Sobre o Cancelamento de Gravames Cancelamento de Reserva de Gravames - DETRAN/RS Procedimentos para solicitação do desbloqueio de cancelamento de gravame. De acordo com a portaria 246 de 13 de Outubro de 2006, o DETRAN/RS passou a efetuar o bloqueio de cancelamento de gravame de veículos que não tiveram a emissão do CRV com a anotação do gravame dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, que é de 30 dias. Após esse prazo da inclusão de um gravame não é mais permitido cancelamento do gravame. Ao ser incluso um gravame (restrição financeira), alterando a característica do veículo, o Financiado tem um prazo de 30 dias para emissão do devido CRV em seu nome, conforme Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Dentro deste prazo caso haja algum problema, seja por inclusão de dados errados no sistema, seja por desistência da operação, ou qualquer outro tipo de ocorrência, o Agente Financeiro poderá efetuar o cancelamento instantâneo do gravame para correção ou simples extinção da restrição financeira. No caso de prazo expirado e havendo a necessidade do cancelamento, será necessário que o Agente Financeiro responsável pela inclusão do gravame solicite ao DETRAN/RS por meio de requerimento e envio de documentos necessários para o desbloqueio do cancelamento. Informamos abaixo a síntese do Boletim 209 do DETRAN/RS contendo os procedimentos para o cancelamento de gravame no DETRAN/RS (Procedimentos a serem adotados apenas para gravames onde a UF de Licenciamento está registrado como RS): O acompanhamento da situação dos pedidos de cancelamento está disponível diariamente em nosso site na área destinada ao nosso cliente (http://www.cetip.com.br/grv). Neste documento está disponível orientações sobre os documentos necessários para cada situação específica de pedido de liberação de cancelamento de gravame (Anexo I); Em casos especiais, solicitar mais esclarecimentos pelo e-mail: [email protected] BOLETIM 209 RESERVA DE GRAVAME SEM EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO Detran Rio Grande do Sul Transcrevemos abaixo solicitação da Coordenadoria de Operações/Divisão de Veículos do Detran/RS: I - Para o devido cumprimento da Portaria DETRAN-RS nº 246/06 que trata do cancelamento de gravames e considerando a necessidade de aumentar a segurança das informações, seguem orientações mais específicas para o envio, por parte dos agentes financeiros, de solicitações de autorização para cancelamento de gravames: A) As solicitações deverão ser encaminhadas para Coordenadoria de Operações da Divisão de Veículos. Rua dos Andradas, nº 1234 - 6º andar, CEP 90020-008, Centro, Porto Alegre - RS. B) Anexar à solicitação, assinada com reconhecimento de firma do signatário, cópia autenticada da procuração que estabelece poderes ao signatário para tal ato. Dispensado caso o reconhecimento de firma indique que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica. C) Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, o e-mail para resposta. D) Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, a justificativa. agilização na análise e resposta, a justificativa deverá ser clara e completa. Para a E) Na solicitação deverá constar sempre a placa e chassi do veículo. Para veículos zero Km, informar o chassi. F) Toda a documentação ou informação complementar, solicitada pelo DETRAN, ao ser enviada, deverá, obrigatoriamente, mencionar o número do protocolo indicado na resposta e encaminhadas nos mesmos termos dos itens A, B, e C. G) Solicitações fora dos padrões especificados acima serão arquivadas. Informações sobre o andamento do protocolo será fornecida pelos telefones: 0800-5103311 e 051-3288.2000 para outros Estados. II - Não há necessidade de autorização para o cancelamento de gravame, nos casos de: A) gravames incluídos anteriormente a data da Portaria, que é 13/10/06. B) emissão de 2ª via do CRV de veículo registrado no RS. C) correção do nome do financiado, independentemente do tipo da restrição, será efetuada pelo CRVA - Centro de Registro de Veículos Automotores. D) o CRV já conste como emitido no SNG, não tratando-se de um cancelamento, mas de liberação do gravame, não enquadrando-se na referida Portaria. E) a "UF de licenciamento" não ser o RS. Os cancelamentos serão autorizados apenas nos casos onde for comprovado erro na inclusão do gravame. Nos casos onde os dados informados no SNG estão corretos, o proprietário do veículo deverá emitir o novo documento (CRV), para a posterior liberação do gravame pelo agente financeiro. III - Documentos a serem apresentados: A) Quitação ou liquidação do contrato: Não será autorizado o cancelamento do gravame. Deverá o financiado dirigir-se a um CRVA para a emissão do novo documento(CRV). Após, o agente financeiro poderá enviar a liberação eletrônica do gravame, e não o cancelamento. B) Busca e apreensão ou Entrega documentação que comprove tal ato. amigável: Cópia autenticada da C) 2ª via do CRV em outro Estado: Declaração do financiado/adquirente, com firma reconhecida, contendo o motivo da solicitação de 2º via. D) Veículo sinistrado: Documento comprovando que o financiado será ou já foi indenizado, por parte da seguradora. E) Preencheram RS na "UF de licenciamento" erroneamente: Cópia autenticada do comprovante de residência do financiado na outra UF, contrato de financiamento e CRV (frente e verso). F) Erro no preenchimento no SNG (Exemplo: placa, CPF/CNPJ): Cópia autenticada do CRV (frente e verso) e do contrato de financiamento. G) Financiado é o devedor, mas o veículo é de propriedade do avalista/garantidor: Cópia autenticada do contrato de financiamento e do CRV (frente e verso). H) Óbito/Falência do Financiado: Cópia autenticada da certidão de óbito. I) Para cancelamento de Contrato: Carta do financiado declarando que houve desistência com firma reconhecida em cartório (Distrato). J) Seqüência de notas: Cópia autenticada contrato de financiamento e CRV frente e verso. k) Fraude: Requerimento do banco explicando claramente que se trata de veículo proveniente de fraude ou incluso sem anuência do financiado (assinatura de contrato de financiamento), com todos os dados do veículo e do financiado. Com firma reconhecida. ● Cópia autenticada do documento que comprove a fraude (B.O ou inquérito policial); ● Cópia autenticada do contrato de financiamento devidamente assinado pelas partes envolvidas; ● Cópia autenticada do CRV frente e verso ATENÇÃO ÀS OBSERVAÇÕES ABAIXO: ● Reconhecer firma da assinatura e anexar cópia autenticada do contrato social e ou procuração que define poderes ao (s) responsável (is) pela assinatura desta solicitação. ● O requerimento deverá ser enviado em papel timbrado da empresa que efetuou a inclusão do gravame. ● Os prazos para análise ou reanálise de processos são de até 15 dias úteis a partir do recebimento da solicitação. ● Solicitações Indeferidas. enviadas sem o devido requerimento serão automaticamente ● Caso o processo seja indeferido por falta de documentação ou erro na documentação, o processo será arquivado pelo prazo máximo de 60 dias a partir da data do recebimento para que seja enviado o complemento ou correção. ● Todas as respostas dos Deferidos e Indeferidos serão encaminhados via e-mail automáticamente. Para os casos descritos acima, o DETRAN poderá solicitar documentações e informações complementares, sempre que julgar necessário. ANEXO II (Modelo do Requerimento de Solicitação de Desbloqueio) [informar a razão social da empresa solicitante que efetuou a inclusão do gravame], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [endereço fiscal completo], inscrita no CNPJ sob o nº [...] neste ato devidamente representada nos precisos termos de seu Contrato Social ou Estatuto Social / Procuração, cuja cópia autenticada passa a integrar este documento, solicita a este DETRAN o Desbloqueio do Cancelamento do gravame constante para o veículo descrito abaixo. Ressalto que tal desbloqueio se faz necessário, pois [Escolher um dos motivos listados no Anexo I e detalhar o motivo da solicitação]. Dados do Veículo: CHASSI: [...] RENAVAM : [...] PLACA: [...] FINANCIADO: [...] CPF/CNPJ: [...] NÚMERO DO GRAVAME:[...] [informar local e data do requerimento] [informar a razão social da empresa solicitante]. [Nome completo do representante legal ou procurador] Diretor(es) ou Procurador(es) (Representante(s) legal(is)) Dados do responsável pela solicitação do desbloqueio para contato Nome: Telefone: E-mail: