PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 13 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 28 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 07 de maio de 2014, às 14:00 horas e dia 20 de maio de 2014, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 01) AUTOS: 0003630-35.2013.8.16.0116 de Carta Precatória, extraida dos autos 5000331-21.2010.404.7008/PR de Titulo Extrajudicial, oriunda da VF e JEF de Paranaguá EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ZULMAR BORBA COELHO e MARCOS SILVA MACHADO BENS: a) Veículo marca/modelo FORD/KA GL, placa MAT 8981, cor: PRATA, ano de fabricação/modelo 1999/2000, RENAVAM: 73020810-9, chassi: 9BFBSZGDAYB684383, avaliado em R$ 10.116,00; b) Veículo marca/modelo FIATIUNO ELETRONIC, placa ADV 7425, cor: VERDE, ano de fabricação/modelo 1993/1993, RENAVAM: 61116888-0, chassi: 9BD146000P5020499, avaliado em R$ 5.902,00; AVALIAÇÃO: R$ 16.018,00 (dezesseis mil e dezoito reais) DEPOSITÁRIO: Item a) Marcos Silva Machado com endereço na Rua Salgado Filho, n° 142, COHAPAR lI, Matinhos/PR; Item b) Zulmar Borba Coelho com endereço na Travessa Cinco, n° 16, Matinhos/PR. DÉBITO: R$ 11.629,07 ÔNUS: Nada Consta nos autos; 02) AUTOS: 001.210/2001 (0001210-28.2011.8.16.0116) de Carta Precatória, extraída dos autos nº 1704/2009 de Execução de Título Extrajudicial em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba-PR EXEQUENTE: CREARE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA EXECUTADO: FELICITA COLCHOES LTDA e outros BENS: APARTAMENTO n° 28, do tipo VIII, localizado no 1° andar ou 2° pavimento, do "EDIFICIO CARLOTA MION". situado na rua Maringá, s/n°, no Município e Comarca de Matinhos-PR, com a área construída de uso exclusivo de 81,460 m2;área de uso comum 11,509m²; área de estacionamento coberto 23,145 m²; área correspondente ou global construída 116,114m²; fração ideal do solo e partes comuns 8,698902%, área de recreação descoberta no ático comum a todos os apartamentos de 12,437m²; área de terreno privativo com piscina no ático 31,100m², perfazendo uma área total de 166,651m². Com direito a uma vaga individual de estacionamento coberta, para estacionamento de O1 automóvel de passeio de porte médio. Dito edifício acha-se construído sobre o lote de terreno n° 33, da quadra n° 33, da planta "CIDADE BALNEÁRIA CAIOBÁ" situada no Município e Comarca de Matinhos-Pr, com a área total de 864,00m², medindo 28,00 metros de frente para a roa Maringá, por 32,00 metros de extensão, da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito 4e quem da rua olha o imóvel, com a rua Lapa. com a qual faz esquina, pela lateral esquerda com o lote n° 32 tendo 28,00 metros, na linha de fundos, onde confronta-se com o lote n° 31. Indicação fiscal:- (apto) n° 2D00503300330013. Matricula nº 7.426 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 176.640,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais) DEPOSITÁRIO: Cid Simas Garcia da Silva e Sueli Zavadinack DÉBITO: R$ 138.844,99 em 09/2013 ÔNUS: R-6 – AÇÃO PREMONITÓRIA em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba-PR; R-7 – PENHORA nos autos 1.704/2009 em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba-PR 03) AUTOS: 001.721/2011 (0001721-26.2011.8.16.0116) de Carta Precatória, extraída dos autos nº 1335/2007 de Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença em tramite na 20ª Vara Cível de Curitiba-PR EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DAS GAIVOTAS EXECUTADO: HAMILTON BLAN DOS SANTOS BENS: APARTAMENTO n° 32-B, do 3° pavimento da Ala "B", do "Edifício Praia Brava", do Conjunto de Edifícios denominado “Portal das Gaivotas”, situado na cidade e município de Matinhos, desta comarca, com a área construída de uso exclusivo de 25,619 m², área construída de uso comum de 4,817m², totalizando a área construída de 30,436 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,002826, do terreno onde acha-se construído o conjunto, constituído pelo Lote nº 24, oriundo da unificação dos Lotes n.os 1 a 24, da Quadra “A” da Planta “Praia das Gaivotas - Lote B- 2-A”, da Gleba 3, da Colônia Jacarandá, situado no Município de Matinhos, desta comarca, com as medidas e confrontações constantes da matricula nº 16.391 do cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba-PR, localizado na Rua Dr. Benedito Amorin s/n, apto 32, B4, Edifício Praia Brava, Matinhos-PR AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DEPOSITÁRIO: Silvia Maria Lens Cesar DÉBITO: R$ 98.053,89 em 04/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos 04) AUTOS: 006.609/2012 (0006609-04.2012.8.16.0116) de Carta Precatória, extraída dos autos nº 1005/2005 de Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença em tramite na 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais-PR EXEQUENTE: SILVIO GONÇALVES FERNANDES EXECUTADO: NELSON YASUTAKA MICHIUYE e outro BENS: CASA n° 01, do bloco "A", do CONJUNTO RESIDENCIAL TURMALINA, situado neste Município e Comarca de Matinhos-PR; de 02 pavimentos; com a área construída de 97,40 m², sendo 51,20m² no pavimento térreo e 46,20m² no pavimento superior; cabendo-lhe o direito e uso privativo de 72,00m² da área de terreno; correspondendo-se nessa área 51,20m² de área de implantação e 21,20m² de área não construída de utilização exclusiva devidamente delimitada por muros divisórios; com uma área comum de 43,50m²; correspondendo-lhe a uma fração ideal do solo de 0,100000, equivalente a uma parte ideal de 115,50m². O referido conjunto residencial está construído sobre o lote de terreno nº 09-A, oriundo da subdivisão da unificação dos lotes nºs 07, 08, 09, 22, 23 e 24, da quadra n° 03, da planta Balneário Costa Azul, situado neste Município e Comarca de Matinhos-PR; medindo 33,00 metros de frente para a rua nº 03, por 35,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 10 e parte do lote n° 21; pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 06 e parte do lote n° 25, e na linha de fundos onde mede 33,00 metros confronta com o lote n° 24-A, contendo uma área superficial de 1.155,00 m² -.Indicação Fiscal: 3B035.003.009A.0001. Matricula nº 37.881 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) DEPOSITÁRIO: O próprio executado. DÉBITO: R$ 120.751,56 em 09/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exequendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passouse o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: ZULMAR BORBA COELHO e MARCOS SILVA MACHADO (Autos: 000363035.2013.8.16.0116), FELICITA