Escola de Cidadania de Santos
Cartilha
da
Participação
Cidadã
Diocese de Santos
Fórum da Cidadania de Santos
Universidade Católica de Santos
Santos - 2010
Fique de olho;
informe-se e participe
ativamente da vida
de sua coomunidade
Apresentação
Cartilha da Participação Cidadã
A Cartilha da Participação Cidadã é uma publicação de caráter pedagógico que se insere no Projeto “ESCOLA de CIDADANIA”, desenvolvido em
parceria pela Diocese de Santos, Universidade Católica de Santos/UNISANTOS e o Fórum da Cidadania de Santos.
A finalidade da Escola de Cidadania é promover a capacitação de Agentes
Comunitários de Cidadania, de modo que esses agentes possam mobilizar
suas respectivas comunidades, no sentido de promover sistematicamente
processos articulados de Participação Cidadã que sejam desenvolvidos de
forma ativa, solidária e coletivamente organizada.
A idéia de elaborar e editar esta Cartilha partiu dos alunos concluintes da
1ª turma da Escola de Cidadania em 2008. Uma comissão organizadora, representando o conjunto dos alunos, responsabilizou-se pela definição dos
objetivos, conteúdos e pesquisa para obter as informações contidas nesta publicação.
Portanto, a Cartilha se constitui em um manual informativo para auxiliar o
trabalho de lideranças comunitárias, educadores sociais e demais pessoas interessadas e comprometidas com a defesa e promoção dos direitos e deveres
de Cidadania.
Em decorrência, possuí os seguintes objetivos:
= Estimular a formação e a consciência política do cidadão;
= Proporcionar a informação básica sobre os mecanismos facilitadores para
o exercício pleno da cidadania;
= Despertar e promover o interesse na Gestão Democrática e participativa
da Cidade; e
= Fomentar a organização e mobilização dos cidadãos para a construção
de uma sociedade justa e solidária, livre de desigualdades, preconceitos e
discriminações.
Por uma ação
transformadora
É com grande alegria que apresentamos à comunidade a Cartilha da Participação
Cidadã, como um novo instrumento de mobilização social e de envolvimento de
lideranças comunitárias para a construção de uma sociedade fraterna.
Ela é fruto de uma importante parceria, formada pela Universidade Católica de Santos, Fórum de Cidadania e Diocese de Santos, todos empenhados em fazer presente
o apelo do Papa Paulo VI que afirma no documento Octogésima Adveniens (N.46):
“A política é uma forma sublime de praticar o amor.”
Assim, esse apelo do Papa Paulo VI ressoa ainda hoje, pedindo-nos que superemos
formas de assistencialismo e nos empenhemos na busca de políticas públicas adequadas, no sentido de contribuir para uma reorientação do Estado em favor da sociedade e de modo especial àqueles que se encontram em situações de exclusão social.
A vocação e a missão dos cristãos exigem fervor, competência, união e encarnação
na sociedade, opção pelos pobres e ousadia profética, por meio de uma militância
sócio-política ética e transformadora. Esta cartilha demonstra o empenho da Diocese
de Santos de envolver-se nos problemas da atualidade, bem como colocar-se a serviço dos mais pobres e marginalizados.
Este serviço tem como modelo a pessoa de Jesus Cristo que assumiu totalmente a
causa dos marginalizados, buscando encontrar-se com o Pai, principalmente, em
momentos fortes de oração (Lc.11,4), e a partir do encontro com o Pai abraçar a
causa dos desprotegidos, ir à rua e ouvir seus clamores (Mt 9,35-38), incluindo todos
nos valores da dignidade humana.
Ao colocar este material nas mãos de homens e mulheres de boa vontade, queremos
convidar os cristãos a se engajar nas questões sociais, pois a Igreja faz parte da sociedade e ela é co-responsável, em conjunto com outras forças, pela construção de
um mundo mais justo e solidário (Gaudium et Spes).
No desejo de uma boa leitura e o devido aproveitamento deste material, esperamos
que ele nos ajude a iluminar os nossos caminhos na construção de uma cultura de
justiça e paz.
Pe Valdeci João dos Santos,
Assessor Diocesano das Pastorais Sociais,
Diocese de Santos.
A Presença
da UniSantos
É com grande alegria que a Universidade Católica de Santos compartilha com o
Fórum da Cidadania e com a Diocese de Santos do lançamento da Cartilha da Participação Cidadã, obra elaborada como resultado de longa e profícua parceria que,
entre tantos frutos, produziu o Curso de Capacitação de Lideranças Comunitárias.
A Cartilha é uma manifestação pública e inequívoca do nível de excelência alcançado pelo referido curso, já que dela participam, além de professores, várias dos alunos
que nele se formaram.
Sendo um dos objetivos maiores de nossa universidade “contribuir para a defesa
e o desenvolvimento da dignidade humana, como também para herança cultural,
mediante a investigação, o ensino e os serviços prestados à comunidade” (Marco
Referencial da UNISANTOS), esta dupla realização – “curso e cartilha” – representa
a mais fiel consecução desta grande meta.
Como, diuturnamente, lutamos pela construção de uma sociedade democrática renovada, mais justa, mais igualitária, participarmos de um empreendimentos educacional a partir do qual os alunos se transformaram em multiplicadores de consciência
cidadã, aptos a fomentar a organização e a mobilização para a construção de uma
sociedade justa e solidária, é, sem dúvida, a forma mais plena e gratificante de constatarmos a realização de nossas metas.
Cabe, ainda, registrar a importância, para que este projeto fosse realizado, da intima
e harmônica associação de nossa universidade com a Diocese de Santos, através de
seus agentes sociais e do Fórum da Cidadania, instituição que enche de orgulho aos
cidadãos da Baixada Santista.
Maria Helena de Almeida Lambert,
Magnífica Reitora da UNISANTOS
A Prática
da Cidadania
A Cidadania é uma prática que precisa ser incentivada. E este tem sido o grande desafio que adotamos como objetivo principal do Fórum da Cidadania de Santos. Por
isso, quando os alunos concluem um curso, promovido com a finalidade de despertar
a consciência participativa, e em seguida, apresentam uma proposta de elaborar uma
Cartilha para divulgar direitos que a comunidade tem, e nem sempre sabe desfrutar,
temos que reconhecer que um passo importante foi dado.
A Escola de Cidadania, que desenvolvemos em parceria com a Diocese de Santos e
a UniSantos, vem se consolidando como importante ferramenta para a capacitação e
desenvolvimento de lideranças comunitárias.
Esta Cartilha é uma iniciativa voltada a fomentar a participação cidadã, capaz de suscitar novos desafios, no sentido de que os direitos de cidadania em nosso país sejam
brevemente uma prerrogativa de todos os brasileiros, sem distinções ou privilégios.
O Fórum da Cidadania de Santos, por meio de seus integrantes, manifesta o orgulho
de constatar que suas finalidades estão sendo atingidas. E esta Cartilha, por certo,
representa o inicio de um novo processo de educação popular. A participação organizada, articulada e consciente dos diversos segmentos sociais será a resposta para o
enfrentamento e a superação dos problemas que nos afligem na atualidade.
Por último, agradeçemos a Diocese de Santos e a Universidade Católica de Santos UniSantos - pela valiosa parceria empreendida para viabilizar esta publicação.
Uriel Villas Boas,
Coordenador Geral do Fórum
da Cidadania de Santos
Índice
I. Textos para reflexão e debate
> O que se Entende por Participação Cidadã – Célio Nori
13
> Conceitos Fundamentais - Fernando Jorge Rebelo Soares
19
> O Exercício da Cidadania - Fernando Jorge Rebelo Soares
25
> O Município como Unidade Federativa - Luiz Soares de Lima
35
> Direito à Cidade, Direito à Vida – José Marques Carriço
41
> Poder Local na Perspectiva da Democracia Participativa Maurício Zomignani
45
> Mitos, Princípios e Desafios da Cidadania - Maurício Zomignani
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II. Instrumentos e Recursos do Poder Público e da Sociedade Civil para a
Promoção e Defesa da Cidadania
III. Glossário Técnico - Termos de natureza jurídica e política
(páginas: 54)
(páginas: 76)
IV. Referências Bibliográficas
(página 83)
V. Ficha Técnica
(página 88)
VI. Apêndice - Fórum da Cidadania de Santos
(página 90)
I - Textos para reflexão
e debate
O que se entende
por Participação Cidadã
Abordar o conceito de participação cidadã em meio à grave crise que abala os alicerces das instituições políticas da atualidade não é tarefa das mais fáceis, tendo em
vista a desconfiança, o descrédito e a indiferença que a Política suscita na maioria
das pessoas. Quais seriam as causas que poderiam explicar tal situação?
Cremos que, inicialmente, é necessário retroceder no tempo. Assim procedendo,
constata-se que herdamos desde os primórdios do descobrimento uma exploração
predatória de nossas riquezas, fruto de uma prática colonialista que perdurou por
mais de três séculos, aliado à escravidão, arbítrio e violência.
Em decorrência, os segmentos populares foram sempre alijados do exercício do poder, ora pela intimidação, ora pela desqualificação, perpetuando historicamente processos de exclusão política e econômica do povo brasileiro.
Remetendo a questão para tempos mais modernos, outras situações se somam para
manter afastadas as pessoas do mundo da política. Aí podemos considerar o crescente individualismo, as tecnologias que reforçam tal atitude e o consumismo irracional,
estimulado de modo exacerbado pela mídia e por outros instrumentos que atingem
todas as camadas sociais.
Decreta-se, assim, um estado de profunda alienação política, que se traduz por um
sentimento de apatia, quando não de aversão, a tudo que diz respeito ao mundo da
política. Esta situação não apresenta diferenças significativas em comparação com
outras sociedades, mesmo aquelas que podem ser consideradas mais evoluídas politicamente. Assiste-se, portanto, em escala mundial, ao fenômeno da despolitização
da sociedade.
Votar a cada dois anos, muito mais por obrigação do que para exercer conscientemente um direito fundamental de cidadania; delegar aos eleitos a total responsabilidade por erros e problemas que afligem a vida pessoal e a coletividade e, vez por
outra, ensaiar críticas e desabafos motivados por uma indignação súbita, passageira
e desprovida de uma reflexão mais aprofundada são atitudes habituais presentes no
cotidiano, sobretudo daquelas pessoas que entendem ter assuntos mais sérios a tratar
do que assumir um papel participativo nas definições da vida pública.
>>Participação e Cidadania
Ainda que os antecedentes históricos acima mencionados tenham causado graves
distorções na formação social, política e econômica do país, que ainda perduram e
13
penalizam expressivos setores da população brasileira, não é possível culpar exclusivamente o passado por todos os nossos problemas. Não há também como negar que
a sociedade brasileira evoluiu, acompanhando, ora de perto, ora de modo distante, os
ventos de liberdade e avanço democrático que sopraram de democracias evoluídas.
No último século alternaram-se no Brasil acontecimentos que reforçaram situações
de autoritarismo, dependência e truculência, que se tornaram emblemáticas nos mais
de vinte anos de vigência dos regimes militares (1964 - 1985), com conquistas posteriores que determinaram a redemocratização e resgataram para o país a condição de
Estado de Direito, destacando-se: anistia, eleições livres e diretas, fim da censura e
tortura políticas, promulgação da Constituição de 1988, livre existência dos partidos
e o pleno funcionamento das instituições
A partir da consolidação deste novo contexto democrático começaram a ser viabilizados processos de Participação Cidadã. Para tratar deste conceito, inicialmente
vamos nos valer dos significados atribuídos a esses vocábulos pelos dicionários.
Assim, participação significa “ato ou efeito de participar”, enquanto que participar é
“fazer parte de, ou tomar parte em”. Por outro lado, cidadão é “o indivíduo no gozo
pleno de seus direitos civis e políticos e sociais”, ao passo que cidadania diz respeito
à “qualidade que identifica e valoriza o cidadão”.
Portanto, ao considerar a expressão “Participação Cidadã”, estamos nos referindo a
uma atitude ou seja, a uma prática que reúne e integra pessoas conscientes de que,
além de um projeto pessoal de vida, é necessário igualmente exercer um papel
efetivo na construção coletiva da sociedade, de modo que se garantam os direitos
fundamentais de cidadania e uma vida digna para todos.
Em uma conceituação abrangente destes direitos, os Direitos Civis objetivam garantir a individualidade e a liberdade de todos, tendo como exemplos o direito à igualdade, de ir e vir, de opinião e livre expressão, de crença, de fazer parte de associações
e de privacidade dentre outros.
Os Direitos Políticos se propõem a garantir a participação de todos nas definições sobre o exercício do poder, a proteção contra eventuais atitudes de arbítrio e violência
por parte do Estado e a delimitação do próprio poder.
E os Direitos Sociais visam garantir uma vida com dignidade para todos e dizem
respeito à Educação, Saúde, Trabalho, Lazer, Segurança, Previdência Social, Meio
Ambiente, etc.
Todos estes direitos estão preconizados pela Constituição brasileira, a nossa lei
maior, de modo especial nos artigos 5º, 6º e 14. Vale a pena conferir e tomar conhecimento sobre eles.
Em síntese, o conjunto dos direitos – civis, políticos e sociais - e igualmente a observância dos deveres de cidadania caracterizam e concretizam a plena condição
cidadã, visto que não pode existir uma cidadania somente de direitos, pois direitos
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sem deveres são situações de privilégios que se opõem frontalmente à própria concepção de cidadania.
>>Os Inimigos da Cidadania e da Democracia
No entanto, observa-se que mesmo levando em conta as prerrogativas do conceito de
cidadania estabelecidas pela Constituição e por outras leis complementares, o simples fato de as pessoas existirem , de estarem vivas, de possuir uma nacionalidade
e de portar documentos não garante por si só a condição cidadã de um indivíduo.
Como vimos, é somente a partir da plena vigência de seus direitos e deveres que o
indivíduo pode ser considerado cidadão.
Diante de tal constatação, podemos afirmar, sem medo de errar, que atualmente a cidadania em nosso país se apresenta- de modo muito diferenciado, pois a prevalência
dos direitos não é igual para todos, ao contrário, é profundamente desigual segundo
a posição que o indivíduo ocupa na hierarquia social e na escala econômica. Do lado
oposto, a alguns são concedidos privilégios inacessíveis à maioria da população.
Portanto, muitos brasileiros apresentam-se como subcidadãos ou cidadãos pela metade, pois seus direitos não são totalmente respeitados e garantidos pela sociedade.
Mais grave ainda, é a existência de largos segmentos da população que não atingem
os mínimos padrões de
cidadania, pois vivem
à margem do sistema
de produção e consumo, sendo literalmente
excluídos como se simplesmente não existissem.
Em decorrência, milhões de brasileiros e
mais de um bilhão de
seres humanos do planeta não são considerados cidadãos; quando
muito são meramente
tachados de indivíduos
ou moradores que habitam precariamente as
Exija
o cumprimento
de seus direitos
de cidadania
15
cidades em geral.
A desigualdade e a injustiça social decorrentes da absurda e injusta concentração de
renda nas mãos de menos de 10% da população, ao lado de atitudes de discriminação
e preconceitos, são os grandes inimigos da cidadania e da democracia no Brasil. A
essas causas, somam-se outras situações:
U a precariedade de acesso à justiça, sua lentidão e o funcionamento desigual das
instituições jurídicas;
U a ausência de informações adequadas e o comprometimento de grande parte dos
meios de comunicação com os detentores dos poderes político e econômicos;
U a precariedade dos serviços públicos oferecidos à população: educação, saúde,
habitação, transporte e segurança, dentre outros;
U a corrupção e a privatização do Estado, instaladas como doenças endêmicas nos
mais variados segmentos políticos e sociais do país;
U o corporativismo, o espírito de competição irracional e o consumo irresponsável
presentes em todas as camadas sociais.
>>Vencendo Desafios
Enfrentar os inimigos da cidadania e da democracia é o grande desafio a ser encarado e superado pelo conjunto da sociedade brasileira, representada pelos poderes
constituídos e pela sociedade civil, envolvendo suas mais variadas instâncias de representação, sendo preciso reconhecer que existem cidadãos, cidadãs e segmentos
sociais dispostos a enfrentar tal desafio. No entanto, é imprescindível que estes atores atuem de forma articulada, potencializem recursos disponíveis e definam prioridades estabelecidas por amplo e democrático consenso.
No âmbito do município, espaço público em que se viabilizam mais diretamente a Participação Cidadã e o exercício do Poder Local, surge a necessidade de se construir coletivamente um Sistema Integrado de Participação Cidadã, envolvendo associações civis,
ONG-s, movimentos sociais, comunidades religiosas, sindicatos e outros organismos
populares, buscando-se valorizar a diversidade e superar eventuais divergências em torno de princípios e valores comuns que possam unir os múltiplos atores sociais.
Para tanto, é fundamental o acesso à informação que possa proporcionar uma reflexão crítica sobre a realidade, a definição conjunta de prioridades e a organização
coletiva de ações objetivas. Por sua vez, o resultado destas ações devem ser objeto
de avaliações periódicas e reformuladas quando necessário e direcionadas aos seguintes objetivos:
U implantar instrumentos que garantam a devida Transparência e Controle Social
da Cidadania sobre a Administração Pública;
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U estabelecer indicadores e metas para as Políticas Públicas, no que diz respeito à
sua execução, monitoramento e avaliação de resultados;
U aperfeiçoar e ampliar os atuais espaços de participação da sociedade organizada.
Concluindo, o grande desafio que temos pela frente é a superação das críticas situações de desigualdades sociais que se refletem nos diferentes níveis de cidadania da
população brasileira
Independentemente de quaisquer diferenças étnico-sociais e econômicas, temos todos o direito de sermos cidadãos completos, sujeitos de direitos e cumpridores por
igual dos deveres que a sociedade requer.
O caminho para conquistar esta nova realidade, configurada e edificada nos valores
e princípios do Interesse Público, Justiça Social e Dignidade e Qualidade de Vida
para Todos, passa pela nossa competência em travar uma luta contínua para efetivar
processos participativos que integrem governos comprometidos com a transformação ao lado de Entidades da Sociedade Civil, no sentido da construção conjunta de
Políticas Públicas inclusivas e adequadas às necessidades do conjunto da população.
A Participação Cidadã, ativa, solidária e coletivamente organizada e empreendida,
representa ao mesmo tempo um instrumento de ação, um método e uma práxis que
se aplicam tanto em contextos de grande amplitude, no aprimoramento e até na reinvenção da própria Democracia, quanto em âmbitos mais próximos e localizados na
perspectiva de nos viabilizarmos como agentes comunitários de cidadania para a
conquista da Gestão Democrática de nossas cidades.
Célio Nori,
Sociólogo e Assessor Técnico
do Fórum da Cidadania de Santos
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Nas praças da Grécia Antiga
(ágoras) teve início a gestão
participativa da cidade
18
Conceitos
Fundamentais
>>Democracia
Não é tarefa fácil expressar, com clareza, um conceito fundamental de democracia.
Embora a convicção da sua superioridade ética seja quase unânime (nem sempre
pelos méritos que tem revelado no exercício do poder político, mas porque nenhum
outro regime, até hoje, se mostrou superior), há necessidade de alguns esclarecimentos a seu respeito.
O conceito de democracia teve, ao longo da História, várias interpretações, algumas
bastante diferentes umas das outras. O que entendemos hoje por democracia pouco
tem a ver com a praticada pelos gregos da antiguidade (século V a.C.), apesar de a
Grécia ser, habitualmente, apontada como seu berço. A democracia grega, no passado, era direta, isto é, não havia representantes eleitos, e era exercida exclusivamente
pelos homens livres (mulheres, escravos e estrangeiros estavam excluídos); era, portanto, excludente, reservada para uma elite.
Ora, a democracia moderna é predominantemente representativa, ou seja, se expressa, mais frequentemente pelo voto secreto. Dessa forma, elegem-se representantes,
os quais agem politicamente em nome dos seus eleitores. Por isso, dá-se, atualmente,
maior importância à extensão do direito ao voto, antes restrito a um pequeno número
de pessoas (em função do seu sexo, poder econômico e instrução), de maneira a tornar esse direito universal. Procura-se assim, envolver um maior número de pessoas
para fazer da democracia um instrumento de inclusão social.
Para melhor compreendermos o sentido do termo democracia, é útil observar a sua
etimologia. Democracia é composta de duas palavras de origem grega: demos, que
significa povo, e kratos, que significa poder e autoridade. Assim sendo, é razoável
afirmar-se que a democracia é o regime do poder do povo. Não quer dizer governo pelo povo. Pode estar no governo uma só pessoa, ou um
grupo, e, ainda assim, tratar-se de uma democracia – desde que o poder seja do povo.
O fundamental é que o povo escolha o indivíduo ou o grupo que governa, e que
controle como ele governa.
Falamos da democracia grega e acentuamos o seu caráter excludente e elitista. Todavia, é indispensável destacar que, apesar disso, ela teve o grande mérito de trazer
para o centro da vida dos cidadãos a discussão, na praça pública (ágora), dos problemas da comunidade e dividir tarefas, já que não havia eleições e sim divisão de
atribuições. Trouxe a política para a vida cotidiana.
Aristóteles (384 a 322 a.C.), ao referir-se à democracia, afirmava que a liberdade
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constituía seu princípio fundamental. Dizia também que a igualdade de todos os
cidadãos era outro dos seus traços característicos. Resumia o filósofo grego as principais características da democracia da seguinte forma:
U as decisões mais importantes na cidade devem ser tomadas em Assembleia Geral
por todos os integrantes, que deliberam com toda a liberdade;
U os cargos que devem ocupar os cidadãos devem ser exercidos somente uma única
vez, durante períodos curtos de tempo, e o acesso a eles deve ser feito por meio de
sorteio (pois todos são iguais);
U todos os cidadãos têm a possibilidade de ser eleitos para os diversos cargos, e, por
sua vez, também são eleitores.
Atualmente, muitos reduzem a democracia ao direito ao voto e à realização de eleições. Mas a democracia é muito mais do que isso. A democracia deve ser o regime
que garanta a participação efetiva do povo (de todos, não só dos mais poderosos)
na discussão e tomada de decisões a respeito dos problemas mais importantes da
sociedade.
>>República
Já afirmamos que a democracia moderna tem como característica predominante a
eleição de representantes que atuem politicamente em nome dos seus eleitores. Assim, os cidadãos eleitores indicam, livremente, quem vai governar por determinado
período. Os eleitores também devem escolher a forma de governo, ou seja, como
deve ser organizado e exercido o poder político na comunidade.
Em 21 de abril de 1993, os eleitores brasileiros foram convocados (artigo 2º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias – Constituição de 1988) para escolher,
por um plebiscito, a forma de governo a ser adotada no Brasil: república ou monarquia constitucional. Cabia-lhes, ainda, caso a forma de governo escolhida fosse a republicana, optar entre o sistema presidencialista e o parlamentarista. Como sabemos,
a forma de governo escolhida foi a republicana presidencialista.
Nos dias atuais, existem duas formas de governo consideradas principais: a república e a monarquia parlamentar (constitucional). À primeira vista, pensamos que a
república é o contrário da monarquia. Antigamente, talvez essa idéia tivesse fundamento quando o modelo de monarquia era a monarquia absolutista, isto é, o rei ou
a rainha tinha poder absoluto, quer dizer, fazia e aplicava as leis e a justiça. Concentrava, portanto, todos os poderes na sua pessoa. Monarquia se definia por quem
mandava (rei ou rainha).
Atualmente, isso não é mais verdade. Nas monarquias hoje existentes, o monarca
não governa, quem governa é o parlamento, é liderado pelo primeiro ministro. Por
essa razão, utilizamos o termo monarquia parlamentar. Assim acontece em grandes
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países europeus, como a Espanha, Inglaterra, Holanda, Noruega, Dinamarca e outros. Por isso, hoje há monarquias que são mais democráticas do que repúblicas,
que podem ser ditaduras. Logo, é necessário caracterizar melhor a forma de governo
chamada república. Mais uma vez nos socorremos da etimologia. República vem de
res publica coisa pública.
Assim, a palavra república não indica quem manda (como na monarquia), e sim
para que manda. O poder na república deve estar a serviço do bem comum, da coisa
coletiva ou pública. O essencial na república não vem a ser quantos são beneficiados,
e sim o tipo de bem que se procura. O bem comum é um bem público, que não se
confunde com o bem privado. Um candidato que promete vantagens a todos à custa
dos cofres públicos, visando obter proveito pessoal não respeita a res publica.
Por isso, um dos requisitos fundamentais da forma republicana é a transparência. Na
república, não se pode buscar a vantagem de um ou de poucos, mas a do coletivo.
>>Política
A definição clássica de política foi legada pelos antigos gregos, com as restrições a
que já nos referimos. O conceito de política é derivado de polis, que significa tudo
que se refere à cidade e, consequentemente, público e social. O termo é empregado para indicar o conjunto de atividades que tem relação com a administração de um
país ou, até mesmo, de uma cidade.
O conceito de política está relacionado com a noção de poder. Nos objetivos desta
cartilha está incluído o de tentar explicar como o exercício desse poder pode abranger o maior número de pessoas (cidadãos), e não só uns poucos. Isso exige participação. Participar da discussão e das decisões que envolvam interesses da comunidade.
É importante frisar que, mesmo quando não fazemos nada, estamos participando,
isto é, estamos deixando que outros ocupem o nosso lugar. O Cardeal D. Paulo Evaristo Arns afirmou, na abertura da Campanha da Fraternidade de 1996, que a pior
forma de fazermos política é não fazermos nada, pois isso significa engrossar o partido dos que não querem que as coisas mudem.
O poeta alemão Berthold Brecht (1898-1956) sintetiza com precisão o sentido de
participação política.
“O pior analfabeto é o analfabeto político, ele não ouve, não fala, nem participa dos
acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo da vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia
política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra,
corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”
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É nesse sentido que a política deve ser entendida, pois ela deve constituir a preocupação do homem livre, e sua prática é a garantia da liberdade.
>>Estado
Como se costuma dizer, o Estado constitui uma sociedade politicamente organizada.
Vamos tentar explicar isso de maneira compreensível.
Inicialmente, devemos entender que o Estado é composto de três elementos indispensáveis: povo, território e governo soberano. Faltando qualquer um desses três
elementos não existe Estado. Cabe ao Estado a tarefa de governar uma sociedade territorialmente definida. O Estado monopoliza (soberania) o direito de utilizar todos os
recursos necessários para atingir suas finalidades. Podemos afirmar que a segurança
e a felicidade da sociedade são os fins que devem nortear o Estado Democrático.
O Estado constitui uma organização que busca impulsionar, desenvolver e coordenar
as atividades humanas para a obtenção do bem comum. Para atingir esse objetivo, o
Estado deve atuar amparado no Direito. Por isso, é necessário que todos os cidadãos
participem na elaboração das leis e no controle da sua aplicação, levando em conta a
capacidade diversificada das pessoas.
Para ilustrar melhor o que dissemos, é interessante observar o texto do Art.3º da atual
Constituição do Brasil. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Em resumo, podemos afirmar que é próprio de cada Estado a criação de condições que
permitam a cada indivíduo e a cada grupo social alcançar seus respectivos fins particulares, respeitados os princípios da justiça e da solidariedade. Podemos ressaltar, no caso do
Brasil, a luta contra a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais e regionais.
>>Poder
Sem sombra de dúvida, o poder constitui-se num dos mais importantes processos
sociais das sociedades humanas. As relações de poder estão espalhadas por toda a
sociedade. Todavia, há um poder supremo, ao qual todos os outros se submetem,
que é o poder político. A legitimidade do poder político deriva da necessidade de
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organizar a convivência social.
Ora, o exercício do poder é feito por pessoas reais, as quais, autorizadas pela lei, num
determinado momento histórico, podem determinar certos comportamentos sociais. Assim, o exercício do poder é um processo social, na medida em que indivíduos ou grupos
sociais apresentam condições para alterar o comportamento de outros grupos ou pessoas.
O exercício do poder constitui-se numa das mais importantes relações sociais existentes. O poder interfere em todas as relações sociais, quer sejam econômicas, militares, culturais, familiares etc., manifestando-se como poder militar, econômico,
sindical, e também como poder político.
Assim sendo, podemos afirmar que na sociedade coexistem vários tipos de poder, e
cada ator social (indivíduos, grupos, classes, organizações etc.) detém determinada
parcela de poder que dá lugar a diversos tipos de enfrentamentos que constituem
uma parte fundamental da vida social. Na relação com o outro, podemos encontrar
uma situação de inferioridade, de igualdade ou de superioridade.
Há diversas fontes de poder; entre as principais estão a força e a autoridade. O poder
é legítimo quando é aceito e existe a disposição de obediência por parte daqueles que
não o detêm. Será ilegítimo o poder quando exercido somente com base na força,
por indivíduo ou grupo social que não é aceito pelos demais e impõe sua vontade,
mesmo havendo resistência.
O poder político deve repousar na autoridade como um direito estabelecido para
tomar decisões e ordenar ações de outrem. É a legitimação do poder amparada pelo
seu conteúdo jurídico e moral. Pressupõe, portanto, reconhecimento e autorização
para exercê-lo por parte dos membros de uma sociedade ou de um grupo social. Tanto o reconhecimento quanto a autorização devem estar previstos em processos que
respeitem os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
>>Constituição
Podemos dizer que a Constituição é a lei fundamental de uma sociedade, que estabelece as regras básicas de organização do poder e das relações sociais. Podemos
também afirmar que a Constituição é o instrumento fundamental para o controle
do poder político. Ela define a forma pela qual o poder político está distribuído e é
exercido na sociedade.
Assim, a lei ou o ato que contraria uma regra da Constituição, recebe o nome de lei
ou ato inconstitucional, pois ela tem um nível superior às demais normas do ordenamento jurídico. Uma Constituição deverá ter como um dos seus objetivos principais
a criação de instituições para limitar e controlar o poder político.
Nos Estados que têm a forma federativa, como é o caso do Brasil, a lei suprema é
a Constituição Federal, mas os estados da federação (Paraná, Bahia, São Paulo, por
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exemplo) possuem a sua própria Constituição, pois têm autonomia política. Todavia,
essas constituições não podem desrespeitar a Constituição Federal.
No caso brasileiro, verificamos também a existência dos municípios como entes
federativos. Os municípios têm autonomia relativa para organizar-se. A Lei Orgânica é a lei fundamental dos municípios e deve respeitar a Constituição do respectivo
Estado a que pertencem e a Constituição Federal.
O Brasil teve diversas Constituições, que correspondem às profundas transformações
de natureza política e social ocorridas em nosso país. A primeira Constituição do Brasil
é de 1824, após a declaração da nossa independência. A seguir, vem a primeira Constituição republicana (1891), após a proclamação da República (1889). A próxima foi a de
1934 (era Vargas), decorrente da Revolução de 1930, comandada por Getúlio Vargas. O
próprio Vargas, por meio de um golpe de estado (1937), instalou uma ditadura chamada
Estado Novo (de inspiração fascista), do qual surgiu outra Constituição (1937).
Após a Segunda Guerra Mundial (1945) e o fim da ditadura fascista de Vargas, o
Brasil se redemocratizou e aprovou uma nova Constituição de natureza democrática
em 1946. No entanto, o golpe militar de 31 de março de 1964 depôs o presidente
João Goulart eleito democraticamente. O governo militar impôs então uma nova
Constituição ao país (1967).
Finalmente, após novo processo de redemocratização, foi promulgada, em cinco
de outubro de 1988, a atual Constituição, carinhosamente chamada de Constituição
Cidadã, devido aos grandes avanços nos campos político e social que podem ser
observados no seu texto.
A rigor, todas as constituições deveriam surgir de processos democráticos, aprovadas por uma Assembleia Constituinte, composta por representantes do povo. No
Brasil, isso nem sempre aconteceu. Algumas constituições foram impostas pelos
governantes (outorgadas), outras foram aprovadas democraticamente, umas mais,
outras menos (promulgadas).
São exemplos de constituições outorgadas, a de 1824 (dava ao imperador poderes
absolutos); a de 1937 (marcada pelo totalitarismo, os direitos sociais eram favores
do Estado); a de 1967 (imposta pela ditadura militar, durante a qual os governos
militares preferiam governar por meio de Atos Institucionais).
São exemplos de constituições promulgadas, a primeira republicana de 1891 (introduziu o presidencialismo e a forma federativa); a de 1934 (admitiu o voto feminino,
criou o salário mínimo, proibiu o trabalho infantil e instalou a Justiça do Trabalho);
a de 1946 (admitiu a liberdade sindical e o pluripartidarismo); a de 1988 (consagrou
o Estado Democrático e conferiu direitos fundamentais aos cidadãos).
Na atual Constituição podem ser apontados alguns defeitos. Todavia, eles decorrem, principalmente, do fato de ela ter surgido após uma feroz ditadura militar que durou cerca de duas
décadas. Entretanto, ela é de longe a mais democrática da nossa história política.
24
Exercício da Cidadania
>>Democracia representativa
Quando falamos de democracia, observamos que a democracia moderna é predominantemente representativa, ou seja, se expressa, mais frequentemente, pelo VOTO,
voto secreto. O artigo 1º, parágrafo único, da nossa atual Constituição diz: “Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.” A leitura deste parágrafo da Constituição
permite-nos chegar a duas conclusões.
Em primeiro lugar, que o povo é o titular originário do poder político (todo poder
emana do povo). Em segundo lugar, que o povo exerce esse poder de duas formas: a)
por meio de representantes eleitos (democracia representativa); b) diretamente, nos
termos previstos na Constituição (democracia direta, também chamada de semidireta).
Agora, vamos falar da democracia representativa a qual, como já vimos se expressa
pelo exercício do voto. Podemos afirmar que o direito ao voto corresponde a um direito individual de todo cidadão, sendo, assim, um exemplo de exercício de cidadania.
A luta democrática pela universalização do direito ao voto (direito de todos, não só
de alguns) desenvolveu-se em todos os países, e isso aconteceu também no Brasil. O
objetivo a ser alcançado era que o direito ao voto fosse universal, igualitário, direto,
secreto e livre, sem que ocorressem exclusões politicamente significativas de determinados setores ou grupos sociais, motivadas pela raça, sexo, religião, ideologia,
riqueza, profissão, nível educacional etc.
No Brasil, por exemplo, o direito ao voto para as mulheres só foi estabelecido em 1932, e
confirmado na Constituição de 1934. Hoje, as mulheres representam mais de 50% do eleitorado em nosso país. Na África do Sul, até alguns anos atrás, somente os brancos tinham
acesso ao voto, sendo excluídos os negros. O mesmo acontecia em algumas regiões dos
Estados Unidos da América do Norte, país apontado como símbolo da democracia.
O voto secreto só começou a ser adotado em diversos países no final do século XIX.
No Brasil, o voto não era secreto até 1930, sendo conhecido pelo nome de voto de
cabresto, pois os eleitores votavam expondo-se aos candidatos com o voto aberto, o
que permitia toda sorte de barganha eleitoral incluindo-se a intimidação.
Considera-se que as eleições são livres quando estão conjugados alguns fatores,
como, por exemplo:
a) garantias jurídicas;
b) pluralismo político;
c) eleições periódicas;
25
d) voto secreto;
e) transparência na apuração dos votos;
f) inexistência de exclusão decorrente da condição econômica e/ ou cultural do eleitor.
No Brasil, já tivemos o chamado voto censitário, ou seja, estabelecia-se um limite
mínimo de renda para que o cidadão pudesse ter o direito de votar.
A atual Constituição do Brasil, em seu artigo 14, diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos
e, nos termos da lei, mediante:”. Sufrágio significa o poder reconhecido ao corpo de
cidadãos de participar direta ou indiretamente na soberania.
A leitura desse texto constitucional também enseja concluir que o voto no Brasil é
universal, direto, secreto e igualitário. Além disso, ele é obrigatório para os maiores
de dezoito anos (C. F. Art.14, § 1º, inciso I) e facultativo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito
anos (C. F. Art.14, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”). O analfabeto, embora tenha
o direito de votar, não tem o direito de ser candidato (C. F. Art.14, § 4º).
Quanto ao exercício do direito ao voto, há necessidade de uma breve explanação a
respeito da sua obrigatoriedade. Muitos defendem a ideia de que sendo o voto um
direito, ele não pode ser uma obrigação. Não pensamos assim, pois nos parece ser
essa uma visão essencialmente individualista, fruto da doutrina liberal, pouco ou
nada voltada para o social.
No moderno Estado Social, existem direitos que são também obrigações. É o que
chamamos direitos/deveres. Assim, por exemplo, os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores (Código Civil art. 1630). Isso confere aos pais certos direitos, como dirigir-lhes a educação e tê-los em sua companhia e guarda. Mas, os pais
não podem escolher entre exercer ou não exercer esses direitos. Têm obrigação de
fazê-lo, pois se não o fizerem poderão perder o poder familiar, por decisão judicial.
Ora, situação semelhante ocorre com o exercício da cidadania. Para que alguém possa reclamar da inexistência de condições básicas que permitam a qualquer cidadão ter uma vida
digna, entendemos ser condição elementar que todos cumpram o dever de escolher os melhores governantes (vale a pena reler o que Brecht pensa a respeito da participação política).
Quanto à participação política, as INSTITUIÇÕES POLÍTICAS – e não somente
indivíduos ou classes – é o elemento central. Os indivíduos são agentes importantes
sem dúvida nenhuma, mas é mais importante compreender os limites institucionais
dentro dos quais eles podem agir. Tal compreensão ajuda a entender melhor as motivações, as escolhas e as preferências, do que a observação de comportamentos
individuais, isolados desse contexto.
Todavia, não é simples definir o que são instituições. Instituições podem ser, por
exemplo, modelos morais (vida familiar), normas e valores (sexo, religião etc.), que
26
determinam o comportamento dos indivíduos com vistas à sua aceitação social. Instituições também podem ser estímulos sociais (valorização dos intelectuais) a partir
dos quais os indivíduos definem suas preferências. Instituições são, igualmente, as
estruturas burocráticas e governamentais que traçam procedimentos obrigatórios.
Dessa maneira, os fatores institucionais têm um impacto decisivo sobre o comportamento das pessoas que estão inseridas no sistema político, quer sejam eleitores,
legisladores, executivos, participantes de movimentos sociais etc. Esse impacto conduz a estratégias de ação. Em resumo, instituições condicionam a ação e a relação
política, estabelecendo uma determinada hierarquia entre os agentes políticos e sociais, pois distribuem desigualmente o poder entre eles.
Entretanto, a eficácia das instituições varia conforme o tempo e o lugar. Seu funcionamento depende, essencialmente, do contexto histórico e sócio-cultural. Por isso,
o que é válido para a França, não vale necessariamente o mesmo no Brasil. A quase
totalidade dos intelectuais brasileiros, formadores de opinião, na época da nossa
independência, estudaram fora do Brasil e aplicaram em nosso país modelos que
pouco tinham a ver com a nossa realidade.
Numa época em que tanto se fala na necessidade de reforma das nossas instituições
políticas, é muito importante insistir que essa reforma não pode surgir da simples
cópia de modelos já aplicados em outros países. É indispensável que tal reforma
(realmente necessária) atenda às peculiaridades do nosso país e conte com a participação do conjunto da sociedade e não só dos políticos profissionais.
No prosseguimento do assunto que estamos tratando, os PARTIDOS POLÍTICOS
têm um papel fundamental. Eles surgem no mundo da política ao mesmo tempo em
que os sistemas eleitorais e a necessidade de representação. Um partido político
pode ser definido como qualquer grupo de pessoas unidas por um mesmo interesse e
que tem como objetivo final conseguir exercer o poder político. Assim, há nos partidos políticos um interesse básico em vista: alcançar e conservar o poder político.
Os partidos políticos têm, habitualmente, uma base social que não é, necessariamente,
absolutamente uniforme (operários, profissionais liberais, funcionários públicos, empresários etc.). Têm também uma orientação ideológica (a divisão mais comum é direita e esquerda). Essa classificação direita e esquerda é, atualmente, bastante polêmica
e admite subdivisões, como centro-direita e centro-esquerda. Embora polêmica essa
classificação ajuda a identificar a orientação ideológica dos partidos, pela sua prática.
Mesmo bastante discutível, como já afirmamos, a classificação dos partidos como “de
direita” e “de esquerda” foi muito utilizada durante o século XX e tem raízes na Revolução Francesa de 1789. Ela identificava a localização dos representantes ao se reunirem
no Parlamento: à esquerda se localizavam os representantes do povo; e à direita a nobreza, as camadas mais abastadas. Importantes doutrinadores da Ciência Política (Norberto
Bobbio, por exemplo) utilizam como critérios para a distinção entre direita e esquerda a
apreciação diversa que esses partidos têm das ideias de igualdade e liberdade.
27
À esquerda (e centro esquerda) se encontram os partidos que incluem em seus programas
de governo doutrinas igualitárias e libertárias (apesar de alguns caírem no autoritarismo). À
direita (e centro direita) estão os partidos conservadores, aqueles que, mesmo respeitando
de certa forma as regras democráticas, têm quanto aos ideais de liberdade e igualdade uma
avaliação de forte sentido legalista, ou seja, liberdade e igualdade de acordo com a lei (sem
questionarem a sua origem e o fato de certas leis poderem ser profundamente injustas).
No Brasil, o pluralismo político está incluído como um dos princípios fundamentais
do Estado (C. F. Art.1º, inciso V). Não existe, portanto, qualquer bloqueio para a
criação de partidos políticos (a ditadura militar, instaurada no Brasil em 1964, só
permitia a existência de dois partidos políticos: Arena e MDB). É, pois, livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil (C. F. Art.17).
Eles só estão obrigados a respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo político e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Atendidos esses preceitos (mais o seu caráter nacional e a proibição de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros), os partidos políticos têm autonomia para
definir a sua organização interna, o seu funcionamento e a sua prática política. Ora,
é exatamente pela sua prática política, ou seja, mais precisamente pelas posições que
eles adotam diante dos mais graves problemas da nação, que devem ser identificados
e escolhidos como opção de voto, para constituírem os parlamentos (Poder Legislativo), local onde são elaboradas as leis.
Vote com consciência, pois
voto não tem preço ... tem consequências!
28
>>Democracia participativa
Já fizemos referência à frase do Cardeal D. Paulo Evaristo Arns na abertura da Campanha da Fraternidade de 1996, alertando que “a pior forma de fazermos política é
não fazermos nada, pois isso significa engrossar o partido dos que não querem que as
coisas mudem”. Diante desse alerta, é relevante discutir o conceito e o papel da chamada SOCIEDADE CIVIL. Esse termo surge na história em meados do século XVII
em contraposição a um estado primitivo da humanidade, em que os seres humanos
viviam de acordo, unicamente, com as leis naturais de sobrevivência. A sociedade
civil seria a superação da sociedade natural.
Poderíamos, então, entender o termo sociedade civil com o significado de sociedade
política e sociedade civilizada. Não há espaço nesta cartilha para discutirmos, mais
profundamente, os vários sentidos que a expressão “civilizada” vai adquirindo ao
longo do tempo. Essa expressão é usada aqui com o sentido de sociedade organizada, na qual existem regras obrigatórias de convivência, garantidas pelo Estado.
Durante os séculos XIX e XX, os autores com ideias mais libertárias e igualitárias
distinguem as expressões sociedade civil e sociedade política. Sociedade civil seria
o conjunto de organismos privados (hoje chamamos de sociedade organizada), enquanto sociedade política corresponderia à estrutura complexa que chamamos Estado, o qual exerce o monopólio do poder político (só ele pode coagir).
Na verdade, os regimes políticos não se sustentam apenas baseados em instrumentos de coação (leis por exemplo). São necessários espaços de formação e difusão
de ideias que se transformam em valores, os quais, quando se tornam dominantes
(hegemônicos), são obedecidos pela sociedade como se fossem obrigatórios (é o que
chamamos ideologia). Os espaços (ambientes) onde se difundem essas ideias podem
ser: a família, a escola, o trabalho, a Igreja etc.
Ora, nesses espaços (ambientes) as ideias e valores difundidos podem estar em conflito uns com os outros. Esses espaços são, portanto, locais de disputa ideológica,
onde é possível observar que algumas ideias e valores podem tornar-se dominantes,
outros não. Em outras palavras, sociedade civil é, hoje, o terreno dos conflitos econômicos, ideológicos, sociais, religiosos etc.
Por isso, é possível, atualmente, contrapor as ideias de sociedade civil e Estado.
Entende-se por sociedade civil a esfera das relações entre indivíduos, entre grupos
e entre classes sociais, muitas vezes conflitantes, que se desenvolvem à margem do
poder político do Estado. Já o Estado exerce a tarefa de resolver esses conflitos de
interesses, intervindo como mediador ou como juiz, para solucioná-los.
A sociedade civil mantém relações com o Estado através de instituições mediadoras.
No Brasil, essas relações desenvolveram-se bastante com o crescimento dos movimentos sociais, decorrente da crise dos partidos políticos. Com o declínio do prestígio
dos partidos políticos, os cidadãos passaram a se envolver com outros grupos e atividades, como movimentos de bairro, associações de moradores, paróquias, comunidades
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eclesiais de base, movimentos de mulheres, de negros, de homossexuais etc.
Cabe, agora, uma ligeira reflexão sobre o problema das POLÍTICAS PÚBLICAS,
enquanto atividade a ser exercida pelo Estado moderno. Já fizemos referência ao artigo 3º, inciso III da atual Constituição do Brasil, mas julgamos importante repetir esse
texto: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III –
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”
Com o aumento da complexidade das sociedades modernas, que inclui maior diversidade das demandas da sociedade para com o Estado, tornou-se imprescindível para
este desenvolver novas ações, as quais denominamos políticas públicas. A ampliação da necessidade da intervenção do Estado na realidade social (meio ambiente,
proteção das crianças e adolescentes, idosos etc.) obriga-o a atuar no atendimento a
demandas coletivas, diretamente pelos próprios órgãos governamentais ou por organizações do terceiro setor (ONGs, OSCIPs, fundações etc.), pelo estabelecimento de
parcerias com o Estado.
Desse modo, podemos entender política pública como um instrumento de trabalho
utilizado pelo Estado, com o qual ele pretende alcançar determinados objetivos que
são de interesse comum de toda a sociedade civil. A política pública deve compreender um rigoroso planejamento e o estabelecimento de prioridades, considerando os
recursos limitados disponíveis.
O objeto das políticas públicas deve ser definido de forma democrática adotando o
princípio da participação social. Deve levar em conta que há vinculação direta entre
políticas públicas e direitos fundamentais do ser humano. Neste sentido, as políticas
públicas podem ser consideradas meios essenciais para a concretização dos direitos
à saúde, à habitação, ao lazer, à educação etc., descritos como direitos sociais no
artigo 6º da Constituição Federal.
No campo da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA estão incluídas a DEFESA e PROMOÇÃO DE DIREITOS. A sociedade civil desempenha um papel importantíssimo na elaboração, acompanhamento e verificação das ações de gestão pública. Na
prática, significa definir diretrizes, realizar diagnósticos, indicar prioridade, avaliar
programas, ações, processos, objetivos e resultados alcançados. A participação da
sociedade, através de processos criados por ela ou utilizando-se de mecanismos institucionais, deve ser considerada prioritária para a implementação de ações que garantam a defesa e a promoção dos direitos da população mais vulnerável.
Quem desconhece os seus direitos é como se não os tivesse. Nas suas relações com o
Poder Público, assumirá sempre o papel de objeto de favores do Estado. Dificilmente
entenderá que o Estado moderno tem obrigações a cumprir. Voltamos ao artigo 3º
da nossa Constituição Federal, que trata dos objetivos do Estado: “IV – promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Outros dispositivos constitucionais conexos apontam
nessa direção (C. F. Art.5º, inciso XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;).
30
A Constituição Federal de 1988 introduziu elementos e diretrizes de democracia participativa que exigem a intervenção da sociedade civil na defesa e formação de direitos.
No campo da Seguridade Social, por exemplo, o artigo 194 incorpora a participação
da comunidade nos seguintes termos: “A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
É no âmbito municipal que se percebem mais claramente as necessidades da população, que habitualmente não são atendidas pelas esferas do poder político mais
distantes (estadual e federal). Por isso, os governos municipais, pela sua proximidade física com os cidadãos, sempre recebem maior pressão destes para a solução
de problemas que podem não estar na sua alçada. Todavia, hoje não se admite mais
a concepção de governo municipal como mero administrador de serviços. Nasce,
então, uma nova forma de compartilhamento do exercício do poder político, na qual
é indispensável a presença dos cidadãos.
Solidariedade: condição essencial para a Participação Cidadã
>>Democracia Direta
Quando tratamos da democracia representativa fizemos menção ao artigo 1º, § único, da Constituição Federal. Retornamos, agora, à sua leitura: “Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos
desta Constituição”.
O artigo 14 da Constituição Federal indica os três instrumentos aprovados para o
exercício direto (também chamado semidireto) do poder político: I – plebiscito;
II – referendo; III – iniciativa popular. Podemos dizer que a democracia direta é
31
o modelo de organização política na qual o povo, além de ser o titular legítimo do
poder supremo, pode e deve exercê-lo diretamente – isto é, sem a intermediação de
pessoas ou instituições – nos diversos processos de decisão, controle, fiscalização e
sanção na esfera política.
Esta forma exclusiva da participação popular nasceu e se consolidou na Grécia quando o povo-cidadão se reunia na praça para decidir sobre tudo o que fosse de interesse
público. Nas sociedades modernas tal modelo tornou-se inviável. Logo, atualmente,
as formas de participação política direta, coexistem com a representação e as eleições. Sendo assim, as formas de Democracia Direta não visam descartar ou diminuir
a democracia representativa (como muitos alegam tementes da perda de privilégios).
REFERENDO e PLEBISCITO são consultas ao eleitorado, em votação livre e secreta, para que expressem sua opinião ou vontade em relação a questões de interesse
público. Não são sinônimos, embora sejam comumente confundidos. No Brasil, o
resultado do Plebiscito e do Referendo é vinculativo, ou seja, a vontade do eleitorado deve ser respeitada. Em Portugal (onde o voto não é obrigatório), a consulta ao
eleitorado só deve ser obrigatoriamente respeitada, no caso do comparecimento às
urnas de mais de 50% do eleitorado. Não sendo alcançado esse quorum, o resultado
da consulta é apenas indicativo, facultando ao Parlamento atender ou não à manifestação popular.
PLEBISCITO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado antes
da aprovação de qualquer tipo de questão de interesse público, não necessariamente de
natureza jurídica, como por exemplo, políticas governamentais. Por meio do plebiscito,
o povo é consultado sobre medidas futuras, de caráter geral, bem como sobre fatos ou
eventos excepcionais. O plebiscito é obrigatório para decisões sobre questões territoriais,
como a criação, anexação ou separação de municípios ou Estados (C. F. Art.18, § 3º).
REFERENDO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado
depois da aprovação de normas legais ou constitucionais, podendo confirmar ou rejeitar a norma. No Brasil, foram realizadas apenas três consultas nacionais. As duas
primeiras denominadas plebiscitos e a terceira, referendo (há quem entenda que as
três foram referendos). Antes da atual Constituição, em 1963, a consulta era para
manter ou não o sistema parlamentarista, adotado, após a renúncia do Presidente
Jânio Quadros, para resolver o impasse institucional criado pelos militares, que se
recusavam a aceitar a posse do vice-presidente eleito, João Goulart. O povo optou
pela volta ao presidencialismo.
Em 1993, era para decidir se manteríamos a forma de governo republicana ou nos
tornaríamos uma monarquia constitucional. Além disso, caso a escolha fosse republicana, se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista. Aliás,
esta consulta já estava prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais
Provisórias (ADCP), da Constituição de 1988. Como sabemos, foi mantida a forma
de governo republicana e o sistema presidencialista.
Finalmente, em 23 de outubro de 2005, o povo foi consultado, através de um refe-
32
rendo, se o comércio de armas e munições deveria continuar existindo no país ou,
ao contrário deveria acabar. A proibição já constava no Estatuto do Desarmamento
(aprovado anteriormente pelo Congresso), mas somente com o referendo esse ponto
da lei teria validade. A resposta do eleitorado foi no sentido de ser mantido o comércio de armas e munições.
Nas democracias do Ocidente, consultas populares ocorrem com regularidade. Na
maioria dos Estados norte-americanos elas ocorrem a cada dois anos. A Suíça, berço
da democracia direta, responde por cerca da metade de todos os referendos realizados no mundo. No Brasil, as consultas populares estão muito longe de constituir uma
prática política costumeira, pois dependem (por incrível que pareça) de autorização
do Congresso (C. F. Art.49, inciso XV).
INICIATIVA POPULAR é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo
apresenta ao Poder Legislativo um projeto de lei de interesse coletivo. Trata-se de
um processo de participação mais complexo, pois exige prévia organização e ampla
mobilização do povo que deverá elaborar um texto (projeto de lei), coletar assinaturas, fazer a defesa pública e apresentar ao Poder Legislativo. Depois, aguardar a
discussão e aprovação parlamentar nos termos previstos para o processo legislativo.
No Brasil, são raríssimos os projetos de lei de iniciativa popular aprovados pelo
Congresso. Em 1999, foi aprovada a Lei 9.840 que alterou a legislação eleitoral,
facilitando à Justiça Eleitoral coibir a corrupção eleitoral. Graças a essa lei já foi
cassado, em todo o Brasil, um grande número de parlamentares e membros do executivo. Em 2005, foi aprovada a Lei 11.124 que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Embora a nossa Constituição permita ao povo exercer diretamente seu poder soberano por meio dos mecanismos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa
popular), a legislação que regulamenta o exercício desse poder (Lei nº 9.709/98)
inviabiliza sua prática. Ao estabelecer que apenas ao Legislativo cabe convocar as
consultas populares, inverte a ordem natural das coisas, pois exige que o titular do
poder (o povo) necessite de autorização dos seus representantes (congressistas), para
utilizar o que lhe pertence.
Quanto à iniciativa popular, a exigência de um número elevadíssimo de assinaturas
para encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo (1% do eleitorado nacional,
distribuído, pelo menos, por cinco Estados), transforma-se num obstáculo quase insuperável para atingir esse objetivo.
Atualmente, várias entidades da sociedade civil estão tentando obter as assinaturas
necessárias para encaminhar para o Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que altera a lei de inelegibilidades. Por esse projeto de lei são incluídas hipóteses
de inelegibilidade, levando em conta a vida pregressa do candidato. O propósito
dessa iniciativa popular é proteger a probidade administrativa e a moralidade no
exercício do mandato.
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Diante dessa realidade, há necessidade urgente de desbloquear o uso desses mecanismos de democracia direta, além de criar outros. A crise da democracia representativa
é evidente. É indispensável que não se crie uma falsa oposição entre democracia direta e democracia representativa. Mas é, também, essencial que o povo se reconheça
o titular originário do poder político, e para que isso aconteça é imprescindível que
ele possa controlar o poder que transmite, periodicamente, aos seus representantes.
A Soberania
é prerrogativa
exclusiva
do Povo!
>>Referências Bibliográficas
DIAS, Reinaldo. Ciência política. São Paulo : Atlas, 2008
Instituto Cultiva. Escola de Governo de São Paulo. Dicionário da gestão democrática : conceitos para a ação política de cidadãos, militantes sociais e gestores participativos. Belo Horizonte : Autêntica, 2007 (Gestor público ; 1)
MENEZES, Aderson de. Teoria geral do Estado. 8. ed. rev. e atual.por José Lindoso. Rio de Janeiro : Forense, 2004
MORAES, Alexandre (Org.) Constituição da República Federativa do Brasil : de 5
de outubro de 1988. 30. ed. São Paulo : Atlas, 2009 (Manuais de Legislação Atlas)
RIBEIRO, Renato Janine. A democracia. São Paulo : Publifolha, 2001 (Folha Explica ; 29)
RIBEIRO, Renato Janine. A república. São Paulo : Publifolha, 2001 (Folha Explica ; 30)
Fernando Jorge Rebelo dos Santos,
Advogado, Mestre em Direito,
Professor de Ciência Política da UNISANTOS
e Coordenador Jurídico do Fórum da Cidadania de Santos
34
O Município
como Unidade Federativa
U Quantas perguntas faremos para responder
sobre o que é o lugar em que todo mundo vive?
Muitas perguntas devem ser feitas e sempre refeitas, pois o olhar crítico sobre o
mundo que nos rodeia e a incansável vontade de transformar para melhor nossa
cidade, influenciando os outros, devem ser instrumentos permanentes do cidadão.
U Só quem mora no Distrito Federal é que não
mora num Município?
O Distrito Federal não é Município, mas pela Constituição Federal tem atribuições
e competências legislativas idênticas aos Estados e Municípios.É um ser híbrido.
U Mas, o que é mesmo um Município?
É uma unidade político-administrativa e financeira, com autonomia. Sua criação,
atualmente, faz-se na forma estabelecida nas Constituições Federal e dos Estados,
sendo que estes deverão editar leis para regulamentar a criação, desmembramento,
fusão e a incorporação de municípios.
U Quanto de independência e autonomia ele tem?
A autonomia política do Município é garantida constitucionalmente. Ela permite
ao Município elaborar sua própria Lei Orgânica, eleger seu prefeito, vice-prefeito
e vereadores, legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar as
legislações federal e estadual no que lhe couber.
U O que uma lei tem a ver com seu nascimento?
Hoje uma lei estadual cria municípios? Há Municípios que nasceram antes da lei?
Claro. Aí vamos retornar no tempo e lembrar que o Município, como unidade político-administrativa nasceu na Roma Antiga.
35
U Por que obedeço a uma lei?
Essa é uma questão filosófico-jurídica. Mas, lembremos que a idéia da lei nasce desse consenso para vivermos em sociedade. A Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse é o princípio.
As leis, lembremos, são feitas por aqueles homens e mulheres que elegemos, sejam
para o Senado Federal, para as Câmaras Federal, Estaduais e Municipais. Mas, todo
o PODER , diz a Constituição Brasileira, emana (sai, provém) DO POVO!!! Daí
precisarmos cada vez mais acreditar nisso e tornar efetivo tal poder.
U O que é o Poder Executivo Municipal?
O Poder Executivo é um dentre os demais Poderes existentes na famosa divisão que
se faz das tarefas existentes. Os outros dois são o Legislativo e o Judiciário. Classicamente é aquele que executa as leis.
U Quem lhe dá esse poder?
De novo voltamos à Constituição Federal.
Por que aquele que manda no Poder Executivo se chama prefeito? Porque ele é
o chefe , o dirigente supremo da Prefeitura. Ele representa o Município política e
juridicamente, nas relações internas e externas, com os munícipes ou cidadãos ou
com outras entidades públicas ou privadas do Município. Ele, o prefeito, não é um
servidor público (concursado). É um agente político. Eleito obrigatoriamente pelo
voto popular.
U Quem defende o Município na Justiça?
Nesse caso, o município é representado pelos seus procuradores, que têm o papel de
defender o Município na Justiça. Eles não são eleitos pelo voto popular. São servidores públicos e devem ingressar nesse serviço por concurso público.
U O que é o Poder Legislativo Municipal?
É a Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos diretamente pelos cidadãos
do Município,por um período de 4 anos.
U Que poder tem ele?
O poder de fazer leis para o Município e fiscalizar o Poder Executivo.
36
U Quem lhe dá poderes?
Novamente é a Constituição Federal e a Lei Orgânica de cada Município.
Por que aquele que está nesse poder se chama vereador?´ É o nome que há muito se
deu; dizem que sua origem remonta à idéia de vereda ou caminho.Já o verbo verear,
significa administrar ou vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.
U Há um Poder Judiciário Municipal?
Não. No Município só existem os Poderes Executivo e Legislativo.
U Ele tem algum poder no Município?
Sim, como em todo o país.
U Juiz, Desembargador e Ministro é tudo a mesma coisa?
Sim, no sentido de serem aqueles agentes políticos responsáveis por interpretar e
decidir as ações ou discussões judiciais. A figura do juiz liga-se às causas que se
chamam de primeira instância. Os desembargadores estão nos Tribunais dos Estados
e vão decidir aquelas causas que já foram julgadas pelos Juízes. Já os Ministros dos
Tribunais estão nos Tribunais Superiores, todos em Brasília, e decidem, na maioria
das vezes, as causas julgadas pelos Tribunais inferiores.
U O Ministério Público é um mistério? É possível desvendá-lo?
Não. O Ministério Público não é um mistério. A pergunta se fez porque apesar de
sua grande importância para os cidadãos e para as causas da cidadania, não aparece
como um 4º poder. É uma instituição pública permanente e essencial à função jurisdicional (que interpreta e diz o que é o direito). Defende a ordem jurídica, o regime
democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
U O que o Ministério Público faz por nós no
Município?
É exatamente a defesa e a proteção dos direitos dos cidadãos, dos consumidores, dos
índios, das questões da saúde, educação, bem como do exercício das ações penais.
São tarefas dos Promotores, Procuradores da Justiça e os Procuradores da República, cada um dentro de sua competência ou jurisdição.
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U Que lei rege ou manda no Município?
A Lei Orgância do Município, que funciona como se fosse a Constituição de cada
município brasileiro.
U Como o Município se sustenta?
Basicamente pelos impostos , taxas e contribuições pagas por todos os cidadãos.
U Por que tenho de pagar impostos?
Essa é outra questão para refletir. Mas, principalmente se paga imposto para a manutenção dos serviços básicos de manutenção das ruas, saúde, educação , prestação de
demais serviços públicos, recolhimento do lixo etc.
U O Estado e a União Federal também contribuem para manter o Município?
Sim, a Constituição Federal manda a União e os Estados fazerem repasses de seus
impostos aos Municípios. Aliás, muitos dos Municípios têm renda própria muito
pequena e são mantidos por esses repasses.
U Quanto um prefeito pode gastar do dinheiro
que recebe?
Ele tem limites impostos pela Constituição Federal e pela lei de responsabilidade
fiscal.
U Pode-se gastar mais com Educação e Saúde ?
Essa pergunta é interessante, porque a resposta sempre deve ser sim, principalmente
pela importância desses dois serviços para todos os cidadãos. Lembremos, apenas,
que o Município, quanto à educação, manutenção e desenvolvimento do ensino, não
pode gastar menos do que 25%(vinte por cento) de sua receita de impostos.
U Como pensar a cidade, seu crescimento e envelhecimento?
A Cidade, o Município deve ser pensado para o futuro. Combinando-se sempre as
necessidades, compatibilizando-as com a proteção ambiental e o melhor ordenamento do território.
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U Como construir?
Também aqui é o Município quem impõe regras, por meio de leis (Plano Diretor,
Código de Edificações, Código de Posturas).
U Quem fiscaliza?
Novamente o município deve contar com um aparato fiscalizatório, composto por
servidores públicos , devidamente concursados para tais atividades.
U Como o cidadão pode participar?
Participando. Tendo coragem. Indo às sessões da Câmara Municipal. Lendo os jonais.Prestar atenção.Ser crítico. Ir à escola do filho. Saber se professores dão aula.
Procurar descobrir quanto se gasta com lixo no Município; quais são as despesas
com educação e saúde; quanto se arrecada; quais a despesas com os servidores públicos.Buscar saber o que é um Plano Plurianual, uma Lei de Diretrizes Orçamentárias
e um Orçamento Anual. Buscar informações.
U Existem instrumentos , escudos, armas, defesas da cidadania?
Sim, o primeiro é lutar por um ensino universal,
igual e progressista. Denunciar e lutar contra as
artimanhas, as ideologias que querem continuar a reproduzir uma educação contrária a isso.
Milton Santos, famoso professor da Universidade de São Paulo, dizia que o brasileiro é um
deficiente cívico, porque há muito tempo recebe ensino deficiente e acrítico, fruto do abandono que lhe impôs os Poderes Públicos. Dizia
ele que há necessidade de que o ensino volte a
ser realmente universal (concebido para atingir
a todas as pessoas), igualitário (como garantia
de que a educação contribua para eliminar desigualdades) e progressista (desencorajando preconceitos e assegurando uma visão de futuro).
A saúde também universal e gratuita é uma busca, e o Estado deve garanti-la a todos. Qualquer o procedimento do Estado, da União e dos
Municípios que queira privatizar o ensino ou a
educação deve ser denunciado.
Educação e qualdidade
de vida para todos:
sem o que não
há cidadania
39
U A quem se deve recorrer?
Ao Ministério Público da Cidade. Seja o Federal ou o Estadual. Outro espaço interessante e que está reforçado são as Defensorias Públicas (eles, os defensores, são
responsáveis por defender o cidadão mais pobre até mesmo contra o Município ou o
Estado). Vamos procurá-los. Também podem-se criar associações em defesa da cidadania ou do meio ambiente, as quais têm o direito de ingressar com ações coletivas
em defesa desses interesses plurais ou difusos.
U Viver só e viver solidário, o que isso tem a
ver com a cidadania?
Essa cartilha, como voce vê, não tem todas as respostas. Esta última explica um
pouco a idéia de participação.
Luiz Soares de Lima,
Advogado, Procurador Chefe da Prefeitura Municipal de Santos,
Pós Graduado em Direito Ambiental,
Direito do Consumidor
e Processos Coletivos
e ainda Membro do Fórum da Cidadania de Santos
“A Paz é fruto da Justiça”
40
Direito à Cidade,
Direito à Vida
“Se a cidade é o mundo que o homem criou,
este é o mundo no qual daqui para frente
”
ele está condenado a viver.
(Robert Park)
O processo de urbanização sofreu notável aceleração nos países em que a economia
capitalista se desenvolveu. A circulação do capital, de modo rápida e desimpedido,
tornou-se requisito para o reinvestimento dos excedentes de capital acumulados pelo
sistema. Esta necessidade historicamente demandou altos investimentos em infraestrutura e promoveu expressivas transformações espaciais, mudando radicalmente a
fisionomia das cidades.
A princípio, este processo ocorreu nos países em que o capitalismo se desenvolveu
mais cedo e exigiu o direcionamento de recursos estatais para obras de remodelação
do espaço urbano, como no século XIX, em Paris no governo de Haussmann e, mais
tardiamente, no Rio de Pereira Passos e na São Paulo de Prestes Maia.
Por vezes, como no caso de Nova Iorque, no segundo pós-guerra, surgiram transformações profundas, que significaram uma grande mudança na escala de intervenção,
com o surgimento dos subúrbios e, posteriormente, com a metropolização de enormes áreas do território americano.
Desde o princípio da evolução capitalista, o direcionamento de recursos para obras
de transformação dos espaços levou à remoção maciça de trabalhadores, dos centros
urbanos, como no caso da Paris de Haussmann, e na degradação destes centros,
como na Nova Iorque dos anos 70.
No Brasil, como em todos os países em que o desenvolvimento do capitalismo foi
incompleto, este processo ocorreu de modo mais perverso, baseado em brutal desigualdade espacial, gerando o que Mike Davis chamou apropriadamente de Planeta
Favela .
Tanto as remoções em massa, na Paris do século XIX, como a degradação dos centros
na Nova Iorque e na Paris do pós-guerra, não ocorreram sem fortes reações populares,
em lutas pelo direito de viver na cidade com dignidade. Neste sentido, foram historicamente marcantes movimentos como a Comuna de Paris, a luta pelos direitos civis nos
EUA, liderada por Martin Luther King, e a revolta de maio de 68, na capital francesa.
41
Nos países do chamado “terceiro mundo”, as revoltas e lutas contra a iniquidade da
vida urbana também eclodiram, sob as formas mais variadas. No Brasil, no princípio da década de 60, organizou-se o Movimento Nacional pela Reforma Urbana
(MNRU), que sufocado pelo golpe militar, ressurgiu nos anos 80, na luta pela inserção na Constituição Federal de 1988, de mecanismos visando garantir a função
social da propriedade urbana, princípio que se tornou bandeira deste movimento, na
década seguinte.
A vitória do MNRU no processo constituinte foi limitada, garantindo apenas a inserção dos artigos 182 e 183, do Capítulo da Política Urbana, estabelecendo, dentre
outras providências, o princípio da função social da cidade, no artigo 182 da Carta
Magna. Contudo, nos anos seguintes, setores conservadores da sociedade brasileira
impediram a implementação deste princípio constitucional, sob o argumento de que
o dispositivo carecia de regulamentação, que tardou 13 anos para concretizar-se.
Durante a crise econômica do final da década de 90, a luta pela reforma urbana
convergiu, circunstancialmente, com os objetivos neoliberais de promover maior capacidade de financiamento aos municípios. Esta convergência resultou na sanção do
Estatuto da Cidade, em 2001, lei federal que, após tramitar no Congresso por mais de
uma década, veio regulamentar a
Constituição, no que diz respeito
à função social da propriedade e
da cidade, dispondo da política
urbana e criando diversos instrumentos para sua implementação.
Em âmbito mundial, as Nações
Unidas criaram em 1976 o Programa de Assentamentos Humanos (UM-HABITAT) e duas
décadas mais tarde, durante a
Conferência Habitat II, em Istambul, consagrou-se o “Direito à Moradia” e o “Direito à
Cidade”. Os Fóruns Urbanos
Mundiais que sucederam Istambul estreitaram o enfoque
nas cidades, simultaneamente à
aceleração geométrica do crescimento da população mundial,
num contexto em que a imensa
maioria das cidades não estava
preparada para receber este gigantesco aporte demográfico, e
a consequente necessidade de
provisão de serviços e moradias
42
A Cidade deve ser construída
coletiva e democraticamente
adequadas para milhões de famílias.
Nos últimos anos, tanto a América Latina quanto a Europa têm vivenciado diferentes iniciativas que ampliaram o conceito de democracia, lastreando a legitimidade
das decisões e ações políticas ocorridas em ampla concertação de sujeitos políticos
representativos dos diferentes segmentos que produzem as cidades.
Mas, agora, impõe-se a tarefa de reavaliar e renegociar as bases fundamentais da
cidade que queremos. Habitantes de diferentes países consomem produtos que circulam mundialmente e se deslocam com velocidade cada vez maior, no âmbito de
um sistema produtivo que vem esgotando exponencialmente os recursos naturais,
levando ao recrudescimento de lutas e revoltas, não apenas pelo espaço, mas pelo
acesso a estes recursos. A partir desta perspectiva, o Fórum Urbano Mundial, realizado pela primeira vez em 2002, no Quênia, tem como objetivo tratar de problemas
que se repetem em cada uma de nossas cidades, onde queremos desfrutar, de modo
coletivo, os benefícios trazidos pela modernidade e pelo desenvolvimento humano.
Milhões de pessoas, em todo o mundo, unem-se à luta para transformar as cidades
em espaços coletivos, culturalmente ricos e diversificados, que pertencem a todos os
seus habitantes, tendo suas funções sociais voltadas a assegurar a distribuição universal, justa, democrática e sustentável de riquezas, serviços, bens e oportunidades
por elas oferecidas.
Desta forma, o “Direito à Cidade” deve ser compreendido como um direito ao seu
usufruto equitativo, dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade
e justiça social . Mas essa cidade, constituída por pessoas a ela vinculadas afetiva
e culturalmente, com diversidades que expressam identidades próprias, é o espaço
principal das tensões sociais, marcadas por disputas pelo poder e pelo direcionamento dos recursos públicos, que historicamente garantiram a produção deste espaço.
Portanto, é estratégico adotar o “Direito à Cidade” como bandeira da luta pela transformação da realidade urbana por meio da construção de cidades mais humanas,
democráticas, ambiental e socialmente sustentáveis. E quando se defende o “Direito à Cidade”, defende-se o direito democrático ao espaço, rompendo o sistema de
segregação social e o processo de fragmentação existente hoje nas nossas cidades.
Esta compreensão resultou na escolha desta temática para o 5º Fórum Urbano Mundial, que será realizado em março de 2010, na cidade do Rio de Janeiro. Tal estratégia visa superar o debate pela ação, para que Governos garantam a efetivação
deste Direito, por meio de regulamentações, programas, ações, projetos e políticas
públicas. A materialização desses conceitos, no âmbito do 5º Fórum Urbano Mundial, será desdobrada nos seguintes eixos estratégicos, que nortearão as discussões:
U 1. Levar Adiante o Direito à Cidade
U 2. Unir o Urbano Dividido
43
U 3. Acesso Igualitário à Moradia
U 4. Diversidade Cultural nas Cidades
U 5. Governança e Participação
U 6. Urbanização sustentável e inclusiva
Um dos objetivos centrais desta estratégia é a construção de uma agenda comum de
compromissos que resulte em boas e novas soluções para nossas cidades. Repensar
nossa utopia urbana é a principal tarefa. Nosso atual desafio é aprender com o mundo
e, na medida das necessidades dos nossos parceiros, colaborar para que boas práticas
e ações sejam empregadas em todas as cidades, criando um mundo melhor e mais
equânime, para que todos possam morar e viver com dignidade, respeito e cidadania.
>>Referências Bibliográficas
Park R., On Social Control and Collective Behavior, Chicago 1967, p. 3.
Davis, M. Planet of Slums, London and New York, 2006, 256 p.
Venino, A. Fórum Urbano Mundial 5 – Direito à Cidade: Unindo o Urbano Dividido. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/biblioteca/
forum-urbano-mundial-5-direito-a-cidade-unindo-o-urbano-dividido/ - Acesso em:
11 set 2009.
José Marques Carriço,
Arquiteto, Doutor em Planejamento Urbano e Regional,
Assessor Parlamentar
e membro do Fórum da Cidadania de Santos
44
O Poder Local
na Perspectiva da
Democracia Participativa
Vive o cidadão tão imerso num permanente conflito com o Estado pela efetivação
dos seus direitos, que lhe parece sempre ter sido assim, como se isso fosse tão natural
quanto a luta pela sobrevivência. Mas nem o que conhecemos como Estado, muito
menos a noção de direito nada têm de natural, sendo na verdade uma construção
humana e histórica que, para ser bem entendida, precisa ser desconstruída e reconstruída. Aliás, distorcido por vícios como o patrimonialismo, o clientelismo e pelo
uso desproporcional do poder econômico, parece-nos mesmo que o Estado não só
para ser entendido, mas para ser realmente efetivado como garantia da cidadania coletiva, precisa ser mesmo simbolicamente destruído para ser reconstruído e, assim,
valorizado e assimilado por todos. Por isso, para nós que nos propomos à luta por
uma sociedade mais justa e solidária, rever a relação do cidadão com o Estado parece
ser um processo fundamental.
O desafio primitivo que confrontou a humanidade e com o qual, ainda hoje, o ser
humano se depara é a satisfação das suas necessidades básicas, o que nos faz supor,
sem muita margem de erro, que este foi o desafio central dos nossos ancestrais mais
longínquos. No enfrentamento desse desafio, indivíduos e coletividades foram produzindo hábitos, costumes, manifestações e soluções peculiares para os seus problemas, tudo isso integrado nas diferentes culturas. Mas essa formação da cultura não
se dá de uma forma harmônica nem individual.
Desde muito cedo, o ser humano foi produzindo coletividades e, inerente a elas, conflitos, aparentemente pela escassez de recursos necessários à satisfação das necessidades básicas. Mas depois, se percebeu ser o conflito próprio da condição humana,
porque onde quer que haja dois ou mais seres humanos haverá sempre pontos de
vista diferentes, interesses diversos, e oposição de interesses.
Os hábitos, costumes e soluções que se foram instituindo foram sempre resultantes
dos conflitos entre as diferentes idéias e forças de uma coletividade. Os vencedores
desse jogo de forças, as classes dominantes, em cada momento de cada coletividade,
tendem a impor as regras e a distribuição de recursos de uma forma que os privilegia, contra a resistência das demais forças, umas e outras baseadas em conjuntos de
idéias, comumente chamados ideologias, que pretendem dar legitimidade às regras e
à distribuição desigual dos recursos, ou questionar tal situação.
Nas coletividades pequenas e homogêneas, como no modelo tribal, a História e a
Antropologia mostram que foram relativamente pequenas e simplificadas as diferen-
45
ças, imposições e conflitos. Nas coletividades maiores, principalmente nas primeiras
cidades, a diversidade se foi instituindo como consequência inevitável de um processo de aumento populacional, bem como da crescente interdependência entre os
povos, instituída pela intensificação das relações comerciais.
>>Os modelos existentes na relação
Cidadão X Estado
Desde os feudos e cidades, mas explicitamente nos Estados nacionais, as relações
entre indivíduo e coletividade sempre foram fruto das lutas sociais. Pela força e
pela economia, buscando a coerção, mas também pela religião, por serviços, por
normas e instituições, visando à coesão, as classes dominantes foram instituindo
mecanismos que buscaram, sempre encobertas por sua ideologia, a legitimação e o
reconhecimento do status quo, a situação existente que lhes favorece, por parte das
maiorias excluídas.
Quando esse continente, de cuja parte se depois formou o Brasil, foi invadido, o
europeu trouxe um status quo basicamente opressivo-predatório-religioso para implantar nas novas terras. O mecanismo instituído para a legitimação desse violento
modelo ultraexploratório das riquezas naturais, que privilegiava uma restrita elite,
oferecia uma escassa destinação de recursos para solução de necessidades das maiorias, expressa na manutenção e na opressão destinadas aos escravos, na remissão de
penas para os condenados que aqui aportaram, e no raríssimo trabalho remunerado
destinado apenas a uns poucos especialistas protegidos. De modo complementar,
para aquela parte das maiorias que não podia prover suas necessidades apenas com
aqueles mecanismos, foram trazidas as grandes instituições religiosas de acolhimento de bastardos, órfãos, doentes pobres e enjeitados: as Santas Casas, sendo a Santa
Casa de Misericórdia de Santos, a primeira do Brasil, importante símbolo dessa fase.
Desde o Brasil colônia até o início da República, o que se assistiu foi a uma gradativa, lenta e incipiente formação do que, na República, seriam dois pilares fundamentais do nosso primeiro ensaio de Estado: o advento das leis e o crescimento do
trabalho remunerado, num contexto mundial de soberania absoluta das Nações sobre
seus cidadãos.
O mercado, legitimado pela ideologia liberal, foi cada vez mais conscientemente
percebido e defendido como a instituição central para a solução dos problemas humanos, especialmente a partir da Revolução Francesa e da sucessiva disseminação
da ascensão da burquesia ao poder nas mais diversas sociedades. Alimentação, habitação, vestuário, saúde, transporte, segurança, educação, todas essas necessidades
eram sanadas no mercado por aqueles indivíduos que detinham a condição central
para resolver problemas no mercado: o poder econômico.
As duas guerras mundiais, por excelência guerras de mercado, foram exageros de
liberalismo. Mas a suplementação do status quo pelas ações religiosas já se mostra-
46
va altamente insuficiente para manter a coesão social, tendo em vista os problemas
oriundos da urbanização e industrialização, dando margem a um segundo modelo
caracterizado pelo intervencionismo estatal autoritário, cujo símbolo mais concreto
na área social eram as grandes instituições totais, como manicômios, orfanatos, reformatórios, asilos, nosocômios. Ao final da Segunda Guerra, também a soberania
absoluta das Nações estava amplamente questionada.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Direitos Civis, os Direitos da
Mulher exigiam instituições que os garantissem, pois seu mecanismo de expressão
não poderia ser o Mercado, mas o Estado, como um conjunto de leis e autoridades
instituídas a partir de ensaios cada vez mais amplos de participação nas diversas sociedades. Além disso, foram instituídas e ganhando especial força nesse período as
organizações pretensamente multilaterais de nações, na verdade sempre dominadas
pelas maiores potências econômicas e militares.
No Brasil, até o fim da Ditadura Militar, só tinha direito à política de saúde o trabalhador formal, só tinha direito às poucas vagas na educação pública uma pequena
elite que conseguia ser selecionada em estreitos processos de seleção, só tinham
assistência social aqueles que caíam nas graças de uma instituição filantrópica e de
uma religião, submetidos, portanto, às idéias e critérios das elites. Cultura e Esportes
obedeciam aos mesmos paradigmas: elitização, ações privadas e, no caso de alguma
ação estatal, a forte centralização na União.
A Constituição Cidadã de 1988 foi o grande marco da virada nas Políticas Públicas
brasileiras, inaugurando um terceiro modelo de atendimento às necessidades sociais,
cuja satisfação passou a ser vista como um direito do cidadão e um dever do Estado.
O modelo que desde aí vem se disseminando é o da Universalização, Municipalização e Participação basicamente por meio de instituições públicas, estando as privadas integradas ao sistema, já que submetidas a uma lógica pública. A primeira das
Políticas Públicas a se estruturar nesses moldes foi a Saúde, depois o atendimento
à Criança e ao Adolescente, a Educação, a Assistência Social, a proteção ao Idoso.
Marcante, nesse período, foi a Rio 92, como uma tentativa de conciliar desenvolvimento com responsabilidade ambiental e social.
Aos Conselhos de Políticas Públicas coube o papel de implementar a participação
através de colegiados que reúnem sistematicamente os representantes do aparelho
estatal e os representantes da sociedade civil nos níveis nacional, estaduais e municipais. Deliberativos, normatizadores e responsáveis por Fundos em seu campo
de ação, também fiscalizam e promovem direitos, como os Conselhos Tutelares,
surgindo hoje já como instituições superficialmente incorporadas ao cotidiano do
cidadão comum.
Sindicatos, Movimentos, Igrejas e ong´s, no entanto, ainda não assimilaram o grande
potencial democrático dos conselhos e, muitas vezes, se deixam cooptar pela estrutura estatal, a qual é muito mais consciente da importância de conquistar a hegemonia
nos conselhos municipais. Fica evidente a necessidade de consolidação dos Fundos,
47
Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais tendo em vista a construção de mecanismos voltados a uma representação e uma atuação social efetiva e consciente da
sociedade na tarefa de construir o constante aperfeiçoamento das Políticas Públicas.
>>Os Conselhos Municipais
Em dezembro de 2005, o Fórum da Cidadania concluiu uma pesquisa realizada junto a 25 conselhos e comissões municipais de Santos, obtendo significativo quadro
dessas fundamentais organizações numa cidade que é pioneira em sua implantação
e funcionamento.
Entre outras informações colhidas, soube-se que apenas pouco mais da metade dos
Conselhos (57,1%) foi alguma vez consultada para a elaboração de leis, uma parte
menor (45,0%) já havia proposto leis, sendo que uma pequena minoria já encaminhara alguma vez propostas ao Orçamento Municipal (apenas 25,0%). Revelou-se
também que, apesar de boa parte organizar Conferências (61,1%), a maioria (75,0%)
não elaborava Planos Municipais e alguns (52,4%) nem Resoluções. Perguntados
sobre que instituições lhes davam o devido valor, poucos conselhos informaram
se sentirem valorizados por igrejas (apenas 33,3%), Clubes de Servir e Sindicatos
(38,1%). Informaram se sentirem valorizados por Universidades (61,9%) e pelo
Executivo Municipal (95,2%) mas, mesmo assim, apontaram problemas com falta
de infraestrutura e de liberação de recursos.
A pesquisa apontou significativa distância entre esses colegiados e a sociedade, distinguindo como fatores tanto os problemas internos dos conselhos, como a enorme
aproximação com o poder público, a ausência de efetividade nas ações e mesmo a
insuficiência de participação e de prioridade por parte da própria sociedade. Fica evidente que existem uma tendência de desresponsabilização pelas questões públicas,
por parte da sociedade, e desqualificação dessa sociedade, por parte dos poderes públicos. Percebe-se claramente que são questões importantes para toda a democracia,
mas é preciso ir além e perceber a estreita relação que os fatores apresentam entre si.
48
>>A nova Cidadania e o Trabalho em Rede
É preciso denunciar abertamente que as políticas públicas são insuficientes, apresentam muitas vezes saídas autoritárias, interesseiras e distantes da realidade do povo
brasileiro, mas isso, de uma forma ou de outra, grande parte da sociedade brasileira
já sabe. É fundamental, agora, admitirmos também como problema importante, inclusive por ser causa e conseqüência dessa insuficiência, a falta de participação, de
fiscalização e de integração, de compromisso com a construção de um novo modelo
de cidadania por parte de nossas principais instituições e dos membros da sociedade.
Este parece ser um desafio significativo para todos os cidadãos e instituições que
se dediquem ao aprimoramento democrático em geral e, para isso, dos Conselhos
Municipais em particular. Em outras palavras, que as políticas públicas para todos,
que tanto desejamos e que as leis determinam, só serão possíveis com o engajamento efetivo e consciente dos diversos segmentos sociais, formando capital político e
cultural para uma reinvenção da República, a revitalização da solidariedade e do
interesse público como valores primordiais da sociedade democrática.
Atualmente, a enorme importância de temas que exigem articulação interinstitucional horizontal lastreada nas novas tecnologias de informação já sugere um novo modelo de relações na sociedade e com o Estado, baseado nas relações e intervenções
em rede, atingindo tanto o âmbito mundial quanto o local e imediato, mesmo sendo
ainda tão evidentes os sinais de permanência de aspectos dos modelos anteriores.
Ao mesmo tempo em que se multiplica a necessidade de ações globais sobre problemas como a mudança climática, o tráfico internacional de drogas, armas e pessoas,
o terrorismo e a pedofilia, abre-se enorme espaço a ações em pequena escala – a
articulação de vizinhança, a polícia comunitária, o direito à identidade étnica – para
efetivação das quais a sociedade já ensaia uma nova mudança no modelo de solução
das necessidades humanas, integrando dimensões distintas da cidadania no que vem
sendo chamado de poder local.
A nova cidadania precisa de mais que conscientização, organização e mobilização.
49
Ela exige a integração de nossas próprias posições como pais, usuários de políticas
públicas, moradores, agentes de informação, de consumo e de produção cultural,
as quais precisam interagir com nossas posições clássicas de agentes de produção
e agentes políticos. A capacidade de se articular, atuar e transitar com competência
nessas diversas dimensões humanas multiplicará cada vez mais o Poder Cidadão,
mas apenas para quem conseguir se manter constantemente informado, capacitado,
mobilizado e motivado a se integrar, organizar e solidarizar-se não só em partidos,
sindicatos e ong´s, mas nos novos modelos organizacionais surgidos no bojo das
tecnologias de informação. Só mesmo como produto e produtor dessa nova cidadania será realmente possível um outro mundo onde todos seremos e viveremos como
responsáveis por toda a sociedade e seus membros, sobre toda a natureza em suas
diferentes dimensões, na perspectiva de uma grande coletividade que seja capaz de
dar oportunidade de satisfação e realização a todos os seus membros, com justiça
social, sustentabilidade econômica e ambiental.
Maurício Zomignani,
Assistente Social do Fórum de Bertioga,
Consultor para o Desenvolvimento de Projetos Sociais e de Políticas Públicas
e Coordenador Adjunto do Fórum da Cidadania de Santos
50
Mitos, Princípios
e Desafios da Cidadania
U 1. Pago impostos, sou cidadão.
De forma alguma. Os impostos são apenas um dos diversos mecanismos das políticas
públicas, a serviço da Justiça Social. Inclusive, para que uma sociedade possa eliminar as
desigualdades e exclusões nela existentes, os impostos devem ser pagos preponderantemente por aquela parcela da população que concentra a maior parte da riqueza nacional,
desobrigando-se os segmentos pauperizados de quaisquer impostos ou taxas sem que
percam, mas ao contrário conquistem, direitos suplementares. O Desafio trazido pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos é compreender que o ser humano é portador de direitos simplesmente por existir, não sendo essa sua condição diminuída pela sua
posição social, econômica, pela sua opção religiosa ou identidade sexual.
U 2. Cidadania é boa, Política é ruim.
Mentira. Cidadania vem do grego, Política do latim e ambas identificam aquilo que
é relativo à cidade, ao processo de reconhecimento dos direitos de um indivíduo pela
coletividade, dos direitos dos outros indivíduos por esse indivíduo como seus deveres,
no contexto do reconhecimento de todos pela coletividade, pelas autoridades, pelas
normas e instituições. Cidadania e Política têm, portanto, a mesma origem, o mesmo
significado e a mesma prática nas sociedades grega e romana onde foram criadas. Um
Desafio fundamental para nossa sociedade é perceber que a melhoria das coletividades
(leis, direitos, valores a serem respeitados) depende da efetividade, cada vez mais ativa
e consciente, da participação, como prática política e de cidadania.
U 3. Cidadania
é conhecer direitos
e deveres.
Não só isso. É fundamental à cidadania que a coletividade reconheça as possibilidades do indivíduo (direitos), tanto quanto que
este reconheça as necessidades e
possibilidades da coletividade e
dos outros indivíduos (deveres).
No entanto, não basta que se conheçam direitos e deveres, sendo
Para cada situação há
direitos e deveres
51
um Desafio para a cidadania que, como fruto desse exercício de reconhecer e ser
reconhecido, os cidadãos se dediquem permanentemente ao aperfeiçoamento e à
amplificação do acesso aos direitos existentes, bem como à permanente conquista e
institucionalização de direitos ainda não reconhecidos.
U 4. Cidadania é a convivência harmônica
entre os diferentes.
Absurdo. Onde quer que haja mais de um ser humano, haverá pontos de vista diferentes, interesses diversos e, conseqüentemente, conflitos de interesses. O Desafio
é construir uma sociedade na qual sejam banidas quaisquer idéias de superioridade
geral de qualquer segmento social sobre os demais (e as consequentes, exclusão,
exploração e segregação), dedicando-se todos os grupos ao aprendizado propiciado
pela colaboração, pela cooperação e pelo conflito com os diferentes.
U 5. Gente boa não se mete em política.
Absurdo. Como relegar a representantes corruptos, egoístas e perversos a tarefa de
promover o crescente reconhecimento de valores cada vez mais amplos e profundos,
capazes de alicerçar toda a sociedade no respeito, solidariedade, diálogo, justiça,
igualdade e liberdade? Que pensar de alguém que se orgulhe de só deixar que seu
carro seja dirigido por gente incapaz, que comprovadamente já se envolveu em inúmeros acidentes, especialmente se esse dono e sua família estivessem sempre dentro
dele? A sociedade que queremos depende de enfrentarmos agora o Desafio de estruturar um processo de valorização, seleção e viabilização da candidatura das pessoas
mais capazes para a tarefa da representação política.
U 6. Democracia faz-se com voto.
Em parte. Mesmo a democracia representativa, aquela que escolhe representantes para
exercerem tarefas fundamentais ao interesse e funcionamento de uma coletividade por
um determinado tempo (mandato), pode também proceder essa escolha por consenso,
especialmente em pequenas coletividades. Mas a efetividade da democracia, é importante frisar, depende de outras modalidades de exercício do poder por parte do
cidadão, como a democracia direta, aquela em que cada indivíduo isoladamente exerce
papéis de fiscalização, proposição e mesmo execução de soluções, e como a democracia participativa, em que esse papel fundamental é exercido através de organizações
e corporações. Desafio importantíssimo é equilibrar a ação individual, a militância
em organizações e a representação ou a escolha de representantes em procedimentos
consistentes de cooperação, proposição e responsabilização que resultem na prática do
controle social e no aprimoramento das instituições democráticas.
52
U 7. Política não se discute.
Muito pelo contrário. Política e cidadania são exatamente o ato de discutir, disputar,
capacitar-se e construir melhores opções para as coletividades. Foi na necessidade
de formar melhores cidadãos para que se efetivasse uma sociedade melhor que se
alicerçou a Filosofia e a Educação na Grécia Antiga, especialmente a partir do diálogo e das disputas. O Desafio da discussão política é a Ética, a qual propõe à Política
uma disputa respeitosa, pacífica e correta, tanto em seus meios quanto em seus fins.
U 8. Não se deve fazer política na escola, na
igreja, no trabalho e em casa.
É claro que se deve. Nessas instituições básicas, que são aquelas às quais praticamente todos os indivíduos pertencem, também existem disputas, conflitos e, portanto, política. São laboratórios de formação do cidadão, e negar esse papel à escola,
à igreja, ao trabalho e à família é alienar e incapacitar o indivíduo à participação,
formando seres irresponsáveis e egoístas, autênticos predadores das sociedades e da
natureza. O Desafio é justamente fazer com que, em todos esses ambientes, haja importantes e fortes espaços para a manifestação, a discussão, a negociação, a gerência
de conflitos, com regras e mecanismos claros e democraticamente construídos.
Maurício Zomignani
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II - Instrumentos e Recursos
do Poder Público
e da Sociedade Civil
para a Promoção
e Defesa da Cidadania
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U Ação Civil Pública
É um instrumento processual que tem por objetivo evitar danos ao meio ambiente,
ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, histórico e paisagístico aos investidores do mercado de capital e às pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, protegendo assim os interesses da sociedade. A Ação Civil Pública é iniciativa
do Ministério Público (Promotores no âmbito Estadual e Procuradores da República
no âmbito Federal) ou por entidades públicas e associações. Mais informações podem ser obtidas no site: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L7347orig.htm
U Ação Popular
Constitui instrumento fundamental de democracia direta e de participação política. A
Ação Popular, como o nome diz, pode ser solicitada por qualquer cidadão no gozo de
seus direitos civis e políticos, possibilitando-o questionar judicialmente qualquer ato que
cause prejuízo ou dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Ação Popular deve ter fundamentos
legais, sendo que o fato gerador deve estar relacionado aos interesses da coletividade - à
sociedade como um todo. Site www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4717.htm
U Aids
O Centro de Referência e Tratamento de Aids (CRT – Santos) trabalha com equipe multiprofissional para promover a saúde da mãe e do bebê e evitar a transmissão vertical da doença.
Por ano, realiza 9 mil exames (gestantes e crianças) e 7 mil consultas, além de distribuir 6 mil unidades de medicamentos antirretrovirais (que inibem a reprodução do
HIV no sangue), 12 mil fraldas, 5.400 latas de leite especial e 2.400 cestas básicas.
Rua Silva Jardim, 94, Macuco. Telefone: 3229-8799 e 3229-8792
U Aposentaria
É o benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher
os requisitos legais, podendo ser aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição e aposentadoria especial; todas exigem condições particulares. O benefício pode ser
solicitado por meio de agendamento prévio pelo telefone da Central 135, pelo portal da
Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. Para saber sobre as exigências para a solicitação deste
benefício, acesse o site http://www.previdenciasocial.gov.br/. A Previdência Social em
Santos está localizada na Av. Epitácio Pessoa 437, no bairro Aparecida.
U Assistência Social
A Secretaria de Assistência Social (SEAS) é o órgão da Prefeitura Municipal de Santos
responsável pelas políticas públicas de atendimento à família. O Centro de Referência Social (CRAS) é a porta de entrada do munícipe que necessita das ações de assis-
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tência social que potencializam a família, a comunidade de referência, fortalecendo
seus vínculos internos e externos, como detentores de direitos. Atua com famílias e
indivíduos em seu contexto comunitário, valorizando as particularidades de cada grupo, articulando a rede de proteção social local, assegurando seus direitos de cidadania.
Através dos diagnósticos sociais, identificam as famílias de baixa renda a serem incluídas
na Bolsa Família; as situações de trabalho infantil (Bolsa do PETI); os idosos e pessoas
deficientes com direito ao Benefício de Prestação Continuado; a inclusão das famílias na
Bolsa Renda Cidadã e os jovens carentes a serem beneficiados com a Bolsa Ação Jovem
para retornar e concluir seus estudos, no ensino fundamental, médio ou profissionalizante.
Atendimentos nos seguintes locais:
>>Zona Leste/Região Central Histórica/ Área Continental
Núcleo 1: Bairros da Região Leste e Central
Rua da Constituição, 154 - Centro - Tels.: 3222-1334, 3222-8048 e 3221-8704
Núcleo 2: Bairros da Área Continental - Caruara, Monte Cabrão, Ilha Diana e Iriri
Praça das Palmeiras, s/nº - Caruara - Tel.: 3268-1405
>>Zona Noroeste I - Rádio Clube
Núcleo 1: Bairros - Rádio Clube, Jardim Castelo e Bom Retiro
Caminho São Sebastião, 16, casa 2 - Jardim Rádio Clube - Tel.: 3291-2655 e 3203-8155
Núcleo 2: Bairros - Caneleira, Santa Maria, Areia Branca, Vila São Jorge e Morro
da Caneleira
Av. Nossa Senhora de Fátima, 456 - Jardim Santa Maria - Tel.: 3209-8080
>>Zona Noroeste II - Alemoa
Núcleo 1: Bairros - Alemoa, Saboó e Chico de Paula
Marginal Anchieta, 218 - Alemoa - Tel.: 3203-5258
Núcleo 2: Bairro Jardim São Manoel
Pça. Nicolau Giraigire, 254 - Jardim São Manoel - Tel.:3299-0074
Núcleo 3: Bairro Piratininga
Travessa João José Jorge, s/nº - Jardim Piratininga - Tel.: 3296-1339
>>Morros
Núcleo 1: Bairros - Morro São Bento, Morro do Pacheco, Morro da Penha, Morro
do Saboó e Fontana
Av. Nossa Senhora da Assunção, s/nº - Morro S.Bento - Tel.: 3222-8098 e 3232-3479
Núcleo 2: Bairro - Morro Santa Maria
Rua I, 70 - Morro Santa Maria
Núcleo 3: Bairros - Morro da Nova Cintra e Morro do Jabaquara
Avenida Santista, 1308 - Morro Nova Cintra
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U Associação de Pais e Mestres (APM)
É uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para
o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto
com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões
relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros. Informe-se na Diretoria Regional de Ensino de Santos, localizada à Avenida Rangel Pestana (antiga Escola Cesário Bastos). Telefone: 3223-6161
U Audiência Pública
A Audiência Pública é um instrumento de diálogo entre o governo e a sociedade. É
um espaço de conversação aberto para busca conjunta de soluções para as questões
apresentadas pela comunidade. Ela propicia ao munícipe a troca de informações com
o administrador, assim como o exercício da cidadania e o respeito ao princípio de
que a administração pública deve ser feita em prol da coletividade. Seu principal objetivo é reunir todas as partes interessadas, inclusive a sociedade civil, para exporem
suas opiniões sobre determinado assunto. A Audiência Pública é obrigatória quando
solicitada pelo Ministério Público, por Entidade Civil ou por no mínimo de cinquenta cidadãos. É também obrigatória em determinadas situações previstas em Lei.
U Banco do Povo
É uma parceria entre o Governo do Estado e Prefeituras Municipais com o objetivo de financiar a abertura e expansão de negócios para empreendedores de micro
e pequenas empresas e autônomos, mediante apresentação de projeto e orçamento
dentre outros documentos. Em Santos, o Banco do Povo está localizado na Rua João
Pessoa,300 - Paquetá. Telefone: 32222003/32223500
U Bolsa Família/Programa Nossa Família
O Programa Bolsa Família foi criado pelo Governo Federal para apoiar as famílias de
baixa renda e garantir a elas o direito á alimentação e o acesso à educação e à saúde.
As Prefeituras Municipais são responsáveis em cadastrar, digitar, transmitir, manter
e atualizar a base de dados, além de acompanhar as condições do beneficiário. A
Caixa Econômica Federal auxilia no recebimento do beneficio ou para tirar dúvidas
sobre o Programa. Para mais informações entre em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou pelo fone 0800-707-2003.
Em Santos o atendimento é feito pela Secretaria de Assistência Social à Rua XV de
Novembro, 195. Telefone : 3219-6769
A Prefeitura de Santos mantém também com recursos municipais o Programa Nossa Família que igualmente transfere renda para famílias em situação de risco social. Informações
no Centro de Referência de Assistência Social localizado nos diversosbairros da cidade.
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U Cartórios Eleitorais
Nesses locais é possível obter o Titulo de Eleitor, providenciar transferência de domicílio eleitoral e tratar de outras questões relacionadas à Justiça Eleitoral. Em Santos funcionam três Cartórios Eleitorais:
>> 118º Zona Eleitoral: Rua Amador Bueno, 63; 3219 4021/3219 7028/3233 1509
>> 272° Zona Eleitoral: Rua Castro Alves, 23; 3227 2129/3236 2507/ 3271 1959
>> 273° Zona Eleitoral: Av. Dr. Bernardino de Campos, 229 – Campo Grande; 3235
3696/3224 8195/32241003
U Casa dos Conselhos
Proporciona apoio administrativo e técnico aos Conselhos Municipais vinculados à
Secretaria de Assistência Social. Está localizada na Rua Rei Alberto I, 117 na Ponta da
Praia. Telefone 3261-5129 e 3261-5508. Email: [email protected].
U Centro de Defesa da Cidadania
Proporciona à assistência judiciária gratuita, informação, defesa e orientação ao consumidor, promoção da igualdade racial e étnica, além de questões relacionadas aos
portadores de deficiência. Av. Campos Sales, 128, Vila Mathias.
U Centro Público de Emprego e Renda
Sua função é fazer a ponte entre quem precisa de trabalho e quem tem vagas a oferecer, o que possibilitará mensurar as demandas e traçar um diagnóstico sobre as áreas
que devem ser priorizadas para receber investimento em cursos de qualificação.
O público-alvo é voltado para jovens e adultos que apresentam dificuldade para obter
emprego e não possuem qualificação necessária. A faixa etária é diversificada, sendo
que o atendimento a jovens que procuram o primeiro emprego e pessoas com mais
de 40 anos, é considerado prioritário. O Centro oferece apoio psicológico e palestras
sobre como se comportar em entrevistas de empregos dentre outras atividades. Rua
João Pessoa, 300, Centro. Telefone: 3223-9945. Email: captação-emprego@santos.
sp.gov.br. Site: www.santos.sp.gov.br.
U Conselhos de Escola
Tem o objetivo de ampliar a participação dos pais na comunidade esccolar e no acompanhamento de seus filhos. Possibilita aos seus membros sugerirem e prestarem auxílio a fim de otimizar o funcionamento da escola. O Conselho de Escola, de natureza
deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo. É o principal elemento
na efetivação da gestão democrática do ensino público, composto por representantes
dos diferentes segmentos da comunidade escolar. Tem a responsabilidade de participar
e auxiliar a direção na condução dos processos de gestão da unidade escolar. Em San-
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tos, informações podem ser obtidas no Grupo Articulador para o Fortalecimento dos
Conselhos de Escola da SEDUC - Rua Assis Corrêa, 20. Telefone: 3222-2347
U Concessionárias de Serviços Públicos
São empresas que recebem a delegação do Poder Público para prestar serviços urbanos essenciais. Em caso de necessidade utilize-se das seguintes informações.
>> CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga (energia elétrica). Está localizada na Praça dos Andradas, 31 Centro. Telefone: (13) 3213-6164
>> Embratel - Praça Barão do rio Branco, 30. Telefone 3235-8718
>> NET (TV a cabo). Rua Euclides da Cunha, 232 - José Menino; Telefone 2102 0150
>> Prodesan (coleta seletiva de lixo) - Praça dos Expedicionários, 10; Gonzaga - Tel.
3229 8000. Denúncia Ambiental de segunda à sexta, das 8h às 18h: (13) 3226-8080
- De segunda a domingo, das 8h às 18hs: 9715-4514
>> SABESP – Cia de Saneamento Básico (água e esgoto) - Para emergências, como
falta d’água, vazamentos e esgoto entupido, o atendimento pode ser realizado no
numero 195, já para informações sobre contas, solicitação de segunda via (em caso
de perda ou não recebimento) e serviços, endereços o telefone de atendimento é
0800-0119911. Avenida São Francisco, 500. Telefone 3221-4355.
>> Telefônica - Rua Ministro Xavier de Toledo, 146. Telefone: 103 15
>> Terracom (coleta de lixo) - Av. Rangel Pestana, 439 - Jabaquara; Telefone: (13) 3229-7500
>> Viação Piracicabana (Transporte Público) - A Viação Piracicabana é a empresa
permissionária do serviço de transporte coletivo municipal em Santos. Av. Rangel
Pestana , 475 – Jabaquara. Telefone 3226 4800 e 0800-771-7778
U Comissão de Legislação Participativa
da Câmara Municipal de Santos
É um mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe
projetos de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à
comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que
são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.
Os projetos formulados pela comunidade podem ser enviados à esta Comissão nos
gabinetes dos vereadores que a compõem na Rua XV de Novembro, 193.
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U Conselhos Municipais
Os Conselhos Municipais são órgãos oficiais, criados por Lei e constituídos com representação paritária - entre governo e sociedade civil. Os representantes do governo
são nomeados pelo prefeito, por meio de ato administrativo e os representantes da
sociedade civil devem ser escolhidos em eleições próprias. Os Conselhos são dotados de ampla autonomia para concretização de suas atribuições legais, porém, vinculados ao órgão responsável pela execução da política de assistência social, o qual
deve garantir condições objetivas para seu funcionamento. Têm como competência,
propor, acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar os planos de aplicação dos recursos
públicos destinados à execução de projetos e ações na área de políticas públicas.
Santos possui 25 Conselhos Municipais. Informações sobre estes Conselhos podem
ser obtidas por meio do site: http://www.portal.santos.sp.gov.br/conselhos/news.php.
U Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que atua de forma autônoma e
permanente. Sua função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os
princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atendendo
às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão
da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. Na
cidade de Santos há 3 Conselhos Tutelares: Zona Noroeste, Zona Leste e Centro.
>>Conselho Tutelar da Zona Noroeste
Avenida Nossa senhora de Fátima, 456 – Chico de Paula (de 2ª a 6ª feira das 8h às
18h) - 3203-6352. Plantão à noite, sábados, domingos e feriados: 9715-4447
>>Conselho Tutelar da Zona Leste
Rua Bahia, 196 – Gonzaga (de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h) - 3284-7726 - Plantão à
noite, sábados, domingos e feriados: 9715-4799
>>Conselho Tutelar da Zona Central
Rua da Constituição, 156 - Paquetá (de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 18h30) – 32237185/3234-1746 - Plantão à noite, sábados, domingos e feriados: 9715-4717
U Criança e Adolescente
A cidade de Santos possui uma rede de atendimento à Criança e ao Adolescente,
destacando-se:
>> Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Rua Brás Cubas, 198.
Telefone 3223-4079.
>> Central de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Casa de Acolhimento 24
horas). Atende crianças e adolescentes em situação de abandono, vivência de rua e
vítimas de violência doméstica e sexual. Rua Júlio de Mesquita, 74. Telefone 32236246/3222-8010.
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>> Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. Rua Rei Alberto I,
117. Telefone 3261-5508/3261-5129.
>> Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil - CEVISS. Rua Rei Alberto I, 117. Telefone 3261-5508/3261-5129.
>> Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação o Trabalho Infantil – CMPETI.
Rua Rei Alberto I, 117. Telefone 3261-5508/3261-5129.
U Defensoria Pública
A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a qualquer cidadão que,
comprovadamente, não tenha condições de pagar por esse tipo de serviço. Em geral
o atendimento e destinado a quem recebe menos de três salários mínimos.
É possível entrar com ação ou fazer defesa em casos de família (divórcio, pensão,
guarda de filhos menores, inventário, etc), cíveis (indenização, despejo, pedido de medicamentos etc), consumidor, infância e juventude, criminal e acidente de trabalho.
Em Santos a Defensoria Pública está localizada na Avenida São Francisco, 261 –
(Vara Cível e Família). Telefones 3221 3591 e 3234 6950
A Assistência Judiciária gratuita é também oferecida por outras instituições da cidade:
=Casa da Cidadania – Rua João Pessoa, 300. Telefone 3223-1805;
=Casa de Cultura da Mulher Negra (Cível e Criminal) Rua Primo Ferreira, 22.
Telefone: 3221-2650
=UNIMES (Cível e Criminal) Rua da Constituição, 174. Telefone: 3226-3400
=UNISANTA (Cível e Família). Rua Soares de Camargo, 31. Telefone 3202-7141- Instituto
da Mulher (Violência e Sexual). Avenida Conselheiro Nébias, 439. Telefone: 3224-4927
=UNISANTOS - Rua Joaquim Nabuco, ???. Telefone: ?????
=Execuções Criminais/Fórum. Rua Bittencourt, 144 6º andar. Telefone 3222-4249
U Defesa do Consumidor/CIDOC
O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor – CIDOC possui convênio com o PROCOM para atuar na área de fiscalização.
Este órgão é responsável pela orientação e defesa dos consumidores do município
de Santos, assim como também pela realização de audiências de conciliação entre o
consumidor e fornecedor.
Atendimentos, orientações e reclamações são realizados no Poupatempo, localizado à
Avenida João Pessoa, 246. Telefones: 3202.1905. e 0800-772-3637
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U Defesa do Idoso
>> Central de Atendimento ao Idoso. Atua frente às questões de violação dos direitos
de idosos, vítimas de maus tratos, abandono e negligência. Oferece atendimento psicossocial aos idosos, suas famílias e cuidadores. Avenida Presidente Wilson, 143 2º andar.
>> Centros Comunitários para 3ª Idade: São espaços que promovem atividades sócioculturais que previnem o isolamento e estimulam e preservam o bem-estar físico e
emocional dos idosos. Localizam-se nos seguintes endereços: Centro Comunitário
Vida Nova. Avenida Presidente Wilson, 143 3º andar. Telefone 3251-2096. Centro Comunitário Isabel Garcia. Rua Barão de Paranapiacaba, 14 Telefone 3223-4193. Centro
Comunitário Zona Noroeste. Rua Gilberto Franco Silva, 317 Telefone 3299-2912
>> Delegacia de Proteção ao Idoso: O atendimento é direcionado para a população com
idade acima de 60 anos, que requer proteção e preservação de sua liberdade e integridade
física e mental. Na cidade de Santos, localiza-se na Avenida São Francisco, 136, 1º andar.
O horário de atendimento ao público é das 9h às 19h de segunda a sexta-feira. Para mais
informações ligue no (13) 3228.6491. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 181.
>> Programa Vovô Sabe Tudo: Rua XV de Novembro, 195 8º andar. Telefone 3219-6769.
>> Repúblicas de Idosos: Informações Avenida Presidente Wilson, 143 2º andar.
Telefone 3225-3986.
>> SESC e SESI: Oferecem atividades sócio-culturais, recreativas e artísticas. SESC, localizado à Rua Conselheiro Ribas, 136. Telefone: 3278-9800 e SESI, localizado à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, 366.
>> OAB Santos - Comissão de Direitos da Pessoa Idosa, Programa “Promotores Comunitários de Bairros” - O programa é destinado ao atendimento da pessoa idosa da
cidade de Santos. Cada bairro indica uma liderança para participar de curso de capacitação para exercer a função de Promotor Comunitário. Esses promotores poderão
ter uma atuação mais abrangente como porta-voz da população idosa, intermediando
seus reclamos perante os órgãos competentes ou encaminhando as pessoas para os
serviços e equipamentos que o Município disponibiliza. Praça José Bonifácio, 55.
Telefone: 3226-5900
U Defesa do Meio Ambiente
As questões relacionadas ao Meio Ambiente, bem como reclamações e sugestões
devem ser encaminhadas às seguintes instituições de natureza pública.
>> CETESB:
A companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental é a agência
do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação
fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo. Agência
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Ambiental de Santos, localizada à Rua Delfim Moreira, 56, Embaré. Telefone: 32277767. E-mail: [email protected]
>> Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA-
Está localizado na Praça dos Expedicionários, n° 10 / 5° e 6° andares. Para mais
informações ligue: 3226-8080. Email [email protected].
>> IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis:
É um órgão federal vinculado ao Ministério do Meio
Ambiente, assim como o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Serviço Florestal
Brasileiro (SFB). Juntos, estes órgãos são responsáveis pela execução da Política
Nacional do Meio Ambiente.
Cabe ao IBAMA executar ações de fiscalização ambiental, controle de atividades potencialmente poluidoras dos recursos naturais, gestão de fauna silvestre, ordenamento
da atividade pesqueira , licenciamento ambiental, educação ambiental, entre outras.
O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, envolve ainda os órgãos
ambientes estaduais e municipais, com as quais o IBAMA compartilha a tarefa de
proteção, controle e gestão dos recursos naturais. Escritório Regional do IBAMA:
Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 297, Ponta da Praia. Telelefone: 3227-5775
>> Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM):
Esta Secretaria atua
na fiscalização ambiental de Santos e realiza audiências públicas, reuniões ordinárias e
extraordinárias – iniciativas que promovem articulação entre setores da sociedade civil,
órgãos ambientais e população. A finalidade é receber denúncias contra crimes ambientais,
aprofundar discussões, compartilhar sugestões e críticas a respeito de assuntos referentes
ao meio ambiente no Município. Sua sede está localizada no Gonzaga, na Praça dos Expedicionários, 10, 5° e 6° andares. Telefone: 3226-8080
U Defesa da Mulher
>> Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência (24 horas): Oferece abrigo,
atendimento psicossocial e jurídico em local protegido e sigilosa às mulheres sob
risco de vida e agressão, favorecendo o acesso aos meios de defesa de seus direitos
e promoção de sua condição de cidadã. Endereço não é divulgado por medida de
segurança. Contatos pelos telefones 3224-4927 e 9715-2870.
>> Central de Atenção e Acolhida à Mulher Vitimizada: atende encaminha e acompanha mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e psicológica, no trabalho ou
em outras situações. Avenida Conselheiro Nébias, 439 (Instituto da Mulher). Telefone: 3224-4927 e 9715-2870
>> Casa de Cultura da Mulher Negra: proporciona orientação, atendimento psicoló-
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gico, defesa de direito e assistência jurídica. Rua Primo Ferreira, 22.
>> Espaço Meninas/Programa Sentinela: promove a defesa de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual. Rua Brás Cubas, 198. Telefone 3221-1385.
>> Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: COMMULHER. Rua Rei Alberto
I, 117. Telefone: 3261-5129
>> Delegacia de Defesa da Mulher: atende ocorrências, nas quais mulheres, crianças e adolescentes são vítimas nos casos de violência doméstica, familiar e sexual.
Em Santos, está localizada na Rua Assis Corrêa, n° 50 e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta das 08h às 18h. Mais informações podem ser obtidas no
telefone 3235-4222.
U Defesa de Pessoas Portadoras de Deficiência
>> Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoas Portadoras de Deficiência.
Telefone: 3202-1880
>> Conselho para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência – CONDEFI.
Avenida Conselheiro Nébias, 267. Telefone: 3223-1667
U Defesa e Promoção da Comunidade Negra
>> EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes: informações pelo site www.educafro.org.br
>> Casa de Cultura da Mulher Negra: Rua Primo Ferreira, 22. Telefone: 3221-2650
>> Coordenadoria Municipal: Avenida Campos Sales, 128
>> OAB - Comissão da Comunidade Negra: Praça José Bonifácio, 55. Telefone: 3226-5900
>> Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra: Rua XV de
Novembro, 195, 9º andar. Telefone: 3201-5030
U Direitos de Cidadania
São classificados em civis, políticos e sociais. Estão previstos na Constituição Federal de 1988, de modo especial nos artigos 5°, 6° e 14°.
U Direitos Humanos
>> Centro de Direitos Humanos “Irmã Maria Dolores”: Informações na Estação da
Cidadania. Avenida Ana Costa, 340. Telefone: 3221-2034
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>> Comissão de Direitos Humanos da OAB - Santos: Praça José Bonifácio, 55.
Telefone: 3226-5900
U Escola da Família
O Programa Escola da Família foi criado pela Secretaria de Educação do Estado de
São Paulo em 2003 e tem como objetivo proporcionar diversas atividades dentro de
quatro eixos norteadores: esporte, cultura, qualificação para o trabalho e saúde para
os alunos e comunidades próximas das escolas aos fins de semana.
As atividades são monitoradas por universitários que dedicam seus finais de semana
ao Programa. Em contrapartida, têm seus estudos custeados por meio de concessão
de bolsas de estudo, viabilizadas por convênio com Instituições particulares de Ensino superior e órgãos governamentais.
Para consulta das escolas participantes deste programa acesse o site www.escoladafamilia.fde.sp.gov.br. Em Santos o programa é coordenado pela Diretoria Regional
de Ensino. Rua Rangel Pestana (antiga escola Cesário Bastos) Telefone 3223-6161.
U Escola Total
O Programa Escola Total foi criado pela Prefeitura de Santos e amplia o tempo de
permanência dos alunos das escolas municipais em atividades voltadas para as áreas
da cultura, artes e esportes.
Os estudantes podem participar de diversas atividades que são oferecidos em parceria com universidades, sociedades de bairro, sindicatos, igrejas e clubes no período
em que não estão em aulas formais.
Este programa tem como principal objetivo promover a inclusão social e educacional dos alunos, alem de minimizar a exposição das crianças e adolescentes à situações de riscos. Informações na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC/Santos.
U Escola de Jovens e Adultos – EJA
Programa de Educação Supletiva para o atendimento de jovens e adultos que deixaram de
estudar e que por meio desse programa podem retomar os estudos e concluir o Ensino fundamental e médio. Informações na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC Santos.
U ENEM
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica. Participam do exame alunos que
estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio.
O Enem é utilizado como critério de seleção para os estudantes que pretendem con-
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correr a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni). Além disso,
cerca de 500 universidades já reconhecem o resultado do exame como critério de
seleção para o ingresso no ensino superior, complementando ou substituindo o vestibular. Para mais informações acesse o site www.enem.inep.gov.br
U Fundação Settaport
Tem como missão promover e defender os direitos de cidadania do trabalhador portuário e de suas famílias bem como a comunidade em geral.
Objetiva permanentemente a integração Porto-Cidade, por meio de parcerias e investimentos de empresas que atuam no Porto de Santos ou com ONGs. Desenvolve
projetos gratuitos nas áreas de Educação, Qualificação Profissional, Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Voluntariado, Saúde e Geração de Renda. Informações pelo
email [email protected]. Telefone: 3219-4900
U Habeas Corpus
É uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade
de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa em situações em que o seu
direito à liberdade esteja sendo violado. Para redigir um habeas corpus, não é necessária a presença de advogado e de nenhum documento para requerê-lo. O habeas
corpus pode ser impetrado em simples folha de papel.
U Incubadora de Empresas
Tem como finalidade estimular e viabilizar processos de empreendedorismo. A Incubadora de Empresas é um ambiente que oferece condições planejadas para favorecer
o nascimento e o desenvolvimento de empresas, até que estas tenham condições de
trabalhar competitivamente no mercado, disponibilizando soluções através de ferramentas de gestão e tecnologia.
Está localizada na Rua do Comércio, 44, Centro. Site: www.incubadora-santos.com.br.
Telefone: 3216-1967
U Jornal Escola e Comunidade de A Tribuna
O Programa Jornal, Escola e Comunidade (JEC) é uma iniciativa do Jornal A Tribuna de
Santos, com objetivo sociocultural e educativo de acesso à informação e estímulo à leitura.
Utiliza o jornal como recurso didático e pedagógico em ambientes sócioeducativos,
estimulando o gosto pela leitura, contribuindo para a formação de cidadãos leitores
conscientes e participativos.
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Escolas interessadas em participar devem se dirigir ao jornal A Tribuna, Rua General
Câmara, 90, Centro. Telefone: 2102-7153. Email: [email protected]
U Juizados Especiais de Pequenas Causas
São juizados orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e rapidez,
além de ser procedido de forma oral, ou seja, as afirmações das partes e as provas
não precisam ser apresentadas por escrito.
Sempre que possível, o juiz atua buscando a conciliação, ou seja, o acordo entre as partes. Esse tipo de Juizado não tem competência para atuar em causas de natureza falimentar, alimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, relativas a acidentes de trabalho.
Nas ações com valor até 20 salários mínimos não é necessário recorrer a advogado
na busca de conciliação. O Juizado Especial de Pequenas Causas funciona na Avenida São Francisco, 242.
U Juventude
>> Centro de Juventude – Zona Leste/ Região Central Histórica. Rua Joaquim Nabuco, 21 – Vila Mathias. Telefone 3237-1797
>> Centro da Juventude Prefeito Silvio Fernandes Lopes. Avenida Brigadeiro Faria
Lima, s/n – Jardim Rádio Clube. Telefone: 3291-1845
>> Conselho Municipal da Juventude. Rua Rei Alberto I, 117. Telefone 3261-5129.
U Lixo/Destinação Especial
Determinados resíduos não podem simplesmente serem destinados à coleta normal
de lixo, pois ocasionam contaminação e dano ao meio ambiente.
>>Locais para descartar adequadamente esse tipo de lixo:
>> Lojas Pão de Açúcar e Hipermercado Extra: embalagem longa vida, metal, papel,
plástico, vidro
>> Agências do Banco Real: pilhas e baterias
>> Filiais da Drogaria São Paulo: pilhas e baterias
>> Lojas da Vivo: pilhas e baterias
>> Centro Esportivo M. Nascimento Júnior (Zona Noroeste): óleo de cozinha
>> Complexo Esportivo Rebouças: troca óleo de cozinha por material de limpeza
>> ONG Trevo: recolhe o óleo de cozinha a partir de 30 litros
>> Núcleo Santos da Federação de Bandeirantes do Brasil: recebe óleo de cozinha
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U Ministério Público
É da responsabilidade do Ministério Público defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Juízes Federais e Juízes
Eleitorais. O Ministério Público também é responsável por fiscalizar o cumprimento
das leis editadas no país e atua como guardião da democracia, assegurando o respeito
aos princípios e normas que garantem a participação popular.
Em Santos, o Ministério Público está presente nas seguintes áreas: Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor, Promotoria de Justiça de Acidentes do Trabalho,
Promotoria de Justiça Cível, Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça
da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente, Promotoria de
Justiça dos Direitos do Cidadão e a Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.
Localiza-se na Rua Bittencourt, 141. Telefone: 3221-5379. Site: www.mp.sp.gov.br
U Ministério do Trabalho
A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santos e responsável pela prevenção,
fiscalização e desenvolvimento de políticas sócias do Ministério do Trabalho. Suas
principais ações são voltadas para o cumprimento da Legislação Trabalhista Brasileira,
principalmente em questões voltadas para o combate do trabalho infantil, a inserção do
jovem no mercado de trabalho e apoio aos trabalhadores em geral.
O atendimento ao público é realizado na Praça José Bonifácio, 53, em horário Comercial. Telefone: 3224-7353. Site: www.mte.gov.br
U OAB Vai à Escola
É um programa de caráter sócio-educativo desenvolvido pela Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Tem como objetivo iniciar os alunos do 1° ano do Ensino Médio da Rede Pública
Estadual de Ensino no exercício consciente de sua cidadania, por meio de palestras
informativas em que o conhecimento básico de Cidadania (direitos e deveres) é debatido no âmbito escolar. Outras informações podem ser obtidas na OAB Santos,
Praça José Bonifácio, 55. Telefone: 3226-5900
U Organizações Não Governamentais/ONG-s
e Movimentos Sociais
São entidades que desenvolvem ações específicas nas áreas de filantropia, defesa de
cidadania, proteção ao meio ambiente, cultura, educação, saúde etc.
No site do Fórum da Cidadania você encontra uma relação de ONGs e Movimentos
Sociais de Santos e Região: www.forumdacidadania.org.br
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U Orçamento Participativo
Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo de democracia participativa que
permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, por meio
de processos de participação cidadã. Esses processos costumam contar com assembléias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orçamento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar um importante
espaço político de deliberação.
Com diferentes metodologias em cada município em que o OP é executado, suas assembléias costumam ser realizadas em sub-regiões municipais, bairros ou distritos,
em discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo-se delegados, representantes das
suas respectivas comunidades para atuarem nas negociações com o governo.
U Ouvidoria Pública
A Ouvidoria Pública é responsável por estabelecer um canal de comunicação direta
entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e apurar denúncias sobre
serviços públicos deficientes, dar encaminhamentos às reclamações dos munípes e
proceder representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou
que contrariem o interesse público.
Localizada-se no Paço Municipal, Praça Mauá. Horário de funcionamento: de segunda à
sexta das 8 às 18 horas pelo telefone 0800-112056 ou e-mail [email protected].
U Pastoral da Criança
A Pastoral da Criança tem como base de todo trabalho a comunidade e a família. Sua
ação consiste em treinamento de lideranças comunitárias, para a mobilização das famílias em atividades de combate à mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida, por
meio do desenvolvimento de ações educativas e preventivas e de combate à desnutrição.
Em Santos, está localizada no bairro Valongo, à Rua Largo Marques de Monte Alegre, 13. Telefone: 3235-4207
U Partidos Políticos
Em Santos registra-se a presença de 25 partidos políticos. Informações nos cartórios
eleitorais. Você pode obter a relação desses partidos e respectivos endereços no site
do Fórum da Cidadania: www.forumdacidadania.org.br
U População em situação de Rua/atendimento
>> Central de Atenção à População de Rua (24hs): Recebe população de rua, migrantes, itinerantes de todos os sexos, a partir de 18 anos com ou sem filhos. Oferece
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serviços de triagem, documentação, higienização, localização de familiares, retorno
à cidade de origem e abrigo de curta duração. Local: Praça Iguatemi Martins, 8 –
Paquetá – Telefones: 3221-8407 e 3221-3127
>> Educadores de Rua: Equipe responsável pelo atendimento nas ruas e encaminhamentos de crianças, adolescentes, adultos e idosos aos serviços existentes no
município. Rua Júlio de Mesquita, 78 – Vila Mathias. Telefone 3235-9361(Horário
Comercial) - 0800-17-77-66 (24hs)
>> Disque Urgência Social – ligação gratuita: 0800-17-77-66 (24hs).
>> Entidades filantrópicas também oferecem atendimento à população em situação de rua:
1) Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira: Local: Rua Sete de Setembro, 52,
Vila Nova. Telefone: 3232-5468.
2) Sociedade Amiga dos Pobres – Albergue Noturno. Local: Rua Braz Cubas, 289,
Vila Mathias. Telefone: 3232-3770
3) Centro Espírita Ismênia de Jesus: Local: Rua Campos Melo, 312, Macuco. Telefone e Fax: 3233-3095 e 3235-5218
4) Centro Espírita Dr. Luiz Monteiro de Barros: Local: Avenida Campos Sales, 45.
Telefone: 3233-1181
5) Grupo Espírita João Cabete. Local: Rua Santos Dumont, 209.
U Poupatempo
O Programa Poupatempo reúne em um único local, um amplo leque de órgãos e
empresas prestadoras de serviços de natureza pública, prestando atendimento sem
discriminação ou privilégios. Disponibiliza os seguintes serviços:
>> Emissão de documento: cédula de identidade, carteira de trabalho, carteira de
motorista, licenciamento de veículos, CPF e atestado de antecedentes criminais
>> Posto dos Correios e Posto Bancário da Nossa Caixa.
>> Posto do CIDOC - Centro de Informação e Defesa do Consumidor (reclamações,
orientações e denúncias)
>> Atendimento de diversas secretarias municipais
>> E-poupatempo: consultas pela internet sobre os mais diversos serviços públicos,
destacando-se: consultas de débitos (IPVA, DPVAT, multas de trânsito), pontos na
carteira de motorista e também registro de boletins de ocorrência
Em Santos, o atendimento é realizado na Rua João Pessoa, 244. Horário de atendimento: segunda à sexta das 9 às 18 e sábado das 9 às 14 horas. Informações sobre
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os serviços oferecidos, documentos, condições, prazos e taxas, podem ser obtidas
do Disque Poupatempo: 0800 772 36 33 ou pelo site www.poupatempo.sp.gov.br.
U Previdência Social / INSS
A Previdência Social é um sistema que garante renda e proteção do contribuinte, de
sua família e demais assistidos em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte
e velhice. A Previdência oferece os seguintes benefícios aos segurados: aposentarias,
auxílios (acidentes, doenças, reclusão), pensão por morte, salário-família, saláriomaternidade e Assistência Social.
O INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) é o responsável pelo pagamento desses benefícios. Para usufruir dos serviços da previdência social é necessário se inscrever e cumprir as regulamentações específicas.
Telefone: 135. Site: www.previdencia.gov.br. A Previdência Social de Santos/INSS
localiza-se à Avenida Epitácio Pessoa 437, Aparecida.
U PROUNI
O Programa Universidade para Todos – PROUNI tem como finalidade a concessão
de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de
formação específica, em instituições privadas de educação superior.
É dirigido aos estudantes vindos do ensino médio da rede publica ou da rede particular na condição de bolsistas integrais. Mais informações podem ser obtidas no site
www.mec.gov.ber/prouni. E também nas próprias Universidades.
U Rede Família
O Guia Rede Família atua como facilitador da política municipal de atenção integral e comunitária à família no município de Santos, reunindo informações sobre
serviços oferecidos, tanto pelo poder público quando pelas organizações não-governamentais, nas áreas de assistência social, cultura, defesa de direitos, educação,
esportes e saúde. Mais informações pelo telefone (13) 3201.5749 ou pelo correio
eletrônico [email protected]
U Rede Jovem Protagonista
A Rede Jovem Protagonista é uma iniciativa do Fórum da Cidadania de Santos,
implantada com o patrocínio da Petrobrás/Programa Remar. Reúne as mais diversas
entidades sociais e escolas que desenvolvem projetos sócio-educativos que auxiliam
o jovem ao acesso de uma condição protagonista. Está focada nas questões da educação, cidadania, cultura e trabalho. Site interativo e informativo: www.nossavez.
org.br. Telefone: 3221-2034
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U Rede Sementeira
Instituição que agrega diversas organizações filantrópicas da sociedade civil sem
fins lucrativos que têm foco no atendimento à criança e ao adolescente nas áreas de
educação e saúde.
A Rede dá oportunidade para que cada uma das 36 entidades participantes possam
articular parcerias, obter informações, planejar e desenvolver ações e projetos conjuntos, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e famílias atendidas pelas instituições. Site: www.redesementeira.org.br. E-mail: [email protected].
U Restaurante Bom Prato
Funciona de segunda a sexta-feira das 10h30 até o término das refeições. O restaurante fornece refeição a baixo custo e nutricionalmente balanceada, inserindo-se nas
ações de combate à fome. Local: Praça Iguatemi Martins, s/n, Paquetá (próximo ao
Mercado Municipal).
U SAÚDE
>> Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Tem como objetivo planejar, organizar,
controlar, e avaliar iniciativas executadas em Santos relacionadas a esta área. Além
disso, atua no controle das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão na
saúde. A SMS colabora com a fiscalização em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
Está localizada à rua XV de Novembro, 195, 6° andar. Para informações sobre o atendimento em Pronto-Socorros, Unidades Básicas de Saúde (Policlínicas) e Hospitais,
acesse o site www.santos.sp.gov.br.
>> Sistema Único de Saúde (SUS) - É um dos maiores sistemas públicos de saúde
do mundo. Abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de
órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda população. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal brasileira. Site: www.portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm#
U Seguro Desemprego
O Seguro-Desemprego, atendidos os requisitos legais, pode ser solicitado por todo
trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi
suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca
é proibida; e por trabalhadores resgatados da condição similares à de escravidão.
Informações sobre quem tem direito, quando, onde e como requerer o Seguro-Desemprego, são encontradas no site www.caixa.gov.br ou pelo telefone 0800-7260-101. À
esse respeito, consulte também o sindicato de sua respectiva categoria profissional.
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U Sindicatos
São organizações que objetivam promover a defesa dos interesses dos trabalhadores
(salários, benefícios, segurança e condições de trabalho, etc). O site do Fórum da
Cidadania de Santos: www.forumdacidadania.org.br disponibiliza uma relação de
sindicatos sediados na cidade.
U Sociedades de Melhoramentos de Bairros/
Associações de Moradores
Santos dispõe de grande número desse tipo de entidade que se situam em todos os
bairros da cidade. Para maiores informações dirija-se ao Conselho de Entidades de
Bairros – COMEB. Local: rua XV de novembro, 195, 3º andar. Telefone: 32015250. O site www.forumdacidadania.org.br disponibiliza uma relação das entidades.
U Sistema ‘S’
É um sistema de âmbito nacional, que proporciona serviços de orientação e formação profissional, cultura, esporte e lazer para os trabalhadores, suas famílias e o
público em geral detacando-se:
>> SEBRAE - O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de
micro e pequeno porte. Desenvolve cursos, treinamentos, seminários, eventos, etc.
O endereço do Sebrae é Av. Dona Ana Costa, 416/418 – Gonzaga e o telefone para
contato é o (13) 3289-5818. Site www.sebrae.com.br.
>> SENAI – O Serviço Nacional da Indústria propicia o desenvolvimento tecnológico, por meio de formação, capacitação e especialização de recursos humanos para
as atividades industriais.
Sua atuação é voltada a jovens a partir dos 14 anos e adultos. Oferece cursos nas
seguintes áreas: construção civil; eletrotécnica; mecânica industrial e usinagem; automobilística; vestuário; design; informática e marcenaria. São cursos de aprendizagem, técnicos, formação continuada e outros específicos de curta duração. Mantém
convênios com a Prefeitura e empresas. Local: avenida Saldanha da Gama, 145.
Telefone: 3261-2394. Email: [email protected]. Site: www.sp.senai.br/santos
>> SENAC – O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial tem o objetivo de desenvolver atividades de formação profissional para as áreas do comércio, serviços e
turismo. Os cursos estão distribuídos em 15 áreas de diferenciada de atuação. Local:
avenida Conselheiro Nébias, 309. Telefone: 2105-7799. E-mail: helena.xlourenco@
sp.senac.br. Site: www.sp.senac.br.
>> SESI - O Serviço Social da Indústria objetiva a melhoria da qualidade de vida do
trabalhador da indústria, seus familiares e comunidade em geral por meio de seus serviços nos campos da educação, saúde, lazer e esporte, cultura, alimentação e outros. É
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também parceiro das empresas, fornecendo apoio ativo na implantação e desenvolvimento de projetos de benefícios sociais para funcionários. Local: avenida Nossa
Senhora de Fátima, 366, Jardim Santa Maria. Telefone: 3203-4966
>> SESC - O Serviço Social do Comércio, mantido pelos empresários do comércio e
do setor de Prestação de Serviços, é uma entidade voltada para o bem-estar social dos
trabalhadores do comércio, seus dependentes e a comunidade em geral. Atua nas áreas
da Educação, Saúde, Lazer, Cultura e Assistência. Uma de suas características marcantes é a promoção de valores que incentivam o exercício da cidadania, a liberdade, a
democracia e o apoio aos menos favorecidos, oferecendo-lhes, por meio de processos
contínuos de educação informal os meios para a conquista de melhores condições de
vida. Local: rua Conselheiro Ribas, 136, Aparecida. Telefone: 3278- 9800
U Universidades
A cidade de Santos possui sete complexos universitários. Além de um grande conjunto
de cursos de graduação e pós-graduação normalmente oferecidos, estas instituições proporcionam serviços à Comunidade, denominados Serviços de Extensão Universitária.
>> UNIMONTE: Centro de Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Laboratorio
de Gastronomia, Estudios de Comunicação, Núcleo de Pratica Jurídica e o Espaço
Saúde. Informações pelo site www.unimonte.br ou telefone 3228-2100.
>> UNIFESP: Local: avenida Ana Costa, 95, Vila Mathias. Telefone: 3232-2569.
Site: www.baixadasantista.unifesp.br
>> UNISANTA: clínica de fisioterapia, atendimento odontológico para pacientes
com necessidades especiais, Projeto Sorriso não tem Idade, Projeto Mangue Limpo,
Projeto Remangue, Projeto Rondon e escritório de assessoria jurídica. Local: rua
Oswaldo Cruz, 277. Telefone: 3202-7100. Site: www.unisanta.br
>> UNISANTOS: Centro do Cidadão e NECOM (Núcleo de Extensão Comunitária), que mantém projetos na área social, clínicas de saúde e escritório jurídico.
Telefone: 3205-5555. Site: www.unisantos.br
>> UNIMES: escritórios de assistência jurídica e clínica odontológica. Local: rua da
Constituição, 374. Telefone: 3226-3400
>> UNILUS: Rua Oswaldo Cruz, 179. Telefone: 3221-3252
>> UNIP: Local: avenida Francisco Manoel, s/n°, Vila Mathias. Telefone: 4009-2000
U Utilidade Pública
>>Serviço “Achados e Perdidos” (documentos e objetos): Estação rodoviária, Jornal A Tribuna e Agência Central dos Correios.
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U Telefones Úteis
Auxílio a lista telefônica 102
Bombeiros/Resgate 193
Bombeiros Santos 3222-5200
Central de Atendimento a Mulher 180
Correios (central) 3211-6100
CPFL 0800-010-2570
Defesa Civil 199
Denúncia Ambiental (Ruídos) 32268080 das 08h às 18hs. Plantão 97154539
Disque Aids 3229-8797
Disque Dengue 3225-8680
Disque Denúncia/Crimes 181
Disque Drogas 3232-1212
Fórum Cível 4009-3600
Guarda Municipal 3226-3344
Lixo 3226-8080/9715-4514
Polícia Militar 190
Poupatempo 0800-772-2633
Previdência Social 135
Pronto Socorro 192
Rodoviária 3219-2194
Sabesp 195
Telefônica 103 15
Urgência Social (População em situação
de rua 24hs) 0800-17-77-66
Urgência Urbana 3216-2065
UBS – Unidade Básica de Saúde –
Agenda de Consultas 0800-100836 (das
07h às 19hs)
Prontos Socorros: Centro 3228-1880 –
Zona Leste 3273-1015 – Zona Noroeste
3209-8000
Maternidade Dr. Silvério Fontes 32098000
Ouvidoria (Atendimento ao Munícipe)
0800-11-20-56/3201-5044
Evite o desperdício:
a vítima pode
ser você!
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III - Glossário Técnico
Termos e Expressões
de natureza
Jurídica e Política
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U Abuso de autoridade – Atos realizados pelos órgãos públicos, que vão além
de seus limites, prejudicando as pessoas. Três propósitos caracterizam esse tipo de
abuso: que o ato realizado seja ilegal; praticado por funcionário público no uso de
sua função e por não haver justificativa de seu ato. Constitui abuso de autoridade
qualquer atentado á liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio, ao sigilo de correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do
culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados
ao exercício do voto; ao direito de reunião; à integridade física do individuo e aos
direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
U Analfabeto – assinatura a rogo - O individuo que não saber ler, escrever e/
ou não tem instrução primária, na necessidade de assinar um documento, pede para
outra pessoa assinar em seu lugar. Coloca-se a impressão digital do analfabeto no
documento e o outro individuo escreve o nome e o número identidade ou CPF, e
assina. Essa assinatura também é válida para aqueles que possuem uma deficiência
física ou que tenham sofrido um acidente. No testamento particular, em cheques e
notas promissórias não é permitido este tipo de assinatura.
