Sobre o Cancelamento de Gravames
Cancelamento de Reserva de Gravames - DETRAN/RS
Procedimentos para solicitação do desbloqueio de cancelamento de
gravame.
De acordo com a portaria 246 de 13 de Outubro de 2006, o DETRAN/RS
passou a efetuar o bloqueio de cancelamento de gravame de veículos que não
tiveram a emissão do CRV com a anotação do gravame dentro do prazo estipulado
no Código de Trânsito Brasileiro, que é de 30 dias. Após esse prazo da inclusão de
um gravame não é mais permitido cancelamento do gravame.
Ao ser incluso um gravame (restrição financeira), alterando a característica do
veículo, o Financiado tem um prazo de 30 dias para emissão do devido CRV em
seu nome, conforme Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Dentro deste
prazo caso haja algum problema, seja por inclusão de dados errados no sistema,
seja por desistência da operação, ou qualquer outro tipo de ocorrência, o Agente
Financeiro poderá efetuar o cancelamento instantâneo do gravame para correção
ou simples extinção da restrição financeira. No caso de prazo expirado e havendo a
necessidade do cancelamento, será necessário que o
Agente Financeiro
responsável pela inclusão do gravame solicite ao DETRAN/RS por meio de
requerimento e envio de documentos necessários para o desbloqueio do
cancelamento.
Informamos abaixo a síntese do Boletim 209 do DETRAN/RS contendo os
procedimentos para o cancelamento de gravame no DETRAN/RS (Procedimentos a
serem adotados apenas para gravames onde a UF de Licenciamento está
registrado como RS):
O acompanhamento da situação dos pedidos de cancelamento está disponível
diariamente
em nosso site na área destinada ao nosso cliente
(http://www.cetip.com.br/grv).
Neste documento está disponível orientações sobre os documentos
necessários para cada situação específica de pedido de liberação de cancelamento
de gravame (Anexo I);
Em casos especiais, solicitar mais esclarecimentos pelo
e-mail:
[email protected]
BOLETIM 209
RESERVA DE GRAVAME SEM EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Detran Rio Grande do Sul
Transcrevemos abaixo solicitação da Coordenadoria de Operações/Divisão de Veículos
do Detran/RS:
I - Para o devido cumprimento da Portaria DETRAN-RS nº 246/06 que trata
do cancelamento de gravames e considerando a necessidade de aumentar a
segurança das informações, seguem orientações mais específicas para o
envio, por parte dos agentes financeiros, de solicitações de autorização para
cancelamento de gravames:
A)
As solicitações deverão ser encaminhadas para Coordenadoria de Operações da
Divisão de Veículos. Rua dos Andradas, nº 1234 - 6º
andar, CEP 90020-008, Centro, Porto Alegre - RS.
B)
Anexar à solicitação, assinada com reconhecimento de firma do signatário,
cópia autenticada da procuração que estabelece poderes ao signatário para tal ato.
Dispensado caso o reconhecimento de firma indique que o mesmo assina em nome da
pessoa jurídica.
C)
Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, o e-mail para resposta.
D)
Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, a justificativa.
agilização na análise e resposta, a justificativa deverá ser clara e completa.
Para
a
E)
Na solicitação deverá constar sempre a placa e chassi do veículo. Para veículos
zero Km, informar o chassi.
F)
Toda a documentação ou informação complementar, solicitada pelo DETRAN, ao
ser enviada, deverá, obrigatoriamente, mencionar o número do protocolo indicado na
resposta e encaminhadas nos mesmos termos dos itens A, B, e C.
G)
Solicitações fora dos padrões especificados acima serão arquivadas.
Informações sobre o andamento do protocolo será fornecida pelos telefones:
0800-5103311 e 051-3288.2000 para outros Estados.
II - Não há necessidade de autorização para o cancelamento de gravame,
nos casos de:
A)
gravames incluídos anteriormente a data da Portaria, que é 13/10/06.
B)
emissão de 2ª via do CRV de veículo registrado no RS.
C)
correção do nome do financiado, independentemente do tipo da restrição, será
efetuada pelo CRVA - Centro de Registro de Veículos Automotores.
D)
o CRV já conste como emitido no SNG, não tratando-se de um cancelamento,
mas de liberação do gravame, não enquadrando-se na referida Portaria.
E)
a "UF de licenciamento" não ser o RS.