COLCHOES LTDA e outros (Autos: 001.210/2001 (0001210-28.2011.8.16.0116), HAMILTON BLAN DOS SANTOS (Autos: 001.721/2011 (0001721-26.2011.8.16.0116)), NELSON YASUTAKA MICHIUYE e outro (Autos: 006.609/2012 (000660904.2012.8.16.0116), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 22 de janeiro de 2014, Leandro Ferreira Nascimento, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. __________________________________ DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA Juíza de Direito __________________________________ JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão Pág. 03 EXPEDIENTE JUDICIARIO (artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80) A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 13 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 28 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 07 de maio de 2014, às 14:00 horas e dia 20 de maio de 2014, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 05) AUTOS: 000.098/2002 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: OSWALDO CANUTO GOUVEIA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 03, da quadra 23, da planta Balneário Marajó, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Nicarágua, por 29,00 metros de extensão da pelo lado esquerdo, de quem dele olha para rua com o lote 02, e 28,00 metros pelo lado direito onde confronta com o lote nº 04; e aos fundos onde mede 12,00 metros com o lote nº 05, perfazendo a área de 342,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matrícula nº 13.764 do R.I. de Paranaguá-PR;. AVALIAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.458,20 em 05/2008 ÔNUS: Nada consta nos autos 06) AUTOS: 000.533/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: AURORA CARMO COUTO e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 16, da quadra nº 09, da planta Balneário Yemanjá, neste município e Comarca de Matinhos, medindo 12,50 metros de frente para Rua 05, por 17,50 metros de extensão da frente aos fundos, pela lateral direita de quem olha de frente para o imóvel, onde faz divisa com o lote nº 15; 20,48 metros na lateral esquerda, onde faz divisa com o lote 17; na parte dos fundos, onde mede 12,00 metros, onde faz divisa com o lote nº 11; perfazendo a área total de 249,00m². Imóvel devidamente registrado e cadastrado através da matrícula nº 2.847 do R.I. de Matinhos-PR;. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.127,99 em 12/2009 ÔNUS: Nada consta nos autos 07) AUTOS: 001.511/2003 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: JULIA PREMEBIADES e outro BENS: LOTE DE TERRENO n° 25, da quadra nº 39, da planta Balneário Praia Grande, neste Município e Comarca de Matinhos, com 300,00m², sem benfeitorias e local de difícil acesso. Matrícula nº 36.758 do R.I. de Paranaguá-PR;. AVALIAÇÃO: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.255,93 em 05/2009 ÔNUS: Nada consta nos autos 08) AUTOS: 001.990/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: LUCIA HELENA DA SILVA RAMOS LOBO e ELIZA DA SILVA RAMOS LOBO BENS: LOTE DE TERRENO n° 28, da quadra nº 08, da planta Balneário Praia Grande, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 10,00 metros de frente para Rua “F”, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, divide com o lote 29, pelo lado esquerdo, confronta-se com o lote 27, e na linha de fundos, numa extensão de 10,00 metros, divide com o lote 11, perfazendo a área total de 300,00 m², localizado no lado impar da Rua “F”, distante 72,00 metros da Avenida Atlântica, sem benfeitorias. Matricula nº 34.385 do RI de Matinhos-PR;. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 715,91 em 03/2006 ÔNUS: AV-1 – USUFRUTO vitalício em favor de Lucia Helena da Silva Ramos Lobo; 09) AUTOS: 002.412/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: JOAO ANTONIO B DE MEDEIRO e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 09, da quadra nº 32, do loteamento SANT'ETIENE, neste Município e Comarca de Matinhos, com área total de 325,00m², medindo 13,00 metros de frente para a Rua 14; por 25,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote de nº 11; pelo lado esquerdo com o lote nº 07; e aos fundos onde mede 13,00 metros com o lote nº 10, sem benfeitorias em local de acesso. Matrícula nº 3.294 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.271,45 em 06/2010 ÔNUS: R-1 - PENHORA nos autos 006/99 de Carta Precatória oriundo do Juizado Especial da Comarca de Balneário Camburiu-SC; R-2 - PENHORA nos autos 231/2005 oriundo da Vara Cível de Arapongas-PR; 10) AUTOS: 002.908/2009 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: WALMIR JOAO BOTT JUNIOR BENS: LOTE DE TERRENO nº 96, da quadra nº 06, da planta João Carraro, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para a Rua G; por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com o lote nº 97; pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 95; e na linha de fundos onde mede 12,00 metros confronta com o lote nº 104; perfazendo a área total de 360,00m²; sem benfeitorias, em local de fácil acesso. Matricula 36.739 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 8.037,73 em 06/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos 11) AUTOS: 003.624/2005 e apensos (002.881/99, 002.882/99, 001.907/06 e 001.736/09) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: SILVIO JOSE DE PAULA GNATA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 2247, da quadra nº 114, da planta Balneário Riviera, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para uma rua Projetada; por 30,29 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pela lateral direita, de quem da rua olha o imóvel, com o lote 2246; pela lateral esquerda com os lotes 2249-A, 2249 e 2248, e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros, confronta com a área reservada, com a área total de 363,48m², sem benfeitorias. Matricula nº 2.538 do R.I. de Matinhos-PR; End.: Rua Realeza AVALIAÇÃO: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.232,37 em 11/2010 ÔNUS: ARRESTO nos autos nº 6024/95 da Vara Cível da Comarca de Matinhos; 12) AUTOS: 003.802/2003 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: OSWALDO CANUTO GOUVEIA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 02, da quadra 23, da planta Balneário Marajó, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Nicarágua, por 29,00 metros de extensão da pelo lado esquerdo, de quem dele olha para rua com o lote 03, e 30,00 metros pelo lado direito onde confronta com o lote nº 01; e aos fundos onde mede 12,00 metros com o lote nº 09, perfazendo a área de 354,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matrícula nº 34.892 do R.I. de Matinhos-PR;. AVALIAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.741,46 em 06/2013 ÔNUS: PENHORA nos autos 97/2002 da Vara Cível de Matinhos-PR; 13) AUTOS: 004.828/2003 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 12, da quadra nº 06, da planta Balneário Curraes, neste Município e Comarca de Matinhos, sem benfeitorias. Matricula nº 23.347 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 191,34 em 07/2003 ÔNUS: PENHORA nos autos 005.551/2001 da Vara Cível de Matinhos-PR; 14) AUTOS: 005.021/2001 e apensos (001.034/03 e 011.859/05 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: CARLOS PETER BROMBERG e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 22, da quadra nº 90, da planta Cidade Balneária Caiubá, situada no Município e Comarca de Matinhos, com área total de 560,00m², contendo duas casas sendo uma em madeira e a outra em alvenaria, sendo que ambas tem aproximadamente 30,00 metros cada. Matricula nº 22.303 do R.I. de Matinhos-PR; End.: Rua Realeza. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 10.523,39 em 10/2010 ÔNUS: Nada consta nos autos 15) AUTOS: 005.599/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 19, da quadra nº 10, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, sem benfeitorias. Transcrição nº 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 683,19 em 11/2001 ÔNUS: Nada consta nos autos 16) AUTOS: 005.601/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 21, da quadra nº 10, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, sem benfeitorias. Transcrição nº 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 709,30 em 11/2001 ÔNUS: Nada consta nos autos 17) AUTOS: 005.602/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 22, da quadra nº 10, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, com área de 344,40m², sem benfeitorias e sem acesso. Transcrição nº 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 4.705,57 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 4.111,21 ÔNUS: Nada consta nos autos 18) AUTOS: 005.604/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 24, da quadra nº 10, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, sem benfeitorias. Transcrição nº 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 709,30 em 11/2001 ÔNUS: Nada consta nos autos 19) AUTOS: 006.616/2003 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: VICTOR ALYRA ARANCIBIA LEIVA e MARIA TEREZA SALAZAR BOHN BENS: LOTE DE TERRENO nº 22, da quadra nº 13 A, da planta Balneário Guacyara Segunda Parte, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Projetada, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote nº 21, e do lado esquerdo com o lote nº 23 e nos fundos onde mede 12,00 metros, confronta com o lote nº 15, perfazendo a área total de 360,00m², sem benfeitorias e acesso. Matricula 25.519 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.562,86 em 07/2010 ÔNUS: PENHORA nos autos de Carta Precatória nº 305/2006 da Vara Cível de Matinhos-PR; 20) AUTOS: 007.614/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: JAN ALBERT POT e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 02, da quadra nº 04 A, da planta Balneário Guacyara Segunda Parte, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para a Rua sem denominação, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com os lotes nº 01 e 28, e do lado esquerdo com o lote nº 03 e nos fundos com o lote nº 25, perfazendo a área total de 360,00m², sem benfeitorias e acesso. Matricula 15.541 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.401,81 07/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos 21) AUTOS: 008.266/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: SERGIO LUIZ ALVES DE MIRANDA e SIMONE MOYA DE MIRANDA BENS: LOTE DE TERRENO nº 03, da parte 03, oriundo do desmembramento da Área A3-B, localizada no lugar denominado Curraes, na Gleba Jacarandá 3, no Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente, lateral esquerda com 30,00 metros, lateral direita com 30,00 metros e na linha de fundos mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 360,00m², com a seguintes confrontações: frente para Rua Particular, de um lado com o lote 04, do outro lado com o lote 02, e nos fundos com o lote 20, sem benfeitorias. Matricula 36.252 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.167,29 em 10/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos 22) AUTOS: 008.755/2009 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: EMERSON GARCIA PEREIRA e S/M BENS: LOTE DE TERRENO nº 04, do loteamento Pereque, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 10,00 metros de frente para Av. Atlântica; por 22,50 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando do lado direito, de quem da referida rua olha o imóvel, com lote nº 05; do lado esquerdo com o lote nº 03, nos fundos, travessão mede 10,00 metros confronta com os lotes nº 16 e 17, perfazendo a área total de 225,00m², sem benfeitorias, de frente para o mar. Matrícula 4.116 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 4.377,77 em 06/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos 23) AUTOS: 008.761/2009 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: EMILIANO RODRIGUES DA SILVA BENS: LOTE DE TERRENO n° 21, da quadra nº 42, da planta Balneário Praia Grande, situado neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 10,00 metros de frente para Rua “J”, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote 22, pelo lado esquerdo, com o lote 20, e aos fundos mede 10,00 metros com a Rua “G”, com a qual faz esquina, com a área de 300,00 m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula nº 21.508 do R.I. de Matinhos-PR;. AVALIAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.917,43 em 06/2010 ÔNUS: PENHORA nos autos 003.249/2003 da Vara Cível de Matinhos-PR; 24) AUTOS: 009.976/2005 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: OSVALDO RHEINHEIMER e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 10, da quadra nº 103, da planta Cidade Balneária Caiubá, situado no Município e Comarca de Matinhos, medindo 14,00m de frente para uma Rua Projetada, por 40,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 09, pelo lado esquerdo com o lote 11, e na linha de fundos onde mede 14,00 metros, confronta com o lote 12, perfazendo a com a área total de 560,00m², sem benfeitorias em local de facil acesso. Matrícula nº 30.918 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) DEPOSITÁRIO: Francisco Carlim dos Santos DÉBITO: R$ 10.751,61 em 03/2010 ÔNUS: Nada consta nos autos 25) AUTOS: 010.055/2001 e apensos (000.838/2009, 003.977/2006 e 006.757/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: MOINHO CURITIBANO S/A e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 01, da quadra nº 13, da planta Balneário Caravela 2, situado no Município e Comarca de Matinhos, com área total de 330,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula nº 34.894 do R. I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e de reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.118,50 em 08/2010 ÔNUS: Nada consta nos autos 26) AUTOS: 010.137/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: NORADI SA COM E INDL e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 06, da quadra nº 36, da planta Balneário Marajó 2ª Parte, com área de 312,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matrícula nº 19.046 do R.I. de Paranaguá-PR;.End.: Rua Canada AVALIAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.914,38 em 08/2009 ÔNUS: Nada consta nos autos 27) AUTOS: 010.146/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: NORADI AS COM E INDL e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 15, da quadra nº 36, da planta Balneário Marajó 2ª Parte, com área de 312,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matrícula nº 19.055 do R.I. de Paranaguá-PR;.End.: Rua Bolivia AVALIAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.914,38 em 08/2009 ÔNUS: Nada consta nos autos 28) AUTOS: 010.298/2005 e apensos (0015751-03.2010.8.16.0116 e 007.726/2001) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: JOAO ELIZIO FERRAZ DE CAMPOS e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 03, da quadra nº 90, da planta Cidade Balneário Caiuba, neste Município e Comarca de Matinhos, com área de 560,00m². Matrícula nº 25.066 do R.I. de Marinhos-PR; End: Rua Joaquim Távora; AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 902,36 em 05/2005 ÔNUS: Nada consta nos autos 29) AUTOS: 010.365/2003 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 01, da quadra nº 31, do Balneário Ipacaraí, localizado neste Município e Comarca de Matinhos, com as confrontações constantes da mencionada planta, com área de 330,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 23.188 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 84,08 em 07/2003 ÔNUS: Nada consta nos autos 30) AUTOS: 011.614/2003 e apenso (010.507/2005) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA e outros BENS: LOJA nº 109, localizada no térreo do Shopping Caiobá, localizado na Avenida Atlântica, neste Município e Comarca de Matinhos, com área computável de 10,83m², área comum computável de 8,91m², área comum não computável de 1,00m², área total de 20,74m² e fração ideal do solo e partes comuns de 0,0260599. O referido Shopping encontra-se construído sobre o lote de terreno 11 da quadra 16, da planta Matinhos, situado no Município e Comarca de Matinhos, medindo 20,00 metros de frente para a Avenida Atlântica, por 14,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados confrontando pelo lado direito de que da Avenida olha o imóvel confronta com o lote nº 09, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 13, e no lado oposto aquela avenida confronta com a Rua João Inácio Freire, cuja frente mede 20,00 metros. Matricula nº 40.478 do R.I. de Matinhos-PR. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 8.152,56 ÔNUS: Nada consta nos autos 31) AUTOS: 011.090/2005 e apensos (010.505/2005, 0015219-29.2010.8.16.0116 e 011.615/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA e outros BENS: LOJA nº 110, localizada no térreo do Shopping Caiobá, localizado na Avenida Atlântica, neste Município e Comarca de Matinhos, com área computável de 10,83m², área comum computável de 8,91m², área comum não computável de 1,00m², área total de 20,74m² e fração ideal do solo e partes comuns de 0,0260599. O referido Shopping encontra-se construído sobre o lote de terreno 11 da quadra 16, da planta Matinhos, situado no Município e Comarca de Matinhos, medindo 20,00 metros de frente para a Avenida Atlântica, por 14,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados confrontando pelo lado direito de que da Avenida olha o imóvel confronta com o lote nº 09, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 13, e no lado oposto aquela avenida confronta com a Rua João Inácio Freire, cuja frente mede 20,00 metros. Matricula nº 40.479 do R.I. de Matinhos-PR. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 9.368,07 em 05/2010 ÔNUS: Nada consta nos autos 32) AUTOS: 018609-07.2010.8.16.0116 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: VICTOR HUGO PAES LOUREIRO BENS: APARTAMENTO nº 07, situado no primeiro andar ou segundo pavimento do "EDIFÍCIO SÃO MATEUS", situado na Rua São Mateus, neste Município e Comarca de Matinhos-PR, com a área privativa de 82,9400m², área de uso comum de 12,769116m², estando incluído neste o direito de estacionamento para veículo de até porte médio, na garagem coletiva, localizada no térreo, totalizando a área real ou global de 95,709116m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,083333 do terreno. O referido edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 37-A, resultante da unificação dos lotes nº 36 e 37, da quadra nº 60, da planta "Cidade Balneária Caiubá", situado neste Município e Comarca, medindo 33,00 metros de frente para a rua São Mateus, por 32,00 metros de extensão, da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel com a rua da Lapa, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo com o lote nº 35, e na. linha de fundos, onde mede 33,00 metros, confronta com o lote nº 38, perfazendo uma área total de 1056,09m². Matricula 21.338 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 5.480,32 em 10/2013 ÔNUS: AV-1 – USUFRUTO vitalício em favor de Victor Hugo Paes Loureiro Filho; Av-2 – PENHORA sobre os direitos de usufruto vitalício nos autos nº CP 101/1996 expedido pela MM. Juíza do Trabalho da Junta de Conciliação e Julgamento de Paranaguá-PR; R-3 – PENHORA no autos 010.626/2003 da Vara Cível de Matinhos-PR; OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exeqüendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começa