Salvador, Bahia Quarta-feira 25 de abril de 2015 Ano · XCIX · No 21.683 Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA Nº 36 DE 23 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1º - Constituir comissão composta pelos servidores Maria Ester de Carvalho Militão, matrícula nº 54.010543-9, Eliana Maria Mathias Fonseca, matrícula nº 28.562483-1, e Alfonso Suarez Pinheiro, matrícula nº 28.566138-8, para sob a presidência do primeiro e conforme dispõe a art. 7º da Resolução nº 144, de 12 de dezembro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado, efetuar a Tomada de Conta dos Convênios, conforme quadro abaixo: Convênio nº Entidade Processo nº 03/2008 Município de Cruz das Almas 1430150002913 09/2012 Universidade Estadual da 1430140014450 Bahia – UNEB Art. 2º - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do relatório, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 35, de 08 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de abril de 2015. Gabinete do Secretário, em 23 de abril de 2015. Manoel Gomes de Mendonça Neto Secretário Educação PORTARIA Nº 17/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE 132/2000, Resolve: Art. 1° - Designar o Doutor em Matemática Computacional, Professor Ademakson Souza Araújo, da Universidade Estadual de Feira de Santana; a Doutora em Educação Computacional, Professora Ana Carla Percontini da Paixão, da Universidade Estadual de Feira de Santana, e o Mestre em Matemática, Professor José Eduardo Jesus da Silva, da Universidade Estadual Sudoeste da Bahia, para sob a Coordenação do primeiro, proceder à verificação, in loco, das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática Modalidade Educação à Distância, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador, conforme Processo CEE nº 44506-1/2014, visando a elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento. Art. 2º - A Comissão de Verificação, ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para visitar a Instituição e apresentar o Relatório de Verificação. Salvador, 23 de abril de 2015 Ana Maria Silva Teixeira Presidente Resumo da Adenda do Acordo de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: Universidade do Estado da Bahia-UNEB e Universidade do Porto. OBJETO: Estabelecimento de intercâmbio de experiências e de pessoal no campo da investigação na área da Educação, História e Memória em suas relações com as políticas de Educação na Contemporaneidade. VIGÊNCIA: A presente Adenda terá vigência de 36 meses a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2015. José Bites de Carvalho Reitor