Dr. Geraldo Celso Rocha Médico do Trabalho; Audiologista; Perito Judicial; Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção – Ergonomia; Professor convidado de Pós-graduação do Departamento de Engenharia de Produção – Ergonomia da UFSC; Professor da UNIBRASIL – Curitiba-Pr (Disciplina de Fisiologia Humana). LEGISLAÇÃO APLICADA A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO ASPECTOS DA APLICABILIDADE PRÁTICA. Evolução natural das doenças e acidentes de qualquer natureza face a exposição aos riscos em geral. NÍVEIS DE PREVENÇÃO 1ª Pró-atividade SESMT Médico do Trabalho, Eng. de Segurança,Técnico de Segurança e Enfermagem) Fonoaudióloga Fisioterapeuta Ergonomista 2ª Médicos do Trabalho 3ª Médicos do Trabalho, Peritos, Eng. Seg. Fono Médicos Peritos Seqüelas Danos Reabilitação Morte PROMOÇÃO DA SAÚDE Palestras, PCA, PCMSO, PPRA,, Levantamento Ambiental (LTCAT) Diagnóstico Ergonômico (AET) PROTEÇÃO ESPECÍFICA EPIs e EPCs Audiometrias Ginástica Laboral Proposição de Melhorias Ergonomicas (pausas, rodizios e adequações gerais) Doenças Acidente de Trabalho Doença Ocupacional Processos de Reparação PRÓ-ATIVIDADE I - Prevenção Primária A) Procedimento: - Investigatório; - Termo de Ajuste. B) Condições Especiais de Trabalho: - Insalubridade, Periculosidade e Penosidade; - Aposentadoria Especial Pró-Atividade I – Prevenção Primária C) Aprendiz: - Lei 5.598 / 2005; - Artigo 428 CLT; - Lei 8.069 / 69 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Pró-Atividade I – Prevenção Primária D) Portadores de Necessidades Especiais: - Decreto 5.298 / 2004; - Lei 7.853 / 89; - Decreto 3.298 / 99 (Cotas de Contratação); - Ordem de Serviço 90 / 1998 (Estabelece a sistemática da fiscalização, avaliação e controle de vagas destinado ao beneficiário reabilitado e a pessoa portadora de deficiência habilitada). Pró-Atividade I – Prevenção Primária E) Detento - Lei de Execução Penal nº 7210 / 84 (LEP); - Código Penal. Pró-Atividade II – Prevenção Secundária A) Doenças Ocupacionais - Lei 8.213 / 91, Art. 20, I e II, § 2º. B) Acidentes de Trabalho - Lei 8.213 / 91 C) Procedimentos para Doenças ou Acidentes de Trabalho Pró-Atividade III – Prevenção Terciária A) Danos; - Seqüelas; - Morte; - Processos Legais Cabíveis. B) Concausas LEGISLAÇÃO A) NR’s da 1 a 33 com base na CLT; B) Concausas; Legislação C) Ordem de Serviços - 606 (DORT), - 607 (Intoxicação Ocupacional por Benzeno), - 608 (PAIRO), - 609 (Pneumoconioses), - 621 (Instrução para preenchimento da CAT), - Resolução nº 15 (Norma Técnica sobre Saturnismo). Legislação D) Decreto 357/91 e 2.172/97, Auxílio Acidente: - Pecúlio do Deficiente 50% (Art 76 e 152 do regulamento de Benefícios da Previdência Social). E) Auxilio Acidente (Decreto 3048 / 99); F) Benefícios Espécie B31, B32, B90, B91, B92, B94: - Processos Vara de Registros Públicos; - Troca de benefício B31 e B91; - Aposentadoria por Invalidez (B32, B92). Legislação G) Contratação: - Aprendiz; - Portadores de necessidades especiais: auditiva, visual, física, mental; - Detento; - Idoso. H) Nexos: A difícil caracterização - Nexo Etiológico, Técnico, Administrativo, Temporal, Epidemiológico e Causal. A POLÊMICA QUESTÃO DOS NEXOS Um dos pontos mais discutidos na LER é sua relação de causa e efeito com o trabalho. LER/DORT Termo sob o qual se abrigam diversas patologias, síndromes ou distúrbios. Elementos fundamentais: 1) Existência de alguma manifestação referida geralmente aos MMSS e pescoço, de instalação insidiosa. 2) Nexo com o Trabalho (sendo parte integrante do diagnóstico). Resolução 1488/98 CFM Organização Mundial de Saúde Doenças Relacionadas ao Trabalho Multifatoriais O ambiente de trabalho e a execução do trabalho contribuem significativamente, mas identificam-se ainda características pessoais e outros fatores de risco. NEXO ETIOLÓGICO Quando a patologia é determinada por etiologia conhecida e certa. Ex: MR. Nexo Técnico Quando se constata que a etiologia se relaciona ao trabalho, ou seja, quando a causa da doença ou acidente de trabalho está diretamente relacionada as atividades laborais desempenhadas, que deve ser evidenciado com inspeção in loco Nexo Administrativo Nexo do setor de benefícios do INSS que assegura o direito previdenciário em posse do nexo causal, sendo função da perícia médica do INSS. Nexo Epidemiológico Se baseia no histórico da relação entre a doença apresentada e o histórico empresarial e estatístico da patologia. Para a demonstração da relação entre o trabalho e uma lesão osteomuscular, o critério epidemiológico é que deveria ter importância mais destacada. Nexo Temporal Quando a patologia diagnosticada à época, ou seja, durante o período em que o colaborador laborou na Empresa, apresenta nexo com o trabalho. Cabe ainda considerar que as patologias apresentadas após a demissão do colaborador, e que são constatadas atualmente, não guardam qualquer nexo temporal com o trabalho. Nexo Causal Quando há a existência de uma etiologia relacionada a uma doença, ou seja, existe uma causa que determina que a doença foi adquirida pelo desempenho das suas atividades laborais habituais, ou seja guarda nexo técnico. Exceções Dispensam inspeção in loco Pedido de PAIR e o diagnóstico constatado durante os atos periciais é de presbiacusia. Apresentação de PPRA, LTCAT, PCMSO, levantamento ambiental e analise ergonômica do trabalho à época em que o Autor trabalhou na reclamada. Inexistência das condições de trabalho da época (intuitivo). Para admitir relação de causalidade, os trabalhos periciais devem resistir a alguns questionamentos, como: • Qual a força da relação de nexo sugerido? • Concausa CONCAUSA Em infortunística é sempre bom ter em conta que cada caso deve ser apreciado em suas circunstâncias particulares, de sorte que o objetivo é aferir a incapacidade para o trabalho, em razão do acidente ou da doença porque a lei agasalha a teoria da concausa. A partir daí pode-se definir concausa como sendo o elemento que concorre com outro, formando nexo entre a ação e o resultado, entre as patologias noticiadas ou o acidente de trabalho com o trabalho exercido. Conceituado legalmente doenças a sua concausa, relevância profissionais ou justifica-se quando das acidentes relacionadas ao trabalho, sendo a seguir descrito seu amparo legal. O Decreto n.º 7036, de 10/11/1944, foi regulamentado pelo Decreto n.º 18809, de 18/05/1945, representando avanço na legislação, definindo como acidente de trabalho não apenas o acidente típico, ou as doenças profissionais relacionadas ao trabalho, mas também a concausa. Dispõe que todo o evento que apresentar relação de causa e efeito, ainda que não responsável único e exclusivo da redução da capacidade de trabalho, configura acidente de trabalho, corroborado ainda pelas fontes recentes publicadas, sendo a Lei nº 8213 de 24/06/1991. Decreto nº 357 de 07/12/1991; Decreto nº 2172 de 05/03/1997, Ordem de Serviço n.