rá a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: OSWALDO CANUTO GOUVEIA e outros (Autos: 000.098/2002), AURORA CARMO COUTO e outro (Autos: 000.533/2006), JULIA PREMEBIADES e outro (Autos: 001.511/2003), LUCIA HELENA DA SILVA RAMOS LOBO e ELIZA DA SILVA RAMOS LOBO (Autos: 001.990/2006), JOAO ANTONIO B DE MEDEIRO e outro (Autos: 002.412/2006), WALMIR JOAO BOTT JUNIOR (Autos: 002.908/2009), SILVIO JOSE DE PAULA GNATA e outros (Autos: 003.624/2005), OSWALDO CANUTO GOUVEIA e outros (Autos: 003.802/2003), DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros (Autos: 004.828/2003), CARLOS PETER BROMBERG e outros (Autos: 005.021/2001), DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros (Autos: 005.599/2001), DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros (Autos: 005.601/2001), DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros (Autos: 005.602/2001), DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros (Autos: 005.604/2001), VICTOR ALYRA ARANCIBIA LEIVA e MARIA TEREZA SALAZAR BOHN (Autos: 006.616/2003), JAN ALBERT POT e outro (Autos: 007.614/2001), SERGIO LUIZ ALVES DE MIRANDA e SIMONE MOYA DE MIRANDA (Autos: 008.266/2006), EMERSON GARCIA PEREIRA e S/M (Autos: 008.755/2009), EMILIANO RODRIGUES DA SILVA (Autos: 008.761/2009), OSVALDO RHEINHEIMER e outros (Autos: 009.976/2005), MOINHO CURITIBANO S/A e outro (Autos: 010.055/2001), NORADI SA COM E INDL e outro (Autos: 010.137/2001), NORADI AS COM E INDL e outro (Autos: 010.146/2001), JOAO ELIZIO FERRAZ DE CAMPOS e outro (Autos: 010.298/2005), DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros (Autos: 010.365/2003), CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA e outros (Autos: 011.090/2005), CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA e outros (Autos: 011.614/2003), VICTOR HUGO PAES LOUREIRO (Autos: 018609-07.2010.8.16.0116), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 22 de janeiro de 2014. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. __________________________________ DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA Juíza de Direito __________________________________ JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 13 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 28 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 07 de maio de 2014, às 14:00 horas e dia 20 de maio de 2014, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri Matinhos/Pr. 33) AUTOS: 0004649-13.2012.8.16.0116 de Carta Precatória, extraída dos autos nº 0063992-62.2010.8.16.0001 em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba-PR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A EXECUTADO: REDONDO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA e outros BENS: APARTAMENTO nº 102, localizado de fundos, no 2° pavimento ou 1° andar, do Ed. Aster, situado neste Município e Comarca de Matinhos - PR, com a área privativa de 71,05500m², área de uso comum de 43,17200m², na qual está incluída a vaga para estacionamento de um automóvel de passeio na garagem coletiva, sito no andar térreo, ou primeiro pavimento. perfazendo a área total construída de 114,22700m² e respectiva fração ideal de solo de 47,6000m² ou 0,10000 do terreno constituído pelo lote de terreno nº 05, da quadra nº 09, da Planta Balneária Caiuba, situada entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, neste Município e Comarca de Matinhos; medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Londrina, por 34,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com o lote nº 06; pelo lado esquerdo, confronta com o lote nº 04; na linha de fundos, onde mede 13,00 metros, confronta com o lote nº 19, perfazendo a área total de 476,00m². Matricula nº 32.800 do R.I. de Matinhos-PR AVALIAÇÃO: R$ 263.541,57 (duzentos e sessenta e tres mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) DEPOSITÁRIO: Jorfe Redondo e Angela Maria Redondo DÉBITO: R$ 4.025.209,20 em 10/2013 ÔNUS: R-1 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU em favor do Banco Santander S/A; R-2 – HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU em favor do Banco Santander S/A; AV-3 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021446-89.2010.8.16.0001 em tramite na 12ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-3 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021458-06.2010.8.16.0001 em tramite na 11ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-4 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021458-06.2010.8.16.0001 em tramite na 11ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-5 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021450-29.2010.8.16.0001 em tramite na 21ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-6 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021457-21.2010.8.16.0001 em tramite na 17ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-7 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021449-44.2010.8.16.0001 em tramite na 3ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-8 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021452-96.2010.8.16.0001 em tramite na 20ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-9 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021456-62.2010.8.16.0001 em tramite na 22ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-10 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021447-74.2010.8.16.0001 em tramite na 18ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-11 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021454-66.2010.8.16.0001 em tramite na 19ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-12 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021448-59.2010.8.16.0001 em tramite na 14ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-13 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021455-51.2010.8.16.0001 em tramite na 4ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-14 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021451-14.2010.8.16.0001 em tramite na 10ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-15 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021453-81.2010.8.16.0001 em tramite na 5ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-16 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021459-88.2010.8.16.0001 em tramite na 13ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-18 – Penhora nos autos nº 21.449/2010 em tramite na 3ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-19 – Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0021458-06.2010.8.16.0001 em tramite na 11ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-20 – Penhora nos autos nº 70.873/2010 em tramite na 10ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV-21 – Penhora nos autos nº 48.236/2010 em tramite na 6ª Vara Cível de Curitiba-PR; OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exequendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em c aso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: REDONDO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA e outros (Autos: 006.609/2012 (0004649-13.2012.8.16.0116), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 27 de janeiro de 2014, Leandro Ferreira Nascimento, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. __________________________________ DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA Juíza de Direito __________________________________ JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão OBS.: Neste edital foram retirados os itens que foram suspensos ou arrematados nas hastas publicas anteriores. A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 25 de novembro de 2013, às 14:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 11 de dezembro de 2013, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 13 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas e dia 28 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 020-A) AUTOS: 000.170/2004 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EXECUTADO: AGNISKA SATALL BENS: LOTE DE TERRENO nº 12, da quadra nº 16, da planta Balneário Grajaú, situado no lugar denominado Olho D’Água, no Município de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos, com 25,00 metros de frente para a Rua Ponta Grossa, fazendo esquina com a Rua São Paulo, onde mede 25,00 metros, por um lado confronta com o lote nº 11; por outro lado com o lote nº 13;contendo uma casa de construção mista, com área de 56,00m². Matricula 37.646 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Pontal do Paraná DÉBITO: R$ 520,55 em 09/2003 ÔNUS: Nada consta nos autos. 021-A) AUTOS: 000.213/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 20, da planta Vila Rica, neste Município e Comarca de Matinhos, com área de 300,00m², sem benfeitorias e difícil acesso. Transcrição 21.585 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) DEPOSITÁRIO: Municipio de Matinhos DÉBITO: R$ 2.672,68 em 05/2010 ÔNUS: Nada consta nos autos 022-A) AUTOS: 000.214/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 21, da planta Vila Rica, neste Município e Comarca de Matinhos, com área de 300,00m², sem benfeitorias e difícil acesso. Transcrição 21.585 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.640,78 em 05/2010 ÔNUS: Nada consta nos autos. 028-A) AUTOS: 001.749/2009 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: SERGIO LUIZ ALVES DE MIRANDA BENS: LOTE DE TERRENO nº 13, oriundo do desmembramento da ÁREA A2-B, Parte 3, localizada no lugar denominado CURRAES; na Gleba Jacarandá 3, neste município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para o Canal; por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros com as seguintes confrontações; frente para o Canal, de um lado confronta com o lote nº 14; outro lado com a Área A2-A e na linha de fundos, faz divisa com o lote nº 12; com área total de 360,00 m², contendo uma casa de alvenaria em construção de aproximadamente 80,00 m2, local com acesso. Matrícula 36.747 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 323,94 em 12/2009 ÔNUS: Nada consta nos autos. 029-A) AUTOS: 001.755/2009 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: SERGIO LUIZ ALVES DE MIRANDA BENS: LOTE DE TERRENO nº 15, oriundo do desmembramento da ÁREA A2-B, Parte 3, localizada no lugar denominado CURRAES; na Gleba Jacarandá 3, neste município e Comarca de Matinhos, medindo 12,00 metros de frente para o Canal; por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros com as seguintes confrontações; frente para o Canal, de um lado confronta com o lote nº 16; outro lado com lote nº 14 e na linha de fundos, faz divisa com o lote nº 10; com área total de 360,00 m², contendo uma casa de alvenaria em construção de aproximadamente 80,00 m2, local com acesso. Matrícula 36.752 do R.I do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.323,94 em 12/2009 323,94 12/2009 ÔNUS: Nada consta nos autos. 034) AUTOS: 002.753/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: VALDIR ROCIO CONTADOR e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra nº 30, da planta Balneária Marajó 2ª Parte, com área de 540,00m², sem benfeitorias e sem acesso, com demais limites e confrontações constantes na Matricula 16.988 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) DEPOSITÁRIO: Municipio de Matinhos DÉBITO: R$ 374,98 ÔNUS: Nada consta nos autos 035) AUTOS: 002.799/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: FELIX STANCZYK e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 13, da quadra nº 40, da planta Balneária Marajó 2ª Parte, com área de 312,00m², sem benfeitorias e sem acesso, com demais limites e confrontações constantes na Matricula 29.272 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Municipio de Matinhos DÉBITO: R$ 201,71 em 02/2006 ÔNUS: Nada consta nos autos 036) AUTOS: 002.819/2006 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: EZILIO BERTOLI e outro BENS: LOTE DE TERRENO nº 16, da quadra nº 44, da planta Balneária Marajó 2ª Parte, com área de 312,00m², sem benfeitorias e sem acesso, com demais limites e confrontações constantes na transcrição 19.771 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 201,71 em 02/2006 ÔNUS: Nada consta nos autos. 056) AUTOS: 005.052/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: CELSO RUTHES CABRAL e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 20, da quadra nº 27, do loteamento Praia das Gaivotas – Lote C-3 Parte A, situado na Gleba 03 da Colônia Jacarandá, neste Município e Comarca de Matinhos, com área de 386,75m², contendo uma residência em madeira de aproximadamente 60,00m², em local de acesso ao lado do Canal, com demais limites e confrontações constantes da matricula 36.008 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 317,34 em 11/2001 ÔNUS: Nada consta nos autos. 