Código de conduta COSV
Coordenação das Organizações de Serviço Voluntário
Premissa:
Esta associação desenvolve as suas actividades na área de cooperação internacional e ajuda
humanitária. A COSV inspira-se nos valores e princípios expressos na carta europeia das ONG
Elewitt , na qual se baseia a Carta Ética da Associação das ONGs italianas – AOI; tem também
como referência o Código de Conduta do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho para Organizações Não-Governamentais (ONGs) durante as operações de
resgate em caso de um desastre, na Carta de Doação pelo Instituto Doação Italiano - IDD.
Este Código de Conduta define o modelo pelo qual a COSV desenvolve os seus próprios valores
de referência na gestão das actividades e nas relações com os seus portadores de interesse, que
são:
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Colaboradores (funcionários, expatriados, funcionários e agentes locais)
Doadores e financiadores, sejam eles privados ou institucionais
Parceiros
Beneficiários Nacional, internacional, local
Fornecedores
Colaboradores
Colaboradores
Nas relações com os próprios colaboradores a Cosv:
1. Selecciona funcionários sem qualquer tipo de discriminação e procedimentos
transparentes.
2. Fornece suporte e treinamento adequados, com base nas necessidades
profissionais exigidas pelo papel de colaborador.
3. Comunica de forma transparentes os programas e os objectivos da organização a
médio e longo prazo.
4. Garante com todos os meios a disposição os cuidados de saúde e segurança dos
colaboradores, como parte de seu trabalho, inclusive através da celebração de
seguro específicos.
5. Promove a participação e envolvimento dos colaboradores na gestão da
organização e seus programas, reconhecendo o seu papel fundamental para o
desenvolvimento da COSV.
6. Garante a continuidade - de acordo com os programas e o financiamento dos
projectos – das relações laborais, quando reconhece o profissionalismo dos
colaboradores.
7. Concebe – dentro de um plano de desenvolvimento dos recursos humanos – o
desempenho e a profissionalismo dos próprios colaboradores a traves de caminhos
para a progressão na carreira sem qualquer discriminação. Reconhece também
remunerações compatíveis com os níveis de responsabilidade e profissionalismo
nas diversas funções da organização.
8. Selecciona as pessoas que compartilham o espírito e missão da COSV e possuem
requisitos, profissionalismo e características adequadas à sua função, sem
qualquer forma de discriminação.
9. Promove oportunidades para discussão e diálogo, aberto a todos os membros da
organização, considerando-se a comparação uma ferramenta construtiva para
perseguir um clima de colaboração e gestão eficaz e eficiente das actividades
desenvolvidas pela organização.
10. Compromete-se a cumprir com os regulamentos locais sobre a legislação laboral
em vigor para trabalhadores locais e nos diferentes países.
Conduta dos colaboradores da COSV
Para garantir o cumprimento dos objectivos da sua missão, a COSV exige dos seus
colaboradores:
1. Desempenhar as funções confiadas de acordo com os procedimentos, regulamentos e
com o presente Código de Conduta.
2. Estrita confidencialidade sobre qualquer tipo de fatos, informações e documentação
produzida ou das quais tem noticias no desempenho da própria função.
3. Todo o material ou documentos produzidos ao longo do exercício das suas funções seja
de propriedade exclusiva da COSV.
4. Comportamento compatível com a missão da organização no uso dos recursos
económicos e financeiros, garantindo um ambiente sóbrio no desempenho das próprias
actividades.
5. No respeito dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, demonstrar um espírito de
colaboração, e flexibilidade com as necessidades operacionais da organização.
6. Integridade e equidade na utilização de recursos e bens físicos da organização.
7. Transparência e equidade nas relações com terceiros, evitando qualquer forma de
corrupção. Os Actos de cortesia ou hospitalidade são permitidos apenas se forem
compatíveis com a integridade e reputação da COSV, também na qualidade de um
observador imparcial.
8. A renda e activos resultantes de actividades de parcerias com a COSV (tais como:
palestras, consultoria, publicações, etc.) são devolvidos ao COSV.
Em particular, aos colaboradores que trabalham no exterior se exige o seguinte:
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Exercer as suas funções com o máximo respeito às leis, cultura e costumes locais.
Abster-se de comportamentos incompatíveis com as instituições, parceiros e
pessoal local.
Representar condignamente a COSV no país em que trabalham, nos beneficiários,
parceiros, instituições locais e internacionais.
Desempenhar um papel activo na promoção da organização e das suas
actividades.
Doadores e Patrocinadores
Na relação com os seus doadores e financiadores, a COSV:
1. Fornece informações precisas sobre os projectos a beneficiarem de financiamento e esta
disponível a estabelecer um diálogo com os financiadores/doadores para conhecerem
melhor o projecto.
2. Garante a implementação do projecto de forma coerente com os objectivos declarados e o
projecto assinado pelos financiadores. Os projectos da COSV são concebidos em função
de métodos e procedimentos codificados; em caso de alterações a COSV compromete-se
a notificar imediatamente através de canais apropriados e – quando necessário
disponibilizando toda informação e documentos necessários para o efeito.
3. Faz a rendição de conta do projecto com transparência o claridade, produzindo relatórios
periódicos, conforme exigido pelos financiadores. Quanto aos relatórios específicos,
quando não são requeridos a COSV adopta seu próprio padrão de rendição de conta.
4. Embora reconheça a contribuição dos doadores, a COSV é independente em relação aos
interesses públicos ou privados. Portanto, durante a implementação de projectos não
serão aceites mudanças sobre os objectivos julgados cruciais no interesse dos
financiadores.
5. A COSV compromete-se a diversificar as fontes de financiamento dos projectos através de
actividades de recolhida de fundos nas entidades públicas, privadas e cidadãos para
incentivar a sua independência e autonomia de modo a facilitar a continuidade das suas
actividades.
Parcerias
Em relação aos parceiros internacionais:
1. A COSV selecciona os parceiros com base nas habilidades e fiabilidade e pede, como
pré-requisitos para estabelecer parcerias, de compartilhar os princípios enunciados na
Carta das ONG europeias e os métodos operacionais e os objectivos da organização.
Na relação com os parceiros locais a COSV:
2. Exige como pré-requisito o cumprimento por parte dos parceiros da Carta dos Direitos
Humanos da ONU.
3. Favorecer o estabelecimento de parcerias com organizações com as quais tem uma
parceria directa e da qual verifica afinidade e compartilha os objectivos da cooperação
e os objectivos dos projectos. A COSV não aceita imposições de parceiros locais que
operam em conflito com os princípios expressos neste Código.
4. A COSV tem como objectivo construir parcerias a longo prazo com as realidades mais
representativas da comunidade, com base nas necessidades reais e sustentabilidade
dos projectos realizados.
5. A COSV compromete-se a garantir treinamento e desenvolver as habilidades dos
parceiros locais e organizações com as quais colabora. A COSV concebe os seus
programas de cooperação com o objectivo de promover uma gestão directa das
actividades e dos recursos por parte dos parceiros, de acordo com suas habilidades,
proporcionando o seu apoio para promover o crescimento e desenvolvimento,
mantendo de igual forma a responsabilidade directa aos doadores.
6. Nos casos em que os parceiros locais tem a capacidade de propor iniciativas de
desenvolvimento, a COSV promove a co- projectação e a co – gestão das actividades
de acordo com as exigências e necessidades identificadas pelos parceiros.
Beneficiários
Em relação aos beneficiários, COSV:
1. Compromete-se a oferecer - dentro dos objectivos dos projectos - o melhor serviço,
qualidade adequado e apropriado para a situação e capacidades locais de gestão.
2. Também compromete-se a garantir o acesso a serviços implementados pelo projecto
(escola, saúde, água, agricultura, educação, etc...) para todos os beneficiários, sem
discriminação de classe social, raça, sexo, idade, religião, ideologia ou cultura, desde que
não sejam impostas pelo uso da violência.
3. Favorece a criação de grupos de usuários / beneficiários, que podem expressar a sua
opinião e fornecer feedback sobre os serviços prestados no âmbito do projecto e da sua
qualidade.
Fornecedores
Em relação fornecedores a COSV:
1. Aplica os procedimentos identificados pelos governos locais, União Europeia, o Estado
italiano e a própria COSV, na selecção e gestão dos próprios fornecedores de serviços.
2. Implementa políticas não discriminatórias na escolha dos fornecedores, tendo como critério
os padrões de qualidade, serviço e custo efectividade.
3. Exigir garantias específicas sobre: conformidade com as condições de emprego, de acordo
com as normas internacionais de OIT (Organização Internacional do Trabalho); e a
qualidade documentável das certificação de produto.
4. Exige o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que diz respeito a
qualidade, tempos de entrega e o destino final das encomendas do projecto, mesmo no
caso em que o fornecedor depende de terceiros.
Instituições nacionais, internacionais e locais
Nas relações com as instituições a COSV:
1. Promove através de relações directas o diálogo com todas as instituições, dando-lhes um
papel relevante no alcance da sua missão de modo a desenvolver uma cooperação
internacional com base nas regras de transparência e métodos eficazes.
2. Quere contribuir e participar na formulação e desenvolvimento de estratégias de
intervenção no campo da cooperação, partilhando suas competências e experiências, sem
comprometer a sua autonomia decisional, opera tutelando a própria independência seja
das escolhas institucionais seja das escolhas de grupos de interesses, económicos ou
políticos.
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