Instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Marketing De um lado, ________________________________________, residente na _________________________________, na cidade de __________________, ____, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF/MF _____________________ e RG _____________________ e proprietário do site _____________________ doravante denominado CONTRATANTE e de outro, a empresa de tecnologia CYBERWEB NETWORKS LTDA, inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF nº 05.305.671/0001-84, com sede, na Av. Cristóvão Colombo, 2360/605, Porto Alegre/RS, Brasil, representada pelo seu gerente de Atendimento, denominada CONTRATADA. DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS [SERVICOS] Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas CONSIDERANDO Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo da informática e tem conhecimento técnico de informática e de marketing necessários para otimizar as campanhas publicitárias na internet destinadas à aparição destes anúncios nos campos de “links patrocinados”. Que o CONTRATANTE possui uma página na internet (“site”) e tem interesse em desenvolver uma campanha publicitária por meio do Google AdWords; Que a empresa Google Inc. oferta no mercado de marketing o serviço de anúncios publicitários a ser realizado na web denominado Google AdWords; Que a publicidade será realizada nas páginas de pesquisa do Google, assim como em outros sites e aplicativos administrados por este. Que para efetivação dos referidos anúncios, o CONTRATANTE deve realizar breve descrição do serviço prestado e da intenção da campanha para serem cadastradas no Google AdWords; TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: I. DO OBJETO DO CONTRATO I.1 A administração e a criação de campanha de marketing padronizada via “web” pela CONTRATADA utilizando-se da ferramenta mundial Google AdWords disponibilizada pelo Google Inc. capaz de publicar os anúncios do CONTRATANTE. I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no site da CONTRATADA, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo do presente inclusive uma campanha de marketing personalizada, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato. II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO II.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias e será renovado automaticamente de forma mensal desde que haja o pagamento em dia e não haja denúncia por qualquer das partes. O contrato tem seu termo inicial quando da confirmação do pagamento da primeira mensalidade, iniciando, portanto, o prazo de fluência para a realização e publicação da campanha. §1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XIV infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir do primeiro pagamento posterior ao registro do novo texto padrão. III. DO PREÇO III.1 Pela prestação dos serviços de administração e de criação da campanha de marketing nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo para o plano escolhido. III.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado. III.2.1 O pagamento será feito da seguinte forma: III.2.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período que iniciar no mês de sua efetivação. III.3.1.1.a As formas de pagamento disponibilizadas pelo CONTRATANTE são: boleto bancário e cartão de crédito. III.3.1.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito: III.3.1.2a Cobrança mensal, com os devidos períodos sobre os quais está sendo pago o serviço referenciados na fatura. III.3.2 As datas de vencimento dos pagamentos mensais serão: III.3.2.1 No dia determinado livremente pelo CONTRATANTE, quando do primeiro mês de contratação. III.3.2.2 No dia programado para pagamento dos demais serviços da CONTRATADA, quando dos meses subsequentes ao primeiro pagamento do contrato. III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo. III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês. III.4 O valor da mensalidade é administrado para sua a total utilização dentro do próprio mês, não restando, via de regra, saldo residual. III.4.1 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no presente contrato. IV. DA FORMA DE PAGAMENTO IV.1 O CONTRATANTE poderá optar por pagamento por meio de cobrança bancária, via boleto, ou cartão de crédito (visa, american express ou mastercard). IV.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) constante do presente instrumento. IV.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 (cinco) dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. IV.1.3 O pagamento poderá também ser feito pelos CARTÕES DE CRÉDITO de bandeira VISA, MASTERCARD ou AMERICAN EXPRESS sem taxa adicional. V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: V.1 Pagar pontualmente o preço, conforme o plano contratado. V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato. V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu “site”. V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico, sem ter os devidos direitos autorais; racista; difamatório ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.5 Prestar informações verdadeiras e precisas no momento da contratação acerca do “site” e da propaganda a ser realizada, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes. V.6 Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE efetuar qualquer alteração na campanha, salvo se as alterações sejam necessárias para a correção de dados incorretos veiculados. Neste caso, deve ser comunicado imediatamente a CONTRATADA para que efetue a correção. V.7 Certificar-se junto ao Google sobre as políticas da empresa, em especial, as restrições por ele impostas a campanhas publicitárias e assumir exclusiva responsabilidade sobre o tema escolhido para a campanha. V.8 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas judiciais e honorários de advogado. V.9 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se da Central de Atendimento, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação. V.10 Quando o CONTRATANTE estiver com sua sede jurídica em cidade diversa de Porto Alegre/RS, qualquer retenção de ISS deverá ser realizada pelo CONTRATANTE sem ônus para a CONTRATADA, que, por sua vez, já recolhe ISS em sua sede localizada em Porto Alegre/RS. VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA VI.1 Prestar o serviço objeto do presente contrato. Criar e veicular campanha em conformidade com a legislação vigente e com as informações prestadas pelo CONTRATANTE no momento da contratação, podendo ser alterada posteriormente através da Central de Atendimento. VI.2 Colocar a campanha publicitária no ar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da confirmação do pagamento. VI.3 O prazo estipulado pela cláusula acima não será aplicável nos casos em que o Google Inc. não autorizar a campanha, conforme os termos estabelecidos por este. VI.4 Definir, a seu critério, o alcance geográfico da campanha e os dias de divulgação da mesma. VI.5 Definir, a seu critério, o plano e estratégia da campanha de marketing, visando maximizar as ferramentas disponibilizadas pelo Google Inc. Incluso nessa responsabilidade está o alcance geográfico da campanha, os dias de divulgação, a formatação, o conceito e todos os demais elementos que constituem uma campanha publicitária. VI.6 A CONTRATADA informará, mensalmente, os resultados da campanha através de relatório emitido automaticamente pelo Google Inc. Em caso de não recebimento o CONTRATANTE deve entrar em contato para solicitá-lo. VI.7 A CONTRATADA irá disponibilizar ao CONTRATANTE um login para acesso de leitura ao sistema do Google AdWords, pelo qual poderá verificar os dados da campanha a qualquer tempo. VI.8 A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso da campanha, tendo apenas responsabilidade de meio, ou seja, apenas pela sua criação e pela sua administração, nos termos estabelecidos neste contrato. VI.9 A CONTRATADA não garante qualquer aumento de vendas ou acessos ao site, nem a posição em que este aparecerá na relação de links patrocinados, posição esta que é definida pelo Google Inc. VI.10 O suporte técnico será prestado por telefone 12 horas por dia (exceto finais de semana e feriados nacionais) e via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADA kinghost.com.br. VI.10.1 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de: a. Indisponibilidade do serviço por parte do Google Inc. CONTRATADA; b. Falhas de programação do “site” de responsabilidade do CONTRATANTE. VII. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM VII.1 Toda e qualquer campanha a ser criada será de titularidade exclusiva da CONTRATADA, de modo que, em caso de rescisão ou término do presente, a CONTRATANTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados. VII.1.1 Os direitos autorais de qualquer campanha criada pertencerão exclusivamente a CONTRATADA, incluindo os direitos sobre a ideia, a mensagem e o formato utilizado. VII.1.2 A infringência a qualquer das cláusulas VII.1 ou VII.1.1 acarretará o direito da CONTRATADA a receber indenização pela utilização indevida do CONTRATANTE. VII.2 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, através deste, a utilizar qualquer imagem, logo, marca, banner, nome ou símbolo de sua titularidade ou propriedade em qualquer campanha de marketing vinculada a este contrato. §1º A utilização de qualquer dos itens citados na cláusula VII.2 dar-se-á sem a necessidade de notificação, aviso ou qualquer outra forma de informar a CONTRATANTE, ficando ciente, desde já, da liberalidade da CONTRATADA de utilizar ou não tais materiais para a realização da campanha publicitária ora contratada. VII.3 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pela utilização, em sua campanha, de imagens, logos, marcas, logomarcas, logotipos, nomes ou símbolos de terceiros. VIII. PENALIDADES E RESCISÃO VIII.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo contratante, desde que informada a contratada via chamado de suporte. VIII.1.1 Ocorrendo a rescisão durante o prazo de permanência mínima, estabelecido na cláusula II.2, será devido o pagamento referente a 20% sobre o valor restante do contrato até o término do prazo de permanência mínimo. VIII.1.2 Havendo débito, este será cobrado do contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, este pode ser utilizado nos outros serviços ativos na KingHost, mediante autorização da contratada. VIII.1.3 Rescindido o contrato, será devolvido, na forma de crédito, apenas eventual saldo remanescente do valor investido no Google, os valores pagos a título de administração serão devidos a CONTRATADA a título de cláusula penal. VIII.2 Independentemente das penalidades moratórias estabelecidas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados. VIII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens “V” e “VI” supra. VIII.4 Caso ocorra suspenção dos serviços descumprimento da cláusula III.1, os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS. VIII.5 O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER SERVIÇO DEVIDO PELA CONTRATANTE DARÁ À KINGHOST O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO A QUALQUER TEMPO APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA NÃO PAGA E, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE, ASSIM COMO O DE MANTER O SERVIÇO BLOQUEADO ATÉ QUE HAJA O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR EM ABERTO, RESSALVADO-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE, O DIREITO DA CONTRATADA AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. VIII.5 Ocorrendo a rescisão, a conta do CONTRATANTE no Google AdWords poderá ser deletada automaticamente, em até 7 (sete) dias corridos, sem a possibilidade de recuperação. VIII.6 É expressamente vedada a migração de qualquer dado da conta no Google AdWords aberta pela CONTRATADA, sem a expressa autorização desta. IX. RESPONSABILIDADE IX.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio do “site” a ser o destinatário da propaganda. IX.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo e funcionamento do “site” destinatário da propaganda. IX.3 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de quaisquer descontos ou retenções relacionados à legislações municipais ou regionais, sem ônus à CONTRATADA ou ao contrato de prestação de serviço. X. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ACESSO AO GOOGLE ADWORDS E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE X.1 A senha que possibilita a administração da campanha de marketing será enviada através do e-mail cadastrado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha. §1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso à campanha por meio da senha. §2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outras pessoas que não aquela mencionada no item IX.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida. X.2 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação. X.3. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula IX.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso à campanha do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. XI. CANCELAMENTO XI.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo contratante, desde que informada a contratada via chamado de suporte. XI.2 Havendo débito, este será cobrado do contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, este poderá ser utilizado nos outros serviços ativos na KingHost, mediante autorização da contratada. XII. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA XII.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA poderá informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais. XIII. REGISTRO E ALTERAÇÕES A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro no site de novo contrato padrão que substituirá o anterior. XIV. DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE XIV.1 O CONTRATANTE declara, para todos os fins, ter conhecimento e entendimento do funcionamento do serviço Google AdWords e que está devidamente descrito no “site” www.google.com.br na internet. XIV.2 CONTRATANTE declara, para todos os fins, ter conhecimento e entendimento do funcionamento dos Termos de Uso e da Política de Privacidade devidamente descritos no site: http://www.google.com/intl/pt-BR/policies/. XIV.3 O CONTRATANTE declara ter conhecimento e concordar que a CONTRATADA abra uma conta específica no Google AdWords, ainda que o CONTRATANTE já possua conta cadastrada, bem como que esta conta será deletada, sem possibilidade de recuperação, quando do término do presente contrato. XV. FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Porto Alegre, 11 de Abril de 2014 CYBERWEB NETWORKS LTDA