. (Tribunal de Contas-Ro - CESPE/
UNB - PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, - 2010 Questão 25)
STJ, REsp 1192583 / RS, Ministra ELIANA CALMON (DJe
08/09/2010):
“EMENTA:
RECURSO
ESPECIAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL
PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO
DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO
DA LEI 8.429/1992 – AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS –
AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS – ART. 11 DA LEI
8.429/1992 – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO GENÉRICO. 1.
Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de
origem decide, fundamentadamente, as questões
essenciais ao julgamento da lide. 2. Aplica-se a Lei nº
8.429/1992 aos agentes políticos municipais. Precedente
do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que o ato de improbidade por lesão aos
princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.249/1992),
independe de dano ou lesão material ao erário. 4. Não
caracterização do ato de improbidade tipificado no art. 11
da Lei 8.429/1992, exige-se o dolo lato sensu ou genérico.
5. Compreensão dos princípios do Direito Romano jura
novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis
são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe
apresentem os fatos. 6. Recurso especial conhecido e não
provido.”
3- (F) As disposições da Lei n.° 8.429/1992 não são aplicáveis
àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem,
de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade
cometido por prefeito municipal. (Prefeitura Municipal de
Boa Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL –
PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão 34)
Lei 8.429, Art. 3° “As disposições desta lei são aplicáveis, no
que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.”
4(V)
Qualquer
cidadão
pode
representar
administrativamente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a
comissão processante responsável pela apuração deve dar
conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao
respectivo tribunal ou conselho de contas. (Tribunal
Regional do Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO - I , - 2010 - Questão 8)
29
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
7 - (F) As ações destinadas a levar a efeito as sanções
previstas na Lei n.° 8.429/1992 prescrevem dez anos após a
ocorrência dos atos tidos como lesivos ao erário. (Prefeitura
Municipal de Boa Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA
MUNICIPAL – PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão
100)
Lei 8.429, Art. 23. “As ações destinadas a levar a efeitos as
sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de
mandato, de cargo em comissão ou de função de
confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei
específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a
bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo
efetivo ou emprego.”
Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL –
PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão 99)
Lei 8.429, Art. 19. “Constitui crime a representação por ato
de improbidade contra agente público ou terceiro
beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante
está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos
materiais, morais ou à imagem que houver provocado.”
12 - (V) A perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos, para os que foram condenados por ato de
improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em
julgado
da
decisão.
(CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão 49/Assertiva A)
Lei 8.429, Art. 20. “A perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o
trânsito em julgado da sentença condenatória.”
8- (F) A perda e o afastamento, ainda que provisório, de
cargo, emprego ou função pública, e a suspensão dos
direitos políticos, em razão da prática de ato de
improbidade, somente podem efetivar-se após o trânsito
em julgado da sentença condenatória. (Tribunal Regional do
Trabalho da 1.ª Região - CESPE/ UNB - JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO - I , - 2010 - Questão 8)
Lei 8.429, Art. 20, Parágrafo único. “A autoridade judicial
ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando
a medida se fizer necessária à instrução processual.”
13 - (F) A exemplo do que ocorre com a ação popular,
qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação de
improbidade administrativa, assim como o são o MP e a
pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor.
(CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão
49/Assertiva B)
Lei 8.429, Art. 14. “Qualquer pessoa poderá representar à
autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato
de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a
termo e assinada, conterá a qualificação do representante,
as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a
representação, em despacho fundamentado, se esta não
contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo.
A rejeição não impede a representação ao Ministério
Público, nos termos do art. 22 desta lei. [...]”
9 - (V) A Lei n.° 8.429/1992 traz expressa disposição no
sentido de admitir o afastamento do cargo do agente
público, quando a medida se mostrar necessária à instrução
do processo. (Prefeitura Municipal de Boa Vista/Rr - CESPE/
UNB - ANALISTA MUNICIPAL – PROCURADOR MUNICIPAL, 2010 - Questão 96)
Lei 8.429, Art. 20, Parágrafo único. “A autoridade judicial
ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando
a medida se fizer necessária à instrução processual.”
Lei 8.429, Art. 17. “A ação principal, que terá o rito
ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela
pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da
efetivação da medida cautelar.”
10 - (F) A prolação da sentença em que sejam aplicadas as
sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da
função pública por ato de improbidade administrativa deve
surtir efeito imediatamente. (Prefeitura Municipal de Boa
Vista/Rr - CESPE/ UNB - ANALISTA MUNICIPAL –
PROCURADOR MUNICIPAL, - 2010 - Questão 98)
Lei 8.429, Art. 20. “A perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o
trânsito em julgado da sentença condenatória.”
14 - (F) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes
públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou
função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que
exercem, por eleição, mandato eletivo. (CESPE/MPESE/Promotor Substituto/2010/Questão 49/Assertiva C)
Lei 8.429, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por
qualquer agente público, servidor ou não, contra a
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou
custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de
11- (V) A representação por ato de improbidade contra
agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da
denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente
previsto na Lei n.° 8.429/1992. (Prefeitura Municipal de Boa
30
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual,
serão punidos na forma desta lei.
[...]
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei,
todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.”
configuração de culpa. (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário –
Área Judiciária/2010/Questão 54)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e
notadamente: [...]”
STJ, REsp 939118 / SP, Ministro LUIZ FUX (DJe 01/03/2011):
“A improbidade administrativa está associada à noção de
desonestidade, de má-fé do agente público, do que decorre
a conclusão de que somente em hipóteses excepcionais,
por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a
sua configuração por ato culposo (artigo 10, da Lei
8.429/92).”
15 - (F) Qualquer pessoa pode representar à autoridade
administrativa competente para ser instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não se
exigindo identificação do representante, como forma de
resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer
natureza.
(CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão 49/Assertiva D)
Lei 8.429, Art. 14. “Qualquer pessoa poderá representar à
autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato
de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a
termo e assinada, conterá a qualificação do representante,
as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
provas de que tenha conhecimento.”
18- (V) As sanções penais, civis e administrativas previstas
em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de
improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo
com a gravidade do fato. (CESPE/TJ-ES/Analista Judiciário
02/Direito/Nível Superior/2011/Questão 68)
Lei 8.429, Art. 12, caput. “Independentemente das sanções
penais, civis e administrativas previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade
sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade
do fato: [...]”
16 - (F) Os atos de improbidade que importem
enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao
ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da
função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
(CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão
49/Assertiva E)
Lei 8.429, Art. 12, I – “na hipótese do art. 9°, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a
dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;”
LEI Nº 9.099/1995 E ALTERAÇÕES (JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS).
1 - (F) Os atos processuais dos juizados especiais criminais
poderão ser realizados nos finais de semana, a exceção dos
domingos e feriados. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal –
PRF/2013/Questão 91)
Lei 9.099/95, Art. 64. “Os atos processuais serão públicos e
poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia
da semana, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária.”
LEI Nº 9.296/1996 (ESCUTA TELEFÔNICA).
1 - (V) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF), a degravação de mídia eletrônica referente a diálogos
colhidos em interceptação telefônica durante investigação
policial deve ser integral, e não apenas dos trechos
relevantes à causa. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário
Federal/2013/Questão 54)
STF, INFORMATIVO n. 694. AP 508 AgR/AP, Rel. Min.
Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508): “O Plenário, por
maioria, negou provimento a agravo regimental interposto
de decisão do Min. Marco Aurélio, proferida em ação
penal, da qual relator, em que determinara a degravação
17- (F) A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de
Improbidade Administrativa pressupõe a ocorrência de dolo
como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade
administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito
ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da
administração pública, circunstâncias que afastam a
31
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
de mídia eletrônica referente a diálogos telefônicos
interceptados durante investigação policial (Lei 9.296/96:
“Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá
os procedimentos de interceptação, dando ciência ao
Ministério Público, que poderá acompanhar a sua
realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a
gravação da comunicação interceptada, será determinada
a sua transcrição”). No caso, a defesa requerera, na fase do
art. 499 do CPP, degravação integral de todos os dados
colhidos durante a interceptação. [...] Prevaleceu o voto do
Relator. Afirmou que a existência de processo eletrônico
não implicaria o afastamento do citado diploma. O
conteúdo da interceptação, registrado em mídia, deveria
ser degravado. A formalidade seria essencial à valia, como
prova, do que contido na interceptação. Frisou que o
acusado alegara que o trecho degravado inviabilizaria o
direito de defesa. Ademais, descaberia falar em preclusão,
já que se cuidaria de nulidade absoluta.”
(CESPE/DEPEN
–
Agente
Penitenciário
Federal/2013/Questão 55)
STJ, INFORMATIVO n. 487/2011 (HC 104.005): “A Turma,
por unanimidade, denegou a ordem na qual se postulava a
nulidade da ação penal supostamente instaurada com base
em acusação anônima e interceptações telefônicas
ilegalmente autorizadas. Reafirmou-se o posicionamento
do Superior Tribunal de Justiça de que as informações
obtidas de forma anônima são aptas a ensejar ação penal
apenas quando corroboradas por outros elementos de
prova colhidos em diligências preliminares realizadas
durante a investigação criminal.”
STF, HC 108147 / PR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA,
Julgamento: 11/12/2012: “EMENTA: HABEAS CORPUS.
CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS
DELITOS PREVISTOS NO ART. 3º, INC. II, DA LEI N.
8.137/1990 E NOS ARTS. 325 E 319 DO CÓDIGO PENAL.
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
NÃO
REALIZADA.
PERSECUÇÃO CRIMINAL DEFLAGRADA APENAS COM BASE
EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. Elementos dos autos que
evidenciam não ter havido investigação preliminar para
corroborar o que exposto em denúncia anônima. O
Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a
deflagração da persecução penal pela chamada denúncia
anônima, desde que esta seja seguida de diligências
realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da
instauração do inquérito policial. Precedente. 2. A
interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só
podendo ser determinada quando não houver outro meio
para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do
art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996. Precedente. 3. Ordem
concedida para se declarar a ilicitude das provas
produzidas pelas interceptações telefônicas, em razão da
ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões
judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia
anônima, sem investigação preliminar. Cabe ao juízo da
Primeira Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e
Criminal de Ponta Grossa/PR examinar as implicações da
nulidade dessasinterceptações nas demais provas dos
autos. Prejudicados os embargos de declaração opostos
contra a decisão que indeferiu a medida liminar
requerida.”
Entendimento ANTERIOR:
STF, HC 105527 / DF, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
(Julgamento: 29/03/2011): “DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ÚNICO MEIO DE PROVA
VIÁVEL. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. DESNECESSIDADE.
INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME SURGIDOS
DURANTE
O
PERÍODO
DE
MONITORAMENTO.
PRESCINDIBILIDADE DE DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS
CONVERSAS. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM
DENEGADA. 1. Na espécie, a interceptação telefônica era o
único meio viável à investigação dos crimes levados ao
conhecimento da Polícia Federal, mormente se se levar em
conta que as negociações das vantagens indevidas
solicitadas pelo investigado se davam eminentemente por
telefone. 2. É lícita a interceptação telefônica, determinada
em decisão judicial fundamentada, quando necessária,
como único meio de prova, à apuração de fato delituoso.
Precedentes. 3. O monitoramento do terminal telefônico
da paciente se deu no contexto de gravações telefônicas
autorizadas judicialmente, em que houve menção de
pagamento de determinada porcentagem a ela, o que
consiste em indício de sua participação na empreitada
criminosa. 4. O Estado não deve quedar-se inerte ao ter
conhecimento da prática de outros delitos no curso de
interceptação telefônica legalmente autorizada. 5. É
desnecessária
a
juntada
do
conteúdo
integral das degravações das escutas telefônicas realizadas
nos autos do inquérito no qual são investigados os ora
Pacientes, pois basta que se tenham degravados os
excertos necessários ao embasamento da denúncia
oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao
princípio do devido processo legal. Precedentes. 6. Writ
denegado.”
3 - (V) O presidente de uma comissão parlamentar mista de
inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma
sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra
do sigilo de dados telefônicos de testemunha que se
reservara o direito de permanecer calada perante a
comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto
que a interceptação telefônica se restringe à chamada
reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a
quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha,
medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira,
consoante entendimento da doutrina majoritária.
(CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 48)
2 - (F) Segundo entendimento dominante no STF, são lícitas
as provas produzidas em interceptações telefônicas
decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões
forem amparadas apenas em denúncia anônima.
32
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
STF, EDcl no RMS 17732 / MT (DJ 19.09.2005): “A quebra
do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os
horários, a duração e o números das linha chamadas e
recebidas, não se submete à disciplina das interceptações
telefônicas regidas pela Lei 9.296/96 (que regulamentou o
inciso XII do art. 5º da Constituição Federal) e ressalvadas
constitucionalmente tão somente na investigação criminal
ou instrução processual penal.”
6 - (V) Segundo o entendimento do STF, é permitido, em
caráter excepcional, à polícia militar, mediante autorização
judicial e sob supervisão do MP, executar interceptações
telefônicas, sobretudo quando houver suspeita de
envolvimento de autoridades policiais civis nos delitos
investigados, não sendo a execução dessa medida exclusiva
da autoridade policial, visto que são autorizados, por lei, o
emprego de serviços e a atuação de técnicos das
concessionárias de serviços públicos de telefonia nas
interceptações. (CESPE/Delegado de Polícia Federal –
DPF/2013/Questão 74)
STF, HC 96986 / MG. Relator(a): Min. GILMAR MENDES
(Julgamento: 15/05/2012): “EMENTA: Habeas Corpus. 2.
Prisão em flagrante. Denúncia. Crimes de rufianismo e
favorecimento da prostituição. 3. Interceptação telefônica
realizada pela Polícia Militar. Nulidade. Não ocorrência. 4.
Medida executada nos termos da Lei 9.296/96
(requerimento do Ministério Público e deferimento pelo
Juízo competente). Excepcionalidade do caso: suspeita de
envolvimento de autoridades policiais da delegacia local. 5.
Ordem denegada. [...] em virtude da suspeita de
envolvimento de autoridades policias da delegacia local,
mais do que razoável a execução das interceptações
telefônicas pelo Comando da Polícia Militar. Proceder-se,
na espécie, da forma ordinária — ou seja, condução do
procedimento pela polícia judiciária — poderia,
indubitavelmente, restar na frustração da medida. Não
bastasse todos esses elementos, sobreleva destacar que a
lei autorizou o uso dos serviços e técnicos das
concessionárias (art. 7º). Intuitivo, portanto, que a
execução da medida (frise-se, a execução) não é
exclusividade da autoridade policial. E por que não é
exclusividade? Porque a par de sujeitar-se a ao controle
judicial durante a execução, trata-se apenas de meio de
obtenção da prova (instrumento), com ela (prova) não se
confundindo.”
4 - (F) Ao instaurar imediatamente inquérito policial e
requerer as interceptações telefônicas para averiguar as
acusações contra seus comandados, o delegado em questão
agiu corretamente, em obediência ao princípio da
moralidade administrativa. (CESPE/Delegado de Polícia
Federal – DPF/2013/Questão 72)
STJ, INFORMATIVO n. 490, 2012 (HC 130.054): “O pedido
de interceptação telefônica não pode ser a primeira
providência investigatória realizada pela autoridade
policial. In casu, ao formular o pedido de quebra do sigilo
telefônico, a autoridade policial descreveu quais eram os
ilícitos que estariam sendo praticados, quais tipos de
pessoas integravam a organização criminosa, bem como
qual era a sua forma de atuação no cometimento dos
crimes.”
Lei 9.296, Art. 2° “Não será admitida a interceptação de
comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das
seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou
participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios
disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida,
no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser
descrita com clareza a situação objeto da investigação,
inclusive com a indicação e qualificação dos investigados,
salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.”
7 - (F) Autorizadas por juízo absolutamente incompetente,
as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade
policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional
do devido processo legal. (CESPE/Delegado de Polícia
Federal – DPF/2013/Questão 75)
STJ, APn 536 / BA, Ministra ELIANA CALMON (DJe
04/04/2013): “Interceptações telefônicas eventualmente
determinadas
por
autoridade
absolutamente
incompetente permanecem válidas e podem ser
plenamente ratificadas. Precedentes do STJ e do STF.”
5 - (V) Apesar de a lei prever o prazo máximo de quinze dias
para a interceptação telefônica, renovável por mais quinze,
não há qualquer restrição ao número de prorrogações,
desde que haja decisão fundamentando a dilatação do
período. (CESPE/Delegado de Polícia Federal –
DPF/2013/Questão 73)
STJ, INFORMATIVO n. 491, 2012 (HC 143.805-SP): “A
Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que
as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas
sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da
prova, especialmente quando o caso for complexo e a
prova, indispensável, sem que a medida configure ofensa
ao art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/1996. Sobre a necessidade
de fundamentação da prorrogação, esta pode manter-se
idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões
que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.”
8 - (V) Não se admite a interceptação telefônica quando o
fato investigado constituir infração punida, no máximo, com
pena de detenção. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª
Classe/2009/Questão 119)
Lei 9.296, Art. 2° “Não será admitida a interceptação de
comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das
seguintes hipóteses:
[...]
33
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
III - o fato investigado constituir infração penal punida,
no máximo, com pena de detenção.”
STJ, CC 88615 RS 2007/0181465-9, Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA (DJ 22.04.2008): “EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE
VIOLAÇÃO DE SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. ART. DA LEI7.492/86. INCIDÊNCIA SOBRE O
ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO.
1. Atendendo-se ao critério da interpretação sistemática,
conjugando-se os cânones do art. 109, VI da Constituição
Federal, do art. 26 da Lei n. 7.492/86 e do art. 10 da Lei
Complementar n. 105/2001, prestigiando-se a coerência e
a segurança jurídica, competente para o julgamento do
delito de violação de sigilo das operações de instituições
financeiras é a Justiça Federal.”
9 - (V) Não se admite a interceptação de comunicações
telefônicas quando o fato investigado constitui infração
penal punida, no máximo, com pena de detenção.
(CESPE/DPE-ES/Defensor Público/2009/Questão 55)
Lei 9.296, Art. 2° “Não será admitida a interceptação de
comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das
seguintes hipóteses:
[...]
III - o fato investigado constituir infração penal punida,
no máximo, com pena de detenção.”
10 - (CESPE/TRF 1/Juiz Federal Substituto/Nível
Superior/2011). Em relação ao afastamento do sigilo fiscal,
bancário e de dados, bem como à interceptação das
comunicações telefônicas, assinale a opção correta.
C) A lei que disciplina o sigilo das operações de instituições
financeiras assegura que a quebra de sigilo pode ser
decretada quando necessária para apuração de ocorrência
de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do
processo judicial, impondo-se às instituições financeiras o
dever de informar, mensalmente, ao órgão de fiscalização
tributária da União, as operações financeiras efetuadas
pelos usuários de seus serviços e cujo montante global
movimentado ultrapasse o limite previamente estabelecido,
sem que se constitua ofensa ao sigilo bancário, incluindo-se
as operações financeiras efetuadas pelas administrações
direta e indireta da própria União, dos estados, do DF e dos
municípios.
o
o
Lei Complementar 105/2001, Art. 5 , § 2 “As informações
transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-ão
a informes relacionados com a identificação dos titulares
das operações e os montantes globais mensalmente
movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento
que permita identificar a sua origem ou a natureza dos
gastos a partir deles efetuados.
o
§ 3 Não se incluem entre as informações de que trata
este artigo as operações financeiras efetuadas pelas
administrações direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.”
A) A autoridade policial, ao verificar que da gravação da
interceptação telefônica permitida judicialmente constem
partes que não interessam diretamente à prova dos fatos
sob investigação, bem como intimidades da vida privada da
pessoa sobre a qual recai a medida cautelar, está autorizada
pela lei de regência a inutilizar as referidas partes da
gravação, durante o inquérito, devendo comunicar o
incidente ao MP.
Lei 9.296, Art. 9° “A gravação que não interessar à prova
será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a
instrução processual ou após esta, em virtude de
requerimento do Ministério Público ou da parte
interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será
assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a
presença do acusado ou de seu representante legal.”
B) Admite-se, na forma da legislação de regência, o
afastamento de sigilo bancário por comissão de inquérito
administrativo destinada a apurar responsabilidade de
servidor público, por infração praticada no exercício de suas
atribuições ou que tenha relação com as atribuições do
cargo, mediante prévia autorização do Poder Judiciário,
independentemente da existência de processo judicial em
curso, constituindo a violação do sigilo das operações de
instituições financeiras delito de competência da justiça
federal.
Lei Complementar 105/2001, Art. 3º, § 1º. “Dependem de
prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de
informações e o fornecimento de documentos sigilosos
solicitados por comissão de inquérito administrativo
destinada a apurar responsabilidade de servidor público
por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou
que tenha relação com as atribuições do cargo em que e
encontre investido.”
D) Nos termos da lei que rege as interceptações telefônicas,
uma vez deferido o pedido de interceptação pelo juiz
competente, a autoridade policial conduzirá os
procedimentos de intercepção, dando ciência ao MP, que
poderá acompanhar a sua realização, e, caso ocorra a
gravação da comunicação interceptada na diligência, nos
termos expressos da norma, será determinada a sua
transcrição, devendo a gravação da conversa ser realizada
por peritos oficiais, como estabelece o CPP.
STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25.275 - SP
(2009/0012249-2), Rel. Min. Laurita Vaz (Julg. 15.03.2012):
“EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
EM HABEAS
CORPUS . CORRUPÇAO
PASSIVA.
INTERCEPTAÇAO
TELEFÔNICA. ALEGAÇAO DE QUE NAO FOI REALIZADA
DEGRAVAÇAO E PERÍCIA EM TODO O ÁUDIO DA
INTERCEPTAÇAOTELEFÔNICA. DILIGÊNCIA REALIZADA PELO
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. PEDIDO DE NOVO EXAME
34
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
LEI Nº 9.455/1997 (CRIMES DE TORTURA).
INDEFERIDO FUNDAMENTADAMENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO. LEI
N.º 9.296/96. DEGRAVAÇAO. PERÍCIA ESPECIALIZADA.
DESNECESSIDADE. ALEGAÇAO DE QUE O RECORRENTE NAO
SERIA O INTERLOCUTOR DOS DIÁLOGOSMENCIONADOS NA
DENÚNCIA.
MATÉRIA
QUE
DEMANDA DILAÇAO
PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. [...] A jurisprudência
desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a
Lei n.º9.269/96 não obriga a presença de peritos
oficias quando da degravação das conversas telefônicas.
Precedentes.”
1 - (V) Para que um cidadão seja processado e julgado por
crime de tortura, e prescindível que esse crime deixe
vestígios de ordem física. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal
– PRF/2013/Questão 96)
STJ, HC 214770 / DF, Ministro JORGE MUSSI (DJe
19/12/2011): “EMENTA: HABEAS CORPUS. TORTURA
(ARTIGO 1º, INCISO I, LETRA A, DA LEI 9.455/1997).