064) AUTOS: 005.684/2001 e apensos (004.956/2003 e 003.436/2006) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra nº 17, do Balneário Curraes, localizado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e o Balneário de Matinhos, com as divisas e demais características constantes da mencionada planta, sem benfeitorias, com área total de 367,50m², sem acesso. Matricula 22.581 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 1.857,71 ÔNUS: Nada consta no autos 068) AUTOS: 005.716/2001 e apenso (004.992/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 05, da quadra nº 19, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.609 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 069) AUTOS: 005.717/2001 e apenso (004.993/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 06, da quadra nº 19, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.608 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 070) AUTOS: 005.718/2001 e apenso (004.994/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra nº 19, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.607 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 071) AUTOS: 005.719/2001 e apenso (004.995/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 08, da quadra nº 19, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.606 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 072) AUTOS: 005.720/2001 e apenso (004.994/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 09, da quadra nº 19, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.605 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 073) AUTOS: 005.722/2001 e apenso (005.002/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 01, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 462,30m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.604 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 3.401,14 (três mil quatrocentos e um reais e quatorze centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 4.251,97 ÔNUS: Nada consta no autos 076) AUTOS: 005.730/2001 e apenso (005.010/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 09, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.598 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 077) AUTOS: 005.731/2001 e apenso (005.011/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 10, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 462,30m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22. 597 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 3.401,14 (três mil quatrocentos e um reais e quatorze centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 4.251,97 ÔNUS: Nada consta no autos 078) AUTOS: 005.733/2001 e apenso (005.013/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 12, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22. 595 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 079) AUTOS: 005.734/2001 e apenso (005.014/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 13, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.594 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 080) AUTOS: 005.735/2001 e apenso (005.015/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 14, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.593 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 081) AUTOS: 005.736/2001 e apenso (005.016/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 15, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.592 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 082) AUTOS: 005.737/2001 e apenso (005.017/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 16, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.591 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 083) AUTOS: 005.738/2001 e apenso (005.018/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 17, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.590 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 084) AUTOS: 005.739/2001 e apenso (005.019/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 18, da quadra nº 20, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.589 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 093) AUTOS: 005.753/2001 e apenso (005.033/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 12, da quadra nº 21, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 360,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.615 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.648,52 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.673,34 ÔNUS: Nada consta no autos 094) AUTOS: 005.768/2001 e apenso (005.752/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.586 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 095) AUTOS: 005.769/2001 e apenso (005.753/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 08, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.585 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 096) AUTOS: 005.770/2001 e apenso (005.755/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 09, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.584 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 098) AUTOS: 005.772/2001 e apenso (005.757/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 11, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 480,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.759 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 3.531,36 (três mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 4.413,17 ÔNUS: Nada consta no autos 099) AUTOS: 005.773/2001 e apenso (005.758/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 12, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.758 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 100) AUTOS: 005.775/2001 e apenso (005.760/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 14, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.756 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 101) AUTOS: 005.776/2001 e apenso (005.761/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 15, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.755 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 102) AUTOS: 005.777/2001 e apenso (005.762/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 16, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.754 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 103) AUTOS: 005.778/2001 e apenso (005.763/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 17, da quadra nº 22, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.753 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.753,30 ÔNUS: Nada consta no autos 104) AUTOS: 005.779/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 18, da quadra nº 22, da Planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,50 metros de frente, por 30,00 metros de fundo em ambos os lados, perfazendo a área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Transcrição 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.181,10 em 09/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos. 105) AUTOS: 005.780/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 19, da quadra nº 22, da Planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,50 metros de frente, perfazendo a área total de 375,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Transcrição 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.758,88 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.181,10 ÔNUS: Nada consta nos autos. 