TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação
Processo Administrativo no
TJ-ADM-2015/27803
Objeto
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2015
Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de sistemas de
negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico
remoto e/ou presencial de 1º e 2º níveis, além de atendimentos eventuais, projetos e demandas aos
usuários do TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro,
acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações e gerenciamento de processos de
TI do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a
critério do CONTRATANTE.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico do
Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da
proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão
pública.
Endereços eletrônicos:
Datas:
Acolhimento das propostas a partir de 19/11/2015
Abertura das propostas: 01/12/2015 às 10:00 horas.
Início da sessão de disputa de lances: 01/12/2015 às 10:30 horas.
Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas
Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção
as indicações de tempo constantes neste edital.
serviços/licitações/pregão eletrônico.
Disponibilidade do Edital:
www.licitacoes-e.com.br
O edital está disponível através do link www.licitacoes-e.com.br e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/pregão eletrônico.
Esclarecimentos e Impugnações:
1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do
endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas respondidas
pelo pregoeiro estarão disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link
correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.
2. Os interessados deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e na
página www.licitacoes-e.com.br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando
responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de
Licitação ou pregoeiro.
Núcleo de Licitação
Endereço
5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia
Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia
Andar térreo, Sala 09
CEP: 41.745-971
Telefones: 71-3372-1600/1601/1699/1643
1
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 094/2015
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através do Núcleo de Licitação, torna
público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação,
autorizada no processo PA TJ-ADM-2015/27803, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo menor preço, sob o regime de execução indireta por preço global/anual com abertura do
preço de forma mensal, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável, para a
contratação de empresa especializada para a prestação do serviço previsto no item 2.
2. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de
sistemas de negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades
de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1º e 2º níveis, além de atendimentos eventuais,
projetos e demandas aos usuários do TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento,
esclarecimento de dúvidas, registro, acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento de
solicitações e gerenciamento de processos de TI do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo
período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, nos termos do
artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente, de acordo com a conveniência das
partes. Demais condições e especificações estão contidas nos Anexos I a XII deste edital,
conforme item 2.2.
2.1. Os serviços, objeto desta licitação, serão licitados em LOTE ÚNICO.
2.2 Anexo I (Termo de Referência); Anexo II (Declaração de Transferência de Propriedade
Intelectual); Anexo III (Níveis de Serviço), Anexo IV (Termo de Confidencialidade); Anexo V
(Planilhas de Preços); Anexo VI (Modelo da Proposta Comercial); Anexo VII (Modelo de
Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar); Anexo VIII (Modelo de Procuração
Para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo IX (Modelo de Declaração da Proteção
ao Trabalho do Menor), Anexo X (Minuta do Contrato), Anexo XI (Declaração de
Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação); Anexo XII (Termo de Autorização
para Movimentação e Acesso aos Saldos, Extratos e Aplicações Financeiras da Conta-Depósito
Vinculada-Bloqueada para Movimentação); e Anexo XIII (Termo de Nomeação de Preposto).
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Regido pela Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06,
alterada pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93, Decretos
Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; CLT, em especial
artigo 511; Súmula 331 do TST, Resolução n°169/2013 do Conselho Nacional de Justiça e demais
legislação aplicável à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de
serviços.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente
credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação
contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado.
4.2. Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão de obra, nem as que
estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou
ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº
9.433/05.
4.2.1. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou
2
contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob
controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei
Estadual nº 9.433/05), conforme modelo do ANEXO VII.
4.2.2. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na
retromencionada declaração, a licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções
previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05 e no item 17 deste
Edital.
4.3. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar
desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por
membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e
contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou
condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante
de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei
Estadual nº 9.433/05.
4.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços
com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia,
nos termos da Resolução nº 07, de 18/10/2005, art. 3º, do Conselho Nacional de Justiça.
4.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade
compatível com o objeto desta licitação.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento da licitante será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do
pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao
Sistema de Pregão Eletrônico, obtida junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e
implicará para a licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico;
b) obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do
sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de
3
acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones:
30030500 ou 0800-7290500 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha
privativa do representante da licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta
de preço, em data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando
então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema licitaçoes-e.com.br o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do
direito de preferência, a sua condição de microempresa ou pequena empresa.
6.3. Ao apresentar a sua proposta eletrônica para esta licitação, o licitante concorda
especificamente com as seguintes condições:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias
corridos, a contar da data de sua abertura.
b) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com
materiais de consumo, insumos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de
todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, treinamento, alimentação,
transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos
e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento
pela CONTRATADA das suas obrigações, devendo o preço ofertado corresponder,
rigorosamente às especificações do objeto licitado.
Obs.: A cobrança de despesas relacionadas com a abertura e manutenção da conta-depósito
vinculada - bloqueada para movimentação - prevista na Resolução CNJ 169/2013, está suspensa
temporariamente pela instituição financeira, não devendo integrar os custos na proposta
comercial.
c) A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que
deverá se certificar se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório
sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 17.
d) A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e
condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
e) O valor mensal máximo da contratação não poderá exceder a R$965.509,20
(novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos), o
que corresponde para o período de 12 (doze) meses a R$11.586.110,41 (onze
milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e dez reais e quarenta e um
centavos), conforme estimativa da Administração, constante dos autos.
f) O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme
estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da
Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
g) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas,
4
considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer
custo financeiro para o período de processamento das faturas.
h) Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a
proponente que assim o fizer.
6.4. Após o encerramento da disputa de lances e concluída a negociação, quando houver, o
licitante vencedor (arrematante) deverá encaminhar nova proposta, ajustada ao último lance
ofertado, redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por representante legal ou credenciado da
empresa, no prazo estabelecido no item 10, contendo os seguintes dados:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente,
referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e
indicação de endereço eletrônico;
b) preço para os serviços, em consonância com o modelo da proposta comercial apresentado
no ANEXO VI expressando, em moeda nacional, os valores unitários, mensais e anuais, com
apenas duas casas decimais, para os lotes. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante
deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas
casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
c) indicação de um representante, com atribuições de Gerente do Contrato, o qual terá plenos
poderes de decisão por parte da empresa e se responsabilizará pela adequada prestação dos
serviços. Deverá constar na proposta a qualificação profissional, a comprovação da condição de
empregado, sócio ou representante legal da empresa, telefones e endereço para imediata
localização, do representante indicado.
d) declaração de ciência de que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia realizará o
provisionamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na Resolução CNJ n.
169//2013.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as
especificações e condições detalhadas pelo edital, desclassificando aquelas que não apresentarem
conformidade com o edital.
7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme
art. 121, inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem
necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no edital.
7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem
propostas com Preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e interessados.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) cuja omissão das informações sobre o objeto ofertado inviabilize o exame da sua
5
conformidade com as especificações editalícias;
b) que não atendam às condições e exigências deste edital;
c) que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação.
7.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender
o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para
o recebimento de novas propostas. Persistindo os vícios constatados o Pregoeiro
deverá declarar a licitação fracassada.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico,
convocando os proponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 10 (dez)
minutos e o tempo aleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as
condições de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último
lance registrado pelo licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido
e registrado em primeiro lugar.
8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado
inexequível.
8.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante nesta etapa e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
8.6. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério de MENOR PREÇO MENSAL.
8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do
detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a
recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da
comunicação expressa aos participantes.
8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no portal do
Tribunal de Justiça.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
6
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa
devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o
tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão
de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e
subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a
recepção de lances.
8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa
competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim
decidir sua aceitação.
8.14.1 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as
condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação
e dentro da realidade do mercado.
8.15. Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não
atendam às condições e exigências deste edital, que apresentem preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade
através de documentação, que apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal
estabelecido no instrumento convocatório.
8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de
menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital,
apresentou o menor preço mensal.
8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do
regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte.
8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem
classificatória e que esteja dentro do limite previsto no item 8.17.1, para o exercício do
mesmo direito.
8.17.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde
que atenda às exigências editalícias em sua integralidade.
8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma
prevista no edital, devendo a comprovação se dar, no prazo definido no item 10, mediante a
7
remessa da documentação, proposta de preços adequada ao último lance ofertado, planilha
demonstrativa da composição de custos do preço ofertado, via fax, com o encaminhamento do
original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão,
sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo
estabelecido ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da
aplicação das penalidades legais cabíveis.
8.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas
e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada
pela Lei Complementar 147/2014, não implica na inabilitação automática da licitante.
8.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização
fiscal para a abertura da fase recursal.
8.18.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
ou revogar a licitação.
8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e
poderá ser acompanhada em tempo real pelos demais participantes.
8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável, cujos valores
efetivamente reflitam os preços de mercado, atende às exigências fixadas no edital, o
licitante será declarado vencedor.
8.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições e exigências deste edital;
b) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação;
c) que apresentarem após a fase de lances e/ou negociação, preços finais superiores ao
valor máximo estabelecido neste edital.
8.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações
relativas à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das
demais formas de publicidade previstas na lei.
8.23. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com
vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação
pertinente.
8.24. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços
readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
8.25. Caso sejam suscitadas dúvidas, pelo CONTRATANTE, acerca dos valores
8
atribuídos aos itens da planilha demonstrativa da composição de custos do preço
ofertado, o licitante deverá apresentar a comprovação de sua viabilidade.
9. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante deve apresentar os documentos, no prazo
de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em
envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número
e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original
para verificação, OBSERVANDO AINDA:
a) Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da
matriz;
b) Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a
apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam
emitidos somente em nome da matriz.
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) Inscrição no Registro Público no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados,
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição
ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas
eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados
dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio
c)
d)
e)
f)
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional
de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este
último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste
documento;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9
Regularidade Trabalhista:
Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT,
emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução
Administrativa nº 1.470/2011.
9.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b”, da regularidade fiscal, será
suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente,
se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
9.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado
e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
9.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em
características, quantidade e prazo, com o objeto desta licitação, através do fornecimento de
atestado(s), em nome da empresa, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.3.1.2. Além da comprovação de qualificação técnica contida no item anterior, a licitante
obriga-se ainda, a comprovação exigida no item 7.1.1 do Termo de Referência.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação
Judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias
anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
9.4.2. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
financeiro, já exigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante
podendo ser atualizada por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses
da data de sua apresentação, vedada à substituição por Balancetes e Balanços Provisórios.
9.4.2.1. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do
Termo de Abertura e de Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO, devidamente
registrado na Junta Comercial, sendo que para as Sociedades Anônimas e outras
Companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da lei, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado de Exercício;
c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço.
9.4.3. Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de aproximadamente 5% do
valor a ser contratado, R$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil), relativo à data de
apresentação da proposta, na forma da Lei, admitindo-se a atualização do balanço com base no
INPC do IBGE.
9.4.4. Comprovação através de demonstrativo do Índice de Liquidez Corrente – ILC, igual ou
superior a 1,0 (um inteiro), atestado pela fórmula abaixo, aplicado sobre os valores constantes do
último balanço da empresa participante:
ILC = AC : PC
onde :
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
1
0
9.4.5. Comprovação através de demonstrativo, do índice de Liquidez Geral - ILG, igual ou superior
a 1,0 (um inteiro), atestado pela fórmula abaixo, aplicada sobre os valores constantes do último
balanço da empresa participante:
ILG = (AC + RLP) : (PC + ELP)
onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
9.4.6. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, deverão apresentar o Balanço de
Abertura, devidamente assinado pelo contabilista e pelo titular ou representante legal da entidade
e registrado no órgão competente, para atendimento da exigência do Inciso I, art.102, da Lei
9.433/2005.
9.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital.
9.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do
Estado da Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e o item 9.5, condicionado à verificação da validade dos documentos
cadastrais, através do sistema SIMPAS.
10. DO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar nova proposta, no prazo de
até 120 (cento e vinte) minutos da convocação do pregoeiro, reajustada ao último
lance e comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital. Para
garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham
índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da
licitante.
10.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da arrematante. A proposta de preços,
formulada pela empresa arrematante, os documentos de habilitação, a procuração e demais
declarações, deverão ser apresentados, com preços atualizados em conformidade com o lance
vencedor, através do fac-símile nº 71-3372-1602, 71-3372-1617, ou 3372-1877 ou via e-mail para
o endereço [email protected].
10.1.1. Caso sejam suscitadas dúvidas, pelo CONTRATANTE, acerca da exequibilidade do valor
da proposta, a arrematante deverá apresentar a comprovação de sua viabilidade, quando
convocada.
10.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02
(dois) dias úteis, contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de
Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971,
como condição para a contratação.
10.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo pregoeiro, respeitada a
ordem classificatória, a licitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e
documentos de habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º
1
1
arrematante, contados da data da convocação do pregoeiro no chat de mensagens, respeitandose o princípio da isonomia.
10.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 dentro do
prazo estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação
das penalidades legais cabíveis.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão,
qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
11.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
11.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos
moldes do subitem 8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção
de recorrer da decisão do Pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com
o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair
o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor.
11.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o
encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário
em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o
prazo recursal.
11.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de
até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos,
na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, térreo, sala 09,
Núcleo de Licitação, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
11.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando
que, quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior,
no prazo de até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
11.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por
pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 11.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a
decisão do Pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora,
homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
1
2
13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. Dos prazos:
O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no
Diário da Justiça Eletrônico – DJE, admitida a sua prorrogação nos termos do artigo 140 da Lei
Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente, de acordo com a conveniência das partes.
13.1.1 A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável
para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua
assinatura.
13.1.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à
obtenção de preços e condições mais vantajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final de contrato.
13.1.3. O prazo para o adjudicatário assinar o termo de contrato é de até 05 (cinco) dias úteis,
após a sua notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por
motivo justo e aceito pela Administração.
13.1.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as
condições de habilitação.
13.1.5. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação,
procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação
pertinente.
13.1.6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
13.1.7. Não será permitida a subcontratação em relação aos serviços objeto do presente
certame.
13.1.8. Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes
de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador
com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
13.1.9. A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e
movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, conforme Resolução
do CNJ nº 169/13, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação do CONTRATANTE.
a) O descumprimento deste prazo caracterizará inexecução parcial do contrato sujeitando-se a
CONTRATADA, às cominações legais previstas na cláusula segunda.
13.2. Das alterações contratuais
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou
exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo
1
3
celebrado entre os contratantes.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O processo para pagamento dos serviços prestados observará o roteiro devidamente detalhado
nos subitens abaixo:
14.1. IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS
14.1.1. Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE
apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “Relatório de Serviços
Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará a indicação do valor a ser pago devido à
qualidade avaliada pelos serviços executados e indicação do valor final para emissão da nota
fiscal.
14.1.2 A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo
Relatório, devendo indicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o
valor final para faturamento que entende adequado. A não impugnação implica em aceitação do
seu conteúdo.
14.1.3. Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover
diligências, devendo apresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do
efetivo valor devido.
14.1.4. Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) do mês de sua
apresentação, considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor
apontado originalmente pelo CONTRATANTE.
14.1.5 Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido, contemple ajuste de
valor em favor da CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar e apresentar ao
CONTRATANTE, para pagamento das diferenças.
14.2. EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL.
14.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo
CONTRATANTE, conforme item anterior, entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte) do mês seguinte
ao trabalhado.
14.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60, End. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.
14.2.3. Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as
Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:
a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês
de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), especialmente de
pagamento dos salários de todos os empregados que trabalharam na execução dos
serviços, através de estabelecimento bancário em conta salário, e da entrega dos valetransportes e auxílio-alimentação;
b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido
(equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida),
devidamente pagos no mês de apresentação da Nota Fiscal, especialmente:
I. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
II. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante
emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
1
4
III. Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante
emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
IV. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
V. Certidões Negativas de Débito:
de Tributos Contribuições Federais;
de Tributos Contribuições Estaduais;
de Tributos Contribuições Municipais;
de Regularidade do FGTS (CRF);
do INSS (CND);
de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.2.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA
tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade
dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos
previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
14.2.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
14.3. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
14.3.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou
crédito em conta corrente promovidos no prazo de até 08 (oito) dias úteis da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos conforme previsto no
item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
14.3.2. Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da
apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual
ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
14.3.3. O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA,
conforme previsão na parte final do artigo 164 da Lei Estadual nº. 9.433/05, e em decorrência de
serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos
serviços contratados no Termo de Referência. Eventuais descontos promovidos na forma prevista
neste item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do principio da proporcionalidade,
de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das
penalidades previstas em lei e neste contrato, inclusive com rescisão contratual.
14.3.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal da CONTRATADA valores decorrentes
de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução
deste contrato, assim como os valores retidos, conforme resolução do CNJ.
14.3.5. Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais
adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
14.3.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de
mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
15. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da
data de apresentação da proposta. A parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos
envolvidos na Prestação de Serviços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº
9.433/05 será reajustada mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso.
1
5
15.2. As repactuações serão precedidas de solicitação das partes, acompanhadas de
demonstração analítica da alteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços e do fundamento que motiva o pedido.
15.3. Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não
previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta, exceto quando se tornarem
obrigatórios por força de instrumento legal ou sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
15.4. Demais condições estão previstas na cláusula décima, da minuta contratual, ANEXO
X deste Edital.
16. DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado,
na forma dos arts. 151 a 160 da Lei Estadual nº 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o
disposto nos arts. 161, 164 e 165 da Lei Estadual 9.433/05, quando for o caso, competindo ao
servidor ou comissão designados, observar o que consta na cláusula quinta, da minuta
contratual, ANEXO X deste Edital.
17. ILÍCITOS E PENALIDADES
17.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas neste
edital e seus anexos, sobretudo no Termo de Referência, no contrato e na proposta vencedora,
para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive
obrigações adicionais estabelecidas neste edital, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
17.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual
nº 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações
legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
17.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou CONTRATADA que, nos
termos dos arts. 184, V, e 185, II da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art. 7º da Lei Federal nº
10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame,
sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186, III, parágrafo único, da Lei n º
9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.4. A CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão
aplicadas, sem prejuízo do disposto no artigo 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as
penalidades a seguir:
I MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte
forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento
parcial das obrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste
Edital e seus anexos referidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas “c”
e “d” deste item;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da
parte do fornecimento ou serviço não realizado;
d)
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
1
6
II. SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem
nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei
Estadual nº. 9.433/05.
III. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a
punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e
V do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
17.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no pregão eletrônico, em sendo
arrematante, não encaminhar, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no
prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da
Lei Federal nº 10.520/02, às cominações legais.
17.6. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
17.7. A multa prevista neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. A
multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da
CONTRATADA faltosa.
17.8. O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado
falta gravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada
anualidade contratual, se houver prorrogações.
17.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade
da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do
ato.
17.10. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a
CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18. RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante notificação, comprova de recebimento.
18.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto
no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por
escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº
9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
18.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
1
7
CONTRATANTE.
18.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. A Administração se reserva ao direito de com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05,
revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado,
anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente
fundamentado.
19.2. Em qualquer fase do desfazimento do processo ficam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
19.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da
presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao
licitante/contratado.
19.4. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à
contratação.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício,
mediante recursos de Atividade/Projeto 2002/2034/2035, Elemento de Despesa
3.3.90.39, Subelemento de Despesa 39.38, Fonte 113/120/313/320, U.O 02.04.601,
U.G 0004-SETIM, no importe de R$11.586.110,41 (onze milhões, quinhentos e oitenta e
seis mil, cento e dez reais e quarenta e um centavos).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o
Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
21.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do
Pregoeiro, sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação
fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
21.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
21.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros
meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a
lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
21.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser
preenchidas e enviadas junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.
21.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor,
1
8
em especial as disposições contidas no item 3 e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive
a tributação das relações laborais de prestação de serviços.
21.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
21.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca
de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.10. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados no item 2.2.
Salvador, ........... de ....................... de 2015.
Fábio Ramos de Oliveira
Coordenador de Licitação
Adolfo de Souza Ferri
Chefe do Núcleo de Licitação
1
9
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de sistemas de negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto
e/ou presencial de 1º e 2º níveis, além de atendimentos eventuais, projetos e demandas aos usuários do
TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro, acompanhamento,
análise, diagnóstico e atendimento de solicitações e gerenciamento de processos de TI do Poder Judiciário do
Estado da Bahia, pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
1. APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório que visa à
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicações – TIC, contemplando processos de atendimento aos usuários e gestão de serviços de TIC,
conforme as práticas preconizadas pelo modelo ITIL – Information Technology Infrastructure Library, que
estabelece um conjunto que define as melhores práticas de gerenciamento de serviços de TIC, conforme
serviços especificados neste Termo de Referência e seus demais anexos. Deste modo, contém os
elementos essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os licitantes na preparação das
propostas técnica e comercial.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de sistemas de
negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico
remoto e/ou presencial de 1º e 2º níveis, além de atendimentos eventuais, projetos e demandas aos
usuários do TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro,
acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações e gerenciamento de processos de TI
conforme especificações técnicas constantes nos Anexos deste Termo de Referência e utilizando uma
plataforma informatizada de gerenciamento de serviços, deste Tribunal.
3. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O contrato vigerá pelo período inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura prorrogáveis
por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº
9.433/05 e de acordo com a conveniência das partes, fundadas no interesse público e autorizadas pela
autoridade competente.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A necessidade dos serviços descritos no objeto respalda-se no fato de que a contratação solicitada é de
grande relevância para o cumprimento das responsabilidades relacionadas às atividades da Área de TI, no
que se refere ao atendimento e suporte aos usuários de recursos de TI do Poder Judiciário do Estado da
Bahia, além de se fundamentar legalmente no art. 2º do Decreto n° 2.271/1997.
O Poder Judiciário do Estado da Bahia utiliza intensivamente recursos computacionais em praticamente
todos os seus processos administrativos e judiciais. Estão incluídos como recursos computacionais tanto os
dispositivos de hardware quanto os artefatos de software. A SETIM (Secretaria da Tecnologia da
Informação e Modernização) administra um ambiente de TI complexo, de significativa importância para o
bom desempenho do Judiciário Baiano.
A continuidade de funcionamento da infraestrutura computacional é pré-requisito para que os servidores
do judiciário possam realizar as suas atividades através do uso dos sistemas informatizados como Sistema
de Acompanhamento de Processos, Sistemas Administrativos, dentre outros.
Soluções de Service Desk têm sido adotadas em muitas organizações, de modo a implantar o atendimento
e o suporte técnico de qualidade aos seus usuários de TI. A Central de Orientação do Poder Judiciário do
2
0
Estado da Bahia tem como atribuição principal oferecer atendimento e suporte técnico aos colaboradores
internos do TJBA, e aos Advogados. Esse suporte técnico contempla a determinação e resolução de
incidentes, esclarecimentos de dúvidas e apoio na utilização de recursos de Tecnologia da Informação.
Essas atividades repercutem, de forma direta, na melhoria de desempenho das Unidades do Poder
Judiciário do Estado da Bahia, notadamente devido à expertise dessa Central em assuntos de TI, e do
conhecimento dos processos de negócio do TJBA.
O presente Termo de Referência estabelece em seu objeto o papel estratégico do desenvolvimento do
modelo e aplicação da Gestão de Serviços à luz das normas e técnicas aplicáveis, como forma de viabilizar
as condições para que a instituição cumpra as determinações legais e normativas. Isso implicará na
estruturação das melhores práticas de planejamento, organização, aquisição, desenvolvimento,
implantação, manutenção, suporte e gestão contínua da Gestão de Serviços, em especial, naquilo que
concerne aos processos da TIC. Tais práticas devem ser institucionalizadas para coordenarem projetos,
competências, processos, recursos materiais e financeiros e informações necessárias ao efetivo
desempenho institucional.
A implantação dos processos de Gestão de Serviços exige dos responsáveis por sua formulação profundos
conhecimentos técnicos, além da disponibilização e domínio das mais modernas e atualizadas ferramentas
de diagnóstico e de gestão disponíveis no mercado, como forma de se maximizar os seus benefícios.
No entanto, a instituição dispõe atualmente de um reduzido quadro de servidores especializados na área,
sendo que a esses restará a responsabilidade pela execução dos serviços tratados neste documento,
motivo pelo qual se torna imperiosa a pretendida contratação, posto que propicie, de forma eficaz e
tempestiva, o atendimento dos resultados almejados.
Deve-se atentar que apesar de se tratar de serviços de informática, a sua execução é considerada como
atividade comum às empresas e profissionais especializados do ramo, motivo pelo qual sugere-se a
realização de licitação na modalidade de Pregão em sua forma eletrônica, com base no Decreto 5.450/05.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este termo de referência foi elaborado à luz dos seguintes normativos:
•
Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
•
Lei nº 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 art. 3º e do Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2011, art.
5º, que assegura a preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da lei no. 8248,
de 23 de outubro de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
•
•
Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo
Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
•
•
Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
•
•
•
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro para União/Estado/DF.
•
Instrução Normativa SLTI nº 4/2010 – Nova Instrução Normativa para contratações de Soluções
de Tecnologia da Informação e Manual de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
•
Acórdão 313/2004 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que a Lei nº 10.520/2002 revogou
as disposições contrárias a ela contidas no Decreto nº 1.070/1994, onde exigia “técnica e preço”
Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos.
Decreto nº 2.271/1997 – Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública e especifica que as atividades materiais acessórias, inclusive as de informática, serão, de preferência, objeto de execução indireta.
2
1
para toda e qualquer licitação para contratação de “bens e serviços”. Também orienta o administrador público a analisar onde a modalidade pregão é aplicável.
•
Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento se mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico.
•
•
Nota Técnica nº 01/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o conteúdo
•
Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação.
Mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da
informação – TI.
6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar
e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e
implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a
otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e
usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade,
agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o
que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada
com as áreas de negócios da Instituição.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às
operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação
estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Estadual.
7. ANÁLISE DE MERCADO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE
SERVIÇOS
Visando o atendimento e gerenciamento dos serviços de TI do PJBA
Tecnologia da Informação, a SETIM planeja a implantação e
preconizados na Biblioteca ITIL. Esta implantação dos serviços
funcionamento da área de TI do Poder Judiciário do Estado da Bahia
Instituição para a apropriação adequada da tecnologia.
dentro das boas práticas na área de
evolução paulatina dos processos
e processos necessários ao bom
requisita uma maturidade da própria
Com o objetivo de manter a operacionalização dos serviços de suporte aos usuários e à rede de
computadores e sistemas do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), aumentando a eficiência da
Gestão de Tecnologia da Informação através de um modelo de Gestão de Prestação de Serviços de TI que
proporcione maior grau de controle dos processos e foco na gestão de resultados, é necessária a
contratação de serviços de suporte técnico especializado que garantam a qualidade no atendimento e
resolução dos chamados de tecnologia da informação e comunicação, utilizando à ferramenta adquirida
por este Órgão e implantada sob a supervisão da Coordenação de Atendimento Técnico – COATE.
2
2
O modelo de contratação proposto no presente termo busca atender não só as necessidades técnicooperacionais da CONTRATANTE, como melhorar os procedimentos internos de execução em consonância
com as melhores práticas para gerência de serviços de infraestrutura tecnológica, transformando-os em
linha de produção. Assegura-se um padrão mínimo de qualidade, permitindo o conhecimento do processo
e facilitando sua fiscalização durante a vigência.
No Poder Judiciário do Estado da Bahia não há servidores do quadro de pessoal efetivo em número
suficiente para prestar os serviços objeto desta contratação. Em virtude da relevância das atividades, é
necessária a execução indireta, por intermédio da presente contratação.
A implantação do serviço de Service Desk no Poder Judiciário do Estado da Bahia permitiu a centralização
do atendimento, tendo como resultado a economicidade através da redução do número de ligações e do
tempo despendido para resolução de problemas. Esta centralização desonera o usuário da necessidade de
possuir conhecimento sobre qual a equipe responsável pela solução, cabendo esta tarefa ao atendente de
Service Desk. A falta de um sistema único para acompanhar os atendimentos compromete a qualidade dos
serviços prestados.
É preciso frisar que, tão importante quanto ter sido efetuada a contratação inicial do Service Desk, é
mantê-la nos anos subsequentes, haja vista que o serviço contratado é de suma importância para a
manutenção de uma base histórica e avaliação de indicadores, para que sejam implementadas melhorias
contínuas nos serviços providos aos usuários do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A paralisação deste
serviço poderá acarretar problemas ao sistema de informações estratégicas e gerenciais inerentes ao
Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Com a estratégia de funcionamento em questão, as características dos serviços são divididas por
atividades de suporte a incidentes que compõem uma Central de Serviços de 1º e 2º nível, produção e
estabilização da disponibilidade dos recursos implantados que possibilitam abertura para as inovações
tecnológicas, alinhadas a um procedimento de contratação e especificações consideradas de boas práticas,
com a produtividade dos outros modelos, somado a economicidade promovida pela classificação do grau
de complexidade das atividades e perfis profissionais.
Dessa forma, a CONTRATADA instalará a central de serviços na SEDE, comarca de Salvador, no prédio
anexo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Além do funcionamento na SEDE, a CONTRATADA
deverá estabelecer uma estrutura de operação nas comarcas POLO, para contemplar o atendimento nas
comarcas SATÉLITES e nas próprias comarcas POLO. No tópico 2.2,1 do Anexo 2- Indicadores e ANS,
estão relacionadas e classificadas todas as localidades consideradas comarcas POLO e SATÉLITE, bem
como a distância entre os locais e o raio de atuação da prestação do serviço. Como informação adicional
para melhor entendimento da realidade do PJBA, são apresentados, no tópico 13 deste mesmo
documento, as informações relativas aos valores históricos de atendimentos remotos e presenciais no
ambiente do PJBA, tanto na comarca SEDE quanto nas cidades POLO e SATÉLITE para melhor
embasamento para o processo de formação de preço, dimensionamento de equipe e estimativa de
demanda para empresa CONTRATADA.
7.1
FLUXO DE OPERAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS
O início de todo o processo de operação do Service Desk se dá a partir do momento no qual uma
solicitação é recebida pela Central de Serviço, através de ligação telefônica ou preenchimento de
formulário digital para registro do atendimento.
Esta Solicitação será classificada como Encaminhamento, Atendimento de 1º nível remoto e Atendimento
de 1º nível presencial. As Solicitações de TI poderão ser do tipo Incidente ou Requisição de Serviço. As
Solicitações que não conseguirem ser resolvidas pela Central de Serviço deverão ser escaladas. A escalada
de um Incidente (Incident Scaling) será classificada em 02 (dois) tipos: escalada funcional e escalada
hierárquica. Na escalada funcional o incidente é direcionado para níveis mais altos de especialização
23
técnica. Na escalada hierárquica, níveis gerenciais superiores são notificados do incidente e de seu status.
Considera-se a escalada para o Atendimento de 2º nível, uma escalada funcional, por exemplo, o
atendimento de suporte técnico especializado em tecnologias ou sistemas específicos que não estejam
contempladas no Catálogo de Solicitações.
Entende-se como Encaminhamento, uma Solicitação que seja processada inicialmente pela Central de
Serviço e não seja relacionada à TI. Por exemplo, uma solicitação de informação sobre o telefone de um
determinado setor. A CONTRATADA deverá atender e encaminhar para a Central Telefônica do TJBA para
as informações pertinentes. Todos os Encaminhamentos devem ser feitos para a Central Telefônica do
TJBA. Considera-se como Atendimento de 1º nível remoto como sendo a primeira forma de contato com o
Service Desk para a resolução de Incidentes ou Requisições de Serviço. Caso a Solicitação não possa ser
resolvida de forma remota e seja necessária uma ação presencial, a CONTRATADA deverá realizar o
Atendimento de 1º nível presencial.
A remuneração pelo serviço realizado pela CONTRATADA enquanto prestadora dos serviços de Service
Desk é calculada mensalmente, com base nos seguintes elementos:
•
Valor fixo mensal, referente a manutenção das estruturas para a realização do atendimento, cuja
composição engloba:
o Valor fixo mensal a ser remunerado pela SEDE;
o Valor fixo mensal a ser remunerado pelas estruturas instaladas nas comarcas POLO;
•
Valor fixo mensal, referente à realização dos atendimentos por parte da CONTRATADA, mensurado com base na avaliação dos dados apresentados a respeito do histórico de atendimentos e estimativas de crescimento das demandas;
Valor variável, referente a execução de serviços específicos cuja natureza não se enquadre no formato de atendimento de incidentes e solicitações à Central de serviços, mas que serão realizados
por técnicos e analistas pertencentes a equipe da CONTRATADA. Tais serviços serão aferidos
mensalmente através da contabilização da UST (Unidade de Serviço Técnico), de acordo com a
quantidade utilizada no período em questão.
•
A execução da estratégia proposta neste termo de referência, passa pela capacidade técnica da
CONTRATADA em aspectos específicos para assegurar o atendimento dos objetivos estabelecidos. Para
tanto serão requisitados, na habilitação, atestados técnicos que comprovem esta competência.
A Central de Serviços que atende aos mais de 15.000 (Quinze mil) usuários de rede ativos do Poder
Judiciário do Estado da Bahia, tem uma estrutura complexa de montagem para coordenar o atendimento a
todas as solicitações de atendimento remoto e presencial das mais de 200 (duzentas) comarcas que serão
atendidas pelo contrato. Na montagem desta complexa estrutura da Central de Serviços (Service Desk)
estão incluídas as posições de atendimento, central telefônica específica de atendimento das solicitações,
equipe de gerência para o acompanhamento da logística de atuação, cumprimento de Requisições de
Serviço, dentre outros aspectos fundamentais para o seu funcionamento.
7.2. DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE OPERACIONALIZAÇÃO DA
CENTRAL DE SERVIÇOS
A operacionalização de uma Central de Serviço tem a sua complexidade crescente, de forma proporcional
ao número de usuários ativos de rede que são atendidos pela solução, ao tamanho do parque
computacional da organização em questão e também a distribuição geográfica das unidades para as quais
os serviços devem ser prestados.
Para demonstrar a capacidade técnica de lidar com este cenário, solicita-se da arrematante que apresente
no momento da habilitação, 02 (dois) atestados de aptidão para o desempenho de atividade nos seguintes
24
termos:
•
“Atendimento a usuários 1º nível remoto, ou seja, realizando o atendimento remoto, es tando estes usuários, no modelo de Help Desk/Service Desk em ambiente distribuído e heterogêneo no qual abranja diagnóstico, planejamento, análise, implementação e implantação de central
de atendimento, suporte a plataformas de software de aplicativos, sistemas legados e sistema
operacional regulado por níveis de serviço (ANS) com, no mínimo, 7.500 usuários de rede ativos em um único ambiente com disponibilização do sistema de gerenciamento e central telefônica, baseado nas práticas preconizadas pelo Information Technology Infrastructure Library
- ITIL.“;
•
Atendimento a usuários 1º nível presencial, ou seja, realizando o atendimento presencial, estando estes usuários, no modelo de Help Desk/Service Desk em ambiente distribuído e heterogêneo no qual abranja diagnóstico, planejamento, análise, implementação e implantação de
central de atendimento, englobando manutenção corretiva, preventiva, evolutiva e adaptativa de
hardware, suporte a plataformas de software e aplicativos, sistemas legados e sistema operacional regulado por níveis de serviço (ANS) com, no mínimo, 7.500 usuários de rede ativos em um
único ambiente com disponibilização do sistema de gerenciamento e central telefônica, baseado
nas práticas preconizadas pelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL.
•
Atendimento a usuários em 1º Nível Remoto e 1º Nível Presencial, ou seja, realizando o
atendimento remoto e presencial, em ambiente com no mínimo 7.500 usuários de rede, regulado
por níveis de serviço (ANS), de acordo com as recomendações do Information Technology Infrastructure Library (ITIL) para no mínimo os processos de gerenciamento de incidentes, problemas,
mudanças e configurações.
•
Atendimento a usuários em 1º Nível Presencial, ou seja, realizando o atendimento presencial, atendendo a pelo menos cem municípios diferentes, regulado por níveis de serviço (ANS),
com no mínimo 7.500 usuários de rede, englobando atividades de atendimento a incidentes, instalação, configuração e manutenção de equipamentos.
•
Atendimento a usuários em 1º Nível Presencial, ou seja, realizando o atendimento presencial, regulado por níveis de serviço (ANS), englobando atividades de manutenção corretiva de
microcomputadores, notebooks e periféricos, incluindo também o fornecimento de reposição de
peças.
•
Declaração da licitante de que, em visita ao Departamento de Informática da CONTRATANTE, tomou conhecimento de todas as informações necessárias para sua participação no certame e desenvolvimento da sua proposta de preços.
•
Documento comprovando que a licitante dispõe de Central de Serviços, com infraestrutura e aparelhamento, em quantitativo adequado e disponível, para a realização do objeto da licita ção, conforme especificações técnicas, descritas no Termo de Referência e demais anexos, apresentando atestado(s) em nome da empresa proponente que contemplem serviços de característi cas semelhantes aos do objeto deste edital, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado.

Não será considerada a soma de atestados para comprovar a descrição e quantidade da expe riência exigida nos atestados, conforme parecer 1.095/12 do PA 33.880/2011 da Consultoria
Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Para a comprovação desta aptidão a arrematante deverá obrigatoriamente apresentar a com provação das aptidões.
25

O mínimo de 7.500 usuários ativos de rede obedece a orientação da Consultoria Jurídica do
Tribunal de Justiça da Bahia, conforme parecer 1.095/12 do PA 33.880/2011, atendendo ao
mínimo de 50% do quantitativo existente de usuários de rede ativos no Tribunal de Justiça da
Bahia, considerando 15.000 usuários de rede ativos.

Atestados emitidos por empresas privadas só serão aceitos com firma reconhecida. No caso
de atestados emitidos por empresa privada, não serão considerados aqueles emitidos por em presas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa arrematante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa arrematante, empresas controladas ou controladoras da empresa arrematante, ou que tenha pelo menos uma mesma
pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa arrematante. Os
atestados deverão ser acompanhados dos respectivos contratos e das últimas três notas fis cais. Os tempos de prestação dos serviços deverão ter duração mínima de 12 (doze) meses.
8. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Por meio desta contratação, buscar-se-á promover um novo perfil de ofertas dos serviços de apoio aos
gestores e usuários na utilização dos sistemas de informação, aplicativos e demais serviços de tecnologia
da informação, que implemente as melhores práticas de governança, usando profissionais bem
qualificados e ferramentas adequadas. As melhorias a serem implementadas promoverão o alcance dos
resultados descritos a seguir:
•
Redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto
nos processos de negócio, dentro dos Níveis Mínimos de Serviço exigido e prioridades acordadas,
o que significa redução do tempo de resposta aos incidentes.
•
Atendimento de qualidade aos usuários de TIC, deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes, significando aumento da gestão e controle dos serviços de atendimento.
•
Pequenos reparos nos equipamentos e na infraestrutura de TIC, sem fornecimento de peças, de
acordo com as políticas de Tecnologia da Informação.
•
Criação de base histórica dos reais tratamentos de incidentes e solicitações à área de TIC da Instituição.
•
•
Otimização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros.
•
Manutenção do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área
de TI do TJBA.
•
Melhoria no processo de gestão interna sobre os produtos e serviços de TI fornecidos pela SETIM
aos seus usuários.
•
Consolidação de um ponto único de contato com os usuários para as questões relativas ao uso
dos recursos de TI.
•
Diminuição do tempo de resposta aos incidentes com conseqüente redução do tempo de restau ração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto nos processos de
negócios, em conformidade com o Acordo dos Níveis de Serviços especificados pelo Tribunal.
•
Manutenção dos equipamentos de informática de acordo com as políticas de Tecnologia da Informação do Tribunal.
•
Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, hardware, software, aplicativos, sistemas corporativos,
e demais produtos e serviços disponibilizados pela área de TI.
•
Criação de uma base de conhecimentos dos tratamentos de incidentes e solicitações à área de TI
do Tribunal.
•
Geração de relatórios gerenciais que permitam identificar possíveis pontos de estrangulamento e
problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo.
Implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas revistas na
disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL, modelados na forma
•
Manutenção da qualidade do atendimento aos usuários de TI do Tribunal, com gerenciamento
efetivo das demandas e solicitações encaminhadas à Central de Serviços.
26
de processos específicos para a CONTRATANTE.
•
•
•
Melhores índices de disponibilidade dos recursos de TI e sistemas de informação mais estáveis.
Otimização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros.
Evolução do atual modelo de gestão e o conseqüente aumento do nível de maturidade, por meio
da governança de TI.
9. MOTIVADORES
A terceirização dos serviços traduz adequação deste Egrégio Tribunal a requisitos legais e normativos, e
trará os seguintes benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade:
•
Recursos humanos capacitados tecnicamente, reduzindo o tempo de atendimento das demandas
e qualidade na prestação do serviço.
•
•
Implementação do modelo de Governança para gestão de serviços e recursos de TI.
•
Troca de know-how e conhecimento adquirido entre o TJBA e a Contratada, facilitando manuten ção e operação da solução.
•
Alinhamento com a orientação político-administrativa no sentido de reduzir a participação do Estado na execução de serviços rotineiros.
•
Modelagem e implantação de processos de trabalho aderentes às melhores práticas do mercado.
Melhora do canal de comunicação com o usuário e conseqüente aumento da satisfação com os
produtos e serviços ofertados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJBA.
10. CENÁRIO ATUAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
O Tribunal de Justiça da Bahia possui mais de 15.000 (Quinze mil) usuários de rede ativos, além de um
efetivo de 35.000 (trinta e cinco mil) advogados, usuários dos diversos sistemas corporativos do Poder
Judiciário do Estado da Bahia. Sendo assim, trabalhamos com um universo de 50.000 (cinqüenta e sete
mil) possíveis usuários da Central de Serviços do Tribunal. Para completar, o ambiente computacional do
Poder Judiciário do Estado da Bahia, é composto por cerca de 72.600 (setenta e dois mil e seiscentos)
ativos de TI, dentre eles milhares de computadores, notebooks, impressoras, scanners, leitores de códigos
de barras, dentre outros equipamentos de TI (Tecnologia da Informação) incluídos aqui os de
telecomunicação.
A CONTRATADA deverá ter capacidade para suportar a quantidade ESTIMADA de
25.000 (vinte e cinco mil) chamados mensais.
Tomando o cenário atual como referência, segue descrita logo abaixo a composição da equipe que
mantém funcionamento da central de serviços através do contrato existente. Essa informação tem a
finalidade de elucidar questões a respeito da realidade do ambiente do PJBA por parte da LICITANTE.
27
Função
Posições de Atendimento (PA)
Horas diárias
Horas mensais
Técnicos N1atendimento
8
96
2112
Técnicos N1Atendimento
8
96
2112
Técnicos N2 Capital
--
120
2640
Técnicos N2
--
376
8272
Técnicos N2
volante
--
24
528
Coordenação central
de serviços
--
8
176
Supervisor N1
--
8
176
Supervisor N2
--
24
528
Técnico Administrativo
--
16
352
Gerente contratual
--
8
176
judicial especializado
Universo de Usuários da Central de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
TIPO DE USUÁRIO
QUANTIDADE ESTIMADA
Usuários de Rede (Ativos)
15.000 (Quinze mil)
Usuários Externos (Advogados, usuários dos diversos sistemas
corporativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia)
35.000 (trinta e cinco mil)
Total
50.000 (cinquenta mil)
Ambiente Computacional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
TIPO DE EQUIPAMENTO
QUANTIDADE ESTIMADA
% EM GARANTIA
(Estimativa)
Microcomputador
20.000
40%
Notebooks
3.000
30%
Scanner
5.500
30%
Impressora Laser
10.300
20%
Impressora Jato de Tinta
300
50%
Impressora Multifuncional
500
100%
Autenticadoras
1.000
10%
Leitores Biométricos
2.000
10%
Monitores
30.000
50%
Total
72.600
28
Atualmente o Tribunal atende este serviço com apoio de uma empresa que fornece o serviço de
manutenção do parque computacional existente nas diversas Unidades do Judiciário. Em um primeiro
momento, realizando o atendimento através de ligação telefônica (atendimento remoto) e, caso não
seja resolvido pela comunicação telefônica, a empresa encaminha um técnico para resolução presencial do
problema (atendimento presencial). O contrato atual engloba o atendimento remoto e atendimento
presencial em todas as Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Atualmente existe um contrato, que fornece o serviço de Atendimento de Service Desk, com suporte de 1º
nível remoto e 2º nível presencial e executando processos de gerenciamento de incidentes e cumprimento
de requisições de serviços utilizando uma plataforma integrada de gerenciamento de serviços, denominada
SERVICE DESK MANAGER da CA TECHNOLOGIES, em todas as Unidades do Poder Judiciário do Estado da
Bahia. Além disto, deseja-se incluir o atendimento de nível 2 presencial sob demanda no regime 24x7,
devido aos plantões judiciários de 1º e 2º grau, plantões de óbitos, Juizado Torcedor e Juizado Aeroporto,
Câmara do Oeste e outras atividades relacionadas a eventos, seminários e treinamentos.
11. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
A presente contratação compreende os seguintes serviços:
•
Planejamento, implantação e operação da Central de Serviços e dos processos “Gerenciamento
de Incidentes”, “Gerenciamento de Requisições”, “Gerenciamento de Problemas”, “Gerenciamento
de Mudanças”, “Gerenciamento de Liberações”, “Gerenciamento de Configuração”, “Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade” de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL –
Information Technology Infrastructure Library.
•
Atendimento e suporte técnico especializado de 1º nível em TIC, de forma remota aos usuários
prestados pela Central de Serviços.
•
•
Atendimento especializado de 2º nível em TIC, de maneira remota e presencial, aos usuários.
•
Gestão da Central de Serviços, ativos (tecnológicos, ambiente, pessoas e processos) e indicadores.
•
•
•
•
•
•
Supervisão da Central de Serviços.
•
Os serviços de atendimento remoto, da Central de Serviços, serão executados nas instalações da
CONTRATADA, e os serviços de atendimento presencial nas instalações da CONTRATANTE, respeitando a TABELA DE LOCALIDADES.
Atendimento especializado de 2º nível em Negócios Judiciais, de maneira remota e presencial,
aos usuários.
Supervisão de Atendimento de 1º e 2º Níveis.
Gestão da Base de Conhecimento.
Gestão da Qualidade dos Serviços.
Gestão do Catálogo de Serviços.
Gestão dos Processos de “Gerenciamento de Incidentes”, “Gerenciamento de Requisições”, “Gerenciamento de Problemas”, “Gerenciamento de Mudanças”, “Gerenciamento de Liberações”, “Gerenciamento de Configuração” e “Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade”.
29
Ambos os serviços serão prestados na plataforma tecnológica descrita neste termo de referência.
•
Atendimento a demandas eventuais e de projetos que sejam necessárias aos usuários.
12. DETALHAMENTO DO OBJETO
12.1
CENTRAL DE SERVIÇOS DE 1º NÍVEL
12.2
ESCOPO
A Central de Serviços de 1º Nível será o ponto único de contato, entre os usuários da CONTRATANTE, para
com os serviços prestados pela SETIM, agindo como uma função estratégica, cujas atividades são:
registro, encaminhamento, atendimento, resolução, controle de todos os chamados e o gerenciamento de
informações, relacionadas à TIC, bem como, realizar atendimento remoto, na busca de restauração do
funcionamento normal dos serviços, a fim de garantir o retorno rápido das operações de negócio.
Central de Serviços deverá obrigatoriamente possuir as seguintes características:
•
A equipe da Central de Serviços de 1º Nível deverá possuir conhecimentos técnicos de microinformática e de redes de computadores, de modo a resolver os chamados de menor complexidade,
inerentes a esses temas – exemplo: esclarecimento de dúvidas sobre microinformática, controles
de acesso aos recursos de rede, etc.
A Central de Serviços de 1º Nível deverá fazer o acompanhamento dos chamados, repassados para outros
grupos solucionadores (2º Nível, 3º Nível, Equipe da CONTRATANTE ou Fornecedores Externos), com
controle dos Níveis de Serviços.
Para a instalação da Central de Serviços, a CONTRATANTE disponibilizará espaço físico, rede de dados e
linhas telefônicas (digitronco). A CONTRATADA deverá fornecer o mobiliário, os equipamentos de
informática e telecomunicação.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central telefônica com capacidade de gravação das ligações,
discador telefônico, URA, correio de voz, serviço de fax gerenciamento de filas, recursos de monitoramento
e supervisão de atendentes e emissão de relatórios estatísticos, tais como:
•
•
•
•
•
•
Chamadas atendidas e abandonadas
Tempo médio de espera (TME)
Tempo médio de atendimento (TMA)
Tempo médio de abandono
Taxa de abandono
Nível de serviço
30
•
•
•
•
•
Medidas de performance dos atendentes
Motivos de atendimento
Tempos médio, por atendente, por fila
Tempos de atendentes em serviço, livre, em pausas.
Atividades dos atendentes (login, logoff, pausas, etc.)
A Central de Serviços deverá possuir uma lista de chamados elegíveis, no qual obrigatoriamente deverá
ser resolvido em 1º Nível. A lista dos chamados elegíveis, para o atendimento, deverá ser definida no início
do Contrato, e atualizada, sempre que necessário.
A CONTRATADA deverá prover e manter um ambiente operacional especializado, que servirá como ponto
Central de Atendimento, de todos os usuários, indicados e autorizados, pela CONTRATANTE.
O atendimento ocorrerá com a intervenção humana nos dias úteis de segunda à sexta- feira, das 07h
(sete horas) às 19h (dezenove horas), de modo ininterrupto. Após este horário, o atendimento ocorrerá
por URA (mensagem gravada).
A CONTRATADA deverá ter capacidade para suportar a quantidade ESTIMADA de
25000 (vinte e cinco mil) chamados mensais.
A Central de Serviços da CONTRATADA deverá atender os seguintes usuários:
•
•
•
•
Servidores da CONTRATANTE.
Advogados.
Usuários dos sistemas da CONTRATANTE.
Funcionários de fornecedores que prestam serviço a CONTRATANTE
A Central de Serviços deverá ser implantada, de modo que, os atendimentos dos chamados sejam tratados
e gerenciados, pela CONTRATADA.
A Central de Serviços deverá:
•
•
•
•
•
•
•
•
Receber e gravar TODAS as chamadas dos usuários;
Registrar e classificar TODOS os chamados e requisições recebidos e priorizá- los, levando em
conta o impacto e urgência;
Esclarecer as dúvidas dos usuários;
Promover a investigação e diagnóstico inicial dos incidentes;
Restabelecer o serviço à normalidade dentro do prazo acordado no ANS, resolvendo os incidentes
com a maior rapidez possível;
Escalonar os incidentes para os níveis de suporte adequados para que sejam cumpridos os prazos
de resolução;
Acompanhar todo ciclo de vida de incidentes e solicitações, priorizando-os ou escalando-os para
outro nível quando necessário e encerrando aqueles que tiverem sua solução confirmada;
Zelar pelo cumprimento dos ANS previstos no Termo de Referência;
31
•
•
•
•
•
•
•
•
Manter os usuários informados do estado dos serviços, incidentes e sobre o andamento de suas
solicitações;
Dar suporte a mudanças, informando aos usuários sobre o agendamento de mudanças;
Fechar os incidentes, quando o atendimento for concluído;
Produzir informações gerenciais;
Contribuir para a identificação de necessidades de treinamento dos usuários;
Contribuir na identificação de problemas, avaliando os incidentes e informando as possíveis cau sas aos responsáveis pelo processo de Gerenciamento de Problemas;
Abrir chamados de assistência técnica para equipamentos cobertos por contratos de garantia ou
de manutenção
Manter uma base de Respostas a Perguntas Frequentes (FAQ - Frequently Asked Questions) para
consulta e autoatendimento dos usuários.
Principais atividades da Central de Serviços:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Recepcionar, registrar, priorizar, escalar, encaminhar e localizar todos os chamados (requisições /
incidentes) direcionados a CONTRATANTE.
Monitorar a situação de todos os chamados registrados, acompanhando o progresso de atendi mento e os acordos de níveis de serviços (ANS’s).
Investigar e diagnosticar solução inicial dos chamados em 1º Nível, aplicando “scripts” e base de
erros conhecidos mais simples.
Escalar e encaminhar, para a equipe de suporte de 2º Nível, os chamados não solucionados pelo
1º Nível.
Resolver um incidente, aplicando uma solução de contorno ou definitiva, disponível na base de
dados de erros conhecidos.
Escalar e encaminhar, para a equipe de suporte de 3º Nível, os chamados que não puderem ser
solucionados em 1º e 2º Níveis, de acordo com os códigos de severidade e os níveis de serviços
estipulados.
Manter os clientes informados sobre o andamento de suas requisições.
Manter os usuários informados sobre mudanças planejadas e indisponibilidade de serviços de
TIC.
Realizar ligações de “call-back” caso necessário.
Realizar o acompanhamento, na íntegra, dos eventos demandados a ela, mesmo em caso de en caminhamento a outros níveis de suporte ou para Contratos com terceiros, cabendo, à Central de
Serviços, o acompanhamento e exigência de cumprimento de prazos, até a finalização do evento,
onde será dado o motivo, que demandou a ocorrência, bem como, a forma como ela foi resolvi da.
Acompanhar o atendimento de suporte de 2º e 3º Níveis e fechar os incidentes, obtendo confir mação com o Cliente.
Encaminhar os chamados a terceiros (SUBCONTRATADAS da CONTRATANTE ou equipes internas
da CONTRATANTE).
O sistema da Central de Serviços deverá permitir o cadastramento dos contratos e contatos das
SUBCONTRATADAS, bem como, os respectivos níveis de serviços contratados (ANS’s), emitindo relatório
mensal, que demonstre o nível de cumprimento
32
desses ANS’s. No caso das equipes internas da CONTRATANTE, o mesmo sistema deverá permitir cadastrar
os acordos de níveis de serviços internos, emitindo relatório mensal, que demonstre o nível de
cumprimento desses acordos.
No
tocante
ao
ITIL,
processos/componentes:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
a
CONTRATADA
deverá,
observar
os
seguintes
Função Service Desk (Central de Serviços).
Processo de Gerenciamento de Incidentes/Requisições.
Processo Gerenciamento de Problemas.
Processo Gerenciamento de Mudanças.
Processo Gerenciamento de Liberações.
Processo Gerenciamento de Configuração.
Processo Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade.
Controle de Acordos de Níveis de Serviços (ANS’s) de fornecedores internos e externos.
Prover
desenho
do(s)
processo(s)
implementado(s)
complementares (Políticas, Formulários, Scripts, etc.).
Definir os indicadores de cada processo implementado.
e
documentações
Prover Base de Conhecimento para o processo de Gerenciamento de Incidentes.
Prover Base de Dados Relacional (CMDB) para o processo de Gerenciamento de Configuração.
Treinar os envolvidos no(s) processo(s) implementado(s).
12.1.2 ALOCAÇÃO DA EQUIPE DE 1º NÍVEL
A Central de Serviços de 1º Nível deverá possuir equipe, localizada nas dependências da CONTRATADA, de
modo a registrar e atender os chamados de TIC.
12.1.3 COBERTURA
A CONTRATADA deverá considerar o seguinte regime de atendimento:
Tipo de Atendimento
Central de Serviços de 1º Nível.
Regime de Atendimento
Dias Úteis: Segunda à Sexta-feira, das 07h (sete horas) às 19h (dezenove horas), de modo ininterrupto
12.1.4 NÍVEIS DE SERVIÇOS
Vide item “1.1” do Anexo 02 – Níveis de Serviços.
12.2 ATENDIMENTO DE 2º NÍVEL
12.2.1 ESCOPO:
Atendimento de chamados dos usuários da CONTRATANTE, escalados pela Central de Serviços,
envolvendo o parque de TIC (microcomputadores, notebook, impressoras de pequeno porte, servidor,
roteador, storage e switch) e de Sistemas de Negócio Judicial da CONTRATADA.
O Atendimento de 2º Nível deverá obrigatoriamente possuir as seguintes características:
•
O atendimento de 2º Nível poderá ser realizado local ou remotamente (através de ferramenta de
monitoração).
•
Equipe com maior nível de especialização para: resolução dos chamados de microinformática, e
33
resolução de chamados de Sistemas de Negócio Judicial e possibilidade de atendimento presencial.
•
Assistência técnica a hardware (microcomputadores e impressoras de pequeno porte), para problemas mais simples (exemplo: substituição de pentes de memória e “hard disks”), sem cobertu ra de peças.
•
•
Suporte de softwares básicos de microinformática da CONTRATANTE.
•
Manter crachá de identificação, que deverá ser afixado em local visível, contendo nome, fotografia e cargo, além da identificação da empresa, enquanto estiverem nas dependências da CONTRATADA, respeitando as normas de segurança e acesso, incluindo o sigilo das informações.
Estar munidos de kits de ferramentas necessários para a prestação dos serviços presenciais, possibilitando a instalação, remoção e reparo de equipamentos e componentes.
No que tange as responsabilidades do 2º Nível incluem:
•
•
Receber o escalonamento do tratamento do incidente ou solicitação;
•
Caso seja possível e com a autorização e monitoramento do usuário, acessar remotamente o am biente do usuário tentando resolver o incidente ou a solicitação;
•
Fazer as intervenções que competir a seu nível de conhecimento de forma a resolver o incidente
ou solicitação; manter-se atualizado nas ferramentas que dispõe para o atendimento;
•
•
•
Auxiliar o usuário no uso de aplicativos padronizados pela CONTRATANTE;
•
Caso não seja possível resolver o incidente ou solicitação em seu nível, identificar quem pode solucionar e escalonar o incidente ou solicitação;
•
Implementar solução de contorno para atenuar as repercussões do incidente até sua solução definitiva;
•
Registrar detalhes dos tratamentos dados aos incidentes de forma a manter um histórico que possa ser útil a outro nível em caso de escalonamento;
•
•
•
Substituir toner em impressoras, onde houver alocação;
•
Instalar, desinstalar e remanejar equipamentos;
•
Ativar, testar e desativar de pontos de rede, equipamentos e instalações em geral;
•
Manter organizado o cabeamento nos shafts e armários técnicos sempre que isto envolver a resolução de um chamado;
•
Acionar a Central de Serviços para solicitar a mobilização da assistência técnica para manutenção
em equipamentos cobertos por contrato de garantia; e sempre que detectar a necessidade de acionamento de assistência técnica para computadores em garantia, orientar e auxiliar o usuário
quanto à realização do backup de seus dados e acionar a Central de Serviços, que ficará responsável pelo acionamento da assistência técnica do fornecedor.
Ler o histórico de tratamento, diagnosticando o incidente;
Identificar problemas em equipamentos e aplicativos,
Informando a CONTRATANTE a necessidade de aquisições para a solução do incidente ou atendimento da solicitação; eliminar falhas nos equipamentos associados aos chamados; assistir o
usuário quando houver necessidade de instalação, alteração ou remoção de equipamentos ou
softwares no ambiente de trabalho dele;
Instalar e configurar softwares em microcomputadores de usuários;
Gerar imagens (backup) dos discos rígidos que contém a configuração, sistema operacional e aplicativos homologados pela CONTRATANTE relativos aos modelos de microcomputadores existentes
no parque de equipamentos;
12.2.2 ALOCAÇÃO DA EQUIPE DE 2º NÍVEL
Dependendo dos acordos de níveis de serviços (s) e/ou modalidade de atendimento, a equipe poderá ser
alocada no ambiente físico da CONTRATANTE (instalações sob responsabilidade da CONTRATANTE) e/ou
nas dependências da CONTRATADA.
O ambiente deverá estar estruturado fisicamente e composto dos itens apresentados a seguir:
34
•
Balcão (bancada) para o trabalho temporário de manutenção dos equipamentos (sejam estes: estações de trabalho, switches, impressoras, entre outros) com cadeira ajustável e giratória.
•
Repositórios (compostos de estantes e/ou armários) para o armazenamento de equipamentos em
estoque, bem como peças de reposição, periféricos e demais itens estocáveis referentes à TIC
(como estabilizadores, filtros de linha, cabos de força, “patch-cords” de rede, entre outros).
Nos casos onde a CONTRATANTE disponibilize o ambiente físico, caberá à CONTRATADA a plena
manutenção destes respectivos ambientes, em cada um dos polos, sendo responsabilizada totalmente por
quaisquer danos ou prejuízos que, porventura, vierem a ocorrer nestes respectivos ambientes, no que
tange à utilização inadequada dos mesmos, bem como aos equipamentos e itens estocáveis mantidos nos
mesmos.
A equipe de 2º Nível da CONTRATADA deverá estar munida de kits de ferramentas necessárias para a
prestação dos serviços presenciais, possibilitando a instalação, remoção e reparo de equipamentos e
componentes CONTRATANTES.
12.2.3 COBERTURA
A CONTRATADA deverá considerar o seguinte regime de atendimento:
Tipo de Atendimento
Regime de Atendimento
* Dias úteis – A partir das 18h (dezoito horas) às 07h (sete horas) do
dia seguinte
Plantões Judiciários (Sede e Fórum Rui Barbosa) de 1º e 2º
Grau, Plantões de Óbitos, Juizado Torcedor, Juizado Aeroporto, * Finais de semana iniciando às 19h
(dezenove horas) da sexta-feira até
Câmara do Oeste de Barreiras.
07h (sete horas) da 2ª feira
* Feriados (24 horas)
Demais localidades.
Dias Úteis: Segunda à Sexta- feira,
das 07h (sete horas) às 19h (dezenove horas), de modo ininterrupto.
12.2.4 NÍVEIS DE SERVIÇOS
(Vide Anexo 02 – Indicadores e ANS.)
12.2.5 MODALIDADES – ATENDIMENTO DE 2º NÍVEL
Equipe de Atendimento 2º Nível (Comarca Capital):
A CONTRATADA deverá atender as solicitações oriundas da Comarca Capital oferecendo suporte
operacional aos usuários de informática ali localizados, bem como realizar o atendimento presencial aos
equipamentos de informática instalados, dentro de prazos previamente pactuados. A equipe técnica
responsável pela Comarca da Capital, será distribuída entre as seguintes localidades listadas abaixo.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe técnica para atendimento de nível 2 volante, tendo com
característica o atendimento móvel em qualquer uma das unidades do PJBA na região metropolitana da
Grande Salvador, onde não exista definição de comarca polo. A CONTRATADA será responsável pelos
custos de deslocamento desta equipe, tão como custo com diárias e demais despesas relativas à logística
como por exemplo, pedágios, corridas de táxi, estacionamentos e quaisquer outros meios de transportes
35
necessários à mobilidade do técnico dentro da região metropolitana.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO
Avenida José Joaquim Seabra, 111, Baixa do Sapateiro, Salvador, Bahia.
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
5º Avenida do Centro Administrativo da Bahia, Número 560, Salvador, Bahia.
ED UNIÃO (REGISTRO CIVIL/IMÓVEIS) COMÉRCIO
Rua Miguel Calmon, 34, Comércio, Salvador, Bahia.
FÓRUM RUI BARBOSA
Largo Campo da Pólvora, S/N, Bairro Nazaré, Salvador, Bahia.
FÓRUM REGIONAL I (IMBUÍ)
Rua Padre Casimiro Quiroga, Número 2403, Imbuí, Salvador, Bahia.
FÓRUM CRIMINAL
Avenida Ulysses Guimarães, Número 1469, Sussuarana, Salvador, Bahia.
Também faz parte da Comarca da Capital os Juizados, Tabelionatos, Balcões de Justiça, Serviço de Atendimento Judiciário, Junta Médica, Centro Médico, Depositório Público e demais localidades que por ventura serão disponibilizadas para atendimento judiciário e as demais unidades que porventura sejam criadas em decorrência de necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
36
12.2.6 EQUIPE DE ATENDIMENTO 2º NÍVEL (COMARCAS POLO E SATÉLITES):
A CONTRATADA deverá atender as solicitações oriundas do interior do Estado oferecendo suporte
operacional aos usuários de informática ali localizados, bem como realizar o atendimento presencial aos
equipamentos de informática instalados nas respectivas cidades, dentro de prazos previamente
pactuados. Desta maneira, caberá ao CONTRATADA prover todo e qualquer deslocamento dos
equipamentos com problemas técnicos que venham exigir a sua reposição.
Para dimensionamento e logística operacional a CONTRADATA deverá se organizar geograficamente,
distribuindo sua equipe técnica, estrutura física, meios de locomoção e comunicação para atendimento
simultâneo as Comarcas POLO e suas respectivas Comarcas SATÉLITE.
Nas Comarcas POLO a CONTRATADA fixará sua equipe que atenderá simultaneamente as Comarcas
SATÉLITES. Ou seja, cada comarca POLO, terá associada a ela uma série de comarcas SATÉLITES, que
serão atendidas a partir de uma força tarefa (técnicos) sediada na comarca POLO. Em cada comarca
POLO, a CONTRATADA deverá instalar sua base para a execução das atividades. Essa base é composta de
corpo técnico, equipamentos (computadores, impressoras, scanners, aparelho celular, modem 3G/4G, HD
externo, etc.), ferramental para manutenção dos equipamentos do cliente.
Fica a cargo da CONTRATADA, realizar o deslocamento entre as comarcas POLOS e SATELITES. É de
responsabilidade da CONTRATADA o custo com diárias, deslocamentos e demais despesas relativas à
logística como, por exemplo: pedágios, corridas de táxi, estacionamentos e quaisquer outros meios de
transportes necessários ao deslocamento de equipamentos entre POLOS e SATELITES.
Diante de um maior número de ocorrências, provenientes das unidades da CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá ficar responsável pelo atendimento aos POLOs de Atendimento e aos Satélites,
conforme quadro 3 – Comarcas e Tempos de Atendimento, do Anexo 2- Indicadores e ANS.
12.3
SERVIÇOS EVENTUAIS E DEMANDAS PLANEJADAS
12.1. ESCOPO
Os Serviços Eventuais são compostos por demandas, com período definido e controladas por Ordens de
Serviços emitidas e autorizadas conforme necessidade da CONTRATANTE, não tendo características
uniformes ao longo do período, sendo quitadas apenas as que forem devidamente concluídas pela
CONTRATADA, envolvendo:
Consultoria.
•
• Suporte Técnico.
• Atendimento Especializado.
• Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Solução de atendimento integrado (Ca Service desk Manager).
•
Treinamento.
• Desenvolvimento ou Customização de Relatórios/Documentação.
A unidade de referência UST, adotada para sua validação deve ser estimada inicialmente para o
cumprimento de uma hora de prestação de serviços de atendimento de Nível 2. Dada a variação na
complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas neste Termo de Referência e também na
criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade principal da
organização, faz-se necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades. Assim, foram
definidos três níveis de complexidade: Baixa, Intermediária, Alta.
Os Serviços Eventuais são caracterizados através da execução de atividades nomeadas de “Demanda”.
37
Toda demanda, obrigatoriamente necessitará de um estudo prévio, sendo necessária a abertura de uma
Ordem de Serviço do tipo “Concepção” (Tabela de Tarefas de Demanda, código D-005) para o
levantamento dos riscos e impacto, apresentando sua complexidade, estimativa de custo e prazo para
execução.
O produto desta ordem de serviço será apresentado para o PJBA que aprovará ou não sua execução. Caso
a demanda seja aprovada, será aberta uma nova Ordem de Serviço do tipo “Execução”, respeitando o
levantamento, estimativa e prazo apresentado na Ordem de Serviço originária. Todo e qualquer serviço
que se enquadre nesta categoria deve ser realizado pela CONTRATADA de forma que não haja impacto ou
comprometimento das demais atividades de atendimento descritas no presente termo.
A CONTRATADA somente poderá executar tarefas de demanda mediante solicitação prévia da
CONTRATANTE, formalmente autorizadas pelo gestor da CONTRATANTE.
Quantidade de UST
Tarefa
Tipo
Tarefa
D-001
Demanda
Consultoria
D-002
Demanda
Suporte Técnico
D-003
Demanda
Atendimentos de Especializado
D-004
Demanda
D-005
Demanda
Demanda de Concepção
D-006
Demanda
Desenvolvimento ou Customização de Relatórios/Documentação
10000
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Solução
10.000
Total:
Tabela de Estimativa de Tarefas de Demanda:
Equivalência (fator de
tiplicação/UST)
Complexidade da Demanda
Sigla
Baixa
B
1 (UST)
Media
M
1,5 (UST)
Alta
A
2 (UST)
mul-
Equivalência de Complexidade de Demanda vs UST´s:
O faturamento mensal (FM) para os serviços eventuais deverá ser demonstrado mediante apresentação
de nota de cobrança consolidada, através de Relatório de Atividades aprovado pela CONTRATANTE,
somando-se as quantidades de UST consumidas em cada Ordem de Serviço aceitas no mês anterior
(QUc), multiplicadas pelo preço unitário (Vu) da Unidade de Suporte Técnico, bem como o fator de
multiplicação respectivo (FE). O desconto referente às glosas, aplicadas em função do não atendimento
dos níveis de qualidade definidos nas Ordens de Serviços e das metas previstas nos indicadores do
Acordo de Nível de Serviço, será calculado conforme descrito no item 2.2.3 Aferição de Indicadores e
Remuneração, do Anexo 2- Indicadores e ANS, e então subtraído do montante bruto do faturamento dos
serviços eventuais (o valor dos descontos referidos é representado pela sigla “VD” – Valor Devido).
38
A sintetização do faturamento mensal para Serviços Eventuais é apresentada conforme a fórmula abaixo:
FM = (QUc * Vu * FE) - VD
13 HISTÓRICO DE ATENDIMENTOS E ESTIMATIVA DE CRESCIMENTO
Neste tópico são apresentados valores de histórico de atendimentos, ligações e indicadores de serviço,
para melhor compreensão do ambiente de funcionamento da Central de Serviços. Todas as informações
coletadas seguem com base no último período de 1 ano de operação do Service Desk no PJBA.
1 3 . 1 TOTAL DE LIGAÇÕES RECEBIDAS X ATENDIDAS ENTRE MAIO/2014 E
MAIO/2015
39
1 3 . 2 TOTAL DE CHAMADOS RESOLVIDOS NA CAPITAL E NO INTERIOR
ENTRE MAIO/2014 E MAIO/2015
1 3 . 3 TOTAL DE CHAMADOS RESOLVIDOS PARA SISTEMAS JUDICIAIS
ENTRE MAIO/2014 E MAIO/2015
40
14 MACROPLANEJAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços especificados neste Termo de Referência deverão ser executados seguindo as melhores
práticas dispostas na Biblioteca ITIL, em sete etapas:
14.1
ETAPA I - PLANEJAMENTO
Esta fase é composta pela entrega do planejamento das próximas fases, além de documentação relativa
ao atendimento das gestões já implantadas (como scripts de atendimento para Incidentes e Requisições) e
homologação do ambiente operacional atual, conforme descrito no Quadro 1 - Cronograma Macro de
Implantação da Central de Serviços.
14.2
ETAPA II – TRANSIÇÃO
Nesta fase a empresa vencedora do certame deverá, em alinhamento com a empresa fornecedora atual,
realizar a transição dos serviços constantes do contrato atual para sua operação, assumindo o
atendimento de chamados de incidentes e requisições de serviço.
14.3
ETAPA III – ATIVAÇÃO
Entregar itens relativos à levantamento, desenho, construção e validação de processos ITIL, realizar o
inventário do parque do Poder Judiciário do Estado da Bahia através dos softwares “CA Client Automation”
e “CA Spectrum Device Based Suite”, bem como as demais atividades descritas no descrito no Quadro 1 Cronograma Macro de Implantação da Central de Serviços.
Todavia, a implantação dos entregáveis relativos à Fase de Transição e Ativação deverá ocorrer em
consonância com a gestão e atendimento do contrato nos serviços prestados atualmente, de forma que
não haja impacto na execução do atendimento e nem interrupções do serviço durante toda a execução do
contrato.
14.4
ETAPA IV – FASE DE IMPLANTAÇÃO
Nesta fase devem ser executados os seguintes entregáveis: Implantação da Central de Serviços e suas
respectivas ferramentas e sistemas, além dos processos de Gerenciamento e Requisição de Serviços,
Incidentes, Gerenciamento de Problemas, Configuração, Mudança e Ocorrências. Monitoramento dos
processos de Treinamento
aos usuários de TI definidos pelo Tribunal. Implantação definitiva de todos os relatórios operacionais e
gerenciais. Implantação e monitoração dos indicadores de produtividade e qualidade e demais atividades
descritas no descrito no Quadro 1 - Cronograma Macro de Implantação da Central de Serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, após a assinatura do Contrato, o plano de implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado
das atividades, a serem executadas. Caso a CONTRATANTE solicite algum ajuste, a CONTRATADA deverá
realizar as adequações requeridas e reapresentar, o referido plano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis.
14.5
ETAPA V – FASE ENTREGA E ACEITES DA OPERAÇÃO
Disponibilização e operação da Central de Serviços. Esta etapa contempla a manutenção e
41
operacionalização dos serviços de suporte níveis 1 e 2 já implantados nas Unidades do Poder Judiciário do
Estado da Bahia. Entrega e aceite de todos os processos de gestão ITIL citados no quadro (Cronograma
Macro de Implantação da Central de Serviços – Fase de Transição e Ativação - Entregáveis), modelados e
ajustados.
Também será nesta fase o Plano de Transferência de Conhecimento para formação de quatro servidores
do Tribunal como Administradores da Solução.
A implantação das atividades desta fase deverá ocorrer em consonância com a gestão e atendimento do
contrato nos serviços prestados atualmente, de forma que não haja impacto na execução do atendimento
e nem interrupções do serviço durante toda a execução do contrato.
14.6
ETAPA VI – FASE DA OPERAÇÃO
Manutenção da operação de todos os serviços herdados do contrato anterior e dos serviços contratados e
já entregues e aceitos. A vigência desta fase é a mesma da contratação, ou seja, 12 (doze meses),
todavia, a implantação dos entregáveis relativos à Fase de Entregas e Aceites da Operação deverá ocorrer
em consonância com a gestão do contrato de forma que não haja impacto na execução no atendimento e
nem interrupções do serviço durante toda a execução do contrato.
14.7
ETAPA VII – FASE DE ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
Nesta fase a CONTRATADA deve apresentar o Plano de Encerramento dos Serviços, o Plano de
Gerenciamento de Riscos, o Plano de Contingência e o Plano de Acompanhamento do Encerramento,
preparando-se para realizar a transferência de conhecimentos e bases de dados para o CONTRATANTE
e/ou nova contratada. Concluir a devolução de todos os recursos disponibilizados pela CONTRATANTE.
Para a execução do serviço contratado, cabe salientar que:
•
A Unidade do Judiciário é o assentamento físico integrante do Poder Judiciário do Estado da Bahia (fórum, cartório, juizado especial, etc.), conforme TABELA DE LOCALIDADES, no item 2.2.1
do Anexo 2- Indicadores e ANS.
•
A Sede é a comarca de Salvador localizada no Tribunal, onde estará localizada a matriz do Centro
de Operações.
•
Os POLOS são as comarcas onde a CONTRATADA terá uma estrutura cedida pela CONTRATANTE
para o atendimento próprio e às comarcas Satélites.
•
Satélites são as comarcas associadas a um determinado Polo, referenciado pela sua distância, e
que será atendida pelo 2º Nível localizado neste.
•
Quadro 1 - Cronograma Macro de Implantação da Central de Serviços
(Os prazos citados neste quadro estão descritos em dias corridos)
ITEM
1
DESCRIÇÃO
Fase de
Planejamento
INICIO DA
ATIVIDADE
A partir da assinatura do contrato
CONCLUSÃO
(prazo estimado)
Até 15 (quinze)
dias a partir da
assinatura do
Contrato
ENTREGAVÉIS
1.
Plano de Implantação.
2. Elaboração dos “Scripts” de Atendimento Macro, fluxos de
Atendimento de Requisições de Serviços e Atendimento de Incidentes.
3. Cronograma de Implantação dos Processos ITIL.
4. Homologação do Ambiente Operacional.
42
2
3
Fase de
Transição
Fase de Ativação da
Central de
Serviços
A partir da assinatura do contrato
Até 15 (trinta)
dias à partir da
assinatura do
contrato
1.
Nesta etapa a empresa vencedora do certame deverá, em alinhamento com a empresa fornecedora atual, realizar a
transição dos serviços constantes do contrato atual para sua
operação.
2. Apresentação de TODA a equipe que iniciará a operação do contrato.
1. Levantamento do inventário de ativos de TI do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A partir da assinatura do Termo de Acei- 30 (trinta) dias a
te Definitivo da Fase partir da assinatu- 2. Treinamento da equipe dos técnicos da Contratada e dos servidores do TJBA.
ra do Contrato.
de Planejamento
3. Desenho e implantação do Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato.
1. Adequação e melhorias do Catálogo de Serviços de TI.
2. Modelagem dos seguintes processos: Geren-
3.1
Fase de Ativação da
Central de
Serviços
45 (quarenta e
A partir da assinatu- cinto) dias a parra do Termo de Acei- tir da assinatura
te Definitivo da Fase do Contrato.
de Planejamento
ciamento de Nível de Serviços. Gerenciamento
de Catálogo de Serviços. Gerenciamento de
Fornecedores. Gerenciamento de Mudanças.
Gerenciamento da Capacidade e Disponibilidade. Gerenciamento da Configuração e Ativos de Serviço. Gerenciamento
da Liberação e Implantação.
Gerenciamento de Conhecimento. Gerenciamento de Ocorrência.
Gerenciamento de Problemas.
Para cada um desses processos a CONTRATADA deverá entregar:
•
Caracterização do Processo:
(a) definir a missão e os objetivos do processo.
(b) determinar as áreas funcionais envolvidas no processo.
43
(c)
definir os Indicadores Chaves de Performance
(KPIs) do processo.
(d)
identificar os pontos de integração com outros pro-
cessos.
•
Detalhamento do Processo:
(a)levantar os eventos de negócio que servem de entrada para o processo.
(b)
especificar e documentar as atividades
operacionais dos processos.
(c)especificar e documentar as saídas do processo.
(d) definir a estrutura do fluxo de trabalho do
processo (workflow).
•
Matriz de Interfaces: matriz que aponte os interrelacionamentos entre os processos, com as suas entradas (inputs) e saídas (outputs).
•
Definição de papéis e responsabilidades (Matriz RACI –
Responsible, Accountable, Consulted, Informed) para:
•
Responsável (gerente do processo – Process Manager).
•
Autoridade (dono do processo – Process Owner).
•
Consultado (antes de realizar a(s) atividade(s) do
processo - Consulted).
•
Informado (após realizar a(s) atividade(s) do processo - Informed).
•
Definição de Perfil de competência e conhecimentos
necessários para o processo. Para descrição do fluxo
de trabalho dos processos (workflow), devem ser minimamente executadas as seguintes atividades:
•
Definição dos campos (estrutura física) que devem
ser adicionados, modificados ou retirados do formulário de registro de um evento, incidente, problema,
requisição de mudança ou requisição de serviço, tais
como: status, classificações, categorias, prioridades,
serviços afetados, item de configuração, seus relacionamentos.
•
Definição dos parâmetros e procedimentos de contabilização dos Indicadores Chaves de Performance do processo (KPIs) na ferramenta.
•
Detalhamento dos fluxos de trabalho (workflows) levantados, especificando os eventos de negócio que
servem de entrada, as atividades operacionais e as saídas do processo, bem como a relação de dependência
entre entradas, atividades e saídas. Para os campos
com opções, deverão ser minimamente definidos os
atributos para:
•
"Status" do formulário de registro de Problema ou Requisição de Mudança (por exemplo: Aberto, Em aprovação, Em investigação, Erro
44
conhecido, Em implantação, Resolvido, Cancelado, Fechado, Reaberto).
•
Categorias de Problema e Requisição de Mudança
(por exemplo: hardware, software, rede).
•
Níveis de impacto e prioridades a serem utilizados
para o Problema ou Requisição de Mudança.
•
Códigos de "fechamento" do Problema ou Requisição de Mudança (por exemplo: Resolvido Completamente, Solução de Contorno Aplicada, Impossível Reproduzir, Sucesso, Insucesso, Plano de
retorno aplicado).
•
Áreas solucionadoras que podem participar do processo.
Os documentos a serem entregues são, no mínimo:
•
Fluxogramas de cada processo.
•
As “Guias de Processo” para cada processo, que devem, no mínimo, conter:
•
Missão do Processo.
•
Resultados produzidos pelo Processo.
•
Escopo – inclusões e exclusões.
•
Controles.
•
Entradas.
•
Saídas.
•
Acionador do Processo.
•
Atividades.
•
Fatores Críticos de Sucesso.
•
Interface com outros processos.
•
Papéis e responsabilidades.
•
Dono do Processo.
•
Gerente do Processo.
•
Demais papéis no processo.
•
Matriz de autoridade (RACI).
•
Perfil de competência e skills necessários definidos.
•
Descrição do Processo para cada sub- processo:
•
Diagrama do fluxo do processo.
•
Descrição.
45
•
Resultados.
•
Controles.
•
Entradas.
•
Saídas.
•
Acionador.
•
Atividades.
•
Medições do Processo.
•
Definir métricas a serem utilizadas para gerenciar a desempenho do processo.
•
Melhoria Contínua do Processo.
Documentos a serem entregues especificamente para gerenciamento de problemas:
•
Definição de forma de armazenar as soluções definitivas ou contornos (workarounds).
•
Documento contendo a priorização para resolução de problemas.
•
Documento contendo prazos de resolução de problemas atrelados aos tempos definidos para entrega dos
serviços.
Documentos a serem entregues especificamente para gerenciamento de mudanças:
•
Definição das categorias de mudanças (Change Model).
Documentos a serem entregues especificamente para gerenciamento de configurações e ativos:
•
Definição para o modelo de dados (Data model).
•
Definição dos itens a serem utilizados no inventário de dados.
•
Definição dos atributos de ativos.
1. Elaboração de material de
3.2
Fase de Ativação da
Central de
Serviços
3.3
Fase de Ativação da
Central de
Serviços
4
Divulgação (texto, artes) para mídias (jornal, cartazes, intra15 (quinze) dias à net, etc.).
A partir da assinatupartir da finalizara do Termo de Acei2. Elaboração do Manual do usuário para abertura e gestão
ção da etapa 3.1
te Definitivo da Fase
de mudanças e problemas.
de Planejamento
3. Seminário de divulgação do Central de Serviços para a direção
da CONTRATANTE.
4. Elaboração da pesquisa de satisfação.
45(quarenta e
A partir da assinatu- cinco) dias a
ra do Termo de Acei- partir da assinate Definitivo da Fase tura do Contrade Planejamento
to.
1. Base de conhecimento implantada e disponível.
1. Implantação e monitoramento dos processos de GerenciamenEm até 90 (novenFase de Implan- ta) dias, a contar da 180 (cento e oito de Problemas, Configuração e Mudanças na Ferramenta adquitação de Discipli- data de assinatura tenta) dias a con- rida e já implanta do TJBA, o CA Service Desk Manager.
nas ITIL.
tar do início da
do Contrato
2. implantação de demais processos modelados na Fase de Ativaatividade
ção
3. Monitoramento dos processos de
46
Gerenciamento de Requisição de Serviços e Incidentes.
4. Treinamento nos processos implantados aos usuários de TI
definidos pelo TJBA.
5. Implantação definitiva de todos os relatórios operacionais e gerenciais.
6. Indicadores de produtividade e qualidade totalmente implantados e monitorados.
7. Realizar a criação de perfil específico para advogado e demais
customizações necessárias para atender a esta demanda.
1. Processos de trabalho modelados e ajustados.
2. Ferramenta de Gerenciamento de Serviços implantada com to-
5
das as funcionalidades especificadas.
A partir da assinatu- 180 (cento e oiFase Entregas e ra do Termo de Acei- tenta) dias a con- 3. Configuração e customização das ferramentas já adquiridas,
instalando as ferramentas que ainda necessitem desse procediAceites da Ope- te Definitivo da Fase tar do início da
mento, além das implantações das novas ferramentas (Aplicação
de Transição.
ração
atividade
provedora de Dashboards e Aplicação para Colaboração Baseada
em Mídias Sociais) e suas respectivas customizações disponíveis
e operantes.
4. Plano de Treinamento para formação de dois servidores do
TJBA como Administradores de toda a Solução Tecnológica que
compõe a Central de Serviços.
6
A partir da assinatura do Termo de AceiTérmino da
Segunda Fase da te Definitivo da Fase
vigência conde
Transição.
Operação
tratual
Manutenção da operação de todos os serviços herdados do contrato anterior e dos serviços contratados e já entregues e aceitos.
1. Plano de Encerramento dos Serviços.
7
15.
Fase de Encerramento dos
Serviços
Pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias
antes do término da Término da
vigência do Contra- vigência contratual.
to.
2. Plano de Gerenciamento de
Riscos, Plano de Contingência e Plano de Acompanhamento do
Encerramento.
3. Transferência de conhecimentos e bases de dados para o
TJBA e/ou nova contratada.
4. Entrega de relatórios com indicativos dos chamados totais.
4. Devolução dos recursos disponibilizados pela CONTRATANTE.
CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL DE SERVIÇO:
Para atender a CONTRATANTE a Central de Serviços deve contemplar, também, as seguintes atividades:
15.1 Atender por URA, integrado com aplicações móveis, direcionando os chamados telefônicos aos
respectivos grupos de atendimento (sistemas, equipamento, certificados, rede ou qualquer outro que
exija um nível de chamado diferenciado e específico), segundo menu de opções definido pelo TJBA;
15.2 Prestar atendimento inicial às solicitações pertinentes ao catálogo de serviços do TJBA, seguindo script de atendimento criado pela CONTRATADA e homologado pela CONTRATANTE, ou script fornecido pela CONTRATANTE;
47
15.3 Cadastrar todas as demandas dos usuários de acordo com o nível de urgência, de forma a priorizar o atendimento dos mesmos;
15.4 Acionar todas as partes envolvidas para a resolução de incidentes, inclusive fornecedores exter nos, quando aplicável;
15.5Manter os seguintes canais de comunicação (bidirecionais) para abertura de chamado:

Sistema de Abertura de Chamados na WEB, fornecido pela CONTRATANTE;

Telefonia:
canal
de
discagem
entroncamento do tipo VoIP;
gratuita
do
tipo
0800
ou
15.6 Prover a Automação de Atendimento através do acesso a itens da base de conhecimento através de contato telefônico, proporcionando assim um canal de auto suporte;
15.7 Suportar filas de atendimento;
15.8 Realizar Pesquisas de Satisfação com o usuário final e divulgar trimestralmente para o Gestor do
Contrato da CONTRATANTE;
15.9
Prover relatórios mensais sobre o consumo de horas, especificando detalhadamente os atendimentos e chamados;
15.10
Manter o inventário dos equipamentos de TIC, quando das intervenções presenciais;
15.11 Alimentar a base de conhecimento e configuração (CMDB) com os dados oriundos do inventário;
15.12 Acionar os setores/departamentos da Organização ou Fornecedores externos quando o assunto a ser resolvido não for da sua competência;
15.13
Instalar e configurar os softwares autorizados pelo TJBA nos microcomputadores do parque,
assegurando o acesso à rede e documentando as configurações feitas por equipamento;
15.14 Instalar e configurar hardware/software, como impressoras, monitores de vídeo, placas de
rede e outros periféricos em geral, além de sistemas operacionais, aplicativos e sistemas nos terminais de usuário, desde que autorizados pelo TJBA, garantindo a legalidade dos mesmos;
15.15 Diagnosticar e solucionar problemas de hardware/software dos ativos cobertos pelo contrato;
15.16 Prestar suporte operacional à utilização dos aplicativos do ambiente do TJBA, como: suíte de
escritório, navegador, utilitários, aplicações judiciais e extrajudiciais;
15.17 Documentar as soluções geradas para a solução dos incidentes e solicitações de serviços;
15.18 Acompanhar todos os chamados relacionados aos incidentes gerados pelos ativos relacionados aos serviços de infraestrutura de rede e telecomunicações e de reprografia;
16.
EQUIPE
A CONTRATADA precisará ter em seu quadro, no mínimo, as seguintes funções e com alocação
permanente no ambiente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme qualificação, a saber:
48
Item
Recurso
Alocação
1
Coordenação da Central de Serviços.
Toda vigência do contrato.
2
Supervisão de 1º Nível.
Toda vigência do contrato.
3
Supervisão de 2º Nível Sistemas Judiciais
Toda vigência do contrato.
4
Técnico de 1º Nível.
Toda vigência do contrato.
5
Técnico de 2º Nível Sistemas Judiciais.
Toda vigência do contrato.
6
Técnico de 2º Nível Sistemas
Toda vigência do contrato.
7
Supervisão de 2º Nível Capital.
Toda vigência do contrato.
8
Supervisão de 2º Nível Interior.
Toda vigência do contrato.
9
Técnico de 2º Nível volante.
Toda vigência do contrato.
10
Técnico de 2º Nível Presencial.
Toda vigência do contrato.
11
Técnico Administrativo.
Toda vigência do contrato.
12
Gerente do Contrato.
Acompanhamento remoto e presencial.
13
Analista de produto CA certificado
Toda vigência do contrato.
14
Especialista em Produtos CA.
Toda vigência do contrato.
Fica facultada à CONTRATADA, desde que previamente acordado com o CONTRATANTE, o
dimensionamento do quantitativo de profissionais, desde que a equipe formada permita atingir não
apenas os níveis exigidos no Acordo de Nível de Serviços estabelecido, mas também os objetivos
descritos neste Termo de Referência.
A seguir estão relacionadas exigências de perfis dos profissionais que executarão cada um dos subitens
dos serviços objeto dessa contratação. A comprovação se dará através da apresentação tempestiva de
currículos detalhados, diplomas, e documentação das certificações exigidas, que poderão ser
apresentados em até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
O Tribunal se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências
mínimas solicitadas são atendidas pela CONTRATADA. Desta forma, quando solicitado, a CONTRATADA
deverá apresentar os documentos comprobatórios da qualificação dos profissionais alocados na prestação
dos serviços, além das certificações requeridas.
1 6.1.
COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS
16.1.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
•
Realizar a monitoração do pessoal alocado no atendimento dos chamados de 1º e 2º níveis remoto e presencial com o apoio dos supervisores, controlando os recursos empregados em toda
central;
•
Responder, perante o TJBA, pelos atendimentos em 1º remoto e 2º níveis remoto e presencial;
•
Garantir a execução dos processos estabelecidos e a disseminação do conhecimento entre a
equipe;
•
Controlar os contratos com os fabricantes e/ou prestadores de serviços da COATE (Coordenação
de Atendimento Técnico) e posicionar esta coordenação quando das suas não conformidades,
prazos e vigências;
16.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
49
Esta função deverá ser exercida por profissional (ais) com qualificação comprovada com as seguintes
características;
•
Nível Superior Completo na área de Tecnologia da Informação;
•
Ter pelo menos 05 (cinco) anos de formado ou pós-graduação com carga horária mínima de 360
horas na área de Tecnologia da Informação ou Administração ou Gestão de Projetos;
•
Certificação ITIL v3 Foundation;
•
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional;
•
Experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação, em projetos
de grande complexidade envolvendo as práticas do ITIL;
•
Experiência com liderança de equipes de profissionais ou equipes de projetos, com referência
mínima ao cargo de Coordenador Técnico;
1 6.2.
SUPERVISÃO DE 1º NÍVEL
16.2.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
•
Coordenar e acompanhar a execução dos serviços realizados pela equipe de Atendimento de 1º
Nível, propondo soluções para a melhoria dos serviços da mesma. Estes serviços serão executa dos pelo profissional da CONTRATADA denominado Supervisor de Atendimento de 1º Nível;
16.2.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:
•
Acompanhar e orientar a execução dos serviços técnicos da equipe de Atendimento de 1º Nível
da Contratada, sob sua coordenação direta, gerando relatórios de acompanhamento, verificando, orientando e corrigindo, se necessário, a atuação desses profissionais;
•
Acompanhar e gerenciar todos os atendimentos recebidos pela Central de Serviços, garantindo o
seu fechamento, dentro dos níveis de serviço estabelecidos;
•
Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e aprovação da
equipe técnica da Contratante, de scripts de atendimento e suporte e da Base de Conhecimento,
contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com respostas padronizadas;
•
Definir os padrões e procedimentos de atendimento esperados dos profissionais que compõem a
equipe de Atendimento de 1º Nível;
•
Coordenar as ações da Central de Serviços, provendo o Gestor do contrato e fiscal administrativo
da CONTRATANTE com os relatórios gerenciais e as ferramentas de controle necessárias e sufici entes para a auditoria dos serviços realizados, como solicitações de serviço feitas pelos usuários,
indicadores de desempenho, níveis de serviço e estatísticas de atendimento on-line;
•
Participar, juntamente com o Gestor da CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, níveis de serviço alcançados e fechamento da pontuação de período;
•
Apoiar o Supervisor do Atendimento de 2º Nível na elaboração e análise dos dados extraídos dos
relatórios gerenciais;
•
Planejar e conduzir reuniões de coordenação de esforços, conscientização de objetivos, motiva ção e de capacitação profissional dos atendentes, visando o constante desenvolvimento e aperfei çoamento da equipe;
•
Dimensionar adequadamente a equipe visando atender os níveis de serviço acordados e a de manda presente ou expectativa futura;
•
Gerenciar o período de descanso dos atendentes, de modo a não prejudicar a execução do serviço;
50
•
Organizar e distribuir as tarefas diárias entre os atendentes;
•
Promover a leitura direta dos atendimentos, com varreduras aleatórias dos postos de atendimento, objetivando a manutenção dos padrões de atendimento;
•
Garantir a boa utilização e conservação dos recursos de infraestrutura tecnológica e de ambiente
físico disponíveis aos profissionais sob sua coordenação;
•
Realizar treinamento da equipe operacional sempre que necessário e a partir das demandas apresentadas pela CONTRATANTE;
•
Avaliar a eficiência dos técnicos de atendimento na resposta às solicitações dos usuários, através
do monitoramento das atividades, utilizando métricas pertinentes (por exemplo: taxas de aban dono, número de chamadas recebidas por atendente, entre outras);
•
Orientar a atuação dos técnicos em situações críticas de trabalho, bem como intervir quando a situação assim o exigir;
•
Executar outros serviços correlatos à Supervisão de Atendimento de 1º Nível;
16.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Esta função deverá ser exercida por profissional(is) com qualificação comprovada com as seguintes
características:
•
Nível Superior Completo ou Cursando na área de Tecnologia da Informação;
•
Certificação ITIL v3 Foundation;
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional:
•
Experiência de, no mínimo, de 03 (três) anos com suporte a microinformática e atendimento ao
usuário na área de TI, sendo, pelo menos, 02 anos na supervisão de Central de Serviços em re des com pelo menos 10.000 computadores;
•
Experiência profissional no uso de ferramentas como MS Office ou BR-Office, diagnóstico e solução de problemas de hardware para microinformática, etc.
•
Experiência com logística e articulação de equipes;
•
Boa capacidade de expressão (oral e escrita) na língua portuguesa;
16.3
SUPERVISÃO DE 1º NÍVEL SISTEMAS JUDICIAIS
16.3.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
•
Amplo conhecimento em apoio aos usuários em: sistemas operacionais Windows, softwares de
correio eletrônico, softwares de automação de escritório, softwares de navegação na internet,
configuração de hardware e drivers, resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em
estações de trabalho Windows; utilização de ferramentas de acesso remoto; organização de
equipes; elaboração de documentos; técnicas de feedback; análise de relatórios e operação de
sistemas de Service Desk;
16.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
•
Nível Superior em TI;
•
Experiência na área de Gestão ou Supervisão de suporte de TI envolvendo instalação, configuração e dar manutenção e apoio aos usuários;
•
Certificação ITIL® V3 Foundation ;
•
Domínio do vernáculo jurídico e experiência comprovada nos Sistemas Judiciais do TJBA;
51
1 6.4.
TÉCNICO DE 1º NÍVEL
16.4.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
•
Resolver incidentes e solicitações, atender chamados e dirimir dúvidas de usuários, não apenas
tomando como fonte as pesquisas em bases de conhecimento, mas também possuir conheci mentos para resolver incidentes de configuração de hardwares e softwares remotamente;
•
Diagnosticar e solucionar problemas de hardware dos ativos cobertos pelo contrato;
•
Enviar para 2º. Nível os chamados não resolvidos, realizando os registros pertinentes;
•
Habilidades Comportamentais Desejadas (específicas ao cargo) ;
•
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper;
•
Usar de Linguagem adequada;
•
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo;
•
Ter domínio de técnicas de atendimento receptivo e ativo;
16.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Esta posição deverá ser ocupada por profissionais com qualificação comprovada com as seguintes
características:
•
•
Segundo grau completo;
•
Experiência de, no mínimo 01 (um) ano na área de TI envolvendo instalação, configuração, manutenção e apoio aos usuários de TI em: Sistemas operacionais Windows e Linux. Softwares de
correio eletrônico. Softwares de automação de escritório: MS-Office e Open Office. Softwares de
navegação na internet: MS-Internet e Mozilla Firefox. Configuração de hardware e drivers. Resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em estações de trabalho Linux e Windows.
Utilização de ferramentas de acesso remoto;
•
Domínio de técnicas de tele-atendimento ou telemarketing receptivo e ativo;
•
Noções de redes e telefonia;
Possuir experiência comprovada de 1 (ano) em atendimento a usuários, com escopo incluindo
Tecnologia da Informação, em centrais do tipo Help-Desk ou Service Desk;
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional:
1 6.5.
TÉCNICO DE 1º NÍVEL – SISTEMAS JUDICIAIS
16.5.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
•
•
•
•
•
•
•
•
Ser o ponto de contato entre os usuários e a área de TI para o tratamento de qualquer tipo de
solicitações e/ou eventos relacionados aos serviços de TI baseados em sistemas Judiciais, Admi nistrativos e Extrajudiciais;
16.5.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
Registrar corretamente e detalhadamente todos os chamados de sistemas (incidentes e requisições), priorizando e categorizando conforme os padrões do TJBA;
Proporcionar aos usuários uma primeira linha de investigação, diagnóstico e suporte;
Resolver os incidentes e requisições sempre que possível, sem necessidade de escalonamento /
redirecionamento;
Encaminhar corretamente os chamados aos demais grupos de suporte existentes de forma a garantir o cumprimento dos prazos de atendimento acordados;
Manter os usuários informados sobre a situação dos chamados;
Resolver, apenas após anuência dos usuários, os chamados abertos;
Realizar amostra (em 10% dos chamados) de qualidade de atendimento no momento da resolu-
52
ção dos chamados;
•
•
Atualizar adequadamente todas as ferramentas de gestão de serviço cujas informações sejam
tratadas pelo Service Desk;
Suporte ao uso de sistemas corporativos do TJBA – judiciais, administrativos e extrajudiciais;
•
•
Enviar para 2º. Nível Presencial os chamados não resolvidos, realizando os registros pertinentes;
•
Contatar o usuário demandante para obter maiores informações, se necessário, e prestar a devida orientação;
•
Transferir os chamados não resolvidos neste nível para os níveis de suporte superiores ou fornecedores de serviços e produtos de TI contratados pelo TJBA, quando for o caso;
•
Executar outros serviços correlatos ao atendimento de usuários;
Esclarecer dúvidas e orientar usuários a respeito da utilização, disponibilidade, instalação e configuração dos sistemas judiciais, administrativos e extrajudiciais;
16.5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Esta posição deverá ser ocupada por profissionais com qualificação comprovada com as seguintes
características:
•
Nível Técnico Completo, Superior cursando na área de Tecnologia da Informação ou Nível supe rior em andamento em Direito com conhecimentos de informática;
•
•
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional;
•
•
•
•
•
Softwares de correio eletrônico;
•
•
•
Utilização de ferramentas de acesso remoto;
16.6
Experiência de, no mínimo 01 (um) ano na área de TI envolvendo instalação, configuração, manutenção e apoio aos usuários de TI em: Sistemas operacionais Windows e Linux;
Softwares de automação de escritório: MS-Office e Open Office;
Softwares de navegação na internet: MS-Internet e Mozilla Firefox;
Configuração de hardware e drivers;
Resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em estações de trabalho Linux e Windows;
Domínio de técnicas de tele-atendimento ou telemarketing receptivo e ativo;
Domínio do vocabulário jurídico;
SUPERVISÃO DE 2º NÍVEL CAPITAL
16.6.1 RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
• Gerenciar o serviço de Suporte Técnico Presencial, mediante supervisão da execução dos processos definidos para realização dos serviços, verificando e garantindo o cumprimento dos níveis
de serviço preconizados. Responsável pelo controle do sistema de chamados, verificação de prazo de atendimento de chamados, fechamento de chamados no sistema de controle de chamados;
16.6.2 PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
•
•
Delegar a distribuição das tarefas entre as equipes, definindo e elaborando o fluxo de trabalho;
•
Acompanhar e orientar a execução dos serviços técnicos da equipe de Suporte Técnico de 2º Nível da CONTRATADA, sob sua coordenação direta, gerando relatórios de acompanhamento, veri ficando, orientando e corrigindo, se necessário, a atuação desses profissionais;
•
Fornecer sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e aprovação
da equipe técnica da Contratante, de scripts de atendimento e suporte e da Base de Conheci mento, contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com respostas padronizadas;
•
Definir os padrões e procedimentos de atendimento esperados dos profissionais que compõem a
Coordenar as tarefas necessárias aos atendimentos técnicos dos chamados de fora da capital:
disponibilizar veículo, calcular do tempo gasto para o atendimento, designar profissionais para os
atendimentos, providenciar a separação do material necessário a ser transportado;
53
equipe de Suporte Técnico de 2º Nível;
•
Avaliar a eficiência dos técnicos de suporte na resposta às solicitações dos usuários, através do
monitoramento das atividades, utilizando métricas pertinentes (por exemplo: taxas de abandono, número de chamadas recebidas por atendente, etc.);
•
Acompanhar sistematicamente por meio de indicadores o desenvolvimento das ações de atendi mento, medindo seu andamento e registrando regularmente essas observações, com vistas a
produzir informações estratégicas para a gestão do processo de trabalho;
•
•
•
Implantar e manter a escala de trabalho dos profissionais;
•
Definir, em conjunto com equipe de TI da Contratante, o conteúdo das pesquisas de satisfação
dos magistrados e usuários;
•
Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;
Elaborar e propor planos de execução dos serviços e organizar a alocação de profissionais;
•
•
•
Aferir o desempenho, dos profissionais dentro dos padrões pré-estabelecidos;
Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos relativos ao atendimento e suporte técnico a Magistrados e usuários;
Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais que executam os serviços;
Orientar a atuação dos técnicos em situações críticas de trabalho, bem como intervir quando a
situação assim o exigir;
16.6.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Esta função deverá ser exercida por profissional (is) com qualificação comprovada com as seguintes
características:
•
Nível Técnico Completo ou Superior cursando na área de Tecnologia da Informação;
•
Certificação ITIL v3 Foundation;
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional:
•
Experiência de, no mínimo, de 02(dois) anos com suporte a microinformática e atendimento ao
usuário na área de TI, sendo, pelo menos, 01(um) ano na supervisão de Central de Serviços em
redes com pelo menos 10.000 usuários;
•
Experiência profissional no uso de ferramentas como MS Office ou BR-Office, diagnóstico e solu ção de problemas de hardware para microinformática, etc;
•
Experiência com logística e articulação de equipes;
•
Boa capacidade de expressão (oral e escrita) na língua portuguesa;
16.7
SUPERVISÃO DE 2º NÍVEL INTERIOR
•
16.8
Responsabilidades
Nível Capital
técnicas
e
atividades
semelhantes
ao
item
16.6 - Supervisão de 2º
TÉCNICO DE 2º NÍVEL PRESENCIAL CAPITAL
16.8.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
•
Os analistas de suporte técnico 2º nível presencial são responsáveis pela execução de suporte
técnico aos usuários de todas as unidades da CONTRATANTE, no que diz respeito a hardware e
software, realização de manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de equipamentos de Tecnologia da Informação. As devidas movimentações necessárias para manutenção, apoio logístico,
remanejamento e transporte de equipamentos, necessários a critério da CONTRATANTE, ficarão
por conta da CONTRATADA.
16.8.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
•
Após a manutenção, o técnico deverá acompanhar o funcionamento do equipamento, certificando-se, através da realização de testes na presença do usuário, de que o problema foi solucio-
54
•
nado;
Efetuar a instalação e configuração de sistemas operacionais, softwares, serviços disponibilizados e testar as condições de funcionamento das estações de trabalho;
•
•
Identificar equipamentos defeituosos;
•
Identificar e sanar as causas de eventuais falhas dos equipamentos, do sistema operacional e/ou
dos programas instalados e homologados pelo TJBA.
•
Montagem de microcomputadores com peças fornecidas pela CONTRATANTE;
Manutenção, desmontagem/montagem, limpeza e lubrificação de componentes de impressoras e
multifuncionais (laser, jato de tinta ou matriciais) incluindo a substituição de peças e suprimentos
que serão fornecidas pela CONTRATANTE;
•
Reparar equipamentos defeituosos e, se necessário, substituí-los, incluindo peças, materiais e su primentos em geral, os quais serão fornecidos pelo TJBA. As peças e materiais usados e/ou defei tuosos deverão ser entregues à COATE (Coordenação de Atendimento Técnico) e relacionados
com seu número tombo e série ou outro que o identifique objetivamente, no chamado;
•
•
Montagem de acessórios que acompanhem dispositivos adquiridos;
•
Fazer o controle de qualidade dos serviços de atendimento, anotando reclamações e observações
dos usuários no momento dos atendimentos, posteriormente, encaminhando suas observações
ao seu superior, que deverá informar ao fiscal do contrato;
•
Identificar, sempre por ocasião dos atendimentos, problemas relativos à característica de suprimentos e equipamentos utilizados pelos usuários (cartuchos incompatíveis, danificados, com defeitos de fabricação ou vencidos, papéis inadequados para o tipo de impressora, equipamentos
inadequados para o serviço ou utilizados de forma indevida pelos usuários etc.) encaminhando
suas observações ao seu superior, que deverá informar ao fiscal do contrato;
•
•
Conectar e configurar estações de trabalho à rede corporativa, internet, intranet e serviços;
•
Efetuar a substituição e remanejamento partes, peças e equipamentos;
Efetuar a substituição/formatação de disco rígido com realização prévia de backup dos dados do
usuário, instalação de sistema operacional, aplicativos e configurações;
•
Executar por ocasião dos atendimentos, quando necessário, ou por solicitação específica da COATE, limpeza dos equipamentos;
Mapear e configurar impressoras na rede corporativa, seguindo padrões determinados pela COATE (Coordenação de Atendimento Técnico ), excetuando as impressoras que estão cobertas por
contrato de outsourcing.
•
Efetuar a desinstalação e reinstalação física de microcomputadores, impressora e/ou periféricos
em geral na rede ou local;
•
•
•
Instalar e configurar softwares homologados nas estações de trabalho do TJBA;
•
Instalar, configurar e substituir unidades externas para microcomputador de todo e quaisquer periféricos;
•
•
Identificar e remover vírus das estações de trabalho;
•
Efetuar o fechamento dos chamados no sistema de gestão;
Manter os equipamentos de informática que compõem a reserva técnica em pleno funcionamento, sob pena de não poder alegar problemas de escassez de reserva técnica, para o não cumprimento dos ANS;
Instalar e configurar equipamentos de videoconferência e para realização de apresentações e cursos;
Orientar o usuário quanto à realização de backup dos seus dados de trabalho.
55
•
•
Restauração de backup dos arquivos de usuários;
Manter imagens padrão homologadas pelo TJBA, para computadores e notebooks;
•
Suportar problemas de conectividade (em conjunto com a equipe de gerenciamento de rede)
para ambiente de VPN, mobile e etc;
•
Ativar e testar pontos e instalar switches previamente homologados pelo TJBA;
16.8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas a este serviço devem possuir no mínimo:
•
•
Curso técnico completo em Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Eletrônica ou
Redes de Computadores ou nível superior incompleto (em curso) nas áreas de exatas (Engenharia, Tecnologia, Ciências da Computação, Processamento de Dados) ou outro curso de nível supe rior com especialização na área de TI, comprovado com Certificado de conclusão ou Diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
Experiência comprovada nas atividades listadas relacionadas a esta especialidade (no mínimo 3
anos), comprovado em Carteira que exerceu a atividade cuja comprovação está sendo requerida;
16.9 TÉCNICO DE 2º NÍVEL – SISTEMAS JUDICIAIS
16.9.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
Os analistas de suporte técnico de 2º nível – sistemas Judiciais são responsáveis pelo suporte técnico
a todos os usuários dos sistemas judiciais desenvolvidos e/ou utilizados pela CONTRATANTE,
independentemente da unidade e tanto para usuários internos quanto externos. O atendimento deve
contemplar questões relacionadas a hardware e software, bem como o entendimento, triagem,
repasse e solução das situações complexas envolvendo os assuntos jurídicos que a área demanda.
16.9.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
• Realizar a inclusão e atualização cadastral de usuários de sistemas judiciais;
• Diagnosticar e solucionar problemas lógicos ou de configuração apresentados pelos sistemas judiciais;
• Efetuar a instalação e configuração de softwares e componentes relacionados aos sistemas judiciais;
• Recepcionar solicitações para provimento de dados estatísticos e coletar os dados necessários nos
sistemas judiciais
• Coletar informações de caráter qualitativo referentes aos serviços de atendimento, anotando reclamações e observações dos usuários no momento dos atendimentos, posteriormente, encaminhando suas observações ao seu superior, que deverá informar ao fiscal do contrato;
• Identificar, sempre por ocasião dos atendimentos, problemas relativos à característica de suprimentos e equipamentos utilizados pelos usuários (cartuchos incompatíveis, danificados, com defeitos de fabricação ou vencidos, papéis inadequados para o tipo de impressora, equipamentos
inadequados para o serviço ou utilizados de forma indevida pelos usuários etc.) encaminhando
suas observações ao seu superior, que deverá informar ao fiscal do contrato;
• Conectar e configurar estações de trabalho à rede corporativa, internet, intranet e serviços;
• Instalar e configurar equipamentos de videoconferência e para realização de apresentações e cursos;
• Orientar o usuário quanto a dúvidas técnicas
• Suportar problemas de conectividade (em conjunto com a equipe de gerenciamento de rede) para
ambiente de VPN, mobile e etc;
16.9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas a este serviço devem possuir no mínimo:
52
• Curso técnico completo em Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Eletrônica ou nível superior incompleto (em curso) nas áreas de exatas (Engenharia, Tecnologia, Ciências da
Computação, Processamento de Dados) ou outro curso de nível superior com especialização na
área de TI, comprovado com Certificado de conclusão ou Diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
• Ou formação completa ou em andamento na área de Direito;
• Experiência comprovada nas atividades listadas relacionadas a esta especialidade (no mínimo 3
anos), comprovado em Carteira que exerceu a atividade cuja comprovação está sendo requerida;
16.10 TÉCNICO DE 2º NÍVEL – SISTEMAS
16.10.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
Os analistas de suporte técnico de 2º nível – sistemas Judiciais são responsáveis pelo suporte técnico
a todos os usuários dos sistemas judiciais desenvolvidos e/ou utilizados pela CONTRATANTE,
independentemente da unidade e tanto para usuários internos quanto externos. O atendimento deve
contemplar questões relacionadas a hardware e software, bem como o entendimento, triagem,
repasse e solução das situações complexas envolvendo os assuntos jurídicos que a área demanda.
16.10.2. PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
•
•
•
•
Realizar a inclusão e atualização cadastral de usuários de sistemas;
Diagnosticar e solucionar problemas lógicos ou de configuração apresentados pelos sistemas;
Efetuar a instalação e configuração de softwares e componentes relacionados aos sistemas;
Recepcionar solicitações para provimento de dados estatísticos e coletar os dados necessários nos
sistemas
• Coletar informações de caráter qualitativo referentes aos serviços de atendimento, anotando reclamações e observações dos usuários no momento dos atendimentos, posteriormente, encaminhando suas observações ao seu superior, que deverá informar ao fiscal do contrato;
• Identificar, sempre por ocasião dos atendimentos, problemas relativos à característica de suprimentos e equipamentos utilizados pelos usuários (cartuchos incompatíveis, danificados, com defeitos de fabricação ou vencidos, papéis inadequados para o tipo de impressora, equipamentos
inadequados para o serviço ou utilizados de forma indevida pelos usuários etc.) encaminhando
suas observações ao seu superior, que deverá informar ao fiscal do contrato;
• Orientar o usuário quanto a dúvidas técnicas
16.10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas a este serviço devem possuir no mínimo:
• Curso técnico completo em Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Eletrônica ou nível superior incompleto (em curso) nas áreas de exatas (Engenharia, Tecnologia, Ciências da
Computação, Processamento de Dados) ou outro curso de nível superior com especialização na
área de TI, comprovado com Certificado de conclusão ou Diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
• Ou formação completa ou em andamento na área de Administração, logística ou Direito;
• Experiência comprovada nas atividades listadas relacionadas a esta especialidade (no mínimo 3
anos), comprovado em Carteira que exerceu a atividade cuja comprovação está sendo requerida;
16.11 TÉCNICO DE 2º NÍVEL - VOLANTE CAPITAL
•
Responsabilidades técnicas e atividades semelhantes ao item 16.8 - Técnico de 2º Nível Presencial
Capital
53
16.12 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
16.12.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
• Executar e controlar as atividades de administração, elaboração e análise de controles, demonstrativos e relatórios financeiros do contrato;
• Auxiliar a elaboração de relatórios técnicos e estatísticos do contrato;
•
Direcionar os chamados para as áreas específicas da Coordenação, quando pertinente;
• Auxiliar a supervisão no controle e monitoramento dos chamados quanto a seu status e prestar informações aos solicitantes;
16.12.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Esta posição deverá ser ocupada por profissionais com qualificação comprovada com as seguintes
características:
• Nível técnico completo ou superior cursando na área de Tecnologia da Informação ou Administração;
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional:
• Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em atividades referentes a liderança de equipe de Central
de Serviços;
•
Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em atividades referentes a serviços administrativo-financeiros;
16.13 ANALISTA DE PRODUTOS CA:
16.13.1. Responsabilidades técnicas
•
Planejar e implantar ferramentas da CA para a Gestão de Serviços e Infraestrutura
que suportam ou suportarão o ambiente de TI no TJBA;
•
Customizar, parametrizar, configurar e homologar os módulos das ferramentas
CA para perfeito funcionamento da Central de Serviços;
•
Realizar integrações entre as diversas ferramentas CA adquiridas pelo cliente;
•
•
Monitorar, analisar e mitigar riscos;
Customizar as melhorias solicitadas na Central de Serviços a partir de demandas geradas pelo TJBA;
16.13.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Esta posição deverá ser ocupada por profissionais com qualificação comprovada com as seguintes
características:
• Nível Superior Completo na área de Tecnologia da Informação ou afim, com pelo menos 2
(dois) anos de formado;
• Certificação ITIL V.3 Foundation;
•
Certificação para o produto CA Service Desk Manager (CA Service Desk Manager r12.x
Administrator) e experiência comprovada na prestação de serviços destes produtos.;
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional:
•
Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Tecnologia da Informação, em
54
projetos de grande complexidade envolvendo as práticas do ITIL;
16.14 ESPECIALISTA EM PRODUTOS CA:
16.14.1.MRESPONSABILIDADES TÉCNICAS:
•
•
Planejar e implantar as ferramentas da CA adquiridas pelo cliente;
Customizar, configurar e homologar todas as funcionalidades das ferramentas CA adquiridas pelo cliente para perfeito funcionamento da Central de Serviços;
•
Treinar os usuários nas ferramentas CA, para permitir a sua utilização de acordo com
o nível de acesso dos profissionais de TI que irão operar a ferramenta;
•
Proficiência nas ferramentas CA adquiridas pelo cliente, para desenvolvimento e implantação de melhorias;
•
Prestar suporte, customizar melhorias e personalizar interfaces das aplicações adquiridas pelo TJBA, em suas últimas versões de mercado ou na versão utilizada pelo cliente, de
acordo com as customizações já implementadas no ambiente operacional do TJBA;
16.14.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Esta posição deverá ser ocupada por profissionais com qualificação comprovada com as seguintes
características:
•
•
Nível Superior Completo na área de Tecnologia da Informação ou afim;
Certificação ITIL V.3 Foundation;
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional:
•
Experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação,
em projetos de grande complexidade envolvendo as práticas do ITIL, dos quais pelo menos
03 (três) em projetos envolvendo ferramentas da CA;
16.15 GERENTE DO CONTRATO (PREPOSTO)
A CONTRATADA deverá nomear um representante para assumir o papel de líder das equipes envolvidas na
prestação dos serviços, o Gerente do Contrato no TJBA.
Esse profissional terá papel relevante na interface entre CONTRATADA e CONTRATANTE para todos os
assuntos que tangem a prestação dos serviços contratados.
1.15.1. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
• Manter contato direto com os gerentes e gestores das áreas de TI e administrador do contrato do
PJBA, prestando informações relevantes sobre a qualidade dos serviços prestados, apresentando
os relatórios gerenciais especificados neste Termo de Referência;
• Atuar junto ao time de profissionais da CONTRATADA de modo a ajustar a sua atuação aos SLAs
contratados;
• Estar permanentemente atualizado sobre os acontecimentos mais relevantes no ambiente de TI do
TJBA, acompanhando de perto o andamento da execução dos serviços contratados e escalando,
para dentro da CONTRATADA, quando necessário, questões e problemas de contrato, retornando
com as devidas respostas e soluções;
• Estar disponível para participar das reuniões periódicas de acompanhamento do contrato no TJBA,
quando solicitado;
55
16.15.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os profissionais responsáveis pelas atividades relacionadas a este serviço devem possuir, no mínimo:
• Nível Superior Completo na área de Tecnologia da Informação;
• Ter pelo menos 05 (cinco) anos de formado ou pós-graduação com carga horária mínima de 360
horas na área de Tecnologia da Informação ou Administração ou Gestão de Projetos;
•
•
•
•
Certificação ITIL v3 Foundation;
Certificação COBIT Foundation;
Qualificações comprovadas através de Currículo e ou Carteira Profissional:
Experiência de, no mínimo, 03 (três) anos na área de Tecnologia da Informação, em projetos de
grande complexidade envolvendo as práticas do ITIL;
• Experiência de, no mínimo, 03 (três) anos com liderança de equipes de profissionais ou equipes de
projetos, com referência mínima ao cargo de Gerente de Projetos;
17.
SIGILO DO CONTRATO
Os direitos autorais dos serviços técnicos serão de exclusividade do CONTRATANTE, que poderá publicar
e/ou divulgar seus resultados, quando considerados pertinentes;
As informações a serem tratadas de forma sigilosa, restrita e confidencial são aquelas que, por sua
natureza, são consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não podem ser de conhecimento
de terceiros, como por exemplo:
•
•
Programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações;
Toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do CONTRATANTE e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas,
estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de
quaisquer programas, dentre outros;
A CONTRATADA deverá se comprometer a manter todas as condições, que garantam o sigilo das
informações da CONTRATANTE, bem como, zelar pelos princípios que regem a Segurança da Informação:
a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade; sendo responsável por qualquer evento que viole
algum destes princípios ou condições, decorrente da prestação de seus serviços.
18.
CATALOGO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá elaborar, na Fase de Transição, em conjunto com o TJBA o Catálogo de Serviços de
TI, em conformidade com a biblioteca ITIL v3, que contemple dentre outras informações relevantes e
convenientes, no mínimo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Atividades relacionadas ao serviço;
Perfil profissional exigido;
Nível de complexidade;
Categoria;
Detalhamento e tipo de atividade;
Previsibilidade de tempo de atendimento;
Periodicidade da ocorrência;
Quantidade estimada de ocorrência mensal;
Indicadores de desempenho;
56
•
Níveis mínimos de serviço;
A CONTRATADA deverá propor, com base no histórico de atendimentos e ordens de serviço, a revisão dos
serviços e quantitativos previstos para o Catálogo de Serviços pelo menos duas vezes ao ano.
Nos casos onde houver necessidade de revisão antecipada, devido ao aumento nas demandas de serviços
como, por exemplo, por ocasião de Grandes Eventos, a revisão poderá ser antecipada, de comum acordo
entre as partes.
19.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de
indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Níveis de Serviço entre
o TJBA e a CONTRATADA.
A frequência de aferição/ateste dos níveis de serviços será mensal, através da apresentação pela contratada
do Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato. A verificação dos indicadores também será
realizada pela equipe do TJBA através da interface Web de relatórios, disponibilizada pela CONTRATADA.
As informações completas de indicadores de Acordo de Nível de Serviços estão descritas no anexo 02 –
Indicadores e ANS, do presente termo.
20.
FATURAMENTO
As Tabelas 01 e 02, do Anexo 04 – Planilhas de Preços, referente aos Serviços que deverão ser
contabilizadas em 12 (doze) parcelas, sendo o valor pago mensalmente após a entrega e comprovação da
execução dos mesmos. A aceitação dos serviços será formalizada, pela CONTRATANTE, através da emissão
do Termo de Aceite (TA) ou documento similar. O pagamento será efetuado no prazo de até 8(oito) dias
uteis, contados da apresentação da nota fiscal.
21.
ORDEM DE SERVIÇOS
Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser registrados em uma Ordem de Serviço, que
deverá conter o obrigatório aceite pelo CONTRATANTE.
Caso haja alguma demanda de urgência, por exemplo, chamado de alta prioridade estendido após horário
do expediente, a contratada deverá comunicar/registrar o fato junto ao gestor do contrato para que na
homologação do serviço os ajustes sejam efetivados.
Nas Ordens de Serviços deverão constar, obrigatoriamente:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Número de Controle: em ordem seqüencial, reinicializados a cada novo ano;
Área Demandante: que deverá assinar a solicitação e o aceite das atividades;
Objetivo da Tarefa: definição das expectativas e justificativas para realização das atividades;
Data de início e conclusão das atividades: período das atividades realizadas.
Listagem das Atividades realizadas;
Resultado e Nível de Qualidade definido para a tarefa;
Glosa e Penalidades, em caso de descumprimento, e de acordo com a previsão contratual;
Responsáveis pela fiscalização e autorização na CONTRATANTE;
Responsável pelo aceite na CONTRATADA;
A Ordem de Serviços somente poderá ser encerrada quanto todos os objetivos propostos forem plenamente
atingidos, e todos os produtos e serviços realizados e entregues com a qualidade demandada e
57
devidamente atestada pelo demandante e pelo gestor da CONTRATANTE.
Antes do fechamento de cada suporte a CONTRATADA consultará o representante indicado pelo
CONTRATANTE, que avaliará e atestará o serviço realizado.
Um suporte sem anuência do CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido será
reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamando, inclusive para efeito de
aplicação das glosas e sanções.
22.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE procederá o(s) pagamento(s) dos serviços, executados pela CONTRATADA, em até 08
(oito) dias úteis, a contar do recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
23.
REAJUSTE CONTRATUAL
O reajuste contratual será permitido, desde que, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da
data do último reajuste.
O reajuste será anual, com base na data de apresentação da proposta, e efetivada com base no índice IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – IBGE.
2 4 . PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, previstos no Contrato, pela execução desses serviços em
desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, à
CONTRATADA, as multas a seguir, além das demais sanções, previstas no Contrato:
25.
•
Sempre que houver ocorrências, consideradas indesejáveis, na execução dos serviços, pela CONTRATADA, passíveis de penalização, a empresa CONTRATADA será notificada;
•
As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo
previstas, desde a simples notificação até a multa pecuniária definida em contrato. No caso da
multa pecuniária, ela estará limitada, mensalmente, a, no máximo, 5% (um por cento) do valor
da fatura mensal do Contrato;
•
As penalidades, por descumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços (ANS’s), obedecerão à tabela específica, constante no Anexo 02 – Níveis de Serviços;
PLANO DE TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS
Com vistas à manutenção da excelência e ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços, a CONTRATADA,
sem custos adicionais para a CONTRATANTE, deverá promover o desenvolvimento e a capacitação de todos
os componentes da equipe técnica envolvidos, com foco em aspectos técnicos, comportamentais,
motivacionais e de relacionamento com usuários.
Os treinamentos dos técnicos da CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade e deverão ser realizados
de modo a garantir os níveis de serviço acordados, bem como atualizar estes técnicos quando da inclusão e
atualização de produtos (tanto hardware, quanto software) no ambiente de TI do TJBA que exijam novas
capacitações.
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento inicial a seus técnicos com carga horária de, no mínimo, 40
horas e que contemple:
58
•
•
•
•
Estrutura organizacional e funcionamento do TJBA;
Topologia da rede de dados;
Política de Segurança da Informação do TJBA;
•
Fundamentos dos serviços, aplicativos, utilitários, arquivos, sistemas, sítios e periféricos em uso
nas estações de trabalho;
Utilização adequada da ferramenta de Gestão do Service Desk e suas atualizações;
•
Atendimento ao público e normas de postura, ética e comportamento;
Os recursos e o local de treinamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Os treinamentos deverão ser distribuídos ao longo do ano de vigência do contrato e não poderão prejudicar
o andamento dos serviços contratados.
Em casos de mudanças de plataforma tecnológica ou no ambiente de atendimento por parte da
CONTRATANTE, poderão ser planejados e ministrados treinamentos extraordinários, em ação conjunta da
CONTRATANTE e da CONTRATADA, observado o disposto nos itens anteriores.
26.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O início do funcionamento da Central de Serviços contratada deve ser após 30 (trinta) dias do início da
vigência do contrato, a partir da data estipulada pelo TJBA na Autorização de Serviço.
Por tratar-se de prestação de serviços a ser executada de forma contínua, caso haja interesse de ambas as
partes, prevê-se a possibilidade de prorrogação do prazo do contrato atual por até o período máximo que a
lei vigente permita, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o TJBA. Eventual
prorrogação de prazo deverá ser formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as
condições prescritas na Lei 8666/93.
•
Subcontratações:
O Tribunal de Justiça da Bahia não aceitará a subcontratação de outras empresas (terceiros) pela
CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
27.
DAS OBRIGAÇÕES
27.1
DA CONTRATADA

Em oportunidade da contratação, a adjudicatária deverá indicar um representante com atribuições de Preposto, que se caracterizará como ponto de contato entre as partes, com número(s) de
celular e/ou fixo (com DDD local de Salvador) para atendimento de qualquer necessidade do Tribunal de Justiça da Bahia no que tange a aquisição de serviços, objeto deste Termo de Referência;

Disponibilizar link de internet para permitir acesso remoto seguro, conexão direta, para que possa
atender os chamados dos usuários de TIC, da CONTRATANTE, bem como, prover os serviços de
suporte remoto, disponibilizando banda necessária à prestação dos serviços;


Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos, da CONTRATANTE, sejam revistos, modificados ou revogados, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade;
59

Pagar os salários de seus empregados, bem como, recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos;

A CONTRATADA deverá garantir que o CONTRATANTE não tenha despesas telefônicas para aberturas de chamados ou de quaisquer outras interações por voz entre os usuários e os atendentes
da Central de Serviços. Para tanto, serão admitidas as seguintes opções mutuamente exclusivas;

Interligação da Central Telefônica do CONTRATANTE com a da CONTRATADA:
o O CONTRATANTE disponibilizará portas de ramais analógicos no seu PABX para
a CONTRATADA implementar essa interligação. A quantidade de portas
disponibilizadas são igualmente proporcionais a quantidade de chamadas
simultâneas;

Encaminhar, à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE, as faturas dos serviços prestados, emitidas
em conformidade com os dados de medição de serviços, previamente validados, na reunião mensal de acompanhamento;


Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes dessa contratação;

Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações, estabelecidas na legislação es pecífica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas, os seus empregados, durante a execução desse Contrato;

Assumir a responsabilidade por todos os encargos, de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução desse Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;

Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas, necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;

Responder por quaisquer danos causados, diretamente, a bens de propriedade da CONTRATANTE
ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados, durante a execução dos serviços;

Solicitar, à CONTRATANTE, a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional, sob sua responsabilidade;


Administrar todo e qualquer assunto, relativo aos seus empregados;

Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação
dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais, com a equipe da CONTRATANTE;

Manter-se, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais, previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, dado que, os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Disponibilizar e manter toda a infraestrutura da Central de Serviços da CONTRATADA (ex.: instalações físicas, mobiliário, equipamentos, telefonia, telecomunicações, rede local), necessária à execução dos serviços, objeto do Termo de Referência e demais anexos;

Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços, objeto do Termo de Referência e
demais anexos, dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, servi ços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;

Reportar, à CONTRATANTE, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades,
que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;

Elaborar e apresentar, à CONTRATANTE, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus definidos no Termo de Referência (e demais anexos) e demais informações, necessárias ao acompanhamento e avaliação
da execução dos serviços;

Guardar sigilo sobre dados e informações, obtidos em razão da execução dos serviços contratados
ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;

Obedecer, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança, implementados no
ambiente de TIC da CONTRATANTE;
60

Providenciar cópia da norma de segurança da informação e das demais normas, disponibilizadas
pela CONTRATANTE, para todos os profissionais da CONTRATADA, alocados na execução dos serviços, bem como, zelar pela observância de tais normas;

Solicitar dos profissionais da CONTRATADA, alocados na execução dos serviços, a assinatura de
termo de sigilo e responsabilidade, de acordo com modelo, a ser fornecido pela CONTRATANTE;

Apresentar funcionários devidamente fardados e com identificação da empresa. O fardamento deverá ser apresentado a CONTRATANTE, sendo, camisa tipo social (manga longa), calça tipo soci al, sapatos tipo social para técnicos de segundo nível presencial;
27.2
DA CONTRATANTE
•
Fornecer as licenças de uso da ferramenta de Gestão necessárias para a operacionalização dos
serviços contratados;
•
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões serão tomadas pela Diretoria de Informática, através
da COATE;
•
Fornecer a ferramenta de abertura de chamados e garantir sua disponibilidade de serviços, já que
a mesma estará sob operação na CONTRATANTE. Na falta da sua disponibilidade a CONTRATADA
não poderá ser penalizada em seus acordos de Níveis de Serviço;
•
Todos os prazos não especificados no edital e neste termo de referência serão pactuados entre o
Preposto e os Coordenadores da COATE;
•
Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências
das unidades da CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho
das atividades, previstas no Termo de Referência e demais anexos, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
•
Disponibilizar, para a CONTRATADA, as informações técnicas do seu sistema de telefonia (PABX),
necessárias para viabilizar a integração com o sistema de telefonia (PABX) da CONTRATADA;
•
Disponibilizar documentação técnica e treinamento, ao pessoal da CONTRATADA, na Solução de
uso exclusivo da CONTRATANTE;
•
Prestar as informações e os esclarecimentos, que venham a ser solicitados, pela CONTRATADA,
necessários ao desempenho das atividades, previstas no Termo de Referência e demais anexos;
•
Efetuar o pagamento da implantação da Central de Serviços, mediante o recebimento do(s) entregável(eis) de cada etapa da implantação;
•
Verificar e atestar as faturas mensais da CONTRATADA, mediante a homologação e aceite do relatório gerencial mensal;
•
Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo máximo de 08 (oito)
dias úteis, após o atesto da fatura mensal da CONTRATADA, desde que, cumpridas todas as for malidades e exigências do Contrato;
•
Designar dois (02) profissionais, para atuarem, respectivamente, como ponto focal e ponto focal
substituto, para atuar na gestão do Contrato, incluindo aprovações de relatórios mensais de níveis de serviços e de faturas;
•
•
Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados;
•
Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional, exigidos neste termo de referência;
•
Disponibilizar e operar a solução de gestão de inventário de hardware e software, em todas as
etapas da prestação dos serviços;
•
Disponibilizar e operar a solução de gerenciamento de chamados, em todas as etapas da prestação dos serviços;
Comunicar, oficialmente, à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
61
28.
CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais abaixo, incidentes sobre a
remuneração mensal dos profissionais alocados nos postos de serviços.
Encargos Sociais a Serem Depositados na Conta Corrente Vinculada
PERCENTUAIS MINIMOS RELATIVOS ÀS PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS A SEREM DEPOSITADOS NA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA (PROVISIONAMENTO CONFORME ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 169/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E LEI Nº 12.949/2014)
Itens dos encargos trabalhistas a serem provisionados (para todos os serviços
previstos no Decreto 12.366/2010, exceto para os serviços de vigilância/segurança patrimonial)
Percentuais (%)
Férias e abono de férias
11,11
Décimo terceiro salário
8,33
Multa do FGTS por dispensa sem justa causa
3,20
FGTS incidente sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
1,56
Contribuições previdenciárias incidentes sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
3,89
Contribuições sociais, tais como salário educação, SESI/SESC, SENAI/SENAC,
INCRA, seguro acidente do trabalho e SEBRAE, incidentes sobre férias, abono
de férias e décimo terceiro salário
1,71
Tabela de percentuais mínimos definidos no Decreto Estadual 15.219/2014.
•
O contingenciamento será feito, mensalmente, mediante depósito em conta-depósito vinculada, bloqueada
para movimentação, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a
instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma estabelecida pelo
art. 8º, da Resolução CNJ n. 169/2013.
O valor da retenção das provisões indicados na caput da cláusula décima – primeira, será destacado da
fatura e depositado na conta-depósito vinculada ao contrato, em nome da CONTRATADA - bloqueada para
movimentação - no prazo previsto para pagamento das faturas mensais, observados os termos e condições
contratuais.
A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da
conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - em até 20 (vinte) dias a contar da notificação
do CONTRATANTE e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter
acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do
CONTRATANTE.
O descumprimento deste prazo caracterizará inexecução parcial do contrato sujeitando-se a CONTRATADA,
às cominações legais previstas na letra “b” da cláusula décima-segunda.
62
As despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada estão temporariamente suspensas,
não devendo integrar os custos com taxa de administração para esta contratação.
O CONTRATANTE se reserva ao direito de realizar diretamente aos empregados, os pagamentos de
salários, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela
CONTRATADA.
As parcelas correspondentes às Férias e 13º salário serão liberadas ao longo da execução do Contrato na
medida em que os eventos ocorrerem.
Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito, mediante
autorização do CONTRATANTE, que deverá expedir ofício ao banco público oficial (art. 7º da Resolução
169/2013).
A movimentação financeira da conta-depósito depende de prévia autorização do CONTRATANTE e somente
poderá ser movimentada mediante Termo de Autorização para Movimentação de Conta Vinculada.
Para o resgate de valores de retenções relativas às provisões das verbas, a empresa CONTRATADA deverá
apresentar à CONTRATANTE solicitação de movimentação da conta-depósito vinculada ao contrato,
instruída com os documentos comprobatórios da ocorrência de eventos das relações de trabalho ocorridos
na vigência do contrato e respectivos pagamentos.
O valor das parcelas provisionadas por conta do contrato originador dos recursos, depositado na contadepósito vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, deverá ser liberado proporcionalmente ao
tempo de serviço prestado pelo empregado.
O tempo de prestação de serviço deverá ser certificado e validado pelo empregado, pelo empregador e
pelo CONTRATANTE.
Após a extinção do contrato e a devida comprovação, pela empresa, do cumprimento das obrigações e
quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, proporcional ao tempo integral do serviço
prestado pelos empregados, certificado conforme o parágrafo anterior, havendo saldo remanescente na
conta-depósito, este será liberado em favor da empresa CONTRATADA.
A comprovação deverá ser feita pela empresa CONTRATADA no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de
extinção do contrato;
Na hipótese de reaproveitamento do empregado vinculado ao contrato extinto em outro contrato formalizado com o CONTRATANTE, o saldo remanescente relativo à rescisão trabalhista será transferido para a
conta-depósito vinculada ao Contrato para o qual for realocado o empregado;
As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induz sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto nos termos da Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005, devendo a CONTRATADA
prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela empresa, do cumprimento de obrigações
eventualmente remanescentes.
O direito ao recebimento, pela CONTRATADA, das faturas mensais pelos serviços executados, com
obediência à ordem cronológica dos vencimentos, assim como dos reequilíbrios econômico-financeiros dos
contratos, decorrentes de remuneração e benefícios gerados pelas convenções, dissídios ou acordos
coletivos de trabalho e reajustes previstos contratualmente, no prazo de até 90 (noventa) dias, ficará
condicionado à regular comprovação, pela empresa, do fato gerador do reequilíbrio solicitado e de sua
incidência no contrato a que se referir, devidamente atestado pelo órgão competente, excluído o tempo
utilizado pela empresa CONTRATADA para o cumprimento de diligências complementares determinadas
pelo CONTRATANTE.
63
Correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com
transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste termo de referência, que devem
ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Devido à natureza contínua dos serviços, a CONTRATADA deverá se atentar aos encargos decorrentes de
hora extra e sobreaviso para os profissionais que prestarão atendimento fora do horário do expediente,
devendo para tanto seguir o modelo determinado por sindicato que rege os profissionais contratados.
A CONTRATANTE fará o pagamento de hora extra e sobreaviso a CONTRATADA, considerando o modelo
determinado por sindicato que rege os profissionais contratados. Exemplificando; caso o sobreaviso
corresponda a 1/3 da hora, este valor será multiplicado pela quantidade de horas em que aquele
profissional esteja realizando serviços nesta condição.
A estimativa destes encargos e detalhes dos serviços acima dispostos, já deve estar prevista na proposta
da licitante, que deverá apresentar um quadro contendo: valor da hora (para os diversos perfis exigidos),
valor da Hora Extra, valor do Sobreaviso e valor total do contrato com base nas horas estimadas.
Demais casos omissos serão resolvidos com base na Resolução CNJ nº 169/2013 e no que
couber, Decreto Estadual nº 15.219/14.
29.
PLANO DE TRANSIÇÃO
Nas hipóteses de rescisão e término contratual, a CONTRATADA deverá entregar, à CONTRATANTE, todos
os documentos atualizados, relacionados abaixo:
•
Macro fluxos de atendimento de requisições de serviços e atendimento de incidentes;
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
“Scripts” de atendimento;
Catálogo de serviços;
Histórico de chamados (últimos 12 meses);
Base de conhecimento;
Indicadores operacionais da Central de Serviços;
Modelo do Relatório de Níveis de Serviços;
Modelo da Pesquisa de Satisfação dos Usuários;
Diagrama de rede LAN / WAN;
Mapeamento dos componentes da infraestrutura de TIC;
Política de backup;
Procedimentos – administração da infraestrutura de TIC;
Em caso de rescisão ou término contratual, a CONTRATADA deverá ser comunicada, pela CONTRATANTE,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias úteis, a contar da data de recebimento do pedido de rescisão contratual (ou do documento que
comunica a decisão de não renovação contratual), o Plano de Transição do contrato, contendo:
•
•
•
•
•
Os objetivos específicos de cada parte do Plano de Transição.
Os recursos que a CONTRATANTE e a CONTRATADA necessitarão para efetivar a Transição.
As premissas e dependências técnicas, pertinentes ao Plano de Transição.
As exigências específicas da Transição.
Cronograma de atividades (atividades, prazos, datas e pessoas responsáveis).
Caso a CONTRATANTE solicite algum ajuste, no Plano de Transição, a CONTRATADA deverá realizar as
adequações requeridas e reapresentar, o referido plano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Desse
64
modo, a CONTRATADA poderá fazer a transição do Contrato, para a CONTRATANTE (ou para uma empresa
terceirizada, por ela designada), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ainda durante a vigência do
mesmo.
A CONTRATANTE deverá providenciar os recursos necessários para suportar a fase de Transição, provendo,
inclusive, um Gerente de Transição, com poderes de decisão para coordenar as atividades dessa fase. Os
eventuais atrasos da CONTRATANTE, no tocante à disponibilização dos recursos, impactarão o cronograma
da Transição, não cabendo, à CONTRATADA, nenhuma responsabilidade referente a esses atrasos.
30.
METODOLOGIA DE TRANSIÇÃO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA indicarão cada uma delas, um profissional (Gerente de Transição), que
será o responsável pela supervisão do cumprimento de sua responsabilidade no Plano de Transição. Esses
profissionais trabalharão em conjunto, para facilitar a execução / conclusão das atividades do Plano de
Transição, de acordo com o cronograma acordado. Também reunir-se-ão, regularmente, para analisar a
situação das atividades do Plano de Transição.
Aos membros das equipes de Transição, da CONTRATANTE e da CONTRATADA, serão atribuídas tarefas
específicas, para serem cumpridas, dentro dos prazos estabelecidos no Plano de Transição. A coordenação
necessária será feita por meio de reuniões de Transição, presididas pelos Gerentes de Transição, da
CONTRATANTE e da CONTRATADA, que determinarão a frequência e local das reuniões programadas.
31.
RENOVAÇÃO
A CONTRATADA deverá obter a certificação HDI Support Center Certification com score mínimo 2,5
durante a vigência do contrato, sob pena de não prorrogação do mesmo, em conformidade com o
art. 57, II, da Lei 8.666/93.
32.
PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, previstos no Contrato, pela execução desses serviços em
desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, à
CONTRATADA, as multas a seguir, além das demais sanções, previstas no Contrato:
31.1 Sempre que houver ocorrências, consideradas indesejáveis, na execução dos serviços,
pela CONTRATADA, passíveis de penalização, a empresa CONTRATADA será notificada;
31.2 As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a frequência da ocorrência, sendo previstas, desde a simples notificação até a multa pecuniária. No caso da multa pecuniária, ela estará limitada, mensalmente, a, no máximo, 1% (um por cento) do valor da fatura
mensal do Contrato;
31.3 As penalidades, por descumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços (ANS’s), obedecerão à tabela específica, constante no Anexo 02 – Níveis de Serviços.
33.
GLOSSÁRIO TÉCNICO
•
•
•
•
TI (Tecnologia da Informação): É a área que disciplina todas as atividades e soluções providas por
recursos tecnológicos e computacionais que visam permitir o armazenamento, o acesso e o uso
da informação. TI também pode designar o conjunto de recursos não humanos dedicados ao armazenamento, comunicação ou processamento da informação, bem como o modo como esses
recursos estão organizados em um sistema capaz de executar um conjunto de tarefas;
ITIL (Information Technology Infrastructure Library): É um conjunto de boas práticas para serem
aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI;
Serviço de TI: É o serviço provido para um ou mais clientes por um provedor de Serviço de TI. É
baseado no uso da TI e oferece apoio aos processos de negócio dos clientes;
Serviço de Infraestrutura: É o serviço de TI que não é utilizado diretamente pelo cliente do negócio,
65
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
mas é requerido para apoiar a provisão de serviços de TI e outros Serviços de Infraestrutura,
como servidores, aplicações, Bancos de Dados, ativos de rede, LAN e links WAN;
Aplicação: Software que provê as funções requeridas por um Serviço de TI. Cada aplicação pode
fazer parte de mais de um serviço e é executada em um ou mais Servidores ou Clientes;
Ativo de Rede: É todo e qualquer dispositivo (ou device) conectado à rede de dados corporativa
que tenha por função permitir, estabelecer ou controlar a comunicação de dados entre cliente-servidor, cliente-cliente ou servidor- servidor;
IC (Item de Configuração): Qualquer componente que necessite ser gerenciado para que possa entregar um Serviço de TI;
Árvore de Serviço: O conjunto de todos os ICs e demais elementos de TI que compõem e
suportam um determinado Serviço de TI: servidores (de aplicação, HTTP servers etc), Bancos de Dados, aplicações, ativos de rede, segmentos de rede LAN, links WAN;
Evento: Uma mudança de estado que possui significado para o gerenciamento de um IC ou Serviço de TI;
Incidente: Uma interrupção não planejada de um Serviço de TI ou uma redução da sua qualidade;
Requisição de Serviço: Considera-se Requisição de Serviço a Solicitação de TI que não seja um Incidente, mas requisite a ação de uma equipe de TI para seu Atendimento;
Falha: Perda na habilidade de operar como definido nas especificações técnicas ou de entregar o
resultado requerido;
Métrica (de Monitoramento): Corresponde a todo e qualquer parâmetro monitorado de componente de TI (IC, aplicação ou serviço). Exemplos: porta TCP/IP on/off, interface de rede de um ativo
on/off, temperatura de CPU, porcentagem de utilização de CPU, porcentagem de utilização de
memória, espaço utilizado em disco;
Métrica (de Serviço): É um item de medição do serviço. Exemplo: “percentual de incidentes atendidos dentro dos prazos acordados por prioridade”;
Indicador: É o valor aferido por uma métrica;
Threshold (ou Limiar): É o valor-limite configurado para uma métrica que, ao ser ultrapassado, gera
um alerta ou uma ação gerencial;
Alerta: Um aviso de que certo limite foi atingido, algo mudou ou uma falha ocorreu;
Dashboard: Uma representação gráfica configurada a partir de parâmetros pré- definidos como
disponibilidade e desempenho em geral do Serviço de TI;
CMDB (Configuration Management Database): Um banco de dados de gerenciamento de configuração usado para armazenar os Registros de Configuração de todos os componentes de um
sistema de informação durante todo o seu Ciclo de Vida. O Sistema de Gerenciamento da Configuração mantém um ou mais CMDBs, e cada CMDB armazena atributos de ICs e seus relaciona mentos com outros ICs;
SLA (Service Level Agreement): Acordo de Nível de Serviço. É um acordo entre o provedor de Serviço de TI e o cliente. O SLA descreve o Serviço de TI, documenta metas de Nível de Serviço e
especifica as responsabilidades do Provedor de Serviço de TI e do cliente;
Automação de Processos: Entende-se como tornar a execução de um processo (ou tarefa) automática, sem a necessidade de interação manual, efetuando todo o controle e gestão quanto a padronização e normatização desses processos;
•
1º nível de Suporte: Primeira instância de atendimento que compreende a execução de atividades
de suporte a ambiente de TI de baixa complexidade e que podem ser roteirizadas. Limita-se, neste nível, o atendimento a incidentes cuja resolução já é conhecida e documentada, mudanças
pré-aprovadas, requisições, dentre outras resoluções bem conhecidas;
•
2º nível de Suporte: Compreende a execução de atividades de suporte a ambiente de TI de média
complexidade e que ainda não foram ou não podem ser roteirizadas. Neste nível são atendidos
incidentes desconhecidos, problemas, mudanças pré-aprovadas ou de baixa complexidade, dentre
outras demandas cuja resolução seja incerta num primeiro momento;
66
ANEXO
II
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A
CNPJ
responsável,
empresa
,
,
aqui
Sr(a)
representado
,
declara
pelo
estar
seu
de
acordo que todas atividades, documentação e produtos desenvolvidos durante a execução dos serviços
porventura contratados são de propriedade única e exclusiva do Tribunal de Justiça da Bahia.
Assinatura do responsável pela empresa
67
ANEXO III
NÍVEIS DE SERVIÇOS
Para o acompanhamento e avaliação, dos serviços da CONTRATADA, serão estabelecidos e utilizados
Acordos de Níveis de Serviços (ANS’s) entre as partes, baseando-se em indicadores e metas, definidos para
cada processo.
Os incidentes e problemas serão classificados de acordo com a severidade em baixa, média e alta. A
identificação da severidade de cada tipo de incidente e problema deve ser feita pelo TJBA em conjunto com
a CONTRATADA no decorrer da Fase de Planejamento.
Para os incidentes que tenham nível de impacto extremamente elevado para o TJBA e classificados com
severidade crítica que inviabilizem a operação normal das áreas internas, a CONTRATADA, em conjunto com
o TJBA, deverá elaborar um Processo de Incidentes Críticos, um conjunto de procedimentos que assegure:
a) A correta alocação de recursos necessários para restaurar a operação com a maior
brevidade possível.
b) O envolvimento da equipe de TI do TJBA, quando necessário, no tratamento do incidente.
c) A definição de uma política de comunicação que garanta a notificação das áreas afetadas e da alta administração.
d) O cumprimento de níveis de serviços definidos.
e) A restauração da operação no menor espaço de tempo possível.
A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será calculada, para todos os
serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da demanda e no horário de funcionamento de
cada serviço. No cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas
estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da contratada (no caso de um equipamento
que se encontra sob a responsabilidade do fabricante/autorizada que provê garantia ou uma pendência no
fornecimento de peças de reposição por parte do TJBA, por exemplo). Para tanto, a suspensão e a
transferência de demandas deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos
pelo gestor do contrato.
As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês. A meta exigida será apurada no
último dia de cada mês e serão consideradas as demandas encerradas durante o mês.
Os indicadores de desempenho deverão ser monitorados e servirão de base para a avaliação mensal da
Contratada no Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato, onde será possível verificar a
efetividade do atendimento e permitir a depuração do processo.
Os ANS’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade
que estará assumindo junto ao TJBA.
A análise dos resultados destas avaliações pelo TJBA poderá resultar em penalidades, caso a CONTRATADA
não cumpra com os seus compromissos de qualidade e desempenho. Serão adotados como período de
estabilização o período compreendido entre o início da Fase de
Os indicadores de qualidade referentes à satisfação do usuário serão mensurados através de pesquisa de
satisfação. A metodologia de realização da pesquisa será definida pelo TJBA durante a Fase de Transição.
A pesquisa deverá permitir à CONTRATADA e à CONTRATANTE avaliar a competência dos técnicos do
Service Desk, o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Central de Serviços e
estabelecer planos de ação visando o aprimoramento contínuo do atendimento.
68
1.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Os indicadores a seguir deverão ser contabilizados ao longo de cada mês efetuando a consolidação ao final
do mês. Considera-se que o serviço não atende ao ANS caso o(s) percentual (is) esteja(m) abaixo do(s)
valor(es) estabelecido(s) no Quadro 03 deste documento. Os Indicadores de Serviço a serem
acompanhados são os seguintes:
1.1.
PERCENTUAL DE LIGAÇÕES ATENDIDAS DENTRO DO TEMPO MÁXIMO
Percentual da quantidade de ligações efetivamente atendidas dentro do tempo máximo estabelecido no
Quadro 01, em relação ao total de ligações que chegaram à central telefônica da CONTRATADA expressa
em forma percentual.
Através deste indicador será possível saber a quantidade de desistências por falta de atendimento,
sobrecarga da central da CONTRATADA, dentre outros aspectos. Cada ligação terá o seu tempo de
atendimento contabilizado a partir da chegada da ligação na central telefônica até o atendimento pela PA
(Posição de Atendimento).
1.2.
PERCENTUAL DE INCIDENTES COM INÍCIO DE ATENDIMENTO DENTRO DOS PRAZOS ACORDADOS
POR PRIORIDADE
Percentual dos incidentes com início de atendimento dentro do tempo máximo de atuação estabelecido nos
quadros 3 e 4 do Tópico 2.2.1 deste anexo.
Para incidentes de atendimento de 1º nível remoto, define-se por atuação como sendo o momento em que
um incidente é designado a um solucionador específico. Para incidentes de atendimento 1º nível
presencial, define-se por atuação como sendo o momento da chegada do solucionador ao local de
atendimento.
1.3.
PERCENTUAL DE INCIDENTES RESOLVIDOS DENTRO DOS PRAZOS ACORDADOS POR PRIORIDADE
Percentual dos incidentes onde houve a resolução dentro do tempo máximo de resolução estabelecido
nos quadros 3 e 4 do Tópico 2.2.1 deste anexo.
A contabilização de cada incidente para este indicador só ocorrerá quando houver a resolução, levando em
consideração a data de abertura dele. O tempo de resolução engloba o tempo de atuação.
1.4.
PERCENTUAL DAS REQUISIÇÕES DE SERVIÇO COM INÍCIO DE ATENDIMENTO DENTRO DOS
PRAZOS ACORDADOS POR PRIORIDADE
Percentual das requisições de serviço com início de atendimento dentro do tempo máximo de atuação
estabelecido nos quadros 3 e 4 do Tópico 2.2.1 deste anexo. Para as requisições de serviço de atendimento
de 1º nível remoto, define-se por atuação como sendo o momento em que uma requisição de serviço é
designada para um solucionador específico. Para as requisições de serviço de atendimento 1º nível
presencial, define-se por atuação como sendo o momento da chegada do solucionador ao local de
atendimento..
1.5. PERCENTUAL DE REQUISIÇÕES DE SERVIÇO CUMPRIDAS DENTRO DOS PRAZOS ACORDADOS POR
PRIORIDADE
Percentual das requisições de serviço onde houve a resolução dentro do tempo máximo de resolução
estabelecido nos quadros 3 e 4 do Tópico 2.2.1 deste anexo. A contabilização de cada requisição de serviço
cumprida para este indicador só ocorrerá quando houver a resolução, levando em consideração a data de
abertura dela. O tempo de resolução engloba o tempo de atuação.
69
1.6
PERCENTUAL MÍNIMO DE INCIDENTES SEM NECESSIDADE DE REABERTURA
Percentual de incidentes que não precisaram ser reabertos para ter sua resolução definitiva.
1.7 PERCENTUAL MÍNIMO DE REQUISIÇÕES DE SERVIÇO SEM NECESSIDADE DE REABERTURA
Percentual de requisições de serviço que não precisaram ser reabertas para ter sua resolução definitiva.
1.8 PERCENTUAL DE SOLICITAÇÕES RESOLVIDAS EM 1º NÍVEL REMOTO, DENTRO DO ESCOPO PREVISTO
DE ATENDIMENTO REMOTO
Percentual de incidentes e requisições de serviço que são resolvidas pelo 1º nível remoto em relação ao
total de incidentes e requisições que são definidas como remotas pelo Catálogo de Solicitações.
1.9
PERCENTUAL MÁXIMO DE INCIDENTES E SOLICITAÇÕES CANCELADOS
Percentual máximo aceitado para solicitações e incidentes abertos ou encaminhados pela central de
atendimento e que foram cancelados.
Para exemplificar, os diagramas a seguir apresentam alguns casos que ilustram a forma de apuração dos
tempos de atuação e resolução:
Seja uma instalação de um desktop (atendimento do tipo presencial) solicitada através de
atendimento telefônico:
1. Qualificação do tipo de atendimento.
2. Designação para equipe de campo.
3. Tempo de deslocamento.
4. Início do atendimento de 1º nível presencial.
5. Tempo utilizado pelo técnico de campo.
6. Finalização do atendimento.
7. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de atuação do
atendimento de 1º nível presencial.
8. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de resolução do
atendimento de 1º nível presencial.
Seja uma instalação de um desktop (atendimento do tipo presencial) solicitada através de
formulário web:
70
1. Abertura de solicitação.
2. Tempo de permanência na fila de solicitações.
3. Atendente da central de serviços seleciona a solicitação e é designada
para o atendimento.
4. Qualificação da solicitação.
5. Atendente de equipe de campo é designado para a solicitação.
6. Tempo de deslocamento.
7. Início do atendimento de 1º nível presencial.
8. Tempo utilizado pelo técnico de campo.
9. Atendimento finalizado.
10. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de atuação do
atendimento de 1º nível presencial.
11. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de resolução do
atendimento de 1º nível presencial.
Seja a resolução de um incidente de aplicação corporativa (atendimento do tipo remoto) através
de atendimento telefônico:
1. Qualificação do tipo de atendimento (script, troubleshooting, isolamento
de causa, etc).
2. Tipo de solicitação é estabelecido e solucionador é designado.
71
3. Se aplicável, resolução através de base de conhecimento – tempo utilizado pela
equipe de 1ºnível remota.
4. Se resolvido em primeiro nível, o atendimento é finalizado. Se não, designação
para equipe especialista de 2º nível.
5. Tempo utilizado por equipe especialista.
6. Atendimento finalizado.
7. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de atuação do
atendimento de 1º nível remoto.
8. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de resolução de
atendimento de 1º nível remoto.
72
Seja a resolução de um incidente de aplicação corporativa (atendimento do tipo remoto) através do
formulário web:
1. Abertura de solicitação.
2. Tempo de permanência na fila de solicitações.
3. Atendente da central de serviços seleciona a solicitação.
4. Qualificação da solicitação (incluindo interações com usuário para melhor qualificação).
5. Tipo de solicitação é estabelecido e solucionador é designado.
6. Se aplicável, resolução através de base de conhecimento – tempo utilizado pela
equipe de 1º nível remota.
7. Se resolvido em primeiro nível, o atendimento é finalizado. Se não, designação
para equipe especialista de 2º nível.
8. Tempo utilizado pela equipe especialista de 2º nível.
9. Atendimento finalizado.
10. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de atuação do
atendimento de 1º nível remoto.
11. Tempo contabilizado para cálculo do Nível de Serviço do tempo de resolução de
atendimento de 1º nível remoto.
2.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO X PAGAMENTO
Em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência, a remuneração dos serviços estará vinculada
ao atendimento de níveis de serviço. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços efetuados pela
CONTRATADA será estabelecido e utilizado o Acordo de Nível de Serviço (doravante ANS) entre as partes. O
ANS deve ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso do padrão de serviço que
estará assumindo junto ao CONTRATANTE. O serviço da CONTRATADA será remunerado mensalmente
excluindo os Serviços Eventuais, descritos no item 12.3 do Termo de Referência. Para todos os fins, será
considerado o mês de atividade referente ao serviço realizado a partir das 00:00 hs do 1º dia até às 24:00
hs do último dia do mês.
O valor a ser pago pela realização dos serviços será apurado em razão do cumprimento do Acordo de Nível
de Serviço (ANS) podendo, diante de eventuais imperfeições em sua execução, resultar em glosa no seu
pagamento. Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente
apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem
prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei. A CONTRATADA terá até 02 (dois) dias
úteis do mês posterior ao mês faturado para justificar situações imprevistas que tenham gerado uma
informação inadequada de faturamento. O CONTRATANTE após o período de justificativa da CONTRATADA
terá até 02 (dois) dias úteis para análise das justificativas acatando-as ou não. Após estes 04 (quatro) dias
úteis a fatura deve ser recalculada, se for o caso, e encaminhada para o pagamento.
2.1 VARIÁVEIS DE REMUNERAÇÃO
Para o estabelecimento da remuneração mensal da CONTRATADA define-se:
73
Nível de Serviço Contratado (NSC) [%]: percentual estabelecido pelo CONTRATANTE como meta a ser atingida
pela CONTRATADA para os Indicadores de Serviço consolidados por mês.
Nível de Serviço Apurado (NSA) [%]: percentual do serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA apurado
ao final de 01 (um) mês.
Valor Devido (VD) [R$]: valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em função de não ter atingido o
Nível de Serviço estabelecido no Acordo de Nível de Serviço (ANS) pelo CONTRATANTE.
Pagamento Completo (PC) [R$]: valor considerando que a CONTRATADA teve como resultante do cálculo do
Valor Devido (VD) um número igual ou menor a zero.
Pagamento Efetivo (PE) [R$]: valor efetivo a ser pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE referente ao mês de
apuração do NSA.
2.2 INDICADORES, PRIORIDADES E METAS DE ATENDIMENTO
Para estabelecimento dos Indicadores de Serviço que permitem o cálculo do Nível de Serviço Apurado
(NSA), a CONTRATADA deve realizar os atendimentos respeitando os seguintes limites:
Indicador
Tempo de atendimento de cada ligação
Máximo
20s
Quadro 01 – Tempo máximo de atendimento de cada ligação .
O quadro a seguir, define a associação em termos de tempo para cada prioridade. Estão estabelecidas as
prioridade associadas ao Tempo de Atuação em horas/minutos corridas(os) e ao Tempo de Resolução em
horas/minutos corridas(os). O Tempo de Resolução inclui o Tempo de Atuação para fins de cálculo dos
indicadores estabelecidos no Quadro 4 do presente termo
Prioridade
Atuação
Resolução
0
5min
01:05h
1
10min
02:10h
2
15min
03:15h
3
20min
04:20h
4
1h
9h
5
2h
14h
6
4h
16h
7
12h
24h
8
24h
36h
9
48h
60h
10
72h
84h
Quadro 02- Tabela de Prioridades para o Atendimento das Solicitações
2.2.1. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO x COMARCA
Logo abaixo estão apresentadas as distâncias entre as comarcas POLOS e Satélites e o nível de prioridade
para Incidentes e Solicitações, cujo tempo de atendimento que será contabilizado a partir da abertura do
chamado feita pelo usuário na Central de Serviço. Também seguem sinalizados os mesmos dados para a
comarca SEDE..
74
COMARCA
DIRECIONAMENTO
Alagoinhas - Polo
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL ALAGOINHAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BARREIRAS
SATELITE
SUPT LOCAL BRUMADO
SUPT LOCAL BRUMADO
SATELITE
SUPT LOCAL BRUMADO
SATELITE
SUPT LOCAL BRUMADO
SATELITE
SUPT LOCAL BRUMADO
SATELITE
SUPT LOCAL BRUMADO
SATELITE
SUPT LOCAL BRUMADO
SATELITE
Acajutiba
Aporá
Catu
Conde
Entre Rios
Esplanada
Inhambupe
Itapicuru
Olindina
Pojuca
Rio Real
Barreiras - Polo
Angical
Baianópolis
Cotegipe
Cristópolis
Formosa do R
Preto
Luis Edu
Magalhães
Riachão das Neves
Santa Rita
de Cássia
São Desidério
Brumado - Polo
Barra da Estiva
Ituaçú
Livramento
N Senhora
Presidente
J Quadros
Rio de Contas
Rio do Antônio
KM
Incidente
Solicitacao
5
6
6
7
6
7
6
7
7
8
6
7
6
7
6
7
7
8
6
7
6
7
7
8
5
6
6
7
6
7
7
8
6
7
7
8
6
7
6
7
7
8
6
7
5
7
6
8
7
8
7
8
7
8
7
8
7
8
90
85
32
115
48
72
47
128
97
42
112
53
63
120
89
157
91
90
170
28
78
105
132
98
70
71
75
Tanhaçú
Cachoeira - Polo
Conceição de Feira
Cruz das Almas
Gov Mangabeira
Maragojipe
Muritiba
Santo Amaro
São Felipe
São Félix
Caetité - Polo
Botuporã
Caculé
Igaporã
Paramirim
Riacho de Santana
Tanque Novo
Camaçari
Dias D'Avila
Mata de São João
São Francisco do
Conde
São Sebastião do
Passé
Euclides da
Cunha - Polo
Canudos
Chorrochó
Cipó
Macururé
Monte Santo
Nova Soure
Tucano
Uauá
Eunápolis - Polo
Belmonte
Guaratinga
SUPT LOCAL BRUMADO
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CACHOEIRA
SATELITE
SUPT LOCAL CAETITÉ
SUPT LOCAL CAETITÉ SATELITE
SUPT LOCAL CAETITÉ SATELITE
SUPT LOCAL CAETITÉ SATELITE
SUPT LOCAL CAETITÉ SATELITE
SUPT LOCAL CAETITÉ SATELITE
SUPT LOCAL CAETITÉ SATELITE
SUPT LOCAL CAMAÇARI
SUPT LOCAL CAMAÇARI
SATELITE
SUPT LOCAL CAMAÇARI
SATELITE
SUPT LOCAL CAMAÇARI
SATELITE
SUPT LOCAL CAMAÇARI
SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUCLIDES DA
CUNHA SATELITE
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SATELITE
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SATELITE
7
8
5
6
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
7
6
6
6
6
6
8
7
7
7
7
7
5
6
6
7
6
7
6
7
6
7
5
6
6
7
7
8
7
8
7
8
6
7
7
8
6
7
7
8
5
7
6
7
6
7
83
32
44
32
46
29
28
63
24
101
83
43
43
75
74
14
25
50
48
51
184
99
174
38
115
58
105
130
77
76
Itabela
Itagimirim
Itapebi
Porto Seguro
Cruz
Cabrália
Feira de Santana Polo
Amélia Rodrigues
Conceição do
Jacuípe
Coração de Maria
Irará
Santa Bárbara
Santo Estevão
São Gonçalo dos
Campos
Teodoro Sampaio
Terra Nova
Gandu - Polo
Ibirapitanga
Ibirataia
Itamari
Ubatã
Wenceslau
Guimarães
Guanambi - Polo
Carinhanha
Jacaraci
Licíno de Almeida
Malhada
Palmas de Monte
Alto
Pindaí
Urandi
Ibotirama - Polo
Barra
Boquira
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SATELITE
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SATELITE
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SATELITE
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SATELITE
SUPT LOCAL EUNAPOLIS
SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL FEIRA DE
SANTANA SATELITE
SUPT LOCAL GANDU
SUPT LOCAL GANDU SATELITE
SUPT LOCAL GANDU SATELITE
SUPT LOCAL GANDU SATELITE
SUPT LOCAL GANDU SATELITE
SUPT LOCAL GANDU SATELITE
SUPT LOCAL GUANAMBI
SUPT LOCAL GUANAMBI
SATELITE
SUPT LOCAL GUANAMBI
SATELITE
SUPT LOCAL GUANAMBI
SATELITE
SUPT LOCAL GUANAMBI
SATELITE
SUPT LOCAL GUANAMBI
SATELITE
SUPT LOCAL GUANAMBI
SATELITE
SUPT LOCAL GUANAMBI
SATELITE
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
5
6
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
5
6
6
6
6
6
6
7
7
7
7
7
5
7
6
8
7
8
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
5
7
6
8
7
8
28
39
58
64
85
30
28
41
50
35
41
22
46
59
51
42
56
64
45
158
121
93
93
46
34
66
154
143
77
Brotas de
Macaúbas
Macaubas
Morpará
Oliveira
dos Brejinhos
Paratinga
Wanderley
Ilhéus - Polo
Aurelino Leal
Canavieiras
Itacaré
Maraú
Ubaitaba
Una
Uruçuca
Irecê - Polo
América Dourada
Barra do Mendes
Canarana
Central
Gentio do Ouro
Ibititá
João Dourado
Jussara
Lapão
Presidente Dutra
São Gabriel
Uibaí
Xique-Xique
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
SUPT LOCAL IBOTIRAMA
SATELITE
SUPT LOCAL ILHEUS
SUPT LOCAL ILHÉUS SATELITE
SUPT LOCAL ILHÉUS SATELITE
SUPT LOCAL ILHÉUS SATELITE
SUPT LOCAL ILHÉUS SATELITE
SUPT LOCAL ILHÉUS SATELITE
SUPT LOCAL ILHÉUS SATELITE
SUPT LOCAL ILHÉUS SATELITE
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT LOCAL IRECE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
LOCAL IRECE SATELITE
7
8
7
8
6
7
6
7
6
7
7
8
103
116
73
102
80
83
50
5
7
7
6
7
6
6
6
6
8
8
7
8
7
7
7
53
63
46
38
144
49
42
36
11
20
39
37
112
5
6
6
6
6
8
6
6
6
6
6
6
6
7
6
7
7
7
7
8
7
7
7
7
7
7
7
7
5
6
6
6
7
7
6
6
6
7
7
7
5
7
6
8
6
7
6
7
6
7
7
8
7
8
7
8
8
8
119
167
60
84
65
155
Ipirá - Polo
Baixa Grande
Capela do
Alto AleMairi
gre
Mundo Novo
Serra Preta
SUPT LOCAL IPIRÁ SATELITE
SUPT LOCAL IPIRÁ SATELITE
54
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
75
90
95
60
Itaberaba - Polo
SUPT LOCAL ITABERABA
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
Andaraí
Boa Vista do Tupim
Iaçu
Ibiquera
Iramaia
Itaeté
Marcionílio Souza
Mucugê
LOCAL
LOCAL
LOCAL
LOCAL
IPIRÁ
IPIRÁ
IPIRÁ
IPIRÁ
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SATELITE
145
50
40
99
159
140
84
179
78
Ruy Barbosa
Itabuna - Polo
Buerarema
Camacã
Coaraci
Gov Lomanto Jr
(atual Barro Preto) Ibicaraí
Itajuípe
Itapitanga
Pau Brasil
Santa Luzia
Itapetinga - Polo
Ibicuí
Iguaí
Itambé
Itarantim
Itororó
Macarani
Nova Canaã
Potiraguá
Jacobina - Polo
Caldeirão Grande
Miguel Calmon
Morro do Chapéu
Piritiba
Quixabeira
São José do
Jacuípe
Saúde
Serrolândia
Várzea do Poço
Capim Grosso
Jequié - Polo
Ipiaú
Itagi
Itagibá
Itaquara
Itiruçu
Jaguaquara
SUPT LOCAL ITABERABA
SATELITE
SUPT LOCAL ITABUNA
SUPT LOCAL ITABUNA SATELITE
SUPT LOCAL ITABUNA SATELITE
SUPT LOCAL ITABUNA SATELITE
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
LOCAL
LOCAL
LOCAL
LOCAL
LOCAL
LOCAL
ITABUNA
ITABUNA
ITABUNA
ITABUNA
ITABUNA
ITABUNA
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL ITAPETINGA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JACOBINA
SATELITE
SUPT LOCAL JEQUIE
SUPT LOCAL JEQUIE SATELITE
SUPT LOCAL JEQUIE SATELITE
SUPT LOCAL JEQUIE SATELITE
SUPT LOCAL JEQUIE SATELITE
SUPT LOCAL JEQUIE SATELITE
SUPT LOCAL JEQUIE SATELITE
7
8
5
6
6
6
6
6
7
7
7
7
6
6
6
7
7
7
7
7
8
8
5
7
6
8
7
8
6
7
6
7
6
7
6
7
7
8
6
7
5
6
6
7
6
7
7
8
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
5
6
6
7
6
6
6
6
7
7
8
7
7
7
40
35
96
51
39
48
24
76
117
114
96
115
52
98
35
52
122
94
75
48
152
79
67
81
50
52
69
66
55
62
78
72
62
54
79
Jiquiriçá
Jitaúna
Maracás
Santa Inês
Ubaíra
Juazeiro - Polo
Casa Nova
Curaçá
Pilão Arcado
Remanso
Sento Sé
Sobradinho
Lauro de Freitas Polo
Simões Filho
Candeias
Madre de Deus
Paulo Afonso Polo
Abaré
Antas
Cícero Dantas
Glória
Jeremoabo
Paripiranga
Ribeira do Pombal
Rodelas
Seabra - Polo
Ibitiara
Iraquara
Lençóis
Palmeiras
Piatã
Souto Soares
Utinga
Senhor do Bonfim
- Polo
Campo Formoso
Cansanção
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
SUPT
LOCAL
LOCAL
LOCAL
LOCAL
LOCAL
JEQUIE
JEQUIE
JEQUIE
JEQUIE
JEQUIE
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SATELITE
SUPT LOCAL JUAZEIRO
SUPT LOCAL JUAZEIRO
SATELITE
SUPT LOCAL JUAZEIRO
SATELITE
SUPT LOCAL JUAZEIRO
SATELITE
SUPT LOCAL JUAZEIRO
SATELITE
SUPT LOCAL JUAZEIRO
SATELITE
SUPT LOCAL JUAZEIRO
SATELITE
SUPT LOCAL LAURO DE
FREITAS
SUPT LOCAL LAURO DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL LAURO DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL LAURO DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL PAULO AFONSO
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL PULO AFONSO SATELITE
SUPT LOCAL SEABRA
SUPT LOCAL SEABRA SATELITE
SUPT LOCAL SEABRA SATELITE
SUPT LOCAL SEABRA SATELITE
SUPT LOCAL SEABRA SATELITE
SUPT LOCAL SEABRA SATELITE
SUPT LOCAL SEABRA SATELITE
SUPT LOCAL SEABRA SATELITE
SUPT LOCAL SENHOR DO
BONFIM
SUPT LOCAL SENHOR DO
BONFIM SATELITE
SUPT LOCAL SENHOR DO
BONFIM SATELITE
127
40
88
87
112
6
6
6
7
6
7
7
7
8
7
5
6
6
7
6
7
8
8
7
8
7
8
6
7
5
6
6
7
6
7
6
7
5
6
7
8
7
8
7
8
6
7
6
7
7
8
7
8
6
7
5
6
6
6
6
7
7
7
6
7
7
7
7
8
8
8
5
6
6
7
7
8
70
93
280
207
210
60
25
46
58
168
128
151
12
86
213
185
118
76
30
72
42
112
65
140
30
110
80
SUPT LOCAL SENHOR DO
BONFIM SATELITE
SUPT LOCAL SENHOR DO
Jaguarari
BONFIM SATELITE
SUPT LOCAL SENHOR DO
Nordestina
BONFIM SATELITE
SUPT LOCAL SENHOR DO
Pindobaçu
BONFIM SATELITE
SUPT LOCAL SENHOR DO
Queimadas
BONFIM SATELITE
Serrinha - Polo
SUPT LOCAL SERRINHA
SUPT LOCAL SERRINHA
Araci
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Conceição do Coité
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Gavião
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Ichu
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Nova Fátima
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Pé de Serra
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Retirolândia
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Riachão do Jacuípe
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Santaluz
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
São Domingos
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Sátiro Dias
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Teofilândia
SATELITE
SUPT LOCAL SERRINHA
Valente
SATELITE
Santa Maria da
SUPT LOCAL STA MARIA DA VIVitória - Polo
TORIA
SUPT LOCAL STA MARIA DA VIBom Jesus da Lapa
TORIA SATELITE
SUPT LOCAL STA MARIA DA VICocos
TORIA SATELITE
SUPT LOCAL STA MARIA DA VICoribe
TORIA SATELITE
SUPT LOCAL STA MARIA DA VICorrentina
TORIA SATELITE
SUPT LOCAL STA MARIA DA VISantana
TORIA SATELITE
SUPT LOCAL STA MARIA DA VISerra Dourada
TORIA SATELITE
Santo Antônio de SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
Jesus - Polo
JESUS
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE JEAmargosa
SUS SATELITE
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE JEBrejões
SUS SATELITE
Itiúba
6
7
6
7
7
8
6
7
7
8
5
6
6
7
6
7
7
8
6
7
7
8
7
8
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
5
6
6
7
7
8
6
7
6
7
6
7
6
7
5
6
6
7
6
7
70
31
143
46
148
38
36
105
28
90
82
52
53
92
73
50
25
65
93
115
92
55
53
90
61
128
81
Castro Alves
Conceição do
Almeida
Santa Terezinha
Sapeaçu
Laje
Milagres
Mutuípe
Teixeira de Freitas
- Polo
Alcobaça
Caravelas
Ibirapuã
Itamaraju
Itanhém
Medeiros Neto
Mucuri
Nova Viçosa
Prado
Valença - Polo
Camamu
Itaparica
Ituberá
Jaguaripe
Nazaré
Nilo Peçanha
Taperoá
Vitória da Conquista - Polo
Anagé
Barra do Choça
Belo Campo
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
SUS SATELITE
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
SUS SATELITE
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
SUS SATELITE
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
SUS SATELITE
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
SUS SATELITE
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
SUS SATELITE
SUPT LOCAL STO ANTONIO DE
SUS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL TEXEIRA DE
FREITAS SATELITE
SUPT LOCAL VALEÇA
SUPT LOCAL VALENÇA
SATELITE
SUPT LOCAL VALENÇA
SATELITE
SUPT LOCAL VALENÇA
SATELITE
SUPT LOCAL VALENÇA
SATELITE
SUPT LOCAL VALENÇA
SATELITE
SUPT LOCAL VALENÇA
SATELITE
SUPT LOCAL VALENÇA
SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
CONQUISTA
SUPT LOCAL VITORIA
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
CONQUISTA SATELITE
JE-
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
7
8
6
7
5
6
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
7
8
6
7
5
6
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
6
7
5
6
6
7
6
7
6
7
72
JE31
JE81
JE42
JE55
JE99
JE65
64
90
93
70
111
60
68
128
81
72
111
47
51
44
33
22
52
32
64
82
SUPT LOCAL VITORIA
107
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
Cândido Sales
85
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
Condeúba
162
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
Encruzilhada
95
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
Planalto
48
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
Poções
69
CONQUISTA SATELITE
SUPT LOCAL VITORIA
Tremedal
93
CONQUISTA SATELITE
Quadro 3- Comarcas e Tempo de Atendimento
7
8
6
7
7
8
7
8
6
7
Boa Nova
COMARCA
Km
6
7
7
8
Incidente
Solicitacao
Tribunal de Justiça
3
5
Forum Ruy Barbosa
4
6
Forum das Famílias
4
6
Forum Orlando Gomes
4
6
Anexo do Tribunal de Justiça
4
6
Forum Criminal
4
6
Turmas Recursais - Central Queixas
4
6
NAJ
5
7
Demais unidades na Capital
6
8
Salvador - Polo
Quadro 4-Tempo de atendimento SEDE
2.2.3. AFERIÇÃO DE INDICADORES E REMUNERAÇÃO
Para o atendimento da prestação de serviço e cálculo do Valor Devido (VD) para fins de pagamento, a
CONTRATADA se compromete a atender os seguintes Indicadores de Nível de Serviço nas suas fases de
prestação do serviço:
O quadro 05, logo a seguir, expressa o compromisso da CONTRATADA com a CONTRATANTE de
realização do serviço que implicará no cálculo do Valor Devido (VD) adiante. A CONTRATADA deverá, ao
final do mês, gerar o relatório de acompanhamento do serviço de Operação do Service Desk conforme
modelo apresentado no Quadro 06. Através deste relatório, o CONTRATANTE poderá obter quanto foi
efetivamente que a CONTRATADA prestou do serviço contratado conforme Indicadores de Níveis de Serviço
definidos no presente termo.
83
Indicadores da Operação do Service Desk
Id
1.
2.
Prioridade
Percentual de ligações atendidas dentro do tempo máximo de espera
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P3)
Nível de Serviço Contratado
(NSC)
97,0%
P3
98,0%
P4
98,0%
P5
98,0%
P6
95,0%
P7
95,0%
P8
95,0%
P9
95,0%
P10
95,0%
10.
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P3)
P3
98,0%
11.
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P4)
P4
98,0%
12.
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P5)
P5
98,0%
13.
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P6)
P6
95,0%
14.
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P7)
P7
95,0%
15.
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P8)
P8
95,0%
16.
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P9)
P9
95,0%
P10
95,0%
P3
95,0%
P4
95,0%
P5
95,0%
P6
95,0%
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
17.
18.
19.
20.
21.
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P4)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P5)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P6)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P7)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P8)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P9)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P10)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos acordados
por prioridade (P10)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P3)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P4)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P5)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P6)
84
Indicadores da Operação do Service Desk
Id
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
Prioridade
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P7)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P8)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P9)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P10)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P3)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P4)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P5)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P6)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P7)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P8)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P9)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos
acordados por prioridade (P10)
Nível de Serviço Contratado
(NSC)
P7
95,0%
P8
95,0%
P9
95,0%
P10
95,0%
P3
95,0%
P4
95,0%
P5
95,0%
P6
95,0%
P7
95,0%
P8
95,0%
P9
95,0%
P10
95,0%
34.
Percentual mínimo de incidentes sem necessidade de
97,0%
35.
Percentual mínimo de requisições sem necessidade de
Percentual de solicitações resolvidas em primeiro nível remoto, dentro do escopo previsto de atendimento remoto (Catálogo de Solicitações)
95,0%
36.
37.
95,0%
Percentual máximo de incidentes e solicitações abertos pela
central cancelados.
5%
Quadro 05-Níveis de Serviço Contratados para os Indicadores do Service Desk.
Id
1.
Indicadores da
Operação do Service Desk
Prioridade
Nível de
Serviço
Percentual de ligações atendidas dentro do tempo máximo de espera
85
Id
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Indicadores da
Operação do Service Desk
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P3)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P4)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P5)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P6)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P7)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P8)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P9)
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P10)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P3)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P4)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P5)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P6)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P7)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P8)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P9)
Percentual de incidentes resolvidos dentro dos prazos
acordados por prioridade (P10)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P3)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P4)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P5)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P6)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P7)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P8)
Prioridade
Nível de
Serviço
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
P3
P4
P5
P6
P7
P8
86
Id
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
Indicadores da
Operação do Service Desk
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P9)
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P10)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P3)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P4)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P5)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P6)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P7)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P8)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P9)
Percentual de requisições cumpridas dentro dos prazos acordados por prioridade (P10)
Prioridade
Nível de
Serviço
P9
P10
P3
P4
P5
P6
P7
P8
P9
P10
Percentual mínimo de incidentes sem necessidade de reabertura
Percentual mínimo de requisições sem necessidade de reabertura
35.
36.
37.
Percentual de solicitações resolvidas em primeiro nível
remoto, dentro do escopo previsto de atendimento remoto (Catálogo de Solicitações)
Percentual máximo de incidentes e solicitações abertos pela
central cancelados
Quadro 06-Relatório mensal para acompanhamento do Nível de Serviço prestado pela CONTRATADA
Não havendo impacto financeiro tanto para o Tribunal de Justiça da Bahia, quanto para a CONTRATADA, os
níveis de serviço aqui definidos poderão ser alterados em comum acordo entre as partes. Durante as
reuniões mensais em que os Níveis de Serviços atingidos serão apresentados, deverá ser feita a avaliação
da adequação dos indicadores de Níveis de Serviço aos requisitos do Tribunal de Justiça da Bahia. Se for
constatado que um ou mais indicadores de Nível de Serviço, ou mesmo, valores estipulados de Níveis de
Serviço não se constituem em referências válidas para o atendimento das necessidades do Tribunal, uma
alteração nos Níveis de Serviço definidos poderá ser solicitada. Possíveis alterações incluem a modificação
de indicadores ou valores de referência, a eliminação de indicadores ou a criação de indicadores. Esta
modificação deverá ser solicitada por escrito pelo CONTRATANTE
87
para o representante da CONTRATADA, que avaliará a viabilidade de medição e o impacto financeiro da
modificação. Em caso de não aprovação pela CONTRATADA, esta deve emitir parecer técnico e/ou financeiro
justificando a inviabilidade da modificação. Se aprovada, a modificação entrará em vigor em data acordada
entre as partes
O cálculo do Pagamento Completo (PC) do mês será realizado considerando em qual etapa da prestação do
serviço a CONTRATADA se encontra.
O Pagamento Completo (PC) do mês será calculado considerando os seguintes aspectos:
O Pagamento Completo (PC) será o somatório do valor de:
(1) O valor fixo dos POLOs;
(2) O valor fixo da SEDE;
(3) O valor fixo dos atendimentos;
(4) O valor decorrente do consumo de UST’s de serviços eventuais;
O VD referente ao não atendimento do ANS da Operação do Service Desk.
É calculado
preenchendo-se o quadro a seguir com as informações do ANS e do Relatório do NSA. Após este
preenchimento, calcula-se a Não Conformidade por Id subtraindo-se o Nível de Serviço Contratado do
Nível de Serviço Apurado de cada ID. As células por ID de Não Conformidade só serão preenchidas se o
resultado da subtração for positivo. Deve-se então somar os valores da coluna de Não Conformidade e
dividir pelo total de indicadores para os quais existam dados de aferição, sendo o número total de 37
(trinta e sete) indicadores. Este valor percentual então deve ser multiplicado pelo valor mensal do
Pagamento Completo (PC) estabelecido, gerando finalmente o VD referente ao não atendimento do ANS
da Operação do Service Desk.
Id
Indicadores da
Prioridad e
Nível de
Serviço Con- Serviço
tratado
Apurado
Operação do Service Desk
1.
Nível de
Percentual de ligações atendidas dentro do tempo máximo de espera
Não
Conformidad e
97,0%
Percentual de incidentes com início de atendimento dentro dos prazos
2.
3.
4.
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P4)
Percentual de incidentes com início de atendimento dentro dos prazos
P3
98,0%
P4
98,0%
P5
98,0%
88
Id
Indicadores da
Prioridad e
5.
Nível de
Serviço Con- Serviço
tratado
Apurado
Operação do Service Desk
Percentual de incidentes com início de atendimento dentro dos prazos acordados
Nível de
P6
95,0%
P7
95,0%
P8
95,0%
P9
95,0%
P10
95,0%
P3
98,0%
P4
98,0%
P5
98,0%
P6
95,0%
P7
95,0%
P8
95,0%
P9
95,0%
P10
95,0%
P3
95,0%
P4
95,0%
P5
95,0%
P6
95,0%
P7
95,0%
P8
95,0%
Não
Conformidad e
Percentual de incidentes com início de atendimento dentro dos prazos
6.
7.
Percentual de incidentes com início de atendimento dentro dos prazos acordados
Percentual de incidentes com início de atendimento dentro dos prazos
8.
9.
Percentual de incidentes com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade
(P10)
Percentual de incidentes resolvidos
10.
11.
dentro dos prazos acordados por
Percentual de incidentes resolvidos
dentro dos prazos acordados por
Percentual de incidentes resolvidos
12.
13.
dentro dos prazos acordados por
Percentual de incidentes resolvidos
dentro dos prazos acordados por
Percentual de incidentes resolvidos
14.
15.
dentro dos prazos acordados por
Percentual de incidentes resolvidos
dentro dos prazos acordados por
Percentual de incidentes resolvidos
16.
17.
dentro dos prazos acordados por prioridade (P9)
Percentual de incidentes resolvidos dentro
dos prazos acordados por prioridade
(P10)
Percentual de requisições com início de atendimento dentro dos prazos
18.
19.
20.
21.
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por
Percentual de requisições com início de atendimento dentro dos prazos
Percentual de requisições com início de atendimento dentro dos prazos acordados por prioridade (P6)
Percentual de requisições com início de atendimento dentro dos prazos
22.
23.
Percentual de requisições com início de atendimento dentro dos prazos acordados por prioridade (P8)
89
Indicadores da
Id
Prioridad e
24.
Percentual de requisições com início de atendimento
dentro dos prazos acordados por prioridade (P10)
25.
Nível de
Serviço Con- Serviço
tratado
Apurado
Operação do Service Desk
Percentual de requisições com início de atendimento dentro dos prazos
Nível de
P9
95,0%
P10
95,0%
P3
95,0%
P4
95,0%
P5
P6
95,0%
95,0%
P7
P8
95,0%
95,0%
P9
95,0%
P10
90,0%
Não
Conformidad e
26. Percentual de requisições cumpridas
dentro dos prazos acordados por
Percentual de requisições cumpridas dentro dos
27. prazos acordados por prioridade (P4)
28. Percentual de requisições cumpridas
dentro dos prazos acordados por
29. Percentual de requisições cumpridas
30. Percentual de requisições cumpridas
dentro dos prazos acordados por
31. Percentual de requisições cumpridas
dentro dos prazos acordados por prioridade
32. Percentual de requisições cumpridas
dentro dos prazos acordados por
33. Percentual de requisições cumpridas
dentro dos prazos acordados por prioridade
34. Percentual mínimo de incidentes sem necessidade de reabertura
35. Percentual mínimo de requisições sem necessidade de reabertura
Percentual de solicitações resolvidas em primeiro
36. nível remoto, dentro do escopo previsto de atendimento remoto (Catálogo de Solicitações)
37.
97,0%
95%
95%
Percentual mínimo de incidentes e solicitações abertos pela central não cancelados
95%
Quadro 07-Planilha para cálculo do VD de não atendimento do ANS Operação do Service Desk
O
CONTRATANTE
pagará, mensalmente, os serviços
pela CONTRATADA, considerando que:
proporcionalmente
ao serviço prestado
O pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA será realizado pelo CONTRATANTE através da
seguinte fórmula:
Pagamento Efetivo (PE) do Mês = Pagamento Completo (PC) – Valor Devido (VD) do Mês Anterior.
90
O primeiro pagamento do Contrato considerará o VD = R$ 0,00. Caso, no último mês do contrato, o VD
calculado seja positivo, a fórmula para cálculo do Pagamento Efetivo será:
Pagamento Efetivo (PE) do Mês = Pagamento Completo (PC) –
(
Valor Devido (VD) do Mês Anterior + Valor Devido (VD) do Mês
A CONTRATADA fará jus ao Pagamento Completo (PC), caso o Valor Devido (VD) calculado seja
menor ou igual a zero.
Caso o VD apurado no mês seja maior do que 30% do Pagamento Completo (PC), o cálculo do VD é expresso
pela seguinte fórmula:
VD = PC * 30 %
Se ao longo de um período de 6 (seis) meses consecutivos, a CONTRATADA entregar um VD for maior do
que 30% do Pagamento Completo (PC) por 03 (três) meses consecutivos ou não, o CONTRATANTE
pode aplicar as sanções previstas na Lei de Licitações 9.433/05
91
ANEXO IV
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, sediado em Salvador, Bahia, CNPJ n.º
, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <Nome da Empresa Contratada>,
sediada em, CNPJ N.º , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na
Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar
as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de infor mações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimen tos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 – Salvaguarda de dados,
informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com os procedimentos executados por
meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada
de decisão. Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por
divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu po tencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasi leiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias
ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada.
O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, po dendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, dese nhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, in-
92
formações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/co merciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir,
utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceira, bem como a não
permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob
quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I
– Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II
– Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer mediada de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas
de proteção que julgar cabíveis. IPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que
venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra
parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em confor midade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da
informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da
direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO
PIRNCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir
o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE
dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a
terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá com fiel depositária das informações reveladas à
outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, coligadas, represen tantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados,
seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a
utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
93
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também
se obriga a:
I
– Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor
das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídi ca, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo
aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir
o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II
– Responsabilizar-se pó impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com
todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras
despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações Proprietárias por seus agen tes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial
ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a
data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidade prevista conforme disposições contratuais e legis lações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO
PRINCIPAL firmado entre as PARTES.
Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular
processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, confor me Art. 87 da Lei n.. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constando-se casos omis sos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da
equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida
e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal
como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I
– A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e
monitorar as atividades da CONTRATADA;
II
– A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
94
III – A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos,
que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão rígidos pela legisla ção e regulamentação brasileiras pertinentes;
V
– O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
CONTRATADA não descaracterização ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas
neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das
situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de que qualquer uma
das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporadas a este TERMO,
passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a
mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a
formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou
suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem
como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava – DO FORO A CONTRATANTE elege o foro da onde está localizada a sede da
CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
,
de
de 20
95
ANEXO V
PLANILHAS DE PREÇOS
TABELA 01: PREÇOS - IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS
ITEM
Item
Início da Atividade
