INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TOCANTINS MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO IFTO PALMAS DEZEMBRO DE 2010 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº XX DO CONSELHO SUPERIOR DE XX DE XX DE 2010. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO, no uso de suas atribuições e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve: Art. 1º - Aprovar a Regimento Geral do IFTO. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Francisco Nairton do Nascimento Presidente do Conselho Superior SUMÁRIO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................................... 5 TÍTULO II DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL............................................................................. 5 Capítulo I Dos Campi ......................................................................................................................... 5 TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................................................. 6 Capítulo I Do Conselho Superior ....................................................................................................... 8 Capítulo II Do Colégio de Dirigentes ................................................................................................. 8 Capítulo III Da Comissão de Ética..................................................................................................... 9 Capítulo IV Da Comissão Própria de Avaliação .............................................................................. 10 Capítulo V Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) .................................................. 10 Capítulo VI Da Reitoria .................................................................................................................... 11 Seção I Do Reitor ....................................................................................................................... 11 Seção II Do Gabinete do Reitor ................................................................................................. 13 Subseção I ..................................................................................................................................... 13 Da Chefia de Gabinete do Reitor ................................................................................................ 13 Subseção II .................................................................................................................................... 15 Da Ouvidoria ................................................................................................................................ 15 Subseção III .................................................................................................................................. 16 Da Procuradoria........................................................................................................................... 16 Subseção IV .................................................................................................................................. 17 Da Chefia da Unidade de Auditoria Interna ............................................................................. 17 Seção III Das Pró-Reitorias........................................................................................................ 18 Subseção I ..................................................................................................................................... 18 Da Pró-reitoria de Ensino ........................................................................................................... 18 Subseção II .................................................................................................................................... 23 Da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação ..................................................................................... 24 Subseção II .................................................................................................................................... 29 Da Pró-reitoria de Extensão ....................................................................................................... 29 Seção IV Da Pró-reitoria de Administração .............................................................................. 34 Seção V Da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional ...................................................... 37 Seção VI Da Diretoria de Gestão de Pessoas............................................................................. 41 Seção VII Da Comissão Permanente de Pessoal Docente ......................................................... 45 Seção VIII Da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos .......................................................................................................................... 46 TÍTULO IV DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ..................................................... 47 Capítulo I Do Ensino ........................................................................................................................ 47 Capítulo II Da Pesquisa .................................................................................................................... 48 Capítulo III Da Extensão .................................................................................................................. 48 TÍTULO V DO CORPO DOCENTE................................................................................................. 49 TÍTULO VI DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO............................................................ 49 TÍTULO VII DO CORPO DISCENTE ............................................................................................. 49 TÍTULO VIII DO REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR......................................................... 50 TÍTULO IX DAS ELEIÇÕES NO IFTO .......................................................................................... 50 Capítulo I Das Eleições .................................................................................................................... 50 TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ..................................................... 50 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o. O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias. Parágrafo único. Os conselhos consultivos e deliberativos, bem como outros colegiados, criados para apoiar as atividades administrativas e acadêmicas, têm regimentos internos próprios, aprovados pelo Conselho Superior, respeitados as disposições da legislação federal, aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral. TÍTULO II DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL Art. 2o. O IFTO constitui-se da Reitoria, com sede na cidade de Palmas, é o órgão executivo que administra, coordena e superintende todas as atividades do IFTO e dos campi Araguatins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e demais campi que vierem a ser criados. Capítulo I DOS CAMPI Art. 3o. Os Campi do IFTO são administrados por Diretores-gerais e suas normas de funcionamento, instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas são estabelecidas por seus respectivos regimentos internos obedecendo às diretrizes gerais da Instituição. Art. 4o. Os Diretores-gerais dos campi são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o artigo 13 da Lei nº. 11.892/2008, para mandato de 4 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Art. 5o. Compete ao Diretor-Geral de Campus: I- assinar certificados e históricos finais dos estudantes, bem como de diplomas em conjunto com o reitor; II- celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito de atuação do campus; III- coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador de despesas do campus, de forma delegada e solidária com o Reitor; IV- designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas; V- exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo Reitor; VI- expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do campus; VII- fazer a gestão administrativa do campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os planos de metas do IFTO; VIII- presidir solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada; IX- representar o campus em juízo ou fora dele; X- zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus; XI- desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor. Parágrafo Único. Os Diretores Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite das delegações e autorgas estabelecidas neste Regimento Geral. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 6o. A administração geral do IFTO é exercida por seus órgãos colegiados superiores, pela Reitoria e pela Direção Geral dos Campi, apoiada por uma estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível. Art. 7o. O IFTO se organiza da seguinte: I. REITORIA a) Gabinete do Reitor b) Gabinete do Reitor 1) Chefia de Gabinete do Reitor; a) Secretaria do Gabinete do Reitor; b) Coordenação de Comunicação e Eventos; c) Coordenação de Arquivo e Protocolo; 2) Ouvidoria; 3) Procuradoria; 4) Chefia da Unidade de Auditoria Interna; c) Pró-Reitoria de Ensino 1) 2) 3) 4) 5) 6) Diretoria de Ensino Superior; Diretoria de Ensino Básico e Técnico; Diretoria de Educação a Distância; Gerência de Desenvolvimento Educacional; Pesquisador Institucional; Departamento de Educação Inclusiva e Diversidade. d) Pró-Reitoria de Pesquisa 1) 2) 3) 4) 5) 6) Secretaria; Diretoria de Pesquisa; Coordenação de Pesquisa; Diretoria de Pós-graduação; Coordenação de Pós-graduação; Diretoria do Núcleo de Inovação Tecnológica; e) Pró-Reitoria de Extensão 1) 2) 3) 4) 5) Secretaria; Diretoria de Relações Institucionais; Coordenação de Programas e Projetos de Extensão; Diretoria de Assistência ao Educando; Assessoria de Relações e Assuntos Internacionais; f) Pró-Reitoria de Administração 1) Diretoria de Administração; 2) Gerência de Sistemas Administrativos; a) Coordenação de Supervisão de Contratos; b) Coordenação de Compras e Licitações; c) Coordenação de Administração e Manutenção; 1) Gerência de Execução Financeira a) Coordenação de Execução Financeira g) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucioanl 1) 2) 3) 4) 5) Diretoria de Infra-estrutura e Planejamento; Assessor Técnico; Coordenação de Tecnologia da Informação; Coordenação de Infra-estrutura, Higiene e Segurança do Trabalho; Coordenação de Planejamento Estratégico. h) Diretoria de Gestão de Pessoas 1) 2) 3) 4) Coordenação de Legislaçãoa e Normas; Coordenação de Cadastro e Pagamento; Coordenação de Seleção e Desenvolvimento Pessoal; Coordenação de Benefícios e Qualidade de Vida. i) Comissão Permanente de Pessoal Docente; j) Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos; II. CAMPI Capítulo I DO CONSELHO SUPERIOR Art. 8o. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto e Regimento Geral do IFTO. Parágrafo Único. O Conselho Superior tem um Regimento próprio que normatiza seu funcionamento. Capítulo II DO COLÉGIO DE DIRIGENTES Art. 9o. O Colégio de Dirigentes, é composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor Geral de cada um dos campi, de caráter consultivo, é órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, regulamentado pelo Artigo 10, parágrafo 2 da Lei 11.892/2008 em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto, Regimento Geral do IFTO. Parágrafo Único. O Colégio de dirigentes tem um regimento próprio que normatiza seu funcionamento. Capítulo III DA COMISSÃO DE ÉTICA Art. 10. A Comissão de Ética do IFTO é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura, incumbindo-se de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Parágrafo Único. As competências e procedimentos da Comissão de Ética são normatizados pela lei vigente que rege a comissão. Art. 11. À Comissão de Ética compete: I- Acompanhar o cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal- Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994; (verificar lei); II - Orientar e recomendar questões que envolvam a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; III - Divulgar o Código de Ética, bem como as ações empreendidas; IV - Instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas; V- Fornecer ao setor de Recursos Humanos os registros sobre as condutas éticas dos Servidores; VI - Dirimir as dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética; Capítulo IV DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO Art. 12. A Comissão Própria de Avaliação (CPA), órgão de assessoria da Reitoria, é detentora de regimento interno próprio aprovado pelo Conselho Superior, respeitados as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral. Art. 13. A Comissão Própria de Avaliação tem como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as diretrizes normatizadas pela lei vigente. Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação possui atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes. Capítulo V DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) Art. 14. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFTO é um órgão técnico normativo e deliberativo sobre ensino, pesquisa e extensão, tendo por finalidade subsidiar o Reitor, o Colégio de Dirigentes e o e Conselho Superior nas discussões de natureza de suas competências, emitindo pareceres. Parágrafo Único. O CEPE tem um regulamento próprio que normatiza seu funcionamento. Art. 15. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é composto por: I - Reitor; II - Pró-reitor de Ensino; III - Pró-reitor de Pesquisa e Inovação; IV - Pró-reitor de Extensão; V- Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional; VI - um representante das Diretorias/Gerenciais de Ensino dos campi, eleito por seus membros; VII - um representante das Coordenações de Pesquisa e Extensão dos campi, eleito por seus membros; VIII - um representante do NIT; IX - um servidor representante de cada campus; X- dois representantes discentes eleitos, sendo de campi diferentes. XI - dois servidores pedagogos (Técnico em Assuntos Educacionais e/ou Orientador/ Supervisor Pedagógico) § 1° O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será o Reitor. § 3° Para cada membro efetivo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais. Capítulo VI DA REITORIA Art. 16. A Reitoria é o órgão executivo com finalidade de administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades do IFTO, sendo composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. Seção I Do Reitor Art. 17. O Reitor é nomeado pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do IFTO, em conformidade com a legislação vigente. Art. 18. Compete ao Reitor: I- Nomear, exonerar, designar, dispensar, aposentar, redistribuir, remover, autorizar a realização de concursos e homologar atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores; II - Programar e desenvolver a política educacional e administrativa do IFTO, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Superior; III - Articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas; IV - Celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas; V- Conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar diplomas e demais certificações, juntamente com o Diretor-geral de cada campus; VI - Presidir as cerimônias de outorga de grau e, na sua ausência, delegar essa competência ao Diretor-Geral do respectivo campu; VII - Coordenar, controlar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos Campi, assegurando uma identidade própria, única e multicampi, de gestão para o IFTO; VIII - Promover políticas, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição; IX - Representar o IFTO em juízo ou fora dele; X- Delegar poderes, competências e atribuições através de instrumentos legais; XI - Expedir resoluções, editais, portarias, regulamentos e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do IFTO; XII - Fazer a gestão do Conselho Superior e do Colégio de Dirigentes, incluindo a posse e convocação dos seus membros, bem como a presidência das sessões; XIII - Presidir o CEPE, bem como participar dos conselhos que forem criados, quando necessário; XIV - Apresentar anualmente à apreciação do Conselho Superior, relatório de gestão, prestação de contas, planejamento e a proposta orçamentária antes de encaminhar aos órgãos competentes; XV - Designar, nomear e exonerar os Pró-Reitores, os Diretores-Gerais Pró Tempore dos campi, os diretores dos núcleos avançados, bem como definir cargos de direção e função gratificada e designar, nomear e exonerar servidores para o exercício dos mesmos, integrantes da Reitoria do IFTO; XVI - Nomear os Diretores-Gerais, eleitos na forma da lei; XVII - Deliberar ad referendum do Conselho Superior em situações de urgência e no interesse da Instituição; XVIII - Executar outras funções que, por sua natureza, ou lhe tenham sido atribuídas; XIX - Exercer as atribuições que emanam da legislação vigente Lei, do Estatuto e deste Regimento Geral. Parágrafo Único. Para eficácia administrativa e como medida de descentralização, o Reitor delegará ou outorgará atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos campi, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa. Seção II Do Gabinete do Reitor Art. 19. O Gabinete do Reitor é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar e fomentar as ações administrativas da Reitoria. Art. 20. O Gabinete do Reitor compreende: I- Chefia de Gabinete do Reitor (CGR) a. Secretaria do Gabinete do Reitor (SGR); b. Coordenação de Comunicação e Eventos (CCE); c. Coordenação de Arquivo e Protocolo; II - Ouvidoria; III - Procuradoria; IV - Chefia da Unidade de Auditoria Interna (AUDIN). Subseção I Da Chefia de Gabinete do Reitor Art. 21. A Chefia de Gabinete do Reitor contará com uma Secretaria de Gabinete do Reitor, Coordenação de Comunicação e Eventos e Coordenação de Arquivo e Protocolo, para, em conjunto, realizarem as atividades do Gabinete do Reitor. Parágrafo Único. A chefia de Gabinete será dirigida por um chefe nomeado pelo Reitor. Art. 22. À Chefia de Gabinete do Reitor compete: I- Assistir o Reitor no seu relacionamento institucional e administrativo; II - Supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria do Gabinete do Reitor e Coordenação de Comunicação e Eventos; III - Preparar a correspondência oficial do Gabinete do Reitor; IV - receber as documentações submetidas à Reitoria, preparando-a para assinatura do Reitor ou diligenciando os encaminhamentos necessários; V- Organizar a agenda do Reitor; VI - Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Reitoria; VII - Recepcionar os visitantes na Reitoria. VIII - Administrar os espaços físicos e a infra-estrutura utilizada pela Reitoria; IX - Organizar e secretariar as reuniões do Colégio de Dirigentes e as demais reuniões solicitadas pelo Reitor; X- Articular com a CCE as atividades relativas à divulgação do IFTO; XI - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe tenham sido atribuídas pelo Reitor. Art. 23. À Secretaria de Gabinete do Reitor compete: I- Prestar suporte administrativo às atividades do Gabinete do Reitor, sob orientação da Chefia de Gabinete; II - Receber, protocolar, encaminhar, arquivar, organizar, redistribuir os documentos que tramitam pelo Gabinete do Reitor; III - Solicitar emissão de diárias e passagens, além de controlar as emissões de relatórios de viagem do Reitor; IV - Receber e atender ao público para informações gerais; V- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe tenham sido atribuídas pelo Reitor ou pela Chefia de Gabinete. Art. 24. À Coordenação de Comunicação e Eventos compete: I- Realizar e auxiliar as atividades relacionadas à assessoria de imprensa; II - Promover e acompanhar as ações de comunicação nos campi; III - Organizar material de clipagem que tenha como fonte veículos de comunicação; IV - Divulgar as atividades do IFTO; V- Coordenar a elaboração do planejamento anual das atividades de comunicação; VI - Acompanhar, avaliar e emitir relatório anual das ações de comunicação previstas no planejamento; VII - Avaliar e propor canais para veiculação de mensagens e campanhas institucionais; VIII - Propor projetos para melhoria dos processos de divulgação e comunicação institucional. IX - Coordenar a produção de jornais impressos, boletins informativos, telejornais, radio jornais, documentários em vídeo e webjornais voltados para a comunidade acadêmica e para o público externo; X- Coordenar ações de marketing institucional; XI - Responsabilizar-se pelo cerimonial e pelos eventos da Reitoria; XII - Assessorar as equipes de cerimonial nos campi; XIII - Coordenar o protocolo oficial do IFTO; XIV - Propor padrões e uniformizar os sítios da Reitoria e dos campi, em conformidade com orientações do MEC e outras leis vigentes; XV - Coordenar a manutenção e atualização do sítio oficial, propor diretrizes para criação e manutenção dos sítios pertences ao IFTO; XVI - Elaborar campanhas específicas de acordo com a demanda de eventos da Reitoria e dos campi; XVII - Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área; XVIII - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe tenham sido atribuídas pelo Reitor ou pela Chefia de Gabinete. Art. 25. À Coordenação de Arquivo e Protocolo compete: I- Coordenar as atividades de recebimento, distribuição, controle e expedição de documentos e encomendas na Reitoria do IFTO; II - Controlar, instruir e realizar a abertura de processos no âmbito da Reitoria do IFTO; III - Ter sobre sua guarda os arquivos mortos da Reitoria do IFTO, zelando pela sua conservação; IV - Controlar a tramitação dos documentos constantes no arquivo morto, caso necessário; V- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe tenham sido atribuídas pelo Reitor ou pela Chefia de Gabinete. Subseção II Da Ouvidoria Art. 26. A Ouvidoria será exercida por um Ouvidor nomeado pelo Reitor, como um serviço disponibilizado pelo IFTO, com a finalidade de dar os devidos encaminhamentos, no âmbito institucional, a denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pela Instituição. Art. 27. Compete ao Ouvidor: I. receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pelos servidores e discentes do IFTO; II. acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; III. identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados; IV. propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria dos serviços prestados, com relação às manifestações recebidas; V. realizar, no âmbito de suas competências, ações para apurar a procedência das reclamações e denúncias, assim como eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos pertinentes; VI. requisitar fundamentadamente, e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Instituição; VII. revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área . Subseção III Da Procuradoria Art. 28. A Procuradoria do IFTO é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente. Art. 29. À Procuradoria compete: I. Assistir o Reitor em questões referentes à legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; II. Elaborar e apresentar parecer sobre processos de licitação; III. Emitir parecer sobre contratos e convênios; IV. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área; Realizar atividades afins e correlatas. Subseção IV Da Chefia da Unidade de Auditoria Interna Art. 30. A Chefia da Unidade de Auditoria Interna – AUDIN é o órgão de controle responsável por assessorar e otimizar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFTO e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. Parágrafo único. A AUDIN será composta por uma equipe de auditores internos, distribuídos por campus, sendo coordenados pelo Chefe da Unidade de Auditoria Interna do IFTO, que será nomeado pelo reitor e lotado na Reitoria. Art. 31. À Chefia da Unidade de Auditoria Interna compete: I- Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades; II - Acompanhar as execuções orçamentária, financeira e patrimonial. III - Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição. IV - Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos às administrações orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal. V- Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada de decisão. VI - Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que foram submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior. VII - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; VIII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Seção III Das Pró-Reitorias Art. 32. As Pró-reitorias do IFTO, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às suas dimensões. Subseção I Da Pró-reitoria de Ensino Art. 33. A Pró-reitoria de Ensino – PROEN compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas de ensino homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do Reitor e em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão em todos os Campi. Art. 34. A Pró-Reitoria de Ensino compreende: I- Diretoria de Ensino Superior; II - Diretoria de Ensino Básico e Técnico; III - Diretoria de Educação a Distância; IV - Gerência de Desenvolvimento Educacional; V- Pesquisador Institucional; VI - Departamento de Educação Inclusiva e Diversidade; Art. 35. À Pró-Reitoria de Ensino compete: I- propor e acompanhar políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas de formação inicial e continuada e de educação técnica de nível médio e superior de graduação; II - zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados à formação inicial e continuada e de educação técnica de nível médio e superior de graduação III - orientar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas em geral; IV - emitir parecer sobre propostas de criação, organização, alterações e extinção de cursos conforme regulamento; V- supervisionar os processos de ingresso do instituto. VI - Induzir, propor, zelar e supervisionar a implantação e implementação de políticas de ações afirmativas em regime de colaboração com as demais pró-reitorias. VII - Induzir, propor, zelar e supervisionar ações que contemplem a inclusão e diversidade; VIII - zelar pela adequação dos cursos ao Plano de Desenvolvimento Institucional e ao Projeto Político-Pedagógico Institucional; IX - orientar e acompanhar as ações dos agentes institucionais junto aos órgãos governamentais relativos à formação inicial e continuada e de educação técnica de nível médio e superior de graduação; X- deliberar sobre matérias, que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Superior, relacionadas à sua área de competência. XI - coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de formação inicial e continuada e de educação técnica de nível médio e superior de graduação. XII - participar da elaboração dos critérios para seleção de docentes; XIII - articular, junto aos órgãos superiores, os processos de credenciamento/ recredenciamento institucional, autorização/reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; XIV - analisar os Calendários Acadêmicos propostos pelos Campi e encaminhá-los para aprovação dos órgãos competentes; XV - Promover fóruns de discussões voltados à consulta e assessoria desta pró-reitoria. XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados superiores. Art. 36. A Diretoria de Ensino Superior tem como objetivos desenvolver as competências da Pró-Reitoria de Ensino voltadas ao ensino superior. Art. 37. À Diretoria de Ensino Superior compete: I- Incentivar a participação de servidores em encontros, congressos e seminários, dentro da previsão orçamentária especifica; II - Realizar anualmente encontros visando o maior aprimoramento dos professores e pesquisadores; III - Representar a Pró-Reitoria de Ensino nos conselhos e colegiados quando designado; IV - Apresentar à Pró-Reitoria de Ensino relatório anual das atividades realizadas; V- Emitir pareceres no âmbito do Ensino Superior; VI - Prestar assessoria aos demais órgãos do IFTO em matéria de sua competência; VII - Encaminhar aos órgãos superiores processos que dependam de sua apreciação; VIII - Articular e supervisionar com as coordenadorias de cursos os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação; IX - Participar da elaboração do PPI e do PDI; X- Acompanhar e prestar apoio técnico aos campi nos processos de criação, reestruturação, extinção e reconhecimento de cursos; XI - Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área; XII - Prestar apoio e assessoria aos campi em assuntos relativos a esta Diretoria; XIII - Desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência; XIV - Promover ações que garantam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; Art. 38. A Diretoria de Ensino Básico e Técnico tem como objetivos desenvolver as competências da Pró-Reitoria de Ensino voltadas ao ensino Básico e Técnico. Art. 39. À Diretoria de Ensino Básico e Técnico compete: I- apoiar às atividades de ensino; II - apoiar às atividades de Comissões que lhe compete; III - auxiliar na proposição de melhorias em ambientes didático-pedagógicos; IV - promover e auxiliar ações e projetos que visem a formação continuada de docentes e técnicos administrativos; V- colaborar na organização e divulgação de informações referentes às atividades de ensino; VI - apoiar e/ou desenvolver programas de incentivo à formação dos estudantes ou de iniciativas extracurriculares; VII - promover, auxiliar e desenvolver projetos de incentivo à implantação de novas práticas educacionais e de modernização dos ambientes didáticos; VIII - elaborar parecer técnico frente aos PPCs submetidos para apreciação do Conselho Superior; IX - Colaborar na implantação e implementação de políticas públicas propostas pela SETEC/MEC; X- Colaborar com o Ministério Público Federal no acompanhamento e aplicação de leis ordinárias, pareceres e resoluções do CNE tais como currículos mínimos, diretrizes curriculares dentre outros a serem realizados pelos campi nas diversas modalidades de Nível Médio nos campi que compõe o IFTO; XI - Zelar e auxiliar pelo aprimoramento e cumprimento das Instruções Normativas e demais documentos institucionais emanados do Conselho Superior do IFTO; XII - Promover ações que garantam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; Art. 40. A Diretoria de Educação a Distância tem como objetivos desenvolver as competências da Pró-Reitoria de Ensino voltadas ao ensino a distância. Art. 41. À Diretoria de Educação a Distância compete: I- Desenvolver uma cultura institucional favorável à incorporação das tecnologias digitais ao ensino-aprendizagem nas diferentes modalidades e níveis de ensino; II - Apoiar, acompanhar e controlar o uso das tecnologias digitais nos cursos ofertados, nos campi do IFTO; III - Promover o acesso ao ensino em todos os níveis educacionais, mediante programas de Educação a Distância (EAD); IV - Fomentar a interação e articulação interinstitucionais para a execução de projetos de EAD; V- Promover e aprimorar, continuamente, a produção e integração de mídias, metodologias e tecnologias para educação a distância e apoio ao ensino presencial; VI - Promover a capacitação e aperfeiçoamento contínuo de professores para o uso de tecnologias digitais no ensino a distância; VII - Organizar e acompanhar a aplicação das tecnologias digitais nos programas de formação desenvolvidos pelo IFTO e parceiros. Art. 42. A Gerência de Desenvolvimento Educacional tem como objetivos desenvolver as competências da Pró-Reitoria de Ensino voltadas ao desenvolvimento das ações educacionais. Art. 43. À Gerência de Desenvolvimento Educacional compete: I- Coordenar o Planejamento Estratégico Educacional do IFTO e acompanhar a implantação dos Projetos Institucionais, Programas e Planos de Ação; II - Supervisionar, acompanhar e analisar os processos de avaliação da instituição, através de indicadores de desempenho e de qualidade; III - Diagnosticar problemas existentes e sugerir medidas de ajuste às atividades acadêmicas e administrativas, visando melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade; IV - Realizar estudos periódicos orientadores da oferta e extinção de cursos e desenvolvimento de pesquisa tecnológica na Instituição. Art. 44. O Pesquisador Institucional tem por objetivo coletar e analisar dados e inferir deles os aspectos relevantes da instituição, e os pontos fragilizados que possam comprometer a boa qualidade do ensino, das ações pedagógicas, do desempenho docente e discente e dos serviços prestados pelo Instituto. Art. 45. Ao Pesquisador Institucional compete: V- Atualizar e acompanhar os dados do IFTO junto aos sistemas de controle do MEC; VI - Articular as informações do IFTO junto ao INEP, como a coleta de dados e preenchimento do questionário eletrônico do Censo da Educação Superior no que se refere ao ensino; VII - Acompanhar os processos de reconhecimento, renovação de reconhecimento e atualização dos projetos pedagógicos dos cursos nos sistemas do MEC; VIII - Orientar e apoiar os Coordenadores de Cursos dos campi quanto à aplicação das avaliações dos sistemas nacionais de avaliação de cursos; IX - Manter atualizadas as informações da Comissão Própria de Avaliação – CPA junto ao MEC; X- Coordenar o processo de cadastramento de matrícula de estudantes nos sistemas do MEC com vistas a proporcionar um diagnóstico sobre a oferta e demanda de cursos; XI - Supervisionar junto aos Auxiliares Institucionais as informações dos Campi, em relação aos censos educacionais; XII - Coletar, tabular e disponibilizar dados obtidos dos censos da educação para elaboração do Relatório de Gestão; XIII - Levantar dados sobre a infraestrutura disponível, corpo docente e administrativo da instituição e financeira; XIV - Subsidiar a Reitoria e Pró-Reitorias com informações que possam justificar atividades que necessitem de confirmação estatística. Art. 46. O Pesquisador Institucional tem por objetivo coletar e analisar dados e inferir deles os aspectos relevantes da instituição, e os pontos fragilizados que possam comprometer a boa qualidade do ensino, das ações pedagógicas, do desempenho docente e discente e dos serviços prestados pelo Instituto. Art. 47. Ao Departamento de Educação Inclusiva e Diversidade compete: I- Promover e assessorar atividades vinculadas aos Programas, projetos e Ações de políticas de inclusão e diversidade no âmbito do IFTO; II - oferecer capacitação específica aos profissionais da educação nas áreas da inclusão e diversidade; III - desenvolver atividades de cumprimento às legislações específicas voltadas para a inclusão e diversidade; IV - fomentar políticas de acesso e permanência de alunos e servidores ao ensino, pesquisa e extensão; V- implementar políticas de ações afirmativas estabelecidas pelo MEC; VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Pró-reitoria de Ensino. Subseção II Da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação Art. 48. A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, inovação e pós-graduação, integrada ao ensino e à extensão, e promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, pós-graduação, ciência, tecnologia e inovação tecnológica. Art. 49. A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação compreende: I. Secretaria; II. Diretoria de Pesquisa; III. Coordenação de Pesquisa; IV. Diretoria de Pós-graduação; V. Coordenação de Pós-graduação; VI. Diretoria do Núcleo de Inovação Tecnológica; Art. 50. À Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação compete: I. Atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas à definição das prioridades de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação; II. Elaborar e conduzir políticas institucionais, propor normas e regulamentos cabíveis a esta Pró-Reitoria; III. Formular diagnósticos relacionados à Pesquisa, à Inovação e à Pós-graduação e propor encaminhamentos; IV. Promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas; V. Criar condições favoráveis ao desenvolvimento nas áreas de recursos humanos e geração de propriedade intelectual; VI. Estimular projetos de inovação e de incubadoras tecnológicas; VII. Apoiar o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no exercício de suas atribuições; VIII. Elaborar junto ao CEPE, a proposta de regulamentação da Pesquisa, Inovação e Pósgraduação e de suas atividades; IX. Promover a integração das atividades de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação; X. Propor diretrizes para oferta de cursos de pós-graduação; XI. Propor, juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas, as diretrizes para a capacitação de pós-graduação para os servidores do IFTO; XII. Incentivar e realizar os encaminhamentos formais para criação e extinção de cursos de pós-graduação; XIII. Acompanhar e propor mecanismos de controle e aperfeiçoamento dos processos de avaliação das atividades de cursos de pós-graduação; XIV. Supervisionar, junto aos órgãos fomentadores, os processos relativos às bolsas institucionais de pós-graduação para os servidores do IFTO; XV. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados superiores; XVI. Promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação junto às entidades e organizações públicas e privadas, garantindo políticas de equidade para os Campi; XVII. Propor, anualmente, a matriz orçamentária necessária para a implementação das políticas da Pró-reitoria; XVIII. Incentivar e sensibilizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da Pesquisa, Inovação e Pós-graduação; XIX. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio da Pró-reitoria; XX. Representar o IFTO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; XXI. Apresentar à Reitoria o relatório anual das atividades desenvolvidas por esta Próreitoria; XXII. Avaliar e emitir pareceres sobre a criação e certificação de Grupos de Pesquisa; Art. 51. À secretaria da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação compete: I. Executar as atividades administrativas relacionadas à Pró-reitoria; II. Coordenar as atividades internas pertinentes à Secretaria; III. Organizar a agenda diária do Pró-reitor e providenciar as condições necessárias a sua execução; IV. Organizar reuniões; V. Manter os arquivos em ordem; VI. Controlar o fluxo de documentos; VII. Zelar pelos bens patrimoniais da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação; Art. 52. À Diretoria de Pesquisa compete: I. Assessorar a Pró-reitoria na elaboração das políticas referentes às atividades de pesquisa, bem como executa-las; II. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária relacionada às atividades de pesquisa; III. Gerenciar o Diretório de Grupos de Pesquisa/CNPq da Instituição; IV. Auxiliar na realização de eventos relativos à pesquisa; V. Promover anualmente eventos acadêmico-científicos para divulgação das pesquisas realizadas no IFTO; VI. Possibilitar meios para captação de recursos externos para a pesquisa junto a órgãos fomentadores; VII. Emitir pareceres sobre assuntos relativos à pesquisa dentro do IFTO; VIII. Apresentar à Pró-reitoria o relatório das atividades desenvolvidas pela Diretoria; IX. Convocar e presidir reuniões relativas à Pesquisa; X. Estimular e orientar a criação de grupos de pesquisa na Instituição; XI. Divulgar eventos e editais relativos à pesquisa; XII. Atuar na articulação entre a pesquisa, o ensino e a extensão; XIII. Propor parcerias e promover intercâmbios com instituições que atuem na pesquisa; XIV. Efetuar a coleta sistemática de dados visando avaliação quantitativa e qualitativa das atividades de pesquisa da Instituição; XV. Estabelecer relacionamentos com órgãos de fomento à pesquisa; XVI. Assessorar a Pró-reitoria na aplicação e atualização das diretrizes e regulamentos da pesquisa; XVII. Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais relativos à pesquisa; Art. 53. À Coordenação de Pesquisa compete: I. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos programas institucionais de pesquisa; II. Organizar, juntamente com a diretoria, a comissão de avaliadores para seleção e análise dos projetos de pesquisa no âmbito institucional e acadêmico; III. Convocar e presidir reuniões relativas às atividades de pesquisa; IV. Apoiar e orientar os campi na execução dos regulamentos e editais no âmbito dos programas de iniciação científica; V. Divulgar os resultados dos processos seletivos dos programas de iniciação científica vinculados a Instituição; VI. Divulgar os resultados dos programas de pesquisas; VII. Divulgar e fazer cumprir as normas relativas à pesquisa; VIII. Auxiliar a diretoria na promoção de eventos científicos; IX. Elaborar plano de atividades que contemple as competências da função; X. Apresentar à diretoria relatórios das atividades desenvolvidas na Coordenação; Art. 54. À diretoria de Pós-Graduação compete: I. Assessorar a Pró-reitoria na elaboração das políticas referentes às atividades de pósgraduação e executá-las; II. Assessorar a Pró-reitoria na aplicação e atualização das diretrizes e regulamentos dos cursos e programas de Pós-Graduação; III. Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais relativos à Pós-Graduação; IV. Apresentar à Pró-reitoria o relatório das atividades desenvolvidas na Pós-Graduação; V. Assessorar a elaboração de projetos de cursos de Pós-Graduação visando sua autorização e recomendação junto aos órgãos competentes; VI. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária relacionada às atividades de PósGraduação; VII. Divulgar eventos e editais relativos à Pós-Graduação; VIII. Propor parcerias com instituições que atuem na pesquisa e Pós-Graduação; IX. Convocar e presidir reuniões relativas à Pós-Graduação; X. Emitir pareceres sobre assuntos envolvendo questões de Pós-Graduação dentro do IFTO; XI. Coordenar os programas de bolsas institucionais direcionadas a estudantes de PósGraduação e à qualificação docente; XII. Organizar as informações visando à divulgação interna e externa dos cursos de PósGraduação. Art. 55. À Coordenação de Pós-Graduação compete: I. Assessorar a Diretoria no planejamento, aplicação e atualização das diretrizes e regulamentos dos cursos e programas de Pós-Graduação; II. Assessorar aos campi no encaminhamento dos processos de criação e avaliação dos cursos de Pós-Graduação; III. Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais relativos à Pós-Graduação; IV. Assessorar na elaboração dos regulamentos dos programas de Pós-Graduação; V. Acompanhar o desenvolvimento de atividades dos servidores afastados para qualificação em cursos e programas de Pós-Graduação; VI. Executar as demais atribuições inerentes às funções executivas da Coordenação; VII. Apresentar à diretoria relatórios das atividades desenvolvidas na Coordenação. Art. 56. À diretoria do Núcleo de Inovação Tecnológica compete: I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica; II. Indicar os presidentes das Assessorias de Propriedade Intelectual, Articulação e Prospecção de Oportunidades e Transferência de Tecnologia do NIT; III. Regulamentar e zelar pela adequada execução das diversas demandas do NIT; IV. Fazer cumprir as deliberações do Conselho Gestor do NIT; V. Manter as articulações e interrelações do NIT com as demais instâncias do IFTO; VI. Submeter a quem couber todos os assuntos que requeiram a ação de órgão específicos da Administração do IFTO; VII. Responsabilizar-se pela preservação do patrimônio e gerir os recursos financeiros do NIT; VIII. Assegurar a fiel observância do Regimento Interno do NIT e das Portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual no âmbito do IFTO, decidindo em primeira instância ou propondo ao Conselho Gestor do NIT as medidas corretivas adequadas nos casos de infração; IX. Prestar apoio e assessoria aos campi em assuntos relativos à Inovação Tecnológica; X. Assessorar a Pró-Reitoria na elaboração das políticas referentes às atividades de inovação; XI. Assessorar os grupos de inovação, inventores independentes, entre outros na elaboração de projetos e na procura de fontes de financiamento; XII. Auxiliar na realização de eventos, relativos à inovação; XIII. Manter atualizadas as informações referentes à avaliação quantitativa e qualitativa das atividades de inovação; XIV. Assessorar a elaboração de projetos de inovação visando sua autorização e recomendação junto aos órgãos competentes; XV. Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; XVI. Emitir pareceres sobre assuntos envolvendo questões de inovação tecnológica dentro da Instituição. XVII. Fornecer orientação sobre contratos de cooperação técnica, prestação de serviços tecnológicos, licenciamento, transferência de tecnologia, incubação de empresas de base tecnológica e outros que envolvam inovação tecnológica; XVIII. Captar e gerir recursos próprios através de “royalties” provenientes de processos de licenciamento, de transferência de tecnologia, de prestação de serviços tecnológicos e de projetos de fomento à inovação; XIX. Executar outras atividades referentes à Inovação requeridas pela Pró-Reitoria; XX. Apresentar à Pró-Reitoria o relatório das atividades desenvolvidas no NIT; XXI. Representar o NIT sempre que se fizer necessário; e XXII. Desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Regimento do NIT do IFTO, na esfera de sua competência. Subseção II Da Pró-reitoria de Extensão Art. 57. A Pró-Reitoria de Extensão, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais. Art. 58. A Pró-Reitoria de Extensão compreende: I. Secretaria; II. Diretoria de Relações Institucionais; III. Coordenação de programas e projetos de Extensão; IV. Coordenação de Assistência ao Educando; V. Assessoria de Relações e Assuntos Internacionais; Art. 59. À Pró-Reitoria de Extensão compete: I. apoiar o desenvolvimento de ações de integração entre a instituição e o mundo do trabalho, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas; II. atuar no planejamento estratégico e operacional do IFTO, com vistas à definição das prioridades na área de extensão dos Campi; III. fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais, nacionais e internacionais; IV. promover o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico; V. realizar o gerenciamento das ações de extensão desenvolvidas no âmbito do IFTO; VI. Apoiar as ações de extensão de capacitação de profissionais, projetos e serviços tecnológicos; VII. incentivar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais,sociais e desportivas, envolvendo os Campi; VIII. promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos através das ações de extensão; IX. promover políticas de articulação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional; X. viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela Instituição; XI. representar o IFTO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; XII. zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; XIII. executar outras funções que, por sua natureza, lhe tenham sido atribuídas. Art. 60. À Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão Compete: I. Executar as atividades administrativas relacionadas à Pró-reitoria; II. Coordenar as atividades internas pertinentes à Secretaria; III. Organizar a agenda diária do Pró-reitor e providenciar as condições necessárias a sua execução; IV. Organizar reuniões; V. Manter os arquivos em ordem; VI. Controlar o fluxo de documentos; VII. Zelar pelos bens patrimoniais da Pró-reitoria de Extensão; Art. 61. À Diretoria de Relações Institucionais Compete: I. promover relações de intercâmbio, acordos de cooperação e convênios com instituições regionais, nacionais e internacionais; II. desenvolver ações de integração, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas; III. definir diretrizes para implementação da política de cooperação nacional e de cooperação internacional em conjunto com a Assessoria de Relações e Assuntos Internacionais do IFTO; IV. articular, construir e zelar pela política de Relações Empresariais e Comunitárias do IFTO; V. viabilizar as iniciativas empreendedoras no IFTO; VI. promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, atendendo às demandas da sociedade e contribuindo para o aprimoramento das atividades de extensão; VII. fortalecer a integração entre os campi e as regiões em que estão inseridos de modo a transformar o conhecimento adquirido em soluções de mercado e na viabilização de recursos para a busca de novas tecnologias sustentáveis; Art. 62. À Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão Compete: I. assessorar a Pró-reitoria de Extensão nas atividades pertinentes; II. colaborar com as atividades dos outros departamentos da Pró-reitoria de Extensão; III. registrar, controlar e acompanhar os Programas e Projetos de Extensão executados no IFTO; IV. elaborar relatórios referentes às atividades de Extensão realizadas no IFTO; V. manter atualizados os dados sobre projetos e programas de Extensão do IFTO; VI. atualizar as informações sobre as políticas de extensão regional e nacional; VII. divulgar as atividades de extensão desenvolvidas por esta coordenação; VIII. manter cadastro atualizado de docentes, discentes e técnico-administrativos vinculados à execução de projetos e programas de extensão; IX. apoiar as Coordenações de Extensão dos Campi; X. atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas à definição das prioridades de extensão dos Campi; XI. garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico; XII. garantir uma política de equidade entre os Campi, quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos e programas de extensão; XIII. incentivar o desenvolvimento de programações educativas, científicas, artísticoculturais, sociais e esportivas, envolvendo os Campi; XIV. promover políticas de articulação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional; XV. publicar anualmente os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de extensão; XVI. viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela instituição; XVII. zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; Art. 63. À Coordenadoria de Assistência ao Educando compete: I. elaborar, juntamente com representações dos Campi e dos discentes, a Política de Assistência ao Educando (PAE) do IFTO; II. propor e acompanhar a implantação do PAE nos Campi; III. incentivar ações que busquem minimizar os obstáculos que inviabilizem o desempenho dos alunos e sua permanência no IFTO; IV. elaborar, em conjunto com os profissionais da área, projetos de arte e cultura que proporcionem a integração do educando dos Campi; V. promover a prática esportiva, possibilitando a competitividade entre os Campi do IFTO, bem como com os outros Institutos; VI. possibilitar a participação dos estudantes em eventos técnico-científicos e os programados por entidades de representação estudantil; VII. favorecer eventos de intercâmbio nacional e internacional que contribuam para a formação do educando; VIII. apoiar os Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos (CAS) e Diretório Central do Estudante (DCE) na realização de suas atividades e na produção de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos, bem como atender e encaminhar a solicitação de qualquer membro discente ou de suas representações, fortalecendo, assim, o diálogo entre os estudantes e a gestão do IFTO; Art. 64. À Assessoria de Relações e Assuntos Internacionais Compete: I. Promover e intermediar acordos, convênios e intercâmbios do IFTO com as instituições e agências de cooperação técnica e científica Internacional; II. Divulgar as atividades do IFTO, em outros países, no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão; III. Ampliar atividades, identificando as demandas existentes, nacional e internacionalmente em ensino, pesquisa e extensão; IV. Promover intercâmbio com professores visitantes e articular-se com as unidades acadêmicas e coordenações do IFTO para análise de seus currículos; V. elaborar e supervisionar a execução de programas internacionais entre o IFTO e outras entidades; VI. realizar contatos com Embaixadas e Consulados, com o Corpo Diplomático acreditado no Brasil e outras estrangeiras sediadas no território nacional; VII. divulgar as informações internacionais que chegam à Assessoria para a comunidade do IFTO; VIII. apoiar a recepção de missões, delegações e visitas internacionais ao IFTO; IX. apoiar a organização de missões do IFTO ao exterior; X. encaminhar processos de afastamento do País de servidores para missões, participação em congressos e similares ou para cursos de pós-graduação; XI. identificar novas oportunidades de parcerias internacionais de interesse para o desenvolvimento da Instituição; XII. apoiar e orientar estudantes e professores estrangeiros participantes de programas de intercâmbios internacionais na regularização de sua situação no Brasil (vistos, acomodação, atividades, entre outros); Seção IV Da Pró-reitoria de Administração Art. 65. A Pró-reitoria de Administração e de Planejamento, dirigido por um Pró-reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de administração, planejamento, gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFTO. Art. 66. A Pró-reitoria de Administração compreende: I- Diretoria de Administração; II - Gerência de Sistemas Administrativos; a) Coordenação de Supervisão de Contratos; b) Coordenação de Compras e Licitações; c) Coordenação de Administração e Manutenção; III - Gerência de Execução Financeira; a) Coordenação de Execução Financeira; Art. 67. À Pró-reitoria de Administração compete: I- atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Instituto Federal; II - elaborar anualmente o plano de trabalho, o relatório de gestão e a prestação de contas da Instituição, em conjunto com os Campi; III - elaborar e consolidar, junto ao Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do Instituto Federal; IV - estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria e dos Campi; V- garantir a manutenção das instalações da Reitoria; VI - supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações da Reitoria; VII - supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados aos Campi, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do Instituto Federal; VIII - representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; IX - zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas; X- executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas. Art. 68. A Diretoria de Administração, subordinada a Pró-Reitoria de Administração é responsável pelas atividades relacionadas à administração, à supervisão, à execução e à avaliação da política de administração do IFTO. Parágrafo Único. A Diretoria será gerida pelo Diretor de Administração e, na sua ausência ou impedimento, indicará o seu substituto. Art. 69. À Diretoria de Administração compete: I- assessorar a Pró-Reitoria de Administração no levantamento, seleção, disponibilização e disseminação das informações gerenciais da Pró-Reitoria. Art. 70. À Gerência de Sistemas Administrativos compete: I- planejar, supervisionar, normatizar e executar as atividades relacionadas à aquisição de materiais, bens, serviços e obras, ao controle, à distribuição e à alienação; II - elaborar e registrar os contratos no âmbito da Reitoria; III - orientar e acompanhar a realização do inventário e tomada de contas anual do IFTO; IV - registrar, escriturar e atualizar, de forma permanente, o controle dos bens móveis e imóveis da Reitoria; V- conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos; VI - solicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens; VII - elaborar e analisar os processos de prestação de contas das descentralizações e dos convênios de responsabilidade do IFTO; VIII - acompanhar e orientar o cumprimento do objeto proposto e a aplicação de recursos dos convênios e contratos de responsabilidade do IFTO; IX - encaminhar a Prestação de Contas aos órgãos de fomento; X- atender às diligências dos órgãos de fomento. Art. 71. À Coordenação de Supervisão de Contratos compete: I- assessorar a elaboração de planos de trabalho, convênios e contratos; II - controlar, registrar, publicar e arquivar os convênios e contratos assinados pelo IFTO. Art. 72. À Coordenação de Compras e Licitações compete: I- I - realizar as licitações necessárias à aquisição de materiais e contratação de serviços e obras, na forma da legislação vigente; II - II - avaliar os pedidos de solicitação de compras de materiais, contratação de serviços e obras; III - III – encaminhar o Resultado do processo Licitatório á autoridade superior para homologação do procedimento. Orientar os órgãos solicitantes de materiais e equipamentos sobre a importância da padronização, das especificações e nomenclaturas; IV - IV - orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; V- V - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos à unidade que coordena; VI - VI - coordenar e controlar o pessoal administrativo que trabalha sob sua supervisão; VII - VII - zelar pela correta utilização e controle de material de consumo e permanente da sua Unidade. Art. 73. À Coordenação de Administração e Manutenção compete: I- Acompanhar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com os setores de manutenção, vigilância, limpeza, transporte, jardinagem e comunicação na Reitoria do IFTO; II - Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, instalações e veículos na Reitoria do IFTO; III - Controlar a movimentação de veículos da Unidade, bem como a sua conservação e uso em estrita observância da legislação vigente. Art. 74. À Gerência de Execução Orçamentária compete: I- orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade do IFTO; II - fiscalizar o registro contábil, segundo o plano estabelecido pela administração superior; III - executar a programação orçamentária e financeira do IFTO conforme os compromissos e recursos disponibilizados pelos órgãos de fomentos; IV - executar os pagamentos das folhas mensais dos servidores do IFTO; V- analisar e consolidar as demonstrações contábeis; VI - subsidiar a elaboração da prestação de contas do IFTO; VII - zelar pela regularidade das contas do IFTO; VIII - manter atualizada a documentação para regularidade fiscal do IFTO. Art. 75. À Coordenação de Execução Financeira compete: I- executar o registro de empenhos e pagamentos e conciliar a programação financeira do IFTO; II - acompanhar a execução do plano de contas e a contabilização da receita e despesa; III - descentralizar e acompanhar a execução do orçamento na Reitoria, Pró-Reitorias, Diretorias de Gestão e dos Campi; IV - registrar a Conformidade Contábil do IFTO. Seção V Da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional Art. 76. A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e as políticas de desenvolvimento, de tecnologias da informação, de infra-estrutura, planejamento e a articulação entre as Pró-reitorias e os Campi. Art. 77. A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional compreende: I- Diretoria de Infra-Estrutura e Planejamento (DIEP); II - Assessor Técnico; III - Coordenação de Tecnologia da Informação (TI); IV - Coordenação de Infra-Estrutura, Higiene e Segurança do Trabalho (INFRA); V- Coordenação de Planejamento Estratégico (PLANE). Art. 78. À Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional compete: I- Prestar assessoramento ao Reitor em assuntos de planejamento e desenvolvimento. II - Fazer a articulação da Reitoria e Pró-Reitorias com os Campi; III - Colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os Campi, quanto aos planos de investimentos do IFTO; IV - Atuar no planejamento estratégico do IFTO, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de desenvolvimento dos Campi; V- Supervisionar as atividades de infra-estrutura (projetos, obras e reformas), gestão das informações, planos de ação do IFTO; VI - Propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do IFTO. VII - Otimizar as práticas de gestão dos Campi e acompanhar a elaboração e desenvolvimento da Estrutura Organizacional do IFTO; VIII - Coordenar a elaboração dos planos estratégicos do IFTO; IX - Coordenar, monitorar e avaliar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Institucional em articulação com as Pró-Reitorias e os Campi. XI - Propor e coordenar a padronização dos procedimentos de gestão dos Campi do IFTO; XII - Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados superiores. e XIII - Representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário. Art. 79. À Diretoria de Infra-estrutura e Planejamento compete: I- Orientar as coordenações de Tecnologia da Informação, Infra-estrutura, Higiene e Segurança do Trabalho e Planejamento Estratégico e direcionar suas atuações; II - Atuar junto à administração dos Campi e da Reitoria no tocante ao desenvolvimento do plano urbanístico e de obras civis; III - Emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados pelos Campi e Reitoria; IV - Participar da elaboração e acompanhar a execução do plano de infra-estrutura e Planejamento do IFTO; V- Propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infra-estrutura na Instituição; VI - Representar o IFTO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; VII - Viabilizar a participação de servidores e discentes na elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços; VIII - Assessorar a Coordenação de Planejamento Estratégico (PLANE) na elaboração, atualização e implementação do Plano de Metas, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Programa do Plano Plurianual (PPA); IX - Subsidiar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional quanto à elaboração de projetos e obras pelos Campi e pela Reitoria. Art. 80. À Assessoria Técnica compete: I- Assessorar a Diretoria de Infra-Estrutura e Planejamento e a Coordenação de Planejamento Estratégico no desenvolvimento de suas competências. II - Responsabilizar-se pelo monitoramento e alimentação de dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Execução de obras do MEC. III - Responsabilizar-se pelo monitoramento e alimentação de dados do Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações do Programa do Plano Plurianual (PPA). IV - Assessorar a Coordenação de Planejamento Estratégico (PLANE) na elaboração, atualização e implementação do Plano de Metas, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Programa do Plano Plurianual (PPA). Art. 81. À Coordenação de Tecnologia da Informação compete: I. Coordenar a equipe técnica de tecnologia da Informação; II. Identificar as necessidades do IFTO quanto às demandas de tecnologia da informação. III. Definir políticas de Tecnologia da Informação para IFTO. IV. Gerenciar a qualidade de serviços de tecnologia da informação. V. Gerenciar serviços relacionados à segurança da informação. VI. Manter Inter-Relação com os campi do IFTO. VII. Propor diretrizes, normas e padrões para utilização dos recursos computacionais do IFTO. VIII. Gerenciar o desenvolvimento, aquisição e operação de sistemas de informação do Instituto. IX. Identificar as necessidades da instituição no que se refere à tecnologia da informação. X. Assessorar a Coordenação de Planejamento Estratégico (PLANE) na elaboração, atualização e implementação do Plano de Metas, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Programa do Plano Plurianual (PPA). Art. 82 À Coordenação de Infra-Estrutura, Higiene e Segurança do Trabalho (INFRA) compete: I. Coordenar a equipe técnica de infra-estrutura, Higiene e Segurança do Trabalho quanto aos serviços de levantamentos técnicos, vistoria, fiscalização de serviços, obras e manutenções referentes à Reitoria e aos campi do IFTO; II. Acompanhamento de estudos preliminares e projetos técnicos de construções e reformas de edificações e de equipamentos do IFTO; III. Fiscalização da aprovação dos projetos desenvolvidos, junto aos órgãos competentes; IV. Realizar avaliação de estruturas e equipamentos existentes e emitir parecer técnico; V. Coordenar a atualização dos registros dos projetos de construções e instalações do IFTO; VI. Supervisionar a fiscalização de obras e serviços de engenharia executados no IFTO; VII. Avaliar as construções existentes e desenvolver plano para manutenção ou recuperação das mesmas; VIII. Assessorar a Coordenação de Planejamento Estratégico (PLANE) na elaboração, atualização e implementação do Plano de Metas, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Programa do Plano Plurianual (PPA); IX. Realizar visitas técnicas solicitadas pelos Campi; Art. 83 À Coordenação de Planejamento Estratégico (PLANE) compete: I. Subsidiar a Pró - reitoria de Desenvolvimento Institucional a partir de levantamento criterioso das potencialidades e fortalezas, desafios e fraquezas de cada Campi e da Reitoria; II. Assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional no levantamento, seleção, disponibilização e disseminação das informações gerenciais; III. Coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento e modernização institucional, juntamente com as demais Pró-Reitorias do IFTO; IV. Coletar, coordenar e disponibilizar as informações estatísticas do IFTO, para que os pontos estratégicos sejam identificados, juntamente com as demais Pró-Reitorias do IFTO; V. Elaborar, atualizar e implementar do Plano de Metas, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Programa do Plano Plurianual (PPA); Seção VI Da Diretoria de Gestão de Pessoas Art. 84. A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do IFTO, competindo-lhe supervisionar, controlar e acompanhar as atividades na área de administração de pessoal e capacitação de recursos humanos, além de assessorar o Reitor e Diretores dos campi. Art. 85. A Diretoria de Gestão de Pessoas compreende: I- Coordenação de Legislação e Normas; II - Coordenação de Cadastro e Pagamento; III - Coordenação de Seleção e Desenvolvimento Pessoal; IV - Coordenação de Benefícios e Qualidade de Vida Art. 86. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete: I- propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; saúde e qualidade de vida dos servidores; II - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas; III - coordenar a realização de Concursos Públicos Institucionais. IV - acompanhar os processos de progressão, afastamentos e licenças de servidores; V- coordenar a execução do plano de capacitação dos servidores do Instituto Federal; VI - elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no Instituto Federal; VII - presidir os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os de remoção e redistribuição de servidores no âmbito do Instituto Federal; VIII - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade; IX - realizar, em parceria com o setor de Recursos Humanos de cada campus, estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação dos Campi e Reitoria; X- representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; XI - supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi; XII - supervisionar os serviços de cadastro e pagamento no âmbito do Instituto Federal; XIII - coordenar, planejar e acompanhar o perfil de vagas, a demanda e o dimensionamento de pessoal; XIV - acompanhar o processo de recrutamento, seleção a admissão por meio de concurso público ou processo seletivo, em parceria com os Campi; XV - desenvolver estudos e apresentar propostas para criação de cargos e funções; XVI - responder e dar o devido encaminhamento ás demandas decorrentes de processos judiciais. XVII - acompanhar o processo de elaboração e revisão do laudo de avaliação ambiental do IFTO a ser implantado nos campi. XVIII - acompanhar o sistema de atenção à saúde do servidor – SIASS, estabelecido pelo governo federal. XIX - orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal. XX - propor e elaborar instruções e procedimentos relativos aos direitos e deveres dos servidores. XXI - participar da elaboração da proposta orçamentária e administrar a execução financeira, referente ao elemento de despesa de “capacitação”. XXII - realizar outras atividades afins e correlatas. Art. 87. À Coordenação de Legislação e Normas compete: I – coordenar e executar instrução de processos administrativos e judiciais; II – acompanhar os trâmites de processos dentro do IFTO; III – acompanhar, juntamente com a Procuradoria Jurídica, a tramitação de processos no âmbito da Justiça Federal; IV – manter arquivos atualizados com legislação e jurisprudência relativas à área de pessoal; V- divulgar, no âmbito da Instituição, as legislações e jurisprudências relativas à área de pessoal; VI - analisar e informar processos, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores objetivando submetê-los à apreciação da autoridade competente, consultando a Procuradoria Federal quando necessário; VII - propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação vigente; VIII - orientar os diversos setores do Instituto e os servidores sobre a legislação de pessoal vigente; IX - conferir e controlar os processos de aposentadoria dos servidores; X - emitir pareceres sobre pedidos e revisão de aposentadorias e pensões. XI - executar outras atividades determinadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 88. À Coordenação de Cadastro e Pagamento compete: I - planejar, gerenciar, orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades relacionadas ao pagamento de pessoal de todo o quadro de pessoal do IFTO, bem como, interpretar e aplicar as normas e legislação vigentes; II – proceder e manter atualizados os benefícios em folha de pagamento; III - manter dados cadastrais atualizados; IV - preparar, manter e controlar os procedimentos de férias; V – incluir, manter e controlar os procedimentos de estágios; VI - acompanhar e controlar mensalmente a freqüência de pessoal interno e cedidos; VII - implantar progressões funcionais no sistema; VIII - atualizar situação funcional dos servidores; IX- elaborar e homologar a folha de pagamento; X - distribuir comprovantes de pagamento e rendimentos; XI - providenciar redistribuição de servidores no sistema; XII - providenciar exonerações e rescisões de contratos, quando couber; XIII - cumprir e fazer cumprir o cronograma de pagamento; XIV- expedir declarações de rendimento auferidas para efeito de Imposto de Renda; XV – cadastrar processos judiciais s seus beneficiários no SICAJ/SIAPE; XVI – manter atualizada a lotação dos servidores no Sistema SIAPE; XVII – fornecer informações dos atos de admissão e desligamento de servidores ao Sistema de Controle do Tribunal de Contas da União (SISAC); XVIII - cadastrar e atualizar as informações junto ao PASEP/Banco do Brasil; XIX - manter atualizadas as informações referentes a aposentadoria e pensões no SIAPE e SISAC; XX - desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Art. 89. À Coordenação de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal compete: I. propor políticas, aplicar métodos e instrumentos de gestão para a avaliação de desempenho, acompanhamento funcional, estágio probatório e desenvolvimento de carreira; II. planejar, coordenar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do servidor; III. elaborar o plano anual de capacitação do IFTO; IV. elaborar, em parceria com a Coordenação de Benefícios e Qualidade de Vida, programas de orientação e acompanhamento do servidor; V. propor políticas que