■□■ É uma notícia muito importante. Leia com sua família sem falta ■□■ Bairro de SETAGAYA A partir do dia 9 de julho de 2012, será alterada a maneira de registro dos estrangeiros residentes! A partir do dia 9 de julho, entrarão em vigor as leis, “Lei de Revisão dos Códigos Especiais sobre o controle de limitação das pessoas que deixaram a nacionalidade japonesa de acordo com o Código de Controle de Imigração, Determinação de Refugiados e o Tratado de Paz com o Japão” e a “Lei de Revisão do Livro do Registro Básico de Residente”. Com estas leis, começará um novo sistema de controle de permanência, quanto à maneira de registro de estrangeiros residentes, e o ‘Sistema de Registro de Estrangeiro’ atual, será substituido por um novo Sistema de controle de permanência. ■ Como será o novo sistema de controle de permanência? O novo sistema de controle de permanência será introduzido para que o Ministério da Justiça compreenda e mantenha as informações necessárias para o controle de permanência de estrangeiros, melhorando assim a vida cotidiana dos estrangeiros legalmente registrados. Será emitido um novo ‘Cartão de Permanência ou ‘Certificado de Residente Permanente Especial’ Em vez do atual ‘Cartão de Registro de Estrangeiro’, será emitido ‘Cartão de Permanência’ (para os residentes de m édio-longo prazo) ou ‘Certificado de Residente Permanente Especial’ (para os residentes permanentes especiais). Alvo da Emissão Local da Emissão Itens Descritos e etc. Nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região, Cartão de Permanência Residente de Departamento de endereço, status de permanência, prazo de médio-longo prazo Imigração permanência(data de expiração), espécie de permissão e Residente Repartição pública Permanente do bairro, Especial como atual data de permissão Certificado de Residente Permanente Especial Nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região e endereço *Estes cartões são instalados com chips IC e têm validades. Ambos serão emitidos pelo Ministério da Justiça. Além disso, quanto ao atual ‘Cartão de Registro de Estrangeiro’, não há necessidade de trocar imediatamente, pois ele será considerado como o cartão de permanência ou o certificado de residente permanente especial por um determinado tempo mesmo após a introdução do novo sistema. ◇O nome no cartão de Permanência é principalmente escrito em alfabeto, mas também é possível ser escrito em kanji(caracteres corretos) ao mesmo tempo. ‘O nome geralmente chamado’ descrito no cartão de registro de estrangeiro não será escrito mais. *Sobrenome e o nome geralmente chamado, favor observar como preencher o cartão de registro corretamente, que será explicado na próxima página. O prazo máximo de permanência será prolongado para até 5 anos ◇Como o prazo ficará ao máximo de 5 anos, para os status de ‘Estudo’, ‘Cônjugue de japonês’, ‘Cônjugue de residentes por longo prazo’ e etc, serão respectivamente adicionados os prazos novos de permanência. Será alterado o sistema de permissão de entrada ◇Em casos seguintes, será introduzido sistema de ‘permissão de reentrada especial’ em que não será necessário solicitar a permissão de reentrada. • Em caso onde os estrangeiros que possuem passaporte válido e cartão de permanência, ao sairem do Japão claramente apresentam a vontade de reentrar depois para continuarem suas atividades no Japão, e realmente retornam dentro do prazo de 1 ano após a saída do Japão. • Em caso onde os residentes permanentes especiais que possuem passaporte válido e certificado de residente permanente especial, ao sairem do Japão claramente apresentam a vontade de reentrar depois para continuarem suas atividades no Japão, e realmente retornam dentro do prazo de 2 anos após a saída do Japão. ◇O limite do prazo válido sobre a permissão da reentrada será substituído por ‘5 anos ’ para os residentes de médio-longo prazo, e por ‘6 anos’ para os residentes permanentes especiais. ◇Sobre mais detalhes do novo sistema de controle de permanência, por exemplo, o modelo do cartão de permanência e a do certificado de residente especial, os prazos válidos e etc, favor procurar nas homepage do Ministério dos Assuntos Internos e nos folhetos apresentados no fim deste documento. ■ O sistema de Registro de Estrangeiro será abolido, e será registrado em Atestado de Residencia No novo sistema, os residentes estrangeiros serão registrados assim como os japoneses. Quais pessoas estrangeiras serão registradas nos atestados de residência? ◇As pessoas na lista seguinte serão registradas nos atestados de residência. Também há pessoas que não serão registradas neles. Residente de médio-longo prazo Os estrangeiros residentes no Japão com algum status de permanência, para os que estão (Pessoa qualificada para a emissão do cartão de permanência) emitidos os cartões de permanência. Residente permanente especial Os residentes permanentes especiais regulados na Lei extraordinároa de Controle de Imigração. (Pessoas qualificadas para a emissão do certificado *Será emitido o certificado de residente permanente especial. residência Estrangeiro que será registrado no atestado de ■ Os estrangeiros que permanecem legalmente por mais de 3 meses e têm endereços, exceto aos do status de curta permanência tal como objetivo de turismo de residente permanente especial) Refugiado protegido com a permissão de Os estrangeiros com a possibilidade de se tornarem refugiados e com a permissão de desembarque temporário ou refugiados com a desembarque provisório de acordo com o estatuto da Lei de Controle de Imigração. E os que já permissão de estada provisória solicitaram reconhecimento de refugiados que estão permitidos em estado temporário para continuar trâmites desse reconhecimento. Residente transitório por causa do nascimento ou Os estrangeiros residentes começaram a permanecer no Japão por causa do nascimento ou por residente transitório por perda da nacionalidade perda da nacionalidade japonesa. De acordo com o estatuto da Lei de Controle de Imigração, atestados de residência Estrangeiro que não será registrado no poderão permanecer sem status de permanência até 60 dias desde o início do fato. (1) A quem o prazo de permanência foi determinado por menos de 3 meses (2) A quem foi determinada a qualificação de curta permanência (3) A quem foi determinada a qualificação de serviço diplomático ou de serviço oficial (4) Outros que correspondem ao Decreto do Ministério da Justiça ◇Os que não permanecem legalmente (permanência ilegal, permanência além do prazo determinado e etc.), ou os que não moram realmente nos endereços permitidos (!) Caso não seja solicitado corretamente o registro de estrangeiro até a data de vigência do novo sistema, não poderão ser registrados nos atestados de residência. ◇Para os que não serão registrados nos atestados de residência, na data do dia 9 de julho, serão excluídos os registros de carimbo(Inkan-touroku). Itens Registrados no Atestado de Residência Os itens que serão registrados no atestado de residência são os seguintes na lista. São diferentes do sistema de registro de estrangeiro. Itens registrados no atestado de residência Nome, data de nascimento, sexo, endereço, nome do chefe da família, grau de parentesco, data da solicitação de Itens comuns entre japoneses e estrangeiros estrangeiros Itens particulares para mudança, endereço precedente e etc. Residente de médio-longo Data qualificada de ser O fato de ser residente de médio-longo prazo, o status de permanência descrito no cartão de permanência e etc., o prazo e etc. residente estrangeiro, prazo de permanência, data da expiração do prazo de permanência, o número do cartão de permanência e etc. Residente permanente nacionalidade/região, O fato de ser residente permanente especial, o número descrito no certificado de residente Especial nome permanente especial, nome comum Os que estão dentro de60 Data qualificada de ser O fato de que ser residente transitório por causa do nascimento ou residente transitório dias desde o nascimento ou residente estrangeiro, por perda da nacionalidade a perda da nacionalidade nome. ◇O atestado de residência, em princípio, será lavrado de acordo com os itens descritos na superfície do ‘Cartão de Permanência’ e ‘Certificado de Residente Permanente Especial’. *Esta notícia já foi enviada ao seu endereço do registro de estrangeiro baseado na data do dia 1 de Março. Pessoas com nacionalidades diferentes também poderão ser registradas como membros da mesma família. Os membros da família com nacionalidades diferentes também poderão ser registrados como membro da mesma família. Além disso, para registrar como membro da mesma família até a vigência do novo sistema, poderá haver dependendo do caso, necessidade de uma solicitação da pessoa interessada ou da sua família. Os outros membros da mesma família poderão usar uma única ‘cópia de Atestado de Residência’ para se identificar, assim como os japoneses. A notação de nomes será alterada. O atestado de Residência, em princípio, será registrado de acordo com os ítens descritos no ‘Cartão de Permanência ou o ‘Certificado de Residente Permanete Especial’. Os nomes registrados serão principalmente em alfabetos e também em kanji para as pessoas com a nacionalidade/região chinesa e taiwanesa inclusive para os coreanos que solicitaram apropriadamente. E para as pessoas que não possuem passaporte, os nomes serão registrados só em kanji. O nome comum(atual ‘nome geralmente chamado’) também poderá ser registrado com uma solicitação apropriada. Ainda, para as pessoas com o registro de estrangeiro no momento da vigência do novo sistema, os nomes serão registrados em kanji no atestado de residência do início do sistema. E para as pessoas que solicitaram o nome geralmente chamado, isso será continuamente registrado como ‘nome comum.’ Porém, os nomes que serão registrados no atestado de residência, diferentemente do caso do registro de estrangeiro, umas partes de caracteres chineses simplificados e caracteres chineses tradicionais, serão descritos ou substituídos em ‘caracteres corretos’ correspondentes ao Decreto do Ministério da Justiça. ■ Serão significativamente alterados o modo de aviso de alteração no balcão. Uma vez solicitado a alteração num dos locais apropriados, o Departamento de Imigração e os órgãos municipais enviarão as informações modificadas aos outros departamentos para que seja renovada e substituida pelas novas informações. Devido a esse novo sistema, poderá ser solicitado as alterações em um só local simplificando assim o processo de registro. ■ Aviso ao Departamento Regional de Imigração ◇Quando modificar nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/ região. E quando modificar a notação do Kanji do nome. ◇Quando tiver modificações relacionados com requerimentos de status de permanência. ■ Aviso aos orgãos municipais (prefeituras/Repartição públicas do bairro) ◇Quando solicitar aviso de endereço novo no momento da entrada no Japão. Quando se mudar dentro do país. (Dentro de 14 dias) *Ao solicitar o aviso, é necessário levar, sem falta, os cartões de permanência, ou certificados de residente permanente especial de todas as pessoas que serão modificadas, Preste atenção. *Caso mude para outro município dentro do país, diferentemente do sistema atual, a maneira será alterada; é necessário, primeiro, um ‘Aviso de Saída’ na prefeitura ou na repartição pública do bairro que sair, e receber um ‘Certificado de Mudança’ emitido pela mesma e também é necessário um ‘Aviso de Entrada’ na Prefeitura ou na Repartição do bairro quando chegar no local novo. ◇Quando residente permanente especial solicitar modificações da permissão, ítens descritos ou a data de validade e etc, ou uma reemitida. Será expandido o número de guichês na repartição pública do bairro para receber avisos e solicitações e etc. A partir do dia 9 de julho, poderão ser refeitos modificação de endereço, registro de carimbo, trâmites de seguro-saúde do governo e etc., para estrangeiros e residentes permanentes especiais nos guichês dos escritórios locais (10 locais dentro do bairro). Viremos notificando mais detalhes de agora em diante. Será possível receber a ‘Cópia do Atestado Residência’com máquinas de emissão automática de certificado. Uma cópia de atestado de residência poderá ser emitida com máquinas de emissão automática de certificado postas em 23 locais dentro do bairro. As pessoas que desejam utilizar, necessitam preencher o formulário da senha depois do dia 9 de julho. *As pessoas que já registraram as senhas do certificado de registro de carimbo, certificado do pagamento de impostos e o da