Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE- PRODERAM Licitação Pública Nacional EDITAL NCB 001/2010 Objeto:Lote 01- Reforma do Hospital Regional do município de Atalaia do Norte. Lote 02- Reforma do Hospital Unidade Mista de Benjamin Constant-AM Lote 03- Obras de adequação de espaço físico para a implantação da UTI do Hospital de Tabatinga-AM Janeiro 2010 i Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional ii CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS Índice Página PREFÁCIO................................................................................................................................................................. II SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) ................................................................................... 2 A – GERAL.............................................................................................................................................................. 2 1. ESCOPO DA LICITAÇÃO ....................................................................................................................... 2 2. FONTE DE RECURSOS.......................................................................................................................... 2 3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS.............................................................................................................. 2 4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES ............................................................ 3 5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE ............................................................................................. 6 6. CUSTO DA PROPOSTA........................................................................................................................... 6 7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS ........................................................................................................... 6 B - EDITAL .................................................................................................................................................................. 7 8. CONTEÚDO DO EDITAL ....................................................................................................................... 8 9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL ............................................................................................ 8 10. ADENDOS AO EDITAL........................................................................................................................... 9 C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS................................................................................................................... 9 11. IDIOMA DA PROPOSTA......................................................................................................................... 9 12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA................................................................................ 9 13. PREÇOS DA PROPOSTA ...................................................................................................................... 10 14. MOEDAS DA PROPOSTA..................................................................................................................... 11 15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA ........................................................................................ 11 16. GARANTIA DE PROPOSTA ................................................................................................................. 11 17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES ....................... 12 18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA .......................................................................................... 13 D- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS..............................................................................................................13 19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS............................................................. 13 20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS......................................................................... 14 21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO........................................................................................ 14 22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS .......................................................................... 14 E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS........................................................................................... 14 23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE........................................ 14 24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL................................................................................. 15 25 . ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE........................ 15 26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO .................................................. 16 27. CORREÇÃO DE ERROS........................................................................................................................ 16 28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS........................................................................... 17 29. PÓS- QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE..................................................................................... 17 F - ADJUDICAÇÃO.................................................................................................................................................. 18 30. CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO ................................................................................................... 18 31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR.............. QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS................................................................................ 18 32. PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO..................................................................... 18 33. DOSRECURSOS..................................................................................................................................... 19 G – CONTRATAÇÃO .............................................................................................................................................. 19 34. ASSINATURA DO CONTRATO............................................................................................................ 19 35. GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................................................ 19 36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO........................................................................... 20 Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional iii SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) ............................................................................ 21 A - GERAL ............................................................................................................................................................ 21 1.Definições ........................................................................................................................................................... 21 2. Interpretação ..................................................................................................................................................... 23 3. Idioma e Legislação aplicável.......................................................................................................................... 24 4. Decisões do Gerente do Contrato...................................................................................................................... 24 5. Delegação .......................................................................................................................................................... 24 6. Comunicação..................................................................................................................................................... 24 7. Subcontratação.................................................................................................................................................. 24 8. Outros Contratados ........................................................................................................................................... 24 9. Pessoal ............................................................................................................................................................... 24 10. Riscos do Contratante e do Contratado .......................................................................................................... 25 11. Riscos do Contratante...................................................................................................................................... 25 12. Riscos do Contratado....................................................................................................................................... 26 13. Seguro .............................................................................................................................................................. 26 14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra ........................................................................................................ 26 15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato .............................................................................................................. 26 16. Execução das Obras pelo Contratado............................................................................................................. 26 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para a Conclusão.................................................................... 27 18. Aprovação do Gerente do Contrato ................................................................................................................ 27 19. Segurança ........................................................................................................................................................ 27 20. Descobrimentos ou Achados ........................................................................................................................... 27 21. Posse do Local da Obra................................................................................................................................... 27 22. Acesso ao Local da Obra................................................................................................................................. 28 23. Instruções, inspeções e Auditorias .................................................................................................................. 28 24. Recursos das Decisões do Gerente .................................................................................................................. 28 25. Processamento dos Recursos .......................................................................................................................... 28 26. Da Solução de Litígios .................................................................................................................................... 28 B - CONTROLE DE TEMPO........................................................................................................................ 29 27. Cronograma..................................................................................................................................................... 29 28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão................................................................................................ 29 29. Antecipação ..................................................................................................................................................... 29 30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato ................................................................................................ 30 31. Reuniões de Gerenciamento............................................................................................................................ 30 32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas....................................................................................................... 30 C - CONTROLE DE QUALIDADE............................................................................................................ 30 33. Identificação dos Defeitos ............................................................................................................................... 30 34. Testes................................................................................................................................................................ 31 35. Correção de Defeitos ...................................................................................................................................... 31 36. Defeitos Não Corrigidos .................................................................................................................................. 31 D - CONTROLE DE CUSTOS...................................................................................................................... 31 37. Planilha de Quantidades ................................................................................................................................. 31 38. Alterações de Quantidades .............................................................................................................................. 31 39. Variações ......................................................................................................................................................... 32 40. Pagamento das Variações ............................................................................................................................... 32 41. Previsões de Fluxo de Caixa ........................................................................................................................... 33 42. Medições .......................................................................................................................................................... 33 43. Pagamentos ..................................................................................................................................................... 33 44. Eventos Passíveis de Compensação ................................................................................................................ 34 45. Impostos........................................................................................................................................................... 35 46. Moedas............................................................................................................................................................. 35 47. Reajuste de Preços........................................................................................................................................... 35 48. Retenções ......................................................................................................................................................... 36 49. Multas .............................................................................................................................................................. 36 Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional iv 50. Antecipação da Conclusão .............................................................................................................................. 36 51. Adiantamentos................................................................................................................................................. 36 52. Garantia de Execução do Contrato ................................................................................................................ 37 53. Serviços Adicionais.......................................................................................................................................... 37 54. Reparação de Danos........................................................................................................................................ 37 E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO ............................................................................................... 38 55. Término ........................................................................................................................................................... 38 56. Posse ................................................................................................................................................................ 38 57. Contabilização Final ....................................................................................................................................... 38 58. Manuais de Operação e Manutenção ............................................................................................................. 38 59. Rescisão ........................................................................................................................................................... 38 60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual.................................................................................................. 40 61. Propriedade...................................................................................................................................................... 40 62. Interrupção da Execução ................................................................................................................................ 40 63. Suspensão do Empréstimo do Banco [ ] ........................................................................................................ 41 64. Práticas Fraudulenta e de Corrupção.............................................................................................................41 SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO [ ].................................................................................................. 44 ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................... 45 ANEXO II - DADOS DO EDITAL.......................................................................................................................... 47 ANEXO III – DADOS DO CONTRATO................................................................................................................ 55 ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES ................................................................................................................................................... 60 MODELO A: MODELO B: MODELO C: MODELO D: MODELO E: MODELO F: CARTA DE APRESENTAÇÃO............................................................................................... 60 RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS......................................................................62 RELAÇAO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO...............................................63 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS...............................................................64 CARTA DE ACEITAÇÃO.......................................................................................................65 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO................................................................................ 67 ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS ........................................................................................................... 69 MODELO A: GARANTIA BANCÁRIA (Garantia de Proposta)......................................................................... 69 MODELO B: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) ................................................... 71 MODELO C: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL).......................................... 72 MODELO D: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (Para Pagamento Antecipado)...................... 73 ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................................................... 74 VI.1 LOTE 01: Município de Atalaia do Norte.................................................................................74 VI.1 LOTE 02: Município de BenjaminConstant............................................................................92 VI.1 LOTE 03: Município deTabatinga.........................................................................................108 VI.2 VI.3 Manual Ambiental de Construção- MAC..............................................................126 Modelo de Placa de Obra.......................................................................................163 ANEXO VII - DESENHOS .................................................................................................................................... 168 ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) ....................................................................................................................................... 169 Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional v MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES .................................................................................................... 170 MODELO 2: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) ..................................................................... 171 Seção I – Instruções aos Concorrentes 2 SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) A – GERAL 1. ESCOPO DA LICITAÇÃO 1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato. 1.2. O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos Dados do Edital . 2. FONTE DE RECURSOS 2.1. O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. 3. 3.1. CONCORRENTES ELEGÍVEIS Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento –BIRD conforme o disposto nas Diretrizes para Aquisições do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento –BIRD (doravante simplesmente chamadas Diretrizes) e que cumpram os requisitos abaixo discriminados (extensivos aos membros de “jointventures”, consórcios e subcontratados): a) não estar, sob qualquer forma, associado ou vinculado a consultores que: (i) tenham prestado serviços ao Contratante ou ao Mutuário, durante a fase preparatória da licitação, do Projeto; ou Seção I – Instruções aos Concorrentes 3 (ii) b) c) 3.2. que tenham sido contratados ou apresentado proposta para contratação de serviços relacionados à supervisão das Obras; ter sido declarado pré-qualificado, se for o caso; e não estar sob suspensão temporária ou sob inidoneidade declarada pelo Mutuário. Empresas ou entidades da administração pública, direta ou indireta, podem ser consideradas elegíveis a apresentar propostas desde que, além de cumprirem os requisitos estabelecidos na Subcláusula 3.1., comprovem: a) explorar atividade comercial; b) ser entidade juridicamente distinta do Contratante e do Mutuário; e c) ter autonomias administrativas, gerenciais e financeiras, demonstrada pelos respectivos estatutos ou contratos sociais, bem como a capacidade para o levantamento de empréstimos e obtenção de receita por meio de venda de bens e serviços. 3.3. Os Concorrentes não deverão estar sob declaração de inelegibilidade, emitida pelo Banco, por envolvimento em práticas fraudulentas ou de corrupção de acordo com a Subcláusula 36.1 desta Seção I. 3.4 As empresas de um país ou os bens fabricados em um país poderão ser excluídos se um ato em cumprimento de decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma entidade em particular. 4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 4.1. Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV, Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário. 4.2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC. 4.3. Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a seguinte documentação: Seção I – Instruções aos Concorrentes 4 4.3.1. Situação Jurídica: (a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da diretoria atual; (b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício. 4.3.2. Situação Financeira: (a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede; (b) Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede; (c) Balanço do último exercício financeiro; caso o último balanço tenha sido efetuado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de propostas, devese complementá-lo com a apresentação de balanço ou balanços especiais, cobrindo todo o período desde a elaboração do balanço até o trimestre anterior à apresentação da proposta; (d) Relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e (e) Atestado de 2 (duas) entidades financeiro datado de, no máximo, 60 (sessenta) dias retroativamente à data prevista para apresentação de propostas, indicando a situação da Empresa. 4.3.3. Situação Fiscal: (a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da Matriz e das Filiais emitidas pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor; (c) Certidão de Regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da Matriz e das Filiais; mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e Seção I – Instruções aos Concorrentes (d) 5 Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da localidade onde está sediada a empresa. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor. 4.3.4. Qualificação Técnica: 4.4 (a) Modelo “B” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente; (b) Modelo “C” do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e (c) Modelo “D” do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras. A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos: (a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio; (b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual: (i) (ii) 4.5. todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros. Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos: a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais, ficando entendido que os documentos indicados nas Subcláusulas 4.3.1., 4.3.2(a) e (b) e 4.3.3.(a), poderão ser substituídos por meio da apresentação do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), emitido pelo órgão da Administração direta, dentro do período de sua validade, desde que acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado que seja impeditivo da habilitação. b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume anual de Obras, cujo valor de, pelo menos, o montante especificado nos Dados do Edital; Seção I – Instruções aos Concorrentes 4.6. c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 02 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às obras objeto desta licitação nos últimos 10 anos (para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas) no mínimo; (d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital; (e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital; (f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos Dados do Edital; (g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos Dados do Edital, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e (h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos Dados do Edital. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar: (a) (b) (c) 5. 6 a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5; o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5; e o cumprimento de, pelo menos, 25% dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b), (c) e (h) da Subcláusula 4.5 das IAC. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio. 5.2. É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado, a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente. 6. 6.1. CUSTO DA PROPOSTA O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante qualquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório. Seção I – Instruções aos Concorrentes 7. 7.1. 7 VISITA AO LOCAL DAS OBRAS Ao Concorrente é recomendado realizar visita prévia e inspecionar o Local das Obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente. Seção I – Instruções aos Concorrentes 8 B - EDITAL 8. CONTEÚDO DO EDITAL 8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10: Seção I Seção II Seção III - Instruções aos Concorrentes (IAC); Condições Gerais de Contrato (CGC); Elegibilidade para o Financiamento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco BIRD Anexo I Aviso de Licitação; Anexo II Dados do Edital; Anexo III Dados do Contrato; Anexo IV Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes; Anexo V Modelos de Garantias; Anexo VI Especificações Técnicas; Anexo VII - Desenhos; e Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) 8.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada. 9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e endereço indicados nos Dados do Edital. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital. 9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer. 9.3. As Atas da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, serão fornecidas imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessária em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10. Seção I – Instruções aos Concorrentes 9 10. ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas. C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. IDIOMA DA PROPOSTA 11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta. 12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nele incluídos. 12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter: (a) Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC; (b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo “A”, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada; (c) Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (FísicoFinanceiro) (Modelo 2), conforme indicado nos Dados do Edital, devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do Anexo VIII do Edital; (d) Garantia de Proposta conforme Modelo “A” do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 das IAC; e (e) Plano de Trabalho, composto por: Seção I – Instruções aos Concorrentes 10 (i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus currículos; (ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas; (iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos; (iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização; (v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e (vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário. 13. PREÇOS DA PROPOSTA 13.1 A menos que especificado em contrário nos Dados do Edital, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos Dados do Edital. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas. 13.4 Alternativa A: (i) Os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis. Alternativa B: (ii) Os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato. Seção I – Instruções aos Concorrentes 11 14. MOEDAS DA PROPOSTA 14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais. 15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido. 15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia. 15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor. 15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC. 16. GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital. 16.2. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 das IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do prazo de execução. 16.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; Seção I – Instruções aos Concorrentes 12 b) Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável emitida por banco localizado no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; c) Cheque Administrativo; ou d) Seguro Garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante; 16.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante na Cláusula 26 das IAC e, conseqüentemente, será rejeitada pelo Contratante. 16.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula l5 das IAC. 16.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 das IAC. 16.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada: a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta; e b) se o Concorrente vencedor, deixar de: (i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou (ii) c) 16.8. apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC. caso o concorrente não aceite a correção do preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC. A Garantia de Proposta de um consórcio deverá definir como sendo “Concorrentes” todos os membros de um consórcio e listá-los da seguinte maneira: um consórcio consistindo de “______________”, “________________” e “________________”. 17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES 17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas. Seção I – Instruções aos Concorrentes 13 18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL". 18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos que acompanhem a proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas. 18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras. 18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato. D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificada individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e (b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 18/12/09 ÀS 10:00 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – Dados do Edital. 19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da subcláusula 21.1. 19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima. Seção I – Instruções aos Concorrentes 14 20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital. 20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital. 20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos. 21. PROPOSTA ENTREGUE COM ATRASO 21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente. 22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas. 22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas. 22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas. E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. Seção I – Instruções aos Concorrentes 15 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata, pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. 24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas ao seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação. 25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 25.1 25.2 25.3 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante podera solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC. Em conformidade com a Subcláusula 25.1, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito. Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta. Seção I – Instruções aos Concorrentes 16 26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará: (a) se a proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida; (b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e (c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital. 26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidas, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas. 26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada. 26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes. 27. CORREÇÃO DE ERROS 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma: (a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos; (b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e (c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado. 27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada. Seção I – Instruções aos Concorrentes 17 28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC; (b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e (c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC. 28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas. 28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas. 28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos. 28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado. 29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 29.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. 29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC. 29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a Seção I – Instruções aos Concorrentes 18 proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória. F - ADJUDICAÇÃO 30 30.1 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado: (a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e (b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC. 31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 31.1 O Contratante se reserva o direito de nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes. 32. PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 32.1 O contratante publicará os resultados de adjudicação nas mídias indicadas nos Dados do Edital, acompanhados das seguintes informações: a) nome de cada Concorrente que enviou uma proposta; b) os preços lidos na reunião de abertura das propostas; c) o nome e preços avaliados de cada proposta examinada; d) o nome dos Concorrentes cujas propostas foram rejeitadas e o motivo dessa decisão e; e) o nome do Concorrente vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e o escopo resumido do contrato adjudicado. 32.2 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita. 32.3 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes. Seção I – Instruções aos Concorrentes 19 33 DOS RECURSOS 33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a publicação da adjudicação, manifestar sua intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital. 33.2 Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente. A falta de manifestação imediata e motivada do Concorrente importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor. 33.3 33.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação. G – CONTRATAÇÃO 34. ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo “E” e o Termo de Contrato na forma do Modelo “F”, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias contados da data de Notificação de Adjudicação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital. 35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução, de acordo com a Subcláusula 52.1. das Condições Gerais do Contrato (CGC), sob a forma de Garantia Bancária ou Seguro-Garantia prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante. Seção I – Instruções aos Concorrentes 20 35.2 Além da Garantia de Execução será retido o equivalente à porcentagem indicada nos Dados do Contrato para cada valor devido de cada fatura. 35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder à nova licitação. 36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 36.1. O Banco BIRD exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como Concorrentes fornecedores e empreiteiras em Contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco: a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrente, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, Seção I – Instruções aos Concorrentes 21 para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. (b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão; (c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar as práticas corruptas, fraudulentas, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; (d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e (e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco. (f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, que o Banco e /ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas na Subcláusula 59.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC). Seção II – Instruções aos Concorrentes 21 SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) A - GERAL Definições 1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos: (a) Banco (b) Bens: são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e dos serviços de conformidade com o Contrato; (c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos; (d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante. (e) Contratante - parte que, em nome da Administração Pública, contrata a execução das Obras pelo Contratado. (f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3. das CGC. (g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem seqüencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal. (h) Data de Conclusão - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato. (i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras. (j) Data Prevista para a Conclusão - A data prevista para a conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação. (k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato. (l) Desenhos – plantas, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato. (m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado utilizado, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras. Seção II – Instruções aos Concorrentes 22 (n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos. (o) Engenheiro Residente do Contratado: - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos. (p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato. (q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44. (r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos Dados do Contrato (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato). (s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos Dados do Contrato. (t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras. (u) Nome do Contrato – é o nome divulgado no edital de licitação (v) Obras – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos Dados do Contrato. (w) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras. (x) Período de Correção dos Defeitos – é o período após a Data de Conclusão estabelecida nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado. (y) Preço do Contrato - preço descrito na Notificação de Adjudicação. (z) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras (aa) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução das Obras (bb) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Notificação de Adjudicação do Contratante. (cc) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser: (i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (FísicoFinanceiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, Seção II – Instruções aos Concorrentes 23 ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou (ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a Planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato. (dd) Relatório de Inspeção ao Local das Obras – aquele constante dos documentos de licitação, contendo informações reais e pareceres a respeito das condições do solo na superfície e no subsolo do Local das Obras. (ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos à remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado. (ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um Contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras (gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório ou definitivo. (hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras. 2. Interpretação 2.1. Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições do Contrato (CGC). 2.2. Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras. 2.3. Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade: (1) Termo de Contrato; (2) Carta de Aceitação; (3) Proposta do Contratado; Seção II – Instruções aos Concorrentes 24 (4) Dados do Contrato; (5) Condições Gerais do Contrato; (6) Especificações Técnicas; (7) Desenhos; (8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) (9) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato. 3. Idioma e Legislação aplicável 3.1. O idioma será o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. 4. Decisões do Gerente do Contrato 4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado. 5. Delegação 5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação. 6. Comunicação 6.1. Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer à forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário. 7. Subcontratação 7.1. O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado. 7.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato. 8. Outros Contratados 8.1. O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com os outros Contratados, com as autoridades públicas, com os órgãos públicos e com o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas dos outros Contratados e indicado nos Dados do Contrato. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações. 9. Pessoal 9.1. O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos Dados do Contrato, que irá (ão) executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal-Chave somente se as qualificações, habilidades e as experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do Quadro. Seção II – Instruções aos Concorrentes 25 9.2. Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato. 9.3. O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras. 9.4. O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato. 10. Riscos do Contratante e do Contratado 10.1. O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente. 11. Riscos do Contratante 11.1. Da Data de Início da Obra até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos: (a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de: (i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou, (ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e (b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra. 11.2. Da Data de Conclusão até que o Termo de Recebimento Definitivo tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de: (a) defeitos existentes na Data de Conclusão; (b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou (c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão. Seção II – Instruções aos Concorrentes 26 12. Riscos do Contratado 12.1. Da Data de Início até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 das CGC como do Contratante, serão riscos do Contratado. 13. Seguro 13.1. O Contratado deverá providenciar cobertura de seguro, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, para os seguintes eventos decorrentes de riscos do Contratado: (a) Perdas e danos relativos às Obras, Canteiro de Obras e Materiais; (b) Perdas e danos relativos ao Equipamento; e (c) Responsabilidade civil. 13.2. Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando-os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras. 13.3. Se o Contratado não cumprir o contido na Subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos será debitado ao Contratado. 13.4. Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato. 13.5. Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro. 14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 14.1. O Contratado, ao preparar a proposta, deverá levar em conta toda informação constante do Relatório de Inspeção do Local da Obra referido nos Dados do Contrato, complementado por qualquer informação transmitida enquanto Concorrente. 15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 15.1. O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos Dados do Contrato 16. Execução das Obras pelo Contratado 16.1. O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos. Seção II – Instruções aos Concorrentes 27 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para a Conclusão 17.1. O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos Dados do Contrato, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão. 18. Aprovação do Gerente do Contrato 18.1. O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostas para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos. 18.2. O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias. 18.3. A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias. 18.4. O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias. 18.5. Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato. 19. Segurança 19.1. O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2. Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante. 20.Descobrimentos ou Achados 20.1. Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigandose a acatar as instruções subseqüentes do Gerente do Contrato. 21. Posse do Local 21.1. O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao da Obra Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas. 21.2. O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo Contratante. Seção II – Instruções aos Concorrentes 28 22. Acesso ao Local da Obra 22.1. O Contratado deverá permitir ao Gerente do Contrato e à pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra em qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada. 23. Instruções, inspeções e Auditorias 23.1. O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado. 23.2. O Contratado deverá permitir ao Banco BIRD e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante. 24. Recursos das Decisões do Gerente 24.1. Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso a autoridades administrativas competente, indicadas nos Dados do Contrato. 24.2. O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão. 24.3. A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado. 25. Processamento 25.1. A autoridade indicada nos Dados do Contrato decidirá sobre o dos Recursos recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato. 25.2. O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência. 26. Da Solução de Litígios 25.3. No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas às decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade. . 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnicas. 26.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: Seção II – Instruções aos Concorrentes 29 (a) mediações administrativas, conduzidas perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e (b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do contrato. B - CONTROLE DE TEMPO 27. Cronograma 27.1. No prazo fixado nos Dados do Contrato, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma Físico de implementação demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras. 27.2. O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos Dados do Contrato, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na seqüência das atividades. 27.3. No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos Dados do Contrato até que a obrigação seja efetivamente cumprida. 27.4. A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação. 28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão 28.1. O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada. 28.2. O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão. 29. Antecipação 29.1. Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, deverá o Gerente do Contrato solicitar ao Contratado proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida Seção II – Instruções aos Concorrentes 30 proposta, a Data Prevista para a Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes. 29.2. Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar no ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação 30. Atrasos 30.1. O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de Solicitados pelo retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída Gerente do nas Obras. Contrato 31. Reuniões de Gerenciamento 31.1. O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC. 31.2. O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião. 32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 32.1. O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (i) afetar adversamente a qualidade da Obra; (ii) aumentar o Preço do Contrato; ou (iii) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão. 32.2. O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância. C - CONTROLE DE QUALIDADE 33. Identificação dos Defeitos 33.1. O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito. Seção II – Instruções aos Concorrentes 31 34. Testes 34.1. Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação. 35. Correção de Defeitos 35.1. O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos Dados do Contrato. O Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2. Ao receber Comunicação de Defeito, deverá o Contratado corrigi-lo no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista de Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de Correção dos Defeitos. 36. Defeitos Não Corrigidos 36.1. Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme Subcláusula anterior, caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado. D - CONTROLE DE CUSTOS 37. Planilha de Quantidades 37.1. A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado. 37.2. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato. 37.3. A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários na Planilha de Quantidades para cada item. 38. Alterações de Quantidades 38.1. Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item em mais de 25% (vinte e cinco por cento) e venha a provocar um impacto no Preço Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento), o Gerente do Contrato deverá ajustar o preço inicial do contrato para acomodar a diferença. Seção II – Instruções aos Concorrentes 32 38.2. O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante. 38.3. Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta. 38.4. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato para toda a Cláusula 38. 39. Variações 39.1. Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado. 40. Pagamento das Variações 40.1. Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação. 40.2. Caso indicado nos Dados do Edital, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço. 40.3. Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado. 40.4. É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação. 40.5. Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas a Seção II – Instruções aos Concorrentes 33 respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC. 41. Previsões de Fluxo de Caixa 41.1. Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa. 42. Medições 42.1. O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior. 42.2. O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, através de certificado específico. 42.3. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato. 42.4. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). 42.5. O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação. 42.6. O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subseqüentes. 43. Pagamentos 43.1. Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado. 43.2. Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo, deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos Dados do Contrato. 43.3. Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas. 43.4. Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá-la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante. 43.5. O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24 das CGC. A atualização de que trata a Seção II – Instruções aos Concorrentes 34 Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso. 43.6. O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante. 44. Eventos Passíveis de Compensação 44.1. Eventos Passíveis de Compensação são: (a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos Dados do Contrato; (b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado; (c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil; (d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos; (e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação; (f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Notificação de Adjudicação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra; (g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros; (h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado; (i) atraso na liberação de pagamentos antecipados; (j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Seção II – Instruções aos Concorrentes 35 Contratado; (k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do Termo de Recebimento Definitivo; e (l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos Dados do Contrato. 44.2. Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. 44.3. Tão logo tenham sido prestadas, pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato. 44.4. O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante. 45. Impostos 45.1. O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC. 46. Moedas 46.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional. 47. Reajuste de Preços 47.1. Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos Dados do Contrato. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Seção II – Instruções aos Concorrentes 36 Ac e Bc = são coeficientes17 especificados nos Dados do Contrato, representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc =é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data de abertura das propostas; 47.2. Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações. 48. Retenções 48.1. O Contratante deverá reter, de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos Dados do Contrato, até a Data de conclusão da Obra. 48.2. Na conclusão da Obra, metades do valor total retido serão restituídas ao Contratado sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção dos Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato, dos Defeitos que foram notificados ao Contratado que já tenham sido corrigidos. 48.3. Na conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido por meio de Garantia Bancária aceita pelo Contratante. 49. Multas 49.1. O Contratado deverá pagar multa, no percentual fixado nos Dados do Contrato para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos Dados do Contrato. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações. 50. Antecipação da Conclusão 50.1. O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras. 51. Adiantamentos 51.1. O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos Dados do Contrato e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado do Anexo V – Modelo “D” e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do 17 . A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deve ser igual a 1(um). O coeficiente Ac que representa a porção do pagamento que não está sujeita a reajuste, é geralmente um número muito próximo de zero, (geralmente 0,15). Seção II – Instruções aos Concorrentes 37 adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento. 51.2. O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos. 51.3. O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos Dados do Contrato. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas. 52. Garantia de Execução do Contrato 52.1. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor e modelo estipulados nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Seguro Garantia. 53. Serviços Adicionais 53.1. Caso venham a ser necessário e, estejam indicados nos Dados do Contrato, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2. Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3. O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado. 54. Reparação de Danos 54.1. O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do Período de Correção dos Defeitos, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis. Seção II – Instruções aos Concorrentes 38 E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 55 Conclusão 55.1. O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento das Obras quando comprovada a conclusão da Obra. 55.2. Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 56. Posse 56.1. O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento pelo Gerente do Contrato. 57. Contabilização Final 57.1. Antes de expirado o Período de Correção dos Defeitos, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um Termo de Recebimento Definitivo confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito. 58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (as built) 58.1. Se forem necessários e os Desenhos Como Construído (as built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos Dados do Contrato. 58.2. Não cumprido o disposto na Subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos Dados do Contrato, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado. 59. Rescisão 59.1. O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato. 59.2. Para as finalidades desta Cláusula, considera-se o não cumprimento fundamental: (a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato; (b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras; Seção II – Instruções aos Concorrentes 39 (c) declaração da falência ou pedido de concordata do Contratado; (d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento. (e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias; (f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do Preço do Contrato; e (g) a inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária. 59.3. O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula: (a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos; (d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, (e) Seção II – Instruções aos Concorrentes 40 perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. 59.4. Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão. 59.5. Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível. 60.1. Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos Dados do Contrato para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas. 60.2. Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos. 61. Propriedade 61.1. Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todo o material do Local da Obra, Canteiro de Obras, Equipamentos, Obras Provisórias e Finalizadas será consideradas de propriedade do Contratante. 62. Interrupção da Execução 62.1. Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve 60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual Seção II – Instruções aos Concorrentes 41 cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação. 63. Suspensão do Empréstimo do Banco BIRD 63.1. No caso do Banco BRID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato: (a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do Banco BIRD; (b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias 64. Práticas Fraudulentas e de Corrupção 64.1 O Banco BIRD exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do Empréstimo do Banco), bem como Contratado fornecedores e Empreiteiras em Contratos financiados pelo Banco observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política o Banco: a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: (v) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (vi) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (vii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Contratado, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (viii) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua Seção II – Instruções aos Concorrentes 42 propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. (b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão; (c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar as práticas corruptas, fraudulentas, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; (d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e (e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco. (f) o Contratado, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 64.2- Considerando o disposto na cláusula 64.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas CGC, o Contratado, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, Seção II – Instruções aos Concorrentes 43 mediante adiantamento ou reembolso, que o Banco e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. Seção III – Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco BIRD 44 SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO21 1. De acordo com o parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datadas de maio de 2004, o Banco permite que empresas e indivíduos de qualquer país ofereçam bens, obras e serviços para projetos por ele financiados. Como exceção, empresas de um país ou bens fabricados em um país podem ser excluídas se: Parágrafo 1.8 (a) (i): uma lei ou norma oficial proibir o país do Mutuário de estabelecer relações comerciais com esse país, desde que o Banco entenda que essa exclusão não irá prejudicar a eficácia da concorrência para o fornecimento dos bens ou obras necessários, ou Parágrafo 1.8 (a) (ii): em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos a um determinado país, pessoa física ou entidade. 2. Para a informação dos licitantes, no presente momento, empresas, bens e serviços oriundos dos seguintes países estão excluídos dessa licitação: (a) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes: _________________________ _________________________ (b) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes: _________________________ _________________________ 21 . O Mutuário é responsável pela atualização da lista dos países elegíveis junto ao BIRD. Obs.: a partir de maio/2004 todos os países são passíveis de financiamento do Banco Mundial. Anexo I Aviso de Licitação 45 ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO Data: 06/01/2010 Edital NCB Nº 001-2010 Concorrência Nacional com Divulgação Nacional Acordo de Empréstimo nº 7513-BR 1. O Governo do Estado do Amazonas recebeu do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, a seguir denominado simplesmente BIRD, um empréstimo em dólar americano no valor de U$ 24,250,000 para cobrir parcialmente o custo do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDEPRODERAM e se prevê que parte dos fundos deste empréstimo será aplicado para pagamentos elegíveis para os componentes do Projeto que são: Desenvolvimento Sustentável, Saneamento e Saúde. 2. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS –CIAMA, entidade executora do Projeto PRODERAM, doravante denominada Contratante, torna publico que as 09:00 do dia 23/02/2010, na Av. Tefé, nº 3279Japiim, receberá os documentos de habilitação e propostas para execução de serviços relacionados conforme abaixo: Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital Regional deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 03-Município de Tabatinga-Obras de Adequação de espaço físico para a Implantação da UTI deste município no Estado do AmazonasComponente Saúde. 3. Poderão participar na licitação todos os licitantes brasileiros ou estrangeiros que sejam originários de paises que reúnem requisitos de elegibilidade estipulados nas Normas de Aquisições do BIRD. 4. A documentação completa do edital poderá ser adquirida gratuitamente na Avenida Tefé, nº 3279- Japiim- Manaus-AM, no horário 08:00 hs as 12:00hs e 13:00hs as 17:00hs (horário local), ou baixar direto o Edital e Planilhas no site: www.seplan.am.gov.br. NOTA: Os desenhos serão entregues em CD mediante solicitação dos interessados no endereço acima citado. 46 Anexo I Aviso de Licitação Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço ou através do fone (92) 2123-9996, 2123—9967 ou e-mail: [email protected]. 5. As propostas deverão ser entregues na Av. Tefé, nº 3279 bairro Japiim- Manaus-AM, CEP 69.078-000 até as 09:00 horas do dia 23/02/2010 e serão abertas às 09:10 horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um "Joint-Venture" ou Consórcio. Edy Lamar Alves Cordeiro Subcoordenadora de Licitação Projeto PRODERAM Anexo II – Dados do Edital 47 ANEXO II - DADOS DO EDITAL As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes: Cláusulas das IAC Complemento ou Modificação 1.1. Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS- CIAMA Descrição das Obras: Obras de reformas nos hospitais de Atalaia do Norte e Benjamin Constant e obras de adequação de espaço físico para implantação da UTI do Hospital de Tabatinga. Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital Regional deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 03-Município de Tabatinga-Obras de Adequação de espaço físico para a Implantação da UTI deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. 1.2. Prazo Máximo de Execução das Obras: Lote 01: 150 (cento e cinqüenta) dias Lote 02: 150 (cento e cinqüenta) dias Lote 03: 90 (dias) dias 2.1. Mutuário ou Beneficiário: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. O “Banco” significa “Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)”, e empréstimo refere-se a “empréstimo do BIRD”. Anexo II – Dados do Edital 48 Montante do Empréstimo ou Doação: US$ 24,250,000 (vinte e quatro milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos). Projeto: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE-PRODERAM, Acordo de Empréstimo nº 7513-BR. 3.1.(b) 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 4.5 (b) O presente processo licitatório ( ) foi qualificação. (X) não foi precedido de pré- Documentação de Qualificação e Habilitação: Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. Volume médio anual de Obras nos últimos 5 (cinco) anos: Lote 01 : R$ 5.578.350,00 Lote 02: R$ 5.094.370,00 Lote 03: R$ 1.445.590,00 4.5 (d) 4.5(e). Índice de liquidez igual ou superior a 1,0, que será calculado através da seguinte fórmula: NÃO SE APLICA Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo IL = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo Patrimônio líquido igual ou superior a : Lote 01: R$ 154.955,00 (cento e cinqüenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e cinco reais) Lote 02: R$ 141.510,00 (cento e quarenta e um mil quinhentos e dez reais) Lote 03: R$ 24.093,00(vinte e quatro mil e noventa e treis reais) Anexo II – Dados do Edital 4.5(f) 49 As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características: LOTE 01 -ATALAIA DO NORTE Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Características Unid. Demolições, retiradas e remições Fundações Super estrutura Super estrutura Paredes e Painéis Cobertura Forro Esquadrias, vidros e revestimento Pavimentação Instalações elétricas Instalações hidrosanitaria Instalações de combate a incêndio Instalações especiais m m m kg m m m m m Geral Geral Geral Geral Quant. 3.283 3.330 416 3.072 457 2.640 948 3.027 3.445 Geral Geral Geral Geral Prazo de Execução 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 90 dias 30 dias 90 dias 60 dias 150 dias 150 dias 30 dias 150 dias LOTE 02-BENJAMIN CONSTANT Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Características Demolições, retiradas e remoções Paredes e painéis Cobertura,calha,platibanda e forro Esquadrias,vidros e revestimento Pavimentação Instalações elétricas Instalações hidrosanitarias Paisagismo Instalação combate a incêndio Instalações especiais Unid. m 713 Prazo de Execução 30 dias m 490 120 dias m 2.301 120 dias m 229 90 dias 1820 Geral Geral Geral Geral Geral 90 dias 150 dias 30 dias 30 dias 30 dias 60 dias m Geral Geral Geral Geral Geral Quant. Anexo II – Dados do Edital 50 LOTE 03-TABTINGA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 4.5 (g) Demolições e retiradas Paredes e painéis Revesatimentos Instalações elétricas Instalações hidrosanitárias Instalações de gases medicinais Instalações diversas Pavimentação Esquadrias, vidros e pinturas m m m Geral Geral Geral Geral m Geral 8.180 190 1.150 Geral Geral Geral Geral 420 Geral 30 dias 30 dias 30 dias 60 dias 60 dias 60 dias 30 dias 30 dias 60 dias Responsável Técnico: A experiência e qualificação do responsável técnico devem ser compatíveis com as características das obras, conforme indicado na alínea (f) acima. 4.5 (h) 9.1. Relação de Máquinas e equipamentos: 1- Andaimes 2- Betoneiras 3- Compactador 4- Equipamentos de demolição 5- Equipamentos para instalações elétricas e hidrosanitaria Esclarecimentos sobre o Edital: Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. 10.2 Os esclarecimentos serão disponibilizados a todos os Concorrentes através do site do Projeto: www.ciama.am.gov.br ou www.seplan.am.gov.br. Adendos ao Edital: Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site do Projeto: www.ciama.am.gov.br ou www.seplan.am.gov.br,. 12.2(c) 13.2 Documentos que Compõem a Proposta: Cronograma de Atividades; Desenhos, Memorial; Planilha Quantitativa. Anexo II – Dados do Edital 13.1 51 Valores da Proposta: As empresas poderão apresentar propostas para um ou mais lotes: A proposta cobrirá a execução da totalidade de cada lote Lote 01- Município de Atalaia do Norte – Obras de Reforma no Hospital Regional deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 03-Município de TabatingaObras de Adequação de espaço físico para a Implantação da UTI deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde. 13.4 Reajustamento: (X) Alternativa A: Preço fixo sem reajuste (....)Alternativa B: [indicar esta alternativa no caso de contratos com duração igual ou superior a 01 (um) ano, contados da data limite para apresentação das propostas] 15.1 Validade das Propostas: As Propostas terão validade de 60 (Sessenta) dias contados da data estabelecida para apresentação das propostas. 15.3 O índice de correção é; NÃO SE APLICA. 16.1 16.3 Garantia da Proposta: NÃO SE APLICA O(s) modelo(s) exigido(s) é(são): NÃO SE APLICA Anexo II – Dados do Edital 19.2 e 20.1 53 Endereçamento e Fechamento das Propostas: À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS- CIAMA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO PRODERAMSUBCOORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO PROJETO PRODERAM AV. TEFÉ, Nº 3279- BAIRRO JAPIIM MANAUS-AM CEP: 69078-000 Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital Regional deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde. Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista deste município no Estado do AmazonasComponente Saúde. Lote 03-Município de Tabatinga- Obras de Adequação de espaço físico para a Implantação da UTI deste município no Estado do AmazonasComponente Saúde. Edital NCB Nº 001/2010“NÃO ABRIR ANTES 23/02/2010” 23.1 27.1 (a) e (b) Local data e horário de abertura das propostas: Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus-AM Mini auditório UCP Correção de erros: “No caso de discrepância entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá o valor por extenso”. 32.1 O CONTRATANTE PUBLICARÁ OS RESULTADOS DE ADJUDICAÇÃO NO SITE DA CIAMA, SEPLAN DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, acompanhados das seguintes informações: e) nome de cada Concorrente que enviou uma proposta; f) os preços lidos na reunião de abertura das propostas; g) o nome e preços avaliados de cada proposta examinada; h) o nome dos Concorrentes cujas propostas foram rejeitadas e o motivo dessa decisão e; o nome do Concorrente vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e o escopo resumido do contrato adjudicado Anexo II – Dados do Edital 33.1 33.2 34.2 e 35.1 54 Recursos: O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é 02 (dois)dias corridos. O prazo para apresentar as razões do recurso é: 05 (cinco) dias corridos. Assinatura do Contrato: Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de 15 (quinze) dias contados de seu recebimento. Anexo III – Dados do Contrato 55 ANEXO III – DADOS DO CONTRATO As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC): [1.1] O Mutuário é: GOVERNO DO ESTADO AMAZONAS Contratante : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS -CIAMA. [1.1(a)] O Banco é o: BANCO INTERNACIONAL DESENVOLVIMENTO – BIRD (BANCO MUNDIAL) DE RECONSTRUÇÃO [1.1(d)] O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: __________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ Nome do Representante Autorizado: __________________________________________ [1.1(e)] O Contratante é Nome:CIAMA Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas Endereço: Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus- AM Nome do Representante Autorizado: Laércio da Costa Cavalcante [1.1 (i)] A Data de Início das Obras é 08/03/2010 [1.1 (j)] A Data Prevista de Conclusão das Obras é: Lote 01: Atalaia do Norte 08/08/2010 Lote 02: Benjamin Constant 08/08/2010 Lote 03: Tabatinga 08/06/2010 [1.1 (r)] O Gerente do Contrato é : Nome: Drª Heliana Nunes Feijó – Subcoordenadora do Componente Saúde Endereço: Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus-AM E Anexo III – Dados do Contrato 56 [1.1(s)] O Local das Obras está localizado nos municípios de: ATALAIA DO NORTE , BENJAMIN CONTANT, TABATINGA [1.1(u)] Nome do Contrato: [1.1 (v)] As Obras consistem em : Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital Regional deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde. Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde. Lote 03-Município de Tabatinga- Obras de Adequação de espaço físico para a Implantação da UTI deste município no Estado do Amazonas- Componente Saúde. [1.1 (x)] O Período de Correção dos Defeitos é: 90 dias após vistoria e Termo de Recebimento Definitivo assinado por ambas as partes. [1.1 (cc)] O regime de execução é o de Empreitada por Preço Global. [2.3] Os seguintes documentos também integram o Contrato: 1. Termo de Contrato; 2. Carta de Aceitação; 3. Proposta do Contrato; 4. Dados do Contrato; 5. Condições Gerais do Contrato; 6. Especificações Técnicas; 7. Desenhos; 8. Planilhas de quantidades, cronograma de atividades (físico-financeiro). 9. Anexo Vi.7: Manual Ambiental De Construção Do Volume III – Do Manual Operativo Do Projeto - Salvaguardas [8.1] Outros Contratados são: NÃO SE APLICA [9.1] O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras: 01 Engenheiro com experiência em construção civil – no mínimo 03 anos de experiências 01 Mestre de obras- com experiência de no mínimo 03 anos 01 Engenheiro eletricista – com no mínimo 03 anos de experiência 01 Eletricista com no mínimo 04 anos de experiência 01 Bombeiro hidráulico com experiência de no minimo 03 anos Anexo III – Dados do Contrato 57 01 Técnico em edificações 01 Técnico em segurança do trabalho Quadro técnico por lote [21] A Data de Posse do Local de Obra é 08/03/2010. [24, 25] A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Coordenação do PROJETO PRODERAM [27.1] O Contratado deverá entregar um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 (DEZ) dias da entrega da Notificação de Adjudicação. [27.2] O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente e entregue ao Gerente do Contrato o dia 10 de cada mês.. [27.3] O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) [37] Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) A modificação a seguir deverá ser mantida apenas no caso de Contratos por Preço Global. A Cláusula 37 das Condições Gerais de Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: [37.1] O Contratado deverá elaborar um Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) atualizado no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento de instrução pelo Gerente do Contrato. As atividades constantes do Cronograma deverão compatibilizar-se com as atividades programadas para a execução das Obras. [37.2] O Contratado deverá demonstrar no Cronograma as entregas de Materiais previstas para o Local da Obra caso estejam previstos pagamentos separados para Materiais no Local da Obra [38] Alteração de Quantidades: A modificação a seguir deverá ser mantida apenas no caso de Contratos por Preço Global A Cláusula 38 das Condições Gerais de Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: [38.1] O Contratado deverá ajustar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) objetivando a inclusão das alterações de Cronograma ou metodologia de serviço levadas a efeito por iniciativa própria, caso em que as modificações não acarretarão alteração nos preços do Contrato. [43.2] Atraso no Pagamento: O índice é 0,05% ao mês. Anexo III – Dados do Contrato 58 [44.1(l)] Os seguintes eventos são também considerados Eventos Passíveis de Compensação:NÃO SE APLICA [47] Reajustamento de Preços O Contrato “não está” sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula 47 das Condições do Contrato. [47.1] Os coeficientes para reajuste de preços são: NÃO SE APLICA ______________________ porcentagem não reajustável (coeficiente A). ______________________ porcentagem reajustável (coeficiente B). O Índice I é: ___________________________________________ [48.1] Retenção A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 03% (três por cento) sobre o valor da fatura emitida. [49] Multa A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,05 % do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10%. [51.1] Adiantamento O Adiantamento (pagamento antecipado): NÃO SE APLICA. [51.3] O percentual é NÃO SE APLICA [52.1] Garantia de Execução A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: 5% do valor do contrato Pelas seguintes modalidades: (a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (b) Seguro- garantia; (c) Fiança bancária Garantia Bancária. Anexo III – Dados do Contrato 59 [53] Serviços adicionais: (...) Aplicável ( X ) Não aplicável. Indicar "Não aplicável" no caso de Contrato por Preço Global ou caso não seja provável a necessidade de execução de Serviços Adicionais. [58.1] Manuais de Operação e Manutenção e desenhos de Como Construído: Os Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído é de 15 (quinze) dias após a Data de Conclusão da obra. [58.2] O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos desenhos “as built” (como construídos) e/ou Manuais de Operação de Manutenção na data requerida é de : R$ 5.000,00 (cinco mil reais) [60.1] O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 é de: 3% (três por cento) do Preço do Contrato. . Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 1. Modelo “A”: Carta de Apresentação da Proposta. 2. Modelo “B”: Relação de Contratos Executados. 3. Modelo “C”: Relação de Serviços do Responsável Técnico. 4. Modelo “D”: Relação de Equipamentos Disponíveis. 5. Modelo “E”: Carta de Aceitação / Notificação de Adjudicação 6. Modelo “F”: Minuta do Termo de Contrato. 60 Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes MODELO “A”: 61 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS- CIAMA Att. UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO- UCP- PRODERAM COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Endereço: Av. Tefé, nº 3279- Japiim Manaus-AM Ref.: Proposta para construção: [descrição da Obra] Prezados Senhores, (1. ·Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de _______________, ________________ [por extenso]. 2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar a Obra em (___) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de (___) dias, contados a partir da Data de Início das Obras. 3 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas., obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato. 4. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC). 5. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato. Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes 6. 62 Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir: Nome e endereço do agente ________________________ ________________________ ________________________ Montante e moeda ________________________ ________________________ ________________________ Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) ________________________ ________________________ ________________________ (*) se nenhuma declare “nenhuma” Datado em ___ de _________________ de _______. Assinatura ___________________ na qualidade de ____________ devidamente autorizado a assinar a proposta. Nome das testemunhas.......................................... Endereço...................................................... Assinatura.................................................... 63 Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS Concorrente: Concorrência – NCB Nº: Registro no CREA Nº: ITEM Nº CONTRATANTE (1) Data: Nome e Cargo: Lote Nº DATA DO CONTRATO (2) (3) Nº DE REGISTRO NO CREA (4) Página: _____ de _____ DESCRIÇÃO DA OBRA VALOR DO CONTRATO (5) (6) Assinatura: Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los. (1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação. (2) Indicar nomes e endereços para contato. (3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra). (4) CREA ou Órgão Similar. (5) Descrever o tipo/porte da obra executada. (6) Indicar a moeda. 64 Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes MODELO “C”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Concorrente: Nome do Responsável Técnico: Concorrência – NCB Nº: Registro no CREA Nº: Lote Nº Página: _____ de _____ ITEM Nº DESCRIÇÃO DA OBRA Nº REGISTRO NO CREA EMPRESA EXECUTORA (1) (2) (3) (4) Notas: (2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada. (3) CREA ou Órgão Similar. Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s): Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s). Local e Data: Assinatura(s) do(s) Responsável (is) Técnico(s): 65 Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes MODELO “D”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS Concorrente: Concorrência – NCB Nº: ITEM Nº (1) Data: Nome e Cargo: Lote Nº Página: _____ de _____ EQUIPAMENTO MODELO / ANO DE FABRICAÇÃO LEASING ( L ); PRÓPRIO ( P ) ALUGUEL ( A ) (2) (3) (4) Assinatura: Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes MODELO “E”: 66 CARTA DE ACEITAÇÃO [papel timbrado do Contratante] ___________________ [data] À:_______________________________ [nome e endereço do Concorrente vencedor] Prezados Senhores, Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de ___/___/____, para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita. Solicitamos a Vs. Sas. que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Especiais do Contrato aqui anexados. Atenciosamente, ___________________________________________ (assinatura e título do signatário) Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes MODELO “F”: 67 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Ref.: NCB 001-2010-PRODERAM Aos ___ dias do mês de ________ de _______, [qualificar Contratante] doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado. CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do Contratado; RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas: 1. Do Objeto: Este Contrato tem por objeto a Lote 01- Município de Atalaia do Norte - Obras de Reforma no Hospital Regional deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 02-Município de Benjamin Constant – Obras de Reforma no Hospital Unidade Mista deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. Lote 03-Município de Tabatinga-Obras de Adequação de espaço físico para a Implantação da UTI deste município no Estado do Amazonas-Componente Saúde. 2. 2.1. 2.2. Dos Recursos: Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o preço do Contrato], de acordo com as Cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato. [inserir classificação e empenho dos recursos]. 3. Do Foro: As partes elegem o foro de [indicar]___________ para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro. 4. Dos Documentos do Contrato: 4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos: (a) a Carta de Aceitação; (b) a Proposta; (c) as Condições Gerais do Contrato Anexo IV- Formulários Padrão e Informação da Qualificação do Concorrentes 68 (d) os Dados do Contrato; (e) as Especificações Técnicas; (f) os Desenhos; (g) as Planilhas de Quantidades; e (h) [outros documentos, conforme listado ….- indicar a Seção que foi solicitado] E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS. __________________________ ___________________________ pelo Contratado pelo Contratante Testemunhas: __________________________ _______________________ Anexo VI–Modelos de Garantia 69 ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (Garantia de Proposta) [O banco comercial deve completar este documento de Garantia Bancária, ou providenciar outro modelo ou seguro aceitável pelo Contratante]. CONSIDERANDO que [nome do Concorrente] (doravante denominado "O Concorrente") apresentou sua proposta datada de [data] para a execução das Obras [nome do Contrato especificando a obra, os materiais e serviços a serem fornecidos e prestados, conforme item 1 da Seção I] (doravante denominada "Licitação"); SAIBAM TODOS; pelo presente que o [nome do Banco] com Sede em _____ (doravante denominado " Banco") está obrigado junto ao [nome do Contratante] (doravante denominado "Contratante") pelo valor de [incluir valor] por cujo pagamento o Banco, seus sucessores e prepostos comprometem-se perante o Contratante. Aos _____ dias de ____________ de _________. Esta Garantia poderá ser executada pelo Contratante: (1) Se o Concorrente retirar sua proposta durante o prazo de validade; ou (3) Se o Concorrente, não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 27.1; ou Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação de sua proposta pelo Contratante durante o prazo de validade da proposta: (a) omitir-se na formalização ou recusar-se a assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes; ou (4) (b) omitir-se ou recusar-se ao fornecimento da Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Concorrentes. Comprometemo-nos a pagar ao Contratante o valor acima, no recebimento de sua primeira solicitação por escrito, desobrigando o Contratante de apresentar justificativas para a solicitação, contanto que na solicitação o Contratante especifique qual(is) condições acima indicadas se verificou e que o valor reivindicado lhe é devido em face de tal ocorrência. Anexo VI–Modelos de Garantia 70 Esta Garantia terá validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o término da validade das propostas, mencionado nos Dados do Edital – Subcláusula 15.1. Poderão V.Sas. solicitar prorrogação desta Garantia, por meio de Notificação enviada ao Concorrente, com a devida anuência do Banco. Toda demanda referente a esta Garantia deve ser feita ao Banco dentro do prazo mencionado. Data:____________________ Assinatura do Banco:_____________________ Testemunhas:______________ Carimbo:________________________________ (Assinatura/Nome/Endereço) Anexo VI–Modelos de Garantia 71 MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) Este ACORDO é celebrado no dia ___ de____________________ de ______, entre (nome do Banco), sediado em [endereço do Banco] (doravante denominado "Fiador") de uma parte, e [nome do Contratante e qualificações] (doravante denominado "Contratante"), de outra parte. CONSIDERANDO QUE: (1) Este Contrato é complementar a contrato (doravante denominado "Contrato") firmado entre [nome do Contratado] localizado na [endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) de uma parte, e o Contratante de outra parte, pelo qual o Contratado concordou e se comprometeu a executar as Obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], pelo valor de [valor do Contrato] sendo este o Preço do Contrato; e que (2) O Fiador concorda em garantir o cumprimento das obrigações do Contratado no referido Contrato, conforme abaixo especificado; O Fiador e o Contratante acordam o seguinte: (a) Na hipótese do Contratado (salvo se dispensado do cumprimento por qualquer Cláusula do Contrato, por lei ou decisão judicial) deixar de, sob qualquer aspecto, cumprir o Contrato, o Fiador pagará ao Contratante a soma de R$________ [valor da garantia por extenso], desde que o Contratante ou seu representante autorizado notifique o Fiador a esse respeito no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou Termo de Recebimento Definitivo. (b) o Fiador não será dispensado ou liberado de sua garantia por acordo entre o Contratado e Contratante, com ou sem o consentimento do Fiador, ou por qualquer alteração nas obrigações assumidas pelo Contratado, ou por qualquer antecipação por parte do Contratado, quanto ao pagamento, prazo, desempenho, ou qualquer outro aspecto do Contrato, e qualquer notificação ao Fiador de qualquer acordo, alteração ou antecipação fica pelo presente expressamente dispensada. [Assinaturas das partes e testemunhas] Anexo VI–Modelos de Garantia 72 MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL) Ao: [nome e endereço do Contratante] Aos ___ dias do mês de ________________ de _________, [Nome e qualificação do Contratado], doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº. ____, datado de ___ de _____ de _______, a executar as obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], doravante denominado "Contrato"; CONSIDERANDO que foi estipulado por Vs. Sas. no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato; CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução; Pelo presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante Vs. Sas., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a Vs. Sas., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação. Pelo presente dispensamos Vs. Sas. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação. Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas. e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações. Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo das Obras. Assinaturas do Fiador _________________________________________________________________ Nome do Banco ____________________________________________________ Endereço _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Data_______________________________________ Anexo VI–Modelos de Garantia 73 MODELO “D”: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (Para Pagamento Antecipado) Ao [nome do Contratante] [endereço do Contratante] Ref.: [nome do Contrato] Prezados Senhores: De acordo com as Condições Gerais do Contrato, Subcláusula 51.1 ("Pagamento Antecipado") do Contrato acima mencionado, o [nome e endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) depositará em nome de [nome do Contratante] a Garantia Bancária Incondicional para pagamento antecipado, para garantir a sua adequada e confiável execução decorrente da mencionada cláusula do Contrato no valor de R$__________ [valor da garantia por extenso]. Nós, [nome da instituição bancária], conforme instruídos pelo Contratado, concordamos, incondicionalmente e em caráter irrevogável, em garantir como devedores solidários e principais pagadores e não como meros Fiadores, o pagamento a [nome do Contratante] quando de seu pedido, renunciando ao direito de objeção por beneficio de ordem, até o limite de R$ _________ [montante da garantia por extenso]. Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre [nome do Contratante] e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação destas mudanças, adições ou modificações. Esta garantia será válida desde a data da entrega do adiantamento relacionado com o Contrato até a data de restituição pelo Contratado ao [nome do Contratante] do referido adiantamento. Assinatura: Nome do Banco: Endereço: Data: Anexo VI–Especificações Técnicas e Cronograma Físico 74 ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e CRONOGRAMA FÍSICO VI.1- Lote 01: ATALAIA DO NORTE VI.2- Lote 02: BENJAMIN CONSTANT VI.3- Lote 03: TABATINGA VI.4- MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO VI.5- PLACA DE OBRA Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 75 VI.1- MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE 1.MEMORIAL DESCRITIVO: 1.1 – MEMORIAL DESCRITIVO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1.1 – Estas especificações têm pôr finalidade definir, de modo geral, os serviços e materiais necessários à execução da obra acima descrita. 1.1.2 – A obra será executada obedecendo, ainda a todas, as prescrições contidas nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT. 1.1.3 – Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução, manter na obra os equipamentos, ferramentais, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e suficiente, a fim de permitir o bom andamento dos serviços dentro do prazo determinado para execução da obra. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazêlos sem ônus para a CONTRATANTE. 1.1.4 – Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento da ordem de serviço ficando pôr sua conta às despesas decorrentes desses serviços. 1.1.5 – Nas divergências entre cotas de projetos e sua dimensão medida em escala, prevalecerão as primeiras, sempre após consulta a FISCALIZAÇÃO. 1.1.6 – Será de responsabilidade da CONTRATADA obter todas as franquias e licenças necessárias à execução da obra e entregar a FISCALIZAÇÂO. 1.1.7 – Quanto à segurança, deverá obedecer todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR-18 com relação à segurança no trabalho, estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual, por todas as pessoas presentes no local da obra. 1.1.8 – Quanto às garantias específicas para máquinas e equipamentos e para obra e instalações, serão aquelas previstas nas Leis, inclusive pela ABNT. A Contratada deverá dar garantia total dos serviços e equipamentos que forem instalados pelo prazo mínimo de dois anos. 1.2– ADMINISTRAÇÃO : ADMINTRAÇÃO DA OBRA: 1.2.1 – Na condução dos trabalhos relativos a construção da obra, a contratada deverá manter no local um Engenheiro e um Mestre de obra, para conduzir os trabalhos de acordo com as normas de especificação e qualidade preconizada pela ABNT- Associação de Normas Técnicas e a Legislação de Medicina e segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 76 1.3 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS: PLACA DA OBRA 1.3.1- Deverá ser fixada na parte frontal da obra uma placa de identificação, cujo modelo será fornecido pela Fiscalização. AINDAIME METALICO 1.3.2 – A contratada deverá manter no local da obra andaimes metálicos em bom estado de conservação e em quantidade suficiente para execução dos serviços solicitados pela Fiscalização 1.4 – TRABALHOS EM TERRA: RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO. 1.4.1 – Será efetua a raspagem e limpeza do terreno de toda a unidade, sendo retirados entulhos e outros materiais do local. 1.5 – PAREDES E PAINEIS: Serão executados os serviços de alvenaria de tijolo furado (10x20x20) ½ vez. Tudo de acordo com projeto e conforme as Normas Técnicas vigentes, além de observar as boas práticas construtivas, inclusive em relação a meio ambiente. 1.5.1 - ALVENARIA DE ½ VEZ. 1.5.1.1 – A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. O assentamento dos componentes tem de ser executado com juntas de amarração. 1.5.1.2 - Na execução de alvenaria com juntas a prumo, é obrigatório à utilização de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas de cerca de 60 cm, na altura. A ligação com pilares de concreto armado pode ser efetuada com o emprego de barras de aço de Ø= 5mm a Ø= 10mm, distanciadas, na altura, de cerca de 60cm e com comprimento da ordem de 6cm, engastadas no pilar e na alvenaria. 1.5.1.3 - Aconselha-se não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos nem executá-los com muita altura de só vez. A Alvenaria apoiada em alicerces será executada no mínimo 24h após a impermeabilização deles. Nesses serviços de impermeabilização, precisam ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria. Recomenda-se molhar os componentes antes de seu assentamento. 1.5.1.4 - Obedecerão às dimensões e alinhamentos constantes, nos projetos. Utilizarse-ão tijolos cerâmicos com dimensões 20x20x8cm. 1.5.1.5 - As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm. 1.5 – COBERTURA: As coberturas obedecerão ao projeto específico e detalhes relativos, empregando-se mão-de-obra qualificada para este fim. Todas as coberturas executadas, independente dos materiais especificados e detalhes Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 77 de projeto, deverão apresentar-se comprovadamente estanques às águas pluviais, bem como, todos os acessórios necessários à sua fixação e funcionamento, atendendo às especificações do Fabricante dos elementos que as compõe, sendo os danos resultantes de alguma imperfeição, de responsabilidade da Contratada. As aberturas nas coberturas destinadas à passagem de dutos, antenas, pára-raios ou outros acessórios, deverão sempre prever arremates adequados, de modo a impedir a entrada de águas pluviais, executados em chapas de alumínio ou a critério da Fiscalização. ESTRUTURAS DE MADEIRA: 1.5.1 As estruturas de madeiras (coberturas, treliças, marquises e outras) deverão ser executadas de tal forma a receber a cobertura, nas formas e dimensões constantes no projeto, obedecendo critérios exigidos na confecção de tesouras, terças, contraventamentos, bem como nas devidas ligações. COBERTURA E CUMEEIRA COM TELHAS DE FIBRO CIMENTO 1.5.2 – Deverá ser verificada a condição das telhas e substituídas àquelas que se apresentarem danificadas, assim como as cumeeiras. As telhas e peças complementares deverão ser manuseadas individualmente, com cuidado para evitar danos, e estocadas em terreno plano e firme. Serão utilizadas telhas de CRFS ondulada com 6mm de espessura, conforme as indicações de projeto e orientações do fabricante. As peças que apresentarem imperfeições deverão ser desprezadas. O trânsito sobre o telhamento deverá ser feito sobre tábuas, dispostas de forma que as cargas se transmitam para as peças da estrutura e não para as telhas ou chapas. Não iniciar a montagem do telhamento, antes de avaliação criteriosa do sentido dos ventos dominantes. CALHAS METALICAS 1.5.3 – As calhas serão metálicas, galvanizadas n 24, e não deverão apresentar imperfeições, e devem obedecer o caimento estabelecido pela fiscalização. 1.6 – FORRO: Antes do início de aplicação de forro, deve ser assegurada a ausência de todo e qualquer tipo de vazamento, goteira ou infiltrações que porventura possa existir na área, bem como, a conclusão da instalação de todos e quaisquer sistemas que, por força do projeto, estejam previstos entre a cobertura e o forro propriamente dito. Desta forma, deverão ser testadas todas e quaisquer canalizações ou redes coletoras de fluídos em geral, verificando-se os sistemas para a pressão recomendada em cada caso. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 78 FORRO DE MADEIRA EM LAMBRI 1.6.1 – Será executado forro em madeira lambri, isento de defeitos aplicados nos locais indicados pela fiscalização. 1.7 – ESQUADRIAS: ESQUADRIAS DE FERRO 1.7.1 - Serão fornecidas e instaladas de fero do tipo “Sazaki”, nas dimensões e locais indicados em projeto. Serão rejeitadas as que apresentarem imperfeições, perfurações, ranhuras, ou qualquer defeito que comprometa a estética, estabilidade e funcionamento das mesmas. O acabamento deverá ser esmerado, de forma que estejam prontas para receber aparelhamento e pintura. 1.7.2 – As esquadrias existentes deverão ser revisadas e ajustadas ou substituídas dependendo da situação em que se encontram. 1.7.3 – Deverão ser substituídas as fechaduras que apresentarem defeito. 1.7.4 – Deverão ser substituídos e ajustados os protetores de parede em madeira “bate maca” que apresentarem defeitos. 1.8 – VIDROS: VIDRO LISO 4mm 1.8.1 - Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto arquitetônico e com as disposições do presente Memorial Descritivo. 1.8.2 - Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos. 1.8.3 - Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro dupla ou ganchetas de borracha duplas, conforme indicação nos detalhes fornecidos pelos fabricantes das esquadrias e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 1.8.4 – Os vidros deverão ser substituídos quando estiverem quebrados. 1.9 – REVESTIMENTOS: Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações ou redes condutoras de fluidos em geral, à pressão recomendada para cada caso. As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo casos excepcionais. A limpeza deverá eliminar gorduras, graxas, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos. As superfícies das paredes, bem como as superfícies aparentes de concreto, serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa 1:3, recobrindo-as totalmente. Os revestimentos de argamassa, salvos os de emboço desempenado, serão Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 79 constituídos, no mínimo, de duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: emboço e reboco. O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa de alvenaria e chapisco, colocação dos batentes, tubulações e conclusão das coberturas. As superfícies dos revestimentos deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, prumados, alinhados e nivelados com as arestas vivas. A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidades. A cal extinta, em pasta para aplicação em revestimento ou pintura a cal, só deverá ser usada, pelo menos 3 dias após a sua extinção, a fim de evitar rebentamentos futuros. Nas paredes que contêm tubulações de PVC, o emboço será executado em argamassa de cimento e areia 1:3, numa faixa que exceda 25 cm de cada lado da tubulação, nas duas faces da parede. Os cantos externos verticais executados em massa e azulejos, deverão ser obrigatoriamente protegidos por meio de cantoneiras de ferro, alumínio ou PVC, até uma altura mínima de 2,00 m, a contar do piso, conforme detalhe em projeto. Será aplicado emboço e reboco nas paredes que receberão pintura esmalte. O emboço será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e sobre ele será aplicado reboco com areia fina peneirada desempenada com talocha de aço, deixando a superfície lisa sem queimar. Para revestimentos do tipo azulejos, cerâmicas, pastilhas e tijolos, o preparo da superfície deverá ser executado da seguinte forma: Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes em sua superfície, com argamassa no traço 1:4 de cimento e areia média. Concluída a operação de tamponamento o ladrilheiro ou pedreiro procederá à verificação do desempeno das superfícies, deixando “guias” para que se obtenha, após a conclusão do revestimento dos tijolos, superfície perfeitamente desempenada. A superfície dos tijolos deverá ser molhada, o que será efetuado com jato de mangueira, sendo julgado insuficiente o umedecimento por água contida em pequenos recipientes. Com a superfície ainda úmida, procede-se à execução do chapisco e emboço de assentamento. Será substituído qualquer elemento que, por percussão, soar chocho, demonstrando assim deslocamento ou vazios. CHAPISCO: 1.9.1 - Será aplicado sobre toda alvenaria e superfícies aparentes de concreto, no traço 1:3 (cimento: areia), em estado semi-sólido, podendo ser aplicado com peneira ou por meio de máquina em todas as superfícies de tijolo furado a serem revestidas de emboço e reboco. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 80 As superfícies destinadas a receber o chapisco, serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes de receber a aplicação deste tipo de revestimento. Considera-se insuficiente, a operação realizada fazendo-se uso de vasilhames. Para atingir seu objetivo, deve-se utilizar esguicho de mangueira. EMBOÇO: 1.9.2 - Antes da aplicação do emboço as alvenarias deverão ser fartamente molhadas. A fim de obter-se um plano perfeitamente nivelado, serão colocadas mestras sobre os planos a serem emboçados. Será constituído por uma camada de argamassa no traço 1:2:4 (cimento: areia:argila), com espessura máxima de 20mm e deverá apresentar uma superfície plana e áspera para facilitar o assentamento do revestimento que lhe segue. Só deverá ser iniciado após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco, colocação dos batentes, embutidas as tubulações e concluídas as coberturas. REBOCO: 1.9.3 - Será aplicado após a completa pega dos emboços, isto é, seis dias no mínimo. Cada parede deve preferencialmente ser rebocada de uma só vez a fim de evitar emendas, e os panos não concluídos no mesmo dia terão as bordas escarificadas a fim de dar perfeita aderência e permitir continuidade à superfície. Será no traço 1:2:4 (cimento: areia: argila), com espessura máxima de 5mm. A recomposição parcial de qualquer revestimento, quando necessária, deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidade. REVESTIMENTO DE AZULEJOS EM PAREDES 1.9.4 - Serão aplicadas nas paredes indicadas pela fiscalização azulejos 15x15, (marca Eliane, Portobello ou similar), conforme indicações de projeto. A colocação deverá ser feita com juntas a prumo, com 3 mm de abertura, com peças sem manchas, falhas, e de coloração uniforme. O rejuntamento será feito com argamassa própria para este fim, e sua aplicação obedecerá orientação do fabricante. 1.9.5 – Todas as paredes de azulejos deverão ser limpas de incrustações e manchas. 1.10 – PAVIMENTAÇÃO, SOLEIRAS E PEITORIS: A locação dos serviços de pavimentação e a sua amarração por meio de marcos serão executadas pela Construtora que fará também a marcação das cristas dos cortes e das saias de aterros. A Construtora fica obrigada a conservar, preservados de abalos, os marcos de amarração e as referências de nivelamento nas posições que lhes foram entregues, e a manter permanentemente o estaqueamento de locação dos serviços. Quando o projeto previr a execução de serviços de paisagismo, posteriormente, a Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico terra vegetal de boa qualidade será depositada em local designado pela Fiscalização, para posterior reaproveitamento. A camada de terra vegetal brejosa, existente na faixa a ser terraplenada nos trechos em aterro, deverá ser escavada e removida para fora dessa faixa, na espessura fixada pela Fiscalização. Todos os pisos laváveis terão declividade de 1%, no mínimo, em direção ao ralo ou porta externa para o perfeito escoamento de água. Os rodapés serão sempre em nível. A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas, evitando-se ressaltos de um em relação ao outro. Será substituído qualquer elemento que por percussão soar chocho, demonstrando assim deslocamento ou vazios. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém-colocados, durante dois dias, no mínimo. Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos, e vedadas as aberturas externas. Em ambiente contíguo e de mesmo nível, será adotado o seguinte critério para as soleiras internas: se os dois tipos forem da mesma natureza, a soleira também o será; se forem de natureza diferentes, a soleira será do mesmo material do piso do ambiente que a contém ou conforme especificação da tabela de acabamento. A argamassa de assentamento para cerâmicas nunca poderá ter espessura superior a 2,5 cm. Quando o desnível entre os pisos exigir maior espessura dessa argamassa, essa diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada inicial de cimento e areia traço 1:5, que receberá a camada de assentamento somente após 7 dias, no mínimo, com prévia limpeza. Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento estendida e o piso aplicado seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças, quer por endurecimento da argamassa, quer pela perda de água de superfície. Cuidados especiais serão tomados em compartimentos excessivamente ventilados ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos já colocados. Maiores cuidados serão tomados nesses locais no tocante à quantidade de argamassa estendida. Quando for lançado o pó de cimento sobre a argamassa de assentamento, esta deverá conter umidade suficiente para converter o pó em massa. Antes do lançamento da argamassa de assentamento, o lastro deverá ser lavado e escovado (somente com água limpa), devendo receber uma pasta de cimento e areia no traço 1:2 espalhada com vassoura. Após serem batidos os pisos, estes serão limpos, ficando 48 horas sem trânsito ou uso. Os pisos cerâmicos, após esse prazo, serão rejuntados com nata de cimento, e limpos. No caso específico de pisos cerâmicos, poderão ser empregadas para assentamento de peças, argamassas pré-fabricadas para esse fim, de comprovada eficiência contra destacamentos. No caso de pisos monolíticos (pisos de alta resistência), o capeamento deverá ser executado antes do endurecimento da camada regularizadora. Na execução de lastros para pisos, o concreto poderá ser executado manualmente. Nestas condições, será observado: • A mistura se processará à pá, sobre um estrado de madeira ou superfície plana, impermeável e resistente. • Os materiais lançados para a mistura deverão estar isentos de quaisquer outros 81 Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 82 materiais estranhos (capim, papel, pedaços de madeira, óleo, cacos de tijolos, terra, etc.). • Mistura-se primeiramente à seco areia e cimento (tendo-se o cuidado de lançar inicialmente a areia do tablado), de maneira a obter-se uma cor uniforme. Em seguida, formam-se um colchão desta mistura sobre o qual será lançada a pedra em camadas uniformes, segundo a granulometria. • A água deverá ser lançada aos poucos, de maneira a evitar a fuga de nata de cimento, prosseguindo-se a mistura até conseguir-se uma massa plástica de aspecto uniforme. CAMADA IMPERMEABILIZADORA: 1.10.1 - Será feito com espessura de 8cm, cujo preparo deverá ser feito mecanicamente utilizando-se o traço 1: 4 : 6 (cimento: areia: brita), não podendo ocorrer antes que o terreno esteja totalmente compactado e estabilizado, para garantir um bom suporte à laje. ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO: 1.10.2 - Serão obtidos pelo sarrafeamento da argamassa, e sua espessura deverá oscilar entre 10 e 20mm, de modo que ao final apresente uma superfície perfeitamente plana de forma a receber o piso indicado em projeto. As mestras deverão ser posicionadas de modo a permitir um perfeito escoamento de água. CERÂMICAS: 1.10.3 Utilizar-se-á cerâmica de 1ª qualidade, PEI-5, de alta resistência (alto trafego), plana e de arestas vivas. Será utilizada para assentamento argamassa de alta adesividade. O rejuntamento será feito com rejunte fabricado (cimentícia ou epóxi) com coloração compatível com a cerâmica, e espaçamento de 3mm. 1.10.4 – Os pisos em cerâmica serão limpos de incrustações e manchas. PISO CIMENTADO SIMPLES: 1.10.5 Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio concreto da base, quando este estiver plástico. Nos locais em que o refluxo da argamassa de concreto for insuficiente, será permitida a adição de argamassa no traço 1:3 de cimento e areia, com concreto ainda fresco. Quando for de todo impossível a execução dos cimentados e respectivas base numa só operação, será a superfície de base perfeitamente limpa e abundantemente lavada no momento do lançamento do cimentado, o qual será inteiramente constituído por uma camada de argamassa de cimento e areia no traço 1:3, alisado com sarrafo e Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 83 desempenadeira. A superfície dos cimentados, salvo quando expressamente especificado de modo diverso, será dividida em painéis por sulcos profundos ou por juntas que atinjam a base de concreto. As juntas poderão ser de plástico, sendo seu perfil apropriado para garantir perfeita aderência com a pavimentação em que se integram. Os painéis serão executados em quadros de 1,20 x 1,20 m, devendo ser evitado cruzamento em ângulos agudos e juntas alternadas. As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim, conservadas sob permanente umidade durante os 7 dias que sucederem sua execução. Os cimentados terão espessura de cerca de 20 mm, a qual não poderá ser, em nenhum ponto, inferior a 10 mm. Deverão ser previstos caimentos mínimos necessários para escoamento das águas. SOLEIRA EM GRANILITE: 1.10.6 - Serão executadas nas mudanças de piso, na mesma largura das aduelas ou com 15 cm de largura. PEITORIL EM GRANILITE: 1.10.7 - Serão executados no peitoril das janelas com 20 cm de largura. 1.11 – PINTURA: NORMAS GERAIS As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e cor indicados em projeto. As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, sendo cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. 1.11.1 - As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e as cores indicadas no projeto e nas especificações. 1.11.2 - As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas; serão cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. 1.11.3 - Cada material, face às suas características, sofre diferentes processos de preparação da superfície, antes de receber o acabamento. Dentre os mais empregados, destacamos como exemplo: Madeira - superfície aparelhada, raspada e lixada; Rebocos - raspados com espátula, ligeiramente lixados e escovados; Metais - jateados com areia ou partículas metálicas, escovados com escovas rotativas ou manuais de fios de aço, esmerilhados, lixados com lixas comuns ou discos Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 84 abrasivos, solventes, etc. 1.11.4 - Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a pintura. 1.11.5 - A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes aplicações. Para as tintas à base de acetato de polivinila (PVA) é aceite um intervalo de 3 horas. Igual cuidado deverá ser tomado entre uma demão de tinta e massa, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas. 1.11.6 - As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e produzidas por indústrias especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas características normais: cor, viscosidade, textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a tinta é diluída de acordo com as especificações do fabricante, empregando-se o diluente próprio ou recomendado. 1.11.7 - As tintas serão sempre armazenadas na embalagem original, para facilitar, a qualquer momento, sua identificação; devem ser estocadas em locais frescos e secos, livres de intempéries. 1.11.8 - O uso de corantes, para se obter a cor desejada ou alterar a tonalidade, fica restrito a determinação expressa em Memorial Descritivo. 1.11.9 - A película formada pela tinta sobre a superfície pintada, também chamada filme, tem sua espessura, total ou parcial, de cada demão, determinada pelo fabricante. Esta espessura varia de acordo com a pigmentação e espécie de tinta. O critério de medição usado é o mícron, cuja leitura numérica é 0,001mm (milésimo de milímetro). 1.11.10 - Deverão ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que sejam obtidas a coloração uniforme desejada e tonalidade equivalente, partindo-se dos tons mais claros, para os tons mais escuros. 1.11.11 - Cuidados especiais devem ser tomados da pintura de cantos externos. As arestas dos diversos materiais não retêm a pintura, principalmente quando a mesma ainda não se solidificou. Para que a proteção seja perfeita, tais pontos devem levar o dobro de demãos de tinta. Para tanto, a pintura deve se prolongar de um lado para o outro adjacente e deste para aquele. 1.11.12 - Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura, tais como tijolos aparentes, lambris que serão lustrados ou encerados, ferragens, aparelhos de iluminação e outros. Quando aconselhável deverão ser protegidos com papel, fita adesiva ou outro qualquer processo adequado principalmente nos casos de pintura efetuadas à pistola. 1.11.13 - Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca. 1.11.14 - Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados, não deverão ser executados em dias de chuva. PINTURA ACRÍLICA 1.11.15 - Após a aplicação da massa corrida nas paredes Será aplicada pintura acrílica, em 2 demãos Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 85 PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO 1.11.16 – as internas, as superfícies deverão receber a aplicação de pintura em esmalte sintético, em duas demãos. PINTURA TELHA DE FIBRO CIMENTO 1.11.17 – A CONTRATADA deverá aplicar sobre as telhas de fibro cimento, em duas demãos, que permite uma excelente aderência na superfície, evitando desgastes causados pela agressão do sol, chuva e umidade. 1.12 – APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS: METAIS SANITÁRIOS CROMADOS 1.12.1 – Deverão ser substituídas todas as torneiras e engates danificados, por semelhante. 1.12.2 – Deverão ser substituídos todos os vasos sanitários que apresentarem problemas. 1.12.3 – Deverão ser substituídos os mictórios que apresentarem problemas. 1.12.4 – Serão instaladas saboneteiras para sabonete liquido e porta papel em louça branco. 1.12.5 – Serão instalados tanque de aço inoxidável com torneira e pia de cozinha de aço inoxidável de duas cubas. 1.13 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: DOS MATERIAIS 1.13.1 - Todos os materiais para instalações elétricas deverão satisfazer às Normas específicas da ABNT (Especificações, Métodos, Padronização, Terminologia e Simbologia). A quantidade de itens de materiais elétricos e equipamentos devem obedecer ao apresentado na planta de pontos. Eletrodutos: Para aplicação geral, embutidos em concreto ou alvenaria, ou aparentes. De PVC rígido, tipo pesado, roscável: de ½”: 2,2mm de parede e 0,630kg/m. de ¾”: 2,3mm de parede e 0,798Kg/m. de 1”: 2,7mm de parede e 1,224kg/m. de 1 ¼”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m. de 1 ½”: 3,0mm de parede e 2,010kg/m de 2”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m de 2 ½”: 2,9mm de parede e 3,750kg/m de 3”: 4,0mm de parede e 4,650kg/m de 4”: 2,9mm de parede e 7,290kg/m Curvas e luvas: com as mesmas características dos dutos. Arruelas e buchas: Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 86 Serão de ferro galvanizado, alumínio ou liga especial de Al, Cu, Zn e Mg (Azemack). Centros de Distribuição: Confeccionadas em chapa de aço (chapa mínima nº 16), com porta e fechadura de pressão, espelho com vazamento para as alavancas dos disjuntores, com barramento para as fases e para o neutro. Deverão conter os disjuntores previstos no quadro de cargas. Observar o quadro de carga e reserva no circuito. Disjuntores: Disjuntores monopolares, bipolares e tripolares conforme capacidade discriminadas em projeto. Interruptores: Serão do tipo de embutir, para uso em caixa de 100x50mm, com tecla fosforescente, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Tomadas: Para uso geral: do tipo universal, de embutir em caixa 100x50mm, para dois condutores (fase e neutro), 10A, 250V, fluorescente e espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Para uso em área de cozinha, de serviço e outros locais com previsão de aterramento: do tipo universal, de embutir em caixa de 100 x 50 mm, para três condutores (fase + neutro + terra), 20A – 250V, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Luminárias: Fluorescente: do tipo tubolight completa. Chapa de acabamento para cobrir os eletrodutos. Dotada de soquetes antivibratórios e reatores de alto fator de potência e partida rápida. Lâmpadas fluorescentes do tipo universal da cor azul do dia (se outra cor não for especificada). Aterramentos: Os centros de distribuição serão aterrados com condutor de cobre com diâmetro 5/8”x 2,40m. Utilizar fita de alta fusão e isolante: DOS SERVIÇOS 1.13.2 - As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com as Normas Brasileiras e os regulamentos das concessionárias pertinentes. Principais Normas e regulamentos a serem observados: - Instalações gerais: conforme NBR 5410; - Entrada de serviço e medição: conforme regulamento da concessionária local; - Iluminação em luz, por tipo de atividade: conforme Port.3214, do Ministério do Trabalho. Prescrições Complementares: Códigos de cores: os condutores deverão receber as cores: - Fase ......... cores vermelha e preta; - Retorno .... cor branca; - Neutro ...... cor azul claro; - Terra ........ cores verde e amarelo; Altura de aparelhos: Com relação ao piso e até a borda inferior da caixa: - Interruptores e tomadas de altura média: 105cm. - Tomadas baixas em geral: 25cm. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 87 Instalação de dutos: - Acabamento junto às caixas será obrigatoriamente com arruelas e buchas; - O acabamento junto às caixas, quando o eletroduto tiver bitola inferior ao orifício aberto na caixa será feito com arruela de redução lisa (duas) e mais a arruela e buchas normais. - Somente na bitola de ½” serão admitidas curvas a mão. Em bitolas superiores as curvas serão feitas a máquina. - Os dutos embutidos nas lajes não deverão ser amarrados à armadura e sim calçados de modo conveniente de modo que não se encostem às formas. Ligações elétricas dos condutores: As emendas serão soldadas com estanho após a amarração mecânica e isolada com fita de alta fusão ou isolante plástica em no mínimo duas camadas, devendo ser alojadas nas caixas. As pontas dos cabos deverão ser estanhadas. Enfiação: A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos e a limpeza da tubulação. Para facilitá-la poderá ser empregado talco ou parafina. Instalação de caixas: As caixas devem ser assentadas de forma a facear a parede acabada. Quando em formas deverão ficar bem encostadas nas mesmas. A pintura da caixa deverá ser raspada em torno do orifício por onde entrará o eletroduto, a fim de permitir uma boa fixação com a arruela e bucha, no caso de uso de eletrodutos metálicos. As caixas destinadas aos interruptores e tomadas deverão ser colocadas com 20cm de afastamento dos alizares das portas. As caixas par ponto de luz no teto deverão ser rigorosamente centradas em relação às dimensões da dependência. Aterramentos: O aterramento do neutro das instalações será feito com cabo de cobre, através de bastão de aterramento, conforme discriminado no projeto. Instalação de quadro: O nível dos quadros será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operação, não devendo ter o bordo inferior a menos de 59cm do piso acabado. Os pequenos quadros com até 10 lugares para disjuntores monopolares terão seu bordo inferior a uma altura de 1,40 m em relação ao piso acabado. Recebimento: As instalações elétricas serão recebidas após a instalação de todos os aparelhos e equipamentos previstos e observação de seu funcionamento normal. SERVIÇOS GERAIS 1.13.3 – Deverão ser executados serviços de balanceamento de quadro de distribuição, com substituição dos disjuntores danificados, sub-dimensionados ou superdimensionados, Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 88 que venham a promover ou acarretar problemas futuros à instalação. 1.13.4 – Cabos que se encontram sub-dimensionados deverão ser substituídos, assim como lâmpadas e reatores danificados. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA: 1.13.5 - A proteção contra descargas atmosféricas será efetuada através de captores atmosféricos e cabos de cobre nu e estruturas metálicas com continuidade elétrica garantida, e pela ferragem da estrutura dos prédios. O sistema de pára-raios será interligado à malha de aterramento de segurança do CIS. O projeto do sistema de proteção seguirá as recomendações da norma ABNT NBR 5419. 1.14 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS. REDE DE ÁGUA FRIA 1.14.1 – Os registros de gaveta serão de bronze com canopla de passagem reta e extremidades com rosca fêmea, conforme a norma NBR-6414 da ABNT, padrão BSP. 1.14.2 – Os registros de pressão serão de bronze, com canopla de passagem reta e extremidades com rosca macho e fêmea e deverão ter acabamento cromado. 1.14.3 – As caixas d’água deverão receber uma limpeza com produto desinfetante e que não contamine a água. 1.14.4 – Será instalada uma caixa d água em fibra cilíndrica com volume de 1.000 l. 1.15-REDE DE ESGOTO SANITÁRIO 1.15.1 – As caixas de inspeção deverão ser abertas, limpas com as tubulações desobstruídas e em seguida vedadas para evitar o mau cheiro. 1.16- FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO 1.16.1 – Será construída uma fossa séptica em concreto armado 1,70 x 3,40m h=2,00m. 1.16.2 – Será construído um sumidouro D=2,60m h=5,70m. 1.17 – PAISAGISMO: 1.17.1 – Serão efetuados serviços de paisagismo (fornecimento e plantio de gramas em placas, plantio de arvore ornamental, plantio de palmeira ornamental e confecção de banco em concreto). 1.18 – INSTALAÇÃO DE REDE DE COMBATE A INCENDIO: 1.18.1 – a contrata deverá fornecer e instalar extintores de pó químico e extintores de Co2. 1.19 – RECUPERAÇÃO DE MURO E GRADIL: 1.19.1 – A contrata devera recuperar o todo muro e o gradil de fechamento da unidade, inclusive pintura dos mesmos. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 89 1.20 – DIVERSOS: 1.20.1 – A contrata devera remover e dar um resgate adequado a todo entulho gerado na obra. 1.20.2 – A contrata devera efetuara a limpeza geral da edificação após a conclusão dos serviços. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico AS PLANILHAS QUANTITATIVAS (AQUIVO EM ANEXO) 90 Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Lote 01:ATALAIA DO NORTE 91 Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 92 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES LOCAL: Município de Atalaia do Norte 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS Atividades 1 Administração 2 Instalações provisórias 3 Demoliçções, retiradas e remoções 4 Trabalho em terra 5 Fundação simples 6 Superestrutura 7 Paredes e paineis 8 Cobertura, calha e platibanda 9 Forro 10 Esquadrias 11 Vidro 12 Revestimento 13 Pavimentação 14 Peitoris e soleiras 15 Pintura 16 Aparelhos e metais 17 Instalações eletricas 18 Instalações hidrosanitárias 19 Paisagismo 20 Instalação de combate a incêndio 21 Muro e gradil- Recuperação 22 Climatização 23 Instalações Especiais 24 Diversos Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 93 VI.1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA- BENJAMIN CONTANT 1.MEMORIAL DESCRITIVO: 1.1 - MEMORIAL DESCRITIVO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1.1 - Estas especificações têm pôr finalidade definir, de modo geral, os serviços e materiais necessários à execução da obra acima descrita. 1.1.2 - A obra será executada obedecendo, ainda a todas, as prescrições contidas nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT. 1.1.3 - Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução, manter na obra os equipamentos, ferramentais, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e suficiente, a fim de permitir o bom andamento dos serviços dentro do prazo determinado para execução da obra. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazêlos sem ônus para a CONTRATANTE. 1.1.4 - Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento da ordem de serviço ficando pôr sua conta às despesas decorrentes desses serviços. 1.1.5 - Nas divergências entre cotas de projetos e sua dimensão medida em escala, prevalecerão as primeiras, sempre após consulta a FISCALIZAÇÃO. 1.1.6 - Será de responsabilidade da CONTRATADA obter todas as franquias e licenças necessárias à execução da obra e entregar a FISCALIZAÇÂO. 1.1.7 – Quanto à segurança, deverá obedecer todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR-18 com relação à segurança no trabalho, estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual, por todas as pessoas presentes no local da obra. 1.1.8 – Quanto às garantias específicas para máquinas e equipamentos e para obra e instalações, serão aquelas previstas nas Leis, inclusive pela ABNT. A Contratada deverá dar garantia total dos serviços e equipamentos que forem instalados pelo prazo mínimo de dois anos. 1.2– ADMINISTRAÇÃO : ADMINTRAÇÃO DA OBRA: 1.2.1 – Na condução dos trabalhos relativos a construção da obra, a contratada deverá manter no local um Engenheiro e um Mestre de obra, para conduzir os trabalhos de acordo com as normas de especificação e qualidade preconizada pela ABNT- Associação de Normas Técnicas e a Legislação de Medicina e segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 94 1.3 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS: PLACA DA OBRA 1.3.1- Deverá ser fixada na parte frontal da obra uma placa de identificação, cujo modelo será fornecido pela Fiscalização. AINDAIME METALICO 1.3.2 – A contratada deverá manter no local da obra andaimes metálicos em bom estado de conservação e em quantidade suficiente para execução dos serviços solicitados pela Fiscalização 1.4 – TRABALHOS EM TERRA: RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO. 1.4.1 – Será efetua a raspagem e limpeza do terreno de toda a unidade, sendo retirados entulhos e outros materiais do local. 1.5 – PAREDES E PAINEIS: Serão executados os serviços de alvenaria de tijolo furado (10x20x20) ½ vez. Tudo de acordo com projeto e conforme as Normas Técnicas vigentes, além de observar as boas práticas construtivas, inclusive em relação a meio ambiente. 1.5.1 - ALVENARIA DE ½ VEZ. 1.5.1.1 – A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. O assentamento dos componentes tem de ser executado com juntas de amarração. 1.5.1.2 - Na execução de alvenaria com juntas a prumo, é obrigatório à utilização de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas de cerca de 60 cm, na altura. A ligação com pilares de concreto armado pode ser efetuada com o emprego de barras de aço de Ø= 5mm a Ø= 10mm, distanciadas, na altura, de cerca de 60cm e com comprimento da ordem de 6cm, engastadas no pilar e na alvenaria. 1.5.1.3 - Aconselha-se não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos nem executá-los com muita altura de só vez. A Alvenaria apoiada em alicerces será executada no mínimo 24h após a impermeabilização deles. Nesses serviços de impermeabilização, precisam ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria. Recomenda-se molhar os componentes antes de seu assentamento. 1.5.1.4 - Obedecerão às dimensões e alinhamentos constantes, nos projetos. Utilizarse-ão tijolos cerâmicos com dimensões 20x20x8cm. 1.5.1.5 - As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm. 1.6 – COBERTURA: As coberturas obedecerão ao projeto específico e detalhes relativos, empregando-se mão-de-obra qualificada para este fim. Todas as coberturas executadas, independente dos materiais especificados e detalhes Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 95 de projeto, deverão apresentar-se comprovadamente estanques às águas pluviais, bem como, todos os acessórios necessários à sua fixação e funcionamento, atendendo às especificações do Fabricante dos elementos que as compõe, sendo os danos resultantes de alguma imperfeição, de responsabilidade da Contratada. As aberturas nas coberturas destinadas à passagem de dutos, antenas, pára-raios ou outros acessórios, deverão sempre prever arremates adequados, de modo a impedir a entrada de águas pluviais, executados em chapas de alumínio ou a critério da Fiscalização. ESTRUTURAS DE MADEIRA: 1.6.1 As estruturas de madeiras (coberturas, treliças, marquises e outras) deverão ser executadas de tal forma a receber a cobertura, nas formas e dimensões constantes no projeto, obedecendo critérios exigidos na confecção de tesouras, terças, contraventamentos, bem como nas devidas ligações. COBERTURA E CUMEEIRA COM TELHAS DE FIBRO CIMENTO 1.6.2 – Deverá ser verificada a condição das telhas e substituídas àquelas que se apresentarem danificadas, assim como as cumeeiras. As telhas e peças complementares deverão ser manuseadas individualmente, com cuidado para evitar danos, e estocadas em terreno plano e firme. Serão utilizadas telhas de CRFS ondulada com 6mm de espessura, conforme as indicações de projeto e orientações do fabricante. As peças que apresentarem imperfeições deverão ser desprezadas. O trânsito sobre o telhamento deverá ser feito sobre tábuas, dispostas de forma que as cargas se transmitam para as peças da estrutura e não para as telhas ou chapas. Não iniciar a montagem do telhamento, antes de avaliação criteriosa do sentido dos ventos dominantes. CALHAS METALICAS 1.6.3 – As calhas serão metálicas, galvanizadas n 24, e não deverão apresentar imperfeições, e devem obedecer o caimento estabelecido pela fiscalização. 1.7 – FORRO: Antes do início de aplicação de forro, deve ser assegurada a ausência de todo e qualquer tipo de vazamento, goteira ou infiltrações que porventura possa existir na área, bem como, a conclusão da instalação de todos e quaisquer sistemas que, por força do projeto, estejam previstos entre a cobertura e o forro propriamente dito. Desta forma, deverão ser testadas todas e quaisquer canalizações ou redes coletoras de fluídos em geral, verificando-se os sistemas para a pressão recomendada em cada caso. FORRO DE MADEIRA EM LAMBRI 1.7.1 – Será executado forro em madeira lambri, isento de defeitos aplicados nos locais indicados pela fiscalização. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 96 1.8 – ESQUADRIAS: ESQUADRIAS DE FERRO 1.8.1 - Serão fornecidas e instaladas de fero do tipo “Sazaki”, nas dimensões e locais indicados em projeto. Serão rejeitadas as que apresentarem imperfeições, perfurações, ranhuras, ou qualquer defeito que comprometa a estética, estabilidade e funcionamento das mesmas. O acabamento deverá ser esmerado, de forma que estejam prontas para receber aparelhamento e pintura. 1.8.2 – As esquadrias existentes deverão ser revisadas e ajustadas ou substituídas dependendo da situação em que se encontram. 1.8.3 – Deverão ser substituídas as fechaduras que apresentarem defeito. 1.8.4 – Deverão ser substituídos e ajustados os protetores de parede em madeira “bate maca” que apresentarem defeitos. 1.9 – VIDROS: VIDRO LISO 4mm 1.9.1 - Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto arquitetônico e com as disposições do presente Memorial Descritivo. 1.9.2 - Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos. 1.9.3 - Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro dupla ou ganchetas de borracha duplas, conforme indicação nos detalhes fornecidos pelos fabricantes das esquadrias e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 1.9.4 – Os vidros deverão ser substituídos quando estiverem quebrados. 1.10 – REVESTIMENTOS: Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações ou redes condutoras de fluidos em geral, à pressão recomendada para cada caso. As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo casos excepcionais. A limpeza deverá eliminar gorduras, graxas, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos. As superfícies das paredes, bem como as superfícies aparentes de concreto, serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa 1:3, recobrindo-as totalmente. Os revestimentos de argamassa, salvos os de emboço desempenado, serão constituídos, no mínimo, de duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: emboço e reboco. O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa de alvenaria e chapisco, colocação dos batentes, tubulações e conclusão das coberturas. As superfícies dos revestimentos deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, prumados, alinhados e nivelados com as arestas vivas. A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidades. A cal extinta, em pasta para aplicação em revestimento ou pintura a cal, só deverá Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 97 ser usada, pelo menos 3 dias após a sua extinção, a fim de evitar rebentamentos futuros. Nas paredes que contêm tubulações de PVC, o emboço será executado em argamassa de cimento e areia 1:3, numa faixa que exceda 25 cm de cada lado da tubulação, nas duas faces da parede. Os cantos externos verticais executados em massa e azulejos, deverão ser obrigatoriamente protegidos por meio de cantoneiras de ferro, alumínio ou PVC, até uma altura mínima de 2,00 m, a contar do piso, conforme detalhe em projeto. Será aplicado emboço e reboco nas paredes que receberão pintura esmalte. O emboço será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e sobre ele será aplicado reboco com areia fina peneirada desempenada com talocha de aço, deixando a superfície lisa sem queimar. Para revestimentos do tipo azulejos, cerâmicas, pastilhas e tijolos, o preparo da superfície deverá ser executado da seguinte forma: Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes em sua superfície, com argamassa no traço 1:4 de cimento e areia média. Concluída a operação de tamponamento o ladrilheiro ou pedreiro procederá à verificação do desempeno das superfícies, deixando “guias” para que se obtenha, após a conclusão do revestimento dos tijolos, superfície perfeitamente desempenada. A superfície dos tijolos deverá ser molhada, o que será efetuado com jato de mangueira, sendo julgado insuficiente o umedecimento por água contida em pequenos recipientes. Com a superfície ainda úmida, procede-se à execução do chapisco e emboço de assentamento. Será substituído qualquer elemento que, por percussão, soar chocho, demonstrando assim deslocamento ou vazios. 1.11-CHAPISCO: 1.11.1 - Será aplicado sobre toda alvenaria e superfícies aparentes de concreto, no traço 1:3 (cimento: areia), em estado semi-sólido, podendo ser aplicado com peneira ou por meio de máquina em todas as superfícies de tijolo furado a serem revestidas de emboço e reboco. As superfícies destinadas a receber o chapisco, serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes de receber a aplicação deste tipo de revestimento. Considera-se insuficiente, a operação realizada fazendo-se uso de vasilhames. Para atingir seu objetivo, deve-se utilizar esguicho de mangueira. 1.12-EMBOÇO: 1.12.1 - Antes da aplicação do emboço as alvenarias deverão ser fartamente molhadas. A fim de obter-se um plano perfeitamente nivelado, serão colocadas mestras sobre os planos a serem emboçados. Será constituído por uma camada de argamassa no traço 1:2:4 (cimento: areia:argila), com espessura máxima de 20mm e deverá apresentar uma superfície plana e áspera para facilitar o assentamento do revestimento que lhe segue. Só deverá ser iniciado após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco, colocação dos batentes, embutidas as tubulações e concluídas as coberturas. 1.13 -.REBOCO: 1.13.1 - Será aplicado após a completa pega dos emboços, isto é, seis dias no mínimo. Cada parede deve preferencialmente ser rebocada de uma só vez a fim de evitar emendas, e os panos não concluídos no mesmo dia terão as bordas escarificadas a fim de Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 98 dar perfeita aderência e permitir continuidade à superfície. Será no traço 1:2:4 (cimento: areia: argila), com espessura máxima de 5mm. A recomposição parcial de qualquer revestimento, quando necessária, deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidade. 1.14-REVESTIMENTO DE AZULEJOS EM PAREDES 1.14.1 - Serão aplicadas nas paredes indicadas pela fiscalização azulejos 15x15, (marca Eliane, Portobello ou similar), conforme indicações de projeto. A colocação deverá ser feita com juntas a prumo, com 3 mm de abertura, com peças sem manchas, falhas, e de coloração uniforme. O rejuntamento será feito com argamassa própria para este fim, e sua aplicação obedecerá orientação do fabricante. 114.2 – Todas as paredes de azulejos deverão ser limpas de incrustações e manchas. 1.15 – PAVIMENTAÇÃO, SOLEIRAS E PEITORIS: A locação dos serviços de pavimentação e a sua amarração por meio de marcos serão executadas pela Construtora que fará também a marcação das cristas dos cortes e das saias de aterros. A Construtora fica obrigada a conservar, preservados de abalos, os marcos de amarração e as referências de nivelamento nas posições que lhes foram entregues, e a manter permanentemente o estaqueamento de locação dos serviços. Quando o projeto previr a execução de serviços de paisagismo, posteriormente, a terra vegetal de boa qualidade será depositada em local designado pela Fiscalização, para posterior reaproveitamento. A camada de terra vegetal brejosa, existente na faixa a ser terraplenada nos trechos em aterro, deverá ser escavada e removida para fora dessa faixa, na espessura fixada pela Fiscalização. Todos os pisos laváveis terão declividade de 1%, no mínimo, em direção ao ralo ou porta externa para o perfeito escoamento de água. Os rodapés serão sempre em nível. A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas, evitando-se ressaltos de um em relação ao outro. Será substituído qualquer elemento que por percussão soar chocho, demonstrando assim deslocamento ou vazios. Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém-colocados, durante dois dias, no mínimo. Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos, e vedadas as aberturas externas. Em ambiente contíguo e de mesmo nível, será adotado o seguinte critério para as soleiras internas: se os dois tipos forem da mesma natureza, a soleira também o será; se forem de natureza diferentes, a soleira será do mesmo material do piso do ambiente que a contém ou conforme especificação da tabela de acabamento. A argamassa de assentamento para cerâmicas nunca poderá ter espessura superior a 2,5 cm. Quando o desnível entre os pisos exigir maior espessura dessa argamassa, essa Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 99 diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada inicial de cimento e areia traço 1:5, que receberá a camada de assentamento somente após 7 dias, no mínimo, com prévia limpeza. Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento estendida e o piso aplicado seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças, quer por endurecimento da argamassa, quer pela perda de água de superfície. Cuidados especiais serão tomados em compartimentos excessivamente ventilados ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos já colocados. Maiores cuidados serão tomados nesses locais no tocante à quantidade de argamassa estendida. Quando for lançado o pó de cimento sobre a argamassa de assentamento, esta deverá conter umidade suficiente para converter o pó em massa. Antes do lançamento da argamassa de assentamento, o lastro deverá ser lavado e escovado (somente com água limpa), devendo receber uma pasta de cimento e areia no traço 1:2 espalhada com vassoura. Após serem batidos os pisos, estes serão limpos, ficando 48 horas sem trânsito ou uso. Os pisos cerâmicos, após esse prazo, serão rejuntados com nata de cimento, e limpos. No caso específico de pisos cerâmicos, poderão ser empregadas para assentamento de peças, argamassas pré-fabricadas para esse fim, de comprovada eficiência contra destacamentos. No caso de pisos monolíticos (pisos de alta resistência), o capeamento deverá ser executado antes do endurecimento da camada regularizadora. Na execução de lastros para pisos, o concreto poderá ser executado manualmente. Nestas condições, será observado: • A mistura se processará à pá, sobre um estrado de madeira ou superfície plana, impermeável e resistente. • Os materiais lançados para a mistura deverão estar isentos de quaisquer outros materiais estranhos (capim, papel, pedaços de madeira, óleo, cacos de tijolos, terra, etc.). • Mistura-se primeiramente à seco areia e cimento (tendo-se o cuidado de lançar inicialmente a areia do tablado), de maneira a obter-se uma cor uniforme. Em seguida, formam-se um colchão desta mistura sobre o qual será lançada a pedra em camadas uniformes, segundo a granulometria. • A água deverá ser lançada aos poucos, de maneira a evitar a fuga de nata de cimento, prosseguindo-se a mistura até conseguir-se uma massa plástica de aspecto uniforme. 16.-CAMADA IMPERMEABILIZADORA: 1.16.1 - Será feito com espessura de 8cm, cujo preparo deverá ser feito mecanicamente utilizando-se o traço 1: 4 : 6 (cimento: areia: brita), não podendo ocorrer antes que o terreno esteja totalmente compactado e estabilizado, para garantir um bom suporte à laje. 1.17-ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO: 1.17.1 - Serão obtidos pelo sarrafeamento da argamassa, e sua espessura deverá oscilar entre 10 e 20mm, de modo que ao final apresente uma superfície perfeitamente plana de forma a receber o piso indicado em projeto. As mestras deverão ser posicionadas Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 100 de modo a permitir um perfeito escoamento de água. 1.18- CERÂMICAS: 1.18.1 Utilizar-se-á cerâmica de 1ª qualidade, PEI-5, de alta resistência (alto trafego), plana e de arestas vivas. Será utilizada para assentamento argamassa de alta adesividade. O rejuntamento será feito com rejunte fabricado (cimentícia ou epóxi) com coloração compatível com a cerâmica, e espaçamento de 3mm. 1.18.2 – Os pisos em cerâmica serão limpos de incrustações e manchas. 1.19-PISO CIMENTADO SIMPLES: 1.19.1 Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio concreto da base, quando este estiver plástico. Nos locais em que o refluxo da argamassa de concreto for insuficiente, será permitida a adição de argamassa no traço 1:3 de cimento e areia, com concreto ainda fresco. Quando for de todo impossível a execução dos cimentados e respectivas base numa só operação, será a superfície de base perfeitamente limpa e abundantemente lavada no momento do lançamento do cimentado, o qual será inteiramente constituído por uma camada de argamassa de cimento e areia no traço 1:3, alisado com sarrafo e desempenadeira. A superfície dos cimentados, salvo quando expressamente especificado de modo diverso, será dividida em painéis por sulcos profundos ou por juntas que atinjam a base de concreto. As juntas poderão ser de plástico, sendo seu perfil apropriado para garantir perfeita aderência com a pavimentação em que se integram. Os painéis serão executados em quadros de 1,20 x 1,20 m, devendo ser evitado cruzamento em ângulos agudos e juntas alternadas. As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim, conservadas sob permanente umidade durante os 7 dias que sucederem sua execução. Os cimentados terão espessura de cerca de 20 mm, a qual não poderá ser, em nenhum ponto, inferior a 10 mm. Deverão ser previstos caimentos mínimos necessários para escoamento das águas. 1.20-SOLEIRA EM GRANILITE: 1.20.1 - Serão executadas nas mudanças de piso, na mesma largura das aduelas ou com 15 cm de largura. 1.21-PEITORIL EM GRANILITE: 1.21.1 - Serão executados no peitoril das janelas com 20 cm de largura. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 101 1.22 – PINTURA: NORMAS GERAIS As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e cor indicados em projeto. As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, sendo cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. 1.22.1 - As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e as cores indicadas no projeto e nas especificações. 1.22.2 - As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas; serão cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. 1.22.3 - Cada material, face às suas características, sofre diferentes processos de preparação da superfície, antes de receber o acabamento. Dentre os mais empregados, destacamos como exemplo: Madeira - superfície aparelhada, raspada e lixada; Rebocos - raspados com espátula, ligeiramente lixados e escovados; Metais - jateados com areia ou partículas metálicas, escovados com escovas rotativas ou manuais de fios de aço, esmerilhados, lixados com lixas comuns ou discos abrasivos, solventes, etc. 1.22.4 - Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a pintura. 1.22.5 - A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes aplicações. Para as tintas à base de acetato de polivinila (PVA) é aceite um intervalo de 3 horas. Igual cuidado deverá ser tomado entre uma demão de tinta e massa, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas. 1.22.6 - As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e produzidas por indústrias especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas características normais: cor, viscosidade, textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a tinta é diluída de acordo com as especificações do fabricante, empregando-se o diluente próprio ou recomendado. 1.22.7 - As tintas serão sempre armazenadas na embalagem original, para facilitar, a qualquer momento, sua identificação; devem ser estocadas em locais frescos e secos, livres de intempéries. 1.22.8 - O uso de corantes, para se obter a cor desejada ou alterar a tonalidade, fica restrito a determinação expressa em Memorial Descritivo. 1.22.9 - A película formada pela tinta sobre a superfície pintada, também chamada filme, tem sua espessura, total ou parcial, de cada demão, determinada pelo fabricante. Esta espessura varia de acordo com a pigmentação e espécie de tinta. O critério de medição usado é o mícron, cuja leitura numérica é 0,001mm (milésimo de milímetro). 1.22.10 - Deverão ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que sejam Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 102 obtidas a coloração uniforme desejada e tonalidade equivalente, partindo-se dos tons mais claros, para os tons mais escuros. 1.22.11 - Cuidados especiais devem ser tomados da pintura de cantos externos. As arestas dos diversos materiais não retêm a pintura, principalmente quando a mesma ainda não se solidificou. Para que a proteção seja perfeita, tais pontos devem levar o dobro de demãos de tinta. Para tanto, a pintura deve se prolongar de um lado para o outro adjacente e deste para aquele. 1.22.12 - Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura, tais como tijolos aparentes, lambris que serão lustrados ou encerados, ferragens, aparelhos de iluminação e outros. Quando aconselhável deverão ser protegidos com papel, fita adesiva ou outro qualquer processo adequado principalmente nos casos de pintura efetuadas à pistola. 1.22.13 - Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca. 1.22.14 - Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados, não deverão ser executados em dias de chuva. 1.23-PINTURA ACRÍLICA 1.23.1 - Após a aplicação da massa corrida nas paredes Será aplicada pintura acrílica, em 2 demãos 1.24-PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO 1.24.1 – as internas, as superfícies deverão receber a aplicação de pintura em esmalte sintético, em duas demãos. 1.25-PINTURA TELHA DE FIBRO CIMENTO 1.25.1 – A CONTRATADA deverá aplicar sobre as telhas de fibro cimento, em duas demãos, que permite uma excelente aderência na superfície, evitando desgastes causados pela agressão do sol, chuva e umidade. 1.26 – APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS: METAIS SANITÁRIOS CROMADOS 1.26.1 – Deverão ser substituídas todas as torneiras e engates danificados, por semelhante. 1.26.2 – Deverão ser substituídos todos os vasos sanitários que apresentarem problemas. 1.26.3 – Deverão ser substituídos os mictórios que apresentarem problemas. 1.26.4 – Serão instaladas saboneteiras para sabonete liquido e porta papel em louça branco. 1.26.5 – Serão instalados tanque de aço inoxidável com torneira e pia de cozinha de aço inoxidável de duas cubas. 1.27 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: DOS MATERIAIS 1.27.1 - Todos os materiais para instalações elétricas deverão satisfazer às Normas Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 103 específicas da ABNT (Especificações, Métodos, Padronização, Terminologia e Simbologia). A quantidade de itens de materiais elétricos e equipamentos devem obedecer ao apresentado na planta de pontos. Eletrodutos: Para aplicação geral, embutidos em concreto ou alvenaria, ou aparentes. De PVC rígido, tipo pesado, roscável: de ½”: 2,2mm de parede e 0,630kg/m. de ¾”: 2,3mm de parede e 0,798Kg/m. de 1”: 2,7mm de parede e 1,224kg/m. de 1 ¼”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m. de 1 ½”: 3,0mm de parede e 2,010kg/m de 2”: 2,9mm de parede e 1,650kg/m de 2 ½”: 2,9mm de parede e 3,750kg/m de 3”: 4,0mm de parede e 4,650kg/m de 4”: 2,9mm de parede e 7,290kg/m Curvas e luvas: com as mesmas características dos dutos. Arruelas e buchas: Serão de ferro galvanizado, alumínio ou liga especial de Al, Cu, Zn e Mg (Azemack). Centros de Distribuição: Confeccionadas em chapa de aço (chapa mínima nº 16), com porta e fechadura de pressão, espelho com vazamento para as alavancas dos disjuntores, com barramento para as fases e para o neutro. Deverão conter os disjuntores previstos no quadro de cargas. Observar o quadro de carga e reserva no circuito. Disjuntores: Disjuntores monopolares, bipolares e tripolares conforme capacidade discriminadas em projeto. Interruptores: Serão do tipo de embutir, para uso em caixa de 100x50mm, com tecla fosforescente, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Tomadas: Para uso geral: do tipo universal, de embutir em caixa 100x50mm, para dois condutores (fase e neutro), 10A, 250V, fluorescente e espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Para uso em área de cozinha, de serviço e outros locais com previsão de aterramento: do tipo universal, de embutir em caixa de 100 x 50 mm, para três condutores (fase + neutro + terra), 20A – 250V, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Luminárias: Fluorescente: do tipo tubolight completa. Chapa de acabamento para cobrir os eletrodutos. Dotada de soquetes antivibratórios e reatores de alto fator de potência e partida rápida. Lâmpadas fluorescentes do tipo universal da cor azul do dia (se outra cor não for especificada). Aterramentos: Os centros de distribuição serão aterrados com condutor de cobre com diâmetro 5/8”x 2,40m. Utilizar fita de alta fusão e isolante: Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 104 DOS SERVIÇOS 1.27.2 - As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com as Normas Brasileiras e os regulamentos das concessionárias pertinentes. Principais Normas e regulamentos a serem observados: - Instalações gerais: conforme NBR 5410; - Entrada de serviço e medição: conforme regulamento da concessionária local; - Iluminação em luz, por tipo de atividade: conforme Port.3214, do Ministério do Trabalho. Prescrições Complementares: Códigos de cores: os condutores deverão receber as cores: - Fase ......... cores vermelha e preta; - Retorno .... cor branca; - Neutro ...... cor azul claro; - Terra ........ cores verde e amarelo; Altura de aparelhos: Com relação ao piso e até a borda inferior da caixa: - Interruptores e tomadas de altura média: 105cm. - Tomadas baixas em geral: 25cm. Instalação de dutos: - Acabamento junto às caixas será obrigatoriamente com arruelas e buchas; - O acabamento junto às caixas, quando o eletroduto tiver bitola inferior ao orifício aberto na caixa será feito com arruela de redução lisa (duas) e mais a arruela e buchas normais. - Somente na bitola de ½” serão admitidas curvas a mão. Em bitolas superiores as curvas serão feitas a máquina. - Os dutos embutidos nas lajes não deverão ser amarrados à armadura e sim calçados de modo conveniente de modo que não se encostem às formas. Ligações elétricas dos condutores: As emendas serão soldadas com estanho após a amarração mecânica e isolada com fita de alta fusão ou isolante plástica em no mínimo duas camadas, devendo ser alojadas nas caixas. As pontas dos cabos deverão ser estanhadas. Enfiação: A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos e a limpeza da tubulação. Para facilitá-la poderá ser empregado talco ou parafina. Instalação de caixas: As caixas devem ser assentadas de forma a facear a parede acabada. Quando em formas deverão ficar bem encostadas nas mesmas. A pintura da caixa deverá ser raspada em torno do orifício por onde entrará o eletroduto, a fim de permitir uma boa fixação com a arruela e bucha, no caso de uso de eletrodutos metálicos. As caixas destinadas aos interruptores e tomadas deverão ser colocadas com 20cm de afastamento dos alizares das portas. As caixas par ponto de luz no teto deverão ser rigorosamente centradas em relação às dimensões da dependência. Aterramentos: O aterramento do neutro das instalações será feito com cabo de cobre, através de bastão de aterramento, conforme discriminado no projeto. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 105 Instalação de quadro: O nível dos quadros será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operação, não devendo ter o bordo inferior a menos de 59cm do piso acabado. Os pequenos quadros com até 10 lugares para disjuntores monopolares terão seu bordo inferior a uma altura de 1,40 m em relação ao piso acabado. Recebimento: As instalações elétricas serão recebidas após a instalação de todos os aparelhos e equipamentos previstos e observação de seu funcionamento normal. SERVIÇOS GERAIS 1.27.3 – Deverão ser executados serviços de balanceamento de quadro de distribuição, com substituição dos disjuntores danificados, subdimensionados ou superdimensionados, que venham a promover ou acarretar problemas futuros à instalação. 1.27.4 – Cabos que se encontram subdimensionados deverão ser substituídos, assim como lâmpadas e reatores danificados. 1.28 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS. REDE DE ÁGUA FRIA 1.28.1 – Os registros de gaveta serão de bronze com canopla de passagem reta e extremidades com rosca fêmea, conforme a norma NBR-6414 da ABNT, padrão BSP. 1.28.2 – Os registros de pressão serão de bronze, com canopla de passagem reta e extremidades com rosca macho e fêmea e deverão ter acabamento cromado. 1.28.3 – As caixas d’água deverão receber uma limpeza com produto desinfetante e que não contamine a água. REDE DE ESGOTO SANITÁRIO 1.28.4 – As caixas de inspeção deverão ser abertas, limpas com as tubulações desobstruídas e em seguida vedadas para evitar o mau cheiro. FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO 1,30x2,60m e h=1,80m 1.28.5 - A fossa séptica será esgotada em sua totalidade. 1.29 – PAISAGISMO : 1.29.1 – Serão efetuados serviços de paisagismo (fornecimento e plantio de gramas em placas, plantio de arvore ornamental, plantio de palmeira ornamental e confecção de banco em concreto). 1.30 – INSTALAÇÃO DE REDE DE COMBATE A INCENDIO : 1.30.1 – a contrata deverá fornecer e instalar extintores de pó químico e extintores de Co2. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 106 1.31 – RECUPERAÇÃO DE MURO E GRADIL : 1.31.1 – A contrata devera recuperar o todo muro e o gradil de fechamento da unidade, inclusive pintura dos mesmos. 1.32 – DIVERSOS : 1.32.1 – A contrata devera fornecer durante todo o período da obra caixa de de remoção de entulho, com capacidade de 5 m3 para a retirada dos entulhos da obra. 1.32.2 – A contrata devera efetuara a limpeza geral da edificação após a conclusão dos serviços. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico PLANILHAS QUANTITATIVAS (ARQUIVO ANEXO AO EDITAL) 107 Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 108 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES LOCAL: Município de Benjamin Constant Atividades 1 Administração 2 Instalações provisórias 3 Demolições, retiradas e remoções 4 Trabalho em terra 5 Paredes e paineis 6 Cobertura, calha e platibanda 7 Forro 8 Esquadrias 9 Vidro 10 Revestimento 11 Pavimentação 12 Soleiras /Peitoris 13 Pintura 14 Aparelhos e metais 15 Instalações eletricas 16 Instalações hidrosanitárias 17 Paisagismo 18 Instalação de combate a incêndio 19 Instalações Especiais 20 Muro e gradil- Recuperação 21 Climatização 22 Diversos 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 109 VI.1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS- MUNICÍPIO DE TABATINGA 1- MEMORIAL DESCRITIVO 1.1 - MEMORIAL DESCRITIVO CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1.1 - Estas especificações têm pôr finalidade definir, de modo geral, os serviços e materiais necessários à execução da obra acima descrita. 1.1.2 - A obra será executada obedecendo, ainda a todas, as prescrições contidas nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT. 1.1.3 - Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução, manter na obra os equipamentos, ferramentais, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e suficiente, a fim de permitir o bom andamento dos serviços dentro do prazo determinado para execução da obra. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazê-los sem ônus para a CONTRATANTE. 1.1.4 - Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento da ordem de serviço ficando pôr sua conta às despesas decorrentes desses serviços. 1.1.5 - Nas divergências entre cotas de projetos e sua dimensão medida em escala, prevalecerão as primeiras, sempre após consulta a FISCALIZAÇÃO. 1.1.6 - Será de responsabilidade da CONTRATADA obter todas as franquias e licenças necessárias à execução da obra, bem como, da elaboração de todos os projetos complementares (Instalações de Concreto, Elétricas, Hidro-Sanitárias, Incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas). Todos os projetos executivos deverão ser entregues à FISCALIZAÇÃO elaborados em Auto Cad, e no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da O.S. (Ordem de Serviço), sob pena de retenção de medição. 1.1.7 – Quanto à segurança, deverá obedecer todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR-18 com relação à segurança no trabalho, estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual, por todas as pessoas presentes no local da obra. 1.1.8 – Quanto às garantias específicas para máquinas e equipamentos e para obra e instalações, serão aquelas previstas nas Leis, inclusive pela ABNT. A Contratada deverá dar garantia total dos serviços e equipamentos que forem instalados pelo prazo mínimo de dois anos. 1.2 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 1.2.1 - PLACA DA OBRA Deverá ser fixada na parte frontal da obra uma placa de identificação, cujo modelo será fornecido pela Fiscalização. 1.2.2 - BARRACÃO DA OBRA C/ 1 PAVIMENTO Disposições gerais: A CONTRATADA deverá prever a instalação de canteiro de obras para a execução dos serviços, até o seu final. As edificações serão instaladas em local apropriado determinado pela Fiscalização e Administração local. Todas as instalações previstas, serão executadas obedecendo aos projetos a serem apresentados, Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 110 bem como prescrições contidas na Norma Regulamentadora NR-24 da Portaria 3214 de o Ministério do Trabalho. O sistema construtivo adotado para as edificações do canteiro de obras buscam otimizar a relação custo-desempenho, em função do período de utilização do canteiro. Caso a CONTRATADA deseja valer-se de outro tipo de instalações tipo pré-fabricadas, containers, etc., estas deverão ser apresentadas, através de projetos e especificações, à Fiscalização antes de sua implantação. A CONTRATADA deverá prever escritórios, sanitários, vestiários, depósitos, almoxarifado, áreas de estocagem e todas as demais dependências necessárias, no devido dimensionamento e conveniência em relação ao volume da obra. Como escritórios, entende-se "escritório técnico" e outros necessários ao perfeito controle e desenvolvimento normal das obras pela CONTRATADA e acompanhamento pela Fiscalização. As especificações básicas dos edifícios provisórios que compõem o canteiro de obras são: • Fundação direta de bloco de concreto ou alvenaria; • Piso em camada de concreto magro desempenado queimado com cimento puro; • Vedações em montantes de madeira 3"x3" e painéis de chapa compensada 10mm, posteriormente pintadas (conforme especificadas para os tapumes) e/ou alvenaria de blocos cimento, para os sanitários/vestiários; • Cobertura em telha ondulada de fibrocimento apoiadas em tesouras e terças de madeira; • Janelas e portas de madeira compensada tipo semi-oca, com devidas ferragens; • Aparelhos sanitários em louça branca; • Instalações elétricas e telefônicas em eletrodutos plásticos flexíveis aparentes; • Rede de água em tubulação de PVC aparente; • Rede de esgoto em tubulação de PVC e sistema de fossas sépticas e sumidouros; • Instalações contra-incêndio com distribuição de extintores nas edificações. 1.2.3 - TAPUME COM COMPENSADO A CONTRATADA deverá limitar o acesso á área onde se executará a obra com tapume. A vedação será em compensado com altura de aproximadamente 2,10m e pontaletes colocados a cada 2,0m. Estes deverão ser cravados em 60cm no terreno, ficando o restante livre para fixação das tábuas. Os serviços serão realizados manualmente por carpinteiros e serventes. O tapume receberá pintura protetora e decorativa à base de resina de copolímeros ASTV, nas cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO. 1.2.4 - ANDAIME METÁLICO A CONTRATADA montará torres com andaime metálico de encaixe visando facilitar a execução dos serviços. 1.3 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 1.3.1 - DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E REMOÇÕES. As demolições, retiradas e remoções serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica. Serão executadas manualmente e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis, tomando-se os devidos cuidados de maneira a se evitarem danos a terceiros, aos bens públicos e aos materiais e equipamentos a serem reaproveitados. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 111 1.4 – PAREDES E PAINÉIS 1.4.1 - ALVENARIA DE ½ VEZ. A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. O assentamento dos componentes tem de ser executado com juntas de amarração. Na execução de alvenaria com juntas a prumo, é obrigatório à utilização de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas de cerca de 60 cm, na altura. A ligação com pilares de concreto armado pode ser efetuada com o emprego de barras de aço de Ø= 5mm a Ø= 10mm, distanciadas, na altura, de cerca de 60cm e com comprimento da ordem de 6cm, engastadas no pilar e na alvenaria. Aconselha-se não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos nem executá-los com muita altura de só vez. A Alvenaria apoiada em alicerces será executada no mínimo 24h após a impermeabilização deles. Nesses serviços de impermeabilização, precisam ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria. Recomenda-se molhar os componentes antes de seu assentamento. Obedecerão as dimensões e alinhamentos constantes, nos projetos. Utilizar-se-ão tijolos cerâmicos com dimensões 20 x 20 x 8cm. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm. 1.4.2 - VERGA EM CONCRETO ARMADO CONTROLE TIPO “B” Deverão ser executadas vergas em concreto armado, Fck=13,5 Mpa, com 10 cm de altura, espessura de 8cm (ou largura da parede) e comprimento de 20 cm a mais para cada lado da abertura (porta ou janela). 1.4.3 - DIVISÓRIAS EM PVC SANFONADA Serão instaladas conforme projeto, divisórias em PVC sanfonada, devidamente fixadas, alinhadas e a prumo, de forma a receber as instalações previstas em projeto. 1.5 – ESQUADRIAS 1.5.1 - ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO – JANELAS E PORTAS As esquadrias de alumínio serão construídas com perfis extrudados em liga 6063, dureza T5, material novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito, devendo possuir secções que satisfaçam ao coeficiente de resistência requerido e atender ao efeito estético desejado. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações serão considerados os parâmetros estabelecidos nas NBR-7202/82, 6485/80, 6486/80 e 6487/80 para estanqueidade à água, ar e resistência à carga de vento. O contato direto de elemento de cobre, metais pesados ou ligas em que estes predominam, com peças de alumínio, será rigorosamente vedado. O isolamento entre estas superfícies será feito por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, plástico, metalização a zinco ou qualquer outro processo satisfatório. Os parafusos para ligação entre alumínio e aço ou ferro, serão de aço cadmiado e cromado. As emendas (parafusos ou rebites) deverão apresentar ajustamento perfeito, sem folgas, rebarbas ou diferença de nível. Os parafusos aparentes serão de aço inoxidável austenítico AISI 304, escurecido na cor das esquadrias. Todas as esquadrias fornecidas à obra terão uma embalagem de proteção em papel crepe para serem transportadas e estocadas com sarrafos de madeira entre as peças. Durante o transporte e a Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 112 montagem das esquadrias, bem como após a sua aplicação, será observado o máximo cuidado para não serem feridas as superfícies das mesmas. As esquadrias serão dotadas de dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais movimentos de estrutura, até o limite de 35 mm, de modo a assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento. A película de óxido artificial (anodização) conterá acetato de níquel. Em casos especiais poderão ser exigidos testes em amostras para verificação do recobrimento mínimo de 15 micra para anodização colorida com pigmento. Em regiões litorâneas ou muito poluídas, a espessura mínima deverá ser de 20 micra. Recomenda-se que os caixilhos de alumínio sejam colocados somente após a conclusão dos serviços de pedreiro. Após a colocação, os caixilhos deverão ser protegidos com aplicação de óleo ou tinta filme, os quais serão removidos no final da obra pela própria CONTRATADA quando autorizado pela FISCALIZAÇÃO e após o serviço de limpeza dos vidros. Todos os vãos envidraçados e expostos às intempéries serão submetidos, após limpeza da camada de vaselina industrial referida anteriormente, a uma prova de perfeita estanqueidade, por meio de jatos de mangueira d’água sob pressão. Nenhum perfil apresentará espessura inferior a 1,5 mm, com exceção de arremates periféricos das esquadrias. Fica de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de todos os detalhes das esquadrias, para prévia aprovação pela FISCALIZAÇÃO. A fim de evitar vibrações, atritos e ruídos, não será permitido o contato direto entre as peças móveis, que se fará através de peças de "nylon" duro (roldanas, encostos, freios, escovas, proteções, patins, etc.). As vedações entre as peças de alumínio ou entre estas e os revestimentos, poderão ser feitas com massa plástica específica ou guarnição de Neoprene. As esquadrias obedecerão ainda ao seguinte: As folhas de correr apresentarão folgas necessárias. Para tanto, as escovas e gaxetas serão dimensionadas considerando também este fator; As roldanas serão de nylon, com rolamento e cavalete de alumínio fixado por parafusos ao perfil. O compartimento da roldana será preenchido com graxa grafitada. As folhas terão limitador superior que impeça sua retirada por simples levantamento e terão amortecedores de borracha nas laterais; Os basculantes e demais partes móveis serão sempre providos nas articulações de guias de mancais de celeron destinadas a evitar o atrito entre as peças; Caixilhos cujos perfis, básculas e maximares que estiverem em nível superior a 1,50 m do nível do piso, deverão possuir alavancas de comando fixadas à parede a uma altura igual a 1,80 m em relação ao nível do piso; As folhas de abrir ou de correr não apresentarão folgas, vibrações ou qualquer trepidação na sua movimentação. As escovas e gaxetas de vedação serão dimensionadas para uma perfeita estanqueidade. A vedação das esquadrias será feita com os seguintes materiais; Gaxeta de EPDM, silicone ou santoprene, dupla dureza, na vedação dos vidros, do marco/contramarco, “mão-de-amigo" , nas portas e caixilhos de correr; Escova de polipropileno - na vedação das folhas móveis com base e altura da fita em função dos encaixes e distância dos perfis, dimensionadas para a apresentar uma compressão mínima de 25%; A vedação das folhas móveis será sempre dupla, uma externa e outra interna; A massa de silicone, em cor compatível com a anodização na vedação de todas as juntas e tampas de coluna, meia esquadria das folhas e quadros, junção dos peitoris dos marcos laterais, e Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 113 quaisquer outras partes das esquadrias sujeitas a infiltrações; Todas as ferragens a serem utilizadas para caixilhos, portas e janelas serão de fabricação "Udinese" ou similar. 1.6 – VIDROS 1.6.1 - VIDRO TRANSPARENTE 4mm Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto arquitetônico e com as disposições do presente Memorial Descritivo. Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos. Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro dupla ou ganchetas de borracha duplas, conforme indicação nos detalhes fornecidos pelos fabricantes das esquadrias e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A massa de vidraceiro será composta de gesso crê e óleo de linhaça, devendo acrescentar-lhe o pigmento adequado, caso necessário. As chapas de vidro deverão sempre ficar assentes em leito elástico, quer de massa (duas demãos), quer de borracha; essa técnica não será dispensada, mesmo quando da fixação do vidro com baguete de metal ou madeira. Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, estes serão bem limpos e lixados; os vidros serão assentes entre as duas demãos finas de pintura de acabamentos. A espessura dos vidros será de 4 mm para vãos de luz de até 2,5 m², desde que a menor dimensão não ultrapasse 1,20 m; As placas de vidro não deverão apresentar defeitos (beiradas lascadas, pontas salientes, cantos quebrados ou corte de bisel), nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. 1.7 – REVESTIMENTOS 1.7.1 - CHAPISCO Será aplicado sobre toda alvenaria, no traço 1: 3 (cimento: areia). 1.7.2 - EMBOÇO Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e apresentarão paramento ou entrecortado de sulcos para facilitar a aderência. Este objetivo poderá ser alcançado com emprego de uma tábua com pregos, conduzida em linhas onduladas, no sentido horizontal, arranhando a superfície do emboço. A espessura do emboço não deverá ultrapassar 15 mm. O emboço das superfícies internas será executado com argamassa traço 1:2:7, de cimento, cal em pasta e areia fina peneirada. Na hipótese do emprego de revestimento ou pintura, que possam sofrer saponificação em decorrência de alcalinidade da cal, esta deverá ser substituída por argamassa traço 1:3 de cimento e areia. O emboço das superfícies externas será executado com argamassa traço 1:2:5 de cimento, cal em pasta e areia fina peneirada. Preferencialmente, os emboços poderão ser executados com argamassa pré-fabricada, a critério da FISCALIZAÇÃO. 1.7.3 - REBOCO INCLUSIVE EMBOÇO O reboco será aplicado sobre a superfície de alvenaria argamassa no traço 1:2:1. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 114 A fim de obter-se um plano perfeitamente nivelado serão colocadas mestras sobre os planos a serem rebocados. 1.7.4 - REVESTIMENTO CERÂMICO 20x20cm EM PAREDES As cerâmicas usadas, serão bem cozidas e perfeitamente planas. A uniformidade de coloração das cerâmicas destinadas a um mesmo local será objeto de cuidadosa verificação sob condições de iluminação adequada, recusando-se todas as peças que apresentarem diferença de tonalidade. Antes da colocação das cerâmicas, a superfície deverá estar isenta de poeira e partículas soltas. O assentamento será procedido com argamassa de alta adesividade, dosada gravimetricamente, e constituída por uma mistura de cimento “PORTLAND”, areia selecionada e graduada e aditivos especiais. No momento de seu emprego, a mescla de alta adesividade será misturada com água, na proporção de sete partes de mescla para duas de água. Para espalhamento da mescla, utiliza-se uma desempenadeira com um lado liso e outro denteado, dentes de 3 a 4 mm de altura. Com o lado liso da desempenadeira, espalha-se sobre a argamassa de regularização uma camada de mescla de alta adesividade com 3 a 4mm de espessura e 2 m² de área. Em seguida, retira-se o excesso de mescla com o lado denteado da desempenadeira, formandose, concomitantemente, cordões que possibilitem o nivelamento dos ladrilhos. A espessura final da camada sob esses ladrilhos será de 1mm. Para o assentamento dos ladrilhos cerâmicos com mescla de alta adesividade, não será necessário umedecer os mesmos. Após terem sido distribuídos sobre a área a pavimentar, as cerâmicas serão batidas com auxílio de bloco de madeira de cerca de 12 x 20 x 6cm, aparelhado, e martelo de pedreiro. As peças de cerâmicas com dimensões de 15 x 30cm, ou 20 x 20cm, serão batidas uma a uma, com a finalidade de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento. Terminada a pega da argamassa de regularização, será verificada a perfeita colocação das cerâmicas, percutindo-se as peças e substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança. Nos planos ligeiramente inclinados, 0,3%, no mínimo, constituídos pelas pavimentações de cerâmicas, não serão toleradas diferenças de declividade em relação àquela pré-fixada ou flechas de abaulamento superiores a 1mm em 5cm, ou seja, 2%. Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento será executada cuidadosa limpeza da pavimentação com serragem de madeira, a qual, depois de friccionada contra a superfície, será espalhada por sobre ela para proteção e cura. A colocação das cerâmicas justapostas, ou seja, com junta seca não será permitida. A espessuras entre as juntas será de acordo com as dimensões das peças a serem utilizadas, devendo ser observadas as especificações do fabricante. Após sete dias de assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, que será executado preferencialmente com argamassa pré-fabricada, composta de agregado calcário monolítico, classificado granulometricamente e isento de materiais orgânicos, cimento “PORTLAND”, óxidos minerais e aditivos especiais. 1.8 – PAVIMENTAÇÃO 1.8.1 - LASTRO IMPERMEABILIZANTE DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL Será feito com espessura de 8cm, o preparo poderá ser feito manualmente utilizando-se o traço 1: 4: 6 (cimento: areia: brita). Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 115 1.8.2 - ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO COM IMPERMEABILIZAÇÃO Na execução da pavimentação com acabamento cimentado, é necessário observar as seguintes prescrições: A camada de argamassa, no traço 1:3 de cimento e areia (c/ água) e aditivo impermeabilizante, terá de ser feita sobre a camada de concreto, com caimento no sentido dos previstos para o escoamento das águas e inclinação não inferior a 0,5%; O acabamento será obtido pelo sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do concreto quando este estiver ainda em estado plástico; Como o afloramento da argamassa deverá ser insuficiente para o bom acabamento do piso, a ela será adicionada, por polvilhamento, mais quantidade (porém seca), no traço 1:3, de cimento e areia peneirada, sem água, antes de terminada a pega do concreto; Quando não for possível fazer em uma só operação a concretagem da base e o acabamento da superfície do concreto, essa mesma superfície precisa ser limpa e lavada para receber a aplicação posterior de argamassa, no traço 1:3, de cimento e areia (c/ água) e aditivo impermeabilizante, no dia imediatamente seguinte. Neste segundo caso, a argamassa terá de ser espalhada e batida levemente de forma a provocar o aparecimento de água na superfície. Em seguida, se fará o polvilhamento de cimento puro, dando o acabamento de acordo com as indicações abaixo: Liso, obtido por leve pressão de colher de pedreiro ou desempenadeira de aço; Desempenado áspero, obtido com desempenadeira de madeira. Todas as operações e trabalhos deverão ser executados com o máximo cuidado, tomando as preocupações referentes à observância quanto aos caimentos desejados; Os caimentos precisam ser divididos em painéis, coincidindo as juntas com as da base de concreto; Nos caimentos externos, o afastamento máximo das juntas será de 2,5 m; A cura do cimentado será obrigatoriamente feita pela conservação da superfície contínua e levemente molhada, durante pelo menos 7dias após sua execução; A espessura do cimentado nunca poderá ser inferior a 1cm. 1.8.3 - PISO KORODUR O piso de alta resistência (Korodur) deverá ser executado sobre superfície molhada, isenta de detritos, e quando necessário obedecer à inclinação para os ralos. O capeamento, na espessura de 10mm será feito de argamassa de cimento, granilha na granulometria especificada e areia, no traço 1:2:5, em volume, adicionada ou não de corante, comprimida com rolo de 30 kg a 50 kg, excedendo a argamassa de 1 a 2mm do nível definitivo. As juntas de dilatação poderão ser de perfis extrudados de PVC (ocasionalmente de cobre ou latão), com espessura não inferior 1mm e altura de até 2,5cm, e terão de ser assentadas de maneira alinhada e nivelada sobre a base, formando painéis com dimensões convenientes, nunca menores que 1m, porém limitando-se 1,6m2. O revestimento precisa ser submetido á cura durante o período de 6 dias, no mínimo, será proibida a passagem sobre o piso, mesmo apoiada sobre tábuas, nas 24h seguintes á sua fundição. O primeiro polimento deverá ser feito á máquina com emprego de água e abrasivos de granulação nº 40, 80, 160, aplicados progressivamente. Após o primeiro polimento, as superfícies serão estucadas com mistura de cimento branco e corante na tonalidade idêntica á do capeamento. O polimento final será feito á máquina, com emprego de água e abrasivo de grãos mais finos (nº 220 e 3F). Imediatamente após o polimento, é preciso aplicar uma camada protetora de cera branca comum ou resina, obtendo-se uma textura polida e brilhante. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 116 1.8.4 - RODAPÉ EM KORODUR O rodapé em Korodur será executado com altura de 8cm e na forma abaulada, o capeamento será feito de argamassa de cimento, granilha na granulometria especificada e areia, no traço 1:2:5, em volume. As juntas de dilatação deverão ser de perfis extrudados de PVC, com espessura não inferior 1mm e altura de até 2,5cm, e terão de ser assentadas de maneira alinhada e nivelada sobre a base, distanciadas das paredes em até 10 cm. O polimento do piso junto dos rodapés será realizado a seco, com máquina elétrica portátil. Após o polimento, é preciso aplicar uma camada protetora de cera branca comum ou resina, obtendose uma textura polida e brilhante. 1.8.5 - CERÂMICA 30x30cm ANTIDERRAPANTE As cerâmicas usadas, serão bem cozidas e perfeitamente planas. A uniformidade de coloração dos ladrilhos destinados a um mesmo local será objeto de cuidadosa verificação sob condições de iluminação adequada, recusando-se todas as peças que apresentarem diferença de tonalidade. Antes da colocação das cerâmicas, a superfície deverá estar isenta de poeira e partículas soltas. O assentamento será procedido com argamassa de alta adesividade, dosada gravimetricamente, e constituída por uma mistura de cimento “PORTLAND”, areia selecionada e graduada e aditivos especiais. No momento de seu emprego, a mescla de alta adesividade será misturada com água, na proporção de sete partes de mescla para duas de água. Para espalhamento da mescla, utiliza-se uma desempenadeira com um lado liso e outro denteado, dentes de 3 a 4 mm de altura. Com o lado liso da desempenadeira, espalha-se sobre a argamassa de regularização uma camada de mescla de alta adesividade com 3 a 4mm de espessura e 2 m² de área. Em seguida, retira-se o excesso de mescla com o lado denteado da desempenadeira, formandose, concomitantemente, cordões que possibilitem o nivelamento dos ladrilhos. A espessura final da camada sob esses ladrilhos será de 1mm. Para o assentamento dos ladrilhos cerâmicos com mescla de alta adesividade, não será necessário umedecer os mesmos. Após terem sido distribuídos sobre a área a pavimentar, as cerâmicas serão batidas com auxílio de bloco de madeira de cerca de 12 x 20 x 6cm, aparelhado, e martelo de pedreiro. Os ladrilhos de maiores dimensões, 15 x 30cm, ou 20 x 20cm, serão batidos um a um, com a finalidade de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento. Terminada a pega da argamassa de regularização, será verificada a perfeita colocação dos ladrilhos, percutindo-se as peças e substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança. Nos planos ligeiramente inclinados, 0,3%, no mínimo, constituídos pelas pavimentações de ladrilhos, não serão toleradas diferenças de declividade em relação àquela pré-fixada ou flechas de abaulamento superiores a 1mm em 5cm, ou seja, 2%. Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento será executada cuidadosa limpeza da pavimentação com serragem de madeira, a qual, depois de friccionada contra a superfície, será espalhada por sobre ela para proteção e cura. A colocação das cerâmicas justapostas, ou seja, com junta seca não será permitida. A espessuras entre as juntas será de acordo com as dimensões das peças a serem utilizadas, devendo ser observadas as especificações do fabricante. Após sete dias de assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, que será executado preferencialmente com argamassa pré-fabricada, composta de agregado calcário monolítico, classificado granulometricamente e isento de materiais orgânicos, cimento “PORTLAND” , óxidos minerais e aditivos especiais. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 117 1.9 – PINTURA 1.9.1 - NORMAS GERAIS As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e as cores indicadas no projeto e nas especificações. As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas; serão cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Cada material, face às suas características, sofre diferentes processos de preparação da superfície, antes de receber o acabamento. Dentre os mais empregados, destacamos como exemplo: Madeira - superfície aparelhada, raspada e lixada; Rebocos - raspados com espátula, ligeiramente lixados e escovados; Metais - jateados com areia ou partículas metálicas, escovados com escovas rotativas ou manuais de fios de aço, esmerilhados, lixados com lixas comuns ou discos abrasivos, solventes, etc. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a pintura. A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes aplicações. Para as tintas à base de acetato de polivinila (PVA) é aceite um intervalo de 3 horas. Igual cuidado deverá ser tomado entre uma demão de tinta e massa, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas. As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e produzidas por indústrias especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas características normais: cor, viscosidade, textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a tinta é diluída de acordo com as especificações do fabricante, empregando-se o diluente próprio ou recomendado. As tintas serão sempre armazenadas na embalagem original, para facilitar, a qualquer momento, sua identificação; devem ser estocadas em locais frescos e secos, livres de intempéries. O uso de corantes, para se obter a cor desejada ou alterar a tonalidade, fica restrito a determinação expressa em Memorial Descritivo. A película formada pela tinta sobre a superfície pintada, também chamada filme, tem sua espessura, total ou parcial, de cada demão, determinada pelo fabricante. Esta espessura varia de acordo com a pigmentação e espécie de tinta. O critério de medição usado é o mícron, cuja leitura numérica é 0,001 mm (milésimo de milímetro). Deverão ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que sejam obtidas a coloração uniforme desejada e tonalidade equivalente, partindo-se dos tons mais claros, para os tons mais escuros. Cuidados especiais devem ser tomados da pintura de cantos externos. As arestas dos diversos materiais não retêm a pintura, principalmente quando a mesma ainda não se solidificou. Para que a proteção seja perfeita, tais pontos devem levar o dobro de demãos de tinta. Para tanto, a pintura deve se prolongar de um lado para o outro adjacente e deste para aquele. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura, tais como tijolos aparentes, lambris que serão lustrados ou encerados, ferragens, aparelhos de iluminação e outros. Quando aconselhável deverão ser protegidos com papel, fita adesiva ou outro qualquer processo adequado principalmente nos casos de pintura efetuadas à pistola. Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos com emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca. Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados, não deverão ser executados em dias Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 118 de chuva. 1.9.2 - AMOSTRAGEM Antecede à pintura uma amostragem de cores, executada sobre superfície idêntica àquela a ser pintada, inclusive com a mesma qualidade de tinta e preparação da base - primer - líquido base, massa, anticorrosivo, etc. Se este critério não for seguido, a amostra não determinará a realidade e em comparação com o serviço executado, apresentará alterações. 1.9.3 - PROCEDIMENTOS A não ser que haja especificação em contrário, deverá ser observado o seguinte procedimento em relação à pintura dos diversos materiais nas obras: 1.9.4 - REBOCOS Antecede à pintura a preparação da base que compreende lixamento e raspagem com espátula para remoção das granas soltas, varreção com escova de pelo macio e aplicação de líquido base. A pintura compreende duas demãos de tinta e, aplicação de massa corrida acrílica, logo após a aplicação do líquido-base. 1.9.5 - PINTURA ACRÍLICA Será aplicada pintura acrílica, em duas demãos, nas paredes externas e internas, assim como nos tetos. 1.9.6 - PINTURA COM RESINA ACRÍLICA EM PISO DE ALTA RESISTÊNCIA A CONTRATADA aplicará em três demãos sobre o piso de alta resistência, resina acrílica, bicomponente à base de polímeros poliuretano. Esse produto caracteriza-se pela elevada resistência química e a abrasão. A superfície para aplicação tem que estar totalmente limpa, isenta de umidade, de sujeira, pó etc. 1.10 – APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS 1.10.1 - NORMAS GERAIS Os aparelhos e seus respectivos pertences e acessórios serão instalados com o maior esmero e em restrita observância às indicações do projeto aprovado, às especificações do memorial descritivo e ainda, às recomendações do fabricante. O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes de sua colocação, devendo o mesmo ser novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte e manuseio inadequado. Todos os acessórios de ligação de água dos aparelhos sanitários serão arrematados com canopla de acabamento cromado. Não será permitido o uso de tubulações de chumbo e plástico flexível nas ligações dos aparelhos sanitários. Todas as bacias serão com caixa acoplada auto-sifonadas, na cor bege e deverão ser fixadas ao chão com emprego de buchas de nylon, e os lavatórios de louça, também na cor bege, utilizados não terão coluna com todos acessórios cromados. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 119 1.10.2 - METAIS SANITÁRIOS CROMADOS E CUBAS E TANQUE INOX. Todos os metais sanitários (ducha, chuveiro, torneira, sifão, saboneteira, cabide, porta papel, etc) bem como válvulas e registros aparentes terão acabamento cromado. Todas as peças deverão estar em perfeito estado, sem rebarbas, riscos, manchas ou defeito de fundição. Os metais e seus respectivos pertences e acessórios, serão instalados com o maior esmero e em restrita observância às indicações do projeto, às especificações do memorial descritivo e ainda, às recomendações do fabricante. O perfeito estado de cada peça será cuidadosamente verificado antes da sua colocação. 1.10.3 - BANCADA/PRATELEIRA DE GRANITO e=2,00cm E RODA BANCADA Será executada bancada em granito com esp.=2 cm, lisa e acabamento polido e bizotado nas quinas. As bancadas em granito terão profundidade de 0,60 m e altura do piso de 0.90 m. Será chumbada (mínimo 3cm) às paredes e quando necessário deverá ser sustentada por cantoneira metálica. Estas serão pintadas em duas demãos de pintura anticorrosiva e esmalte. 1.11 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.11.1 - TUBOS E CONEXÕES PVC RÍGIDO ELETRODUTO 4” E 2”, E CABOS FLEXÍVEIS NORMAS GERAIS Todas as instalações elétricas e projetos obedecerão rigorosamente, quanto à sua execução e prescrições contidas nas Normas Técnicas da ABNT, Normas Técnicas da Manaus Energia, Planta de pontos elétricos e estas especificações. DOS MATERIAIS Todos os materiais para instalações elétricas deverão satisfazer às Normas específicas da ABNT (Especificações, Métodos, Padronização, Terminologia e Simbologia). A quantidade de itens de materiais elétricos e equipamentos devem obedecer ao apresentado na planta de pontos. Eletrodutos: Para aplicação geral, embutidos em concreto ou alvenaria, ou aparentes: De PVC rígido, tipo pesado, roscável: - de ½”: 2,2 mm de parede e 0,630 kg/m. de ¾”: 2,3 mm de parede e 0,798 Kg/m. de 1”: 2,7 mm de parede e 1,224 kg/m. de 1 ¼”: 2,9 mm de parede e 1,650 kg/m de 1 ½”: 3,0 mm de parede e 2,010 kg/m de 2”: 2,9 mm de parede e 1,650 kg/m de 2 ½”: 2,9 mm de parede e 3,750 kg/m de 3”: 4,0 mm de parede e 4,650 kg/m de 4”: 2,9 mm de parede e 7,290 kg/m Curvas e luvas: com as mesmas características dos dutos. Arruelas e buchas: Serão de ferro galvanizado, alumínio ou liga especial de Al, u, Zn e Mg (Azemack) Centros de Distribuição: Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 120 Confeccionadas em chapa de aço (chapa mínima n º16), com porta e fechadura de pressão, espelho com vazamento para as alavancas dos disjuntores, com barramento para as fases e para o neutro. Deverão conter os disjuntores previstos no quadro de cargas. Observar o quadro de carga e reserva no circuito. Disjuntores: Disjuntores monopolares, bipolares e tripolares conforme capacidade discriminadas em projeto. Interruptores: Serão do tipo de embutir, para uso em caixa de 100 x 50mm, com tecla fosforescente, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Tomadas: Para uso geral: do tipo universal, de embutir em caixa 100x50mm, para dois condutores (fase e neutro), 10 A, 250V, fluorescente e espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Para uso em área de cozinha, de serviço e outros locais com previsão de aterramento: do tipo universal, de embutir em caixa de 100 x 50 mm, para três condutores (fase + neutro + terra), 20 A – 250 V, com espelho de plástico alto impacto, na cor cinza claro. Luminárias: Fluorescente: do tipo tubolight completa. Chapa de acabamento para cobrir os eletrodutos. Dotada de soquetes antivibratórios e reatores de alto fator de potência e partida rápida. Lâmpadas fluorescentes do tipo universal da cor azul do dia (se outra cor não for especificada). Aterramentos: Os centros de distribuição serão aterrados com condutor de cobre com diâmetro 5/8”x 2,40m. Utilizar fita de alta fusão e isolante: DOS SERVIÇOS As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com as Normas Brasileiras e os regulamentos das concessionárias pertinentes. Principais Normas e regulamentos a serem observados: - Instalações gerais: conforme NBR 5410; - Entrada de serviço e medição: conforme regulamento da concessionária local; - Iluminação em luz, por tipo de atividade: conforme Port.3214, do Ministério do Trabalho. Prescrições Complementares: Códigos de cores: os condutores deverão receber as cores: - Fase ......... cores vermelha e preta; - Retorno .... cor branca; - Neutro ...... cor azul claro; - Terra ........ cores verde e amarelo; Altura de aparelhos: Com relação ao piso e até a borda inferior da caixa: - Interruptores e tomadas de altura média: 105 cm. - Tomadas baixas em geral: 25 cm. Instalação de dutos: - Acabamento junto às caixas será obrigatoriamente com arruelas e buchas; - O acabamento junto às caixas, quando o eletroduto tiver bitola inferior ao orifício aberto na caixa será feito com arruela de redução lisa (duas) e mais a arruela e buchas normais. - Somente na bitola de ½” serão admitidas curvas a mão. Em bitolas superiores as curvas serão feitas a máquina. - Os dutos embutidos nas lajes não deverão ser amarrados à armadura e sim calçados de modo conveniente de modo que não encostem nas formas. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 121 Ligações elétricas dos condutores: As emendas serão soldadas com estanho após a amarração mecânica e isolada com fita de alta fusão ou isolante plástica em no mínimo duas camadas, devendo ser alojadas nas caixas. As pontas dos cabos deverão ser estanhadas. Enfiação: A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos e a limpeza da tubulação. Para facilitá-la poderá ser empregado talco ou parafina. Instalação de caixas: As caixas devem ser assentadas de forma a facear a parede acabada. Quando em formas deverão ficar bem encostadas nas mesmas. A pintura da caixa deverá ser raspada em torno do orifício por onde entrará o eletroduto, a fim de permitir uma boa fixação com a arruela e bucha, no caso de uso de eletrodutos metálicos. As caixas destinadas aos interruptores e tomadas deverão ser colocadas com 20cm de afastamento dos alizares das portas. As caixas par ponto de luz no teto deverão ser rigorosamente centradas em relação às dimensões da dependência. Aterramentos: O aterramento do neutro das instalações será feito com cabo de cobre, através de bastão de aterramento, conforme discriminado no projeto. Instalação de quadro: O nível dos quadros será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operação, não devendo ter o bordo inferior a menos de 59cm do piso acabado. Os pequenos quadros com até 10 lugares para disjuntores monopolares terão seu bordo inferior a uma altura de 1,40 m em relação ao piso acabado. Recebimento: As instalações elétricas serão recebidas após a instalação de todos os aparelhos e equipamentos previstos e observação de seu funcionamento normal. CAIXA DE PASSAGEM 0,80 X 0,80 X 0,60m C/ TAMPA Serão executadas caixas de passagem em alvenaria, medindo 0,80 x 0,80 x 0,60m, totalmente revestida e com tampa em concreto para interligação de rede elétrica. 1.12 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 1.12.1 - REDE DE ÁGUA FRIA Os tubos e conexões de PVC rígido marrom, para condução de água potável, sob pressão, deverão ser do tipo junta soldável, classe 15, e deverão obedecer à norma NBR-5648, da ABNT. Os tubos serão tipo ponta e bolsa e as conexões tipo bolsa e bolsa. Os registros de gaveta serão de bronze com canopla de passagem reta e extremidades com rosca fêmea, conforme a norma NBR-6414 da ABNT, padrão BSP. As características gerais para a fabricação dos registros de gaveta deverão seguir o prescrito na norma NBR 10071 da ABNT. Os registros de gaveta deverão ter canopla e volante com acabamento bruto ou cromado, de acordo com as listas de materiais. Os registros de pressão serão de bronze, com canopla de passagem reta e extremidades com rosca macho e fêmea e deverão ter acabamento cromado. As características gerais para fabricação dos registros de pressão deverão seguir o prescrito na norma NBR 10072 da ABNT. As roscas deverão obedecer ao padrão WHITWORTH-GÁS conforme Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 122 norma NBR-6414 da ABNT. 1.12.2 - REDE DE ESGOTO SANITÁRIO Na execução das instalações de esgotos sanitários deverá ser seguida, no que forem aplicáveis, as recomendações da seguinte norma: - NB 8160 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e PVC-R, de fabricação TIGRE ou similar e devem obedecer ao que prescreve a norma EB-608 da ABNT. A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea em toda a sua extensão. As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os materiais da tubulação a que estiverem conectadas e às tubulações existentes onde serão interligadas. As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede existente a ser localizada pela CONTRATADA. Os ralos simples (secos) serão de PVC rígido, com grelhas Routex (escamoteável) de latão cromado, saída de 40 mm e 50mm, quando necessário, marca Tigre ou similar. Os ralos sifonados serão de PVC rígido, com grelha Routex (escamoteável) de latão cromado, saída de 75 mm, diâmetro mínimo de 150 mm, marca Tigre ou similar. As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria, possuirão tubulação de ventilação e tampa com alça escamoteável para a sua remoção. A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto respectivo e com as especificações que se seguem. As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim. Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para se evitar a entrada de detritos nas tubulações. Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e pisos, bem como obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras. Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela Fiscalização. Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários deverão ser testadas com água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água, antes da instalação dos aparelhos. Os aparelhos serão montados de modo proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável. Toda instalação será executada tendo em vista as futuras operações de desobstrução. Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, por meio de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção. O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à coluna de ventilação existente. A conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade dos gases emanadas dos coletores entrarem no ambiente interno da edificação. 1.13 – INSTALAÇÃO DE INCÊNDIO As normas que regulamentam a prevenção contra incêndio no Brasil são as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. NBR 9077 – Saídas de Emergências em Edifícios; Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 123 NBR 5627 – Exigências particulares a obras de concreto armado; NBR 9442 – Materiais de construção; NBR 1174 – Porta corta-fogo; NBR 7532 – Classes de incêndios e extintores; NBR 13714 – Instalações hidráulicas de hidrantes; NBR 10987 – Chuveiros automáticos; NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência; NR 23 – Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho. O sistema de combate a incêndio e constituído ainda por abrigos metálicos, registros globo, mangueiras e esguichos e extintores portáteis (gás carbônico e pó químico). Toda a tubulação será pintada com tinta esmalte na cor padronizada. A CONTRATADA fornecerá e instalará extintores de incêndio tipo gás carbônico conforme normas da ABNT, a NBR-11716 (de fabricação) e NBR-9444 (performance de capacidade extintora). Os extintores serão portáteis com capacidade de 6kg, tendo como agente extintor o dióxido de carbono, com tempo de descarga igual a 16s (no ponto gás), rendimento mínimo na posição vertical de 75% e carga BC. 1.14- REDE DE GÁSES MEDICINAIS A rede de gases medicinais, de ar comprimido e oxigênio, será executada conforme projeto executivo a ser fornecida pela CONTRATADA. A rede de ar comprimido medicinal será executada em tubo de cobre classe “A” nos diâmetros conforme projeto, com posto de consumo para ar comprimido medicinal, painel de alarme e válvulas de bloqueio, acompanhando todos os acessórios. A rede de oxigênio medicinal, será executada em tubo de cobre classe “A” nos diâmetros dimensionados em projeto, com posto de consumo, painel de alarme e válvulas de bloqueio, acompanhando todos os acessórios. As tubulações, válvulas reguladoras de pressão, manômetros e outros componentes, que fazem parte da central de gases, devem ser construídos com materiais adequados ao tipo de gás com o qual irão trabalhar e instalados de forma a resistir às pressões específicas. Os sistemas de abastecimento de ar comprimido serão executados através de um compressor com capacidade de 12PCM x 220v, garrafa de 175 l/pol², lubrificado com anéis de grafite totalmente isento de óleo, com purgador, secador, manômetro e pressostato. A central de suprimento de oxigênio, será previsto através de manifold com reserva para 3 cilindros. Depois de ligados os equipamentos a CONTRATADA executará os testes finais do sistema e limpeza. 1.15 – DIVERSOS 1.15.1 - BARRA DE APOIO P/ PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS A CONTRATA deverá instalar barra de apoio para portadores de necessidades especiais, seguindo o modelo da padronização da Engenharia da Secretaria de Estado da Saúde. 1.15.2 - PLACA DE SINALIZAÇÃO EM AÇO ESCOVADO A CONTRATADA colocará em todos os ambientes, placas de identificação visual, conforme padronização da Gerência de Projetos e Obras / SUSAM, de forma que todas as salas estejam devidamente identificadas com o fim a que se destina. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 124 1.15.3 – CAIXA DE AR CONDICIONADO: Nos locais que deverão ser instalados aparelhos de ar condicionados, deverão ser colocadas caixas de ar condicionado, conforme dimensões exigidas por cada tipo de aparelho, a serem indicados pela Fiscalização. 1.15.4 – INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT: Deverão ser instalados aparelhos de ar condicionado tipo air-split, conforme especificado em projeto. Os mesmos deverão apresentar garantia na instalação. 1.16 – LIMPEZA PERMANENTE E FINAL DA OBRA 1.16.1 - Deverá ser feita limpeza geral regular na obra de maneira a retirar todas as impurezas e resíduos e na limpeza final todos os ambientes do prédio serão lavados com bactericida. Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico PLANILHAS QUANTITATIVAS (ARQUIVO ANEXO AO EDITAL) 125 Anexo VI.1 Especificações Técnicas e Cronograma Físico 126 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES LOCAL: Município de Tabatinga Atividades 1 Serviços preliminares 2 Administração da obra 3 Demolições, retiradas e remoções 4 Paredes e paineis 5 Revestimento 6 Instalações eletricas 7 Instalações hidrosanitárias 8 Instalações de gases medicinais 9 Instalações diversas 10 Louças e metais sanitários 11 Pavimentação 12 Rodapés, Soleiras e Peitoris 13 Esquadrias 14 Vidros 15 Pintura 16 Diversos 17 Limpeza 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC VI. 2 Manual Ambiental de Construção 127 Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 128 VI.2. MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO Considerando o porte das obras do Projeto ZFV - BIRD, apresenta-se a seguir o Manual Ambiental de Construção – MAC que deve integrar o Edital de Obras de modo a que as empresas construtoras adotem as recomendações na execução do empreendimento. I. PROBLEMAS TÍPICOS A SEREM TRATADOS NO MAC A execução da obras de saneamento envolve uma seqüência de atividades no campo que, dependendo da natureza do terreno, do uso urbano ou rural e da cobertura vegetal existente, podem ter impactos variáveis sobre o meio ambiente. O Manual Ambiental de Construção – MAC prevê ações de controle ambiental contendo métodos e procedimentos construtivos adequados devendo integrar o edital de licitação das obras. O Manual Ambiental de Construção - MAC envolve, entre outros: (i) a gestão ambiental dos canteiros de obra e acampamentos de trabalhadores; (ii) o controle ambiental das atividades de construção com exigências de controle de ruído, horários de funcionamento, atividades de terraplanagem, abertura de valas, reaterro, transporte e guarda temporária de material, seja de bota-fora ou de insumos da construção civil, e de atividades de etc.; (iii) controle de trânsito; e (iv) ações de recuperação de imóveis, vias e equipamentos de serviços públicos eventualmente danificados, etc. O MAC é constituído de diretrizes ambientais relacionadas aos seguintes itens: Ações relativas à implantação e gerenciamento das Obras (i) Canteiro de Obras (ii) Planos de Gerenciamento de Riscos e de Ações de Emergência na Construção (iii) Educação Ambiental dos Trabalhadores e Código de Conduta na Obra (iv) Saúde e Segurança nas Obras (v) Gerenciamento e Disposição de Resíduos (vi) Controle de Ruído (vii) Pátio de Equipamentos (viii) Controle de trânsito (ix) Estradas de Serviço Ações relativas às atividades construtivas Obras especiais Áreas Urbanas; Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC Cruzamentos de Rodovias e Ferrovias; Travessias de cursos d’água; Áreas Rurais 129 Obras Comuns Abertura da Faixa de Obras Abertura da Vala Transporte e Manuseio de Tubos Colocação dos Tubos Cobertura da Vala Limpeza, Recuperação e Revegetação da Faixa de Obras Plano de Controle e Recuperação das Áreas de Empréstimo e de Bota-Fora Estes itens estão detalhados a seguir. 2 IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS OBRAS A - CANTEIRO DE OBRAS Os Canteiros de Obras são instalações destinadas a abrigar escritórios, alojamentos, refeitórios, ambulatórios, sanitários, oficinas, almoxarifados, armazenamento de materiais, etc. A escolha do local para implantação do canteiro de obras e dos alojamentos deverá ser feita considerando alguns aspectos: (i) o local deve ser de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e com insolação adequada;(ii) o desmatamento deverá ser mínimo, procurando-se preservar a árvores de grande porte; (iii) dever-se-á escolher locais onde não serão necessários grandes movimentos de terra; (iv) deve-se levar em conta a direção dos ventos dominantes no caso do canteiro de obras se situar próximo a núcleos habitacionais. A primeira diretriz que deve nortear o planejamento das construtoras, com relação à sua infraestrutura de apoio em campo, refere-se às características das comunidades existentes nas vizinhanças das áreas que serão afetadas, no sentido de que as atividades de obra, o funcionamento do canteiro e o convívio com os trabalhadores, mesmo por período de tempo reduzido, não venham a acarretar impactos negativos significativos na qualidade de vida das populações. Normalmente, as atividades de obra e o afluxo de mão-de-obra durante a construção constituem um fator de incentivo às atividades econômicas das localidades e, assim, podem propiciar um impacto positivo. No entanto, conforme o tamanho e as peculiaridades de cada comunidade, impactos negativos podem ocorrer, tais como: - sobrecarga na infra-estrutura de serviços urbanos; Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC - aumento das demandas e conseqüente elevação de preços de bens e serviços; - alterações no comportamento e convívio social da comunidade. 130 A construtora deve prover mecanismos adequados que garantam a auto-suficiência dos canteiros, em termos de abastecimento de bens e insumos, garantir a oferta de transporte de trabalhadores, atendendo, no mínimo, aos critérios preconizados na norma da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, a NB – 1367 (Áreas de Vivência em Canteiros de Obras), para permanência de trabalhadores nos canteiros de obras (alojados ou não), além dos requisitos ambientais a seguir apresentados. As construtoras devem estar cientes de que a localização dos canteiros, o planejamento de suas instalações e as rotinas de operação devem levar em conta as características das comunidades locais. Ações de comunicação social devem ser realizadas para conhecer as peculiaridades locais, promovendo o diálogo com as comunidades sobre as atividades que ali serão desenvolvidas e informando-as, dentre outros temas, sobre: • os benefícios do empreendimento e os riscos potenciais das atividades de construção; • a existência de um Código de Conduta (a ser preparado pela Construtora) ao qual estarão sujeitos todos os trabalhadores da obra, cujo teor inclui o comportamento em relação à comunidade local, cujo desrespeito acarretará medidas punitivas, além dos mecanismos da legislação penal ordinária; • a existência de local apropriado no Canteiro para recebimento de queixas e sugestões da comunidade; • a decisão do empreendedor de que as atividades fiquem cobertas por um seguro de responsabilidade civil, abrangendo danos a terceiros que eventualmente venham a ocorrer. A localização do canteiro deverá ser licenciada pelo órgão municipal de meio ambiente, conforme a legislação vigente. A escolha dos locais para implantação do canteiro deve contar com a participação direta da Prefeitura, para propiciar a integração dessas instalações com a infra-estrutura existente. Deve ser evitada a implantação de canteiros próximos a unidades de conservação, áreas de preservação permanente e áreas com cobertura natural preservada. Para instalação do canteiro deve-se, preferencialmente, escolher área já alterada. O planejamento das instalações do canteiro deve considerar a previsão, quando do término da obra, do possível aproveitamento da infra-estrutura, ou para a operação do sistema ou pela comunidade local. Deve-se solicitar o apoio da Prefeitura Municipal e líderes comunitários locais para cadastrar a mão-de-obra local disponível para as obras. Deve ser priorizado o recrutamento de mão-de-obra local, reduzindo assim o contingente de trabalhadores de fora da região e, ao mesmo tempo, diminuindo a estrutura de apoio às obras (alojamentos, sanitários, lixo, etc.). Este procedimento contribui também para evitar a Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 131 veiculação de doenças transmissíveis e minimizar os problemas de aumento da prostituição e da violência, dentre outros. A localização do canteiro não deve interferir com o sistema viário e de saneamento básico, sendo necessário contatar a Prefeitura, órgãos de trânsito, segurança pública, sistema hospitalar, concessionárias de água, esgoto, energia elétrica, telefone, etc., para qualquer intervenção em suas áreas e redes de atuação, face à implantação do canteiro de obras. O tráfego de caminhões e de equipamentos pesados deve se restringir aos horários que causem a menor perturbação na vida cotidiana da população. Esses horários devem ser préestabelecidos e submetidos à aprovação da Fiscalização, que deverá obter a anuência da Prefeitura. O canteiro deve atender às diretrizes da Legislação Brasileira de Segurança e Medicina no Trabalho, especialmente o Plano de Emergência Médica e Primeiros Socorros, para eventuais remoções de acidentados para hospital da região. Considerando a vinda de pessoas de outras áreas e a aglomeração das mesmas em alojamentos, é necessário o desenvolvimento de um controle epidemiológico, com a adoção de medidas de saúde pública visando evitar a proliferação de doenças. Entre essas medidas incluem-se a vacinação, a medicação e a educação sanitária dos operários para a adoção de hábitos saudáveis de convivência. Os operários deverão dispor dos equipamentos adequados de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho. Na obra deverá ser instalada uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a incumbência de promover a segurança do trabalhador. Após o término das atividades de implantação, toda a infra-estrutura utilizada durante a construção das obras, caracterizada essencialmente por canteiro de obras, equipamentos e maquinaria, deverão ser removidos, exceto nos casos em que essas estruturas forem aproveitadas na fase de operação do sistema, pelo empreendedor ou pela comunidade. Não será permitido o abandono da área de canteiro sem recuperação do uso original, nem o abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem receber tratamento adequado, conforme suas características. Documentação fotográfica, retratando a situação original das áreas do canteiro e das faixas de obras dos coletores e interceptores, da macro e micro drenagem, das vias e da urbanização deve ser obrigatoriamente elaborada e utilizada durante a execução dos serviços de restauração, visando a comparação da situação dessas áreas antes e depois da construção das obras. Além da restauração definitiva das instalações eventualmente danificadas pela obra, os serviços devem englobar a execução de proteção vegetal nas áreas alteradas, de forma a garantir a estabilidade do terreno, dotando as faixas de obras de uma proteção permanente. B - PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE AÇÕES DE EMERGÊNCIA NA CONSTRUÇÃO Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 132 Os Planos de Gerenciamento de Riscos e de Ações de Emergência contemplam as atividades que devem ser implementadas para evitar e/ou minimizar riscos de acidentes ambientais, durante a construção. A ocorrência mais comum é o derramamento de óleos combustíveis e lubrificantes utilizados nos equipamentos de construção e montagem. A responsabilidade pela implementação e manutenção de medidas preventivas de acidentes e de medidas de controle, caso eles venham a ocorrer, é da construtora. Medidas Preventivas Deve ser implantado, pela construtora, um Plano de Gerenciamento de Riscos contemplando: • treinamento dos recursos humanos envolvidos; • procedimentos específicos para atividades relevantes; • materiais e equipamentos, especificados de acordo com as normas em vigor. A construtora deve instruir a equipe de obras na operação e manutenção dos equipamentos de construção, para evitar a descarga ou derramamento de combustível, óleo ou lubrificantes, acidentalmente. Devem ser enfatizados os seguintes assuntos: principais causas de derramamento, tais como mau funcionamento de equipamentos; procedimentos comuns de operação no caso de derramamento; equipamentos; materiais e suprimentos na limpeza do derramamento. A construtora deve proceder à manutenção do equipamento a ser reabastecido e/ou lubrificado, de acordo com um rígido programa. Todos os motores, tanques, containers, válvulas, dutos e mangueiras devem ser examinados regularmente, para identificação de qualquer sinal de deterioração que possa causar um derramamento e sinais de vazamento. Todos os vazamentos devem ser prontamente consertados e/ou corrigidos. A construtora deve garantir que todo o reabastecimento será feito considerando que devem estar disponíveis, para utilização imediata, os necessários equipamentos e materiais, bem como a tomada de medidas mitigadoras, para conter possíveis vazamentos que possam alcançar áreas sensíveis, como os cursos d'água. A construtora deve preparar uma lista sobre o tipo, quantidade, local de armazenamento de contenção e material de limpeza para ser usado durante a construção. A lista deve incluir procedimentos e medidas para minimizar os impactos no caso de derramamento. A construtora deve realizar um inventário dos lubrificantes, combustíveis e outros materiais que possam acidentalmente ser derramados durante a construção. Nos canteiros de obra, o armazenamento deve ser realizado em reservatórios apropriados e confinados da rede de drenagem, através de barreiras físicas. Áreas de armazenamento de contenção não devem ter drenos, a não ser que os fluidos possam escoar dessas áreas contaminadas para outra área de contenção ou reservatório, onde todo o derramamento possa ser recuperado. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 133 Medidas Corretivas As medidas corretivas são desencadeadas em atenção ao Plano de Ações de Emergência para a ocorrência de acidentes, na fase de construção e montagem, considerando também a hipótese acidental de derramamento de óleos combustíveis e lubrificantes utilizados nos equipamentos de construção, e outros possíveis eventos acidentais. Em caso de derramamento, a prioridade mais imediata é a contenção. O derramamento deve ser mantido no local, sempre que possível. Procedimentos de limpeza devem ser iniciados assim que o derramamento for contido. Em nenhuma circunstância se deve usar o equipamento de contenção para armazenar material contaminado. Em caso de derramamento, a construtora deve notificar a Supervisora e a Coordenação Ambiental da UGP, através de seu Responsável Ambiental. C - EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS TRABALHADORES E CÓDIGO DE CONDUTA NA OBRA O Programa de Educação Ambiental no âmbito da obra visa ensinar, mostrar, conscientizar e prover as ferramentas necessárias para que os trabalhadores, inspetores e gerentes envolvidos na obra possam cumprir todas as medidas de proteção ambiental planejadas para a construção. O Programa deve cobrir todos os tópicos ambientais, exigências e problemas potenciais do início ao término da construção. O método do Programa é o de utilizar uma apresentação sucinta, objetiva e clara de todas as exigências e restrições ambientais e das correspondentes medidas de proteção, restauração, mitigação e corretivas, no campo. O Programa deve ser apresentado em linguagem acessível aos trabalhadores, eventualmente com conteúdos e meios diferenciados, conforme a bagagem cultural de cada grupo. O Programa de Educação Ambiental aos Trabalhadores deve ser de responsabilidade das construtoras. As atribuições dos responsáveis pelas ações de gestão ambiental devem ser descritas de forma a enfatizar suas responsabilidades e autoridade. As responsabilidades de cada trabalhador e sua respectiva especialidade devem ser definidas de forma objetiva. O treinamento nas relações com o meio ambiente e com a comunidade deve ser oferecido a todos os trabalhadores, antes do início das obras. Trabalhadores contratados após o início das obras devem receber o treinamento o mais breve possível, antes do início de suas participações nas obras. Um dos principais impactos que deve ser gerenciado é o contato entre os trabalhadores das construtoras e a comunidade local, além do comportamento desses trabalhadores frente ao meio ambiente. Justifica-se, assim, a emissão de normas de conduta para os trabalhadores que se alojarem nos canteiros, bem como a promoção de atividades educacionais para a manutenção de bom relacionamento com as comunidades (Código de Conduta). Deve ser requerido dos trabalhadores o cumprimento das normas de conduta e a obediência a procedimentos de saúde e de diminuição de resíduos, nas frentes de trabalho, canteiros, faixa de domínio e estradas de serviço, como os relacionados a seguir. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 134 • Não devem ser permitidas, em nenhuma hipótese, a caça, a comercialização, a guarda ou maus-tratos a qualquer tipo de animal silvestre. A manutenção de animais domésticos deve ser desencorajada, uma vez que freqüentemente tais animais são abandonados nos locais de trabalho ou residência ao término da obra. • Não é permitida a extração, comercialização e manutenção de espécies vegetais nativas. • Caso algum animal silvestre seja ferido em decorrência das atividades da obra, o fato deve ser notificado ao responsável pela gestão ambiental da construtora e este informará à Gerência Ambiental do empreendedor. • O porte de armas brancas e de fogo é proibido nos alojamentos, canteiros e demais áreas da obra. Canivetes são permitidos nos acampamentos, cabendo ao pessoal da segurança julgar se tais utensílios devem ser retidos e posteriormente devolvidos quando do término da obra. Apenas o pessoal da segurança, quando devidamente habilitado, pode portar armas de fogo. As construtoras devem assegurar o necessário treinamento do pessoal da segurança. • Equipamentos de trabalho que possam eventualmente ser utilizados como armas (facão, machado, moto-serra, etc.) devem ser recolhidos diariamente. • É proibida a venda, manutenção e consumo de bebidas alcoólicas nos alojamentos. • A realização de comemorações e de acontecimentos pode ocorrer, desde que previamente autorizada, dentro dos limites dos acampamentos, em local adequado. Para os alojamentos de trabalhadores, devem ser incentivados programas de lazer, principalmente práticas desportivas (campeonatos de futebol, truco, etc.) e culturais (filmes, festivais de música, aulas de alfabetização, etc.), no sentido de amenizar as horas sem atividade. • Os trabalhadores devem obedecer às diretrizes de geração de resíduos e de saneamento. Assim, deve ser observada a utilização de sanitários (é bastante comum a sua não-utilização) e, principalmente, verificado o não-lançamento de resíduos no meio ambiente, tais como recipientes e restos de refeições ou materiais descartados na manutenção de veículos. • Os trabalhadores devem se comportar de forma adequada no contato com a população, evitando a ocorrência de brigas, desentendimentos e alterações significativas do cotidiano da população local. • O uso de drogas ilegais, no âmbito dos canteiros, deve ser expressamente proibido e reprimido. • Os trabalhadores devem ser informados dos limites de velocidade de tráfego dos veículos e da proibição expressa de tráfego em velocidades que comprometam a segurança das pessoas, equipamentos, animais e edificações. • Devem ser proibidos a permanência e o tráfego de carros particulares, não vinculados diretamente às obras, nos canteiros ou áreas adjacentes. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 135 • Todos os trabalhadores devem ser informados sobre o traçado, configuração e restrições às atividades construtivas na faixa de obras, bem como das viagens de ida-evolta entre o acampamento e o local das obras. Outros assuntos a serem abordados incluem os limites das atividades de trabalho, atividades de limpeza e nivelamento, controle de erosão e manutenção das instalações, travessias de corpos d’água, cercas, separação do solo superficial do solo escavado, bermas e programa de recuperação, após o término das obras. Devem ser descritos o uso público e privado dos acessos, bem como as atividades de manutenção dessas áreas. • Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os procedimentos de controle para prevenir erosão do solo dentro dos limites e adjacências da faixa de obras, providenciar recuperação das áreas alteradas e contribuir para a manutenção a longo prazo da área, propiciando o restabelecimento da vegetação. • Todos os trabalhadores devem ser informados de que o abastecimento e lubrificação de veículos e de todos os equipamentos, armazenamento de combustíveis, óleos lubrificantes e outros materiais tóxicos devem ser realizados em áreas especificadas, localizadas fora dos limites da Área de Preservação Permanente. Essa APP corresponde a uma faixa de 50 metros de largura, ao longo de cada margem do rio Paraibuna, conforme definido na Resolução CONAMA 303/2002. Os procedimentos especiais de recuperação de áreas que sofreram derramamentos devem ser explicados aos trabalhadores. • Todos os trabalhadores devem ser informados que nenhuma planta pode ser coletada, nenhum animal pode ser capturado, molEstado, ameaçado ou morto dentro dos limites e áreas adjacentes da faixa de domínio. Nenhum animal pode ser tocado, exceto para ser salvo. • Todos os trabalhadores devem ser orientados quanto ao tipo, importância e necessidade de cuidados, caso recursos culturais, restos humanos, sítios arqueológicos ou artefatos sejam encontrados parcial ou completamente enterrados. Todos os achados devem ser imediatamente relatados ao responsável pela gestão ambiental, para as providências cabíveis. • Todos os trabalhadores devem implementar medidas para reduzir emissões dos equipamentos, evitando-se paralisações desnecessárias e mantendo os motores a combustão funcionando eficientemente. D - SAÚDE E SEGURANÇA NAS OBRAS É possível antever alguns tipos de acidentes que podem ocorrer nesse tipo de obra: acidentes decorrentes de trânsito de veículos; da utilização de equipamentos e ferramentas; no desmonte de rochas; lesões causadas por animais selvagens ou peçonhentos; doenças causadas por vetores transmissores, parasitas intestinais ou sexualmente transmissíveis, dentre outros. Deve ser prevista a elaboração e execução, pelas construtoras, de um “Programa de Segurança e Medicina do Trabalho”, onde esteja definida a política de atuação da empresa quanto aos procedimentos de saúde e segurança nas obras, cumprindo as exigências legais e normas do Ministério do Trabalho. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 136 Definem-se como objetivos gerais do Programa de Saúde e Segurança: - promover as condições de preservação da saúde e segurança de todos os funcionários das obras; - dar atendimento às situações de emergência; - ampliar o conhecimento sobre prevenção da saúde e de acidentes, aos trabalhadores vinculados às obras. - definir diretrizes para atuação das construtoras no controle de saúde dos seus funcionários, garantindo a aplicabilidade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Portaria no 3.214, de 08/06/78, NR-07, do Ministério do Trabalho. Deverá ser feita a estruturação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, com funcionários da empresa construtora, a qual se reunirá periodicamente e deverá elaborar o Mapa de Riscos Ambientais e definir os Equipamentos de Proteção Individual, a serem utilizados pelos diferentes setores das obras, cuidando para que sejam utilizados e mantidos estoques de reposição. Deverá ser elaborado um Plano de Contingência para Emergências Médicas e Primeiros Socorros, incluindo a implementação de convênios com serviços hospitalares da cidade garantindo o pronto atendimento de casos emergenciais, quando vier a ser necessário. A empresa construtora deve ter, também, as seguintes responsabilidades: - exigir dos fornecedores dos equipamentos de proteção individual o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; - remeter à UCP PZFV – BIRD calendário de reuniões mensais da CIPA, bem como enviar cópias das atas e cópias das fichas de informações (Anexo I da NR5) à DRT-MG; - Comunicar imediatamente à UCP PZFV – BIRD os acidentes que gerarem mais de 15 dias de afastamento; - Cuidar para que os responsáveis pelo pessoal da obra instruam com detalhes as tarefas dos seus subordinados, objetivando maior eficiência e menor número de acidentes. E - GERENCIAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS As ações de Gerenciamento e Disposição de Resíduos têm como objetivo básico assegurar que a menor quantidade possível de resíduos seja gerada durante a implantação das obras e que esses resíduos sejam adequadamente coletados, estocados e dispostos, de forma a não resultar em emissões de gases, líquidos ou sólidos que representem impactos significativos sobre o meio ambiente. Durante a execução das obras, é prevista a geração de dois tipos de resíduos: sólidos e sanitários. O gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos está baseado nos princípios da redução na geração, na maximização da reutilização e da reciclagem e na sua apropriada disposição. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 137 O canteiro deve contar com sistema de coleta interna de resíduos sólidos, os quais devem ser colocados em locais próprios para serem recolhidos pelo sistema público de coleta e disposição. Deve haver uma negociação o organismo municipal responsável pelo sistema de Limpeza Urbana visando à utilização desse sistema. Deve haver um perfeito controle sobre o lixo doméstico gerado no canteiro de obras. O lixo deve ser recolhido separadamente (orgânico/úmido e inorgânico/seco) para que possam ter destino final diferenciado. O lixo deve ser colocado em local adequado para ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana do município ou, especificamente no caso do lixo seco (papel, papelão, vidro, plástico, latas, etc.), disponibilizado para ser recolhido por pessoas da comunidade próxima para a sua posterior reciclagem. No transporte de entulho e lixo, para evitar a perda do material transportado deve ser evitado o excesso de carregamento dos veículos, além de ser mantida uma fiscalização dos cuidados necessários no transporte, tais como em relação à cobertura das caçambas ou carrocerias dos caminhões com lona. A disposição final do entulho de obra deve considerar o que preconiza a Resolução CONAMA no. 307, de 07 de julho de 2002, que estabelecem: Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 138 § 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução. Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas: I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas. IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora". Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003. Com relação aos resíduos sanitários, havendo infra-estrutura no local os efluentes líquidos gerados pelo canteiro de obras só devem ser despejados diretamente nas redes de águas servidas após uma aprovação prévia da Fiscalização do empreendedor, em conjunto com a concessionária do serviço público. Não existindo infra-estrutura, devem ser previstas instalações completas para o tratamento dos efluentes sanitários e águas servidas por meio de fossas sépticas, atendendo aos requisitos da norma brasileira NBR 7229/93, da ABNT Quanto aos resíduos oriundos das oficinas mecânicas, das lavagens e lubrificação de equipamentos e veículos, deve ser prevista a construção de caixas coletoras e de separação dos produtos, para posterior remoção dos óleos e graxas através de caminhões ou de dispositivos apropriados. O canteiro deve contar também com equipamentos adequados para minimizar a emissão de gases e para a diminuição de poeira (caminhão-pipa). A construtora deve prever a execução das seguintes ações, juntamente com a seleção do local do canteiro de obras: - previsão dos principais resíduos a serem gerados, com estimativas iniciais de suas quantidades; - levantamento dos aterros e locais adequados para a disposição dos resíduos previstos; Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 139 - elaboração de um plano de redução da geração, reciclagem e manejo/disposição de resíduos; - estabelecimento de acordos com os órgãos locais para a utilização de equipamentos e instalações de tratamento/disposição de resíduos; - inclusão, no programa de treinamento ambiental dos trabalhadores, dos aspectos de manejo de resíduos; - fiscalização contínua sobre as atividades geradoras de resíduos durante a fase de obras. A principal meta a ser atingida é o cumprimento das legislações ambientais federal, estadual e municipal vigentes, tanto no tocante aos padrões de emissão quanto no tocante à correta e segura disposição dos resíduos. Algumas áreas mais sensíveis, como as Áreas de Preservação Permanente, devem ser especialmente protegidas quanto à disposição ou aplicação de resíduos no solo. F - CONTROLE DE RUÍDO Várias atividades previstas no contexto da implantação das obras poderão gerar alteração dos níveis de ruído, entre as quais destacam-se aquelas relacionadas à preparação do terreno corte de árvores e demolição de edificações, implantação do canteiro de obras, limpeza do córrego, movimentação de terra, trânsito de caminhões/bota-fora, recebimento de materiais, transporte de pessoal, concretagem em muros de arrimo, e outras atividade afins O ruído e as vibrações provenientes da execução dessas atividades deverão ser minimizados. É importante exercer um controle à emissão de ruídos por motores mal regulados ou com manutenção deficiente. Os silenciadores dos equipamentos deverão receber manutenção rotineira para permanecer funcionando a contento. Deve ser evitado o trabalho no horário noturno (das 22 até as 7 horas). Deve ser realizada uma campanha, antes do início das obras, para medição do ruído nos locais de intervenções, junto aos principais receptores. Deverão ser consideradas as características de uso dos locais de intervenção, os principais equipamentos previstos nas obras e suas características de emissão de ruído com o objetivo de garantir o necessário atendimento à legislação vigente: CONAMA 1/90, Norma ABNT NBR 10151 e legislação municipal. Conforme o resultado da avaliação preliminar, deverão ser previstas medidas para minimização e controle dos níveis de ruído esperados, tais como restrição de horários de operação, tapumes, etc Tabela - Norma Técnicas da ABNT, que fixam índices aceitáveis aos ruídos, visando o conforto da comunidade e à proteção da saúde. Limites de Ruído Conforme ABNT NBR 10.151 Uso Predominante do Solo Áreas de sítios e fazendas Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas Área mista, predominantemente residencial Diurno dB(A) 40 50 55 Noturno dB(A) 35 45 50 Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 140 Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55 Área mista, com vocação recreacional 65 55 Área predominantemente industrial 70 60 Obs.: Caso o nível de ruído preexistente no local seja superior aos relacionados nesta tabela, então este será o limite. Deverão ser realizadas, quinzenalmente, em programação aprovada pela supervisão ambiental, medições de ruído nas áreas próximas às faixas de execução das obras. G - CONTROLE DE EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO O objetivo é o de garantir atendimento ao padrão qualidade ar (CONAMA 3/90) Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 141 Tabela - Padrões de Qualidade do Ar Norma Padrões de qualidade do ar Resolução CONAMA 3/90 Padrões Primários 80 ug/m3 Média Anual 50 Partículas ug/m3 inaláveis Média Anual 80 ug/m3 Dióxido de média enxofre aritmétic a anual 100 ug/m3 Dióxido de média nitrogênio aritmétic a anual 60 ug/m3 média Fumaça aritmétic a anual 10.000 ug/m3 Monóxido de média carbono de 8 horas Partículas totais em suspensão Padrões secundários Banco Mundial Médi Médi a a 24 anual horas Diretrizes OMS 1999 240 ug/m3 60 ug/m3 150 ug/m3 80 230 Média 24 Média Média 24 3 ug/m ug/m3 horas Anual horas ---- ---- 150 ug/m3 50 ug/m3 150 ug/m3 50 150 Média 24 Média Média 24 ug/m3 ug/m3 horas Anual horas ----- ----- 40 ug/m3 365 ug/m3 100 ug/m3 80 50 média 3 média de média de ug/m 150 ug/m3 aritmética ug/m3 média 24 horas 24 horas anual anual 100 320 ug/m3 ug/m3 190 ug/m3 40 100 150 3 ug/m média de média média de ug/m3 ug/m3 média 1 hora aritmética 1 hora anual anual 40 ug/m3 150 ug/m 100 ug/m3 média média de média de aritmética 24 horas 24 horas anual ---- ---- 45.000 ug/m3 média de 1 hora ---- ---- 125 ug/m3 média de 24 horas 200 ug/m3 média de 1 hora 3 10.000 ug/m3 40.000 ug/m3 160 ug/m3 160 ug/m3 ---média de --média de ---- -----Ozônio 1 hora 1 hora Padrão Primário – Concentrações que, se ultrapassadas poderão afetar a saúde da população. Padrão Secundário – Concentrações abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população bem como o mínimo dano à fauna e à flora. Em áreas poluídas, podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo. A poeira resultante das atividades de obras deve ser controlada, utilizando aspersão de água por caminhões-pipa. Os caminhões e demais equipamentos só poderão circular em vias públicas com pneus e rodas devidamente limpos. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 142 H - PÁTIO DE EQUIPAMENTOS Deverão ser estabelecidos critérios de filtração e recuperação de óleos e graxas, de forma que os refugos ou perdas de equipamentos não escoem, poluindo o solo e sendo levados aos cursos d’água. I - INTERVENÇÕES COM INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS As obras de engenharia a serem implantadas podem interferir nos sistemas de infra-estrutura existentes na cidade, como por exemplo nas redes de abastecimento de água, nas redes de esgotos, drenagem, telefonia, eletrificação e outros sistemas a cabo, sejam subterrâneos ou aéreos, indicando a necessidade de deslocamento e readequação dos mesmos. Podem igualmente interferir em equipamentos existentes nas áreas diretamente afetadas, exigindo remoções e recomposições compatibilizadas com as propostas do Programa. O projeto executivo a ser elaborado pela empresa construtora deve promover: (i) levantamento das redes existentes nos trechos de obras, sua profundidade, diâmetro, extensão e tipo; (ii) definição das interferências com a infra-estrutura identificada; (iii) elaboração de projeto de solução das interferências, como relocação, adequação de traçado da interferência, etc.. O projeto deve ser submetido à avaliação e aprovação das concessionárias de serviços públicos e órgãos governamentais responsáveis pela operação das infra-estruturas identificadas. Essa aprovação é condicionante do início das obras em determinado trecho. O planejamento de obras deve considerar a necessária articulação com as concessionárias e órgãos públicos responsáveis tanto para uma comunicação antecipada do início da obra respectiva quanto para o acompanhamento da obra por técnico da empresa concessionária. Deve-se prever, também, a divulgação de eventuais cortes de serviço, a toda população usuária da concessionária do serviço em questão, com antecedência mínima de 5 dias úteis, utilizando-se os meios de comunicação mais eficientes na área da intervenção, de forma a trazer o menor transtorno ao seu cotidiano. Essa divulgação e comunicação deve ser articulada com o Programa de Comunicação Social do PZFV-BIRD. J - CONTROLE DE TRÂNSITO A Construtora se empenhará em tornar mínima a interferência dos seus trabalhos sobre o tráfego, o público e o trânsito, criando facilidades e meios que demonstrem essa sua preocupação. Suas ações serão acompanhadas pelo empreendedor (contratante), através da Supervisão Ambiental, que participará da análise dos problemas previsíveis e da definição das soluções a serem adotadas. As obras e serviços em vias públicas devem ser executadas com a indispensável cautela da adequada sinalização, durante o dia e a noite, e de acordo com os elementos de sinalização diurna e noturna recomendados pelo organismo municipal de trânsito A sinalização adequada das obras deve ser feita não só para atender às exigências legais, mas também para proteger trabalhadores, transeuntes, equipamentos e veículos. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 143 Qualquer obra nas vias públicas que possa perturbar ou interromper o livre trânsito ou oferecer perigo à segurança pública não será iniciada sem prévios entendimentos com a Prefeitura Municipal e com o órgão responsável pelo trânsito. Nenhuma obra em rua transitada por pedestres ou veículos será iniciada sem prévia sinalização para o seu desvio, tudo de acordo com as autoridades competentes ou entidades concessionárias de serviços de transportes. Todas as providências relativas ao assunto serão da responsabilidade exclusiva da Contratada. Nos trechos em obras, calçadas e faixas de segurança de passagem de pedestres, particularmente diante de escolas, hospitais e outros pólos de concentração, deverão ser providenciadas pela Contratada, recursos de livre trânsito de pessoas, durante o dia ou à noite, em perfeitas condições de segurança. Vias de acesso sujeitas a interferências com a obra deverão ser deixadas abertas com passadiços ou desvios adequados, que serão construídos e mantidos pela Contratada. Vias de acesso fechadas ao trânsito deverão ser protegidas com barricadas efetivas, com a devida e convencional sinalização de perigo e indicação de desvio, colocados os sinais antecedentes de advertência. Durante a noite, essas barreiras deverão ser iluminadas e, em casos em que o risco de acidentes seja maior, serão postados vigias ou sinaleiros devidamente equipados para orientação, evitando acidentes. A sinalização para o tráfego desviado obedecerá às recomendações do Código Nacional de Trânsito quanto às dimensões, formatos e dizeres. Tais sinais deverão ser executados pela Contratada, que fornecerá os materiais necessários tanto para sinalização diurna como noturna. Qualquer sinalização complementar de obras nas vias públicas deverá seguir a Resolução n° 561/80 do CONTRAN. Nas saídas e entradas de veículos de obras, de área de empréstimo ou bota-fora, a Contratada deverá prover a sinalização diurna e noturna adequadas. Especial cautela e sinalização se recomendam para eventuais inversões de tráfego, ficando sob a responsabilidade da Contratada os entendimentos e autorizações das autoridades competentes. Toda a obra que interferir nas vias de tráfego deverá ter autorização do órgão municipal, onde caberá a este órgão liberar ou não a execução da obra no sistema viário e fiscalizar com o intuito de prover segurança a pedestres e veículos, além de garantir fluidez do tráfego. A fiscalização de obras que estejam sendo executadas em vias públicas é de competência do órgão municipal de trânsito que, disporá de um elemento para o cumprimento desta tarefa. A fiscalização deverá ser sistemática e periódica, verificando se a obra está ou não autorizada pelo órgão competente. Deverá ser verificada se as exigências previamente impostas estarão sendo cumpridas. O órgão municipal de trânsito deverá estabelecer, quando da autorização da obra à Contratada, o prazo de início e término, o nome da empreiteira ou empresa responsável pela obra, as situações e restrições em que a obra deverá ser executada, ou seja, horários, movimentação de máquinas, equipamentos, etc... Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 144 Os equipamentos empregados pela Contratada deverão ter características que não causem danos em vias públicas, pontes, viadutos, redes aéreas, etc. Quaisquer danos desse tipo serão reparados pela Contratada, sem ônus para o empreendedor (Contratante). Quando a Contratada necessitar transportar cargas excepcionalmente pesadas ou de dimensões avantajadas, que possam causar algum transtorno ao trânsito, deverá informar previamente à Fiscalização, de modo a estabelecerem as rotas, dias e horários a serem utilizados. Caberá à Contratada toda a responsabilidade e providência pertinente. A Contratada será inteiramente responsável por quaisquer danos a viaturas particulares ou acidentes que envolvam pessoas, empregados ou não nas obras. Onde não for possível desviar o trânsito, a Contratada efetuará os serviços por etapas, de modo a não bloqueá-lo. Tais serviços deverão prosseguir sem interrupção até a sua conclusão e poderão ser programados em dias não úteis ou em horas de movimento sabidamente reduzido. Sempre que necessário, a Contratada construirá passagens temporárias que permitam o tráfego de veículos para estacionamento ou recolhimento a garagens comerciais ou residenciais. Deverá haver na obra cópia xerox ou fotocópia autenticada dos documentos de liberação da área de serviço pelo órgão de trânsito com jurisdição sobre o local. Dispositivos de Sinalização Diurna De acordo com o "Sistema Uniforme de Sinalização", adotado pelo Código Nacional de Trânsito, os sinais de trânsito podem ser classificados em três categorias principais: - Sinais de advertência, cuja finalidade é avisar o usuário da existência e da natureza de um perigo na rua ou rodovia; - Sinais de regulamentação, que têm por fim informar o usuário sobre certas limitações e proibições, governando o uso da rua, cuja violação constitui uma contravenção das normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; - Sinais de indicação, destinados a guiar o usuário no curso de seu deslocamento e fornecer outras informações que possam ser úteis. De modo geral, os sinais usados durante a execução das obras serão de advertência. Porém, sempre que as condições exigirem serão utilizados também sinais de regulamentação, fornecidos e instalados diretamente pelo órgão responsável pelo trânsito Quanto à "sinalização complementar", quando necessária e a critério do órgão responsável pelo trânsito, seus detalhes serão por esse órgão fornecidos, cabendo a sua execução à Contratada. As placas de sinalização deverão seguir as dimensões e disposições descritas nas “Normas para Sinalização de Obras na Via Pública”, onde as sinalizações deverão ser refletivas, sendo a tarja preta com fundo laranja refletivo e o verso pintado de preto. A alta distinção da cor laranja durante o dia ou a noite em material refletivo, identifica facilmente um trecho em obras mesmo a grande distância. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 145 Dispositivos de Sinalização Noturna A sinalização noturna será feita com os mesmos dispositivos utilizados na sinalização diurna, acrescidos de sinalização luminosa e outros dispositivos refletivos. Além das recomendações normalmente indicadas para as obras, o mesmo cuidado e atenção deverá ser dispensado à sinalização noturna dos equipamentos móveis ou imóveis, que muitas vezes precisam ficar estacionados na rua durante a execução dos serviços. A sinalização refletiva tem por fim refletir toda a luz incidente, tornando claramente visível, em sua totalidade, o dispositivo em que é aplicada. A refletividade de um elemento de sinalização pode ser conseguida por meio de dispositivos especiais (olhos-de-gato, películas refletivas e outros) ou de tintas que possuam essas propriedades. Dispositivos especiais, quando adotados, deverão ser vermelhos e colocados, de preferência, sobre cavaletes. Tintas refletivas serão utilizadas na pintura das faixas amarelas dos cavaletes zebrados e dos demais dispositivos da sinalização diurna que venham a ser utilizados à noite. A sinalização luminosa pode ser constituída por um mais dos tipos descritos a seguir: Sinalização a querosene - compõe-se de um recipiente para o querosene e para o pavio grosso, que é extraído para fora do local à medida que é utilizado. São usados na sinalização de locais que não dispõem de outro tipo de iluminação. Serão colocados à altura adequada e perto dos sinais que se quer tornar visíveis. Lâmpadas vermelhas comuns - Quando houver necessidade e a critério da Fiscalização, serão utilizadas lâmpadas vermelhas comuns ou baldes de plástico vermelhos perfurados. Sinalização rotativa ou pulsativa - Em locais de grande movimento, poderão ser exigidos sinalizadores rotativos ou pulsativos, que são visíveis a grande distância. A Contratada poderá usar qualquer recurso técnico para iluminação da sinalização. Quando for usado exclusivamente sistema elétrico, a partir da rede comum da Concessionária, deverá haver gerador de emergência no local e operador permanente. As redes elétricas deverão ser duplas, com lâmpadas alternadas, alimentadas pelos dois circuitos diferentes, providos de navalhas, com fusíveis diferentes, sendo a rede usada exclusivamente para iluminação elétrica. O sistema de emergência poderá ser de bateria com "cut-off" automático. Quando for usado outro tipo de iluminação, com "lampiões", esses serão protegidos das intempéries e serão mantidos no local operários encarregados de reabastecê-los durante a noite. Os montes de material escavado que permanecerem expostos serão caiados. Recuperação da Sinalização Afetada Durante as obras, a implantação de placas de sinalização, advertindo sobre os trabalhos, não implica na retirada ou danificação de placas originalmente locadas para sinalização da pista existente. Assim, deverá ser previsto que qualquer placa de sinalização, que seja danificada ou retirada, deverá ser recuperada, quando do fim das obras. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 146 Toda e qualquer sinalização, que eventualmente seja afetada durante a execução das obras, deverá ser completamente recuperada, de acordo com as especificações e modelos originais, sob responsabilidade da Construtora, que arcará com os custos correspondentes. No Edital de Obras deverá constar planilha de custos de material e execução para as placas de sinalização. A fiscalização deverá também observar, junto com a Construtora, as recuperações das sinalizações afetadas, sendo de vital importância que essas sejam restituídas após o fim das obras, para assegurar a segurança da via. K - ESTRADAS DE SERVIÇO Praticamente toda a extensão das obras do sistema de esgotamento está localizada em áreas urbanas com acesso rodoviário já existente. No entanto, em situações especificas pode-se necessitar da abertura de estrada de acesso para intervenções de esgotamento sanitário, macrodrenagem, etc. Para que sejam evitados problemas ambientais comuns a essas obras de acesso provisório, duas diretrizes básicas devem ser seguidas. A primeira refere-se à localização e dimensão dessas obras de apoio, que devem ser projetadas com os seguintes cuidados: - O traçado deve evitar interferências com áreas de interesse ambiental e a fragmentação de habitats naturais. - Os materiais de construção (solo, cascalho) devem ser provenientes de jazidas que serão recuperadas. - A via deve conter dispositivos de drenagem e de controle da erosão adequados. A segunda diretriz consiste na recuperação das condições originais de todos os trechos de terreno afetados pela construção de estradas de serviços, permitindo que as águas superficiais percorram seus trajetos naturais, sem impedimentos ou desvios. No caso dessas estradas de serviço passarem a integrar a rede de estradas vicinais locais, devem ser tratadas como se fossem parte das obras principais, ou seja, replanejadas e dotadas de todas as características que seriam exigidas normalmente para a implantação e manutenção de vias vicinais. Antes do início das atividades de obra, devem ser verificadas as condições dos acessos existentes, principalmente no que se refere à capacidade de carga das travessias e à capacidade de suporte da pista de rolamentos. A abertura deve ser precedida de vistoria prévia e aprovação da Supervisão Ambiental e da Coordenação de Gestão Ambiental da UTP e do órgão ambiental licenciador (licença a ser obtida junto com a licença para instalação do canteiro). Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 147 3 ATIVIDADES CONSTRUTIVAS A - OBRAS ESPECIAIS Áreas Urbanas Nessas áreas, a presença da população obriga a que os procedimentos construtivos sejam precedidos por um planejamento detalhado, visando minimizar os transtornos às pessoas, atenuar as dificuldades de uso das vias públicas e do acesso às propriedades privadas, evitar a remoção da vegetação que compõe a paisagem, maximizar a segurança durante a construção, minimizar os transtornos nas áreas adjacentes à faixa de obras e assegurar rapidez e eficiência na construção, restaurando a faixa no menor prazo possível. Durante a construção, as vias de tráfego e os acessos às residências devem ser mantidos, exceto por períodos curtos necessários ao assentamento dos tubos. Técnicas de avanço coordenado (execução intervalada) devem ser usadas para permitir que as interrupções dos acessos sejam feitas seletivamente e de forma descontínua. A utilização de tapumes, telas de segurança e farta sinalização visual diurna e noturna é indispensável para a segurança das populações residentes. Deverá ser seguido o Plano de Controle de Trânsito, apresentado no item II.7 – J. Ações de comunicação social, tais como distribuição de folhetos orientativos para as populações, realização de divulgação das atividades de construção na área e a presença de agentes de comunicação para contato com os residentes devem ser implementadas, utilizandose todos os meios disponíveis de comunicação com as comunidades. Havendo necessidade de manejo de redes de serviços públicos, tais como água, luz, gás e telefone, que inevitavelmente resultam em interrupções no fornecimento desses serviços, tal fato deve ser comunicado à comunidade, com a devida antecedência, sendo que qualquer manejo só será efetuado na presença de equipes de emergência das concessionárias. A poeira resultante das atividades deve ser controlada, utilizando aspersão de água por caminhões-pipa. Os caminhões e demais equipamentos só poderão circular em vias públicas com pneus e rodas devidamente limpos. Para tanto, a empresa construtora deve prever locais adequados para aspersão de água e limpeza. Cruzamento de Vias Urbanas, Rodovias e Ferrovias As obras previstas no Programa VIVER MELHOR/BIRD poderão ter eventualmente interferências com rodovias e ferrovias. Os cruzamentos de rodovias e ferrovias devem ser executados obedecendo a projetos específicos para cada caso, em conformidade com os conceitos básicos estabelecidos nos documentos do Licenciamento Ambiental. Além da aprovação pela Supervisão Ambiental, tais projetos devem ser submetidos à aprovação dos órgãos gestores dos serviços: DNER, DER, RFFSA. Todos os cruzamentos devem obedecer a alguns princípios básicos, independentemente do método utilizado para o cruzamento: - os cruzamentos devem ser, preferencialmente, transversais às vias; Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 148 - as escavações ou perfurações devem ser executadas de forma a permitir a continuidade do fluxo do trânsito; - deve ser providenciada a instalação de sinalização, inclusive noturna, para a segurança do tráfego, em concordância com as exigências das autoridades responsáveis pela administração da via cruzada; - as bordas da via cruzada devem ser recuperadas acompanhando a conformação dos taludes pré-existentes; - as escavações a céu aberto não podem ser aplicadas para o caso dos cruzamentos com ferrovias. Onde não for possível a escavação a céu aberto devem ser adotados métodos não-destrutivos, tais como a utilização de “tubo camisa”, um revestimento metálico colocado previamente à tubulação a ser instalada, servindo de proteção e guia para a passagem. Travessias de Cursos D’água As travessias de cursos d’água devem ser executadas obedecendo a projetos específicos para cada caso, em conformidade com o que for estabelecido nos documentos do Licenciamento Ambiental. Em muitos casos, a travessia de cursos d’água pode ser realizada fixando-se a tubulação nos tabuleiros ou pilares de pontes rodoviárias ou ferroviárias. Nesses casos, a instituição responsável pela estrada (DER, DNER, RFFSA) deve ser consultada formalmente. Durante todas as fases da obra, a empreiteira deve proteger e minimizar os impactos ambientais adversos aos cursos d’água, da seguinte forma: - realizar todas as fases da construção (abertura da faixa, escavação, abaixamento de tubos e recomposição) em uma só etapa, de modo a reduzir o tempo da obra no local; - limitar o corte de árvores na faixa de mata ciliar somente à largura estritamente necessária para realização dos serviços; - construir a travessia perpendicular à direção predominante do curso d’água; - não criar estruturas que possam interferir com as vazões naturais do curso d’água; - inspecionar periodicamente a faixa durante e após a construção, reparando todas as estruturas de controle de erosão e contenção de sedimentos ao término de cada fase da obra; - remover do leito do curso d’água todo o material e estruturas relacionados com a construção, após seu término; - recuperar o canal e o fundo do curso d’água, de maneira que ele retorne, o mais próximo possível, às condições naturais; - estabilizar as margens dos cursos d’água e terras elevadas em áreas adjacentes, através da utilização de medidas de controle de erosão e de cobertura de vegetação, logo após o Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 149 término da construção, levando em consideração as características dos materiais, as declividades dos taludes de aterro e as condições hidrológicas locais. Para evitar o aporte de substâncias contaminantes ao corpo d’água, a construtora deve seguir as medidas de prevenção contra derramamento de poluentes. Produtos e efluentes perigosos, como produtos químicos, combustíveis e óleos lubrificantes, só podem ser armazenados a uma distância mínima de 200 metros da margem de cursos d'água, em conformidade com a legislação vigente. Reabastecimento de equipamentos devem ser realizados fora da APP – área de preservação ambiental. Áreas Rurais Eventualmente as intervenções do Programa podem ser realizadas em áreas rurais. A travessia dessas áreas deve ser previamente programada, juntamente com o seu proprietário, com a finalidade de se fazerem os devidos esclarecimentos sobre a obra e traçar as suas estratégias. Na programação, devem ser identificadas as estruturas existentes na faixa de domínio, tais como cercas, drenos, acessos etc. Para cada interferência, devem ser acordadas, entre as partes, soluções, métodos e prazos para execução da obra. As travessias em áreas agrícolas devem ser evitadas nos períodos de colheita, quando são maiores os transtornos causados pelas obras aos proprietários e, também, o risco de acidentes, em função do aumento de trânsito de máquinas agrícolas, caminhões e trabalhadores. Áreas que requerem o Uso de Explosivos Nos locais onde existirem rochas que necessitam ser desmontadas com a utilização de explosivos, as empreiteiras devem tomar todas as precauções exigidas pela legislação e pelas normas específicas existentes. Essas precauções podem ser sintetizadas em: transporte, armazenamento e manuseio de explosivos só podem ser realizados por veículos e pessoal devidamente autorizados, com documentação emitida pelo Ministério do Exército, exclusivamente para a obra especificada; preparação de um plano de fogo compatível com as necessidades do trabalho que se pretende executar; instalação de sinalização de advertência, como bandeiras e barricadas, em todos os acessos dentro da área de influência do fogo; execução de detonações em horários pré-estabelecidos, programados com pelo menos 24 horas de antecedência. Uma hora antes da detonação, deve ser acionada uma sirene. Este procedimento deve ser repetido 30 minutos antes da detonação, quando toda a área, no raio de 300 metros do ponto de detonação, é evacuada. Imediatamente antes da detonação, a sirene é novamente acionada; Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 150 desmontes realizados próximo a edificações devem ser precedidos por inventário das mesmas, com documentação fotográfica; as detonações devem ser executadas no horário compreendido entre 10 e 17 horas; os ruídos e vibrações provocados pela explosão devem enquadrar-se nos limites estabelecidos pela legislação; todo e qualquer animal silvestre que, porventura, seja atingido deve ser recolhido ao zoológico mais próximo, para os devidos cuidados e o fato comunicado aos órgão competentes. B – OBRAS COMUNS Na implantação das redes coletoras, coletores-tronco e interceptores deverão ser seguidas as especificações técnicas convencionais para esse tipo de obra, produzidas pela empresa consultora responsável pelo Projeto Básico ou Executivo e pelo fabricante dos tubos e conexões selecionados. Os grandes fabricantes, como a Barbará (tubos e conexões de ferro fundido dúctil), a Tigre (tubos e conexões de PVC), e outros têm manuais próprios. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas tem publicadas Normas, Especificações e Métodos para fabricação, ensaios e recebimento desses materiais. Adicionalmente, deverão ser seguidas também as condicionantes ambientais descritas a seguir. Abertura da Faixa de Obras A abertura da faixa de caminhamento das tubulações, macrodrenagem, pavimentação, etc. envolve trabalhos de limpeza, terraplenagem e construção de dispositivos de controle de erosão e drenagem necessários à constituição da pista de serviço e do local de instalação das tubulações. A tubulação deverá acompanhar o relevo existente, dentro dos limites de curvatura admitidos em projeto, sendo, neste caso, minimizada a execução de cortes e aterros (terraplenagem). Somente quando a morfologia do terreno não permitir o uso de equipamentos que possam operar com segurança e também não haja uma área de trabalho acessível ou eficiente, é permitida a execução de cortes e aterros. Esses trabalhos são precedidos de um projeto, submetido à aprovação prévia da Fiscalização (e Supervisora). A limpeza do terreno envolve a remoção de árvores, arbustos e vegetação rasteira da faixa. Os procedimentos convencionais, durante o processo de limpeza, são: - as laterais da faixa devem ser claramente delineadas, certificando-se de que não irá ocorrer nenhuma limpeza além dos seus limites; - as árvores a preservar devem ser marcadas com bandeiras, cercas, ou algum outro tipo de marca, antes de iniciar a limpeza; Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 151 - vegetação tipo arbustos, matos rasteiros e árvores devem ser cortados no nível do chão, procurando-se deixar as raízes intactas, nas Áreas de Preservação Permanente. - todas as cercas encontradas devem ser mantidas pelo uso de um sistema temporário de colchetes. O colchete deve ser construído com um material similar ao da cerca. Em nenhum momento, deve-se deixar uma cerca aberta; - as cercas permanentes devem ser refeitas com o mesmo material e nas mesmas condições que existiam antes da construção; - as árvores devem ser tombadas dentro da faixa; - qualquer árvore que cair dentro de cursos d’água ou além do limite da faixa deve ser imediatamente removida; - as árvores localizadas fora dos limites da faixa de domínio não devem ser, em hipótese alguma, cortadas com o objetivo de obter madeira, evitando-se a poda dos galhos projetados na faixa; - a madeira não especificamente designada para outros usos deve ser cortada no comprimento da árvore e ficar organizadamente empilhada ao longo da delimitação da faixa, para ser usada como estiva ou para controlar a erosão. As estivas devem ser necessariamente removidas do trecho, depois que a construção estiver concluída; - a madeira não deve ser estocada em valas de drenagem ou dentro de áreas úmidas, a não ser que as condições específicas do local permitam. Abertura da Vala De uma forma geral, a vala deve ser aberta e preparada, considerando-se as recomendações a seguir apresentadas. O solo superficial (camada orgânica) e o solo mineral escavado devem ser separados, durante o processo de escavação, e armazenados separadamente. O solo superficial orgânico deve ser removido na sua profundidade detectada. Em nenhuma circunstância o solo superficial poderá ser usado como revestimento de fundo da vala. Interferências subterrâneas devem ser localizadas, (tubulações e cabos) escavadas cuidadosamente e identificadas. As autoridades envolvidas (concessionárias, agências) devem ser notificadas. Tampões de valas são partes da vala que interrompem a continuidade da vala que está aberta. Tampões macios são solos compactados ou sacos de areia colocados sobre a vala durante a escavação. Tampões duros são partes da vala que ainda não foram escavadas. Em declives íngremes, os tampões servem para reduzir a erosão e a sedimentação das valas e, com isso, diminuir os problemas de descarga na base do declive, onde geralmente estão localizadas áreas de ambientes sensíveis, cursos d’água e áreas alagadiças. Além disso, os Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 152 tampões permitem que o gado e os animais selvagens possam atravessar a vala. As medidas que devem ser aplicadas aos tampões das valas são as apresentadas a seguir. Para evitar que os tampões macios fracassem no controle da passagem da água, eles devem ser mais compridos do que altos, feitos de camadas compactadas e construídos ao longo das valas. Devem ser inspecionados regularmente pela empreiteira, para evitar que se rompam. A instalação dos tampões deve ser coordenada junto com a instalação das banquetas e calhas d’água provisórias, para com isso poder desviar, com eficácia, a água para fora da faixa de obras. O solo superficial não deve ser usado como tampão. Quando os tampões localizados acima de corpo d’água ou áreas alagadiças são removidos, a água que acumulada atrás delas deve ser bombeada para uma área bem vegetada, ou filtrada antes dos tampões serem removidos. Transporte e Manuseio de Tubos As operações de transporte de materiais, especialmente dos tubos, devem ser realizadas de acordo com as disposições das autoridades responsáveis pelo trânsito (GETTRAN). Ruas, rodovias federais, estaduais e municipais, estradas particulares ou mesmo caminhos de acesso não devem ser obstruídos. O transporte deve ser feito de forma a não constituir perigo para o trânsito normal de veículos. Os tubos devem ser distribuídos ao longo da pista, de maneira a não interferir com o uso normal dos terrenos atravessados. Colocação dos Tubos Para preservar a estabilidade da vala contra processos erosivos e, conseqüentemente, garantir a integridade da rede coletora, devem ser adotados, antes do início dos serviços de colocação da tubulação no interior da vala, os seguintes procedimentos: - execução de uma inspeção minuciosa das condições das paredes laterais e do fundo da vala; - esgotamento preferencial da vala, nos casos da ocorrência de água no seu interior, de forma a permitir uma inspeção detalhada das suas paredes laterais e do seu fundo; - verificação dos trechos da vala aberta em rocha, visando um repasse das condições de suas paredes e do seu fundo, com a remoção de eventuais ressaltos que venham a comprometer a segurança da tubulação; - recolhimento de detritos detectados no interior da vala, tais como: pedaços de madeira, tacos e sacos de apoio da tubulação, protetores de bisel dos tubos, pedras soltas, luvas, lixas, escovas, restos de papel feltro, lã de vidro, fitas de polietileno, embalagens de comidas, etc.; Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 153 - revestimento do fundo da vala com camada de solo isento de pedras e outros materiais que possam danificar o revestimento da tubulação nos trechos de vala aberta em rocha, ou onde, na superfície do fundo da vala, o terreno estiver muito irregular; - preparação de berços de apoio, tipo travesseiro, no fundo da vala, para permitir um assentamento contínuo da tubulação, com o uso de solo escavado da própria vala, isento de pedras e outros materiais que possam danificar o revestimento dos tubos. Deve ser feita uma inspeção para a verificação de eventuais danos nos tubos e no seu revestimento original, com a execução dos reparos que se fizerem necessários. Sempre que o serviço de colocação dos tubos for interrompido deve ser verificado se a tubulação colocada na vala está com as suas extremidades tamponadas, para impedir a entrada de animais, detritos e outros objetos estranhos. Cobertura da Vala Devem ser empregados métodos, equipamentos e materiais adequados à execução do serviço de enchimento da vala e cobertura da tubulação, para não causar danos à tubulação e ao seu revestimento anticorrosivo (se for o caso). Na definição do método de execução, devem ser levados em consideração o tipo de solo e as características de cada região atravessada. O serviço de cobertura deve ser iniciado logo após a colocação da tubulação na vala e a sua aprovação pela Fiscalização, de forma que: - seja evitado o risco de instabilidade da vala, da pista e da tubulação, face à retirada do material pela escavação e, conseqüentemente, pela maior infiltração de água no solo através da vala; - seja minimizada a alteração no uso de terras cultivadas e/ou irrigadas pelos proprietários, com o reaterro da vala e a recomposição do substrato (camada vegetal) nas áreas atingidas no seu nível original, no menor espaço de tempo possível, para permitir a retomada da produção. Deve ser observado o atendimento da cobertura mínima definida nos documentos técnicos contratuais (especificações da consultora projetista e do fabricante dos tubos), especialmente nas situações de área de culturas com lavra mecanizada ou não mecanizada e áreas ocupadas ou com previsão de ocupação residencial/industrial. Em áreas de significativo interesse ambiental (áreas de preservação permanente ou com a cobertura natural não alterada anteriormente), o serviço de cobertura deve incluir o reaterro compactado do solo e o replantio de espécies vegetais retiradas para a montagem da rede coletora, desde que não venham a comprometer a tubulação. No caso de Unidades de Conservação, o órgão responsável pela sua administração deve ser consultado. Em princípio, todo o material oriundo da escavação da vala deve ser recolocado nela, tomando-se o cuidado para que a camada externa de solo vegetal venha a ocupar a sua posição original. As camadas recolocadas devem ser constituídas de solo solto e macio, retirado do material escavado da própria vala, isento de impurezas e detritos. Na impossibilidade de contar com o Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 154 material escavado da vala - caso de trecho em rocha - deve ser providenciado o transporte do material de uma área de empréstimo previamente escolhida, cujo solo atenda aos requisitos especificados. Nos trechos em rampa com declividade acentuada, o material de cobertura deve ser totalmente compactado, para evitar deslizamento ou erosão. Quando requerida a compactação do reaterro da vala, devem ser colocadas camadas de altura compatível com o tipo de solo e o grau de compactação desejado. A compactação junto à tubulação deve ser feita com soquete manual. Na camada superficial do terreno, a compactação do solo deve ser reduzida, objetivando facilitar o desenvolvimento do sistema radicular das espécies a serem utilizadas na revegetação. Deve ser executada uma sobrecobertura ao longo da vala, para compensar possíveis acomodações do material e o aparecimento de focos de erosão. O solo deve cobrir toda a parte superior da vala, visando facilitar a estabilização do terreno. A sobrecobertura não deve, entretanto, ser executada nos seguintes casos: passagem através de regiões cultivadas; nos trechos onde venha a obstruir o sistema de drenagem da pista; nos locais de cruzamentos e ao longo de ruas, estradas, acostamentos, pátios de ferrovias, trilhas, caminhos e passagens de quaisquer natureza. Nos casos em que não for possível executar a sobre-cobertura da vala, deve ser providenciada a compactação do material de cobertura. Limpeza, Recuperação e Revegetação da Faixa de Obras Os serviços de limpeza e recuperação da faixa de obras devem ser definidos em função dos seguintes princípios básicos para a minimização dos impactos causados ao meio ambiente: - adoção de métodos para zelar pela proteção ao solo, pelo combate à erosão e pela manutenção da integridade física da tubulação, com a correspondente estabilidade da vala onde for implantada; - devolução, à faixa de obras e aos demais terrenos atravessados e/ou próximos da tubulação, do máximo de seu aspecto e condições originais de drenagem, proteção vegetal e de estabilidade, restaurando todos os eventuais danos ecológicos e socioeconômicos causados às propriedades de terceiros e aos bens públicos, assim como aos sistemas hidrográficos e aos mananciais, afetados pela construção da rede coletora. Os serviços de limpeza e recuperação devem ser executados imediatamente após a conclusão da cobertura da vala. Em áreas sujeitas a ação erosiva intensa, tipo voçorocamento, em face do risco da tubulação ficar exposta, a restauração da faixa de obras deve ser executada simultaneamente com as fases de montagem da rede coletora. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 155 Deve ser feita documentação fotográfica, retratando a situação original da faixa, visando a comparação da situação da área atravessada ou envolvida pela obra, antes e depois da construção da rede coletora, dos serviços de drenagem, vias e urbanização. Além da restauração definitiva das instalações danificadas pela obra, os serviços devem englobar a execução de drenagem superficial e de proteção vegetal nas áreas envolvidas, de forma a garantir a estabilidade do terreno, dotando a faixa de obras, a pista, a vala e a tubulação enterrada de uma proteção permanente. A execução dos serviços de drenagem superficial e de proteção vegetal deve obedecer ao projeto construtivo previamente elaborado e aprovado pela Fiscalização. Nos pontos onde a faixa interceptar rios e corpos d’água, deve ser executada a restauração das margens e taludes. Deve ser realizada a limpeza completa da faixa de obras e das pistas de acesso, assim como dos demais terrenos e estruturas de apoio utilizados nos serviços de construção e montagem da rede coletora. Os serviços de limpeza devem compreender a remoção de: pedras, matacões, restos de raízes, troncos de árvores, galhos e demais obstáculos e irregularidades existentes na faixa e nas pistas, oriundos da execução dos serviços; fragmentos de equipamentos, ferramentas, embalagens e demais materiais; sobras de tubos, protetores de bisel, etc. Exceto quando estabelecido de outra forma, devem ser desativados todos os acessos provisórios, assim como eliminados ou removidos pontes, pontilhões, estivas e outras instalações provisórias utilizadas na execução dos serviços de construção e montagem da rede coletora. As cercas de divisas de propriedades, divisas de áreas de pastagem e/ou de culturas, assim como portões, porteiras, mata-burros, etc., devem ser restauradas ou reinstaladas integralmente como eram no seu Estado original, tudo de conformidade com o registrado no cadastramento de benfeitorias e no documentário fotográfico executado previamente nas propriedades. Devem ser totalmente desobstruídos os canais e valas de drenagem e de irrigação existentes nas propriedades e áreas contíguas, eventualmente interceptados pela obra. O projeto de recuperação vegetal deve contemplar a vegetação ou revegetação de todas as áreas atingidas pela construção e montagem da rede coletora, coletores-tronco e interceptores, vias, etc. Tal projeto deve propiciar a proteção do solo e dos mananciais hídricos contra os processos erosivos e de assoreamento, assim como a reintegração paisagística e a integridade física da própria tubulação. Deve ser executado o replantio de espécies nativas em áreas contíguas aos remanescentes atingidos, a partir da coleta de mudas e sementes nas áreas desmatadas, desde que autorizado pelo órgão ambiental licenciador. Devem também ser selecionadas espécies de maior Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 156 adaptabilidade e rapidez de desenvolvimento, levando-se em conta a necessidade da reintegração paisagística. Os trabalhos de revegetação devem ocorrer paralelamente aos serviços de recomposição, logo após o nivelamento do terreno e a recolocação da camada superior de solo orgânico, observada a sazonalidade climática da região. Devem ser priorizadas, para a revegetação, as áreas íngremes e as margens de cursos d’água, consideradas por lei como de preservação permanente, as quais apresentam maiores riscos de danos ambientais, como erosões e assoreamentos. As Áreas de Preservação Permanente - faixas marginais dos cursos d’água (variável em relação às suas dimensões), os topos de morros e as áreas de elevada declividade (acima de 45%) - receberão um tratamento de revegetação para cobertura rápida do solo, evitando o surgimento de processos erosivos. Para tal, deverá ser utilizado um coquetel de espécies vegetais de gramíneas e leguminosas de rápido crescimento, preferencialmente nativas. Os plantios devem ser realizados manualmente, com a semeadura a lanço do coquetel de sementes previamente misturado. Na restauração de áreas cultivadas devem ser adotados cuidados especiais para assegurar que os terrenos possam ser preparados em condições para o plantio, ou seja, com o substrato recuperado no seu nível original, permitindo a sua reintrodução ao uso original pelos proprietários. Deve ser de responsabilidade da empreiteira a execução – ou acompanhamento, no caso de convênios e subcontratação - dos serviços de revestimento vegetal, incluindo a sua irrigação e manutenção, até que fique comprovado, após germinação, a pega total da vegetação. Nos locais definidos no projeto de proteção vegetal, devem ser instaladas “placas educativas”, indicando a área, extensão da faixa e espécies plantadas ou replantadas, o tipo de vegetação e suas principais finalidades. As áreas de canteiros de obras que não forem utilizadas para outro fim posteriormente, devem ser revegetadas. Os canteiros possuem superfícies como estradas internas e pátios muito compactados pelo trânsito de máquinas e caminhões. Para a revegetação, inicialmente deve ser feita uma subsolagem para romper as camadas compactadas das superfícies em pauta. 4. PLANO DE CONTROLE E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE EMPRÉSTIMO E BOTA-FORA Basicamente três tipos de áreas degradadas podem ser geradas pela implantação das obras do Projeto ZFV-BIRD, além da própria faixa de execução das obras: áreas de empréstimos de materiais naturais (eventualmente necessários para aterros, revestimento de estradas de serviço ou preenchimento de valas); bota-foras; e local do canteiro de obras. Essas áreas, ao término da construção, deverão ser trabalhadas de modo que as suas novas condições situem-se próximas às condições anteriores à intervenção, procurando-se devolver a esses locais o equilíbrio dos processos ambientais ali atuantes anteriormente, ou permitir a possibilidade de novos usos. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 157 A - EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS Para os casos de necessidade de importação de materiais de empréstimo para a implantação de vias e parques, melhorias das estradas de acesso, preenchimento ou recobrimento de valas e implantação de dispositivos de controle de erosão (leiras em nível), a exploração desses materiais deve ter a aprovação prévia do proprietário da área onde se localiza a jazida, bem como ser licenciada pelos órgãos ambientais competentes. As atividades de extração deverão ser acompanhadas pelo Supervisor Ambiental, visando a manutenção da qualidade ambiental da área e a compensação e atenuação das adversidades geradas. Delimitação da área a ser explorada A identificação das diversas jazidas de diferentes materiais naturais e sua cubagem (quantificação do material explorável) deve ter sido feita em fase anterior ao início de execução das obras (Projeto Executivo). Na fase de execução de obras, trata-se de definir topograficamente e marcar, no terreno, a extensão da área de extração, em cada trecho. A seleção das áreas de jazidas a serem exploradas são feitas pela construtora e aprovadas pela Supervisão, em função das distâncias de transporte até o local de utilização do material. No planejamento prévio das obras já se saberá qual o volume a ser retirado de cada jazida e, conseqüentemente, a extensão da superfície a ser alterada. Pode ocorrer alguma diferença entre os volumes necessários e disponíveis planejados e a real execução, em função de condições do solo que só são observadas durante a execução, mas essas diferenças geralmente não são significativas. De qualquer forma, é importante que cada jazida seja claramente delimitada em campo, pois, da mesma forma que não se deve pagar por um volume não utilizado, também não se deve alterar uma superfície sem motivo. Deve-se sempre respeitar as áreas de interesse ecológico (áreas em bom Estado de conservação natural e áreas de preservação permanente), evitandose, sempre que possível, alterar as condições naturais desses ambientes. Desmatamento das áreas a serem exploradas (limpeza do terreno) A cobertura vegetal deverá ser removida somente na área prevista e delimitada para exploração, onde ocorrerá a decapagem do estéril, e em período imediatamente precedente a essa operação, de forma que logo após o desmatamento ocorra a decapagem. A retirada da vegetação deverá ocorrer na medida em que for havendo necessidade de se explorar cada jazida, evitando-se o desmatamento de várias jazidas em um mesmo período. Os cuidados nessa fase são: - Delimitar a área a ser desmatada e a área onde será feita a estocagem do solo superficial, para posterior recuperação das áreas alteradas. - Orientar os operários quanto aos processos de retirada da vegetação, no sentido de reaproveitar os restolhos vegetais. - Evitar a queima da cobertura vegetal, encontrando destino para os troncos vegetais que forem cortados e estocar quando possível os restolhos vegetais juntamente com o solo, para utilização futura na reabilitação de áreas degradadas. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 158 Decapagem do estéril Definir previamente a espessura do horizonte considerado como solo fértil, quando este existir, e fazer a remoção dessa camada para as áreas delimitadas para a estocagem. A camada de solo fértil compreende, em geral, uma espessura de até 30 cm (pode ser bem menor), onde se concentram as maiores quantidades de matéria orgânica e a atividade biológica do solo. Orientar os trabalhos de decapagem em função da espessura do capeamento de solo orgânico. O solo fértil removido e estocado deverá ser conservado para uso posterior nos setores degradados a serem reabilitados, podendo ser utilizado também na cobertura da superfície final do bota-fora. Estocagem do solo Para a estocagem do solo fértil, é recomendável fazer o depósito em local plano, formando pilhas regulares não superiores a 2 metros de altura. No sentido de prevenir a erosão e o carreamento de partículas mais finas, a base da pilha deverá ser protegida com troncos vegetais (do desmatamento da própria área) e toda sua superfície deverá ser recoberta com restolhos vegetais; Procurar não alterar as características do solo removido, evitando a compactação do material. O revolvimento periódico do solo irá facilitar o processo de aeração promovendo uma melhor atividade biológica, o que aumenta a sua fertilidade. Escavação Sinalizar e cercar as áreas em exploração para evitar acidentes com pessoas ou animais. A área deverá permanecer cercada com estacas de madeira e arame farpado. Durante a operação da lavra, os trabalhadores deverão usar equipamentos de proteção individual (luvas, botas, capacetes e óculos de proteção e máscara contra poeiras). Transporte de materiais Durante o transporte dos materiais até a área de utilização ou até os depósitos de estocagem, atenção especial deverá ser dada às estradas de serviço utilizadas, controlando a velocidade dos veículos e sinalizando as pistas para evitar acidentes com outros usuários. Recuperar eventuais trechos deteriorados da estrada. Fazer o controle da manutenção e regulagem periódica dos caminhões como forma de evitar emissões abusivas de ruídos e gases. Controlar a poeira durante a estiagem através da aspersão de água nos acessos dentro da área do projeto. As cargas de material terroso devem ser transportadas com coberturas de lona. Drenagem superficial Os trabalhos de drenagem superficial das áreas a serem exploradas se farão necessários somente se a operação ocorrer durante o período chuvoso, de forma que o objetivo principal Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 159 da drenagem superficial nesse caso será o de facilitar os trabalhos de exploração, evitando que as áreas a serem exploradas fiquem submersas. Nas jazidas de solo, durante o período chuvoso, deverão ser abertas valetas de drenagem no entorno da área de exploração visando controlar e evitar o fluxo superficial para dentro da escavação. As pilhas de estoque de solo acumulado devem ser protegidas, tanto em suas bases como na superfície. Deve-se colocar na base das pilhas troncos de madeiras e recobri-las com restolhos vegetais, evitando-se o carreamento e transporte de sedimentos. B - RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS EXPLORADAS Para recuperação das áreas exploradas como jazidas recomenda-se a aplicação de métodos físicos e biológicos. Os métodos físicos deverão ser executados tão logo as áreas sejam exploradas e os métodos biológicos deverão ser executados no início do primeiro período chuvoso subseqüente. São métodos físicos recomendados: - recomposição topográfica das áreas exploradas, incluindo a eventual utilização de material de bota-fora, se houver; - sistematização dos terrenos, os quais deverão ficar com inclinação suave, compatível com a direção predominante de escoamento das áreas vizinhas, evitando-se criar locais sem escoamento natural; - leve compactação dos terrenos, para sua estabilização; - recobrimento de toda a área com a camada superficial de solo orgânico, anteriormente removida e estocada. Deverá ser colocada uma camada de solo orgânico, de forma regular, com a mesma espessura da camada original, no mínimo, obedecendo a conformação topográfica e recobrindo toda a superfície. A finalidade dessa cobertura é de reconstruir um horizonte orgânico sobre o solo depositado, contendo o húmus que propiciará a absorção dos elementos nutrientes pelas espécies vegetais a serem implantadas. Os métodos biológicos são as operações de revegetação das áreas recompostas topograficamente. Como o objetivo é devolver à área uma cobertura vegetal tão próxima quanto possível de sua situação original, essas operações podem ser diferenciadas, conforme seja conveniente estabelecer vegetação rasteira, arbustiva ou arbórea. A recomposição da cobertura vegetal, além do aspecto estético, torna possível a instalação de ciclos de nutrientes que mais tarde podem se auto-regular, sem a necessidade de intervenção externa pelo homem. A recuperação da cobertura vegetal é capaz de permitir e sustentar o restabelecimento da fauna nativa nos locais recuperados. Assim, após a reestruturação das paisagens naturais, espera-se ocorrer um repovoamento gradual das áreas por espécies silvestres. A recomposição da cobertura vegetal tem como objetivos básicos: Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC - a reintegração das áreas à paisagem dominante na região; - a recomposição paisagística com características próximas à situação original; - o controle dos processos erosivos; - a proteção dos corpos hídricos; - a recuperação da flora; - repovoamento e manutenção da fauna silvestre regional ou migratória. 160 Dependendo da localização da jazida explorada – áreas de propriedade rural em uso, ou região já bastante alterada -, pode ser mais interessante o plantio de espécies forrageiras, gramíneas e leguminosas, em vez de se procurar uma recomposição vegetal próxima da condição natural mas que não se sustentaria muito tempo. Nesse caso, o objetivo é permitir e dar suporte a uma atividade econômica, juntamente com uma cobertura que proteja o solo da erosão. De modo geral, tanto para recuperação da condição anterior quanto para implantação de pastagens, a fixação da vegetação será mais rápida e eficiente se for feita a correção da fertilidade do solo, o que consiste em duas ações complementares: a calagem, que é a correção da acidez do solo, normalmente feita com a adição de calcário dolomítico; e a adubação, por meio da adição de nutrientes químicos ou orgânicos. As quantidades a serem aplicadas devem ser indicadas depois de análise do solo, em laboratórios específicos. A incorporação do calcário ao solo deve ser feita por meio de gradagem, no mínimo 3 meses antes do plantio. A incorporação dos adubos se faz juntamente com o plantio. O plantio de forrageiras geralmente se faz a partir de sementes, a lanço ou com implementos agrícolas. As espécies a serem utilizadas e as quantidades serão estabelecidas em cada caso. No caso de se pretender a recomposição de vegetação original rasteira e/ou arbustiva, isso pode ser feito por meio de semeadura a lanço ou pela dispersão de propágulos recolhidos em áreas naturais próximas, procurando-se obter uma cobertura completa do terreno. Para recompor uma cobertura também arbórea, deve ser prevista a aquisição de mudas de espécies vegetais em estabelecimentos especializados ou viveiros da região. Dependendo do tamanho da área a ser recuperada, pode ser necessário que o próprio empreendedor instale um canteiro para a produção das mudas. A quantidade de mudas deve ser calculada em função da área superficial a ser recuperada e do espaçamento recomendado para cada espécie. A composição de espécies para o reflorestamento de recuperação deverá incluir espécies pioneiras, secundárias e climácicas, incluindo espécies leguminosas e frutíferas. Esta consorciação otimizará o plantio, pois as espécies pioneiras vão produzir sombra para as demais, as leguminosas possuem a propriedade de fixar o nitrogênio no solo e as espécies frutíferas atrairão a fauna mais rapidamente, principalmente as aves que por sua vez agilizarão a disseminação e o intercâmbio de sementes entre a mata da região e as áreas em recuperação. O terreno deve ser preparado antecipadamente para receber as mudas. Deve-se preparar as covas e o adubo para enchimento das covas. Após o plantio, fazer o acompanhamento do Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 161 crescimento das plantas, aplicando-se tratos culturais como eliminação de ervas daninhas, combate a formigas, etc. O plantio deve ser feito preferencialmente no início do período chuvoso, que na região de Belo Horizonte corresponde ao final novembro ou início de dezembro. Por ocasião do plantio alguns cuidados devem ser tomados: - o plantio das mudas deve ser executado em nível, visto que o local possuirá uma suave declividade; - ao retirar a muda do saquinho deve cuidar-se para que o torrão não quebre, danificando o sistema radicular. Após a remoção da muda os recipientes plásticos devem ser recolhidos e dispostos em local adequado; - realizar um suave embaciamento ao redor da muda, por ocasião do plantio, propiciando um melhor armazenamento de água; - ao plantar as mudas deve tomar-se o cuidado de não encobrir o caule da planta, uma vez que isso pode causar morte das mudas por afogamento. - colocar tutores nas plantas para evitar a quebra dos galhos. O replantio deverá ser realizado 45 dias após o plantio, visando repor as mudas mortas. O processo de recuperação de uma área que recebeu mudas de espécies arbóreas exige que se faça o controle e o acompanhamento dos resultados obtidos. Esse acompanhamento consiste em: - adubação de cobertura em cada cova, por no mínimo 3 (três) anos consecutivos; - coroamento e limpeza no entorno das mudas; - replantio de mudas que se fizerem necessárias; - realização de desbastes e podas; - combate às formigas, inclusive nas redondezas, num raio de 200 metros, até que se tenha controle total das formigas cortadeiras; - correção e fertilização do solo das covas - além da adubação química é de grande importância a incorporação de matéria orgânica ao material das covas (usualmente esterco curtido). C – BOTA-FORAS Podem ser implantados bota-foras de dois tipos: temporários e permanentes. Bota-foras temporários podem ser formados durante as escavações de valas e cortes cujos materiais são utilizados para o recobrimento das valas e recomposição dos taludes. Nesses casos, esses bota-foras devem estar nos limites da faixa e serem providos de dispositivos de controle de drenagem e contenção de sedimentos, visando evitar o carreamento de material para os talvegues a jusante. Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 162 Bota-foras permanentes podem ser necessários caso haja grandes volumes de material retirado e que não devam ser aproveitados no reaterro e cobrimento das valas, tais como rochas e solos expansivos. Devem ser dispostos em locais com aprovação prévia do proprietário da área, e também ser precedidos de vistoria pelos Responsáveis pela Gestão Ambiental, da construtora, da Supervisora e do Empreendedor, bem como ser licenciados pelos órgãos ambientais competentes, se assim for requerido. Os materiais terrosos ou granulares, de granulometria fina a média, devem ser dispostos em depósitos executados em conformidade com a ABNT, com lançamento do material em local devidamente preparado, com dispositivos de drenagem e contenção de sedimentos a jusante dos mesmos. Os materiais formados por blocos e matacões podem ser dispostos ao longo da faixa, desde que haja anuência do proprietário e dos Responsáveis pela Gestão Ambiental. Esses materiais deverão ser arranjados adequadamente, recobertos por solos e revegetados. A seleção de áreas para bota-fora deve ser organizada em conjunto com a Prefeitura Municipal, aproveitando o material para corrigir pequenas áreas degradadas e estabelecer aterros em outras obras próximas ao local do bota-fora. A recuperação de bota-fora, de modo geral, deve compreender as seguintes etapas: - Regularização topográfica - Recomposição ou implantação de cobertura vegetal - A regularização topográfica é o preparo do relevo para o recebimento da cobertura vegetal, dando-lhe uma forma estável e adequada ao uso futuro do solo. O relevo final deverá atender os seguintes objetivos: - Promover a estabilidade do solo e taludes; - Adequar o terreno a eventuais equipamentos exigidos pelo uso futuro do solo; - Contribuir para o controle de erosão; - Compor favoravelmente a paisagem do ponto de vista estético, atendendo às condições do paisagismo pré-existente. Sempre que possível, o terreno deverá ser mantido plano ou com pouca declividade. Em terrenos com declividade superior a 20%, recomenda-se a construção de bancadas, também denominadas terraços em patamar (terraceamento). O terraceamento visa diminuir a velocidade e o volume das águas de enxurrada que correm perpendicularmente às curvas de nível do terreno, coletando-as e dividindo-as, de modo a minimizar seu efeitos erosivos. O planejamento da recomposição ou da implantação de cobertura vegetal no bota-fora deve seguir os mesmo passos indicados para a recuperação de áreas de jazida. 5. REGRAS PARA SALVAMENTO AO ACASO DE PATRIMÔNIO CULTURAL Dentro do programa de identificação e resgate prévio do patrimônio cultural, nunca se consegue detectar todo o material científico existente na área de um empreendimento, mesmo Anexo VI.2 Manual Ambiental de Construção - MAC 163 se utilizando os mais avançados recursos tecnológicos. Não são raras as chamadas descobertas ocasionais, ocultas às vezes em estratos muito profundos de um terreno, que só são encontrados em estágios muito avançados das obras de engenharia. Assim, um conjunto de procedimentos, descritos abaixo, se faz necessário para uma intervenção de emergência, seja no canteiro de obras, na área de obras, área de empréstimo, bota-fora, etc: 1. Em todas as atividades do empreendimento, voltadas para a remoção ou remobilização de materiais naturais, como os desmatamentos, sondagens, terraplenagem, explotação das jazidas de empréstimo, entre outras, deverá ter o acompanhamento de um técnico da instituição contratada, por uma periodicidade a ser definida. JUSTIFICATIVA: A descoberta de sítios arqueológicos e paleontológicos se dá muitas vezes pela presença de fragmentos de objetos de tamanhos variados, freqüentemente disformes, como artefatos de pedra lascada ou polida, estruturas biogênicas fossilizadas, ossos de vertebrados trabalhados, cerâmicas, louças, entre outros, que só são reconhecidos como material científico por um profissional devidamente treinado e experiente. 2. No caso de alguma descoberta ocasional, que não foi detectada na avaliação durante a fase de projetos e/ou resgate prévio, deverá haver a paralisação momentânea da obra até a vistoria preliminar da equipe científica, que estabelecerá os procedimentos a serem executados imediatamente. Em qualquer caso deverá ser garantido o tempo mínimo necessário para uma intervenção de emergência no local do achado. JUSTIFICATIVA: Os procedimentos arqueológicos e paleontológicos são, por natureza, muito minuciosos, devido a grande quantidade de informações que se precisa obter para uma interpretação segura do achado. Os trabalhos de engenharia em um empreendimento precisam e devem ser realizados em sintonia com essa necessidade. Esse fato deverá ser previsto nos contratos com as empreiteiras, que deverão ter direito a prorrogações de seus prazos para o cumprimento da obra em um caso desses. VI.3-Placa da Obra 164 VI.3- PLACA DE OBRA Anexo VI.3 Placa da Obra 165 PLACA DA OBRA Anexo VI.3 Placa da Obra 166 MODELO DE PLACA Obras do Projeto PRODERAM Informações Gerais: a) TAMANHOS: 480 x 240 cm b) MATERIAL Chapa galvanizada nº 20, com tratamento de fundo, pré-pintada de branco. Estrutura do verso em metalon, proporcional à área da placa. c) INSTALAÇÃO Pés e escoamento em metalon, perfil “U”, de 7,5cm para a placa de 240 X 120 cm e de 20 X 15 cm para as placas de 480 X 240 cm e 600 X 300 cm. d) DIAGRAMA DE CONSTRUÇÃO: A placa terá formato retangular. Será constituída por uma malha formada por 12 módulos horizontais e 6 módulos verticais, conforme modelo. Observar sempre as margens, alinhamento e proporções de letras. PROJETO PRODERAM NOME DA EMPRESA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DOAMAZONAS Largura, Quadrante 1e 3: 5x Comprimento: Quadrante 1 e 2: 4x OBRAS DE: Ampliação e Melhorias do Serviço de Abastecimento de Água Banco Mundial¹ Quadrante 2 e 4: 7x Quadrante 3 e 4: 2x Governo do Estado do Amazonas² Anexo VI.3 Placa da Obra 167 ¹Inserir logomarca: ²Inserir logomarca: AMAZONAS Q1 Q2 Q3 Q4 Quadrante 1: Nome da Empresa: Fonte Impact, tamanho 800 pt, cor PANTONE WRITE COMOKOKO Cor Fundo: Quadrante 2: PROJETO PRODERAM: Texto em Curva nas cores Anexo VI.3 Placa da Obra 168 Obras de Saneamento Básico- Investimento XXXX Reais: Fonte Impact, tamanho 370 pt, justificado, cor PANTONE WRITE C0M0K0K0 Cor Fundo: PANTONE Reflex Blue C- C 100M 80 K0K0 Quadrante 3 Texto: Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde- PRODRAM. UCP- Unidade de Coordenação do Projeto Contatos (92) 2123-9995 Fonte Impact, tamanho 175 pt, Alinhar à esquerda, cor PANTONE, BLACK, C0M0K0K0 100 Cor Fundo: PANTONE WRITE C0C0K0K0 Quadrante 4: Logomarca do Estado do Amazonas será fornecido pelo Projeto Logomarca Banco Mundial será fornecido pelo Projeto Cor Fundo: PANTONE WRITE C0M0K0K0 Anexo VII. Desenhos 169 ANEXO VII DESENHOS (os desenhos estão em arquivo anexo ao edital) Anexo VIII. Modelos de Planilhas e Cronograma de Atividades ANEXO VIII. MODELOS DE PLANILHAS CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 170 Anexo VIII. Modelos de Planilhas e Cronograma de Atividades 171 MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES Concorrente: Concorrência –NCB Nº: Item SubItem (1) (2) Lote nº Página: Discriminação Und Qtd (3) (4) (5) Preço Unitário (R$) (6) Subtotal (R$) Preço Total (R$) Valor por extenso: Data: Nome e Cargo: Assinatura: de Preço Total (R$) (7) Anexo VIII. Modelos de Planilhas e Cronograma de Atividades 172 MODELO 2. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) Concorrente: Concorrência-NCB Nº ITEM ATIVIDADE (1) (2) Página: CUSTO 100 VALOR POR EXTENSAO: Data: Nome e Cargo: PRAZO DE EXECUÇÃO (DIAS) (5) TOTAL DO % ITEM DO PREÇO TOTAL 30 (R$) (4) (3) PREÇO TOTAL (R$) Assinatura: de 60 90 120 150 ..... 210