MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS – TO Pov. Santa Tereza, Km 05 – Zona Rural – Cep. 77950.000-Araguatins-TO FONE: (63) 3474.1399/1315 – www.eafa-to.gov.br REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - PREENCHIMENTO - INSTRUÇÕES: (caso não siga as instruções seu requerimento poderá ser descartado) 1. Fonte (letra) Arial, maiúscula, tamanho 8; 2. Utilize apenas os campos em brancos; 3. Após o preenchimento, envie para o e-mail do curso com o nome do candidato OU se preferir imprima em apenas uma via frente e verso, assine e entregue na CORES/ Coordenação de Registros Escolares juntamente com todos os documentos exigidos no Edital; 4. Os candidatos deverão apresentar-se na CORES (sala 3, a direita do segundo bloco do setor administrativo até a data limite munido de toda a documentação exigida no Edital (original e cópia para conferir) : 1ª chamada: Dias 23 e 24 de fevereiro de 2012; 2ª chamada: Dias 28 e 29 de fevereiro de 2012; 3ª chamada: Dia 02 de março de 2012. 5. A MATRICULA devera ser efetuado pelo titular, por terceiros somente mediante procuração. CURSOS SUPERIORES: BACHAREL EM AGRONOMIA: [email protected] LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: [email protected] LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO: computaçã[email protected] 6. DOCUMENTAÇÃO: 13.2. No ato da matrícula, os candidatos classificados deverão apresentar originais e cópias da seguinte documentação: Médio – CPF Sexo masculino; RECENTE; 1 (UMA) foto 3x4 recente (não será aceita foto reproduzida com o uso de “scanner”, fotocópia colorida, nem foto anteriormente utilizada); 13.3. Para os alunos concludentes do ensino médio no ano de 2011, será concedida a exceção de fazer a matrícula com declaração de conclusão, desde que conste o prazo de 30 (trinta) dias para emissão do certificado. Os concludentes de anos anteriores são obrigados a entregar todos os documentos do item 13.2. 13.4 O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS CITADOS NO SUBITEM 13.2 E NO PRAZO MENCIONADO NESTE EDITAL PERDERÁ DIREITO À VAGA. 13.5. O CANDIDATO APROVADO QUE NÃO EFETIVAR SUA MATRÍCULA NO PRAZO ESTABELECIDO, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, SENDO SUBSTITUÍDO PELO CANDIDATO DA LISTA DE ESPERA, DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO DIA 28 e 29 de fevereiro de 2012 e, posteriormente, para nova chamada em 02 de março de 2012. 13.6. O aluno que não comparecer decorrido os 10 (dez) primeiros dias letivos do início das aulas, será considerado desistente e substituído pelo candidato da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. Araguatins, 29 de dezembro de 2011.