Código de conduta COSV Coordenação das Organizações de Serviço Voluntário Premissa: Esta associação desenvolve as suas actividades na área de cooperação internacional e ajuda humanitária. A COSV inspira-se nos valores e princípios expressos na carta europeia das ONG Elewitt , na qual se baseia a Carta Ética da Associação das ONGs italianas – AOI; tem também como referência o Código de Conduta do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho para Organizações Não-Governamentais (ONGs) durante as operações de resgate em caso de um desastre, na Carta de Doação pelo Instituto Doação Italiano - IDD. Este Código de Conduta define o modelo pelo qual a COSV desenvolve os seus próprios valores de referência na gestão das actividades e nas relações com os seus portadores de interesse, que são: Colaboradores (funcionários, expatriados, funcionários e agentes locais) Doadores e financiadores, sejam eles privados ou institucionais Parceiros Beneficiários Nacional, internacional, local Fornecedores Colaboradores Colaboradores Nas relações com os próprios colaboradores a Cosv: 1. Selecciona funcionários sem qualquer tipo de discriminação e procedimentos transparentes. 2. Fornece suporte e treinamento adequados, com base nas necessidades profissionais exigidas pelo papel de colaborador. 3. Comunica de forma transparentes os programas e os objectivos da organização a médio e longo prazo. 4. Garante com todos os meios a disposição os cuidados de saúde e segurança dos colaboradores, como parte de seu trabalho, inclusive através da celebração de seguro específicos. 5. Promove a participação e envolvimento dos colaboradores na gestão da organização e seus programas, reconhecendo o seu papel fundamental para o desenvolvimento da COSV. 6. Garante a continuidade - de acordo com os programas e o financiamento dos projectos – das relações laborais, quando reconhece o profissionalismo dos colaboradores. 7. Concebe – dentro de um plano de desenvolvimento dos recursos humanos – o desempenho e a profissionalismo dos próprios colaboradores a traves de caminhos para a progressão na carreira sem qualquer discriminação. Reconhece também remunerações compatíveis com os níveis de responsabilidade e profissionalismo nas diversas funções da organização. 8. Selecciona as pessoas que compartilham o espírito e missão da COSV e possuem requisitos, profissionalismo e características adequadas à sua função, sem qualquer forma de discriminação. 9. Promove oportunidades para discussão e diálogo, aberto a todos os membros da organização, considerando-se a comparação uma ferramenta construtiva para perseguir um clima de colaboração e gestão eficaz e eficiente das actividades desenvolvidas pela organização. 10. Compromete-se a cumprir com os regulamentos locais sobre a legislação laboral em vigor para trabalhadores locais e nos diferentes países. Conduta dos colaboradores da COSV Para garantir o cumprimento dos objectivos da sua missão, a COSV exige dos seus colaboradores: 1. Desempenhar as funções confiadas de acordo com os procedimentos, regulamentos e com o presente Código de Conduta. 2. Estrita confidencialidade sobre qualquer tipo de fatos, informações e documentação produzida ou das quais tem noticias no desempenho da própria função. 3. Todo o material ou documentos produzidos ao longo do exercício das suas funções seja de propriedade exclusiva da COSV. 4. Comportamento compatível com a missão da organização no uso dos recursos económicos e financeiros, garantindo um ambiente sóbrio no desempenho das próprias actividades. 5. No respeito dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, demonstrar um espírito de colaboração, e flexibilidade com as necessidades operacionais da organização. 6. Integridade e equidade na utilização de recursos e bens físicos da organização. 7. Transparência e equidade nas relações com terceiros, evitando qualquer forma de corrupção. Os Actos de cortesia ou hospitalidade são permitidos apenas se forem compatíveis com a integridade e reputação da COSV, também na qualidade de um observador imparcial. 8. A renda e activos resultantes de actividades de parcerias com a COSV (tais como: palestras, consultoria, publicações, etc.) são devolvidos ao COSV. Em particular, aos colaboradores que trabalham no exterior se exige o seguinte: Exercer as suas funções com o máximo respeito às leis, cultura e costumes locais. Abster-se de comportamentos incompatíveis com as instituições, parceiros e pessoal local. Representar condignamente a COSV no país em que trabalham, nos beneficiários, parceiros, instituições locais e internacionais. Desempenhar um papel activo na promoção da organização e das suas actividades. Doadores e Patrocinadores Na relação com os seus doadores e financiadores, a COSV: 1. Fornece informações precisas sobre os projectos a beneficiarem de financiamento e esta disponível a estabelecer um diálogo com os financiadores/doadores para conhecerem melhor o projecto. 