U Congresso Nacional - Instituição responsável pelo exercício do Poder Legisla-
tivo, que funciona pelo sistema bicameral, por meio da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
U Conselho de Defesa Nacional - É o órgão de Consulta do Presidente da República
nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático.
Dele participam como membros natos: o Vice-Presidente da República; o Presidente
da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; o
Ministro da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento;
os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
U Conselho da República - É o órgão superior de Consulta do Presidente da
República e dele participam o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara
dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria
na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de
idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos,
vedada a recondução. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
U Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - É o conjunto de normas que re-
gulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material
e processual relacionadas ao direito trabalhista. A CLT concede às pessoas contratadas, segundo essas regras, uma série de vantagens e algumas obrigações. É a CLT
que garante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, licença médica remunerada,
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férias, salário desemprego, vale transporte e vale refeição, por exemplo.
U Dano moral – Quando uma pessoa comete uma ilegalidade, viola o direito de
outra pessoa, mas não lhe causa prejuízo financeiro, ou seja, uma diminuição do
patrimônio. Causa-lhe, no entanto frustração, sofrimento, humilhação, constrangimento, por ter violado, por exemplo, a sua honra, seu nome, a sua intimidade, os
seus sentimentos afetivos ou a sua imagem. É passível de indenização ou outro tipo
de reparação, estabelecidos por dano moral.
U Decreto - Ato administrativo derivado do Poder Executivo, com a finalidade de
regulamentar a lei propriamente dita, ou mesmo suprir uma lacuna do direito positivo (aplicado na prática), em virtude da falta de uma lei.
U Decretos Regulamentares - Tem por objetivo explicar a norma contida na lei,
estipulando procedimentos a serem realizados pelos contribuintes junto à administração para que o comando da lei se realize. O Poder Executivo administra os efeitos
do comando legal, o dia-a-dia prático daquela norma prevista em lei.
U Desenvolvimento Sustentável - é o desenvolvimento capaz de suprir as neces-
sidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades
das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. O
desenvolvimento sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a redução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.
U Direito Privado - Tutela predominantemente os interesses individuais de modo
a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a garantia de seus bens.
U Direito Público - Interesses ou utilidades sociais ou estatais que regulam tanto
relações recíprocas entre Estado e Sociedade como os conflitos de direito público
que entre eles surjam.
U Estado - É a Nação politicamente organizada por leis próprias e constituída de
organismo político administrativo que, como nação soberana, ocupa um território
determinado e é dirigido por governo próprio e se constitui em pessoa jurídica de
direito público, internacionalmente reconhecida.
U Estado de Direito
É o Estado submetido à Constituição e às Leis. Democraticamente estabelecidas, o
qual as Instituições funcionam plenamente.
U Estado de Sítio - Decreto estabelecido quando há grave comoção de repercus-
são nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira. A partir destes casos o Presidente da República pode, ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso
78
Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
U Federalismo - Denominação feita à relação entre as diversas unidades da Federa-
ção, tanto entre si, quanto com o Governo Federal. Trata-se de um sistema em que municípios, estados e distrito federal, sendo independentes um do outro, formam um todo que
valida um governo central e federal que governa sobre todos os membros acima citados.
U Força Maior - Quando um fenômeno da natureza causa dano a alguém, con-
sidera-se que o dano ocorreu por força maior. Neste caso, o vítima ficará sem indenização. Ou seja, danos causados por tempestades, raios, inundações etc. não serão
ressarcidos porque não houve a participação de uma pessoa que tenha agido com
dolo ou culpa. Porém, este caso não se aplica, caso sua casa seja alagada em decorrência de uma enchente prevísivel. O poder público poderá, dependendo das circunstâncias, ser responsabilizado pelos danos causados.
U Improbidade Administrativa - Ato que causa lesão ao conjunto de recursos
financeiros públicos e que possibilita perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, do Território e de empresa incorporada ao patrimônio público.
U Incapacidade civil – É uma restrição determinada por lei à prática de determinados atos. Essa incapacidade pode ser parcial ou absoluta (proibição total da prática
da vida civil pela própria pessoa). Segundo a lei, são absolutamente incapazes os
menores de 16 anos, os loucos de todo gênero, os surdos-mudos que não possam
exprimir sua vontade e os ausentes.
U Indulto - Redução ou extinção da pena de um ou mais sentenciados concedida
pelas autoridades públicas.
U Injúria – É todo e qualquer ato que atente contra a auto-estima, o decoro e a dig-
nidade de uma pessoa, por meio de ofensas, insultos e ultrajes. Uma opinião pessoal
negativa sobre alguém se transforma em injúria a partir do momento em que vira
uma ofensa, ocasionada por palavras ou gestos depreciativos sobre defeitos físicos,
doenças, vícios, incompetência ou incapacidade intelectual. O crime é consumado
quando o ofendido ouve, lê ou vê a ofensa.
U Intervenção Federal - Medida excepcional, admitida pela Constituição Federal, que afasta a autonomia de determinado ente político e que visa à unidade e
preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
U Isonomia - É o princípio que trata dos direitos iguais para todos, na área trabalhista, social e civil.
U Jurisprudência – É a decisão repetida de casos processuais semelhantes, cujo
efeito serve subsidiariamente como fonte de direito.
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U Legislação Vigente - É o conjunto de leis que está em vigor.
U Leis de proteção – A Constituição Federal mantém Leis preventivas que vi-
sam proteger e defender os direitos específicos. Exemplos de Leis de Proteção: à
Mulher (prevê a violência contra a mulher nos âmbitos doméstico e familiar), ao
Meio Ambiente (condena crimes ambientais), ao Consumidor (Código de Defesa do
Consumidor), ao Idoso (Estatuto do Idoso), entre outros. A principal lei de proteção
ao Indivíduo é a própria Constituição Federal, que abriga as Leis complementares
que visam garanti-la.
U Liberdade de Expressão - É o direito de manifestar livremente opiniões, idéias
e pensamentos. É um conceito base das democracias modernas, nas quais a censura
não tem respaldo moral. Lembrando que a Liberdade de Expressão, quando falamos
em política ou sobre questões públicas é o processo vital de toda e qualquer democracia.
U Lícito - Tudo que pode ser feito/aceito perante a lei. Ou o que não é proibido.
U Má Fé - É a atitude fraudulenta ou desonesta com a intenção de enganar alguém
ou se recusar a cumprir uma obrigação contratual. Vender algo usado alegando ser
novo e fazer declarações falsas ou omitir uma informação relevante sobre o negócio,
induzindo a outra parte a assinar um contrato que lhe será desfavorável, podem ser
consideradas atitudes de má fé. Ainda que agir de má fé nem sempre seja considerado crime, essa atitude influenciará a opinião do juiz, pois a nossa sociedade
valoriza a boa fé – e se ficar provado que alguém agiu de má fé é improvável que
fique impune.
U Medidas Provisórias - Ato com força de lei tomada pelo Presidente da Repúbli-
ca para casos urgentes e relevantes, com vigência imediata e provisória. Possui prazo
para ser submetido ao Congresso Nacional para que o converta em lei ou o rejeite.
U Monarquia - Forma de governo em que o chefe de Estado tem o título de rei ou
rainha e esta função é transmitida de forma hereditária. Modernamente nos países
que adotam a monarquia o governo é exercido pelo Parlamento.
U Monopólio - Privilégio que se tem de fabricar ou vender, sem concorrência de
certas mercadorias, para serem vendidas por preços impostos conforme o interesse
do fabricante.
U Ordenamento Jurídico - É um conjunto de normas jurídicas que disciplinam as
condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social.
U Parlamentarismo - Designa o sistema de governo constitucional, em que o
parlamento assume a função de governo do Estado.
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U Poder Disciplinar - Competência da Administração Pública para apurar infra-
ções e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um
vínculo especial com o Poder Público. Força inerente à Administração Pública de
apurar irregularidades e infligir sanções a pessoas adstritas ao regime disciplinar dos
órgãos e serviços públicos. Esse poder é, assim, uma ferramenta fundamental na tentativa de se promover a regularidade e o aperfeiçoamento da Administração Pública.
U Poder Discricionário/Ato - Aquele praticado com liberdade de escolha de
seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade
e a forma de sua realização. Isso não significa que o poder discricionário, por dar
certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios da
legalidade e moralidade; pelo contrário segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.
U Política Pública - Conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos di-
reitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito
privado em ações coletivas no espaço público
U Presidencialismo - Sistema adotado no Brasil e em outros países, no qual o
Chefe do Poder Executivo acumula o cargo de Chefe de Estado e Chefe de Governo
em que vigora o presidencialismo, forma de governo que estabelece o chefe do Poder Executivo como presidente da República.
U Prestação de Contas - Informação sobre o uso e gastos do dinheiro público,
fornecida pelo governo ao fim do exercício financeiro e ao fim do mandato.
U Programa de Governo - É a divisão das ações governamentais, chamadas
“funções de governo” como saúde, educação, segurança, transporte e agricultura.
U Projeto de Lei - Projeto de Lei ou PL como muitas vezes é chamado é um texto
que se apresenta formalmente para ser transformado em Lei. Por ser um projeto que
ainda se encontra em estudo ou discussão, não foi de fato decretado. Após votação
e aprovação, o Projeto de Lei é sancionado (assinado), publicado e, dessa forma,
transforma-se em Lei.
U Promulgação - Ato pelo qual o chefe de Estado declara oficialmente existente
uma lei votada pelo parlamento e determina que ela seja observada por todos e executada pelos agentes da autoridade.
U Quórum - Número mínimo de pessoas estimado por estatuto ou lei para que se
possa deliberar ou votar uma determinada decisão.
U Reforma Administrativa - São mudanças conduzem à reestruturação do Estado e à redefinição do seu papel e da sua forma de atuação.
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U Sanção - Ato em que o chefe de governo aprova e confirma uma lei, que tenha
sido apresentada e já previamente aprovada pelo Poder Legislativo, encaminhado-a
posteriormente para publicação oficial para que se torne executável.
U Sistema Bicameral - São parlamentos em que podem existir duas câmaras ou
assembléias, que possuem atribuições diferentes para cada uma delas. Uma inicia o
processo administrativo e a outra o revisa.
U Sistema Tributário - É o sistema que controla os tributos cobrados cujo valor
arrecadado tem finalidade específica e institui que os entes estatais tomem decisões
com relações a eles.
U Sufrágio - É a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor, como uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade
política.
U Tribunal de Contas da União (TCU) – Órgão público responsável por fiscalizar
as contas de todas as entidades governamentais, visando diminuir os riscos de corrupção, e oferecendo uma garantia de destino certo e legalidade para o dinheiro público.
U União - É o Poder Executivo no âmbito federal, representando a Federação.É
sediado em Brasília e o responsável pelos interesses da Administração Federal em
todo território nacional e tem como mandatário o Presidente da República. Compete
à União manter relações com os Estados estrangeiros e participar de organizações
internacionais.
U Veto - Ato pelo qual o Presidente da República, governadores e prefeitos de-
monstram sua discordância em relação a um projeto de lei. Pode ser total ou parcial.
O veto é total quando o projeto é rejeitado integralmente. E parcial, quando somente
partes dele são rejeitadas. Nesse último caso, a parte em que houver concordância
será promulgada e, posteriormente, publicada no Diário Oficial. Somente a parte que
foi vetada retornará ao Congresso Nacional.
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Direitos Humanos - www.dhnet.org.br
Escola de Cidadania – www.maringa.pr.gov.br; www.escoladegoverno.org.br;
www.polis.org.br e www.forumdacidadania.org.br
Estatuto da Criança e do Adolescente - www.planalto.gov.br/ccivil
Estatuto do Idoso – www.lei8842.pol.nac.idosos
Fórum Social mundial – www.forumsocialmundial.org.br
Lei Maria da Penha (Combate à violência contra a Mulher) - www.mariadapenha.org.br
Lei Orgânica do Município de Santos - www.egov.santos.sp.gov.br
Objetivos do Milênio – www.pnud.org.br
ONGs/Terceiro Setor - www.ethos.org.br
Plano Diretor – www.cidades.gov.br
PNUD – www.pnud.org.br
PROCON – www.sp.gov.br
Reciclagem do Lixo – www.canalkids.com.br/meioambiente/cuidandodoplaneta
SUS – www.saude.org.br - www.saude.gov.br
Terceiro Setor – www.mapa.org.br/mapadoterceirosetor
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ESCOLA DE CIDADANIA DE SANTOS
CARTILHA DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
Ficha Técnica
Iniciativa:
>> Fórum da Cidadania de Santos
>> Diocese de Santos
>> Universidade Católica de Santos – UNISANTOS
Coordenação da Edição: Célio Nori
Supervisão: Pe Valdeci João dos Santos
Coordenação da Pesquisa: Profª Aline Saboya
Assessoria Técnica: Maria Aparecida dos Santos
Assistentes da Coordenação: Andressa Santos Carmo, Gabriela Albino do Amparo
e Mayara Rosa de Andrade Libutti
Idealização: Márcia Tavares dos Santos Prol
Desenvolvimento do Projeto: Alunos Concluintes da 1ª turma da Escola de Cidadania de Santos – 2008 – Curso de Capacitação de Agentes Comunitários de Cidadania
Pesquisa: Abílio Corrêa dos Santos - Ana Paula Ferreira de Moraes - Carlos Henrique Resende Prol - Erick Romio de Vasconcelos - Henrique Novaes - José Carlos
dos Santos - José Clemente Almeida Ferreira - José Soares Menezes - Paulo Augusto
de Castro Vicente - Valdenir Barreto Alves - Valdir Felisberto de Souza (Comissão
organizadora dos formandos da primeira turma)
Apoio Operacional: Gilberto Vizaco - Helenice Queiroz Vizaco - Maria Aparecida
de Sousa Veiga
Glossário Técnico: (Termos Jurídicos e Políticos): Alunos dos 8ª semestre do Curso
de Relações Públicas da UNISANTOS
Textos: Célio Nori - Fernando Jorge Rebelo Soares - José Marques Carriço -Luiz
Soares de Lima - Maurício Zomignani
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Capa: Luciano Domingos
Ilustrações: Lauro Freire da Silva
Diagramação: Bruno Guilherme de Carvalho Walter
Logomarca: Francisco Surian
Revisão de textos: Isamar Alcover, Luci Freitas e Silvio Breithaupt
Digitação: Patrícia Pontes
Impressão: Gráfica Demar
Tiragem: 2 mil exemplares
Esta Cartilha foi financiada pelo fundo Diocesano (Diocese de Santos) da Campanha
da Fraternidade de 2009
O Fórum da Cidadania de Santos disponibiliza a Cartilha
na íntegra em seu site (www.forumdacidadania.org.br).
É Permitida a sua reprodução total ou parcial, desde
que citada a fonte
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Apêndice
Fórum da Cidadania
de Santos
U Origens
O Fórum da Cidadania de Santos foi fundado no dia 18 de maio de 2002 nas dependências do SESC, em assembléia que reuniu aproximadamente cem participantes dentre
cidadãos e cidadãs representativos das mais variadas instâncias da Sociedade Civil.
U Constituição
De natureza plural, suprapartidária e sem fins lucrativos, o Fórum da Cidadania
constitui-se em um espaço democrático e permanentemente aberto à participação de
todas as pessoas interessadas em exercer plenamente a sua cidadania, em especial
aquelas que atuam ou pretendem atuar em Associações Comunitárias, ONGs, Entidades do 3º Setor, Escolas, Sociedades de Bairros, Sindicatos, Movimentos Sociais,
Conselhos Municipais, Fóruns Populares, Comunidades Religiosas etc.
U Finalidade e Objetivos
A finalidade do Fórum da Cidadania é viabilizar e ampliar espaços e oportunidades
de uma Participação Cidadã que seja ativa, solidária e coletivamente organizada,
visando a promoção e defesa dos Direitos de Cidadania (Civis, Políticos e Sociais) e
os respectivos Deveres, o que implica em uma militância permanentemente comprometida com os seguintes princípios e objetivos:
• Prevalência do Interesse Público e Justiça Social;
• Combate à desigualdade e a todas as formas de preconceitos e discriminações;
• Valorização da Diversidade Étnica-Cultural;
• Luta por Dignidade e Qualidade de Vida para Todos;
• Controle Social sobre os Poderes Constituídos, Meios de Comunicação e Agentes
do Mercado;
• Transparência e Gestão Democrática da Cidade;
• Desenvolvimento Sustentável
U Meios que utiliza
Para atingir estes objetivos são desenvolvidos processos de reflexão e ação que se
concretizam a partir das seguintes atividades: cursos, debates, seminários, atos públicos, eventos culturais, campanhas educativas e projetos articulados em parceria
com Instituições da Comunidade.
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U Estrutura
Para prover a devida estrutura, respaldo jurídico-institucional e recursos necessários
para viabilizar o Fórum da Cidadania, foi constituída em 11 de dezembro de 2004
uma Associação Civil (ONG) denominada Consciência pela Cidadania – CONCIDADANIA - constituída por associados (pessoas físicas e jurídicas) que contribuem
mensalmente para o atendimento àquelas necessidades. O quadro associativo da
CONCIDADANIA está sempre aberto a novas inclusões de associados.
Por meio desta ONG são firmados convênios e parceiras para o desenvolvimento
de projetos sócio-educativos compatíveis com os objetivos da Entidade. Igualmente
são promovidos cursos, treinamentos e eventos, cujos recursos obtidos são também
canalizados à sustentabilidade do Fórum da Cidadania.
A CONCIDADANIA é gerida por um Conselho de Coordenação colegiado, composto por 11 membros titulares e 5 suplentes, além de Conselho Fiscal, eleitos para
exercer um mandato de dois anos, permitindo-se uma única reeleição para o mesmo
cargo. Atualmente a Coordenação Geral é exercida pelos companheiro Uriel Villas
Boas.
U Sede Social – A Estação da Cidadania de Santos
A sede social do Fórum da Cidadania é a Estação da Cidadania de Santos, situada à Avenida Ana Costa, 340. Trata-se da antiga Estação Ferroviária Sorocabana que funcionou
neste local até o ano 2000. Este imóvel, por sua conotação histórica e por se constituir
em uma referência urbana das mais significativas da cidade de Santos, foi tombado pelo
CONDEPASA por iniciativa da então Vereadora Suely Morgado em 2002.
A Estação da Cidadania foi inaugurada no dia 25 de agosto de 2006, viabilizada
por meio de um contrato de comodato e termo de parceria envolvendo a própria
CONIDADANIA, a Prefeitura Municipal (Secretaria de Governo) que mantém no
local um posto de informações aos munícipes e o Grupo Pão de Açúcar/ EXTRA
(proprietário do imóvel).
U Como participar?
Se você se identifica com as finalidades, objetivos, princípios e ações do Fórum da Cidadania aqui relatados, seja um novo participante dessa Organização. Faça uma visita à nossa
sede e teremos muita satisfação em recebê-lo e prestar outras informações. O expediente de
atendimento e informações funciona de segunda a sexta, das 14 às 21h. Tel.: (13) 3221-2034.
U Reuniões Plenárias Mensais
Outra opção para você se conhecer as atividades do Fórum da Cidadania é participar
de uma de nossas Reuniões Plenárias mensais que acontecem sempre no terceiro sábado de cada mês, às 15 horas, em nossa sede, ocasião em que promovemos debates,
reflexões e deliberamos sobre prioridades e encaminhamentos para a ação.
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Estação da Cidadania
de Santos
Sede atual do Fórum da Cidadania de Santos
(antiga Estação Ferroviária Sorocabana)
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Cartilha da Participação Cidadã