Regulamento da Orientação Tutorial Documento aprovado na 74ª Reunião do Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS, em 15 de Setembro de 2006 Preâmbulo No seguimento da apresentação e aprovação das propostas de adequação dos Planos de Estudos dos cursos da ESTBarreiro/IPS para as novas licenciaturas, no âmbito do Processo de Bolonha, torna-se necessário implementar um sistema de ensino: - mais centrado no aluno (passando o trabalho das unidades curriculares a ser medido em função do número de horas de trabalho dispendidas pelos alunos); - que confira maior autonomia ao aluno na aprendizagem; - baseado na aquisição de competências. Para tal foi definido que cada Unidade Curricular passasse a contar com um conjunto de horas de orientação tutorial, que possibilitasse/facilitasse a transição para este novo regime. As horas de orientação tutorial passaram, assim, a fazer parte integrante da componente de trabalho associada às Unidades Curriculares, procedendo-se, nos artigos seguintes, à regulamentação da sua aplicação. Artigo 1º - Orientação tutorial 1. A Orientação Tutorial consiste no apoio e acompanhamento científico-pedagógico, por parte de docentes, a estudantes, individualmente, em pequenos grupos ou em sala de aula. 2. A componente de Orientação Tutorial de cada Unidade Curricular encontra-se expressa no Plano de Estudos de cada curso. 3. A Orientação Tutorial é uma componente de trabalho do aluno integrada no horário de dúvidas dos docentes. Artigo 2º - Limites horários 1. A Orientação Tutorial, quando praticada em horário fixo e sala de aula, é associada aos horários estabelecidos para as diferentes turmas das Unidades Curriculares. A carga lectiva semanal máxima para a Orientação Tutorial de cada Unidade Curricular é estabelecida pelo Conselho Científico. 2. Em cada semestre a componente de horário fixo semanal para a Orientação Tutorial da globalidade das Unidades Curriculares não poderá exceder as 4 horas. Artigo 3º - Horário de orientação tutorial 1. O total de horas de horário de dúvidas e de Orientação Tutorial de cada Unidade Curricular será igual a metade das horas lectivas disponibilizadas no semestre 2. Em Unidades Curriculares sem horário de Orientação Tutorial, os docentes afixarão as horas correspondentes a esta componente de formação conjuntamente com o horário de dúvidas. 3. O horário de Orientação Tutorial dos cursos nocturnos poderá ser ministrado aos sábados de manhã. Artigo 4º - Objectivos da orientação tutorial Durante os horários de Orientação Tutorial pretende-se que os alunos, de forma autónoma, consolidem as competências associadas às Unidades Curriculares através da execução de actividades tais como a prática das matérias leccionadas, resolução de exercícios similares aos apresentados nas aulas, desenvolvimento de actividades relacionadas com os trabalhos de grupo, etc., supervisionados por docentes das Unidades Curriculares.