REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADEMICAS COMPLEMENTARES DA FACULDADE MISSIONEIRA DO PARANÁ Artigo 1º - É considerada Atividade Acadêmica Complementar (ACC) do curso de graduação em Teologia da Faculdade Missioneira do Paraná aquela que atende aos seguintes objetivos: I - complementar a formação acadêmica, através de atividades não abrangidas pelas disciplinas da matriz curricular do curso; II - possibilitar a participação do corpo discente em projetos de ensino, pesquisa e extensão. Artigo 2º - As atividades acadêmicas complementares correspondem a cinco por cento da soma da carga horária obrigatória do curso (120 horas), excluídos o estágio supervisionado e o TCC. Artigo 3º - O cumprimento de atividade acadêmica complementar se dá através da participação e organização em: I - eventos; II - cursos especiais; III - projetos de extensão; IV - projetos de pesquisa; V - projetos de ensino; VI - monitoria acadêmica; VII – publicações; VIII - outras atividades, a juízo do Colegiado de Curso. § 1º São considerados eventos as atividades referentes a palestras, congressos, simpósios, conferências, encontros, bancas, eventos cívicos, pleitos políticos, culturais e viagens de estudo. § 2º Cursos especiais são aqueles compatíveis com o projeto pedagógico do curso. § 3º Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão são aqueles previstos e organizados pela FAMIPAR. § 4º Monitoria Acadêmica entende-se aqueles organizados pela Famipar com regulamento próprio. § 5º Publicações realizadas em meios impressos ou eletrônicos; Artigo 4º - O estágio extracurricular é aceito como Atividade Acadêmica Complementar, mediante parecer favorável do Colegiado de Curso. Artigo 5º- A Atividade Acadêmica Complementar não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes do currículo do curso. Artigo 6º- As atividades Acadêmicas Complementares podem ser organizadas: I - pelo Colegiado de Curso; II - por iniciativa de órgãos da Faculdade; III - por outras Instituições de Ensino Superior. Artigo 7º - As declarações de Atividades Acadêmicas Complementares deverão estar constadas de informações completas que permitam a sua identificação: Parágrafo Único: A validação das horas somente ocorrerá com a devida apresentação dos documentos que comprovem a participação do acadêmico, os quais deverão conter todos os elementos necessários para o seu deferimento, como: - Instituição proponente - Período de realização - Número total de horas - Nome completo do aluno - Carimbo da instituição - Assinatura do responsável - Natureza da atividade Artigo 8º - Para o aluno que ingressa na instituição por transferência, as disciplinas já cursadas e não aproveitadas podem ser consideradas, a critério do Colegiado de Curso, para o cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares. Artigo 9º - As atividades acadêmicas complementares têm o seu aproveitamento escolar registrado, desde que solicitado pelos alunos antes que decorram dois bimestres letivos (100 dias letivos) de sua realização. Artigo 10º - O controle das atividades acadêmicas complementares é feito em formulário próprio pela Secretaria Acadêmica. § 1º - O pedido de aproveitamento é dirigido ao Coordenador de Curso que faz a análise do processo e emite parecer. § 2º - A carga horária é contabilizada de acordo com a Tabela de Equivalência. § 3º - A documentação das solicitações deferidas são encaminhadas pelo Coordenador de Curso à Secretaria Acadêmica para o registro no histórico escolar. Artigo 11º - Caso o aluno não consiga perfazer a carga horária atinente às horas de Atividades Acadêmicas Complementares até o último período do Curso, a instituição estará desincumbida de arrolar o nome do acadêmico na lista de prováveis formandos do ano civil. TABELA DE EQUIVALÊNCIA As atividades Acadêmicas Complementares (AAC) serão subdivididas em dois grandes grupos: 1) Atividades promovidas pelo curso de Teologia ou pela FAMIPAR. Enquadram-se também as atividades nas quais os alunos representarão a instituição em concursos, eventos, ou outras atividades do gênero. 2) Atividades promovidas por outras instituições de Ensino Superior. Nestes dois grupos, a tabela de equivalência fica assim distribuída: 1. Atividades promovidas pelo curso de Teologia ou pela FAMIPAR (Art 6º, Inciso I e II) 60% do total das horas com validação máxima por atividade até 25 horas, após contabilizar 15 horas integralmente. Enquadram-se neste critério as Atividades Acadêmicas Complementares nas quais o aluno tem o papel de ouvinte em eventos ou outras atividades do gênero ou quando este está matriculado em cursos que ofertam conteúdos em áreas afins à Teologia. 100% do total das horas com validação máxima de 30 horas Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas Complementares nas quais o aluno tem papel ativo na organização, coordenação e preleção em eventos ou outras atividades do gênero, bem como participação ativa nos projetos de pesquisa, ensino e extensão. 01 hora a cada página Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas publicada em revistas Complementares nas quais o aluno faz publicações de caráter científicas, com até no científico. máximo 20 horas de validação por atividade 2. Atividades promovidas por outras instituições de Ensino Superior (Art. 6º, Inciso III) 40% do total das horas Enquadram-se neste critério as Atividades Acadêmicas com validação máxima Complementares nas quais o aluno tem o papel de ouvinte em por atividade de até 15 eventos ou outras atividades do gênero ou quando este está matriculado em cursos que ofertam conteúdos em áreas afins à horas Teologia. 60% das horas com Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas validação máxima de 20 Complementares nas quais o aluno tem papel ativo na organização, coordenação e preleção em eventos ou outras horas atividades do gênero, bem como participação ativa nos projetos de pesquisa, ensino e extensão. 01 hora a cada página publicada em revistas científicas, com até no máximo 20 horas de validação por atividade Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas Complementares nas quais o aluno faz publicações de caráter científico. (Aprovado no Colegiado de Curso em 16/09/2013)