Dr. Geraldo Celso Rocha
 Médico do Trabalho;
 Audiologista;
 Perito Judicial;
 Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção –
Ergonomia;
 Professor convidado de Pós-graduação do
Departamento de Engenharia de Produção –
Ergonomia da UFSC;
 Professor da UNIBRASIL – Curitiba-Pr (Disciplina
de Fisiologia Humana).
LEGISLAÇÃO APLICADA A SEGURANÇA
E SAÚDE DO TRABALHO
ASPECTOS DA APLICABILIDADE
PRÁTICA.
Evolução natural das doenças e acidentes de qualquer natureza face a exposição aos
riscos em geral.
NÍVEIS DE PREVENÇÃO
1ª Pró-atividade
SESMT
Médico do Trabalho, Eng. de Segurança,Técnico de
Segurança e Enfermagem)
Fonoaudióloga
Fisioterapeuta
Ergonomista
2ª
Médicos do Trabalho
3ª
Médicos do Trabalho, Peritos, Eng. Seg. Fono
Médicos Peritos
Seqüelas
Danos
Reabilitação
Morte
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Palestras, PCA, PCMSO, PPRA,,
Levantamento Ambiental (LTCAT)
Diagnóstico Ergonômico (AET)
PROTEÇÃO ESPECÍFICA
EPIs e EPCs
Audiometrias
Ginástica Laboral
Proposição de Melhorias Ergonomicas (pausas,
rodizios e adequações gerais)
Doenças
Acidente de Trabalho
Doença Ocupacional
Processos de Reparação
PRÓ-ATIVIDADE
I - Prevenção Primária
A) Procedimento:
- Investigatório;
- Termo de Ajuste.
B) Condições Especiais de Trabalho:
- Insalubridade, Periculosidade e Penosidade;
- Aposentadoria Especial
Pró-Atividade
I – Prevenção Primária
C) Aprendiz:
- Lei 5.598 / 2005;
- Artigo 428 CLT;
- Lei 8.069 / 69 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Pró-Atividade
I – Prevenção Primária
D) Portadores de Necessidades Especiais:
- Decreto 5.298 / 2004;
- Lei 7.853 / 89;
- Decreto 3.298 / 99 (Cotas de Contratação);
- Ordem de Serviço 90 / 1998 (Estabelece a
sistemática da fiscalização, avaliação e controle de
vagas destinado ao beneficiário reabilitado e a
pessoa portadora de deficiência habilitada).
Pró-Atividade
I – Prevenção Primária
E) Detento
- Lei de Execução Penal nº 7210 / 84 (LEP);
- Código Penal.
Pró-Atividade
II – Prevenção Secundária
A) Doenças Ocupacionais
- Lei 8.213 / 91, Art. 20, I e II, § 2º.
B) Acidentes de Trabalho
- Lei 8.213 / 91
C) Procedimentos para Doenças ou
Acidentes de Trabalho
Pró-Atividade
III – Prevenção Terciária
A) Danos;
- Seqüelas;
- Morte;
- Processos Legais Cabíveis.
B) Concausas
LEGISLAÇÃO
A) NR’s da 1 a 33 com base na CLT;
B) Concausas;
Legislação
C) Ordem de Serviços
- 606 (DORT),
- 607 (Intoxicação Ocupacional por Benzeno),
- 608 (PAIRO),
- 609 (Pneumoconioses),
- 621 (Instrução para preenchimento da CAT),
- Resolução nº 15 (Norma Técnica sobre
Saturnismo).
Legislação
D) Decreto 357/91 e 2.172/97, Auxílio
Acidente:
- Pecúlio do Deficiente 50% (Art 76 e 152 do
regulamento de Benefícios da Previdência Social).
E) Auxilio Acidente (Decreto 3048 / 99);
F) Benefícios Espécie B31, B32, B90, B91, B92,
B94:
- Processos Vara de Registros Públicos;
- Troca de benefício B31 e B91;
- Aposentadoria por Invalidez (B32, B92).
Legislação
G) Contratação:
- Aprendiz;
- Portadores de necessidades especiais:
auditiva, visual, física, mental;
- Detento;
- Idoso.
H) Nexos: A difícil caracterização
- Nexo Etiológico, Técnico, Administrativo,
Temporal, Epidemiológico e Causal.
A POLÊMICA
QUESTÃO DOS NEXOS
Um dos pontos mais discutidos na
LER é sua relação de causa e efeito
com o trabalho.
LER/DORT
Termo sob o qual se abrigam diversas patologias,
síndromes ou distúrbios.
Elementos fundamentais:
1) Existência de alguma manifestação referida
geralmente aos MMSS e pescoço, de instalação
insidiosa.
2) Nexo com o Trabalho (sendo parte integrante
do diagnóstico). Resolução 1488/98 CFM
Organização Mundial de Saúde
Doenças Relacionadas ao Trabalho
Multifatoriais
O ambiente de trabalho e a execução do trabalho
contribuem significativamente, mas identificam-se
ainda características pessoais e outros fatores de
risco.
NEXO ETIOLÓGICO


