Licitações e Contratos:
aspectos legais relevantes.
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]
1
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
2
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
3
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
4
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Mundo dos Fatos
5
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Mundo dos Fatos
Fato Social
6
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Mundo dos Fatos
Mundo Jurídico
Fato Jurídico
Fato Social
7
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Mundo dos Fatos
Mundo Jurídico
Norma Jurídica
Fato Jurídico
Fato Social
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Ministro-Substituto
8
André Luís de Carvalho
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Norma
Jurídica
Plano
Jurisprudência
da
Eficácia
Mundo Jurídico
Plano
da
Existência
Mundo dos Fatos
9
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Plano da Eficácia
Fato Jurídico
Fato Social
Plano da Existência
10
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Hipótese de incidência
Plano da Eficácia
Fato Jurídico
Fato Social
Plano da Existência
11
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Hipótese de incidência
Aplicação
Plano da Eficácia
Interpretação
Fato Jurídico
Integração
omissão da lei
Fato Social
Plano da Existência
12
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Plano da Validade
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Hipótese de incidência
Aplicação
Plano da Eficácia
Interpretação
Fato Jurídico
Integração
omissão da lei
Fato Social
Plano da Existência
13
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Direito Positivo
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Plano da Validade
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Hipótese de incidência
Aplicação
Direito Objetivo
Plano da Eficácia
Interpretação
Fato Jurídico
Integração
omissão da lei
Fato Social
Direito Subjetivo
Plano da Existência
14
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Relação Jurídica
material
processual
vínculo
Sujeito “A”
Sujeito “B”
objeto
15
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
consequências jurídicas...
16
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
civil law
versus
commom law...
17
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Direito Positivo
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Plano da Validade
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Hipótese de incidência
Aplicação
Direito Objetivo
Plano da Eficácia
Interpretação
Fato Jurídico
Integração
omissão da lei
Fato Social
Direito Subjetivo
Plano da Existência
18
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
responsabilidades pessoais...
19
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Direito Positivo
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Plano da Validade
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Hipótese de incidência
Aplicação
Direito Objetivo
Plano da Eficácia
Interpretação
Fato Jurídico
Integração
omissão da lei
Fato Social
Direito Subjetivo
Plano da Existência
20
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Ato
penal
execução
Atos
Ilícitos
pena e
civil
reparar o dano
de
sanções
administrativo
responder
sanções
infração político-administrativa
políticas
por:
21
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
e
pena e
ilid
ad
penal
Atos
infração político-administrativa
sab
reparar o dano
sanções
pon
administrativo
Res
Ilícitos
civil
execução
sanções
políticas
22
Prof.: André Luís de Carvalho
sistemas de controle...
23
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
estrutura político-administrativa (federal)
Executivo
Legislativo
Câm. Dep.
DPU, AGU...
Sen. Fed.
Judiciário
STF
STJ
TST
TSE
STM
TRF
TJ
Juízes...
Ministério Público
Ministérios
Administração Pública
Sistema de
Controle
Interno de
cada
Poder
TCU
Congresso Nacional
24
Prof.: André Luís de Carvalho
Exemplos:
CPI, ...
Político
Legislativo
Financeiro
Controle externo:
C. Nac. e TCU...
Sistemas
de
legalidade
MS, A Pop, ...
Judicial
constitucionalidade Adin, ADC ...
Controle
hierárquico
PAD, Sind ...
Administrativo
finalístico
25
Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
26
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
27
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
regime jurídico
dos contratos...
28
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
particulares
C.A.S.O
contratos
administrativos
concessão Serv. Púb.
etc ...
administrativos
da administração
29
Prof.: André Luís de Carvalho
Direito Positivo
Lei
Costumes
Norma
Princípios
Plano da Validade
Jurídica
Doutrina
Jurisprudência
Hipótese de incidência
Aplicação
Direito Objetivo
Plano da Eficácia
Interpretação
Fato Jurídico
Integração
omissão da lei
Fato Social
Direito Subjetivo
Plano da Existência
30
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Relação Jurídica
material
processual
vínculo
Sujeito “A”
Sujeito “B”
objeto
31
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
gênero
dos contratos...
32
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
autonomia da vontade
princípios: lei entre as partes
obrigação para as partes
particulares
princípios:
supremacia do IP
indisponibilidade do IP
contratos
administrativos
33
Prof.: André Luís de Carvalho
espécies
de contratos administrativos...
34
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
autonomia da vontade
princípios: lei entre as partes
obrigação para as partes
particulares
princípios:
supremacia do IP
indisponibilidade do IP
contratos
administrativos
administrativos
predominam regras de direito público
predominam regras de direito privado
da administração
35
Prof.: André Luís de Carvalho
tipos
de contratos administrativos
stricto sensu...
36
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
particulares
C.A.S.O
contratos
administrativos
concessão Serv. Púb.
etc ...
administrativos
da administração
37
Prof.: André Luís de Carvalho
concessão de serviço público em PPP
administrativa
patrocinada
R$ 1.800,00 (por mês)
pagos pelo usuário
R$ 45,00
pedágio
R$ 39,00
pagos pelo Set. Púb.
penitenciária
Adm. Púb.
R$ 6,00
= usuária
concessão de serviço público
comum
pagos pelo usuário
R$ 6,00
pedágio
C.A.S.O
ex:
obras, serviços especializados...
bens e serv. comuns
38
Prof.: André Luís de Carvalho
ex: bens de prateleira...
consequências jurídicas...
39
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
contratos: administrativos
contrato
processo de licitação
lei
cláusulas exorbitantes
contratos: da administração
cláusulas exorbitantes
edital
processo de licitação
contrato
40
Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
41
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
42
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
regime jurídico
das licitações...
43
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
aspectos orçamentários
da licitação...
44
Prof.: André Luís de Carvalho
Gestão Financeira
Gestão Orçamentária
Lei de Orçamentos
SOF e DEST
da a
o blic
ã
aç a pú
x
i
f es
sp
e
d
STN
o
çã
a
li z r i a
a
r
nt entá
e
sc am
e
d rç
o
MPOG
dotação
UO
MFaz
cota
Setorial
Financeira
provisão
subrepasse
programação orçamentário-financeira
UA
UG
co
nt
ra
t
liquidação
aç
ão
declaração do OD
planejamento
execução
de
m to
d e en
or am
g
pa
de
so
es ão
oc aç
pr licit
empenho
pagamento
Execução Orçamentária da Despesa
Ano de 2010
Ano de 2011
1º Jan.
Elaboração
Aprovação
Ano de 2012
31 Dez.
Execução
Controle
e
Avaliação
estágios da despesa pública
Declaração do OD (LRF)
Fixação
Empenho
Proc. Licit.
Contratação
Liquidação
Pagamento
46
Prof.: André Luís de Carvalho
Processo de Licitação
Fase Externa
Edital
Audiência
Pública
Homologação
Adjudicação
Serviços Públicos
Não Comuns
Fase Interna
Habilitação Julgamento
Comuns
C. A. S. O.
ordem de pagamento
Fixação
Empenho
Proc. Licit.
Contratação
Liquidação
Pagamento
47
Prof.: André Luís de Carvalho
C. A. S. O.
48
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 37. A administração pública direta e indireta ...
obedecerá ... e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
49
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
audiência pública
edital
habilitação
conjunto de atos julgamento
adjudicação / homologação
processo
de
licitação
pública
procedimento
dispensa (dispensada e dispensável)
inexigibilidade
concorrência
da licitação tomada de preços
convite
concurso
leilão
pregão
consulta
selecionar a proposta mais vantajosa
fim específico assegurar a isonomia
desenvolvimento nacional sustentável 50
Prof.: André Luís de Carvalho
Aud. Púb.
edital
Hab.
Julg.
Hom. / Adj.
procedimento padrão: concorrência
(nas compras, alienações, serviços e obras)
51
Prof.: André Luís de Carvalho
procedimento padrão: concorrência (de C.A.S.O.)
Aud. Púb.
edital
Hab.
Julg.
Hom. / Adj.
habilitação jurídica
garantia
qualificação técnica
qualificação econômico-financeira
regularidade fiscal
presença de menor
pregão
(é vedada)
52
Prof.: André Luís de Carvalho
procedimento padrão: concorrência (de C.A.S.O.)
Aud. Púb.
edital
Hab.
Julg.
