REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
I – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º. As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o
reconhecimento, mediante avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno,
tanto as adquiridas no ambiente acadêmico como fora dele, incluindo a prática de estudos e
atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas
relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 2º. São objetivos genéricos das Atividades Complementares: propiciar o enriquecimento
dos conteúdos curriculares; auxiliar a construção do perfil profissional almejado; favorecer a
integração vertical e horizontal de disciplinas do curso de Direito; favorecer a integração entre
cursos de graduação; estimular a integração com os projetos de pesquisa da Graduação e da
Pós-Graduação e estimular a participação do aluno em programas de extensão comunitária.
Art. 3º. As Atividades Complementares funcionarão sob a supervisão direta de um Professor
Responsável.
II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º. As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser cumpridas até
perfazerem o total de 100 (cem) horas, como requisito para a obtenção de aprovação final no
curso de graduação em Direito e colação de grau (nova redação dada pela 23.ª Reunião do
Colegiado do Curso de Direito, de 05.02.2010).
§ 1º. Estão inscritos e obrigados das Atividades ao cumprimento Complementares todos os
alunos matriculados no Curso de Direito.
§ 2º.
As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, desde a
primeira matrícula no curso de Direito, inclusive durante as férias escolares, respeitados os
procedimentos estabelecidos neste Regulamento (nova redação dada pela 23.ª reunião do
Colegiado do Curso de Direito, de 05.02.2010).
III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 5º. São consideradas atividades complementares com suas respectivas cargas horárias:
(Nova redação dada pela 12ª Reunião do Colegiado do Curso de Direito, de 14.03.2006)
I – assistência a aulas de disciplinas extracurriculares, de interesse para o Direito, cursadas em
estabelecimentos de ensino superior, até 33 (trinta e três) horas;
II – projetos e programas de pesquisa voluntária, e monitoria na forma regulamentada, até 20
(vinte) horas;
III – projetos e programas de extensão orientados, até 30 (trinta) horas;
IV – programas integrados com os cursos de Pós-Graduação da UniSantos, até 30 (trinta)
horas;
V – eventos diversos na área jurídica ou fora dela, mas de interesse para a formação geral do
aluno, tais como seminários, simpósios, congressos, conferências, encontros nacionais ou
regionais, cursos de extensão, atualização e similares, semanas jurídicas, e outros
reconhecidos por ato do Professor Responsável pelas Atividades Complementares, até 80
(oitenta) horas (redação alterada na 35ª. Reunião do Colegiado de Curso de 07 de
dezembro de 2.012).
VI – cursos de língua estrangeira, durante o Curso de Direito, até 30 (trinta) horas;
VII – cursos de informática, durante o curso de Direito, até 30 (trinta) horas;
VIII – assistência a defesas de monografias de conclusão do Curso de Graduação em Direito,
uma 01 (hora) cada, até 10 (dez) horas;
IX – assistência a defesas de dissertações de mestrado e de teses de doutorado em Direito, 02
(duas) horas cada, até 10 (dez) horas;
X – representação estudantil no Colegiado de Curso, comissões e demais órgãos colegiados
da UniSantos, até 10 (dez) horas;
XI – atendimento comunitário de cunho social (palestras, cursos, participação em ação social,
serviço voluntário), até 10 (dez) horas.
§ 1º. Os projetos e programas de pesquisa, bem como os projetos e programas de extensão,
serão obrigatoriamente orientados por professor da UniSantos
§ 2º. A frequência dos alunos aos eventos referidos no inciso V, poderá dar-se na qualidade de
ouvintes ou participantes, entendidos estes como aqueles que apresentam trabalhos, ou
participam de painéis ou debates, seja como moderadores, seja como debatedores. (Nova
redação dada pela 23.ªª Reunião do Colegiado do Curso de Direito, de 05.02.2010).
§ 3º. Aos participantes nos eventos mencionados no parágrafo anterior serão computadas
horas em dobro.
§ 4º. Os eventos promovidos pelos Centros e Diretórios Acadêmicos da UniSantos poderão ser
considerados como Atividades Complementares, desde que reconhecidos por ato do respectivo
Professor Responsável.
§ 5º. Os documentos comprobatórios de participação em todos os eventos considerados
Atividades Complementares serão apresentados em papel timbrado da instituição, com
o nome e assinatura do responsável pela expedição do documento.
§ 6º.
Para integralizar a carga horária das Atividades Complementares, o aluno deverá
comprovar sua participação em, no mínimo, três modalidades de atividades previstas neste
Regulamento.
§ 7º.
Semestralmente, a Secretaria de Atividades Complementares publicará a relação dos
alunos com o respectivo número de horas completadas.
§ 8º. Não serão aceitos cursos ou quaisquer outras atividades feitos pela internet, nem
certificados e demais documentos obtidos também pela internet, salvo cursos ou
atividades promovidos por entidades conveniadas com a Unisantos. (Introduzido na
Reunião do Colegiado de 16.12.2011).
IV – DO PROCEDIMENTO PARA O PEDIDO E APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Art. 6º. Em caso de dúvida sobre a validade de um evento como atividade complementar,
alunos e professores poderão consultar, por escrito, o Professor Responsável, antes da
realização do referido evento. (Nova redação dada pela 12ª Reunião do Colegiado do Curso
de Direito, de 14.03.2006)
Parágrafo único: Somente serão objeto de contagem de horas as atividades concluídas,
vedada a contagem parcial. (Nova redação dada pela 23ª Reunião do Colegiado do Curso
de Direito, de 05.02.2010).
Art. 7º. Para obter reconhecimento formal e registrar a sua participação em atividades
complementares nos termos deste regulamento, cabe ao aluno elaborar breve relatório do
trabalho em formulário próprio, Relatório de Atividades Complementares – RAC.
Parágrafo Único. O modelo do RAC estará disponível no portal eletrônico da Unisantos. (Nova
redação dada pela 23.ª Reunião do Colegiado do Curso de Direito, de 05.02.2010).
Art. 8º. O aluno deverá protocolar até o último dia letivo do mês de maio, no primeiro
semestre, e até o último dia letivo do mês de novembro, no segundo semestre, na
Secretaria de Atividades Complementares, para arquivamento, registro e indispensável
contabilização das horas no seu histórico escolar, os documentos comprobatórios da
participação nos eventos ou certificados, instruídos pelos respectivos relatórios. (Nova redação
dada pela 23ª Reunião do Colegiado do Curso de Direito, de 05.02.2010).
Parágrafo único: Os documentos comprobatórios de participação ou certificados deverão
conter obrigatoriamente, sob pena de serem considerados inválidos para o fim a que se
destinam, o número de horas das atividades, expedidos em papel timbrado da Instituição e
assinados pelo responsável pela atividade.
Art. 9º. Compete ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares, além das
incumbências já mencionadas neste Regulamento:
I – ajustar as Atividades Complementares de cada aluno, conforme planos ou propostas que
lhe forem apresentados;
II – exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente;
III – controlar o lançamento das atividades cumpridas na ficha individual de cada aluno;
IV – remeter à Secretaria do campus informações referentes ao tipo de Atividade
Complementar e respectiva carga horária computada, para registro no histórico escolar de cada
aluno, após o cumprimento da carga horária prevista;
V – baixar normas complementares, aprovadas pelo Coordenador do Curso de Direito;
VI – atribuir as horas das Atividades Complementares de cada aluno, conforme os tipos e
limites previstos neste Regulamento, mediante análise das atividades respectivas e de sua
importância no currículo do Curso de Direito;
VII – responder, por escrito e fundamentadamente, às consultas previstas no caput do artigo 6º;
(Nova redação dada pela 12ª Reunião do Colegiado do Curso de Direito, de 14.03.2006)
VIII – resolver os casos omissos. (Inciso introduzido pela 12ª Reunião do Colegiado do
Curso de Direito, de 14.03.2006)
V - DOS RECURSOS
Art. 10. Das decisões do Professor Responsável pelas Atividades Complementares caberá
recurso ao Diretor da Faculdade, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação
da decisão.
VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11. Estão obrigados ao cumprimento das Atividades Complementares todos os alunos que
ingressaram no Curso de Direito a partir de 2005.
Art. 12. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
Curso de Direito, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Regulamento
anterior, aprovado pelo extinto Conselho Departamental.
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