Fundações privadas nas universidades públicas Lafaiete Neves A recente decisão do TCU de condenar o Reitor da Universidade Federal do (UFPR) a pagar R$15 mil, pelo fato de a UFPR não cumprir 18 das 24 determinações proferidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tem uma importância fundamental para o conjunto das universidades públicas brasileiras. É a primeira vez que um julgamento do TCU condena uma universidade pública pela utilização de fundações privadas para executarem atividades que são próprias de uma instituição pública. Essa prática, iniciada no final da década de 1970, foi uma forma encontrada pelas universidades para “agilizarem” os procedimentos administrativos e se livrarem dos procedimentos licitatórios. Isso porque os reitores, numa falsa interpretação da lei de licitações, afirmavam que ela emperrava a administração pública. Esse falso argumento, que perdurou por mais de duas décadas, agora acaba de ser condenado. Na verdade, a lei de licitações permite que se crie uma comissão interna em cada órgão público para agilizar os processos licitatórios, porém as reitorias preferiram o caminho “mais fácil”, via fundações privadas. O mais contraditório é que, para facilitar os procedimentos administrativos, criaram fundações privadas para fazerem convênios com um ente público. Essas fundações acabaram ganhando mais poder que a própria administração das universidades, inclusive, tendo pelos convênios o poder de administrar os recursos públicos, tanto orçamentários como de verbas dos órgãos financiadores de pesquisa e, o mais grave, podendo oferecer, como se fosse uma universidade privada, cursos de especialização pagos, ferindo, frontalmente, o artigo 208 da Constituição Federal, que proíbe expressamente a cobrança de anuidade em estabelecimentos públicos de ensino. As Associações de Professores das Universidades Públicas vêm, há muito tempo, denunciando, no Ministério Público, esse desvio de recursos públicos via fundações privadas, no interior das universidades públicas. Essas fundações funcionam em instalações das universidades, com professores cedidos pela instituição, utilizam espaços físicos das instituições federais de ensino superior para ministrarem cursos pagos, gastos inerentes a essas atividades, cobertos pelas universidades, e ainda cobram uma taxa de administração e remuneram muito bem seus diretores. A decisão do TCU determina o fim dessas ações das fundações nas instituições públicas de ensino superior, proibindo que se envolvam com o vestibular, com os cursos de especialização pagos, com a contratação de pessoal sem concurso público, ferindo a Constituição Federal de 1988. Também irá contribuir para que o Ministério Público Federal e Estadual abra ações judiciais contra essa violação dos princípios constitucionais, perpetradas pelas fundações nas instituições federais e estaduais de ensino superior. Nesse aspecto, há um conflito de interesses que pode ocorrer e precisa ser resolvido para favorecer a ação independentemente do Ministério Público. Trata-se de casos em que procuradores são também professores das instituições públicas de ensino superior e, muitas vezes, com a responsabilidade sobre processos que envolvem as universidades. Serve ainda como alerta aos professores que são do regime de dedicação exclusiva e estão envolvidos com cursos de especialização pagos, ministrados nas próprias instituições onde trabalham. O TCU deixa claro que há uma irregularidade em receber duplamente, já que os professores têm um contrato de dedicação Vitrine da Conjuntura, Curitiba, v.2, n.1, março 2009 1 exclusiva com a Instituição. Essa decisão pode, no futuro, trazer sérios problemas aos professores que estão nessa situação, possibilitando, inclusive, serem penalizados e terem de restituir com juros e correção o que receberam por ministrarem cursos pagos. Abre também possibilidade aos alunos que pagaram por esses cursos, via fundações privadas, de, judicialmente, reaverem o que pagaram. As universidades podem até recorrer, mas, dificilmente, ganharão essa causa, pois, há muito tempo, o TCU tem alertado os reitores sobre essas irregularidades e, como os reitores não levaram a sério, agora, o TCU julgou e condenou essa prática. Atitude que merece ser reconhecida como uma grande decisão, a qual vem fortalecer o ensino superior público e dar um basta à privatização, que está tomando conta da sociedade brasileira. Vitrine da Conjuntura, Curitiba, v.2, n.1, março 2009 2