57349 Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 23 de Novembro de 2010 regime de comunhão de adquiridos, aos quais foi fixada residência na Rua do Picadeiro, 216, Viseu, 3500-170 Viseu. Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dra. Graça Simões, NIF 173007147, com domicílio profissional na Rua do Mercado — Edifício do Parque — Bl. 3-1.º Esq, Apartado 158 — EC Anadia, 3781-909 Anadia. Ficam advertidos os devedores dos insolventes de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não aos próprios insolventes. Ficam advertidos os credores dos insolventes de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda que o prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 10-01-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 05-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cristina Rebelo. — O Oficial de Justiça, Alice Cardoso. 303908634 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Despacho n.º 17610/2010 1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 9057/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010, subdelego no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura, juiz de direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins, os poderes para: a) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar e renovar contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente; b) Exercer as competências previstas nas alíneas c), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto; c) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de director-geral; d) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto. 2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados até à presente data, no âmbito dos poderes acima subdelegados. Conselho Superior da Magistratura, 11 de Novembro de 2010. — O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra. 203950519 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral da República Conselho Superior do Ministério Público Despacho (extracto) n.º 17611/2010 Licenciado Manuel António Guedes Marques — Procurador-Geral Adjunto, cessa funções por efeito de aposentação/jubilação. Lisboa, 2 de Novembro de 2010. — O Secretário da Procuradoria-Geral da República, (Carlos José de Sousa Mendes). 203952082 PARTE E ORDEM DOS ADVOGADOS Deliberação n.º 2170/2010 O Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (doravante designado Regulamento) é omisso quanto à obrigatoriedade de aquando do levantamento da inscrição se encontrarem integralmente cumpridos todos os montantes referentes ao dever estatutário do advogado para com a Ordem dos Advogados de “pagar pontualmente as quotas e outros encargos, designadamente as obrigações impostas com penas pecuniárias ou sanções acessórias.” — alínea e), do artigo 86.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Neste contexto, e no sentido de se adoptar um tratamento uniforme para todos os casos que, eventualmente, venham a ser suscitados quanto a esta matéria, concretamente: (i) decorra a suspensão de inscrição por acto voluntário (suspensão a pedido); (ii) ou imposta por algum órgão da Ordem dos Advogados (suspensão por incompatibilidade ou sanção disciplinar), o levantamento da mesma só poderá ser deferido e, consequentemente, produzir efeitos, depois de se encontrarem cumpridos todos os requisitos legais para além dos que já se encontram plasmados no artigo 55.º do Regulamento, sendo esta uma exigência suplementar que mais não é do que a expressão legal da norma estatutária inscrita na aludida alínea e), do artigo 86.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). 57350 Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 23 de Novembro de 2010 Assim, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 16 de Março de 2010, deliberou alterar a redacção do artigo 55.º, do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral de 6 de Julho de 2007 — Regulamento n.º 232/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 55.º [...] 1— ................................................ a) b) c) d) e) f) .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. 2 — O levantamento da inscrição mencionado no número anterior fica condicionado ao cumprimento dos deveres estatutários previstos na alínea e) do artigo 86.º do EOA. 3 — (anterior n.º 2).» Lisboa, 09 de Novembro de 2010. — O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto. 203945968 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA Aviso n.º 24265/2010 1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto pelo Aviso n.º 20801/2010, publicado no DR. n.º 203, 2.ª série, de 19.10.2010. 2 — Os candidatos excluídos, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ficam notificados, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada. 12 de Novembro de 2010. — O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos. 203950949 UNIVERSIDADE DOS AÇORES Despacho n.º 17612/2010 De acordo com o disposto no art.º. 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-A/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, nomeio Pró-Reitor o Senhor Prof. Doutor Jorge Manuel Ávila de Lima, a quem incumbo a área da Avaliação e da Qualidade. A nomeação terá efeitos, por conveniência urgente de serviço, a partir da data do presente despacho. Ponta Delgada, 16 de Novembro de 2010. — O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses. 203953305 Despacho n.º 17613/2010 Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, nomeio, para deliberar sobre o pedido de equivalência ao grau de doutor, requerido por Erica Elias Baron, o seguinte júri: Presidente: Reitor da Universidade dos Açores. Vogais: Doutor Luís Telo Gama, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa. Doutor José Estevam da Silveira Matos, Professor Catedrático da Universidade dos Açores. Doutor Artur da Câmara Machado, Professor Auxiliar com agregação da Universidade dos Açores. Doutor Carlos Fernando Mimoso Vouzela, Professor Auxiliar da Universidade dos Açores. Ponta Delgada, 16 de Novembro de 2010. — O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz. 203953549 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Aviso n.º 24266/2010 Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior — Carreira/categoria de Técnico Superior 1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 1 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria e carreira de Técnico Superior. 2 — Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 4 — Local de trabalho — Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Beira Interior. 5 — Caracterização do posto de trabalho: No domínio do apoio à presidência do Departamento de Gestão e Economia (DGE): gerir com autonomia os stocks de consumíveis dos departamentos e propor a aquisição de produtos e equipamentos necessários à implementação das actividades do DGE; recepcionar e conferir os produtos; elaborar consultas e procedimentos concursais com vista à aquisição de produtos ou serviços necessários à implementação de actividades do departamento; redesenhar e efectuar a manutenção com autonomia da autopágina (site) do DGE utilizando as ferramentas informáticas adequadas; organizar e elaborar o Relatório de Actividades do Departamento preparando a análise sobre o desempenho anual ao nível científico e pedagógico; preparar estudos, relatórios e documentos técnicos de apoio às reuniões dos órgãos e colaborar na redacção das suas actas; planear e gerir a divulgação das actividades científicas e da oferta formativa do Departamento, sob coordenação da presidência e estabelecer contactos e corresponder-se com parceiros e instituições no domínio da investigação e ensino. No domínio do apoio ao corpo docente: apoiar os docentes responsáveis pelos processos de acreditação e avaliação dos cursos do departamento; coordenar as iniciativas de promoção do sucesso escolar que impliquem o seguimento da trajectória dos alunos sob supervisão dos directores de 1.º ciclo e secretariar o Inquérito Anual ao Potencial Científico e Tecnológico. Nos restantes domínios: conceber e efectuar a manutenção da base de dados digital de testes e exames das unidades curriculares da responsabilidade do departamento e gerir o acesso dos alunos à base de dados; organizar e gerir as tarefas que lhe forem delegadas no âmbito do Núcleo de Estudos em Ciências Empresariais (NECE) e outras unidades de investigação a criar e articular as sua tarefas e colaborar com o secretariado da Faculdade em questões de nível técnico. 6 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço