Licitações e Contratos: aspectos legais relevantes. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho [email protected] 1 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 2 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 3 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 4 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Mundo dos Fatos 5 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Mundo dos Fatos Fato Social 6 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Mundo dos Fatos Mundo Jurídico Fato Jurídico Fato Social 7 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Mundo dos Fatos Mundo Jurídico Norma Jurídica Fato Jurídico Fato Social Lei Costumes Princípios Doutrina Jurisprudência Ministro-Substituto 8 André Luís de Carvalho Lei Costumes Princípios Doutrina Norma Jurídica Plano Jurisprudência da Eficácia Mundo Jurídico Plano da Existência Mundo dos Fatos 9 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Lei Costumes Norma Princípios Jurídica Doutrina Jurisprudência Plano da Eficácia Fato Jurídico Fato Social Plano da Existência 10 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Lei Costumes Norma Princípios Jurídica Doutrina Jurisprudência Hipótese de incidência Plano da Eficácia Fato Jurídico Fato Social Plano da Existência 11 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Lei Costumes Norma Princípios Jurídica Doutrina Jurisprudência Hipótese de incidência Aplicação Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Plano da Existência 12 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Lei Costumes Norma Princípios Plano da Validade Jurídica Doutrina Jurisprudência Hipótese de incidência Aplicação Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Plano da Existência 13 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Direito Positivo Lei Costumes Norma Princípios Plano da Validade Jurídica Doutrina Jurisprudência Hipótese de incidência Aplicação Direito Objetivo Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Direito Subjetivo Plano da Existência 14 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Relação Jurídica material processual vínculo Sujeito “A” Sujeito “B” objeto 15 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho consequências jurídicas... 16 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho civil law versus commom law... 17 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Direito Positivo Lei Costumes Norma Princípios Plano da Validade Jurídica Doutrina Jurisprudência Hipótese de incidência Aplicação Direito Objetivo Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Direito Subjetivo Plano da Existência 18 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho responsabilidades pessoais... 19 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Direito Positivo Lei Costumes Norma Princípios Plano da Validade Jurídica Doutrina Jurisprudência Hipótese de incidência Aplicação Direito Objetivo Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Direito Subjetivo Plano da Existência 20 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Ato penal execução Atos Ilícitos pena e civil reparar o dano de sanções administrativo responder sanções infração político-administrativa políticas por: 21 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho e pena e ilid ad penal Atos infração político-administrativa sab reparar o dano sanções pon administrativo Res Ilícitos civil execução sanções políticas 22 Prof.: André Luís de Carvalho sistemas de controle... 23 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho estrutura político-administrativa (federal) Executivo Legislativo Câm. Dep. DPU, AGU... Sen. Fed. Judiciário STF STJ TST TSE STM TRF TJ Juízes... Ministério Público Ministérios Administração Pública Sistema de Controle Interno de cada Poder TCU Congresso Nacional 24 Prof.: André Luís de Carvalho Exemplos: CPI, ... Político Legislativo Financeiro Controle externo: C. Nac. e TCU... Sistemas de legalidade MS, A Pop, ... Judicial constitucionalidade Adin, ADC ... Controle hierárquico PAD, Sind ... Administrativo finalístico 25 Prof.: André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 26 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 27 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho regime jurídico dos contratos... 28 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho particulares C.A.S.O contratos administrativos concessão Serv. Púb. etc ... administrativos da administração 29 Prof.: André Luís de Carvalho Direito Positivo Lei Costumes Norma Princípios Plano da Validade Jurídica Doutrina Jurisprudência Hipótese de incidência Aplicação Direito Objetivo Plano da Eficácia Interpretação Fato Jurídico Integração omissão da lei Fato Social Direito Subjetivo Plano da Existência 30 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Relação Jurídica material processual vínculo Sujeito “A” Sujeito “B” objeto 31 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho gênero dos contratos... 32 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho autonomia da vontade princípios: lei entre as partes obrigação para as partes particulares princípios: supremacia do IP indisponibilidade do IP contratos administrativos 33 Prof.: André Luís de Carvalho espécies de contratos administrativos... 34 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho autonomia da vontade princípios: lei entre as partes obrigação para as partes particulares princípios: supremacia do IP indisponibilidade do IP contratos administrativos administrativos predominam regras de direito público predominam regras de direito privado da administração 35 Prof.: André Luís de Carvalho tipos de contratos administrativos stricto sensu... 