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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 13 de Novembro de 2008
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada
e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem
dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada
e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e
ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da
Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º
do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período
de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade,
original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no
n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei
n.º 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular
de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30
dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o
período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará
para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.
Considerando que, no domínio de tais atribuições, o Ministério da
Educação, através da celebração de acordos, concede a entidades públicas e ou privadas subsídios, incentivos, apoios técnicos ou humanos
e donativos em dinheiro ou em espécie;
Considerando a necessidade de transparência, rigor e eficiência na
gestão dos dinheiros públicos e recursos humanos:
Determino o seguinte:
1 — Os dirigentes máximos dos serviços, organismos ou outras estruturas sob a tutela do Ministério da Educação devem exigir e assegurar a divulgação do apoio do Ministério da Educação pelas entidades
beneficiárias, independentemente da sua natureza pública ou privada,
sob pena de suspensão do mesmo.
2 — A divulgação referida no n.º 1 processa-se nos seguintes termos:
a) Nas respectivas instalações, mediante a afixação de uma placa em
local visível e de fácil acesso;
b) Na respectiva página da Internet.
3 — A placa referida na alínea a) do número anterior deve conter
a menção «Apoiado pelo Ministério da Educação» e o logótipo deste
Ministério, aprovado nos termos da Portaria n.º 998/2000, de 17 de
Outubro.
4 — A obrigatoriedade de divulgação do apoio obtido não é exigível
quando a entidade beneficiária for serviço, organismo ou estrutura integrada no Ministério da Educação, incluindo estabelecimentos de ensino
público de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
5 — As direcções regionais de educação devem assegurar o cumprimento do presente despacho.
27 de Outubro de 2008. — Pela Ministra da Educação, Valter Victorino
Lemos, Secretário de Estado da Educação.
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Aviso n.º 27168/2008
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Delegação Regional do Norte
Despacho n.º 29280/2008
Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto da
Droga e da Toxicodependência, IP, de 17/10/2008
Maria Odete Afonso Cerqueira, Enfermeira Graduada E.1 Índice 128,
do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP — autorizada a equiparação a bolseiro, com dispensa
parcial num total de 10 horas semanais, a fim de frequentar o II curso
de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde mental
e psiquiátrica, na escola superior de enfermagem de Viana do Castelo a
iniciar em 25 de Setembro de 2008 e conclusão em 26 de Fevereiro de
2010 de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 272/88, de
03 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Novembro de 2008. — O Delegado, Adelino Vale Ferreira.
Despacho n.º 29281/2008
Por despacho do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP de 17/10/2008:
Ana da Conceição Diogo Peixoto, Assistente Hospitalar de Psiquiatria,
do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP — nomeada Assistente Graduado Hospitalar de Psiquiatria,
nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 73/90,
6 de Março, na sua redacção actual, com efeitos à data de 24 de Outubro
de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Novembro de 2008. — O Delegado, Adelino Vale Ferreira.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 29282/2008
Considerando que o Ministério da Educação, no prosseguimento da
sua missão, tem, de entre as suas atribuições, a de planear e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao sistema
educativo;
Em aditamento ao Aviso n.º 2598-A/2004 (2.ª série) publicado no
Diário da República n.º 49, de 27 de Fevereiro, relativo à lista definitiva
de transferência de educadores de infância, de professores do 1.º ciclo
do ensino básico e de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
e do ensino secundário, a partir do ano escolar de 2004-2005, prevista
no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, por meu
despacho de 15/09/2008 publica-se a seguinte colocação:
Professores dos 2.º e 3.º ciclos E.B. e do ensino secundário
Nome
Grupo
Colocado
Rodrigo Manuel Barata Marques Queirós . . . . . . .
25
344266
6 de Novembro de 2008. — O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.
Direcção Regional de Educação do Norte
Escola Secundária/3 Abade de Baçal
Despacho n.º 29283/2008
Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires, Presidente do Conselho
Executivo da Escola Secundária Abade de Baçal, faz público, em cumprimento do número 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, que, atento o disposto nos números 2 e 3 do artigo 12.º
do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e capítulo I do
despacho n.º 7465/2008, de 21 de Fevereiro, exercerão as funções de
avaliador do desempenho docente, por inerência do cargo e exercerão as
funções de avaliador do desempenho docente por delegação dos respectivos Coordenadores de Departamento, os docentes abaixo indicados:
Competências do Coordenador de Departamento de Línguas, Manuel
Joaquim Ferro:
Professores
Alice Maria Costa Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Paradinha Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Soares e Romão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Grupo de
recrutamento
300
300
300
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Despacho n.º 29282/2008