€ Taxas Moderadoras € De acordo com as circulares normativas nº 38/2011 de 28-122011 e nº 08/2012 de 19-01-2012da ACSS, os dadores benévolos de sangue estão isentos, apenas e só, nos cuidados de saúde primários ( Centros de Saúde), e se lhe forem prescritos meios auxiliares de diagnóstico ou terapêuticos os mesmos estarão também isentos. Os dadores de sangue para usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários, terão que apresentar no Centro de Saúde da sua área de residência uma declaração emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., comprovativa de doação de duas (2) dádivas nos últimos 12 meses ou de dador benemérito, isto é, com mais de 30 dádivas. Estão igualmente isentos os dadores que apresentarem declaração comprovativa de duas dádivas de sangue nos últimos 12 meses ( inclui candidato a dador impedido temporária ou definitivamente de efectuar a dádiva por razões clínicas, tendo efectuado anteriormente 10 dádivas válidas. Estas declarações caducam anualmente a 31 de Dezembro. Para obtenção destas declarações os dadores deverão solicitálas nas colheitas que efectuarmos, ou solicitá-las directamente para o IPST. Os dadores efectivos de células de medula óssea, necessitam igualmente de uma declaração do IPST para beneficiar da isenção.