Arranjo Produtivo Local – Moveleiro da Serra Gaúcha
Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos - PGRS
Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
Centro Nacional de Tecnologias Limpas – SENAI
D
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Porto Alegre, dezembro de 2014.
Sumário
1.
CONSIDERAÇOES INICIAIS ................................................................................................... 5
2.
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 5
3.
DADOS GERAIS...................................................................................................................... 5
3.1.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ..................................................................... 5
3.2.
EXECUÇÃO...................................................................................................................... 6
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ............................................................................. 6
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ............................................................ 6
4.
DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL ...................................................... 7
4.1.
LOCALIZAÇÃO................................................................................................................. 7
4.2.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS...................................................................................... 8
4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL MOVELEIRO DA SERRA GAÚCHA 8
5.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES.................................................................................................. 9
6.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 12
7.
6.1.
LEGISLAÇÃO ................................................................................................................. 12
6.2.
NORMAS TÉCNICAS ..................................................................................................... 14
DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................... 15
7.1.
IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME ...................................... 15
7.2.
PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS ...................................... 31
8.
RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 32
9.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ................................................................................... 32
9.1.
PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................ 33
9.2.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................. 35
9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS ................................................................................................................................ 35
9.4.
QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS ............................................................ 39
9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS ............................................................................................................................... 40
9.6.
TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................... 41
9.6.1.
TRANSPORTE INTERNO ........................................................................................... 41
9.6.2.
TRANSPORTE EXTERNO .......................................................................................... 41
9.7.
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ......................................................................... 43
9.8.
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ..................................................... 44
9.9.
TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO ....................................................................... 45
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9.10.
REVISÃO DO PGRS ................................................................................................... 46
9.11.
PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ................................................... 46
10.
SOLUÇÕES CONSORCIADAS .......................................................................................... 58
11.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ........................................................................ 58
12.
MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS .................................................. 59
13.
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 59
14.
REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 61
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Lista de Quadros
Quadro 1: Atividades industriais ...................................................................................................... 8
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL Moveleiro ......................................................... 25
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS ....................................................................................... 32
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva............................................................................ 36
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM .......................................... 37
Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos ..................................................................... 39
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) ................................................................................ 44
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólido ............................................................................. 57
Lista de Fotos
Foto 1: Resíduo de madeira (1) .................................................................................................... 26
Foto 2: Resíduo de espuma e tecido............................................................................................. 26
Foto 3: Resíduo de papelão .......................................................................................................... 26
Foto 4: Resíduo de madeira (2) .................................................................................................... 26
Foto 5: Área temporária de armazenamento de resíduos (1) ........................................................ 27
Foto 6: Coletores para coleta seletiva ........................................................................................... 27
Foto 7: Resíduo de espuma .......................................................................................................... 27
Foto 8: Resíduos de MDF/MDP (1) ............................................................................................... 27
Foto 9: Resíduo de acrílico ........................................................................................................... 27
Foto 10: Resíduo de tecido ........................................................................................................... 27
Foto 11: Resíduos de MDF/MDP (2) ............................................................................................. 28
Foto 12: Resíduo de MDF ............................................................................................................. 28
Foto 13: Área temporária de armazenamento de resíduos (2) ...................................................... 28
Foto 14: Resíduo de varrição ........................................................................................................ 28
Foto 15: Resíduo de adesivo plástico ........................................................................................... 29
Foto 16: Resíduo de espelho ........................................................................................................ 29
Foto 17: Resíduo de rebarba de plástico....................................................................................... 29
Foto 18: Resíduo de efluente de vernizes e óleos ......................................................................... 29
Foto 19: Resíduo de sucata metálica ............................................................................................ 29
Foto 20: Resíduo de couro ecológico ............................................................................................ 29
Foto 21: Resíduo de vidro ............................................................................................................. 30
Foto 22: Resíduo de plástico......................................................................................................... 30
Foto 23: Resíduos de embalagens de tinta ................................................................................... 30
Foto 24: Resíduo classe I ............................................................................................................. 30
Lista de Figuras
Figura 1: Mapa do APL Moveleiro da Serra Gaúcha ....................................................................... 7
Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL moveleiro da Serra Gaúcha ............................ 9
Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 ....................................... 31
Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos........................................................ 33
Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial ................................................................................ 34
Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos ............................................ 35
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Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos .......................................................... 36
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de
inflamabilidade .............................................................................................................................. 37
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa ................................................................ 38
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas............................................................................. 38
Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L ........................................................... 38
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L...................................... 38
Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas ................................... 39
Figura 14: Modelo de coletores seletivos ...................................................................................... 39
Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos ......................................... 40
Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos...................................... 40
Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos ..................... 40
Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental ................................................................................. 45
Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas ....................................... 45
Figura 20: Modelo de extintor........................................................................................................ 45
Figura 21: Modelo de armário corta fogo....................................................................................... 45
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1. CONSIDERAÇOES INICIAIS
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e
Promoção do Investimento (AGDI) contratou, em dezembro de 2013, o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI/RS), através do Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL)
SENAI, para executar o Projeto Simbiose Industrial e Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos para os Arranjos Produtivos Locais do RS.
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelece, descreve e sugere as
ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados nas atividades desenvolvidas no âmbito
industrial metal mecânico e automotivo, compreendido nos limites do Arranjo Produtivo Local
Moveleiro da Serra Gaúcha, cidade Polo Bento Gonçalves/RS. Este documento abrange os
procedimentos necessários e responsabilidades para a coleta, a segregação, a classificação, o
armazenamento temporário na área do empreendimento, o transporte e a destinação final dos
resíduos sólidos gerados e visa atender as exigências previstas pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos - Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e Politica Estadual De
Resíduos Sólidos - Lei n° 14.528, de 16 abril de 2014, atendendo aos requisitos legais aplicáveis,
do estado do Rio Grande do Sul .
3. DADOS GERAIS
3.1.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Razão Social: Centro Gestor de Inovação Moveleiro.
Nome Fantasia: CGI Móveis.
CNPJ: 09.515.626/0001-05
Tipo de Atividade: Conforme exibido no Quadro 1, Atividades Industriais.
Representante Legal: Paulo Renato Prati Paes de Barros
Endereço Completo: Rua Alameda João Dal Sasso, 800, Bloco CD, Sala 442, Bairro Universitário
– Bento Gonçalves/RS.
Telefone: (54) 3449 5200 (R: 5058)
Pessoa de contato: Renato Hansen
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3.2.
EXECUÇÃO
Identificação: Centro Nacional de Tecnologias Limpas SENAI/UNIDO/UNEP
Endereço: Avenida Assis Brasil, 8450 – Sarandi. CEP: 91140 001 – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3347.8400
E-mail: <[email protected]>
Site: <www.senairs.org.br/cntl>
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
Felipe Francisco Saviczki - Engenheiro Ambiental
Gabriela Malgarin de Lima - Tecnóloga em Gestão Ambiental
Joseane Machado de Oliveira - Engenheira Química
Lara de Oliveira Bierei - Engenheira Ambiental
Paula Teixeira de Teixeira - Tecnóloga em Gestão Ambiental
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO
________________________
Felipe Francisco Saviczki
CREA/RS: 159606
ART:
Nota: A responsabilidade técnica deste profissional se limita a elaboração do plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, sendo a implementação e a manutenção de responsabilidade das empresas participantes
do APL.
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4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL
4.1.
LOCALIZAÇÃO
O APL Moveleiro da Serra Gaúcha é um conjunto de empresas dos diversos segmentos do setor
moveleiro da Serra gaúcha, suas ações são concentradas na região de abrangência de 32
municípios (Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar,
Caxias do Sul, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju,
Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata,
Nova Roma do Sul, Protásio Alves, Paraí, Santa Tereza, São Jorge, São Marcos, São Valentim do
Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata, Gramado). A
Figura 1 apresenta o mapa do APL MMA.
Figura 1: Mapa do APL Moveleiro da Serra Gaúcha
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4.2.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES 2.0) citadas no Quadro 1, abrangem
o APL do setor Moveleiro da Serra Gaúcha, estas envolvem diversos processos produtivos da
indústria de transformação.
CNAE
2.0
Denominação
3101-2
Fabricação de móveis com predominância de madeira.
3102-1
Fabricação de móveis com predominância de metal.
3103-9
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal.
3104-7
Fabricação de colchões.
1359-6
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente.
1621-8
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada.
1733-8
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado.
1749-4
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
não especificado anteriormente.
2071-1
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas.
2229-3
Fabricação de artefatos de material plástico não especificado anteriormente.
2221-8
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico.
2319-2
Fabricação de artigos de vidro.
2441-5
Metalurgia do alumínio e suas ligas.
2599-3
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente.
2829-1
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificado anteriormente.
2840-2
Fabricação de máquinas-ferramenta.
Quadro 1: Atividades industriais
Fonte: (AGDI, 2014)
4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL MOVELEIRO DA SERRA GAÚCHA
Analisando a multiplicidade de atividades desenvolvidas no ramo industrial moveleiro da Serra
Gaúcha, os fluxogramas por processos específicos deste setor, abrangem particularidades que
devem ser consideradas para a excelência da gestão ambiental na microrregião. A Figura 2
elucida um fluxograma dos recursos envolvidos, de forma global, para o APL.
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INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS
INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO
MOVELEIRA
PRODUTOS E
RESÍDUOS
Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL moveleiro da Serra Gaúcha
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Documento que contempla um conjunto
de procedimentos a serem usados visando a minimização de geração, a reutilização e reciclagem,
o acondicionamento, o armazenamento temporário, o transporte, o tratamento e a destinação final
adequada dos resíduos sólidos, observando os requisitos legais ambientais aplicáveis.
Resíduos Sólidos - Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da
empresa. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de
água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento em redes de esgotos
ou corpos de água.
Resíduo Sólido Reciclável - É todo o resíduo que pode retornar ao ciclo de produção como
matéria-prima para fabricação de produtos pela própria empresa, ou por terceiros.
Resíduos Sólidos Classe I - De acordo com a norma NBR 10.004 são resíduos PERIGOSOS,
que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode representar
riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Também são classificados como perigosos os
resíduos constantes nos Anexos A ou B da NBR 10.004, ou que apresentam uma das seguintes
características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
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Resíduos Sólidos Classe II A - São os resíduos NÃO PERIGOSOS e NÃO INERTES. De acordo
com a norma NBR 10.004, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos
classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Podem ter propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos Sólidos Classe II B - De acordo com a NBR 10.004 são os resíduos NÃO
PERIGOSOS e INERTES. Ficam enquadrados os resíduos que submetidos à solubilização com
água, conforme a norma NBR 10.006, não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, como também não proporcionam combustibilidade.
Resíduos da Construção Civil - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os
resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção
civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos
cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras e
compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações;
fiação elétrica e etc.; comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Resíduos da Construção Civil Classe A - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002
são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como por exemplo: os resíduos de
origem de construção, demolição, reformas e reparos de edificações (componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto) e/ou, os resíduos de
origem de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meio-fio e etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Resíduos da construção Civil Classe B - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais,
vidros, madeiras e gesso.
Resíduos da construção Civil Classe C - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Resíduos da Construção Civil Classe D - De acordo com a resolução CONAMA n° 348/2004
são os resíduos perigosos, por exemplo, as tintas, solventes, óleos e/ou aqueles contaminados e
prejudicais ou nocivos à saúde.
Rejeitos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 são os resíduos sólidos que
depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
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tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não
a disposição final ambientalmente adequada.
Coleta Seletiva de Resíduos - Sistema de recolhimento dos resíduos segregados na fonte
geradora.
Destinação final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a
minimizar os impactos ambientais adversos.
Ciclo de vida do produto - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a série de etapas
que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de materiais primas e insumos, o
processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Disposição final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos.
Logística reversa - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada,
Gerenciamento de resíduos sólidos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o
conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na
forma desta Lei.
Licença de Operação - Documento expedido pelo órgão ambiental estadual ou municipal
autorizando o funcionamento das atividades.
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Passivo Ambiental - De acordo com Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – RS, é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida.
Compostagem - Processo natural de decomposição biológica de materiais orgânicos não
patogênicos ou contaminados, de origem animal e vegetal, pela ação de micro-organismos.
Central de Resíduos - Local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos.
Destinatário - Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento e/ou destinação final dos
resíduos gerados na empresa.
APL - Arranjo Produtivo Local.
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ARIPE - Aterro de Resíduos Industriais Perigosos.
MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos.
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS.
SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul
CODACOND - Código de Acondicionamento do Resíduo.
CODRES - Código do Resíduo.
CODEST - Código do Destino do Resíduo.
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
6.1.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS).
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Lei Federal n° 6.938, de 02 de setembro de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e outras providências.
Lei Federal n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001 - Estabelece normas de controle e
fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à
elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem
dependência física ou psíquica.
Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Lei Estadual n° 14.528, de 16 abril de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos
Sólidos.
Lei Estadual n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que no seu artigo 3º diz “Os sistemas de
gerenciamento de resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos
específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a serem
licenciados pelo órgão ambiental do Estado, tendo como metas a redução da quantidade
de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
Lei Estadual n° 9.493, de 07 de janeiro de 1992 – Considera, no estado do Rio Grande do
Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância
social e de interesse público.
Lei Estadual n° 11.019, de 24 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o descarte e
destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes,
baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado
do Rio Grande do Sul.
Decreto Estadual n° 38.356, de 02 de abril de 1998, que no seu artigo 4º diz “Os sistemas
de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão como instrumentos
básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e
destinação final, a serem licenciados pela FEPAM, tendo como metas a redução da
quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
Resolução CONAMA n° 275, de 19 de junho de 2001 – Estabelece código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA n° 362, de 23 de junho de 2005 – Estabelece novas diretrizes para o
recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado e sua respectiva
alteração, a resolução de n° 450/2012.
13
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para gestão de resíduos da construção civil e suas respectivas alterações,
as resoluções de n° 348/2004; 431/2011; 448/2012.
Resolução CONAMA n° 257, de 22 de julho de 1999 – Dispõe sobre o descarte e o
gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à
coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
Resolução CONAMA n° 420, de 30 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores
orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e
estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas e sua respectiva correlação com a
resolução de n° 460/2013.
Resolução CONSEMA n° 73, de 26 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a co-disposição de
resíduos sólidos industriais em aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio
Grande do Sul.
Portaria FEPAM n° 93, de 26 de outubro de 2011 que prorroga pelo período de 09 (nove)
meses, a partir o prazo fixado no Art. 1.º da Portaria nº 016/2010 - FEPAM de 20 de abril
de 2010.
Portaria FEPAM n° 016, de 20 de abril de 2010 que Dispõe sobre o controle da disposição
final de resíduos classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de
destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de
recebimento e destinação de resíduos classe I”, no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul.
Portaria FEPAM n° 009, de 08 de fevereiro de 2012 que Dispõe sobre o regramento para o
uso de derivados de madeira, em especial MDP e MDF (Medium Density Fiberboard e
Medium Density Particleboard), não contaminados, como combustível alternativo/principal.
Portaria FEPAM n° 034, de 03 de agosto de 2009 - Aprova o MANIFESTO DE
TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR e dá outras providências.
Portaria MINTER 53, de 1º de março de 1979 – Estabelece normas aos projetos
específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de
sua implantação, operação e manutenção.
6.2.
NORMAS TÉCNICAS
Norma ABNT - NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos - Classificação.
Norma ABNT – NBR 10.005:2004 – Lixiviação de Resíduos – Procedimentos.
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C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Norma ABNT - NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e
III – inertes.
Norma ABNT - NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Norma ABNT - NBR 13.221:2005 – Transporte terrestre de resíduos.
Norma ABNT - NBR 7.503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte
terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento.
Norma ABNT – NBR 17.505:2006 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis.
Norma ABNT – NBR 15.114 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem
– Diretrizes para projeto, implantação e operação.
Norma ABNT – NBR 16.725 – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos.
Norma ABNT - NBR 14.619 – Transporte terrestre de produtos perigosos.
7. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico representa a situação atual da geração de resíduos nas empresas integrantes do
APL MMA da Serra, antes da implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos. Este documento foi formulado com base nas informações cedidas pelas empresas
visitadas, compreendidas no APL, e as constatações registradas nas áreas industriais destas.
7.1.
IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME
Os resíduos foram mapeados conforme as atividades exercidas nas dependências das empresas
visitadas, sendo uma amostragem mínima de 60 empreendimentos, pertencentes ao APL
moveleiro da Serra Gaúcha, levando em consideração os seguintes aspectos:
Resíduo Gerado;
Caracterização;
Classificação (NBR ABNT 10.004);
Origem;
Volume.
O resultado desta identificação e caracterização, realizado através de visitas técnicas e consulta a
documentos internos das empresas, pode ser verificado no Quadro 2 e
está ilustrado no
inventário fotográfico (1 a 24).
15
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C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Os resíduos apresentados a seguir foram enquadrados conforme os códigos e títulos
estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM, bem como classificados segundo a NBR
10.004:2004.
16
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A0010
Resíduo de restaurante (restos de
alimentos)
Resíduos orgânicos, resíduos do refeitório e higiene pessoal (papel toalha e
higiênico), orgânicos gerados pelo administrativo, resíduo de restaurante (restos
de alimentos).
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
132,3
m³
A0020
Resíduo gerado fora do processo
industrial (escritório, embalagens, etc.).
Copos plásticos e ou plástico metalizado, materiais diversos de escritório.
Sólido
II A
1629-3/01,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00
246,0
m³
A0030
Resíduo de varrição não perigoso.
Especificar:
Varrição de piso.
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00
394,4
m³
Parafusos, peças, aço (guilhotina), cavaco de estamparia gerado do corte de
chapas de aço, lata de cola a base d'agua, sucata de aço inox, sucata de ferro
(chapas, sucata de material ferroso (manutenção e ferragens), sucata de metal
(aço carbono).
Sólido
II A
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00,
4663-0/00
139,9
T
Latas vazias.
Sólido
II A
1629-3/01,
3101-2/00,
3102-1/00
3,4
T
A0050 Sucata de metais não ferrosos (latão)
Alumínio (perfil), limalha de alumínio, coladeiras (refilos de fita de bordo de
alumínio), fiação elétrica (fios de cobre), latas de cola, sucata de alumínio, sucata
de bronze, sucata de cobre, sucata de latão, tubos de metal, molas.
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
107,1
T
A0051 Resíduo metálicos (tambores)
Tambores metálicos.
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00
633,0
un.
A0060 Resíduo de papel e papelão
Papel encerado, papelão (1ª), bombonas de papelão, papel linner (papel
etiqueta), papel (material de expediente), papel manteiga (de corte e
embalagem), papelão, papel, papelão limpo, papelão usado como proteção,
papel misto, papel branco, papel escuro (kraft), papel parafinado, papelão
canudo, papelão dupla face, rolo de papel com tinta, bobinas.
II A
1629-3/01,
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00,
4663-0/00
1.331,9
T
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
A0040 Sucata de metais ferrosos
A0041
Embalagens metálicas (latas vazias não
contaminadas)
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
Sólido
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM
(CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
17
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A0070 Resíduo plástico (bombonas)
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
Container de 1000L com cola água (PVC), Container vazio de pvc, cap 1000L com resíduos de cola a base d'agua embalagens plásticas não contaminadas (de
toda a produção), resíduo plástico (baldes), resíduo plástico (bombonas 25l),
resíduo plástico (bombonas 30l), resíduo plástico (bombonas 50l), resíduo
plástico.
Sólido
ORIGEM
(CNAE)
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
II A
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
19.892,0
un.
614,5
T
Plástico (cadeira, forração de estofado, transparente, vinil), borda de pvc, bordas
plásticas (abs e ps misturados), carretel plástico, cintas plásticas (provenientes
do corte), coladeiras (refilos de fita de bordo pvc/abs/ps sem cola), copo plástico,
copos plásticos pp ou ps usados, filme pvc, fita de borda pvc peça contínua (2
mm), fitas pet e embalagens pet, plástico, plástico (acessórios dourados), plástico
(pequenas embalagens), plástico (proveniente de todas as atividades), plástico
embalagens, plástico bolha, plástico polietireno de baixa densidade (moído), pvc ,
pvc de borda contaminado com cola e madeira, rebarba e maravalha de pvc,
resíduo de fita plástica, resíduo de plástico(filmes e pequenas embalagens),
resíduo de plástico 2ª, resíduo de plástico 1ª, resíduo de plástico de refugo,
resíduo de pvc, resíduo plástico, resíduo plástico (filme e pequenas embalagens),
resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens), resíduo plástico (fita de borda).
Sólido
II A
1354-5/00,
1629-3/01,
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00
A0080 Resíduo de borracha
Borrachas, borrachas (manutenção).
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00
46,9
m³
A0081 Resíduo de EVA
Resíduo de EVA.
Sólido
II A
3102-1/00
0,6
m³
A0083 Resíduo de espumas
Espuma com tecido, espuma PU, retalho de espuma, retalhos de espuma
laminada (densidade de 23 a 45).
Sólido
II A
1354-5/00,
3101-2/00,
3104-7/00
481,1
m³
A0071
Resíduo plástico (filmes e pequenas
embalagens)
18
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Resíduo de madeira (restos de
embalagens, pallets)
Retalhos de MDF e MDP do corte e centros de usinagem, capas de MDF/MDP
(do corte), peças de MDF e MDP, eucalipto, compensado de pinos, tocos de
madeira, mdf, aglomerado, palletes, madeira crua, resíduo de madeira bruta de
eucalipto, resíduos moveleiros, retalhos de mdf e aglomerado, resíduo de
madeira polywood, cavacos de MDF c fita de borda de PVC, serragem e cavaco
de madeira seca, lascas de mdf e mdp, pó de madeira, pó de mdf, pó, serragem,
cavacos de OSB, maravalha de madeira (MDF, LAMINAS, EUCALIPTO,
TAUAARI, COMPENSADOS), cavaco de madeira, cavaco e serragem (MDF e
MDP).
Sólido
II A
1610-2/02,
1629-3/01,
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00,
4663-0/00
Resíduo de material têxtil (tecidos, panos
não contaminados)
Fibra em manto, retalhos de tecidos misturados vários tipos e cores, retalhos
tecido (couro sintético, camurçado, sued, veludo, linho, chenili, corino, napa,
polyester colorido, outros tecidos sintéticos), feltros diversos, ráfia diversas, TNT
(Tecido não tecido), cadarço poliester, PU, PVC (com ou sem espuma), tecido de
algodão moído (novo e usado).
Sólido
II A
1354-5/00,
3101-2/00,
3102-1/00,
3104-7/00
36,2
T
A0111 Cinzas de caldeira
Cinzas de caldeira.
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00
52,5
T
A0121 Escória de fundição
Escória de fundição.
Sólido
II A
3101-2/00
0,0
T
A0160 Areia de fundição não fenólica
Areia de fundição não fenólica.
Sólido
II A
3101-2/00
0,0
T
Resíduo de refratário e material não cerâmico.
Sólido
II A
3101-2/00
0,0
T
Vidros com e sem película, retalhos e cacos de vidros espelhados, vidro inteiro e
sobras, vidro temperado com pintura, vidros com materiais película, vidros de
corte e lapidação, vidros e espelhos.
Sólido
II B
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
92,2
T
A0090
A0100
A0170
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
Resíduo de refratário e material não
cerâmico
A0171 Resíduo de vidros
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM
(CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
33.620,4
T
19
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Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
A0180
Resíduo sólido composto de metais não
tóxicos (lama de cloro
Limalhas, resíduo sólido composto de metais não tóxicos (jateamento de areia).
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00
2.498,5
m³
A0210
Resíduo sólido de ETE com substâncias
não tóxicas
Resíduo sólido de ete com substâncias não toxicas
Sólido
II A
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00
766,6
m³
Outros resíduos não perigosos.
Especificar:
Peças de MDF ou MDP com revestimento laminado ou com bordo aplicado,
Orgânicos provenientes das pracinhas, Steel – Injeção de Poliuretano, Steel –
Prensa e corte de Lã de rocha, Rebolos Vidrificados, Sobra de triagem,
Baquelite, Duratex, PVC dubaldo, Gordura flotadora, Óxido de alumínio, Rotulos
e etiquetas, Sucata não reciclável, Rebolos, Filtro, Portas coladas com vidro
(não consegue desagregar), Equipamentos de máquinas para madeira, retalho
de PVC (fita de borda), papel não reciclável (etiquetas, ribons, adesivos), Filme
adesivo tipo película para vidro.
Sólido
II A
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
21.930,7
T
A0993 Aparas, retalhos de couro atanado.
Retalhos de couro atanado.
Sólido
II A
2541-1/00
2,9
m³
Res.de Serviços de Saúde (mat.
D0040 infectado, agulhas, medicamentos)
Especificar:
Resíduos de serviços de saúde (material infectado, resíduo de ambulatório,
agulhas, medicamentos).
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
1.094,0
m³
D0050 Lodo perigoso de ETE
Borra de tinta e lodo da ETE, lodo perigoso de ETE.
Sólido
I
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00
64,2
m³
D0096 Resíduo perigoso de varrição
Resíduos perigoso de varrição de manutenção e pintura.
Sólido
I
3101-2/00
0,0
m³
A0990
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM
(CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
20
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
F0006 Lodo de ETE de galvanoplastia
Lodo de ETE de galvanoplastia.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
113,4
m³
F0030 Óleo lubrificante usado
Óleo lubrificante usado contaminado.
Líquido
I
2541-1/00,
3101-2/00,
4663-0/00
31,7
m³
F0031 Material contaminado com óleo
Graxa, carepa, materiais diversos contaminados com tinta e ou óleo.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
33,2
m³
F0032 Óleo de corte e usinagem
Óleo de corte e usinagem.
Líquido
I
3101-2/00
0,0
T
Lodo contaminado com óleo e água, resíduos oleosos de sistema separador de
água e óleo.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
1,7
T
7,4
T
F0034
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
Resíduos oleosos de sistema separador
de água e óleo
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM
(CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduo têxtil contaminado (panos,
F0042
estopas).
Pano contaminado com solvente, panos contaminados (da manutenção), resíduo
têxtil contaminado (panos claros, escuros, estopas).
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00,
4663-0/00
F0043 Borra de retífica
Borra de retífica, lodo perigoso de retifica.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
1,2
m³
F0044 Solventes contaminados. Especificar
Solvente da limpeza da pistola, solvente usado, solventes (líquidos estocados em
bombonas), solventes contaminados.
Líquido
I
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00
51,1
m³
21
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
CLASSE NBR
10.004
ORIGEM
(CNAE)
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
CODRES
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I
2541-1/00,
3101-2/00
838,1
m³
Sólido
I
3101-2/00
0,0
m³
Graxas (manutenção).
Sólido
I
3101-2/00
0,0
m³
Pó do polimento (alumínio, sizal, massa de polimento, com pó de tecido),
processo de lixamento.
Sólido
II A
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00
5,2
T
Pilhas e baterias (manutenção).
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
9.840,0
un.
Resíduos e lodo de tintas (tinta base solvente).
Sólido
I
2541-1/00
5,8
m³
14.146,0
un.
0,1
T
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
Cola de coladeiras, Laminado decorativo, Resíduos contaminados de óleo e tinta
a base de solvente, Resina epoxi, Produtos químicos, lâmpadas fluorescentes
quebradas, resíduos (corrosivo, resinas) , Resíduo de cola com água da lavagem
do passador de cola, Resíduo de tambores, lixas contaminadas com tinta,
resíduo de pó de mdf contaminado com tinta.
Sólido
Equipamentos contendo bifenilas policloradas - pcb's transformadores.
K0051 Borra oleosa da petroquímica.
K0070 Pós metálicos.
F0050 Outros resíduos perigosos. Especificar:
F0100
K0072
Equipamentos contendo bifenilas
policloradas.
Acumuladores de energia (baterias,
pilhas, assemelhados).
K0081 Lodo De ETE De Produção De Tintas
K0106
Lâmpadas fluorescentes (vapor de
mercúrio ou sódio)
Lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio ou sódio.
Sólido
I
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00,
4663-0/00
K0210
Resíduo Oriundo De Laboratórios
Industriais
Resíduo oriundo de laboratório industrial.
Sólido
I
2541-1/00
22
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
K0212 Embalagens vazias contaminadas
Embalagens aerossol (manutenção), Embalagens de óleo lubrificante
(manutenção), Embalagens de tinta, Embalagens de cola, Latas de cola P.U.R.
(de coladeiras e esquadra bordos), latas de tinta de 18 litros, Embalagem
retornável de cola, Latas de cola 3,6 l, embalagens de spray, Embalagens de
tintas em metal e plástico.
Sólido
I
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00
K0780 Resíduo de tintas e pigmentos
Pó de tinta, resíduos de tintas e pigmentos (base água), resíduos de tintas e
pigmentos (tinta base solvente), tinta epóxi pó.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
52,6
m³
K0781 Resíduo e lodo de tinta
Borra de tinta, borra de tinta inflamável, resíduo de lodo de tinta, resíduo e lodo
de tinta de cabine de pintura (base água).
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00,
3102-1/00
248,9
m³
X002
Resíduo De Filtro
Filtro da cabine de pintura, filtros contaminados (tinta base água).
Sólido
I
2541-1/00,
4663-0/00
0,4
T
X005
Lixas Classe II
Lixas banda larga, lixas usadas, restos de lixas, resíduo de lixas, sobra de lixas
(utilizadas em lixadeiras automáticas), sobra de lixas do processo.
Sólido
II A
1629-3/01,
2541-1/00,
3101-2/00
37,1
T
X006
Sais De Tratamento Térmico
Sais de tratamento térmico.
Sólido
I
3101-2/00
0,0
m³
X014
Equipamentos De Proteção Individual EPI
Equipamentos de proteção individual usados.
Sólido
II A
2541-1/00,
2599-3/99,
3101-2/00
26,9
m³
X015
Cartucho De Impressora
Cartucho de impressora, tonner.
Sólido
I
2541-1/00,
3104-7/00
895,0
un.
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM
(CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
16,6
T
23
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
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X016
Isopor
Isopor.
Sólido
II A
2541-1/00
1,8
m³
X018
Discos De Corte
Discos de corte (manutenção), disco de corte.
Sólido
II A
3101-2/00
0,6
T
X020
Resíduo De Papel E Papelão
Contaminados
Papel e papelão contaminados, bobina de papel contaminada com tinta, sobras
de embalagens, papel e papelão contaminados (base água), bobinas de papel
contaminado com tinta (rolos de 1,80mx40cm diâmetro), rolo de papel com tinta.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
15,2
T
X025
Resíduo De Plástico Contaminado
Coladeiras (Refilos de fita de bordo PVC/ABS/PS com cola), sobras de
embalagens, borda de pvc contaminada com cola e madeira.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
1,3
T
X026
Equipamentos De Proteção Individual EPI Contaminado
EPIs contaminados (da manutenção e pintura), EPIs: luva de couro, borracha,
sujas de graxa, luvas de malha.
Sólido
I
1629-3/01,
2599-3/99,
3101-2/00,
3102-1/00
52,3
T
X027
Borra de óleos vegetais
Borra de óleos vegetais.
Sólido
II A
2541-1/00
0,0
T
X028
Óleo Usado no Refeitório
Óleo usado de refeitório.
Líquido
II A
2541-1/00
0,1
T
X032
Papel Higiênico
Papel higiênico e papel toalha, papel higiênico, restos de alimentos.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
132,8
T
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM
(CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
24
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X037
Monitor De Video
Monitor de vídeo.
Sólido
I
2541-1/00
50,0
un.
X038
Residuos Eletronicos
Impressoras, componentes elétricos (manutenção), cpus, eletrônicos (resíduos
de T.I.), resíduo eletrônico.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00,
3104-7/00
1.611,3
T
X043
Bombonas Contaminadas
Bombona plástica contaminada, tanques de mil litros.
Sólido
I
2541-1/00,
3101-2/00
397,0
un.
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
ESTADO FÍSICO
VOLUME
ANUAL
UNIDADE DE
MEDIDA
ORIGEM
(CNAE)
CODRES
CLASSE NBR
10.004
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL Moveleiro
1354-5/00
1610-2/02
1622-6/02
1629-3/01
2229-3/02
2541-1/00
2599-3/99
3101-2/00
3102-1/00
3104-7/00
4619-2/00
4663-0/00
4789-0/99
LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0)
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Fabricação de artefatos diversos de madeira
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de colchões
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças.
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
25
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Durante as visitas, foi realizada a constatação física dos resíduos gerados pelas empresas em
suas atividades produtivas. O inventário fotográfico (Fotos 1 a 24) evidencia, de forma amostral,
os tipos de resíduos gerados, assim como, as práticas para o acondicionamento e/ou
armazenamento temporário, realizadas pelas empresas atualmente.
Foto 1: Resíduo de madeira (1)
Foto 2: Resíduo de espuma e tecido
Foto 3: Resíduo de papelão
Foto 4: Resíduo de madeira (2)
26
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Foto 5: Área temporária de armazenamento de
resíduos (1)
Foto 6: Coletores para coleta seletiva
Foto 7: Resíduo de espuma
Foto 8: Resíduos de MDF/MDP (1)
Foto 9: Resíduo de acrílico
Foto 10: Resíduo de tecido
27
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Foto 12: Resíduo de MDF
Foto 11: Resíduos de MDF/MDP (2)
Foto 13: Área temporária de armazenamento de
resíduos (2)
Foto 14: Resíduo de varrição
28
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Foto 15: Resíduo de adesivo plástico
Foto 16: Resíduo de espelho
Foto 17: Resíduo de rebarba de plástico
Foto 18: Resíduo de efluente de vernizes e óleos
Foto 19: Resíduo de sucata metálica
Foto 20: Resíduo de couro ecológico
29
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Foto 22: Resíduo de plástico
Foto 21: Resíduo de vidro
Foto 23: Resíduos de embalagens de tinta
Foto 24: Resíduo classe I
Na figura 3 (gráfico) é possível identificar que mais de 60% dos resíduos gerados pelo APL
Moveleiro são resíduos do tipo classe II A e B, conforme a classificação da NBR 10.004/2004, e
os demais são resíduos perigosos (classe I).
30
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Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004
A maioria das empresas esta licenciada e comprova a destinação dos resíduos de maior geração
ao órgão ambiental, sejam os resíduos passíveis de reciclagem, como também os perigosos e não
perigosos. No entanto uma grande parte das empresas faz uso do serviço de coleta do município,
através de pagamento de taxas ou em contrato via licença.
Os resíduos perigosos, em todas as empresas visitadas, apresentam-se com um custo muito
elevado de destinação final, ocupam áreas temporárias, aguardando volume mínimo para uma
destinação de menor custo.
7.2.
PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS
Os passivos ambientais se referem aos resíduos que estão temporariamente armazenados nos
empreendimentos que ainda não possuem destinação final definida. Nas empresas visitadas, os
resíduos gerados são, somente, armazenados temporariamente. No entanto foram identificados
determinados resíduos sem destinação final definida (contratada), como por exemplo: fita de
borda com cola, vidro temperado, espelho, papel encerado (liner), equipamento de proteção
individual usado e etc.
Nota: Este plano não abrange a investigação de passivos ambientais capazes de determinar ocorrência de
contaminação de solo e ou água subterrânea, relacionada aos resíduos gerados.
31
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8. RESPONSABILIDADES
De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual 9.921/93 – Decreto 35.356/98, a coleta, o transporte, o
tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da
fonte geradora.
Em caso de contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou
mais das atividades, configurar-se-á responsabilidade solidária. Os executores das atividades
mencionadas, inclusive quando se tratar de municípios, deverão estar licenciados junto à FEPAM.
Nos limites da empresa as responsabilidades, quanto ao PGRS, podem ser distribuídas conforme
apresenta o Quadro 3.
RESPONSÁVEL
RESPONSABILIDADES
Direção
Assegurar que os resíduos sólidos sejam manuseados de forma a
garantir a segurança do pessoal envolvido e do meio ambiente.
Responsável técnico pela
elaboração do PGRS
Elaborar o PGRS e orientar os responsáveis pela implementação.
Responsável pela área de
meio ambiente
Implementar e assegurar a manutenção do PGRS e a aplicação das
normas de segurança e legislação específica e do meio ambiente.
Elaborar medidas de controle, como: procedimentos de coleta,
segregação, classificação, armazenamento, transporte e destinação
final de todos os resíduos sólidos gerados de acordo com o PGRS.
Coordenação e Supervisão
Garantir a execução do PGRS e das normas de manejo interno de
resíduos.
Todos os colaboradores
Cumprir as recomendações do PGRS e atender aos procedimentos
internos; orientar prestadores de serviços quanto ao cumprimento
deste.
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS
9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O PGRS tem como prioridade a prevenção e minimização da geração de resíduos. O
comprometimento das empresas para a redução da geração de resíduos deverá ser prioridade,
incentivando sempre para que todos os colaboradores estejam engajados com esta atitude.
32
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9.1.
PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
As ações a serem adotadas pelas empresas devem contemplar:
Difusão da conscientização ambiental na empresa;
Campanhas educativas;
Medidas de controle;
Definição de metas de redução da geração;
Medidas para reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos gerados.
A Figura 4 exemplifica uma metodologia a ser aplicada para identificação de metas coerentes
e com resultados eficazes.
Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos
Considerando medidas preventivas, visando à eliminação e ou redução na fonte de geração, é
possível fazer-se uso do conceito de Ecologia Industrial e suas ferramentas. A Ecologia
Industrial é uma tentativa de aproximar os sistemas industriais da lógica dos sistemas naturais,
isto é, fechamento de ciclos produtivos. A Figura 5 explica as ferramentas da ecologia industrial.
33
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ECOLOGIA
INDUSTRIAL
DENTRO
DA
EMPRESA
• Prevenção da poluição;
• Produção mais Limpa;
• Projeto para o meio
ambiente;
• Contabilidade verde;
• Química verde.
ENTRE
EMPRESAS
• Análise de Ciclo de Vida;
• Simbiose Industrial;
• Eco Parque Industrial.
REGIONAL
/ GLOBAL
• Análise de fluxo de
substância;
• Análise de fluxo de
energia;
• Planejamento estratégico;
• Plano de desenvolvimento
regional.
Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial
Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
A Simbiose Industrial é uma das áreas de estudo da Ecologia Industrial e prevê a troca de
recursos (resíduos, área física, energia, logística, etc.) entre as empresas, de forma que possibilite
ganhos para ambas.
A Produção mais Limpa (P+L), que é a aplicação de uma estratégia TÉCNICA, ECONÔMICA e
AMBIENTAL de um processo e a posterior identificação de oportunidades que possibilitem sua
maior eficiência no uso das matérias-primas, água e energia, focando a não geração,
minimização ou reciclagem de resíduos gerados, apoiando a sustentabilidade do negócio.
Os princípios dos 3Rs são redução, reutilização e reciclagem. A aplicação destes princípios nas
diferentes áreas e etapas do processo permite diminuir a produção de resíduos, reduzindo custos
com a destinação e evitando a formação de passivos ambientais. Os princípios orientadores do
gerenciamento dos resíduos (Figura 6) constituem, por ordem de prioridade, a política dos 3Rs,
onde:
34
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Desenvolver alternativas para a não
geração do resíduo.
NÃO GERAÇÃO
Consiste em evitar o consumo desnecessário de produtos a fim
de diminuir a quantidade de resíduos gerados pela empresa.
REDUZIR
REUTILIZAR
Consiste em dar nova utilidade a materiais que na maioria das
vezes são considerados inúteis e jogados no lixo.
RECICLAR
Consiste em recuperar matéria-prima a partir do resíduo para
fabricar novos produtos.
Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos
Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
9.2.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos gerados são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio
ambiente e à saúde pública, de acordo com a norma NBR 10.004. São separados em duas
classes distintas:
Classe I – perigosos;
Classe II A – não perigosos, não inertes;
Classe II B – não perigosos, inertes.
No documento, planilha de gerenciamento de resíduos (Quadro 8), consta a classificação de cada
resíduo gerado, que foi considerada para a definição de todas as etapas do gerenciamento. Se
houver a geração de algum resíduo não previsto neste PGRS, este deverá ser submetido à
classificação de acordo com a norma supracitada.
9.3.
SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS
Os resíduos gerados em todas as áreas dos empreendimentos sejam estas industriais,
administrativas ou outras devem ser segregados na fonte, no momento do descarte, e permanecer
desta forma até a sua destinação final.
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Para a segregação e o acondicionamento dos resíduos devem ser disponibilizados coletores
adequados ao volume e tipo de resíduo, identificados de acordo com as cores estabelecidas pela
Resolução CONAMA 275/2001, conforme exibe o Quadro 4.
COR
RESÍDUO
Azul
Papel/papelão
Vermelho
Plástico
Verde
Vidro
Amarelo
Metal
Preto
Madeira
Laranja
Resíduos perigosos
Branco
Resíduos de serviços de saúde
Roxo
Resíduos radioativos
Marrom
Resíduos orgânicos
Cinza
Resíduos não recicláveis
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva
Fonte: (CONAMA 275/2001)
A identificação dos coletores pode ser realizada por meio de etiquetas, com cor e a descrição dos
resíduos, conforme o exemplo da Figura 7.
Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos
Fonte: (FIERGS/SENAI)
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Os resíduos inflamáveis e resíduos sólidos com características de inflamabilidade, devem
adicionalmente receber um rótulo de risco, conforme exemplo na Figura 8.
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade
Fonte: (SETON, 2014)
Na planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Quadro 8), consta o detalhamento para o
acondicionamento de cada tipo de resíduo gerado. Cada resíduo gerado é identificado com o
código do Resíduo, CODRES, e a forma de Acondicionamento com seu respectivo Código de
Acondicionamento, CODACOND. Estes códigos são estabelecidos pelo órgão ambiental estadual,
a FEPAM e estão disponíveis no endereço eletrônico: <www.fepam.rs.org.br>.
No Quadro 5 podem ser consultados os Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela
FEPAM.
CÓDIGO DO
ACONDICIONAMENTO
FORMA DE ACONDICIONAMENTO
E01
Tambores de 200 l
E02
A granel
E03
Caçamba (contêiner)
E04
Tanque
E05
Tambores de outros tamanhos e bombonas
E06
Fardos
E07
Sacos plásticos
E08
Cestos
E09
Silos
E10
Sacos de algodão
E11
Caixas
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM
Fonte: (FEPAM, 2014)
37
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Os recipientes para acondicionamento de resíduos devem atender as demandas quantitativas e
qualitativas dos resíduos gerados pelos empreendimentos, ou seja, volume e tipo de resíduo. Na
sequencia de Figuras 9, 10, 11, 12, 13 e 14 estão exemplificados diferentes tipos de recipientes e
coletores que visam garantir a integridade da central de resíduos e operadores, quanto à
segurança e a proteção do meio ambiente.
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com
tampa
Fonte: (AÇONOBRE, 2014)
Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa
200/100 L
Fonte: (BRESSAN TAMBOR, 2014)
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas
Fonte: (PLASKINI, 2014)
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa
removível 200/100/50/20 L
Fonte: (BRESSANTAMBOR, 2014)
38
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Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas
fluorescentes usadas
Fonte: (SOLUWAN, 2014)
9.4.
Figura 14: Modelo de coletores seletivos
Fonte: (COMERCIAL JVD, 2014)
QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS
O controle da quantidade e periodicidade da geração dos resíduos é fundamental para o efetivo
funcionamento da gestão de resíduos nos empreendimentos. É preciso acatar as unidades de
medida estabelecidas pelo órgão licenciador.
A quantificação dos resíduos gerados ocorre no momento da sua entrada na central de resíduos
ou área de armazenamento temporário e deve ser registrada na planilha sugerida conforme o
Quadro 6.
Registro de Resíduos Sólidos
Empresa: ____________________________________________
Data
Tipo de
Resíduo
Ano: ______________
Entrada de Resíduos na Central
Saída de Resíduos da Empresa
Classe
NBR
Unidade
Armazenamento
10.004 Quantidade
de
Quantidade
Destinação / N° LO
Temporário
medida
Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos
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A quantificação dos resíduos gerados deve ser realizada por meio de instrumentos de medição
devidamente calibrados, adequados ao volume e ao tipo de resíduo gerado, garantindo a
confiabilidade dos dados de geração.
Sugere-se que as empresas adquiram uma balança para a medição dos resíduos. As Figuras 15,
16 e 17 apresentam exemplos destes equipamentos que atendem a grandes gerações.
Figura 15: Modelo de balança de
piso para quantificação de resíduos
Fonte: (METLER TOLEDO, 2014)
9.5.
Figura 16: Modelo de balança
suspensa para quantificação de
resíduos
Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
Figura 17: Modelo de
balança plataforma bancada
para quantificação de
resíduos
Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS
Os resíduos devem ser armazenados de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente, de
acordo com os riscos potenciais que representam, até que sejam encaminhados para reciclagem,
recuperação, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. E também de maneira a
não possibilitar a alteração de sua classificação. É preciso armazenar separadamente os resíduos
classificados como II A e ou II B dos resíduos classificados como classe I, atentar para a
incompatibilidade entre os resíduos classe I, que necessitam de armazenamento seguro entre
eles, minimizando os riscos ambientais.
Os recipientes com os resíduos sejam contêineres, caçambas, caixas, tambores, bombonas,
sacos plásticos ou outros, devem ser armazenados em áreas com identificação, cobertas, bem
ventiladas e sobre piso impermeabilizado. Para possibilitar rápida identificação dos resíduos os
recipientes devem permanecer devidamente rotulados ou identificados com placas/etiquetas fixas.
As Centrais de Resíduos ou outros locais onde ocorra o armazenamento temporário dos resíduos
devem atender as normas NBR 12.235, para os resíduos perigosos (CLASSE I) e NBR 11.174,
40
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para os resíduos não perigosos (CLASSE II A e II B), e devem ser dotados dos seguintes
recursos:
Sistema de isolamento que impede o acesso de pessoas estranhas;
Sinalização de segurança para os riscos de acesso ao local;
Áreas definidas e sinalizadas para o armazenamento dos diferentes tipos de resíduos;
Sistema de drenagem e captação de líquidos se houver geração, para posterior
tratamento;
Iluminação, inclusive para situações de emergência;
Kit de emergência;
Equipamentos de combate ao incêndio, onde houver a possiblidade de fogo.
Nota: se houver a necessidade de armazenar algum resíduo fora das áreas supracitadas, isto somente
poderá ser feito em contêiner fechado ou coberto e sobre o piso impermeabilizado.
9.6.
TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
9.6.1. TRANSPORTE INTERNO
A movimentação interna adequada dos resíduos deve atender algumas ações, como:
Verificar peso e forma dos resíduos a serem manuseados;
Determinar rotas de movimentação dos resíduos;
Utilizar equipamentos compatíveis com o volume;
Familiarizar os colaboradores com equipamentos e riscos ambientais;
Determinar áreas de riscos para equipamentos especiais;
Utilizar EPI´s apropriados para a atividade.
9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO
O transporte dos resíduos é de responsabilidade do empreendedor mesmo quando praticado por
terceiros, o que somente poderá ser realizado por empresas devidamente licenciadas de acordo
com a legislação vigente.
Para a execução do transporte dos resíduos sólidos para fora das instalações das empresas,
devem ser contratadas empresas especializadas que possuam veículos devidamente licenciados
para tal atividade de acordo com o estabelecido na legislação específica.
41
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
O transporte deve ser feito de modo a prevenir e evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública
observando, que:
O equipamento de transporte seja adequado ao tipo de resíduo e às regulamentações
pertinentes;
O estado de conservação do equipamento de transporte não permita derramamentos ou
vazamentos durante o trajeto;
Durante o transporte os resíduos estejam devidamente acondicionados e protegidos de
intempéries;
Os resíduos não sejam transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou
objetos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens
destinadas a este fim.
Além dos documentos fiscais exigidos pela legislação os resíduos transportados devem ser
acompanhados do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
O MTR deve ser preenchido em 3 vias, assim sendo:
1ª via acompanha o resíduo até a destinação final e após ser assinada pelo destinatário e
transportador, deve permanecer arquivada no destino final;
2ª via acompanha o resíduo até a destinação final e, após ser assinada pelo destinatário,
deve permanecer arquivada com o transportador;
3ª via contendo as assinaturas do gerador e do transportador, fica retida no gerador no
momento do envio dos resíduos.
Após devidamente assinadas pelas partes envolvidas, as três vias devem permanecer à
disposição da fiscalização ambiental, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
No caso do transporte de resíduos perigosos, os resíduos devem ser acompanhados da Ficha de
Emergência e Envelope para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, conforme
estabelecido na norma NBR 7.503 e NBR 14.619 que trata do transporte terrestre de produtos
perigosos e incompatibilidade química, assim como, devem estar devidamente rotulados conforme
42
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a norma NBR 16.725 que aborda sobre resíduo químico e informações sobre segurança e saúde
e meio ambiente, ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem.
Conforme Art. 4º da PORTARIA N.º 034/2009, de 03 de agosto de 2009, a empresa GERADORA
de Resíduos sólidos classe I, e os de classe II que produzam mais de 12 (doze) m³/ano de
resíduos, considerando a média dos últimos três anos, ficam obrigados a solicitar autorização a
FEPAM para emissão de talonário de MTR.
9.7.
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Os resíduos sólidos gerados podem ser destinados para diferentes fins, tais como
reprocessamento, reciclagem, reutilização, tratamento, coprocessamento ou outros. No momento
do envio dos resíduos para sua destinação final, deve ser registrada a quantidade e a destinação
final adotada, na planilha “Registro de Resíduos Sólidos” (Quadro 6). O Código de Destinação –
CODEST dos resíduos é estabelecido pela FEPAM, conforme o Quadro 7.
CÓDIGO DO
DESTINO
B01
B02
B03
B04
B05
B06
B20
C00
S05
S06
S08
S09
S10
T01
T02
T03
T04
T05
T06
T07
T08
T09
T10
T11
T12
T13
T14
T15
T16
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
Destinação em solo agrícola
Aterro industrial próprio licenciado pela FEPAM
Aterro industrial próprio
Aterro industrial de terceiros licenciado pela FEPAM
Lixo da prefeitura
Lixo particular
Outras formas de disposição. Especificar.
Central licenciada pela FEPAM
Estocagem em área aberta
Estocagem em galpões/armazéns
Estocagem em outros sistemas
Estocagem em lagoas
Armazenamento provisório em valas aguardando licenciamento
Queima em incinerador
Queima em incinerador de câmara
Queima em fornos industriais
Queima em caldeira
Queima a céu aberto
Detonação
Oxidação de cianetos
Encapsulamento, fixação química/solidificação
Oxidação química
Precipitação
Queima em fogão doméstico
Neutralização
Adsorção
Reprocessamento/reciclagem externos
Tratamento biológico
Compostagem
43
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CÓDIGO DO
DESTINO
T17
T18
T19
T20
T21
T22
T23
T24
T25
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
Secagem
Fertirrigação/landfarming
Vermicompostagem
Reprocessamento/reciclagem internos
Tratamento em outros estados
Desmanche termoquímico
Alimentação de animais
Tratamento em outros países
Devolvido ao fornecedor
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST)
Fonte: FEPAM, 2014
A destinação final dos resíduos está condicionada ao licenciamento ambiental das empresas ou
instituições identificadas como receptoras. Periodicamente deve ser verificado o licenciamento
ambiental dos destinatários dos resíduos observando o cumprimento das condições e restrições
estabelecidas. Deve ser mantida cópia atualizada da licença ambiental dos receptores dos
resíduos sólidos.
O envio de resíduos para destinação final fora do estado do Rio Grande do Sul está condicionado
à autorização prévia da FEPAM, através de solicitação de Autorização para encaminhamento de
resíduos para fora do estado do Rio Grande do Sul.
9.8.
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
Os resíduos devem ser manuseados de forma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão,
derramamento e vazamento para corpos d’água, solo ou ar.
Com o objetivo de evitar efeitos indesejáveis, os resíduos devem ser mantidos segregados e em
locais específicos. O armazenamento de tais resíduos deve considerar as questões de
compatibilidade química.
Todas as pessoas envolvidas no manuseio dos resíduos devem fazer uso do Equipamento de
Proteção Individual (EPI) definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das
empresas. As Figuras 18, 19, 20 e 21 ilustram equipamentos para prevenção e atendimento às
emergências.
44
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Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental
Fonte: (MANTAS BRASIL, 2014)
Figura 20: Modelo de extintor
Fonte: (FREXTINTORES, 2014)
9.9.
Figura 19: Modelo de palete de contenção para
tambores e bombonas
Fonte: (TECNOTRI, 2014)
Figura 21: Modelo de armário corta fogo
Fonte: (ACDAMBIENTAL, 2014)
TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO
O correto gerenciamento dos resíduos é fundamental para a minimização da geração dos
resíduos através da aplicação dos princípios NÃO GERAR, REDUZIR, REUTILIZAR e
RECICLAR, bem como para a prevenção da geração de possíveis efeitos danosos no meio
ambiente. Assim, a capacitação dos colaboradores do PGRS é um fator primordial, e envolve:
A forma de operação da Área Temporária de Resíduos;
A forma de utilização e preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos;
Preenchimento do Registro de Resíduos Sólidos;
Emissão da Planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Atendimento a situações de emergência;
Uso correto do EPI;
Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento
incorreto ou acidentes.
45
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9.10.
REVISÃO DO PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá estar atualizado, sendo obrigatória a
adição de qualquer novo procedimento adotado pelos empreendimentos quando estes forem
submetidos á reformas ou mudanças nos processos, atividades ou serviços, ampliações físicas e
mudança de endereço.
A revisão do PGRS deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro anos, mesmo prazo vigente para
revisão dos planos Nacional e Estadual estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.404/10, ao final da
vigência da Licença de Operação ou conforme determinação do órgão ambiental competente.
IMPORTANTE: A responsabilidade técnica do presente documento restringe-se, exclusivamente,
a elaboração do presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estando de inteira
responsabilidade dos Empreendimentos sua implementação e a operacionalização.
9.11.
PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A planilha de gerenciamento de resíduos, conforme o Quadro 8, elucida a operação dos resíduos
gerados pelo APL Moveleiro da Serra Gaúcha. Contempla a classificação conforme a norma NBR
10.004, os métodos de acondicionamento temporário e a destinação final dos resíduos,
respeitando os códigos definidos pelo órgão ambiental competente.
46
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E07
E05
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
ou caçamba do como
orgânico
UNIDADE DE
MEDIDA
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coleta municipal / Aterro Industrial
classe II licenciado pela FEPAM /
Compostagem / Alimentação de
animais
B05
B04
T16
T23
E07
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coleta municipal / Aterro industrial
classe II /
Reprocessamento/reciclagem externa
B05
B02
T20
Resíduo de
A0010 restaurante (restos de
alimentos)
Resíduos orgânicos, resíduos do refeitório
e higiene pessoal (papel toalha e
higiênico), orgânicos gerados pelo
administrativo, resíduo de restaurante
(restos de alimentos).
Resíduo gerado fora
do processo industrial
A0020
(escritório,
embalagens, etc)
Plástico metalizado, materias diversos de
escritorio.
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
identificado como
resíduos recicláveis
Resíduo de varrição
A0030 não perigoso.
Especificar:
Varrição de piso (pó, poeira).
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
identificado como resíduo
de varrição classe II
E07
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coleta municipal / Aterro industrial
classe II licenciado pela FEPAM
B05
B02
-
Tambor e ou caçamba
identificado como sucata
metálica ou conforme a
classificação pelo tipo de
material, adotada pela
empresa
E01
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
-
A granel (preservando a
integridade do material)
ou caçamba identificados
como resíduo classe II
latas metálicas
E02
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Devolvido ao fornecedor / Central
licenciada pela FEPAM /
Descontaminação / Reciclagem
externa
T25
C00
B20
T14
-
Tambor e ou caçamba
identificado como sucata
não ferrosa ou conforme a
classificação pelo tipo de
material, adotada pela
empresa
E01
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
A0040
Sucata de metais
ferrosos
Embalagens metálicas
A0041 (latas vazias não
contaminadas)
A0050
Sucata de metais não
ferrosos (latão)
Parafusos, peças, aço (guilhotina), cavaco
de estamparia gerado do corte de chapas
de aço, , sucata de aço inox, sucata de
ferro (chapas, sucata de material ferroso
(manutenção e ferragens)), sucata de metal
(aço carbono).
Latas vazias, lata de cola a base d'agua.
Alumínio (perfil), limalha de alumínio,
coladeiras (refilos de fita de bordo de
alumínio), fiação elétrica (fios de cobre),
sucata de alumínio, sucata de bronze,
sucata de cobre, sucata de latão, tubos de
metal, molas.
IIA
IIA
IIA
IIA
47
A0060
Resíduo de papel e
papelão
Resíduo plástico
A0070
(bombonas)
A0071
Resíduo plástico
(filmes e pequenas
embalagens)
ACONDICIONAMENTO
Tambores metálicos
IIA
-
A granel disposto sobre
bacia ou pallet de
contenção, local
identificado como resíduo
classe I
Papel encerado, papelão (1ª), bombonas
de papelão, papel linner (papel etiqueta),
papel (material de expediente), papel
manteiga (de corte e embalagem), papelão,
papel, papelão limpo, papelão usado como
proteção (limpo), papel misto, papel branco,
papel escuro (kraft), papel parafinado,
papelão canudo, papelão dupla face,
bobinas.
IIA
-
Tambor identificado como
papel/papelão
E05
E02
E03
un.
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Container de 1000L com cola água (PVC),
container vazio de pvc, cap 1000L - com
resíduos de cola a base d'agua
embalagens plásticas não contaminadas
(de toda a produção), resíduo plástico
(baldes), resíduo plástico (bombonas 25l),
resíduo plástico (bombonas 30l), resíduo
plástico (bombonas 50l), resíduo plástico.
IIA
-
A granel (preservando a
integridade do material)
ou caçamba identificados
como resíduo classe I
Bombonas
Plástico (cadeira, forração de estofado,
transparente, vinil), borda de pvc, bordas
plásticas (abs e ps misturados), carretel
plástico, cintas plásticas (provenientes do
corte), coladeiras (refilos de fita de bordo
pvc/abs/ps sem cola), copo plástico, copos
plasticos pp ou ps usados, filme pvc, fita de
borda pvc peça contínua (2 mm), fitas pet e
embalagens pet, plástico, plástico
(acessórios dourados), plástico (pequenas
embalagens), plástico (proveniente de
todas as atividades), plástico embalagens,
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba identificado
como plástico
E02
un.
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coleta municipal / Reciclagem
externa
B05
T14
Devolvido ao fornecedor / Central
licenciada pela FEPAM /
Descontaminação / Reciclagem
externa
T25
C00
B20
T14
Coleta municipal / Reciclagem
externa
B05
T14
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
CODACOND
CARACTERIZAÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDA
Resíduo metálicos
A0051
(tambores)
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Devolvido ao fornecedor / Central
licenciada pela FEPAM /
Descontaminação / Reciclagem
externa
T25
C00
B20
T14
48
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
CODACOND
UNIDADE DE
MEDIDA
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
A0080 Resíduo de borracha
Borrachas, borrachas (manutenção)
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
borracha
E03
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reciclagem externa / aterro industrial
classe II licenciado pela FEPAM
T14
B04
A0081 Resíduo de EVA
Resíduo de EVA
IIA
-
Tambor identificado como
EVA
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
B04
A0083 Resíduo de espumas
Espuma com tecido, espuma PU, retalho
de espuma, retalhos de espuma laminada
(densidade de 23 a 45)
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
espuma
E03
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reciclagem externa / aterro industrial
classe II licenciado pela FEPAM
T14
B04
Resíduo de madeira
A0090 (restos de
embalagens, pallets)
Retalhos de MDF e MDP do corte e centros
de usinagem, capas de MDF/MDP (do
corte), peças de MDF e MDP, eucalipto,
compensado de pinos, tocos de madeira,
mdf, aglomerado, palletes, madeira crua,
resíduo de madeira bruta de eucalipto,
resíduos moveleiros, retalhos de mdf e
aglomerado.
IIA
-
Caçamba, tambor ou
caixa identificados como
madeira
E03
E01
E11
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reciclagem externa e ou interna/
Fonte energética
T14
T20
T04
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
CÓDIGO ONU
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CLASSE NBR
10.004
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
plástico bolha, plástico polietireno de baixa
densidade (moído), pvc, rebarba e
maravalha de pvc, resíduo de fita plástica,
resíduo de plástico 2ª, resíduo de plástico
1ª, resíduo de plástico de refugo, resíduo
de pvc.
49
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Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
-
Tambor, caçamba ou silo
identificados como
serragem e ou cavaco de
madeira
UNIDADE DE
MEDIDA
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E05
E03
E09
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reciclagem externa e ou interna/
Beneficiamento/Fonte energética
T14
T20
T04
E07
E08
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
ou interna / Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
T14
T20
B04
Serragem e cavacos
A0091
de madeira
Serragem e cavaco de madeira seca,
lascas de mdf e mdp, pó de madeira, pó de
mdf, pó, serragem, cavacos de OSB,
maravalha de madeira (MDF, LAMINAS,
EUCALIPTO, TAUAARI,
COMPENSADOS), cavaco de madeira,
cavaco e serragem (MDF e MDP).
Resíduo de material
A0100 têxtil (tecidos, panos
não contaminados)
Fibra em manto, retalhos de tecidos
misturado vários tipos e cores, retalhos
tecido (couro sintético, camurçado, sued,
veludo, linho, chenili, corino, napa,
polyester colorido, outros tecidos
sintéticos), feltro diversos, ráfia diversas,
TNT (Tecido não tecido), cadarço poliester,
PU, PVC (com ou sem espuma), tecido de
algodão moído (novo e usado).
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em cesto
ou tambor identificado
como resíduo têxtil de cor
e composição especifica
do próprio
A0111 Cinzas de caldeira
Cinzas de caldeira.
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
resíduo classe II cinzas
E03
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
A0121 Escória de fundição
Escória de fundição.
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como
Escória fundição
E02
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento / Aterro industrial
classe II licenciado pela FEPAM
T14
B04
IIA
A0160
Areia de fundição não
fenólica
Areia de fundição não fenólica.
IIA
-
Caçamba ou tambor
identificados como areia
de fundição classe II
E03
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento / Aterro industrial
classe II licenciado pela FEPAM
T14
B04
A0170
Resíduo de refratário e
material não cerâmico
Resíduo de refratário e material não
cerâmico.
IIA
-
Tambor identificado como
refratário
E01
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento / Aterro industrial
classe II licenciado pela FEPAM
T14
B04
50
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CODACOND
UNIDADE DE
MEDIDA
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
A0171 Resíduo de vidros
Vidros sem película, retalhos e cacos de
vidros espelhados, vidro inteiro e sobras,
vidros de corte e lapidação.
IIB
-
Tambor identificado como
vidro
E01
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
Resíduo sólido
A0180 composto de metais
não tóxicos
Limalhas, resíduo sólido composto de
metais não tóxicos (jateamento de areia).
IIA
-
Tambor e ou caçamba
identificado como resíduo
classe II
E01
E03
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
/ Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14
B04
Resíduo sólido de ETE
A0210 com substâncias não
tóxicas
Resíduo sólido de ete com substâncias não
toxicas
IIA
-
Tambor identificado como
resíduo classe II
E01
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
B04
Outros resíduos não
perigosos. Especificar:
Peças de MDF ou MDP com revestimento
laminado ou com bordo aplicado, (Steel)
Injeção de Poliuretano, (Steel) Prensa e
corte de lã de rocha, rebolos vidrificados,
Baquelite, Duratex, PVC dubaldo, Gordura
flotadora, Óxido de alumínio, Rotulos e
etiquetas, Sucata não reciclável, Rebolos,
Portas coladas com vidro (não consegue
desagregar), Equipamentos de máquinas
para madeira, retalho de PVC (fita de
borda), papel não reciclável (etiquetas,
ribons, adesivos), Filme adesivo tipo
película para vidro, resíduo de madeira
polywood, espelho, vidro temperado com
pintura, vidro com película.
IIA
-
Tambor identificado como
resíduo classe II
E01
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
B04
-
Saco plástico
acondicionado em cesto
ou tambor identificado
como resíduo de couro
classe II
E07
E08
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
ou interna / Aterro industrial classe II
licenciado pela FEPAM
T14
T20
B04
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
A0990
A0993
Aparas, retalhos de
couro atanado.
CARACTERIZAÇÃO
Retalhos de couro atanado.
IIA
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
CÓDIGO ONU
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CLASSE NBR
10.004
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
51
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Grande do Sul.
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CODACOND
UNIDADE DE
MEDIDA
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
D001
0
Resíduo Inflamável
(resinas, etc)
Resíduos inflamáveis.
I
3077
Tambor identificado como
resinas inflamáveis
(perigoso)
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento
D004
0
Res.de Serviços de
Saúde (mat.infectado,
agulhas,
medicamentos).Especi
ficar:
Resíduos de serviços de saúde (material
infectado, resíduo de ambulatório, agulhas,
medicamentos).
I
3077
Sacos, caixas e tambores
especiais identificados
como resíduos de saúde
E07
E11E
05
m³
Área temporária de
resíduos para saúde
da empresa geradora
Neutralização autoclave e
incineração
T12
T01
D005
0
Lodo perigoso de ETE
Borra de tinta e lodo da ETE , lodo perigoso
de ETE.
3077
Caçamba ou tambor sobre
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe I licenciado
pela FEPAM
B04
D009
6
Resíduo perigoso de
varrição
Resíduos perigoso de varrição da
manutenção e pintura.
I
3077
E07
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento
B20
F0006
Lodo de ETE de
galvanoplastia
Lodo de ete de galvanoplastia.
I
3077
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe I licenciado
pela FEPAM
B04
Óleo lubrificante usado contaminado.
I
3082
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
Graxa, carepa, materiais diversos
contaminados com tinta e ou óleo.
I
3077
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento
B20
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
F0030 Óleo lubrificante usado
F0031
Material contaminado
com óleo
CARACTERIZAÇÃO
I
Saco plástico
acondicionado em tambor
identificado como varrição
classe I
Tambor sobre piso
impermeabilizado e ou
bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
Tambor sobre piso
impermeabilizado, bacia e
ou pallet de contenção
identificado como óleo
lubrificante usado classe I
Caçamba ou tambor sobre
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo classe I
DESTINAÇÃO FINAL
52
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CODEST
CÓDIGO ONU
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CLASSE NBR
10.004
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
B20
I
3082
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
Óleo de corte e usinagem.
Tambor sobre piso
impermeabilizado, bacia e
ou pallet de contenção
identificado como óleo de
usinagem usado classe I
UNIDADE DE
MEDIDA
Óleo de corte e
usinagem
ACONDICIONAMENTO
CODACOND
F0032
CARACTERIZAÇÃO
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E01
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Tratamento evaporação/
Coprocessamento/Reprocessamento
B20
B20
T14
E01
E04
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Tratamento evaporação/
Coprocessamento/Reprocessamento
B20
B20
T14
Resíduos oleosos de
F0034 sistema separador de
água e óleo
Lodo contaminado com óleo e água,
resíduos oleosos de sistema separador de
água e óleo
I
3082
Tambor e ou tanque sobre
piso impermeabilizado,
bacia e ou pallet de
contenção identificado
resíduo oleoso classe I
Resíduo têxtil
F0042 contaminado (panos,
estopas)
Pano contaminado com solvente, panos
contaminados (da manutenção), resíduo
textil contaminado (panos claros, escuros,
estopas).
I
3077
Tambor e ou caçamba
identificado como têxtil
classe I
E01
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reciclagem externa /
Coprocessamento
T14
B20
F0043 Borra de retífica
Borra de retífica, lodo perigoso de retifica
I
3077
Tambor identificado como
resíduo Classe I Borra
oleosa disposto sobre
bacia de contenção
E01E
05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe I licenciado
pela FEPAM /
Reprocessamento/Beneficiamento
B04T
14
B20
Solventes
F0044 contaminados.
Especificar:
Solvente da limpeza da pistola, solvente
usado, solventes (líquidos estocados em
bombonas), solventes contaminados.
I
3082
Tambor identificado como
solvente usado classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
Outros resíduos
F0050
perigosos. Especificar:
Cola de coladeiras, Laminado decorativo,
resíduos contaminados com óleo e tinta a
base de solvente, resina epoxi, produtos
químicos, resíduos (corrosivo, resinas),
resíduo de cola com água da lavagem do
passador de cola, resíduo de pó de mdf
contaminado com tinta, cavacos de MDF c
fita de borda de PVC.
3077
Caçamba ou tambor sobre
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo perigosos classe I
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento / Aterro industrial
classe I licenciado pela FEPAM
B20
B04
I
53
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C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Graxas (manutenção).
I
3077
Tambor identificado como
resíduo Classe I Borra
oleosa disposto sobre
bacia de contenção
E01E
05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento
B20
K0070 Pós metálicos
Pó do polimento (alumínio, sizal, massa de
polimento, com pó de tecido), processo de
lixamento.
I
3077
Caçamba ou tambor
identificado como pós
metálicos ou resíduo
classe I
E03
E01
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Beneficiamento
B20
Acumuladores de
K0072 energia (baterias,
pilhas, assemelhados)
Pilhas e baterias (manutenção).
I
3077
Tambor ou bombona
identificada como resíduo
classe I pilhas e bateriais
E01
E05
un.
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Central licenciada e aterro industrial
classe I licenciado pela FEPAM /
Tratamento em outros estados
C00B
04
T21
Resíduos e lodo de tintas (tinta base
solvente).
I
3077
Tambor ou caçamba
identificada como Lodo de
Tinta
E01
E03
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe I licenciado
pela FEPAM
B04
Lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio
ou sódio.
I
3077
Própria embalagem
disposta em caixa coletora
identiifcada como resíduo
Classe I lâmpadas
E11
un.
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Central licenciada pela FEPAM e
tratamento em outros estados
C00
T21
3082
Vidraria ou bombona de
laboratório protegida até
sua destinação final
identificada com o nome
do elemento químico e
resíduo classe I perigoso
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Central licenciada pela FEPAM /
Tratamento
C00
B20
K0051
K0081
Borra oleosa da
petroquímica
Lodo de ETE de
Produção de tintas
Lâmpadas
K0106 fluorescentes (vapor
de mercúrio ou sódio)
Resíduo Oriundo De
K0210 Laboratórios
Industriais
Resíduo oriundo de laboratório industrial.
I
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
3077
UNIDADE DE
MEDIDA
I
Caçamba ou tambor sobre
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo perigosos classe I
Equipamentos
F0100 contendo bifenilas
policloradas
CARACTERIZAÇÃO
CODACOND
Equipamentos contendo bifenilas
policloradas - pcb's transformadores.
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CÓDIGO ONU
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E03
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe I licenciado
pela FEPAM
B04
54
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
K0780
Resíduo de tintas e
pigmentos
I
3077
A granel disposto sobre
bacia ou pallet de
contenção ou caçamba
identificados como
resíduo classe I
Pó de tinta, resíduos de tintas e pigmentos
(base água), resíduos de tintas e pigmentos
(tinta base solvente), tinta epóxi pó.
I
3082
Tambor identificado como
resíduos de tinta classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
/ Coprocessamento
T14
B20
I
3077
Tambor identificado como
resíduos de tinta classe I
E01
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
/ Coprocessamento
T14
B20
3077
Caçamba ou tambor sobre
piso impermeabilizado e
ou bacia de contenção
identificados como
resíduo perigoso classe I
E03
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
/ Coprocessamento
T14
B20
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
B04
E05
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Neutralização
T12
E05
E03
m³
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
B04
Borra de tinta, borra de tinta inflamável,
K0781 Resíduo e lodo de tinta resíduo de lodo de tinta, resíduo e lodo de
tinta de cabine de pintura (base água).
Resíduo De Filtro
Filtro da cabine de pintura, filtros
contaminados (tinta base água).
X005
Lixas Classe II
Lixas banda larga, lixas usadas, restos de
lixas, resíduo de lixas, sobra de lixas
(utilizadas em lixadeiras automáticas),
sobra de lixas do processo.
X006
Sais De Tratamento
Térmico
Sais de tratamento térmico.
X014
Equipamentos De
Proteção Individual EPI
Equipamentos de proteção individual
usados.
X002
I
IIA
-
I
3077
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba identificado
como lixas usadas classe
II
Tambor identificado com o
nome e o grupo ao qual
os sais pertecem
Tambor e ou caçamba
identificado como EPI
usado classe II
E02
E03
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
Embalagens aerossol (manutenção),
Embalagens de óleo lubrificante
(manutenção), Embalagens de tinta,
Embalagens de cola, Latas de cola P.U.R.
(de coladeiras e esquadrabordos), latas de
tinta de 18 litros, Embalagem retornável de
cola, Latas de cola 3,6 l, embalagens de
spray, Embalagens de tintas em metal e
plástico
UNIDADE DE
MEDIDA
ACONDICIONAMENTO
CARACTERIZAÇÃO
CODACOND
Embalagens vazias
K0212
contaminadas
CÓDIGO ONU
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
CODRES
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Devolvido ao fornecedor / Central
licenciada pela FEPAM /
Descontaminação / Reciclagem
externa
T25
C00
B20
T14
55
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
IIA
-
Tambor identificado como
isopor
E05
m³
Discos De Corte
Discos de corte (manutenção), disco de
corte.
IIA
-
Tambor identificado como
discos de corte
E01
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
B04
X020
Resíduo de Papel e
Papelão
Contaminados
Papel e papelão contaminados, bobina de
papel contaminada com tinta, sobras de
embalagens, papel e papelão
contaminados (base água), bobinas de
papel contaminado com tinta (rolos de
1,80mx40cm diâmetro), rolo de papel com
tinta.
I
3077
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento
B20
X025
Resíduo de Plástico
Contaminado
Coladeiras (Refilos de fita de bordo
PVC/ABS/PS com cola), sobras de
embalagens, borda de pvc contaminada
com cola e madeira.
I
3077
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento
B20
X026
Equipamentos De
Proteção Individual EPI Contaminado
EPIs contaminados (da manutenção e
pintura), EPIs: luva de couro, borracha,
sujas de graxa luvas de malha
I
3077
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coprocessamento
B20
X027
Borra de óleos
vegetais
Borra de óleos vegetais.
IIA
-
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reprocessamento
T14
Cartucho de impressora, tonner.
X016
Isopor
X018
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba sobre piso
impermeabilizado ou
bacia de contenção
identificado como resíduo
perigoso classe I
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba sobre piso
impermeabilizado ou
bacia de contenção
identificado como resíduo
perigoso classe I
Tambor e ou caçamba
identificado como EPI
usado classe I
Tambor sobre bacia de
contenção e piso
impermeabilizado
identificado como borra
vegetal
E11
un.
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
Armazenamento
temporário em
almoxarifado ou
escritório da empresa
geradora
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
Isopor.
X015
Cartucho De
Impressora
UNIDADE DE
MEDIDA
3077
CARACTERIZAÇÃO
CODACOND
I
Própria embalagem e ou
caixa identificado como
cartucho de impressora
usados
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
CLASSE NBR
10.004
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CÓDIGO ONU
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recarga de cartuchos
B20
Reprocessamento/Reciclagem
externa
T14
56
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
CODACOND
UNIDADE DE
MEDIDA
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
X028
Oleo Usado No
Refeitorio
Óleo usado de refeitório.
IIA
-
Bombona identificada
como óleo vegetal usado
ou orgânico
E05
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Reciclagem externa
T14
X032
Papel Higiênico
Papel higiênio e papel toalha.
IIA
-
Saco plástico
acondicionado em tambor
e ou caçamba identificado
como resíduo sanitário
E07
E05
E03
T
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Coleta municipal / Aterro industrial
classe II licenciado pela FEPAM
B05
B04
X037
Monitor De Video
Monitor de vídeo.
I
3077
Própria embalagem e ou
caixa identificado com
nome próprio e ou resíduo
eletrônico
E11
un.
Área temporária de
resíduos e ou sala de
materiais em desuso
da empresa geradora
Beneficiamento / reprocessamento
B20
T14
X038
Residuos Eletronicos
Impressoras, componentes elétricos
(manutenção), cpus, eletrônicos (resíduos
de T.I.).
I
3077
Própria embalagem e ou
caixa identificado com
nome próprio e ou resíduo
eletrônico
E11
T
Área temporária de
resíduos e ou sala de
materiais em desuso
da empresa geradora
Beneficiamento / reprocessamento
B20
T14
3077
A granel (preservando a
integridade do material)
disposto sobre bacia ou
pallet de contenção ou
caçamba identificado
como resíduo classe I
Bombonas
E02
E03
un.
Área temporária de
resíduos da empresa
geradora
Devolvido ao fornecedor / Central
licenciada pela FEPAM /
Descontaminação / Reciclagem
externa
T25
C00
B20
T14
RESÍDUOS SÓLIDOS
INDUSTRIAIS
X043
Bombonas
Contaminadas
CARACTERIZAÇÃO
Bombona plástica contaminada, tanques de
mil litros.
I
DESTINAÇÃO FINAL
CODEST
CÓDIGO ONU
ACONDICIONAMENTO
CODRES
CLASSE NBR
10.004
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólido
57
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS
Considerando a qualidade e principalmente a quantidade dos resíduos gerados pelas empresas
do APL Moveleiro da Serra Gaúcha, é possível unificar volumes de alguns resíduos que em sua
geração apresentam-se em proporções reduzidas perante aos demais, em uma área denominada
como “central agregadora”. Esta viabilizaria a reciclagem e a destinação final ambientalmente
adequada, proporcionaria menores custos em transportes, um controle efetivo da destinação final
dos resíduos, não somente para os considerados perigosos, mas também para os resíduos
recicláveis, destas empresas compreendidas pelo APL Moveleiro.
Notou-se que existem boas práticas ambientais, que devem ser disseminadas a todas as
empresas, como por exemplo, reuso de retalhos de espuma para enchimento e ou pedaços de
madeira em demais produtos, e dentre outras.
11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Segundo a PNRS 12.305 de 2010, no Art. 30 fica instituído a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada,
abrangendo os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores,
os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
O objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo vida dos produtos visa:
Interagir os interesses econômicos e sociais, como também a gestão empresarial e
ambiental;
Promover o aproveitamento dos resíduos sólidos em sua própria cadeia produtiva e ou
demais cadeias;
Reduzir a geração de resíduos sólidos, desperdício de matérias-primas, materiais e a
poluição ambiental;
Utilizar insumos e matérias-primas de menor agressividade ao meio ambiente e de maior
sustentabilidade;
Desenvolver o mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais
reciclados e recicláveis;
Promover o alcance da eficiência e da sustentabilidade na produção;
Realizar a responsabilidade socioambiental.
Desta forma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem a
responsabilidade de investir e desenvolver produtos e embalagens com menor impacto ambiental.
58
Ainda com a Lei 12.305/2010 o Art. 33 explica que os resíduos de embalagens e rejeitos de
agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus usados, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas tubulares
e componentes e ou produtos eletroeletrônicos são compreendidos pela cadeia de produtos com
recolhimento obrigatório pelo sistema de logística reversa. Este sistema pode ainda ser expandido
para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas e ou vidro, e demais produtos,
considerando o grau de impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS
Caso seja identificado algum Passivo Ambiental relacionado aos resíduos sólidos, sugere-se as
seguintes ações, que devem ser informadas ao órgão ambiental:
Avaliação preliminar (identificação de potenciais passivos ambientais);
Investigação confirmatória (confirmação, por meio de laudos analíticos, da existência de
alguma contaminação no solo e/ou água);
Investigação detalhada;
Análise de riscos à saúde humana;
Plano de monitoramento;
Plano de intervenção;
Plano de remediação;
Cronograma de execução;
Plano de Remediação de área contaminada, para detalhamento das informações, quando
houver contaminação;
As ações adotadas, no caso de ocorrência de contaminação, devem estar informadas no
plano de gerenciamento de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação aplicável.
Observar a Resolução CONAMA n° 420/2009.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O resultado das visitas técnicas nas empresas compreendidas pelo Arranjo Produtivo Local
Moveleiro da Serra Gaúcha esclarece que o porte dos empreendimentos, varia de pequeno à
grande, conduzindo à dificuldades com a destinação final de resíduos sólidos, para as pequenas
empresas. A causa é por conta do volume de geração mensal, que não atende as necessidades
dos recicladores para o transporte e a geração de matéria-prima, considerando os custos com
esta clientela.
59
A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Observou-se que a maioria das empresas realiza a destinação final dos seus resíduos, arcam com
os custos elevados para destinação final de resíduos perigosos, o que muitas vezes, impede
investimentos em tecnologias de menor impacto ambiental e saúde ocupacional, bem como fazer
o uso de produtos mais “verdes”, já disponíveis no mercado, em seus processos.
Considerando a tipologia de resíduos gerados e o mercado de reciclagem, alguns segmentos
apresentam-se solidificados, como por exemplo, a reciclagem de materiais metálicos, plásticos,
papel e papelão e também óleos lubrificantes. No entanto, é perceptível que estes materiais ainda
poderiam receber maiores cuidados pelas empresas geradoras, para que assim atendam os
critérios dos processos de reciclagem, viabilizando qualidade para estas novas matérias-primas.
Em sua maioria, significa apenas uma atitude de separar tipologias de plásticos e ou madeiras
(crua, tratada, MDF, MDP), e dentre outras.
Um ponto marcante das visitas é a atividade realizada pelos catadores/intermediários informais.
Este trabalho facilita o encaminhamento dos resíduos para reciclagem, gera renda em dois
públicos (catadores informais e empresas de reciclagem), mas não é possível registrar essa
destinação devido à ausência de documentação legal, o que prejudica a empresa perante o órgão
ambiental pela falta de rastreabilidade dos resíduos gerados.
Alguns processos poderiam ser melhorados, visando à minimização de resíduos, as atitudes
comportamentais das equipes, a disseminação de boas práticas ambientais, vistas nas empresas,
e também, o incentivo de tecnologias e produtos de menor impacto ambiental, são atitudes que
contribuiriam para o encontro da excelência ambiental no APL Moveleiro da Serra Gaúcha.
60
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
14. REFERÊNCIAS
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