Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO
DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA
VERDE- PRODERAM
Licitação Pública Nacional
EDITAL NCB 001/2010
Objeto:Lote 01- Reforma do Hospital Regional
do município de Atalaia do Norte.
Lote 02- Reforma do Hospital Unidade
Mista de Benjamin Constant-AM
Lote 03- Obras de adequação de espaço
físico para a implantação da UTI do
Hospital de Tabatinga-AM
Janeiro 2010
i
Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional
ii
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS
Índice
Página
PREFÁCIO................................................................................................................................................................. II
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) ................................................................................... 2
A – GERAL.............................................................................................................................................................. 2
1.
ESCOPO DA LICITAÇÃO ....................................................................................................................... 2
2.
FONTE DE RECURSOS.......................................................................................................................... 2
3.
CONCORRENTES ELEGÍVEIS.............................................................................................................. 2
4.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES ............................................................ 3
5.
UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE ............................................................................................. 6
6.
CUSTO DA PROPOSTA........................................................................................................................... 6
7.
VISITA AO LOCAL DAS OBRAS ........................................................................................................... 6
B - EDITAL .................................................................................................................................................................. 7
8.
CONTEÚDO DO EDITAL ....................................................................................................................... 8
9.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL ............................................................................................ 8
10.
ADENDOS AO EDITAL........................................................................................................................... 9
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS................................................................................................................... 9
11.
IDIOMA DA PROPOSTA......................................................................................................................... 9
12.
DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA................................................................................ 9
13.
PREÇOS DA PROPOSTA ...................................................................................................................... 10
14.
MOEDAS DA PROPOSTA..................................................................................................................... 11
15.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA ........................................................................................ 11
16.
GARANTIA DE PROPOSTA ................................................................................................................. 11
17.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES ....................... 12
18.
FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA .......................................................................................... 13
D- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS..............................................................................................................13
19.
ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS............................................................. 13
20.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS......................................................................... 14
21.
PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO........................................................................................ 14
22.
MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS .......................................................................... 14
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS........................................................................................... 14
23.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE........................................ 14
24.
O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL................................................................................. 15
25
. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE........................ 15
26.
ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO .................................................. 16
27.
CORREÇÃO DE ERROS........................................................................................................................ 16
28.
AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS........................................................................... 17
29.
PÓS- QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE..................................................................................... 17
F - ADJUDICAÇÃO.................................................................................................................................................. 18
30.
CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO ................................................................................................... 18
31.
DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR..............
QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS................................................................................ 18
32.
PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO..................................................................... 18
33.
DOSRECURSOS..................................................................................................................................... 19
G – CONTRATAÇÃO .............................................................................................................................................. 19
34.
ASSINATURA DO CONTRATO............................................................................................................ 19
35.
GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................................................ 19
36.
PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO........................................................................... 20
Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional
iii
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) ............................................................................ 21
A - GERAL ............................................................................................................................................................ 21
1.Definições ........................................................................................................................................................... 21
2. Interpretação ..................................................................................................................................................... 23
3. Idioma e Legislação aplicável.......................................................................................................................... 24
4. Decisões do Gerente do Contrato...................................................................................................................... 24
5. Delegação .......................................................................................................................................................... 24
6. Comunicação..................................................................................................................................................... 24
7. Subcontratação.................................................................................................................................................. 24
8. Outros Contratados ........................................................................................................................................... 24
9. Pessoal ............................................................................................................................................................... 24
10. Riscos do Contratante e do Contratado .......................................................................................................... 25
11. Riscos do Contratante...................................................................................................................................... 25
12. Riscos do Contratado....................................................................................................................................... 26
13. Seguro .............................................................................................................................................................. 26
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra ........................................................................................................ 26
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato .............................................................................................................. 26
16. Execução das Obras pelo Contratado............................................................................................................. 26
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para a Conclusão.................................................................... 27
18. Aprovação do Gerente do Contrato ................................................................................................................ 27
19. Segurança ........................................................................................................................................................ 27
20. Descobrimentos ou Achados ........................................................................................................................... 27
21. Posse do Local da Obra................................................................................................................................... 27
22. Acesso ao Local da Obra................................................................................................................................. 28
23. Instruções, inspeções e Auditorias .................................................................................................................. 28
24. Recursos das Decisões do Gerente .................................................................................................................. 28
25. Processamento dos Recursos .......................................................................................................................... 28
26. Da Solução de Litígios .................................................................................................................................... 28
B - CONTROLE DE TEMPO........................................................................................................................ 29
27. Cronograma..................................................................................................................................................... 29
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão................................................................................................ 29
29. Antecipação ..................................................................................................................................................... 29
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato ................................................................................................ 30
31. Reuniões de Gerenciamento............................................................................................................................ 30
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas....................................................................................................... 30
C - CONTROLE DE QUALIDADE............................................................................................................ 30
33. Identificação dos Defeitos ............................................................................................................................... 30
34. Testes................................................................................................................................................................ 31
35. Correção de Defeitos ...................................................................................................................................... 31
36. Defeitos Não Corrigidos .................................................................................................................................. 31
D - CONTROLE DE CUSTOS...................................................................................................................... 31
37. Planilha de Quantidades ................................................................................................................................. 31
38. Alterações de Quantidades .............................................................................................................................. 31
39. Variações ......................................................................................................................................................... 32
40. Pagamento das Variações ............................................................................................................................... 32
41. Previsões de Fluxo de Caixa ........................................................................................................................... 33
42. Medições .......................................................................................................................................................... 33
43. Pagamentos ..................................................................................................................................................... 33
44. Eventos Passíveis de Compensação ................................................................................................................ 34
45. Impostos........................................................................................................................................................... 35
46. Moedas............................................................................................................................................................. 35
47. Reajuste de Preços........................................................................................................................................... 35
48. Retenções ......................................................................................................................................................... 36
49. Multas .............................................................................................................................................................. 36
Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional
iv
50. Antecipação da Conclusão .............................................................................................................................. 36
51. Adiantamentos................................................................................................................................................. 36
52. Garantia de Execução do Contrato ................................................................................................................ 37
53. Serviços Adicionais.......................................................................................................................................... 37
54. Reparação de Danos........................................................................................................................................ 37
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO ............................................................................................... 38
55. Término ........................................................................................................................................................... 38
56. Posse ................................................................................................................................................................ 38
57. Contabilização Final ....................................................................................................................................... 38
58. Manuais de Operação e Manutenção ............................................................................................................. 38
59. Rescisão ........................................................................................................................................................... 38
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual.................................................................................................. 40
61. Propriedade...................................................................................................................................................... 40
62. Interrupção da Execução ................................................................................................................................ 40
63. Suspensão do Empréstimo do Banco [ ] ........................................................................................................ 41
64. Práticas Fraudulenta e de Corrupção.............................................................................................................41
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM
PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO [ ].................................................................................................. 44
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................... 45
ANEXO II - DADOS DO EDITAL.......................................................................................................................... 47
ANEXO III – DADOS DO CONTRATO................................................................................................................ 55
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS
CONCORRENTES ................................................................................................................................................... 60
MODELO A:
MODELO B:
MODELO C:
MODELO D:
MODELO E:
MODELO F:
CARTA DE APRESENTAÇÃO............................................................................................... 60
RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS......................................................................62
RELAÇAO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO...............................................63
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS...............................................................64
CARTA DE ACEITAÇÃO.......................................................................................................65
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO................................................................................ 67
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS ........................................................................................................... 69
MODELO A: GARANTIA BANCÁRIA (Garantia de Proposta)......................................................................... 69
MODELO B: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) ................................................... 71
MODELO C: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL).......................................... 72
MODELO D: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (Para Pagamento Antecipado)...................... 73
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................................................... 74
VI.1 LOTE 01: Município de Atalaia do Norte.................................................................................74
VI.1 LOTE 02: Município de BenjaminConstant............................................................................92
VI.1 LOTE 03: Município deTabatinga.........................................................................................108
VI.2
VI.3
Manual Ambiental de Construção- MAC..............................................................126
Modelo de Placa de Obra.......................................................................................163
ANEXO VII - DESENHOS .................................................................................................................................... 168
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(FÍSICO-FINANCEIRO) ....................................................................................................................................... 169
Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional
v
MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES .................................................................................................... 170
MODELO 2: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) ..................................................................... 171
Seção I – Instruções aos Concorrentes
2
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1.
ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1.
O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) doravante denominado
"Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em
conformidade com os Dados do Contrato.
1.2.
O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos Dados
do Edital .
2.
FONTE DE RECURSOS
2.1.
O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos
recursos de um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s)
desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD somente efetuará
pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de
acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD venha a concordar de
forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar
qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do
Empréstimo.
2.2.
O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de
realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de
equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD que tal importação esteja sujeita a restrição
imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas,
nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3.
3.1.
CONCORRENTES ELEGÍVEIS
Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento –BIRD conforme o
disposto nas Diretrizes para Aquisições do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento –BIRD (doravante simplesmente chamadas Diretrizes) e que
cumpram os requisitos abaixo discriminados (extensivos aos membros de “jointventures”, consórcios e subcontratados):
a)
não estar, sob qualquer forma, associado ou vinculado a consultores que:
(i)
tenham prestado serviços ao Contratante ou ao Mutuário, durante a
fase preparatória da licitação, do Projeto; ou
Seção I – Instruções aos Concorrentes
3
(ii)
b)
c)
3.2.
que tenham sido contratados ou apresentado proposta para contratação
de serviços relacionados à supervisão das Obras;
ter sido declarado pré-qualificado, se for o caso; e
não estar sob suspensão temporária ou sob inidoneidade declarada pelo
Mutuário.
Empresas ou entidades da administração pública, direta ou indireta, podem ser
consideradas elegíveis a apresentar propostas desde que, além de cumprirem os
requisitos estabelecidos na Subcláusula 3.1., comprovem:
a)
explorar atividade comercial;
b)
ser entidade juridicamente distinta do Contratante e do Mutuário; e
c)
ter autonomias administrativas, gerenciais e financeiras, demonstrada pelos
respectivos estatutos ou contratos sociais, bem como a capacidade para o
levantamento de empréstimos e obtenção de receita por meio de venda de
bens e serviços.
3.3.
Os Concorrentes não deverão estar sob declaração de inelegibilidade, emitida pelo
Banco, por envolvimento em práticas fraudulentas ou de corrupção de acordo com a
Subcláusula 36.1 desta Seção I.
3.4
As empresas de um país ou os bens fabricados em um país poderão ser excluídos se
um ato em cumprimento de decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe
qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma
entidade em particular.
4.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1.
Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo
IV, Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, uma
descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos,
inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2.
A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por
ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos
fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3.
Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à qualificação e à
habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte
de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a seguinte documentação:
Seção I – Instruções aos Concorrentes
4
4.3.1. Situação Jurídica:
(a)
Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente
registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado dos documentos de eleição da diretoria atual;
(b)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir; e
(c)
No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de
prova da diretoria em exercício.
4.3.2. Situação Financeira:
(a)
Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da
Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso
distinto da Sede;
(b)
Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo
Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da
Empresa, caso distinto da Sede;
(c)
Balanço do último exercício financeiro; caso o último balanço tenha sido
efetuado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de propostas, devese complementá-lo com a apresentação de balanço ou balanços especiais,
cobrindo todo o período desde a elaboração do balanço até o trimestre anterior
à apresentação da proposta;
(d)
Relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de
Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa
relativamente ao último balanço; e
(e)
Atestado de 2 (duas) entidades financeiro datado de, no máximo, 60 (sessenta)
dias retroativamente à data prevista para apresentação de propostas, indicando
a situação da Empresa.
4.3.3. Situação Fiscal:
(a)
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b)
Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) da Matriz e das Filiais emitidas pela Caixa
Econômica Federal, com validade em vigor;
(c)
Certidão de Regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) da Matriz e das Filiais; mediante Certidão Negativa
de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
Seção I – Instruções aos Concorrentes
(d)
5
Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da
localidade onde está sediada a empresa. A prova de quitação com a
Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa
da União, com validade em vigor.
4.3.4. Qualificação Técnica:
4.4
(a)
Modelo “B” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços
executados pelo Concorrente;
(b)
Modelo “C” do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das
respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do
responsável técnico; e
(c)
Modelo “D” do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e
equipamentos necessários à execução das Obras.
A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos
seguintes requisitos:
(a)
toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada
individualmente por todos os membros do consórcio;
(b)
inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os
membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser
vencedora, no qual:
(i)
(ii)
4.5.
todos os membros do consórcio se declarem solidariamente
responsáveis pela execução do objeto contratual; e
um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para
receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os
pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos
seguintes critérios mínimos:
a)
situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais, ficando
entendido que os documentos indicados nas Subcláusulas 4.3.1., 4.3.2(a) e (b)
e 4.3.3.(a), poderão ser substituídos por meio da apresentação do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), emitido pelo órgão da
Administração direta, dentro do período de sua validade, desde que
acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição
do certificado que seja impeditivo da habilitação.
b)
ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume anual de Obras, cujo
valor de, pelo menos, o montante especificado nos Dados do Edital;
Seção I – Instruções aos Concorrentes
4.6.
c)
experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos,
02 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às obras objeto desta
licitação nos últimos 10 anos (para atender a essa exigência, as obras citadas
deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas) no mínimo;
(d)
índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;
(e)
patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;
(f)
ter executado serviços com características, quantidades, prazos de contratos
compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos Dados do
Edital;
(g)
possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja
experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de
similaridade definidos nos Dados do Edital, relativamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo das Obras; e
(h)
disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos
necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas
nos Dados do Edital.
No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros
do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente,
deixe de comprovar:
(a)
(b)
(c)
5.
6
a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5;
o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da
Subcláusula 4.5; e
o cumprimento de, pelo menos, 25% dos critérios mínimos estabelecidos nas
alíneas (b), (c) e (h) da Subcláusula 4.5 das IAC.
UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1.
Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou
como membro de um consórcio.
5.2.
É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham
participado, a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6.
6.1.
CUSTO DA PROPOSTA
O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de
sua proposta, não recaindo sobre o Contratante qualquer ônus de caráter
indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
7.
7.1.
7
VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
Ao Concorrente é recomendado realizar visita prévia e inspecionar o Local das
Obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva
responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os
custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do
Concorrente.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
8
B - EDITAL
8.
CONTEÚDO DO EDITAL
8.1
Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros
adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10:
Seção I Seção II Seção III -
Instruções aos Concorrentes (IAC);
Condições Gerais de Contrato (CGC);
Elegibilidade para o Financiamento de Bens, Obras e
Serviços em Projetos Financiados pelo Banco BIRD
Anexo I Aviso de Licitação;
Anexo II Dados do Edital;
Anexo III Dados do Contrato;
Anexo IV Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos
Concorrentes;
Anexo V Modelos de Garantias;
Anexo VI Especificações Técnicas;
Anexo VII - Desenhos; e
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e/ou Cronograma
de Atividades (Físico-Financeiro)
8.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e
especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas
será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender
substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1
O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante,
desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e endereço
indicados nos Dados do Edital. O Contratante responderá, também por escrito, no
prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo
uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos
os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2.
O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas,
a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse
estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local,
data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
9.3.
As Atas da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas,
serão fornecidas imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes
que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer
das partes deste Edital, que venham a ser necessária em virtude da reunião, serão
efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
9
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1
A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o
Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a
alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
10.2
Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido
ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu
recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3
A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na
preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo
para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1
A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português,
inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a
literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém,
deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá
sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1
Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope,
conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta
quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao
perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um
índice listando os documentos nele incluídos.
12.2
A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter:
(a)
Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na
Cláusula 4 das IAC;
(b)
Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo “A”, constante do Anexo
IV, devidamente preenchida e assinada;
(c)
Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (FísicoFinanceiro) (Modelo 2), conforme indicado nos Dados do Edital, devidamente
assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes
do Anexo VIII do Edital;
(d)
Garantia de Proposta conforme Modelo “A” do Anexo V do Edital e nos termos
da Cláusula 16 das IAC; e
(e)
Plano de Trabalho, composto por:
Seção I – Instruções aos Concorrentes
10
(i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo,
técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo
dos seus currículos;
(ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico
e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos
métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela
empresa, complementando as especificações técnicas;
(iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando
fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios
etc. e sua provável localização;
(v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua
condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a
ser adquirido); e
(vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como
relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou
justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1
A menos que especificado em contrário nos Dados do Edital, a Proposta cobrirá a
execução da totalidade das Obras.
13.2
O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e o Cronograma de
Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos Dados do Edital. Itens para os
quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão
considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3
O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do
Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária,
fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data
prevista para a apresentação de propostas.
13.4
Alternativa A:
(i) Os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
Alternativa B:
(ii) Os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a
execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das
Condições Gerais do Contrato.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
11
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1
Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1
As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do
Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2
Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de
validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no
prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das
propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a
solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio
eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da
proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao
Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo
providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3
Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do
período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do
Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de
correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de
validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente
vencedor.
15.4
A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a
correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1
O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em
conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do
Edital.
16.2.
A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos
ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 das IAC, que dão ensejo
à execução da garantia. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30
(trinta) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no
mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do
prazo de execução.
16.3
A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser
fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Contratante;
Seção I – Instruções aos Concorrentes
12
b) Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável emitida por banco localizado
no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo,
desde que aceitável pelo Contratante;
c) Cheque Administrativo; ou
d) Seguro Garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante;
16.4
Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será
considerada inadequada aos termos do Edital, consoante na Cláusula 26 das IAC e,
conseqüentemente, será rejeitada pelo Contratante.
16.5
Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de
Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em
conformidade com a Cláusula l5 das IAC.
16.6
A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o
Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da
Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 das IAC.
16.7
A Garantia de Proposta poderá ser executada:
a)
caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade
definido na Carta de Apresentação da Proposta; e
b)
se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i)
assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii)
c)
16.8.
apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das
IAC.
caso o concorrente não aceite a correção do preço da Proposta, conforme a
Cláusula 27 das IAC.
A Garantia de Proposta de um consórcio deverá definir como sendo “Concorrentes”
todos os membros de um consórcio e listá-los da seguinte maneira: um consórcio
consistindo de “______________”, “________________” e “________________”.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS
CONCORRENTES
17.1
Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar
propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos
conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
13
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1
O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando
claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância,
prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2
O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados
pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em
seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos que acompanhem a
proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas.
18.3
Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4
O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no
Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que
trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes
relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1
O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes
separados, devidamente identificada individualmente como “ORIGINAL” e
“CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro
envelope externo.
19.2
Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do
Edital; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o
enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 18/12/09 ÀS 10:00 HORAS”, a ser
preenchido em conformidade com o Anexo II – Dados do Edital.
19.3
Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente
para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da
subcláusula 21.1.
19.4
O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura
prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme
instruído acima.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
14
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1
As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos
Dados do Edital.
20.2
Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no
endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital.
20.3
O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das
Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os
direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova
data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital,
dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTA ENTREGUE COM ATRASO
21.1
Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das
Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será
rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1
O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento,
desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja
recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2
O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em
envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das
IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que,
seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo
Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3
Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação
das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1
O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus
representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e
no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus
representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a
ata da reunião evidenciando sua presença.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
15
23.2
Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados
"REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os
Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos
devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3
Da sessão pública será lavrada uma Ata, pelo Contratante, contendo os nomes dos
Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a
presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o
Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma
proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das
retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade
com a Cláusula 21. das IAC.
23.4
As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não
deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1
Após a abertura das propostas, as informações relativas ao seu exame, esclarecimento,
avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não
deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam
oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da
adjudicação.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O
CONTRATANTE
25.1
25.2
25.3
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante podera
solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de
suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a
resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração
do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros
aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
Em conformidade com a Subcláusula 25.1, após a reunião de abertura das propostas,
nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a
adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações
adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de
julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor,
resultará na rejeição sumária de sua proposta.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
16
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1
Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a)
se a proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta
exigida;
(b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e
(c)
se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos
do Edital.
26.2
Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente
adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele
contidas, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é
aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou
que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante
ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria
a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas
substancialmente adequadas.
26.3
Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital,
inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não
poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva
que a tornou inadequada.
26.4
O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que
tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação
dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os
erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso
prevalecerão os últimos;
(b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da
multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a
menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de
pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado
prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
(c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e
o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2
Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o
procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
17
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1
O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas
substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula
26 das IAC.
28.2
Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço
Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável
ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras
modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3
De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer
esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou solicitados no
Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de
benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das
Propostas.
28.4
As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do
Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5
Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços
inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este
poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a
fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6
O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de
preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a
Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
29.1
O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o
que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está
qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2
Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações
do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3
Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma
determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso
em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a
Seção I – Instruções aos Concorrentes
18
proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas
qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO
30
30.1
CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido
considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha
apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido
considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
(b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE
REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1
O Contratante se reserva o direito de nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar
qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da
adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à
indenização aos Concorrentes.
32. PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1
O contratante publicará os resultados de adjudicação nas mídias indicadas nos Dados
do Edital, acompanhados das seguintes informações:
a) nome de cada Concorrente que enviou uma proposta;
b) os preços lidos na reunião de abertura das propostas;
c) o nome e preços avaliados de cada proposta examinada;
d) o nome dos Concorrentes cujas propostas foram rejeitadas e o motivo dessa
decisão e;
e) o nome do Concorrente vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e
o escopo resumido do contrato adjudicado.
32.2
Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o
Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de
carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.3
Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com
a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta
apresentadas pelos demais Concorrentes.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
19
33
DOS RECURSOS
33.1.
Qualquer Concorrente poderá, após a publicação da adjudicação, manifestar sua
intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital.
33.2
Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do
Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes
intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar no término do prazo do recorrente.
A falta de manifestação imediata e motivada do Concorrente importará a
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.3
33.4
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
33.5
A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente
pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
33.6
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar
a contratação.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1
O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo “E” e o Termo de
Contrato na forma do Modelo “F”, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos
ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num prazo máximo de
28 (vinte e oito) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.
34.2
O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e
devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu
recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1
O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no prazo mínimo de 21
(vinte e um) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de
Execução, de acordo com a Subcláusula 52.1. das Condições Gerais do Contrato
(CGC), sob a forma de Garantia Bancária ou Seguro-Garantia prestados de
conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o
Contratante.
Seção I – Instruções aos Concorrentes
20
35.2
Além da Garantia de Execução será retido o equivalente à porcentagem indicada nos
Dados do Contrato para cada valor devido de cada fatura.
35.3
O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e 35.1 das IAC constituirá
motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a
execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o
objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação,
respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder à nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1.
O Banco BIRD exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do
Banco), bem como Concorrentes fornecedores e empreiteiras em Contratos
financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o
processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta
política, o Banco:
a)
Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i)
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar,
direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
(ii)
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos
a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de
contrato;
(iii)
“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo
entre dois ou mais Concorrente, com ou sem o conhecimento do
Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
(iv)
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano,
direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
(v)
“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de
impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de
prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou
ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada,
Seção I – Instruções aos Concorrentes
21
para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos
direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b)
rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para
adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em
práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo
contrato em questão;
(c)
cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer
momento, comprovar as práticas corruptas, fraudulentas, colusiva ou
coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do
empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o
Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias
ao Banco, para remediar a situação;
(d)
aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a
inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco,
indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento
comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou
por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou
coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato
financiado pelo Banco; e
(e)
terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos
documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do
Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros
documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao
desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada
pelo Banco.
(f)
o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções
administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar
o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada
em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da
licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo
das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2
Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas
IAC, o Concorrente vencedor, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato
vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento
ou reembolso, que o Banco e /ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros
relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3
Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas na
Subcláusula 59.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC).
Seção II – Instruções aos Concorrentes
21
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
A - GERAL
Definições
1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim
definidos:
(a) Banco
(b) Bens: são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado
esteja obrigado a fornecer para execução das obras e dos serviços de
conformidade com o Contrato;
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução
de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução
das Obras tenha sido aceita pelo Contratante.
(e) Contratante - parte que, em nome da Administração Pública,
contrata a execução das Obras pelo Contratado.
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução
das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na
Subcláusula 2.3. das CGC.
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a
programação de todas as atividades de construção de uma
determinada Obra, distribuídas em ordem seqüencial e cronológica
ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração
de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e
financeira mensal.
(h) Data de Conclusão - data de conclusão das Obras, conforme
atestado pelo Gerente do Contrato.
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato
para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá,
necessariamente, com a data de posse do Local das Obras.
(j) Data Prevista para a Conclusão - A data prevista para a
conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado
deva concluir as Obras. A referida data consta dos Dados do
Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do
Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo
ou de ordem de antecipação.
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o
previsto no Contrato.
(l) Desenhos – plantas, cálculos e outras informações fornecidas ou
aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato.
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado utilizado,
temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
22
(n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e
feriados; e Meses, são meses corridos.
(o) Engenheiro Residente do Contratado: - é o representante
credenciado do
Contratado, com função executiva no canteiro
de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos.
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no
Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou
aprovado pelo Gerente do Contrato.
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na
Cláusula 44.
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos Dados do Contrato
(ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em
substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão
da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou
qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante e notificado ao
Contratado, para atuar como Gerente do Contrato).
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita
nos Dados do Contrato.
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo
Contratado e incorporados às Obras.
(u) Nome do Contrato – é o nome divulgado no edital de licitação
(v) Obras – conjunto dos serviços e edificações cuja execução,
instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato,
conforme definido nos Dados do Contrato.
(w) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório,
projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado,
necessários à execução e/ou instalação das Obras.
(x) Período de Correção dos Defeitos – é o período após a Data de
Conclusão estabelecida nos Dados do Contrato, durante o qual o
Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem
corrigidos pelo Contratado.
(y) Preço do Contrato - preço descrito na Notificação de Adjudicação.
(z) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras
(aa) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução das Obras
(bb) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na
Notificação de Adjudicação do Contratante.
(cc) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão
executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os
pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da
Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades
constantes do Cronograma de Atividades (FísicoFinanceiro), consistente com o Plano de Trabalho e
compreende a construção, montagem e execução da Obra;
inclui um preço global para o conjunto dos serviços,
subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão
de cada uma das diversas atividades programadas, servindo,
Seção II – Instruções aos Concorrentes
23
ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de
Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os
pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo
medições das quantidades efetivamente executadas,
multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários
constantes da Planilha de Quantidades, que é a Planilha
contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais
incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus
preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente
preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte
integrante do Contrato.
(dd) Relatório de Inspeção ao Local das Obras – aquele constante dos
documentos de licitação, contendo informações reais e pareceres a
respeito das condições do solo na superfície e no subsolo do Local
das Obras.
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos
originalmente, sujeitos à remuneração calculada com base na
utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do
Contratado.
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um Contrato com o
Contratado para a execução de parte das Obras
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do
Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial,
das Obras pelo Contratante, em caráter provisório ou definitivo.
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que
modifique as Obras.
2.
Interpretação
2.1. Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as
palavras usadas no singular significam também o plural, masculino
também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a
interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do
Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo
diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o
esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições do
Contrato (CGC).
2.2. Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas
Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à
Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3. Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser
interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
Seção II – Instruções aos Concorrentes
24
(4) Dados do Contrato;
(5) Condições Gerais do Contrato;
(6) Especificações Técnicas;
(7) Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades
(Físico-Financeiro)
(9) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como
parte integrante do Contrato.
3.
Idioma e
Legislação
aplicável
3.1. O idioma será o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4.
Decisões do
Gerente do
Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará
como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito
de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o
Contratado.
5.
Delegação
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente
o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e
responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6.
Comunicação
6.1. Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer à forma
escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva
entrega ao destinatário.
7.
Subcontratação 7.1. O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a
autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A
subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações
contratuais do Contratado.
7.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham
apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8.
Outros
Contratados
8.1. O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com
os outros Contratados, com as autoridades públicas, com os órgãos
públicos e com o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas
dos outros Contratados e indicado nos Dados do Contrato. Deverá,
também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos
Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros
Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9.
Pessoal
9.1. O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s)
conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos Dados
do Contrato, que irá (ão) executar as funções estabelecidas no Quadro;
ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do
Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de
Pessoal-Chave somente se as qualificações, habilidades e as
experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas
constantes do Quadro.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
25
9.2. Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de
membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a
efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez)
dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste
Contrato.
9.3. O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no
Local das Obras.
9.4. O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente
credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços
contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no
prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do
Contratante e
do Contratado
10.1. O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos
no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. Riscos do
Contratante
11.1. Da Data de Início da Obra até a data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, são imputáveis ao Contratante os seguintes
riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as
Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante,
salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos
por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa
contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos,
por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do
mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação
radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2. Da Data de Conclusão até que o Termo de Recebimento Definitivo
tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e
Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou
danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não
especificado como risco do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de
Conclusão.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
26
12. Riscos do
Contratado
12.1. Da Data de Início até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo,
os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade
(incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e
Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 das CGC como do
Contratante, serão riscos do Contratado.
13. Seguro
13.1. O Contratado deverá providenciar cobertura de seguro, desde a Data
de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, para os
seguintes eventos decorrentes de riscos do Contratado:
(a) Perdas e danos relativos às Obras, Canteiro de Obras e
Materiais;
(b) Perdas e danos relativos ao Equipamento; e
(c) Responsabilidade civil.
13.2. Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro,
apresentando-os para aprovação do Gerente do Contrato antes da
Data de Início das Obras.
13.3. Se o Contratado não cumprir o contido na Subcláusula anterior,
poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as
apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago
mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso
nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos será
debitado ao Contratado.
13.4. Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão
admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5. Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de
seguro.
14. Relatório de
Inspeção ao
Local da Obra
14.1. O Contratado, ao preparar a proposta, deverá levar em conta toda
informação constante do Relatório de Inspeção do Local da Obra
referido nos Dados do Contrato, complementado por qualquer
informação transmitida enquanto Concorrente.
15. Dúvidas sobre
os Dados do
Contrato
15.1. O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a
respeito dos Dados do Contrato
16. Execução das
Obras pelo
Contratado
16.1. O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as
Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
27
17. Obras a Serem
Concluídas na
Data Prevista
para a
Conclusão
17.1. O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de
Início especificada nos Dados do Contrato, executando-as de acordo
com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações
aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista
para a Conclusão.
18. Aprovação do
Gerente do
Contrato
18.1. O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações
propostas para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a
este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e
Desenhos.
18.2. O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3. A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do
Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4. O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação
junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5. Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das
Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do
Gerente do Contrato.
19. Segurança
19.1. O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no
Local da Obra.
19.2. Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar
quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto,
medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de
acordo com a ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e
procedimentos do Contratante.
20.Descobrimentos
ou Achados
20.1. Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo,
encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O
Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do
Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigandose a acatar as instruções subseqüentes do Gerente do Contrato.
21. Posse do Local 21.1. O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao
da Obra
Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data
estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento
Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades
conexas.
21.2. O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente
aprovado pelo Contratante.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
28
22. Acesso ao
Local da Obra
22.1. O Contratado deverá permitir ao Gerente do Contrato e à pessoa por
este autorizada, acesso ao Local da Obra em qualquer lugar onde a
obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções,
inspeções e
Auditorias
23.1. O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do
Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o
Local da Obra está situado.
23.2. O Contratado deverá permitir ao Banco BIRD e ao Contratante,
caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à
execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma
auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo
Contratante.
24. Recursos das
Decisões do
Gerente
24.1. Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso a autoridades
administrativas competente, indicadas nos Dados do Contrato.
24.2. O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3. A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição
pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões
da discordância do Contratado.
25. Processamento 25.1. A autoridade indicada nos Dados do Contrato decidirá sobre o
dos Recursos
recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2. O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do
seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá,
dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
26. Da Solução de
Litígios
25.3. No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará
sendo executado, obedecidas às decisões do Gerente do Contrato,
salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela
autoridade.
.
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de
negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que
surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo,
poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de
Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente
técnicas.
26.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o
Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável,
qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos
seguintes mecanismos:
Seção II – Instruções aos Concorrentes
29
(a) mediações administrativas, conduzidas perante o órgão competente
indicado nos Dados do Contrato; e
(b)
se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior,
será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do
contrato.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma
27.1. No prazo fixado nos Dados do Contrato, o Contratado deverá
submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma Físico
de implementação demonstrando os métodos gerais, ordem e
programação para todas as atividades nas Obras.
27.2. O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos Dados do
Contrato, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada
atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente,
incluindo-se mudanças sugeridas na seqüência das atividades.
27.3. No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade,
o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor
fixado nos Dados do Contrato até que a obrigação seja efetivamente
cumprida.
27.4. A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as
obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o
Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao
Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o
impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. Alteração da
Data Prevista
para a
Conclusão
28.1. O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a
Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer
ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data
Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2. O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias
contados da data da consulta do Contratado, devidamente
acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de
Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da
prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado
não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de
cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de
ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. Antecipação
29.1. Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se
verifique antes da Data Prevista, deverá o Gerente do Contrato
solicitar ao Contratado proposta de preço para promover o necessário
incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida
Seção II – Instruções aos Concorrentes
30
proposta, a Data Prevista para a Conclusão será reajustada e
confirmada pelas partes.
29.2. Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar no ritmo das
obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço
do Contrato e tratados como uma Variação
30. Atrasos
30.1. O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de
Solicitados pelo
retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída
Gerente do
nas Obras.
Contrato
31. Reuniões de
Gerenciamento
31.1. O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização
de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de
gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço
remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o
Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32
das CGC.
31.2. O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de
gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes
da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências
deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a
reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. Alerta quanto a
Circunstâncias
Adversas
32.1. O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do
Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (i)
afetar adversamente a qualidade da Obra; (ii) aumentar o Preço do
Contrato; ou (iii) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente
do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com
brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou
circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a
Conclusão.
32.2. O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na
elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou
reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. Identificação
dos Defeitos
33.1. O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo
Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa
verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente
do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito
e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a
possibilidade de existência de Defeito.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
31
34. Testes
34.1. Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não
incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência
de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e
amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado
um Evento Passível de Compensação.
35. Correção de
Defeitos
35.1. O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de
Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período
de Correção dos Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das
Obras fixada nos Dados do Contrato. O Período de Correção
perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2. Ao receber Comunicação de Defeito, deverá o Contratado corrigi-lo
no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante
na Data Prevista de Conclusão, mediante solicitação do Contratado.
Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes
do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de
todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de
Correção dos Defeitos.
36. Defeitos
Não Corrigidos
36.1. Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado
conforme Subcláusula anterior, caberá ao Gerente do Contrato avaliar
o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. Planilha de
Quantidades
37.1. A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à
construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo
Contratado.
37.2. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos
Dados do Contrato.
37.3. A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do
Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço
executado, multiplicada pelos preços unitários na Planilha de Quantidades
para cada item.
38. Alterações de
Quantidades
38.1. Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles
estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item em
mais de 25% (vinte e cinco por cento) e venha a provocar um
impacto no Preço Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento),
o Gerente do Contrato deverá ajustar o preço inicial do contrato para
acomodar a diferença.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
32
38.2. O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de
quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do
Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com
aprovação prévia do Contratante.
38.3. Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado
fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item
constante da Proposta.
38.4. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos
Dados do Contrato para toda a Cláusula 38.
39. Variações
39.1. Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas
atualizados elaborados pelo Contratado.
40. Pagamento das
Variações
40.1. Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado
deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva
cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo
superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de
execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida
cotação.
40.2. Caso indicado nos Dados do Edital, se o serviço envolvido na
Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e
caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação
exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou
(ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o
preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo
do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja
aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza
ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não
correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à
cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os
itens relevantes do serviço.
40.3. Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do
Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do
Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da
Variação nos custos do Contratado.
40.4. É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do
Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível
com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e
avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento
Passível de Compensação.
40.5. Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as
atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas a
Seção II – Instruções aos Concorrentes
33
respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o
Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. Previsões de
Fluxo de Caixa
41.1. Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao
Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42. Medições
42.1. O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as
medições referentes ao total dos serviços executados até a data,
deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a
medição anterior.
42.2. O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e
atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, através de
certificado específico.
42.3. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo
Gerente do Contrato.
42.4. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens
incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de
Atividades (Físico Financeiro).
42.5. O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e
Eventos Passíveis de Compensação.
42.6. O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em
certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente
aprovado, em certificado, à luz de informações subseqüentes.
43. Pagamentos
43.1. Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à
dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O
Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados
pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data de cada certificado.
43.2. Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo, deverá atualizar
o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a
data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos Dados
do Contrato.
43.3. Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido
cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços
e tarifas.
43.4. Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição
apresentada poderá alterá-la, determinando o imediato pagamento
da quantia resultante.
43.5. O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato,
na forma da Cláusula 24 das CGC. A atualização de que trata a
Seção II – Instruções aos Concorrentes
34
Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em
virtude do provimento do recurso.
43.6. O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da
apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a
obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das
planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e
aprovadas pelo Contratante.
44. Eventos
Passíveis de
Compensação
44.1.
Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da
Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos Dados do
Contrato;
(b)
modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros
contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras,
ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções
necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja
descoberta parte das Obras ou que se realizem testes
adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de
autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que
se poderia razoavelmente estimar antes da Notificação de
Adjudicação, a partir de: (i) informações fornecidas aos
Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local
da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii)
inspeção visual do Local da Obra;
(g)
determinação pelo Gerente do Contrato de providências a
serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação
imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e
trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos
de serviços públicos ou o próprio Contratante, no
cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no
Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do
Seção II – Instruções aos Concorrentes
35
Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do
Termo de Recebimento Definitivo; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos
Dados do Contrato.
44.2. Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais
ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a
Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada
a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a
respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato
e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a
Conclusão.
44.3. Tão logo tenham sido prestadas, pelo Contratado, as informações
demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a
previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá
avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo
Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua
própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4. O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar
previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o
mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do
Contratante.
45. Impostos
45.1. O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os
impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30
(trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última
fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor
dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal
variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de
seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46. Moedas
46.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente
nacional.
47. Reajuste de
Preços
47.1. Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver
previsto nos Dados do Contrato. Caso haja previsão, os valores
faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela
aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de
pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc.
Imc / Ioc, onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Seção II – Instruções aos Concorrentes
36
Ac e Bc = são coeficientes17 especificados nos Dados do Contrato,
representando as porções reajustáveis e não reajustáveis,
respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em
faturamento; e
Ioc =é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data de abertura das
propostas;
47.2. Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo,
este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de
Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças
nos custos devido aos custos das flutuações.
48. Retenções
48.1. O Contratante deverá reter, de cada pagamento devido ao
Contratado, o percentual fixado nos Dados do Contrato, até a Data
de conclusão da Obra.
48.2. Na conclusão da Obra, metades do valor total retido serão
restituídas ao Contratado sendo a outra metade restituída após o
encerramento do Período de Correção dos Defeitos e da certificação,
pelo Gerente do Contrato, dos Defeitos que foram notificados ao
Contratado que já tenham sido corrigidos.
48.3. Na conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido
por meio de Garantia Bancária aceita pelo Contratante.
49. Multas
49.1. O Contratado deverá pagar multa, no percentual fixado nos Dados
do Contrato para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a
Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante
fixado nos Dados do Contrato. É facultado ao Contratante deduzir,
as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao
Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado
do cumprimento de suas obrigações.
50. Antecipação da
Conclusão
50.1. O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de
antecipação na conclusão das Obras.
51. Adiantamentos
51.1. O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos
montantes fixados nos Dados do Contrato e nas datas nele
estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional),
no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado do
Anexo V – Modelo “D” e prestada por banco aceitável a juízo do
Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do
17
. A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deve ser igual a 1(um). O coeficiente Ac que representa a porção do
pagamento que não está sujeita a reajuste, é geralmente um número muito próximo de zero, (geralmente
0,15).
Seção II – Instruções aos Concorrentes
37
adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar,
pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2. O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o
pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com
mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua
utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de
cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3. O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos
pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à
percentagem estabelecida nos Dados do Contrato. Não será levado
em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da
avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de
preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
52. Garantia de
Execução do
Contrato
52.1. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao
Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no
valor e modelo estipulados nos Dados do Contrato de acordo com o
formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo
Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter
validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo
de Recebimento Definitivo, no caso de Garantia Bancária, e até 01
(um) ano da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo,
no caso de Seguro Garantia.
53. Serviços
Adicionais
53.1. Caso venham a ser necessário e, estejam indicados nos Dados do
Contrato, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser
executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo
Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão
remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo
Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por
escrito, do Gerente do Contrato.
53.2. Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser
registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo
Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no
prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3. O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando
devidamente atestado.
54. Reparação de
Danos
54.1. O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos,
desde a Data de Início até o término do Período de Correção dos
Defeitos, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso
os mesmos lhe possam ser imputáveis.
Seção II – Instruções aos Concorrentes
38
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55
Conclusão
55.1. O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão
de Termo de Recebimento das Obras quando comprovada a
conclusão da Obra.
55.2. Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de
Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez)
dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo.
56. Posse
56.1. O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez)
dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento pelo
Gerente do Contrato.
57. Contabilização
Final
57.1. Antes de expirado o Período de Correção dos Defeitos, o
Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço
detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um
Termo de Recebimento Definitivo confirmando os valores devidos
ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do
referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso
contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado
acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições
necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer
insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a
ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. Manuais de
Operação e
Manutenção e
Desenhos de
Como
Construído (as
built)
58.1. Se forem necessários e os Desenhos Como Construído (as built)
e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá
o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos Dados do
Contrato.
58.2.
Não cumprido o disposto na Subcláusula anterior ou na hipótese de
os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do
Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos Dados do
Contrato, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59. Rescisão
59.1.
O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o
descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2.
Para as finalidades desta Cláusula, considera-se o não cumprimento
fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem
que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e
autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta)
dias, de instrução no sentido de interromper as Obras;
Seção II – Instruções aos Concorrentes
39
(c) declaração da falência ou pedido de concordata do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de emissão do Certificado para
Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do
recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções
efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira
notificação foram consideradas insatisfatórias;
(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso
na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do Preço
do Contrato; e
(g) a inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de
segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3.
O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato,
no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em
práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na
execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a)
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou
solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público
no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b)
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão
dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou
de execução de contrato;
(c)
“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um
acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o
conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos;
(d)
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar
causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade visando influenciar sua participação em um
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em
inspeções ou fazer declarações falsas a auditores,
com o objetivo de impedir materialmente uma
inspeção do Banco de alegações de prática corrupta,
fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar,
(e)
Seção II – Instruções aos Concorrentes
40
perseguir ou intimidar qualquer parte interessada,
para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre
assuntos relevantes à investigação ou ao seu
prosseguimento, ou
(bb)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o
exercício dos direitos do Banco de promover
inspeção ou auditoria.
59.4.
Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato,
inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2, caberá
ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se
constitui motivo de rescisão.
59.5.
Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4, o
Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência
administrativa.
Na hipótese do Contrato ser rescindido, o
Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o
Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60.1.
Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento
fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer
um balanço considerando o montante de serviços executados e de
materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos
até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual
indicado nos Dados do Contrato para aplicação em caso de
serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas
complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda
eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser
lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de
dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2.
Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante
ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o
Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor
do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do
pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente
nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61. Propriedade
61.1.
Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do
Contratado, todo o material do Local da Obra, Canteiro de Obras,
Equipamentos, Obras Provisórias e Finalizadas será consideradas
de propriedade do Contratante.
62. Interrupção da
Execução
62.1. Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por
motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do
Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir
uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve
60. Pagamento
Quando da
Rescisão
Contratual
Seção II – Instruções aos Concorrentes
41
cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que
receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de
ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do
recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados
posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos
anteriormente à data da Notificação.
63. Suspensão do
Empréstimo do
Banco BIRD
63.1. No caso do Banco BRID suspender o Empréstimo cujos recursos se
destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos
decorrentes do Contrato:
(a)
o Contratante informará o Contratado da referida suspensão
no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da
competente comunicação do Banco BIRD;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são
devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula
43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato,
emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14
(quatorze) dias
64. Práticas
Fraudulentas e de
Corrupção
64.1
O Banco BIRD exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do
Empréstimo do Banco), bem como Contratado fornecedores e
Empreiteiras em Contratos financiados pelo Banco observem o
mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação
e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política o
Banco:
a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos
abaixo:
(v)
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber,
ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de
licitação ou na execução de contrato;
(vi)
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou
omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de
execução de contrato;
(vii)
“prática colusiva” significa esquematizar ou
estabelecer um acordo entre dois ou mais Contratado, com ou sem
o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(viii)
“prática coercitiva” significa causar dano ou
ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua
Seção II – Instruções aos Concorrentes
42
propriedade visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v)
“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de
impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de
prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou
ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada,
para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover
inspeção ou auditoria.
(b)
rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para
adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em
práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo
contrato em questão;
(c)
cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer
momento, comprovar as práticas corruptas, fraudulentas, colusiva ou
coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do
empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o
Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias
ao Banco, para remediar a situação;
(d)
aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a
inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco,
indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento
comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou
por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou
coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato
financiado pelo Banco; e
(e)
terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos
documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do
Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros
documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao
desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada
pelo Banco.
(f)
o Contratado, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas
pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o
envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada
em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da
licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo
das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
64.2- Considerando o disposto na cláusula 64.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v)
destas CGC, o Contratado, concorda e autoriza que, na hipótese de o
contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco,
Seção II – Instruções aos Concorrentes
43
mediante adiantamento ou reembolso, que o Banco e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato
e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do
contrato.
Seção III – Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo
Banco BIRD
44
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS,
OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO21
1.
De acordo com o parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições Financiadas por
Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datadas de maio de 2004, o Banco permite
que empresas e indivíduos de qualquer país ofereçam bens, obras e serviços para
projetos por ele financiados. Como exceção, empresas de um país ou bens fabricados
em um país podem ser excluídas se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): uma lei ou norma oficial proibir o país do Mutuário de
estabelecer relações comerciais com esse país, desde que o Banco entenda que
essa exclusão não irá prejudicar a eficácia da concorrência para o
fornecimento dos bens ou obras necessários, ou
Parágrafo 1.8 (a) (ii): em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o
país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos a um
determinado país, pessoa física ou entidade.
2.
Para a informação dos licitantes, no presente momento, empresas, bens e serviços
oriundos dos seguintes países estão excluídos dessa licitação:
(a)
Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes:
_________________________
_________________________
(b)
Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes:
_________________________
_________________________
21
. O Mutuário é responsável pela atualização da lista dos países elegíveis junto ao BIRD. Obs.: a partir de
maio/2004 todos os países são passíveis de financiamento do Banco Mundial.
Anexo I Aviso de Licitação
45
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 06/01/2010
Edital NCB Nº 001-2010
Concorrência Nacional com Divulgação Nacional
Acordo de Empréstimo nº 7513-BR
1. O Governo do Estado do Amazonas recebeu do Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento, a seguir denominado simplesmente BIRD, um
empréstimo em dólar americano no valor de U$ 24,250,000 para cobrir
parcialmente o custo do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDEPRODERAM e se prevê que parte dos fundos deste empréstimo será aplicado para
pagamentos elegíveis para os componentes do Projeto que são: Desenvolvimento
Sustentável, Saneamento e Saúde.
2. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
–CIAMA, entidade executora do Projeto PRODERAM, doravante denominada
Contratante, torna publico que as 09:00 do dia 23/02/2010, na Av. Tefé, nº 3279Japiim, receberá os documentos de habilitação e propostas para execução de
serviços relacionados conforme abaixo:
Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital
Regional deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde.
Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital
Unidade Mista deste município no Estado do Amazonas-Componente
Saúde.
Lote 03-Município de Tabatinga-Obras de Adequação de espaço físico para a
Implantação da UTI deste município no Estado do AmazonasComponente Saúde.
3. Poderão participar na licitação todos os licitantes brasileiros ou estrangeiros que
sejam originários de paises que reúnem requisitos de elegibilidade estipulados nas
Normas de Aquisições do BIRD.
4. A documentação completa do edital poderá ser adquirida gratuitamente na
Avenida Tefé, nº 3279- Japiim- Manaus-AM, no horário 08:00 hs as 12:00hs e
13:00hs as 17:00hs (horário local), ou baixar direto o Edital e Planilhas no site:
www.seplan.am.gov.br.
NOTA: Os desenhos serão entregues em CD mediante solicitação
dos interessados no endereço acima citado.
46
Anexo I Aviso de Licitação
Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço ou
através
do
fone
(92)
2123-9996,
2123—9967
ou
e-mail:
[email protected].
5. As propostas deverão ser entregues na Av. Tefé, nº 3279 bairro Japiim- Manaus-AM,
CEP 69.078-000 até as 09:00 horas do dia 23/02/2010 e serão abertas às 09:10 horas
do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de
abertura.
6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de
um "Joint-Venture" ou Consórcio.
Edy Lamar Alves Cordeiro
Subcoordenadora de Licitação
Projeto PRODERAM
Anexo II – Dados do Edital
47
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da
Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusulas das
IAC
Complemento ou Modificação
1.1.
Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS- CIAMA
Descrição das Obras: Obras de reformas nos hospitais de Atalaia do
Norte e Benjamin Constant e obras de adequação de espaço
físico para implantação da UTI do Hospital de Tabatinga.
Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no
Hospital Regional deste município no Estado do
Amazonas-Componente Saúde.
Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no
Hospital Unidade Mista deste município no Estado do
Amazonas-Componente Saúde.
Lote 03-Município de Tabatinga-Obras de Adequação de espaço
físico para a Implantação da UTI deste município no
Estado do Amazonas-Componente Saúde.
1.2.
Prazo Máximo de Execução das Obras:
Lote 01: 150 (cento e cinqüenta) dias
Lote 02: 150 (cento e cinqüenta) dias
Lote 03: 90 (dias) dias
2.1.
Mutuário ou Beneficiário: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS.
O “Banco” significa
“Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD)”, e empréstimo refere-se a “empréstimo do
BIRD”.
Anexo II – Dados do Edital
48
Montante do Empréstimo ou Doação: US$ 24,250,000 (vinte e quatro
milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).
Projeto: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA
VERDE-PRODERAM, Acordo de Empréstimo nº 7513-BR.
3.1.(b)
4.3.1, 4.3.2, 4.3.3
4.5 (b)
O presente processo licitatório ( ) foi
qualificação.
(X) não foi precedido de pré-
Documentação de Qualificação e Habilitação:
Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a
apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 referentes
à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o
Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente
deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF.
Volume médio anual de Obras nos últimos 5 (cinco) anos:
Lote 01 : R$ 5.578.350,00
Lote 02: R$ 5.094.370,00
Lote 03: R$ 1.445.590,00
4.5 (d)
4.5(e).
Índice de liquidez igual ou superior a 1,0, que será calculado através da
seguinte fórmula: NÃO SE APLICA
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
IL = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
Patrimônio líquido igual ou superior a :
Lote 01: R$ 154.955,00 (cento e cinqüenta e quatro mil novecentos e
cinqüenta e cinco reais)
Lote 02: R$ 141.510,00 (cento e quarenta e um mil quinhentos e dez reais)
Lote 03: R$ 24.093,00(vinte e quatro mil e noventa e treis reais)
Anexo II – Dados do Edital
4.5(f)
49
As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características:
LOTE 01 -ATALAIA DO NORTE
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Características
Unid.
Demolições, retiradas e remições
Fundações
Super estrutura
Super estrutura
Paredes e Painéis
Cobertura
Forro
Esquadrias, vidros e revestimento
Pavimentação
Instalações elétricas
Instalações hidrosanitaria
Instalações de combate a incêndio
Instalações especiais
m
m
m
kg
m
m
m
m
m
Geral
Geral
Geral
Geral
Quant.
3.283
3.330
416
3.072
457
2.640
948
3.027
3.445
Geral
Geral
Geral
Geral
Prazo de
Execução
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
90 dias
30 dias
90 dias
60 dias
150 dias
150 dias
30 dias
150 dias
LOTE 02-BENJAMIN CONSTANT
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Características
Demolições, retiradas e
remoções
Paredes e painéis
Cobertura,calha,platibanda e
forro
Esquadrias,vidros e
revestimento
Pavimentação
Instalações elétricas
Instalações hidrosanitarias
Paisagismo
Instalação combate a incêndio
Instalações especiais
Unid.
m
713
Prazo de
Execução
30 dias
m
490
120 dias
m
2.301
120 dias
m
229
90 dias
1820
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
90 dias
150 dias
30 dias
30 dias
30 dias
60 dias
m
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Quant.
Anexo II – Dados do Edital
50
LOTE 03-TABTINGA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
4.5 (g)
Demolições e retiradas
Paredes e painéis
Revesatimentos
Instalações elétricas
Instalações hidrosanitárias
Instalações de gases medicinais
Instalações diversas
Pavimentação
Esquadrias, vidros e pinturas
m
m
m
Geral
Geral
Geral
Geral
m
Geral
8.180
190
1.150
Geral
Geral
Geral
Geral
420
Geral
30 dias
30 dias
30 dias
60 dias
60 dias
60 dias
30 dias
30 dias
60 dias
Responsável Técnico:
A experiência e qualificação do responsável técnico devem ser compatíveis com
as características das obras, conforme indicado na alínea (f) acima.
4.5 (h)
9.1.
Relação de Máquinas e equipamentos:
1- Andaimes
2- Betoneiras
3- Compactador
4- Equipamentos de demolição
5- Equipamentos para instalações elétricas e
hidrosanitaria
Esclarecimentos sobre o Edital:
Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias
antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas.
Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes
do encerramento do prazo para apresentação de propostas.
10.2
Os esclarecimentos serão disponibilizados a todos os Concorrentes através do
site do Projeto: www.ciama.am.gov.br ou www.seplan.am.gov.br.
Adendos ao Edital:
Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site do Projeto:
www.ciama.am.gov.br ou www.seplan.am.gov.br,.
12.2(c) 13.2
Documentos que Compõem a Proposta:
Cronograma de Atividades;
Desenhos, Memorial;
Planilha Quantitativa.
Anexo II – Dados do Edital
13.1
51
Valores da Proposta:
As empresas poderão apresentar propostas para um ou mais lotes:
A proposta cobrirá a execução da totalidade de cada lote
Lote 01- Município de Atalaia do Norte –
Obras de Reforma no Hospital Regional deste município no Estado
do Amazonas-Componente Saúde.
Lote 02-Município de Benjamin Constant –
Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista deste município no
Estado do Amazonas-Componente Saúde.
Lote 03-Município de TabatingaObras de Adequação de espaço físico para a Implantação da UTI
deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde.
13.4
Reajustamento:
(X) Alternativa A: Preço fixo sem reajuste
(....)Alternativa B: [indicar esta alternativa no caso de contratos com duração
igual ou superior a 01 (um) ano, contados da data limite para apresentação
das propostas]
15.1
Validade das Propostas:
As Propostas terão validade de 60 (Sessenta) dias contados da data estabelecida
para apresentação das propostas.
15.3
O índice de correção é; NÃO SE APLICA.
16.1
16.3
Garantia da Proposta: NÃO SE APLICA
O(s) modelo(s) exigido(s) é(são): NÃO SE APLICA
Anexo II – Dados do Edital
19.2 e 20.1
53
Endereçamento e Fechamento das Propostas:
À
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS- CIAMA
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO PRODERAMSUBCOORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROJETO PRODERAM
AV. TEFÉ, Nº 3279- BAIRRO JAPIIM
MANAUS-AM
CEP: 69078-000
Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital
Regional deste município no Estado do Amazonas- Componente
Saúde.
Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital
Unidade Mista deste município no
Estado do AmazonasComponente Saúde.
Lote 03-Município de Tabatinga- Obras de Adequação de espaço físico para
a Implantação da UTI deste município no Estado do AmazonasComponente Saúde.
Edital NCB Nº 001/2010“NÃO ABRIR ANTES 23/02/2010”
23.1
27.1 (a) e (b)
Local data e horário de abertura das propostas:
Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus-AM
Mini auditório UCP
Correção de erros:
“No caso de discrepância entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá
o valor por extenso”.
32.1
O CONTRATANTE PUBLICARÁ OS RESULTADOS DE ADJUDICAÇÃO
NO SITE DA CIAMA, SEPLAN DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO,
acompanhados das seguintes informações:
e) nome de cada Concorrente que enviou uma proposta;
f) os preços lidos na reunião de abertura das propostas;
g) o nome e preços avaliados de cada proposta examinada;
h) o nome dos Concorrentes cujas propostas foram rejeitadas e o
motivo dessa
decisão e;
o nome do Concorrente vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e o
escopo resumido do contrato adjudicado
Anexo II – Dados do Edital
33.1
33.2
34.2 e 35.1
54
Recursos:
O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é 02 (dois)dias corridos.
O prazo para apresentar as razões do recurso é: 05 (cinco) dias corridos.
Assinatura do Contrato:
Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da
Garantia de Execução: dentro de 15 (quinze) dias contados de seu recebimento.
Anexo III – Dados do Contrato
55
ANEXO III – DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção
II – Condições Gerais de Contrato (CGC):
[1.1] O Mutuário é: GOVERNO DO ESTADO AMAZONAS
Contratante : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
-CIAMA.
[1.1(a)] O Banco é o: BANCO INTERNACIONAL
DESENVOLVIMENTO – BIRD (BANCO MUNDIAL)
DE
RECONSTRUÇÃO
[1.1(d)] O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação]
Nome: __________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Nome do Representante Autorizado: __________________________________________
[1.1(e)] O Contratante é
Nome:CIAMA Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
Endereço: Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus- AM
Nome do Representante Autorizado: Laércio da Costa Cavalcante
[1.1 (i)] A Data de Início das Obras é 08/03/2010
[1.1 (j)] A Data Prevista de Conclusão das Obras é:
Lote 01: Atalaia do Norte 08/08/2010
Lote 02: Benjamin Constant 08/08/2010
Lote 03: Tabatinga 08/06/2010
[1.1 (r)] O Gerente do Contrato é :
Nome: Drª Heliana Nunes Feijó – Subcoordenadora do Componente Saúde
Endereço: Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus-AM
E
Anexo III – Dados do Contrato
56
[1.1(s)] O Local das Obras está localizado nos municípios de:
ATALAIA DO NORTE , BENJAMIN CONTANT, TABATINGA
[1.1(u)] Nome do Contrato:
[1.1 (v)] As Obras consistem em :
Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital Regional deste
município no Estado do Amazonas- Componente Saúde.
Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista
deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde.
Lote 03-Município de Tabatinga- Obras de Adequação de espaço físico para a Implantação da
UTI deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde.
[1.1 (x)] O Período de Correção dos Defeitos é: 90 dias após vistoria e Termo de Recebimento
Definitivo assinado por ambas as partes.
[1.1 (cc)] O regime de execução é o de Empreitada por Preço Global.
[2.3] Os seguintes documentos também integram o Contrato:
1. Termo de Contrato;
2. Carta de Aceitação;
3. Proposta do Contrato;
4. Dados do Contrato;
5. Condições Gerais do Contrato;
6. Especificações Técnicas;
7. Desenhos;
8. Planilhas de quantidades, cronograma de atividades (físico-financeiro).
9. Anexo Vi.7: Manual Ambiental De Construção Do Volume III – Do Manual Operativo Do
Projeto - Salvaguardas
[8.1] Outros Contratados são: NÃO SE APLICA
[9.1] O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras:
01 Engenheiro com experiência em construção civil – no mínimo 03 anos de experiências
01 Mestre de obras- com experiência de no mínimo 03 anos
01 Engenheiro eletricista – com no mínimo 03 anos de experiência
01 Eletricista com no mínimo 04 anos de experiência
01 Bombeiro hidráulico com experiência de no minimo 03 anos
Anexo III – Dados do Contrato
57
01 Técnico em edificações
01 Técnico em segurança do trabalho
Quadro técnico por lote
[21] A Data de Posse do Local de Obra é 08/03/2010.
[24, 25] A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Coordenação do PROJETO PRODERAM
[27.1] O Contratado deverá entregar um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 (DEZ)
dias da entrega da Notificação de Adjudicação.
[27.2] O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente e entregue ao Gerente do Contrato o dia 10
de cada mês..
[27.3] O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de R$
1.000,00 (UM MIL REAIS)
[37] Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)
A modificação a seguir deverá ser mantida apenas no caso de Contratos por Preço Global.
A Cláusula 37 das Condições Gerais de Contrato passa a vigorar com a seguinte redação:
[37.1] O Contratado deverá elaborar um Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)
atualizado no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento de instrução pelo Gerente
do Contrato. As atividades constantes do Cronograma deverão compatibilizar-se com as
atividades programadas para a execução das Obras.
[37.2] O Contratado deverá demonstrar no Cronograma as entregas de Materiais previstas
para o Local da Obra caso estejam previstos pagamentos separados para Materiais no
Local da Obra
[38] Alteração de Quantidades:
A modificação a seguir deverá ser mantida apenas no caso de Contratos por Preço Global
A Cláusula 38 das Condições Gerais de Contrato passa a vigorar com a seguinte redação:
[38.1] O Contratado deverá ajustar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)
objetivando a inclusão das alterações de Cronograma ou metodologia de serviço levadas
a efeito por iniciativa própria, caso em que as modificações não acarretarão alteração
nos preços do Contrato.
[43.2] Atraso no Pagamento: O índice é 0,05% ao mês.
Anexo III – Dados do Contrato
58
[44.1(l)] Os seguintes eventos são também considerados Eventos Passíveis de Compensação:NÃO SE
APLICA
[47]
Reajustamento de Preços
O Contrato “não está” sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula 47 das
Condições do Contrato.
[47.1] Os coeficientes para reajuste de preços são: NÃO SE APLICA
______________________ porcentagem não reajustável (coeficiente A).
______________________ porcentagem reajustável (coeficiente B).
O Índice I é: ___________________________________________
[48.1] Retenção
A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 03% (três por cento) sobre o valor da
fatura emitida.
[49] Multa
A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,05 % do valor total do conjunto das obras
em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10%.
[51.1] Adiantamento
O Adiantamento (pagamento antecipado): NÃO SE APLICA.
[51.3] O percentual é NÃO SE APLICA
[52.1] Garantia de Execução
A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à
porcentagem do Preço do Contrato:
5% do valor do contrato
Pelas seguintes modalidades:
(a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
(b) Seguro- garantia;
(c) Fiança bancária Garantia Bancária.
Anexo III – Dados do Contrato
59
[53] Serviços adicionais:
(...) Aplicável ( X ) Não aplicável. Indicar "Não aplicável" no caso de Contrato por Preço
Global ou caso não seja provável a necessidade de execução de Serviços Adicionais.
[58.1] Manuais de Operação e Manutenção e desenhos de Como Construído:
Os Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído é de 15 (quinze) dias
após a Data de Conclusão da obra.
[58.2] O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos desenhos “as built” (como
construídos) e/ou Manuais de Operação de Manutenção na data requerida é de :
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
[60.1] O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 é de: 3% (três
por cento) do Preço do Contrato.
.
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA
QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
1.
Modelo “A”: Carta de Apresentação da Proposta.
2.
Modelo “B”: Relação de Contratos Executados.
3.
Modelo “C”: Relação de Serviços do Responsável Técnico.
4.
Modelo “D”: Relação de Equipamentos Disponíveis.
5.
Modelo “E”: Carta de Aceitação / Notificação de Adjudicação
6.
Modelo “F”: Minuta do Termo de Contrato.
60
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
MODELO “A”:
61
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS- CIAMA
Att. UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO- UCP- PRODERAM
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Endereço: Av. Tefé, nº 3279- Japiim
Manaus-AM
Ref.: Proposta para construção: [descrição da
Obra]
Prezados Senhores,
(1. ·Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas
de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado
nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na
Cláusula 1 da Seção I), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida
Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e
Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor
de _______________, ________________ [por extenso].
2
Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar a Obra em (___) dias
contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a
que se refere o Contrato dentro de (___) dias, contados a partir da Data de Início das
Obras.
3
Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução,
a ser aprovada por V. Sas., obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia
correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as
Condições Gerais do Contrato.
4.
Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por
extenso] dias contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20
das Instruções aos Concorrentes (IAC).
5.
A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão
compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
6.
62
Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes
relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja
feita, são relacionadas a seguir:
Nome e endereço do agente
________________________
________________________
________________________
Montante e moeda
________________________
________________________
________________________
Propósito da Comissão ou da
Gratificação (*)
________________________
________________________
________________________
(*) se nenhuma declare “nenhuma”
Datado em ___ de _________________ de _______.
Assinatura ___________________ na qualidade de ____________ devidamente autorizado a
assinar a proposta.
Nome das testemunhas..........................................
Endereço......................................................
Assinatura....................................................
63
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
MODELO “B”:
RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente:
Concorrência – NCB Nº:
Registro no CREA Nº:
ITEM
Nº
CONTRATANTE
(1)
Data:
Nome e Cargo:
Lote Nº
DATA DO
CONTRATO
(2)
(3)
Nº DE
REGISTRO
NO CREA
(4)
Página: _____ de _____
DESCRIÇÃO
DA OBRA
VALOR DO
CONTRATO
(5)
(6)
Assinatura:
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los.
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui
(em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação.
(2) Indicar nomes e endereços para contato.
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra).
(4) CREA ou Órgão Similar.
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada.
(6) Indicar a moeda.
64
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
MODELO “C”:
RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Concorrente:
Nome do Responsável Técnico:
Concorrência – NCB Nº:
Registro no CREA Nº:
Lote Nº
Página: _____ de _____
ITEM
Nº
DESCRIÇÃO DA OBRA
Nº REGISTRO
NO CREA
EMPRESA
EXECUTORA
(1)
(2)
(3)
(4)
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e
Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data:
Assinatura(s) do(s) Responsável (is) Técnico(s):
65
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
MODELO “D”:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente:
Concorrência – NCB Nº:
ITEM
Nº
(1)
Data:
Nome e Cargo:
Lote Nº
Página: _____ de _____
EQUIPAMENTO
MODELO /
ANO DE
FABRICAÇÃO
LEASING ( L );
PRÓPRIO ( P )
ALUGUEL ( A )
(2)
(3)
(4)
Assinatura:
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
MODELO “E”:
66
CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
___________________ [data]
À:_______________________________ [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de ___/___/____, para a
execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados
do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a
Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Solicitamos a Vs. Sas. que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de
Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Especiais do
Contrato aqui anexados.
Atenciosamente,
___________________________________________
(assinatura e título do signatário)
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
MODELO “F”:
67
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Ref.: NCB 001-2010-PRODERAM
Aos ___ dias do mês de ________ de _______, [qualificar Contratante] doravante denominado
"Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado
"Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta
do Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1.
Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a
Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital Regional
deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde.
Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade
Mista deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde.
Lote 03-Município de Tabatinga-Obras de Adequação de espaço físico para a
Implantação da UTI deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde.
2.
2.1.
2.2.
Dos Recursos:
Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos
que não excedam o preço de [inserir o preço do Contrato], de acordo com as Cláusulas
constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato.
[inserir classificação e empenho dos recursos].
3.
Do Foro:
As partes elegem o foro de [indicar]___________ para dirimir questões oriundas da
execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4.
Dos Documentos do Contrato:
4.1
Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta;
(c) as Condições Gerais do Contrato
Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes
68
(d) os Dados do Contrato;
(e) as Especificações Técnicas;
(f) os Desenhos;
(g) as Planilhas de Quantidades; e
(h) [outros documentos, conforme listado ….- indicar a Seção que foi solicitado]
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE
IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
__________________________
___________________________
pelo Contratado
pelo Contratante
Testemunhas:
__________________________
_______________________
Anexo VI–Modelos de Garantia
69
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS
MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (Garantia de Proposta)
[O banco comercial deve completar este documento de Garantia Bancária, ou providenciar
outro modelo ou seguro aceitável pelo Contratante].
CONSIDERANDO que [nome do Concorrente] (doravante denominado "O Concorrente")
apresentou sua proposta datada de [data] para a execução das Obras [nome do Contrato
especificando a obra, os materiais e serviços a serem fornecidos e prestados, conforme item 1
da Seção I] (doravante denominada "Licitação");
SAIBAM TODOS; pelo presente que o [nome do Banco] com Sede em _____ (doravante
denominado " Banco") está obrigado junto ao [nome do Contratante] (doravante denominado
"Contratante") pelo valor de [incluir valor] por cujo pagamento o Banco, seus sucessores e
prepostos comprometem-se perante o Contratante.