Conclusão (prazo estimado)
1
Fase de Planejamento
A partir da assinatura
do contrato.
Até 15 (quinze) dias a partir
da assinatura do Contrato.
2
Fase de Transição
A partir da assinatura
do contrato.
Até 30 (trinta) dias à partir
da assinatura do contrato.
Fase de
A partir da assinatura
do
3
Ativação da Central de
Serviços
Fase de Implantação
de Disciplinas
4
ITIL
A partir da assinatura
do Termo de Aceite
Definitivo da Fase de
Transição.
Fase Entregas e
Aceites da Operação
5
Termo de Aceite
Definitivo da Fase
de Planejamento.
Em até 90 (noventa)
dias, a contar da data
de assinatura do Contrato.
alor (R$)
da Implan-
90 (noventa) dias a partir
da assinatura do Contrato.
180 (cento e oitenta) dias a
contar do início da atividade.
180 (cento e oitenta) dias a
contar do início da atividade.
VALOR TOTAL DA IMPLANTAÇÃO
TABELA 02: PREÇOS - SERVIÇOS CONTINUADOS
Item
Descrição
Valor mensal (R$)
1
Atendimento - 1º Nível
xx,xx/mês
2
Atendimento - 2º Nível (Sistemas Judiciais)
xx,xx/mês
3
Atendimento - 2º Nível (Comarca Capital)
xx,xx/mês
4
Atendimento - 2º Nível (Comarcas Polo e Satélites)
xx,xx/mês
Valor Total – Serviços Continuados
xx,xx/mês
96
TABELA 03: PREÇOS - SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E EVENTUAIS DE
TIC
Custo
Quantidade
Custo Total
Descrição
Ite
Unitário por UST
(Valor
– R$)
de UST
m
(Valor – R$)
1
Serviços Eventuais
(Ano)
10.000 UST/ano
xx,x
x
xx,xx/ano
Valor Total – Serviços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
xx,xx/ano
97
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
/
1 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADO PELA
LICITANTE ARR EMATANTE DO LO TE ÚNICO, AO FINAL DA DISPUTA DE LANCES.
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa
proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais
concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma,
sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou
indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na
proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$
(por extenso) conforme as Planilhas a seguir:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Cidade:
Estado: CEP: Telefone: Fax:
Contratação de serviços técnicos especializados na
Preço mensal
área de tecnologia da informação e de sistemas de
negócio judicial, contemplando a implantação e
execução continuada das atividades de suporte
técnico remoto e/ou presencial de 1º e 2º níveis, além
de atendimentos eventuais, projetos e demandas aos
usuários do TJBA, abrangendo a orientação,
encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro,
acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento
de solicitações e gerenciamento de processos de TI
do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo período
inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério
do CONTRATANTE.
Preço Total
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
98
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta
e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades
com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele
instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através
do
presente
instrumento,
nomeamos
e
constituímos
o(a)
Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedi mento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta
de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
99
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio
do seu representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da
lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do
disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador _____de __________________ de 20__.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
100
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ..........................., QUE ENTRE
SI, CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR
INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO
DA
BAHIA
E
A
EMPRESA............................
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/000160, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES.
ESERVAL ROCHA, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro
lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob
nº …................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA TJ-ADM-2015/26573,
relativo ao Pregão Eletrônico nº 074/2015, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº
9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e
reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA a promover a prestação de serviços
de..............................................................tudo conforme condições e especificações constantes do
EDITAL, seus ANEXOS, especialmente o TERMO DE REFERÊNCIA e PROPOSTA VENCEDORA, os quais
passam a integrar, independentemente de transcrição, o presente instrumento de modo indissociável, por
todo o período de vigência deste contrato, sem solução de continuidade.
Parágrafo primeiro: Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a
inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos
trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
Parágrafo segundo: É vedada a subcontratação parcial e total do objeto, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum
compromisso assumido por aquela com terceiros.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, por
empreitada de preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.433/05.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Além das obrigações contidas no Edital, também constituem obrigações da
CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho,
eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro
dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação de
penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
b) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto
socorro de seus empregados.
c) Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à
execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE.
d) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina
e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário da Bahia, bem como atentar para as regras de
cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato.
e) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos e humanos
de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
101
f) Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação da CONTRATADA
cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em curso, evitando-se, assim, a
interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços.
g) Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.
h) A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis
aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
i) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal
designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de
trabalhos, demissões, vales transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das
legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para
eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o contratante.
j) Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução
dos serviços objeto do contrato.
k) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE
ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
l) Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a
incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou
credibilidade do CONTRATANTE.
m) Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no CONTRATANTE,
com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Prestadora de Serviço,
arcando com o ônus de sua confecção.
n) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos,recursos humanos e
supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às
especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA não poderá alocar nos postos de trabalho, ou na função de
preposto, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados
ao Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos da Resolução nº 07, de 18/10/2005, art. 3º, do Conselho
Nacional de Justiça.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto
contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
b) O CONTRATANTE providenciará o acesso controlado para os profissionais da CONTRATADA ao
ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo bibliotecas de programas, políticas, normas,
procedimentos, metodologias, bases de dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitos definidos nas
comunicações formais de demanda.
c) Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em
suas instalações.
d) Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
e) Responsabilizar-se pelo deslocamento dos profissionais da CONTRATADA, para execução dos serviços
de suporte técnico, apenas entre unidades do Poder Judiciário.
DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do
objeto contratado, na forma dos arts. 151 a 160 da Lei Estadual nº 9.433/05, bem assim receber o objeto
segundo o disposto nos arts. 161, 164 e 165 da Lei Estadual 9.433/05, quando for o caso, competindo ao
servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
102
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir à CONTRATADA, através de seu preposto, instruções e comunicar alterações de
prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do
contrato;
e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o
competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da
Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação
financeira de contratos e convênios;
h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com
a execução do objeto deste edital;
i) fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação
resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, admitida a sua prorrogação, nos termos
do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, de acordo com a conveniência das partes.
Parágrafo primeiro: A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição
indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua
assinatura.
Parágrafo segundo: A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade
competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à obtenção de
preços e condições mais vantajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias antes do termo final do contrato.
DO VALOR
CLÁUSULA SÉTIMA - O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ …... (….............), e o
valor anual estimado é de R$ …..(......), observados os Anexos do Edital e a proposta vencedora.
Parágrafo Primeiro: Nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos
inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive salários, encargos sociais,
previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, assim como fardamento,
transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos
utilizados, depreciação, aluguéis, insumos em geral, administração, impostos, taxas e emolumentos e
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, que venham a incidir sobre o cumprimento deste
contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O processo para pagamento dos serviços prestados deverá observar o roteiro,
devidamente detalhado nos parágrafos desta cláusula:
I- IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS - Terminado o mês de prestação dos serviços, o
representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o
“Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará a indicação do valor a ser pago
devido à qualidade avaliada pelos serviços executados e indicação do valor final para emissão da nota
fiscal. A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório,
devendo indicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
103
faturamento que entende adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.
Parágrafo primeiro: Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover
diligências, devendo apresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valor
devido.
Parágrafo segundo: Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) do mês
de sua apresentação, considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor
apontado originalmente pelo CONTRATANTE. Caso o resultado da avaliação da impugnação,
posteriormente obtido, contemple ajuste de valor em favor da CONTRATADA, esta poderá emitir Nota
Fiscal complementar e apresentar ao CONTRATANTE, para pagamento das diferenças.
II-EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL - A
CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo CONTRATANTE,
conforme item anterior, entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte) do mês seguinte ao trabalhado.
Parágrafo primeiro: Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação,
as Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:
a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de
referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), especialmente de pagamento
dos salários de todos os empregados que trabalharam na execução dos serviços, através de
estabelecimento bancário em conta salário, e da entrega do vale-transporte e auxílioalimentação;
b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido
(equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida),
devidamente pagos no mês de apresentação da Nota Fiscal, especialmente:
I. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
II. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido
quando recolhimento for efetuado pela Internet;
III. Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada
do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando
recolhimento for efetuado pela Internet;
IV. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
V. Certidões Negativas de Débito:
-
de
de
de
de
do
Tributos Contribuições Federais;
Tributos Contribuições Estaduais;
Tributos Contribuições Municipais;
Regularidade do FGTS (CRF);
INSS (CND).
Parágrafo segundo: Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a
CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a
necessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos
previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
Parágrafo terceiro: As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
III. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através
de ordem bancária ou crédito em conta corrente promovidos no prazo de até 08 (oito) dias úteis da
apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos conforme
previsto no item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da
apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a
comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
104
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à
CONTRATADA, conforme previsão na parte final do artigo 164 da Lei Estadual nº. 9.433/05, e em
decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição
dos serviços contratados no Termo de Referência. Eventuais descontos promovidos na forma prevista
neste parágrafo não serão caracterizados como multa, mas aplicação do principio da proporcionalidade,
de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades
previstas em lei e neste contrato, inclusive com rescisão contratual.
Parágrafo terceiro: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Parágrafo quarto: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CNPJ – 13100722/0001-60. Endereço: 5º Av. do CAB, 560. CEP: 41.745-971, Salvador -Bahia.
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze)
meses da data de apresentação da proposta, após o quê, a concessão de reajustamento, nos termos do
inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, relativo à parcela que diz respeito à proporção de
materiais e insumos envolvidos na Prestação de Serviços, será feita mediante a aplicação do
INPC/IBGE, quando for o caso, observando:
a) a revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá
de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente,
instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato,
devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou
excessivo.
b) o requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo
máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o
art. 211 da Lei 10.406/02.
c) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato,
quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Parágrafo primeiro: As repactuações serão precedidas de solicitação das partes, acompanhadas de
demonstração analítica da alteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços e do fundamento que motiva o pedido.
Parágrafo segundo: Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de
custo não previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta, exceto quando se
tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou sentença normativa, acordo coletivo ou
convenção coletiva.
Parágrafo terceiro: Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Parágrafo quarto: Admitida a repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato.
Parágrafo quinto: O prazo referido anteriormente ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
105
Parágrafo sexto: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da assinatura do termo aditivo;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver novos custos
criados por lei, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência
retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim
como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Parágrafo oitavo: No caso previsto anteriormente, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
Parágrafo nono: O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta
de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
Parágrafo décimo: Na hipótese anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade
da próxima repactuação.
Parágrafo décimo - primeiro: O CONTRATANTE assegurar-se-á de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa à Administração, não se obrigando, pois, a repactuar contratos que entenda contrários aos
interesses públicos.
Parágrafo décimo - segundo: Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes só ocorrerão
obedecendo ao prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar dos efeitos da última repactuação.
DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PERCENTUAIS MINIMOS RELATIVOS ÀS PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, SOCIAIS
E PREVIDENCIÁRIOS A SEREM DEPOSITADOS NA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
(PROVISIONAMENTO CONFORME ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 169/2013 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E LEI Nº 12.949/2014)
Itens dos encargos trabalhistas a serem provisionados (para todos os
Percentuais (%)
serviços previstos no Decreto 12.366/2010, exceto para os serviços de
vigilância/segurança patrimonial)
Férias e abono de férias
11,11
Décimo terceiro salário
8,33
Multa do FGTS por dispensa sem justa causa
3,20
FGTS incidente sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
1,56
Contribuições previdenciárias incidentes sobre férias, abono de férias e décimo
3,89
terceiro salário
Contribuições sociais, tais como salário educação, SESI/SESC, SENAI/SENAC,
INCRA, seguro acidente do trabalho e SEBRAE, incidentes sobre férias, abono de
1,71
férias e décimo terceiro salário
Tabela de percentuais mínimos definidos no Decreto Estadual 15.219/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os encargos sociais trabalhistas contingenciados pelos percentuais abaixo,
incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados nos postos de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Do valor mensal faturado pela empresa CONTRATADA, pela
prestação de serviços com mão de obra residente nas dependências do CONTRATANTE, será retido
percentual incidente sobre as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias,
décimo-terceiro salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos
encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo-terceiro salário,
observadas disposições de normas coletivas, conforme quadro a seguir:
ENCARGOS SOCIAIS A SEREM DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE VINCULADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
106
Parágrafo primeiro: O contingenciamento será feito, mensalmente, mediante depósito em conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma
estabelecida pelo art. 8º, da Resolução CNJ n. 169/2013.
Parágrafo segundo: O valor da retenção das provisões indicados na caput da cláusula décima – primeira, será destacado da fatura e depositado na conta-depósito vinculada ao contrato, em nome da CONTRATADA - bloqueada para movimentação - no prazo previsto para pagamento das faturas mensais, ob servados os termos e condições contratuais.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à
abertura e movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - em até 20 (vinte)
dias a contar da notificação do CONTRATANTE e de termo específico da instituição financeira oficial que
permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme modelo indicado no Anexo XII do Edital.
a) O descumprimento deste prazo caracterizará inexecução parcial do contrato sujeitando-se a
CONTRATADA, às cominações legais previstas na letra “b” da cláusula décima-segunda.
Parágrafo quarta: As despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada estão temporariamente suspensas, não devendo integrar os custos com taxa de administração para esta contratação.
Parágrafo quinto: O CONTRATANTE se reserva ao direito de realizar diretamente aos empregados, os
pagamentos de salários, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem
honrados pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: As parcelas correspondentes a Férias e 13º salário serão liberadas ao longo da execução do Contrato na medida em que os eventos ocorrerem.
Parágrafo sétimo: Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito, mediante autorização do CONTRATANTE, que deverá expedir ofício ao banco público oficial. (art. 7º
da Res. 169)
Parágrafo oitavo: A movimentação financeira da conta-depósito depende de prévia autorização do
CONTRATANTE e somente poderá ser movimentada mediante Termo de Autorização para Movimentação
de Conta Vinculada.
Parágrafo novo: Para o resgate de valores de retenções relativas às provisões das verbas, a empresa
CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE solicitação de movimentação da conta-depósito
vinculada ao contrato, instruída com os documentos comprobatórios da ocorrência de eventos das
relações de trabalho ocorridos na vigência do contrato e respectivos pagamentos.
Parágrafo décimo: O valor das parcelas provisionadas por conta do contrato originador dos recursos,
depositado na conta-depósito vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, deverá ser liberado
proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado.
a) O tempo de prestação de serviço deverá ser certificado e validado pelo empregado, pelo
empregador e pelo CONTRATANTE.
Parágrafo décimo – primeiro: Após a extinção do contrato e a devida comprovação, pela empresa, do
cumprimento das obrigações e quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, proporcional
ao tempo integral do serviço prestado pelos empregados, certificado conforme o parágrafo anterior,
havendo saldo remanescente na conta-depósito, este será liberado em favor da empresa CONTRATADA.
a) A comprovação deverá ser feita pela empresa CONTRATADA no prazo de até 60 (sessenta) dias
da data de extinção do contrato;
b) Na hipótese de reaproveitamento do empregado vinculado ao contrato extinto em outro contrato
formalizado com o CONTRATANTE, o saldo remanescente relativo à rescisão trabalhista será
transferido para a conta-depósito vinculada ao Contrato para o qual for realocado o empregado;
c) As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induz sua prorrogação, sendo
o contrato considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, devendo o
CONTRATADO prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela empresa, do
cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
Parágrafo décimo – segundo: O direito ao recebimento, pela CONTRATADA, das faturas mensais
pelos serviços executados, com obediência à ordem cronológica dos vencimentos, assim como dos
reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos, decorrentes de remuneração e benefícios gerados pelas
convenções, dissídios ou acordos coletivos de trabalho e reajustes previstos contratualmente, no prazo de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
107
até 90 (noventa) dias, ficará condicionado à regular comprovação, pela empresa, do fato gerador do
reequilíbrio solicitado e de sua incidência no contrato a que se referir, devidamente atestado pelo órgão
competente, excluído o tempo utilizado pela empresa CONTRATADA para o cumprimento de diligências
complementares determinadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo décimo - terceiro: Demais casos omissos serão resolvidos com base na Resolução CNJ nº
169/2013.
DOS ÍLICITOS E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas
neste contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência, para
execução do serviço objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste
instrumento, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou cometendo os ilícitos previstos nos
artigos 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitar-se às seguintes penalidades:
A) MULTA que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
•
•
•
•
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data
de sua convocação;
10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial das
obrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos
referidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado,
por cada dia subsequente ao trigésimo.
B) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do
art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
C) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos
I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
Parágrafo primeiro: A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo segundo: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia da CONTRATADA faltosa.
Parágrafo terceiro: A multa prevista neste artigo não tem caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
Parágrafo quarto: O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é
considerado falta gravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada
anualidade contratual, se houver prorrogações.
Parágrafo quinto: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a
gravidade das possíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na
prática do ato.
Parágrafo sexto: Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a
CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo sétimo: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida,
além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
108
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante notificação, comprova de
recebimento.
Parágrafo primeiro - O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme
disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por
escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº
9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo terceiro - No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam
asseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo quarto - O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA - Regido pela Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 10.520/02, Lei
Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente Lei Federal nº
8.666/93, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; CLT,
em especial artigo 511; Súmula 331 do TST, Resolução n°169/2013 do Conselho Nacional de Justiça e
demais legislação aplicável à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – QUINTA - A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no
presente exercício, mediante recursos de Atividade/Projeto 2000, Elemento de Despesa ….........,
Subelemento de Despesa …........., Fonte …........... U.O …........ – DSG, U.G …..........., no importe
de R$.............. (….............), para o exercício vigente de …..............
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA -As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador,
de
de 2015.
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: ___________________________ _________________________
(nome/CPF)
(nome/CPF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
109
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita
a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO estamos enquadrados na condição de microempresa, nem
pequeno porte.
de empresa de
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição
de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do
art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição
de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,
declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo
184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo
diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei
Complementar 147/2014, HAVER RESTRIÇÃO NA COMPROVAÇÃO DA NOSSA
REGULARIDADE FISCAL, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a nãoregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05,
especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
* A presente declaração deverá ser acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial,
no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento
Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, nos demais casos. A não apresentação considerará a declaração como não
apresentada.
•
Também poderá ser apresentado para comprovação de condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, o cartão do CNPJ, quando nele especificado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
110
ANEXO XII
Termo de Autorização para movimentação e acesso aos saldos, extratos e aplicações financeiras
da Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, conforme previsto na Resolução nº 169/2013.
AUTORIZAÇÃO
À Agência ______________________ do BANCO ___________
(endereço da agência)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que o Tribunal de
Justiça da Bahia solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência,
qualquer tipo de movimentação financeira na conta-corrente vinculada nº ________________
– bloqueada para movimentação –, de minha titularidade, aberta para receber recursos
retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato ___ nº
___/____, firmado com o Tribunal, bem como tenha acesso irrestrito dos saldos da referida
conta-corrente, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.
Atenciosamente,
____________________________
(local e data)
________________________________
Assinatura do titular da conta-corrente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
111
ANEXO XIII
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato nº___________
Objeto:__________________
Por meio deste instrumento, a ...(nome da empresa)... nomeia e constitui seu(sua) preposto(a)
o(a) Sr.(a) ...(nome do preposto)..., carteira de identidade nº........., expedida pela ..........,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ................................, com endereço
na ................................................, para exercer a representação legal junto ao Estado da
Bahia e o(a) ...(nome da CONTRATANTE – órgão, secretaria...)..., com poderes para receber
ofícios, representar a CONTRATADA em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a
CONTRATADA nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o
cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de
rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas
as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a
CONTRATADA responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais
atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato
acima identificado.
Salvador,
de
de
.
________________________________________
(assinatura da empresa)
(nome do representante legal – confirmar poderes)
(qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
________________________________________
(assinatura do preposto)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/2015
112
Download

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - Tribunal de Justiça do Estado