Os cancelamentos serão autorizados apenas nos casos onde for comprovado erro na
inclusão do gravame. Nos casos onde os dados informados no SNG estão corretos, o
proprietário do veículo deverá emitir o novo documento (CRV), para a posterior
liberação do gravame pelo agente financeiro.
III - Documentos a serem apresentados:
A)
Quitação ou liquidação do contrato: Não será autorizado o cancelamento do
gravame. Deverá o financiado dirigir-se a um CRVA para a emissão do novo
documento(CRV). Após, o agente financeiro poderá enviar a liberação eletrônica do
gravame, e não o cancelamento.
B)
Busca e apreensão ou Entrega
documentação que comprove tal ato.
amigável:
Cópia
autenticada
da
C)
2ª via do CRV em outro Estado: Declaração do financiado/adquirente, com
firma reconhecida, contendo o motivo da solicitação de 2º via.
D)
Veículo sinistrado: Documento comprovando que o financiado será ou já foi
indenizado, por parte da seguradora.
E)
Preencheram RS na "UF de licenciamento" erroneamente: Cópia
autenticada do comprovante de residência do financiado na outra UF, contrato de
financiamento e CRV (frente e verso).
F)
Erro no preenchimento no SNG (Exemplo: placa, CPF/CNPJ): Cópia
autenticada do CRV (frente e verso) e do contrato de financiamento.
G)
Financiado é o devedor, mas o veículo é de propriedade do
avalista/garantidor: Cópia autenticada do contrato de financiamento e do CRV
(frente e verso).
H)
Óbito/Falência do Financiado: Cópia autenticada da certidão de óbito.
I)
Para cancelamento de Contrato: Carta do financiado declarando que houve
desistência com firma reconhecida em cartório (Distrato).
J)
Seqüência de notas: Cópia autenticada contrato de financiamento e CRV
frente e verso.
k)
Fraude: Requerimento do banco explicando claramente que se trata de veículo
proveniente de fraude ou incluso sem anuência do financiado (assinatura de contrato
de financiamento), com todos os dados do veículo e do financiado. Com firma
reconhecida.
● Cópia autenticada do documento que comprove a fraude (B.O ou inquérito
policial);
● Cópia autenticada do contrato de financiamento devidamente assinado pelas partes
envolvidas;
● Cópia autenticada do CRV frente e verso
ATENÇÃO ÀS OBSERVAÇÕES ABAIXO:
● Reconhecer firma da assinatura e anexar cópia autenticada do contrato social e ou
procuração que define poderes ao (s) responsável (is) pela assinatura desta
solicitação.
● O requerimento deverá ser enviado em papel timbrado da empresa que efetuou a
inclusão do gravame.
● Os prazos para análise ou reanálise de processos são de até 15 dias úteis a partir
do recebimento da solicitação.
● Solicitações
Indeferidas.
enviadas
sem
o
devido
requerimento
serão
automaticamente
● Caso o processo seja indeferido por falta de documentação ou erro na
documentação, o processo será arquivado pelo prazo máximo de 60 dias a partir da
data do recebimento para que seja enviado o complemento ou correção.
● Todas as respostas dos Deferidos e Indeferidos serão encaminhados via e-mail
automáticamente.
Para os casos descritos acima, o DETRAN poderá solicitar
documentações e informações complementares, sempre que julgar
necessário.
ANEXO II (Modelo do Requerimento de Solicitação de Desbloqueio)
[informar a razão social da empresa solicitante que efetuou a inclusão do gravame], pessoa
jurídica de direito privado, com sede na [endereço fiscal completo], inscrita no CNPJ sob o nº [...]
neste ato devidamente representada nos precisos termos de seu Contrato Social ou Estatuto Social /
Procuração, cuja cópia autenticada passa a integrar este documento, solicita a este DETRAN o
Desbloqueio do Cancelamento do gravame constante para o veículo descrito abaixo. Ressalto que tal
desbloqueio se faz necessário, pois [Escolher um dos motivos listados no Anexo I e detalhar o
motivo da solicitação].
Dados do Veículo:
CHASSI: [...]
RENAVAM : [...]
PLACA: [...]
FINANCIADO: [...]
CPF/CNPJ: [...]
NÚMERO DO GRAVAME:[...]
[informar local e data do requerimento]
[informar a razão social da empresa solicitante].
[Nome completo do representante legal ou procurador] Diretor(es) ou Procurador(es)
(Representante(s) legal(is))
Dados do responsável pela solicitação do desbloqueio para contato Nome: Telefone: E-mail:
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reserva de gravame sem emissão de documentação