º 606, de 05/08/1998, que aprova a Norma Técnica sobre Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT, corroborado pela Instrução Normativa n.º 98 – INSS, de 05/12/2003. Decreto 3048/99 Art. 337 Classificação de Schilling: Tipo I: O trabalho é causa necessária. Tipo II: Fator de risco contributivo de doença de etiologia multicausal. Tipo III: fator desencadeante ou agravante de doença pré-existente. Lei 8213/91 Plano de benefícios da previdência social. Artigo 20. Consideram-se acidente do trabalho: I. Doença profissional; II. Doença do trabalho; Parágrafo 1º não são consideradas como doença do trabalho: a) Doença degenerativa; c) A que não produza incapacidade laborativa ERGONOMIA Risco Biomecânico Postura: Adotar posturas que possam ocasionar compressões e/ou lesões. Força: necessidade de torque de pega, segurar, levantar, tracionar e empurrar, dentre outros. Tempo: Permanecer em posturas inadequadas por um certo período de tempo. Freqüência: Realizar quantidades posturais e de movimentos inadequados Carga Biomecânica Esforço Estático Posturas estáticas são aquelas que duram mais do que vinte segundos. (Colombini) Esforço Dinâmico É aquele realizado pela contração da musculatura onde há um movimento do segmento, podendo ser movimentos repetitivos ou não. Tarefa Repetitiva Para Andersen, a “repetitividade pode ser biomecânicamente definida como o número de movimentos que ocorrem em uma determinada quantidade de tempo” ou simplesmente “o tempo necessário para completar uma atividade” Ciclo de Tarefa Repetitiva Um ciclo inclui uma seqüência de passos, de ações necessárias para a execução de uma atividade ou tarefa. Ciclos fundamentais Pouco repetitivos 30`` Ciclo movimento predominante 50% do ciclo Muito repetitivos 30`` 50% do ciclo Levantamento, Transporte e Descarga individual de Materiais. Artigo 198 da CLT Art. 198. É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. NR – 17 Ergonomia 17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. 17.2.6. O transporte e a descarga de materiais, feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou segurança. Tabela de carregamento e levantamento de pesos de acordo com Grandjean (1980). Cargas para Levantamento (Kg) Adultos jovens Adolescentes Aprendizes Homens Mulheres Homens Mulheres Raramente 50 20 20 15 Freqüentemente 18 12 11-16 7-11 Limites de pesos que podem ser levantados sem causar problemas à saúde, sob o ponto de vista Ergonômico: Pessoas X Limitações Homens Mulheres Adultos (18 – 35 anos) 40 Kg 20 Kg De 16 – 18 anos 16 Kg 8 Kg Menos de 16 anos Proibido Limites de peso a serem levantados segundo Couto (2002) Posição agachada, carga no chão: 15 Kg; Posição fletida, carga no chão: 18 kg; Nas melhores condições: 23 Kg*; Fora das condições acima: calcular o limite de peso recomendado de NIOSH.** * As Melhores Condições para carregamento e transporte de cargas Carga próximo do corpo; Com boa pega; Sem rotação lateral do tronco; Pequena distância vertical entre a origem e o destino; Menos que 1 vez a cada 5 minutos. **Limite de Peso Recomendado (LPR) de NIOSH LPR = 23 x DH x AV x DVP x FL x RLT x QP LPR Ideal DH Distância horizontal 25/H < 25 cm AV Altura vertical 1 – 0,0075 (Vc/2,5-3,0) 75 cm DVP Distância vertical percorrida 0,82+4,5/Dc < 30 cm FL Freqüência de levantamento RTL Rotação lateral do tronco QP Qualidade da pega < 0,1 / min 1 – 0,0032 A 0º Cada um dos fatores pode variar de 0 a 1, e quanto mais próximo do 1,0, melhor as condições para carregamento, assim em condições ideais: LPR 23 Kg INSTRUMENTO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO ERGONÔMICA nº __________ Nome: Função: Data: Turno: Setor: Posto de Trabalho: Condições Ambientais Externas: Mãos e Punhos Cotovelos Ombros Membros Inferiores Pescoço Coluna Vertebral POSTURA 1- RISCO BIOMECÂNICO FREQUÊNCIA TEMPO FORÇA Direito RESULTADO Esquerdo Direito Esquerdo Direito Esquerdo Direito Esquerdo Pinçar ou preenssionar os dedos > 0,9 Kg ou Segurar com força > 4,5 Kg > 4,5 Kg > 4,5 Kg Pedal > 4,5 Kg > 0,9 Kg > 11,3 Kg > 10 seg > 10 seg > 10 seg > 30% da jornada 8 h dia > 10 seg > 10 seg > 30 / min. > 30 / min. > 2 / min. > 2 / min. > 2 / min. > 2 / min. 2 - Carga Biomecânica Mão / Punho Cotovelo Ombro Membros Inferiores Pescoço Direito Esquerdo Direito Esquerdo Direito Esquerdo Direito Esquerdo Coluna Vertebral 3 - Estresse Físico Vibração E.E. Alta Temperatura E.D Baixa Temperatura T.R Compressão de Tecidos Moles C.T.R Impacto Resultado Ruído Umidade Relativa do Ar Velocidade do Vento 4 - Medidas Atenuantes Ginástica Laboral Sim Não Tempo Nº de Vezes Iluminamento Resultado Parada para Banheiro Repouso e Pausa Café e Almoço 5 - Situação de Risco Grave e Iminente Mapa de Rodízio Descrição: EPI's EPC's Pausas curtissimas entre ciclos Outros 6 - Dados Adicionais Número de Peças Prontas Tempo do Ciclo de Trabalho Força utilizado Peso em movimento Postura Basica Equipamentos / Ferramentas usadas 7 - Descrição Cinesiológica: Medições 8 - Descrição do Posto e Ambiente de Trabalho 9 - Descrição das Atividades Reais 10 - Espaço destinado a esboço gráfico e informações complementares RISCO BIOMECÂNICO D CARGA BIOMECÂNICA E D SOBRECARGA BIOMECÂNICA D 11 - Medidas Propostas de Melhorias E E 12 - Legenda E.E Esforço Estático E.D Esforço Dinâmico T.R Tarefa Repetitiva C.T.R Ciclo de Tarefa Repetitiva V Vibração A.T Alta Temperatura B.T Baixa Temperatura C.T.M Compressão de Tecidos Moles I Impacto R Ruído U.R Umidade Relativa do Ar V.V Velocidade do Vento I.L Iluminamento EPI Equipamento de Proteção Individual 1 Sem Risco 2 Limite 3e4 Com Risco Impacto Eficácia na atenuação do risco (Baixo ou Alto) Viabilidade Dificuldade de implantação da medida por motivos economicos ou outros motivos (Fácil ou Difícil) Prazo Prazo para implantação da medida (Data) Responsável Pessoa responsável pela implantação da medida (Nome do responsável) Status Estágio de realização da medida (Realizada, Andamento ou Não Realizada) Justificativa Caso necessário justificar o estágio da realização da medida Impacto Viabilidade Prazo Responsável Status Justificativa PESQUISA COM O COLABORADOR - AET Posto de Trabalho: Setor: Nome: Função: Turno: Data: A) Qual a parte Mais Dificil do seu trabalho? B) Que Melhoria você gostaria de ter em seu trabalho Espaço Destinado a Esboços e Informações Complementares FATOR CARGA MENTAL Predominantes em: Situações características de carga mental que devem ser consideradas 1 Responsabilidade por alimentar uma linha, instituindo o ritmo de produção. 2 Alguma operação bastante crítica na posição de trabalho, com alto impacto na qualidade do produto. 3 Necessidade de contar enquanto embala determinado produto. 4 Posição estrangulada do produto. 5 Montagem com peça em movimento. 6 Ter que controlar qualidade do processo enquanto realiza a operação. 7 Variação frequente do tipo de produto na linha exigindo concentração para atender à variação. 8 Decisão complexa de forma constante - com poucos padrões objetivos. 9 Acompanhamento da operação de duas ou mais máquinas ao mesmo tempo. Atividades Industriais 10 Escolha de peças por códigos, marcação ou identificação, acima de duas referências. 11 Leitura obrigatória do modo operacional a cada ciclo. 12 Necessidade de interpretação nas operações de regulagem. 13 Riscos significativos em termos de qualidade por arranhões, batidas, alinhamento e posicionamento. 14 Posicionamento delicado feito às cegas. 15 Operação com risco significativo em termos de segurança. 16 Multifuncionalidade na rotina do trabalho (mais de 5 tarefas de forma constante). 17 Ter que controlar a qualidade final de um processo que envolve o trabalho de outros. 18 Trabalhar de costas para o fluxo de produção. 19 Atendimento a público em situação de reclamações. 20 Decisão complexa de forma constante - com poucos objetivos. 21 Pressão de fila (pode ser fila física ou por atendimento telefônico). Outras Atividades 22 Pressão de tempo constante. 23 Mudanças frequentes de escala. 24 Ter que memorizar um número significativo de senhas na rotina do trabalho (mais que 3). 25 Pressão de tempo, especialmente caracterizada como temporal ao longo de 1 dia de trabalho ou mesmo durante as horas de trabalho. 26 Informações em mudança contínua. 27 Necessidade de constante atualização quanto ao tipo de serviço. Geral 28 Alta concentração mental na situação de trabalho. 29 Esforço mental constante visando superar dificuldades tecnológicas. 30 Situações que envolvem com frequencia a possibilidade de ocorrência de frustração. Observações:______________________________________________________________________________________________________ Exemplo de Conclusão da AET A Análise Ergonômica do Trabalho da conclusão a seguir, foi realizada em uma empresa de transportes rodoviários e coletivos de passageiros. Setor de Limpeza dos carros. Função: Auxiliar de Limpeza em geral. Avaliação do Risco Biomecânico Avaliação do Risco Biomecânico 1. POSTURA Mãos / Punhos Cotovelos Ombros Direito Esquerdo Há movimentos de Flexo-extensão Há movimentos de Flexo-extensão e desvios radio-ulnar durante e desvios radio-ulnar durante as atividades. as atividades. Realização de movimentos flexão inferior a 135º. de Realização de movimentos flexão inferior a 135º. de Realização de movimentos de Realização de movimentos de flexão > que 45º para limpeza flexão > que 45º para limpeza de tetos; movimentos de de tetos; movimentos de extensão de até 45º ao utilizar extensão de até 45º ao utilizar a vassoura e rodo. a vassoura e rodo. Membros Inferiores O trabalho é realizado em pé, com O trabalho é realizado em pé, com mudanças constantes para mudanças constantes para agachado ou de joelhos. agachado ou de joelhos. Pescoço Realiza o movimento de extensão > 30º para a limpeza do teto. Coluna Realiza o movimento de flexão de tronco em diversas atividades durante o trabalho, associado a uma inclinação e/ou rotação de tronco. Faz a extensão de tronco durante a atividade de limpeza do teto. Avaliação do Risco Biomecânico 2. FORÇA Direito Esquerdo Mãos / Punhos Não é exigido força para a realização da tarefa > 0,9 Kg para pinçar ou pressionar os dedos ou > 4,5 Kg para segurar. Não é exigido força para a realização da tarefa > 0,9 Kg para pinçar ou pressionar os dedos ou > 4,5 Kg para segurar. Cotovelos Não é exigido força > 4,5 Kg para Não é exigido força > 4,5 Kg para a realização da tarefa. a realização da tarefa. Ombros Não é exigido força > 4,5 Kg para Não é exigido força > 4,5 Kg para a realização da tarefa. a realização da tarefa. Membros Inferiores Não é exigido força > 4,5 Kg para Não é exigido força > 4,5 Kg para a realização da tarefa. a realização da tarefa. Pescoço Não é exigido força > 0,9 Kg para a realização da tarefa. Coluna Não é exigido força > 11,3 Kg para a realização da tarefa. Avaliação do Risco Biomecânico 3. TEMPO Direito Esquerdo Mãos / Punhos A atividade que exige “pega” de A atividade que exige “pega” de objetos como vassoura e esponja, objetos como vassoura e esponja, ultrapassam os 10 segundos. ultrapassam os 10 segundos. Cotovelos Realizam movimentos de flexão Realizam movimentos de flexão inferior a 135º, ultrapassando 10 inferior a 135º, ultrapassando 10 segundos. segundos. Ombros Os movimentos em flexão excedem os 10 segundos. Os movimentos em extensão realizados para varrer o piso, não excedem os 10 segundos. Os movimentos em flexão excedem os 10 segundos. Os movimentos em extensão realizados para varrer o piso, não excedem os 10 segundos. Membros Inferiores A posição em pé, ultrapassa a 30% da jornada de 8 horas/dia, com deslocamento e alternância de postura para a execução das tarefas, alternância esta como a posição agachada e/ou de joelhos. Pescoço Realizando o movimento em extensão > de 30º, ultrapassando a 10 segundos durante a atividade de limpar o teto na faxina geral. Coluna Realizando o movimento em flexão, ultrapassando a 10 segundos. Avaliação do Risco Biomecânico 4. FREQÜÊNCIA Direito Esquerdo Mãos / Punhos Realização de movimento inferior Realização de movimento inferior a a 30 vezes por minuto. 30 vezes por minuto. Cotovelos Realização de movimento inferior Realização de movimento inferior a a 30 vezes por minuto. 30 vezes por minuto. Ombros Os movimentos de flexão e extensão ultrapassam 02 (dois) movimentos por minuto; porém com alternância de movimentos para a execução da tarefa. Os movimentos de flexão e extensão ultrapassam 02 (dois) movimentos por minuto; porem com alternância de movimentos para a execução da tarefa. Membros Inferiores Posição em pé, com deslocamento para execução das atividades, Também é realizado movimento de agachamento para torcer o pano e esfregar o piso, não ultrapassando 02 (dois) movimentos por minuto. Pescoço Realiza movimento de extensão ultrapassando 02 (dois) movimentos por minuto. Coluna Realiza o movimento de flexão, inclinação e rotação de tronco, ultrapassando 02 (dois) movimentos por minuto. Avaliação de Carga Biomecânica Avaliação de Carga Biomecânica 1. ESFORÇO ESTÁTICO Direito Esquerdo Mãos / Punhos Não apresenta esforço estático. Não apresenta esforço estático. Cotovelos Não apresenta esforço estático. Não apresenta esforço estático. Ombros Não apresenta esforço estático. Não apresenta esforço estático. Membros Inferiores Não apresenta esforço estático. Pescoço Apresenta esforço estático em extensão durante a atividade de limpar o teto. Coluna Apresenta esforço estático em flexão durante as atividades onde o colaborador faz a limpeza do piso com esponja e limpeza de paredes. Avaliação de Carga Biomecânica 2. ESFORÇO DINÂMICO Mãos / Punhos Cotovelos Ombros Direito Esquerdo Apresenta esforço dinâmico, Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga porém sem sobrecarga passível passível de causar ou de causar ou desencadear desencadear lesão lesão osteomuscular. osteomuscular. Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Membros Inferiores Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Pescoço Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Coluna Apresenta esforço dinâmico, porém sem sobrecarga passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Avaliação de Carga Biomecânica 3. TAREFA REPETITIVA Direito Esquerdo Mãos / Punhos Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Cotovelos Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Ombros Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Membros Inferiores Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Pescoço Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Coluna Não apresenta tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Avaliação de Carga Biomecânica 4. CICLO DE TAREFA REPETITIVA Direito / Esquerdo Mãos / Punhos Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Cotovelos Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Ombros Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Membros Inferiores Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Pescoço Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Coluna Não apresenta ciclos de tarefas repetitivas, sem sobrecarga biomecânica passível de causar ou desencadear lesão osteomuscular. Também deve conter na Conclusão da AET Situação de Risco Grave e Iminente Pesquisa com o Colaborador Estresse Físico Medidas propostas de melhorias Faz-se também a Avaliação Cinesiológica dos Movimentos Patologia de etiologia multicausal ou multifatorial deve ser considerado os fatores de riscos contributivos, sendo fatores hormonais, sexo feminino, idade, fatores genéticos e constitucionais, susceptibilidade individual, mecanismo psicossomático, tabagismo, etilismo, fatores que determinam cargas biomecânicas (Esforço Repetitivo, Ciclo de Tarefas Repetitivas, Esforço Estático e Esforço Dinâmico), exigências cognitivas, monotonia fisiológica ou psicológica, fatores organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho. QUESTIONÁRIO DE QUALIDADE DE VIDA Nome: _____________________________________________________________________________________________ Setor: _______________________________________ Função: __________________ Tempo de Empresa: __________________________ Tempo função: ____________ Chefia Imediata: ______________________________________ 1. Dados Gerais Idade: ____________ Sexo ( )M Estado civil: ( ) Casado ( ) Solteiro ( )F Religião: ___________________________ ( ) Viúvo ( ) Amasiado ( ) Separado 2. Condições de Trabalho 2.1. Sua condição geral de trabalho é: ( ) Muito Boa ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Muito Ruim ( ) Média 2.2. Até que ponto você dispõe de equipamentos adequados à execução de seu trabalho? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes 2.3. Até que ponto suas sugestões para melhoria das condições de trabalho foram atendidas? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes 3. Lazer 3.1. Nas horas de folga o que você costuma fazer? ( escolha 05 destes itens abaixo e enumere-os de 1 a 5 por grau de importância) ( ) Assistir televisão ( ) Jogar cartas ( ) Visistar amigos / parentes ( ) Descansar ( ) Ler um livro ( ) Ir a praia ( ) Ir ao cinema ( ) Passear ( ) Ir a igreja ( ) Ler jornal ( ) Ouvir música ( ) Pescar / caçar ( ) Outros: ___________________________________ 3.2. Você pratica algum esporte? ( ) Musculação ( ) Dança ( ) Tênis ( ) Natação ( ) Futebol ( ) Arremesso de peso ( ) Pára-quedismo ( ) Surf ( ) Artes marciais ( ) Rappel ( ) Vôlei ( ) Ginástica / caminhada ( ) Outros: ___________________________________ Rúbrica: 3.3 Você faz algum trabalho manual em casa? ( ) Sim ( ) Tricô ( ) Pintura ( ) Bijuterias ( ) Bordado ( ) Não faço ( ) Crochê ( ) Colagem ( ) Outros: ___________________________________ 3.4. Você faz algum trabalho, tarefa ou atividade extra laboral? ( ) Sim ( ) Não Qual? ____________________________________________________________________________________ 3.5. Você tem computador em casa? ( ) Sim ( ) Não ( ) Faz trabalho de digitação ( ) Acessa Internet ( ) Desenvolve páginas da Internet ( ) Desenvolve programas ( ) Faz pesquisa ne Internet ( ) Utiliza jogos multimídia 3.6. Você costuma sair para dançar? ( ) Todos os dias ( ) Nos finais de semana ( ) Raramente ( ) Dois dias por semana ( ) Nunca ( ) ______________________ 3.7. De que forma você costuma ouvir música? ( ) Em casa ( ) No carro ( ) Walkman, diskman, MP3, MP4. ( ) No trabalho ( ) Outros: _________________________ 3.8. Qual o volume que você ouve música? ( ) Alto ( ) Baixo ( ) Muito Alto ( ) Muito Baixo ( ) Normal 3.9. Você toca algum instrumento musical? ( ) Violão ( ) Guitarra ( ) Piano ( ) Bateria ( ) Baixo ( ) Teclado musical ( ) Violino ( ) Saxofone ( ) Outros: _________________________ ( ) Gaita ( ) Flauta ( ) Não toco 4. Supervisão e Orientação 4.1. Até que ponto você conhece suas responsabilidades? ( ) Muito ( ) Razoavelmente ( ) Pouco ( ) Muito pouco ( ) Dificil dizer Rúbrica: 4.2. Até que ponto o seu trabalho pode ser realizado por uma pessoa com menos qualificação que a sua? ( ) Sempre ( ) Frequentemente ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Ocasionalmente 5. Compreensão 5.1. Você conhece a forma correta de execução das atividades desenvolvidas durante sua jornada de trabalho? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes 6. Ambiente de Trabalho 6.1. Durante o horário de almoço você: ( ) Volta ao trabalho ( ) Conversa com os colegas de trabalho ( ) Cochila ( ) Faz alguma recreação ( ) Outros: ___________________________________ 6.2. Durante o seu trabalho como é realizada a sua comunicação? ( ) Através de gestos ( ) Verbalmente (telefone, pessoalmente) ( ) Não se comunica ( ) De outra forma. Qual? _______________________________________ Justificativa: ________________________________________________________________________________ 6.3. De acordo com seu meio de comunicação: ( ) O outro consegue entender o que você diz? ( ) Você consegue enteder o que o outro diz? Justificativa: ________________________________________________________________________________ 6.4. Como você reage frente a uma situação de risco em seu local de trabalho? ( ) Como uma outra situação qualquer ( ) Para e analisa os fatos ou consequencias ( ) Tomas as providências necessárias ( ) Comunica a chefia e/ou setor de segurança 6.5. Qual das situações abaixo você acredita que mais contribuam para a ocorrência de acidentes de trabalho? ( ) Distração ( ) Excesso de trabalho ( ) Falta de conhecimento sobre o risco da atividade ( ) Não utilização dos equipamentos de segurança recomendados ( ) Cobrança de metas de produção não atingidas ( ) Esquecimento dos riscos da atividade pela experiência adquirida Rúbrica: 7. Saúde 7.1. Com que frequencia você encontra-se irritado? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes 7.2. Você fuma? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes 7.3. Você consome algum tipo de bebida alcoólica? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes 7.4. Você usa algum tipo de medicação? ( ) Sim Qual? __________________________________________________________________ ( ) Não 7.5. Você já foi internado alguma vez por motivo de doença grave? ( ) Sim Qual? __________________________________________________________________ ( ) Não 7.6. Quantas horas você costuma dormir por dia ou noite? ( ) De 6 a 8 horas ( ) Mais de 8 horas ( ) Menos de 6 horas ( ) Quase não dorme 7.7. O seu ritmo de trabalho equivale à demanda de trabalho a ser desenvolvida? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes 7.8. Você costuma ter dores de cabeça? ( ) Sempre ( ) Quase sempre ( ) Raramente ( ) Nunca ( ) Às vezes DIAGNÓSTICO DE ACESSIBILIDADE INSTRUMENTO DE DIAGNÓSTICO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Empresa: Função: Setor: Cargo: Descrição Detalhada das Atividades Atividades e Operações ( ( ( ( ( ( ( ( Ausente Neutralizado Presente ) Insalubridade por Risco Físico ( ) ( ) ( ) ) Insalubridade por Risco Químico ( ) ( ) ( ) ) Insalubridade por Risco Biológico ( ) ( ) ( ) ) Periculosidade por Explosivos ( ) ( ) ( ) ) Periculosidade por líquidos combustiveis inflamáveis ( ) ( ) ( ) ) Periculosidade por Eletricidade ( ) ( ) ( ) ) Periculosidade por Radiação Ionizante ( ) ( ) ( ) ) Serviços Penosos ( ) ( ) ( ) EPI's e EPC's Utilizados Qual? ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ Programas da Empresa e Certificações ( ) Ordens de Serviço - NR 1 ( ) PCMSO - NR 7 ( ) AET ( ( ) SESMT - NR 4 ( ) PPRA - NR 9 ( ) PPR ( ) CIPA - NR 5 ( ) Segurança e instalações em serviço de eletricidade - ( NR 10 ( ) Programa de Gerenciamento de Riscos de Acidentes ( ) PCA ( ) ISO 14000 OUTROS: ( ) __________________________ ( ) __________________________ ( ) __________________________ ( ) __________________________ ( ) EPI - NR 6 ) OSHAS 18001 ) ISO 9000 Principais Riscos da Função FÍSICO ( ) _______________________________ QUÍMICO ( ) ________________________________ BIOLÓGICO ( ) ___________________________________________ ACIDENTE ( ) ___________________________________________ ERGONÔMICO Análise Qualitativa ( ) RISCO BIOMECÂNICO ( ) Postura ( ) Força ( ) Tempo ( ) Frequência CARGA BIOMECÂNICA ( ) Esforço Estático ( ) Esforço Dinâmico ( ) Tarefa Repetitiva ( ) Ciclo de Tarefa Repetitiva MÃO/PUNHO (D) (E) (D) (E) (D) (E) (D) (E) MÃO/PUNHO (D) (E) (D) (E) (D) (E) (D) (E) COTOVELO (D) (E) (D) (E) (D) (E) (D) (E) COTOVELO (D) (E) (D) (E) (D) (E) (D) (E) OMBRO (D) (E) (D) (E) (D) (E) (D) (E) OMBRO (D) (E) (D) (E) (D) (E) (D) (E) MEMBROS INFERIORES PESCOÇO COLUNA VERTEBRAL (D) (E) ( ) ( ) (D) (E) ( ) ( ) (D) (E) ( ) ( ) (D) (E) ( ) ( ) MEMBROS INFERIORES PESCOÇO COLUNA VERTEBRAL (D) (E) ( ) ( ) (D) (E) ( ) ( ) (D) (E) ( ) ( ) (D) (E) ( ) ( ) Descrição Sucinta e Acessos ao Local de Trabalho Adaptações Necessárias ao Posto de Trabalho INDICAÇÃO FUNCIONAL CONCLUSIVA ( ) Portador de Limitação ( ) Física ( ) Mental ( ) Visual ( ) Auditiva Portador de Limitação Menor / Aprendiz Detento Idoso ( ) Menor / Aprendiz ( ) Detento ( ) Idoso Autorização Decreto nº 5296/2004 Pais, Responsáveis Legais, Juiz da Infância ou Adolescência-Juventude, Conselho Tutelar ou Juiz da Comarca, Instituição de ensino. Adminstração do presídio, Juiz de Execuções Penais O mesmo. Validação Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho e/ou Ministério Público do Trabalho. Controle de Qualidade Convênio com as instituições sociais e públicas que deverão ter responsável ou comitê de acompanhamento com prazos pré-estipulados. Legenda das Deficiências Decreto nº 5.296/2004 parágrafo 1º artigo 5º Deficiência Física Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tretraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com dificuldades congênitas ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções. Deficiência Auditiva Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3000Hz Deficiência Visual Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais as somatórias da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores Deficiência Mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Múltipla Associação de duas ou mais deficiências Legenda do Menor como Aprendiz Estatuto da criança/adolescente (Lei 8069/90); Constituição Federal, art. 7º, XXXIII; CLT art. 426. Idoso Estatuto do Idoso - Lei 10741 de 1º de Outubro de 2003, Art. 28 item III: Estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. Presidiário Aplica-se ao detento em regime aberto ou semi-aberto com baixa periculosidade (Art. 41 da Lei de Execuções Penais, item II, III, IV, VI). AVALIAÇÃO DE CANDIDATO A VAGA PARA ACESSIBILIDADE Avaliação de Candidatos a Vagas Conforme Diagnóstico de Acessibilidade Nome do Candidato:__________________________________________________________________ Idade: ____________ Tipo de Necessidade Especial ( ) Portador de Limitação ( ) Física ( ) Mental ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Menor / Aprendiz ( ) Detento ( ) Idoso Pecúlio, Benefício Previdenciário ou Assistencial ( ( ) Pecúlio ou Benefício Previdenciário ( ) Benefício Assistencial do Deficiente ou Idoso - B 87 LOAS ( ) Aposentadoria por contribuição ou idade ( ) Benefício Espécie B 31 - Auxílio Doença ( ) Benefício espécie B 92 - Aposentadoria por invalidez acidentária ( ) Benefício Espécie B 91 - Auxílio Doença Acidentário ( ) Benefício espécie B 32 - Aposentadoria por invalidez ( ) Auxílio Acidente 50% ( ) Reabilitado INSS Observação : Deverá estar acompanhado de Atestado Médico especificando o motivo clinico ) Benefício Assistencial ( ) Bolsa Escola ( ) Bolsa Familia ( ) LOAS ( ) Outros: __________________________________ Autorização Portador de Limitação Menor / Aprendiz Detento Idoso ( ( ( ( ( ) Decreto nº 5296/2004 ) Responsáveis Legais e Pais ) Instituição de ensino ) Adminstração do presídio, ) O mesmo. ( ( ( ) Juiz da Infância ou Adolescência-Juventude; ) Conselho Tutelar ou Juiz da Comarca; ) Juiz de Execuções Penais Indicação Funcional Sugerida SETOR: ________________________________________________________________________________________ FUNÇÃO : ______________________________________________________________________________________ Evidências de Integridade OsteoMuscular ou ? Calosidades palmares Ausências de atrofias (perimetria) Dinamometrias compatíveis Ausência de processo inflamatório aumento da temperatura Varias patologias? Diagnósticos inadequados? Varias patologias? Apenas uma guarda nexo com as atividades Legislação I)Resolução 1488 / 98 do CFM J) Resolução nº 1810 de 14 de Dezembro de 2006. - Normatiza a perícia médica, atuação do perito e assistente técnico SISTEMA DE DIAGNÓSTICO DE ACESSIBILDADE DE ÁREA • Propostas Cabíveis; SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Lei 6.514 de 22/12/1977. Normas Regulamentadoras 1 a 33, instituída pela portaria 3214 de 8/06/1978 PERÍCIAS JUDICIAIS Perícia – é o conhecimento proveniente da experiência, habilidade e talento, ou seja, é uma espécie de prova consistente de pessoa habilitada visando firmar a convicção do Juiz; Perito judicial – é o Expert nomeado pelo Juiz; Assistente técnico – é o profissional que assiste, permanece junto, acompanha, protegendo a alguém relativamente incapaz técnica e cientificamente. Primeira Conduta Após Termino do Curso. Apresentação pessoal e do Curriculum Vitae aos Juízes de Direito. • Realidade da Região • Varas Existentes na Região • Processos e Necessidades de Perícias Varas Cíveis Lesão de órgão, sentido ou função. Dano material Dano moral Dano estético Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho – Cível Ações propostas contra a Previdência Social, sendo: Transformações de benefícios – B31 B91; Concessão de auxílio acidente (50%); Concessão de benefícios previdenciários B31, B91; Aposentadoria por invalidez. Possibilidade de proposição de Ação Regressiva contra a Empresa. Varas do Trabalho Doença do trabalho / Doença profissional / Acidente de trabalho Acidentes de Trabalho Acidente típico Acidente de trajeto Varas do Trabalho RT - estabilidade reintegração insalubridade periculosidade AIND – Dano moral Danos materiais Lucros cessantes Vara Criminal Quesitos Médicos Legais. Lesões Corporais O acidente de trabalho típico ou doença ocupacional propicia a oportunidade de ingresso de ação por lesões corporais, conforme Art. 129, do Código Penal Brasileiro, onde ofender integridade corporal ou a saúde de outrem é passível de Pena. Vara Única Previdenciária – Justiça Federal Proposição de processo para reconhecimento de Aposentadoria Especial, que é um benefício previdenciário a todo Segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos em condições especiais que possam prejudicar a saúde e/ou a integridade física (Serviço Penoso?). Atuação do Perito procedendo a levantamento das condições de trabalho e aos riscos que efetivamente o autor estava exposto, de maneira habitual e contínua. Laudos para contratação de Portadores de Necessidades Especiais – Embasamento Jurídico. Diagnóstico de Acessibilidade e Inclusão Social dos Portadores de Necessidades Especiais. Perícia em Medicina de Tráfego – Resolução nº 080 - CONTRAN. Intimação da Nomeação de Perito Judicial • Aceitação do Encargo • Proposta de Honorários (antecipação depósito prévio, justiça gratuita, Provimento SGP/CORREG 001/2006) • Impugnação do valor dos Honorários • Destituição Quem pode Acompanhar os Trabalhos Periciais Parecer - CRM: Advogados. Assistente Técnico. Código de Processo Civil: Perito. Assistentes Técnicos. Prazos Dificuldades: Levantamento de prontuários médicos; Realização de Exames Complementares; Recursos oferecidos na região para realização de exames. Resolução do CFM Necessidade de inspeção “in loco”, para constatação dos nexos. Ruído – Aparelhos de medição Legislação sobre ruído Legislação sobre produtos químicos ototóxicos Duplo Mecanismo: por ocorrência de dois mecanismos associados, ou seja, a combinação de um fator hereditário constitucional, com o fator laboral. Prognóstico: o parecer acerca do curso e resultado das doenças do Reclamante é considerado bom e favorável; Invalidez ou incapacidade: improvável, pois é facilmente passível de restabelecimento da saúde com tratamento adequado; Reabilitação: refere-se ao restabelecimento da saúde e da capacidade de trabalho da Reclamante e que para os diagnósticos observados, é possível e certa; Tratamento: estas patologias têm boa resposta terapêutica; Cura: o restabelecimento da saúde do Reclamante está na dependência direta da terapêutica a ser instituída, sendo adequada, resposta clínica do Reclamante ao tratamento indicado, bem como a sua adesão; Debilidade permanente ou temporária de membro, sentido ou função, parcial ou total, determinando a redução da capacidade.Debilidade permanente que resulte seqüelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, ou requeira maior esforço, ou seja, após a consolidação das lesões resultantes do acidente de trabalho ou doença ocupacional, com seqüelas definitivas, perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional, embora não impedindo o desempenho da mesma atividade, demanda permanentemente, maior esforço na realização do trabalho. Deformidade permanente de membro, sentido ou função, parcial ou total, descrever ainda a interferência como um todo. Incapacidade funcional permanente ou temporária, total ou parcial, em face da limitação determinando a perda da capacidade. Legislação Previdenciária Lei 8213/1991. “Artigo 20. Consideram-se acidente do trabalho: Doença profissional; Doença do trabalho; Parágrafo 1º não são consideradas como doença do trabalho: a) Doença degenerativa; b) A inerente a grupo etário; c) A que não produza incapacidade laborativa; d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.” “Artigo 118: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.” Benefícios Previdenciários B 31 – Auxílio Doença; B 32 – Aposentadoria por Invalidez por Doença; B 91 – Auxílio Acidente; B 92 – Aposentadoria por Invalidez Acidentária; B 94 – Auxílio Acidente de 50% Ética entre os Profissionais Elaboração de Contraditório de Prova Pericial e Parecer Técnico-Científico Embasamento Científico. Reação diante de possíveis agressões verbais ou escritas dos Procuradores. Elaboração de Laudos Periciais. Avaliação de percentual de perda da função ou órgão em relação a um todo – Depende da função ou profissão. Intimação Perícia EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE CURITIBA - PARANÁ. VARA Autos Nº Reclamante: Reclamada: Informe Realização Perícia Geraldo Celso Rocha, Médico do Trabalho, CRM PR nº 7295, Perito designado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar local, data e horário para a realização dos Trabalhos Periciais. Local: Data: Horário: Solicito que as partes providenciem a documentação necessária, sendo atestados, receitas, exames complementares, avaliações, CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho, resultado de Perícias Médicas do INSS, Análise Ergonômica dos Postos de Trabalho, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e/ou outros documentos e que deverão ser apresentados no dia da perícia para incorporar e direcionar o referido Laudo Pericial. Informo que há possibilidade, caso necessário, de realizarmos trabalhos periciais “in loco” para constatação de nexo entre as patologias noticiadas nos autos com as atividades laborais do reclamante. Saliento que quaisquer exames complementares que se fizerem necessários para elucidação diagnóstica, não são de responsabilidade do Perito arcar com tais despesas. Nestes Termos, Pede Deferimento. Araucária, de de Geraldo Celso Rocha Médico do Trabalho, Perito, Audiologista Mestre e Doutorando em Engenharia de ProduçãoErgonomia CRM PR 7295 . EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CURITIBA -PARANÁ. VARA DE Autos nº Requerente: Requerido: Proposta de Honorários Geraldo Celso Rocha, Médico do Trabalho, CRM–PR 7295, Perito designado nos autos em epígrafe, com endereço profissional a Rua Dr. Vital Brasil nº 1403, Bairro Estação, Araucária-Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito dos honorários periciais, propondo honorários para realização de perícia médica avaliados em ( ) que deverão ser depositados previamente, tendo em vista despesas iniciais, com exames complementares e outras avaliações que se fizerem necessárias. Esclareço que qualquer valor menor implicará em queda da qualidade na pesquisa científica do fato noticiado, visto que, não poderei arcar com os exames complementares e/ou outras avaliações, para caracterização, ou não, do nexo causal, bem como a confirmação das seqüelas advindas dos fatos noticiados, os quais geram despesas adicionais. Argumento também que merecedor de vossa confiança não poderei realizar uma perícia sem a indicação de exames e procedimentos específicos que darão sustentação ao Laudo Pericial. Nestes Termos, Pede Deferimento. Araucária, de Geraldo Celso Rocha Médico do Trabalho, Perito, Audiologista, Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção-Ergonomia CRM PR 7295 de . EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CURITIBA - PARANÁ. Impugnação ao valor dos Honorários Autos n.º Requerente: Requerido: Geraldo Celso Rocha, Médico do Trabalho, CRM PR 7295, Perito designado nos autos em epígrafe, com endereço profissional a Rua Dr. Vital Brasil nº 1403, Bairro Estação, Araucária Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestarse a respeito da impugnação ao valor dos honorários periciais às folhas dos autos, conforme segue: O valor pleiteado pelo Requerido não pode ser aplicado, tendo em vista que os trabalhos periciais não se resumem a uma consulta médica de primeira qualidade acompanhada de simples exames físicos, conforme quer o Procurador do Requerido. O que norteia o valor dos honorários periciais é a complexidade da perícia a ser realizada, sendo que a avaliação da complexidade ou simplicidade do caso, somente pode ser estabelecida pelo profissional apto a realizar a perícia designada. O diagnóstico de nexo técnico, administrativo e causal é dado após exame clínico das lesões noticiadas, realização de exames complementares de acordo com as necessidades constatadas durante os trabalhos periciais, e inspeção “in loco” se necessário. Ademais, para a elaboração de um Laudo Pericial, é necessária a análise criteriosa dos documentos acostados aos autos e demais que se fizerem necessários, bem como respostas a inúmeros quesitos formulados pelas partes às folhas e , respostas a quesitos complementares e demais esclarecimentos necessários, o que demanda tempo e estudo do profissional habilitado a realizar a Perícia Médica, tendo inclusive formação e habilitação em Engenharia de Produção-Ergonomia, que credencia a realização de parecer das situações de riscos a que a Autora foi submetida, na área da Empresa Requerida. Vale a pena salientar que não é de responsabilidade do Perito arcar com tais despesas, não cobertas pelo valor pretendido pelo Requerido, e que certamente qualquer valor a menor acabará por determinar um prejuízo técnico científico de investigação Diante do exposto, deixo a critério de Vossa Excelência o direcionamento da questão. Nestes Termos Pede Deferimento Araucária, de de Geraldo Celso Rocha Médico do Trabalho, Perito, Audiologista Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção-Ergonomia CRM PR 7295 . EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CURITIBA-PARANÁ. Impugnação ao valor dos Honorários Autos nº Requerente: Requerido: Geraldo Celso Rocha, Médico do Trabalho, CRM PR 7295, Perito designado nos autos em epígrafe, com endereço profissional a Rua Dr. Vital Brasil nº 1403, Bairro Estação, Araucária-Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito do r. Despacho de folhas 506 dos autos, esclarecendo quais os exames e os respectivos valores e demais procedimentos necessários para elaboração do Laudo Pericial, nos termos a seguir: O diagnóstico clínico é dado após exame médico das lesões noticiadas e realização de exames complementares, tais como: Audiometria Tonal Aérea e Audiometria Via Óssea, custo R$ 25,00 (vinte e cinco reais); Impedanciometria ou Timpanometria, custo R$ 30,00 (trinta reais); Exame audiométrico BERA, custo R$ 180,00 (cento e oitenta reais); Emissão Otoacústica, custo R$ 60,00 (sessenta reais); Esclareço ainda que há possibilidade de avaliação com outros profissionais especializados nas áreas de Fonoaudiologia e Otorrinolaringologia, de acordo com as necessidades constatadas durante os trabalhos periciais. Uma vez confirmado o diagnóstico clínico, outras análises serão necessárias, como a exposição a nível de pressão sonora elevado, exposição a substâncias químicas, exposição a vibrações e exame otológico, além da avaliação dos antecedentes e, para finalizar, uma avaliação clínica do quadro do autor referente à patologia noticiada. O diagnóstico de nexo técnico, administrativo e causal é dado após exame clínico das lesões noticiadas, realização de exames complementares de acordo com as necessidades constatadas durante os trabalhos periciais, e