46645 Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 13 de Novembro de 2008 Legenda: (a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo). (b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida. (c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido. (d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida. (e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida. (f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida. (g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968. (h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses. (i) Por desistência. (j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro). (k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia. (l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso. (m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso. (n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra. 5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe. Considerando que, no domínio de tais atribuições, o Ministério da Educação, através da celebração de acordos, concede a entidades públicas e ou privadas subsídios, incentivos, apoios técnicos ou humanos e donativos em dinheiro ou em espécie; Considerando a necessidade de transparência, rigor e eficiência na gestão dos dinheiros públicos e recursos humanos: Determino o seguinte: 1 — Os dirigentes máximos dos serviços, organismos ou outras estruturas sob a tutela do Ministério da Educação devem exigir e assegurar a divulgação do apoio do Ministério da Educação pelas entidades beneficiárias, independentemente da sua natureza pública ou privada, sob pena de suspensão do mesmo. 2 — A divulgação referida no n.º 1 processa-se nos seguintes termos: a) Nas respectivas instalações, mediante a afixação de uma placa em local visível e de fácil acesso; b) Na respectiva página da Internet. 3 — A placa referida na alínea a) do número anterior deve conter a menção «Apoiado pelo Ministério da Educação» e o logótipo deste Ministério, aprovado nos termos da Portaria n.º 998/2000, de 17 de Outubro. 4 — A obrigatoriedade de divulgação do apoio obtido não é exigível quando a entidade beneficiária for serviço, organismo ou estrutura integrada no Ministério da Educação, incluindo estabelecimentos de ensino público de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. 5 — As direcções regionais de educação devem assegurar o cumprimento do presente despacho. 27 de Outubro de 2008. — Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação. Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação Aviso n.º 27168/2008 Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. Delegação Regional do Norte Despacho n.º 29280/2008 Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, de 17/10/2008 Maria Odete Afonso Cerqueira, Enfermeira Graduada E.1 Índice 128, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP — autorizada a equiparação a bolseiro, com dispensa parcial num total de 10 horas semanais, a fim de frequentar o II curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, na escola superior de enfermagem de Viana do Castelo a iniciar em 25 de Setembro de 2008 e conclusão em 26 de Fevereiro de 2010 de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 272/88, de 03 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 5 de Novembro de 2008. — O Delegado, Adelino Vale Ferreira. Despacho n.º 29281/2008 Por despacho do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP de 17/10/2008: Ana da Conceição Diogo Peixoto, Assistente Hospitalar de Psiquiatria, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP — nomeada Assistente Graduado Hospitalar de Psiquiatria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 73/90, 6 de Março, na sua redacção actual, com efeitos à data de 24 de Outubro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 4 de Novembro de 2008. — O Delegado, Adelino Vale Ferreira. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete da Ministra Despacho n.º 29282/2008 Considerando que o Ministério da Educação, no prosseguimento da sua missão, tem, de entre as suas atribuições, a de planear e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao sistema educativo; Em aditamento ao Aviso n.º 2598-A/2004 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 49, de 27 de Fevereiro, relativo à lista definitiva de transferência de educadores de infância, de professores do 1.º ciclo do ensino básico e de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a partir do ano escolar de 2004-2005, prevista no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, por meu despacho de 15/09/2008 publica-se a seguinte colocação: Professores dos 2.º e 3.º ciclos E.B. e do ensino secundário Nome Grupo Colocado Rodrigo Manuel Barata Marques Queirós . . . . . . . 25 344266 6 de Novembro de 2008. — O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais. Direcção Regional de Educação do Norte Escola Secundária/3 Abade de Baçal Despacho n.º 29283/2008 Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires, Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Abade de Baçal, faz público, em cumprimento do número 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, que, atento o disposto nos números 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e capítulo I do despacho n.º 7465/2008, de 21 de Fevereiro, exercerão as funções de avaliador do desempenho docente, por inerência do cargo e exercerão as funções de avaliador do desempenho docente por delegação dos respectivos Coordenadores de Departamento, os docentes abaixo indicados: Competências do Coordenador de Departamento de Línguas, Manuel Joaquim Ferro: Professores Alice Maria Costa Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Paradinha Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Soares e Romão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo de recrutamento 300 300 300