II Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho [email protected] 1 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3. CONCLUSÃO 2 Prof.: André Luís de Carvalho Às vezes imagina-se ser o controle interno sinônimo de auditoria interna. É uma ideia totalmente equivocada, pois a auditoria interna equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executado por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a procedimentos de organização adotados como planos permanentes da empresa. ATTIE.. 3 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Na dimensão de processos, a auditoria, assim como os conselhos de administração, é considerada como órgão-chave de governança. Em adição, sobressai o fato de que, na dimensão dos princípios, a accountability (prestação de contas e responsabilização) – tema central no estudo da auditoria publica – é elencada como um dos quatro valores clássicos que formam a base ética da governança, ao lado de fairness (senso de justiça), disclosure (transparência) e compliance (conformidade com normas). . 4 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Definimos uma relação de agência como um contrato sob o qual uma ou mais pessoas, o(s) principal (is), emprega uma outra pessoa (agente) para executar em seu nome um serviço que implique a delegação de algum poder de decisão ao agente. Se ambas as partes da relação forem maximizadoras de utilidade, há boas razões para acreditar que o agente nem sempre agirá de acordo com os interesses do principal. O principal pode limitar as divergências referentes aos seus interesses por meio da aplicação de incentivos adequados para o agente e incorrendo em custos de monitoramento visando limitar as atividades irregulares do agente. JENSEN e MECKLING. 5 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3. CONCLUSÃO 6 Prof.: André Luís de Carvalho Lei 4.320/1964, art. 83: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. . 7 Prof.: André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3. CONCLUSÃO 8 Prof.: André Luís de Carvalho Lei 4.320/1964, art. 2º: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. . 9 Prof.: André Luís de Carvalho mandato do Executivo 2011 2012 2013 2014 2012 PPA 2012 - 2015 2013 2014 2014 LDO 2014 2014 LOA 2014 fixação previsão empenho lançamento 2015 liquidação pagamento arrecadação recolhimento Prof.: André Luís de Carvalho Execução Orçamentária da Receita Ano de 2013 Ano de 2014 1º Jan. Elaboração Aprovação Ano de 2015 31 Dez. Execução Controle e Avaliação Estágios da Receita Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento Prof.: André Luís de Carvalho Execução Orçamentária da Despesa Ano de 2013 Ano de 2014 1º Jan. Elaboração Aprovação Ano de 2015 31 Dez. Execução Controle e Avaliação estágios da despesa pública Declaração do OD (LRF) Fixação Empenho Processo Licitação Liquidação Contratação registro no SIASG (LDO) Pagamento ordem de pagamento 12 Prof.: André Luís de Carvalho Gestão Financeira Gestão Orçamentária Lei de Orçamentos SOF e DEST STN MPOG MFaz dotação cota Setorial Financeira UO provisão programação orçamentário-financeira subrepasse UA UG liquidação empenho declaração do OD planejamento execução registro no SIASG (LDO) pagamento SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3. CONCLUSÃO 14 Prof.: André Luís de Carvalho perspectivas: fiscalização x controle 15 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho CF/88, art. 70, caput. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. . 16 Prof.: André Luís de Carvalho funções estatais básicas função política típicas Executiva Legislativa Judiciária administrar jurisdição legislar (1) fiscalizar políticas públicas formulada pelo Exec e Leg com intervenção do Jud, MAS em nome do PExec. atípicas administrar administrar legislar legislar julgar julgar (1) fiscalizar fiscalizar funções essenciais à Justiça MP AP DP adv. fiscalizar 17 Prof.: André Luís de Carvalho fiscalização parlamentar judicial executiva controle parlamentar judicial executiva ex: ações de auditoria controle financeiro... interno externo ex: ações de controle 18 Prof.: André Luís de Carvalho perspectivas: financeira x gerencial 19 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho CF/88, art. 70, caput. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. . CF/88, art. 71, caput. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: .... . 20 Prof.: André Luís de Carvalho planejar supervisão Técnicas dirigir coordenação controle direto Administrativas organizar controlar 21 Prof.: André Luís de Carvalho estrutura político-administrativa (federal) Executivo Legislativo Judiciário STF STJ TST TSE STM TRF TJ juízes... Câm. Dep. AGU, Min.... Ministérios Sen. Fed. Controle Defensoria Pública gerencial Administração Pública Sistema de Ministério Público financeira Interno de cada Poder TCU Congresso Nacional 22 Prof.: André Luís de Carvalho perspectivas: objetos x aspectos 23 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho CF/88, art. 70, caput. contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da A fiscalização União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. . 24 Prof.: André Luís de Carvalho perspectivas: objetos... a) contábil b) orçamentário c) financeiro d) patrimonial 25 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho contábil registros e demonstrações contábeis orçamentário autorizações legislativas (despesa e receita) financeiro fluxos financeiros (recebimentos e pagamentos) patrimonial bens, direitos e obrigações 26 Prof.: André Luís de Carvalho perspectivas: aspectos... operacional x conformidade 27 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho fiscalizações de regularidade (conformidade)... legitimidade legalidade economicidade de acordo com a lei + interesse público = f (padrões éticos)... de acordo com a lei... grau de economia dos insumos 28 Prof.: André Luís de Carvalho fiscalizações operacionais... efetividade grau de atendimento dos objetivos (resultados) grau de atendimento das metas eficácia (quantificação física dos resultados) eficiência relação entre o insumo e o atendimento das metas, segundo padrões estabelecidos economicidade grau de economia dos insumos 29 Prof.: André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3. CONCLUSÃO 30 Prof.: André Luís de Carvalho informações: idôneas e oportunas... 31 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Fim... Prof: André Luís de Carvalho [email protected] 32