Aos _____ dias de ____________ de _________.
Esta Garantia poderá ser executada pelo Contratante:
(1)
Se o Concorrente retirar sua proposta durante o prazo de validade; ou
(3)
Se o Concorrente, não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da
IAC 27.1; ou
Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação de sua proposta pelo
Contratante durante o prazo de validade da proposta:
(a)
omitir-se na formalização ou recusar-se a assinar o Contrato de acordo
com as Instruções aos Concorrentes; ou
(4)
(b)
omitir-se ou recusar-se ao fornecimento da Garantia de Execução de
acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Comprometemo-nos a pagar ao Contratante o valor acima, no recebimento de sua primeira
solicitação por escrito, desobrigando o Contratante de apresentar justificativas para a
solicitação, contanto que na solicitação o Contratante especifique qual(is) condições acima
indicadas se verificou e que o valor reivindicado lhe é devido em face de tal ocorrência.
Anexo VI–Modelos de Garantia
70
Esta Garantia terá validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o término da validade das
propostas, mencionado nos Dados do Edital – Subcláusula 15.1. Poderão V.Sas. solicitar
prorrogação desta Garantia, por meio de Notificação enviada ao Concorrente, com a devida
anuência do Banco. Toda demanda referente a esta Garantia deve ser feita ao Banco dentro do
prazo mencionado.
Data:____________________ Assinatura do Banco:_____________________
Testemunhas:______________ Carimbo:________________________________
(Assinatura/Nome/Endereço)
Anexo VI–Modelos de Garantia
71
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL)
Este ACORDO é celebrado no dia ___ de____________________ de ______, entre
(nome do Banco), sediado em [endereço do Banco] (doravante denominado "Fiador") de uma
parte, e [nome do Contratante e qualificações] (doravante denominado "Contratante"), de
outra parte.
CONSIDERANDO QUE:
(1)
Este Contrato é complementar a contrato (doravante denominado "Contrato")
firmado entre [nome do Contratado] localizado na [endereço do Contratado]
(doravante denominado Contratado) de uma parte, e o Contratante de outra
parte, pelo qual o Contratado concordou e se comprometeu a executar as Obras
de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], pelo valor de [valor do
Contrato] sendo este o Preço do Contrato; e que
(2)
O Fiador concorda em garantir o cumprimento das obrigações do Contratado
no referido Contrato, conforme abaixo especificado;
O Fiador e o Contratante acordam o seguinte:
(a)
Na hipótese do Contratado (salvo se dispensado do cumprimento por
qualquer Cláusula do Contrato, por lei ou decisão judicial) deixar de, sob
qualquer aspecto, cumprir o Contrato, o Fiador pagará ao Contratante a soma
de R$________ [valor da garantia por extenso], desde que o Contratante ou
seu representante autorizado notifique o Fiador a esse respeito no prazo de 30
(trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou Termo de Recebimento
Definitivo.
(b)
o Fiador não será dispensado ou liberado de sua garantia por acordo
entre o Contratado e Contratante, com ou sem o consentimento do Fiador, ou
por qualquer alteração nas obrigações assumidas pelo Contratado, ou por
qualquer antecipação por parte do Contratado, quanto ao pagamento, prazo,
desempenho, ou qualquer outro aspecto do Contrato, e qualquer notificação ao
Fiador de qualquer acordo, alteração ou antecipação fica pelo presente
expressamente dispensada.
[Assinaturas das partes e testemunhas]
Anexo VI–Modelos de Garantia
72
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL)
Ao:
[nome e endereço do Contratante]
Aos ___ dias do mês de ________________ de _________, [Nome e qualificação do
Contratado], doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº.
____, datado de ___ de _____ de _______, a executar as obras de [nome do Contrato e breve
descrição das Obras], doravante denominado "Contrato";
CONSIDERANDO que foi estipulado por Vs. Sas. no referido Contrato que o Contratado lhes
oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali
especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de
Execução;
Pelo presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante Vs. Sas., em nome do
Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a Vs.
Sas., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos limites de [valor
da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões
do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação.
Pelo presente dispensamos Vs. Sas. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da
referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos
do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos
documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas. e o Contratado, nos liberará de
qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a
notificação de mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou
de Recebimento Definitivo das Obras.
Assinaturas do Fiador
_________________________________________________________________
Nome do Banco ____________________________________________________
Endereço
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Data_______________________________________
Anexo VI–Modelos de Garantia
73
MODELO “D”: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (Para Pagamento
Antecipado)
Ao [nome do Contratante]
[endereço do Contratante]
Ref.: [nome do Contrato]
Prezados Senhores:
De acordo com as Condições Gerais do Contrato, Subcláusula 51.1 ("Pagamento
Antecipado") do Contrato acima mencionado, o [nome e endereço do Contratado] (doravante
denominado Contratado) depositará em nome de [nome do Contratante] a Garantia Bancária
Incondicional para pagamento antecipado, para garantir a sua adequada e confiável execução
decorrente da mencionada cláusula do Contrato no valor de R$__________ [valor da garantia
por extenso].
Nós, [nome da instituição bancária], conforme instruídos pelo Contratado,
concordamos, incondicionalmente e em caráter irrevogável, em garantir como devedores
solidários e principais pagadores e não como meros Fiadores, o pagamento a [nome do
Contratante] quando de seu pedido, renunciando ao direito de objeção por beneficio de ordem,
até o limite de R$ _________ [montante da garantia por extenso].
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos
termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer
um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre [nome do Contratante] e o
Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo
presente dispensamos a notificação destas mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia será válida desde a data da entrega do adiantamento relacionado com o
Contrato até a data de restituição pelo Contratado ao [nome do Contratante] do referido
adiantamento.
Assinatura:
Nome do Banco:
Endereço:
Data:
Anexo VI–Especificações Técnicas e Cronograma Físico
74
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e
CRONOGRAMA FÍSICO
VI.1- Lote 01: ATALAIA DO NORTE
VI.2- Lote 02: BENJAMIN CONSTANT
VI.3- Lote 03: TABATINGA
VI.4- MANUAL AMBIENTAL DE
CONSTRUÇÃO
VI.5- PLACA DE OBRA
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
75
VI.1- MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
1.MEMORIAL DESCRITIVO:
1.1 – MEMORIAL DESCRITIVO:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.1 – Estas especificações têm pôr finalidade definir, de modo geral, os serviços e
materiais necessários à execução da obra acima descrita.
1.1.2 – A obra será executada obedecendo, ainda a todas, as prescrições contidas nas
Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT.
1.1.3 – Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução, manter na obra
os equipamentos, ferramentais, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e
suficiente, a fim de permitir o bom andamento dos serviços dentro do prazo determinado para
execução da obra. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não
satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazêlos sem ônus para a CONTRATANTE.
1.1.4 – Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados
pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento da ordem de serviço ficando pôr sua conta às
despesas decorrentes desses serviços.
1.1.5 – Nas divergências entre cotas de projetos e sua dimensão medida em escala,
prevalecerão as primeiras, sempre após consulta a FISCALIZAÇÃO.
1.1.6 – Será de responsabilidade da CONTRATADA obter todas as franquias e
licenças necessárias à execução da obra e entregar a FISCALIZAÇÂO.
1.1.7 – Quanto à segurança, deverá obedecer todas as recomendações contidas na
Norma Regulamentadora NR-18 com relação à segurança no trabalho, estabelecer
obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual, por todas as pessoas
presentes no local da obra.
1.1.8 – Quanto às garantias específicas para máquinas e equipamentos e para obra e
instalações, serão aquelas previstas nas Leis, inclusive pela ABNT. A Contratada deverá dar
garantia total dos serviços e equipamentos que forem instalados pelo prazo mínimo de dois
anos.
1.2– ADMINISTRAÇÃO :
ADMINTRAÇÃO DA OBRA:
1.2.1 – Na condução dos trabalhos relativos a construção da obra, a contratada deverá
manter no local um Engenheiro e um Mestre de obra, para conduzir os trabalhos de
acordo com as normas de especificação e qualidade preconizada pela ABNT- Associação de
Normas Técnicas e a Legislação de Medicina e segurança do Trabalho do Ministério do
Trabalho.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
76
1.3 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:
PLACA DA OBRA
1.3.1- Deverá ser fixada na parte frontal da obra uma placa de identificação, cujo
modelo será fornecido pela Fiscalização.
AINDAIME METALICO
1.3.2 – A contratada deverá manter no local da obra andaimes metálicos em bom
estado de conservação e em quantidade suficiente para execução dos serviços solicitados
pela Fiscalização
1.4 – TRABALHOS EM TERRA:
RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO.
1.4.1 – Será efetua a raspagem e limpeza do terreno de toda a unidade, sendo retirados
entulhos e outros materiais do local.
1.5 – PAREDES E PAINEIS:
Serão executados os serviços de alvenaria de tijolo furado (10x20x20) ½ vez. Tudo
de acordo com projeto e conforme as Normas Técnicas vigentes, além de observar as boas
práticas construtivas, inclusive em relação a meio ambiente.
1.5.1 - ALVENARIA DE ½ VEZ.
1.5.1.1 – A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas
ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. O assentamento dos
componentes tem de ser executado com juntas de amarração.
1.5.1.2 - Na execução de alvenaria com juntas a prumo, é obrigatório à utilização de
armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas de cerca de 60
cm, na altura. A ligação com pilares de concreto armado pode ser efetuada com o emprego de
barras de aço de Ø= 5mm a Ø= 10mm, distanciadas, na altura, de cerca de 60cm e com
comprimento da ordem de 6cm, engastadas no pilar e na alvenaria.
1.5.1.3 - Aconselha-se não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos nem
executá-los com muita altura de só vez. A Alvenaria apoiada em alicerces será executada no
mínimo 24h após a impermeabilização deles. Nesses serviços de impermeabilização, precisam
ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria. Recomenda-se
molhar os componentes antes de seu assentamento.
1.5.1.4 - Obedecerão às dimensões e alinhamentos constantes, nos projetos. Utilizarse-ão tijolos cerâmicos com dimensões 20x20x8cm.
1.5.1.5 - As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura
máxima de 15mm.
1.5 – COBERTURA:
As coberturas obedecerão ao projeto específico e detalhes relativos, empregando-se
mão-de-obra qualificada para este fim.
Todas as coberturas executadas, independente dos materiais especificados e detalhes
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
77
de projeto, deverão apresentar-se comprovadamente estanques às águas pluviais, bem
como, todos os acessórios necessários à sua fixação e funcionamento, atendendo às
especificações do Fabricante dos elementos que as compõe, sendo os danos resultantes de
alguma imperfeição, de responsabilidade da Contratada.
As aberturas nas coberturas destinadas à passagem de dutos, antenas, pára-raios ou
outros acessórios, deverão sempre prever arremates adequados, de modo a impedir a
entrada de águas pluviais, executados em chapas de alumínio ou a critério da
Fiscalização.
ESTRUTURAS DE MADEIRA:
1.5.1 As estruturas de madeiras (coberturas, treliças, marquises e outras) deverão ser
executadas de tal forma a receber a cobertura, nas formas e dimensões constantes no
projeto, obedecendo critérios exigidos na confecção de tesouras, terças,
contraventamentos, bem como nas devidas ligações.
COBERTURA E CUMEEIRA COM TELHAS DE FIBRO CIMENTO
1.5.2 – Deverá ser verificada a condição das telhas e substituídas àquelas que se
apresentarem danificadas, assim como as cumeeiras.
As telhas e peças complementares deverão ser manuseadas
individualmente, com cuidado para evitar danos, e estocadas em terreno plano e firme.
Serão utilizadas telhas de CRFS ondulada com 6mm de espessura, conforme as indicações
de projeto e orientações do fabricante. As peças que apresentarem imperfeições deverão
ser desprezadas.
O trânsito sobre o telhamento deverá ser feito sobre tábuas, dispostas de
forma que as cargas se transmitam para as peças da estrutura e não para as telhas ou
chapas.
Não iniciar a montagem do telhamento, antes de avaliação criteriosa do
sentido dos ventos dominantes.
CALHAS METALICAS
1.5.3 – As calhas serão metálicas, galvanizadas n 24, e não deverão apresentar
imperfeições, e devem obedecer o caimento estabelecido pela fiscalização.
1.6 – FORRO:
Antes do início de aplicação de forro, deve ser assegurada a ausência de todo e
qualquer tipo de vazamento, goteira ou infiltrações que porventura possa existir na área,
bem como, a conclusão da instalação de todos e quaisquer sistemas que, por força do
projeto, estejam previstos entre a cobertura e o forro propriamente dito.
Desta forma, deverão ser testadas todas e quaisquer canalizações ou redes coletoras
de fluídos em geral, verificando-se os sistemas para a pressão recomendada em cada caso.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
78
FORRO DE MADEIRA EM LAMBRI
1.6.1 – Será executado forro em madeira lambri, isento de defeitos aplicados nos
locais indicados pela fiscalização.
1.7 – ESQUADRIAS:
ESQUADRIAS DE FERRO
1.7.1 - Serão fornecidas e instaladas de fero do tipo “Sazaki”, nas dimensões e
locais indicados em projeto.
Serão rejeitadas as que apresentarem imperfeições, perfurações, ranhuras, ou
qualquer defeito que comprometa a estética, estabilidade e funcionamento das mesmas.
O acabamento deverá ser esmerado, de forma que estejam prontas para receber
aparelhamento e pintura.
1.7.2 – As esquadrias existentes deverão ser revisadas e ajustadas ou substituídas
dependendo da situação em que se encontram.
1.7.3 – Deverão ser substituídas as fechaduras que apresentarem defeito.
1.7.4 – Deverão ser substituídos e ajustados os protetores de parede em madeira “bate
maca” que apresentarem defeitos.
1.8 – VIDROS:
VIDRO LISO 4mm
1.8.1 - Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com
os detalhes do projeto arquitetônico e com as disposições do presente Memorial Descritivo.
1.8.2 - Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes,
ondulações, ranhuras ou outros defeitos.
1.8.3 - Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro
dupla ou ganchetas de borracha duplas, conforme indicação nos detalhes fornecidos pelos
fabricantes das esquadrias e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
1.8.4 – Os vidros deverão ser substituídos quando estiverem quebrados.
1.9 – REVESTIMENTOS:
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as
canalizações ou redes condutoras de fluidos em geral, à pressão recomendada para cada
caso.
As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer
revestimento, salvo casos excepcionais. A limpeza deverá eliminar gorduras, graxas,
vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros
desprendimentos.
As superfícies das paredes, bem como as superfícies aparentes de concreto, serão
previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa 1:3, recobrindo-as
totalmente.
Os revestimentos de argamassa, salvos os de emboço desempenado, serão
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
79
constituídos, no mínimo, de duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: emboço e
reboco.
O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa de alvenaria e
chapisco, colocação dos batentes, tubulações e conclusão das coberturas.
As superfícies dos revestimentos deverão apresentar paramentos perfeitamente
desempenados, prumados, alinhados e nivelados com as arestas vivas.
A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com
perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidades.
A cal extinta, em pasta para aplicação em revestimento ou pintura a cal, só deverá
ser usada, pelo menos 3 dias após a sua extinção, a fim de evitar rebentamentos futuros.
Nas paredes que contêm tubulações de PVC, o emboço será executado em
argamassa de cimento e areia 1:3, numa faixa que exceda 25 cm de cada lado da
tubulação, nas duas faces da parede.
Os cantos externos verticais executados em massa e azulejos, deverão ser
obrigatoriamente protegidos por meio de cantoneiras de ferro, alumínio ou PVC, até uma
altura mínima de 2,00 m, a contar do piso, conforme detalhe em projeto.
Será aplicado emboço e reboco nas paredes que receberão pintura esmalte. O
emboço será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e sobre ele será
aplicado reboco com areia fina peneirada desempenada com talocha de aço, deixando a
superfície lisa sem queimar.
Para revestimentos do tipo azulejos, cerâmicas, pastilhas e tijolos, o preparo da
superfície deverá ser executado da seguinte forma:
Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes em
sua superfície, com argamassa no traço 1:4 de cimento e areia média.
Concluída a operação de tamponamento o ladrilheiro ou pedreiro procederá à
verificação do desempeno das superfícies, deixando “guias” para que se obtenha, após a
conclusão do revestimento dos tijolos, superfície perfeitamente desempenada.
A superfície dos tijolos deverá ser molhada, o que será efetuado com jato de
mangueira, sendo julgado insuficiente o umedecimento por água contida em pequenos
recipientes.
Com a superfície ainda úmida, procede-se à execução do chapisco e emboço de
assentamento.
Será substituído qualquer elemento que, por percussão, soar chocho, demonstrando
assim deslocamento ou vazios.
CHAPISCO:
1.9.1 - Será aplicado sobre toda alvenaria e superfícies aparentes de concreto, no
traço 1:3 (cimento: areia), em estado semi-sólido, podendo ser aplicado com peneira ou
por meio de máquina em todas as superfícies de tijolo furado a serem revestidas de
emboço e reboco.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
80
As superfícies destinadas a receber o chapisco, serão limpas à vassoura e
abundantemente molhadas antes de receber a aplicação deste tipo de revestimento.
Considera-se insuficiente, a operação realizada fazendo-se uso de vasilhames. Para
atingir seu objetivo, deve-se utilizar esguicho de mangueira.
EMBOÇO:
1.9.2 - Antes da aplicação do emboço as alvenarias deverão ser fartamente
molhadas. A fim de obter-se um plano perfeitamente nivelado, serão colocadas mestras
sobre os planos a serem emboçados. Será constituído por uma camada de argamassa no
traço 1:2:4 (cimento: areia:argila), com espessura máxima de 20mm e deverá apresentar
uma superfície plana e áspera para facilitar o assentamento do revestimento que lhe segue.
Só deverá ser iniciado após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco,
colocação dos batentes, embutidas as tubulações e concluídas as coberturas.
REBOCO:
1.9.3 - Será aplicado após a completa pega dos emboços, isto é, seis dias no
mínimo. Cada parede deve preferencialmente ser rebocada de uma só vez a fim de evitar
emendas, e os panos não concluídos no mesmo dia terão as bordas escarificadas a fim de
dar perfeita aderência e permitir continuidade à superfície.
Será no traço 1:2:4 (cimento: areia: argila), com espessura máxima de 5mm.
A recomposição parcial de qualquer revestimento, quando necessária, deverá ser
executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidade.
REVESTIMENTO DE AZULEJOS EM PAREDES
1.9.4 - Serão aplicadas nas paredes indicadas pela fiscalização azulejos 15x15,
(marca Eliane, Portobello ou similar), conforme indicações de projeto.
A colocação deverá ser feita com juntas a prumo, com 3 mm de abertura, com peças
sem manchas, falhas, e de coloração uniforme.
O rejuntamento será feito com argamassa própria para este fim, e sua aplicação
obedecerá orientação do fabricante.
1.9.5 – Todas as paredes de azulejos deverão ser limpas de incrustações e manchas.
1.10 – PAVIMENTAÇÃO, SOLEIRAS E PEITORIS:
A locação dos serviços de pavimentação e a sua amarração por meio de marcos
serão executadas pela Construtora que fará também a marcação das cristas dos cortes e das
saias de aterros.
A Construtora fica obrigada a conservar, preservados de abalos, os marcos de
amarração e as referências de nivelamento nas posições que lhes foram entregues, e a
manter permanentemente o estaqueamento de locação dos serviços.
Quando o projeto previr a execução de serviços de paisagismo, posteriormente, a
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
terra vegetal de boa qualidade será depositada em local designado pela Fiscalização, para
posterior reaproveitamento.
A camada de terra vegetal brejosa, existente na faixa a ser terraplenada nos trechos
em aterro, deverá ser escavada e removida para fora dessa faixa, na espessura fixada pela
Fiscalização.
Todos os pisos laváveis terão declividade de 1%, no mínimo, em direção ao ralo ou
porta externa para o perfeito escoamento de água.
Os rodapés serão sempre em nível.
A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas,
evitando-se ressaltos de um em relação ao outro.
Será substituído qualquer elemento que por percussão soar chocho, demonstrando
assim deslocamento ou vazios.
Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém-colocados, durante dois dias,
no mínimo.
Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos,
e vedadas as aberturas externas.
Em ambiente contíguo e de mesmo nível, será adotado o seguinte critério para as
soleiras internas: se os dois tipos forem da mesma natureza, a soleira também o será; se
forem de natureza diferentes, a soleira será do mesmo material do piso do ambiente que a
contém ou conforme especificação da tabela de acabamento.
A argamassa de assentamento para cerâmicas nunca poderá ter espessura superior a
2,5 cm. Quando o desnível entre os pisos exigir maior espessura dessa argamassa, essa
diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada inicial de
cimento e areia traço 1:5, que receberá a camada de assentamento somente após 7 dias, no
mínimo, com prévia limpeza.
Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento
estendida e o piso aplicado seja tão longo que prejudique as condições de fixação das
peças, quer por endurecimento da argamassa, quer pela perda de água de superfície.
Cuidados especiais serão tomados em compartimentos excessivamente ventilados
ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos já
colocados. Maiores cuidados serão tomados nesses locais no tocante à quantidade de
argamassa estendida.
Quando for lançado o pó de cimento sobre a argamassa de assentamento, esta
deverá conter umidade suficiente para converter o pó em massa.
Antes do lançamento da argamassa de assentamento, o lastro deverá ser lavado e
escovado (somente com água limpa), devendo receber uma pasta de cimento e areia no
traço 1:2 espalhada com vassoura.
Após serem batidos os pisos, estes serão limpos, ficando 48 horas sem trânsito ou
uso. Os pisos cerâmicos, após esse prazo, serão rejuntados com nata de cimento, e limpos.
No caso específico de pisos cerâmicos, poderão ser empregadas para assentamento
de peças, argamassas pré-fabricadas para esse fim, de comprovada eficiência contra
destacamentos.
No caso de pisos monolíticos (pisos de alta resistência), o capeamento deverá ser
executado antes do endurecimento da camada regularizadora.
Na execução de lastros para pisos, o concreto poderá ser executado manualmente.
Nestas condições, será observado:
• A mistura se processará à pá, sobre um estrado de madeira ou superfície plana,
impermeável e resistente.
• Os materiais lançados para a mistura deverão estar isentos de quaisquer outros
81
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
82
materiais estranhos (capim, papel, pedaços de madeira, óleo, cacos de tijolos, terra,
etc.).
• Mistura-se primeiramente à seco areia e cimento (tendo-se o cuidado de lançar
inicialmente a areia do tablado), de maneira a obter-se uma cor uniforme. Em seguida,
formam-se um colchão desta mistura sobre o qual será lançada a pedra em camadas
uniformes, segundo a granulometria.
• A água deverá ser lançada aos poucos, de maneira a evitar a fuga de nata de
cimento, prosseguindo-se a mistura até conseguir-se uma massa plástica de aspecto
uniforme.
CAMADA IMPERMEABILIZADORA:
1.10.1 - Será feito com espessura de 8cm, cujo preparo deverá ser feito
mecanicamente utilizando-se o traço 1: 4 : 6 (cimento: areia: brita), não podendo ocorrer
antes que o terreno esteja totalmente compactado e estabilizado, para garantir um bom
suporte à laje.
ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO:
1.10.2 - Serão obtidos pelo sarrafeamento da argamassa, e sua espessura deverá
oscilar entre 10 e 20mm, de modo que ao final apresente uma superfície perfeitamente
plana de forma a receber o piso indicado em projeto. As mestras deverão ser posicionadas
de modo a permitir um perfeito escoamento de água.
CERÂMICAS:
1.10.3 Utilizar-se-á cerâmica de 1ª qualidade, PEI-5, de alta resistência (alto
trafego), plana e de arestas vivas. Será utilizada para assentamento argamassa de alta
adesividade. O rejuntamento será feito com rejunte fabricado (cimentícia ou epóxi) com
coloração compatível com a cerâmica, e espaçamento de 3mm.
1.10.4 – Os pisos em cerâmica serão limpos de incrustações e manchas.
PISO CIMENTADO SIMPLES:
1.10.5 Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples
sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio concreto da base, quando
este estiver plástico.
Nos locais em que o refluxo da argamassa de concreto for insuficiente, será
permitida a adição de argamassa no traço 1:3 de cimento e areia, com concreto ainda
fresco.
Quando for de todo impossível a execução dos cimentados e respectivas base
numa só operação, será a superfície de base perfeitamente limpa e abundantemente lavada
no momento do lançamento do cimentado, o qual será inteiramente constituído por uma
camada de argamassa de cimento e areia no traço 1:3, alisado com sarrafo e
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
83
desempenadeira.
A superfície dos cimentados, salvo quando expressamente especificado de modo
diverso, será dividida em painéis por sulcos profundos ou por juntas que atinjam a base de
concreto.
As juntas poderão ser de plástico, sendo seu perfil apropriado para garantir perfeita
aderência com a pavimentação em que se integram.
Os painéis serão executados em quadros de 1,20 x 1,20 m, devendo ser evitado
cruzamento em ângulos agudos e juntas alternadas. As superfícies dos cimentados serão
cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim, conservadas sob permanente umidade
durante os 7 dias que sucederem sua execução.
Os cimentados terão espessura de cerca de 20 mm, a qual não poderá ser, em
nenhum ponto, inferior a 10 mm.
Deverão ser previstos caimentos mínimos necessários para escoamento das águas.
SOLEIRA EM GRANILITE:
1.10.6 - Serão executadas nas mudanças de piso, na mesma largura das aduelas ou
com 15 cm de largura.
PEITORIL EM GRANILITE:
1.10.7 - Serão executados no peitoril das janelas com 20 cm de largura.
1.11 – PINTURA:
NORMAS GERAIS
As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e cor indicados em projeto.
As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e
quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços. Todas as superfícies a
pintar deverão estar secas, sendo cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de
pintura a que se destinam.
1.11.1 - As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e as cores indicadas no
projeto e nas especificações.
1.11.2 - As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos
e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços. Todas as superfícies a
pintar deverão estar secas; serão cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura
a que se destinam.
1.11.3 - Cada material, face às suas características, sofre diferentes processos de
preparação da superfície, antes de receber o acabamento. Dentre os mais empregados,
destacamos como exemplo:
Madeira - superfície aparelhada, raspada e lixada;
Rebocos - raspados com espátula, ligeiramente lixados e escovados;
Metais - jateados com areia ou partículas metálicas, escovados com escovas
rotativas ou manuais de fios de aço, esmerilhados, lixados com lixas comuns ou discos
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
84
abrasivos, solventes, etc.
1.11.4 - Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente
limpa com uma escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes de
aplicar a pintura.
1.11.5 - A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando
a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em
contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes
aplicações. Para as tintas à base de acetato de polivinila (PVA) é aceite um intervalo de 3
horas. Igual cuidado deverá ser tomado entre uma demão de tinta e massa, observando-se
um intervalo mínimo de 24 horas.
1.11.6 - As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e
produzidas por indústrias especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas
características normais: cor, viscosidade, textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a
tinta é diluída de acordo com as especificações do fabricante, empregando-se o diluente
próprio ou recomendado.
1.11.7 - As tintas serão sempre armazenadas na embalagem original, para facilitar, a
qualquer momento, sua identificação; devem ser estocadas em locais frescos e secos, livres
de intempéries.
1.11.8 - O uso de corantes, para se obter a cor desejada ou alterar a tonalidade, fica
restrito a determinação expressa em Memorial Descritivo.
1.11.9 - A película formada pela tinta sobre a superfície pintada, também chamada
filme, tem sua espessura, total ou parcial, de cada demão, determinada pelo fabricante. Esta
espessura varia de acordo com a pigmentação e espécie de tinta. O critério de medição
usado é o mícron, cuja leitura numérica é 0,001mm (milésimo de milímetro).
1.11.10 - Deverão ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que sejam
obtidas a coloração uniforme desejada e tonalidade equivalente, partindo-se dos tons mais
claros, para os tons mais escuros.
1.11.11 - Cuidados especiais devem ser tomados da pintura de cantos externos. As
arestas dos diversos materiais não retêm a pintura, principalmente quando a mesma ainda
não se solidificou. Para que a proteção seja perfeita, tais pontos devem levar o dobro de
demãos de tinta. Para tanto, a pintura deve se prolongar de um lado para o outro adjacente e
deste para aquele.
1.11.12 - Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não
destinadas à pintura, tais como tijolos aparentes, lambris que serão lustrados ou encerados,
ferragens, aparelhos de iluminação e outros. Quando aconselhável deverão ser protegidos
com papel, fita adesiva ou outro qualquer processo adequado principalmente nos casos de
pintura efetuadas à pistola.
1.11.13 - Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com
emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca.
1.11.14 - Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados, não deverão ser
executados em dias de chuva.
PINTURA ACRÍLICA
1.11.15 - Após a aplicação da massa corrida nas paredes Será aplicada pintura
acrílica, em 2 demãos
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
85
PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO
1.11.16 – as internas, as superfícies deverão receber a aplicação de pintura em esmalte
sintético, em duas demãos.
PINTURA TELHA DE FIBRO CIMENTO
1.11.17 – A CONTRATADA deverá aplicar sobre as telhas de fibro cimento, em duas
demãos, que permite uma excelente aderência na superfície, evitando desgastes causados
pela agressão do sol, chuva e umidade.
1.12 – APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS:
METAIS SANITÁRIOS CROMADOS
1.12.1 – Deverão ser substituídas todas as torneiras e engates danificados, por
semelhante.
1.12.2 – Deverão ser substituídos todos os vasos sanitários que apresentarem
problemas.
1.12.3 – Deverão ser substituídos os mictórios que apresentarem problemas.
1.12.4 – Serão instaladas saboneteiras para sabonete liquido e porta papel em louça
branco.
1.12.5 – Serão instalados tanque de aço inoxidável com torneira e pia de cozinha de
aço inoxidável de duas cubas.
1.13 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
DOS MATERIAIS
1.13.1 - Todos os materiais para instalações elétricas deverão satisfazer às Normas
específicas da ABNT (Especificações, Métodos, Padronização, Terminologia e
Simbologia). A quantidade de itens de materiais elétricos e equipamentos devem obedecer
ao apresentado na planta de pontos.
Eletrodutos:
Para aplicação geral, embutidos em concreto ou alvenaria, ou aparentes.
De PVC rígido, tipo pesado, roscável:
de ½”: 2,2mm de parede e 0,630kg/m.
de ¾”: 2,3mm de parede e 0,798Kg/m.
de 1”: 2,7mm de parede e 1,224kg/m.
de 1 ¼”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m.
de 1 ½”: 3,0mm de parede e 2,010kg/m
de 2”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m
de 2 ½”: 2,9mm de parede e 3,750kg/m
de 3”: 4,0mm de parede e 4,650kg/m
de 4”: 2,9mm de parede e 7,290kg/m
Curvas e luvas: com as mesmas características dos dutos.
Arruelas e buchas:
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
86
Serão de ferro galvanizado, alumínio ou liga especial de Al, Cu, Zn e Mg (Azemack).
Centros de Distribuição:
Confeccionadas em chapa de aço (chapa mínima nº 16), com porta e fechadura de
pressão, espelho com vazamento para as alavancas dos disjuntores, com barramento para as
fases e para o neutro.
Deverão conter os disjuntores previstos no quadro de cargas.
Observar o quadro de carga e reserva no circuito.
Disjuntores:
Disjuntores monopolares, bipolares e tripolares conforme capacidade discriminadas
em projeto.
Interruptores:
Serão do tipo de embutir, para uso em caixa de 100x50mm, com tecla fosforescente,
com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro.
Tomadas:
Para uso geral: do tipo universal, de embutir em caixa 100x50mm, para dois
condutores (fase e neutro), 10A, 250V, fluorescente e espelho de plástico alto impacto, na
cor cinza claro.
Para uso em área de cozinha, de serviço e outros locais com previsão de aterramento:
do tipo universal, de embutir em caixa de 100 x 50 mm, para três condutores (fase + neutro
+ terra), 20A – 250V, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro.
Luminárias:
Fluorescente: do tipo tubolight completa. Chapa de acabamento para cobrir os
eletrodutos. Dotada de soquetes antivibratórios e reatores de alto fator de potência e partida
rápida. Lâmpadas fluorescentes do tipo universal da cor azul do dia (se outra cor não for
especificada).
Aterramentos:
Os centros de distribuição serão aterrados com condutor de cobre com diâmetro 5/8”x
2,40m. Utilizar fita de alta fusão e isolante:
DOS SERVIÇOS
1.13.2 - As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com as Normas
Brasileiras e os regulamentos das concessionárias pertinentes.
Principais Normas e regulamentos a serem observados:
- Instalações gerais: conforme NBR 5410;
- Entrada de serviço e medição: conforme regulamento da concessionária local;
- Iluminação em luz, por tipo de atividade: conforme Port.3214, do Ministério do
Trabalho.
Prescrições Complementares:
Códigos de cores: os condutores deverão receber as cores:
- Fase ......... cores vermelha e preta;
- Retorno .... cor branca;
- Neutro ...... cor azul claro;
- Terra ........ cores verde e amarelo;
Altura de aparelhos:
Com relação ao piso e até a borda inferior da caixa:
- Interruptores e tomadas de altura média: 105cm.
- Tomadas baixas em geral: 25cm.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
87
Instalação de dutos:
- Acabamento junto às caixas será obrigatoriamente com arruelas e buchas;
- O acabamento junto às caixas, quando o eletroduto tiver bitola inferior ao orifício
aberto na caixa será feito com arruela de redução lisa (duas) e mais a arruela e buchas
normais.
- Somente na bitola de ½” serão admitidas curvas a mão. Em bitolas superiores as
curvas serão feitas a máquina.
- Os dutos embutidos nas lajes não deverão ser amarrados à armadura e sim calçados
de modo conveniente de modo que não se encostem às formas.
Ligações elétricas dos condutores:
As emendas serão soldadas com estanho após a amarração mecânica e isolada com
fita de alta fusão ou isolante plástica em no mínimo duas camadas, devendo ser alojadas nas
caixas.
As pontas dos cabos deverão ser estanhadas.
Enfiação:
A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos e a limpeza da
tubulação. Para facilitá-la poderá ser empregado talco ou parafina.
Instalação de caixas:
As caixas devem ser assentadas de forma a facear a parede acabada. Quando em
formas deverão ficar bem encostadas nas mesmas.
A pintura da caixa deverá ser raspada em torno do orifício por onde entrará o
eletroduto, a fim de permitir uma boa fixação com a arruela e bucha, no caso de uso de
eletrodutos metálicos.
As caixas destinadas aos interruptores e tomadas deverão ser colocadas com 20cm de
afastamento dos alizares das portas.
As caixas par ponto de luz no teto deverão ser rigorosamente centradas em relação às
dimensões da dependência.
Aterramentos:
O aterramento do neutro das instalações será feito com cabo de cobre, através de
bastão de aterramento, conforme discriminado no projeto.
Instalação de quadro:
O nível dos quadros será regulado por suas dimensões e pela comodidade de
operação, não devendo ter o bordo inferior a menos de 59cm do piso acabado.
Os pequenos quadros com até 10 lugares para disjuntores monopolares terão seu
bordo inferior a uma altura de 1,40 m em relação ao piso acabado.
Recebimento:
As instalações elétricas serão recebidas após a instalação de todos os aparelhos e
equipamentos previstos e observação de seu funcionamento normal.
SERVIÇOS GERAIS
1.13.3 – Deverão ser executados serviços de balanceamento de quadro de distribuição,
com substituição dos disjuntores danificados, sub-dimensionados ou superdimensionados,
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
88
que venham a promover ou acarretar problemas futuros à instalação.
1.13.4 – Cabos que se encontram sub-dimensionados deverão ser substituídos, assim
como lâmpadas e reatores danificados.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA:
1.13.5 - A proteção contra descargas atmosféricas será efetuada através de captores
atmosféricos e cabos de cobre nu e estruturas metálicas com continuidade elétrica garantida,
e pela ferragem da estrutura dos prédios.
O sistema de pára-raios será interligado à malha de aterramento de segurança do CIS.
O projeto do sistema de proteção seguirá as recomendações da norma ABNT NBR
5419.
1.14 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS.
REDE DE ÁGUA FRIA
1.14.1 – Os registros de gaveta serão de bronze com canopla de passagem reta e
extremidades com rosca fêmea, conforme a norma NBR-6414 da ABNT, padrão BSP.
1.14.2 – Os registros de pressão serão de bronze, com canopla de passagem reta e
extremidades com rosca macho e fêmea e deverão ter acabamento cromado.
1.14.3 – As caixas d’água deverão receber uma limpeza com produto desinfetante e
que não contamine a água.
1.14.4 – Será instalada uma caixa d água em fibra cilíndrica com volume de 1.000 l.
1.15-REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
1.15.1 – As caixas de inspeção deverão ser abertas, limpas com as tubulações
desobstruídas e em seguida vedadas para evitar o mau cheiro.
1.16- FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO
1.16.1 – Será construída uma fossa séptica em concreto armado 1,70 x 3,40m
h=2,00m.
1.16.2 – Será construído um sumidouro D=2,60m h=5,70m.
1.17 – PAISAGISMO:
1.17.1 – Serão efetuados serviços de paisagismo (fornecimento e plantio de gramas
em placas, plantio de arvore ornamental, plantio de palmeira ornamental e confecção de
banco em concreto).
1.18 – INSTALAÇÃO DE REDE DE COMBATE A INCENDIO:
1.18.1 – a contrata deverá fornecer e instalar extintores de pó químico e extintores de
Co2.
1.19 – RECUPERAÇÃO DE MURO E GRADIL:
1.19.1 – A contrata devera recuperar o todo muro e o gradil de fechamento da
unidade, inclusive pintura dos mesmos.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
89
1.20 – DIVERSOS:
1.20.1 – A contrata devera remover e dar um resgate adequado a todo entulho gerado
na obra.
1.20.2 – A contrata devera efetuara a limpeza geral da edificação após a conclusão
dos serviços.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
AS PLANILHAS QUANTITATIVAS
(AQUIVO EM ANEXO)
90
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Lote 01:ATALAIA DO NORTE
91
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
92
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
LOCAL: Município de Atalaia do Norte
30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS
Atividades
1
Administração
2
Instalações provisórias
3
Demoliçções, retiradas e remoções
4
Trabalho em terra
5
Fundação simples
6
Superestrutura
7
Paredes e paineis
8
Cobertura, calha e platibanda
9
Forro
10 Esquadrias
11 Vidro
12 Revestimento
13 Pavimentação
14 Peitoris e soleiras
15 Pintura
16 Aparelhos e metais
17 Instalações eletricas
18 Instalações hidrosanitárias
19 Paisagismo
20 Instalação de combate a incêndio
21 Muro e gradil- Recuperação
22 Climatização
23 Instalações Especiais
24 Diversos
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
93
VI.1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA- BENJAMIN CONTANT
1.MEMORIAL DESCRITIVO:
1.1 - MEMORIAL DESCRITIVO:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.1 - Estas especificações têm pôr finalidade definir, de modo geral, os serviços e
materiais necessários à execução da obra acima descrita.
1.1.2 - A obra será executada obedecendo, ainda a todas, as prescrições contidas nas
Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT.
1.1.3 - Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução, manter na obra
os equipamentos, ferramentais, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e
suficiente, a fim de permitir o bom andamento dos serviços dentro do prazo determinado para
execução da obra. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não
satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazêlos sem ônus para a CONTRATANTE.
1.1.4 - Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados
pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento da ordem de serviço ficando pôr sua conta às
despesas decorrentes desses serviços.
1.1.5 - Nas divergências entre cotas de projetos e sua dimensão medida em escala,
prevalecerão as primeiras, sempre após consulta a FISCALIZAÇÃO.
1.1.6 - Será de responsabilidade da CONTRATADA obter todas as franquias e
licenças necessárias à execução da obra e entregar a FISCALIZAÇÂO.
1.1.7 – Quanto à segurança, deverá obedecer todas as recomendações contidas na
Norma Regulamentadora NR-18 com relação à segurança no trabalho, estabelecer
obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual, por todas as pessoas
presentes no local da obra.
1.1.8 – Quanto às garantias específicas para máquinas e equipamentos e para obra e
instalações, serão aquelas previstas nas Leis, inclusive pela ABNT. A Contratada deverá dar
garantia total dos serviços e equipamentos que forem instalados pelo prazo mínimo de dois
anos.
1.2– ADMINISTRAÇÃO :
ADMINTRAÇÃO DA OBRA:
1.2.1 – Na condução dos trabalhos relativos a construção da obra, a contratada deverá
manter no local um Engenheiro e um Mestre de obra, para conduzir os trabalhos de
acordo com as normas de especificação e qualidade preconizada pela ABNT- Associação de
Normas Técnicas e a Legislação de Medicina e segurança do Trabalho do Ministério do
Trabalho.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
94
1.3 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:
PLACA DA OBRA
1.3.1- Deverá ser fixada na parte frontal da obra uma placa de identificação, cujo
modelo será fornecido pela Fiscalização.
AINDAIME METALICO
1.3.2 – A contratada deverá manter no local da obra andaimes metálicos em bom
estado de conservação e em quantidade suficiente para execução dos serviços solicitados
pela Fiscalização
1.4 – TRABALHOS EM TERRA:
RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO.
1.4.1 – Será efetua a raspagem e limpeza do terreno de toda a unidade, sendo retirados
entulhos e outros materiais do local.
1.5 – PAREDES E PAINEIS:
Serão executados os serviços de alvenaria de tijolo furado (10x20x20) ½ vez. Tudo
de acordo com projeto e conforme as Normas Técnicas vigentes, além de observar as boas
práticas construtivas, inclusive em relação a meio ambiente.
1.5.1 - ALVENARIA DE ½ VEZ.
1.5.1.1 – A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas
ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. O assentamento dos
componentes tem de ser executado com juntas de amarração.
1.5.1.2 - Na execução de alvenaria com juntas a prumo, é obrigatório à utilização de
armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas de cerca de 60
cm, na altura. A ligação com pilares de concreto armado pode ser efetuada com o emprego de
barras de aço de Ø= 5mm a Ø= 10mm, distanciadas, na altura, de cerca de 60cm e com
comprimento da ordem de 6cm, engastadas no pilar e na alvenaria.
1.5.1.3 - Aconselha-se não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos nem
executá-los com muita altura de só vez. A Alvenaria apoiada em alicerces será executada no
mínimo 24h após a impermeabilização deles. Nesses serviços de impermeabilização, precisam
ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria. Recomenda-se
molhar os componentes antes de seu assentamento.
1.5.1.4 - Obedecerão às dimensões e alinhamentos constantes, nos projetos. Utilizarse-ão tijolos cerâmicos com dimensões 20x20x8cm.
1.5.1.5 - As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura
máxima de 15mm.
1.6 – COBERTURA:
As coberturas obedecerão ao projeto específico e detalhes relativos, empregando-se
mão-de-obra qualificada para este fim.
Todas as coberturas executadas, independente dos materiais especificados e detalhes
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
95
de projeto, deverão apresentar-se comprovadamente estanques às águas pluviais, bem
como, todos os acessórios necessários à sua fixação e funcionamento, atendendo às
especificações do Fabricante dos elementos que as compõe, sendo os danos resultantes de
alguma imperfeição, de responsabilidade da Contratada.
As aberturas nas coberturas destinadas à passagem de dutos, antenas, pára-raios ou
outros acessórios, deverão sempre prever arremates adequados, de modo a impedir a
entrada de águas pluviais, executados em chapas de alumínio ou a critério da
Fiscalização.
ESTRUTURAS DE MADEIRA:
1.6.1 As estruturas de madeiras (coberturas, treliças, marquises e outras) deverão ser
executadas de tal forma a receber a cobertura, nas formas e dimensões constantes no
projeto, obedecendo critérios exigidos na confecção de tesouras, terças,
contraventamentos, bem como nas devidas ligações.
COBERTURA E CUMEEIRA COM TELHAS DE FIBRO CIMENTO
1.6.2 – Deverá ser verificada a condição das telhas e substituídas àquelas que se
apresentarem danificadas, assim como as cumeeiras.
As telhas e peças complementares deverão ser manuseadas
individualmente, com cuidado para evitar danos, e estocadas em terreno plano e firme.
Serão utilizadas telhas de CRFS ondulada com 6mm de espessura, conforme as indicações
de projeto e orientações do fabricante. As peças que apresentarem imperfeições deverão
ser desprezadas.
O trânsito sobre o telhamento deverá ser feito sobre tábuas, dispostas de
forma que as cargas se transmitam para as peças da estrutura e não para as telhas ou
chapas.
Não iniciar a montagem do telhamento, antes de avaliação criteriosa do
sentido dos ventos dominantes.
CALHAS METALICAS
1.6.3 – As calhas serão metálicas, galvanizadas n 24, e não deverão apresentar
imperfeições, e devem obedecer o caimento estabelecido pela fiscalização.
1.7 – FORRO:
Antes do início de aplicação de forro, deve ser assegurada a ausência de todo e
qualquer tipo de vazamento, goteira ou infiltrações que porventura possa existir na área,
bem como, a conclusão da instalação de todos e quaisquer sistemas que, por força do
projeto, estejam previstos entre a cobertura e o forro propriamente dito.
Desta forma, deverão ser testadas todas e quaisquer canalizações ou redes coletoras
de fluídos em geral, verificando-se os sistemas para a pressão recomendada em cada caso.
FORRO DE MADEIRA EM LAMBRI
1.7.1 – Será executado forro em madeira lambri, isento de defeitos aplicados nos
locais indicados pela fiscalização.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
96
1.8 – ESQUADRIAS:
ESQUADRIAS DE FERRO
1.8.1 - Serão fornecidas e instaladas de fero do tipo “Sazaki”, nas dimensões e
locais indicados em projeto.
Serão rejeitadas as que apresentarem imperfeições, perfurações, ranhuras, ou
qualquer defeito que comprometa a estética, estabilidade e funcionamento das mesmas.
O acabamento deverá ser esmerado, de forma que estejam prontas para receber
aparelhamento e pintura.
1.8.2 – As esquadrias existentes deverão ser revisadas e ajustadas ou substituídas
dependendo da situação em que se encontram.
1.8.3 – Deverão ser substituídas as fechaduras que apresentarem defeito.
1.8.4 – Deverão ser substituídos e ajustados os protetores de parede em madeira “bate
maca” que apresentarem defeitos.
1.9 – VIDROS:
VIDRO LISO 4mm
1.9.1 - Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com
os detalhes do projeto arquitetônico e com as disposições do presente Memorial Descritivo.
1.9.2 - Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes,
ondulações, ranhuras ou outros defeitos.
1.9.3 - Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro
dupla ou ganchetas de borracha duplas, conforme indicação nos detalhes fornecidos pelos
fabricantes das esquadrias e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
1.9.4 – Os vidros deverão ser substituídos quando estiverem quebrados.
1.10 – REVESTIMENTOS:
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as
canalizações ou redes condutoras de fluidos em geral, à pressão recomendada para cada
caso.
As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer
revestimento, salvo casos excepcionais. A limpeza deverá eliminar gorduras, graxas,
vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros
desprendimentos.
As superfícies das paredes, bem como as superfícies aparentes de concreto, serão
previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa 1:3, recobrindo-as
totalmente.
Os revestimentos de argamassa, salvos os de emboço desempenado, serão
constituídos, no mínimo, de duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: emboço e
reboco.
O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa de alvenaria e
chapisco, colocação dos batentes, tubulações e conclusão das coberturas.
As superfícies dos revestimentos deverão apresentar paramentos perfeitamente
desempenados, prumados, alinhados e nivelados com as arestas vivas.
A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com
perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidades.
A cal extinta, em pasta para aplicação em revestimento ou pintura a cal, só deverá
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
97
ser usada, pelo menos 3 dias após a sua extinção, a fim de evitar rebentamentos futuros.
Nas paredes que contêm tubulações de PVC, o emboço será executado em
argamassa de cimento e areia 1:3, numa faixa que exceda 25 cm de cada lado da
tubulação, nas duas faces da parede.
Os cantos externos verticais executados em massa e azulejos, deverão ser
obrigatoriamente protegidos por meio de cantoneiras de ferro, alumínio ou PVC, até uma
altura mínima de 2,00 m, a contar do piso, conforme detalhe em projeto.
Será aplicado emboço e reboco nas paredes que receberão pintura esmalte. O
emboço será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e sobre ele será
aplicado reboco com areia fina peneirada desempenada com talocha de aço, deixando a
superfície lisa sem queimar.
Para revestimentos do tipo azulejos, cerâmicas, pastilhas e tijolos, o preparo da
superfície deverá ser executado da seguinte forma:
Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes em
sua superfície, com argamassa no traço 1:4 de cimento e areia média.
Concluída a operação de tamponamento o ladrilheiro ou pedreiro procederá à
verificação do desempeno das superfícies, deixando “guias” para que se obtenha, após a
conclusão do revestimento dos tijolos, superfície perfeitamente desempenada.
A superfície dos tijolos deverá ser molhada, o que será efetuado com jato de
mangueira, sendo julgado insuficiente o umedecimento por água contida em pequenos
recipientes.
Com a superfície ainda úmida, procede-se à execução do chapisco e emboço de
assentamento.
Será substituído qualquer elemento que, por percussão, soar chocho, demonstrando
assim deslocamento ou vazios.
1.11-CHAPISCO:
1.11.1 - Será aplicado sobre toda alvenaria e superfícies aparentes de concreto, no
traço 1:3 (cimento: areia), em estado semi-sólido, podendo ser aplicado com peneira ou
por meio de máquina em todas as superfícies de tijolo furado a serem revestidas de
emboço e reboco.
As superfícies destinadas a receber o chapisco, serão limpas à vassoura e
abundantemente molhadas antes de receber a aplicação deste tipo de revestimento.
Considera-se insuficiente, a operação realizada fazendo-se uso de vasilhames. Para
atingir seu objetivo, deve-se utilizar esguicho de mangueira.
1.12-EMBOÇO:
1.12.1 - Antes da aplicação do emboço as alvenarias deverão ser fartamente
molhadas. A fim de obter-se um plano perfeitamente nivelado, serão colocadas mestras
sobre os planos a serem emboçados. Será constituído por uma camada de argamassa no
traço 1:2:4 (cimento: areia:argila), com espessura máxima de 20mm e deverá apresentar
uma superfície plana e áspera para facilitar o assentamento do revestimento que lhe segue.
Só deverá ser iniciado após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco,
colocação dos batentes, embutidas as tubulações e concluídas as coberturas.
1.13 -.REBOCO:
1.13.1 - Será aplicado após a completa pega dos emboços, isto é, seis dias no
mínimo. Cada parede deve preferencialmente ser rebocada de uma só vez a fim de evitar
emendas, e os panos não concluídos no mesmo dia terão as bordas escarificadas a fim de
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
98
dar perfeita aderência e permitir continuidade à superfície.
Será no traço 1:2:4 (cimento: areia: argila), com espessura máxima de 5mm.
A recomposição parcial de qualquer revestimento, quando necessária, deverá ser
executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidade.
1.14-REVESTIMENTO DE AZULEJOS EM PAREDES
1.14.1 - Serão aplicadas nas paredes indicadas pela fiscalização azulejos 15x15,
(marca Eliane, Portobello ou similar), conforme indicações de projeto.
A colocação deverá ser feita com juntas a prumo, com 3 mm de abertura, com peças
sem manchas, falhas, e de coloração uniforme.
O rejuntamento será feito com argamassa própria para este fim, e sua aplicação
obedecerá orientação do fabricante.
114.2 – Todas as paredes de azulejos deverão ser limpas de incrustações e manchas.
1.15 – PAVIMENTAÇÃO, SOLEIRAS E PEITORIS:
A locação dos serviços de pavimentação e a sua amarração por meio de marcos
serão executadas pela Construtora que fará também a marcação das cristas dos cortes e das
saias de aterros.
A Construtora fica obrigada a conservar, preservados de abalos, os marcos de
amarração e as referências de nivelamento nas posições que lhes foram entregues, e a
manter permanentemente o estaqueamento de locação dos serviços.
Quando o projeto previr a execução de serviços de paisagismo, posteriormente, a
terra vegetal de boa qualidade será depositada em local designado pela Fiscalização, para
posterior reaproveitamento.
A camada de terra vegetal brejosa, existente na faixa a ser terraplenada nos trechos
em aterro, deverá ser escavada e removida para fora dessa faixa, na espessura fixada pela
Fiscalização.
Todos os pisos laváveis terão declividade de 1%, no mínimo, em direção ao ralo ou
porta externa para o perfeito escoamento de água.
Os rodapés serão sempre em nível.
A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas,
evitando-se ressaltos de um em relação ao outro.
Será substituído qualquer elemento que por percussão soar chocho, demonstrando
assim deslocamento ou vazios.
Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém-colocados, durante dois dias,
no mínimo.
Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos,
e vedadas as aberturas externas.
Em ambiente contíguo e de mesmo nível, será adotado o seguinte critério para as
soleiras internas: se os dois tipos forem da mesma natureza, a soleira também o será; se
forem de natureza diferentes, a soleira será do mesmo material do piso do ambiente que a
contém ou conforme especificação da tabela de acabamento.
A argamassa de assentamento para cerâmicas nunca poderá ter espessura superior a
2,5 cm. Quando o desnível entre os pisos exigir maior espessura dessa argamassa, essa
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
99
diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada inicial de
cimento e areia traço 1:5, que receberá a camada de assentamento somente após 7 dias, no
mínimo, com prévia limpeza.
Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento
estendida e o piso aplicado seja tão longo que prejudique as condições de fixação das
peças, quer por endurecimento da argamassa, quer pela perda de água de superfície.
Cuidados especiais serão tomados em compartimentos excessivamente ventilados
ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos já
colocados. Maiores cuidados serão tomados nesses locais no tocante à quantidade de
argamassa estendida.
Quando for lançado o pó de cimento sobre a argamassa de assentamento, esta
deverá conter umidade suficiente para converter o pó em massa.
Antes do lançamento da argamassa de assentamento, o lastro deverá ser lavado e
escovado (somente com água limpa), devendo receber uma pasta de cimento e areia no
traço 1:2 espalhada com vassoura.
Após serem batidos os pisos, estes serão limpos, ficando 48 horas sem trânsito ou
uso. Os pisos cerâmicos, após esse prazo, serão rejuntados com nata de cimento, e limpos.
No caso específico de pisos cerâmicos, poderão ser empregadas para assentamento
de peças, argamassas pré-fabricadas para esse fim, de comprovada eficiência contra
destacamentos.
No caso de pisos monolíticos (pisos de alta resistência), o capeamento deverá ser
executado antes do endurecimento da camada regularizadora.
Na execução de lastros para pisos, o concreto poderá ser executado manualmente.
Nestas condições, será observado:
• A mistura se processará à pá, sobre um estrado de madeira ou superfície plana,
impermeável e resistente.
• Os materiais lançados para a mistura deverão estar isentos de quaisquer outros
materiais estranhos (capim, papel, pedaços de madeira, óleo, cacos de tijolos, terra,
etc.).
• Mistura-se primeiramente à seco areia e cimento (tendo-se o cuidado de lançar
inicialmente a areia do tablado), de maneira a obter-se uma cor uniforme. Em seguida,
formam-se um colchão desta mistura sobre o qual será lançada a pedra em camadas
uniformes, segundo a granulometria.
• A água deverá ser lançada aos poucos, de maneira a evitar a fuga de nata de
cimento, prosseguindo-se a mistura até conseguir-se uma massa plástica de aspecto
uniforme.
16.-CAMADA IMPERMEABILIZADORA:
1.16.1 - Será feito com espessura de 8cm, cujo preparo deverá ser feito
mecanicamente utilizando-se o traço 1: 4 : 6 (cimento: areia: brita), não podendo ocorrer
antes que o terreno esteja totalmente compactado e estabilizado, para garantir um bom
suporte à laje.
1.17-ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO:
1.17.1 - Serão obtidos pelo sarrafeamento da argamassa, e sua espessura deverá
oscilar entre 10 e 20mm, de modo que ao final apresente uma superfície perfeitamente
plana de forma a receber o piso indicado em projeto. As mestras deverão ser posicionadas
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
100
de modo a permitir um perfeito escoamento de água.
1.18- CERÂMICAS:
1.18.1 Utilizar-se-á cerâmica de 1ª qualidade, PEI-5, de alta resistência (alto
trafego), plana e de arestas vivas. Será utilizada para assentamento argamassa de alta
adesividade. O rejuntamento será feito com rejunte fabricado (cimentícia ou epóxi) com
coloração compatível com a cerâmica, e espaçamento de 3mm.
1.18.2 – Os pisos em cerâmica serão limpos de incrustações e manchas.
1.19-PISO CIMENTADO SIMPLES:
1.19.1 Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples
sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio concreto da base, quando
este estiver plástico.
Nos locais em que o refluxo da argamassa de concreto for insuficiente, será
permitida a adição de argamassa no traço 1:3 de cimento e areia, com concreto ainda
fresco.
Quando for de todo impossível a execução dos cimentados e respectivas base
numa só operação, será a superfície de base perfeitamente limpa e abundantemente lavada
no momento do lançamento do cimentado, o qual será inteiramente constituído por uma
camada de argamassa de cimento e areia no traço 1:3, alisado com sarrafo e
desempenadeira.
A superfície dos cimentados, salvo quando expressamente especificado de modo
diverso, será dividida em painéis por sulcos profundos ou por juntas que atinjam a base de
concreto.
As juntas poderão ser de plástico, sendo seu perfil apropriado para garantir perfeita
aderência com a pavimentação em que se integram.
Os painéis serão executados em quadros de 1,20 x 1,20 m, devendo ser evitado
cruzamento em ângulos agudos e juntas alternadas. As superfícies dos cimentados serão
cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim, conservadas sob permanente umidade
durante os 7 dias que sucederem sua execução.
Os cimentados terão espessura de cerca de 20 mm, a qual não poderá ser, em
nenhum ponto, inferior a 10 mm.
Deverão ser previstos caimentos mínimos necessários para escoamento das águas.
1.20-SOLEIRA EM GRANILITE:
1.20.1 - Serão executadas nas mudanças de piso, na mesma largura das aduelas ou
com 15 cm de largura.
1.21-PEITORIL EM GRANILITE:
1.21.1 - Serão executados no peitoril das janelas com 20 cm de largura.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
101
1.22 – PINTURA:
NORMAS GERAIS
As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e cor indicados em projeto.
As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e
quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços. Todas as superfícies a
pintar deverão estar secas, sendo cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de
pintura a que se destinam.
1.22.1 - As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e as cores indicadas no
projeto e nas especificações.
1.22.2 - As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos
e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços. Todas as superfícies a
pintar deverão estar secas; serão cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura
a que se destinam.
1.22.3 - Cada material, face às suas características, sofre diferentes processos de
preparação da superfície, antes de receber o acabamento. Dentre os mais empregados,
destacamos como exemplo:
Madeira - superfície aparelhada, raspada e lixada;
Rebocos - raspados com espátula, ligeiramente lixados e escovados;
Metais - jateados com areia ou partículas metálicas, escovados com escovas
rotativas ou manuais de fios de aço, esmerilhados, lixados com lixas comuns ou discos
abrasivos, solventes, etc.
1.22.4 - Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente
limpa com uma escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes de
aplicar a pintura.
1.22.5 - A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando
a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em
contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes
aplicações. Para as tintas à base de acetato de polivinila (PVA) é aceite um intervalo de 3
horas. Igual cuidado deverá ser tomado entre uma demão de tinta e massa, observando-se
um intervalo mínimo de 24 horas.
1.22.6 - As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e
produzidas por indústrias especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas
características normais: cor, viscosidade, textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a
tinta é diluída de acordo com as especificações do fabricante, empregando-se o diluente
próprio ou recomendado.
1.22.7 - As tintas serão sempre armazenadas na embalagem original, para facilitar, a
qualquer momento, sua identificação; devem ser estocadas em locais frescos e secos, livres
de intempéries.
1.22.8 - O uso de corantes, para se obter a cor desejada ou alterar a tonalidade, fica
restrito a determinação expressa em Memorial Descritivo.
1.22.9 - A película formada pela tinta sobre a superfície pintada, também chamada
filme, tem sua espessura, total ou parcial, de cada demão, determinada pelo fabricante. Esta
espessura varia de acordo com a pigmentação e espécie de tinta. O critério de medição
usado é o mícron, cuja leitura numérica é 0,001mm (milésimo de milímetro).
1.22.10 - Deverão ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que sejam
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
102
obtidas a coloração uniforme desejada e tonalidade equivalente, partindo-se dos tons mais
claros, para os tons mais escuros.
1.22.11 - Cuidados especiais devem ser tomados da pintura de cantos externos. As
arestas dos diversos materiais não retêm a pintura, principalmente quando a mesma ainda
não se solidificou. Para que a proteção seja perfeita, tais pontos devem levar o dobro de
demãos de tinta. Para tanto, a pintura deve se prolongar de um lado para o outro adjacente e
deste para aquele.
1.22.12 - Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não
destinadas à pintura, tais como tijolos aparentes, lambris que serão lustrados ou encerados,
ferragens, aparelhos de iluminação e outros. Quando aconselhável deverão ser protegidos
com papel, fita adesiva ou outro qualquer processo adequado principalmente nos casos de
pintura efetuadas à pistola.
1.22.13 - Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com
emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca.
1.22.14 - Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados, não deverão ser
executados em dias de chuva.
1.23-PINTURA ACRÍLICA
1.23.1 - Após a aplicação da massa corrida nas paredes Será aplicada pintura acrílica,
em 2 demãos
1.24-PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO
1.24.1 – as internas, as superfícies deverão receber a aplicação de pintura em esmalte
sintético, em duas demãos.
1.25-PINTURA TELHA DE FIBRO CIMENTO
1.25.1 – A CONTRATADA deverá aplicar sobre as telhas de fibro cimento, em duas
demãos, que permite uma excelente aderência na superfície, evitando desgastes causados
pela agressão do sol, chuva e umidade.
1.26 – APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS:
METAIS SANITÁRIOS CROMADOS
1.26.1 – Deverão ser substituídas todas as torneiras e engates danificados, por
semelhante.
1.26.2 – Deverão ser substituídos todos os vasos sanitários que apresentarem
problemas.
1.26.3 – Deverão ser substituídos os mictórios que apresentarem problemas.
1.26.4 – Serão instaladas saboneteiras para sabonete liquido e porta papel em louça
branco.
1.26.5 – Serão instalados tanque de aço inoxidável com torneira e pia de cozinha de
aço inoxidável de duas cubas.
1.27 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
DOS MATERIAIS
1.27.1 - Todos os materiais para instalações elétricas deverão satisfazer às Normas
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
103
específicas da ABNT (Especificações, Métodos, Padronização, Terminologia e
Simbologia). A quantidade de itens de materiais elétricos e equipamentos devem obedecer
ao apresentado na planta de pontos.
Eletrodutos:
Para aplicação geral, embutidos em concreto ou alvenaria, ou aparentes.
De PVC rígido, tipo pesado, roscável:
de ½”: 2,2mm de parede e 0,630kg/m.
de ¾”: 2,3mm de parede e 0,798Kg/m.
de 1”: 2,7mm de parede e 1,224kg/m.
de 1 ¼”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m.
de 1 ½”: 3,0mm de parede e 2,010kg/m
de 2”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m
de 2 ½”: 2,9mm de parede e 3,750kg/m
de 3”: 4,0mm de parede e 4,650kg/m
de 4”: 2,9mm de parede e 7,290kg/m
Curvas e luvas: com as mesmas características dos dutos.
Arruelas e buchas:
Serão de ferro galvanizado, alumínio ou liga especial de Al, Cu, Zn e Mg (Azemack).
Centros de Distribuição:
Confeccionadas em chapa de aço (chapa mínima nº 16), com porta e fechadura de
pressão, espelho com vazamento para as alavancas dos disjuntores, com barramento para as
fases e para o neutro.
Deverão conter os disjuntores previstos no quadro de cargas.
Observar o quadro de carga e reserva no circuito.
Disjuntores:
Disjuntores monopolares, bipolares e tripolares conforme capacidade discriminadas
em projeto.
Interruptores:
Serão do tipo de embutir, para uso em caixa de 100x50mm, com tecla fosforescente,
com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro.
Tomadas:
Para uso geral: do tipo universal, de embutir em caixa 100x50mm, para dois
condutores (fase e neutro), 10A, 250V, fluorescente e espelho de plástico alto impacto, na
cor cinza claro.
Para uso em área de cozinha, de serviço e outros locais com previsão de aterramento:
do tipo universal, de embutir em caixa de 100 x 50 mm, para três condutores (fase + neutro
+ terra), 20A – 250V, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro.
Luminárias:
Fluorescente: do tipo tubolight completa. Chapa de acabamento para cobrir os
eletrodutos. Dotada de soquetes antivibratórios e reatores de alto fator de potência e partida
rápida. Lâmpadas fluorescentes do tipo universal da cor azul do dia (se outra cor não for
especificada).
Aterramentos:
Os centros de distribuição serão aterrados com condutor de cobre com diâmetro 5/8”x
2,40m. Utilizar fita de alta fusão e isolante:
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
104
DOS SERVIÇOS
1.27.2 - As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com as Normas
Brasileiras e os regulamentos das concessionárias pertinentes.
Principais Normas e regulamentos a serem observados:
- Instalações gerais: conforme NBR 5410;
- Entrada de serviço e medição: conforme regulamento da concessionária local;
- Iluminação em luz, por tipo de atividade: conforme Port.3214, do Ministério do
Trabalho.
Prescrições Complementares:
Códigos de cores: os condutores deverão receber as cores:
- Fase ......... cores vermelha e preta;
- Retorno .... cor branca;
- Neutro ...... cor azul claro;
- Terra ........ cores verde e amarelo;
Altura de aparelhos:
Com relação ao piso e até a borda inferior da caixa:
- Interruptores e tomadas de altura média: 105cm.
- Tomadas baixas em geral: 25cm.
Instalação de dutos:
- Acabamento junto às caixas será obrigatoriamente com arruelas e buchas;
- O acabamento junto às caixas, quando o eletroduto tiver bitola inferior ao orifício
aberto na caixa será feito com arruela de redução lisa (duas) e mais a arruela e buchas
normais.
- Somente na bitola de ½” serão admitidas curvas a mão. Em bitolas superiores as
curvas serão feitas a máquina.
- Os dutos embutidos nas lajes não deverão ser amarrados à armadura e sim calçados
de modo conveniente de modo que não se encostem às formas.
Ligações elétricas dos condutores:
As emendas serão soldadas com estanho após a amarração mecânica e isolada com
fita de alta fusão ou isolante plástica em no mínimo duas camadas, devendo ser alojadas nas
caixas.
As pontas dos cabos deverão ser estanhadas.
Enfiação:
A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos e a limpeza da
tubulação. Para facilitá-la poderá ser empregado talco ou parafina.
Instalação de caixas:
As caixas devem ser assentadas de forma a facear a parede acabada. Quando em
formas deverão ficar bem encostadas nas mesmas.
A pintura da caixa deverá ser raspada em torno do orifício por onde entrará o
eletroduto, a fim de permitir uma boa fixação com a arruela e bucha, no caso de uso de
eletrodutos metálicos.
As caixas destinadas aos interruptores e tomadas deverão ser colocadas com 20cm de
afastamento dos alizares das portas.
As caixas par ponto de luz no teto deverão ser rigorosamente centradas em relação às
dimensões da dependência.
Aterramentos:
O aterramento do neutro das instalações será feito com cabo de cobre, através de
bastão de aterramento, conforme discriminado no projeto.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
105
Instalação de quadro:
O nível dos quadros será regulado por suas dimensões e pela comodidade de
operação, não devendo ter o bordo inferior a menos de 59cm do piso acabado.
Os pequenos quadros com até 10 lugares para disjuntores monopolares terão seu
bordo inferior a uma altura de 1,40 m em relação ao piso acabado.
Recebimento:
As instalações elétricas serão recebidas após a instalação de todos os aparelhos e
equipamentos previstos e observação de seu funcionamento normal.
SERVIÇOS GERAIS
1.27.3 – Deverão ser executados serviços de balanceamento de quadro de distribuição,
com substituição dos disjuntores danificados, subdimensionados ou superdimensionados,
que venham a promover ou acarretar problemas futuros à instalação.
1.27.4 – Cabos que se encontram subdimensionados deverão ser substituídos, assim
como lâmpadas e reatores danificados.
1.28 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS.
REDE DE ÁGUA FRIA
1.28.1 – Os registros de gaveta serão de bronze com canopla de passagem reta e
extremidades com rosca fêmea, conforme a norma NBR-6414 da ABNT, padrão BSP.
1.28.2 – Os registros de pressão serão de bronze, com canopla de passagem reta e
extremidades com rosca macho e fêmea e deverão ter acabamento cromado.
1.28.3 – As caixas d’água deverão receber uma limpeza com produto desinfetante e
que não contamine a água.
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
1.28.4 – As caixas de inspeção deverão ser abertas, limpas com as tubulações
desobstruídas e em seguida vedadas para evitar o mau cheiro.
FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO 1,30x2,60m e h=1,80m
1.28.5 - A fossa séptica será esgotada em sua totalidade.
1.29 – PAISAGISMO :
1.29.1 – Serão efetuados serviços de paisagismo (fornecimento e plantio de gramas
em placas, plantio de arvore ornamental, plantio de palmeira ornamental e confecção de
banco em concreto).
1.30 – INSTALAÇÃO DE REDE DE COMBATE A INCENDIO :
1.30.1 – a contrata deverá fornecer e instalar extintores de pó químico e extintores de
Co2.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
106
1.31 – RECUPERAÇÃO DE MURO E GRADIL :
1.31.1 – A contrata devera recuperar o todo muro e o gradil de fechamento da
unidade, inclusive pintura dos mesmos.
1.32 – DIVERSOS :
1.32.1 – A contrata devera fornecer durante todo o período da obra caixa de de
remoção de entulho, com capacidade de 5 m3 para a retirada dos entulhos da obra.
1.32.2 – A contrata devera efetuara a limpeza geral da edificação após a conclusão
dos serviços.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
PLANILHAS QUANTITATIVAS
(ARQUIVO ANEXO AO EDITAL)
107
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
108
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
LOCAL: Município de Benjamin Constant
Atividades
1
Administração
2
Instalações provisórias
3
Demolições, retiradas e remoções
4
Trabalho em terra
5
Paredes e paineis
6
Cobertura, calha e platibanda
7
Forro
8
Esquadrias
9
Vidro
10 Revestimento
11 Pavimentação
12 Soleiras /Peitoris
13 Pintura
14 Aparelhos e metais
15 Instalações eletricas
16 Instalações hidrosanitárias
17 Paisagismo
18 Instalação de combate a incêndio
19 Instalações Especiais
20 Muro e gradil- Recuperação
21 Climatização
22 Diversos
30
DIAS
60
DIAS
90
DIAS
120
DIAS
150
DIAS
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
109
VI.1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS- MUNICÍPIO DE TABATINGA
1- MEMORIAL DESCRITIVO
1.1 - MEMORIAL DESCRITIVO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.1 - Estas especificações têm pôr finalidade definir, de modo geral, os serviços e materiais
necessários à execução da obra acima descrita.
1.1.2 - A obra será executada obedecendo, ainda a todas, as prescrições contidas nas Normas
Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT.
1.1.3 - Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução, manter na obra os
equipamentos, ferramentais, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e suficiente, a fim de
permitir o bom andamento dos serviços dentro do prazo determinado para execução da obra. Serão
impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais,
ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazê-los sem ônus para a CONTRATANTE.
1.1.4 - Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela
FISCALIZAÇÃO, após o recebimento da ordem de serviço ficando pôr sua conta às despesas
decorrentes desses serviços.
1.1.5 - Nas divergências entre cotas de projetos e sua dimensão medida em escala, prevalecerão
as primeiras, sempre após consulta a FISCALIZAÇÃO.
1.1.6 - Será de responsabilidade da CONTRATADA obter todas as franquias e licenças
necessárias à execução da obra, bem como, da elaboração de todos os projetos complementares
(Instalações de Concreto, Elétricas, Hidro-Sanitárias, Incêndio e Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas). Todos os projetos executivos deverão ser entregues à FISCALIZAÇÃO
elaborados em Auto Cad, e no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da O.S. (Ordem de
Serviço), sob pena de retenção de medição.
1.1.7 – Quanto à segurança, deverá obedecer todas as recomendações contidas na Norma
Regulamentadora NR-18 com relação à segurança no trabalho, estabelecer obrigatoriedade do uso de
Equipamentos de Proteção Individual, por todas as pessoas presentes no local da obra.
1.1.8 – Quanto às garantias específicas para máquinas e equipamentos e para obra e instalações,
serão aquelas previstas nas Leis, inclusive pela ABNT. A Contratada deverá dar garantia total dos
serviços e equipamentos que forem instalados pelo prazo mínimo de dois anos.
1.2 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
1.2.1 - PLACA DA OBRA
Deverá ser fixada na parte frontal da obra uma placa de identificação, cujo modelo será
fornecido pela Fiscalização.
1.2.2 - BARRACÃO DA OBRA C/ 1 PAVIMENTO
Disposições gerais:
A CONTRATADA deverá prever a instalação de canteiro de obras para a execução dos
serviços, até o seu final.
As edificações serão instaladas em local apropriado determinado pela Fiscalização e
Administração local.
Todas as instalações previstas, serão executadas obedecendo aos projetos a serem apresentados,
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
110
bem como prescrições contidas na Norma Regulamentadora NR-24 da Portaria 3214 de o Ministério
do Trabalho.
O sistema construtivo adotado para as edificações do canteiro de obras buscam otimizar a
relação custo-desempenho, em função do período de utilização do canteiro. Caso a CONTRATADA
deseja valer-se de outro tipo de instalações tipo pré-fabricadas, containers, etc., estas deverão ser
apresentadas, através de projetos e especificações, à Fiscalização antes de sua implantação.
A CONTRATADA deverá prever escritórios, sanitários, vestiários, depósitos, almoxarifado,
áreas de estocagem e todas as demais dependências necessárias, no devido dimensionamento e
conveniência em relação ao volume da obra. Como escritórios, entende-se "escritório técnico" e
outros necessários ao perfeito controle e desenvolvimento normal das obras pela CONTRATADA e
acompanhamento pela Fiscalização. As especificações básicas dos edifícios provisórios que
compõem o canteiro de obras são:
• Fundação direta de bloco de concreto ou alvenaria;
• Piso em camada de concreto magro desempenado queimado com cimento puro;
• Vedações em montantes de madeira 3"x3" e painéis de chapa compensada 10mm,
posteriormente pintadas (conforme especificadas para os tapumes) e/ou alvenaria de blocos cimento,
para os sanitários/vestiários;
• Cobertura em telha ondulada de fibrocimento apoiadas em tesouras e terças de madeira;
• Janelas e portas de madeira compensada tipo semi-oca, com devidas ferragens;
• Aparelhos sanitários em louça branca;
• Instalações elétricas e telefônicas em eletrodutos plásticos flexíveis aparentes;
• Rede de água em tubulação de PVC aparente;
• Rede de esgoto em tubulação de PVC e sistema de fossas sépticas e sumidouros;
• Instalações contra-incêndio com distribuição de extintores nas edificações.
1.2.3 - TAPUME COM COMPENSADO
A CONTRATADA deverá limitar o acesso á área onde se executará a obra com tapume.
A vedação será em compensado com altura de aproximadamente 2,10m e pontaletes colocados
a cada 2,0m. Estes deverão ser cravados em 60cm no terreno, ficando o restante livre para fixação das
tábuas. Os serviços serão realizados manualmente por carpinteiros e serventes.
O tapume receberá pintura protetora e decorativa à base de resina de copolímeros ASTV, nas
cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.
1.2.4 - ANDAIME METÁLICO
A CONTRATADA montará torres com andaime metálico de encaixe visando facilitar a
execução dos serviços.
1.3 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
1.3.1 - DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E REMOÇÕES.
As demolições, retiradas e remoções serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica. Serão
executadas manualmente e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis, tomando-se os
devidos cuidados de maneira a se evitarem danos a terceiros, aos bens públicos e aos materiais e
equipamentos a serem reaproveitados.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
111
1.4 – PAREDES E PAINÉIS
1.4.1 - ALVENARIA DE ½ VEZ.
A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com
quaisquer outros componentes e elementos da edificação. O assentamento dos componentes tem de
ser executado com juntas de amarração.
Na execução de alvenaria com juntas a prumo, é obrigatório à utilização de armaduras
longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas de cerca de 60 cm, na altura. A
ligação com pilares de concreto armado pode ser efetuada com o emprego de barras de aço de Ø=
5mm a Ø= 10mm, distanciadas, na altura, de cerca de 60cm e com comprimento da ordem de 6cm,
engastadas no pilar e na alvenaria.
Aconselha-se não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos nem executá-los com
muita altura de só vez. A Alvenaria apoiada em alicerces será executada no mínimo 24h após a
impermeabilização deles. Nesses serviços de impermeabilização, precisam ser tomados todos os
cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria. Recomenda-se molhar os componentes antes de
seu assentamento.
Obedecerão as dimensões e alinhamentos constantes, nos projetos. Utilizar-se-ão tijolos
cerâmicos com dimensões 20 x 20 x 8cm.
As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm.
1.4.2 - VERGA EM CONCRETO ARMADO CONTROLE TIPO “B”
Deverão ser executadas vergas em concreto armado, Fck=13,5 Mpa, com 10 cm de altura,
espessura de 8cm (ou largura da parede) e comprimento de 20 cm a mais para cada lado da abertura
(porta ou janela).
1.4.3 - DIVISÓRIAS EM PVC SANFONADA
Serão instaladas conforme projeto, divisórias em PVC sanfonada, devidamente fixadas,
alinhadas e a prumo, de forma a receber as instalações previstas em projeto.
1.5 – ESQUADRIAS
1.5.1 - ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO – JANELAS E PORTAS
As esquadrias de alumínio serão construídas com perfis extrudados em liga 6063, dureza T5,
material novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito, devendo possuir secções que
satisfaçam ao coeficiente de resistência requerido e atender ao efeito estético desejado.
No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações serão considerados os parâmetros
estabelecidos nas NBR-7202/82, 6485/80, 6486/80 e 6487/80 para estanqueidade à água, ar e
resistência à carga de vento.
O contato direto de elemento de cobre, metais pesados ou ligas em que estes predominam, com
peças de alumínio, será rigorosamente vedado. O isolamento entre estas superfícies será feito por
meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, plástico, metalização a zinco ou qualquer
outro processo satisfatório.
Os parafusos para ligação entre alumínio e aço ou ferro, serão de aço cadmiado e cromado.
As emendas (parafusos ou rebites) deverão apresentar ajustamento perfeito, sem folgas,
rebarbas ou diferença de nível.
Os parafusos aparentes serão de aço inoxidável austenítico AISI 304, escurecido na cor das
esquadrias.
Todas as esquadrias fornecidas à obra terão uma embalagem de proteção em papel crepe para
serem transportadas e estocadas com sarrafos de madeira entre as peças. Durante o transporte e a
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
112
montagem das esquadrias, bem como após a sua aplicação, será observado o máximo cuidado para
não serem feridas as superfícies das mesmas.
As esquadrias serão dotadas de dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas
decorrentes de eventuais movimentos de estrutura, até o limite de 35 mm, de modo a assegurar a
indeformabilidade e o perfeito funcionamento.
A película de óxido artificial (anodização) conterá acetato de níquel. Em casos especiais
poderão ser exigidos testes em amostras para verificação do recobrimento mínimo de 15 micra para
anodização colorida com pigmento. Em regiões litorâneas ou muito poluídas, a espessura mínima
deverá ser de 20 micra.
Recomenda-se que os caixilhos de alumínio sejam colocados somente após a conclusão dos
serviços de pedreiro. Após a colocação, os caixilhos deverão ser protegidos com aplicação de óleo ou
tinta filme, os quais serão removidos no final da obra pela própria CONTRATADA quando
autorizado pela FISCALIZAÇÃO e após o serviço de limpeza dos vidros.
Todos os vãos envidraçados e expostos às intempéries serão submetidos, após limpeza da
camada de vaselina industrial referida anteriormente, a uma prova de perfeita estanqueidade, por meio
de jatos de mangueira d’água sob pressão.
Nenhum perfil apresentará espessura inferior a 1,5 mm, com exceção de arremates periféricos
das esquadrias.
Fica de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de todos os detalhes das
esquadrias, para prévia aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
A fim de evitar vibrações, atritos e ruídos, não será permitido o contato direto entre as peças
móveis, que se fará através de peças de "nylon" duro (roldanas, encostos, freios, escovas, proteções,
patins, etc.).
As vedações entre as peças de alumínio ou entre estas e os revestimentos, poderão ser feitas
com massa plástica específica ou guarnição de Neoprene.
As esquadrias obedecerão ainda ao seguinte:
As folhas de correr apresentarão folgas necessárias. Para tanto, as escovas e gaxetas serão
dimensionadas considerando também este fator;
As roldanas serão de nylon, com rolamento e cavalete de alumínio fixado por parafusos ao
perfil. O compartimento da roldana será preenchido com graxa grafitada. As folhas terão limitador
superior que impeça sua retirada por simples levantamento e terão amortecedores de borracha nas
laterais;
Os basculantes e demais partes móveis serão sempre providos nas articulações de guias de
mancais de celeron destinadas a evitar o atrito entre as peças;
Caixilhos cujos perfis, básculas e maximares que estiverem em nível superior a 1,50 m do
nível do piso, deverão possuir alavancas de comando fixadas à parede a uma altura igual a 1,80 m em
relação ao nível do piso;
As folhas de abrir ou de correr não apresentarão folgas, vibrações ou qualquer trepidação na
sua movimentação. As escovas e gaxetas de vedação serão dimensionadas para uma perfeita
estanqueidade.
A vedação das esquadrias será feita com os seguintes materiais;
Gaxeta de EPDM, silicone ou santoprene, dupla dureza, na vedação dos vidros, do
marco/contramarco, “mão-de-amigo" , nas portas e caixilhos de correr;
Escova de polipropileno - na vedação das folhas móveis com base e altura da fita em função
dos encaixes e distância dos perfis, dimensionadas para a apresentar uma compressão mínima de
25%;
A vedação das folhas móveis será sempre dupla, uma externa e outra interna;
A massa de silicone, em cor compatível com a anodização na vedação de todas as juntas e
tampas de coluna, meia esquadria das folhas e quadros, junção dos peitoris dos marcos laterais, e
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
113
quaisquer outras partes das esquadrias sujeitas a infiltrações;
Todas as ferragens a serem utilizadas para caixilhos, portas e janelas serão de fabricação
"Udinese" ou similar.
1.6 – VIDROS
1.6.1 - VIDRO TRANSPARENTE 4mm
Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com os detalhes do
projeto arquitetônico e com as disposições do presente Memorial Descritivo.
Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações,
ranhuras ou outros defeitos.
Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro dupla ou ganchetas
de borracha duplas, conforme indicação nos detalhes fornecidos pelos fabricantes das esquadrias e
aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
A massa de vidraceiro será composta de gesso crê e óleo de linhaça, devendo acrescentar-lhe o
pigmento adequado, caso necessário.
As chapas de vidro deverão sempre ficar assentes em leito elástico, quer de massa (duas
demãos), quer de borracha; essa técnica não será dispensada, mesmo quando da fixação do vidro com
baguete de metal ou madeira.
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, estes serão bem limpos e lixados; os
vidros serão assentes entre as duas demãos finas de pintura de acabamentos.
A espessura dos vidros será de 4 mm para vãos de luz de até 2,5 m², desde que a menor dimensão
não ultrapasse 1,20 m;
As placas de vidro não deverão apresentar defeitos (beiradas lascadas, pontas salientes, cantos
quebrados ou corte de bisel), nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe.
1.7 – REVESTIMENTOS
1.7.1 - CHAPISCO
Será aplicado sobre toda alvenaria, no traço 1: 3 (cimento: areia).
1.7.2 - EMBOÇO
Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e apresentarão paramento ou
entrecortado de sulcos para facilitar a aderência. Este objetivo poderá ser alcançado com emprego de
uma tábua com pregos, conduzida em linhas onduladas, no sentido horizontal, arranhando a
superfície do emboço. A espessura do emboço não deverá ultrapassar 15 mm.
O emboço das superfícies internas será executado com argamassa traço 1:2:7, de cimento, cal
em pasta e areia fina peneirada. Na hipótese do emprego de revestimento ou pintura, que possam
sofrer saponificação em decorrência de alcalinidade da cal, esta deverá ser substituída por argamassa
traço 1:3 de cimento e areia.
O emboço das superfícies externas será executado com argamassa traço 1:2:5 de cimento, cal
em pasta e areia fina peneirada.
Preferencialmente, os emboços poderão ser executados com argamassa pré-fabricada, a critério
da FISCALIZAÇÃO.
1.7.3 - REBOCO INCLUSIVE EMBOÇO
O reboco será aplicado sobre a superfície de alvenaria argamassa no traço 1:2:1.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
114
A fim de obter-se um plano perfeitamente nivelado serão colocadas mestras sobre os planos a
serem rebocados.
1.7.4 - REVESTIMENTO CERÂMICO 20x20cm EM PAREDES
As cerâmicas usadas, serão bem cozidas e perfeitamente planas. A uniformidade de coloração
das cerâmicas destinadas a um mesmo local será objeto de cuidadosa verificação sob condições de
iluminação adequada, recusando-se todas as peças que apresentarem diferença de tonalidade.
Antes da colocação das cerâmicas, a superfície deverá estar isenta de poeira e partículas soltas.
O assentamento será procedido com argamassa de alta adesividade, dosada gravimetricamente,
e constituída por uma mistura de cimento “PORTLAND”, areia selecionada e graduada e aditivos
especiais.
No momento de seu emprego, a mescla de alta adesividade será misturada com água, na
proporção de sete partes de mescla para duas de água.
Para espalhamento da mescla, utiliza-se uma desempenadeira com um lado liso e outro
denteado, dentes de 3 a 4 mm de altura.
Com o lado liso da desempenadeira, espalha-se sobre a argamassa de regularização uma camada
de mescla de alta adesividade com 3 a 4mm de espessura e 2 m² de área.
Em seguida, retira-se o excesso de mescla com o lado denteado da desempenadeira, formandose, concomitantemente, cordões que possibilitem o nivelamento dos ladrilhos. A espessura final da
camada sob esses ladrilhos será de 1mm.
Para o assentamento dos ladrilhos cerâmicos com mescla de alta adesividade, não será
necessário umedecer os mesmos.
Após terem sido distribuídos sobre a área a pavimentar, as cerâmicas serão batidas com auxílio
de bloco de madeira de cerca de 12 x 20 x 6cm, aparelhado, e martelo de pedreiro.
As peças de cerâmicas com dimensões de 15 x 30cm, ou 20 x 20cm, serão batidas uma a uma,
com a finalidade de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento.
Terminada a pega da argamassa de regularização, será verificada a perfeita colocação das
cerâmicas, percutindo-se as peças e substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança.
Nos planos ligeiramente inclinados, 0,3%, no mínimo, constituídos pelas pavimentações de
cerâmicas, não serão toleradas diferenças de declividade em relação àquela pré-fixada ou flechas de
abaulamento superiores a 1mm em 5cm, ou seja, 2%.
Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento será executada cuidadosa limpeza
da pavimentação com serragem de madeira, a qual, depois de friccionada contra a superfície, será
espalhada por sobre ela para proteção e cura.
A colocação das cerâmicas justapostas, ou seja, com junta seca não será permitida. A espessuras
entre as juntas será de acordo com as dimensões das peças a serem utilizadas, devendo ser observadas
as especificações do fabricante.
Após sete dias de assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, que será executado
preferencialmente com argamassa pré-fabricada, composta de agregado calcário monolítico,
classificado granulometricamente e isento de materiais orgânicos, cimento “PORTLAND”, óxidos
minerais e aditivos especiais.
1.8 – PAVIMENTAÇÃO
1.8.1 - LASTRO IMPERMEABILIZANTE DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL
Será feito com espessura de 8cm, o preparo poderá ser feito manualmente utilizando-se o traço
1: 4: 6 (cimento: areia: brita).
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
115
1.8.2 - ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO COM IMPERMEABILIZAÇÃO
Na execução da pavimentação com acabamento cimentado, é necessário observar as seguintes
prescrições:
A camada de argamassa, no traço 1:3 de cimento e areia (c/ água) e aditivo impermeabilizante,
terá de ser feita sobre a camada de concreto, com caimento no sentido dos previstos para o
escoamento das águas e inclinação não inferior a 0,5%;
O acabamento será obtido pelo sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do concreto
quando este estiver ainda em estado plástico;
Como o afloramento da argamassa deverá ser insuficiente para o bom acabamento do piso, a ela
será adicionada, por polvilhamento, mais quantidade (porém seca), no traço 1:3, de cimento e areia
peneirada, sem água, antes de terminada a pega do concreto;
Quando não for possível fazer em uma só operação a concretagem da base e o acabamento da
superfície do concreto, essa mesma superfície precisa ser limpa e lavada para receber a aplicação
posterior de argamassa, no traço 1:3, de cimento e areia (c/ água) e aditivo impermeabilizante, no dia
imediatamente seguinte. Neste segundo caso, a argamassa terá de ser espalhada e batida levemente de
forma a provocar o aparecimento de água na superfície. Em seguida, se fará o polvilhamento de
cimento puro, dando o acabamento de acordo com as indicações abaixo:
Liso, obtido por leve pressão de colher de pedreiro ou desempenadeira de aço;
Desempenado áspero, obtido com desempenadeira de madeira.
Todas as operações e trabalhos deverão ser executados com o máximo cuidado, tomando as
preocupações referentes à observância quanto aos caimentos desejados;
Os caimentos precisam ser divididos em painéis, coincidindo as juntas com as da base de
concreto;
Nos caimentos externos, o afastamento máximo das juntas será de 2,5 m;
A cura do cimentado será obrigatoriamente feita pela conservação da superfície contínua e
levemente molhada, durante pelo menos 7dias após sua execução;
A espessura do cimentado nunca poderá ser inferior a 1cm.
1.8.3 - PISO KORODUR
O piso de alta resistência (Korodur) deverá ser executado sobre superfície molhada, isenta de
detritos, e quando necessário obedecer à inclinação para os ralos.
O capeamento, na espessura de 10mm será feito de argamassa de cimento, granilha na
granulometria especificada e areia, no traço 1:2:5, em volume, adicionada ou não de corante,
comprimida com rolo de 30 kg a 50 kg, excedendo a argamassa de 1 a 2mm do nível definitivo.
As juntas de dilatação poderão ser de perfis extrudados de PVC (ocasionalmente de cobre ou
latão), com espessura não inferior 1mm e altura de até 2,5cm, e terão de ser assentadas de maneira
alinhada e nivelada sobre a base, formando painéis com dimensões convenientes, nunca menores que
1m, porém limitando-se 1,6m2.
O revestimento precisa ser submetido á cura durante o período de 6 dias, no mínimo, será
proibida a passagem sobre o piso, mesmo apoiada sobre tábuas, nas 24h seguintes á sua fundição.
O primeiro polimento deverá ser feito á máquina com emprego de água e abrasivos de
granulação nº 40, 80, 160, aplicados progressivamente.
Após o primeiro polimento, as superfícies serão estucadas com mistura de cimento branco e
corante na tonalidade idêntica á do capeamento.
O polimento final será feito á máquina, com emprego de água e abrasivo de grãos mais finos
(nº 220 e 3F). Imediatamente após o polimento, é preciso aplicar uma camada protetora de cera
branca comum ou resina, obtendo-se uma textura polida e brilhante.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
116
1.8.4 - RODAPÉ EM KORODUR
O rodapé em Korodur será executado com altura de 8cm e na forma abaulada, o capeamento
será feito de argamassa de cimento, granilha na granulometria especificada e areia, no traço 1:2:5, em
volume.
As juntas de dilatação deverão ser de perfis extrudados de PVC, com espessura não inferior
1mm e altura de até 2,5cm, e terão de ser assentadas de maneira alinhada e nivelada sobre a base,
distanciadas das paredes em até 10 cm.
O polimento do piso junto dos rodapés será realizado a seco, com máquina elétrica portátil.
Após o polimento, é preciso aplicar uma camada protetora de cera branca comum ou resina, obtendose uma textura polida e brilhante.
1.8.5 - CERÂMICA 30x30cm ANTIDERRAPANTE
As cerâmicas usadas, serão bem cozidas e perfeitamente planas. A uniformidade de coloração
dos ladrilhos destinados a um mesmo local será objeto de cuidadosa verificação sob condições de
iluminação adequada, recusando-se todas as peças que apresentarem diferença de tonalidade.
Antes da colocação das cerâmicas, a superfície deverá estar isenta de poeira e partículas soltas.
O assentamento será procedido com argamassa de alta adesividade, dosada gravimetricamente,
e constituída por uma mistura de cimento “PORTLAND”, areia selecionada e graduada e aditivos
especiais.
No momento de seu emprego, a mescla de alta adesividade será misturada com água, na
proporção de sete partes de mescla para duas de água.
Para espalhamento da mescla, utiliza-se uma desempenadeira com um lado liso e outro
denteado, dentes de 3 a 4 mm de altura.
Com o lado liso da desempenadeira, espalha-se sobre a argamassa de regularização uma camada
de mescla de alta adesividade com 3 a 4mm de espessura e 2 m² de área.
Em seguida, retira-se o excesso de mescla com o lado denteado da desempenadeira, formandose, concomitantemente, cordões que possibilitem o nivelamento dos ladrilhos. A espessura final da
camada sob esses ladrilhos será de 1mm.
Para o assentamento dos ladrilhos cerâmicos com mescla de alta adesividade, não será
necessário umedecer os mesmos.
Após terem sido distribuídos sobre a área a pavimentar, as cerâmicas serão batidas com auxílio
de bloco de madeira de cerca de 12 x 20 x 6cm, aparelhado, e martelo de pedreiro.
Os ladrilhos de maiores dimensões, 15 x 30cm, ou 20 x 20cm, serão batidos um a um, com a
finalidade de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento.
Terminada a pega da argamassa de regularização, será verificada a perfeita colocação dos
ladrilhos, percutindo-se as peças e substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança.
Nos planos ligeiramente inclinados, 0,3%, no mínimo, constituídos pelas pavimentações de
ladrilhos, não serão toleradas diferenças de declividade em relação àquela pré-fixada ou flechas de
abaulamento superiores a 1mm em 5cm, ou seja, 2%.
Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento será executada cuidadosa limpeza
da pavimentação com serragem de madeira, a qual, depois de friccionada contra a superfície, será
espalhada por sobre ela para proteção e cura.
A colocação das cerâmicas justapostas, ou seja, com junta seca não será permitida. A espessuras
entre as juntas será de acordo com as dimensões das peças a serem utilizadas, devendo ser observadas
as especificações do fabricante.
Após sete dias de assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, que será executado
preferencialmente com argamassa pré-fabricada, composta de agregado calcário monolítico,
classificado granulometricamente e isento de materiais orgânicos, cimento “PORTLAND” , óxidos
minerais e aditivos especiais.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
117
1.9 – PINTURA
1.9.1 - NORMAS GERAIS
As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e as cores indicadas no projeto e nas
especificações.
As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer
defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços. Todas as superfícies a pintar deverão estar
secas; serão cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
Cada material, face às suas características, sofre diferentes processos de preparação da
superfície, antes de receber o acabamento. Dentre os mais empregados, destacamos como exemplo:
Madeira - superfície aparelhada, raspada e lixada;
Rebocos - raspados com espátula, ligeiramente lixados e escovados;
Metais - jateados com areia ou partículas metálicas, escovados com escovas rotativas ou
manuais de fios de aço, esmerilhados, lixados com lixas comuns ou discos abrasivos, solventes, etc.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova
e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a pintura.
A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando a anterior estiver
perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em contrário, deverá ser
observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes aplicações. Para as tintas à base de
acetato de polivinila (PVA) é aceite um intervalo de 3 horas. Igual cuidado deverá ser tomado entre
uma demão de tinta e massa, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas.
As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e produzidas por indústrias
especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas características normais: cor, viscosidade,
textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a tinta é diluída de acordo com as especificações do
fabricante, empregando-se o diluente próprio ou recomendado.
As tintas serão sempre armazenadas na embalagem original, para facilitar, a qualquer momento,
sua identificação; devem ser estocadas em locais frescos e secos, livres de intempéries.
O uso de corantes, para se obter a cor desejada ou alterar a tonalidade, fica restrito a
determinação expressa em Memorial Descritivo.
A película formada pela tinta sobre a superfície pintada, também chamada filme, tem sua
espessura, total ou parcial, de cada demão, determinada pelo fabricante. Esta espessura varia de
acordo com a pigmentação e espécie de tinta. O critério de medição usado é o mícron, cuja leitura
numérica é 0,001 mm (milésimo de milímetro).
Deverão ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que sejam obtidas a coloração
uniforme desejada e tonalidade equivalente, partindo-se dos tons mais claros, para os tons mais
escuros.
Cuidados especiais devem ser tomados da pintura de cantos externos. As arestas dos diversos
materiais não retêm a pintura, principalmente quando a mesma ainda não se solidificou. Para que a
proteção seja perfeita, tais pontos devem levar o dobro de demãos de tinta. Para tanto, a pintura deve
se prolongar de um lado para o outro adjacente e deste para aquele.
Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à
pintura, tais como tijolos aparentes, lambris que serão lustrados ou encerados, ferragens, aparelhos de
iluminação e outros. Quando aconselhável deverão ser protegidos com papel, fita adesiva ou outro
qualquer processo adequado principalmente nos casos de pintura efetuadas à pistola.
Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com emprego de solventes
adequados, enquanto a tinta estiver fresca.
Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados, não deverão ser executados em dias
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
118
de chuva.
1.9.2 - AMOSTRAGEM
Antecede à pintura uma amostragem de cores, executada sobre superfície idêntica àquela a ser
pintada, inclusive com a mesma qualidade de tinta e preparação da base - primer - líquido base,
massa, anticorrosivo, etc.
Se este critério não for seguido, a amostra não determinará a realidade e em comparação com o
serviço executado, apresentará alterações.
1.9.3 - PROCEDIMENTOS
A não ser que haja especificação em contrário, deverá ser observado o seguinte procedimento
em relação à pintura dos diversos materiais nas obras:
1.9.4 - REBOCOS
Antecede à pintura a preparação da base que compreende lixamento e raspagem com espátula
para remoção das granas soltas, varreção com escova de pelo macio e aplicação de líquido base.
A pintura compreende duas demãos de tinta e, aplicação de massa corrida acrílica, logo após a
aplicação do líquido-base.
1.9.5 - PINTURA ACRÍLICA
Será aplicada pintura acrílica, em duas demãos, nas paredes externas e internas, assim como nos
tetos.
1.9.6 - PINTURA COM RESINA ACRÍLICA EM PISO DE ALTA RESISTÊNCIA
A CONTRATADA aplicará em três demãos sobre o piso de alta resistência, resina acrílica, bicomponente à base de polímeros poliuretano. Esse produto caracteriza-se pela elevada resistência
química e a abrasão.
A superfície para aplicação tem que estar totalmente limpa, isenta de umidade, de sujeira, pó
etc.
1.10 – APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS
1.10.1 - NORMAS GERAIS
Os aparelhos e seus respectivos pertences e acessórios serão instalados com o maior esmero e
em restrita observância às indicações do projeto aprovado, às especificações do memorial descritivo e
ainda, às recomendações do fabricante.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes de sua colocação,
devendo o mesmo ser novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação,
transporte e manuseio inadequado.
Todos os acessórios de ligação de água dos aparelhos sanitários serão arrematados com canopla
de acabamento cromado.
Não será permitido o uso de tubulações de chumbo e plástico flexível nas ligações dos
aparelhos sanitários.
Todas as bacias serão com caixa acoplada auto-sifonadas, na cor bege e deverão ser fixadas ao
chão com emprego de buchas de nylon, e os lavatórios de louça, também na cor bege, utilizados não
terão coluna com todos acessórios cromados.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
119
1.10.2 - METAIS SANITÁRIOS CROMADOS E CUBAS E TANQUE INOX.
Todos os metais sanitários (ducha, chuveiro, torneira, sifão, saboneteira, cabide, porta papel,
etc) bem como válvulas e registros aparentes terão acabamento cromado.
Todas as peças deverão estar em perfeito estado, sem rebarbas, riscos, manchas ou defeito de
fundição.
Os metais e seus respectivos pertences e acessórios, serão instalados com o maior esmero e em
restrita observância às indicações do projeto, às especificações do memorial descritivo e ainda, às
recomendações do fabricante.
O perfeito estado de cada peça será cuidadosamente verificado antes da sua colocação.
1.10.3 - BANCADA/PRATELEIRA DE GRANITO e=2,00cm E RODA BANCADA
Será executada bancada em granito com esp.=2 cm, lisa e acabamento polido e bizotado nas
quinas.
As bancadas em granito terão profundidade de 0,60 m e altura do piso de 0.90 m.
Será chumbada (mínimo 3cm) às paredes e quando necessário deverá ser sustentada por
cantoneira metálica. Estas serão pintadas em duas demãos de pintura anticorrosiva e esmalte.
1.11 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.11.1 - TUBOS E CONEXÕES PVC RÍGIDO ELETRODUTO 4” E 2”, E CABOS
FLEXÍVEIS
NORMAS GERAIS
Todas as instalações elétricas e projetos obedecerão rigorosamente, quanto à sua execução e
prescrições contidas nas Normas Técnicas da ABNT, Normas Técnicas da Manaus Energia, Planta de
pontos elétricos e estas especificações.
DOS MATERIAIS
Todos os materiais para instalações elétricas deverão satisfazer às Normas específicas da ABNT
(Especificações, Métodos, Padronização, Terminologia e Simbologia). A quantidade de itens de
materiais elétricos e equipamentos devem obedecer ao apresentado na planta de pontos.
Eletrodutos:
Para aplicação geral, embutidos em concreto ou alvenaria, ou aparentes:
De PVC rígido, tipo pesado, roscável:
-
de ½”: 2,2 mm de parede e 0,630 kg/m.
de ¾”: 2,3 mm de parede e 0,798 Kg/m.
de 1”: 2,7 mm de parede e 1,224 kg/m.
de 1 ¼”: 2,9 mm de parede e 1,650 kg/m
de 1 ½”: 3,0 mm de parede e 2,010 kg/m
de 2”: 2,9 mm de parede e 1,650 kg/m
de 2 ½”: 2,9 mm de parede e 3,750 kg/m
de 3”: 4,0 mm de parede e 4,650 kg/m
de 4”: 2,9 mm de parede e 7,290 kg/m
Curvas e luvas: com as mesmas características dos dutos.
Arruelas e buchas:
Serão de ferro galvanizado, alumínio ou liga especial de Al, u, Zn e Mg (Azemack)
Centros de Distribuição:
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
120
Confeccionadas em chapa de aço (chapa mínima n º16), com porta e fechadura de pressão,
espelho com vazamento para as alavancas dos disjuntores, com barramento para as fases e para o
neutro.
Deverão conter os disjuntores previstos no quadro de cargas.
Observar o quadro de carga e reserva no circuito.
Disjuntores:
Disjuntores monopolares, bipolares e tripolares conforme capacidade discriminadas em projeto.
Interruptores:
Serão do tipo de embutir, para uso em caixa de 100 x 50mm, com tecla fosforescente, com
espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro.
Tomadas:
Para uso geral: do tipo universal, de embutir em caixa 100x50mm, para dois condutores (fase e
neutro), 10 A, 250V, fluorescente e espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro.
Para uso em área de cozinha, de serviço e outros locais com previsão de aterramento: do tipo
universal, de embutir em caixa de 100 x 50 mm, para três condutores (fase + neutro + terra), 20 A –
250 V, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro.
Luminárias:
Fluorescente: do tipo tubolight completa. Chapa de acabamento para cobrir os eletrodutos.
Dotada de soquetes antivibratórios e reatores de alto fator de potência e partida rápida. Lâmpadas
fluorescentes do tipo universal da cor azul do dia (se outra cor não for especificada).
Aterramentos:
Os centros de distribuição serão aterrados com condutor de cobre com diâmetro 5/8”x 2,40m.
Utilizar fita de alta fusão e isolante:
DOS SERVIÇOS
As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com as Normas Brasileiras e os
regulamentos das concessionárias pertinentes.
Principais Normas e regulamentos a serem observados:
- Instalações gerais: conforme NBR 5410;
- Entrada de serviço e medição: conforme regulamento da concessionária local;
- Iluminação em luz, por tipo de atividade: conforme Port.3214, do Ministério do Trabalho.
Prescrições Complementares:
Códigos de cores: os condutores deverão receber as cores:
- Fase ......... cores vermelha e preta;
- Retorno .... cor branca;
- Neutro ...... cor azul claro;
- Terra ........ cores verde e amarelo;
Altura de aparelhos:
Com relação ao piso e até a borda inferior da caixa:
- Interruptores e tomadas de altura média: 105 cm.
- Tomadas baixas em geral: 25 cm.
Instalação de dutos:
- Acabamento junto às caixas será obrigatoriamente com arruelas e buchas;
- O acabamento junto às caixas, quando o eletroduto tiver bitola inferior ao orifício aberto na
caixa será feito com arruela de redução lisa (duas) e mais a arruela e buchas normais.
- Somente na bitola de ½” serão admitidas curvas a mão. Em bitolas superiores as curvas serão
feitas a máquina.
- Os dutos embutidos nas lajes não deverão ser amarrados à armadura e sim calçados de modo
conveniente de modo que não encostem nas formas.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
121
Ligações elétricas dos condutores:
As emendas serão soldadas com estanho após a amarração mecânica e isolada com fita de alta
fusão ou isolante plástica em no mínimo duas camadas, devendo ser alojadas nas caixas.
As pontas dos cabos deverão ser estanhadas.
Enfiação:
A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos e a limpeza da tubulação.
Para facilitá-la poderá ser empregado talco ou parafina.
Instalação de caixas:
As caixas devem ser assentadas de forma a facear a parede acabada. Quando em formas deverão
ficar bem encostadas nas mesmas.
A pintura da caixa deverá ser raspada em torno do orifício por onde entrará o eletroduto, a fim
de permitir uma boa fixação com a arruela e bucha, no caso de uso de eletrodutos metálicos.
As caixas destinadas aos interruptores e tomadas deverão ser colocadas com 20cm de
afastamento dos alizares das portas.
As caixas par ponto de luz no teto deverão ser rigorosamente centradas em relação às
dimensões da dependência.
Aterramentos:
O aterramento do neutro das instalações será feito com cabo de cobre, através de bastão de
aterramento, conforme discriminado no projeto.
Instalação de quadro:
O nível dos quadros será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operação, não
devendo ter o bordo inferior a menos de 59cm do piso acabado.
Os pequenos quadros com até 10 lugares para disjuntores monopolares terão seu bordo inferior
a uma altura de 1,40 m em relação ao piso acabado.
Recebimento:
As instalações elétricas serão recebidas após a instalação de todos os aparelhos e equipamentos
previstos e observação de seu funcionamento normal.
CAIXA DE PASSAGEM 0,80 X 0,80 X 0,60m C/ TAMPA
Serão executadas caixas de passagem em alvenaria, medindo 0,80 x 0,80 x 0,60m, totalmente
revestida e com tampa em concreto para interligação de rede elétrica.
1.12 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
1.12.1 - REDE DE ÁGUA FRIA
Os tubos e conexões de PVC rígido marrom, para condução de água potável, sob pressão,
deverão ser do tipo junta soldável, classe 15, e deverão obedecer à norma NBR-5648, da ABNT. Os
tubos serão tipo ponta e bolsa e as conexões tipo bolsa e bolsa.
Os registros de gaveta serão de bronze com canopla de passagem reta e extremidades com rosca
fêmea, conforme a norma NBR-6414 da ABNT, padrão BSP.
As características gerais para a fabricação dos registros de gaveta deverão seguir o prescrito na
norma NBR 10071 da ABNT.
Os registros de gaveta deverão ter canopla e volante com acabamento bruto ou cromado, de
acordo com as listas de materiais.
Os registros de pressão serão de bronze, com canopla de passagem reta e extremidades com
rosca macho e fêmea e deverão ter acabamento cromado.
As características gerais para fabricação dos registros de pressão deverão seguir o prescrito na
norma NBR 10072 da ABNT. As roscas deverão obedecer ao padrão WHITWORTH-GÁS conforme
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
122
norma NBR-6414 da ABNT.
1.12.2 - REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
Na execução das instalações de esgotos sanitários deverá ser seguida, no que forem aplicáveis,
as recomendações da seguinte norma:
- NB 8160 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário
As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como elemento
base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos
As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e PVC-R, de fabricação TIGRE ou similar e
devem obedecer ao que prescreve a norma EB-608 da ABNT.
A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea em toda a sua
extensão.
As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os materiais da tubulação a que
estiverem conectadas e às tubulações existentes onde serão interligadas.
As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede existente a ser localizada pela
CONTRATADA.
Os ralos simples (secos) serão de PVC rígido, com grelhas Routex (escamoteável) de latão
cromado, saída de 40 mm e 50mm, quando necessário, marca Tigre ou similar.
Os ralos sifonados serão de PVC rígido, com grelha Routex (escamoteável) de latão cromado,
saída de 75 mm, diâmetro mínimo de 150 mm, marca Tigre ou similar.
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria, possuirão tubulação de ventilação e
tampa com alça escamoteável para a sua remoção.
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto
respectivo e com as especificações que se seguem.
As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos aparelhos
sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego de
buchas de papel ou madeira para tal fim.
Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para se evitar a entrada de
detritos nas tubulações.
Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e pisos, bem como
obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras.
Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela Fiscalização.
Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários deverão ser testadas com
água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água, antes da instalação dos
aparelhos.
Os aparelhos serão montados de modo proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil
limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável.
Toda instalação será executada tendo em vista as futuras operações de desobstrução.
Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, por meio
de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção.
O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à coluna de ventilação
existente. A conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade dos gases emanadas dos
coletores entrarem no ambiente interno da edificação.
1.13 – INSTALAÇÃO DE INCÊNDIO
As normas que regulamentam a prevenção contra incêndio no Brasil são as da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
NBR 9077 – Saídas de Emergências em Edifícios;
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
123
NBR 5627 – Exigências particulares a obras de concreto armado;
NBR 9442 – Materiais de construção;
NBR 1174 – Porta corta-fogo;
NBR 7532 – Classes de incêndios e extintores;
NBR 13714 – Instalações hidráulicas de hidrantes;
NBR 10987 – Chuveiros automáticos;
NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência;
NR 23 – Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho.
O sistema de combate a incêndio e constituído ainda por abrigos metálicos, registros globo,
mangueiras e esguichos e extintores portáteis (gás carbônico e pó químico). Toda a tubulação será
pintada com tinta esmalte na cor padronizada.
A CONTRATADA fornecerá e instalará extintores de incêndio tipo gás carbônico conforme
normas da ABNT, a NBR-11716 (de fabricação) e NBR-9444 (performance de capacidade extintora).
Os extintores serão portáteis com capacidade de 6kg, tendo como agente extintor o dióxido de
carbono, com tempo de descarga igual a 16s (no ponto gás), rendimento mínimo na posição vertical de
75% e carga BC.
1.14- REDE DE GÁSES MEDICINAIS
A rede de gases medicinais, de ar comprimido e oxigênio, será executada conforme projeto
executivo a ser fornecida pela CONTRATADA. A rede de ar comprimido medicinal será executada
em tubo de cobre classe “A” nos diâmetros conforme projeto, com posto de consumo para ar
comprimido medicinal, painel de alarme e válvulas de bloqueio, acompanhando todos os acessórios.
A rede de oxigênio medicinal, será executada em tubo de cobre classe “A” nos diâmetros
dimensionados em projeto, com posto de consumo, painel de alarme e válvulas de bloqueio,
acompanhando todos os acessórios.
As tubulações, válvulas reguladoras de pressão, manômetros e outros componentes, que fazem
parte da central de gases, devem ser construídos com materiais adequados ao tipo de gás com o qual
irão trabalhar e instalados de forma a resistir às pressões específicas.
Os sistemas de abastecimento de ar comprimido serão executados através de um compressor
com capacidade de 12PCM x 220v, garrafa de 175 l/pol², lubrificado com anéis de grafite totalmente
isento de óleo, com purgador, secador, manômetro e pressostato.
A central de suprimento de oxigênio, será previsto através de manifold com reserva para 3
cilindros.
Depois de ligados os equipamentos a CONTRATADA executará os testes finais do sistema e
limpeza.
1.15 – DIVERSOS
1.15.1 - BARRA DE APOIO P/ PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A CONTRATA deverá instalar barra de apoio para portadores de necessidades especiais,
seguindo o modelo da padronização da Engenharia da Secretaria de Estado da Saúde.
1.15.2 - PLACA DE SINALIZAÇÃO EM AÇO ESCOVADO
A CONTRATADA colocará em todos os ambientes, placas de identificação visual, conforme
padronização da Gerência de Projetos e Obras / SUSAM, de forma que todas as salas estejam
devidamente identificadas com o fim a que se destina.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
124
1.15.3 – CAIXA DE AR CONDICIONADO:
Nos locais que deverão ser instalados aparelhos de ar condicionados, deverão ser colocadas
caixas de ar condicionado, conforme dimensões exigidas por cada tipo de aparelho, a serem
indicados pela Fiscalização.
1.15.4 – INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT:
Deverão ser instalados aparelhos de ar condicionado tipo air-split, conforme especificado em
projeto. Os mesmos deverão apresentar garantia na instalação.
1.16 – LIMPEZA PERMANENTE E FINAL DA OBRA
1.16.1 - Deverá ser feita limpeza geral regular na obra de maneira a retirar todas as impurezas
e resíduos e na limpeza final todos os ambientes do prédio serão lavados com bactericida.
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
PLANILHAS QUANTITATIVAS
(ARQUIVO ANEXO AO EDITAL)
125
Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico
126
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
LOCAL: Município de Tabatinga
Atividades
1
Serviços preliminares
2
Administração da obra
3
Demolições, retiradas e remoções
4
Paredes e paineis
5
Revestimento
6
Instalações eletricas
7
Instalações hidrosanitárias
8
Instalações de gases medicinais
9
Instalações diversas
10 Louças e metais sanitários
11 Pavimentação
12 Rodapés, Soleiras e Peitoris
13 Esquadrias
14 Vidros
15 Pintura
16 Diversos
17 Limpeza
30 DIAS
60 DIAS
90 DIAS
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
VI. 2 Manual Ambiental de Construção
127
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
128
VI.2. MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO
Considerando o porte das obras do Projeto ZFV - BIRD, apresenta-se a seguir o Manual
Ambiental de Construção – MAC que deve integrar o Edital de Obras de modo a que as
empresas construtoras adotem as recomendações na execução do empreendimento.
I. PROBLEMAS TÍPICOS A SEREM TRATADOS NO MAC
A execução da obras de saneamento envolve uma seqüência de atividades no campo que,
dependendo da natureza do terreno, do uso urbano ou rural e da cobertura vegetal existente,
podem ter impactos variáveis sobre o meio ambiente.
O Manual Ambiental de Construção – MAC prevê ações de controle ambiental contendo
métodos e procedimentos construtivos adequados devendo integrar o edital de licitação das
obras.
O Manual Ambiental de Construção - MAC envolve, entre outros: (i) a gestão ambiental dos
canteiros de obra e acampamentos de trabalhadores; (ii) o controle ambiental das atividades de
construção com exigências de controle de ruído, horários de funcionamento, atividades de
terraplanagem, abertura de valas, reaterro, transporte e guarda temporária de material, seja de
bota-fora ou de insumos da construção civil, e de atividades de etc.; (iii) controle de trânsito; e
(iv) ações de recuperação de imóveis, vias e equipamentos de serviços públicos eventualmente
danificados, etc.
O MAC é constituído de diretrizes ambientais relacionadas aos seguintes itens:
Ações relativas à implantação e gerenciamento das Obras
(i)
Canteiro de Obras
(ii)
Planos de Gerenciamento de Riscos e de Ações de Emergência na Construção
(iii) Educação Ambiental dos Trabalhadores e Código de Conduta na Obra
(iv) Saúde e Segurança nas Obras
(v)
Gerenciamento e Disposição de Resíduos
(vi) Controle de Ruído
(vii) Pátio de Equipamentos
(viii) Controle de trânsito
(ix)
Estradas de Serviço
Ações relativas às atividades construtivas
Obras especiais
Áreas Urbanas;
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
Cruzamentos de Rodovias e Ferrovias;
Travessias de cursos d’água;
Áreas Rurais
129
Obras Comuns
Abertura da Faixa de Obras
Abertura da Vala
Transporte e Manuseio de Tubos
Colocação dos Tubos
Cobertura da Vala
Limpeza, Recuperação e Revegetação da Faixa de Obras
Plano de Controle e Recuperação das Áreas de Empréstimo e de Bota-Fora
Estes itens estão detalhados a seguir.
2 IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS OBRAS
A - CANTEIRO DE OBRAS
Os Canteiros de Obras são instalações destinadas a abrigar escritórios, alojamentos,
refeitórios, ambulatórios, sanitários, oficinas, almoxarifados, armazenamento de materiais,
etc.
A escolha do local para implantação do canteiro de obras e dos alojamentos deverá ser feita
considerando alguns aspectos: (i) o local deve ser de fácil acesso, livre de inundações,
ventilado e com insolação adequada;(ii) o desmatamento deverá ser mínimo, procurando-se
preservar a árvores de grande porte; (iii) dever-se-á escolher locais onde não serão necessários
grandes movimentos de terra; (iv) deve-se levar em conta a direção dos ventos dominantes no
caso do canteiro de obras se situar próximo a núcleos habitacionais.
A primeira diretriz que deve nortear o planejamento das construtoras, com relação à sua infraestrutura de apoio em campo, refere-se às características das comunidades existentes nas
vizinhanças das áreas que serão afetadas, no sentido de que as atividades de obra, o
funcionamento do canteiro e o convívio com os trabalhadores, mesmo por período de tempo
reduzido, não venham a acarretar impactos negativos significativos na qualidade de vida das
populações.
Normalmente, as atividades de obra e o afluxo de mão-de-obra durante a construção
constituem um fator de incentivo às atividades econômicas das localidades e, assim, podem
propiciar um impacto positivo. No entanto, conforme o tamanho e as peculiaridades de cada
comunidade, impactos negativos podem ocorrer, tais como:
-
sobrecarga na infra-estrutura de serviços urbanos;
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
-
aumento das demandas e conseqüente elevação de preços de bens e serviços;
-
alterações no comportamento e convívio social da comunidade.
130
A construtora deve prover mecanismos adequados que garantam a auto-suficiência dos
canteiros, em termos de abastecimento de bens e insumos, garantir a oferta de transporte de
trabalhadores, atendendo, no mínimo, aos critérios preconizados na norma da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, a NB – 1367 (Áreas de Vivência em Canteiros de
Obras), para permanência de trabalhadores nos canteiros de obras (alojados ou não), além dos
requisitos ambientais a seguir apresentados.
As construtoras devem estar cientes de que a localização dos canteiros, o planejamento de
suas instalações e as rotinas de operação devem levar em conta as características das
comunidades locais. Ações de comunicação social devem ser realizadas para conhecer as
peculiaridades locais, promovendo o diálogo com as comunidades sobre as atividades que ali
serão desenvolvidas e informando-as, dentre outros temas, sobre:
•
os benefícios do empreendimento e os riscos potenciais das atividades de construção;
•
a existência de um Código de Conduta (a ser preparado pela Construtora) ao qual
estarão sujeitos todos os trabalhadores da obra, cujo teor inclui o comportamento em
relação à comunidade local, cujo desrespeito acarretará medidas punitivas, além dos
mecanismos da legislação penal ordinária;
•
a existência de local apropriado no Canteiro para recebimento de queixas e sugestões
da comunidade;
•
a decisão do empreendedor de que as atividades fiquem cobertas por um seguro de
responsabilidade civil, abrangendo danos a terceiros que eventualmente venham a
ocorrer.
A localização do canteiro deverá ser licenciada pelo órgão municipal de meio ambiente,
conforme a legislação vigente.
A escolha dos locais para implantação do canteiro deve contar com a participação direta da
Prefeitura, para propiciar a integração dessas instalações com a infra-estrutura existente.
Deve ser evitada a implantação de canteiros próximos a unidades de conservação, áreas de
preservação permanente e áreas com cobertura natural preservada. Para instalação do canteiro
deve-se, preferencialmente, escolher área já alterada.
O planejamento das instalações do canteiro deve considerar a previsão, quando do término da
obra, do possível aproveitamento da infra-estrutura, ou para a operação do sistema ou pela
comunidade local.
Deve-se solicitar o apoio da Prefeitura Municipal e líderes comunitários locais para cadastrar
a mão-de-obra local disponível para as obras.
Deve ser priorizado o recrutamento de mão-de-obra local, reduzindo assim o contingente de
trabalhadores de fora da região e, ao mesmo tempo, diminuindo a estrutura de apoio às obras
(alojamentos, sanitários, lixo, etc.). Este procedimento contribui também para evitar a
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
131
veiculação de doenças transmissíveis e minimizar os problemas de aumento da prostituição e
da violência, dentre outros.
A localização do canteiro não deve interferir com o sistema viário e de saneamento básico,
sendo necessário contatar a Prefeitura, órgãos de trânsito, segurança pública, sistema
hospitalar, concessionárias de água, esgoto, energia elétrica, telefone, etc., para qualquer
intervenção em suas áreas e redes de atuação, face à implantação do canteiro de obras.
O tráfego de caminhões e de equipamentos pesados deve se restringir aos horários que causem
a menor perturbação na vida cotidiana da população. Esses horários devem ser préestabelecidos e submetidos à aprovação da Fiscalização, que deverá obter a anuência da
Prefeitura.
O canteiro deve atender às diretrizes da Legislação Brasileira de Segurança e Medicina no
Trabalho, especialmente o Plano de Emergência Médica e Primeiros Socorros, para eventuais
remoções de acidentados para hospital da região.
Considerando a vinda de pessoas de outras áreas e a aglomeração das mesmas em
alojamentos, é necessário o desenvolvimento de um controle epidemiológico, com a adoção
de medidas de saúde pública visando evitar a proliferação de doenças. Entre essas medidas
incluem-se a vacinação, a medicação e a educação sanitária dos operários para a adoção de
hábitos saudáveis de convivência.
Os operários deverão dispor dos equipamentos adequados de proteção individual e coletiva
de segurança do trabalho. Na obra deverá ser instalada uma Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA), com a incumbência de promover a segurança do trabalhador.
Após o término das atividades de implantação, toda a infra-estrutura utilizada durante a
construção das obras, caracterizada essencialmente por canteiro de obras, equipamentos e
maquinaria, deverão ser removidos, exceto nos casos em que essas estruturas forem
aproveitadas na fase de operação do sistema, pelo empreendedor ou pela comunidade.
Não será permitido o abandono da área de canteiro sem recuperação do uso original, nem o
abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos
inutilizados. Os resíduos devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem
receber tratamento adequado, conforme suas características.
Documentação fotográfica, retratando a situação original das áreas do canteiro e das faixas de
obras dos coletores e interceptores, da macro e micro drenagem, das vias e da urbanização
deve ser obrigatoriamente elaborada e utilizada durante a execução dos serviços de
restauração, visando a comparação da situação dessas áreas antes e depois da construção das
obras.
Além da restauração definitiva das instalações eventualmente danificadas pela obra, os
serviços devem englobar a execução de proteção vegetal nas áreas alteradas, de forma a
garantir a estabilidade do terreno, dotando as faixas de obras de uma proteção permanente.
B - PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE AÇÕES DE EMERGÊNCIA
NA CONSTRUÇÃO
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
132
Os Planos de Gerenciamento de Riscos e de Ações de Emergência contemplam as atividades
que devem ser implementadas para evitar e/ou minimizar riscos de acidentes ambientais,
durante a construção. A ocorrência mais comum é o derramamento de óleos combustíveis e
lubrificantes utilizados nos equipamentos de construção e montagem.
A responsabilidade pela implementação e manutenção de medidas preventivas de acidentes e
de medidas de controle, caso eles venham a ocorrer, é da construtora.
Medidas Preventivas
Deve ser implantado, pela construtora, um Plano de Gerenciamento de Riscos contemplando:
•
treinamento dos recursos humanos envolvidos;
•
procedimentos específicos para atividades relevantes;
•
materiais e equipamentos, especificados de acordo com as normas em vigor.
A construtora deve instruir a equipe de obras na operação e manutenção dos equipamentos de
construção, para evitar a descarga ou derramamento de combustível, óleo ou lubrificantes,
acidentalmente. Devem ser enfatizados os seguintes assuntos: principais causas de
derramamento, tais como mau funcionamento de equipamentos; procedimentos comuns de
operação no caso de derramamento; equipamentos; materiais e suprimentos na limpeza do
derramamento.
A construtora deve proceder à manutenção do equipamento a ser reabastecido e/ou
lubrificado, de acordo com um rígido programa. Todos os motores, tanques, containers,
válvulas, dutos e mangueiras devem ser examinados regularmente, para identificação de
qualquer sinal de deterioração que possa causar um derramamento e sinais de vazamento.
Todos os vazamentos devem ser prontamente consertados e/ou corrigidos.
A construtora deve garantir que todo o reabastecimento será feito considerando que devem
estar disponíveis, para utilização imediata, os necessários equipamentos e materiais, bem
como a tomada de medidas mitigadoras, para conter possíveis vazamentos que possam
alcançar áreas sensíveis, como os cursos d'água.
A construtora deve preparar uma lista sobre o tipo, quantidade, local de armazenamento de
contenção e material de limpeza para ser usado durante a construção. A lista deve incluir
procedimentos e medidas para minimizar os impactos no caso de derramamento.
A construtora deve realizar um inventário dos lubrificantes, combustíveis e outros materiais
que possam acidentalmente ser derramados durante a construção.
Nos canteiros de obra, o armazenamento deve ser realizado em reservatórios apropriados e
confinados da rede de drenagem, através de barreiras físicas.
Áreas de armazenamento de contenção não devem ter drenos, a não ser que os fluidos possam
escoar dessas áreas contaminadas para outra área de contenção ou reservatório, onde todo o
derramamento possa ser recuperado.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
133
Medidas Corretivas
As medidas corretivas são desencadeadas em atenção ao Plano de Ações de Emergência para
a ocorrência de acidentes, na fase de construção e montagem, considerando também a hipótese
acidental de derramamento de óleos combustíveis e lubrificantes utilizados nos equipamentos
de construção, e outros possíveis eventos acidentais.
Em caso de derramamento, a prioridade mais imediata é a contenção. O derramamento deve
ser mantido no local, sempre que possível.
Procedimentos de limpeza devem ser iniciados assim que o derramamento for contido. Em
nenhuma circunstância se deve usar o equipamento de contenção para armazenar material
contaminado. Em caso de derramamento, a construtora deve notificar a Supervisora e a
Coordenação Ambiental da UGP, através de seu Responsável Ambiental.
C - EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS TRABALHADORES E CÓDIGO DE CONDUTA
NA OBRA
O Programa de Educação Ambiental no âmbito da obra visa ensinar, mostrar, conscientizar e
prover as ferramentas necessárias para que os trabalhadores, inspetores e gerentes envolvidos
na obra possam cumprir todas as medidas de proteção ambiental planejadas para a construção.
O Programa deve cobrir todos os tópicos ambientais, exigências e problemas potenciais do
início ao término da construção. O método do Programa é o de utilizar uma apresentação
sucinta, objetiva e clara de todas as exigências e restrições ambientais e das correspondentes
medidas de proteção, restauração, mitigação e corretivas, no campo.
O Programa deve ser apresentado em linguagem acessível aos trabalhadores, eventualmente
com conteúdos e meios diferenciados, conforme a bagagem cultural de cada grupo.
O Programa de Educação Ambiental aos Trabalhadores deve ser de responsabilidade das
construtoras. As atribuições dos responsáveis pelas ações de gestão ambiental devem ser
descritas de forma a enfatizar suas responsabilidades e autoridade. As responsabilidades de
cada trabalhador e sua respectiva especialidade devem ser definidas de forma objetiva.
O treinamento nas relações com o meio ambiente e com a comunidade deve ser oferecido a
todos os trabalhadores, antes do início das obras. Trabalhadores contratados após o início das
obras devem receber o treinamento o mais breve possível, antes do início de suas
participações nas obras.
Um dos principais impactos que deve ser gerenciado é o contato entre os trabalhadores das
construtoras e a comunidade local, além do comportamento desses trabalhadores frente ao
meio ambiente. Justifica-se, assim, a emissão de normas de conduta para os trabalhadores que
se alojarem nos canteiros, bem como a promoção de atividades educacionais para a
manutenção de bom relacionamento com as comunidades (Código de Conduta).
Deve ser requerido dos trabalhadores o cumprimento das normas de conduta e a obediência a
procedimentos de saúde e de diminuição de resíduos, nas frentes de trabalho, canteiros, faixa
de domínio e estradas de serviço, como os relacionados a seguir.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
134
•
Não devem ser permitidas, em nenhuma hipótese, a caça, a comercialização, a guarda
ou maus-tratos a qualquer tipo de animal silvestre. A manutenção de animais
domésticos deve ser desencorajada, uma vez que freqüentemente tais animais são
abandonados nos locais de trabalho ou residência ao término da obra.
•
Não é permitida a extração, comercialização e manutenção de espécies vegetais
nativas.
•
Caso algum animal silvestre seja ferido em decorrência das atividades da obra, o fato
deve ser notificado ao responsável pela gestão ambiental da construtora e este
informará à Gerência Ambiental do empreendedor.
•
O porte de armas brancas e de fogo é proibido nos alojamentos, canteiros e demais
áreas da obra. Canivetes são permitidos nos acampamentos, cabendo ao pessoal da
segurança julgar se tais utensílios devem ser retidos e posteriormente devolvidos
quando do término da obra. Apenas o pessoal da segurança, quando devidamente
habilitado, pode portar armas de fogo. As construtoras devem assegurar o necessário
treinamento do pessoal da segurança.
•
Equipamentos de trabalho que possam eventualmente ser utilizados como armas
(facão, machado, moto-serra, etc.) devem ser recolhidos diariamente.
•
É proibida a venda, manutenção e consumo de bebidas alcoólicas nos alojamentos.
•
A realização de comemorações e de acontecimentos pode ocorrer, desde que
previamente autorizada, dentro dos limites dos acampamentos, em local adequado.
Para os alojamentos de trabalhadores, devem ser incentivados programas de lazer,
principalmente práticas desportivas (campeonatos de futebol, truco, etc.) e culturais
(filmes, festivais de música, aulas de alfabetização, etc.), no sentido de amenizar as
horas sem atividade.
•
Os trabalhadores devem obedecer às diretrizes de geração de resíduos e de
saneamento. Assim, deve ser observada a utilização de sanitários (é bastante comum a
sua não-utilização) e, principalmente, verificado o não-lançamento de resíduos no
meio ambiente, tais como recipientes e restos de refeições ou materiais descartados na
manutenção de veículos.
•
Os trabalhadores devem se comportar de forma adequada no contato com a população,
evitando a ocorrência de brigas, desentendimentos e alterações significativas do
cotidiano da população local.
•
O uso de drogas ilegais, no âmbito dos canteiros, deve ser expressamente proibido e
reprimido.
•
Os trabalhadores devem ser informados dos limites de velocidade de tráfego dos
veículos e da proibição expressa de tráfego em velocidades que comprometam a
segurança das pessoas, equipamentos, animais e edificações.
•
Devem ser proibidos a permanência e o tráfego de carros particulares, não vinculados
diretamente às obras, nos canteiros ou áreas adjacentes.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
135
•
Todos os trabalhadores devem ser informados sobre o traçado, configuração e
restrições às atividades construtivas na faixa de obras, bem como das viagens de ida-evolta entre o acampamento e o local das obras. Outros assuntos a serem abordados
incluem os limites das atividades de trabalho, atividades de limpeza e nivelamento,
controle de erosão e manutenção das instalações, travessias de corpos d’água, cercas,
separação do solo superficial do solo escavado, bermas e programa de recuperação,
após o término das obras. Devem ser descritos o uso público e privado dos acessos,
bem como as atividades de manutenção dessas áreas.
•
Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os procedimentos de controle para
prevenir erosão do solo dentro dos limites e adjacências da faixa de obras,
providenciar recuperação das áreas alteradas e contribuir para a manutenção a longo
prazo da área, propiciando o restabelecimento da vegetação.
•
Todos os trabalhadores devem ser informados de que o abastecimento e lubrificação
de veículos e de todos os equipamentos, armazenamento de combustíveis, óleos
lubrificantes e outros materiais tóxicos devem ser realizados em áreas especificadas,
localizadas fora dos limites da Área de Preservação Permanente. Essa APP
corresponde a uma faixa de 50 metros de largura, ao longo de cada margem do rio
Paraibuna, conforme definido na Resolução CONAMA 303/2002. Os procedimentos
especiais de recuperação de áreas que sofreram derramamentos devem ser explicados
aos trabalhadores.
•
Todos os trabalhadores devem ser informados que nenhuma planta pode ser coletada,
nenhum animal pode ser capturado, molEstado, ameaçado ou morto dentro dos limites
e áreas adjacentes da faixa de domínio. Nenhum animal pode ser tocado, exceto para
ser salvo.
•
Todos os trabalhadores devem ser orientados quanto ao tipo, importância e
necessidade de cuidados, caso recursos culturais, restos humanos, sítios arqueológicos
ou artefatos sejam encontrados parcial ou completamente enterrados. Todos os
achados devem ser imediatamente relatados ao responsável pela gestão ambiental, para
as providências cabíveis.
•
Todos os trabalhadores devem implementar medidas para reduzir emissões dos
equipamentos, evitando-se paralisações desnecessárias e mantendo os motores a
combustão funcionando eficientemente.
D - SAÚDE E SEGURANÇA NAS OBRAS
É possível antever alguns tipos de acidentes que podem ocorrer nesse tipo de obra: acidentes
decorrentes de trânsito de veículos; da utilização de equipamentos e ferramentas; no desmonte
de rochas; lesões causadas por animais selvagens ou peçonhentos; doenças causadas por
vetores transmissores, parasitas intestinais ou sexualmente transmissíveis, dentre outros.
Deve ser prevista a elaboração e execução, pelas construtoras, de um “Programa de Segurança
e Medicina do Trabalho”, onde esteja definida a política de atuação da empresa quanto aos
procedimentos de saúde e segurança nas obras, cumprindo as exigências legais e normas do
Ministério do Trabalho.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
136
Definem-se como objetivos gerais do Programa de Saúde e Segurança:
-
promover as condições de preservação da saúde e segurança de todos os funcionários das
obras;
-
dar atendimento às situações de emergência;
-
ampliar o conhecimento sobre prevenção da saúde e de acidentes, aos trabalhadores
vinculados às obras.
-
definir diretrizes para atuação das construtoras no controle de saúde dos seus funcionários,
garantindo a aplicabilidade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
Portaria no 3.214, de 08/06/78, NR-07, do Ministério do Trabalho.
Deverá ser feita a estruturação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, com
funcionários da empresa construtora, a qual se reunirá periodicamente e deverá elaborar o
Mapa de Riscos Ambientais e definir os Equipamentos de Proteção Individual, a serem
utilizados pelos diferentes setores das obras, cuidando para que sejam utilizados e mantidos
estoques de reposição.
Deverá ser elaborado um Plano de Contingência para Emergências Médicas e Primeiros
Socorros, incluindo a implementação de convênios com serviços hospitalares da cidade
garantindo o pronto atendimento de casos emergenciais, quando vier a ser necessário.
A empresa construtora deve ter, também, as seguintes responsabilidades:
-
exigir dos fornecedores dos equipamentos de proteção individual o certificado de
aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
-
remeter à UCP PZFV – BIRD calendário de reuniões mensais da CIPA, bem como enviar
cópias das atas e cópias das fichas de informações (Anexo I da NR5) à DRT-MG;
-
Comunicar imediatamente à UCP PZFV – BIRD os acidentes que gerarem mais de 15 dias
de afastamento;
-
Cuidar para que os responsáveis pelo pessoal da obra instruam com detalhes as tarefas dos
seus subordinados, objetivando maior eficiência e menor número de acidentes.
E - GERENCIAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
As ações de Gerenciamento e Disposição de Resíduos têm como objetivo básico assegurar
que a menor quantidade possível de resíduos seja gerada durante a implantação das obras e
que esses resíduos sejam adequadamente coletados, estocados e dispostos, de forma a não
resultar em emissões de gases, líquidos ou sólidos que representem impactos significativos
sobre o meio ambiente.