APONTADA INEXISTÊNCIA DE SOFRIMENTO AGUDO POR
PARTE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE TERIA
CONSTATADO APENAS A PRESENÇA DE LESÕES DE
NATUREZA LEVE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
NECESSIDADEDE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESTREITA DO WRIT. 1. O crime previsto no artigo 1º, inciso
I, letra a, da Lei9.455/1997 pressupõe o suplício físico ou
mental da vítima, não sepodendo olvidar que a tortura
psicológica
não
deixa
vestígios,
nãopodendo,
consequentemente, ser comprovada por meio de
laudopericial, motivo pelo qual a materialidade delitiva
depende daanálise de todo o conjunto fático-probatório
constante dos autos,principalmente do depoimento da
vítima e de eventuais testemunhas. Precedentes”.
E) Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, é
desnecessária a gravação integral dos diálogos obtidos por
meio
das
interceptações
telefônicas
autorizadas
judicialmente, impondo-se, entretanto, a realização de
perícia de voz para a validação da prova, de modo a
demonstrar que a gravação registrada pertence ao
investigado ou réu, sendo esta a comprovação material da
existência do delito, na forma do CPP, não se admitindo que
a convicção do juiz acerca dos fatos ocorra por outro meio
que não seja o exame pericial.
STJ, AgRg no AREsp 45634 RN, Ministro JORGE MUSSI (Julg.
18.06.2013): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO.
SÚMULA 182/STJ. PERÍCIA PARA VALIDAR INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
[...] Ainda que assim não fosse, com relação
especificamente à intercepção telefônica, cediço que a Lei
n. 9.296/96 não exige que a escuta seja submetida a exame
pericial para validação da prova. Com efeito, a
jurisprudência deste Superior Tribunal está firmada no
sentido de que não é obrigatória a realização de perícia
para identificação de vozes captadas em interceptação
telefônica. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não
conhecido.”
STJ, HC 16142 / RJ, Ministro VICENTE LEAL (DJ 11/03/2002):
“EMENTA:
PROCESSUAL
PENAL.
HABEAS-CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RELATÓRIO SUCINTO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. TORTURA (LEI 9.455/97).
EMPREGO DEVIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. TIPO
ALTERNATIVO. CRIME TRANSEUNTE. EXAMEDE CORPO DE
DELITO.
INEXIGIBILIDADE.
EXAME
DE
PROVAS.
INIDONEIDADEDO WRIT. [...] Configura-se o crime de
tortura quando o agente, com emprego de violência ou
grave ameaça, alternativa ou cumulativamente, constrange
alguém, causando-lhe sofrimento físico ou mental. - A
prática de tortura mediante grave ameaça não deixa
vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a
realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP)”.
2- (F) Com a decisão do STF que declarou inconstitucional
parte da Lei dos Crimes Hediondos, foi tacitamente
revogado o dispositivo da Lei de Tortura que estabelecia a
obrigatoriedade do regime inicial fechado, por analogia in
bonam partem. (CESPE - 2010 - MPE-SE –
Promotor/Assertiva E)
Lei 9.455, Art. 1º, §7º “O condenado por crime previsto
nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento
da pena em regime fechado”.
STF, HC 114413 / SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI
(Julg. 07/05/2013): “O Plenário desta Corte, no julgamento
do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990
(redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o
cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de
STJ, HC 197190 SP 2011/0030142-3, Rel. Min. Laurita Vaz
(DJe 06.03.2013): “[...] é despicienda a realização de perícia
técnica para identificação das vozes gravadas em
interceptação telefônica se os Julgadores que atuam nas
instâncias ordinárias soberanas na análise da matéria
fático-probatória
concluíram
que,
para
tanto,
são suficientes os demais elementos probatórios colhidos
na instrução do feito. 4. A Lei n.º 9.296/96, que disciplina a
interceptação de comunicações telefônicas, nada dispõe
sobre a necessidade de realização de perícia para
a identificação das vozes gravadas.”
GABARITO: B
35
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
tráfico ilícito de entorpecentes
no regime inicial fechado”.
e
de
terrorismo
Lei 9.605, Art. 39. “Cortar árvores em floresta considerada
de preservação permanente, sem permissão da autoridade
competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou
ambas as penas cumulativamente”.
3 - (V) O policial condenado por induzir, por meio de tortura
praticada nas dependências do distrito policial, um acusado
de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá
automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa
situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.
(CESPE - APF/PF/2012)
Lei 9.455, Art. 1º “Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou
grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira pessoa;
[...]
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
[...]
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função
ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo
dobro do prazo da pena aplicada”.
2 - (CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal) A respeito
dos crime ambientais, assinale a opção correta.
(A) A pena de multa fixada na sentença condenatória por
crime ambiental será calculada de acordo com os critérios
previstos no CP e, se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada
no seu valo máximo, poderá ser aumentada de três vezes,
tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Lei 9.605, Art. 18. “A multa será calculada segundo os
critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que
aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três
vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica
auferida”.
(B) O juiz que julgar o indivíduo que praticou crime de ter
em depósito madeira sem licença válida para o
armazenamento deve decretar o leilão ou a destruição da
mercadoria apreendida, conforme o estado da coisa.
Lei 9.605, Art. 25, § 2º “Tratando-se de produtos perecíveis
ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições
científicas, hospitalares, penais e outras com fins
beneficentes”.
STJ, HC 89752 / SP, Ministro OG FERNANDES (DJe
17/12/2010): “Consoante a iterativa jurisprudência desta
Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é
efeito automático da condenação – exceção feita ao crime
de tortura –, devendo sua imposição ser devidamente
justificada, o que não ocorreu no caso presente”.
(C) Não há modalidade culposa do crime de elaborar laudo
falso para licenciamento ambiental.
Lei 9.605, Art. 69-A. “Elaborar ou apresentar, no
licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro
procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório
ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso,
inclusive por omissão:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
o
§ 1 Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos”.
4- (F) A prática do crime de tortura torna-se atípica se
ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo
laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos
religiosos dos cidadãos. (CESPE/DPF/Agente/2009 Questão
96)
Lei 9.455, Art. 1º “Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou
grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza
criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; [...]”.
(D) Em se tratando de crime de danificar floresta de
preservação permanente, o arrependimento do infrator,
manifestado pela limitação significativa da degradação
ambiental causada, faz incidir, na terceira fase de aplicação
da pena, causa especial de redução.
Lei 9.605, Art. 14. “São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela
espontânea reparação do dano, ou limitação significativa
da degradação ambiental causada; [...]”.
CP, Art. 68 –“A pena-base será fixada atendendo-se ao
critério do art. 59 deste Código; em seguida serão
consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes;
por último, as causas de diminuição e de aumento”.
LEI Nº 9.605/1998 (CRIMES CONTRA O MEIO
AMBIENTE).
1 - (F) Respondera por crime contra a flora o individuo que
cortar arvore em floresta considerada de preservação
permanente, independentemente de ter permissão para
corta-la, e, caso a tenha, quem lhe concedeu a permissão
também estará sujeito as penalidades do respectivo crime.
(CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 93)
(E) A perícia de constatação do dano ambiental produzida
no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal,
36
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
no Estatuto do Idoso. (CESPE - 2010 - MPE-SE –
Promotor/Assertiva A)
Lei 10.741, Art. 94. “Aos crimes previstos nesta Lei, cuja
pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4
(quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei
o
n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente,
no que couber, as disposições do Código Penal e do Código
de Processo Penal.”
dispensada a instauração do contraditório, se este tiver sido
assegurado na instância cível.
Lei 9.605, Art. 19. “A perícia de constatação do dano
ambiental, sempre que possível, fixará o montante do
prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e
cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil
ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal,
instaurando-se o contraditório”.
STF, ADI 3096 / DF, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 16/06/2010: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI
10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO
À
GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE
TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS
PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS
CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo
Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei
10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de
inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n.
10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do
Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão
"do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento
sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício
do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de
aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de
interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente
para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil,
com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
GABARITO: A
3 - (F) Se o rebanho bovino de determinada propriedade
rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça,
o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho,
poderá, independentemente de autorização do poder
público, abater o referido animal silvestre. (CESPE APF/PF/2012)
Lei 9.605, Art. 37. “Não é crime o abate de animal, quando
realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do
agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da
ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal
e expressamente autorizado pela autoridade competente;
[...]”.
LEI Nº 10.741/2003 E ALTERAÇÕES (ESTATUTO
DO IDOSO).
1 - (V) Se alguém deixar de prestar assistência a idoso,
quando for possível faze-lo sem risco pessoal, em situação
de iminente perigo, cometerá, em tese, crime de menor
potencial ofensivo. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal –
PRF/2013/Questão 92)
Lei 10.741, Art. 97. “Deixar de prestar assistência ao idoso,
quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de
iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua
assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses
casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se
da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e
triplicada, se resulta a morte.”
3 - (V) Compete ao MP referendar transações envolvendo
interesses e direitos dos idosos dispostos no Estatuto do
Idoso.
(CESPE/DPE-AL/Defensor
Público
de
1ª
Classe/2009/Questão 171)
Lei 10.741, Art. 74. “Compete ao Ministério Público:
[...]
X – referendar transações envolvendo interesses e
direitos dos idosos previstos nesta Lei.”
4 - (F) Nos processos e procedimentos em que não for parte,
o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e
interesses previstos no Estatuto do Idoso, hipótese em que
terá vista dos autos antes das partes e não poderá juntar
documentos. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª
Classe/2009/Questão 172)
Lei 10.741, Art. 75. “Nos processos e procedimentos em
que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério
Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida
esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das
partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e
produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.”
Lei 9.099, Art. 61. “Consideram-se infrações penais de
menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as
contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com
multa.”
2 - (F) Tratando-se de crimes praticados contra os idosos,
não se admite a aplicação do procedimento da Lei dos
Juizados Especiais Criminais, por expressa vedação contida
5 - (V) O MP pode atuar como substituto processual do
idoso em situação de risco, quando os direitos reconhecidos
no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua
37
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
condição pessoal. (CESPE/DPE-AL/Defensor Público de 1ª
Classe/2009/Questão 173)
Lei 10.741, Art. 74. “Compete ao Ministério Público:
[...]
III – atuar como substituto processual do idoso em
situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta
Lei;”
(CESPE/DEPEN
–
Agente
Penitenciário
Federal/2013/Questão 87)
Lei 10.826, Art. 25. “As armas de fogo apreendidas, após a
elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,
quando não mais interessarem à persecução penal serão
encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do
Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública
ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei”.
6 - (F) O agente que retém cartão magnético de conta
bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do
idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo
de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, deve
responder pelo delito de exercício arbitrário das próprias
razões, com causa geral de aumento de pena. (CESPE/DPEPI/Defensor Público/2009/Questão 26/Assertiva C)
Lei 10.741, Art. 104. “Reter o cartão magnético de conta
bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do
idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo
de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e
multa.”
3 - (F) Considere que João, residente em área rural, dependa
do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência
alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º
10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma
de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez
que João pode se alimentar de outros produtos além da
caça.
(CESPE/DEPEN
–
Agente
Penitenciário
Federal/2013/Questão 90)
o
o
Lei 10.826, Art. 6 , § 5 “Aos residentes em áreas rurais,
maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem
depender do emprego de arma de fogo para prover sua
subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia
Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para
subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro
simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de
calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o
interessado comprove a efetiva necessidade em
requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes
documentos: [...]”.
7 - (F) Aquele que induzir pessoa idosa sem discernimento
de seus atos a outorgar procuração para fins de
administração de bens deve responder pelo delito de
estelionato, com causa especial de aumento de pena.
(CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão 26/Assertiva
D)
Lei 10.741, Art. 106. “Induzir pessoa idosa sem
discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins
de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
4 - (F) A simples omissão das cautelas necessárias para que
menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo
de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com
o Estatuto do Desarmamento. (CESPE - 2010 - MPE-SE –
Promotor/Assertiva B)
Lei 10.826, Art. 13. “Deixar de observar as cautelas
necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos
ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de
arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua
propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa”.
LEI Nº 10.826/2003 (ESTATUTO DO
DESARMAMENTO).
1- (V) Supondo que determinado cidadão seja responsável
pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e
necessite de porte de arma, a concessão da respectiva
autorização será de competência do ministro da Justiça.
(CESPE/Polícia Rodoviária Federal – PRF/2013/Questão 85)
o
Lei 10.826, Art. 9 “Compete ao Ministério da Justiça a
autorização do porte de arma para os responsáveis pela
segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados
no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do
regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de
trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e
caçadores e de representantes estrangeiros em competição
internacional oficial de tiro realizada no território
nacional”.
5 - (V) Responderá pelo delito de omissão de cautela o
proprietário ou o diretor responsável de empresa de
segurança e transporte de valores que deixar de registrar
ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas
primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a
perda de munição que esteja sob sua guarda. (CESPE APF/PF/2012)
Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13. “Deixar de
observar as cautelas necessárias para impedir que menor
de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência
mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o
proprietário ou diretor responsável de empresa de
2 - (F) Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema
Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que
forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente,
quando não mais interessarem à persecução penal.
38
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
segurança e transporte de valores que deixarem de
registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia
Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio
de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob
sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de
ocorrido o fato”.
Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13. “Deixar de
observar as cautelas necessárias para impedir que menor
de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência
mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o
proprietário ou diretor responsável de empresa de
segurança e transporte de valores que deixarem de
registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia
Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio
de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob
sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de
ocorrido o fato”.
6 - (F) O cidadão que possui, em sua residência, para defesa
pessoal e de seus familiares, revólver de calibre 38 com
numeração raspada e sem registro pratica o crime de posse
ilegal de arma de fogo de uso permitido. (CESPE - PJ (MPE
PI)/MPE PI/2012/Assertiva A)
Lei 10.826, Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito: Art. 16. “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer,
receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob
sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição
de uso proibido ou restrito, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer
sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de
forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso
proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de
qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou
juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato
explosivo ou incendiário, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer
arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro
sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
[...]”.
8 - (V) Responderá pelo delito de omissão de cautela o
proprietário ou o diretor responsável de empresa de
segurança e transporte de valores que deixar de registrar
ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas
primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a
perda
de
munição
que
esteja
sob
sua
guarda.(DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 2012 Papiloscopista - CESPE/UnB/Questão 84)
Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13, Parágrafo único.
“Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor
responsável de empresa de segurança e transporte de
valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de
comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras
formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição
que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte
quatro) horas depois de ocorrido o fato”.
9 - (V) Responderá pelo delito de omissão de cautela o
proprietário ou o diretor responsável de empresa de
segurança e transporte de valores que deixar de registrar
ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas
primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a
perda de munição que esteja sob sua guarda.
(DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 2012 - Papiloscopista
- CESPE/UnB/Questão 120)
Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13, Parágrafo único.
“Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor
responsável de empresa de segurança e transporte de
valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de
comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras
formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição
que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte
quatro) horas depois de ocorrido o fato”.
STJ, HC 137664 / RJ, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA (DJe 06/12/2012): “Busca a presente impetração a
absolvição do paciente, condenado pela prática do delito
tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03,
ao argumento de que sua conduta é atípica. [...] Na
espécie, o ora paciente foi flagrado, em 01/12/2007, por
guardar em sua casa uma arma de fogo (um revólver
Taurus, calibre 38) com numeração suprimida, sem
autorização, em desacordo com determinação legal e
regulamentar, sem entregá-la à Polícia Federal
voluntariamente para efeito de registro, não podendo,
portanto, se beneficiar da exclusão do crime (abolitio
criminis temporária) e nem da específica extinção da
punibilidade”.
10 - (F) Recentemente, a jurisprudência do STF e do STJ
pacificou-se no sentido de que não constitui crime o porte
de arma desmuniciada por faltar-lhe potencial lesivo nessas
condições. (CESPE/DPE-PI/Defensor Público/2009/Questão
23/Assertiva C)
STF, INFORMATIVO n. 656 (27 de fevereiro a 3 de março de
2012): “A questão relativa à atipicidade ou não do porte
7 - (F) O agente de segurança cuja arma seja furtada dentro
do banco privado onde trabalhe e que não registre
ocorrência policial no prazo de vinte quatro horas estará
incurso no crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.o
10.826/2003. (CESPE - PJ (MPE PI)/MPE PI/2012/Assertiva B)
39
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
LEI Nº 11.340/2006 (LEI VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER “LEI
MARIA DA PENHA).
ilegal de arma de fogo sem munição ainda não foi
pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Há precedentes
tanto a favor do reconhecimento da atipicidade da conduta
(HC 99.449, rel. para o acórdão min. Cezar Peluso, DJ de
12.2.2010), quanto no sentido da desnecessidade de a
arma estar municiada (HC 96.072, rel. min. Ricardo
Lewandowski, DJe de 9.4.2010; RHC 91.553, rel. min. Carlos
Britto, DJe de 21.8.2009). Há que prevalecer a segunda
corrente, especialmente após a entrada em vigor da Lei
10.826/2003, a qual, além de tipificar até mesmo o simples
porte de munição (art. 14), não exige, para a caracterização
do crime de porte ilegal de arma de fogo, que esta esteja
municiada, segundo se extrai da redação do art. 14 daquele
diploma legal. [...](HC 96759/CE, rel. Min. Joaquim Barbosa,
28.2.2012.(HC-96759)”.
1 - (V) Considerando que, inconformado com o termino do
namoro de mais de vinte anos, Jose tenha agredido sua exnamorada Maria, com quem não coabitava, ele estará
sujeito a aplicação da lei de combate a violência domestica e
familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da
Penha.
(CESPE/Polícia
Rodoviária
Federal
–
PRF/2013/Questão 94)
o
Lei 11.340, Art. 5 “Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral
ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o
agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação”.
STJ, INFORMATIVO n. 493 (12 a 23 de março de 2012): “A
Turma, acompanhando recente assentada, quando do
julgamento, por maioria, do REsp 1.193.805-SP, manteve o
entendimento de que o porte ilegal de arma de fogo é
crime de perigo abstrato, cuja consumação se caracteriza
pelo simples ato de alguém levar consigo arma de fogo sem
autorização ou em desacordo com determinação legal –
sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter
ofensivo. Isso porque, nos termos do disposto no art. 16,
parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003, o legislador teve
como objetivo proteger a incolumidade pública,
transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal,
bastando, assim, para a configuração do delito em
discussão a probabilidade de dano, e não sua ocorrência.
[...]Conclui-se, assim, ser irrelevante aferir a eficácia da
arma para a configuração do tipo penal, que é mistoalternativo, em que se consubstanciam, justamente, as
condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, seja
ela o simples porte de munição ou mesmo o porte de arma
desmuniciada”.
2 - (F) O MP não deve intervir nas causas cíveis decorrentes
de violência doméstica e familiar contra a mulher, salvo
quando for parte, sendo, contudo, obrigatória sua
intervenção nas causas criminais que envolvam violência
contra a mulher. (CESPE - PJ (MPE PI)/MPE
PI/2012/Assertiva C)
Lei 11.340, Art. 25. “O Ministério Público intervirá, quando
não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da
violência doméstica e familiar contra a mulher”.
3- (V) No caso de violência doméstica contra a mulher, o
processo, o julgamento e a execução das causas cíveis e
criminais regem-se pelas normas do Código de Processo
Penal e do Código de Processo Civil e pela legislação
específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que
não conflitarem com a Lei Maria da Penha.(Superior Tribunal
de Justiça 2012 – Todos os Cargos – CESPE/UnB/Questão
112)
Lei 11.340, Art. 13. “Ao processo, ao julgamento e à
execução das causas cíveis e criminais decorrentes da
prática de violência doméstica e familiar contra a mulher
aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil e da legislação específica relativa à criança,
ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o
estabelecido nesta Lei”.
11 - (F) A simples omissão das cautelas necessárias para que
menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo
de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com
o Estatuto do Desarmamento. (CESPE/MPE-SE/Promotor
Substituto/2010/Questão 6/Assertiva B)
Lei 10.826, Omissão de cautela - Art. 13. “Deixar de
observar as cautelas necessárias para impedir que menor
de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência
mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa”.
4 - (F) Com a finalidade de proteger patrimônio comum ou
particular de mulher vitimada por violência, o juiz deverá
impor, em caráter liminar, a separação de corpos. (Superior
40
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e
pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos)
dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28”.
Tribunal de Justiça 2012 – Todos os Cargos –
CESPE/UnB/Questão 114)
Lei 11.340, Art. 24. “Para a proteção patrimonial dos bens
da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade
particular da mulher, o juiz poderá determinar,
liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo
agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e
contratos de compra, venda e locação de propriedade em
comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao
agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito
judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da
prática de violência doméstica e familiar contra a
ofendida”.
3 - (V) Um homem penalmente capaz foi preso e autuado
em flagrante pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
Ao final do processo-crime, o juiz da causa determinou a
juntada do laudo toxicológico definitivo, o que não ocorreu.
Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, não
poderá o juiz proferir sentença condenatória valendo-se
apenas do laudo preliminar da substância entorpecente.
(CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 56)
STJ, HC 196625 / RJ, Ministro JORGE MUSSI (DJe
26/03/2013): “TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33,
COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO IV, AMBOS DA LEI
11.343/2006). ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
MATERIALIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA SEM A JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO
DEFINITIVO.CONSTRANGIMENTO
ILEGALEVIDENCIADO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Conquanto para a
admissibilidade da acusação seja suficiente o laudo de
constatação provisória, exige-se a presença do laudo
definitivo para que seja prolatado um édito repressivo
contra o denunciado pelo crime de tráfico de
entorpecentes. 2. No caso dos autos, tem-se que
o paciente foi condenado sem que fosse anexado ao feito o
indispensável laudo definitivo, o que é causa de nulidade
absoluta do processo, e não de absolvição, como
pretendido pela impetrante. Precedentes. 3. Writ não
conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a
sentença condenatória, determinando-se a juntada do
laudo toxicológico definitivo, abrindo-se vista às partes
para se manifestarem sobre o documento antes da
prolação de sentença”.
LEI Nº 11.343/2006 (TRÁFICO ILÍCITO E USO
INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES).
1 - (F) Considere que um indivíduo esteja sendo investigado
pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes,
tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo
de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão
temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de
quinze dias. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário
Federal/2013/Questão 89)
Lei 7.960, Art. 1° “Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do
inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou
não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de
sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com
qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou
participação do indiciado nos seguintes crimes:
[...]
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de
outubro de 1976); [...].
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz,
em face da representação da autoridade policial ou de
requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade”.
4 - (F) O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o
acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou
anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja
condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
(CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 66)
Lei 8.072, Art. 2º “Os crimes hediondos, a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o
terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II – fiança”.
Lei 11.343, Art. 44. “Os crimes previstos nos arts. 33, caput
o
e § 1 , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis
de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória,
vedada a conversão de suas penas em restritivas de
direitos”.
2 - (V) Na Lei de Drogas, é prevista como crime a conduta do
agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de
lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos a
consumirem, não sendo estabelecida distinção entre a
oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável.
(CESPE/Delegado de Polícia Federal – DPF/2013/Questão 46)
o
Lei 11.343, Art. 33, § 3 “Oferecer droga, eventualmente e
sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento,
para juntos a consumirem:
STF, HC 97256 / RS, Rel. Min. AYRES BRITTO
(Julgamento: 01/09/2010): “EMENTA: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006:
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
41
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
OFENSA
À
GARANTIA
CONSTITUCIONAL
DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA
CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. [...] Ordem
parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice
da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da
expressão análoga “vedada a conversão em penas
restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do
mesmo diploma legal. Declaração incidental de
inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de
substituição da pena privativa de liberdade pela pena
restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da
execução penal que faça a avaliação das condições
objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta
situação do paciente”.
funcionamento, concedida pelo mesmo departamento.
(CESPE/Escrivão de Polícia/2013/Questão 107)
Lei 11.343, Art. 31. “É indispensável a licença prévia da
autoridade competente para produzir, extrair, fabricar,
transformar, preparar, possuir, manter em depósito,
importar, exportar, reexportar, remeter, transportar,
expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir,
para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à
sua preparação, observadas as demais exigências legais”.
o
Lei 10.357, Art. 1 “Estão sujeitos a controle e fiscalização,
na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção,
armazenamento, transformação, embalagem, compra,
venda, comercialização, aquisição, posse, doação,
empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição,
importação,
exportação,
reexportação,
cessão,
reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização,
todos os produtos químicos que possam ser utilizados
como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes,
psicotrópicas ou que determinem dependência física ou
psíquica.
o
§ 1 Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias
entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem
dependência física ou psíquica que não estejam sob
controle do órgão competente do Ministério da Saúde.
[...]
o
Art. 3 Compete ao Departamento de Polícia Federal
o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se
o
refere o art. 1 desta Lei e a aplicação das sanções
administrativas decorrentes”.
5 - (F) É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único
fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados
de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência
STF.
(CESPE/Delegado
de
Polícia
Federal
–
DPF/2013/Questão 67)
STF, HC 115558 / SP, Rel. Min. LUIZ FUX (Julg. 11/06/2013):
“EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA
JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, “D” E “I”. ROL
TAXATIVO.
MATÉRIA
DE
DIREITO
ESTRITO.
INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA:
PARADOXO. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA OTRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTS.
33 E 35 DA LEI 11.343/2006). GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE BASE EMPÍRICA
IDÔNEA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. VEDAÇÃO
À LIBERDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 44 DA LEI
11.343/2006. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS EXTINTO POR
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO. 1. A prisão cautelarpara garantia da ordem
pública e para conveniência da instrução criminal é
ilegítima quando fundamentada, como no caso sub
examine, tão somente na gravidade in abstracto, ínsita ao
crime. Precedentes. 2. In casu, a liberdade provisória foi
indeferida sob duplo fundamento: (i) vedação do art. 44 da
Lei de Drogas e (ii) necessidade da prisão cautelar com
supedâneo no artigo 312 do Código de Processo Penal,
aludindo-se à gravidade in abstracto, ínsita ao tipo penal,
sem declinar qualquer elemento fático subsumível às
hipóteses legais do art. 312 do CPP. 3. O Supremo Tribunal
Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade
do art. 44 da Lei 11.343/2006, afastando a vedação legal
à liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de
entorpecentes (HC 104.339/SP, Min. Gilmar Mendes)”.
7 - (V) Considere que determinado cidadão esteja sendo
processado e julgado por vender drogas em desacordo com
determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e
tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida,
respeitados os limites estabelecidos na lei. (CESPE/Escrivão
de Polícia/2013/Questão 108)
o
Lei 11.343, Art. 33, § 4 “Nos delitos definidos no caput e
o
no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um
sexto a dois terços, vedada a conversão em penas
restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de
bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa”.
Resolução do Senado Federal n. 5, de 2012: Art. 1º É
suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em
penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
8 - (F) Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo
substancia entorpecente e, em seguida, seja encontrada por
policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias
entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita as
penas de advertência, prestação de serviço a comunidade
ou medida educativa de comparecimento a programa ou
6 - (V) Para comercializar produtos químicos que possam ser
utilizados como insumo na elaboração de substâncias
entorpecentes, o comerciante deverá ser cadastrado no
Departamento de Polícia Federal e possuir licença de
42
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006:
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OFENSA
À
GARANTIA
CONSTITUCIONAL
DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA
CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. [...] Ordem
parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice
da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da
expressão análoga “vedada a conversão em penas
restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do
mesmo diploma legal. Declaração incidental de
inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de
substituição da pena privativa de liberdade pela pena
restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da
execução penal que faça a avaliação das condições
objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta
situação do paciente”.
curso educativo. (CESPE/Polícia Rodoviária Federal –
PRF/2013/Questão 87)
Lei 11.343, Art. 28. “Quem adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar será submetido às
seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo.
o
§ 1 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu
consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de pequena quantidade de
substância ou produto capaz de causar dependência física
ou psíquica”.
09- (F) A legislação em vigor admite a fixação de regime
inicial diverso do fechado aos condenados pela prática de
crime de tráfico de drogas, desde que as circunstâncias
judiciais e o quantum da pena assim autorizem, conforme
entendimento consolidado no STJ. (CESPE - 2010 - MPE-SE Promotor de Justiça/Assertiva A)
STJ, AgRg no AREsp 280639 / SP, Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE (DJe 22/08/2013): “Sendo o tráfico de drogas
crime de ação múltipla, viável a condenação do agente
pelo tráfico nas modalidades de "trazer consigo",
"guardar" ou "transportar" com o reconhecimento da
causa de aumento pela transnacionalidade sem que fique
configurado bis in idem. 7. No caso, o regime mais rigoroso
se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os
arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de
Tóxicos,mesmo sendo a pena aplicada inferior a 4 (quatro)
anos - 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão -, considerando-se a natureza e a grande
quantidade de substância entorpecente apreendida em
poder da agravante (quatro quilos de cocaína),
as circunstâncias judiciais desfavoráveis que motivaram o
aumento da pena-base em 1 (um) ano e 8 (oito) meses
acima do piso legal e a internacionalidade do crime”.
11 - (F) As ações do SISNAD limitam-se ao plano interno, ou
seja, aos limites do território nacional, razão pela qual esse
sistema não comporta a integração de estratégias
internacionais de prevenção do uso indevido de drogas.
(CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012)
o
Lei 11.343, Art. 4 “São princípios do Sisnad:
[...]
VII - a integração das estratégias nacionais e
internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de
repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico
ilícito; [...]”.
12 - (V) As instituições que atuam nas áreas de atenção à
saúde e assistência social e que atendam usuários ou
dependentes de drogas devem comunicar ao órgão
competente do respectivo sistema municipal de saúde os
casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a
identidade das pessoas. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012)
Lei 11.343, Art. 16. “As instituições com atuação nas áreas
da atenção à saúde e da assistência social que atendam
usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao
órgão competente do respectivo sistema municipal de
saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos,
preservando a identidade das pessoas, conforme
orientações emanadas da União”.
10- (V) Para o STJ, os preceitos legais em vigor impedem a
conversão da pena corporal em restritiva de direitos no caso
de condenado por tráfico ilícito de substância entorpecente.
(CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça/Assertiva B)
Entendimento anterior: STJ, HC 121104 / SP, Ministro
NILSON NAVES (DJe 21/09/2009) “EMENTA: HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE
PENA. ORDEM DENEGADA. [...] A Lei nº 11.343/2006 veda
expressamente (artigo 44) a substituição da pena corporal
por medidas restritivas de direitos, sendo certo, na
hipótese, que o crime foi cometido na vigência do referido
diploma”.
STF, HC 97256 / RS, Rel. Min. AYRES BRITTO
(Julgamento: 01/09/2010): “EMENTA: HABEAS CORPUS.
