Salvador, Bahia Sexta-feira 27 de Novembro de 2015 Ano · C · No 21.826 Educação EDITAL PARA O PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2016.1 PARA SERVIDORES DAS IES PÚBLICAS ESTADUAIS E DEPENDENTES. O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de inscrição do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior 2016.1, conforme as condições que seguem: 1. ISENÇÃO TOTAL PARA SERVIDORES DA UEFS / UNEB / UESC / UESB E SEUS DEPENDENTES 1.1.Os servidores da UEFS e os servidores das demais Universidades Estaduais da Bahia, bem como seus filhos, cônjuges e dependentes judiciais terão isenção garantida, mediante a apresentação de cópia dos seguintes documentos: a)Último contracheque do servidor; b)Atestado de conclusão do ensino médio ou histórico escolar do ensino médio do candidato; c)Carteira de Identidade do candidato; d) Certidão de Casamento do servidor (quando for cônjuge); e) Dependentes Judiciais ( apresentar documentos comprobatórios). 1.2.Os servidores e dependentes que solicitarem isenção deverão estar enquadrados nos critérios abaixo: a)Não ter nível superior; b)Não estar matriculado em qualquer instituição de nível superior; c)Ter concluído o Ensino Médio. 1.3.As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.uefs.br no link Prosel, no período de 27 de novembro a 20 de dezembro de 2015, devendo o requerente encaminhar o boleto ou o requerimento de inscrição, juntamente com cópia da documentação exigida no item 1.1, até o dia 20 de dezembro de 2015, para a UEFS / Coordenação de Seleção e Admissão, Avenida Transnordestina, s/n - Novo Horizonte, CEP 44036-900, Feira de Santana - BA. Caso a documentação seja enviada via Correios, será considerada para fins de atendimento ao prazo estabelecido, a data de postagem. 2.CONSIDERAÇÕES FINAIS 2.1.Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação. 2.2.O não atendimento aos dispositivos constantes neste Edital implicará no INDEFERIMENTO da solicitação. 2.3. Após 60 (sessenta) dias da data da publicação do resultado, os respectivos documentos serão incinerados, permanecendo apenas o banco de dados em meio magnético. 2.4. Mais informações podem ser obtidas na Coordenação de Seleção e Admissão - CSA Fones: (75) 3161-8224 / 3161-8030. Feira de Santana, 26 de novembro de 2015. Evandro do Nascimento Silva - Reitor Administração PORTARIA CONJUNTA SAEB/UNEB Nº 017 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Secretário da Administração e o Reitor da Universidade do Estado da Bahia UNEB no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 28 do Decreto nº 14.488, de 23 de maio de 2013, RESOLVEM Art. 1º - Publicar lista provisória contendo o nome da servidora da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotada na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, que cumpriu os requisitos para desenvolvimento na carreira. MATRÍCULA NOME CLASSE ATUAL NÍVEL ATUAL 701.007.036 MARIA SOCORRO OLIVEIRA CAMPOS 2 3 Art. 2º - Publicar lista provisória de promoção, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2015, contendo o nome da servidora da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotada na Universidade do Estado da Bahia - UNEB. MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL ATUAL ATUAL PRETENDIDA PRETENDIDO 701.007.036 MARIA SOCORRO OLIVEIRA CAMPOS 2 3 3 1 Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, que não foram considerados aptos à promoção, com as respectivas justificativas. MATRÍCULA JUSTIFICATIVA 580.000.205 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 24, INCISO II C/C Art. 23, § 2º DO DECRETO Nº 14.488 DE 23 DE MAIO DE 2013. 701.005.092 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 23, §4º DO DECRETO N°14.488 DE 23 DE MAIO DE 2013. Art.4º - A lista disposta nesta portaria poderá ser modificada em razão do quanto disposto nos arts. 27 a 30 do Decreto nº 13.341, de 7 de outubro de 2011. Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 2º. Edelvino da Silva Góes Filho José Bites de Carvalho Secretário da Administração Reitor da UNEB PORTARIA Nº 2043 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de nº 0603150236459, e com fulcro nas disposições contidas no art. 1º, do Decreto nº. 019, de 12.04.91, resolve colocar à disposição da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o servidor ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA, matrícula nº 47.010.741-6, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, pertencente ao quadro desta pasta em virtude da extinção do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA, por força da Lei 13.204/2014. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#27199##30295> PORTARIA Nº 2044 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de nº 0603150236467, e com fulcro nas disposições contidas no art. 1º, do Decreto nº. 019, de 12.04.91, resolve colocar à disposição da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o servidor EDMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 47.010.753-3, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, pertencente ao quadro desta pasta em virtude da extinção do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA, por força da Lei 13.204/2014. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração