€ Taxas Moderadoras €
De acordo com as circulares normativas nº 38/2011 de 28-122011 e nº 08/2012 de 19-01-2012da ACSS, os dadores
benévolos de sangue estão isentos, apenas e só, nos
cuidados de saúde primários ( Centros de Saúde), e se lhe
forem prescritos meios auxiliares de diagnóstico ou
terapêuticos os mesmos estarão também isentos.
Os dadores de sangue para usufruírem da isenção de
pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde
primários, terão que apresentar no Centro de Saúde da sua
área de residência uma declaração emitida pelo Instituto
Português do Sangue e da Transplantação, I.P., comprovativa
de doação de duas (2) dádivas nos últimos 12 meses ou de
dador benemérito, isto é, com mais de 30 dádivas.
Estão igualmente isentos os dadores que apresentarem
declaração comprovativa de duas dádivas de sangue nos
últimos 12 meses ( inclui candidato a dador impedido
temporária ou definitivamente de efectuar a dádiva por
razões clínicas, tendo efectuado anteriormente 10 dádivas
válidas.
Estas declarações caducam anualmente a 31 de Dezembro.
Para obtenção destas declarações os dadores deverão solicitálas nas colheitas que efectuarmos, ou solicitá-las directamente
para o IPST.
Os dadores efectivos de células de medula óssea, necessitam
igualmente de uma declaração do IPST para beneficiar da
isenção.
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