PARENTALIDADE PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA SEGURANÇA SOCIAL Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez: Duração: Pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco Valor diário: 100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS PROCEDIMENTOS A Trabalhadora e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: certificação médica que indique o período de impedimento Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção A Trabalhadora e a Empresa: A trabalhadora informa o empregador e apresenta Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), que indique a duração previsível da licença, com uma antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível. A Trabalhadora e a Segurança Social Subsídio por Interrupção da Gravidez Documento comprovativo a apresentar: certificação médica que indique o período de impedimento Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção Duração: Entre 14 a 30 dias Valor diário: 100% da remuneração de referência, não podendo ser A Trabalhadora e a Empresa: inferior a 80% de 1/30 do IAS Trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, CIT com indicação do período de licença. Subsídio Parental Inicial: Duração: 120 dias ou 150 dias consecutivos, por opção dos progenitores. No caso de nascimentos múltiplos, 30 dias por cada gémeo além do 1º Valor diário: - Licença com duração de 120 dias – 100% da remuneração de referência* - Licença com duração de 150 dias – 80% da remuneração de referência,* * não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS - Acréscimo de 30 dias por cada gémeo além do 1º - 100% da remuneração de referência Subsídio Parental Inicial: Duração:150 (120 + 30) ou 180 (150 + 30) dias Valor diário: - Licença com duração de 150 dias – 100% da remuneração de referência* - Licença com duração de 180 dias – 83% da remuneração de referência* * não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS - Acréscimo de 30 dias por cada gémeo além do 1º – 100% da remuneração de referência A Trabalhadora e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção A Trabalhadora e a Empresa: - Gozo partilhado da licença: a mãe e o pai informam os respectivos empregadores, até 7 dias após o parto, do início e termo dos períodos a gozar por cada um entregando, para o efeito, declaração conjunta - Gozo não partilhado da licença: o progenitor que gozar a licença informa o empregador, até 7 dias após o parto, da duração da licença e do início e termo do respectivo período, juntando declaração do outro progenitor da qual conste que o mesmo exerce actividade profissional e que não goza a licença parental inicial Nota: Na falta das declarações acima referidas a licença é gozada pela mãe A Trabalhadora e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção A Trabalhadora e a Empresa: A mãe e o pai informam os respectivos empregadores, até 7 dias após o parto, do início e termo dos períodos a gozar por cada um, entregando, para o efeito, declaração conjunta Page 1 of 5 PARENTALIDADE PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA SEGURANÇA SOCIAL Subsídio Parental Inicial Exclusivo da Mãe: Duração:até 30 dias antes do parto e 6 semanas (42 dias) após o parto (integrando o período de concessão correspondente à licença parental inicial) Valor diário: Igual ao do subsídio parental inicial PROCEDIMENTOS A Trabalhadora e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção A Trabalhadora e a Empresa: Informar o empregador e apresentar CIT que indique data previsível do parto, com uma antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível O Trabalhador e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção Subsídio Parental Inicial Exclusivo do Pai: Duração:10 dias úteis (obrigatórios) + 10 dias úteis (facultativos); acréscimo de 2 dias por cada gémeo para além do primeiro Valor diário: Igual a 100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior O Trabalhador e a Empresa: a 80% de 1/30 do IAS Informar o empregador com uma antecedência possível que, no caso da licença facultativa, não deve ser inferior a 5 dias O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Subsídio Parental Inicial por impossibilidade do outro progenitor Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde - incapacidade física ou psíquica do progenitor que estiver a comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente gozar a licença, enquanto esta se mantiver: Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção Duração:até ao limite do período remanescente que corresponda à licença parental inicial não gozada O(A) Trabalhador(a) e a Empresa: Valor diário: Informar o empregador com uma antecedência possível que, no caso da licença facultativa, não deve ser Igual ao do subsídio parental inicial inferior a 5 dias O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Subsídio Parental Inicial por impossibilidade do outro progenitor Documento comprovativo a apresentar: apresentação de certidão de óbito - morte do progenitor que estiver a gozar a licença: Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção Duração: até ao limite do período remanescente que corresponda à licença parental inicial não gozada O(A) Trabalhador(a) e a Empresa: Valor diário: Informar o empregador logo que possível; apresentar certidão de óbito e, sendo caso disso, declarar o período Igual ao do subsídio parental inicial de licença já gozado pela mãe Page 2 of 5 PARENTALIDADE PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA SEGURANÇA SOCIAL Subsídio por Adopção: Duração: - até 120 dias consecutivos*; - até 150 dias consecutivos*; - até 150 (120 + 30) dias consecutivos*; - até 180 (150 + 30) dias consecutivos*; * ver licença parental inicial - adopções múltiplas, 30 dias por cada adopção além da primeira; - em caso de incapacidade ou falecimento do candidato a adoptante durante a licença - o cônjuge sobrevivo, que não seja candidato