__________________________________________________________________________________________________ GESTÃO DE RISCOS SOCIOAMBIENTAIS CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO O Bradesco faz a análise e a gestão dos riscos socioambientais nas operações de crédito por meio de avaliação de documentos, visitas técnicas, inserção de obrigações contratuais e criação de planos de ação e seus respectivos monitoramentos. Signatário dos Princípios do Equador desde 2004, o Bradesco analisa e monitora critérios socioambientais, entre eles as condições de trabalho e os impactos à comunidade e ao meio ambiente dos projetos que financia, observando a legislação brasileira e os padrões e critérios da International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial. Desde 2005, o Bradesco também recorre à Lista Suja do Ministério do Trabalho (criada em 2004) para criar restrições às pessoas físicas e jurídicas que fazem parte da lista. Em 2010, dados oficiais de áreas contaminadas, divulgados pelos órgãos ambientais de São Paulo (CETESB), Rio de Janeiro (INEA) e de Minas Gerais (FEAM), passaram a ser analisados sistematicamente. Também foi desenvolvida uma ferramenta de análise baseada em imagens de satélite que indica a localização dos biomas brasileiros, unidades de conservação federais, terras indígenas e cavernas, a fim de subsidiar as avaliações de risco socioambiental. As análises socioambientais identificam riscos, subsidiando a tomada de decisão, bem como estabelecem condicionantes a serem trabalhadas junto aos clientes, sempre que necessário. 1. REGRA PARA ENQUADRAMENTO DE OPERAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DO EQUADOR: Os Princípios do Equador estabelecem aos seus signatários o dever de submeter (enquadrar) em suas diretrizes socioambientais financiamentos a projetos (novos ou em expansão), na modalidade Project Finance, com valor total do projeto igual ou superior a US$ 10 milhões. Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Estes Princípios também são aplicáveis a atividades de assessoria financeira (advisory) de projetos. Nestes casos, os signatários se comprometem a aconselhar os clientes a adotar as diretrizes socioambientais estabelecidas pelo compromisso. Com o objetivo de ampliar o escopo da avaliação de riscos socioambientais na concessão de crédito, a partir de 2010, o Bradesco voluntariamente passou a enquadrar nos Princípios do Equador todos os financiamentos a projetos cujo valor do financiamento seja igual ou maior que US$ 50 milhões, independentemente da modalidade da operação. Em 2011, foram excluídos deste escopo empréstimos de curto prazo (até dois anos), bem como operações de mercado de capitais, por questões operacionais e jurídicas. 2. COMPETÊNCIAS DOS DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS: A gestão do risco socioambiental das operações de crédito é realizada pelo Departamento de Crédito e pelo Departamento de Relações com o Mercado (DRM). Esse processo contempla as operações enquadradas em Princípios do Equador, bem como aquelas que possuem potenciais impactos socioambientais por conta da atividade exercida, localização, porte ou algum outro apontamento de risco socioambiental dos projetos. 2.1. Departamento de Crédito - Área de Análise de Risco Socioambiental a) Receberá do Segmento de Negócios o setorial preenchido pelo cliente, bem como o questionário socioambiental respondido pelo cliente com todas as informações e documentos necessários para a pré-análise e emissão de parecer de risco socioambiental atrelado a Proposta Eletrônica de Crédito (PEL). b) Com base na documentação enviada pelo Segmento de Negócios, e informações sobre o projeto, obtidas com o cliente, outros bancos, órgãos ambientais, órgãos públicos ou outras empresas e instituições que se fizerem necessárias, além de informações obtidas em visitas ao local, quando necessárias, fará a análise dos potenciais impactos das operações quanto ao risco socioambiental. Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________ c) Enquadrará ou não a operação em Princípios do Equador e fará constar da PEL. d) Classificará as operações enquadradas nos Princípios do Equador quanto à categoria de riscos, em níveis A, B e C e fará constar na PEL. e) Quando necessário, registrará na PEL aspectos específicos relativos a cláusulas contratuais, bem como à necessidade de elaboração de Plano de Ação, ou de qualquer outra pré-condição socioambiental à contratação da operação independentemente de sua modalidade e valor. f) Nos casos em que o financiamento do projeto envolver um "pool" / Consórcio de Bancos, incluindo a participação do Bradesco, interagirá com o seu equivalente em outras instituições financeiras, quando necessário, visando à aderência das operações aos "Princípios do Equador", de acordo com os processos de gestão do Bradesco até que a operação seja submetida ao Comitê Executivo de Crédito. g) Após a análise das informações obtidas e do enquadramento e categorização, emitirá parecer sobre o potencial risco socioambiental para análise do Comitê Executivo de Crédito; h) Submeterá a operação ao Comitê Executivo de Crédito, o apoiando na tomada de decisão quanto aos aspectos socioambientais. i) Manterá registro de todos os projetos analisados sob o prisma socioambiental, aprovados e não aprovados, que contemplem quaisquer apontamentos socioambientais registrados na PEL. j) Dará conhecimento ao Departamento de Relações com o Mercado (DRM) - Área de Gestão e Monitoramento Socioambiental de Projetos, em todos os casos em que houver aspectos socioambientais a serem considerados para a contratação da operação, independentemente do valor e modalidade da mesma. Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________ k) Disponibilizará toda a documentação recebida sobre o Projeto aprovado no Comitê Executivo de Crédito e/ou com condicionantes socioambientais ao DRM - Área de Gestão e Monitoramento Socioambiental de Projetos. 2.1.2. Classificação do Risco Socioambiental dos Projetos Projetos enquadrados pela Área de Análise de Risco Socioambiental em Princípios do Equador serão classificados em relação ao risco nas seguintes categorias: Categoria A: com possibilidade de apresentar significativos impactos socioambientais adversos que forem sensíveis, diferentes ou sem precedentes. Como sensível, entenda-se aquele que apresenta possibilidade de ser irreversível, como, por exemplo, levar à perda de um importante habitat natural ou afetar grupos ou minorias étnicas vulneráveis, envolver deslocamento ou recolonização involuntária, ou afetar locais de herança cultural significativa; Categoria B: com potencial de causar impactos socioambientais adversos em populações humanas ou áreas ambientalmente importantes, porém menos adversos que aqueles dos projetos classificados sob a Categoria A; e Categoria C: com possibilidade de apresentar mínimo ou nenhum impacto socioambiental adverso. Caso a Área de Análise de Risco não sinta conforto em categorizar o projeto, poderá solicitar a Área de Gestão e Monitoramento Socioambiental de Projetos (GMSP) a contratação de consultoria ambiental de reconhecido conhecimento técnico para auxiliar na categorização dos riscos da operação. 2.2. Departamento de Relações com Mercado – Área de Gestão e Monitoramento Socioambiental de Projetos 2.2.1 Exame inicial da documentação a) Analisará o despacho do Comitê Executivo de Crédito que conceba questões socioambientais, devidamente expressas na PEL, a documentação do projeto e, quando necessário, realizará visitas ao projeto e estabelecerá contato com os stakeholders envolvidos. Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________ b) Conduzirá o processo de escolha e contratação de consultoria socioambiental independente, se necessário, a ser contratada pelo(s) banco(s) às expensas do cliente, para dar tratamento às questões socioambientais. c) Com apoio dos Segmentos de Negócios, contatará o cliente para discutir sobre as condições características socioambientais do projeto, bem como para solicitar documentos e outras informações adicionais. d) Nos casos em que o financiamento do projeto envolver um "pool" / Consórcio de Bancos, incluindo a participação do Bradesco, deverá interagir com as outras instituições financeiras, com apoio dos Segmentos de Negócios, visando à aderência das operações aos Princípios do Equador e/ ou às melhores práticas, de acordo com os processos de gestão do Bradesco. 