Salvador, Bahia Sexta-feira
27 de Novembro de 2015
Ano · C · No 21.826
Educação
EDITAL PARA O PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA
O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2016.1
PARA SERVIDORES DAS IES PÚBLICAS ESTADUAIS E DEPENDENTES.
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas
atribuições, torna pública a abertura do processo de inscrição do Programa de
Isenção da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino
Superior 2016.1, conforme as condições que seguem:
1. ISENÇÃO TOTAL PARA SERVIDORES DA UEFS / UNEB / UESC / UESB E
SEUS DEPENDENTES
1.1.Os servidores da UEFS e os servidores das demais Universidades
Estaduais da Bahia, bem como seus filhos, cônjuges e dependentes judiciais
terão isenção garantida, mediante a apresentação de cópia dos seguintes
documentos:
a)Último contracheque do servidor;
b)Atestado de conclusão do ensino médio ou histórico escolar do ensino médio
do candidato;
c)Carteira de Identidade do candidato;
d) Certidão de Casamento do servidor (quando for cônjuge);
e) Dependentes Judiciais ( apresentar documentos comprobatórios).
1.2.Os servidores e dependentes que solicitarem isenção deverão estar
enquadrados nos critérios abaixo:
a)Não ter nível superior;
b)Não estar matriculado em qualquer instituição de nível superior;
c)Ter concluído o Ensino Médio.
1.3.As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.uefs.br no
link Prosel, no período de 27 de novembro a 20 de dezembro de 2015,
devendo o requerente encaminhar o boleto ou o requerimento de inscrição,
juntamente com cópia da documentação exigida no item 1.1, até o dia 20 de
dezembro de 2015, para a UEFS / Coordenação de Seleção e Admissão,
Avenida Transnordestina, s/n - Novo Horizonte, CEP 44036-900, Feira de
Santana - BA. Caso a documentação seja enviada via Correios, será
considerada para fins de atendimento ao prazo estabelecido, a data de
postagem.
2.CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1.Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD - Pró-Reitoria de
Graduação.
2.2.O não atendimento aos dispositivos constantes neste Edital implicará no
INDEFERIMENTO da solicitação.
2.3.
Após 60 (sessenta) dias da data da publicação do resultado, os
respectivos documentos serão incinerados, permanecendo apenas o banco de
dados em meio magnético.
2.4. Mais informações podem ser obtidas na Coordenação de Seleção e
Admissão - CSA Fones: (75) 3161-8224 / 3161-8030.
Feira de Santana, 26 de novembro de 2015.
Evandro do Nascimento Silva - Reitor
Administração
PORTARIA CONJUNTA SAEB/UNEB Nº 017 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O Secretário da Administração e o Reitor da Universidade do Estado da Bahia UNEB no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 28 do
Decreto nº 14.488, de 23 de maio de 2013,
RESOLVEM
Art. 1º - Publicar lista provisória contendo o nome da servidora da carreira de
Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo,
lotada na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, que cumpriu os requisitos
para desenvolvimento na carreira.
MATRÍCULA
NOME
CLASSE
ATUAL
NÍVEL
ATUAL
701.007.036
MARIA SOCORRO
OLIVEIRA CAMPOS
2
3
Art. 2º - Publicar lista provisória de promoção, com efeito retroativo a 1º de
setembro de 2015, contendo o nome da servidora da carreira de Analista
Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotada na
Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
MATRÍCULA NOME
CLASSE NÍVEL CLASSE
NÍVEL
ATUAL ATUAL PRETENDIDA PRETENDIDO
701.007.036 MARIA SOCORRO
OLIVEIRA CAMPOS
2
3
3
1
Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula dos
servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional
Técnico Administrativo, lotados na Universidade do Estado da Bahia - UNEB,
que não foram considerados aptos à promoção, com as respectivas
justificativas.
MATRÍCULA
JUSTIFICATIVA
580.000.205
SERVIDOR NÃO CUMPRIU
O DISPOSTO NO ART. 24, INCISO II
C/C Art. 23, § 2º DO DECRETO Nº
14.488 DE 23 DE MAIO DE 2013.
701.005.092
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O
DISPOSTO NO ART. 23, §4º DO
DECRETO N°14.488 DE 23 DE MAIO DE
2013.
Art.4º - A lista disposta nesta portaria poderá ser modificada em razão do
quanto disposto nos arts. 27 a 30 do Decreto nº 13.341, de 7 de outubro de
2011.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no art. 2º.
Edelvino da Silva Góes Filho
José Bites de Carvalho
Secretário da Administração
Reitor da UNEB
PORTARIA Nº 2043 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o constante no PA de nº 0603150236459, e com fulcro nas disposições
contidas no art. 1º, do Decreto nº. 019, de 12.04.91, resolve colocar à
disposição da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o servidor ANTÔNIO
JOAQUIM DE SOUZA, matrícula nº 47.010.741-6, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo, pertencente ao quadro desta pasta em virtude da
extinção do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA,
por força da Lei 13.204/2014.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#27199##30295>
PORTARIA Nº 2044 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o constante no PA de nº 0603150236467, e com fulcro nas disposições
contidas no art. 1º, do Decreto nº. 019, de 12.04.91, resolve colocar à
disposição da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o servidor EDMUNDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 47.010.753-3, ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo, pertencente ao quadro desta pasta em virtude da
extinção do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA,
por força da Lei 13.204/2014.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
Download

Outros