a adoptante e com quem o adoptando viva em comunhão de mesa e habitação tem direito ao período remanescente da licença ou a um mínimo de 14 dias PROCEDIMENTOS O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: apresentação de declaração da confiança administrativa ou judicial do menor adoptado Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção O(A) Trabalhador(a) e a Empresa: - Gozo partilhado da licença: os candidatos a adoptantes informam os respectivos empregadores, com a antecedência de 10 dias, ou em caso de urgência comprovada, logo que possível, fazendo prova da confiança judicial ou administrativa do adoptando e da idade deste, do início e termo dos períodos a gozar por cada um entregando, para o efeito, declaração conjunta Valor diário: - Gozo não partilhado da licença: o candidato a adoptante que gozar a licença informa o respectivo, com a - Licença 120 dias – 100% da remuneração de referência* antecedência de 10 dias, ou em caso de urgência comprovada, logo que possível, da duração da licença e do - Licença 150 dias – 80% da remuneração de referência* início do respectivo período - Licença 150 dias (120 + 30) – 100% da remuneração de referência* - Licença 180 dias (150 + 30) – 83% da remuneração de referência* * não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS - Acréscimo 30 dias por cada adopção além da primeira – 100% da remuneração de referência Subsídio para assistência a filho: Duração: - filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica: até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. Acresce 1 dia por cada filho além do 1º - filho mais de 12 anos ou, no caso de ser maior, que faça parte do seu agregado familiar: até 15 dias. Acresce 1 dia por cada filho além do 1º Valor diário: 65% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 80% de 1/30 do IAS O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: - certificação médica ou declaração hospitalar; - certificação médica de deficiência, na situação de filho com deficiência com 12 ou mais anos de idade, é dispensada no caso de estar a ser atribuída uma prestação por deficiência; - certificação médica de doença crónica, na situação de filho com doença crónica com 12 ou mais anos de idade, apenas é exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção O(A) Trabalhador(a) e a Empresa: Apresentar: a) prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência; b) declaração de que os membros do agregado familiar, caso exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar assistência; c) em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada por estabelecimento hospitalar Page 3 of 5 PARENTALIDADE PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA SEGURANÇA SOCIAL Subsídio para assistência a neto (em caso de nascimento): Duração: Até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto PROCEDIMENTOS O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: Declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção O(A) Trabalhador(a) e a Empresa: Valor diário: Informar o empregador com a antecedência de 5 dias e declarar: a) que o neto vive consigo em comunhão de Igual a 100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior mesa e habitação; b) que o neto é filho de adolescente de idade inferior a 16 anos; c) que o cônjuge do a 80% de 1/30 do IAS trabalhador exerce actividade profissional ou se encontra física ou psiquicamente impossibilitado de cuidar do neto ou não vive em comunhão de mesa e habitação. No caso de existirem dois titulares deste direito, o titular que faltar ao trabalho deve apresentar ao empregador: a) um documento de que conste a decisão conjunta; b) a prova de que o outro titular informou o respectivo empregador da decisão conjunta Subsídio para assistência a neto (em caso de doença ou acidente): Valor diário: 65% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 80% de 1/30 do IAS Subsídio Parental Alargado: Duração: - licença parental alargada - 3 meses - trabalho a tempo parcial, com PNT igual a metade do tempo completo - durante 12 meses - períodos intercalados de licença parental e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de 3 meses Valor diário: Até 3 meses - 25% da remuneração de referência com o limite mínimo de 40% de 1/30 do IAS O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: Apresentação de certificação médica com indicação dos períodos de impedimento para o trabalho necessários para garantir a assistência inadiável e imprescindível ao neto Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção O(A) Trabalhador(a) e a Empresa: Informar o empregador com a antecedência de 5 dias, quando a falta é previsível, ou logo que possível, quando imprevisível e declarar: a) o carácter inadiável e imprescindível da assistência; b) que os progenitores são trabalhadores e não faltam pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência, bem como que nenhum outro familiar do mesmo grau falta pelo mesmo motivo O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção O(A) Trabalhador(a) e a Empresa: Informar sobre a modalidade pretendida e o início e termo de cada período, dirigida por escrito ao empregador, com a antecedência de 30 dias relativamente ao seu início Page 4 of 5 PARENTALIDADE PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA SEGURANÇA SOCIAL Subsídio por risco específico: Duração: Pelo período necessário para prevenir o risco Valor diário: 65% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 80% de 1/30 do IAS PROCEDIMENTOS O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social Documento comprovativo a apresentar: Declaração do empregador da impossibilidade de atribuição de outras tarefas à beneficiária grávida, puérpera ou lactante que desempenhe trabalho nocturno ou esteja exposta a agentes ou processos ou condições de trabalho que constituam risco Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção Page 5 of 5