36 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho particulares C.A.S.O contratos administrativos concessão Serv. Púb. etc ... administrativos da administração 37 Prof.: André Luís de Carvalho concessão de serviço público em PPP administrativa patrocinada R$ 1.800,00 (por mês) pagos pelo usuário R$ 45,00 pedágio R$ 39,00 pagos pelo Set. Púb. penitenciária Adm. Púb. R$ 6,00 = usuária concessão de serviço público comum pagos pelo usuário R$ 6,00 pedágio C.A.S.O ex: obras, serviços especializados... bens e serv. comuns 38 Prof.: André Luís de Carvalho ex: bens de prateleira... consequências jurídicas... 39 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho contratos: administrativos contrato processo de licitação lei cláusulas exorbitantes contratos: da administração cláusulas exorbitantes edital processo de licitação contrato 40 Prof.: André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 41 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 42 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho regime jurídico das licitações... 43 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho aspectos orçamentários da licitação... 44 Prof.: André Luís de Carvalho Gestão Financeira Gestão Orçamentária Lei de Orçamentos SOF e DEST da a o blic ã aç a pú x i f es sp e d STN o çã a li z r i a a r nt entá e sc am e d rç o MPOG dotação UO MFaz cota Setorial Financeira provisão subrepasse programação orçamentário-financeira UA UG co nt ra t liquidação aç ão declaração do OD planejamento execução de m to d e en or am g pa de so es ão oc aç pr licit empenho pagamento Execução Orçamentária da Despesa Ano de 2010 Ano de 2011 1º Jan. Elaboração Aprovação Ano de 2012 31 Dez. Execução Controle e Avaliação estágios da despesa pública Declaração do OD (LRF) Fixação Empenho Proc. Licit. Contratação Liquidação Pagamento 46 Prof.: André Luís de Carvalho Processo de Licitação Fase Externa Edital Audiência Pública Homologação Adjudicação Serviços Públicos Não Comuns Fase Interna Habilitação Julgamento Comuns C. A. S. O. ordem de pagamento Fixação Empenho Proc. Licit. Contratação Liquidação Pagamento 47 Prof.: André Luís de Carvalho C. A. S. O. 48 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 37. A administração pública direta e indireta ... obedecerá ... e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 49 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho audiência pública edital habilitação conjunto de atos julgamento adjudicação / homologação processo de licitação pública procedimento dispensa (dispensada e dispensável) inexigibilidade concorrência da licitação tomada de preços convite concurso leilão pregão consulta selecionar a proposta mais vantajosa fim específico assegurar a isonomia desenvolvimento nacional sustentável 50 Prof.: André Luís de Carvalho Aud. Púb. edital Hab. Julg. Hom. / Adj. procedimento padrão: concorrência (nas compras, alienações, serviços e obras) 51 Prof.: André Luís de Carvalho procedimento padrão: concorrência (de C.A.S.O.) Aud. Púb. edital Hab. Julg. Hom. / Adj. habilitação jurídica garantia qualificação técnica qualificação econômico-financeira regularidade fiscal presença de menor pregão (é vedada) 52 Prof.: André Luís de Carvalho procedimento padrão: concorrência (de C.A.S.O.) Aud. Púb. edital Hab. Julg. Hom. / Adj. menor preço tipos de licitação (exceto: no concurso) técnica e preço melhor técnica maior lance ou oferta serviços predominantemente intelectuais ex.: projetos (bás. e exec.) nas alienações 53 Prof.: André Luís de Carvalho procedimento padrão: concorrência (de C.A.S.O.) Aud. Púb. edital Hab. pregão tipos de licitação bens e serviços (exceto: no concurso) (comuns) Julg. Hom. / Adj. menor preço técnica e preço melhor técnica maior lance ou oferta 54 Prof.: André Luís de Carvalho procedimento : nas concessões de serv. Púb. edital Hab. Hab. Hom. / Adj. Julg. tipos de licitação menor tarifa maior oferta pela concessão combinações disso... etc. 55 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho garantia processo de licitação assinatura contrato garantia pregão (é vedada) 56 Prof.: André Luís de Carvalho quadro comparativo... 57 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho concorrência: de C.A.S.O. edital concorrência: Hab. Julg. Hom. / Adj. Hab. Julg. comum ou edital de concessão de Serv. Púb. Hom. / Adj. Julg. Hab. Julg. Hab. PPP pregão edital Adj. Hom. 58 Prof.: André Luís de Carvalho concorrência: de C.A.S.O. edital Hab. Julg. contrato Hom. / Adj. t (art. 57 da Lei 8.666) comum concorrência: edital Hab. contrato Julg. ou Hom. / Adj. t (sem limite legal) PPP de concessão de Serv. Púb. Julg. Hab. contrato t (de 5 a 35 anos) pregão edital Julg. Hab. Adj. Hom. contrato t (art. 57 da Lei 8.666) 59 Prof.: André Luís de Carvalho sanções... 60 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho advertência sanções administrativas multa (na Lei 8.666) suspensão temporária para licitar declaração de inidoneidade 61 Prof.: André Luís de Carvalho garantia processo de licitação assinatura contrato garantia pregão (é vedada) 62 Prof.: André Luís de Carvalho licitação dispensada... 63 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho licitação dispensável... 64 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho inexigibilidade de licitação... (credenciamento) 65 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 66 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 67 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho aspectos gerais... 68 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho aspectos específicos... 69 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho pregão presencial... 70 Prof.: André Luís de Carvalho pregão eletrônico... 71 Prof.: André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 72 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 73 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho aspectos legais... 74 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho casos especiais... 75 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho concorrência versus pregão... 76 Prof.: André Luís de Carvalho carona... 77 Prof.: André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 78 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. contrato administrativo c. licitação pública d. pregão e. registro de preços f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 79 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Constituição de 1988... 80 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 81 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 82 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; 83 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 84 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 37. A administração pública direta e indireta ... obedecerá ... e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 85 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I direito ... econômico ... ; V produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 86 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 87 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela EC nº 19, de 1998) 88 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Lei n.º 8.666/1993... 89 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: ... 90 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) VII - impacto ambiental. 91 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Lei n.º 6.938/1981... 92 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 93 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Decreto n.º 7.063/2010... 94 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 28. À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais e de gestão de convênios e contratos de repasse, bem como propor políticas e diretrizes a elas relativas, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. 95 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho IN n.º 1/2010 – SLTI/MPOG... 96 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 97 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matériasprimas. 98 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento convocatório deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade. 99 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e preço, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas. 100 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: .... 101 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão disponibilizar os bens considerados ociosos, e que não tenham previsão de utilização ou alienação, para doação a outros órgãos e entidades públicas de qualquer esfera da federação, respeitado o disposto no Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, e suas alterações, fazendo publicar a relação dos bens no fórum de que trata o art. 9º. .... 102 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 8º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, disponibilizará um espaço específico no Comprasnet para realizar divulgação de: I - listas dos bens, serviços e obras contratados com base em requisitos de sustentabilidade ambiental pelos órgãos e entidades da administração pública federal; II – bolsa de produtos inservíveis; III - banco de editais sustentáveis; IV – boas práticas de sustentabilidade ambiental; V – ações de capacitação conscientização ambiental; VI - divulgação de programas e eventos nacionais e internacionais; e VII – divulgação de planos de sustentabilidade ambiental das contratações dos órgãos e entidades da administração pública federal. 103 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. sistemas de controle c. controle financeiro pelo TCU d. jurisdição do TCU e. licitações e contratos f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 104 Prof.: André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. sistema jurídico b. sistemas de controle c. controle financeiro pelo TCU d. jurisdição do TCU e. licitações e contratos f. licitações sustentáveis 3. CONCLUSÃO 105 Prof.: André Luís de Carvalho perguntas... 106 Prof.: André Luís de Carvalho Fim. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho [email protected] 107 Licitações e Contratos: estudos e projetos. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho [email protected] 108 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. obras e serviços b. estudos técnicos preliminares c. projeto básico d. projeto executivo e. compras f. termo de referência 3. CONCLUSÃO 109 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. obras e serviços b. estudos técnicos preliminares c. projeto básico d. projeto executivo e. compras f. termo de referência 3. CONCLUSÃO 110 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO a. obras e serviços b. estudos técnicos preliminares c. projeto básico d. projeto executivo e. compras f. termo de referência 3. CONCLUSÃO 111 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Lei n.º 8.666/1993... 112 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho obras e serviços... 113 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: ... 114 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: (...) X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;... 115 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) VII - impacto ambiental. 116 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho obra ou serviço processo de licitação o que fazer ? como vai fazer ? projeto básico contrato execução projeto executivo licença prévia estudos técnicos preliminares impacto ambiental viabilidade técnico-econômica licença de instalação licença de operação 117 Ministro-Substituto André Luís de Carvalho perguntas... 118 Prof.: André Luís de Carvalho Fim. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho [email protected] 119