Quando a patologia é determinada por
etiologia conhecida e certa.
Ex: MR.
Nexo Técnico
Quando se constata que a etiologia se
relaciona ao trabalho, ou seja, quando a
causa da doença ou acidente de trabalho
está diretamente relacionada as
atividades laborais desempenhadas, que
deve ser evidenciado com inspeção in
loco
Nexo Administrativo
Nexo do setor de benefícios do INSS que
assegura o direito previdenciário em posse
do nexo causal, sendo função da perícia
médica do INSS.
Nexo Epidemiológico
Se baseia no histórico da relação entre a
doença apresentada e o histórico
empresarial e estatístico da patologia.
Para a demonstração da relação entre o trabalho e
uma lesão osteomuscular, o critério
epidemiológico é que deveria ter importância
mais destacada.
Nexo Temporal
Quando a patologia diagnosticada à época,
ou seja, durante o período em que o
colaborador laborou na Empresa, apresenta
nexo com o trabalho.
Cabe ainda considerar que as patologias
apresentadas após a demissão do colaborador, e
que são constatadas atualmente, não guardam
qualquer nexo temporal com o trabalho.
Nexo Causal
Quando há a existência de uma etiologia
relacionada a uma doença, ou seja, existe
uma causa que determina que a doença foi
adquirida pelo desempenho das suas
atividades laborais habituais, ou seja
guarda nexo técnico.
Exceções
Dispensam inspeção in loco
 Pedido de PAIR e o diagnóstico
constatado durante os atos periciais é de
presbiacusia.
 Apresentação de PPRA, LTCAT, PCMSO,
levantamento ambiental e analise
ergonômica do trabalho à época em que o
Autor trabalhou na reclamada.
 Inexistência das condições de trabalho
da época (intuitivo).
Para admitir relação de causalidade, os
trabalhos periciais devem resistir a
alguns questionamentos, como:
• Qual a força da relação de nexo sugerido?
• Concausa
CONCAUSA
Em infortunística é sempre bom ter em conta que
cada caso deve ser apreciado em suas circunstâncias
particulares, de sorte que o objetivo é aferir a
incapacidade para o trabalho, em razão do acidente
ou da doença porque a lei agasalha a teoria da
concausa. A partir daí pode-se definir concausa como
sendo o elemento que concorre com outro, formando
nexo entre a ação e o resultado, entre as patologias
noticiadas ou o acidente de trabalho com o trabalho
exercido.
Conceituado
legalmente
doenças
a
sua
concausa,
relevância
profissionais
ou
justifica-se
quando
das
acidentes
relacionadas ao trabalho, sendo a seguir
descrito seu amparo legal.
O Decreto n.º 7036, de 10/11/1944, foi
regulamentado pelo Decreto n.º 18809, de
18/05/1945, representando avanço na
legislação, definindo como acidente de
trabalho não apenas o acidente típico, ou as
doenças profissionais relacionadas ao
trabalho, mas também a concausa.
Dispõe que todo o evento que apresentar
relação de causa e efeito, ainda que não
responsável único e exclusivo da redução da
capacidade de trabalho, configura acidente
de trabalho, corroborado ainda pelas fontes
recentes publicadas, sendo a Lei nº 8213 de
24/06/1991.
Decreto nº 357 de 07/12/1991;
Decreto nº 2172 de 05/03/1997,
Ordem de Serviço n.º 606, de 05/08/1998,
que aprova a Norma Técnica sobre
Distúrbios Osteomusculares Relacionados
ao Trabalho – DORT, corroborado pela
Instrução Normativa n.º 98 – INSS, de
05/12/2003.
Decreto 3048/99 Art. 337 Classificação de
Schilling:
Tipo I: O trabalho é causa necessária.
Tipo II: Fator de risco contributivo de
doença de etiologia multicausal.
Tipo III: fator desencadeante ou
agravante de doença pré-existente.
Lei 8213/91 Plano de benefícios da previdência
social.
Artigo 20. Consideram-se acidente do trabalho:
I. Doença profissional;
II. Doença do trabalho;
Parágrafo 1º não são consideradas como doença
do trabalho:
a) Doença degenerativa;
c) A que não produza incapacidade laborativa
ERGONOMIA
Risco Biomecânico
 Postura: Adotar posturas que possam ocasionar
compressões e/ou lesões.
 Força: necessidade de torque de pega, segurar,
levantar, tracionar e empurrar, dentre outros.
 Tempo: Permanecer em posturas inadequadas por
um certo período de tempo.
 Freqüência: Realizar quantidades posturais e de
movimentos inadequados
Carga Biomecânica
Esforço Estático
Posturas estáticas são aquelas que duram
mais do que vinte segundos. (Colombini)
Esforço Dinâmico
É aquele realizado pela contração da musculatura
onde há um movimento do segmento, podendo
ser movimentos repetitivos ou não.
Tarefa Repetitiva
Para Andersen, a “repetitividade pode ser
biomecânicamente definida como o número de
movimentos que ocorrem em uma determinada
quantidade de tempo” ou simplesmente “o
tempo necessário para completar uma
atividade”
Ciclo de Tarefa Repetitiva
Um ciclo inclui uma seqüência de passos, de
ações necessárias para a execução de uma
atividade ou tarefa.
Ciclos
fundamentais
Pouco
repetitivos
 30``
Ciclo
movimento
predominante
 50% do ciclo
Muito
repetitivos
30``
50% do ciclo
Levantamento, Transporte e
Descarga individual de Materiais.
Artigo 198 da CLT
Art. 198. É de 60 kg (sessenta quilogramas) o
peso máximo que um empregado pode
remover individualmente, ressalvadas as
disposições especiais relativas ao trabalho do
menor e da mulher.
NR – 17 Ergonomia
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o
transporte manual de cargas, por um trabalhador,
cujo peso seja suscetível de comprometer sua
saúde ou sua segurança.
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais,
feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre
trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho
mecânico deverão ser executados de forma que o
esforço físico realizado pelo trabalhador seja
compatível com sua capacidade de força e não
comprometa a sua saúde ou segurança.
Tabela de carregamento e
levantamento de pesos de acordo com
Grandjean (1980).
Cargas para Levantamento (Kg)
Adultos jovens
Adolescentes
Aprendizes
Homens
Mulheres
Homens
Mulheres
Raramente
50
20
20
15
Freqüentemente
18
12
11-16
7-11
Limites de pesos que podem ser
levantados sem causar problemas à
saúde, sob o ponto de vista Ergonômico:
Pessoas X Limitações
Homens
Mulheres
Adultos (18 – 35 anos)
40 Kg
20 Kg
De 16 – 18 anos
16 Kg
8 Kg
Menos de 16 anos
Proibido
Limites de peso a serem levantados
segundo Couto (2002)

Posição agachada, carga no chão: 15 Kg;

Posição fletida, carga no chão: 18 kg;

Nas melhores condições: 23 Kg*;

Fora das condições acima: calcular o limite
de peso recomendado de NIOSH.**
* As Melhores Condições para
carregamento e transporte de
cargas

Carga próximo do corpo;

Com boa pega;

Sem rotação lateral do tronco;

Pequena distância vertical entre a
origem e o destino;

Menos que 1 vez a cada 5 minutos.
**Limite de Peso Recomendado
(LPR) de NIOSH
LPR = 23 x DH x AV x DVP x FL x RLT x QP
LPR
Ideal
DH
Distância horizontal
25/H
< 25 cm
AV
Altura vertical
1 – 0,0075 (Vc/2,5-3,0)
75 cm
DVP
Distância vertical percorrida
0,82+4,5/Dc
< 30 cm
FL
Freqüência de levantamento
RTL
Rotação lateral do tronco
QP
Qualidade da pega
< 0,1 / min
1 – 0,0032 A
0º
Cada um dos fatores pode variar de 0 a 1, e quanto
mais próximo do 1,0, melhor as condições para
carregamento, assim em condições ideais:
LPR
23 Kg
INSTRUMENTO DE ANÁLISE E
AVALIAÇÃO ERGONÔMICA
nº __________
Nome:
Função:
Data:
Turno:
Setor:
Posto de Trabalho:
Condições Ambientais Externas:
Mãos e Punhos
Cotovelos
Ombros
Membros Inferiores
Pescoço
Coluna Vertebral
POSTURA
1- RISCO
BIOMECÂNICO
FREQUÊNCIA
TEMPO
FORÇA
Direito
RESULTADO
Esquerdo
Direito
Esquerdo
Direito
Esquerdo
Direito
Esquerdo
Pinçar ou preenssionar os
dedos > 0,9 Kg ou Segurar com
força > 4,5 Kg
> 4,5 Kg
> 4,5 Kg
Pedal
> 4,5 Kg
> 0,9 Kg
> 11,3 Kg
> 10 seg
> 10 seg
> 10 seg
> 30% da
jornada 8 h dia
> 10 seg
> 10 seg
> 30 / min.
> 30 / min.
> 2 / min.
> 2 / min.
> 2 / min.
> 2 / min.
2 - Carga
Biomecânica
Mão / Punho
Cotovelo
Ombro
Membros Inferiores
Pescoço
Direito
Esquerdo
Direito
Esquerdo
Direito
Esquerdo
Direito
Esquerdo
Coluna
Vertebral
3 - Estresse Físico
Vibração
E.E.
Alta Temperatura
E.D
Baixa Temperatura
T.R
Compressão de Tecidos Moles
C.T.R
Impacto
Resultado
Ruído
Umidade Relativa do Ar
Velocidade do Vento
4 - Medidas Atenuantes
Ginástica Laboral
Sim
Não
Tempo
Nº de Vezes
Iluminamento
Resultado
Parada para Banheiro
Repouso e Pausa
Café e Almoço
5 - Situação de Risco Grave e Iminente
Mapa de Rodízio
Descrição:
EPI's
EPC's
Pausas curtissimas entre ciclos
Outros
6 - Dados Adicionais
Número de Peças Prontas
Tempo do Ciclo de Trabalho
Força utilizado
Peso em movimento
Postura Basica
Equipamentos / Ferramentas usadas
7 - Descrição Cinesiológica:
Medições
8 - Descrição do Posto e Ambiente de Trabalho
9 - Descrição das Atividades Reais
10 - Espaço destinado a esboço gráfico e informações complementares
RISCO BIOMECÂNICO
D
CARGA BIOMECÂNICA
E
D
SOBRECARGA BIOMECÂNICA
D
11 - Medidas Propostas de Melhorias
E
E
12 - Legenda
E.E
Esforço Estático
E.D
Esforço Dinâmico
T.R
Tarefa Repetitiva
C.T.R
Ciclo de Tarefa Repetitiva
V
Vibração
A.T
Alta Temperatura
B.T
Baixa Temperatura
C.T.M
Compressão de Tecidos Moles
I
Impacto
R
Ruído
U.R
Umidade Relativa do Ar
V.V
Velocidade do Vento
I.L
Iluminamento
EPI
Equipamento de Proteção Individual
1
Sem Risco
2
Limite
3e4
Com Risco
Impacto
Eficácia na atenuação do risco (Baixo ou Alto)
Viabilidade
Dificuldade de implantação da medida por motivos economicos ou outros motivos (Fácil ou Difícil)
Prazo
Prazo para implantação da medida (Data)
Responsável
Pessoa responsável pela implantação da medida (Nome do responsável)
Status
Estágio de realização da medida (Realizada, Andamento ou Não Realizada)
Justificativa
Caso necessário justificar o estágio da realização da medida
Impacto
Viabilidade
Prazo
Responsável
Status
Justificativa
PESQUISA COM O COLABORADOR - AET
Posto de Trabalho:
Setor:
Nome:
Função:
Turno:
Data:
A) Qual a parte Mais Dificil do seu trabalho?
B) Que Melhoria você gostaria de ter em seu trabalho
Espaço Destinado a Esboços e Informações Complementares
FATOR CARGA MENTAL
Predominantes em:
Situações características de carga mental que devem ser consideradas
1 Responsabilidade por alimentar uma linha, instituindo o ritmo de produção.
2 Alguma operação bastante crítica na posição de trabalho, com alto impacto na qualidade do produto.
3 Necessidade de contar enquanto embala determinado produto.
4 Posição estrangulada do produto.
5 Montagem com peça em movimento.
6 Ter que controlar qualidade do processo enquanto realiza a operação.
7 Variação frequente do tipo de produto na linha exigindo concentração para atender à variação.
8 Decisão complexa de forma constante - com poucos padrões objetivos.
9 Acompanhamento da operação de duas ou mais máquinas ao mesmo tempo.
Atividades Industriais
10 Escolha de peças por códigos, marcação ou identificação, acima de duas referências.
11 Leitura obrigatória do modo operacional a cada ciclo.
12 Necessidade de interpretação nas operações de regulagem.
13 Riscos significativos em termos de qualidade por arranhões, batidas, alinhamento e posicionamento.
14 Posicionamento delicado feito às cegas.
15 Operação com risco significativo em termos de segurança.
16 Multifuncionalidade na rotina do trabalho (mais de 5 tarefas de forma constante).
17 Ter que controlar a qualidade final de um processo que envolve o trabalho de outros.
18 Trabalhar de costas para o fluxo de produção.
19 Atendimento a público em situação de reclamações.
20 Decisão complexa de forma constante - com poucos objetivos.
21 Pressão de fila (pode ser fila física ou por atendimento telefônico).
Outras Atividades
22 Pressão de tempo constante.
23 Mudanças frequentes de escala.
24 Ter que memorizar um número significativo de senhas na rotina do trabalho (mais que 3).
25 Pressão de tempo, especialmente caracterizada como temporal ao longo de 1 dia de trabalho ou mesmo durante
as horas de trabalho.
26 Informações em mudança contínua.
27 Necessidade de constante atualização quanto ao tipo de serviço.
Geral
28 Alta concentração mental na situação de trabalho.
29 Esforço mental constante visando superar dificuldades tecnológicas.
30 Situações que envolvem com frequencia a possibilidade de ocorrência de frustração.
Observações:______________________________________________________________________________________________________
Exemplo de Conclusão da AET
 A Análise Ergonômica do Trabalho da
conclusão a seguir, foi realizada em uma
empresa de transportes rodoviários e
coletivos de passageiros.
 Setor de Limpeza dos carros.
 Função: Auxiliar de Limpeza em geral.
Avaliação do Risco Biomecânico
Avaliação do Risco Biomecânico
1. POSTURA
Mãos / Punhos
Cotovelos
Ombros
Direito
Esquerdo
Há movimentos de Flexo-extensão Há movimentos de Flexo-extensão
e desvios radio-ulnar durante
e desvios radio-ulnar durante
as atividades.
as atividades.
Realização de movimentos
flexão inferior a 135º.
de Realização de movimentos
flexão inferior a 135º.
de
Realização de movimentos de Realização de movimentos de
flexão > que 45º para limpeza
flexão > que 45º para limpeza
de tetos; movimentos de
de tetos; movimentos de
extensão de até 45º ao utilizar
extensão de até 45º ao utilizar
a vassoura e rodo.
a vassoura e rodo.
Membros
Inferiores
O trabalho é realizado em pé, com O trabalho é realizado em pé, com
mudanças constantes para
mudanças constantes para
agachado ou de joelhos.
agachado ou de joelhos.
Pescoço
Realiza o movimento de extensão > 30º para a limpeza do teto.
Coluna
Realiza o movimento de flexão de tronco em diversas atividades durante
o trabalho, associado a uma inclinação e/ou rotação de tronco. Faz a
extensão de tronco durante a atividade de limpeza do teto.
Avaliação do Risco Biomecânico
2. FORÇA
Direito
Esquerdo
Mãos / Punhos
Não é exigido força para a
realização da tarefa > 0,9 Kg
para pinçar ou pressionar os
dedos ou > 4,5 Kg para segurar.
Não é exigido força para a
realização da tarefa > 0,9 Kg
para pinçar ou pressionar os
dedos ou > 4,5 Kg para segurar.
Cotovelos
Não é exigido força > 4,5 Kg para Não é exigido força > 4,5 Kg para
a realização da tarefa.
a realização da tarefa.
Ombros
Não é exigido força > 4,5 Kg para Não é exigido força > 4,5 Kg para
a realização da tarefa.
a realização da tarefa.
Membros
Inferiores
Não é exigido força > 4,5 Kg para Não é exigido força > 4,5 Kg para
a realização da tarefa.
a realização da tarefa.
Pescoço
Não é exigido força > 0,9 Kg para a realização da tarefa.
Coluna
Não é exigido força > 11,3 Kg para a realização da tarefa.
Avaliação do Risco Biomecânico
3. TEMPO
Direito
Esquerdo
Mãos / Punhos
A atividade que exige “pega” de A atividade que exige “pega” de
objetos como vassoura e esponja, objetos como vassoura e esponja,
ultrapassam os 10 segundos.
ultrapassam os 10 segundos.
Cotovelos
Realizam movimentos de flexão Realizam movimentos de flexão
inferior a 135º, ultrapassando 10 inferior a 135º, ultrapassando 10
segundos.
segundos.
Ombros
Os
movimentos
em
flexão
excedem os 10 segundos. Os
movimentos
em
extensão
realizados para varrer o piso, não
excedem os 10 segundos.
Os
movimentos
em
flexão
excedem os 10 segundos. Os
movimentos
em
extensão
realizados para varrer o piso, não
excedem os 10 segundos.
Membros
Inferiores
A posição em pé, ultrapassa a 30% da jornada de 8 horas/dia, com
deslocamento e alternância de postura para a execução das tarefas,
alternância esta como a posição agachada e/ou de joelhos.
Pescoço
Realizando o movimento em extensão > de 30º, ultrapassando a 10
segundos durante a atividade de limpar o teto na faxina geral.
Coluna
Realizando o movimento em flexão, ultrapassando a 10 segundos.
Avaliação do Risco Biomecânico
4. FREQÜÊNCIA
Direito
Esquerdo
Mãos / Punhos
Realização de movimento inferior Realização de movimento inferior a
a 30 vezes por minuto.
30 vezes por minuto.
Cotovelos
Realização de movimento inferior Realização de movimento inferior a
a 30 vezes por minuto.
30 vezes por minuto.
Ombros
Os movimentos de flexão e
extensão ultrapassam 02 (dois)
movimentos por minuto; porém
com alternância de movimentos
para a execução da tarefa.
Os movimentos de flexão e
extensão ultrapassam 02 (dois)
movimentos por minuto; porem
com alternância de movimentos
para a execução da tarefa.
Membros Inferiores
Posição em pé, com deslocamento para execução das atividades,
Também é realizado movimento de agachamento para torcer o pano e
esfregar o piso, não ultrapassando 02 (dois) movimentos por minuto.
Pescoço
Realiza movimento de extensão ultrapassando 02 (dois) movimentos
por minuto.
Coluna
Realiza o movimento de flexão, inclinação e rotação de tronco,
ultrapassando 02 (dois) movimentos por minuto.
Avaliação de Carga Biomecânica
Avaliação de Carga Biomecânica
1. ESFORÇO
ESTÁTICO
Direito
Esquerdo
Mãos / Punhos
Não apresenta esforço estático.
Não apresenta esforço estático.
Cotovelos
Não apresenta esforço estático.
Não apresenta esforço estático.
Ombros
Não apresenta esforço estático.
Não apresenta esforço estático.
Membros Inferiores
Não apresenta esforço estático.
Pescoço
Apresenta esforço estático em extensão durante a atividade de
limpar o teto.
Coluna
Apresenta esforço estático em flexão durante as atividades onde o
colaborador faz a limpeza do piso com esponja e limpeza de
paredes.
Avaliação de Carga Biomecânica
2. ESFORÇO
DINÂMICO
Mãos / Punhos
Cotovelos
Ombros
Direito
Esquerdo
Apresenta esforço dinâmico,
Apresenta esforço dinâmico,
porém
sem
sobrecarga
porém sem sobrecarga passível
passível
de
causar
ou
de causar ou desencadear
desencadear
lesão
lesão osteomuscular.
osteomuscular.
Apresenta esforço dinâmico,
porém sem sobrecarga passível
de causar ou desencadear
lesão osteomuscular.
Apresenta esforço dinâmico,
porém
sem
sobrecarga
passível
de
causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Apresenta esforço dinâmico,
porém sem sobrecarga passível
de causar ou desencadear
lesão osteomuscular.
Apresenta esforço dinâmico,
porém
sem
sobrecarga
passível
de
causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Membros Inferiores
Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de
causar ou desencadear lesão osteomuscular.
Pescoço
Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de
causar ou desencadear lesão osteomuscular.
Coluna
Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de
causar ou desencadear lesão osteomuscular.
Avaliação de Carga Biomecânica
3. TAREFA
REPETITIVA
Direito
Esquerdo
Mãos / Punhos
Não
apresenta
tarefas
repetitivas,
sem
sobrecarga
biomecânica passível de causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Não
apresenta
tarefas
repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Cotovelos
Não
apresenta
tarefas
repetitivas,
sem
sobrecarga
biomecânica passível de causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Não
apresenta
tarefas
repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Ombros
Não
apresenta
tarefas
repetitivas,
sem
sobrecarga
biomecânica passível de causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Não
apresenta
tarefas
repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar
ou
desencadear
lesão
osteomuscular.
Membros Inferiores
Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica
passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular.
Pescoço
Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica
passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular.
Coluna
Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica
passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular.
Avaliação de Carga Biomecânica
4. CICLO DE
TAREFA
REPETITIVA
Direito / Esquerdo
Mãos / Punhos
Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar ou desencadear lesão
osteomuscular.
Cotovelos
Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar ou desencadear lesão
osteomuscular.
Ombros
Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar ou desencadear lesão
osteomuscular.
Membros Inferiores
Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar ou desencadear lesão
osteomuscular.
Pescoço
Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar ou desencadear lesão
osteomuscular.
Coluna
Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga
biomecânica passível de causar ou desencadear lesão
osteomuscular.
Também deve conter na Conclusão
da AET
 Situação de Risco Grave e Iminente
 Pesquisa com o Colaborador
 Estresse Físico
 Medidas propostas de melhorias
 Faz-se também a Avaliação
Cinesiológica dos Movimentos
Patologia de etiologia multicausal ou multifatorial deve
ser considerado os fatores de riscos contributivos,
sendo fatores hormonais, sexo feminino, idade, fatores
genéticos e constitucionais, susceptibilidade individual,
mecanismo
psicossomático,
tabagismo,
etilismo,
fatores que determinam cargas biomecânicas (Esforço
Repetitivo,
Ciclo
de
Tarefas Repetitivas,
Esforço
Estático e Esforço Dinâmico), exigências cognitivas,
monotonia
fisiológica
ou
psicológica,
fatores
organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho.
QUESTIONÁRIO DE
QUALIDADE DE VIDA
Nome: _____________________________________________________________________________________________
Setor: _______________________________________ Função: __________________
Tempo de Empresa: __________________________
Tempo função: ____________
Chefia Imediata: ______________________________________
1. Dados Gerais
Idade: ____________
Sexo
( )M
Estado civil: ( ) Casado
( ) Solteiro
( )F
Religião: ___________________________
( ) Viúvo
( ) Amasiado
( ) Separado
2. Condições de Trabalho
2.1. Sua condição geral de trabalho é:
( ) Muito Boa
( ) Boa
( ) Ruim
( ) Muito Ruim
( ) Média
2.2. Até que ponto você dispõe de equipamentos adequados à execução de seu trabalho?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
2.3. Até que ponto suas sugestões para melhoria das condições de trabalho foram atendidas?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
3. Lazer
3.1. Nas horas de folga o que você costuma fazer?
( escolha 05 destes itens abaixo e enumere-os de 1 a 5 por grau de importância)
( ) Assistir televisão
( ) Jogar cartas
( ) Visistar amigos / parentes
( ) Descansar
( ) Ler um livro
( ) Ir a praia
( ) Ir ao cinema
( ) Passear
( ) Ir a igreja
( ) Ler jornal
( ) Ouvir música
( ) Pescar / caçar
( ) Outros: ___________________________________
3.2. Você pratica algum esporte?
( ) Musculação
( ) Dança
( ) Tênis
( ) Natação
( ) Futebol
( ) Arremesso de peso
( ) Pára-quedismo
( ) Surf
( ) Artes marciais
( ) Rappel
( ) Vôlei
( ) Ginástica / caminhada
( ) Outros: ___________________________________
Rúbrica:
3.3 Você faz algum trabalho manual em casa?
( ) Sim
( ) Tricô
( ) Pintura
( ) Bijuterias
( ) Bordado
( ) Não faço
( ) Crochê
( ) Colagem
( ) Outros: ___________________________________
3.4. Você faz algum trabalho, tarefa ou atividade extra laboral?
( ) Sim
( ) Não
Qual? ____________________________________________________________________________________
3.5. Você tem computador em casa?
( ) Sim
( ) Não
( ) Faz trabalho de digitação
( ) Acessa Internet
( ) Desenvolve páginas da Internet
( ) Desenvolve programas
( ) Faz pesquisa ne Internet
( ) Utiliza jogos multimídia
3.6. Você costuma sair para dançar?
( ) Todos os dias
( ) Nos finais de semana
( ) Raramente
( ) Dois dias por semana
( ) Nunca
( ) ______________________
3.7. De que forma você costuma ouvir música?
( ) Em casa
( ) No carro
( ) Walkman, diskman, MP3, MP4.
( ) No trabalho
( ) Outros: _________________________
3.8. Qual o volume que você ouve música?
( ) Alto
( ) Baixo
( ) Muito Alto
( ) Muito Baixo
( ) Normal
3.9. Você toca algum instrumento musical?
( ) Violão
( ) Guitarra
( ) Piano
( ) Bateria
( ) Baixo
( ) Teclado musical
( ) Violino
( ) Saxofone
( ) Outros: _________________________
( ) Gaita
( ) Flauta
( ) Não toco
4. Supervisão e Orientação
4.1. Até que ponto você conhece suas responsabilidades?
( ) Muito
( ) Razoavelmente
( ) Pouco
( ) Muito pouco
( ) Dificil dizer
Rúbrica:
4.2. Até que ponto o seu trabalho pode ser realizado por uma pessoa com menos qualificação que a sua?
( ) Sempre
( ) Frequentemente
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Ocasionalmente
5. Compreensão
5.1. Você conhece a forma correta de execução das atividades desenvolvidas durante sua jornada de trabalho?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
6. Ambiente de Trabalho
6.1. Durante o horário de almoço você:
( ) Volta ao trabalho
( ) Conversa com os colegas de trabalho
( ) Cochila
( ) Faz alguma recreação
( ) Outros: ___________________________________
6.2. Durante o seu trabalho como é realizada a sua comunicação?
( ) Através de gestos
( ) Verbalmente (telefone, pessoalmente)
( ) Não se comunica
( ) De outra forma. Qual? _______________________________________
Justificativa: ________________________________________________________________________________
6.3. De acordo com seu meio de comunicação:
( ) O outro consegue entender o que você diz?
( ) Você consegue enteder o que o outro diz?
Justificativa: ________________________________________________________________________________
6.4. Como você reage frente a uma situação de risco em seu local de trabalho?
( ) Como uma outra situação qualquer
( ) Para e analisa os fatos ou consequencias
( ) Tomas as providências necessárias
( ) Comunica a chefia e/ou setor de segurança
6.5. Qual das situações abaixo você acredita que mais contribuam para a ocorrência de acidentes de trabalho?
( ) Distração
( ) Excesso de trabalho
( ) Falta de conhecimento sobre o risco da atividade
( ) Não utilização dos equipamentos de segurança recomendados
( ) Cobrança de metas de produção não atingidas
( ) Esquecimento dos riscos da atividade pela experiência adquirida
Rúbrica:
7. Saúde
7.1. Com que frequencia você encontra-se irritado?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
7.2. Você fuma?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
7.3. Você consome algum tipo de bebida alcoólica?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
7.4. Você usa algum tipo de medicação?
( ) Sim
Qual? __________________________________________________________________
( ) Não
7.5. Você já foi internado alguma vez por motivo de doença grave?
( ) Sim
Qual? __________________________________________________________________
( ) Não
7.6. Quantas horas você costuma dormir por dia ou noite?
( ) De 6 a 8 horas
( ) Mais de 8 horas
( ) Menos de 6 horas
( ) Quase não dorme
7.7. O seu ritmo de trabalho equivale à demanda de trabalho a ser desenvolvida?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
7.8. Você costuma ter dores de cabeça?
( ) Sempre
( ) Quase sempre
( ) Raramente
( ) Nunca
( ) Às vezes
DIAGNÓSTICO DE
ACESSIBILIDADE
INSTRUMENTO DE DIAGNÓSTICO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL DOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
Empresa:
Função:
Setor:
Cargo:
Descrição Detalhada das Atividades
Atividades e Operações
(
(
(
(
(
(
(
(
Ausente
Neutralizado
Presente
) Insalubridade por Risco Físico
( )
( )
( )
) Insalubridade por Risco Químico
( )
( )
( )
) Insalubridade por Risco Biológico
( )
( )
( )
) Periculosidade por Explosivos
( )
( )
( )
) Periculosidade por líquidos combustiveis inflamáveis ( )
( )
( )
) Periculosidade por Eletricidade
( )
( )
( )
) Periculosidade por Radiação Ionizante
( )
( )
( )
) Serviços Penosos
( )
( )
( )
EPI's e EPC's Utilizados
Qual?
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
Programas da Empresa e Certificações
( ) Ordens de Serviço - NR 1
(
) PCMSO - NR 7
(
) AET
(
( ) SESMT - NR 4
(
) PPRA - NR 9
(
) PPR
( ) CIPA - NR 5
( ) Segurança e instalações em serviço de eletricidade - (
NR 10
( ) Programa de Gerenciamento de Riscos de Acidentes
(
) PCA
( ) ISO 14000
OUTROS:
( ) __________________________
( ) __________________________
( ) __________________________
( ) __________________________
( ) EPI - NR 6
) OSHAS 18001
) ISO 9000
Principais Riscos da Função
FÍSICO
( ) _______________________________
QUÍMICO ( ) ________________________________
BIOLÓGICO ( ) ___________________________________________
ACIDENTE
( ) ___________________________________________
ERGONÔMICO Análise Qualitativa ( )
RISCO BIOMECÂNICO
( ) Postura
( ) Força
( ) Tempo
( ) Frequência
CARGA BIOMECÂNICA
( ) Esforço Estático
( ) Esforço Dinâmico
( ) Tarefa Repetitiva
( ) Ciclo de Tarefa Repetitiva
MÃO/PUNHO
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
MÃO/PUNHO
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
COTOVELO
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
COTOVELO
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
OMBRO
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
OMBRO
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
(D) (E)
MEMBROS INFERIORES PESCOÇO COLUNA VERTEBRAL
(D) (E)
( )
( )
(D) (E)
( )
( )
(D) (E)
( )
( )
(D) (E)
( )
( )
MEMBROS INFERIORES PESCOÇO COLUNA VERTEBRAL
(D) (E)
( )
( )
(D) (E)
( )
( )
(D) (E)
( )
( )
(D) (E)
( )
( )
Descrição Sucinta e Acessos ao Local de Trabalho
Adaptações Necessárias ao Posto de Trabalho
INDICAÇÃO FUNCIONAL CONCLUSIVA
(
) Portador de Limitação
( ) Física
( ) Mental
( ) Visual
( ) Auditiva
Portador de Limitação
Menor / Aprendiz
Detento
Idoso
(
) Menor / Aprendiz
(
) Detento
(
) Idoso
Autorização
Decreto nº 5296/2004
Pais, Responsáveis Legais, Juiz da Infância ou Adolescência-Juventude, Conselho Tutelar ou Juiz da Comarca, Instituição
de ensino.
Adminstração do presídio, Juiz de Execuções Penais
O mesmo.
Validação
Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho e/ou Ministério Público do Trabalho.
Controle de Qualidade
Convênio com as instituições sociais e públicas que deverão ter responsável ou comitê de acompanhamento com prazos pré-estipulados.
Legenda das Deficiências
Decreto nº 5.296/2004 parágrafo 1º artigo 5º
Deficiência Física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tretraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com dificuldades congênitas ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldade para o desempenho de funções.
Deficiência Auditiva
Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3000Hz
Deficiência Visual
Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais as somatórias da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
Deficiência Mental
funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança,
habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Múltipla
Associação de duas ou mais deficiências
Legenda do Menor como Aprendiz
Estatuto da criança/adolescente (Lei 8069/90); Constituição Federal, art. 7º, XXXIII; CLT art. 426.
Idoso
Estatuto do Idoso - Lei 10741 de 1º de Outubro de 2003, Art. 28 item III: Estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Presidiário
Aplica-se ao detento em regime aberto ou semi-aberto com baixa periculosidade (Art. 41 da Lei de Execuções Penais, item II, III, IV, VI).
AVALIAÇÃO DE CANDIDATO A
VAGA PARA ACESSIBILIDADE
Avaliação de Candidatos a Vagas Conforme Diagnóstico de Acessibilidade
Nome do Candidato:__________________________________________________________________
Idade: ____________
Tipo de Necessidade Especial
(
) Portador de Limitação
( ) Física
( ) Mental
( ) Visual
( ) Auditiva
(
) Menor / Aprendiz
(
) Detento
(
) Idoso
Pecúlio, Benefício Previdenciário ou Assistencial
(
(
) Pecúlio ou Benefício Previdenciário
( ) Benefício Assistencial do Deficiente ou Idoso - B 87 LOAS
( ) Aposentadoria por contribuição ou idade
( ) Benefício Espécie B 31 - Auxílio Doença
( ) Benefício espécie B 92 - Aposentadoria por invalidez acidentária
( ) Benefício Espécie B 91 - Auxílio Doença Acidentário
( ) Benefício espécie B 32 - Aposentadoria por invalidez
( ) Auxílio Acidente 50%
( ) Reabilitado INSS
Observação : Deverá estar acompanhado de Atestado Médico especificando o motivo clinico
) Benefício Assistencial
( ) Bolsa Escola
( ) Bolsa Familia
( ) LOAS
( ) Outros: __________________________________
Autorização
Portador de Limitação
Menor / Aprendiz
Detento
Idoso
(
(
(
(
(
) Decreto nº 5296/2004
) Responsáveis Legais e Pais
) Instituição de ensino
) Adminstração do presídio,
) O mesmo.
(
(
(
) Juiz da Infância ou Adolescência-Juventude;
) Conselho Tutelar ou Juiz da Comarca;
) Juiz de Execuções Penais
Indicação Funcional Sugerida
SETOR: ________________________________________________________________________________________
FUNÇÃO : ______________________________________________________________________________________
Evidências de Integridade OsteoMuscular




ou
?
Calosidades palmares
Ausências de atrofias (perimetria)
Dinamometrias compatíveis
Ausência de processo inflamatório
aumento da temperatura
 Varias patologias? Diagnósticos
inadequados?
 Varias patologias? Apenas uma guarda
nexo com as atividades
Legislação
I)Resolução 1488 / 98 do CFM
J) Resolução nº 1810 de 14 de Dezembro
de 2006.
- Normatiza a perícia médica, atuação do
perito e assistente técnico
SISTEMA DE DIAGNÓSTICO DE
ACESSIBILDADE DE ÁREA
• Propostas Cabíveis;
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO


Lei 6.514 de 22/12/1977.
Normas Regulamentadoras 1 a 33,
instituída pela portaria 3214 de
8/06/1978
PERÍCIAS JUDICIAIS
 Perícia – é o conhecimento proveniente da
experiência, habilidade e talento, ou seja, é uma
espécie de prova consistente de pessoa habilitada
visando firmar a convicção do Juiz;
 Perito judicial – é o Expert nomeado pelo Juiz;
 Assistente técnico – é o profissional que assiste,
permanece junto, acompanha, protegendo a
alguém
relativamente
incapaz
técnica
e
cientificamente.
Primeira Conduta Após Termino do
Curso.
Apresentação pessoal e do Curriculum
Vitae aos Juízes de Direito.
• Realidade da Região
• Varas Existentes na Região
• Processos e Necessidades de Perícias
Varas Cíveis




Lesão de órgão, sentido ou função.
Dano material
Dano moral
Dano estético
Vara de Registros Públicos e Acidentes
de Trabalho – Cível
Ações propostas contra a Previdência Social, sendo:
 Transformações de benefícios – B31
B91;
 Concessão de auxílio acidente (50%);
 Concessão de benefícios previdenciários B31, B91;
 Aposentadoria por invalidez.
Possibilidade de proposição de Ação Regressiva
contra a Empresa.
Varas do Trabalho

Doença do trabalho / Doença profissional /
Acidente de trabalho
 Acidentes de Trabalho
 Acidente típico
 Acidente de trajeto
Varas do Trabalho
RT - estabilidade
reintegração
insalubridade
periculosidade
AIND – Dano moral
Danos materiais
Lucros cessantes
Vara Criminal
Quesitos Médicos Legais.
Lesões Corporais
O acidente de trabalho típico ou doença ocupacional propicia a
oportunidade de ingresso de ação por lesões corporais,
conforme Art. 129, do Código Penal Brasileiro, onde ofender
integridade corporal ou a saúde de outrem é passível de Pena.
Vara Única Previdenciária – Justiça
Federal
Proposição de processo para reconhecimento de Aposentadoria
Especial, que é um benefício previdenciário a todo Segurado
que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos em condições
especiais que possam prejudicar a saúde e/ou a integridade
física (Serviço Penoso?).
Atuação do Perito procedendo a levantamento das condições de
trabalho e aos riscos que efetivamente o autor estava exposto,
de maneira habitual e contínua.

Laudos para contratação de Portadores
de Necessidades Especiais –
Embasamento Jurídico.

Diagnóstico de Acessibilidade e Inclusão
Social dos Portadores de Necessidades
Especiais.

Perícia em Medicina de Tráfego –
Resolução nº 080 - CONTRAN.
Intimação da Nomeação de Perito
Judicial
• Aceitação do Encargo
• Proposta de Honorários (antecipação depósito prévio, justiça gratuita, Provimento
SGP/CORREG 001/2006)
• Impugnação do valor dos Honorários
• Destituição
Quem pode Acompanhar os Trabalhos
Periciais
Parecer - CRM:
 Advogados.
 Assistente Técnico.
Código de Processo Civil:
 Perito.
 Assistentes Técnicos.
Prazos
Dificuldades:
 Levantamento de prontuários médicos;
 Realização de Exames Complementares;
 Recursos oferecidos na região para
realização de exames.
Resolução do CFM

Necessidade de inspeção “in loco”,
para constatação dos nexos.

Ruído – Aparelhos de medição

Legislação sobre ruído

Legislação sobre produtos químicos
ototóxicos






Duplo Mecanismo: por ocorrência de dois mecanismos
associados, ou seja, a combinação de um fator hereditário
constitucional, com o fator laboral.
Prognóstico: o parecer acerca do curso e resultado das
doenças do Reclamante é considerado bom e favorável;
Invalidez ou incapacidade: improvável, pois é
facilmente passível de restabelecimento da saúde com
tratamento adequado;
Reabilitação: refere-se ao restabelecimento da saúde e da
capacidade de trabalho da Reclamante e que para os
diagnósticos observados, é possível e certa;
Tratamento: estas patologias têm boa resposta
terapêutica;
Cura: o restabelecimento da saúde do Reclamante está na
dependência direta da terapêutica a ser instituída, sendo
adequada, resposta clínica do Reclamante ao tratamento
indicado, bem como a sua adesão;



Debilidade permanente ou temporária de membro,
sentido ou função, parcial ou total, determinando a redução
da capacidade.Debilidade permanente que resulte seqüelas
que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia, ou requeira maior esforço, ou seja,
após a consolidação das lesões resultantes do acidente de
trabalho ou doença ocupacional, com seqüelas definitivas,
perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional,
embora não impedindo o desempenho da mesma atividade,
demanda permanentemente, maior esforço na realização do
trabalho.
Deformidade permanente de membro, sentido ou função,
parcial ou total, descrever ainda a interferência como um
todo.
Incapacidade funcional permanente ou temporária,
total ou parcial, em face da limitação determinando a perda
da capacidade.
Legislação Previdenciária
Lei 8213/1991.
“Artigo 20. Consideram-se acidente do trabalho:

Doença profissional;

Doença do trabalho;
Parágrafo 1º não são consideradas como doença do
trabalho:
a) Doença degenerativa;
b) A inerente a grupo etário;
c) A que não produza incapacidade laborativa;
d) A doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se desenvolva, salvo
comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho.”
“Artigo 118:
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a
manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de
auxílio-acidente.”
Benefícios Previdenciários

B 31 – Auxílio Doença;

B 32 – Aposentadoria por Invalidez por Doença;

B 91 – Auxílio Acidente;

B 92 – Aposentadoria por Invalidez Acidentária;

B 94 – Auxílio Acidente de 50%
Ética entre os Profissionais
Elaboração de Contraditório de Prova
Pericial e Parecer Técnico-Científico
Embasamento Científico.
 Reação diante de possíveis agressões verbais
ou escritas dos Procuradores.
 Elaboração de Laudos Periciais.
 Avaliação de percentual de perda da função
ou órgão em relação a um todo – Depende da
função ou profissão.
Intimação
Perícia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DE CURITIBA - PARANÁ.
VARA
Autos Nº
Reclamante:
Reclamada:
Informe
Realização
Perícia
Geraldo Celso Rocha, Médico do Trabalho, CRM PR nº
7295, Perito designado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência informar local, data e horário para a realização
dos Trabalhos Periciais.
Local:
Data:
Horário:
Solicito
que
as
partes
providenciem
a
documentação necessária, sendo atestados, receitas, exames
complementares, avaliações, CAT-Comunicação de Acidente de
Trabalho, resultado de Perícias Médicas do INSS, Análise Ergonômica
dos Postos de Trabalho, PCMSO – Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, e/ou outros documentos e que deverão ser
apresentados no dia da perícia para incorporar e direcionar o
referido Laudo Pericial.
Informo
que
há
possibilidade, caso necessário, de realizarmos
trabalhos periciais “in loco” para constatação de
nexo entre as patologias noticiadas nos autos
com as atividades laborais do reclamante.
Saliento
que
quaisquer
exames complementares que se fizerem
necessários para elucidação diagnóstica, não são
de responsabilidade do Perito arcar com tais
despesas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Araucária,
de
de
Geraldo Celso Rocha
Médico do Trabalho, Perito, Audiologista
Mestre e Doutorando em Engenharia de ProduçãoErgonomia
CRM PR 7295
.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
CURITIBA -PARANÁ.
VARA
DE
Autos nº
Requerente:
Requerido:
Proposta
de
Honorários
Geraldo Celso Rocha, Médico do Trabalho,
CRM–PR 7295, Perito designado nos autos em epígrafe, com endereço profissional
a Rua Dr. Vital Brasil nº 1403, Bairro Estação, Araucária-Paraná, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito dos
honorários periciais, propondo honorários para realização de perícia médica
avaliados em
(
) que deverão ser depositados previamente, tendo em vista
despesas iniciais, com exames complementares e outras avaliações que se fizerem
necessárias.
Esclareço que qualquer valor menor implicará
em queda da qualidade na pesquisa científica do fato noticiado, visto que, não
poderei arcar com os exames complementares e/ou outras avaliações, para
caracterização, ou não, do nexo causal, bem como a confirmação das seqüelas
advindas dos fatos noticiados, os quais geram despesas adicionais.
Argumento também que merecedor de vossa
confiança não poderei realizar uma perícia sem a indicação de exames e
procedimentos específicos que darão sustentação ao Laudo Pericial.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Araucária, de
Geraldo Celso Rocha
Médico do Trabalho, Perito, Audiologista,
Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção-Ergonomia
CRM PR 7295
de
.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA
VARA
DE CURITIBA - PARANÁ.
Impugnação
ao valor dos
Honorários
Autos n.º
Requerente:
Requerido:
Geraldo Celso Rocha, Médico do
Trabalho, CRM PR 7295, Perito designado nos autos em
epígrafe, com endereço profissional a Rua Dr. Vital Brasil nº
1403,
Bairro
Estação,
Araucária
Paraná,
vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestarse a respeito da impugnação ao valor dos honorários periciais
às folhas
dos autos, conforme segue:
O valor pleiteado pelo Requerido não
pode ser aplicado, tendo em vista que os trabalhos periciais
não se resumem a uma consulta médica de primeira qualidade
acompanhada de simples exames físicos, conforme quer o
Procurador do Requerido.
O que norteia o valor dos honorários
periciais é a complexidade da perícia a ser realizada, sendo
que a avaliação da complexidade ou simplicidade do caso,
somente pode ser estabelecida pelo profissional apto a
realizar a perícia designada.
O
diagnóstico
de
nexo
técnico,
administrativo e causal é dado após exame clínico das lesões
noticiadas, realização de exames complementares de acordo com as
necessidades constatadas durante os trabalhos periciais, e inspeção
“in loco” se necessário.
Ademais, para a elaboração de um Laudo
Pericial, é necessária a análise criteriosa dos documentos acostados
aos autos e demais que se fizerem necessários, bem como respostas a
inúmeros quesitos formulados pelas partes às folhas
e
,
respostas a quesitos complementares e demais esclarecimentos
necessários, o que demanda tempo e estudo do profissional habilitado
a realizar a Perícia Médica, tendo inclusive formação e habilitação em
Engenharia de Produção-Ergonomia, que credencia a realização de
parecer das situações de riscos a que a Autora foi submetida, na área
da Empresa Requerida.
Vale a pena salientar que não é de
responsabilidade do Perito arcar com tais despesas, não cobertas pelo
valor pretendido pelo Requerido, e que certamente qualquer valor a
menor acabará por determinar um prejuízo técnico científico de
investigação
Diante do exposto, deixo a critério de Vossa Excelência o
direcionamento da questão.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Araucária,
de
de
Geraldo Celso Rocha
Médico do Trabalho, Perito, Audiologista
Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção-Ergonomia
CRM PR 7295
.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DE CURITIBA-PARANÁ.
Impugnação
ao valor dos
Honorários
Autos nº
Requerente:
Requerido:
Geraldo Celso Rocha, Médico do
Trabalho, CRM PR 7295, Perito designado nos autos em epígrafe,
com endereço profissional a Rua Dr. Vital Brasil nº 1403, Bairro
Estação, Araucária-Paraná, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, manifestar-se a respeito do r. Despacho de folhas
506 dos autos, esclarecendo quais os exames e os respectivos
valores e demais procedimentos necessários para elaboração do
Laudo Pericial, nos termos a seguir:
O diagnóstico clínico é dado após exame
médico das lesões noticiadas e realização de exames
complementares, tais como:
Audiometria Tonal Aérea e Audiometria Via Óssea, custo R$ 25,00
(vinte e cinco reais);
Impedanciometria ou Timpanometria, custo R$ 30,00 (trinta reais);
Exame audiométrico BERA, custo R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
Emissão Otoacústica, custo R$ 60,00 (sessenta reais);
Esclareço ainda que há possibilidade de avaliação
com outros profissionais especializados nas áreas de Fonoaudiologia e
Otorrinolaringologia, de acordo com as necessidades constatadas durante
os trabalhos periciais.
Uma vez confirmado o diagnóstico clínico, outras
análises serão necessárias, como a exposição a nível de pressão sonora
elevado, exposição a substâncias químicas, exposição a vibrações e
exame otológico, além da avaliação dos antecedentes e, para finalizar,
uma avaliação clínica do quadro do autor referente à patologia noticiada.
O diagnóstico de nexo técnico, administrativo e
causal é dado após exame clínico das lesões noticiadas, realização de
exames complementares de acordo com as necessidades constatadas
durante os trabalhos periciais, e deslocamentos para inspeção “in loco”,
tendo em vista que além da Perícia Médica deverá ser realizada a Perícia
de Segurança do Trabalho.
Ademais, para a elaboração de um Laudo Pericial,
é necessária a análise criteriosa dos documentos acostados aos autos e
demais que se fizerem necessários, bem como respostas a inúmeros
quesitos formulados pelas partes às folhas 487/492 e 494/495, respostas
a quesitos complementares e demais esclarecimentos necessários, o que
demanda tempo e estudo do profissional designado a realizar as Perícias
Médica e de Segurança do Trabalho.
Neste Termo,
Pede Deferimento.
Araucária.............
Geraldo Celso Rocha
Médico do Trabalho, Perito, Audiologista
Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção-Ergonomia
CRM PR 7295
PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR
RUÍDO, RELACIONADA AO TRABALHO.
Definição:
É uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da
exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora.
Características principais:




É sempre neuro-sensorial (dano as células do órgão de Corti);
É irreversível e comumente similar bilateralmente;
Raramente leva a perda profunda (40 dB nas freqüências baixas e
médias e 75 dB nas freqüências altas);
Manifesta-se inicialmente nas freqüências de 4 KHz, formando o
entalhe e posteriormente com progressão para as freqüências de 3
KHz e 6 KHz, determinando a gota acústica.



Esta lesão sendo coclear comumente
determina recrutamento (intolerância a sons
intensos), zumbidos e principalmente a
discriminação da fala, ou seja, causa
prejuízo no processo de comunicação em
presença de ruído de fundo;
Cessada a exposição ao ruído, comumente
não progride;
É influenciada pelas características físicas do
ruído (contínuo, intermitente, impacto,
freqüência e intensidade, tempo de
exposição e susceptibilidade individual);



É de evolução arrastada, 10 a 15 anos de exposição
ao ruído, e que pode aparecer mais precocemente
se houver exposição simultânea a outros agentes,
como por exemplo produtos químicos e vibrações;
Apesar de acarretar ao trabalhador alterações
funcionais e psicossociais por dificuldades na
discriminação da fala, em presença de ruído de
fundo e que compromete a sua qualidade de vida,
não lhe causa qualquer inaptidão, pois não
impossibilita o desempenho de suas funções
laborais habituais (exceção: músicos, afinadores de
instrumentos musicais);
Reabilitação: tratamento clínico ou cirúrgico não
tem qualquer indicação (Implante coclear? Próteses
auditivas? Uso de magnésio? Zinco?).
Histórico:
Direito Previdenciário:
Decreto 3080/79, em seu anexo V, não considerava a
PAIRO como doença ocupacional.
O Decreto 611/92, que regulamentava a Lei 8213/91,
passou a considerar o ruído como agente causador de
doença ocupacional.
Decreto 3048/99 que instituiu 186 doenças consideradas
como do trabalho, contemplando a PAIR.
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 168 - obrigatoriedade dos exames médicos
ocupacionais por conta do Empregador.
Art. 169 - obrigatoriedade de notificação de doenças
ocupacionais (CAT).
Lei 6514/77 Portaria 3214/78 que instituiu as
Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e
de Medicina do Trabalho.
NR 01 – Disposições Gerais

1.7.Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina
do trabalho, dando ciência aos empregados, com os
seguintes objetivos:
VI – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a
insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
 1.8. Cabe ao empregado:
b) usar o EPI fornecido pelo empregador.
NR 02 – Inspeção Prévia

2.1. Todo estabelecimento novo, antes
de iniciar suas atividades, deverá
solicitar aprovação de suas instalações
ao Órgão Regional do MTb.
NR 04 – PCMSO
Quadro II
Dimensionamento do SESMT
NR 05 – CIPA


O relatório anual de PCMSO e PPRA
deverá ser entregue a CIPA, sendo
relatado na Ata da CIPA.
5.16. A CIPA terá como atribuição:
a) identificar os riscos do processo de
trabalho e elaborar o mapa de riscos.
NR 06 – EPI
Protetores Auditivos:

Plug moldável

Pulg pré-moldável

Concha
NR 07 – PCMSO
NR 7 – Exames Médicos redação dada pela
Portaria n° 12/83 que em seus itens:
7.3.1. Quando os níveis de ruído forem superiores
aos limites previstos pelos Anexos I e II da NR 15,
mesmo que sejam utilizados equipamentos de
proteção individual, deve ser feito, por ocasião dos
exames admissional, periódico e demissional,
teste audiométrico tonal pelo menos para as
freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz
(Hertz).
7.3.1.1. Será indicativo de dano à saúde do
empregado uma perda em grau médio para um
ouvido (8%) ou em grau mínimo para ambos os
ouvidos (9%), calculada de acordo com a tabela de
Fowler, constante do item 1, do Anexo I, que exceda
os valores de perda auditiva decorrente da idade
cronológica do trabalhador, calculada de acordo com a
tabela constante do item 2, o Anexo I.
NR 7 – PCMSO, instituída pelas Portarias 24 de
29/12/94 e Portaria 19 de 09/04/98 - que normatiza
sobre “Diretrizes e parâmetros
mínimos para
avaliações e acompanhamentos da audição em
trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora
elevados”.
NR 09 – PPRA

9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos
as diversas formas de energia a que
possam estar expostos os
trabalhadores, tais como ruído,
vibrações...
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Determinar e combater, no ambiente
de trabalho, todos os riscos químicos,
físicos, mecânicos, biológicos e
psicosociais de reconhecida e
presumida nocividade.
NR 17 – Ergonomia

17.5.2.1. Para as atividades que possuem
as características definidas no subitem
17.5.2, mas não apresentam equivalência
ou correlação com aquelas relacionadas n
NBR 10152, o nível de ruído aceitável para
efeito de conforto será de até 65 dB(A) e a
curva de avaliação de ruído (NC) de valor
não superior a 60 dB.
QUANTO AS RESPONSABILIDADES DO
EMPREGADOR
Art. 129 do CPP - esclarece que ofender a integridade
corporal ou a saúde de outrem tem pena de detenção
de 3 meses a 1 ano; se resultar lesão corporal de
natureza grave, a pena estendendo-se para 5 anos e,
nos casos de incapacidade permanente para o
trabalho, a pena será de 2 a 8 anos.
Art. 132 do CPP - determina que expor a vida ou a
saúde de outrem a perigo direto ou eminente pode ter
pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não
constituir crime mais grave.
Art. 159 do CPC - diz que aquele que, por ação
ou
omissão
voluntária,
negligência
ou
imprudência, violar direito ou causar prejuízo a
outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Súmula 229 do STF - estabelece que a
indenização acidentária a cargo da Previdência
Social não exclui a do Direito Civil, nos casos de
acidente do trabalho. Este princípio foi
consagrado pela Constituição Federal de 1988,
artigo 7° - XXVIII.
PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR
RUÍDO, RELACIONADA AO TRABALHO.
PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO,
RELACIONADA AO TRABALHO.
PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO,
RELACIONADA AO TRABALHO.
CONCLUSÃO
A verdadeira sabedoria está em repartir
conhecimentos, propiciando um amplo
conhecimento entre os colegas, determinado
assim que as partes interessadas e as
necessidades sejam atingidas, dando um certo
conforto aos trabalhadores, empregadores,
profissionais do direito, pois o viver, e viver
bem em comunidade carece de equilíbrio
com eqüidade, praticando-se assim
Responsabilidade Social.
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Material 1 - Ergonomia