REGULAMENTO PARA O CÔMPUTO DE HORAS COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO Art. 1º Atividade Acadêmica Complementar do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Sul Brasil - FASUL é toda a atividade que atenda aos seguintes objetivos: a) enriquecer o processo ensino-aprendizagem; b) priorizar a formação social e profissional; c) propiciar ao acadêmico a aquisição de conhecimentos; d) prestar serviços à comunidade interna e externa; e) possibilitar o intercâmbio acadêmico e a iniciação científica e tecnológica; f) participar de programas de difusão cultural e atividades de responsabilidade social. Art. 2o Para o Curso de Direito da Faculdade Sul Brasil, conforme diretrizes curriculares e plano do curso, cada acadêmico deverá realizar durante a graduação um total de 250 (duzentos e cinquenta) horas aula em atividades complementares. Art. 3º O cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares se dá através da participação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme abaixo: I – Atividades de Ensino, com as seguintes modalidades: a) disciplinas não previstas na organização curricular do curso; b) monitoria em disciplinas constantes da organização curricular; c) programa de apoio pedagógico, assim entendidos os programas de nivelamento e similares; d) estágios curriculares não obrigatórios; e) cursos técnicos profissionalizantes; f) disciplina de libras; g) viagens e visitas técnicas; h) atividades/projetos de responsabilidade social no ensino. II – Atividades de Pesquisa, com as seguintes modalidades: a) iniciação científica; b) participação em projetos ou grupos de pesquisa; c) publicações técnico-científicas; d) atividades/projetos de responsabilidade social na pesquisa. III – Atividades de Extensão, com as seguintes modalidades: a) disseminação e/ou aquisição de conhecimentos (seminários, simpósios, congressos, conferências, palestras, jornadas, semanas acadêmicas, oficinas, etc.); b) prestação de serviços (assistência, assessoria, consultoria); c) monitoria em projetos de extensão; d) difusão cultural (eventos ou produções artísticas e culturais); e) atividades/projetos de responsabilidade social na extensão. IV – Atividades de Responsabilidade Social, sendo entendidas como atividades que: a)valorizam a cultura geral e local, promover o desenvolvimento sustentável e a potencialização do capital humano e social; b) fortalecem os processos educativos; c) facilitam os processos de desenvolvimento humano; d) favorecem o desenvolvimento da consciência cidadã e o acesso à tecnologia; e)permitem aceso ao conhecimento científico e sua aplicabilidade cotidiana em prol da sustentabilidade e emancipação social; f) contemplam o desenvolvimento humano; g) favorecem o bem estar, qualidade de vida e produtividade da população. Art. 4º O acadêmico deve cumprir um mínimo de horas em cada uma das categorias acima elencadas, como segue: I. atividades de Ensino: 93 (noventa a três) horas; II. atividades de Pesquisa: 60 (sessenta) horas; III. atividades de Extensão: 93 (noventa a três) horas. IV – atividades de Responsabilidade Social: 04 (quatro) horas. Parágrafo único: As horas computadas em uma destas categorias não pode ser igualmente computada em outra, resultando em duplicidade de horas, o que é, portanto, vedado. Art. 5º - As Atividades Acadêmicas Complementares promovidas pela Faculdade Sul Brasil, bem como por outras instituições em convênio com a IES, terão 100% de aproveitamento da carga horária da atividade, até o limite estipulado de horas no art. 4º. Parágrafo único: As horas complementares a serem convalidadas na modalidade de “estágio curricular não obrigatório”, realizadas em outros órgãos ou instituições, somente serão convalidadas, mediante convênio formalizado com a Instituição de Ensino, no máximo de horas previstas no artigo anterior. Art. 6° Atividades realizadas por outras instituições terão aproveitamento de 50% (cinquenta por cento) de carga horária para fins de cômputo de horas complementares. Parágrafo único: Se houver convênio com a FASUL, as horas podem ser aproveitadas em 100%, sempre no limite do artigo 4º deste Regulamento, a critério do Coordenador do Curso. Art. 7º Para os alunos ingressantes por transferência, as disciplinas já cursadas e não aproveitadas podem ser consideradas para cumprimento da carga horária de Atividade Acadêmica Complementar, em 100% das horas cursadas, mediante requerimento do aluno, com a comprovação de que as cursou e que foi aprovado, ressalvado o limite de horas descrito no art. 4º. Parágrafo único: Aos acadêmicos ingressantes por transferência, serão consideradas as Atividades Acadêmicas Complementares realizadas desde o período de ingresso na instituição de origem registrada no Histórico Escolar. Art. 8º As Atividades Acadêmicas Complementares deverão ser encaminhadas para o Coordenador do Curso, através do preenchimento de requerimento próprio, no qual deverão ser anexadas as cópias da documentação comprobatória de participação, apresentando o documento original para autenticação da cópia no ato do protocolo. Parágrafo único: Em se tratando de horas complementares referentes a “estágio curricular não obrigatório”, o acadêmico deve protocolar, juntamente com o requerimento, declaração do supervisor de estágio na instituição concedente, informando o período em que o acadêmico realizou o estágio, e as atividades que desempenhava, bem como, cópia autenticada pelo Protocolo do termo de convênio entre a instituição de ensino e a instituição concedente do estágio. Art. 9° Serão aproveitadas as Atividades Acadêmicas Complementares realizadas após o ingresso do acadêmico na graduação do Curso de Direito da Faculdade Sul Brasil, ressalvado, por sua natureza, o disposto no art. 8°. Art. 10. As Atividades Acadêmicas Complementares serão convalidadas por meio de documento comprobatório em que conste obrigatoriamente carga horária e atividades desenvolvidas, observando-se: I - Não serão convalidados os certificados em que os acadêmicos obtiverem freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista do certificado; II - Serão atribuídas até 30 (trinta) horas aos certificados de publicação técnicocientífica que não contiverem a carga horária e os conteúdos desenvolvidos, com a ressalva, entretanto, do parágrafo único. III - A Atividade Acadêmica Complementar não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes do currículo do curso e vice-versa. IV - Atividades que não apresentam carga horária em seus certificados, mas que são intituladas “AULA” (como “AULA MAGNA”) ensejam o cômputo de 04 (quatro) horas complementares. Parágrafo único: Aos certificados de publicação técnico-científica em que expressamente não constar carga horária, esta será apreciada pelo Colegiado do Curso de Direito, que observará, em especial, a catalogação, a importância e a repercussão da publicação. Art. 11 Aos requerimentos que não apresentam carga horária não serão computadas horas complementares, ressalvados os casos estipulados no artigo anterior. Art. 12 O registro das horas complementares será feito até o limite das 250 (duzentos e cinquenta) horas necessárias. Art. 13 Esse regulamento passa a ter vigência a partir de junho de 2.011.