2. Garante a implementação do projecto de forma coerente com os objectivos declarados e o projecto assinado pelos financiadores. Os projectos da COSV são concebidos em função de métodos e procedimentos codificados; em caso de alterações a COSV compromete-se a notificar imediatamente através de canais apropriados e – quando necessário disponibilizando toda informação e documentos necessários para o efeito. 3. Faz a rendição de conta do projecto com transparência o claridade, produzindo relatórios periódicos, conforme exigido pelos financiadores. Quanto aos relatórios específicos, quando não são requeridos a COSV adopta seu próprio padrão de rendição de conta. 4. Embora reconheça a contribuição dos doadores, a COSV é independente em relação aos interesses públicos ou privados. Portanto, durante a implementação de projectos não serão aceites mudanças sobre os objectivos julgados cruciais no interesse dos financiadores. 5. A COSV compromete-se a diversificar as fontes de financiamento dos projectos através de actividades de recolhida de fundos nas entidades públicas, privadas e cidadãos para incentivar a sua independência e autonomia de modo a facilitar a continuidade das suas actividades. Parcerias Em relação aos parceiros internacionais: 1. A COSV selecciona os parceiros com base nas habilidades e fiabilidade e pede, como pré-requisitos para estabelecer parcerias, de compartilhar os princípios enunciados na Carta das ONG europeias e os métodos operacionais e os objectivos da organização. Na relação com os parceiros locais a COSV: 2. Exige como pré-requisito o cumprimento por parte dos parceiros da Carta dos Direitos Humanos da ONU. 3. Favorecer o estabelecimento de parcerias com organizações com as quais tem uma parceria directa e da qual verifica afinidade e compartilha os objectivos da cooperação e os objectivos dos projectos. A COSV não aceita imposições de parceiros locais que operam em conflito com os princípios expressos neste Código. 4. A COSV tem como objectivo construir parcerias a longo prazo com as realidades mais representativas da comunidade, com base nas necessidades reais e sustentabilidade dos projectos realizados. 5. A COSV compromete-se a garantir treinamento e desenvolver as habilidades dos parceiros locais e organizações com as quais colabora. A COSV concebe os seus programas de cooperação com o objectivo de promover uma gestão directa das actividades e dos recursos por parte dos parceiros, de acordo com suas habilidades, proporcionando o seu apoio para promover o crescimento e desenvolvimento, mantendo de igual forma a responsabilidade directa aos doadores. 6. Nos casos em que os parceiros locais tem a capacidade de propor iniciativas de desenvolvimento, a COSV promove a co- projectação e a co – gestão das actividades de acordo com as exigências e necessidades identificadas pelos parceiros. Beneficiários Em relação aos beneficiários, COSV: 1. Compromete-se a oferecer - dentro dos objectivos dos projectos - o melhor serviço, qualidade adequado e apropriado para a situação e capacidades locais de gestão. 2. Também compromete-se a garantir o acesso a serviços implementados pelo projecto (escola, saúde, água, agricultura, educação, etc...) para todos os beneficiários, sem discriminação de classe social, raça, sexo, idade, religião, ideologia ou cultura, desde que não sejam impostas pelo uso da violência. 3. Favorece a criação de grupos de usuários / beneficiários, que podem expressar a sua opinião e fornecer feedback sobre os serviços prestados no âmbito do projecto e da sua qualidade. Fornecedores Em relação fornecedores a COSV: 1. Aplica os procedimentos identificados pelos governos locais, União Europeia, o Estado italiano e a própria COSV, na selecção e gestão dos próprios fornecedores de serviços. 2. Implementa políticas não discriminatórias na escolha dos fornecedores, tendo como critério os padrões de qualidade, serviço e custo efectividade. 3. Exigir garantias específicas sobre: conformidade com as condições de emprego, de acordo com as normas internacionais de OIT (Organização Internacional do Trabalho); e a qualidade documentável das certificação de produto. 4. Exige o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que diz respeito a qualidade, tempos de entrega e o destino final das encomendas do projecto, mesmo no caso em que o fornecedor depende de terceiros. Instituições nacionais, internacionais e locais Nas relações com as instituições a COSV: 1. Promove através de relações directas o diálogo com todas as instituições, dando-lhes um papel relevante no alcance da sua missão de modo a desenvolver uma cooperação internacional com base nas regras de transparência e métodos eficazes. 2. Quere contribuir e participar na formulação e desenvolvimento de estratégias de intervenção no campo da cooperação, partilhando suas competências e experiências, sem comprometer a sua autonomia decisional, opera tutelando a própria independência seja das escolhas institucionais seja das escolhas de grupos de interesses, económicos ou políticos.