Salvador, Bahia Quarta-feira
25 de abril de 2015
Ano · XCIX · No 21.683
Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA Nº 36 DE 23 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Art.1º - Constituir comissão composta pelos servidores Maria Ester de Carvalho
Militão, matrícula nº 54.010543-9, Eliana Maria Mathias Fonseca, matrícula nº
28.562483-1, e Alfonso Suarez Pinheiro, matrícula nº 28.566138-8, para sob a
presidência do primeiro e conforme dispõe a art. 7º da Resolução nº 144, de 12
de dezembro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado, efetuar a Tomada de
Conta dos Convênios, conforme quadro abaixo:
Convênio nº Entidade
Processo nº
03/2008
Município de Cruz das Almas 1430150002913
09/2012
Universidade Estadual da 1430140014450
Bahia – UNEB
Art. 2º - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do
relatório, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 35, de 08 de abril de 2015, publicada no
Diário Oficial do Estado de 09 de abril de 2015.
Gabinete do Secretário, em 23 de abril de 2015.
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário
Educação
PORTARIA Nº 17/2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE 132/2000,
Resolve:
Art. 1° - Designar o Doutor em Matemática Computacional, Professor
Ademakson Souza Araújo, da Universidade Estadual de Feira de Santana; a
Doutora em Educação Computacional, Professora Ana Carla Percontini da
Paixão, da Universidade Estadual de Feira de Santana, e o Mestre em
Matemática, Professor José Eduardo Jesus da Silva, da Universidade Estadual
Sudoeste da Bahia, para sob a Coordenação do primeiro, proceder à
verificação, in loco, das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura
em Matemática Modalidade Educação à Distância, oferecido pela Universidade
do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador, conforme Processo
CEE nº 44506-1/2014, visando a elaboração do Relatório de Verificação, para
fins de Reconhecimento.
Art. 2º - A Comissão de Verificação, ora nomeada, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para visitar a
Instituição e apresentar o Relatório de Verificação.
Salvador, 23 de abril de 2015
Ana Maria Silva Teixeira
Presidente
Resumo da Adenda do Acordo de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES:
Universidade do Estado da Bahia-UNEB e Universidade do Porto. OBJETO:
Estabelecimento de intercâmbio de experiências e de pessoal no campo da
investigação na área da Educação, História e Memória em suas relações com
as políticas de Educação na Contemporaneidade. VIGÊNCIA: A presente
Adenda terá vigência de 36 meses a contar da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2015.
José Bites de Carvalho
Reitor
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