13 - (V) O usuário e o dependente de drogas que, em razão
da prática de infração penal, estiverem submetidos a
medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços
de atenção à sua saúde que tinham antes do início do
cumprimento
de
pena
privativa
de
liberdade,
independentemente da posição do respectivo sistema
penitenciário. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012)
Lei 11.343, Art. 26. “O usuário e o dependente de drogas
que, em razão da prática de infração penal, estiverem
cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a
medida de segurança, têm garantidos os serviços de
43
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema
penitenciário”.
produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir,
manter em depósito, importar, exportar, reexportar,
remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar,
trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou
matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo
previsão de licença pública para tal fim. (CESPE - Insp PC
CE/PC CE/2012)
Lei 11.343, Art. 31. “É indispensável a licença prévia da
autoridade competente para produzir, extrair, fabricar,
transformar, preparar, possuir, manter em depósito,
importar, exportar, reexportar, remeter, transportar,
expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir,
para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à
sua preparação, observadas as demais exigências legais”.
14 - (F) As atividades de prevenção do uso indevido, atenção
e reinserção social de usuários e dependentes de drogas a
serem desenvolvidas pelo SISNAD incluem a adoção de
estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às
especificidades socioculturais das diversas populações,
como a internação compulsória. (CESPE - Insp PC CE/PC
CE/2012)
Lei 11.343, Art. 21. Constituem atividades de reinserção
social do usuário ou do dependente de drogas e
respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas
direcionadas para sua integração ou reintegração em redes
sociais.
Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção
social do usuário e do dependente de drogas e respectivos
familiares devem observar os seguintes princípios e
diretrizes:
[...]
II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e
reinserção social do usuário e do dependente de drogas e
respectivos familiares que considerem as suas
peculiaridades socioculturais; [...]”.
18 - (F) As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão
desapropriadas por interesse público, mediante indenização
ao proprietário por meio de títulos da dívida pública
resgatáveis apenas após a comprovação de que as
plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade. (CESPE
- Insp PC CE/PC CE/2012)
o
Lei 11.343, Art. 32, § 4 “As glebas cultivadas com
plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto
no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a
legislação em vigor”.
CF, Art. 243. “As glebas de qualquer região do País onde
forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas
serão imediatamente expropriadas e especificamente
destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de
produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer
indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor
econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá
em benefício de instituições e pessoal especializados no
tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento
e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção
e repressão do crime de tráfico dessas substâncias”.
15 - (V) As plantações ilícitas deverão ser imediatamente
destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que
recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de
tudo lavrando auto de levantamento das condições
encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as
medidas necessárias para a preservação da prova. (CESPE Insp PC CE/PC CE/2012)
Lei 11.343, Art. 32. “As plantações ilícitas serão
imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia
judiciária, que recolherão quantidade suficiente para
exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento
das condições encontradas, com a delimitação do local,
asseguradas as medidas necessárias para a preservação da
prova”.
16- (V) O inquérito policial instaurado para a apuração da
prática de tráfico de drogas deverá ser concluído no prazo
de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa
dias, quando solto, sendo certo que tais prazos poderão ser
duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido
justificado da autoridade de polícia judiciária. (CESPE - Insp
PC CE/PC CE/2012)
Lei 11.343, Art. 51. “O inquérito policial será concluído no
prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de
90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo
podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério
Público, mediante pedido justificado da autoridade de
polícia judiciária”.
19 - (V) As penas cominadas ao delito de tráfico de drogas
serão aumentadas de um sexto a dois terços se o agente
tiver utilizado transporte público com grande aglomeração
de pessoas para passar despercebido, sendo irrelevante se
ofereceu ou tentou disponibilizar a substância entorpecente
para os outros passageiros. (CESPE - Insp PC CE/PC CE/2012)
Lei 11.343, Art. 40. “As penas previstas nos arts. 33 a 37
desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
[...]
III - a infração tiver sido cometida nas dependências
ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino
ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais,
culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais
de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem
espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços
de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção
17- (F) No território nacional, é expressamente proibido
44
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
social, de unidades militares ou policiais ou em transportes
públicos; [...]”.
Artigo III – “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.”
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS / 1969
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA):
“Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança
pessoais.”
20- (V) Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes,
é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou
sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de
droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que
tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. (CESPE/DPF/Agente/2009
Questão 97)
Lei 11.343, Art. 45. “É isento de pena o agente que, em
razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso
fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou
da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal
praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento”.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
1 - (F) Apesar de serem crimes autônomos, o empréstimo
vedado e a gestão temerária, quando forem praticados em
uma só ação e originários de uma só operação bancária, não
deverão ser processados em concurso formal, pois haverá a
absorção do primeiro delito pelo segundo. (CESPE - 2012 AGU - Advogado)
21 - (F) É atípica, por falta de previsão na legislação
pertinente ao assunto, a conduta do agente que
simplesmente colabora, como informante, com grupo ou
associação destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes.
(CESPE/DPF/Agente/2009 Questão 98)
Lei 11.343, Art. 37. “Colaborar, como informante, com
grupo, organização ou associação destinados à prática de
o
qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e
34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) diasmulta”.
2- (F) No que diz respeito à responsabilidade penal nos
crimes contra o sistema financeiro, a legislação de regência
prevê sistema próprio de responsabilização para os agentes
controladores, administradores, diretores e gerentes de
instituição financeira e, divergindo do sistema do Código
Penal, impõe-lhes responsabilidade objetiva. (CESPE - 2010 MPU - Analista - Processual)
3 - (CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente
de Polícia) Se um indivíduo remeter dinheiro para o exterior,
sem autorização legal e sem declará-lo à repartição federal
competente, ele praticará crime contra
A) o Sistema Financeiro Nacional.
B) a ordem tributária.
C) a ordem econômica.
D) a fé pública.
E) a administração pública.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS, PROCLAMADA PELA RESOLUÇÃO NO
217A (III) DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES
UNIDAS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948.
GABARITO: A
1 - (F) A vítima de perseguição em seu país legitimamente
motivada por crime de direito comum pode invocar o direito
de procurar e de gozar asilo em outros países.
(CESPE/DEPEN
–
Agente
Penitenciário
Federal/2013/Questão 119)
Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948:
“Artigo XIV - 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o
direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de
perseguição legitimamente motivada por crimes de direito
comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios
das Nações Unidas.”
4 - (CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia) Paulo e
Pedro, ambos funcionários públicos, em coautoria,
retardaram, contra disposição expressa de lei, ato de ofício
necessário ao regular funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção
correta.
A) Paulo e Pedro praticaram o delito de prevaricação.
B) Os objetos jurídicos do delito praticado são a
credibilidade do sistema financeiro e a proteção ao
investidor.
C) O delito em espécie pode ser punido tanto na forma
culposa como na dolosa.
D) No delito em questão, se Paulo, em confissão
espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a
trama delituosa, terá a sua pena reduzida pela metade.
2 - (V) Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal. (CESPE/DEPEN – Agente Penitenciário
Federal/2013/Questão 120)
Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948:
45
Legislação Extravagante
Professor: Gladson Miranda
E) A ação penal, no crime em comento, será promovida pelo
MP estadual, perante a justiça estadual.
GABARITO: B
5 - (F) Se a empresa Alfa S.A. mantiver, no exterior, depósito
bancário não declarado à repartição competente da
administração pública federal, essa empresa será sujeito
ativo de crime contra o sistema financeiro nacional. (CESPE 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional)
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
2 - (V) A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não
é punida. (CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia)
4 - (V) Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a
tentativa de contravenção penal, esta, quando se
desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.
(CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia)
46
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1 LEI Nº 4.737/1965 E ALTERAÇÕES (CÓDIGO ELEITORAL).