tributação também precisam do registro da nova senha para receber uma emissão da cópia de atestado de residência. *Para os trâmites de registro da senha, favor levar algum certificado(com foto) emitido por orgão público tal como cartão de permanência. ■ A partir de julho de 2013, os estrangeiros também serão registrados na Rede do Livro do Registro Básico. A partir de julho de 2013, 1 ano depois da vigência do novo sistema, serão registradas 4 informações sobre as pessoas estrangeiras na Rede do Livro do Registro Básico. (*4 informações = nome, sexo, data de nascimento e endereço) Por isto, será possível receber serviços, tais como emissão de cópia de atestado de residência, emissão de cartão do Livro do Registro Básico e emissão eletrônica de certificado(para identificação pública). Viremos notificando mais detalhes de agora em diante. ■ Procedimento até serem registrados em atestado de residência Dia 7 de maio (Data da referência do atestado de residência provisório) Antes da mudança do sistema, serão preparadas, de acordo com as informações descritas no registro de estrangeiro desta data da referência, ‘Notificação de Itens Registrados no Atestado de Residência’, e também ‘Notificação da Situação Familiar’ especificamente para as famílias misturadas de nacionalidades diferentes. Estas notificações serão enviados para as pessoas relacionadas em meados de maio. ◇Além disso, para as pessoas cujos nomes seram registrados em kanji, enviaremos as notificações substituindo os caracteres chineses(kanji) simplificados e os caracteres chineses(kanji) tradicionais pelos caracteres corretos para se registrarem. ◇Sobre os japoneses com famílias misturadas de diferentes nacionalidades, caso modificar o chefe da família ou o grau de parentesco entre o chefe, notificaremos os pontos modificados através da ‘Notificação da Situação Familiar’. ◇Até a data da vigência, receberemos nos guichês especiais as modificações ou as retificações descritas no atestado de residência provisório sobre a estrutura familiar ou os conteúdos descritos dentro dos limites regulados pelas leis e etc. Dia 9 de julho (data da vigência) Lavraremos o atestado de residência baseado com as informações do atestado de residência provisório. ■Estejam preparados para a alteração do registro de estrangeiro e etc! O atestado de residência será lavrado de acordo com as informações do registro de estrangeiro. Mas caso o registro de estrangeiro não seja solicitado corretamente, poderá haver possibilidade de o atestado de residência não ser lavrado. ◇Quando haver modificação de endereço ou modificação ou renovação de status de permanência, solicite avisos imediatamente à repartição pública do bairro, por favor. ◇As pessoas seguintes, sem falta, solicitem avisos até o ‘dia 30 de Abril’. • As pessoas com que já ocorreram modificação de endereço, ou modificação ou renovação de status de permanência, mas que ainda não avisaram, e etc. • As pessoas que entram em seguros-saúde do governo com a família misturada de nacionalidades diferentes, que alteraram a situação de domicílio. ◇Ao solicitar avisos de modificação de endereço, leve os cartões de registro de estrangeiro de todos os membros da família que vivem juntos. Caso os trâmites não sejam feitos simultaneamente, poderá haver possibilidade da família descrita no atestado de residência não ser composta corretamente. ■Sobre mais detalhes do novo sistema, veja as homepages seguintes □Sobre o novo sistema de controle de permanência <HP do Departamento da Imigração do Ministério da Justiça> [Para residentes de médio-longo prazo] http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/index.html [Para residentes permanentes especiais] http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_2/index.html □Sobre o sistema do atestado de residência <HP do Ministério dos Assuntos Internos> http://www.soumu.go.jp/main_sosiki/jichi_gyousei/c-gyousei/zairyu.html ■ Os folhetos apresentados em homepages são distribuidos também na repartição pública do bairro e nos escritórios locais. Podemos enviar os folhetos explicativos atraves do telefone seguinte.: Informação Seção da Coordenação dos Contatos Locais Tel03-5432-2129 FAX03-5486-7662