ANÁLISE
Investigação sobre Lula só será definida por esfera local
THIAGO BOTTINOESPECIAL PARA A FOLHA
O depoimento prestado por Marcos Valério a Roberto Gurgel em setembro, no
meio do julgamento do mensalão, ainda é sigiloso. Mas Gurgel disse à Folha
que, segundo Valério, o esquema que alimentou a compra de apoio político
também teria sido usado para pagar despesas pessoais do ex-presidente Lula.
O depoimento de Valério pode indicar novos crimes (não investigados no
mensalão) como pode levar à investigação de novas responsabilidades para
fatos já julgados.
Pessoas que sabiam do esquema e que não apareceram no julgamento. Até
agora esse depoimento não foi encaminhado para quem de direito. Foi
"sobrestado" para não atrapalhar o julgamento.
Se o depoimento de Valério envolver pessoas que não possuem foro
privilegiado, como Lula e seu ex-assessor pessoal Freud Godoy (o foro
privilegiado só existe durante o exercício da função), não cabe mais a Gurgel
investigar.
Ele deve enviar os documentos ao chefe do Ministério Público Federal de onde
correrá o processo para sorteio do procurador de primeiro grau que cuidará da
investigação. Deve "passar a bola" para quem atua perante juízes de primeira
instância.
Nesse caso, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou a
infração. Se há suspeita de gestão fraudulenta, o competente seria um juiz
federal de Belo Horizonte (sede do Banco Rural). Se há suspeita de corrupção
de Godoy ou Lula, caberia a uma das varas federais criminais da capital federal.
A partir do depoimento de Valério, a Polícia Federal investigará novos fatos.
Mas a ação de Gurgel não obriga o procurador que atua em primeiro grau a
investigar nem a oferecer denúncia. Existe a independência funcional.
Se ele entender que o depoimento é insuficiente, pode arquivar sem investigar
(possibilidade remota, já que até denúncia anônima serve para iniciar
investigação). E se as alegações de Valério não se sustentarem, o inquérito
pode ser arquivado.
THIAGO BOTTINO é professor da FGV Direito Rio
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