[Identificação]
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Decreto-Lei n.º148/2015
4 de agosto
Ex. Sr.
Diretor-Geral do Património Cultural
Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte
1349-021 Lisboa
Assunto: Licença de Exportação, de bens culturais com mais de 50 anos para [País de destino],
sujeitos ao disposto no Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro
de 2008.
Definitiva
Temporária
Temporária com possibilidade de venda
[Nome do Requerente e, sendo o caso, do seu representante] vem requerer emissão de licença de
exportação temporária, para eventual venda, para [País de destino], dos bem culturais identificados
nos formulários “União Europeia – Bens Culturais” (Anexo 1).
A proveniência dos bem culturais que constituem objeto do presente pedido encontra-se
devidamente atestada em anexo, mediante apresentação da respetiva Declaração de Propriedade
(Anexo 2) e de respetivo Recibo / Factura [ou Declaração comprovativa da proveniência do mesmo]
em (Anexo 3).
Mais se declara que o(s) Formulário(s) «União Europeia – Bens Culturais» em anexo se encontram
preenchidos em conformidade com os requisitos identificados a pp. L 234/13 a L234/15 do
Regulamento de Execução (UE) N.º 1081/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012, relativo à
exportação de bens culturais.
No caso de se tratar de uma exportação temporária (140009278), é necessário anexar a
cópia do comprovativo de transferência bancária para a DGPC (IBAN:
PT50078101120112001309449; BIC:IGCPPTPL), no valor de 20,00 €. Para que se proceda
ao devido envio da fatura simplificada é necessário o envio do nome ----------------------------------------------------------------------------------------------------, do nº de contribuinte ---------------------, da morada ------------------------------------------------------------------------------------------------ e
do contato de email ----------------------------------------.
Pede deferimento,
[Assinar, datar e carimbar se for uma entidade coletiva]
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Doc._CIBC_02 licença de exportação