Durante a execução das obras, é prevista a geração de dois tipos de resíduos: sólidos e
sanitários.
O gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos está baseado nos princípios da redução na
geração, na maximização da reutilização e da reciclagem e na sua apropriada disposição.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
137
O canteiro deve contar com sistema de coleta interna de resíduos sólidos, os quais devem ser
colocados em locais próprios para serem recolhidos pelo sistema público de coleta e
disposição. Deve haver uma negociação o organismo municipal responsável pelo sistema de
Limpeza Urbana visando à utilização desse sistema.
Deve haver um perfeito controle sobre o lixo doméstico gerado no canteiro de obras. O lixo
deve ser recolhido separadamente (orgânico/úmido e inorgânico/seco) para que possam ter
destino final diferenciado. O lixo deve ser colocado em local adequado para ser recolhido pelo
serviço de limpeza urbana do município ou, especificamente no caso do lixo seco (papel,
papelão, vidro, plástico, latas, etc.), disponibilizado para ser recolhido por pessoas da
comunidade próxima para a sua posterior reciclagem.
No transporte de entulho e lixo, para evitar a perda do material transportado deve ser evitado
o excesso de carregamento dos veículos, além de ser mantida uma fiscalização dos cuidados
necessários no transporte, tais como em relação à cobertura das caçambas ou carrocerias dos
caminhões com lona.
A disposição final do entulho de obra deve considerar o que preconiza a Resolução
CONAMA no. 307, de 07 de julho de 2002, que estabelecem:
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta
Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras
de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais
como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e
outros.
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos
e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos
domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em
áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
138
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta
Resolução.
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou
encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de
modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de
armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade
com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas.
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal
deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos
domiciliares e em áreas de "bota fora".
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.
Com relação aos resíduos sanitários, havendo infra-estrutura no local os efluentes líquidos
gerados pelo canteiro de obras só devem ser despejados diretamente nas redes de águas
servidas após uma aprovação prévia da Fiscalização do empreendedor, em conjunto com a
concessionária do serviço público.
Não existindo infra-estrutura, devem ser previstas instalações completas para o tratamento dos
efluentes sanitários e águas servidas por meio de fossas sépticas, atendendo aos requisitos da
norma brasileira NBR 7229/93, da ABNT
Quanto aos resíduos oriundos das oficinas mecânicas, das lavagens e lubrificação de
equipamentos e veículos, deve ser prevista a construção de caixas coletoras e de separação dos
produtos, para posterior remoção dos óleos e graxas através de caminhões ou de dispositivos
apropriados.
O canteiro deve contar também com equipamentos adequados para minimizar a emissão de
gases e para a diminuição de poeira (caminhão-pipa).
A construtora deve prever a execução das seguintes ações, juntamente com a seleção do local
do canteiro de obras:
-
previsão dos principais resíduos a serem gerados, com estimativas iniciais de suas
quantidades;
-
levantamento dos aterros e locais adequados para a disposição dos resíduos previstos;
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
139
-
elaboração de um plano de redução da geração, reciclagem e manejo/disposição de
resíduos;
-
estabelecimento de acordos com os órgãos locais para a utilização de equipamentos e
instalações de tratamento/disposição de resíduos;
-
inclusão, no programa de treinamento ambiental dos trabalhadores, dos aspectos de
manejo de resíduos;
-
fiscalização contínua sobre as atividades geradoras de resíduos durante a fase de obras.
A principal meta a ser atingida é o cumprimento das legislações ambientais federal, estadual e
municipal vigentes, tanto no tocante aos padrões de emissão quanto no tocante à correta e
segura disposição dos resíduos.
Algumas áreas mais sensíveis, como as Áreas de Preservação Permanente, devem ser
especialmente protegidas quanto à disposição ou aplicação de resíduos no solo.
F - CONTROLE DE RUÍDO
Várias atividades previstas no contexto da implantação das obras poderão gerar alteração dos
níveis de ruído, entre as quais destacam-se aquelas relacionadas à preparação do terreno corte de árvores e demolição de edificações, implantação do canteiro de obras, limpeza do
córrego, movimentação de terra, trânsito de caminhões/bota-fora, recebimento de materiais,
transporte de pessoal, concretagem em muros de arrimo, e outras atividade afins
O ruído e as vibrações provenientes da execução dessas atividades deverão ser minimizados.
É importante exercer um controle à emissão de ruídos por motores mal regulados ou com
manutenção deficiente. Os silenciadores dos equipamentos deverão receber manutenção
rotineira para permanecer funcionando a contento. Deve ser evitado o trabalho no horário
noturno (das 22 até as 7 horas).
Deve ser realizada uma campanha, antes do início das obras, para medição do ruído nos locais
de intervenções, junto aos principais receptores. Deverão ser consideradas as características de
uso dos locais de intervenção, os principais equipamentos previstos nas obras e suas
características de emissão de ruído com o objetivo de garantir o necessário atendimento à
legislação vigente: CONAMA 1/90, Norma ABNT NBR 10151 e legislação municipal.
Conforme o resultado da avaliação preliminar, deverão ser previstas medidas para
minimização e controle dos níveis de ruído esperados, tais como restrição de horários de
operação, tapumes, etc
Tabela - Norma Técnicas da ABNT, que fixam índices aceitáveis aos ruídos, visando o
conforto da comunidade e à proteção da saúde.
Limites de Ruído Conforme ABNT NBR 10.151
Uso Predominante do Solo
Áreas de sítios e fazendas
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
Área mista, predominantemente residencial
Diurno
dB(A)
40
50
55
Noturno
dB(A)
35
45
50
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
140
Área mista, com vocação comercial e administrativa
60
55
Área mista, com vocação recreacional
65
55
Área predominantemente industrial
70
60
Obs.: Caso o nível de ruído preexistente no local seja superior aos relacionados nesta
tabela, então este será o limite.
Deverão ser realizadas, quinzenalmente, em programação aprovada pela supervisão ambiental,
medições de ruído nas áreas próximas às faixas de execução das obras.
G - CONTROLE DE EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO
O objetivo é o de garantir atendimento ao padrão qualidade ar (CONAMA 3/90)
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
141
Tabela - Padrões de Qualidade do Ar
Norma
Padrões de
qualidade do
ar
Resolução CONAMA 3/90
Padrões Primários
80
ug/m3
Média
Anual
50
Partículas
ug/m3
inaláveis
Média
Anual
80
ug/m3
Dióxido de
média
enxofre
aritmétic
a anual
100
ug/m3
Dióxido de
média
nitrogênio aritmétic
a anual
60
ug/m3
média
Fumaça
aritmétic
a anual
10.000
ug/m3
Monóxido de média
carbono
de 8
horas
Partículas
totais em
suspensão
Padrões secundários
Banco
Mundial
Médi Médi
a
a 24
anual horas
Diretrizes OMS
1999
240 ug/m3 60 ug/m3 150 ug/m3
80
230
Média 24 Média Média 24
3
ug/m ug/m3
horas
Anual
horas
----
----
150 ug/m3 50 ug/m3 150 ug/m3
50
150
Média 24 Média Média 24
ug/m3 ug/m3
horas
Anual
horas
-----
-----
40 ug/m3
365 ug/m3
100 ug/m3 80
50
média
3
média de
média de ug/m 150 ug/m3
aritmética
ug/m3 média
24 horas
24 horas
anual
anual
100
320 ug/m3 ug/m3 190 ug/m3
40
100
150
3
ug/m
média de
média
média de
ug/m3 ug/m3
média
1 hora aritmética 1 hora
anual
anual
40 ug/m3
150 ug/m
100 ug/m3
média
média de
média de
aritmética
24 horas
24 horas
anual
----
----
45.000
ug/m3
média de
1 hora
----
----
125 ug/m3
média de
24 horas
200 ug/m3
média de 1
hora
3
10.000
ug/m3
40.000
ug/m3
160 ug/m3
160 ug/m3
---média de
--média de ---- -----Ozônio
1 hora
1 hora
Padrão Primário – Concentrações que, se ultrapassadas poderão afetar a saúde da população.
Padrão Secundário – Concentrações abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre
o bem estar da população bem como o mínimo dano à fauna e à flora. Em áreas poluídas,
podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se
em meta de longo prazo.
A poeira resultante das atividades de obras deve ser controlada, utilizando aspersão de água
por caminhões-pipa. Os caminhões e demais equipamentos só poderão circular em vias
públicas com pneus e rodas devidamente limpos.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
142
H - PÁTIO DE EQUIPAMENTOS
Deverão ser estabelecidos critérios de filtração e recuperação de óleos e graxas, de forma que
os refugos ou perdas de equipamentos não escoem, poluindo o solo e sendo levados aos
cursos d’água.
I - INTERVENÇÕES COM INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS
As obras de engenharia a serem implantadas podem interferir nos sistemas de infra-estrutura
existentes na cidade, como por exemplo nas redes de abastecimento de água, nas redes de
esgotos, drenagem, telefonia, eletrificação e outros sistemas a cabo, sejam subterrâneos ou
aéreos, indicando a necessidade de deslocamento e readequação dos mesmos. Podem
igualmente interferir em equipamentos existentes nas áreas diretamente afetadas, exigindo
remoções e recomposições compatibilizadas com as propostas do Programa.
O projeto executivo a ser elaborado pela empresa construtora deve promover: (i) levantamento
das redes existentes nos trechos de obras, sua profundidade, diâmetro, extensão e tipo; (ii)
definição das interferências com a infra-estrutura identificada; (iii) elaboração de projeto de
solução das interferências, como relocação, adequação de traçado da interferência, etc..
O projeto deve ser submetido à avaliação e aprovação das concessionárias de serviços
públicos e órgãos governamentais responsáveis pela operação das infra-estruturas
identificadas. Essa aprovação é condicionante do início das obras em determinado trecho.
O planejamento de obras deve considerar a necessária articulação com as concessionárias e
órgãos públicos responsáveis tanto para uma comunicação antecipada do início da obra
respectiva quanto para o acompanhamento da obra por técnico da empresa concessionária.
Deve-se prever, também, a divulgação de eventuais cortes de serviço, a toda população
usuária da concessionária do serviço em questão, com antecedência mínima de 5 dias úteis,
utilizando-se os meios de comunicação mais eficientes na área da intervenção, de forma a
trazer o menor transtorno ao seu cotidiano. Essa divulgação e comunicação deve ser articulada
com o Programa de Comunicação Social do PZFV-BIRD.
J - CONTROLE DE TRÂNSITO
A Construtora se empenhará em tornar mínima a interferência dos seus trabalhos sobre o
tráfego, o público e o trânsito, criando facilidades e meios que demonstrem essa sua
preocupação. Suas ações serão acompanhadas pelo empreendedor (contratante), através da
Supervisão Ambiental, que participará da análise dos problemas previsíveis e da definição das
soluções a serem adotadas.
As obras e serviços em vias públicas devem ser executadas com a indispensável cautela da
adequada sinalização, durante o dia e a noite, e de acordo com os elementos de sinalização
diurna e noturna recomendados pelo organismo municipal de trânsito
A sinalização adequada das obras deve ser feita não só para atender às exigências legais, mas
também para proteger trabalhadores, transeuntes, equipamentos e veículos.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
143
Qualquer obra nas vias públicas que possa perturbar ou interromper o livre trânsito ou
oferecer perigo à segurança pública não será iniciada sem prévios entendimentos com a
Prefeitura Municipal e com o órgão responsável pelo trânsito.
Nenhuma obra em rua transitada por pedestres ou veículos será iniciada sem prévia
sinalização para o seu desvio, tudo de acordo com as autoridades competentes ou entidades
concessionárias de serviços de transportes.
Todas as providências relativas ao assunto serão da responsabilidade exclusiva da Contratada.
Nos trechos em obras, calçadas e faixas de segurança de passagem de pedestres,
particularmente diante de escolas, hospitais e outros pólos de concentração, deverão ser
providenciadas pela Contratada, recursos de livre trânsito de pessoas, durante o dia ou à noite,
em perfeitas condições de segurança.
Vias de acesso sujeitas a interferências com a obra deverão ser deixadas abertas com
passadiços ou desvios adequados, que serão construídos e mantidos pela Contratada. Vias de
acesso fechadas ao trânsito deverão ser protegidas com barricadas efetivas, com a devida e
convencional sinalização de perigo e indicação de desvio, colocados os sinais antecedentes de
advertência. Durante a noite, essas barreiras deverão ser iluminadas e, em casos em que o
risco de acidentes seja maior, serão postados vigias ou sinaleiros devidamente equipados para
orientação, evitando acidentes.
A sinalização para o tráfego desviado obedecerá às recomendações do Código Nacional de
Trânsito quanto às dimensões, formatos e dizeres. Tais sinais deverão ser executados pela
Contratada, que fornecerá os materiais necessários tanto para sinalização diurna como
noturna. Qualquer sinalização complementar de obras nas vias públicas deverá seguir a
Resolução n° 561/80 do CONTRAN.
Nas saídas e entradas de veículos de obras, de área de empréstimo ou bota-fora, a Contratada
deverá prover a sinalização diurna e noturna adequadas. Especial cautela e sinalização se
recomendam para eventuais inversões de tráfego, ficando sob a responsabilidade da
Contratada os entendimentos e autorizações das autoridades competentes.
Toda a obra que interferir nas vias de tráfego deverá ter autorização do órgão municipal, onde
caberá a este órgão liberar ou não a execução da obra no sistema viário e fiscalizar com o
intuito de prover segurança a pedestres e veículos, além de garantir fluidez do tráfego.
A fiscalização de obras que estejam sendo executadas em vias públicas é de competência do
órgão municipal de trânsito que, disporá de um elemento para o cumprimento desta tarefa. A
fiscalização deverá ser sistemática e periódica, verificando se a obra está ou não autorizada
pelo órgão competente. Deverá ser verificada se as exigências previamente impostas estarão
sendo cumpridas.
O órgão municipal de trânsito deverá estabelecer, quando da autorização da obra à Contratada,
o prazo de início e término, o nome da empreiteira ou empresa responsável pela obra, as
situações e restrições em que a obra deverá ser executada, ou seja, horários, movimentação de
máquinas, equipamentos, etc...
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
144
Os equipamentos empregados pela Contratada deverão ter características que não causem
danos em vias públicas, pontes, viadutos, redes aéreas, etc. Quaisquer danos desse tipo serão
reparados pela Contratada, sem ônus para o empreendedor (Contratante).
Quando a Contratada necessitar transportar cargas excepcionalmente pesadas ou de dimensões
avantajadas, que possam causar algum transtorno ao trânsito, deverá informar previamente à
Fiscalização, de modo a estabelecerem as rotas, dias e horários a serem utilizados. Caberá à
Contratada toda a responsabilidade e providência pertinente.
A Contratada será inteiramente responsável por quaisquer danos a viaturas particulares ou
acidentes que envolvam pessoas, empregados ou não nas obras.
Onde não for possível desviar o trânsito, a Contratada efetuará os serviços por etapas, de
modo a não bloqueá-lo. Tais serviços deverão prosseguir sem interrupção até a sua conclusão
e poderão ser programados em dias não úteis ou em horas de movimento sabidamente
reduzido.
Sempre que necessário, a Contratada construirá passagens temporárias que permitam o tráfego
de veículos para estacionamento ou recolhimento a garagens comerciais ou residenciais.
Deverá haver na obra cópia xerox ou fotocópia autenticada dos documentos de liberação da
área de serviço pelo órgão de trânsito com jurisdição sobre o local.
Dispositivos de Sinalização Diurna
De acordo com o "Sistema Uniforme de Sinalização", adotado pelo Código Nacional de
Trânsito, os sinais de trânsito podem ser classificados em três categorias principais:
- Sinais de advertência, cuja finalidade é avisar o usuário da existência e da natureza de um
perigo na rua ou rodovia;
- Sinais de regulamentação, que têm por fim informar o usuário sobre certas limitações e
proibições, governando o uso da rua, cuja violação constitui uma contravenção das normas
estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito;
- Sinais de indicação, destinados a guiar o usuário no curso de seu deslocamento e fornecer
outras informações que possam ser úteis.
De modo geral, os sinais usados durante a execução das obras serão de advertência. Porém,
sempre que as condições exigirem serão utilizados também sinais de regulamentação,
fornecidos e instalados diretamente pelo órgão responsável pelo trânsito
Quanto à "sinalização complementar", quando necessária e a critério do órgão responsável
pelo trânsito, seus detalhes serão por esse órgão fornecidos, cabendo a sua execução à
Contratada.
As placas de sinalização deverão seguir as dimensões e disposições descritas nas “Normas
para Sinalização de Obras na Via Pública”, onde as sinalizações deverão ser refletivas, sendo
a tarja preta com fundo laranja refletivo e o verso pintado de preto. A alta distinção da cor
laranja durante o dia ou a noite em material refletivo, identifica facilmente um trecho em
obras mesmo a grande distância.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
145
Dispositivos de Sinalização Noturna
A sinalização noturna será feita com os mesmos dispositivos utilizados na sinalização diurna,
acrescidos de sinalização luminosa e outros dispositivos refletivos.
Além das recomendações normalmente indicadas para as obras, o mesmo cuidado e atenção
deverá ser dispensado à sinalização noturna dos equipamentos móveis ou imóveis, que muitas
vezes precisam ficar estacionados na rua durante a execução dos serviços.
A sinalização refletiva tem por fim refletir toda a luz incidente, tornando claramente visível,
em sua totalidade, o dispositivo em que é aplicada. A refletividade de um elemento de
sinalização pode ser conseguida por meio de dispositivos especiais (olhos-de-gato, películas
refletivas e outros) ou de tintas que possuam essas propriedades.
Dispositivos especiais, quando adotados, deverão ser vermelhos e colocados, de preferência,
sobre cavaletes.
Tintas refletivas serão utilizadas na pintura das faixas amarelas dos cavaletes zebrados e dos
demais dispositivos da sinalização diurna que venham a ser utilizados à noite.
A sinalização luminosa pode ser constituída por um mais dos tipos descritos a seguir:
Sinalização a querosene - compõe-se de um recipiente para o querosene e para o pavio grosso,
que é extraído para fora do local à medida que é utilizado. São usados na sinalização de locais
que não dispõem de outro tipo de iluminação. Serão colocados à altura adequada e perto dos
sinais que se quer tornar visíveis.
Lâmpadas vermelhas comuns - Quando houver necessidade e a critério da Fiscalização, serão
utilizadas lâmpadas vermelhas comuns ou baldes de plástico vermelhos perfurados.
Sinalização rotativa ou pulsativa - Em locais de grande movimento, poderão ser exigidos
sinalizadores rotativos ou pulsativos, que são visíveis a grande distância.
A Contratada poderá usar qualquer recurso técnico para iluminação da sinalização. Quando
for usado exclusivamente sistema elétrico, a partir da rede comum da Concessionária, deverá
haver gerador de emergência no local e operador permanente. As redes elétricas deverão ser
duplas, com lâmpadas alternadas, alimentadas pelos dois circuitos diferentes, providos de
navalhas, com fusíveis diferentes, sendo a rede usada exclusivamente para iluminação elétrica.
O sistema de emergência poderá ser de bateria com "cut-off" automático. Quando for usado
outro tipo de iluminação, com "lampiões", esses serão protegidos das intempéries e serão
mantidos no local operários encarregados de reabastecê-los durante a noite. Os montes de
material escavado que permanecerem expostos serão caiados.
Recuperação da Sinalização Afetada
Durante as obras, a implantação de placas de sinalização, advertindo sobre os trabalhos, não
implica na retirada ou danificação de placas originalmente locadas para sinalização da pista
existente. Assim, deverá ser previsto que qualquer placa de sinalização, que seja danificada ou
retirada, deverá ser recuperada, quando do fim das obras.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
146
Toda e qualquer sinalização, que eventualmente seja afetada durante a execução das obras,
deverá ser completamente recuperada, de acordo com as especificações e modelos originais,
sob responsabilidade da Construtora, que arcará com os custos correspondentes.
No Edital de Obras deverá constar planilha de custos de material e execução para as placas de
sinalização.
A fiscalização deverá também observar, junto com a Construtora, as recuperações das
sinalizações afetadas, sendo de vital importância que essas sejam restituídas após o fim das
obras, para assegurar a segurança da via.
K - ESTRADAS DE SERVIÇO
Praticamente toda a extensão das obras do sistema de esgotamento está localizada em áreas
urbanas com acesso rodoviário já existente. No entanto, em situações especificas pode-se
necessitar da abertura de estrada de acesso para intervenções de esgotamento sanitário,
macrodrenagem, etc.
Para que sejam evitados problemas ambientais comuns a essas obras de acesso provisório,
duas diretrizes básicas devem ser seguidas. A primeira refere-se à localização e dimensão
dessas obras de apoio, que devem ser projetadas com os seguintes cuidados:
-
O traçado deve evitar interferências com áreas de interesse ambiental e a fragmentação de
habitats naturais.
-
Os materiais de construção (solo, cascalho) devem ser provenientes de jazidas que serão
recuperadas.
-
A via deve conter dispositivos de drenagem e de controle da erosão adequados.
A segunda diretriz consiste na recuperação das condições originais de todos os trechos de
terreno afetados pela construção de estradas de serviços, permitindo que as águas superficiais
percorram seus trajetos naturais, sem impedimentos ou desvios.
No caso dessas estradas de serviço passarem a integrar a rede de estradas vicinais locais,
devem ser tratadas como se fossem parte das obras principais, ou seja, replanejadas e dotadas
de todas as características que seriam exigidas normalmente para a implantação e manutenção
de vias vicinais.
Antes do início das atividades de obra, devem ser verificadas as condições dos acessos
existentes, principalmente no que se refere à capacidade de carga das travessias e à capacidade
de suporte da pista de rolamentos.
A abertura deve ser precedida de vistoria prévia e aprovação da Supervisão Ambiental e da
Coordenação de Gestão Ambiental da UTP e do órgão ambiental licenciador (licença a ser
obtida junto com a licença para instalação do canteiro).
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
147
3 ATIVIDADES CONSTRUTIVAS
A - OBRAS ESPECIAIS
Áreas Urbanas
Nessas áreas, a presença da população obriga a que os procedimentos construtivos sejam
precedidos por um planejamento detalhado, visando minimizar os transtornos às pessoas,
atenuar as dificuldades de uso das vias públicas e do acesso às propriedades privadas, evitar a
remoção da vegetação que compõe a paisagem, maximizar a segurança durante a construção,
minimizar os transtornos nas áreas adjacentes à faixa de obras e assegurar rapidez e eficiência
na construção, restaurando a faixa no menor prazo possível.
Durante a construção, as vias de tráfego e os acessos às residências devem ser mantidos,
exceto por períodos curtos necessários ao assentamento dos tubos. Técnicas de avanço
coordenado (execução intervalada) devem ser usadas para permitir que as interrupções dos
acessos sejam feitas seletivamente e de forma descontínua. A utilização de tapumes, telas de
segurança e farta sinalização visual diurna e noturna é indispensável para a segurança das
populações residentes. Deverá ser seguido o Plano de Controle de Trânsito, apresentado no
item II.7 – J.
Ações de comunicação social, tais como distribuição de folhetos orientativos para as
populações, realização de divulgação das atividades de construção na área e a presença de
agentes de comunicação para contato com os residentes devem ser implementadas, utilizandose todos os meios disponíveis de comunicação com as comunidades.
Havendo necessidade de manejo de redes de serviços públicos, tais como água, luz, gás e
telefone, que inevitavelmente resultam em interrupções no fornecimento desses serviços, tal
fato deve ser comunicado à comunidade, com a devida antecedência, sendo que qualquer
manejo só será efetuado na presença de equipes de emergência das concessionárias.
A poeira resultante das atividades deve ser controlada, utilizando aspersão de água por
caminhões-pipa. Os caminhões e demais equipamentos só poderão circular em vias públicas
com pneus e rodas devidamente limpos. Para tanto, a empresa construtora deve prever locais
adequados para aspersão de água e limpeza.
Cruzamento de Vias Urbanas, Rodovias e Ferrovias
As obras previstas no Programa VIVER MELHOR/BIRD poderão ter eventualmente
interferências com rodovias e ferrovias.
Os cruzamentos de rodovias e ferrovias devem ser executados obedecendo a projetos
específicos para cada caso, em conformidade com os conceitos básicos estabelecidos nos
documentos do Licenciamento Ambiental. Além da aprovação pela Supervisão Ambiental,
tais projetos devem ser submetidos à aprovação dos órgãos gestores dos serviços: DNER,
DER, RFFSA.
Todos os cruzamentos devem obedecer a alguns princípios básicos, independentemente do
método utilizado para o cruzamento:
-
os cruzamentos devem ser, preferencialmente, transversais às vias;
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
148
-
as escavações ou perfurações devem ser executadas de forma a permitir a continuidade do
fluxo do trânsito;
-
deve ser providenciada a instalação de sinalização, inclusive noturna, para a segurança do
tráfego, em concordância com as exigências das autoridades responsáveis pela
administração da via cruzada;
-
as bordas da via cruzada devem ser recuperadas acompanhando a conformação dos taludes
pré-existentes;
-
as escavações a céu aberto não podem ser aplicadas para o caso dos cruzamentos com
ferrovias.
Onde não for possível a escavação a céu aberto devem ser adotados métodos não-destrutivos,
tais como a utilização de “tubo camisa”, um revestimento metálico colocado previamente à
tubulação a ser instalada, servindo de proteção e guia para a passagem.
Travessias de Cursos D’água
As travessias de cursos d’água devem ser executadas obedecendo a projetos específicos para
cada caso, em conformidade com o que for estabelecido nos documentos do Licenciamento
Ambiental. Em muitos casos, a travessia de cursos d’água pode ser realizada fixando-se a
tubulação nos tabuleiros ou pilares de pontes rodoviárias ou ferroviárias. Nesses casos, a
instituição responsável pela estrada (DER, DNER, RFFSA) deve ser consultada formalmente.
Durante todas as fases da obra, a empreiteira deve proteger e minimizar os impactos
ambientais adversos aos cursos d’água, da seguinte forma:
-
realizar todas as fases da construção (abertura da faixa, escavação, abaixamento de tubos e
recomposição) em uma só etapa, de modo a reduzir o tempo da obra no local;
-
limitar o corte de árvores na faixa de mata ciliar somente à largura estritamente necessária
para realização dos serviços;
-
construir a travessia perpendicular à direção predominante do curso d’água;
-
não criar estruturas que possam interferir com as vazões naturais do curso d’água;
-
inspecionar periodicamente a faixa durante e após a construção, reparando todas as
estruturas de controle de erosão e contenção de sedimentos ao término de cada fase da
obra;
-
remover do leito do curso d’água todo o material e estruturas relacionados com a
construção, após seu término;
-
recuperar o canal e o fundo do curso d’água, de maneira que ele retorne, o mais próximo
possível, às condições naturais;
-
estabilizar as margens dos cursos d’água e terras elevadas em áreas adjacentes, através da
utilização de medidas de controle de erosão e de cobertura de vegetação, logo após o
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
149
término da construção, levando em consideração as características dos materiais, as
declividades dos taludes de aterro e as condições hidrológicas locais.
Para evitar o aporte de substâncias contaminantes ao corpo d’água, a construtora deve seguir
as medidas de prevenção contra derramamento de poluentes. Produtos e efluentes perigosos,
como produtos químicos, combustíveis e óleos lubrificantes, só podem ser armazenados a
uma distância mínima de 200 metros da margem de cursos d'água, em conformidade com a
legislação vigente.
Reabastecimento de equipamentos devem ser realizados fora da APP – área de preservação
ambiental.
Áreas Rurais
Eventualmente as intervenções do Programa podem ser realizadas em áreas rurais.
A travessia dessas áreas deve ser previamente programada, juntamente com o seu proprietário,
com a finalidade de se fazerem os devidos esclarecimentos sobre a obra e traçar as suas
estratégias.
Na programação, devem ser identificadas as estruturas existentes na faixa de domínio, tais
como cercas, drenos, acessos etc. Para cada interferência, devem ser acordadas, entre as
partes, soluções, métodos e prazos para execução da obra.
As travessias em áreas agrícolas devem ser evitadas nos períodos de colheita, quando são
maiores os transtornos causados pelas obras aos proprietários e, também, o risco de acidentes,
em função do aumento de trânsito de máquinas agrícolas, caminhões e trabalhadores.
Áreas que requerem o Uso de Explosivos
Nos locais onde existirem rochas que necessitam ser desmontadas com a utilização de
explosivos, as empreiteiras devem tomar todas as precauções exigidas pela legislação e pelas
normas específicas existentes. Essas precauções podem ser sintetizadas em:
transporte, armazenamento e manuseio de explosivos só podem ser realizados por
veículos e pessoal devidamente autorizados, com documentação emitida pelo Ministério
do Exército, exclusivamente para a obra especificada;
preparação de um plano de fogo compatível com as necessidades do trabalho que
se pretende executar;
instalação de sinalização de advertência, como bandeiras e barricadas, em todos os
acessos dentro da área de influência do fogo;
execução de detonações em horários pré-estabelecidos, programados com pelo
menos 24 horas de antecedência. Uma hora antes da detonação, deve ser acionada uma
sirene. Este procedimento deve ser repetido 30 minutos antes da detonação, quando toda a
área, no raio de 300 metros do ponto de detonação, é evacuada. Imediatamente antes da
detonação, a sirene é novamente acionada;
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
150
desmontes realizados próximo a edificações devem ser precedidos por inventário
das mesmas, com documentação fotográfica;
as detonações devem ser executadas no horário compreendido entre 10 e 17 horas;
os ruídos e vibrações provocados pela explosão devem enquadrar-se nos limites
estabelecidos pela legislação;
todo e qualquer animal silvestre que, porventura, seja atingido deve ser recolhido
ao zoológico mais próximo, para os devidos cuidados e o fato comunicado aos órgão
competentes.
B – OBRAS COMUNS
Na implantação das redes coletoras, coletores-tronco e interceptores deverão ser seguidas as
especificações técnicas convencionais para esse tipo de obra, produzidas pela empresa
consultora responsável pelo Projeto Básico ou Executivo e pelo fabricante dos tubos e
conexões selecionados.
Os grandes fabricantes, como a Barbará (tubos e conexões de ferro fundido dúctil), a Tigre
(tubos e conexões de PVC), e outros têm manuais próprios. A ABNT – Associação Brasileira
de Normas Técnicas tem publicadas Normas, Especificações e Métodos para fabricação,
ensaios e recebimento desses materiais.
Adicionalmente, deverão ser seguidas também as condicionantes ambientais descritas a
seguir.
Abertura da Faixa de Obras
A abertura da faixa de caminhamento das tubulações, macrodrenagem, pavimentação, etc.
envolve trabalhos de limpeza, terraplenagem e construção de dispositivos de controle de
erosão e drenagem necessários à constituição da pista de serviço e do local de instalação das
tubulações.
A tubulação deverá acompanhar o relevo existente, dentro dos limites de curvatura admitidos
em projeto, sendo, neste caso, minimizada a execução de cortes e aterros (terraplenagem).
Somente quando a morfologia do terreno não permitir o uso de equipamentos que possam
operar com segurança e também não haja uma área de trabalho acessível ou eficiente, é
permitida a execução de cortes e aterros. Esses trabalhos são precedidos de um projeto,
submetido à aprovação prévia da Fiscalização (e Supervisora).
A limpeza do terreno envolve a remoção de árvores, arbustos e vegetação rasteira da faixa. Os
procedimentos convencionais, durante o processo de limpeza, são:
-
as laterais da faixa devem ser claramente delineadas, certificando-se de que não irá ocorrer
nenhuma limpeza além dos seus limites;
-
as árvores a preservar devem ser marcadas com bandeiras, cercas, ou algum outro tipo de
marca, antes de iniciar a limpeza;
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
151
-
vegetação tipo arbustos, matos rasteiros e árvores devem ser cortados no nível do chão,
procurando-se deixar as raízes intactas, nas Áreas de Preservação Permanente.
-
todas as cercas encontradas devem ser mantidas pelo uso de um sistema temporário de
colchetes. O colchete deve ser construído com um material similar ao da cerca. Em
nenhum momento, deve-se deixar uma cerca aberta;
-
as cercas permanentes devem ser refeitas com o mesmo material e nas mesmas condições
que existiam antes da construção;
-
as árvores devem ser tombadas dentro da faixa;
-
qualquer árvore que cair dentro de cursos d’água ou além do limite da faixa deve ser
imediatamente removida;
-
as árvores localizadas fora dos limites da faixa de domínio não devem ser, em hipótese
alguma, cortadas com o objetivo de obter madeira, evitando-se a poda dos galhos
projetados na faixa;
-
a madeira não especificamente designada para outros usos deve ser cortada no
comprimento da árvore e ficar organizadamente empilhada ao longo da delimitação da
faixa, para ser usada como estiva ou para controlar a erosão. As estivas devem ser
necessariamente removidas do trecho, depois que a construção estiver concluída;
-
a madeira não deve ser estocada em valas de drenagem ou dentro de áreas úmidas, a não
ser que as condições específicas do local permitam.
Abertura da Vala
De uma forma geral, a vala deve ser aberta e preparada, considerando-se as recomendações a
seguir apresentadas.
O solo superficial (camada orgânica) e o solo mineral escavado devem ser separados, durante
o processo de escavação, e armazenados separadamente.
O solo superficial orgânico deve ser removido na sua profundidade detectada.
Em nenhuma circunstância o solo superficial poderá ser usado como revestimento de fundo da
vala.
Interferências subterrâneas devem ser localizadas, (tubulações e cabos) escavadas
cuidadosamente e identificadas. As autoridades envolvidas (concessionárias, agências) devem
ser notificadas.
Tampões de valas são partes da vala que interrompem a continuidade da vala que está aberta.
Tampões macios são solos compactados ou sacos de areia colocados sobre a vala durante a
escavação. Tampões duros são partes da vala que ainda não foram escavadas.
Em declives íngremes, os tampões servem para reduzir a erosão e a sedimentação das valas e,
com isso, diminuir os problemas de descarga na base do declive, onde geralmente estão
localizadas áreas de ambientes sensíveis, cursos d’água e áreas alagadiças. Além disso, os
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
152
tampões permitem que o gado e os animais selvagens possam atravessar a vala. As medidas
que devem ser aplicadas aos tampões das valas são as apresentadas a seguir.
Para evitar que os tampões macios fracassem no controle da passagem da água, eles devem ser
mais compridos do que altos, feitos de camadas compactadas e construídos ao longo das
valas. Devem ser inspecionados regularmente pela empreiteira, para evitar que se rompam.
A instalação dos tampões deve ser coordenada junto com a instalação das banquetas e calhas
d’água provisórias, para com isso poder desviar, com eficácia, a água para fora da faixa de
obras.
O solo superficial não deve ser usado como tampão.
Quando os tampões localizados acima de corpo d’água ou áreas alagadiças são removidos, a
água que acumulada atrás delas deve ser bombeada para uma área bem vegetada, ou filtrada
antes dos tampões serem removidos.
Transporte e Manuseio de Tubos
As operações de transporte de materiais, especialmente dos tubos, devem ser realizadas de
acordo com as disposições das autoridades responsáveis pelo trânsito (GETTRAN). Ruas,
rodovias federais, estaduais e municipais, estradas particulares ou mesmo caminhos de acesso
não devem ser obstruídos. O transporte deve ser feito de forma a não constituir perigo para o
trânsito normal de veículos.
Os tubos devem ser distribuídos ao longo da pista, de maneira a não interferir com o uso
normal dos terrenos atravessados.
Colocação dos Tubos
Para preservar a estabilidade da vala contra processos erosivos e, conseqüentemente, garantir
a integridade da rede coletora, devem ser adotados, antes do início dos serviços de colocação
da tubulação no interior da vala, os seguintes procedimentos:
-
execução de uma inspeção minuciosa das condições das paredes laterais e do fundo da
vala;
-
esgotamento preferencial da vala, nos casos da ocorrência de água no seu interior, de
forma a permitir uma inspeção detalhada das suas paredes laterais e do seu fundo;
-
verificação dos trechos da vala aberta em rocha, visando um repasse das condições de suas
paredes e do seu fundo, com a remoção de eventuais ressaltos que venham a comprometer
a segurança da tubulação;
-
recolhimento de detritos detectados no interior da vala, tais como: pedaços de madeira,
tacos e sacos de apoio da tubulação, protetores de bisel dos tubos, pedras soltas, luvas,
lixas, escovas, restos de papel feltro, lã de vidro, fitas de polietileno, embalagens de
comidas, etc.;
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
153
-
revestimento do fundo da vala com camada de solo isento de pedras e outros materiais que
possam danificar o revestimento da tubulação nos trechos de vala aberta em rocha, ou
onde, na superfície do fundo da vala, o terreno estiver muito irregular;
-
preparação de berços de apoio, tipo travesseiro, no fundo da vala, para permitir um
assentamento contínuo da tubulação, com o uso de solo escavado da própria vala, isento
de pedras e outros materiais que possam danificar o revestimento dos tubos.
Deve ser feita uma inspeção para a verificação de eventuais danos nos tubos e no seu
revestimento original, com a execução dos reparos que se fizerem necessários.
Sempre que o serviço de colocação dos tubos for interrompido deve ser verificado se a
tubulação colocada na vala está com as suas extremidades tamponadas, para impedir a entrada
de animais, detritos e outros objetos estranhos.
Cobertura da Vala
Devem ser empregados métodos, equipamentos e materiais adequados à execução do serviço
de enchimento da vala e cobertura da tubulação, para não causar danos à tubulação e ao seu
revestimento anticorrosivo (se for o caso). Na definição do método de execução, devem ser
levados em consideração o tipo de solo e as características de cada região atravessada.
O serviço de cobertura deve ser iniciado logo após a colocação da tubulação na vala e a sua
aprovação pela Fiscalização, de forma que:
-
seja evitado o risco de instabilidade da vala, da pista e da tubulação, face à retirada do
material pela escavação e, conseqüentemente, pela maior infiltração de água no solo
através da vala;
-
seja minimizada a alteração no uso de terras cultivadas e/ou irrigadas pelos proprietários,
com o reaterro da vala e a recomposição do substrato (camada vegetal) nas áreas atingidas
no seu nível original, no menor espaço de tempo possível, para permitir a retomada da
produção.
Deve ser observado o atendimento da cobertura mínima definida nos documentos técnicos
contratuais (especificações da consultora projetista e do fabricante dos tubos), especialmente
nas situações de área de culturas com lavra mecanizada ou não mecanizada e áreas ocupadas
ou com previsão de ocupação residencial/industrial.
Em áreas de significativo interesse ambiental (áreas de preservação permanente ou com a
cobertura natural não alterada anteriormente), o serviço de cobertura deve incluir o reaterro
compactado do solo e o replantio de espécies vegetais retiradas para a montagem da rede
coletora, desde que não venham a comprometer a tubulação. No caso de Unidades de
Conservação, o órgão responsável pela sua administração deve ser consultado.
Em princípio, todo o material oriundo da escavação da vala deve ser recolocado nela,
tomando-se o cuidado para que a camada externa de solo vegetal venha a ocupar a sua posição
original.
As camadas recolocadas devem ser constituídas de solo solto e macio, retirado do material
escavado da própria vala, isento de impurezas e detritos. Na impossibilidade de contar com o
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
154
material escavado da vala - caso de trecho em rocha - deve ser providenciado o transporte do
material de uma área de empréstimo previamente escolhida, cujo solo atenda aos requisitos
especificados.
Nos trechos em rampa com declividade acentuada, o material de cobertura deve ser totalmente
compactado, para evitar deslizamento ou erosão.
Quando requerida a compactação do reaterro da vala, devem ser colocadas camadas de altura
compatível com o tipo de solo e o grau de compactação desejado. A compactação junto à
tubulação deve ser feita com soquete manual. Na camada superficial do terreno, a
compactação do solo deve ser reduzida, objetivando facilitar o desenvolvimento do sistema
radicular das espécies a serem utilizadas na revegetação.
Deve ser executada uma sobrecobertura ao longo da vala, para compensar possíveis
acomodações do material e o aparecimento de focos de erosão. O solo deve cobrir toda a parte
superior da vala, visando facilitar a estabilização do terreno. A sobrecobertura não deve,
entretanto, ser executada nos seguintes casos:
passagem através de regiões cultivadas;
nos trechos onde venha a obstruir o sistema de drenagem da pista;
nos locais de cruzamentos e ao longo de ruas, estradas, acostamentos, pátios de
ferrovias, trilhas, caminhos e passagens de quaisquer natureza.
Nos casos em que não for possível executar a sobre-cobertura da vala, deve ser providenciada
a compactação do material de cobertura.
Limpeza, Recuperação e Revegetação da Faixa de Obras
Os serviços de limpeza e recuperação da faixa de obras devem ser definidos em função dos
seguintes princípios básicos para a minimização dos impactos causados ao meio ambiente:
-
adoção de métodos para zelar pela proteção ao solo, pelo combate à erosão e pela
manutenção da integridade física da tubulação, com a correspondente estabilidade da vala
onde for implantada;
-
devolução, à faixa de obras e aos demais terrenos atravessados e/ou próximos da
tubulação, do máximo de seu aspecto e condições originais de drenagem, proteção vegetal
e de estabilidade, restaurando todos os eventuais danos ecológicos e socioeconômicos
causados às propriedades de terceiros e aos bens públicos, assim como aos sistemas
hidrográficos e aos mananciais, afetados pela construção da rede coletora.
Os serviços de limpeza e recuperação devem ser executados imediatamente após a conclusão
da cobertura da vala.
Em áreas sujeitas a ação erosiva intensa, tipo voçorocamento, em face do risco da tubulação
ficar exposta, a restauração da faixa de obras deve ser executada simultaneamente com as
fases de montagem da rede coletora.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
155
Deve ser feita documentação fotográfica, retratando a situação original da faixa, visando a
comparação da situação da área atravessada ou envolvida pela obra, antes e depois da
construção da rede coletora, dos serviços de drenagem, vias e urbanização.
Além da restauração definitiva das instalações danificadas pela obra, os serviços devem
englobar a execução de drenagem superficial e de proteção vegetal nas áreas envolvidas, de
forma a garantir a estabilidade do terreno, dotando a faixa de obras, a pista, a vala e a
tubulação enterrada de uma proteção permanente.
A execução dos serviços de drenagem superficial e de proteção vegetal deve obedecer ao
projeto construtivo previamente elaborado e aprovado pela Fiscalização.
Nos pontos onde a faixa interceptar rios e corpos d’água, deve ser executada a restauração das
margens e taludes.
Deve ser realizada a limpeza completa da faixa de obras e das pistas de acesso, assim como
dos demais terrenos e estruturas de apoio utilizados nos serviços de construção e montagem
da rede coletora.
Os serviços de limpeza devem compreender a remoção de:
pedras, matacões, restos de raízes, troncos de árvores, galhos e demais obstáculos
e irregularidades existentes na faixa e nas pistas, oriundos da execução dos serviços;
fragmentos de equipamentos, ferramentas, embalagens e demais materiais;
sobras de tubos, protetores de bisel, etc.
Exceto quando estabelecido de outra forma, devem ser desativados todos os acessos
provisórios, assim como eliminados ou removidos pontes, pontilhões, estivas e outras
instalações provisórias utilizadas na execução dos serviços de construção e montagem da rede
coletora.
As cercas de divisas de propriedades, divisas de áreas de pastagem e/ou de culturas, assim
como portões, porteiras, mata-burros, etc., devem ser restauradas
ou reinstaladas
integralmente como eram no seu Estado original, tudo de conformidade com o registrado no
cadastramento de benfeitorias e no documentário fotográfico executado previamente nas
propriedades.
Devem ser totalmente desobstruídos os canais e valas de drenagem e de irrigação existentes
nas propriedades e áreas contíguas, eventualmente interceptados pela obra.
O projeto de recuperação vegetal deve contemplar a vegetação ou revegetação de todas as
áreas atingidas pela construção e montagem da rede coletora, coletores-tronco e interceptores,
vias, etc. Tal projeto deve propiciar a proteção do solo e dos mananciais hídricos contra os
processos erosivos e de assoreamento, assim como a reintegração paisagística e a integridade
física da própria tubulação.
Deve ser executado o replantio de espécies nativas em áreas contíguas aos remanescentes
atingidos, a partir da coleta de mudas e sementes nas áreas desmatadas, desde que autorizado
pelo órgão ambiental licenciador. Devem também ser selecionadas espécies de maior
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
156
adaptabilidade e rapidez de desenvolvimento, levando-se em conta a necessidade da
reintegração paisagística.
Os trabalhos de revegetação devem ocorrer paralelamente aos serviços de recomposição, logo
após o nivelamento do terreno e a recolocação da camada superior de solo orgânico,
observada a sazonalidade climática da região.
Devem ser priorizadas, para a revegetação, as áreas íngremes e as margens de cursos d’água,
consideradas por lei como de preservação permanente, as quais apresentam maiores riscos de
danos ambientais, como erosões e assoreamentos.
As Áreas de Preservação Permanente - faixas marginais dos cursos d’água (variável em
relação às suas dimensões), os topos de morros e as áreas de elevada declividade (acima de
45%) - receberão um tratamento de revegetação para cobertura rápida do solo, evitando o
surgimento de processos erosivos. Para tal, deverá ser utilizado um coquetel de espécies
vegetais de gramíneas e leguminosas de rápido crescimento, preferencialmente nativas.
Os plantios devem ser realizados manualmente, com a semeadura a lanço do coquetel de
sementes previamente misturado.
Na restauração de áreas cultivadas devem ser adotados cuidados especiais para assegurar que
os terrenos possam ser preparados em condições para o plantio, ou seja, com o substrato
recuperado no seu nível original, permitindo a sua reintrodução ao uso original pelos
proprietários.
Deve ser de responsabilidade da empreiteira a execução – ou acompanhamento, no caso de
convênios e subcontratação - dos serviços de revestimento vegetal, incluindo a sua irrigação e
manutenção, até que fique comprovado, após germinação, a pega total da vegetação.
Nos locais definidos no projeto de proteção vegetal, devem ser instaladas “placas educativas”,
indicando a área, extensão da faixa e espécies plantadas ou replantadas, o tipo de vegetação e
suas principais finalidades.
As áreas de canteiros de obras que não forem utilizadas para outro fim posteriormente, devem
ser revegetadas.
Os canteiros possuem superfícies como estradas internas e pátios muito compactados pelo
trânsito de máquinas e caminhões. Para a revegetação, inicialmente deve ser feita uma
subsolagem para romper as camadas compactadas das superfícies em pauta.
4. PLANO DE CONTROLE E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE EMPRÉSTIMO E
BOTA-FORA
Basicamente três tipos de áreas degradadas podem ser geradas pela implantação das obras do
Projeto ZFV-BIRD, além da própria faixa de execução das obras: áreas de empréstimos de
materiais naturais (eventualmente necessários para aterros, revestimento de estradas de
serviço ou preenchimento de valas); bota-foras; e local do canteiro de obras.
Essas áreas, ao término da construção, deverão ser trabalhadas de modo que as suas novas
condições situem-se próximas às condições anteriores à intervenção, procurando-se devolver a
esses locais o equilíbrio dos processos ambientais ali atuantes anteriormente, ou permitir a
possibilidade de novos usos.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
157
A - EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS
Para os casos de necessidade de importação de materiais de empréstimo para a implantação de
vias e parques, melhorias das estradas de acesso, preenchimento ou recobrimento de valas e
implantação de dispositivos de controle de erosão (leiras em nível), a exploração desses
materiais deve ter a aprovação prévia do proprietário da área onde se localiza a jazida, bem
como ser licenciada pelos órgãos ambientais competentes.
As atividades de extração deverão ser acompanhadas pelo Supervisor Ambiental, visando a
manutenção da qualidade ambiental da área e a compensação e atenuação das adversidades
geradas.
Delimitação da área a ser explorada
A identificação das diversas jazidas de diferentes materiais naturais e sua cubagem
(quantificação do material explorável) deve ter sido feita em fase anterior ao início de
execução das obras (Projeto Executivo). Na fase de execução de obras, trata-se de definir
topograficamente e marcar, no terreno, a extensão da área de extração, em cada trecho.
A seleção das áreas de jazidas a serem exploradas são feitas pela construtora e aprovadas pela
Supervisão, em função das distâncias de transporte até o local de utilização do material. No
planejamento prévio das obras já se saberá qual o volume a ser retirado de cada jazida e,
conseqüentemente, a extensão da superfície a ser alterada. Pode ocorrer alguma diferença
entre os volumes necessários e disponíveis planejados e a real execução, em função de
condições do solo que só são observadas durante a execução, mas essas diferenças geralmente
não são significativas.
De qualquer forma, é importante que cada jazida seja claramente delimitada em campo, pois,
da mesma forma que não se deve pagar por um volume não utilizado, também não se deve
alterar uma superfície sem motivo. Deve-se sempre respeitar as áreas de interesse ecológico
(áreas em bom Estado de conservação natural e áreas de preservação permanente), evitandose, sempre que possível, alterar as condições naturais desses ambientes.
Desmatamento das áreas a serem exploradas (limpeza do terreno)
A cobertura vegetal deverá ser removida somente na área prevista e delimitada para
exploração, onde ocorrerá a decapagem do estéril, e em período imediatamente precedente a
essa operação, de forma que logo após o desmatamento ocorra a decapagem. A retirada da
vegetação deverá ocorrer na medida em que for havendo necessidade de se explorar cada
jazida, evitando-se o desmatamento de várias jazidas em um mesmo período. Os cuidados
nessa fase são:
-
Delimitar a área a ser desmatada e a área onde será feita a estocagem do solo superficial,
para posterior recuperação das áreas alteradas.
-
Orientar os operários quanto aos processos de retirada da vegetação, no sentido de
reaproveitar os restolhos vegetais.
-
Evitar a queima da cobertura vegetal, encontrando destino para os troncos vegetais que
forem cortados e estocar quando possível os restolhos vegetais juntamente com o solo,
para utilização futura na reabilitação de áreas degradadas.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
158
Decapagem do estéril
Definir previamente a espessura do horizonte considerado como solo fértil, quando este
existir, e fazer a remoção dessa camada para as áreas delimitadas para a estocagem. A camada
de solo fértil compreende, em geral, uma espessura de até 30 cm (pode ser bem menor), onde
se concentram as maiores quantidades de matéria orgânica e a atividade biológica do solo.
Orientar os trabalhos de decapagem em função da espessura do capeamento de solo orgânico.
O solo fértil removido e estocado deverá ser conservado para uso posterior nos setores
degradados a serem reabilitados, podendo ser utilizado também na cobertura da superfície
final do bota-fora.
Estocagem do solo
Para a estocagem do solo fértil, é recomendável fazer o depósito em local plano, formando
pilhas regulares não superiores a 2 metros de altura. No sentido de prevenir a erosão e o
carreamento de partículas mais finas, a base da pilha deverá ser protegida com troncos
vegetais (do desmatamento da própria área) e toda sua superfície deverá ser recoberta com
restolhos vegetais;
Procurar não alterar as características do solo removido, evitando a compactação do material.
O revolvimento periódico do solo irá facilitar o processo de aeração promovendo uma melhor
atividade biológica, o que aumenta a sua fertilidade.
Escavação
Sinalizar e cercar as áreas em exploração para evitar acidentes com pessoas ou animais. A
área deverá permanecer cercada com estacas de madeira e arame farpado.
Durante a operação da lavra, os trabalhadores deverão usar equipamentos de proteção
individual (luvas, botas, capacetes e óculos de proteção e máscara contra poeiras).
Transporte de materiais
Durante o transporte dos materiais até a área de utilização ou até os depósitos de estocagem,
atenção especial deverá ser dada às estradas de serviço utilizadas, controlando a velocidade
dos veículos e sinalizando as pistas para evitar acidentes com outros usuários.
Recuperar eventuais trechos deteriorados da estrada.
Fazer o controle da manutenção e regulagem periódica dos caminhões como forma de evitar
emissões abusivas de ruídos e gases.
Controlar a poeira durante a estiagem através da aspersão de água nos acessos dentro da área
do projeto. As cargas de material terroso devem ser transportadas com coberturas de lona.
Drenagem superficial
Os trabalhos de drenagem superficial das áreas a serem exploradas se farão necessários
somente se a operação ocorrer durante o período chuvoso, de forma que o objetivo principal
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
159
da drenagem superficial nesse caso será o de facilitar os trabalhos de exploração, evitando que
as áreas a serem exploradas fiquem submersas.
Nas jazidas de solo, durante o período chuvoso, deverão ser abertas valetas de drenagem no
entorno da área de exploração visando controlar e evitar o fluxo superficial para dentro da
escavação.
As pilhas de estoque de solo acumulado devem ser protegidas, tanto em suas bases como na
superfície. Deve-se colocar na base das pilhas troncos de madeiras e recobri-las com restolhos
vegetais, evitando-se o carreamento e transporte de sedimentos.
B - RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS EXPLORADAS
Para recuperação das áreas exploradas como jazidas recomenda-se a aplicação de métodos
físicos e biológicos. Os métodos físicos deverão ser executados tão logo as áreas sejam
exploradas e os métodos biológicos deverão ser executados no início do primeiro período
chuvoso subseqüente.
São métodos físicos recomendados:
-
recomposição topográfica das áreas exploradas, incluindo a eventual utilização de material
de bota-fora, se houver;
-
sistematização dos terrenos, os quais deverão ficar com inclinação suave, compatível com
a direção predominante de escoamento das áreas vizinhas, evitando-se criar locais sem
escoamento natural;
-
leve compactação dos terrenos, para sua estabilização;
-
recobrimento de toda a área com a camada superficial de solo orgânico, anteriormente
removida e estocada. Deverá ser colocada uma camada de solo orgânico, de forma regular,
com a mesma espessura da camada original, no mínimo, obedecendo a conformação
topográfica e recobrindo toda a superfície. A finalidade dessa cobertura é de reconstruir
um horizonte orgânico sobre o solo depositado, contendo o húmus que propiciará a
absorção dos elementos nutrientes pelas espécies vegetais a serem implantadas.
Os métodos biológicos são as operações de revegetação das áreas recompostas
topograficamente. Como o objetivo é devolver à área uma cobertura vegetal tão próxima
quanto possível de sua situação original, essas operações podem ser diferenciadas, conforme
seja conveniente estabelecer vegetação rasteira, arbustiva ou arbórea.
A recomposição da cobertura vegetal, além do aspecto estético, torna possível a instalação de
ciclos de nutrientes que mais tarde podem se auto-regular, sem a necessidade de intervenção
externa pelo homem.
A recuperação da cobertura vegetal é capaz de permitir e sustentar o restabelecimento da
fauna nativa nos locais recuperados. Assim, após a reestruturação das paisagens naturais,
espera-se ocorrer um repovoamento gradual das áreas por espécies silvestres.
A recomposição da cobertura vegetal tem como objetivos básicos:
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
-
a reintegração das áreas à paisagem dominante na região;
-
a recomposição paisagística com características próximas à situação original;
-
o controle dos processos erosivos;
-
a proteção dos corpos hídricos;
-
a recuperação da flora;
-
repovoamento e manutenção da fauna silvestre regional ou migratória.
160
Dependendo da localização da jazida explorada – áreas de propriedade rural em uso, ou região
já bastante alterada -, pode ser mais interessante o plantio de espécies forrageiras, gramíneas e
leguminosas, em vez de se procurar uma recomposição vegetal próxima da condição natural
mas que não se sustentaria muito tempo. Nesse caso, o objetivo é permitir e dar suporte a uma
atividade econômica, juntamente com uma cobertura que proteja o solo da erosão.
De modo geral, tanto para recuperação da condição anterior quanto para implantação de
pastagens, a fixação da vegetação será mais rápida e eficiente se for feita a correção da
fertilidade do solo, o que consiste em duas ações complementares: a calagem, que é a correção
da acidez do solo, normalmente feita com a adição de calcário dolomítico; e a adubação, por
meio da adição de nutrientes químicos ou orgânicos. As quantidades a serem aplicadas devem
ser indicadas depois de análise do solo, em laboratórios específicos.
A incorporação do calcário ao solo deve ser feita por meio de gradagem, no mínimo 3 meses
antes do plantio. A incorporação dos adubos se faz juntamente com o plantio.
O plantio de forrageiras geralmente se faz a partir de sementes, a lanço ou com implementos
agrícolas. As espécies a serem utilizadas e as quantidades serão estabelecidas em cada caso.
No caso de se pretender a recomposição de vegetação original rasteira e/ou arbustiva, isso
pode ser feito por meio de semeadura a lanço ou pela dispersão de propágulos recolhidos em
áreas naturais próximas, procurando-se obter uma cobertura completa do terreno.
Para recompor uma cobertura também arbórea, deve ser prevista a aquisição de mudas de
espécies vegetais em estabelecimentos especializados ou viveiros da região. Dependendo do
tamanho da área a ser recuperada, pode ser necessário que o próprio empreendedor instale um
canteiro para a produção das mudas. A quantidade de mudas deve ser calculada em função da
área superficial a ser recuperada e do espaçamento recomendado para cada espécie.
A composição de espécies para o reflorestamento de recuperação deverá incluir espécies
pioneiras, secundárias e climácicas, incluindo espécies leguminosas e frutíferas. Esta
consorciação otimizará o plantio, pois as espécies pioneiras vão produzir sombra para as
demais, as leguminosas possuem a propriedade de fixar o nitrogênio no solo e as espécies
frutíferas atrairão a fauna mais rapidamente, principalmente as aves que por sua vez agilizarão
a disseminação e o intercâmbio de sementes entre a mata da região e as áreas em recuperação.
O terreno deve ser preparado antecipadamente para receber as mudas. Deve-se preparar as
covas e o adubo para enchimento das covas. Após o plantio, fazer o acompanhamento do
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
161
crescimento das plantas, aplicando-se tratos culturais como eliminação de ervas daninhas,
combate a formigas, etc.
O plantio deve ser feito preferencialmente no início do período chuvoso, que na região de
Belo Horizonte corresponde ao final novembro ou início de dezembro. Por ocasião do plantio
alguns cuidados devem ser tomados:
-
o plantio das mudas deve ser executado em nível, visto que o local possuirá uma suave
declividade;
-
ao retirar a muda do saquinho deve cuidar-se para que o torrão não quebre, danificando o
sistema radicular. Após a remoção da muda os recipientes plásticos devem ser recolhidos
e dispostos em local adequado;
-
realizar um suave embaciamento ao redor da muda, por ocasião do plantio, propiciando
um melhor armazenamento de água;
-
ao plantar as mudas deve tomar-se o cuidado de não encobrir o caule da planta, uma vez
que isso pode causar morte das mudas por afogamento.
-
colocar tutores nas plantas para evitar a quebra dos galhos.
O replantio deverá ser realizado 45 dias após o plantio, visando repor as mudas mortas.
O processo de recuperação de uma área que recebeu mudas de espécies arbóreas exige que se
faça o controle e o acompanhamento dos resultados obtidos. Esse acompanhamento consiste
em:
-
adubação de cobertura em cada cova, por no mínimo 3 (três) anos consecutivos;
-
coroamento e limpeza no entorno das mudas;
-
replantio de mudas que se fizerem necessárias;
-
realização de desbastes e podas;
-
combate às formigas, inclusive nas redondezas, num raio de 200 metros, até que se tenha
controle total das formigas cortadeiras;
-
correção e fertilização do solo das covas - além da adubação química é de grande
importância a incorporação de matéria orgânica ao material das covas (usualmente esterco
curtido).
C – BOTA-FORAS
Podem ser implantados bota-foras de dois tipos: temporários e permanentes.
Bota-foras temporários podem ser formados durante as escavações de valas e cortes cujos
materiais são utilizados para o recobrimento das valas e recomposição dos taludes. Nesses
casos, esses bota-foras devem estar nos limites da faixa e serem providos de dispositivos de
controle de drenagem e contenção de sedimentos, visando evitar o carreamento de material
para os talvegues a jusante.
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
162
Bota-foras permanentes podem ser necessários caso haja grandes volumes de material retirado
e que não devam ser aproveitados no reaterro e cobrimento das valas, tais como rochas e solos
expansivos. Devem ser dispostos em locais com aprovação prévia do proprietário da área, e
também ser precedidos de vistoria pelos Responsáveis pela Gestão Ambiental, da construtora,
da Supervisora e do Empreendedor, bem como ser licenciados pelos órgãos ambientais
competentes, se assim for requerido.
Os materiais terrosos ou granulares, de granulometria fina a média, devem ser dispostos em
depósitos executados em conformidade com a ABNT, com lançamento do material em local
devidamente preparado, com dispositivos de drenagem e contenção de sedimentos a jusante
dos mesmos.
Os materiais formados por blocos e matacões podem ser dispostos ao longo da faixa, desde
que haja anuência do proprietário e dos Responsáveis pela Gestão Ambiental. Esses materiais
deverão ser arranjados adequadamente, recobertos por solos e revegetados.
A seleção de áreas para bota-fora deve ser organizada em conjunto com a Prefeitura
Municipal, aproveitando o material para corrigir pequenas áreas degradadas e estabelecer
aterros em outras obras próximas ao local do bota-fora.
A recuperação de bota-fora, de modo geral, deve compreender as seguintes etapas:
-
Regularização topográfica
-
Recomposição ou implantação de cobertura vegetal
-
A regularização topográfica é o preparo do relevo para o recebimento da cobertura vegetal,
dando-lhe uma forma estável e adequada ao uso futuro do solo. O relevo final deverá
atender os seguintes objetivos:
-
Promover a estabilidade do solo e taludes;
-
Adequar o terreno a eventuais equipamentos exigidos pelo uso futuro do solo;
-
Contribuir para o controle de erosão;
-
Compor favoravelmente a paisagem do ponto de vista estético, atendendo às condições do
paisagismo pré-existente.
Sempre que possível, o terreno deverá ser mantido plano ou com pouca declividade. Em
terrenos com declividade superior a 20%, recomenda-se a construção de bancadas, também
denominadas terraços em patamar (terraceamento). O terraceamento visa diminuir a
velocidade e o volume das águas de enxurrada que correm perpendicularmente às curvas de
nível do terreno, coletando-as e dividindo-as, de modo a minimizar seu efeitos erosivos.
O planejamento da recomposição ou da implantação de cobertura vegetal no bota-fora deve
seguir os mesmo passos indicados para a recuperação de áreas de jazida.
5. REGRAS PARA SALVAMENTO AO ACASO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
Dentro do programa de identificação e resgate prévio do patrimônio cultural, nunca se
consegue detectar todo o material científico existente na área de um empreendimento, mesmo
Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC
163
se utilizando os mais avançados recursos tecnológicos. Não são raras as chamadas descobertas
ocasionais, ocultas às vezes em estratos muito profundos de um terreno, que só são
encontrados em estágios muito avançados das obras de engenharia.
Assim, um conjunto de procedimentos, descritos abaixo, se faz necessário para uma
intervenção de emergência, seja no canteiro de obras, na área de obras, área de empréstimo,
bota-fora, etc:
1. Em todas as atividades do empreendimento, voltadas para a remoção ou remobilização de
materiais naturais, como os desmatamentos, sondagens, terraplenagem, explotação das
jazidas de empréstimo, entre outras, deverá ter o acompanhamento de um técnico da
instituição contratada, por uma periodicidade a ser definida.
JUSTIFICATIVA: A descoberta de sítios arqueológicos e paleontológicos se dá muitas
vezes pela presença de fragmentos de objetos de tamanhos variados, freqüentemente
disformes, como artefatos de pedra lascada ou polida, estruturas biogênicas fossilizadas,
ossos de vertebrados trabalhados, cerâmicas, louças, entre outros, que só são reconhecidos
como material científico por um profissional devidamente treinado e experiente.
2. No caso de alguma descoberta ocasional, que não foi detectada na avaliação durante a fase
de projetos e/ou resgate prévio, deverá haver a paralisação momentânea da obra até a
vistoria preliminar da equipe científica, que estabelecerá os procedimentos a serem
executados imediatamente. Em qualquer caso deverá ser garantido o tempo mínimo
necessário para uma intervenção de emergência no local do achado.
JUSTIFICATIVA: Os procedimentos arqueológicos e paleontológicos são, por natureza,
muito minuciosos, devido a grande quantidade de informações que se precisa obter para uma
interpretação segura do achado. Os trabalhos de engenharia em um empreendimento
precisam e devem ser realizados em sintonia com essa necessidade. Esse fato deverá ser
previsto nos contratos com as empreiteiras, que deverão ter direito a prorrogações de seus
prazos para o cumprimento da obra em um caso desses.
VI.3-Placa da Obra
164
VI.3- PLACA DE OBRA
Anexo VI.3 Placa da Obra
165
PLACA DA OBRA
Anexo VI.3 Placa da Obra
166
MODELO DE PLACA
Obras do Projeto PRODERAM
Informações Gerais:
a) TAMANHOS:
480 x 240 cm
b) MATERIAL
Chapa galvanizada nº 20, com tratamento de fundo, pré-pintada de branco.
Estrutura do verso em metalon, proporcional à área da placa.
c) INSTALAÇÃO
Pés e escoamento em metalon, perfil “U”, de 7,5cm para a placa de 240 X 120 cm e de
20 X 15 cm para as placas de 480 X 240 cm e 600 X 300 cm.
d) DIAGRAMA DE CONSTRUÇÃO:
A placa terá formato retangular. Será constituída por uma malha formada por 12
módulos horizontais e 6 módulos verticais, conforme modelo. Observar sempre as
margens, alinhamento e proporções de letras.
PROJETO PRODERAM
NOME DA EMPRESA
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO ESTADO
DOAMAZONAS
Largura, Quadrante 1e 3: 5x
Comprimento: Quadrante 1 e 2: 4x
OBRAS DE: Ampliação e
Melhorias do Serviço de
Abastecimento de Água
Banco
Mundial¹
Quadrante 2 e 4: 7x
Quadrante 3 e 4: 2x
Governo do
Estado do
Amazonas²
Anexo VI.3 Placa da Obra
167
¹Inserir logomarca:
²Inserir logomarca:
AMAZONAS
Q1
Q2
Q3
Q4
Quadrante 1:
Nome da Empresa: Fonte Impact, tamanho 800 pt, cor PANTONE WRITE COMOKOKO
Cor Fundo:
Quadrante 2:
PROJETO PRODERAM: Texto em Curva nas cores
Anexo VI.3 Placa da Obra
168
Obras de Saneamento Básico- Investimento XXXX Reais: Fonte Impact, tamanho 370 pt,
justificado, cor PANTONE WRITE C0M0K0K0
Cor Fundo: PANTONE Reflex Blue C- C 100M 80 K0K0
Quadrante 3
Texto:
Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona
Franca Verde- PRODRAM.
UCP- Unidade de Coordenação do Projeto
Contatos (92) 2123-9995
Fonte Impact, tamanho 175 pt, Alinhar à esquerda, cor PANTONE, BLACK, C0M0K0K0
100
Cor Fundo: PANTONE WRITE C0C0K0K0
Quadrante 4:
Logomarca do Estado do Amazonas será fornecido pelo Projeto
Logomarca Banco Mundial será fornecido pelo Projeto
Cor Fundo: PANTONE WRITE C0M0K0K0
Anexo VII. Desenhos
169
ANEXO VII
DESENHOS
(os desenhos estão em arquivo anexo ao edital)
Anexo VIII. Modelos de Planilhas e Cronograma de Atividades
ANEXO VIII.
MODELOS DE PLANILHAS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(FÍSICO-FINANCEIRO)
170
Anexo VIII. Modelos de Planilhas e Cronograma de Atividades
171
MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES
Concorrente:
Concorrência –NCB Nº:
Item SubItem
(1)
(2)
Lote nº
Página:
Discriminação
Und
Qtd
(3)
(4)
(5)
Preço
Unitário (R$)
(6)
Subtotal (R$)
Preço Total (R$)
Valor por extenso:
Data:
Nome e Cargo:
Assinatura:
de
Preço Total
(R$)
(7)
Anexo VIII. Modelos de Planilhas e Cronograma de Atividades
172
MODELO 2. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
Concorrente:
Concorrência-NCB Nº
ITEM
ATIVIDADE
(1)
(2)
Página:
CUSTO
100
VALOR POR EXTENSAO:
Data:
Nome e Cargo:
PRAZO DE EXECUÇÃO
(DIAS)
(5)
TOTAL DO
%
ITEM
DO PREÇO
TOTAL
30
(R$)
(4)
(3)
PREÇO TOTAL (R$)
Assinatura:
de
60
90
120
150
.....
210
Download

Edital NCB 001/2010