Arranjo Produtivo Local – Moveleiro da Serra Gaúcha Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento Centro Nacional de Tecnologias Limpas – SENAI D 0 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, dezembro de 2014. Sumário 1. CONSIDERAÇOES INICIAIS ................................................................................................... 5 2. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 5 3. DADOS GERAIS...................................................................................................................... 5 3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ..................................................................... 5 3.2. EXECUÇÃO...................................................................................................................... 6 3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ............................................................................. 6 3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ............................................................ 6 4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL ...................................................... 7 4.1. LOCALIZAÇÃO................................................................................................................. 7 4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS...................................................................................... 8 4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL MOVELEIRO DA SERRA GAÚCHA 8 5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES.................................................................................................. 9 6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 12 7. 6.1. LEGISLAÇÃO ................................................................................................................. 12 6.2. NORMAS TÉCNICAS ..................................................................................................... 14 DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................... 15 7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME ...................................... 15 7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS ...................................... 31 8. RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 32 9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ................................................................................... 32 9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................ 33 9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................. 35 9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS ................................................................................................................................ 35 9.4. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS ............................................................ 39 9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE RESÍDUOS ............................................................................................................................... 40 9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................... 41 9.6.1. TRANSPORTE INTERNO ........................................................................................... 41 9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO .......................................................................................... 41 9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ......................................................................... 43 9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ..................................................... 44 9.9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO ....................................................................... 45 1 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 9.10. REVISÃO DO PGRS ................................................................................................... 46 9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ................................................... 46 10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS .......................................................................................... 58 11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ........................................................................ 58 12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS .................................................. 59 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 59 14. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 61 2 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Lista de Quadros Quadro 1: Atividades industriais ...................................................................................................... 8 Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL Moveleiro ......................................................... 25 Quadro 3: Responsabilidades do PGRS ....................................................................................... 32 Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva............................................................................ 36 Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM .......................................... 37 Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos ..................................................................... 39 Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) ................................................................................ 44 Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólido ............................................................................. 57 Lista de Fotos Foto 1: Resíduo de madeira (1) .................................................................................................... 26 Foto 2: Resíduo de espuma e tecido............................................................................................. 26 Foto 3: Resíduo de papelão .......................................................................................................... 26 Foto 4: Resíduo de madeira (2) .................................................................................................... 26 Foto 5: Área temporária de armazenamento de resíduos (1) ........................................................ 27 Foto 6: Coletores para coleta seletiva ........................................................................................... 27 Foto 7: Resíduo de espuma .......................................................................................................... 27 Foto 8: Resíduos de MDF/MDP (1) ............................................................................................... 27 Foto 9: Resíduo de acrílico ........................................................................................................... 27 Foto 10: Resíduo de tecido ........................................................................................................... 27 Foto 11: Resíduos de MDF/MDP (2) ............................................................................................. 28 Foto 12: Resíduo de MDF ............................................................................................................. 28 Foto 13: Área temporária de armazenamento de resíduos (2) ...................................................... 28 Foto 14: Resíduo de varrição ........................................................................................................ 28 Foto 15: Resíduo de adesivo plástico ........................................................................................... 29 Foto 16: Resíduo de espelho ........................................................................................................ 29 Foto 17: Resíduo de rebarba de plástico....................................................................................... 29 Foto 18: Resíduo de efluente de vernizes e óleos ......................................................................... 29 Foto 19: Resíduo de sucata metálica ............................................................................................ 29 Foto 20: Resíduo de couro ecológico ............................................................................................ 29 Foto 21: Resíduo de vidro ............................................................................................................. 30 Foto 22: Resíduo de plástico......................................................................................................... 30 Foto 23: Resíduos de embalagens de tinta ................................................................................... 30 Foto 24: Resíduo classe I ............................................................................................................. 30 Lista de Figuras Figura 1: Mapa do APL Moveleiro da Serra Gaúcha ....................................................................... 7 Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL moveleiro da Serra Gaúcha ............................ 9 Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 ....................................... 31 Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos........................................................ 33 Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial ................................................................................ 34 Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos ............................................ 35 3 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos .......................................................... 36 Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade .............................................................................................................................. 37 Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa ................................................................ 38 Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas............................................................................. 38 Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L ........................................................... 38 Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L...................................... 38 Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas ................................... 39 Figura 14: Modelo de coletores seletivos ...................................................................................... 39 Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos ......................................... 40 Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos...................................... 40 Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos ..................... 40 Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental ................................................................................. 45 Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas ....................................... 45 Figura 20: Modelo de extintor........................................................................................................ 45 Figura 21: Modelo de armário corta fogo....................................................................................... 45 4 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 1. CONSIDERAÇOES INICIAIS O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) contratou, em dezembro de 2013, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/RS), através do Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL) SENAI, para executar o Projeto Simbiose Industrial e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para os Arranjos Produtivos Locais do RS. 2. APRESENTAÇÃO O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelece, descreve e sugere as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados nas atividades desenvolvidas no âmbito industrial metal mecânico e automotivo, compreendido nos limites do Arranjo Produtivo Local Moveleiro da Serra Gaúcha, cidade Polo Bento Gonçalves/RS. Este documento abrange os procedimentos necessários e responsabilidades para a coleta, a segregação, a classificação, o armazenamento temporário na área do empreendimento, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos gerados e visa atender as exigências previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e Politica Estadual De Resíduos Sólidos - Lei n° 14.528, de 16 abril de 2014, atendendo aos requisitos legais aplicáveis, do estado do Rio Grande do Sul . 3. DADOS GERAIS 3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Razão Social: Centro Gestor de Inovação Moveleiro. Nome Fantasia: CGI Móveis. CNPJ: 09.515.626/0001-05 Tipo de Atividade: Conforme exibido no Quadro 1, Atividades Industriais. Representante Legal: Paulo Renato Prati Paes de Barros Endereço Completo: Rua Alameda João Dal Sasso, 800, Bloco CD, Sala 442, Bairro Universitário – Bento Gonçalves/RS. Telefone: (54) 3449 5200 (R: 5058) Pessoa de contato: Renato Hansen 5 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 3.2. EXECUÇÃO Identificação: Centro Nacional de Tecnologias Limpas SENAI/UNIDO/UNEP Endereço: Avenida Assis Brasil, 8450 – Sarandi. CEP: 91140 001 – Porto Alegre/RS Telefone: (51) 3347.8400 E-mail: <[email protected]> Site: <www.senairs.org.br/cntl> 3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO Felipe Francisco Saviczki - Engenheiro Ambiental Gabriela Malgarin de Lima - Tecnóloga em Gestão Ambiental Joseane Machado de Oliveira - Engenheira Química Lara de Oliveira Bierei - Engenheira Ambiental Paula Teixeira de Teixeira - Tecnóloga em Gestão Ambiental 3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ________________________ Felipe Francisco Saviczki CREA/RS: 159606 ART: Nota: A responsabilidade técnica deste profissional se limita a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sendo a implementação e a manutenção de responsabilidade das empresas participantes do APL. 6 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL 4.1. LOCALIZAÇÃO O APL Moveleiro da Serra Gaúcha é um conjunto de empresas dos diversos segmentos do setor moveleiro da Serra gaúcha, suas ações são concentradas na região de abrangência de 32 municípios (Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Caxias do Sul, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Protásio Alves, Paraí, Santa Tereza, São Jorge, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata, Gramado). A Figura 1 apresenta o mapa do APL MMA. Figura 1: Mapa do APL Moveleiro da Serra Gaúcha 7 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES 2.0) citadas no Quadro 1, abrangem o APL do setor Moveleiro da Serra Gaúcha, estas envolvem diversos processos produtivos da indústria de transformação. CNAE 2.0 Denominação 3101-2 Fabricação de móveis com predominância de madeira. 3102-1 Fabricação de móveis com predominância de metal. 3103-9 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal. 3104-7 Fabricação de colchões. 1359-6 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente. 1621-8 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada. 1733-8 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado. 1749-4 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificado anteriormente. 2071-1 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas. 2229-3 Fabricação de artefatos de material plástico não especificado anteriormente. 2221-8 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico. 2319-2 Fabricação de artigos de vidro. 2441-5 Metalurgia do alumínio e suas ligas. 2599-3 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente. 2829-1 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificado anteriormente. 2840-2 Fabricação de máquinas-ferramenta. Quadro 1: Atividades industriais Fonte: (AGDI, 2014) 4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL MOVELEIRO DA SERRA GAÚCHA Analisando a multiplicidade de atividades desenvolvidas no ramo industrial moveleiro da Serra Gaúcha, os fluxogramas por processos específicos deste setor, abrangem particularidades que devem ser consideradas para a excelência da gestão ambiental na microrregião. A Figura 2 elucida um fluxograma dos recursos envolvidos, de forma global, para o APL. 8 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO MOVELEIRA PRODUTOS E RESÍDUOS Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL moveleiro da Serra Gaúcha 5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Documento que contempla um conjunto de procedimentos a serem usados visando a minimização de geração, a reutilização e reciclagem, o acondicionamento, o armazenamento temporário, o transporte, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos, observando os requisitos legais ambientais aplicáveis. Resíduos Sólidos - Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da empresa. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento em redes de esgotos ou corpos de água. Resíduo Sólido Reciclável - É todo o resíduo que pode retornar ao ciclo de produção como matéria-prima para fabricação de produtos pela própria empresa, ou por terceiros. Resíduos Sólidos Classe I - De acordo com a norma NBR 10.004 são resíduos PERIGOSOS, que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode representar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Também são classificados como perigosos os resíduos constantes nos Anexos A ou B da NBR 10.004, ou que apresentam uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. 9 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resíduos Sólidos Classe II A - São os resíduos NÃO PERIGOSOS e NÃO INERTES. De acordo com a norma NBR 10.004, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Resíduos Sólidos Classe II B - De acordo com a NBR 10.004 são os resíduos NÃO PERIGOSOS e INERTES. Ficam enquadrados os resíduos que submetidos à solubilização com água, conforme a norma NBR 10.006, não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, como também não proporcionam combustibilidade. Resíduos da Construção Civil - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras e compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações; fiação elétrica e etc.; comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Resíduos da Construção Civil Classe A - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como por exemplo: os resíduos de origem de construção, demolição, reformas e reparos de edificações (componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto) e/ou, os resíduos de origem de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio e etc.) produzidas nos canteiros de obras. Resíduos da construção Civil Classe B - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011 são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. Resíduos da construção Civil Classe C - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011 são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Resíduos da Construção Civil Classe D - De acordo com a resolução CONAMA n° 348/2004 são os resíduos perigosos, por exemplo, as tintas, solventes, óleos e/ou aqueles contaminados e prejudicais ou nocivos à saúde. Rejeitos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 são os resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos 10 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Coleta Seletiva de Resíduos - Sistema de recolhimento dos resíduos segregados na fonte geradora. Destinação final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Ciclo de vida do produto - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de materiais primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. Disposição final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Logística reversa - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, Gerenciamento de resíduos sólidos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei. Licença de Operação - Documento expedido pelo órgão ambiental estadual ou municipal autorizando o funcionamento das atividades. 11 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Passivo Ambiental - De acordo com Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS, é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida. Compostagem - Processo natural de decomposição biológica de materiais orgânicos não patogênicos ou contaminados, de origem animal e vegetal, pela ação de micro-organismos. Central de Resíduos - Local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos. Destinatário - Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento e/ou destinação final dos resíduos gerados na empresa. APL - Arranjo Produtivo Local. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ARIPE - Aterro de Resíduos Industriais Perigosos. MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos. FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS. SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul CODACOND - Código de Acondicionamento do Resíduo. CODRES - Código do Resíduo. CODEST - Código do Destino do Resíduo. 6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 6.1. LEGISLAÇÃO Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 12 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Lei Federal n° 6.938, de 02 de setembro de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e outras providências. Lei Federal n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei Estadual n° 14.528, de 16 abril de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Lei Estadual n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que no seu artigo 3º diz “Os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a serem licenciados pelo órgão ambiental do Estado, tendo como metas a redução da quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”. Lei Estadual n° 9.493, de 07 de janeiro de 1992 – Considera, no estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público. Lei Estadual n° 11.019, de 24 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Estadual n° 38.356, de 02 de abril de 1998, que no seu artigo 4º diz “Os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão como instrumentos básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final, a serem licenciados pela FEPAM, tendo como metas a redução da quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”. Resolução CONAMA n° 275, de 19 de junho de 2001 – Estabelece código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONAMA n° 362, de 23 de junho de 2005 – Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado e sua respectiva alteração, a resolução de n° 450/2012. 13 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil e suas respectivas alterações, as resoluções de n° 348/2004; 431/2011; 448/2012. Resolução CONAMA n° 257, de 22 de julho de 1999 – Dispõe sobre o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. Resolução CONAMA n° 420, de 30 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas e sua respectiva correlação com a resolução de n° 460/2013. Resolução CONSEMA n° 73, de 26 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a co-disposição de resíduos sólidos industriais em aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio Grande do Sul. Portaria FEPAM n° 93, de 26 de outubro de 2011 que prorroga pelo período de 09 (nove) meses, a partir o prazo fixado no Art. 1.º da Portaria nº 016/2010 - FEPAM de 20 de abril de 2010. Portaria FEPAM n° 016, de 20 de abril de 2010 que Dispõe sobre o controle da disposição final de resíduos classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de recebimento e destinação de resíduos classe I”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Portaria FEPAM n° 009, de 08 de fevereiro de 2012 que Dispõe sobre o regramento para o uso de derivados de madeira, em especial MDP e MDF (Medium Density Fiberboard e Medium Density Particleboard), não contaminados, como combustível alternativo/principal. Portaria FEPAM n° 034, de 03 de agosto de 2009 - Aprova o MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR e dá outras providências. Portaria MINTER 53, de 1º de março de 1979 – Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção. 6.2. NORMAS TÉCNICAS Norma ABNT - NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos - Classificação. Norma ABNT – NBR 10.005:2004 – Lixiviação de Resíduos – Procedimentos. 14 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Norma ABNT - NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes. Norma ABNT - NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Norma ABNT - NBR 13.221:2005 – Transporte terrestre de resíduos. Norma ABNT - NBR 7.503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento. Norma ABNT – NBR 17.505:2006 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Norma ABNT – NBR 15.114 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma ABNT – NBR 16.725 – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos. Norma ABNT - NBR 14.619 – Transporte terrestre de produtos perigosos. 7. DIAGNÓSTICO O diagnóstico representa a situação atual da geração de resíduos nas empresas integrantes do APL MMA da Serra, antes da implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Este documento foi formulado com base nas informações cedidas pelas empresas visitadas, compreendidas no APL, e as constatações registradas nas áreas industriais destas. 7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME Os resíduos foram mapeados conforme as atividades exercidas nas dependências das empresas visitadas, sendo uma amostragem mínima de 60 empreendimentos, pertencentes ao APL moveleiro da Serra Gaúcha, levando em consideração os seguintes aspectos: Resíduo Gerado; Caracterização; Classificação (NBR ABNT 10.004); Origem; Volume. O resultado desta identificação e caracterização, realizado através de visitas técnicas e consulta a documentos internos das empresas, pode ser verificado no Quadro 2 e está ilustrado no inventário fotográfico (1 a 24). 15 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Os resíduos apresentados a seguir foram enquadrados conforme os códigos e títulos estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM, bem como classificados segundo a NBR 10.004:2004. 16 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. A0010 Resíduo de restaurante (restos de alimentos) Resíduos orgânicos, resíduos do refeitório e higiene pessoal (papel toalha e higiênico), orgânicos gerados pelo administrativo, resíduo de restaurante (restos de alimentos). Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 132,3 m³ A0020 Resíduo gerado fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.). Copos plásticos e ou plástico metalizado, materiais diversos de escritório. Sólido II A 1629-3/01, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00 246,0 m³ A0030 Resíduo de varrição não perigoso. Especificar: Varrição de piso. Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00 394,4 m³ Parafusos, peças, aço (guilhotina), cavaco de estamparia gerado do corte de chapas de aço, lata de cola a base d'agua, sucata de aço inox, sucata de ferro (chapas, sucata de material ferroso (manutenção e ferragens), sucata de metal (aço carbono). Sólido II A 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00, 4663-0/00 139,9 T Latas vazias. Sólido II A 1629-3/01, 3101-2/00, 3102-1/00 3,4 T A0050 Sucata de metais não ferrosos (latão) Alumínio (perfil), limalha de alumínio, coladeiras (refilos de fita de bordo de alumínio), fiação elétrica (fios de cobre), latas de cola, sucata de alumínio, sucata de bronze, sucata de cobre, sucata de latão, tubos de metal, molas. Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 107,1 T A0051 Resíduo metálicos (tambores) Tambores metálicos. Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00 633,0 un. A0060 Resíduo de papel e papelão Papel encerado, papelão (1ª), bombonas de papelão, papel linner (papel etiqueta), papel (material de expediente), papel manteiga (de corte e embalagem), papelão, papel, papelão limpo, papelão usado como proteção, papel misto, papel branco, papel escuro (kraft), papel parafinado, papelão canudo, papelão dupla face, rolo de papel com tinta, bobinas. II A 1629-3/01, 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00, 4663-0/00 1.331,9 T RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS A0040 Sucata de metais ferrosos A0041 Embalagens metálicas (latas vazias não contaminadas) CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO Sólido VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 17 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. A0070 Resíduo plástico (bombonas) CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO Container de 1000L com cola água (PVC), Container vazio de pvc, cap 1000L com resíduos de cola a base d'agua embalagens plásticas não contaminadas (de toda a produção), resíduo plástico (baldes), resíduo plástico (bombonas 25l), resíduo plástico (bombonas 30l), resíduo plástico (bombonas 50l), resíduo plástico. Sólido ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS II A 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 19.892,0 un. 614,5 T Plástico (cadeira, forração de estofado, transparente, vinil), borda de pvc, bordas plásticas (abs e ps misturados), carretel plástico, cintas plásticas (provenientes do corte), coladeiras (refilos de fita de bordo pvc/abs/ps sem cola), copo plástico, copos plásticos pp ou ps usados, filme pvc, fita de borda pvc peça contínua (2 mm), fitas pet e embalagens pet, plástico, plástico (acessórios dourados), plástico (pequenas embalagens), plástico (proveniente de todas as atividades), plástico embalagens, plástico bolha, plástico polietireno de baixa densidade (moído), pvc , pvc de borda contaminado com cola e madeira, rebarba e maravalha de pvc, resíduo de fita plástica, resíduo de plástico(filmes e pequenas embalagens), resíduo de plástico 2ª, resíduo de plástico 1ª, resíduo de plástico de refugo, resíduo de pvc, resíduo plástico, resíduo plástico (filme e pequenas embalagens), resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens), resíduo plástico (fita de borda). Sólido II A 1354-5/00, 1629-3/01, 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00 A0080 Resíduo de borracha Borrachas, borrachas (manutenção). Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00 46,9 m³ A0081 Resíduo de EVA Resíduo de EVA. Sólido II A 3102-1/00 0,6 m³ A0083 Resíduo de espumas Espuma com tecido, espuma PU, retalho de espuma, retalhos de espuma laminada (densidade de 23 a 45). Sólido II A 1354-5/00, 3101-2/00, 3104-7/00 481,1 m³ A0071 Resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens) 18 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Resíduo de madeira (restos de embalagens, pallets) Retalhos de MDF e MDP do corte e centros de usinagem, capas de MDF/MDP (do corte), peças de MDF e MDP, eucalipto, compensado de pinos, tocos de madeira, mdf, aglomerado, palletes, madeira crua, resíduo de madeira bruta de eucalipto, resíduos moveleiros, retalhos de mdf e aglomerado, resíduo de madeira polywood, cavacos de MDF c fita de borda de PVC, serragem e cavaco de madeira seca, lascas de mdf e mdp, pó de madeira, pó de mdf, pó, serragem, cavacos de OSB, maravalha de madeira (MDF, LAMINAS, EUCALIPTO, TAUAARI, COMPENSADOS), cavaco de madeira, cavaco e serragem (MDF e MDP). Sólido II A 1610-2/02, 1629-3/01, 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 4663-0/00 Resíduo de material têxtil (tecidos, panos não contaminados) Fibra em manto, retalhos de tecidos misturados vários tipos e cores, retalhos tecido (couro sintético, camurçado, sued, veludo, linho, chenili, corino, napa, polyester colorido, outros tecidos sintéticos), feltros diversos, ráfia diversas, TNT (Tecido não tecido), cadarço poliester, PU, PVC (com ou sem espuma), tecido de algodão moído (novo e usado). Sólido II A 1354-5/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 3104-7/00 36,2 T A0111 Cinzas de caldeira Cinzas de caldeira. Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00 52,5 T A0121 Escória de fundição Escória de fundição. Sólido II A 3101-2/00 0,0 T A0160 Areia de fundição não fenólica Areia de fundição não fenólica. Sólido II A 3101-2/00 0,0 T Resíduo de refratário e material não cerâmico. Sólido II A 3101-2/00 0,0 T Vidros com e sem película, retalhos e cacos de vidros espelhados, vidro inteiro e sobras, vidro temperado com pintura, vidros com materiais película, vidros de corte e lapidação, vidros e espelhos. Sólido II B 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 92,2 T A0090 A0100 A0170 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Resíduo de refratário e material não cerâmico A0171 Resíduo de vidros CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 33.620,4 T 19 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. A0180 Resíduo sólido composto de metais não tóxicos (lama de cloro Limalhas, resíduo sólido composto de metais não tóxicos (jateamento de areia). Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00 2.498,5 m³ A0210 Resíduo sólido de ETE com substâncias não tóxicas Resíduo sólido de ete com substâncias não toxicas Sólido II A 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00 766,6 m³ Outros resíduos não perigosos. Especificar: Peças de MDF ou MDP com revestimento laminado ou com bordo aplicado, Orgânicos provenientes das pracinhas, Steel – Injeção de Poliuretano, Steel – Prensa e corte de Lã de rocha, Rebolos Vidrificados, Sobra de triagem, Baquelite, Duratex, PVC dubaldo, Gordura flotadora, Óxido de alumínio, Rotulos e etiquetas, Sucata não reciclável, Rebolos, Filtro, Portas coladas com vidro (não consegue desagregar), Equipamentos de máquinas para madeira, retalho de PVC (fita de borda), papel não reciclável (etiquetas, ribons, adesivos), Filme adesivo tipo película para vidro. Sólido II A 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 21.930,7 T A0993 Aparas, retalhos de couro atanado. Retalhos de couro atanado. Sólido II A 2541-1/00 2,9 m³ Res.de Serviços de Saúde (mat. D0040 infectado, agulhas, medicamentos) Especificar: Resíduos de serviços de saúde (material infectado, resíduo de ambulatório, agulhas, medicamentos). Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 1.094,0 m³ D0050 Lodo perigoso de ETE Borra de tinta e lodo da ETE, lodo perigoso de ETE. Sólido I 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00 64,2 m³ D0096 Resíduo perigoso de varrição Resíduos perigoso de varrição de manutenção e pintura. Sólido I 3101-2/00 0,0 m³ A0990 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 20 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. F0006 Lodo de ETE de galvanoplastia Lodo de ETE de galvanoplastia. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 113,4 m³ F0030 Óleo lubrificante usado Óleo lubrificante usado contaminado. Líquido I 2541-1/00, 3101-2/00, 4663-0/00 31,7 m³ F0031 Material contaminado com óleo Graxa, carepa, materiais diversos contaminados com tinta e ou óleo. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 33,2 m³ F0032 Óleo de corte e usinagem Óleo de corte e usinagem. Líquido I 3101-2/00 0,0 T Lodo contaminado com óleo e água, resíduos oleosos de sistema separador de água e óleo. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 1,7 T 7,4 T F0034 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS Resíduos oleosos de sistema separador de água e óleo CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Resíduo têxtil contaminado (panos, F0042 estopas). Pano contaminado com solvente, panos contaminados (da manutenção), resíduo têxtil contaminado (panos claros, escuros, estopas). Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 4663-0/00 F0043 Borra de retífica Borra de retífica, lodo perigoso de retifica. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 1,2 m³ F0044 Solventes contaminados. Especificar Solvente da limpeza da pistola, solvente usado, solventes (líquidos estocados em bombonas), solventes contaminados. Líquido I 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00 51,1 m³ 21 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CLASSE NBR 10.004 ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA CODRES DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS I 2541-1/00, 3101-2/00 838,1 m³ Sólido I 3101-2/00 0,0 m³ Graxas (manutenção). Sólido I 3101-2/00 0,0 m³ Pó do polimento (alumínio, sizal, massa de polimento, com pó de tecido), processo de lixamento. Sólido II A 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00 5,2 T Pilhas e baterias (manutenção). Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 9.840,0 un. Resíduos e lodo de tintas (tinta base solvente). Sólido I 2541-1/00 5,8 m³ 14.146,0 un. 0,1 T RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO Cola de coladeiras, Laminado decorativo, Resíduos contaminados de óleo e tinta a base de solvente, Resina epoxi, Produtos químicos, lâmpadas fluorescentes quebradas, resíduos (corrosivo, resinas) , Resíduo de cola com água da lavagem do passador de cola, Resíduo de tambores, lixas contaminadas com tinta, resíduo de pó de mdf contaminado com tinta. Sólido Equipamentos contendo bifenilas policloradas - pcb's transformadores. K0051 Borra oleosa da petroquímica. K0070 Pós metálicos. F0050 Outros resíduos perigosos. Especificar: F0100 K0072 Equipamentos contendo bifenilas policloradas. Acumuladores de energia (baterias, pilhas, assemelhados). K0081 Lodo De ETE De Produção De Tintas K0106 Lâmpadas fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio) Lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio ou sódio. Sólido I 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00, 4663-0/00 K0210 Resíduo Oriundo De Laboratórios Industriais Resíduo oriundo de laboratório industrial. Sólido I 2541-1/00 22 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. K0212 Embalagens vazias contaminadas Embalagens aerossol (manutenção), Embalagens de óleo lubrificante (manutenção), Embalagens de tinta, Embalagens de cola, Latas de cola P.U.R. (de coladeiras e esquadra bordos), latas de tinta de 18 litros, Embalagem retornável de cola, Latas de cola 3,6 l, embalagens de spray, Embalagens de tintas em metal e plástico. Sólido I 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00 K0780 Resíduo de tintas e pigmentos Pó de tinta, resíduos de tintas e pigmentos (base água), resíduos de tintas e pigmentos (tinta base solvente), tinta epóxi pó. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 52,6 m³ K0781 Resíduo e lodo de tinta Borra de tinta, borra de tinta inflamável, resíduo de lodo de tinta, resíduo e lodo de tinta de cabine de pintura (base água). Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00, 3102-1/00 248,9 m³ X002 Resíduo De Filtro Filtro da cabine de pintura, filtros contaminados (tinta base água). Sólido I 2541-1/00, 4663-0/00 0,4 T X005 Lixas Classe II Lixas banda larga, lixas usadas, restos de lixas, resíduo de lixas, sobra de lixas (utilizadas em lixadeiras automáticas), sobra de lixas do processo. Sólido II A 1629-3/01, 2541-1/00, 3101-2/00 37,1 T X006 Sais De Tratamento Térmico Sais de tratamento térmico. Sólido I 3101-2/00 0,0 m³ X014 Equipamentos De Proteção Individual EPI Equipamentos de proteção individual usados. Sólido II A 2541-1/00, 2599-3/99, 3101-2/00 26,9 m³ X015 Cartucho De Impressora Cartucho de impressora, tonner. Sólido I 2541-1/00, 3104-7/00 895,0 un. RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 16,6 T 23 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. X016 Isopor Isopor. Sólido II A 2541-1/00 1,8 m³ X018 Discos De Corte Discos de corte (manutenção), disco de corte. Sólido II A 3101-2/00 0,6 T X020 Resíduo De Papel E Papelão Contaminados Papel e papelão contaminados, bobina de papel contaminada com tinta, sobras de embalagens, papel e papelão contaminados (base água), bobinas de papel contaminado com tinta (rolos de 1,80mx40cm diâmetro), rolo de papel com tinta. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 15,2 T X025 Resíduo De Plástico Contaminado Coladeiras (Refilos de fita de bordo PVC/ABS/PS com cola), sobras de embalagens, borda de pvc contaminada com cola e madeira. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 1,3 T X026 Equipamentos De Proteção Individual EPI Contaminado EPIs contaminados (da manutenção e pintura), EPIs: luva de couro, borracha, sujas de graxa, luvas de malha. Sólido I 1629-3/01, 2599-3/99, 3101-2/00, 3102-1/00 52,3 T X027 Borra de óleos vegetais Borra de óleos vegetais. Sólido II A 2541-1/00 0,0 T X028 Óleo Usado no Refeitório Óleo usado de refeitório. Líquido II A 2541-1/00 0,1 T X032 Papel Higiênico Papel higiênico e papel toalha, papel higiênico, restos de alimentos. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 132,8 T RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 24 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. X037 Monitor De Video Monitor de vídeo. Sólido I 2541-1/00 50,0 un. X038 Residuos Eletronicos Impressoras, componentes elétricos (manutenção), cpus, eletrônicos (resíduos de T.I.), resíduo eletrônico. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00, 3104-7/00 1.611,3 T X043 Bombonas Contaminadas Bombona plástica contaminada, tanques de mil litros. Sólido I 2541-1/00, 3101-2/00 397,0 un. RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO VOLUME ANUAL UNIDADE DE MEDIDA ORIGEM (CNAE) CODRES CLASSE NBR 10.004 DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL Moveleiro 1354-5/00 1610-2/02 1622-6/02 1629-3/01 2229-3/02 2541-1/00 2599-3/99 3101-2/00 3102-1/00 3104-7/00 4619-2/00 4663-0/00 4789-0/99 LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0) Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Serrarias sem desdobramento de madeira Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de artefatos diversos de madeira Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de colchões Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças. Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 25 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Durante as visitas, foi realizada a constatação física dos resíduos gerados pelas empresas em suas atividades produtivas. O inventário fotográfico (Fotos 1 a 24) evidencia, de forma amostral, os tipos de resíduos gerados, assim como, as práticas para o acondicionamento e/ou armazenamento temporário, realizadas pelas empresas atualmente. Foto 1: Resíduo de madeira (1) Foto 2: Resíduo de espuma e tecido Foto 3: Resíduo de papelão Foto 4: Resíduo de madeira (2) 26 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Foto 5: Área temporária de armazenamento de resíduos (1) Foto 6: Coletores para coleta seletiva Foto 7: Resíduo de espuma Foto 8: Resíduos de MDF/MDP (1) Foto 9: Resíduo de acrílico Foto 10: Resíduo de tecido 27 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Foto 12: Resíduo de MDF Foto 11: Resíduos de MDF/MDP (2) Foto 13: Área temporária de armazenamento de resíduos (2) Foto 14: Resíduo de varrição 28 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Foto 15: Resíduo de adesivo plástico Foto 16: Resíduo de espelho Foto 17: Resíduo de rebarba de plástico Foto 18: Resíduo de efluente de vernizes e óleos Foto 19: Resíduo de sucata metálica Foto 20: Resíduo de couro ecológico 29 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Foto 22: Resíduo de plástico Foto 21: Resíduo de vidro Foto 23: Resíduos de embalagens de tinta Foto 24: Resíduo classe I Na figura 3 (gráfico) é possível identificar que mais de 60% dos resíduos gerados pelo APL Moveleiro são resíduos do tipo classe II A e B, conforme a classificação da NBR 10.004/2004, e os demais são resíduos perigosos (classe I). 30 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 A maioria das empresas esta licenciada e comprova a destinação dos resíduos de maior geração ao órgão ambiental, sejam os resíduos passíveis de reciclagem, como também os perigosos e não perigosos. No entanto uma grande parte das empresas faz uso do serviço de coleta do município, através de pagamento de taxas ou em contrato via licença. Os resíduos perigosos, em todas as empresas visitadas, apresentam-se com um custo muito elevado de destinação final, ocupam áreas temporárias, aguardando volume mínimo para uma destinação de menor custo. 7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS Os passivos ambientais se referem aos resíduos que estão temporariamente armazenados nos empreendimentos que ainda não possuem destinação final definida. Nas empresas visitadas, os resíduos gerados são, somente, armazenados temporariamente. No entanto foram identificados determinados resíduos sem destinação final definida (contratada), como por exemplo: fita de borda com cola, vidro temperado, espelho, papel encerado (liner), equipamento de proteção individual usado e etc. Nota: Este plano não abrange a investigação de passivos ambientais capazes de determinar ocorrência de contaminação de solo e ou água subterrânea, relacionada aos resíduos gerados. 31 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 8. RESPONSABILIDADES De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual 9.921/93 – Decreto 35.356/98, a coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora. Em caso de contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais das atividades, configurar-se-á responsabilidade solidária. Os executores das atividades mencionadas, inclusive quando se tratar de municípios, deverão estar licenciados junto à FEPAM. Nos limites da empresa as responsabilidades, quanto ao PGRS, podem ser distribuídas conforme apresenta o Quadro 3. RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES Direção Assegurar que os resíduos sólidos sejam manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal envolvido e do meio ambiente. Responsável técnico pela elaboração do PGRS Elaborar o PGRS e orientar os responsáveis pela implementação. Responsável pela área de meio ambiente Implementar e assegurar a manutenção do PGRS e a aplicação das normas de segurança e legislação específica e do meio ambiente. Elaborar medidas de controle, como: procedimentos de coleta, segregação, classificação, armazenamento, transporte e destinação final de todos os resíduos sólidos gerados de acordo com o PGRS. Coordenação e Supervisão Garantir a execução do PGRS e das normas de manejo interno de resíduos. Todos os colaboradores Cumprir as recomendações do PGRS e atender aos procedimentos internos; orientar prestadores de serviços quanto ao cumprimento deste. Quadro 3: Responsabilidades do PGRS 9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS O PGRS tem como prioridade a prevenção e minimização da geração de resíduos. O comprometimento das empresas para a redução da geração de resíduos deverá ser prioridade, incentivando sempre para que todos os colaboradores estejam engajados com esta atitude. 32 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS As ações a serem adotadas pelas empresas devem contemplar: Difusão da conscientização ambiental na empresa; Campanhas educativas; Medidas de controle; Definição de metas de redução da geração; Medidas para reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos gerados. A Figura 4 exemplifica uma metodologia a ser aplicada para identificação de metas coerentes e com resultados eficazes. Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos Considerando medidas preventivas, visando à eliminação e ou redução na fonte de geração, é possível fazer-se uso do conceito de Ecologia Industrial e suas ferramentas. A Ecologia Industrial é uma tentativa de aproximar os sistemas industriais da lógica dos sistemas naturais, isto é, fechamento de ciclos produtivos. A Figura 5 explica as ferramentas da ecologia industrial. 33 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. ECOLOGIA INDUSTRIAL DENTRO DA EMPRESA • Prevenção da poluição; • Produção mais Limpa; • Projeto para o meio ambiente; • Contabilidade verde; • Química verde. ENTRE EMPRESAS • Análise de Ciclo de Vida; • Simbiose Industrial; • Eco Parque Industrial. REGIONAL / GLOBAL • Análise de fluxo de substância; • Análise de fluxo de energia; • Planejamento estratégico; • Plano de desenvolvimento regional. Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI) A Simbiose Industrial é uma das áreas de estudo da Ecologia Industrial e prevê a troca de recursos (resíduos, área física, energia, logística, etc.) entre as empresas, de forma que possibilite ganhos para ambas. A Produção mais Limpa (P+L), que é a aplicação de uma estratégia TÉCNICA, ECONÔMICA e AMBIENTAL de um processo e a posterior identificação de oportunidades que possibilitem sua maior eficiência no uso das matérias-primas, água e energia, focando a não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados, apoiando a sustentabilidade do negócio. Os princípios dos 3Rs são redução, reutilização e reciclagem. A aplicação destes princípios nas diferentes áreas e etapas do processo permite diminuir a produção de resíduos, reduzindo custos com a destinação e evitando a formação de passivos ambientais. Os princípios orientadores do gerenciamento dos resíduos (Figura 6) constituem, por ordem de prioridade, a política dos 3Rs, onde: 34 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Desenvolver alternativas para a não geração do resíduo. NÃO GERAÇÃO Consiste em evitar o consumo desnecessário de produtos a fim de diminuir a quantidade de resíduos gerados pela empresa. REDUZIR REUTILIZAR Consiste em dar nova utilidade a materiais que na maioria das vezes são considerados inúteis e jogados no lixo. RECICLAR Consiste em recuperar matéria-prima a partir do resíduo para fabricar novos produtos. Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI) 9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Os resíduos sólidos gerados são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, de acordo com a norma NBR 10.004. São separados em duas classes distintas: Classe I – perigosos; Classe II A – não perigosos, não inertes; Classe II B – não perigosos, inertes. No documento, planilha de gerenciamento de resíduos (Quadro 8), consta a classificação de cada resíduo gerado, que foi considerada para a definição de todas as etapas do gerenciamento. Se houver a geração de algum resíduo não previsto neste PGRS, este deverá ser submetido à classificação de acordo com a norma supracitada. 9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS Os resíduos gerados em todas as áreas dos empreendimentos sejam estas industriais, administrativas ou outras devem ser segregados na fonte, no momento do descarte, e permanecer desta forma até a sua destinação final. 35 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Para a segregação e o acondicionamento dos resíduos devem ser disponibilizados coletores adequados ao volume e tipo de resíduo, identificados de acordo com as cores estabelecidas pela Resolução CONAMA 275/2001, conforme exibe o Quadro 4. COR RESÍDUO Azul Papel/papelão Vermelho Plástico Verde Vidro Amarelo Metal Preto Madeira Laranja Resíduos perigosos Branco Resíduos de serviços de saúde Roxo Resíduos radioativos Marrom Resíduos orgânicos Cinza Resíduos não recicláveis Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva Fonte: (CONAMA 275/2001) A identificação dos coletores pode ser realizada por meio de etiquetas, com cor e a descrição dos resíduos, conforme o exemplo da Figura 7. Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos Fonte: (FIERGS/SENAI) 36 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Os resíduos inflamáveis e resíduos sólidos com características de inflamabilidade, devem adicionalmente receber um rótulo de risco, conforme exemplo na Figura 8. Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade Fonte: (SETON, 2014) Na planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Quadro 8), consta o detalhamento para o acondicionamento de cada tipo de resíduo gerado. Cada resíduo gerado é identificado com o código do Resíduo, CODRES, e a forma de Acondicionamento com seu respectivo Código de Acondicionamento, CODACOND. Estes códigos são estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM e estão disponíveis no endereço eletrônico: <www.fepam.rs.org.br>. No Quadro 5 podem ser consultados os Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM. CÓDIGO DO ACONDICIONAMENTO FORMA DE ACONDICIONAMENTO E01 Tambores de 200 l E02 A granel E03 Caçamba (contêiner) E04 Tanque E05 Tambores de outros tamanhos e bombonas E06 Fardos E07 Sacos plásticos E08 Cestos E09 Silos E10 Sacos de algodão E11 Caixas Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM Fonte: (FEPAM, 2014) 37 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Os recipientes para acondicionamento de resíduos devem atender as demandas quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados pelos empreendimentos, ou seja, volume e tipo de resíduo. Na sequencia de Figuras 9, 10, 11, 12, 13 e 14 estão exemplificados diferentes tipos de recipientes e coletores que visam garantir a integridade da central de resíduos e operadores, quanto à segurança e a proteção do meio ambiente. Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa Fonte: (AÇONOBRE, 2014) Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L Fonte: (BRESSAN TAMBOR, 2014) Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas Fonte: (PLASKINI, 2014) Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L Fonte: (BRESSANTAMBOR, 2014) 38 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas Fonte: (SOLUWAN, 2014) 9.4. Figura 14: Modelo de coletores seletivos Fonte: (COMERCIAL JVD, 2014) QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS O controle da quantidade e periodicidade da geração dos resíduos é fundamental para o efetivo funcionamento da gestão de resíduos nos empreendimentos. É preciso acatar as unidades de medida estabelecidas pelo órgão licenciador. A quantificação dos resíduos gerados ocorre no momento da sua entrada na central de resíduos ou área de armazenamento temporário e deve ser registrada na planilha sugerida conforme o Quadro 6. Registro de Resíduos Sólidos Empresa: ____________________________________________ Data Tipo de Resíduo Ano: ______________ Entrada de Resíduos na Central Saída de Resíduos da Empresa Classe NBR Unidade Armazenamento 10.004 Quantidade de Quantidade Destinação / N° LO Temporário medida Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos 39 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. A quantificação dos resíduos gerados deve ser realizada por meio de instrumentos de medição devidamente calibrados, adequados ao volume e ao tipo de resíduo gerado, garantindo a confiabilidade dos dados de geração. Sugere-se que as empresas adquiram uma balança para a medição dos resíduos. As Figuras 15, 16 e 17 apresentam exemplos destes equipamentos que atendem a grandes gerações. Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos Fonte: (METLER TOLEDO, 2014) 9.5. Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014) Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014) ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE RESÍDUOS Os resíduos devem ser armazenados de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente, de acordo com os riscos potenciais que representam, até que sejam encaminhados para reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. E também de maneira a não possibilitar a alteração de sua classificação. É preciso armazenar separadamente os resíduos classificados como II A e ou II B dos resíduos classificados como classe I, atentar para a incompatibilidade entre os resíduos classe I, que necessitam de armazenamento seguro entre eles, minimizando os riscos ambientais. Os recipientes com os resíduos sejam contêineres, caçambas, caixas, tambores, bombonas, sacos plásticos ou outros, devem ser armazenados em áreas com identificação, cobertas, bem ventiladas e sobre piso impermeabilizado. Para possibilitar rápida identificação dos resíduos os recipientes devem permanecer devidamente rotulados ou identificados com placas/etiquetas fixas. As Centrais de Resíduos ou outros locais onde ocorra o armazenamento temporário dos resíduos devem atender as normas NBR 12.235, para os resíduos perigosos (CLASSE I) e NBR 11.174, 40 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. para os resíduos não perigosos (CLASSE II A e II B), e devem ser dotados dos seguintes recursos: Sistema de isolamento que impede o acesso de pessoas estranhas; Sinalização de segurança para os riscos de acesso ao local; Áreas definidas e sinalizadas para o armazenamento dos diferentes tipos de resíduos; Sistema de drenagem e captação de líquidos se houver geração, para posterior tratamento; Iluminação, inclusive para situações de emergência; Kit de emergência; Equipamentos de combate ao incêndio, onde houver a possiblidade de fogo. Nota: se houver a necessidade de armazenar algum resíduo fora das áreas supracitadas, isto somente poderá ser feito em contêiner fechado ou coberto e sobre o piso impermeabilizado. 9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS 9.6.1. TRANSPORTE INTERNO A movimentação interna adequada dos resíduos deve atender algumas ações, como: Verificar peso e forma dos resíduos a serem manuseados; Determinar rotas de movimentação dos resíduos; Utilizar equipamentos compatíveis com o volume; Familiarizar os colaboradores com equipamentos e riscos ambientais; Determinar áreas de riscos para equipamentos especiais; Utilizar EPI´s apropriados para a atividade. 9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO O transporte dos resíduos é de responsabilidade do empreendedor mesmo quando praticado por terceiros, o que somente poderá ser realizado por empresas devidamente licenciadas de acordo com a legislação vigente. Para a execução do transporte dos resíduos sólidos para fora das instalações das empresas, devem ser contratadas empresas especializadas que possuam veículos devidamente licenciados para tal atividade de acordo com o estabelecido na legislação específica. 41 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. O transporte deve ser feito de modo a prevenir e evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública observando, que: O equipamento de transporte seja adequado ao tipo de resíduo e às regulamentações pertinentes; O estado de conservação do equipamento de transporte não permita derramamentos ou vazamentos durante o trajeto; Durante o transporte os resíduos estejam devidamente acondicionados e protegidos de intempéries; Os resíduos não sejam transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a este fim. Além dos documentos fiscais exigidos pela legislação os resíduos transportados devem ser acompanhados do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. O MTR deve ser preenchido em 3 vias, assim sendo: 1ª via acompanha o resíduo até a destinação final e após ser assinada pelo destinatário e transportador, deve permanecer arquivada no destino final; 2ª via acompanha o resíduo até a destinação final e, após ser assinada pelo destinatário, deve permanecer arquivada com o transportador; 3ª via contendo as assinaturas do gerador e do transportador, fica retida no gerador no momento do envio dos resíduos. Após devidamente assinadas pelas partes envolvidas, as três vias devem permanecer à disposição da fiscalização ambiental, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. No caso do transporte de resíduos perigosos, os resíduos devem ser acompanhados da Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, conforme estabelecido na norma NBR 7.503 e NBR 14.619 que trata do transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade química, assim como, devem estar devidamente rotulados conforme 42 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. a norma NBR 16.725 que aborda sobre resíduo químico e informações sobre segurança e saúde e meio ambiente, ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem. Conforme Art. 4º da PORTARIA N.º 034/2009, de 03 de agosto de 2009, a empresa GERADORA de Resíduos sólidos classe I, e os de classe II que produzam mais de 12 (doze) m³/ano de resíduos, considerando a média dos últimos três anos, ficam obrigados a solicitar autorização a FEPAM para emissão de talonário de MTR. 9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS Os resíduos sólidos gerados podem ser destinados para diferentes fins, tais como reprocessamento, reciclagem, reutilização, tratamento, coprocessamento ou outros. No momento do envio dos resíduos para sua destinação final, deve ser registrada a quantidade e a destinação final adotada, na planilha “Registro de Resíduos Sólidos” (Quadro 6). O Código de Destinação – CODEST dos resíduos é estabelecido pela FEPAM, conforme o Quadro 7. CÓDIGO DO DESTINO B01 B02 B03 B04 B05 B06 B20 C00 S05 S06 S08 S09 S10 T01 T02 T03 T04 T05 T06 T07 T08 T09 T10 T11 T12 T13 T14 T15 T16 DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO Destinação em solo agrícola Aterro industrial próprio licenciado pela FEPAM Aterro industrial próprio Aterro industrial de terceiros licenciado pela FEPAM Lixo da prefeitura Lixo particular Outras formas de disposição. Especificar. Central licenciada pela FEPAM Estocagem em área aberta Estocagem em galpões/armazéns Estocagem em outros sistemas Estocagem em lagoas Armazenamento provisório em valas aguardando licenciamento Queima em incinerador Queima em incinerador de câmara Queima em fornos industriais Queima em caldeira Queima a céu aberto Detonação Oxidação de cianetos Encapsulamento, fixação química/solidificação Oxidação química Precipitação Queima em fogão doméstico Neutralização Adsorção Reprocessamento/reciclagem externos Tratamento biológico Compostagem 43 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CÓDIGO DO DESTINO T17 T18 T19 T20 T21 T22 T23 T24 T25 DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO Secagem Fertirrigação/landfarming Vermicompostagem Reprocessamento/reciclagem internos Tratamento em outros estados Desmanche termoquímico Alimentação de animais Tratamento em outros países Devolvido ao fornecedor Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) Fonte: FEPAM, 2014 A destinação final dos resíduos está condicionada ao licenciamento ambiental das empresas ou instituições identificadas como receptoras. Periodicamente deve ser verificado o licenciamento ambiental dos destinatários dos resíduos observando o cumprimento das condições e restrições estabelecidas. Deve ser mantida cópia atualizada da licença ambiental dos receptores dos resíduos sólidos. O envio de resíduos para destinação final fora do estado do Rio Grande do Sul está condicionado à autorização prévia da FEPAM, através de solicitação de Autorização para encaminhamento de resíduos para fora do estado do Rio Grande do Sul. 9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS Os resíduos devem ser manuseados de forma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão, derramamento e vazamento para corpos d’água, solo ou ar. Com o objetivo de evitar efeitos indesejáveis, os resíduos devem ser mantidos segregados e em locais específicos. O armazenamento de tais resíduos deve considerar as questões de compatibilidade química. Todas as pessoas envolvidas no manuseio dos resíduos devem fazer uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das empresas. As Figuras 18, 19, 20 e 21 ilustram equipamentos para prevenção e atendimento às emergências. 44 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental Fonte: (MANTAS BRASIL, 2014) Figura 20: Modelo de extintor Fonte: (FREXTINTORES, 2014) 9.9. Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas Fonte: (TECNOTRI, 2014) Figura 21: Modelo de armário corta fogo Fonte: (ACDAMBIENTAL, 2014) TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO O correto gerenciamento dos resíduos é fundamental para a minimização da geração dos resíduos através da aplicação dos princípios NÃO GERAR, REDUZIR, REUTILIZAR e RECICLAR, bem como para a prevenção da geração de possíveis efeitos danosos no meio ambiente. Assim, a capacitação dos colaboradores do PGRS é um fator primordial, e envolve: A forma de operação da Área Temporária de Resíduos; A forma de utilização e preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos; Preenchimento do Registro de Resíduos Sólidos; Emissão da Planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Atendimento a situações de emergência; Uso correto do EPI; Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. 45 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 9.10. REVISÃO DO PGRS O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá estar atualizado, sendo obrigatória a adição de qualquer novo procedimento adotado pelos empreendimentos quando estes forem submetidos á reformas ou mudanças nos processos, atividades ou serviços, ampliações físicas e mudança de endereço. A revisão do PGRS deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro anos, mesmo prazo vigente para revisão dos planos Nacional e Estadual estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.404/10, ao final da vigência da Licença de Operação ou conforme determinação do órgão ambiental competente. IMPORTANTE: A responsabilidade técnica do presente documento restringe-se, exclusivamente, a elaboração do presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estando de inteira responsabilidade dos Empreendimentos sua implementação e a operacionalização. 9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS A planilha de gerenciamento de resíduos, conforme o Quadro 8, elucida a operação dos resíduos gerados pelo APL Moveleiro da Serra Gaúcha. Contempla a classificação conforme a norma NBR 10.004, os métodos de acondicionamento temporário e a destinação final dos resíduos, respeitando os códigos definidos pelo órgão ambiental competente. 46 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. E07 E05 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST - Saco plástico acondicionado em tambor ou caçamba do como orgânico UNIDADE DE MEDIDA ACONDICIONAMENTO CODACOND CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta municipal / Aterro Industrial classe II licenciado pela FEPAM / Compostagem / Alimentação de animais B05 B04 T16 T23 E07 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta municipal / Aterro industrial classe II / Reprocessamento/reciclagem externa B05 B02 T20 Resíduo de A0010 restaurante (restos de alimentos) Resíduos orgânicos, resíduos do refeitório e higiene pessoal (papel toalha e higiênico), orgânicos gerados pelo administrativo, resíduo de restaurante (restos de alimentos). Resíduo gerado fora do processo industrial A0020 (escritório, embalagens, etc) Plástico metalizado, materias diversos de escritorio. IIA - Saco plástico acondicionado em tambor identificado como resíduos recicláveis Resíduo de varrição A0030 não perigoso. Especificar: Varrição de piso (pó, poeira). IIA - Saco plástico acondicionado em tambor identificado como resíduo de varrição classe II E07 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta municipal / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B05 B02 - Tambor e ou caçamba identificado como sucata metálica ou conforme a classificação pelo tipo de material, adotada pela empresa E01 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 - A granel (preservando a integridade do material) ou caçamba identificados como resíduo classe II latas metálicas E02 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 - Tambor e ou caçamba identificado como sucata não ferrosa ou conforme a classificação pelo tipo de material, adotada pela empresa E01 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 A0040 Sucata de metais ferrosos Embalagens metálicas A0041 (latas vazias não contaminadas) A0050 Sucata de metais não ferrosos (latão) Parafusos, peças, aço (guilhotina), cavaco de estamparia gerado do corte de chapas de aço, , sucata de aço inox, sucata de ferro (chapas, sucata de material ferroso (manutenção e ferragens)), sucata de metal (aço carbono). Latas vazias, lata de cola a base d'agua. Alumínio (perfil), limalha de alumínio, coladeiras (refilos de fita de bordo de alumínio), fiação elétrica (fios de cobre), sucata de alumínio, sucata de bronze, sucata de cobre, sucata de latão, tubos de metal, molas. IIA IIA IIA IIA 47 A0060 Resíduo de papel e papelão Resíduo plástico A0070 (bombonas) A0071 Resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens) ACONDICIONAMENTO Tambores metálicos IIA - A granel disposto sobre bacia ou pallet de contenção, local identificado como resíduo classe I Papel encerado, papelão (1ª), bombonas de papelão, papel linner (papel etiqueta), papel (material de expediente), papel manteiga (de corte e embalagem), papelão, papel, papelão limpo, papelão usado como proteção (limpo), papel misto, papel branco, papel escuro (kraft), papel parafinado, papelão canudo, papelão dupla face, bobinas. IIA - Tambor identificado como papel/papelão E05 E02 E03 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Container de 1000L com cola água (PVC), container vazio de pvc, cap 1000L - com resíduos de cola a base d'agua embalagens plásticas não contaminadas (de toda a produção), resíduo plástico (baldes), resíduo plástico (bombonas 25l), resíduo plástico (bombonas 30l), resíduo plástico (bombonas 50l), resíduo plástico. IIA - A granel (preservando a integridade do material) ou caçamba identificados como resíduo classe I Bombonas Plástico (cadeira, forração de estofado, transparente, vinil), borda de pvc, bordas plásticas (abs e ps misturados), carretel plástico, cintas plásticas (provenientes do corte), coladeiras (refilos de fita de bordo pvc/abs/ps sem cola), copo plástico, copos plasticos pp ou ps usados, filme pvc, fita de borda pvc peça contínua (2 mm), fitas pet e embalagens pet, plástico, plástico (acessórios dourados), plástico (pequenas embalagens), plástico (proveniente de todas as atividades), plástico embalagens, IIA - Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como plástico E02 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta municipal / Reciclagem externa B05 T14 Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 Coleta municipal / Reciclagem externa B05 T14 DESTINAÇÃO FINAL CODEST ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO CODACOND CARACTERIZAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Resíduo metálicos A0051 (tambores) CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 48 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CODACOND UNIDADE DE MEDIDA ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO A0080 Resíduo de borracha Borrachas, borrachas (manutenção) IIA - Caçamba ou tambor identificados como borracha E03 E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa / aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 A0081 Resíduo de EVA Resíduo de EVA IIA - Tambor identificado como EVA E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 A0083 Resíduo de espumas Espuma com tecido, espuma PU, retalho de espuma, retalhos de espuma laminada (densidade de 23 a 45) IIA - Caçamba ou tambor identificados como espuma E03 E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa / aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 Resíduo de madeira A0090 (restos de embalagens, pallets) Retalhos de MDF e MDP do corte e centros de usinagem, capas de MDF/MDP (do corte), peças de MDF e MDP, eucalipto, compensado de pinos, tocos de madeira, mdf, aglomerado, palletes, madeira crua, resíduo de madeira bruta de eucalipto, resíduos moveleiros, retalhos de mdf e aglomerado. IIA - Caçamba, tambor ou caixa identificados como madeira E03 E01 E11 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa e ou interna/ Fonte energética T14 T20 T04 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO DESTINAÇÃO FINAL CODEST CÓDIGO ONU ACONDICIONAMENTO CODRES CLASSE NBR 10.004 GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS plástico bolha, plástico polietireno de baixa densidade (moído), pvc, rebarba e maravalha de pvc, resíduo de fita plástica, resíduo de plástico 2ª, resíduo de plástico 1ª, resíduo de plástico de refugo, resíduo de pvc. 49 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST - Tambor, caçamba ou silo identificados como serragem e ou cavaco de madeira UNIDADE DE MEDIDA ACONDICIONAMENTO CODACOND CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E05 E03 E09 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa e ou interna/ Beneficiamento/Fonte energética T14 T20 T04 E07 E08 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa ou interna / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 T20 B04 Serragem e cavacos A0091 de madeira Serragem e cavaco de madeira seca, lascas de mdf e mdp, pó de madeira, pó de mdf, pó, serragem, cavacos de OSB, maravalha de madeira (MDF, LAMINAS, EUCALIPTO, TAUAARI, COMPENSADOS), cavaco de madeira, cavaco e serragem (MDF e MDP). Resíduo de material A0100 têxtil (tecidos, panos não contaminados) Fibra em manto, retalhos de tecidos misturado vários tipos e cores, retalhos tecido (couro sintético, camurçado, sued, veludo, linho, chenili, corino, napa, polyester colorido, outros tecidos sintéticos), feltro diversos, ráfia diversas, TNT (Tecido não tecido), cadarço poliester, PU, PVC (com ou sem espuma), tecido de algodão moído (novo e usado). IIA - Saco plástico acondicionado em cesto ou tambor identificado como resíduo têxtil de cor e composição especifica do próprio A0111 Cinzas de caldeira Cinzas de caldeira. IIA - Caçamba ou tambor identificados como resíduo classe II cinzas E03 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 A0121 Escória de fundição Escória de fundição. IIA - Caçamba ou tambor identificados como Escória fundição E02 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 IIA A0160 Areia de fundição não fenólica Areia de fundição não fenólica. IIA - Caçamba ou tambor identificados como areia de fundição classe II E03 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 A0170 Resíduo de refratário e material não cerâmico Resíduo de refratário e material não cerâmico. IIA - Tambor identificado como refratário E01 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 50 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CODACOND UNIDADE DE MEDIDA ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO A0171 Resíduo de vidros Vidros sem película, retalhos e cacos de vidros espelhados, vidro inteiro e sobras, vidros de corte e lapidação. IIB - Tambor identificado como vidro E01 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 Resíduo sólido A0180 composto de metais não tóxicos Limalhas, resíduo sólido composto de metais não tóxicos (jateamento de areia). IIA - Tambor e ou caçamba identificado como resíduo classe II E01 E03 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 B04 Resíduo sólido de ETE A0210 com substâncias não tóxicas Resíduo sólido de ete com substâncias não toxicas IIA - Tambor identificado como resíduo classe II E01 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 Outros resíduos não perigosos. Especificar: Peças de MDF ou MDP com revestimento laminado ou com bordo aplicado, (Steel) Injeção de Poliuretano, (Steel) Prensa e corte de lã de rocha, rebolos vidrificados, Baquelite, Duratex, PVC dubaldo, Gordura flotadora, Óxido de alumínio, Rotulos e etiquetas, Sucata não reciclável, Rebolos, Portas coladas com vidro (não consegue desagregar), Equipamentos de máquinas para madeira, retalho de PVC (fita de borda), papel não reciclável (etiquetas, ribons, adesivos), Filme adesivo tipo película para vidro, resíduo de madeira polywood, espelho, vidro temperado com pintura, vidro com película. IIA - Tambor identificado como resíduo classe II E01 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 - Saco plástico acondicionado em cesto ou tambor identificado como resíduo de couro classe II E07 E08 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa ou interna / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM T14 T20 B04 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS A0990 A0993 Aparas, retalhos de couro atanado. CARACTERIZAÇÃO Retalhos de couro atanado. IIA DESTINAÇÃO FINAL CODEST CÓDIGO ONU ACONDICIONAMENTO CODRES CLASSE NBR 10.004 GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 51 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CODACOND UNIDADE DE MEDIDA ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO D001 0 Resíduo Inflamável (resinas, etc) Resíduos inflamáveis. I 3077 Tambor identificado como resinas inflamáveis (perigoso) E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento D004 0 Res.de Serviços de Saúde (mat.infectado, agulhas, medicamentos).Especi ficar: Resíduos de serviços de saúde (material infectado, resíduo de ambulatório, agulhas, medicamentos). I 3077 Sacos, caixas e tambores especiais identificados como resíduos de saúde E07 E11E 05 m³ Área temporária de resíduos para saúde da empresa geradora Neutralização autoclave e incineração T12 T01 D005 0 Lodo perigoso de ETE Borra de tinta e lodo da ETE , lodo perigoso de ETE. 3077 Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 D009 6 Resíduo perigoso de varrição Resíduos perigoso de varrição da manutenção e pintura. I 3077 E07 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 F0006 Lodo de ETE de galvanoplastia Lodo de ete de galvanoplastia. I 3077 E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 Óleo lubrificante usado contaminado. I 3082 E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 Graxa, carepa, materiais diversos contaminados com tinta e ou óleo. I 3077 E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS F0030 Óleo lubrificante usado F0031 Material contaminado com óleo CARACTERIZAÇÃO I Saco plástico acondicionado em tambor identificado como varrição classe I Tambor sobre piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I Tambor sobre piso impermeabilizado, bacia e ou pallet de contenção identificado como óleo lubrificante usado classe I Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo classe I DESTINAÇÃO FINAL 52 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CODEST CÓDIGO ONU ACONDICIONAMENTO CODRES CLASSE NBR 10.004 GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS B20 I 3082 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST Óleo de corte e usinagem. Tambor sobre piso impermeabilizado, bacia e ou pallet de contenção identificado como óleo de usinagem usado classe I UNIDADE DE MEDIDA Óleo de corte e usinagem ACONDICIONAMENTO CODACOND F0032 CARACTERIZAÇÃO CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E01 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessamento B20 B20 T14 E01 E04 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessamento B20 B20 T14 Resíduos oleosos de F0034 sistema separador de água e óleo Lodo contaminado com óleo e água, resíduos oleosos de sistema separador de água e óleo I 3082 Tambor e ou tanque sobre piso impermeabilizado, bacia e ou pallet de contenção identificado resíduo oleoso classe I Resíduo têxtil F0042 contaminado (panos, estopas) Pano contaminado com solvente, panos contaminados (da manutenção), resíduo textil contaminado (panos claros, escuros, estopas). I 3077 Tambor e ou caçamba identificado como têxtil classe I E01 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 F0043 Borra de retífica Borra de retífica, lodo perigoso de retifica I 3077 Tambor identificado como resíduo Classe I Borra oleosa disposto sobre bacia de contenção E01E 05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM / Reprocessamento/Beneficiamento B04T 14 B20 Solventes F0044 contaminados. Especificar: Solvente da limpeza da pistola, solvente usado, solventes (líquidos estocados em bombonas), solventes contaminados. I 3082 Tambor identificado como solvente usado classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa T14 Outros resíduos F0050 perigosos. Especificar: Cola de coladeiras, Laminado decorativo, resíduos contaminados com óleo e tinta a base de solvente, resina epoxi, produtos químicos, resíduos (corrosivo, resinas), resíduo de cola com água da lavagem do passador de cola, resíduo de pó de mdf contaminado com tinta, cavacos de MDF c fita de borda de PVC. 3077 Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo perigosos classe I E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento / Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B20 B04 I 53 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Graxas (manutenção). I 3077 Tambor identificado como resíduo Classe I Borra oleosa disposto sobre bacia de contenção E01E 05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 K0070 Pós metálicos Pó do polimento (alumínio, sizal, massa de polimento, com pó de tecido), processo de lixamento. I 3077 Caçamba ou tambor identificado como pós metálicos ou resíduo classe I E03 E01 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Beneficiamento B20 Acumuladores de K0072 energia (baterias, pilhas, assemelhados) Pilhas e baterias (manutenção). I 3077 Tambor ou bombona identificada como resíduo classe I pilhas e bateriais E01 E05 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora Central licenciada e aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM / Tratamento em outros estados C00B 04 T21 Resíduos e lodo de tintas (tinta base solvente). I 3077 Tambor ou caçamba identificada como Lodo de Tinta E01 E03 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 Lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio ou sódio. I 3077 Própria embalagem disposta em caixa coletora identiifcada como resíduo Classe I lâmpadas E11 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora Central licenciada pela FEPAM e tratamento em outros estados C00 T21 3082 Vidraria ou bombona de laboratório protegida até sua destinação final identificada com o nome do elemento químico e resíduo classe I perigoso E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Central licenciada pela FEPAM / Tratamento C00 B20 K0051 K0081 Borra oleosa da petroquímica Lodo de ETE de Produção de tintas Lâmpadas K0106 fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio) Resíduo Oriundo De K0210 Laboratórios Industriais Resíduo oriundo de laboratório industrial. I ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST 3077 UNIDADE DE MEDIDA I Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo perigosos classe I Equipamentos F0100 contendo bifenilas policloradas CARACTERIZAÇÃO CODACOND Equipamentos contendo bifenilas policloradas - pcb's transformadores. RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 ACONDICIONAMENTO CODRES CÓDIGO ONU GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E03 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM B04 54 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. K0780 Resíduo de tintas e pigmentos I 3077 A granel disposto sobre bacia ou pallet de contenção ou caçamba identificados como resíduo classe I Pó de tinta, resíduos de tintas e pigmentos (base água), resíduos de tintas e pigmentos (tinta base solvente), tinta epóxi pó. I 3082 Tambor identificado como resíduos de tinta classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 I 3077 Tambor identificado como resíduos de tinta classe I E01 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 3077 Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como resíduo perigoso classe I E03 E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento T14 B20 E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 E05 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Neutralização T12 E05 E03 m³ Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 Borra de tinta, borra de tinta inflamável, K0781 Resíduo e lodo de tinta resíduo de lodo de tinta, resíduo e lodo de tinta de cabine de pintura (base água). Resíduo De Filtro Filtro da cabine de pintura, filtros contaminados (tinta base água). X005 Lixas Classe II Lixas banda larga, lixas usadas, restos de lixas, resíduo de lixas, sobra de lixas (utilizadas em lixadeiras automáticas), sobra de lixas do processo. X006 Sais De Tratamento Térmico Sais de tratamento térmico. X014 Equipamentos De Proteção Individual EPI Equipamentos de proteção individual usados. X002 I IIA - I 3077 IIA - Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como lixas usadas classe II Tambor identificado com o nome e o grupo ao qual os sais pertecem Tambor e ou caçamba identificado como EPI usado classe II E02 E03 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DESTINAÇÃO FINAL CODEST Embalagens aerossol (manutenção), Embalagens de óleo lubrificante (manutenção), Embalagens de tinta, Embalagens de cola, Latas de cola P.U.R. (de coladeiras e esquadrabordos), latas de tinta de 18 litros, Embalagem retornável de cola, Latas de cola 3,6 l, embalagens de spray, Embalagens de tintas em metal e plástico UNIDADE DE MEDIDA ACONDICIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO CODACOND Embalagens vazias K0212 contaminadas CÓDIGO ONU RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 CODRES GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS T Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 55 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. IIA - Tambor identificado como isopor E05 m³ Discos De Corte Discos de corte (manutenção), disco de corte. IIA - Tambor identificado como discos de corte E01 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B04 X020 Resíduo de Papel e Papelão Contaminados Papel e papelão contaminados, bobina de papel contaminada com tinta, sobras de embalagens, papel e papelão contaminados (base água), bobinas de papel contaminado com tinta (rolos de 1,80mx40cm diâmetro), rolo de papel com tinta. I 3077 E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 X025 Resíduo de Plástico Contaminado Coladeiras (Refilos de fita de bordo PVC/ABS/PS com cola), sobras de embalagens, borda de pvc contaminada com cola e madeira. I 3077 E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 X026 Equipamentos De Proteção Individual EPI Contaminado EPIs contaminados (da manutenção e pintura), EPIs: luva de couro, borracha, sujas de graxa luvas de malha I 3077 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coprocessamento B20 X027 Borra de óleos vegetais Borra de óleos vegetais. IIA - E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reprocessamento T14 Cartucho de impressora, tonner. X016 Isopor X018 Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba sobre piso impermeabilizado ou bacia de contenção identificado como resíduo perigoso classe I Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba sobre piso impermeabilizado ou bacia de contenção identificado como resíduo perigoso classe I Tambor e ou caçamba identificado como EPI usado classe I Tambor sobre bacia de contenção e piso impermeabilizado identificado como borra vegetal E11 un. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO Armazenamento temporário em almoxarifado ou escritório da empresa geradora Área temporária de resíduos da empresa geradora DESTINAÇÃO FINAL CODEST Isopor. X015 Cartucho De Impressora UNIDADE DE MEDIDA 3077 CARACTERIZAÇÃO CODACOND I Própria embalagem e ou caixa identificado como cartucho de impressora usados RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE NBR 10.004 ACONDICIONAMENTO CODRES CÓDIGO ONU GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Recarga de cartuchos B20 Reprocessamento/Reciclagem externa T14 56 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. CODACOND UNIDADE DE MEDIDA ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO X028 Oleo Usado No Refeitorio Óleo usado de refeitório. IIA - Bombona identificada como óleo vegetal usado ou orgânico E05 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Reciclagem externa T14 X032 Papel Higiênico Papel higiênio e papel toalha. IIA - Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como resíduo sanitário E07 E05 E03 T Área temporária de resíduos da empresa geradora Coleta municipal / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM B05 B04 X037 Monitor De Video Monitor de vídeo. I 3077 Própria embalagem e ou caixa identificado com nome próprio e ou resíduo eletrônico E11 un. Área temporária de resíduos e ou sala de materiais em desuso da empresa geradora Beneficiamento / reprocessamento B20 T14 X038 Residuos Eletronicos Impressoras, componentes elétricos (manutenção), cpus, eletrônicos (resíduos de T.I.). I 3077 Própria embalagem e ou caixa identificado com nome próprio e ou resíduo eletrônico E11 T Área temporária de resíduos e ou sala de materiais em desuso da empresa geradora Beneficiamento / reprocessamento B20 T14 3077 A granel (preservando a integridade do material) disposto sobre bacia ou pallet de contenção ou caçamba identificado como resíduo classe I Bombonas E02 E03 un. Área temporária de resíduos da empresa geradora Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM / Descontaminação / Reciclagem externa T25 C00 B20 T14 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS X043 Bombonas Contaminadas CARACTERIZAÇÃO Bombona plástica contaminada, tanques de mil litros. I DESTINAÇÃO FINAL CODEST CÓDIGO ONU ACONDICIONAMENTO CODRES CLASSE NBR 10.004 GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólido 57 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS Considerando a qualidade e principalmente a quantidade dos resíduos gerados pelas empresas do APL Moveleiro da Serra Gaúcha, é possível unificar volumes de alguns resíduos que em sua geração apresentam-se em proporções reduzidas perante aos demais, em uma área denominada como “central agregadora”. Esta viabilizaria a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada, proporcionaria menores custos em transportes, um controle efetivo da destinação final dos resíduos, não somente para os considerados perigosos, mas também para os resíduos recicláveis, destas empresas compreendidas pelo APL Moveleiro. Notou-se que existem boas práticas ambientais, que devem ser disseminadas a todas as empresas, como por exemplo, reuso de retalhos de espuma para enchimento e ou pedaços de madeira em demais produtos, e dentre outras. 11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Segundo a PNRS 12.305 de 2010, no Art. 30 fica instituído a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores, os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo vida dos produtos visa: Interagir os interesses econômicos e sociais, como também a gestão empresarial e ambiental; Promover o aproveitamento dos resíduos sólidos em sua própria cadeia produtiva e ou demais cadeias; Reduzir a geração de resíduos sólidos, desperdício de matérias-primas, materiais e a poluição ambiental; Utilizar insumos e matérias-primas de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; Desenvolver o mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; Promover o alcance da eficiência e da sustentabilidade na produção; Realizar a responsabilidade socioambiental. Desta forma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem a responsabilidade de investir e desenvolver produtos e embalagens com menor impacto ambiental. 58 Ainda com a Lei 12.305/2010 o Art. 33 explica que os resíduos de embalagens e rejeitos de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus usados, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas tubulares e componentes e ou produtos eletroeletrônicos são compreendidos pela cadeia de produtos com recolhimento obrigatório pelo sistema de logística reversa. Este sistema pode ainda ser expandido para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas e ou vidro, e demais produtos, considerando o grau de impacto à saúde pública e ao meio ambiente. 12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS Caso seja identificado algum Passivo Ambiental relacionado aos resíduos sólidos, sugere-se as seguintes ações, que devem ser informadas ao órgão ambiental: Avaliação preliminar (identificação de potenciais passivos ambientais); Investigação confirmatória (confirmação, por meio de laudos analíticos, da existência de alguma contaminação no solo e/ou água); Investigação detalhada; Análise de riscos à saúde humana; Plano de monitoramento; Plano de intervenção; Plano de remediação; Cronograma de execução; Plano de Remediação de área contaminada, para detalhamento das informações, quando houver contaminação; As ações adotadas, no caso de ocorrência de contaminação, devem estar informadas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação aplicável. Observar a Resolução CONAMA n° 420/2009. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS O resultado das visitas técnicas nas empresas compreendidas pelo Arranjo Produtivo Local Moveleiro da Serra Gaúcha esclarece que o porte dos empreendimentos, varia de pequeno à grande, conduzindo à dificuldades com a destinação final de resíduos sólidos, para as pequenas empresas. A causa é por conta do volume de geração mensal, que não atende as necessidades dos recicladores para o transporte e a geração de matéria-prima, considerando os custos com esta clientela. 59 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. Observou-se que a maioria das empresas realiza a destinação final dos seus resíduos, arcam com os custos elevados para destinação final de resíduos perigosos, o que muitas vezes, impede investimentos em tecnologias de menor impacto ambiental e saúde ocupacional, bem como fazer o uso de produtos mais “verdes”, já disponíveis no mercado, em seus processos. Considerando a tipologia de resíduos gerados e o mercado de reciclagem, alguns segmentos apresentam-se solidificados, como por exemplo, a reciclagem de materiais metálicos, plásticos, papel e papelão e também óleos lubrificantes. No entanto, é perceptível que estes materiais ainda poderiam receber maiores cuidados pelas empresas geradoras, para que assim atendam os critérios dos processos de reciclagem, viabilizando qualidade para estas novas matérias-primas. Em sua maioria, significa apenas uma atitude de separar tipologias de plásticos e ou madeiras (crua, tratada, MDF, MDP), e dentre outras. Um ponto marcante das visitas é a atividade realizada pelos catadores/intermediários informais. Este trabalho facilita o encaminhamento dos resíduos para reciclagem, gera renda em dois públicos (catadores informais e empresas de reciclagem), mas não é possível registrar essa destinação devido à ausência de documentação legal, o que prejudica a empresa perante o órgão ambiental pela falta de rastreabilidade dos resíduos gerados. Alguns processos poderiam ser melhorados, visando à minimização de resíduos, as atitudes comportamentais das equipes, a disseminação de boas práticas ambientais, vistas nas empresas, e também, o incentivo de tecnologias e produtos de menor impacto ambiental, são atitudes que contribuiriam para o encontro da excelência ambiental no APL Moveleiro da Serra Gaúcha. 60 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. 14. REFERÊNCIAS ACD AMBIENTAL. Armário corta fogo. Disponível em: <http://www.acdambiental.com.br/armario-corta-fogo-standard.asp>. Acesso em: 10 out. 2014. AÇO NOBRE. Caçamba estacionária 2. Disponível em: <https://aconobre.files.wordpress.com/2011/03/cac3a7amba-estacionc3a1ria-2.jpg>. Acesso em: 10 out. 2014. BRASIL. Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Diário Oficial da União, Brasília 03 ago. 2010. ______. Resolução CONAMA n.275, de 25 de abril 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, n. 117-E, p. 80, 19 jun. 2001. Seção 1. BRESSAN. Modelo de tambores tampa fixa 200/100 L. Disponível em: <http://www.bressantambor.com.br>. Acesso em: 10 out. 2014. COMERCIAL JVD. Coletores seletivos. Disponível em: <http://www.comercialjvd.com.br/index.php?p=produtos_detalhe&idp=36>. Acesso em: 10 out. 2014. DIGI-TRON. Produtos. Disponível em: <http://www.digitronbalancas.com.br/produtos_produto.php>. Acesso em: 10 out. 2014. FE EXTINTORES. Extintores. Disponível em: <http://www.frextintores.com.br/produtos.htm>. Acesso em: 10 out. 2014. FEPAM. Destinação de resíduo. Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/LinkTipos.asp?tipo=1>. Acesso em: 10 out. 2014a. ______. Tipos de acondicionamentos. Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/LinkTipos.asp?tipo=2>. Acesso em: 10 out. 2014b. MANTAS BRASIL. Kit de proteção ambiental. Disponível em: <http://www.mantasbrasil.com.br/produtos/protecao-ambiental/kit-protecao-ambiental>. Acesso em: 10 out. 2014. 61 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul. METLLER TOLEDO. Balanças de piso. Disponível em: <http://br.mt.com/br/pt/home/products/Industrial_Weighing_Solutions/floor-scales-heavy-duty/floorscale.html>. Acesso em: 10 out. 2014. PALSKINI. Caixa plástica com rodas. Disponível em: <http://www.plaskini.com.br>. Acesso em: 10 out. 2014. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. SENAI-RS. Centro Nacional de Tecnologias Limpas - CNTL. Curso plano de gerenciamento de resíduos: outubro 2014. Porto Alegre: SENAI-RS, 2014. Material didático. SETON. Etiqueta de simbologia de risco - Líquido Inflamável 3. Disponível em: <http://www.seton.com.br/etiqueta-de-simbologia-de-risco-liacutequido-inflamaacutevel-3c2292.html>. Acesso em: 10 out. 2014a. SETON. Sólido inflamável. Disponível em: <http://www.seton.com.br/catalogsearch/result/?q=solido+inflamavel>. Acesso em: 10 out. 2014b. SOLUVAN. Caixa coletora para lâmpadas fluorescentes. Disponível em: <http://www.soluwan.com.br/produtos_detalhes.php?idprod=346>. Acesso em: 10 out. 2014. TECNOTRI. Pallet. Disponível em: <http://www.tecnotri.com.br/index.php?id_menu=produto&id=121&titulo=Pallet contentor Laranja/Preto 2 tambores, 255 L>. Acesso em: 10 out. 2014. 62 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.