deslocamentos para inspeção “in loco”, tendo em vista que além da Perícia Médica deverá ser realizada a Perícia de Segurança do Trabalho. Ademais, para a elaboração de um Laudo Pericial, é necessária a análise criteriosa dos documentos acostados aos autos e demais que se fizerem necessários, bem como respostas a inúmeros quesitos formulados pelas partes às folhas 487/492 e 494/495, respostas a quesitos complementares e demais esclarecimentos necessários, o que demanda tempo e estudo do profissional designado a realizar as Perícias Médica e de Segurança do Trabalho. Neste Termo, Pede Deferimento. Araucária............. Geraldo Celso Rocha Médico do Trabalho, Perito, Audiologista Mestre e Doutorando em Engenharia de Produção-Ergonomia CRM PR 7295 PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO, RELACIONADA AO TRABALHO. Definição: É uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora. Características principais: É sempre neuro-sensorial (dano as células do órgão de Corti); É irreversível e comumente similar bilateralmente; Raramente leva a perda profunda (40 dB nas freqüências baixas e médias e 75 dB nas freqüências altas); Manifesta-se inicialmente nas freqüências de 4 KHz, formando o entalhe e posteriormente com progressão para as freqüências de 3 KHz e 6 KHz, determinando a gota acústica. Esta lesão sendo coclear comumente determina recrutamento (intolerância a sons intensos), zumbidos e principalmente a discriminação da fala, ou seja, causa prejuízo no processo de comunicação em presença de ruído de fundo; Cessada a exposição ao ruído, comumente não progride; É influenciada pelas características físicas do ruído (contínuo, intermitente, impacto, freqüência e intensidade, tempo de exposição e susceptibilidade individual); É de evolução arrastada, 10 a 15 anos de exposição ao ruído, e que pode aparecer mais precocemente se houver exposição simultânea a outros agentes, como por exemplo produtos químicos e vibrações; Apesar de acarretar ao trabalhador alterações funcionais e psicossociais por dificuldades na discriminação da fala, em presença de ruído de fundo e que compromete a sua qualidade de vida, não lhe causa qualquer inaptidão, pois não impossibilita o desempenho de suas funções laborais habituais (exceção: músicos, afinadores de instrumentos musicais); Reabilitação: tratamento clínico ou cirúrgico não tem qualquer indicação (Implante coclear? Próteses auditivas? Uso de magnésio? Zinco?). Histórico: Direito Previdenciário: Decreto 3080/79, em seu anexo V, não considerava a PAIRO como doença ocupacional. O Decreto 611/92, que regulamentava a Lei 8213/91, passou a considerar o ruído como agente causador de doença ocupacional. Decreto 3048/99 que instituiu 186 doenças consideradas como do trabalho, contemplando a PAIR. Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 168 - obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais por conta do Empregador. Art. 169 - obrigatoriedade de notificação de doenças ocupacionais (CAT). Lei 6514/77 Portaria 3214/78 que instituiu as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e de Medicina do Trabalho. NR 01 – Disposições Gerais 1.7.Cabe ao empregador: b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: VI – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. 1.8. Cabe ao empregado: b) usar o EPI fornecido pelo empregador. NR 02 – Inspeção Prévia 2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb. NR 04 – PCMSO Quadro II Dimensionamento do SESMT NR 05 – CIPA O relatório anual de PCMSO e PPRA deverá ser entregue a CIPA, sendo relatado na Ata da CIPA. 5.16. A CIPA terá como atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos. NR 06 – EPI Protetores Auditivos: Plug moldável Pulg pré-moldável Concha NR 07 – PCMSO NR 7 – Exames Médicos redação dada pela Portaria n° 12/83 que em seus itens: 7.3.1. Quando os níveis de ruído forem superiores aos limites previstos pelos Anexos I e II da NR 15, mesmo que sejam utilizados equipamentos de proteção individual, deve ser feito, por ocasião dos exames admissional, periódico e demissional, teste audiométrico tonal pelo menos para as freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz (Hertz). 7.3.1.1. Será indicativo de dano à saúde do empregado uma perda em grau médio para um ouvido (8%) ou em grau mínimo para ambos os ouvidos (9%), calculada de acordo com a tabela de Fowler, constante do item 1, do Anexo I, que exceda os valores de perda auditiva decorrente da idade cronológica do trabalhador, calculada de acordo com a tabela constante do item 2, o Anexo I. NR 7 – PCMSO, instituída pelas Portarias 24 de 29/12/94 e Portaria 19 de 09/04/98 - que normatiza sobre “Diretrizes e parâmetros mínimos para avaliações e acompanhamentos da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados”. NR 09 – PPRA 9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações... NR 15 – Atividades e Operações Insalubres Determinar e combater, no ambiente de trabalho, todos os riscos químicos, físicos, mecânicos, biológicos e psicosociais de reconhecida e presumida nocividade. NR 17 – Ergonomia 17.5.2.1. Para as atividades que possuem as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas n NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. QUANTO AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Art. 129 do CPP - esclarece que ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano; se resultar lesão corporal de natureza grave, a pena estendendo-se para 5 anos e, nos casos de incapacidade permanente para o trabalho, a pena será de 2 a 8 anos. Art. 132 do CPP - determina que expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou eminente pode ter pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave. Art. 159 do CPC - diz que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Súmula 229 do STF - estabelece que a indenização acidentária a cargo da Previdência Social não exclui a do Direito Civil, nos casos de acidente do trabalho. Este princípio foi consagrado pela Constituição Federal de 1988, artigo 7° - XXVIII. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO, RELACIONADA AO TRABALHO. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO, RELACIONADA AO TRABALHO. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO, RELACIONADA AO TRABALHO. CONCLUSÃO A verdadeira sabedoria está em repartir conhecimentos, propiciando um amplo conhecimento entre os colegas, determinado assim que as partes interessadas e as necessidades sejam atingidas, dando um certo conforto aos trabalhadores, empregadores, profissionais do direito, pois o viver, e viver bem em comunidade carece de equilíbrio com eqüidade, praticando-se assim Responsabilidade Social.