106) AUTOS: 005.781/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 20, da quadra nº 22, da Planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 46,00 metros de frente, perfazendo a área total de 480,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Transcrição 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 3.531,36 (três mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.551,99 em 09/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos. 107) AUTOS: 005.782/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 06, da quadra nº 23, da Planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,25 metros de frente, perfazendo a área total de 367,50m², sem benfeitorias e sem acesso. Transcrição 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.703,70 (dois mil setecentecentos e três reais e setenta centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.156,66 em 09/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos. 108) AUTOS: 005.783/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 07, da quadra nº 23, da Planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 12,25 metros de frente, perfazendo a área total de 367,50m², sem benfeitorias e sem acesso. Transcrição 32.941 do R.I. de Paranaguá-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.703,70 (dois mil setecentecentos e três reais e setenta centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 2.156,66 em 09/2013 ÔNUS: Nada consta nos autos. 109) AUTOS: 005.785/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 09, da quadra nº 23, do Balneario Ipacaraí, localizado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 365,50m², sem benfeitorias e sem acesso. Objeto da transcrição nº 32.941, da Serventia Registral Imobiliária de Paranaguá-PR AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 301,92 ÔNUS: Nada consta no autos 110) AUTOS: 005.787/2001 e apenso (005.772/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 11, da quadra nº 23, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 471,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 23.383 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 3.465,15 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 4.265,27 ÔNUS: Nada consta no autos 111) AUTOS: 005.788/2001 e apenso (005.773/2003) de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 12, da quadra nº 23, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 450,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 22.701 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.994,30 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.713,17 ÔNUS: R-2 - PENHORA nos autos 005.891/2001 em tramite na Vara Cível de Matinhos; R-2 - PENHORA nos autos 010.329/2003 em tramite na Vara Cível de Matinhos; 112) AUTOS: 005.792/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 01, da quadra nº 24, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, perfazendo área total de 471,00m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 30.957 do R.I. de Matinhos-PR; Indicação Fiscal: 3D061.024.0001.0001 AVALIAÇÃO: R$ 3.465,15 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 4.298,97 ÔNUS: Nada consta no autos 113) AUTOS: 005.794/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 03, da quadra nº 24, da Planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 367,50m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula nº 33.499 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos - Pr. AVALIAÇÃO: R$ 2.703,70 (dois mil setecentos e três reais e setenta centavos) DEPOSITÁRIO: Representante legal do Município DÉBITO: R$ 2.408,16 ÔNUS: Nada consta nos autos. 114) AUTOS: 005.800/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 09, da quadra nº 24, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 367,50m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula 34.891 do R.I. de Matinhos-PR; AVALIAÇÃO: R$ 2.703,70 (dois mil setecentos e três reais e setenta centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 301,92 ÔNUS: Nada consta no autos 115) AUTOS: 005.803/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 12, da quadra nº 24, da planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos-Pr, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 367,50m², sem benfeitorias e sem acesso. Objeto da transcrição nº 32.941, fls. 248, livro 3-AE, da Serventia Registral Imobiliária de Paranaguá-PR AVALIAÇÃO: R$ 2.703,70 (dois mil setecentos e três reais e setenta centavos) DEPOSITÁRIO: Município de Matinhos DÉBITO: R$ 3.713,17 ÔNUS: Nada consta no autos 116) AUTOS: 005.806/2001 de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: DEUCHER E DEUCHER LTDA e outros BENS: LOTE DE TERRENO nº 15, da quadra nº 24, da Planta Balneário Curraes, situado neste Município e Comarca de Matinhos, entre os Balneários de Praia de Leste e Matinhos, com área total de 367,50m², sem benfeitorias e sem acesso. Matricula nº 33.491 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos - Pr. AVALIAÇÃO: R$ 2.703,70 (dois mil setecentos e três reais e setenta centavos) DEPOSITÁRIO: Representante legal do Município DÉBITO: R$ 2.408,16 ÔNUS: Nada consta nos autos. OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exeqüendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores/executados acima citados das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 30 de outubro de 2013. ______________________, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. __________________________________ DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA Juíza de Direito __________________________________ JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial