REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADEMICAS COMPLEMENTARES
DA FACULDADE MISSIONEIRA DO PARANÁ
Artigo 1º - É considerada Atividade Acadêmica Complementar (ACC) do curso de graduação em
Teologia da Faculdade Missioneira do Paraná aquela que atende aos seguintes
objetivos:
I - complementar a formação acadêmica, através de atividades não abrangidas pelas
disciplinas da matriz curricular do curso;
II - possibilitar a participação do corpo discente em projetos de ensino, pesquisa e
extensão.
Artigo 2º - As atividades acadêmicas complementares correspondem a cinco por cento da soma
da carga horária obrigatória do curso (120 horas), excluídos o estágio supervisionado
e o TCC.
Artigo 3º - O cumprimento de atividade acadêmica complementar se dá através da participação e
organização em:
I - eventos;
II - cursos especiais;
III - projetos de extensão;
IV - projetos de pesquisa;
V - projetos de ensino;
VI - monitoria acadêmica;
VII – publicações;
VIII - outras atividades, a juízo do Colegiado de Curso.
§ 1º São considerados eventos as atividades referentes a palestras, congressos, simpósios,
conferências, encontros, bancas, eventos cívicos, pleitos políticos, culturais e viagens
de estudo.
§ 2º Cursos especiais são aqueles compatíveis com o projeto pedagógico do curso.
§ 3º Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão são aqueles previstos e organizados pela
FAMIPAR.
§ 4º Monitoria Acadêmica entende-se aqueles organizados pela Famipar com regulamento
próprio.
§ 5º Publicações realizadas em meios impressos ou eletrônicos;
Artigo 4º - O estágio extracurricular é aceito como Atividade Acadêmica Complementar,
mediante parecer favorável do Colegiado de Curso.
Artigo 5º- A Atividade Acadêmica Complementar não pode ser aproveitada para a concessão de
dispensa de disciplinas integrantes do currículo do curso.
Artigo 6º- As atividades Acadêmicas Complementares podem ser organizadas:
I - pelo Colegiado de Curso;
II - por iniciativa de órgãos da Faculdade;
III - por outras Instituições de Ensino Superior.
Artigo 7º - As declarações de Atividades Acadêmicas Complementares deverão estar constadas
de informações completas que permitam a sua identificação:
Parágrafo Único: A validação das horas somente ocorrerá com a devida apresentação dos
documentos que comprovem a participação do acadêmico, os quais deverão conter
todos os elementos necessários para o seu deferimento, como:
- Instituição proponente
- Período de realização
- Número total de horas
- Nome completo do aluno
- Carimbo da instituição
- Assinatura do responsável
- Natureza da atividade
Artigo 8º - Para o aluno que ingressa na instituição por transferência, as disciplinas já cursadas e
não aproveitadas podem ser consideradas, a critério do Colegiado de Curso, para o
cumprimento da carga horária das atividades acadêmicas complementares.
Artigo 9º - As atividades acadêmicas complementares têm o seu aproveitamento escolar
registrado, desde que solicitado pelos alunos antes que decorram dois bimestres
letivos (100 dias letivos) de sua realização.
Artigo 10º - O controle das atividades acadêmicas complementares é feito em formulário próprio
pela Secretaria Acadêmica.
§ 1º - O pedido de aproveitamento é dirigido ao Coordenador de Curso que faz a análise
do processo e emite parecer.
§ 2º - A carga horária é contabilizada de acordo com a Tabela de Equivalência.
§ 3º - A documentação das solicitações deferidas são encaminhadas pelo Coordenador de
Curso à Secretaria Acadêmica para o registro no histórico escolar.
Artigo 11º - Caso o aluno não consiga perfazer a carga horária atinente às horas de Atividades
Acadêmicas Complementares até o último período do Curso, a instituição estará
desincumbida de arrolar o nome do acadêmico na lista de prováveis formandos do
ano civil.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA
As atividades Acadêmicas Complementares (AAC) serão subdivididas em dois
grandes grupos:
1) Atividades promovidas pelo curso de Teologia ou pela FAMIPAR. Enquadram-se
também as atividades nas quais os alunos representarão a instituição em concursos,
eventos, ou outras atividades do gênero.
2) Atividades promovidas por outras instituições de Ensino Superior.
Nestes dois grupos, a tabela de equivalência fica assim distribuída:
1. Atividades promovidas pelo curso de Teologia ou pela FAMIPAR (Art 6º, Inciso I e II)
60% do total das horas
com validação máxima
por atividade até 25 horas,
após contabilizar 15 horas
integralmente.
Enquadram-se neste critério as Atividades Acadêmicas
Complementares nas quais o aluno tem o papel de ouvinte em
eventos ou outras atividades do gênero ou quando este está
matriculado em cursos que ofertam conteúdos em áreas afins à
Teologia.
100% do total das horas
com validação máxima de
30 horas
Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas
Complementares nas quais o aluno tem papel ativo na
organização, coordenação e preleção em eventos ou outras
atividades do gênero, bem como participação ativa nos projetos
de pesquisa, ensino e extensão.
01 hora a cada página Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas
publicada em revistas Complementares nas quais o aluno faz publicações de caráter
científicas, com até no científico.
máximo 20 horas de
validação por atividade
2. Atividades promovidas por outras instituições de Ensino Superior (Art. 6º, Inciso III)
40% do total das horas Enquadram-se neste critério as Atividades Acadêmicas
com validação máxima Complementares nas quais o aluno tem o papel de ouvinte em
por atividade de até 15 eventos ou outras atividades do gênero ou quando este está
matriculado em cursos que ofertam conteúdos em áreas afins à
horas
Teologia.
60% das horas com Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas
validação máxima de 20 Complementares nas quais o aluno tem papel ativo na
organização, coordenação e preleção em eventos ou outras
horas
atividades do gênero, bem como participação ativa nos projetos
de pesquisa, ensino e extensão.
01 hora a cada página
publicada em revistas
científicas, com até no
máximo 20 horas de
validação por atividade
Enquadram-se nestes critérios as Atividades Acadêmicas
Complementares nas quais o aluno faz publicações de caráter
científico.
(Aprovado no Colegiado de Curso em 16/09/2013)
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