REGULAMENTO DA MOBILIDADE DE PESSOAL PARA FORMAÇÃO (STT) O presente regulamento institui as principais regras administrativas e financeiras inerentes à atividade “Mobilidade de Pessoal para Formação (STT)”, a realizar pelo pessoal da Universidade de Coimbra (UC) no âmbito do Programa ERASMUS+. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE APLICÁVEIS AOS TÉCNICOS O pessoal envolvido nesta atividade de formação ERASMUS deverá estar vinculado à UC, através de um Contrato de trabalho. Para além disso, os participantes deverão ser, preferencialmente, técnicos cuja atividade profissional esteja intimamente ligada à mobilidade estudantil e/ou à gestão do Programa ERASMUS+. Se a entidade de acolhimento for uma “Universidade”, esta deverá ser detentora de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior, mas é igualmente possível realizar um período de formação numa “empresa”. A instituição em causa terá de se localizar num dos países participantes no Programa: Estados-membros da UE, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia. PROCESSO DE CANDIDATURA STT O Técnico candidato a uma mobilidade ERASMUS deverá entregar diretamente na Divisão de Relações Internacionais (DRI) os seguintes documentos: a) Ficha de candidatura b) Programa de Formação c) Fotocópias do Bilhete de Identidade/passaporte e do Cartão de Contribuinte (ou fotocópia do Cartão de Cidadão) Será com base nestes documentos que a DRI dará início ao processo de mobilidade, nomeadamente ao pedido de pagamento da Bolsa ERASMUS, caso se aplique. A celeridade do processo depende, pois, das datas de entrega dos documentos acima mencionados, sendo que não há garantias de atribuição antecipada de bolsa para mobilidades cujos documentos cheguem à DRI em prazo inferior a 1 mês da data de realização da deslocação. Para que o técnico seja elegível para receber uma bolsa de mobilidade, é necessário que tenha acordado antecipadamente com a entidade de acolhimento o Programa de Formação/ Staff Mobility for Training – Mobility agreement e que este seja aprovado pela mesma. Isto significa que os contactos com a instituição parceira de acolhimento terão de ser assegurados pelo próprio técnico e efetuados antes de apresentar a candidatura à DRI. DURAÇÃO DA MOBILIDADE A duração da mobilidade será de 2 dias (excluindo os dias de viagem) a 2 meses, mas o habitual é 1 semana. Informação atualizada a 20/outubro/2014 1 CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS FINANCEIROS Todos os participantes serão elegíveis para receber uma bolsa Erasmus, estando a sua atribuição condicionada à verba anualmente atribuída à UC pela Agência Nacional ERASMUS+. Todavia, são elegíveis mobilidades com bolsa zero. A atribuição de uma Bolsa de Mobilidade Erasmus para Missões de Formação está sujeita, igualmente, à prévia celebração de contrato de mobilidade entre a Universidade de Coimbra e o Técnico. BOLSA DE MOBILIDADE O valor das Bolsas de Mobilidade para Formação varia em função da duração e do local de destino da missão, tendo sempre como referência a tabela de bolsas definida anualmente pela Agência Nacional ERASMUS+. A bolsa integra duas rubricas: a) Despesas de Subsistência ou apoio individual b) Despesas de Viagem a) Despesas de Apoio individual É um montante fixo por país de destino, calculado com base em valores de referência diários, e de acordo com a duração da mobilidade (dias úteis) indicada pelo próprio técnico na Ficha de candidatura e no Programa da Missão. O apoio individual é uma contribuição para cobrir despesas relacionadas com alojamento, alimentação, transportes locais (ex: do hotel para o local das aulas), seguro de viagem e quaisquer custos com cancelamento de viagens, visto, telecomunicações, internet e outros. b) Despesas de viagem É o valor da “banda” correspondente à distância, em quilómetros, entre a UC e a universidade de acolhimento, calculada recorrendo à calculadora da Comissão Europeia http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm O valor da “banda de distância” é definido anualmente pela Agência Nacional ERASMUS+, e é independente do meio de transporte utilizado pelo técnico e do valor real gasto pelo mesmo, não sendo por isso obrigado a entregar os comprovativos de viagem. A exceção existe se a origem ou destino forem locais diferentes do que seria teoricamente expectável, e essa alteração tiver como consequência a mudança da “banda de distância” para um valor superior de viagem. Nesse caso o técnico terá obrigatoriamente de entregar os talões de embarque (boarding passes) e a fatura do voo. Caso contrário, prevalece o valor inferior de viagem. A bolsa de Pessoal para Formação será, em regra, paga numa única tranche e antes da mobilidade se realizar, desde que tenha sido respeitado o prazo de 1 mês de antecedência e de entrega antecipada de todos os documentos obrigatórios. Informação atualizada a 20/outubro/2014 2 ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE MOBILIDADE – DOCUMENTOS FINAIS O processo de Mobilidade de Pessoal para Formação ficará encerrado apenas depois do Técnico entregar os referidos “documentos finais” na DRI, no máximo até 15 dias após o término da mobilidade. Os documentos finais são: o Declaração comprovativa da realização da missão de formação, assinada pela instituição de acolhimento (com menção do nº de dias de formação); o Relatório final da Missão de Formação (STT). Nesse momento a DRI fará a análise rigorosa do processo de mobilidade completo e, caso se aplique, procederá à retificação do valor total da Bolsa de Mobilidade ERASMUS+, implicando uma das seguintes situações: 1) Pagamento da 2ª tranche da bolsa ao Técnico – nos casos em que a estimativa inicial da bolsa ficou abaixo do efetivamente realizado e comprovado; 2) Devolução de verba pelo Técnico à UC – nos casos em que as despesas efetivamente realizadas no período de mobilidade sejam inferiores ao inicialmente previsto e pago pela UC ao docente. No processo de pagamento de bolsas serão sempre respeitados os limites anuais da Tabela de Bolsas de Mobilidade ERASMUS, elaborada pela Agência Nacional ERASMUS+, e serão equacionadas a razoabilidade e necessidade das despesas apresentadas. Acresce que, em função da verba Erasmus atribuída anualmente à UC, os valores de bolsa de tabela poderão não ser pagos na totalidade. Todos os movimentos deverão estar consolidados até final do ano letivo em questão, isto é, no máximo até 30 de Setembro. Informação atualizada a 20/outubro/2014 3