Procedimentos para os concursos à lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica em 2015-2016 (artigo 8º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio) I. Para quem vai lecionar a EMRC pela primeira vez: 1 – Quem pretender lecionar a disciplina de EMRC pela primeira vez deverá contactar o secretariado de EMRC da diocese onde reside. Quem, já tendo lecionado a EMRC, não se encontra a desempenhar essa função em 2014-2015 deverá proceder do mesmo modo. 2 – Estes candidatos deverão entregar um curriculum vitae, um certificado de habilitações (Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio) e uma declaração comprovativa de vida cristã coerente e comprometida eclesialmente passada pelo seu pároco ou outro responsável eclesial. 3 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de um documento de declaração de compromisso enquanto docente de EMRC. 4 – Aos que vão lecionar pela primeira vez apenas se permite a candidatura às escolas da sua diocese de residência. Aos que já lecionaram EMRC e no presente ano letivo não se encontram em exercício no grupo 290, poderá ser autorizada a candidatura a várias dioceses, mediante parecer favorável do secretariado da sua diocese de residência. II. Para os que já são professores de EMRC: 5 – O processo dos candidatos, aos concursos para 2015-2016, que se encontrem a lecionar a disciplina de EMRC no presente ano letivo, inicia e decorre no secretariado da diocese em que se encontram em exercício de funções, onde deverão entregar todos os elementos que lhes forem solicitados. 6 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de um documento de declaração de compromisso enquanto docente de EMRC, no qual mencionará as dioceses para onde pretende candidatar-se, e de uma “ficha de apresentação de docente”. 7 – Após este procedimento e até dia 9 de fevereiro, o secretariado solicitará as declarações de concordância para cada uma das candidaturas aos secretariados das dioceses para as quais os candidatos manifestaram intenção de concorrer. Estes pedidos deverão ser acompanhados com as fichas de apresentação dos candidatos. Os pedidos de declarações para docentes do quadro (candidatos ao concurso interno) deverão aparecer em separado e acompanhados com essa indicação. 8 – As declarações de concordância deverão ser posteriormente enviadas por correio registado ao secretariado que as solicitou até ao 15 de fevereiro, data a partir da qual poderão ser levantadas por cada um dos interessados. 9 – Para os candidatos não profissionalizados em EMRC os procedimentos descritos nos números 7 e 8 decorrerão de 1 a 15 de junho. Página 1 de 2 10 – As declarações de concordância de candidatura ao concurso de mobilidade interna serão passadas apenas quando forem conhecidos os horários com ausência/insuficiência de componente lectiva. 11 – Ao secretariado diocesano de EMRC caberá a responsabilidade de garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a candidatura à lecionação da disciplina, incluindo comprovativo atualizado de vida cristã coerente e comprometida eclesialmente de candidatos que já lecionam, a elaborar pelo secretariado da diocese onde os docentes residem. III. Para todos os candidatos 12 – Obtida a colocação, o docente comunicará ao secretariado da diocese em que ficou colocado o nome do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no prazo de 48 horas. Esta informação será igualmente transmitida pelo candidato ao secretariado onde se iniciou e decorreu o processo, no caso de ser diferente do da diocese onde se obteve a colocação. 13 – Em caso de desistência do concurso deve o candidato dar conhecimento imediato ao secretariado onde decorre o processo e, sendo o caso, aos secretariados das dioceses para as que manifestou intenção de concorrer. 14 – Em caso de renúncia à colocação obtida, deve o docente dar conhecimento imediato, apresentando a respetiva justificação, ao secretariado da diocese em que obteve a colocação, incluindo se a renúncia ocorrer no decurso do ano letivo. Página 2 de 2