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Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 23 de Novembro de 2010
regime de comunhão de adquiridos, aos quais foi fixada residência na
Rua do Picadeiro, 216, Viseu, 3500-170 Viseu.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dra. Graça Simões,
NIF 173007147, com domicílio profissional na Rua do Mercado — Edifício do Parque — Bl. 3-1.º Esq, Apartado 158 — EC Anadia, 3781-909
Anadia.
Ficam advertidos os devedores dos insolventes de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não aos próprios insolventes.
Ficam advertidos os credores dos insolventes de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda que o prazo para a reclamação de créditos foi fixado
em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 10-01-2011, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os
tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.
05-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cristina Rebelo. — O Oficial
de Justiça, Alice Cardoso.
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho n.º 17610/2010
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 9057/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010, subdelego no juiz secretário
do Conselho Superior da Magistratura, juiz de direito Dr. Luís Miguel
Vaz da Fonseca Martins, os poderes para:
a) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar
e renovar contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade
e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;
b) Exercer as competências previstas nas alíneas c), f) e h) do n.º 2
do artigo 11.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto;
c) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização
de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de director-geral;
d) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010,
ficando por este meio ratificados todos os actos praticados até à presente
data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
Conselho Superior da Magistratura, 11 de Novembro de 2010. —
O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Despacho (extracto) n.º 17611/2010
Licenciado Manuel António Guedes Marques — Procurador-Geral
Adjunto, cessa funções por efeito de aposentação/jubilação.
Lisboa, 2 de Novembro de 2010. — O Secretário da Procuradoria-Geral da República, (Carlos José de Sousa Mendes).
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PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 2170/2010
O Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários
(doravante designado Regulamento) é omisso quanto à obrigatoriedade
de aquando do levantamento da inscrição se encontrarem integralmente
cumpridos todos os montantes referentes ao dever estatutário do advogado para com a Ordem dos Advogados de “pagar pontualmente as
quotas e outros encargos, designadamente as obrigações impostas com
penas pecuniárias ou sanções acessórias.” — alínea e), do artigo 86.º
do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Neste contexto, e no sentido de se adoptar um tratamento uniforme
para todos os casos que, eventualmente, venham a ser suscitados quanto
a esta matéria, concretamente: (i) decorra a suspensão de inscrição por
acto voluntário (suspensão a pedido); (ii) ou imposta por algum órgão
da Ordem dos Advogados (suspensão por incompatibilidade ou sanção
disciplinar), o levantamento da mesma só poderá ser deferido e, consequentemente, produzir efeitos, depois de se encontrarem cumpridos
todos os requisitos legais para além dos que já se encontram plasmados
no artigo 55.º do Regulamento, sendo esta uma exigência suplementar
que mais não é do que a expressão legal da norma estatutária inscrita na
aludida alínea e), do artigo 86.º do Estatuto da Ordem dos Advogados
(EOA).
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Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 23 de Novembro de 2010
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 45.º, do
Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de
26 de Janeiro, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em
sessão plenária de 16 de Março de 2010, deliberou alterar a redacção do
artigo 55.º, do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados
Estagiários, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral de 6 de
Julho de 2007 — Regulamento n.º 232/2007, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007, que passa a ter
a seguinte redacção:
«Artigo 55.º
[...]
1— ................................................
a)
b)
c)
d)
e)
f)
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
2 — O levantamento da inscrição mencionado no número anterior
fica condicionado ao cumprimento dos deveres estatutários previstos
na alínea e) do artigo 86.º do EOA.
3 — (anterior n.º 2).»
Lisboa, 09 de Novembro de 2010. — O Presidente do Conselho Geral,
António Marinho e Pinto.
203945968
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 24265/2010
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria
83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que se encontrará afixada
em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a
partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República,
lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal
comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria/carreira
de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego
público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a
termo resolutivo certo, aberto pelo Aviso n.º 20801/2010, publicado no
DR. n.º 203, 2.ª série, de 19.10.2010.
2 — Os candidatos excluídos, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ficam notificados, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no
CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho
n.º 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da
ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de
recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente,
das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.
12 de Novembro de 2010. — O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
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UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Despacho n.º 17612/2010
De acordo com o disposto no art.º. 47.º dos Estatutos da Universidade
dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-A/2008, do
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, nomeio
Pró-Reitor o Senhor Prof. Doutor Jorge Manuel Ávila de Lima, a quem
incumbo a área da Avaliação e da Qualidade.
A nomeação terá efeitos, por conveniência urgente de serviço, a partir
da data do presente despacho.
Ponta Delgada, 16 de Novembro de 2010. — O Reitor, Avelino de
Freitas de Meneses.
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Despacho n.º 17613/2010
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de
21 de Junho, nomeio, para deliberar sobre o pedido de equivalência ao
grau de doutor, requerido por Erica Elias Baron, o seguinte júri:
Presidente: Reitor da Universidade dos Açores.
Vogais:
Doutor Luís Telo Gama, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor José Estevam da Silveira Matos, Professor Catedrático da
Universidade dos Açores.
Doutor Artur da Câmara Machado, Professor Auxiliar com agregação
da Universidade dos Açores.
Doutor Carlos Fernando Mimoso Vouzela, Professor Auxiliar da
Universidade dos Açores.
Ponta Delgada, 16 de Novembro de 2010. — O Vice-Reitor, José
Luís Brandão da Luz.
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UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso n.º 24266/2010
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade
da Beira Interior — Carreira/categoria de Técnico Superior
1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do
Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 1 de Outubro de 2010,
se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data
de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento
concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um)
posto de trabalho, na categoria e carreira de Técnico Superior.
2 — Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de Julho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para
a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do
artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo
sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de
reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente
dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 — Local de trabalho — Departamento de Gestão e Economia da
Universidade da Beira Interior.
5 — Caracterização do posto de trabalho:
No domínio do apoio à presidência do Departamento de Gestão e
Economia (DGE): gerir com autonomia os stocks de consumíveis dos
departamentos e propor a aquisição de produtos e equipamentos necessários à implementação das actividades do DGE; recepcionar e conferir
os produtos; elaborar consultas e procedimentos concursais com vista
à aquisição de produtos ou serviços necessários à implementação de
actividades do departamento; redesenhar e efectuar a manutenção com
autonomia da autopágina (site) do DGE utilizando as ferramentas informáticas adequadas; organizar e elaborar o Relatório de Actividades
do Departamento preparando a análise sobre o desempenho anual ao
nível científico e pedagógico; preparar estudos, relatórios e documentos
técnicos de apoio às reuniões dos órgãos e colaborar na redacção das
suas actas; planear e gerir a divulgação das actividades científicas e da
oferta formativa do Departamento, sob coordenação da presidência e
estabelecer contactos e corresponder-se com parceiros e instituições no
domínio da investigação e ensino.
No domínio do apoio ao corpo docente: apoiar os docentes responsáveis pelos processos de acreditação e avaliação dos cursos do departamento; coordenar as iniciativas de promoção do sucesso escolar
que impliquem o seguimento da trajectória dos alunos sob supervisão
dos directores de 1.º ciclo e secretariar o Inquérito Anual ao Potencial
Científico e Tecnológico.
Nos restantes domínios: conceber e efectuar a manutenção da base
de dados digital de testes e exames das unidades curriculares da responsabilidade do departamento e gerir o acesso dos alunos à base de
dados; organizar e gerir as tarefas que lhe forem delegadas no âmbito
do Núcleo de Estudos em Ciências Empresariais (NECE) e outras unidades de investigação a criar e articular as sua tarefas e colaborar com
o secretariado da Faculdade em questões de nível técnico.
6 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço
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