MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAMPUS ARAGUATINS – TO
Pov. Santa Tereza, Km 05 – Zona Rural – Cep. 77950.000-Araguatins-TO
FONE: (63) 3474.1399/1315 – www.eafa-to.gov.br
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
- PREENCHIMENTO -
INSTRUÇÕES: (caso não siga as instruções seu requerimento poderá ser descartado)
1. Fonte (letra) Arial, maiúscula, tamanho 8;
2. Utilize apenas os campos em brancos;
3. Após o preenchimento, envie para o e-mail do curso com o nome do candidato OU se
preferir imprima em apenas uma via frente e verso, assine e entregue na CORES/
Coordenação de Registros Escolares juntamente com todos os documentos exigidos no
Edital;
4. Os candidatos deverão apresentar-se na CORES (sala 3, a direita do segundo bloco do
setor administrativo até a data limite munido de toda a documentação exigida no Edital
(original e cópia para conferir) :
 1ª chamada: Dias 23 e 24 de fevereiro de 2012;
 2ª chamada: Dias 28 e 29 de fevereiro de 2012;
 3ª chamada: Dia 02 de março de 2012.
5. A MATRICULA devera ser efetuado pelo titular, por terceiros somente mediante procuração.
CURSOS SUPERIORES:
 BACHAREL EM AGRONOMIA: [email protected]

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: [email protected]

LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO: computaçã[email protected]
6. DOCUMENTAÇÃO:
13.2. No ato da matrícula, os candidatos classificados deverão apresentar originais e
cópias da seguinte documentação:
Médio
– CPF
Sexo
masculino;
RECENTE;
1 (UMA) foto 3x4 recente (não será aceita foto reproduzida com o uso de “scanner”,
fotocópia colorida, nem foto anteriormente utilizada);
13.3. Para os alunos concludentes do ensino médio no ano de 2011, será concedida a
exceção de fazer a matrícula com declaração de conclusão, desde que conste o
prazo de 30 (trinta) dias para emissão do certificado. Os concludentes de anos
anteriores são obrigados a entregar todos os documentos do item 13.2.
13.4 O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS CITADOS
NO SUBITEM 13.2 E NO PRAZO MENCIONADO NESTE EDITAL PERDERÁ
DIREITO À VAGA.
13.5. O CANDIDATO APROVADO QUE NÃO EFETIVAR SUA MATRÍCULA NO PRAZO
ESTABELECIDO, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, SENDO SUBSTITUÍDO
PELO CANDIDATO DA LISTA DE ESPERA, DE ACORDO COM A ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO NO DIA 28 e 29 de fevereiro de 2012 e, posteriormente, para nova
chamada em 02 de março de 2012.
13.6. O aluno que não comparecer decorrido os 10 (dez) primeiros dias letivos do início
das aulas, será considerado desistente e substituído pelo candidato da lista de
espera, de acordo com a ordem de classificação.
Araguatins, 29 de dezembro de 2011.
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Instruções para o preenchimento do requerimento