assegurem a melhoria do desempenho gerencial, funcional e institucional; VI. executar os procedimentos funcionais e administrativos relativos aos servidores e estagiários, respectivamente, lotados na Reitoria. VII. selecionar os atos administrativos produzidos no IFAM para publicação do Boletim de Serviço; e VIII. planejar e implementar ações de registro, controle e movimentação de pessoas; Art. 90. À Coordenação de Benefícios e Qualidade de Vida compete: I. propor políticas que assegurem a melhoria da qualidade de vida e saúde do servidor ativo e aposentado; II. propor programas de atendimento, orientação e acompanhamento biopsicossocial do servidor; III. realizar intercâmbios com outras instituições para estudos, pesquisas e encaminhamentos, em caso de tratamentos específicos; IV. planejar atividades educacionais e programas de prevenção das doenças ocupacionais; V. implementar e manter atualizado banco de dados relativo à saúde do servidor; propor projetos e ações que contribuam para a qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e familiares; VI. realizar ações junto aos servidores que apresentem problemas de desempenho no trabalho, bem como análise de suas causas; VII. planejar, implementar, executar e avaliar as ações de saúde e segurança no trabalho; VIII. executar atividades educacionais e programas de prevenção das doenças ocupacionais; IX. executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a qualidade de vida dos servidores ativos e aposentados; X. desenvolver programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores; XI. manter atualização cadastral dos benefícios concedidos pela IFTO aos servidores. XII - proceder à inclusão e manter atualizados os procedimentos relativos à concessão de licença para: tratamento de saúde, acompanhamento de pessoa da família, a gestante, ao adotante, paternidade, por acidente de serviço, licença sem vencimentos, licença para capacitação; XIII. gerir o plano de saúde do IFTO. Seção VII Da Comissão Permanente de Pessoal Docente Art. 91. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é responsável por prestar assessoramento ao Reitor para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente. Art. 92. A CPPD tem um Regulamento Próprio aprovado pelo Conselho Superior. Art. 93. À Comissão Permanente de Pessoal Docente compete: I- Orientação de pessoal, bem como servidores, quanto ao Plano de Carreira de Pessoal Docente; II - Analisar processos de alteração de regime de trabalho dos docentes; III - À avaliação do desempenho para a progressão funcional dos docentes; IV - Avaliar processos de progressão funcional por titulação; V- Elaborar e apresentar propostas do plano de desenvolvimento de docentes e seus programas de capacitação; VI - Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos. Seção VIII Da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos Art. 94. A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS) em Educação é responsável por acompanhar a implementação do plano de carreira. Art. 95. A comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação tem Regulamento Próprio aprovado pelo Conselho Superior. Art. 96. À Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos compete: I- Orientação de pessoal, bem como servidores, quanto ao Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação; II - Analisar processos de alteração de regime de trabalho dos Técnicos Administrativos; III - Avaliar o desempenho para a progressão funcional dos técnicos administrativos em educação; IV - Avaliar os processos de progressão funcional por titulação; V- Elaborar e apresentar propostas do plano de desenvolvimento dos técnicoadministrativos em educação e seus programas de capacitação; VI - Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico administrativo em educação e de seus instrumentos. TÍTULO IV DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO Capítulo I DO ENSINO Art. 97. O Ensino compreende os cursos de: I- Formação Inicial e Continuada; II - Técnicos de Nível Médio nas modalidades Integrados, Concomitante e Subsequentes; III - Graduação, nas modalidades de Bacharelados, Licenciaturas e Superiores de Tecnologia; e IV - Pós-Graduação, nas modalidades de especialização, mestrado e doutorado. Art. 98. − Os procedimentos didático-pedagógico-administrativos, relativos ao processo educacional no IFTO, estão regulamentados na Organização Didático-Pedagógica do IFTO, observadas as disposições legais. Art. 99. O Ensino será ministrado seguindo o Calendário Acadêmico, proposto por cada Campus observando-se o que temos na legislação educacional vigente e pareceres do CNE e aprovado pelos órgãos competentes. Art. 100. Os projetos pedagógicos dos cursos do IFTO serão estruturados com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional e Instrução Normativa do IFTO, observando-se a legislação nacional. Art. 101. O número de vagas para os processos seletivos de ingresso será conforme o estabelecido no Projeto Pedagógico de cada Curso. Art. 102. O funcionamento dos cursos será estabelecido por meio da Organização DidáticoPedagógica e de documentos complementares emitidos pela Pró-reitoria de Ensino ou pela Próreitoria de Pesquisa e Inovação. Capítulo II DA PESQUISA Art. 103. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas sociais, científicos e tecnológicos. Art. 104. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional. Art. 105. O IFTO fomentará a pesquisa científica e tecnológica em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 1º As atividades de pesquisa deverão estabelecer a interação do IFTO com diferentes segmentos da sociedade e contribuir no processo de construção do conhecimento. § 2º As atividades de pesquisa serão avaliadas quanto ao mérito por comissões constituídas especificamente para este fim e seguirão as normas gerais estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Capítulo III DA EXTENSÃO Art. 106. O IFTO manterá mecanismos de desenvolvimento das ações de extensão cuja execução estará a cargo dos Campi, sob a supervisão da Pró-reitoria de Extensão. §1º - As ações de Extensão deverão estabelecer a interação do IFTO com os diferentes segmentos da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa. § 2º As ações de extensão seguirão as normas gerais estabelecidas por Regulamento Próprio. § 3º As ações de extensão serão planejadas e executadas por iniciativa do IFTO ou por solicitação da sociedade. TÍTULO V DO CORPO DOCENTE Art. 107. O corpo docente é constituído pelos professores de ensino básico técnico e tecnológico integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei. Art. 108. O IFTO poderá contratar Professores Visitantes, na forma e prazos estabelecidos na legislação vigente. Art. 109. A distribuição da carga horária de trabalho do docente atentará a legislação vigente; TÍTULO VI DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 110. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo Regime Jurídico Único. TÍTULO VII DO CORPO DISCENTE Art. 111. O corpo discente do IFTO é constituído pelos alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição, regidos pelo regulamento interno dos respectivos campi. § 1º. Os estudantes do IFTO que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na Organização Didática. § 2º. Os estudantes em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das unidades curriculares cursadas ou das competências adquiridas. Art. 112. Somente os estudantes regularmente matriculados no IFTO poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-gerais dos Campi. TÍTULO VIII DO REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR Art. 113. O regime disciplinar, constando direitos e deveres do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do IFTO, deverá observar as disposições legais, as legislações, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. Parágrafo único. O Reitor ou o Diretor-Geral de Campus que tiver conhecimento de irregularidade no âmbito de sua responsabilidade é obrigado a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao servidor a ampla defesa e o contraditório. TÍTULO IX DAS ELEIÇÕES NO IFTO Capítulo I DAS ELEIÇÕES Art. 114. As eleições dos membros do Conselho Superior, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Reitor, dos Diretores Gerais e Órgãos Colegiados, são estabelecidas em Regulamentos Próprios, obedecendo a legislação vigente. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 115. A implementação da estrutura de gratificação da Reitoria e dos Campi dar-se-á na medida da disponibilidade de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) do IFTO, de acordo com Atos da Reitoria e dos Diretores Gerais. Parágrafo único. Na ausência do titular de cargos de direção e funções gratificadas do IFTO, ficará a cargo do Reitor e dos Diretores Gerais de cada Campus nomear um substituto para exercer a respectiva função/cargo. Art. 116. A organização, o funcionamento e as atividades do IFTO reger-se-ão pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e Regimento interno dos Campi, pelos Regulamentos do IFTO, pelas Resoluções do Conselho Superior e pelas normas e Atos da Reitoria, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo único. Durante o processo de elaboração dos Regulamentos, o Reitor poderá emitir instruções de serviço para disciplinar o funcionamento das instâncias administrativas do IFTO, aplicando-se, no que couberem, os atos normativos em vigor. Art. 117. Os órgãos do IFTO deverão apresentar, na forma prevista neste Regimento Geral, os seus Regulamentos para aprovação. Art. 118. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado: I- por motivo de lei ou de alterações do Estatuto; II - por proposição do Reitor; ou III - por proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior. Parágrafo único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior. Art. 119. Os casos omissos, neste Regimento Geral, serão dirimidos pelo Conselho Superior. Art. 120. Revogadas as disposições em contrário, o presente Regimento Geral, cumpridas as formalidades legais, entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, xx de xx de xx. Francisco Nairton do Nascimento Reitor do IFTO