2.2.2. Fase de Negociação/ Contratação a) Com o auxílio dos Segmentos de Negócios, negociará e, com o envolvimento do Departamento Jurídico, instrumentalizará as obrigações socioambientais com o cliente e, quando for o caso, com os demais bancos do "pool" / Consórcio de Bancos, fazendo-as constar nos instrumentos das operações como, carta convite ou pré-contrato, contrato principal da operação e demais instrumentos afins, com o objetivo de promover a adoção pelo cliente de medidas que visem prevenir e/ou mitigar riscos e impactos socioambientais potencialmente decorrentes do projeto. 2.2.3. Fase de Monitoramento a) Elaborará e atualizará periodicamente Plano de Ação junto ao cliente, com medidas e ações necessárias para adequar o projeto à legislação e regulamentação socioambiental brasileira, às melhores práticas e aos Princípios do Equador, sempre que necessário. b) Receberá do Departamento de Controle Operacional (DCO), bem como dos Segmentos de Negócios, documentos socioambientais relativos a projetos em fase de contratação e sob monitoramento de obrigações contratuais. Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________ c) Executará o monitoramento socioambiental das operações em que o cliente assumir compromissos socioambientais junto ao Bradesco. d) Fornecerá parecer socioambiental para a liberação de recursos, bem como para o seu bloqueio nos casos em que haja descumprimento de obrigações socioambientais. e) Gerenciará desvios relacionados às operações, especialmente no que tange a adoção de providências por descumprimento de obrigações socioambientais pelo cliente/projeto. 2.2.4 - Outras atribuições: a) Executará a análise contratual de instrumentos de prestação de serviços e demais, realizando interface com suas partes para inserção de obrigações socioambientais. b) Executará o monitoramento socioambiental dos compromissos socioambientais assumidos pelo Bradesco. 3. CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO BRADESCO - RISCOS SOCIOAMBIENTAIS Foi criado um Grupo de Trabalho de Riscos Socioambientais com a finalidade de incrementar, implantar e disseminar internamente as políticas e práticas institucionais relacionadas à gestão dos riscos socioambientais. O Grupo de Trabalho tem como membros efetivos, representantes dos Departamentos: a) Crédito b) Controle Integrado de Riscos c) Empréstimos e Financiamentos d) Jurídico e) Relações com o Mercado Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Além dos membros citados, também compõem o Grupo, representantes da Bradesco Financiamentos e do Grupo Bradesco de Seguros e Previdência. Os demais Departamentos e Empresas Ligadas poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho sempre que pertinente. 4. CONDIÇÕES GERAIS Quaisquer operações, independentemente da modalidade e valor, com apontamentos socioambientais que confiram necessidade de negociação, instrumentalização e acompanhamento socioambiental deverão ser encaminhadas ao DRM, Área de Gestão e Monitoramento Socioambiental de Projetos, que será responsável pela condução da operação após a aprovação de crédito. O Departamento de Crédito, responsável pelo Comitê Executivo de Crédito, poderá convidar, quando necessário, o Titular e o Executivo do DRM para composição deste fórum com o objetivo de conferir maiores subsídios à tomada de decisão. Nos projetos em que o Bradesco BBI figure como Assessor/ Estruturador caberá ao DRM - Área de Gestão e Monitoramento Socioambiental de Projetos - subsidiar o Departamento Jurídico do Bradesco na instrumentalização de cláusulas contratuais relacionadas à questão socioambiental. O DRM é o canal de comunicação entre o Banco e o Mercado, se relacionando com quaisquer terceiros (ONGs, Comissões, Grupos de Trabalho Externos e outros) envolvidos com a questão socioambiental, e com os projetos que contemplem apontamentos socioambientais. Ao DRM, com auxílio dos Departamentos envolvidos, cabe oferecer aos stakeholders posicionamentos institucionais. E, por fim, cabe a este Departamento a multiplicação e disseminação das informações afins a este relacionamento com stakeholders junto aos Departamentos envolvidos. Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Este fluxograma expressa o sistema de gestão de riscos socioambientais do Bradesco. Departamento de Relações com o Mercado Av. Paulista, 1450 – 1º andar CEP: 01310-917 Fone: 11-2178.6201 E-mail: [email protected]