Hom. / Adj.
menor preço
tipos de licitação
(exceto: no concurso)
técnica e preço
melhor técnica
maior lance ou oferta
serviços
predominantemente
intelectuais
ex.: projetos (bás. e exec.)
nas alienações
53
Prof.: André Luís de Carvalho
procedimento padrão: concorrência (de C.A.S.O.)
Aud. Púb.
edital
Hab.
pregão
tipos de licitação
bens e serviços
(exceto: no concurso)
(comuns)
Julg.
Hom. / Adj.
menor preço
técnica e preço
melhor técnica
maior lance ou oferta
54
Prof.: André Luís de Carvalho
procedimento : nas concessões de serv. Púb.
edital
Hab.
Hab.
Hom. / Adj.
Julg.
tipos de licitação
menor tarifa
maior oferta pela concessão
combinações disso...
etc.
55
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
garantia
processo de licitação
assinatura
contrato
garantia
pregão
(é vedada)
56
Prof.: André Luís de Carvalho
quadro comparativo...
57
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
concorrência: de C.A.S.O.
edital
concorrência:
Hab.
Julg.
Hom. / Adj.
Hab.
Julg.
comum
ou
edital
de concessão de Serv. Púb.
Hom. / Adj.
Julg.
Hab.
Julg.
Hab.
PPP
pregão
edital
Adj.
Hom.
58
Prof.: André Luís de Carvalho
concorrência: de C.A.S.O.
edital
Hab.
Julg.
contrato
Hom. / Adj.
t (art. 57 da Lei 8.666)
comum
concorrência:
edital
Hab.
contrato
Julg.
ou
Hom. / Adj.
t (sem limite legal)
PPP
de concessão de Serv. Púb. Julg. Hab.
contrato
t
(de 5 a 35 anos)
pregão
edital
Julg.
Hab.
Adj.
Hom.
contrato
t (art. 57 da Lei 8.666)
59
Prof.: André Luís de Carvalho
sanções...
60
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
advertência
sanções
administrativas
multa
(na Lei 8.666)
suspensão temporária para licitar
declaração de inidoneidade
61
Prof.: André Luís de Carvalho
garantia
processo de licitação
assinatura
contrato
garantia
pregão
(é vedada)
62
Prof.: André Luís de Carvalho
licitação dispensada...
63
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
licitação dispensável...
64
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
inexigibilidade
de licitação...
(credenciamento)
65
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
66
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
67
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
aspectos gerais...
68
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
aspectos específicos...
69
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
pregão presencial...
70
Prof.: André Luís de Carvalho
pregão eletrônico...
71
Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
72
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
73
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
aspectos legais...
74
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
casos especiais...
75
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
concorrência
versus
pregão...
76
Prof.: André Luís de Carvalho
carona...
77
Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
78
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. contrato administrativo
c. licitação pública
d. pregão
e. registro de preços
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
79
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Constituição de 1988...
80
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
81
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego
de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis
de ensino e a conscientização pública para a preservação
do meio ambiente;
82
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 23. É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater
a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
83
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios:
84
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 37. A administração pública direta e indireta ...
obedecerá ... e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
85
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I
direito
...
econômico
...
;
V
produção
e
consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
86
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência suplementar dos
Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário.
87
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e
contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI,
e para as empresas públicas e sociedades de
economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
(Redação dada pela EC nº 19, de 1998)
88
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Lei n.º 8.666/1993...
89
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 6o Para
os
fins
desta
Lei,
considera-se:
(...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos: ...
90
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras
e serviços serão considerados principalmente os seguintes
requisitos:
(Redação dada pela Lei nº 8.883/1994)
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra,
materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no
local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação,
sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de
segurança do trabalho adequadas;
(Redação dada pela Lei nº 8.883/1994)
VII - impacto ambiental.
91
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Lei n.º 6.938/1981...
92
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem
por objetivo a preservação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional
e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio
ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente
assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
V - controle e zoneamento das atividades potencial
ou efetivamente poluidoras;
93
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Decreto n.º 7.063/2010...
94
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 28. À Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação
compete
planejar,
coordenar,
supervisionar e orientar normativamente as
atividades de administração dos recursos de
informação e informática, de serviços gerais e de
gestão de convênios e contratos de repasse, bem como
propor políticas e diretrizes a elas relativas, no âmbito
da administração federal direta, autárquica e
fundacional.
95
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
IN n.º 1/2010 – SLTI/MPOG...
96
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Dispõe sobre os critérios de
sustentabilidade ambiental
na aquisição de bens,
contratação de serviços ou
obras pela Administração
Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e
dá outras providências.
97
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, as especificações para a
aquisição de bens, contratação de serviços e
obras por parte dos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica
e fundacional deverão conter critérios de
sustentabilidade ambiental, considerando os
processos de extração ou fabricação,
utilização e descarte dos produtos e matériasprimas.
98
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta
Instrução
Normativa,
o
instrumento
convocatório deverá formular as exigências de
natureza ambiental de forma a não frustrar a
competitividade.
99
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério
de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica
e preço, deverão ser estabelecidos no edital
critérios objetivos de sustentabilidade
ambiental para a avaliação e classificação das
propostas.
100
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de
1993, as especificações e demais exigências do
projeto básico ou executivo, para contratação
de obras e serviços de engenharia, devem ser
elaborados visando à economia da manutenção
e operacionalização da edificação, a redução
do consumo de energia e água, bem como a
utilização de tecnologias e materiais que
reduzam o impacto ambiental, tais como: ....
101
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional
deverão disponibilizar os bens considerados
ociosos, e que não tenham previsão de utilização
ou alienação, para doação a outros órgãos e
entidades públicas de qualquer esfera da
federação, respeitado o disposto no Decreto n°
99.658, de 30 de outubro de 1990, e suas
alterações, fazendo publicar a relação dos bens
no fórum de que trata o art. 9º. ....
102
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 8º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –
SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
disponibilizará um espaço específico no Comprasnet para
realizar divulgação de:
I - listas dos bens, serviços e obras contratados com base em
requisitos de sustentabilidade ambiental pelos órgãos e entidades
da administração pública federal;
II – bolsa de produtos inservíveis;
III - banco de editais sustentáveis;
IV – boas práticas de sustentabilidade ambiental;
V – ações de capacitação conscientização ambiental;
VI - divulgação de programas e eventos nacionais e
internacionais; e
VII – divulgação de planos de sustentabilidade ambiental das
contratações dos órgãos e entidades da administração pública
federal.
103
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. sistemas de controle
c. controle financeiro pelo TCU
d. jurisdição do TCU
e. licitações e contratos
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
104
Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. sistema jurídico
b. sistemas de controle
c. controle financeiro pelo TCU
d. jurisdição do TCU
e. licitações e contratos
f. licitações sustentáveis
3. CONCLUSÃO
105
Prof.: André Luís de Carvalho
perguntas...
106
Prof.: André Luís de Carvalho
Fim.
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]
107
Licitações e Contratos:
estudos e projetos.
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]
108
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. obras e serviços
b. estudos técnicos preliminares
c. projeto básico
d. projeto executivo
e. compras
f. termo de referência
3. CONCLUSÃO
109
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. obras e serviços
b. estudos técnicos preliminares
c. projeto básico
d. projeto executivo
e. compras
f. termo de referência
3. CONCLUSÃO
110
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. obras e serviços
b. estudos técnicos preliminares
c. projeto básico
d. projeto executivo
e. compras
f. termo de referência
3. CONCLUSÃO
111
Ministro-Substituto
André Luís de Carvalho
Lei n.º 8.666/1993...
112
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
obras e serviços...
113
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 6o Para
os
fins
desta
Lei,
considera-se:
(...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos: ...
114
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 6o Para
os
fins
desta
Lei,
considera-se:
(...) X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra,
de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;...
115
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras
e serviços serão considerados principalmente os seguintes
requisitos:
(Redação dada pela Lei nº 8.883/1994)
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra,
materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no
local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação,
sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de
segurança do trabalho adequadas;
(Redação dada pela Lei nº 8.883/1994)
VII - impacto ambiental.
116
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
obra ou serviço
processo de licitação
o que fazer ?
como vai fazer ?
projeto básico
contrato
execução
projeto executivo
licença prévia
estudos técnicos preliminares
impacto ambiental
viabilidade técnico-econômica
licença de instalação
licença de operação
117
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perguntas...
118
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Fim.
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Licitações e Contratos